Roteiro Juizado Especial Cível

Transcrição

Roteiro Juizado Especial Cível
ROTEIRO PARA AJUIZAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO E
COBRANÇA JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
FINALIDADE
O presente roteiro possui a finalidade de otimizar os procedimentos de
cobrança junto ao Juizado Especial Cível.
CONCEITO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
O Juizado especial cível é a unidade do judiciário que objetiva resolver com
rapidez e de maneira informal as causas de menor complexidade, buscando
sempre que possível a conciliação e a transação entre as partes.
FINALIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
A solução das ações ajuizadas em valor inferior a 40 salários mínimos, sendo
que, nas causas de até 20 salários mínimos, é dispensável a assistência de
advogado, podendo a própria parte formular o pedido de maneira simples e
participar pessoalmente dos atos do processo. Nas que ultrapassam a 20
salários mínimos a presença do advogado é obrigatória. Importante destacar
também que podem ajuizar as ações junto ao Juizado Especial Cível, sem
custas, apenas pessoas físicas ou micro e pequenas empresas.
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E DE
COBRANÇA
As ações tem como parte autora o credor dos títulos, tendo como
principais: a nota promissória e o cheque.
Como parte ré, estas ações tem aquela que deixou de cumprir a
obrigação assumida ou imposta: o devedor, emitente do título, e os
outros coobrigados cambiários.
Lembre-se que a classe da ação (execução ou cobrança) é definida se o
título está ou não prescrito.
Sendo execução, o prazo para o cheque é de 6 meses, nota promissória
3 anos (utilizar modelo de ação 01 – Execução).
Esgotado o prazo para ajuizamento de processo de execução, ou seja,
estando ele prescrito, é cabível apenas a ação de cobrança (utilizar
modelo 02 – Cobrança).
Cupom, notais fiscais e demais documentos semelhantes são passíveis
apenas de ação de cobrança.
Na petição inicial deverá ser informado todos os dados do credor (nome
completo, endereço completo, telefones residencial, comercial e celular,
filiação, profissão, CPF, RG, estado civil, data de nascimento,
naturalidade, etc, ou em caso de pessoa jurídica, os dados da empresa)
e os da parte devedora (nome completo, RG, CPF e endereço completo
e telefones residencial, comercial e/ou celular, no mínimo).
Fone/Fax: (47) 3357-2444
Rua 15 de Novembro 234 – Centro – 89.140.000 – Ibirama – Santa Catarina
www.aciibi.com.br – e-mail: [email protected]
“Nós acreditamos em Ibirama”
É imprescindível a realização e a juntada do cálculo atualizado do
débito, o qual pode ser feito diretamente no site do TJSC:
http://cgjweb.tjsc.jus.br/sitecgj/ControllerAtm?page=inicioCalculo&oper=1
Não esquecer de anexar o título a ser executado original.
O valor da causa é sempre o valor do débito.
Caso tenha havido acordo, tenha sido proferida a sentença e o devedor
não tenha pago o débito espontaneamente, o credor deverá fazer o
pedido de Execução de Sentença (conforme modelo 03).
ROTEIRO
Recebida a inicial, da distribuição, secretaria expede mandado de
citação/intimação/penhora/avaliação/relação de bens (já com data de
audiência) – ato ordinatório, que será entregue ao oficial de justiça.
Expede-se o mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da
audiência de conciliação.
Após a juntada do mandado, verifica-se:
o Se o mandado foi cumprido integralmente /parcialmente, aguardase a audiência.
o Se o mandado não foi cumprido e o executado não reside no
endereço indicado; intima-se o exeqüente para que no prazo de
10 dias apresente novo endereço, sob pena de extinção (ato da
secretaria).
O comparecimento na audiência por parte do credor é obrigatória, sendo
que nesta as partes poderão formalizar um acordo / parcelamento do
débito ou o réu apresentar defesa.
Proferida a sentença e caso o réu não tenha feito o pagamento
espontâneo do débito, é necessário o ajuizamento do pedido de
Execução de Sentença.
Em anexo segue modelos de petição de execução de título extrajudicial
(modelo 01), cobrança (modelo 02) e execução de sentença (modelo 03).
Ano 2012
Fone/Fax: (47) 3357-2444
Rua 15 de Novembro 234 – Centro – 89.140.000 – Ibirama – Santa Catarina
www.aciibi.com.br – e-mail: [email protected]
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