Regulamento - Campanha de Incentivo Nome do Concurso

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Regulamento - Campanha de Incentivo Nome do Concurso
Regulamento - Campanha de Incentivo
Nome do Concurso: Minha Vida dá um Filme
1.Esta é uma Campanha de Incentivo, na modalidade Concurso Cultural, de responsabilidade da GAFISA
S/A, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.545.826/0001-07, com sede na Avenida das Nações Unidas, 8501 – 19º
andar, Pinheiros, CEP 05.425-070, Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Fone: (11) 30259916/Fax: (11) 3025-9000/e-mail: [email protected], sem qualquer modalidade de sorteio ou
pagamento, não estando subordinada a qualquer espécie de álea, sorte, risco ou pagamento pelos
concorrentes (Lei 5.768/71, art. 3, inciso II), nos termos e restrições previstas neste Regulamento.
2.A Campanha de Incentivo é destinada apenas e exclusivamente aos corretores de imóveis da empresas
listadas abaixo, que tenham efetivado a venda de ao menos 1 (um) apartamento da GAFISA S/A e que
estejam devidamente regularizados no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
* Gafisa Vendas
CNPJ 07722403001-93
Av. Nações Unidas 8501 – 18º andar - Pinheiros - CEP 05425-070
São Paulo – SP.
* Fernandez Mera Negócios LTDA
CNPJ 52.840.709.0001-07
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 4910 - Jardim Paulista São Paulo - SP, 01402-002
* Abyara
CNPJ 09.564.811.0001-90
Av. República do Líbano, 1.110 - Moema São Paulo - SP, CEP 04502-001
* Vianna
CNPJ 09.291.625.0001-24
Rua Amazonas, 439 – São Caetano do Sul – SP, CEP 09520-070
* Brasil Brokers
CNPJ 08.674.607.0001-69
Rua Estados Unidos, 1765 - Jardins – SP CEP 01427002
* Piccoloto
CNPJ 14.313.016/0001-69
Rua Artur de Freitas Leitão, 51 - Nova Campinas - CEP 13092-141 –
Campinas/SP
* Lopes
CNPJ 08.078.847/0001-09
Rua Estados Unidos, 1971 - Jardim Paulista - São Paulo/SP – CEP 01427-000
* Real Imóveis
CNPJ 08.078.847/0001-09
Rua Estados Unidos, 1971 - Jardim Paulista - São Paulo/SP – CEP 01427-000
3. O Concurso será realizado de 22.8.2014 a 05.09.2014, e a participação será aberta a todo e qualquer
corretor de imóveis das empresas descritas neste Regulamento, desde que maiores de 18 (dezoito) anos,
excluindo-se os empregados, colaboradores, diretores ou gerentes da GAFISA S/A, e, também, os
empregados das agências de propaganda e publicidade envolvidas , bem como os cônjuges e parentes
das pessoas excluídas, até segundo grau. As inscrições das pessoas impedidas de participar deste
Concurso, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
3. Para participar do Concurso, que é absolutamente independente de qualquer compra ou uso de
serviços, o interessado deverá enviar ao site www.gafisa.com.br/diadocorretor, 1 (uma) imagem, de
forma digital (terminação .jpg ou .pdf), com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), e uma frase de
até 1.000 caracteres, e que corresponda ao tema proposto: “Qual momento da sua vida de corretor
daria um filme?". O corretor deverá informar nome, telefone, e-mail, endereço fixo e empresa de
vendas, completo e correto para correspondência, bem como os demais campos do site, de forma que
permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. Será aceita apenas 1 (uma)
imagem por corretor. Outras fotografias serão automaticamente desconsideradas e inutilizadas, ao
critério da GAFISA S/A. Depois de concluído o cadastro, o sistema validará o mesmo. Para saber se a sua
participação foi concluída com sucesso, após o preenchimento do cadastro, o participante receberá
mensagem de confirmação de sua participação no concurso. Caso o cadastro não seja concluído, o
participante receberá mensagem de erro. Para efeitos deste Concurso, serão consideradas como válidas
as participações que atenderem todas as condições e prazos deste Regulamento. Não serão aceitas
imagens que contenham o nome GAFISA, por se tratar de um concurso cultural.
4. Serão aceitas as imagens recebidas até 05.09.2014 para o site www.gafisa.com.br/diadocorretor.
5. Serão premiados 50 (cinquenta) corretores de imóveis, que enviarem as imagens e o texto conforme
os requisitos deste Regulamento, que sejam as mais adequados ao tema, de acordo com uma Comissão
Julgadora composta e eleita pela GAFISA S/A, sendo tal decisão soberana e irrecorrível. A avaliação será
baseada nos seguintes critérios e pela ordem: originalidade, criatividade, autenticidade das imagens e
adequação ao tema proposto. Estarão automaticamente desclassificadas imagens e textos de conteúdo
erótico, inadequado, cadastros inconsistentes (dados falsos), uso indevido de imagens de pessoas
públicas ou de terceiros, utilização de palavras e termos inapropriados ou que violem a política ou
imagem da GAFISA S/A ou de terceiros. A GAFISA S/A não se responsabilizará pelos critérios técnicos
adotados pela Comissão Julgadora. Ademais, a GAFISA S/A não premiará a mesma família mais de 1
(uma) vez, retirando-se os prêmios adicionais.
6. COMISSÃO JULGADORA. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) julgadores independentes,
de reputação ilibada, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. A Comissão Julgadora fará uma préseleção das melhores imagens e frases que se enquadrem ao tema proposto: “Qual momento da sua
vida de corretor daria um filme?”. Dentre os participantes melhores avaliados, a Comissão Julgadora
selecionará os 50 (cinquenta) corretores vencedores. O vencedor passará por uma avaliação final, para
certificar e autenticar as imagens. Caso seja constatada que as imagens não atendem aos requisitos, o
vencedor será desclassificado e a Comissão Julgadora selecionará outro vencedor.
7. Cada um dos 50 (cinquenta) vencedores receberá como prêmio 2 (dois) Cartões Cineticket Combo,
individuais e intransferíveis, que representam entrada única, para o vencedor e um acompanhante, nos
filmes e cinemas da rede Kinoplex, cadastrados exclusivamente ao seu portador, válido até 23.12.2014, e
incluem para a sessão de cinema a ser assistida pelos portadores do Cartão, 1 (uma) pipoca pequena e 1
(um) refrigerante de 500ml. O Cartão Cineticket Combo é válido nos seguintes cinemas e não estão
incluídas as salas 3D e Platinum:
RIO DE JANEIRO
Bay
BRASÍLIA
SÃO PAULO
Market Kinoplex Park ShoppingKinoplex
Cine Carioca Meier(possui
Iguatemi
sala
Platinum)(Possui
Pátio
BrasilKinoplex
Kinoplex
TijucaTerraço
Kinoplex
NovaKinoplex Boulevard
América
Kinoplex Madureira
Via
MANAUS
Parque
(Em
obra)
Kinoplex
Fashion
Mall
Kinoplex
Leblon
Leblon
Rio
Sul
Roxy
Kinoplex São Luiz
Kinoplex Top Shop
(N.
Iguaçu)
Kinoplex Grande Rio
Kinoplex
Shopping
West
ItaimAmazonas
sala
Platinum)Shopping
Vila
Shopping(Possui sala Platinum)
Olimpia
MACEIÓ
Kinoplex Maceió
OSASCO
RECIFE
Kinoplex Osasco Boa Vista
CAMPINAS
FORTALEZA
GOIÂNIA
Kinoplex D. Pedro
North Shopping
Kinoplex GoiâniaKinoplex
Shopping
VITÓRIA
da Costa
8. A divulgação dos premiados será feita em 09.09.2014. O presente concurso assegurará a igualdade de
condições entre os participantes e utilizará como formas de apuração dos resultados o desempenho dos
participantes na avaliação da Comissão Julgadora.
9. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o corretor estará
automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, sem restrição, de modo expresso e em
caráter irrevogável e irretratável:
(i)Que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos pelos corretores por meio do
formulário de participação, poderão ser utilizados pela GAFISA S/A para os fins necessários para a
adequada promoção, realização e conclusão deste Concurso.
(ii)Que a GAFISA S/Anão é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
(iii)O participante declara que é autor dos textos e das imagens enviadas para a modalidade concurso
cultural respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a GAFISA S/A de qualquer
responsabilidade. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e
conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros.
(iv)Para os fins deste Concurso, ao submeter ou criar a sua imagem e o seu texto para participação, o
corretor concede uma licença exclusiva, não revogável, global e por prazo indeterminado à GAFISA S/A,
relativa à totalidade dos direitos patrimoniais de autor, assim como sobre os direitos que lhe são
conexos, para que a mesma divulgue e exponha tais imagens e texto livremente com quaisquer terceiros
e para quaisquer finalidades relativas à promoção, que poderão ser fixadas ou impressas em ambientes
físicos, eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas
incluindo, mas não se limitando a qualquer tipo de mídia impressa ou não, incluindo ambientes na
Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de
dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com
capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória,
discos rígidos, fotos, cartazes, outdoors, jornais, revistas, exposições, ou quaisquer outros suportes bem
como autoriza, automaticamente, a GAFISA S/A a se utilizar de sua imagem física, nome e/ou voz: fotos,
cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação deste
Concurso por prazo indeterminado.
10. Fraudes: Serão sumariamente excluídos os corretores que cometerem qualquer tipo de fraude,
ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Praia
11. Para aqueles impedidos de participarem do Concurso, caso seja identificado que qualquer um deles
efetuou sua participação e obteve um prêmio, sua inscrição será considerada nula, pela infração a este
Regulamento, sendo apurado um novo vencedor pela Comissão Julgadora.
12. Após a divulgação do resultado do concurso, a GAFISA S/A entrará em contato com o contemplado,
por meio de contato telefônico e/ou email e/ou telegrama. Caso o contemplado decida voluntariamente
desistir do prêmio, deverá ser assinado um termo de desistência e, sucessivamente, será apurado um
novo vencedor pela Comissão Julgadora.
13. Para entrega do prêmio, serão solicitadas as cópias do CPF, RG, inscrição regular no CRECI do
contemplado, comprovante de vínculo ativo de corretor com alguma das empresas descritas neste
Regulamento bem como será verificado, administrativamente, se o vencedor atende aos requisitos do
concurso, no tocante à venda do apartamento, aludido no item 2 do presente regulamento. Caso o
premiado tenha sido demitido ou excluído de alguma das empresas, o prêmio será anulado e concedido
automaticamente a um novo vencedor pela Comissão Julgadora.
14. O prêmio será entregue no domicílio do contemplado, tal qual inserido no ato de cadastro, até 15
(quinze) dias, contados da apresentação dos documentos requeridos.
15. O contemplado obrigar-se-á a assinatura de recibo de entrega do prêmio, por ato próprio ou por
terceiro por ele designado, mediante apresentação de procuração. Caso o contemplado se negue a
assinar o recibo, o documento será preenchido por 2 (duas) testemunhas presentes no ato, que
atestarão a entrega do prêmio ou a sua negativa pelo contemplado. Neste sentido, a GAFISA S/A não se
responsabiliza pela não entrega do prêmio no caso do corretor informar de forma indevida os seus
dados ou por motivos de força maior ou caso fortuito ou, ainda, diante da recusa de recebimento feita
pelo próprio participante.
16. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que
deverá comprovar tal condição.
17. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente,
em dinheiro.
18. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos,
contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela GAFISA S/A.
19. Prescrição do direito aos prêmios. Em ocorrendo a hipótese do ganhador não ser localizado ou não
reclame pelo prêmio nos prazos previstos neste Regulamento, este perderá o direito de receber o
prêmio a que faz jus.
20. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação deste concurso poderá ser feita
por meio de anúncios, material de ponto de venda, volantes, filmes comerciais para televisão e/ou
cinema, cartazes, mala direta, press releases, internet, meios digitais, mídias sociais, entre outros meios.
O
regulamento
e
a
lista
www.gafisa.com.br/diadocorretor.
de
ganhadores
serão
divulgados
no
site
do
Concurso
21. Esclarecimentos sobre o Concurso. As dúvidas dos corretores sobre o Concurso poderão ser
esclarecidas por contato e-mail junto ao site www.gafisa.com.br/diadocorretor.
22. O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de Internet é de responsabilidade da
prestadora de serviços contratada pelo consumidor para tal finalidade (provedor), sendo de
responsabilidade
da
GAFISA
S/A
apenas
a
manutenção
e
disponibilização
do
site
www.gafisa.com.br/diadocorretor. Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da
realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da
GAFISA S/A, tendo o consumidor que aceitar a implicação da eventual falha.
23. Nos casos de falhas ocasionadas pela empresa, cumpre informar que a GAFISA S/A possui plano de
contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na
execução do Concurso e/ou prejuízos aos corretores.
24. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso
prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do
controle da GAFISA S/A e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
25. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e
decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
26. Qualquer tolerância ou concessão por parte da GAFISA S/A ou da Comissão Julgadora no tocante aos
direitos, obrigações e responsabilidades constantes deste regulamento deve ser interpretada como uma
mera liberalidade, não implicando a alteração ou novação dos termos e das condições aqui estipuladas.
27. Uma vez entregue o prêmio, a manutenção do Cartão Cineticket Combo é exclusiva do premiado,
isentando a GAFISA S/A de qualquer tipo de responsabilidade. Assim, a GAFISA S/A não se responsabiliza
pelo prêmio, no caso de perda ou qualquer ocorrência no que se refere ao Cartão Cineticket Combo por
parte do premiado.
28. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do Regulamento. A simples participação neste
concurso de incentivo à criatividade implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.
29. Elege-se o foro central da capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir
qualquer questão oriunda deste regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.