2 - EDITAL RETIFICADO Nº 121 - Corrigido
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E D I T A L Nº 121 -RETIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 200/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 – O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de interessados, que realizará, no dia13/10/2014, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para “REGISTRO DE PREÇOS EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM,” tipo Menor Preço Por Item com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 125/2004. 2 .DO OBJETO 2.1 – A presente Licitação tem por objeto a implantação do Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para A EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.2. – O Município não se obriga a adquirir os serviços relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para contratação do serviço, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 2.3 – Este Registro de Preços poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Municipal, ou por demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizada a Adesão ao Registro dePreços. 3. DOS QUANTITATIVOS 3.1 – A finalidade principal do sistema de Registro de Preços é atender com mais agilidade a EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOMpara atender a solicitação da Secretaria de Turismo e Cultura no regime de execução indireta pelo Município, motivo pelo qual não são fixados quantitativos mínimos. 4. DOS PRAZOS 4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003. 1 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o MUNICÍPIO e as empresas que apresentarem os menores preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação. 5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1os serviços deverão ser prestados no seguintes prazos: a) A empresa vencedora deste certame terá o prazo de 01 (um) dia, depois de comunicada para prestar o serviço constantes no anexo 1 do edital, sob pena de multa. b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a realização do evento a si adjudicados. c) A Estrutura de sustentação deverá ser de aço com proteção de fundo anticorrosivo. d) A empresa contratada deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da estrutura do palco até o diado certame, junto com os documentos para habilitação, e ART de montagem de palco um dia antes do evento. 5.2 A empresa terá o prazo de 05 dias após a emissão de ordem de fornecimento para entregar os produtos a serem adquiridos. 5.3 As notas ficais de prestação de serviços para os casos de LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM deverão ser emitidas deparadas da nota fiscal de AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM. 6. DAS SANÇÕES 6.1 – As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 6.1.1 – Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Ata) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para essa finalidade. 6.1.2 – será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando: 1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade. 2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia. 3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias. 4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento. 5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados. 6- pelo atraso na entrega dos produtos. 6.1.3 -será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando: 2 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço. 2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias. 6.1.4 – Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa aceita pela Administração. 6.1.5 – Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 6.1.6 - Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município. 6.1.7 – As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 6.2 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades. 6.3 - As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de fornecimento anterior ou futuro; 6.3.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito. a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. b) Não poderá participar ainda da presente licitação empresa: 1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93; 2- Em consórcio; 3- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita - se às penalidades cabíveis. 3 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 8 - DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes os seguintes documentos: 8.1 - Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 8.2 - Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresaria o instrumento de procuração público ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga; a) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; b) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada; c) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro; d) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO; e) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase / etapa. 8.3. Para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei 19.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções contidas nos incisos I a X do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.° 123/06. 8.4.apresentar o anexo III do edital. 09 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) doEdital deverá ser apresentada para fora dos envelopes01 e 02. a) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). b) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: 4 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 Envelope nº 01 – Proposta Pregão Presencial n.º 106/ 2014 Processo Licitatório n.º 200/2014 Data de Abertura: 13/10/2014 as 09h00min Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Presencial n.º 106/2014 Processo Licitatório n.º 200/2014 Data de Abertura:13/10/2014 as 09h00min c) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. e) para a habilitação de empresas com filiais deverão ser atendidas as seguintes exigências: e.1) - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação. e.2) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e.2.1) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz. e.3.) - No caso de licitantes que possuam filiais, e, que pretendam que tais estabelecimentos possam participar da futura execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da matriz, acompanhados dos documentos relativos a cada uma destas filiais. e.3.1) - Serão dispensados da empresa filial aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz, bem como suas respectivas alterações. e.4) - No caso de não apresentação dos documentos de habilitação de uma filial, tal estabelecimento (filial) não poderá participar da execução do contrato. 10 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 5 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 10.1 – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93): a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG. b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício; c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira. 10.2 – REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93): a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e À Divida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual art.29 inciso III Lei 8666/93; e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal art. 29 inciso III Lei 8.666/93; f) Certidão Negativa de Débito (C.N. D.) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); g) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV). j) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo V). k) Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte: l) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados. m) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte), qual seja: Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião daparticipação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação 6 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Um atestado de prestação de serviços por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, de bens idênticos ou similares aos constantes desta licitação. Para a locação de palco a empresa deverá também apresentar: b) Comprovação de a empresa possuir Registro no CREA. c) ART da estrutura do palco a ser montado. Justificativa: a inscrição da empresa no CREA e a Anotação de Responsabilidade Técnica são necessárias para garantir a segurança de todos que venham participar do evento, na finalidade de se evitar a contratação de palcos que venham causar acidentes. 10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93): a)Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 (sessenta) dias de emissão; As certidões a que alude o item (b) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente; 11 - SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS: A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos: a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG; 7 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício; c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 12 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores; Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária; a) Tenham sido declaradas inidôneas e / ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal; b) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub contratação ou formas assemelhadas; c) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal; d) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. 13. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Item que integram o anexo I deste Edital. 13.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 13.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IIIdo Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação; 13.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 8 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital; c) Que apresentam preços acima do preço máximo aceito da Prefeitura. d) Que apresentem preços manifestamente inexequíveis ou simbólicos. 13.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 13.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; d) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; e) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; f) Os lances deverão ser formulados pelo Menor Preço Por Item; g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado; i) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. j) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; k) O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI); l) O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários; 9 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 m) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), após encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas; 13.6 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8666/93. 13.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 13.8 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor; 13.9 - Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o Pregoeiro fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação; 13.10 - Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o Pregoeiro fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação; 13.11 - Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer; 14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; b) Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente informado à autoridade competente; c) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento; d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 e) A adjudicação será feita pelo Menor Preço Por Item. 15. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os pagamentos serão 5 dias após o recebimento da nota fiscal. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas doINSS e do FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade. a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções; c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia; d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro ratatemporis”, em relação ao atraso verificado; e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; f) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado. 16 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGAS DOS MATERIAIS a) Os serviços e os fornecimentos deverão ser executados na forma descrita no memorial descritivo anexo I, que integra o presente contrato independente de transcrição. b) A contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos de cumprimento das Ordens de Serviços emitidas pela contratante, sob pena de serem aplicadas as sanções neste edital. c) As ordens de serviços poderão ser emitidas para a contratada por todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive fax e e-mail. No caso de emissão de ordem de serviços por email, o prazo para execução do serviço inicia a contagem a partir da data e horário de envio do mesmo. d) É obrigação da contratada devolver as ordens de serviços cumpridas, na Secretaria Responsável, localizada na sede da prefeitura na Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, nesta Cidade, juntamente com os materiais substituídos, no prazo de 72 horas após a expedição da Ordem de serviços. 11 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 e) Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação equipamentos, mão-de-obra, transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos. 17. DA CONTRATAÇÃO: Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor assinará o contrato de expectativa de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 111/2003. a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis a contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02; b) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; c) O contrato será celebrado pelo prazo de até 12 (doze) meses, partindo da data de assinatura do contrato. d) A EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM, objeto desta Licitação, deverá ser efetuada conforme requisição do responsável pela secretaria. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária em 2014 0207012369500142.083339039 – Ficha – 501. 0211021339200102.082.339039– Ficha – 687 0211021339200102.084339039 – Ficha – 689. 0211021339200102.070449052 – Ficha –848 Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato os servidores: a) MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DE MORAIS FARIA,Secretário de Cultura, sob a matricula 4944. b) BRUNO ALVES DA ROSA, Secretário de Turismo, sob a matrícula 4600. É responsabilidade dos servidores acima designado a efetuar e comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. 19.DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório Pregão mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada a impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma 12 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 19.2- O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 19.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada os esclarecimentos via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 19.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20. DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA A Prefeitura Municipal de Camanducaia é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes. 20.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório¸ mediante anuência da Prefeitura Municipal de Camanducaia. a) os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços proveniente deste certame, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Camanducaia para a manifestação da possibilidade de adesão. b) as aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador. c) os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem. d) o órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou prestação de produtos registrados na ata. e) após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a prestação ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata. f) caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador. g) o órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do certame, e respeitará as mesmas clausulas contratuais. 13 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 20.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 20.3 - O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.4 - O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando: a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. b) o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 20.5 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Camanducaia quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada. d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços. e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 – À autoridade licitante se reserva o direito de revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo, antes da contratação, sem que disso caiba a nenhum dos licitantes direito de indenização de qualquer espécie. 21.2 – Não serão levadas em consideração as propostas eou documentações entregues em data, local e horário diferentes do que consta neste Edital, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários, bem como ainda o Município não se responsabilizará por envio de documentação e proposta por via postal e que não chegarem até a data e horário aprazados. 21.3 – É vedada sua transferência ou sub contratação sob qualquer forma, sendo que o licitante vencedor deverá ser, obrigatoriamente, o fornecedor dos itens registrados. 21.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 14 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 21.5 – Este Edital é composto, também, pelos seguintes anexos, que o integram independentemente de transcrição: ANEXO I – Descrição dos serviços; ANEXO II – Modelo de Credenciamento; ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento requisitoshabilitação; ANXEO IV – Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88; ANEXO V – Modelo de declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; ANEXO VI – Modelo de Proposta; ANEXO VII–Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; ANEXO VIII–Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO IX–Minuta de Contrato Camanducaia, 26 de Setembro de 2014 José de oliveira Pregoeiro 15 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO I - Objeto do Registro de Preços O objeto do REGISTRO DE PREÇO É EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM, descritos e caracterizados neste anexo, observado o seguinte: ITEM 01 DESCRIÇÃO QUANT UND 01 KIT 20 SERVIÇOS KIT DE CAIXA DE SOM-01 CAIXA DE SOM ATIVA CONTROLES:- VOLUME DOS MICROFONES- EFEITO DE ECHO PARA MICROFONES; - EQUALIZADOR 2 BANDAS - GRAVE E AGUDO - VOLUME GERAL CONEXOES:- 2 ENTRADAS MICROFONE P10 - 1 RCA (L/R) IN - 1 RCA (L/R) OUT - 1 SPEAKER OUT 8O (SPEAKON) ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA BASS-REFLEX DE 2 VIAS -WOOFER DE 8" - DRIVE DE TITANIO; POTENCIA: 100W RMS IMPEDANCIA: 8 OHMS RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 55HZ 20KHZ ALIMENTAÇÃO: 115V/230V - 50/60HZ DIMENSOES: 29CM X 39CM X 27CM (LXAXP) PESO: 8KG 01 CAIXA PASSIVA- SISTEMA BASS-REFLEX 2 VIAS - WOOFER DE 8" - CORNETA COM DRIVE DE TITNIO DE 1" - POTENCIA: 100W RMS - IMPEDANCIA: 8 OHMS - RESPOSTA : 60HZ 20KHZ - SENSIBILIDADE: 93DB - DIMENSOES: L 30CM X A 41CM X P 26CM - PESO: 7KG. 02 SUPORTES PARA CAIXA IBOX 01 CABO SPEADON DE 5 METROS. GARANTIA: 90 DIAS, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2 CONTRATAÇÃO OPERADOR DE SOM OPERADOR DE SOM PARA MANUESEIO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, DESINSTALAÇÃO DE TODO O CONJUNTO QUE COMPOE O APARELHO DE SOM DA ESCOLA DE MÚSICA. É NECESSÁRIO TER 16 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 CONHECIMENTO AMPLO E ESPECÍFICO DOS COMPONENTES COMO CAMERA DE ECO, MICROFONIA, INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONJUNTOS, CROSSOVER, ELÉTRICA, POTÊNCIA, ETC. O SERVIÇO SERÁ SOLICITADO COM NO MÍNIMO 24 HORASDE ANTECEDÊNCIA. OS SERVIÇOS PODERÃO SER SOLICITADOS EM TODO O MUNICÍPIO, INCLUINDO DISTRITOS E ZONA RURAL. O VALOR PAGO REFERESE A UMA DIÁRIA, NÃOIMPORTANTO A DURAÇÃO DO EVENTO NEM MESMO O TEMPO NECESSÁRIO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO. 3 SERVIÇO SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE PEQUENO PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: 50 SERVIÇOS 11 SERVIÇOS PA: 02 – SB – 850 MODELO KF 02 – DEFINIÇÃO MODELO KF 01 – RACK AMPLIFICADOR 01 – MAIN POWER 01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR 01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR 01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS (YAMAHA 01V96I) OU SIMILAR MONITOR: 02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR 01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR PERIFÉRICOS: 03 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU SIMILAR 01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR 05 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR 05 – PEDESTAIS DE MICROFONE 03 – DIRECT TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS ILUMINAÇÃO: 10 SET 500 CORPO DE BATERIA (QUANDO NECESSÁRIO) 4 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PALESTRA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA PALESTRAS CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: 02 – MICROFONE SEM FIO SHURE BETA SM58 OU SIMILAR 02 – CAIXAS DE SOM (ATIVA + PASSIVA) IMPACT 15 – 600 WATS RMS OU SIMILAR 01 – TELA 3X2 MONTADA EM ESTRUTURA Q30 (MOLDURA) 01 – PROJETOR DE NO MÍNIMO 3.000 LUMENS 01 – ILUMINAÇÃO AMBIENTE INCLUSO OPERADOR, TODOS OS CABOS E PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA 17 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 MONTAGEM. 5 SERVIÇO.LOCAÇÃO DE SOM E IMAGEM - CINEMA 12 SERVIÇOS 16 SERVIÇOS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: 01 – PROJETOR DE 3.000 LUMENS OU SUPERIOR 01 – TELA PRA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3X2 MTS 02 -CAIXAS ACÚSTICAS 500 WATS RMS 01 – POTÊNCIA 1000 WATS RMS 01 – MESA SONORIZAÇÃO 04 CANAIS 01 – MICROFONE SEM FIO 01 – APARELHO REPRODUTOR DE DVD (PODENDO SER NOTEBOOK) INCLUSO TÉCNICO DE SOM E IMAGEM 01 – FILME EM ALTA RESOLUÇÃO (O FILME A SER EXIBIDO SERÁ SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA COM 7 DIAS DE ANTECEDÊNCIA) 6 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM GD. PORTE GRANDE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE GRANDE PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: PA: 12 – LINE ARRAY ES212 OU SIMILAR 12 – SB 1000 OU SIMILAR 02 – SB 850 SIDE OU SIMILAR 02 – KF 853 SIDE OU SIMILAR 01 – MESA DE SOM DIGITAL YAMAHA LS9-32 OU SIMILAR 01 – MESA DE SOM DIGITAL 01V96 OU SIMILAR 06 – RETORNOS MODELO CLAIR 12AM OU SIMILAR SISTEMA POWER PLAY COM FONES 6 VIAS OU SIMILAR 04 – MICROFONES SEM FIO SHURE SM 58 OU SIMILAR 10 – MICROFONES COM FIO 14 – PEDESTAIS PARA MICROFONE 02 – KITS DE BATERIA SHURE OU SIMILAR 01 – CORPO DE BATERIA (SE NECESSÁRIO) 01 – AMPLIFICADOR PARA GUITARRA MARSHAL MOD. 8080 OU SIMILAR 01 – AMPLIFICADOR PARA BAIXO TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS. INCLUSO OPERADOR ILUMINAÇÃO: 01 – MESA DE ILUMINAÇÃO 01 – GRID DE ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO) 04 – MOVING HEAD 575 08 – CANHÕES PAR LED 64 RGB 12 – CANHÕES PAR FOCO 65X5 18 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 06 – MINI BRUTE 4 LÂMPADAS 02 – MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR 02 – STROBOS 1500W 10 – PLACAS DE LED RGB INCLUSO OPERADOR ESTRUTURA: 01 – PRATICÁVEL DE NO MÍNIMO 2,20X1,90X0,60MTS (FRENTEXPROFUNDIDADEXALTURA) 7 SERVIÇOLOCAÇÃO DE SOM MÉDIO PORTE. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE MÉDIO PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: PA: 04 – GRAVES SB-850 04 – LINE DEFINIÇÃO 01 – RACK DE AMPLIFICADOR 01 – MAIN POWER 01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR 01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR 01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL (YAMAHA 01V96I) OU SIMILAR MONITOR: 02 – SB-850 MODELO KF 02 – DEFINIÇÃO MODELO KF 02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR 01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR PERIFÉRICOS: 04 – MICROFONES BETA SHURE 58 SEM FIO, OU SIMILAR 01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR 06 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR 10 – PEDESTAIS DE MICROFONE 03 – DIRECT CABOS NECESSÁRIOS IIUMINAÇÃO: 01 - GRID ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO) 02 - MOVING HEAD 575 02 - MINI BRUTE 4 LÂMPADAS 02 – MAQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR 01 – STROBO 1500W INCLUSO OPERADORES E TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS 35 SERVIÇOS 8 SERVIÇO DE LOCAÇÃODE SOM PARA CORAL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA APRESENTAÇÕES DE CORAIS CONTENDO NO MÍNIMOS OS SEGUINTES ITENS: PA: 6 SERVIÇOS 19 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 02 – SB850 MODELO KF 02 – DEFINIÇÃO MODELO KF 01 – RACK AMPLIFICADOR 01 – MAIN POWER 01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR 01 CROSSOVER BEHERINGER 3400 OU SIMILAR 01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS MONITOR: 02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR 01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR PERIFÉRICOS: 02 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU SIMILAR 06 – MICROFONES SHUTGUN (DIRECIONAL DE CAPTAÇÃO) 08 – PEDESTAIS DE MICROFONE 05 – MICROFONES COM FIO 02 – MICROFONES AURICULARES INCLUSO OPERADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS 9 CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE PALCO: 4 SERVIÇOS 14 SERVIÇOS LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 12X8 COM ALTURA DE 2,20MTS DO CHÃO ATÉ O PISO E 5,50 MTS DO PISO ATÉ COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO UM CAMARIM 4X4 MONTADO NA MESMA ALTURA DO PISO DO PALCO SEM COMPROMETER AS MEDIDAS ORIGINAIS DO MESMO, ALÉM DEUM HOUSE MIX COM PROTEÇÃO DE PÚBLICO NAS LATERAIS E FRENTE, DUAS TORRES DE FLY COM 7MTS DE ALTURA. PALCO TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO COM SOMBRITE. NA SEMANA DO EVENTO DEVERA SER EMITIDA ART DO PALCO. (PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERIODO DE 05 DIAS). A PRESENTE LOCAÇÃO PODE ABRANGER FESTIVIDADES COMO CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE EQUALQUER OUTROS EVENTOS SOLICITADOS PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA. 10 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PALCO. PALCO MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70M DO CHÃO ATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATE A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM 4X4, A SER MONTADO NO FUNDO DO PALCO COM PORTA VIRADA PARA A ESCADA DE ACESSO DO PALCO, ALÉM DE UM HOUSEMIX E DUASTORRES DE FLY DE 7MTS DE ALTURA CADA. O PALCO DEVE SER TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS, FUNDO COM SOMBRITE. NA SEMANA DO EVENTO DEVER SER EMITIDA ART DO PALCO.(PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5 DIAS) A PRESENTE LOCAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADAS EM EVENTOS TAIS COMO: CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE E QUALQUER OUTRO EVENTOSOLICITADO PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA. PALCO MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70MTS DO CHÃOATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATÉ A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM 3X3 MONTADO NOS FUNDOS DO PALCO COM A PORTA 20 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 PRÓXIMA A ESCADA DE ACESSO DO PALCO ALÉM DE UM HOUSEMIX E DUAS TORRES DE FLY DE 7MTS CADA. O PALCO DEVE SER COBERTO TOTALMENTE COM LONA ANTI CHAMAS E FECHADO NAS LATERAIS, ALÉM DE SOMBRITE NOS FUNDOS. NA SEMANA DO EVENTO DEVER SER EMITIDA ART DO PALCO. (PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5DIAS) O PALCO PODER SER SOLICITADO PARA EVENTOS COMO CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE OU QUALQUER OUTRO EVENTO REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA. PALCO MEDINDO 9X7, COM ALTURA DE 1,7MTS DO CHÃO ATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATE A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM MEDINDO 3X3MTSDEVENDO SER MONTADO NOS FUNDOS DO PALCO COM APORTA PRÓXIMA DA ESCADA DE ACESSO DO PALCO, ALÉM DEUM HOUSEMIX E DUAS TORRES DE FLY COM 7 MTS DE ALTURA CADA. O PALCO DEVE SER TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMAS E FECHAMENTO NAS LATERAIS ALÉM DE FECHAMENTO COM SOMBRITE NOS FUNDOS(PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5 DIAS) O PALCO PODERÁ SER SOLICITADO PARA EVENTOS COMO REVEILLON E CARNAVAL. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE SOM Justificativa: Essas contratações são imprescindíveis para realização de todos os eventos no município, agraciando festas nos distritos e na zona rural onde cedemos em forma de apoio a sonorização do evento, além é claro de eventos já consagrados. Local da Entrega: Local Solicitado pela Secretaria, podendo ser na sede do município, zona rural ou distritos. Fiscalização: departamento de Cultura e Secretaria de Turismo Forma de Pagamento: O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal e de acordo com m autorização de fornecimento em até 05 (cinco) dias após faturamento. Condições e Prazo de Entrega: Entregar em até 01 (um) dia após a ordem de fornecimento. Obrigações do Contratado: a) Fornecer o os aparelhos de som locados e dar garantia para a sua realização no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório; b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; c) Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos das cláusulas II a IV da ata. 21 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE SOM Justificativa e necessidade e aplicação: a contratação dos serviços de operador de som são necessárias para o manuseio dos equipamentos,necessitando de uma pessoa com conhecimento, garantindo assim sua durabilidade e segurança, nas festasdos bairros, com os aparelhos de som da Prefeitura Municipal. O prazo para execução dos Serviços será de 01 (um) dia, contado do recebimento, pelo fornecedor, da ordem de fornecimento, daSecretaria Solicitante. Realizar os Serviços no local indicado no Edital e na Ata, qual seja, poderá ser fora dos perímetro urbanos da cidade, se houver necessidade. Os serviços serão prestados no local solicitado pela Secretaria de Esporte ,Cultura e Juventude , sendo a execução no local solicitado, o regime de execução será por tarefa, a ser computado por dia, não importando a duração do evento, nem mesmo o tempo necessário para montagem e desmontagem do equipamento, sendo as despesas e responsabilidade pelo transporte de responsabilidade exclusiva do licitante e sem custos adicionais ao Município. Local de realização: Será o local solicitado para execução do serviço, PODENDO SER NA SEDE DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL OU DISTRITOS. Fiscalização: Secretaria Responsável. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos serviços, mediante comprovação das exigências contratuais acompanhados dos documentos fiscais e relatório de visitas. Condições e Prazo de Entrega: O prazo para entrega dos Serviços será de 01 (um) dia, contado do recebimento, pelo fornecedor, da ordem de fornecimento, da Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude, da Prefeitura de CAMANDUCAIA-MG. Realizar os Serviços no local indicado pela secretaria, qual seja, poderá ser fora dos perímetros urbanos da cidade, se houver necessidade. Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. Obrigações do Contratado: Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. a) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos das cláusulas II a IV do Contrato. 22 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PALCO Justificativa da Necessidade e Aplicação: A locação dos palcos faz-se necessária para garantir o bom andamento e agraciamento das apresentações em diversos eventos na sede do município, no Distrito de São Mateus e demais bairros rurais, a fim de promover lazer e cultura no município. Fiscalização: Realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e Juventude e Secretaria de Turismo. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Em até 05 (cinco) dias após a realização do evento. Condições e Prazo de Entrega: Os Palcos deverão ser montados com 01 (um) dia de antecedência ao evento, no local solicitado pela secretaria, na sede do município ou na zona rural e distritos, SENDO QUE A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A ART DO PALCO MONTADO PARA A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO, A ART DEVERÁ SER EMITIDA EM ATÉ UM DIA DE ANTECEDÊNCIA AO EVENTO. Obrigações do Contratado: a) Realizar os serviços, Objeto da Licitação e dar garantia para a sua realização no local determinado, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório; b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação de serviços, Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos das cláusulas II a IV do Contrato. e) APRESERTAR ART DO PALCO MONTADO, COM UM DIA DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. Obrigações da Administração: a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. Sanções Administrativas:As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Ata) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 23 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 convocação para essa finalidade. será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando: 1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade. 2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia. 3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias. 4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento. 5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados. 6- pelo atraso na entrega dos produtos. será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando: 1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço. 2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa aceita pela Administração. Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município. As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades. As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de fornecimento anterior ou futuro; Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente. Extensão das Penalidades:A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que: 24 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 a) Retardarem a execução do Pregão presencial; b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Outras Informações: 1) Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial, o Pregoeiro considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta. 2)Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem decrescente. Camanducaia, 26 de Setembro de 2014. José de Oliveira Pregoeiro 25 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à ..............................., neste ato representada pelo (s) diretores nome....................RG.........................CPF...............endereço......................................, ou sócios, estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade..................., naturalidade............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es), nome............................................, endereço....................................................., RG....................., estado civil............................, CPF................., profissão......................, nacionalidade......................................, naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para junto À Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 106/2014., usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar para a licitação acima referenciada. Local, data, Assinatura. Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida. 26 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014. Ao Sr. Pregoeiro. Camanducaia – MG Sr. Pregoeiro; Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, a empresa ..............................................(razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, cujo objeto é aEVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM. Local e Data .......................................................... Nome e assinatura de representante legal C.P.F. R.G 27 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL OBJETO:EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200/2014. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS Prezados Senhores; Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivos anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa........................................., com sede....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo MENOR PREÇO POR ITEM: ITEM 01 DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL KIT DE CAIXA DE SOM-01 CAIXA DE SOM ATIVA CONTROLES:- VOLUME DOS MICROFONES- EFEITO DE ECHO PARA MICROFONES; - EQUALIZADOR 2 BANDAS - GRAVE E AGUDO VOLUME GERAL CONEXOES:- 2 ENTRADAS MICROFONE P10 - 1 RCA (L/R) IN - 1 RCA (L/R) OUT - 1 SPEAKER OUT 8O (SPEAKON) ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA BASS-REFLEX DE 2 VIAS WOOFER DE 8" - DRIVE DE TITANIO; POTÊNCIA: 100W RMS IMPEDANCIA: 8 OHMS RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 55HZ 20KHZ ALIMENTAÇÃO: 115V/230V - 50/60HZ DIMENSÕES: 29CM X 39CM X 27CM (LXAXP) PESO: 8KG 01 CAIXA PASSIVA- SISTEMA BASS-REFLEX 2 VIAS WOOFER DE 8" - CORNETA COM DRIVE DE TITNIO DE 1" 28 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 - POTÊNCIA: 100W RMS - IMPEDANCIA: 8 OHMS - RESPOSTA : 60HZ 20KHZ - SENSIBILIDADE: 93DB - DIMENSÕES: L 30CM X A 41CM X P 26CM - PESO: 7KG. 02 SUPORTES PARA CAIXA IBOX 01 CABO SPEADON DE 5 METROS. GARANTIA: 90 DIAS, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2 CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM OPERADOR DE SOM PARA MANUESEIO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, DESINSTALAÇÃO DE TODO O CONJUNTO QUE COMPOE O APARELHO DE SOM DA ESCOLA DE MÚSICA. É NECESSÁRIO TER CONHECIMENTO AMPLO E ESPECÍFICO DOS COMPONENTES COMO CAMERA DE ECO, MICROFONIA, INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONJUNTOS, CROSSOVER, ELÉTRICA, POTÊNCIA, ETC. O SERVIÇO SERÁ SOLICITADO COM NO MÍNIMO 24 HORASDE ANTECEDÊNCIA. OS SERVIÇOS PODERÃO SER SOLICITADOS EM TODO O MUNICÍPIO, INCLUINDO DISTRITOS E ZONA RURAL. O VALOR PAGO REFERE-SE A UMA DIÁRIA, NÃOIMPORTANTO A DURAÇÃO DO EVENTO NEM MESMO O TEMPO NECESSÁRIO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO. 3 SERVIÇO SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE PEQUENO PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: PA: 02 – SB – 850 MODELO KF 02 – DEFINIÇÃO MODELO KF 01 – RACK AMPLIFICADOR 01 – MAIN POWER 01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR 01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR 01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS (YAMAHA 01V96I) OU SIMILAR MONITOR: 02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR 29 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR PERIFÉRICOS: 03 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU SIMILAR 01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR 05 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR 05 – PEDESTAIS DE MICROFONE 03 – DIRECT TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS ILUMINAÇÃO: 10 SET 500 CORPO DE BATERIA (QUANDO NECESSÁRIO) 4 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PALESTRA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA PALESTRAS CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: 02 – MICROFONE SEM FIO SHURE BETA SM58 OU SIMILAR 02 – CAIXAS DE SOM (ATIVA + PASSIVA) IMPACT 15 – 600 WATS RMS OU SIMILAR 01 – TELA 3X2 MONTADA EM ESTRUTURA Q30 (MOLDURA) 01 – PROJETOR DE NO MÍNIMO 3.000 LUMENS 01 – ILUMINAÇÃO AMBIENTE INCLUSO OPERADOR, TODOS OS CABOS E PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM. 5 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM E IMAGEM - CINEMA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: 01 – PROJETOR DE 3.000 LUMENS OU SUPERIOR 01 – TELA PRA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3X2 MTS 02 -CAIXAS ACÚSTICAS 500 WATS RMS 01 – POTÊNCIA 1000 WATS RMS 01 – MESA SONORIZAÇÃO 04 CANAIS 01 – MICROFONE SEM FIO 01 – APARELHO REPRODUTOR DE DVD (PODENDO SER NOTEBOOK) INCLUSO TÉCNICO DE SOM E IMAGEM 01 – FILME EM ALTA RESOLUÇÃO (O FILME A SER 30 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 EXIBIDO SERÁ SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA COM 7 DIAS DE ANTECEDÊNCIA) 6 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM GD. PORTE GRANDE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE GRANDE PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: PA: 12 – LINE ARRAY ES212 OU SIMILAR 12 – SB 1000 OU SIMILAR 02 – SB 850 SIDE OU SIMILAR 02 – KF 853 SIDE OU SIMILAR 01 – MESA DE SOM DIGITAL YAMAHA LS9-32 OU SIMILAR 01 – MESA DE SOM DIGITAL 01V96 OU SIMILAR 06 – RETORNOS MODELO CLAIR 12AM OU SIMILAR SISTEMA POWER PLAY COM FONES 6 VIAS OU SIMILAR 04 – MICROFONES SEM FIO SHURE SM 58 OU SIMILAR 10 – MICROFONES COM FIO 14 – PEDESTAIS PARA MICROFONE 02 – KITS DE BATERIA SHURE OU SIMILAR 01 – CORPO DE BATERIA (SE NECESSÁRIO) 01 – AMPLIFICADOR PARA GUITARRA MARSHAL MOD. 8080 OU SIMILAR 01 – AMPLIFICADOR PARA BAIXO TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS. INCLUSO OPERADOR ILUMINAÇÃO: 01 – MESA DE ILUMINAÇÃO 01 – GRID DE ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO) 04 – MOVING HEAD 575 08 – CANHÕES PAR LED 64 RGB 12 – CANHÕES PAR FOCO 65X5 06 – MINI BRUTE 4 LÂMPADAS 02 – MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR 02 – STROBOS 1500W 10 – PLACAS DE LED RGB INCLUSO OPERADOR ESTRUTURA: 01 – PRATICÁVEL DE NO MÍNIMO 2,20X1,90X0,60MTS (FRENTEXPROFUNDIDADEXALTURA) 7 SERVIÇOLOCAÇÃO DE SOM MÉDIO PORTE. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO DE MÉDIO PORTE CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: 31 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 PA: 04 – GRAVES SB-850 04 – LINE DEFINIÇÃO 01 – RACK DE AMPLIFICADOR 01 – MAIN POWER 01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR 01 – CROSSOVER BEHRINGER 3400 OU SIMILAR 01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL (YAMAHA 01V96I) OU SIMILAR MONITOR: 02 – SB-850 MODELO KF 02 – DEFINIÇÃO MODELO KF 02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR 01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR PERIFÉRICOS: 04 – MICROFONES BETA SHURE 58 SEM FIO, OU SIMILAR 01 – KIT BATERIA SHURE OU SIMILAR 06 – MICROFONES COM FIO SUPER LUX OU SIMILAR 10 – PEDESTAIS DE MICROFONE 03 – DIRECT CABOS NECESSÁRIOS IIUMINAÇÃO: 01 - GRID ALUMÍNIO Q30 (TAMANHO DO PALCO) 02 - MOVING HEAD 575 02 - MINI BRUTE 4 LÂMPADAS 02 – MAQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADOR 01 – STROBO 1500W INCLUSO OPERADORES E TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS 8 SERVIÇO DE LOCAÇÃODE SOM PARA CORAL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO PARA APRESENTAÇÕES DE CORAIS CONTENDO NO MÍNIMOS OS SEGUINTES ITENS: PA: 02 – SB850 MODELO KF 02 – DEFINIÇÃO MODELO KF 01 – RACK AMPLIFICADOR 01 – MAIN POWER 01 – EQUALIZADOR CÍCLOTRON 3102 OU SIMILAR 01 CROSSOVER BEHERINGER 3400 OU SIMILAR 32 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 01 – CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL 24 CANAIS MONITOR: 02 – CAIXAS SOUND BOX ATIVA E PASSIVA 600W OU SIMILAR 01 – EQUALIZADORYAMAHA 2001 OU SIMILAR PERIFÉRICOS: 02 – MICROFONES SEM FIO SHURE BETA 58 OU SIMILAR 06 – MICROFONES SHUTGUN (DIRECIONAL DE CAPTAÇÃO) 08 – PEDESTAIS DE MICROFONE 05 – MICROFONES COM FIO 02 – MICROFONES AURICULARES INCLUSO OPERADOR E TODOS OS PERIFÉRICOS NECESSÁRIOS 9 CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE PALCO: LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 12X8 COM ALTURA DE 2,20MTS DO CHÃO ATÉ O PISO E 5,50 MTS DO PISO ATÉ COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO UM CAMARIM 4X4 MONTADO NA MESMA ALTURA DO PISO DO PALCO SEM COMPROMETER AS MEDIDAS ORIGINAIS DO MESMO, ALÉM DEUM HOUSE MIX COM PROTEÇÃO DE PÚBLICO NAS LATERAIS E FRENTE, DUAS TORRES DE FLY COM 7MTS DE ALTURA. PALCO TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO COM SOMBRITE. NA SEMANA DO EVENTO DEVERA SER EMITIDA ART DO PALCO. (PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERIODO DE 05 DIAS). A PRESENTE LOCAÇÃO PODE ABRANGER FESTIVIDADES COMO CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE EQUALQUER OUTROS EVENTOS SOLICITADOS PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA. 10 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PALCO. PALCO MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70M DO CHÃO ATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATE A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM 4X4, A SER MONTADO NO FUNDO DO PALCO COM PORTA VIRADA PARA A ESCADA DE ACESSO DO PALCO, ALÉM DE UM HOUSEMIX E DUASTORRES DE FLY DE 7MTS DE ALTURA CADA. O PALCO DEVE SER TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS, FUNDO COM SOMBRITE. NA SEMANA DO EVENTO DEVER SER 33 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 EMITIDA ART DO PALCO.(PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5 DIAS) A PRESENTE LOCAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADAS EM EVENTOS TAIS COMO: CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE E QUALQUER OUTRO EVENTOSOLICITADO PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA. PALCO MEDINDO 9X7 COM ALTURA DE 1,70MTS DO CHÃOATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATÉ A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM 3X3 MONTADO NOS FUNDOS DO PALCO COM A PORTA PRÓXIMA A ESCADA DE ACESSO DO PALCO ALÉM DE UM HOUSEMIX E DUAS TORRES DE FLY DE 7MTS CADA. O PALCO DEVE SER COBERTO TOTALMENTE COM LONA ANTI CHAMAS E FECHADO NAS LATERAIS, ALÉM DE SOMBRITE NOS FUNDOS. NA SEMANA DO EVENTO DEVER SER EMITIDA ART DO PALCO. (PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5DIAS) O PALCO PODER SER SOLICITADO PARA EVENTOS COMO CARNAVAL, REVEILLON, ANIVERSÁRIO DA CIDADE OU QUALQUER OUTRO EVENTO REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DE CULTURA. PALCO MEDINDO 9X7, COM ALTURA DE 1,7MTS DO CHÃO ATÉ O PISO E 4,80MTS DO PISO ATE A COBERTURA. DEVE ACOMPANHAR O PALCO 01 CAMARIM MEDINDO 3X3MTSDEVENDO SER MONTADO NOS FUNDOS DO PALCO COM APORTA PRÓXIMA DA ESCADA DE ACESSO DO PALCO, ALÉM DEUM HOUSEMIX E DUAS TORRES DE FLY COM 7 MTS DE ALTURA CADA. O PALCO DEVE SER TOTALMENTE COBERTO COM LONA ANTI CHAMAS E FECHAMENTO NAS LATERAIS ALÉM DE FECHAMENTO COM SOMBRITE NOS FUNDOS(PARA CADA LOCAÇÃO CONSIDERAR O PERÍODO DE 5 DIAS) O PALCO PODERÁ SER SOLICITADO PARA EVENTOS COMO REVEILLON E CARNAVAL. Valor total da proposta: Declaramos, que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. Local e Data Carimbo e Assinatura Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante. 34 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de 16 (dezesseis) anos, nem emprego (amos) menores de 18 (dezoito) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Cidade, data ...................................................................... Nome e assinatura de representante legal C.P.F. R.G 35 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial nº 106/2014, no que declaramos a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o Poder Público. Cidade, data ........................................................... Nome e assinatura de representante legal C.P.F. R.G 36 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 200/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de2014. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo ________________________________________________ (assinatura do contador da empresa) Nome e CRC • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. 37 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº200/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 ATA Nº _____ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA) Por este instrumento, de um lado a Prefeitura de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Edmar Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, portado do RG xxx, Inscrito no CPF XXX, residente e domiciliado na Rua das Bromélias nº 28 nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 200/2014. Pregão nº 106/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente ata de registro de preços tem por objeto é EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM; de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2014e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO Regime de execução indireta por preço Por Item. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$.............................., correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente. Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 38 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado até todo dia 1º(primeiro). §1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS; §2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração. CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto: § 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços. § 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. § 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc. § 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade. § 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada. § 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração. § 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. § 9º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão. 39 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 § 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada. § 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registradae a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos. § 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal. § 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária em 2014 0207012369500142.083339039– Ficha – 501 0211021339200102.082.339039– Ficha – 687 0211021339200102.084339039– Ficha – 689 0211021339200102.070449052 – Ficha –848 CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO O presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por menor preço Por Item, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO § 1º. A rescisão da ata de registro de preços poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira. § 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93. § 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido. § 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO 40 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 Nos casos de rescisão previstos nesta ata de registro de preços, a Administração adotará as seguintes providências: I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar; II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES § 1º - As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: § 2° - Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Ata) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para essa finalidade. §3°- será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando: 1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade. 2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia. 3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias. 4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento. 5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados. 6- pelo atraso na entrega dos produtos. § 4° - será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando: 1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço. 2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias. § 5° -Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa aceita pela Administração. § 6° -Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 7° -Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município. § 8° -As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. § 9° -Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades. 41 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 § 10° -As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de fornecimento anterior ou futuro; § 11° -Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente. § 12° - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. § 13° -O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução. § 5º Serão aplicadas todas as disposições constates no edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Constituem obrigações da Administração, em especial: I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta; II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada. III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA Constituem obrigações da Administração, em especial: I.a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos. II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS; III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos; IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente; V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços; VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto; 42 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador. IX- prestar os serviços nos seguintes prazos, sob pena de multa e demais sanções: a- Os palcos deverão estar montados com 01 (um) dia de antecedência da realização dos eventos, solicitados pela Secretaria Responsável. b- A Estrutura de sustentação deverá ser de ferro com proteção de fundo anticorrosivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços. Ficam responsáveis pela fiscalização do contrato o servidores: a-) MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DE MORAIS FARIA, Secretário de Cultura, sob a matrícula 4944. b-) BRUNO ALVES DA ROSA, Secretário de Turismo, sob a matrícula 4600. É responsabilidade do servidor acima designado a efetuar e comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos. Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida. Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 106/2200. e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 43 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 § 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão. § 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços. § 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA: I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamenteautorizada pela administração; II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração; § 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada. § 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido; § 6º As adesões a ata, obedecerão as condições previamente estabelecidas no Edital 121/14, Pregão Presencial 106/14, bem com ao decreto 7.892/13. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Camanducaia,...........................de 2014._________________________ Prefeito Municipal Prefeitura de Camanducaia (NOME DA EMPRESA) (Nome do Representante) TESTEMUNHAS FISCAIS 44 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº200/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014. CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA) Por este instrumento, de um lado a Prefeitura de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EdmarCassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, portado do RG xxx, Inscrito no CPF XXX, residente e domiciliado na Rua das Bromélias nº 28 nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 200/2014. Pregão nº 106/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto é EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE SOM E AQUISIÇÃO DE UM KIT DE SOM; de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2014 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO Regime de execução indireta por menor preço Por Item. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$.............................., correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente. Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado atétodo dia 1º(primeiro). 45 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 §1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS; §2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração. CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, exceto: § 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do Contrato. § 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. § 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc. § 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade. § 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada. § 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração. § 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. § 9º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação a execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão. § 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada. 46 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 § 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registradae a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos. § 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal. § 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária em 2014. 02 11 02 13 392 0010 2.082 339039 – Ficha – 693. 02 11 02 13 392 0010 2.084 339039 – Ficha – 689. 02 07 01 13 392 0010 2.083 339039 – Ficha – 501. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO O presente Contrato será executado sob o regime de execução indireta por menor preço Por Item, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO § 1º. A rescisão do Contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. III - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira. § 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93. § 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido. § 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO Nos casos de rescisão previstos neste Contrato, a Administração adotará as seguintes providências: I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar; 47 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES § 1º - As Licitantes contratadas ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, aos detentores do Contrato, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: § 2° - Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor Por Item do contrato pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento equivalente (Contrato) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para essa finalidade. §3°- será aplicada multa de 0,5 (meio) por cento sobre o valor da fatura quando: 1- o serviço seja feito fora dos padrões de qualidade. 2- o ponto objeto do serviço torne a dar problema antes do prazo de garantia. 3-pelo atraso na execução do serviço inferior a 07 (sete) dias. 4- quando o produto entrega for diverso da especificação da ordem de fornecimento. 5- quando o produto entregue não atender os padrões de qualidade solicitados. 6- pelo atraso na entrega dos produtos. § 4° - será aplicada multa de 01 (um) por cento sobre o valor da fatura quando: 1- pelos danos causados equipamentos por imprudência, negligência e imperícia do executante do serviço. 2- pelo atraso na execução do serviço superior a07 (sete) dias. § 5° -Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, ainda, a contratada, a penalidade do item anterior, se não houver justificativa aceita pela Administração. § 6° -Indenização correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 7° -Sujeitará ainda a detentores do Contrato às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município. § 8° -As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. § 9° -Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades. § 10° -As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de fornecimento anterior ou futuro; 48 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 § 11° -Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente. § 12° - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. § 13° -O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução. § 5º Serão aplicadas todas as disposições constates no edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Constituem obrigações da Administração, em especial: I. Receber o objeto do Contrato, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta; II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada. III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA Constituem obrigações da Administração, em especial: I.a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos. II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS; III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos; IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente; V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato; VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto; VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor do Contrato s e/ou pelo órgão fiscalizador. IX- prestar os serviços nos seguintes prazos, sob pena de multa e demais sanções: a- Os palcos deverão estar montados com 01 (um) dia de antecedência da realização dos eventos, solicitados pela Secretaria Responsável. 49 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 b- A Estrutura de sustentação deverá ser de ferro com proteção de fundo anticorrosivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto do Contrato. Ficam responsáveis pela fiscalização do contrato o servidores: a-) MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DE MORAIS FARIA, Secretário de Cultura, sob a matrícula 4944. b-) BRUNO ALVES DA ROSA, Secretário de Turismo, sob a matrícula 4600. É responsabilidade do servidor acima designado a efetuar e comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos. Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO O recebimento do objeto deste Contrato será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida. Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 106/2014. e a proposta da empresa registrada são partes integrantes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão. § 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 50 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 § 3º. Sob pena de o Contrato ser considerada rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA: I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração; II. Transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração; § 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada. § 5º. Se, no decorrer da execução do Contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Camanducaia,...........................de 2014. __________________________ Prefeito Municipal Prefeitura de Camanducaia (NOME DA EMPRESA) (Nome do Representante) TESTEMUNHAS FISCAIS 51 Setor de Compras e Licitações [email protected] – [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61
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