morte de troy davis

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morte de troy davis
05
Fevereiro
MORTE DE TROY DAVIS
POSTADO POR ADMIN ÀS 09:58
Por:*Sergio Roxo da Fonseca
Os jornais voltaram a veicular notícias sobre a execução de Troy Davis, condenado
a pena de morte pelo Judiciário do Estado de Geórgia. Foi morto por aplicação de
uma injeção letal. Havia sido processado e condenado por ter participado de um
assalto a uma lanchonete quando foi assassinado um policial. Troy Davis passou 20
anos no corredor da morte, aguardando a data de sua execução.
O fato foi cercado de intensa emoção. Troy era negro. Afirma-se que não havia
prova decisiva de sua participação no latrocínio: a força policial não encontrou a
arma do crime e não foram identificados elementos de probatórios de sua
participação, como impressão digital na lanchonete. A Anistia Internacional lutou
para que não fosse morto. O mesmo ocorreu com Jimmy Carter e o Papa Bento XVI.
O Presidente Obama negou-se a pedir clemência. A questão subalterna reside na
fama de ser Geórgia um Estado norte-americano palco de forte perseguição aos
negros.
O grande cantor Nat King Cole lamentava não saber a data certa de seu nascimento
porque era proibido o registro de nascimento de negros. Foi ele proibido de residir
num condomínio destinado a brancos em Los Angelis. Quase foi sequestrado por
brancos racistas enquanto se apresentava num palco, tendo saído ferido.
Outro cantor famoso, Sammy Davis Jr. lembrava que, no auge de sua fama, quando
se apresentava no palco de famosos hotéis, era obrigado a sair pela porta de
serviços por ser negro, exigência que não era imposta a outros músicos brancos.
A execução de Troy traz da memória não somente a questão racial, mas também a
questão jurídica. Duas escolas principais tentaram abrir caminhos para o Direito
Penal no século XX: a Escola Clássica e a Escola Positiva.
A Escola Clássica partiu do seguinte princípio: o réu deve ser condenado porque
pecou, ou seja, porque infringiu lei. Dura a lei, mas a lei. Afirma-se que Nelson
Hungria, então ministro do Supremo Tribunal Federal, um dos redatores do nosso
Código Penal, foi a principal voz do entendimento clássico.
Os positivistas sustentavam ideia até certo ponto divergente: o réu merece ser
condenado para que não peque outra vez, ou seja, para que não volte a infringir. Os
positivistas pregavam a eterna possibilidade da recuperação dos criminosos. As
cadeias deveriam ser escolas de paz. Roberto Lira, promotor de Justiça, Ministro da
Educação, também um dos redatores do Código Penal, foi o jurista mais
proeminente entre os positivistas. Enquanto vivo, mantive forte amizade com ele.
É possível observar que os positivistas sempre batalharam mais contra a adoção da
pena de morte. Juristas clássicos também levantaram tal bandeira, mesmo
alinhando-se entre aqueles que sustentavam a necessidade da lei ser obedecida por
todos custe o que custar.
Poucos países ainda adotam a pena de morte que escancaradamente discordam dos
positivistas e escondidamente afastam-se dos clássicos. Em verdade, a execução de
condenados bem comprova o alto grau de violência que inspira a vida moderna.
*Sérgio Roxo da Fonseca. Professor e Advogado na área eleitoral. Procurador de Justiça aposentado. Professor Livre
– Docente pela Faculdade de Direito da Unesp / Franca. Professor das Faculdades COC. Conselheiro Estadual da
OAB / SP.