morte de troy davis
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05 Fevereiro MORTE DE TROY DAVIS POSTADO POR ADMIN ÀS 09:58 Por:*Sergio Roxo da Fonseca Os jornais voltaram a veicular notícias sobre a execução de Troy Davis, condenado a pena de morte pelo Judiciário do Estado de Geórgia. Foi morto por aplicação de uma injeção letal. Havia sido processado e condenado por ter participado de um assalto a uma lanchonete quando foi assassinado um policial. Troy Davis passou 20 anos no corredor da morte, aguardando a data de sua execução. O fato foi cercado de intensa emoção. Troy era negro. Afirma-se que não havia prova decisiva de sua participação no latrocínio: a força policial não encontrou a arma do crime e não foram identificados elementos de probatórios de sua participação, como impressão digital na lanchonete. A Anistia Internacional lutou para que não fosse morto. O mesmo ocorreu com Jimmy Carter e o Papa Bento XVI. O Presidente Obama negou-se a pedir clemência. A questão subalterna reside na fama de ser Geórgia um Estado norte-americano palco de forte perseguição aos negros. O grande cantor Nat King Cole lamentava não saber a data certa de seu nascimento porque era proibido o registro de nascimento de negros. Foi ele proibido de residir num condomínio destinado a brancos em Los Angelis. Quase foi sequestrado por brancos racistas enquanto se apresentava num palco, tendo saído ferido. Outro cantor famoso, Sammy Davis Jr. lembrava que, no auge de sua fama, quando se apresentava no palco de famosos hotéis, era obrigado a sair pela porta de serviços por ser negro, exigência que não era imposta a outros músicos brancos. A execução de Troy traz da memória não somente a questão racial, mas também a questão jurídica. Duas escolas principais tentaram abrir caminhos para o Direito Penal no século XX: a Escola Clássica e a Escola Positiva. A Escola Clássica partiu do seguinte princípio: o réu deve ser condenado porque pecou, ou seja, porque infringiu lei. Dura a lei, mas a lei. Afirma-se que Nelson Hungria, então ministro do Supremo Tribunal Federal, um dos redatores do nosso Código Penal, foi a principal voz do entendimento clássico. Os positivistas sustentavam ideia até certo ponto divergente: o réu merece ser condenado para que não peque outra vez, ou seja, para que não volte a infringir. Os positivistas pregavam a eterna possibilidade da recuperação dos criminosos. As cadeias deveriam ser escolas de paz. Roberto Lira, promotor de Justiça, Ministro da Educação, também um dos redatores do Código Penal, foi o jurista mais proeminente entre os positivistas. Enquanto vivo, mantive forte amizade com ele. É possível observar que os positivistas sempre batalharam mais contra a adoção da pena de morte. Juristas clássicos também levantaram tal bandeira, mesmo alinhando-se entre aqueles que sustentavam a necessidade da lei ser obedecida por todos custe o que custar. Poucos países ainda adotam a pena de morte que escancaradamente discordam dos positivistas e escondidamente afastam-se dos clássicos. Em verdade, a execução de condenados bem comprova o alto grau de violência que inspira a vida moderna. *Sérgio Roxo da Fonseca. Professor e Advogado na área eleitoral. Procurador de Justiça aposentado. Professor Livre Docente pela Faculdade de Direito da Unesp / Franca. Professor das Faculdades COC. Conselheiro Estadual da OAB / SP.