- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO ......................................................................................................... 2
AUTOS DE INFRAÇÕES.................................................................................................................................................... 2
NOTIFICAÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................................................................... 7
EXTRATO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 17/2015 ....................................................................................... 10
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 30/2015 ...................................................................................................... 11
PORTARIA Nº 133/2015 ................................................................................................................................................... 11
ATOS DO PODER LEGISLATIVO .................................................................................................... 13
DECRETO LEGISLATIVO No. 137/2015 ......................................................................................................................... 13
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
ATOS DO PODER EXECUTIVO
AUTOS DE INFRAÇÕES
Auto de Infração 090/2015
Nome / Razão Social: SILVERIO JOSÉ PETRY
CPF / CNPJ: 275.991.670-72
Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 02 Quadra: 02
Cadastro Imobiliário: 62582700
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 175/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
______________________________________
SILVERIO JOSÉ PETRY
Autuado
Auto de Infração 092/2015
Nome / Razão Social: ELISIA LAURENTINO DA SILVA
CPF / CNPJ: 056.390.439-97
Endereço: Rua Pedro de Souza Loteamento: Jardim Ascari Lote: 07 Quadra: 03
Cadastro Imobiliário: 62587000
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 176/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
______________________________________
ELISIA LAURENTINO DA SILVA
Autuada
Auto de Infração 093/2015
Nome / Razão Social: HERTA PETERSEN
CPF / CNPJ: 903.477.739-15
Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 20 Quadra: 04
Cadastro Imobiliário: 62589600
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 177/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
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Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
______________________________________
HERTA PETERSEN
Autuada
Auto de Infração 100/2015
Nome / Razão Social: JOSYANE BARRETO FRASSON
CPF / CNPJ: 053.450.139-77
Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 03 Quadra: 09
Cadastro Imobiliário: 62598200
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 180/2015, de 24 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 24 de fevereiro de 2015.
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
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Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
______________________________________
JOSYANE BARRETO FRASSON
Autuada
Auto de Infração 101/2015
Nome / Razão Social: JULIANO FRASSON
CPF / CNPJ: 026.772.469-10
Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 04 Quadra: 09
Cadastro Imobiliário: 62598300
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 181/2015, de 24 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 24 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
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Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
______________________________________
JULIANO FRASSON
Autuado
Auto de Infração 102/2015
Nome / Razão Social: ELENIR SOARES PEREIRA
CPF / CNPJ: 085.606.889-60
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 05 Quadra: 09
Cadastro Imobiliário: 62598400
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 182/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
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Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
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ELENIR SOARES PEREIRA
Autuada
Auto de Infração 103/2015
Nome / Razão Social: DEMIR DA SILVA LOPES
CPF / CNPJ: 036.572.089-50
Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 06 Quadra: 09
Cadastro Imobiliário: 62598500
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 183/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
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Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
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Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
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Wilson de Souza
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DEMIR DA SILVA LOPES
Autuado
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Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
Auto de Infração 104/2015
Nome / Razão Social: TATIANE CRISTINA CAMARGO
CPF / CNPJ: 042.532.199-18
Endereço: Rua Marcolina V. de Oliveira Loteamento: Jardim Ascari Lote: 09 Quadra: 09
Cadastro Imobiliário: 62598800
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 184/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
______________________________________
TATIANE CRISTINA CAMARGO
Autuada
Auto de Infração 106/2015
Nome / Razão Social: ANTELMO ZANELLA
CPF / CNPJ: 035.427.339-62
Endereço: Rua Celso Groth Loteamento: Jardim Ascari Lote: 04 Quadra: 10
Cadastro Imobiliário: 62601600
Data: 11/05/2015 Hora: 15h00min
Na data e hora acima mencionadas, verifiquei que não foram tomadas às providências referentes à Notificação
Preliminar nº. 172/2015, de 12 de fevereiro de 2015, por infração ao artigo 80 da Lei Complementar Nº 106/2005, de 28
de setembro de 2005, conforme publicação no DOE nº 521, de 12 de fevereiro de 2015.
O auto de infração corresponde à multa de 04 VRSTI (valor de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ou seja, R$
236,64 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
O infrator fica ciente que dispõe 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recolhimento amigável da multa, findo os quais, se
não atender, far-se-á cobrança judicial.
Santa Terezinha de Itaipu, 12 de maio de 2015
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Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
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ANTELMO ZANELLA
Autuado
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
Matrícula 2.541-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
NOTIFICAÇÕES PRELIMINARES
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 522/2015
NAIR MARTINS DE FREITAS
700.166.431-60
RUA FLORIANO PEIXOTO – JARDIM
ASCARI
62581900
11/05/2015 AS 15:00 HORAS
LOTE: 28
QUADRA: 01
CADASTRO IMOBILIÁRIO:
DATA
E
HORA
DA
VISTORIA
FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA,
CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO
PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA.
O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10
(DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU).
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS)
(x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °.
OBSERVAÇÃO
SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO
TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA).
A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E
EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS.
ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS.
Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas.
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
www.stitaipu.pr.gov.br
___________________________________
RECEBIDO POR:
CPF/RG: ____________________________
_____________________________________
ASSINATURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 526/2015
FABIANE BATISTA DAMASIO
007.281.059-93
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CIDADE:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
RUA MARCOLINA VEIGA DE OLIVEIRA
– JARDIM ASCARI
62584500
11/05/2015 AS 15:00 HORAS
LOTE: 20
QUADRA: 02
CADASTRO IMOBILIÁRIO:
DATA
E
HORA
DA
VISTORIA
FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA,
CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO
PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA.
O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10
(DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU).
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS)
(x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °.
OBSERVAÇÃO
SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO
TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA).
A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E
EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS.
ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS.
Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas.
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
___________________________________
RECEBIDO POR:
CPF/RG: ____________________________
_____________________________________
ASSINATURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 527/2015
TATIANE LEILA HANZEN
058.339.009-99
RUA PEDRO MACHADO DE SOUZA –
JARDIM ASCARI
62584700
11/05/2015 AS 15:00 HORAS
LOTE: 22
QUADRA: 02
CADASTRO IMOBILIÁRIO:
DATA
E
HORA
DA
VISTORIA
FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA,
CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO
PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA.
O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10
(DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU).
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS)
(x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °.
OBSERVAÇÃO
SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO
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TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA).
A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E
EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS.
ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS.
Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas.
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
___________________________________
RECEBIDO POR:
CPF/RG: ____________________________
_____________________________________
ASSINATURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 534/2015
DELMAR JUNIOR SEVERO SOLANO
028.929.179-80
RUA PEDRO MACHADO DE SOUZA –
JARDIM ASCARI
62601000
11/05/2015 AS 15:00 HORAS
LOTE: 31
QUADRA: 09
CADASTRO IMOBILIÁRIO:
DATA
E
HORA
DA
VISTORIA
FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA,
CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO
PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA.
O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10
(DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU).
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS)
(x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °.
OBSERVAÇÃO
SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO
TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA).
A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E
EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS.
ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS.
Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas.
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
www.stitaipu.pr.gov.br
___________________________________
RECEBIDO POR:
CPF/RG: ____________________________
_____________________________________
ASSINATURA
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR – Nº. 537/2015
IVONETE VIEIRA
067.851.109-80
RUA MARCOLINA VEIGA DE OLIVEIRA
– JARDIM ASCARI
62604000
11/05/2015 AS 15:00 HORAS
LOTE: 28
QUADRA: 10
CADASTRO IMOBILIÁRIO:
DATA
E
HORA
DA
VISTORIA
FICA DESDE JÁ VSª INTIMADA A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA,
CONFORME SINALIZAÇÃO ABAIXO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DESTE MUNICÍPIO, NO
PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA.
O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA IMPLICARÁ AO INFRATOR MULTA DE 10
(DEZ) VRSTI (VALOR DE REFERÊNCIA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU).
LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2005 (CÓDIGO DE POSTURAS)
(x) Terreno em mau estado de conservação. Art.80 °.
OBSERVAÇÃO
SE APÓS A NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR O PROPRIETÁRIO NÃO EFETUAR A LIMPEZA DO
TERRENO, SERÁ LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA).
A RESPONSABILIDADE DE MANTER O TERRENO E PASSEIO (CALÇADA) LIMPO E ÚNICO E
EXCLUSIVO DO PROPRIETÁRIO EVITE MULTAS.
ESSA NOTIFICAÇÃO TEM VALIDADE DE 02 ANOS.
Santa Terezinha de Itaipu, ____/____/____________, às___ ___________horas.
_________________________________
Wilson de Souza
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.466-0
_________________________________
Marcos Roberto Tessaro
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 3.290-5
_________________________________
Marcos Ramão Lovera
Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula 2.541-0
___________________________________
RECEBIDO POR:
CPF/RG: ____________________________
_____________________________________
ASSINATURA
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 17/2015
PROCESSO DE DISPENSA Nº. 115/2015
CONTRATANTE:
Município de Santa Terezinha de Itaipu
CONTRATADO:
DANA & MORINEL LTDA
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE 5,05 M² DE GRANITO BRANCO ALASCA, PARA CONFECÇÃO DE
SUPORTE PARA UMA BIBLIA DE METAL, EXPOSTA NA PRAÇA SILVINO DAL BÓ,
NESTE MUNICIPIO, DE ACORDO COM O INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI
FEDERAL 8666/93.
VALOR GLOBAL:
R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO:
30 DIAS
DATA:
11 de maio de 2015
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
ÓRGÃO
e
UNIDAD
E
1004
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
FUNÇÃ
O
SUBFUNÇÃO PROGRAM
A
PROJ/ATI
V
15
9
2.00167
452
CATEGORI
A
ECONÔMIC
A
3390309999
00
CÓDIGO
REDUZID
O
DESPESA
2724
OUTROS
MATERIAIS
CONSUMO
DE
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 30/2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do
objeto a(s) empresa(s):
Fornecedor
UROFOZ CLÍNICA UROLÓGICA DE FOZ DO IGUAÇU S/C LTDA ME
Valor Total R$
23.760,00
Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 12 de maio de 2015.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
PORTARIA Nº 133/2015
DATA: 12 de maio de 2015.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e considerando o que determina o artigo 4º da Lei nº. 1136/2008 de 15 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Membros para compor o Conselho Municipal de Educação, conforme prevê o Artigo 4º da Lei
Municipal nº 1136/2008, de 15 de julho de 2008, composto pelos seguintes membros:
MEMBROS TITULARES
Presidente
ROSEMERI MARISA RUPPENTHAL
Vice-Presidente
SOLANGE
MÜLLER
Secretária
MARISTELA COSTA
1ª Secretária
FABÍOLA RIVEROS
CRISTINA
URNAU
Representante dos Professores
das Escolas Municipais.
Representante
da
Secretaria
Municipal de Educação.
Representante
das
Escolas
Públicas Estaduais.
Representante
do
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e do Conselho
Tutelar.
DEMAIS MEMBROS TITULARES
TATIANA IZABEL FONTANA MÜNCHEN
Representante do Poder Executivo Municipal.
Representante dos Centros Municipais de
CONSUELO RULFINI DE LIMA
Educação Infantil.
Representante da Secretaria Municipal de
ANA LÍDIA PEDROTTI
Assistência Social.
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Representante da Associação de Pais,
Mestres e Funcionários das Escolas Públicas
Municipais.
Representante
da
Sociedade
Civil
inteiramente ligada a Educação (usuário) da
escola.
Representante da Educação Especial.
Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais.
Representante dos Funcionários das Escolas
Municipais.
NEIVA DE ALMEIDA VALIM PINTO
LILIANE BENDO DE SOUZA
PAULO ALEXANDRE MÜNCHEN
JACY ARENHART DE OLIVEIRA
REGINA APARECIDA RAMALHO
SUPLENTES
1º Suplente
DIMARA WEGNER DA SILVA
2º Suplente
MARIA ROSANGELA RODRIGUES
1º Suplente
MÁRCIA PALOMO CAVALER
2º Suplente
SIMARA
JORGE
1º Suplente
SUZANA APARECIDA DE PAULO
2º Suplente
MARIA
SOUZA
1º Suplente
VALQUIRIA ADRIANA SILVA
2º Suplente
JOANILCE PERLA TRES
1º Suplente
SALETE DE JORGI RIBEIRO
2º Suplente
MARIA GENECI RIBEIRO GUELERE
1º Suplente
ODETE
MARIA
OSVSIANY
2º Suplente
MARISA DE FÁTIMA SIQUEIRA
1º Suplente
ANDRÉIA SIMON
2º Suplente
ELAINE REGINA WILLEMANN
1º Suplente
REGINA FERREIRA DOS SANTOS
2º Suplente
CLAUDIA HUNOFF NERY
1º Suplente
GENI BARBOSA
2º Suplente
AUREA ANTONIA BECHIATO
1º Suplente
DALVA ALMEIDA ASCARI
2º Suplente
ROSANGELA CLECI ZANOLLA
1º Suplente
MARIA CLARI DE CAMPOS
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CORDEIRO
EUNICE
DA
SILVA
SANTANA
DE
DE
OLIVEIRA
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Representante dos Professores
das Escolas Municipais.
Representante dos Professores
das Escolas Municipais.
Representante
da
Secretaria
Municipal de Educação
Representante
da
Secretaria
Municipal de Educação
Representante dos Funcionários
das Escolas Municipais.
Representante dos Funcionários
das Escolas Municipais.
Representante
das
Escolas
Públicas Estaduais.
Representante
das
Escolas
Públicas Estaduais.
Representante do Poder Executivo
Municipal.
Representante do Poder Executivo
Municipal.
Representante
dos
Centros
Municipais de Educação Infantil.
Representante
dos
Centros
Municipais de Educação Infantil.
Representante
da
Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Representante
da
Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Representante da Associação de
Pais, Mestres e Funcionários das
Escolas Públicas Municipais.
Representante da Associação de
Pais, Mestres e Funcionários das
Escolas Públicas Municipais.
Representante da Sociedade Civil
inteiramente ligada a Educação
(usuário) da escola.
Representante da Sociedade Civil
inteiramente ligada a Educação
(usuário) da escola.
Representante
da
Educação
Especial.
Representante
da
Educação
Especial.
Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais.
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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 556
2º Suplente
ERIONILDO MELO DAS SANTOS
1º Suplente
MARCIA ZIMERMANN
2º Suplente
MARIA DE FÁTIMA BENDO
Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais.
Representante
do
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e do Conselho
Tutelar.
Representante
do
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e do Conselho
Tutelar.
Art. 2º - O mandato do conselheiro é de 02 (dois) anos, sendo possível somente uma recondução para igual período.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2015, revogada as disposições
em contrário em especial a Portaria nº 142/2013, de 10 de abril de 2013.
Paço Municipal 3 de Maio, em 12 de maio de 2015.
CLAUDIO EBERHARD
PREFEITO
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO No. 137/2015
DATA: 16 de Abril de 2015.
EMENTA: Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha de Itaipu, relativas ao Exercício
Financeiro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º.- Ficam Aprovadas as contas do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha de Itaipu, referentes ao
exercício financeiro de 2012, de conformidade com o Parecer Jurídico e o Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento deste Poder Legislativo.
Art. 2.- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, em 16 de Abril de 2015.
RUDIMAR LUIZ SONDA
PRESIDENTE
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