Politica global nas Indústrias Extractivas

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Politica global nas Indústrias Extractivas
Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009
Política da IBIS sobre
Indústrias Extractivas
Outubro de 2009
O objectivo da política da IBIS sobre indústrias extractivas é:
• Dar às pessoas e às suas organizações poder para influenciar a tomada de decisões sobre
actividades destinadas à extracção de recursos naturais
• Definir os direitos humanos, ambientais, sociais, culturais e económicos, e também a
sustentabilidade como princípios orientadores de qualquer actividade extractiva
• Definir como princípio orientador que os rendimentos das indústrias extractivas devem ser
geridos de forma transparente com direito à informação; e que os rendimentos devem
permanecer no país através de impostos adequados e investidos em desenvolvimento para os
pobres.
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Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009
Introdução
Esta política assenta na Visão 2012 da IBIS: A IBIS luta por um mundo mais justo, no qual
todos tenham as mesmas oportunidades de acesso à educação, à influência e aos recursos.
Constitui um objectivo fundamental desta estratégia dar poder às pessoas mais pobres para
defenderem os seus direitos, reforçarem a sua influência e obterem acesso ao rendimento
gerado pelos recursos naturais. Ligando-se à Estratégia de Governação da IBIS e aos seus
programas de governação, a política propõe o apoio a organizações da sociedade civil para
reivindicarem os seus direitos e exercerem influência relativamente aos recursos naturais, aos
níveis local, nacional e internacional. A Estratégia de Governação da IBIS, Direitos dos
Cidadão na Governação, refere o seguinte:
“A pressão de companhias estrangeiras e de outros grupos pode fazer com que os
governos dêem mais prioridade aos lucros a curto prazo do que ao desenvolvimento a
longo prazo, o que resulta na exploração desenfreada dos recursos naturais através da
mineração e da exploração de petróleo e de gás , muitas vezes em áreas geográficas
onde vivem pessoas pobres que não beneficiam em nada com os rendimentos gerados.
Através do trabalho com os direitos dos cidadãos na governação, a IBIS procurará
possibilidades de apoiar os pobres para estes influenciarem a exploração de recursos
naturais…”
Definição
A política da IBIS sobre indústrias extractivas incide na extracção de recursos não renováveis como
sejam petróleo, gás e minérios (carvão, ouro, diamantes, cobre, etc.). Muitos dos problemas
relacionados com corte de madeira e plantações são semelhantes, e serão nalguns casos tidos em
conta na presente política e nas actividades que por ela se orientarem.
1. Antecedentes
Todos os países em que a IBIS trabalha são ricos em recursos naturais. Os países ricos em recursos
naturais são, em geral, mais pobres, têm um crescimento económico mais lento e têm maiores
assimetrias, mais corrupção e são menos desenvolvidos do que outros países em vias de
desenvolvimento. Muitas vezes, associa-se este estado de coisas com democracias frágeis e normas
insuficientes de responsabilização social e participação dos cidadãos. Esta situação é referida como
“a maldição dos recursos”.
Este paradoxo deve-se a muitos factores. Antes de mais, a extracção dos recursos naturais, na maior
parte dos países, não é bem gerida e o modelo de desenvolvimento económico praticado favorece
muitas vezes investimentos estrangeiros e exportação de recursos, em vez de beneficiar a população
local. A indústria extractiva é o sector mais corrupto à escala mundial e beneficia de generosos
incentivos dados pelos países que a acolhem – frequentemente, a conselho do Banco Mundial. A
maior parte do rendimento é retida pelas empresas que extraem os recursos naturais ou desviado por
líderes políticos e pelas elites que governam esses países. O próprio processo de extracção
raramente cria muitos postos de trabalho para a mão-de-obra local. Por muito que os investimentos
directos estrangeiros sejam muitas vezes elevados neste sector, a maior parte dos rendimentos sai
dos países sem que tenham sido cobrados sobre eles os impostos devidos e estas actividades não
geram forçosamente outras actividades económicas.
Por outro lado, as indústrias extractivas têm, na maior parte dos casos, consequências devastadoras
para as zonas onde operam. Os recursos naturais são muitas vezes encontrados e explorados em
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áreas ambientalmente frágeis, por exemplo, em florestas, perto de fontes de água ou em terra de
cultivo de comunidades. O processo de extracção implica muitas vezes uma grave poluição das
zonas circundantes, contaminando a água, a terra e o ar, abatendo floresta e devastando os terrenos
agrícolas. Além disso, são habitualmente grandes os impactos sociais e culturais negativos nas
pessoas que vivem nas zonas de extracção.
Muitas vezes, os recursos naturais alimentam conflitos. Os recursos de elevado valor geram
conflitos tensos entre populações locais e governos centrais, ou conflitos entre estados, causando e
financiando guerras civis e conflitos armados.
Na América do Sul, a IBIS tem muitos anos de experiência de apoio aos povos indígenas na defesa
dos seus direitos perante as indústrias extractivas, centrando-se na maior parte nas consequências
sociais e ambientais. Com a presente política global, a IBIS reforçará estas actividades, também no
continente africano, onde os recursos naturais são tão abundantes como na América do Sul. Além
disso, a IBIS contribuirá para investigar e democratizar a utilização de rendimentos da extracção
dos recursos naturais.
2. Aspectos Fundamentais da Extracção de Recursos naturais
Direitos, Níveis de Exigência e Leis Internacionais relacionadas com indústrias extractivas
A extracção de recursos naturais deve ser feita com respeito dos direitos humanos e dos direitos
colectivos, de acordo com o definido em tratados internacionais e leis nacionais. Durante décadas,
as indústrias extractivas extraíram recursos naturais de territórios de povos indígenas e outros
povos, sem qualquer negociação prévia com as comunidades afectadas, nem compensação pelos
danos causados . Segundo a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas, os
povos indígenas não devem ser forçados a sair dos seus territórios e devem dar o seu
“Consentimento Livre, Prévio e Informado” (CLPI) para as indústrias começarem a operar nos seus
territórios. Este direito deveria também ser atribuído a povos não indígenas. Além disso, dever-se-ia
aplicar o Direito à Informação sobre qualquer actividade, avaliação, deliberação, contrato, etc.
Um elemento fundamental é, pois, dar poder aos cidadãos e aos povos indígenas afectados pelas
indústrias extractivas para reivindicarem os seus direitos e garantirem a sua participação em todas
as decisões sobre se a extracção se deve fazer e, em caso afirmativo, como essa extracção se deve
realizar. A política da IBIS visa garantir que a extracção dos recursos naturais não force as
comunidades a abandonarem as suas terras nem prejudique os seus meios de vida sem o seu
“consentimento livre, prévio e informado”, e que seja negociada compensação económica com
organizações representando as pessoas afectadas.
A IBIS incita crianças e jovens a participarem em actividades educativas e opõe-se à mineração de
pequena escala. A IBIS realça também necessidade de as indústrias extractivas respeitarem direitos
e condições laborais decentes no processo extractivo, de acordo com o definido em tratados
internacionais.
A IBIS promove e defende estes direitos e exige prestação de contas aos governos, às companhias e
aos investidores participando em indústrias extractivas, de modo a respeitar esses direitos, bem
como os direitos humanos, tal como definidos no quadro legal internacional.
Aspectos Humanos, Ambientais, Sociais e Culturais das Indústrias Extractivas
A extracção de recursos naturais tem um efeito enorme e muitas vezes consequências devastadoras
para o meio ambiente e para as pessoas que vivem nas zonas de extracção. Assim sendo, a IBIS
sublinha que as comunidades afectadas deveriam receber informação completa e atempada sobre
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como as actividades das empresas as afectarão. Um instrumento fundamental são avaliações dos
impactos ambiental e social, realizadas com a devida antecedência para orientar decisões sobre
extracção de recursos e não exercícios de última hora depois de as decisões já terem sido tomadas.
Se a avaliação das consequências da extracção revelar que os efeitos ambientais, sociais e culturais
são maiores do que os benefícios provenientes da extracção, deve aplicar-se a “opção de não
investimento”. Os governos têm o dever de garantir que se tentam alcançar, proteger e sancionar
padrões sociais e ambientais tão elevados quanto possível.
Em geral, não deve haver indústrias extractivas em áreas protegidas, ecossistemas frágeis ou outras
zonas de elevado valor conservacional ou ecológico. Além disso, é fundamental que as empresas
que extraiam recursos naturais usem equipamento adequado e tomem medidas de limpeza de modo
a evitar contaminar o solo, a água e o ar. As empresas não devem despejar resíduos minerais ou
petrolíferos em oceanos, lagos, rios, e outros cursos de água. Devem ser negociados mecanismos de
reabilitação das zonas de extracção antes de se iniciar o processo de extracção.
A decisão de extrair ou não combustíveis fósseis, como petróleo, gás e carvão, deve ser analisada
tendo em conta a contribuição destes recursos para as emissões de CO2 e para a mudança climática,
especialmente em casos em que estes recursos se encontrem em ecossistemas frágeis e em zonas de
floresta onde a extracção contribua também para a desflorestação. Considera-se que isto tem um
duplo efeito nas alterações climáticas: em primeiro lugar, é cortada floresta importante que absorve
grandes quantidades de CO2; e, em segundo lugar, o uso de combustíveis fósseis contribui ainda
mais para as emissões CO2.
Além disso, devem ser tomadas medidas para evitar ou minimizar as consequências sociais e
culturais negativas das indústrias extractivas, como sejam as culturas tradicionais serem postas em
causa por novos colonos e trabalhadores da indústria extractiva; as mulheres serem levadas à
prostituição; e aparecerem novos riscos de saúde, como VIH/SIDA e doenças venéreas.
Em territórios indígenas, deve sempre ser aplicada a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas
das Nações Unidas ao considerar a eventual extracção de recursos naturais. A designação do
território indígena como área protegida não deve levar à exclusão dos povos indígenas do controlo e
monitoria dos seus recursos.
Aspectos de Rendimento das Indústrias Extractivas
Os recursos naturais têm potencial para acelerar o desenvolvimento económico de países e
comunidades pobres. Para libertar esse potencial, há que evitar a corrupção no sector. A
transparência é o primeiro passo para a boa administração dos recursos naturais, e a sociedade civil
desempenha um papel fundamental na exigência de transparência e de prestação de contas. Em
muitos países, os contratos e os rendimentos são mantidos em segredo e esta falta de prestação de
contas facilita a fraude, a corrupção e a apropriação indevida de fundos. É, portanto, crucial que
sejam tornados públicos os pagamentos feitos pelas empresas para concessões, contratos, direitos e
impostos. Da mesma forma, os governos devem revelar de forma transparente o que recebem do
sector da indústria extractiva. Isso é necessário para os cidadãos exigirem prestação de contas aos
seus governos e às empresas.
Paralelamente às questões de transparência, é importante que os países ricos em recursos naturais
consigam tirar o maior proveito possível desses seus recursos naturais, para os seus governos
investirem no desenvolvimento social e económico. Para que isso aconteça, a IBIS defende que
deve estar em vigor um enquadramento legal que regule o sector em todos os países ricos em
recursos naturais. Isso dá aos governos a possibilidade de definir preços adequados para concessões
e de elaborar contratos que incluam um nível adequado de direitos, impostos e outros pagamentos
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das companhias ao governo. A IBIS defende um nível de tributação adequado cobrando às
empresas impostos o mais elevados possível sem desincentivar os investimentos.
Outro passo necessário para garantir um rendimento adequado dos recursos naturais é acabar com
as tentativas agressivas das empresas multinacional de fugir à tributação dos seus lucros. A IBIS
defende, pois, acções contra possibilidades de transferência, mispricing e movimentação ilícita de
rendimentos dos países para paraísos fiscais.
O último objectivo, também ele fundamental, desta política é garantir que os rendimentos
provenientes da extracção de recursos naturais recolhidos pelos governos sejam usados para levar a
cabo acções em prol dos pobres e compensar as pessoas afectadas pela extracção.
3. Princípios Orientadores
A IBIS tem um conjunto de princípios orientadores para o seu trabalho com indústrias extractivas:
•
Deve-se evitar extracção de recursos naturais em áreas ou ecossistemas frágeis.
•
São pré-requisitos: processos de deliberação transparentes e avaliações independentes do
impacto humano, ambiental, social, cultural e económico.
•
Devem ser garantidos os direitos à terra e os direitos territoriais antes de qualquer extracção de
recursos e as actividades devem ser planeadas no âmbito da planificação de desenvolvimento
aos níveis local e nacional.
•
Deve ser evitada extracção em zonas de conflitos armados ou militarizados, ou quando ela
contribua para o financiamento e a escalada de conflitos.
•
Devem ser respeitados os direitos humanos tal como definidos em leis e convenções
internacionais, incluindo a direito ao consentimento livre, prévio e informado (CLPI) das
comunidades afectadas.
•
Deve garantir-se que os projectos não forcem comunidades a sair das suas terras nem
prejudiquem os seus meios de vida. Se as comunidades aceitarem a extracção com base num
CLPI, deve ser negociada compensação com as pessoas afectadas e as organizações acreditadas
para as representarem.
•
Deve minimizar-se a contaminação da água, do solo e do ar. Não se deve despejar resíduos em
oceanos, lagos, rios ou outros cursos de água. As empresas devem cobrir todos os custos de
encerramento, limpeza, resolução de problemas de saúde causados pela indústria, e reabilitação
das zonas de extracção, com base no princípio de que o poluidor paga.
•
Deve haver plena transparência em todas as fases das actividades, desde os primeiros estudos
até avaliações, contratos e rendimentos de actividades, incluindo contas das empresas e
impostos pagos. Esta reivindicação inspira-se na Iniciativa de Transparência das Indústrias
Extractivas (Extractive Industries Transparency Initiative, EITI), ampliada de acordo com as
sugestões da campanha Publique O Que Paga (Publish What You Pay, PWYP).
•
Deve reforçar-se a regulamentação das indústrias extractivas através de padrões multinacionais
vinculativos de aplicação efectiva de direitos humanos, transparência e níveis adequados de
tributação. Esta regulamentação deve assentar nos mais elevados níveis internacionais
inspirados pelos Princípios de Investimentos Responsável das Nações Unidas, Níveis de
Exigência Responsáveis em Mineração, e padrões elaborados pela civil para investimento e
crédito responsáveis.
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•
Deve maximizar-se a contribuição económica das indústrias extractivas para os países em vias
de desenvolvimento por intermédio de tributação progressiva, e acabando com a evasão fiscal a
fuga ilícita de capitais. Isto inspira-se em níveis de exigência proposto pela Rede para a Justiça
Fiscal.
•
Deve maximizar-se a contratação de mão-de-obra local e respeitar os direitos dos trabalhadores
e níveis decentes de condições laborais, incluindo segurança no trabalho.
•
As indústrias extractivas, os investidores e os governos são responsáveis pelas consequências
das indústrias extractivas e devem ser consequentemente responsabilizados. Os governos têm de
assumir o papel de regulamentar as indústrias extractivas e de proteger os direitos humanos,
sociais, ambientais, culturais e económicos.
4. Actividades e Actores das Indústrias Extractivas
A IBIS tem uma grande capacidade de apoio a parceiros na defesa dos seus direitos perante as
indústrias extractivas ao nível local e de relacionar essas experiências com os níveis nacional e
internacional. Aos níveis local e nacional, a IBIS apoiará parceiros e organizações e redes da
sociedade civil na defesa de direitos ambientais, sociais, culturais e económicos e na reivindicaçºao
de transparência, níveis adequados de tributação e investimento para o desenvolvimento. A IBIS
esforçar-se-á por estabelecer uma estreita ligação entre estas actividades e actividades no âmbito
dos programas temáticos existentes, sobretudo programas de governação.
Este apoio a actores locais e nacionais será combinado com advocacia e lobbying ao nível
internacional, através de redes internacionais e com campanhas de sensibilização no Norte.
A IBIS trabalhará com redes fortes, nacionais e internacionais. Nos países onde opera, tentará
trabalhar em conjunto com organizações da sociedade civil nacionais e internacionais. Ao nível
internacional, a IBIS estabelecerá ligações com a campanha Publique O Que Paga e com a
Extractive Industries Transparency Initiative (EITI, “Iniciativa para a Transparência das Indústrias
Extractivas”) e outros actores importantes como o Revenue Watch Institute (“Observatório dos
Rendimentos”), a família Oxfam, a ActionAid e a Christian Aid. Nas questões de fuga de capital, a
IBIS trabalhará com a Eurodad (“Rede Europeia sobre Dívida e Desenvolvimento”) e a Rede de
Justiça Fiscal. Na América Latina, a IBIS trabalhará com redes e parceiros que defendam os direitos
dos povos indígenas.
Nas suas actividades, a IBIS terá como alvo empresas, investidores e governos.
Todas as empresas directamente envolvidas em indústrias extractivas ou contribuindo para a cadeia
de fornecimento para a extracção devem respeitar os mais elevados padrões e direitos
internacionais. As empresas devem ser transparentes nas suas tomadas de decisão, na sua economia
e nos processos relacionados com a extracção e devem aderir à Iniciativa para a Transparência das
Indústrias Extractivas. Além disso, todas as empresas extractivas devem apresentar relatórios por
país e tornar público o seu rendimento, bem como os impostos e direitos pagos em cada país onde
trabalham.
Os investidores privados, como fundos de investimento ou fundos de pensões dinamarqueses, e
instituições financeiras internacionais (IFIs), como o Banco Mundial, bancos de desenvolvimento
regional, o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Dinamarquês de Crédito para as Exportações,
devem ser responsabilizados pelos impactos das operações em que investem. A IBIS monitorará
estes investidores e trabalhará com eles para apoiar o respeito dos mais elevados padrões
internacionais de investimentos socialmente responsáveis (ISRs) e para advogar a transparência e o
pagamento de impostos incluídos na agenda e nos padrões definidos. Os padrões e as directivas das
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IFIs devem ser desenvolvidos até aos níveis mais elevados, a partir de iniciativas como a Carta de
Crédito Responsável da Eurodad e a reflexão sobre Mineração Responsável. A participação de IFIs
como financiadores de indústrias extractivas constitui muitas vezes uma entrada para as
organizações da sociedade civil exigirem padrões de qualidade mais elevados e maior
responsabilidade do que quando a extracção assenta apenas numa relação entre uma companhia
privada e o governo de um país em desenvolvimento. Além disso, a IBIS pensa que as IFIs devem
reduzir os empréstimos para combustíveis fósseis e investir mais em energia renovável.
O Banco Mundial e o FMI têm desempenhado um papel infeliz na promoção de desregulamentação
e privatização da extracção de recursos naturais e têm instado os países em vias de desenvolvimento
a competir por investimentos através de uma corrida às políticas de máxima redução de impostos.
Esta política tem de ser alterada.
Os governos (Dinamarca, países da OCDE, China e outros países com indústrias extractivas)
devem regular estas empresas para garantir que elas respeitem os mais elevados níveis de exigência
e os direitos internacionalmente definidos. Os governos devem aderir à Iniciativa para a
Transparência das Indústrias Extractivas e fazer pressão sobre as empresas para aderirem elas
também a esta iniciativa e levar à prática os padrões exigíveis. Os governos devem também apoiar a
aplicação efectiva de padrões e direitos internacionais.
Os governos, e em especial a União Europeia, devem, além disso, contribuir para a cooperação
fiscal internacional e regulamentação de paraísos fiscais, a fim de impedir a evasão fiscal e as fugas
de capital. Isto implica nomeadamente definir novos e melhores padrões de contabilidade exigíveis
às empresas, de modo a tornar transparentes as transacções entre empresas e a acabar com as
transferências ilegais e o mispricing nas empresas, que corroem a base de receitas fiscais dos países
em vias de desenvolvimento. Os países da OCDE e da União Europeia devem abolir os paraísos
fiscais e elaborar acordos multilaterais de partilha automática de informação fiscal. Finalmente, os
governos dos países da OCDE devem, na qualidade de doadores, apoiar o estabelecimento de
sistemas fiscais fortes nos países em desenvolvimento.
Os governos dos países em vias de desenvolvimento têm a responsabilidade de criar e pôr em
funcionamento os quadros legais que regulem as indústrias extractivas e apliquem os direitos e as
convenções internacionais. Através de tomadas de decisão transparentes e incorruptas devem
trabalhar em conjunto com o parlamento, a sociedade civil e outras partes interessadas e prestar
contas a todos estas intervenientes. A IBIS apoiará a sociedade civil para que esta exija prestação de
contas aos governos e faça monitoria dos rendimentos por eles recebidos.
5. Aspectos Operacionais e Preocupações
Os grandes interesses económicos que giram em torno das indústrias extractivas tornam
susceptíveis os detentores do poder nos governos e nas empresas relativamente a organizações da
sociedade civil que questionem a extracção de recursos naturais ou exijam transparência na gestão
dos recursos.
Em países com riscos de segurança para os parceiros ou para o pessoal da IBIS, será elaborada uma
estratégia de prevenção específica para o contexto em questão. A IBIS fará tudo para defender
parceiros e pessoal expostos a ameaças e a repressão, se necessário mobilizando apoio
internacional.
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Anexo 1: Princípios e organizações referidas
Consentimento livre, prévio e informado: A declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos
povos indígenas, no seu Artigo 10, afirma: “Os povos indígenas não serão deslocados pela força das
suas terras ou dos seus territórios. Não se procederá a nenhuma deslocação de pessoas sem o
consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados, nem sem um acordo
prévio sobre uma indemnização justa e equitativa e, sempre que seja possível, a opção de regresso”.
(Em espanhol: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/es/drip.html;
em inglês: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/es/drip.html)
Extractive Industries Transparency Initiative, EITI (“Iniciativa para a Transparência das
Indústrias Extractivas”): É uma coligação de governos, empresas e organizações da sociedade
civil, num esforço para fazer que os recursos naturais beneficiem toda a gente. A iniciativa define
um nível padrão global de transparência para exploração de petróleo e gás, e mineração. Define
normas para as empresas publicarem o que pagaram e para os governos revelarem o que receberam.
(http://eitransparency.org/)
Coligação Publique O Que Paga (Publish What You Pay, PWYP): É uma coligação global da
sociedade civil que ajuda os cidadãos de países em vias de desenvolvimento ricos em recursos
naturais a exigir aos seus governos prestação de contas da gestão de rendimentos das indústrias de
petróleo, gás e mineração. (http://www.publishwhatyoupay.org/; existe uma página em português,
mas está ainda em processo de tradução: http://www.publishwhatyoupay.org/pt)
Princípios para o Investimento Responsável das Nações Unidas: Os Princípios são voluntários e
indicativos. Não são prescritivos, fornecendo antes uma lista de possíveis acções para incorporar os
temas de meio ambiente, desenvolvimento social e governança corporativa nas práticas
institucionalizadas de deliberação sobre investimentos e propriedade. (http://www.unpri.org; página
em português: http://www.unpri.org/principles/portuguese.php; os Princípios em português em
formato PDF: http://www.unpri.org/files/pri_por.pdf)
Responsible Mining Standards (“Quadro de Base para uma Mineração Responsável”): O
Quadro de Base para uma Mineração Responsável é um esforço conjunto de ONGs, comerciantes,
investidores, agentes de seguros e peritos que trabalham com o sector mineiro. Apresenta uma lista
de questões ambientais, sociais e de direitos humanos relacionadas com a mineração e os produtos
extraídos. (http://www.frameworkforresponsiblemining.org/; documento em espanhol:
http://www.frameworkforresponsiblemining.org/pubs/Framework_ES_20060601.pdf)
Rede para a Justiça Fiscal (Tax Justice Network, TJN): É uma organização independente
dedicada a pesquisa, análise e advocacia aos níveis mais elevados, no domínio de fiscalidade e
regulamentação. Visa realizar levantamentos, análises e explicações do papel da tributação e dos
efeitos prejudiciais da evasão fiscal, da competição fiscal e dos paraísos fiscais.
(http://www.taxjustice.net; página em português:
http://www.taxjustice.net/cms/front_content.php?idcatart=103)
Revenue Watch Institute, RWI (“Observatório dos Rendimentos”): É um instituto sem fins
lucrativos, que trabalha com políticas e atribuição de subsídios e que visa promover a gestão
responsável do petróleo, do gás e dos recursos minerais para o bem público.
http://www.revenuewatch.org
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