2 - EDITAL RETIFICADO Nº 121 - Corrigido

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2 - EDITAL RETIFICADO Nº 121 - Corrigido
E D I T A L Nº 121 -RETIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 200/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1 – O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de interessados, que realizará, no dia13/10/2014, às
09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº
15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para “REGISTRO DE PREÇOS
EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E
AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM,” tipo Menor Preço Por Item com as disposições deste Edital e de seus
anexos, da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e
125/2004.
2 .DO OBJETO
2.1 – A presente Licitação tem por objeto a implantação do Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze)
meses, para A EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM
E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra
independentemente de transcrição.
2.2. – O Município não se obriga a adquirir os serviços relacionados dos licitantes vencedores, podendo até
realizar licitação específica para contratação do serviço, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.
2.3 – Este Registro de Preços poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Municipal, ou por
demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizada a Adesão ao Registro dePreços.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1 – A finalidade principal do sistema de Registro de Preços é atender com mais agilidade a EVENTUAL E
FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE
SOMpara atender a solicitação da Secretaria de Turismo e Cultura no regime de execução indireta pelo
Município, motivo pelo qual não são fixados quantitativos mínimos.
4. DOS PRAZOS
4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 9º do Decreto
Municipal nº 111/2003.
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Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG
CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o MUNICÍPIO e as empresas que apresentarem os
menores preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
abertura da presente licitação.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1os serviços deverão ser prestados no seguintes prazos:
a) A empresa vencedora deste certame terá o prazo de 01 (um) dia, depois de comunicada para prestar o
serviço constantes no anexo 1 do edital, sob pena de multa.
b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a realização do evento a si adjudicados.
c) A Estrutura de sustentação deverá ser de aço com proteção de fundo anticorrosivo.
d) A empresa contratada deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da estrutura do
palco até o diado certame, junto com os documentos para habilitação, e ART de montagem de palco um dia
antes do evento.
5.2 A empresa terá o prazo de 05 dias após a emissão de ordem de fornecimento para entregar os produtos
a serem adquiridos.
5.3 As notas ficais de prestação de serviços para os casos de LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO
DE OPERADOR DE SOM deverão ser emitidas deparadas da nota fiscal de AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM.
6. DAS SANÇÕES
6.1 – As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou
parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades,
sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
6.1.1 – Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da
adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Ata) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
convocação para essa finalidade.
6.1.2 – será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando:
1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade.
2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia.
3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias.
4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento.
5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados.
6- pelo atraso na entrega dos produtos.
6.1.3 -será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando:
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1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço.
2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias.
6.1.4 – Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa
aceita pela Administração.
6.1.5 – Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
6.1.6 - Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88
da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério
Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a
superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.
6.1.7 – As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em
Lei.
6.2 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na
especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
6.3 - As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão
automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive
originários de fornecimento anterior ou futuro;
6.3.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser
pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o
valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
7.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima
descrito.
a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
b) Não poderá participar ainda da presente licitação empresa:
1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, no art. 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
2- Em consórcio;
3- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, sujeita - se às penalidades cabíveis.
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8 - DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes os seguintes documentos:
8.1 - Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer,
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.2 - Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
empresaria o instrumento de procuração público ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga;
a) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação
que contenha foto;
b) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada;
c) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante
por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro;
d) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências
previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO;
e) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará
encerrada esta fase / etapa.
8.3. Para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade
empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei 19.406/02, devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as
disposições do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções
contidas nos incisos I a X do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.° 123/06.
8.4.apresentar o anexo III do edital.
09 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo
estabelecido no (Anexo III) doEdital deverá ser apresentada para fora dos envelopes01 e 02.
a) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista
causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o
recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
b) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
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Envelope nº 01 – Proposta
Pregão Presencial n.º 106/ 2014
Processo Licitatório n.º 200/2014
Data de Abertura: 13/10/2014 as 09h00min
Envelope nº 02 – Habilitação
Pregão Presencial n.º 106/2014
Processo Licitatório n.º 200/2014
Data de Abertura:13/10/2014 as 09h00min
c) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou
pelo procurador, juntando-se a procuração.
d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
e) para a habilitação de empresas com filiais deverão ser atendidas as seguintes exigências:
e.1) - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará
o objeto da presente licitação.
e.2) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2.1) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
e.3.) - No caso de licitantes que possuam filiais, e, que pretendam que tais estabelecimentos possam
participar da futura execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da matriz,
acompanhados dos documentos relativos a cada uma destas filiais.
e.3.1) - Serão dispensados da empresa filial aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da
matriz, bem como suas respectivas alterações.
e.4) - No caso de não apresentação dos documentos de habilitação de uma filial, tal estabelecimento (filial)
não poderá participar da execução do contrato.
10 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais
dizem respeito a:
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10.1 – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de
inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de
Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia
da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de
diretoria em exercício;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
10.2
– REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e À Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual art.29 inciso III Lei 8666/93;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal art. 29 inciso III Lei 8.666/93;
f) Certidão Negativa de Débito (C.N. D.) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
g) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV).
j) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo V).
k) Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o
seguinte:
l) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo
contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos
fiscais apresentados.
m) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será
levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro
e da empresa de pequeno porte), qual seja:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião
daparticipação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
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exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável
por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.
10.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um atestado de prestação de serviços por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, de
bens idênticos ou similares aos constantes desta licitação.
Para a locação de palco a empresa deverá também apresentar:
b) Comprovação de a empresa possuir Registro no CREA.
c) ART da estrutura do palco a ser montado.
Justificativa: a inscrição da empresa no CREA e a Anotação de Responsabilidade Técnica são
necessárias para garantir a segurança de todos que venham participar do evento, na finalidade de
se evitar a contratação de palcos que venham causar acidentes.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93):
a)Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 (sessenta) dias de emissão;
As certidões a que alude o item (b) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do
comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos
processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente;
11 - SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes
documentos:
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
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b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de
inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de
Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia
da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de
diretoria em exercício;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
12 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores;
Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;
a) Tenham sido declaradas inidôneas e / ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e
municipal;
b) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub
contratação ou formas assemelhadas;
c) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja dirigente,
funcionário ou servidor público municipal;
d) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de
responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
13. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Item que integram o anexo I deste Edital.
13.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
13.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IIIdo Edital e, em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
13.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra
exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não
prevista neste edital;
c) Que apresentam preços acima do preço máximo aceito da Prefeitura.
d) Que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou simbólicos.
13.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros,
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração
do valor da proposta.
13.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes;
d) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
e) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
f) Os lances deverão ser formulados pelo Menor Preço Por Item;
g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances;
h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a
etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado;
i) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
j) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito;
k) O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e
salários praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos
sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI);
l) O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar
necessários;
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m) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu (s) autor (es), após encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as
propostas;
13.6 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não poderão
ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e
automática do proponente, conforme Lei 8666/93.
13.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame;
13.8 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor;
13.9 - Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o Pregoeiro
fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que
determinaram a desclassificação;
13.10 - Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o Pregoeiro fixar o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram
a inabilitação;
13.11 - Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo
correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances,
negociação e manifestar a intenção de recorrer;
14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos
para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação;
b) Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente
informado à autoridade competente;
c) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
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e) A adjudicação será feita pelo Menor Preço Por Item.
15. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Os pagamentos serão 5 dias após o recebimento da nota fiscal.
Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela
contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota
fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme
proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas doINSS e
do FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.
a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de entrada da nota fiscal/fatura.
b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;
c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante
vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;
d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos
do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao
mês calculado “pro ratatemporis”, em relação ao atraso verificado;
e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;
f) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo
Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado
no mercado.
16 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGAS DOS MATERIAIS
a) Os serviços e os fornecimentos deverão ser executados na forma descrita no memorial descritivo anexo
I, que integra o presente contrato independente de transcrição.
b) A contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos de cumprimento das Ordens de Serviços emitidas
pela contratante, sob pena de serem aplicadas as sanções neste edital.
c) As ordens de serviços poderão ser emitidas para a contratada por todos os meios de comunicação
disponíveis, inclusive fax e e-mail. No caso de emissão de ordem de serviços por email, o prazo para
execução do serviço inicia a contagem a partir da data e horário de envio do mesmo.
d) É obrigação da contratada devolver as ordens de serviços cumpridas, na Secretaria Responsável,
localizada na sede da prefeitura na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, nesta Cidade,
juntamente com os materiais substituídos, no prazo de 72 horas após a expedição da Ordem de serviços.
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e) Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da
presente licitação equipamentos, mão-de-obra, transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e todos os demais custos.
17. DA CONTRATAÇÃO:
Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor assinará o contrato de expectativa de
fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 111/2003.
a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de
ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades
aplicáveis a contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02;
b) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da
assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as
exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
c) O contrato será celebrado pelo prazo de até 12 (doze) meses, partindo da data de assinatura do
contrato.
d) A EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E
AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM, objeto desta Licitação, deverá ser efetuada conforme requisição do
responsável pela secretaria.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária em 2014
0207012369500142.083339039 – Ficha – 501.
0211021339200102.082.339039– Ficha – 687
0211021339200102.084339039 – Ficha – 689.
0211021339200102.070449052 – Ficha –848
Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato os servidores:
a) MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DE MORAIS FARIA,Secretário de Cultura, sob a matricula 4944.
b) BRUNO ALVES DA ROSA, Secretário de Turismo, sob a matrícula 4600.
É responsabilidade dos servidores acima designado a efetuar e comunicar aos seus superiores, a secretaria
envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de
qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
19.DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório Pregão mediante petição a ser protocolados junto a
Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail
ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada a impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma
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somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas.
19.2- O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
19.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da
Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail ou por
qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada os esclarecimentos via fac-símile ou e-mail, a mesma
somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 03 (três) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas.
19.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
20. DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA
A Prefeitura Municipal de Camanducaia é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes.
20.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração
Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório¸ mediante anuência da
Prefeitura Municipal de Camanducaia.
a) os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de
Registro de Preços proveniente deste certame, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Camanducaia
para a manifestação da possibilidade de adesão.
b) as aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador.
c) os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem.
d) o órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou prestação
de produtos registrados na ata.
e) após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a prestação ou
contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata.
f) caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador.
g) o órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do
certame, e respeitará as mesmas clausulas contratuais.
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20.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos
valores praticados no mercado.
a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado
observará a classificação original.
20.3 - O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.4 - O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
b) o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento.
20.5 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de
Camanducaia quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos
praticados no mercado.
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
c) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada.
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços.
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual
decorrente da Ata de Registro de Preços.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – À autoridade licitante se reserva o direito de revogar a presente licitação por interesse público ou
anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo, antes da contratação, sem
que disso caiba a nenhum dos licitantes direito de indenização de qualquer espécie.
21.2 – Não serão levadas em consideração as propostas eou documentações entregues em data, local e
horário diferentes do que consta neste Edital, não sendo permitida a participação de licitantes
retardatários, bem como ainda o Município não se responsabilizará por envio de documentação e proposta
por via postal e que não chegarem até a data e horário aprazados.
21.3 – É vedada sua transferência ou sub contratação sob qualquer forma, sendo que o licitante vencedor
deverá ser, obrigatoriamente, o fornecedor dos itens registrados.
21.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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21.5 – Este Edital é composto, também, pelos seguintes anexos, que o integram independentemente de
transcrição:
ANEXO I – Descrição dos serviços;
ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento requisitoshabilitação;
ANXEO IV – Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88;
ANEXO V – Modelo de declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para
Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
ANEXO VI – Modelo de Proposta;
ANEXO VII–Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
ANEXO VIII–Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO IX–Minuta de Contrato
Camanducaia, 26 de Setembro de 2014
José de oliveira
Pregoeiro
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ANEXO I - Objeto do Registro de Preços
O objeto do REGISTRO DE PREÇO É EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE
OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM, descritos e caracterizados neste anexo, observado
o seguinte:
ITEM
01
DESCRIÇÃO
QUANT
UND
01
KIT
20
SERVIÇOS
KIT DE CAIXA DE SOM-01 CAIXA DE SOM ATIVA
CONTROLES:- VOLUME DOS MICROFONES- EFEITO DE ECHO PARA
MICROFONES;
- EQUALIZADOR 2 BANDAS - GRAVE E AGUDO - VOLUME GERAL CONEXOES:- 2
ENTRADAS MICROFONE P10 - 1 RCA (L/R) IN - 1 RCA (L/R) OUT
- 1 SPEAKER OUT 8O (SPEAKON)
ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA BASS-REFLEX DE 2 VIAS -WOOFER DE 8" - DRIVE DE
TITANIO;
POTENCIA: 100W RMS
IMPEDANCIA: 8 OHMS
RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 55HZ 20KHZ
ALIMENTAÇÃO: 115V/230V - 50/60HZ
DIMENSOES: 29CM X 39CM X 27CM (LXAXP)
PESO: 8KG
01 CAIXA PASSIVA- SISTEMA BASS-REFLEX 2 VIAS - WOOFER DE 8" - CORNETA
COM DRIVE DE TITNIO DE 1"
- POTENCIA: 100W RMS
- IMPEDANCIA: 8 OHMS
- RESPOSTA : 60HZ 20KHZ
- SENSIBILIDADE: 93DB
- DIMENSOES: L 30CM X A 41CM X P 26CM
- PESO: 7KG.
02 SUPORTES PARA CAIXA IBOX
01 CABO SPEADON DE 5 METROS.
GARANTIA: 90 DIAS, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
2
CONTRATAÇÃO OPERADOR DE SOM
OPERADOR DE SOM PARA MANUESEIO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO,
OPERAÇÃO, DESINSTALAÇÃO DE TODO O CONJUNTO QUE COMPOE O
APARELHO DE SOM DA ESCOLA DE MÚSICA. É NECESSÁRIO TER
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CONHECIMENTO AMPLO E ESPECÍFICO DOS COMPONENTES COMO CAMERA DE
ECO, MICROFONIA, INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONJUNTOS, CROSSOVER,
ELÉTRICA, POTÊNCIA, ETC. O SERVIÇO SERÁ SOLICITADO COM NO MÍNIMO 24
HORASDE ANTECEDÊNCIA. OS SERVIÇOS PODERÃO SER SOLICITADOS EM TODO
O MUNICÍPIO, INCLUINDO DISTRITOS E ZONA RURAL. O VALOR PAGO REFERESE A UMA DIÁRIA, NÃOIMPORTANTO A DURAÇÃO DO EVENTO NEM MESMO O
TEMPO NECESSÁRIO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO.
3
SERVIÇO SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE PEQUENO PORTE CONTENDO NO
MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
50
SERVIÇOS
11
SERVIÇOS
PA:
02 – SB – 850 MODELO KF
02 – DEFINIÇÃO MODELO KF
01 – RACK AMPLIFICADOR
01 – MAIN POWER
01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR
01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR
01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS (YAMAHA 01V96I) OU SIMILAR
MONITOR:
02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR
01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR
PERIFÉRICOS:
03 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU SIMILAR
01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR
05 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR
05 – PEDESTAIS DE MICROFONE
03 – DIRECT
TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS
ILUMINAÇÃO:
10 SET 500
CORPO DE BATERIA (QUANDO NECESSÁRIO)
4
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PALESTRA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA PALESTRAS CONTENDO NO
MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
02 – MICROFONE SEM FIO SHURE BETA SM58 OU SIMILAR
02 – CAIXAS DE SOM (ATIVA + PASSIVA) IMPACT 15 – 600 WATS RMS OU
SIMILAR
01 – TELA 3X2 MONTADA EM ESTRUTURA Q30 (MOLDURA)
01 – PROJETOR DE NO MÍNIMO 3.000 LUMENS
01 – ILUMINAÇÃO AMBIENTE
INCLUSO OPERADOR, TODOS OS CABOS E PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA
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MONTAGEM.
5
SERVIÇO.LOCAÇÃO DE SOM E IMAGEM - CINEMA
12
SERVIÇOS
16
SERVIÇOS
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM
CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
01 – PROJETOR DE 3.000 LUMENS OU SUPERIOR
01 – TELA PRA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3X2 MTS
02 -CAIXAS ACÚSTICAS 500 WATS RMS
01 – POTÊNCIA 1000 WATS RMS
01 – MESA SONORIZAÇÃO 04 CANAIS
01 – MICROFONE SEM FIO
01 – APARELHO REPRODUTOR DE DVD (PODENDO SER NOTEBOOK)
INCLUSO TÉCNICO DE SOM E IMAGEM
01 – FILME EM ALTA RESOLUÇÃO (O FILME A SER EXIBIDO SERÁ SOLICITADO
PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA COM 7 DIAS DE ANTECEDÊNCIA)
6
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM GD. PORTE GRANDE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE GRANDE PORTE CONTENDO NO
MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
PA:
12 – LINE ARRAY ES212 OU SIMILAR
12 – SB 1000 OU SIMILAR
02 – SB 850 SIDE OU SIMILAR
02 – KF 853 SIDE OU SIMILAR
01 – MESA DE SOM DIGITAL YAMAHA LS9-32 OU SIMILAR
01 – MESA DE SOM DIGITAL 01V96 OU SIMILAR
06 – RETORNOS MODELO CLAIR 12AM OU SIMILAR
SISTEMA POWER PLAY COM FONES 6 VIAS OU SIMILAR
04 – MICROFONES SEM FIO SHURE SM 58 OU SIMILAR
10 – MICROFONES COM FIO
14 – PEDESTAIS PARA MICROFONE
02 – KITS DE BATERIA SHURE OU SIMILAR
01 – CORPO DE BATERIA (SE NECESSÁRIO)
01 – AMPLIFICADOR PARA GUITARRA MARSHAL MOD. 8080 OU SIMILAR
01 – AMPLIFICADOR PARA BAIXO
TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS.
INCLUSO OPERADOR
ILUMINAÇÃO:
01 – MESA DE ILUMINAÇÃO
01 – GRID DE ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO)
04 – MOVING HEAD 575
08 – CANHÕES PAR LED 64 RGB
12 – CANHÕES PAR FOCO 65X5
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06 – MINI BRUTE 4 LÂMPADAS
02 – MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR
02 – STROBOS 1500W
10 – PLACAS DE LED RGB
INCLUSO OPERADOR
ESTRUTURA:
01 – PRATICÁVEL DE NO MÍNIMO 2,20X1,90X0,60MTS
(FRENTEXPROFUNDIDADEXALTURA)
7
SERVIÇOLOCAÇÃO DE SOM MÉDIO PORTE.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE MÉDIO PORTE CONTENDO NO
MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
PA:
04 – GRAVES SB-850
04 – LINE DEFINIÇÃO
01 – RACK DE AMPLIFICADOR
01 – MAIN POWER
01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR
01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR
01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL (YAMAHA 01V96I) OU SIMILAR
MONITOR:
02 – SB-850 MODELO KF
02 – DEFINIÇÃO MODELO KF
02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR
01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR
PERIFÉRICOS:
04 – MICROFONES BETA SHURE 58 SEM FIO, OU SIMILAR
01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR
06 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR
10 – PEDESTAIS DE MICROFONE
03 – DIRECT
CABOS NECESSÁRIOS
IIUMINAÇÃO:
01 - GRID ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO)
02 - MOVING HEAD 575
02 - MINI BRUTE 4 LÂMPADAS
02 – MAQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR
01 – STROBO 1500W
INCLUSO OPERADORES E TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS
35
SERVIÇOS
8
SERVIÇO DE LOCAÇÃODE SOM PARA CORAL.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA APRESENTAÇÕES DE CORAIS
CONTENDO NO MÍNIMOS OS SEGUINTES ITENS:
PA:
6
SERVIÇOS
19
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02 – SB850 MODELO KF
02 – DEFINIÇÃO MODELO KF
01 – RACK AMPLIFICADOR
01 – MAIN POWER
01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR
01 CROSSOVER BEHERINGER 3400 OU SIMILAR
01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS
MONITOR:
02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR
01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR
PERIFÉRICOS:
02 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU SIMILAR
06 – MICROFONES SHUTGUN (DIRECIONAL DE CAPTAÇÃO)
08 – PEDESTAIS DE MICROFONE
05 – MICROFONES COM FIO
02 – MICROFONES AURICULARES
INCLUSO OPERADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS
9
CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE PALCO:
4
SERVIÇOS
14
SERVIÇOS
LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 12X8 COM ALTURA DE 2,20MTS DO CHÃO ATÉ O
PISO E 5,50 MTS DO PISO ATÉ COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO UM
CAMARIM 4X4 MONTADO NA MESMA ALTURA DO PISO DO PALCO SEM
COMPROMETER AS MEDIDAS ORIGINAIS DO MESMO, ALÉM DEUM HOUSE MIX
COM PROTEÇÃO DE PÚBLICO NAS LATERAIS E FRENTE, DUAS TORRES DE FLY
COM 7MTS DE ALTURA. PALCO TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI
CHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO COM SOMBRITE. NA SEMANA
DO EVENTO DEVERA SER EMITIDA ART DO PALCO. (PARA CADA LOCAÇÃO
CONSIDERAR O PERIODO DE 05 DIAS). A PRESENTE LOCAÇÃO PODE ABRANGER
FESTIVIDADES COMO CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE
EQUALQUER OUTROS EVENTOS SOLICITADOS PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE
CULTURA.
10
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PALCO.
PALCO MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70M DO CHÃO ATÉ O PISO E 4,80MTS
DO PISO ATE A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM 4X4, A
SER MONTADO NO FUNDO DO PALCO COM PORTA VIRADA PARA A ESCADA DE
ACESSO DO PALCO, ALÉM DE UM HOUSEMIX E DUASTORRES DE FLY DE 7MTS
DE ALTURA CADA. O PALCO DEVE SER TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI
CHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS, FUNDO COM SOMBRITE. NA SEMANA
DO EVENTO DEVER SER EMITIDA ART DO PALCO.(PARA CADA LOCAÇÃO
CONSIDERAR O PERÍODO DE 5 DIAS) A PRESENTE LOCAÇÃO PODERÁ SER
SOLICITADAS EM EVENTOS TAIS COMO: CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO
DA CIDADE E QUALQUER OUTRO EVENTOSOLICITADO PELA DIRETORIA
MUNICIPAL DE CULTURA. PALCO MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70MTS DO
CHÃOATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATÉ A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR
O PALCO 01 CAMARIM 3X3 MONTADO NOS FUNDOS DO PALCO COM A PORTA
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PRÓXIMA A ESCADA DE ACESSO DO PALCO ALÉM DE UM HOUSEMIX E DUAS
TORRES DE FLY DE 7MTS CADA. O PALCO DEVE SER COBERTO
TOTALMENTE
COM LONA ANTI CHAMAS E FECHADO NAS LATERAIS, ALÉM DE SOMBRITE NOS
FUNDOS. NA SEMANA DO EVENTO DEVER SER EMITIDA ART DO PALCO. (PARA
CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5DIAS) O PALCO PODER SER
SOLICITADO PARA EVENTOS COMO CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA
CIDADE OU QUALQUER OUTRO EVENTO REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DE
CULTURA.
PALCO MEDINDO 9X7, COM ALTURA DE 1,7MTS DO CHÃO ATÉ O PISO E
4,80MTS DO PISO ATE A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01
CAMARIM MEDINDO 3X3MTSDEVENDO SER MONTADO NOS FUNDOS DO
PALCO COM APORTA PRÓXIMA DA ESCADA DE ACESSO DO PALCO, ALÉM DEUM
HOUSEMIX E DUAS TORRES DE FLY COM 7 MTS DE ALTURA CADA. O PALCO
DEVE SER TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMAS E FECHAMENTO
NAS LATERAIS ALÉM DE FECHAMENTO COM SOMBRITE NOS FUNDOS(PARA
CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5 DIAS) O PALCO PODERÁ SER
SOLICITADO PARA EVENTOS COMO REVEILLON E CARNAVAL.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE SOM
Justificativa: Essas contratações são imprescindíveis para realização de todos os eventos no município,
agraciando festas nos distritos e na zona rural onde cedemos em forma de apoio a sonorização do evento,
além é claro de eventos já consagrados.
Local da Entrega: Local Solicitado pela Secretaria, podendo ser na sede do município, zona rural ou
distritos.
Fiscalização: departamento de Cultura e Secretaria de Turismo
Forma de Pagamento: O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal e de acordo com m
autorização de fornecimento em até 05 (cinco) dias após faturamento.
Condições e Prazo de Entrega: Entregar em até 01 (um) dia após a ordem de fornecimento.
Obrigações do Contratado:
a)
Fornecer o os aparelhos de som locados e dar garantia para a sua realização no local determinado
e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente
instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório;
b)
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive
fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
c)
Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d)
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos das
cláusulas II a IV da ata.
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CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE SOM
Justificativa e necessidade e aplicação: a contratação dos serviços de operador de som são necessárias para
o manuseio dos equipamentos,necessitando de uma pessoa com conhecimento, garantindo assim sua
durabilidade e segurança, nas festasdos bairros, com os aparelhos de som da Prefeitura Municipal. O prazo
para execução dos Serviços será de 01 (um) dia, contado do recebimento, pelo fornecedor, da ordem de
fornecimento, daSecretaria Solicitante. Realizar os Serviços no local indicado no Edital e na Ata, qual seja,
poderá ser fora dos perímetro urbanos da cidade, se houver necessidade. Os serviços serão prestados no
local solicitado pela Secretaria de Esporte ,Cultura e Juventude , sendo a execução no local solicitado, o
regime de execução será por tarefa, a ser computado por dia, não importando a duração do evento, nem
mesmo o tempo necessário para montagem e desmontagem do equipamento, sendo as despesas e
responsabilidade pelo transporte de responsabilidade exclusiva do licitante e sem custos adicionais ao
Município.
Local de realização: Será o local solicitado para execução do serviço, PODENDO SER NA SEDE DO
MUNICÍPIO, ZONA RURAL OU DISTRITOS.
Fiscalização: Secretaria Responsável.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a
entrega dos serviços, mediante comprovação das exigências contratuais acompanhados dos documentos
fiscais e relatório de visitas.
Condições e Prazo de Entrega: O prazo para entrega dos Serviços será de 01 (um) dia, contado do
recebimento, pelo fornecedor, da ordem de fornecimento, da Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude,
da Prefeitura de CAMANDUCAIA-MG. Realizar os Serviços no local indicado pela secretaria, qual seja,
poderá ser fora dos perímetros urbanos da cidade, se houver necessidade.
Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e
Documentação de Habilitação.
Obrigações do Contratado:
Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir
da data da assinatura do presente instrumento.
a)
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive
fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
b)
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos das cláusulas
II a IV do Contrato.
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CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PALCO
Justificativa da Necessidade e Aplicação: A locação dos palcos faz-se necessária para garantir o bom
andamento e agraciamento das apresentações em diversos eventos na sede do município, no Distrito de
São Mateus e demais bairros rurais, a fim de promover lazer e cultura no município.
Fiscalização: Realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e Juventude e Secretaria de Turismo.
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Em até 05 (cinco) dias após a
realização do evento.
Condições e Prazo de Entrega: Os Palcos deverão ser montados com 01 (um) dia de antecedência ao
evento, no local solicitado pela secretaria, na sede do município ou na zona rural e distritos, SENDO QUE A
EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A ART DO PALCO MONTADO PARA A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO, A ART
DEVERÁ SER EMITIDA EM ATÉ UM DIA DE ANTECEDÊNCIA AO EVENTO.
Obrigações do Contratado:
a)
Realizar os serviços, Objeto da Licitação e dar garantia para a sua realização no local determinado,
de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente
instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório;
b)
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação de serviços, Objeto da Licitação a si
adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
c)
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d)
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos das
cláusulas II a IV do Contrato.
e) APRESERTAR ART DO PALCO MONTADO, COM UM DIA DE ANTECEDENCIA DO EVENTO.
Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e
Documentação de Habilitação.
Obrigações da Administração:
a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato,
informando, após, à Contratante tal providência;
b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão;
c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
Sanções Administrativas:As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela
inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da
adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Ata) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
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convocação para essa finalidade.
será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando:
1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade.
2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia.
3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias.
4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento.
5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados.
6- pelo atraso na entrega dos produtos.
será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando:
1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do
serviço.
2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias.
Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa
aceita pela Administração.
Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e
88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao
Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado
diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo
Município.
As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em
Lei.
Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na
especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais
penalidades.
As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão
automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive
originários de fornecimento anterior ou futuro;
Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago
pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o
valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
Extensão das Penalidades:A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
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a) Retardarem a execução do Pregão presencial;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Outras Informações:
1) Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial, o Pregoeiro
considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e
locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta.
2)Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará a
aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela
de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem decrescente.
Camanducaia, 26 de Setembro de 2014.
José de Oliveira
Pregoeiro
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ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à
...............................,
neste
ato
representada
pelo
(s)
diretores
nome....................RG.........................CPF...............endereço......................................,
ou
sócios,
estado
civil.........................., profissão......................, nacionalidade..................., naturalidade............., pelo
presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es),
nome............................................,
endereço.....................................................,
RG.....................,
estado
civil............................,
CPF.................,
profissão......................,
nacionalidade......................................, naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para
junto À Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, praticar os atos necessários para representar a
outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 106/2014., usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar
lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou
acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com
ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar
para a licitação acima referenciada.
Local, data,
Assinatura.
Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014.
Ao Sr. Pregoeiro.
Camanducaia – MG
Sr. Pregoeiro;
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal
nº 10.520/2002, a empresa ..............................................(razão social) cumpre plenamente os requisitos
de habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, cujo objeto é aEVENTUAL E
FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE
SOM.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura de representante legal
C.P.F.
R.G
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ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO:EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E
AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200/2014.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
Prezados Senhores;
Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivos anexos e
tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa........................................., com
sede....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................., propomos executar sob
nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo MENOR
PREÇO POR ITEM:
ITEM
01
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
KIT DE CAIXA DE SOM-01 CAIXA DE SOM ATIVA
CONTROLES:- VOLUME DOS MICROFONES- EFEITO DE
ECHO PARA MICROFONES;
- EQUALIZADOR 2 BANDAS - GRAVE E AGUDO VOLUME GERAL CONEXOES:- 2 ENTRADAS
MICROFONE P10 - 1 RCA (L/R) IN - 1 RCA (L/R) OUT
- 1 SPEAKER OUT 8O (SPEAKON)
ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA BASS-REFLEX DE 2 VIAS WOOFER DE 8" - DRIVE DE TITANIO;
POTÊNCIA: 100W RMS
IMPEDANCIA: 8 OHMS
RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 55HZ 20KHZ
ALIMENTAÇÃO: 115V/230V - 50/60HZ
DIMENSÕES: 29CM X 39CM X 27CM (LXAXP)
PESO: 8KG
01 CAIXA PASSIVA- SISTEMA BASS-REFLEX 2 VIAS WOOFER DE 8" - CORNETA COM DRIVE DE TITNIO DE
1"
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- POTÊNCIA: 100W RMS
- IMPEDANCIA: 8 OHMS
- RESPOSTA : 60HZ 20KHZ
- SENSIBILIDADE: 93DB
- DIMENSÕES: L 30CM X A 41CM X P 26CM
- PESO: 7KG.
02 SUPORTES PARA CAIXA IBOX
01 CABO SPEADON DE 5 METROS.
GARANTIA: 90 DIAS, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR.
2
CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM
OPERADOR DE SOM PARA MANUESEIO, TRANSPORTE,
INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, DESINSTALAÇÃO DE TODO O
CONJUNTO QUE COMPOE O APARELHO DE SOM DA
ESCOLA
DE
MÚSICA.
É
NECESSÁRIO
TER
CONHECIMENTO AMPLO E ESPECÍFICO DOS
COMPONENTES
COMO
CAMERA
DE
ECO,
MICROFONIA, INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONJUNTOS,
CROSSOVER,
ELÉTRICA, POTÊNCIA, ETC. O SERVIÇO
SERÁ SOLICITADO COM NO MÍNIMO 24 HORASDE
ANTECEDÊNCIA.
OS SERVIÇOS PODERÃO SER
SOLICITADOS EM TODO O MUNICÍPIO, INCLUINDO
DISTRITOS E ZONA RURAL. O VALOR PAGO REFERE-SE
A UMA DIÁRIA, NÃOIMPORTANTO A DURAÇÃO DO
EVENTO NEM MESMO O TEMPO NECESSÁRIO PARA
MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO.
3
SERVIÇO SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE PEQUENO
PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
PA:
02 – SB – 850 MODELO KF
02 – DEFINIÇÃO MODELO KF
01 – RACK AMPLIFICADOR
01 – MAIN POWER
01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR
01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR
01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS
(YAMAHA 01V96I) OU SIMILAR
MONITOR:
02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU
SIMILAR
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01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR
PERIFÉRICOS:
03 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU
SIMILAR
01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR
05 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR
05 – PEDESTAIS DE MICROFONE
03 – DIRECT
TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS
ILUMINAÇÃO:
10 SET 500
CORPO DE BATERIA (QUANDO NECESSÁRIO)
4
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PALESTRA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA
PALESTRAS CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES
ITENS:
02 – MICROFONE SEM FIO SHURE BETA SM58 OU
SIMILAR
02 – CAIXAS DE SOM (ATIVA + PASSIVA) IMPACT 15 –
600 WATS RMS OU SIMILAR
01 – TELA 3X2 MONTADA EM ESTRUTURA Q30
(MOLDURA)
01 – PROJETOR DE NO MÍNIMO 3.000 LUMENS
01 – ILUMINAÇÃO AMBIENTE
INCLUSO OPERADOR, TODOS OS CABOS E PERIFÉRICOS
NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM.
5
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM E IMAGEM - CINEMA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA REPRODUÇÃO DE
SOM E IMAGEM CONTENDO NO MÍNIMO OS
SEGUINTES ITENS:
01 – PROJETOR DE 3.000 LUMENS OU SUPERIOR
01 – TELA PRA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3X2 MTS
02 -CAIXAS ACÚSTICAS 500 WATS RMS
01 – POTÊNCIA 1000 WATS RMS
01 – MESA SONORIZAÇÃO 04 CANAIS
01 – MICROFONE SEM FIO
01 – APARELHO REPRODUTOR DE DVD (PODENDO SER
NOTEBOOK)
INCLUSO TÉCNICO DE SOM E IMAGEM
01 – FILME EM ALTA RESOLUÇÃO (O FILME A SER
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EXIBIDO SERÁ SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO DE
CULTURA COM 7 DIAS DE ANTECEDÊNCIA)
6
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM GD. PORTE GRANDE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE GRANDE
PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
PA:
12 – LINE ARRAY ES212 OU SIMILAR
12 – SB 1000 OU SIMILAR
02 – SB 850 SIDE OU SIMILAR
02 – KF 853 SIDE OU SIMILAR
01 – MESA DE SOM DIGITAL YAMAHA LS9-32 OU
SIMILAR
01 – MESA DE SOM DIGITAL 01V96 OU SIMILAR
06 – RETORNOS MODELO CLAIR 12AM OU SIMILAR
SISTEMA POWER PLAY COM FONES 6 VIAS OU SIMILAR
04 – MICROFONES SEM FIO SHURE SM 58 OU SIMILAR
10 – MICROFONES COM FIO
14 – PEDESTAIS PARA MICROFONE
02 – KITS DE BATERIA SHURE OU SIMILAR
01 – CORPO DE BATERIA (SE NECESSÁRIO)
01 – AMPLIFICADOR PARA GUITARRA MARSHAL MOD.
8080 OU SIMILAR
01 – AMPLIFICADOR PARA BAIXO
TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS.
INCLUSO OPERADOR
ILUMINAÇÃO:
01 – MESA DE ILUMINAÇÃO
01 – GRID DE ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO)
04 – MOVING HEAD 575
08 – CANHÕES PAR LED 64 RGB
12 – CANHÕES PAR FOCO 65X5
06 – MINI BRUTE 4 LÂMPADAS
02 – MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR
02 – STROBOS 1500W
10 – PLACAS DE LED RGB
INCLUSO OPERADOR
ESTRUTURA:
01 – PRATICÁVEL DE NO MÍNIMO 2,20X1,90X0,60MTS
(FRENTEXPROFUNDIDADEXALTURA)
7
SERVIÇOLOCAÇÃO DE SOM MÉDIO PORTE.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE MÉDIO
PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS:
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PA:
04 – GRAVES SB-850
04 – LINE DEFINIÇÃO
01 – RACK DE AMPLIFICADOR
01 – MAIN POWER
01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR
01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR
01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL (YAMAHA
01V96I) OU SIMILAR
MONITOR:
02 – SB-850 MODELO KF
02 – DEFINIÇÃO MODELO KF
02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU
SIMILAR
01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR
PERIFÉRICOS:
04 – MICROFONES BETA SHURE 58 SEM FIO, OU
SIMILAR
01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR
06 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR
10 – PEDESTAIS DE MICROFONE
03 – DIRECT
CABOS NECESSÁRIOS
IIUMINAÇÃO:
01 - GRID ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO)
02 - MOVING HEAD 575
02 - MINI BRUTE 4 LÂMPADAS
02 – MAQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR
01 – STROBO 1500W
INCLUSO OPERADORES E TODOS OS CABOS
NECESSÁRIOS
8
SERVIÇO DE LOCAÇÃODE SOM PARA CORAL.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA
APRESENTAÇÕES DE CORAIS CONTENDO NO MÍNIMOS
OS SEGUINTES ITENS:
PA:
02 – SB850 MODELO KF
02 – DEFINIÇÃO MODELO KF
01 – RACK AMPLIFICADOR
01 – MAIN POWER
01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR
01 CROSSOVER BEHERINGER 3400 OU SIMILAR
32
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01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS
MONITOR:
02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU
SIMILAR
01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR
PERIFÉRICOS:
02 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU
SIMILAR
06 – MICROFONES SHUTGUN (DIRECIONAL DE
CAPTAÇÃO)
08 – PEDESTAIS DE MICROFONE
05 – MICROFONES COM FIO
02 – MICROFONES AURICULARES
INCLUSO OPERADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS
NECESSÁRIOS
9
CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE PALCO:
LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 12X8 COM ALTURA DE
2,20MTS DO CHÃO ATÉ O PISO E 5,50 MTS DO PISO
ATÉ COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO UM
CAMARIM 4X4 MONTADO NA MESMA ALTURA DO
PISO DO PALCO SEM COMPROMETER AS MEDIDAS
ORIGINAIS DO MESMO, ALÉM DEUM HOUSE MIX COM
PROTEÇÃO DE PÚBLICO NAS LATERAIS E FRENTE, DUAS
TORRES DE FLY COM 7MTS DE ALTURA. PALCO
TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMA E
FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO COM
SOMBRITE. NA SEMANA DO EVENTO DEVERA SER
EMITIDA ART DO PALCO. (PARA CADA LOCAÇÃO
CONSIDERAR O PERIODO DE 05 DIAS). A PRESENTE
LOCAÇÃO PODE ABRANGER FESTIVIDADES COMO
CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE
EQUALQUER OUTROS EVENTOS SOLICITADOS PELA
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA.
10
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PALCO.
PALCO MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70M DO
CHÃO ATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATE A
COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01
CAMARIM 4X4, A SER MONTADO NO FUNDO DO
PALCO COM PORTA VIRADA PARA A ESCADA DE
ACESSO DO PALCO, ALÉM DE UM HOUSEMIX E
DUASTORRES DE FLY DE 7MTS DE ALTURA CADA. O
PALCO DEVE SER TOTALMENTE COBERTO COM LONA
ANTI CHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS, FUNDO
COM SOMBRITE. NA SEMANA DO EVENTO DEVER SER
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CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100
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EMITIDA ART DO PALCO.(PARA CADA LOCAÇÃO
CONSIDERAR O PERÍODO DE 5 DIAS) A PRESENTE
LOCAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADAS EM EVENTOS
TAIS COMO: CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA
CIDADE E QUALQUER OUTRO EVENTOSOLICITADO
PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA. PALCO
MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70MTS DO CHÃOATÉ
O PISO E 4,80MTS DO PISO ATÉ A COBERTURA. DEVE
ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM 3X3 MONTADO
NOS FUNDOS DO PALCO COM A PORTA PRÓXIMA A
ESCADA DE ACESSO DO PALCO ALÉM DE UM
HOUSEMIX E DUAS TORRES DE FLY DE 7MTS CADA. O
PALCO DEVE SER COBERTO
TOTALMENTE COM
LONA ANTI CHAMAS E FECHADO NAS LATERAIS, ALÉM
DE SOMBRITE NOS FUNDOS. NA SEMANA DO EVENTO
DEVER SER EMITIDA ART DO PALCO. (PARA CADA
LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5DIAS) O
PALCO PODER SER SOLICITADO PARA EVENTOS COMO
CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE OU
QUALQUER OUTRO EVENTO REALIZADO PELO
DEPARTAMENTO DE CULTURA.
PALCO MEDINDO 9X7, COM ALTURA DE 1,7MTS DO
CHÃO ATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATE A
COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01
CAMARIM
MEDINDO
3X3MTSDEVENDO
SER
MONTADO NOS FUNDOS DO PALCO COM APORTA
PRÓXIMA DA ESCADA DE ACESSO DO PALCO, ALÉM
DEUM HOUSEMIX E DUAS TORRES DE FLY COM 7 MTS
DE ALTURA CADA. O PALCO DEVE SER TOTALMENTE
COBERTO COM LONA ANTI CHAMAS E FECHAMENTO
NAS LATERAIS ALÉM DE FECHAMENTO COM SOMBRITE
NOS FUNDOS(PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O
PERÍODO DE 5 DIAS) O PALCO PODERÁ SER
SOLICITADO PARA EVENTOS COMO REVEILLON E
CARNAVAL.
Valor total da proposta:
Declaramos, que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos,
benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Local e Data
Carimbo e Assinatura
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de
julho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de 16 (dezesseis) anos,
nem emprego (amos) menores de 18 (dezoito) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou
insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Cidade, data
......................................................................
Nome e assinatura de representante legal
C.P.F.
R.G
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial nº
106/2014, no que declaramos a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, para todos os fins de direito,
que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma
pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa
empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o Poder Público.
Cidade, data
...........................................................
Nome e assinatura de representante legal
C.P.F.
R.G
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da
empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo
previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do
contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº
8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de2014.
________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo
________________________________________________
(assinatura do contador da empresa) Nome e CRC
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº200/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
ATA Nº _____
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA
(NOME DA EMPRESA)
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Francisco Manoel do
Nascimento, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Edmar
Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, portado do RG xxx, Inscrito no CPF XXX, residente e domiciliado
na Rua das Bromélias nº 28 nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de
outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por
(REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA,
têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e
suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 200/2014. Pregão nº 106/2014, mediante
as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ata de registro de preços tem por objeto é EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO,
CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM; de acordo com as
especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2014e seus anexos e a
proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta por preço Por Item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$..............................,
correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao
orçamento correspondente.
Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais
e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa
registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,
decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam
sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
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Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa
registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular
liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado até todo dia 1º(primeiro).
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação
da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa,
a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente
e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da
assinatura da ata de registro de preços, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes
pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão
nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido,
através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o
desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a
análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa
registrada.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da
Administração, porém contemplará a execução do objeto realizados a partir da data do protocolo do
pedido no Protocolo Geral da Administração.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa
registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços
vigentes.
§ 9º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços
revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem
juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de
revisão.
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§ 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do
objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de
adequação formulado pela empresa registrada.
§ 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registradae a pesquisa de mercado
efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos
concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
§ 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste
será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número
definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada
efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente
Nota Fiscal.
§ 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária em 2014
0207012369500142.083339039– Ficha – 501
0211021339200102.082.339039– Ficha – 687
0211021339200102.084339039– Ficha – 689
0211021339200102.070449052 – Ficha –848
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
O presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por menor preço
Por Item, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão da ata de registro de preços poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com
as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da
empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver
sofrido.
§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a
IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
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Nos casos de rescisão previstos nesta ata de registro de preços, a Administração adotará as seguintes
providências:
I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;
II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§ 1º - As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou
parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades,
sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
§ 2° - Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da
adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Ata) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
convocação para essa finalidade.
§3°- será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando:
1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade.
2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia.
3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias.
4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento.
5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados.
6- pelo atraso na entrega dos produtos.
§ 4° - será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando:
1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço.
2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias.
§ 5° -Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa
aceita pela Administração.
§ 6° -Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 7° -Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88
da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério
Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a
superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.
§ 8° -As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em
Lei.
§ 9° -Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na
especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
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§ 10° -As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão
automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive
originários de fornecimento anterior ou futuro;
§ 11° -Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser
pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o
valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
§ 12° - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
§ 13° -O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante
apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa,
sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
§ 5º Serão aplicadas todas as disposições constates no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula
Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital
mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I.a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos
critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a
regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de
acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e,
ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução
do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;
VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do
objeto;
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VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo
executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.
IX- prestar os serviços nos seguintes prazos, sob pena de multa e demais sanções:
a- Os palcos deverão estar montados com 01 (um) dia de antecedência da realização dos eventos,
solicitados pela Secretaria Responsável.
b-
A Estrutura de sustentação deverá ser de ferro com proteção de fundo anticorrosivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as
ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada,
objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização
pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva
da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
Ficam responsáveis pela fiscalização do contrato o servidores:
a-) MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DE MORAIS FARIA, Secretário de Cultura, sob a matrícula 4944.
b-) BRUNO ALVES DA ROSA, Secretário de Turismo, sob a matrícula 4600.
É responsabilidade do servidor acima designado a efetuar e comunicar aos seus superiores, a secretaria
envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de
qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se
segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias
consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente,
referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações,
cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o
impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e
demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 106/2200. e a proposta da empresa
registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços,
pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas
decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de
modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou
omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
da ata de registro de preços.
§ 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à
EMPRESA REGISTRADA:
I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente
justificada por escrito e expressamenteautorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo
solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência
contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.
§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características
relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar
expressamente a Administração acerca do ocorrido;
§ 6º As adesões a ata, obedecerão as condições previamente estabelecidas no Edital 121/14, Pregão
Presencial 106/14, bem com ao decreto 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento
deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03
(três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e
pelas testemunhas abaixo.
Camanducaia,...........................de 2014._________________________
Prefeito Municipal
Prefeitura de Camanducaia
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Representante)
TESTEMUNHAS
FISCAIS
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº200/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014.
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA (NOME DA
EMPRESA)
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Francisco Manoel do
Nascimento, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
EdmarCassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, portado do RG xxx, Inscrito no CPF XXX, residente e
domiciliado na Rua das Bromélias nº 28 nesta cidade, doravante denominada simplesmente
ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste
ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente
EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, com fundamento na Lei
8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 200/2014. Pregão nº 106/2014,
mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto é EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO
DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM; de acordo com as especificações e condições
previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2014 e seus anexos e a proposta da empresa registrada
correspondente à linha conforme abaixo especificado:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta por menor preço Por Item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$..............................,
correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao
orçamento correspondente.
Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais
e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa
registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,
decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam
sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa
registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular
liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado atétodo dia 1º(primeiro).
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§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação
da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa,
a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente
e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da
assinatura do Contrato, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes
pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do Contrato.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão
nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido,
através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o
desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a
análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa
registrada.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da
Administração, porém contemplará a execução do objeto realizados a partir da data do protocolo do
pedido no Protocolo Geral da Administração.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa
registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços
vigentes.
§ 9º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços
revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem
juros e correção monetária, em relação a execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de
revisão.
§ 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do
objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de
adequação formulado pela empresa registrada.
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§ 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registradae a pesquisa de mercado
efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos
concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
§ 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste
será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número
definitivo, a correção dos cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada
efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente
Nota Fiscal.
§ 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária em 2014.
02 11 02 13 392 0010 2.082 339039 – Ficha – 693.
02 11 02 13 392 0010 2.084 339039 – Ficha – 689.
02 07 01 13 392 0010 2.083 339039 – Ficha – 501.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
O presente Contrato será executado sob o regime de execução indireta por menor preço Por Item,
entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as
consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da
empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver
sofrido.
§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a
IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos neste Contrato, a Administração adotará as seguintes providências:
I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;
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II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§ 1º - As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou
parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, aos detentores do Contrato, as seguintes
penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
§ 2° - Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da
adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Contrato) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da convocação para essa finalidade.
§3°- será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando:
1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade.
2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia.
3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias.
4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento.
5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados.
6- pelo atraso na entrega dos produtos.
§ 4° - será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando:
1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço.
2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias.
§ 5° -Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa
aceita pela Administração.
§ 6° -Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 7° -Sujeitará ainda a detentores do Contrato às penalidades de advertência, suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86,
87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao
Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma
legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.
§ 8° -As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em
Lei.
§ 9° -Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na
especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
§ 10° -As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão
automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive
originários de fornecimento anterior ou futuro;
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§ 11° -Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser
pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o
valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
§ 12° - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
§ 13° -O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante
apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa,
sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
§ 5º Serão aplicadas todas as disposições constates no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto do Contrato, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital
mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I.a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos
critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a
regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de
acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato e, ainda, por todos os
danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do
objeto;
VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo
executor do Contrato s e/ou pelo órgão fiscalizador.
IX- prestar os serviços nos seguintes prazos, sob pena de multa e demais sanções:
a- Os palcos deverão estar montados com 01 (um) dia de antecedência da realização dos eventos,
solicitados pela Secretaria Responsável.
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b-
A Estrutura de sustentação deverá ser de ferro com proteção de fundo anticorrosivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as
ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada,
objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização
pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva
da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
Ficam responsáveis pela fiscalização do contrato o servidores:
a-) MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DE MORAIS FARIA, Secretário de Cultura, sob a matrícula 4944.
b-) BRUNO ALVES DA ROSA, Secretário de Turismo, sob a matrícula 4600.
É responsabilidade do servidor acima designado a efetuar e comunicar aos seus superiores, a secretaria
envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de
qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se
segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias
consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto deste Contrato será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à
parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações,
cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o
impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e
demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 106/2014. e a proposta da empresa
registrada são partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, pelo preço e
nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de
custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de
modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou
omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do Contrato.
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§ 3º. Sob pena de o Contrato ser considerada rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA
REGISTRADA:
I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente
justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente
justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência
contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.
§ 5º. Se, no decorrer da execução do Contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam
vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a
Administração acerca do ocorrido;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento
deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para
um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas
abaixo.
Camanducaia,...........................de 2014.
__________________________
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(Nome do Representante)
TESTEMUNHAS
FISCAIS
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