EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ESTADO DE MATO GROSSO
Gestão 2013 – 2016
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei
Federal nº. 10.520, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; torna publico que realizará a LICITAÇÃO a
seguir caracterizada:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014
OBJETO DA LICITAÇÃO: “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO
PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da
Educação Infantil desta municipalidade.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/02/2014
HORÁRIO: 10:00 HORAS.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREF. MUN. DE CARLINDA/MT.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no mesmo endereço da Prefeitura, situada na
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº., Cx. Postal 45, Centro, CEP:78.587-000 Carlinda - MT, das
08:00 horas às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.carlinda.mt.gov.brou maiores
informações pelo telefone (66) 3525-2000.
Carlinda/MT, em 05 de Fevereiro de 2014.
Elaine Juviniano de Lima
Pregoeira Oficial
Publique-se
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
site: www.carlinda.mt.gov.br
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO nº. 008/2014
Processo nº. 689/2014
OBJETO: “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO
PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da
Educação Infantil desta municipalidade.
CREDENCIAMENTO: 10hs:00min.
Documentos para o Credenciamento:
(Cópia do RG, CPF, devidamente autenticados, Contrato Social, Cartão do CNPJ, em se tratando
de representante deverá apresentar Procuração Pública).
Data de Abertura: 17/02/2014 às 10hs:00min (dez horas e zero minutos)
1. PREÂMBULO
A prefeitura Municipal de Carlinda – MT Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/n°, centro, nesta
cidade de Carlinda – MT, por intermédio de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto nº. 002/2014
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, de conformidade com as Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e, no que couber
com o Decreto Municipal nº. 233/06. O certame objetiva a “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”,
visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade.
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo Menor Preço Por Lote.
1.2 A Sessão Pública da licitação ocorrerá na Prefeitura Municipal localizado na Avenida Tancredo
de Almeida Neves, Carlinda/MT, as 10:00 (dez horas e zero minutos) do dia 17 de Fevereiro de
2014.
1.2.1 Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos
até o horário acima descrito, horário em que terá inicio a Sessão Pública do Pregão.
1.3. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de licitantes que chegarem ao local do
certame após o horário previsto no Item 1.2.
Data: 17 de Fevereiro de 2014.
Local: Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, situado Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº.
nesta cidade de Carlinda - MT.
Horário: às 10:00 hs (dez horas e zero minutos), horário de Mato Grosso.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES
DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
site: www.carlinda.mt.gov.br
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ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas instaladas regularmente no país,
que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, que tenham ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado, art. 22 § 3°, parte final, da lei n°. 8.666/93.
I. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente Pregão deverão trazer a
documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório;
II. Só serão aceitas cópias legíveis.
III. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
IV. A PREGOEIRA reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
V. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
estabelecidos em lei.
VI. Nos casos omissos, a Equipe Permanente de Pregão considerará como prazo de validade
aceitável o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3.1. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE:
3.1.1 Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem
sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação.
3.1.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Prefeitura Municipal de Carlinda MT e seus órgãos descentralizados; quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da
União e seus órgãos da Administração indireta.
3.1.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato
Grosso.
3.1.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Carlinda/MT e quaisquer
de seus órgãos descentralizados.
3.1.5 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
3.1.6 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.7 Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1 O caderno de licitação, composto de edital, poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de
Carlinda – MT, situada na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, centro, das 07:00 horas às 11:00
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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horas e das 13:00 horas as 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.carlinda.mt.gov.br.
[email protected]
4.2 No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá o interessado verificar seu conteúdo,
não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.3 Informações relativas à presente licitação deverão ser encaminhadas a PREGOEIRA, o qual
será auxiliado pela Comissão de Apoio.
4.4 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas
pessoalmente, nos dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13:00 horas as 17:00 horas no
Departamento de Licitações, situado na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, centro, em
CARLINDA - MT, em até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão,
conforme legislação vigente, NÃO sendo aceitos pedidos realizados por FAX ou E-MAIL.
4.4.1 Caberá a PREGOEIRA, com o auxílio da Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.4.2 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou
cópia autenticada).
4.4.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a
formulação das propostas será designada nova data para a realização da Sessão Pública do Pregão.
5. ABERTURA DA LICITAÇÃO
A Sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em
conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as
normas complementares.
A fase de abertura da licitação observará, sequencialmente, as etapas estabelecidas neste item.
5.1 CREDENCIAMENTO
A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a PREGOEIRA por um
representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a
carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O credenciamento terá
duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.1.1 O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente
apresentar os dados constantes do Anexo VIII.
5.1.2 Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo
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de validade em vigor.
5.1.3 Instrumento de procuração pública com poderes específicos para formular lances verbais e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente,
acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima,
devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.1.4 Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia
do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima,
devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.4.1 Em se tratando de pessoa física é obrigatório a apresentação de original do RG ou
documento com foto para o devido credenciamento perante a PREGOEIRA.
5.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa
no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.3 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo
de cópia reprográfica autenticada e serão retidos, pela PREGOEIRA, para oportuna, juntada no
processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente
representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances
verbais.
5.5 Caso a proponente esteja representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição
assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam
expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também
acompanhado de documento pessoal de identificação.
5.6 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a PREGOEIRA a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V do
Edital.
5.7 Declarada a abertura da Sessão pela PREGOEIRA, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.8 Serão abertos os envelopes “nº. 01”, contendo as propostas de preços, sendo feita a sua
conferência e posterior rubrica.
5.9 Serão abertos os envelopes “nº. 02”, contendo a documentação, somente da empresa
vencedora.
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6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis,
lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À
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PREGÃO Nº. 008/2014
PROCESSO Nº. 689/2014
ENVELOPE 01 “PROPOSTA DE PREÇO”
DATA DE ABERTURA: 17/02/2014 ÀS 10hs00min;
NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE:
CARIMBO DO CNPJ
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PREGÃO Nº. 008/2014
PROCESSO Nº. 689/2014
ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
DATA DE ABERTURA: 17/02/2014 ÀS 10h:00min;
NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE:
CARIMBO DO CNPJ
6.1 A proposta de preço deverá:
6.1.1 Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo II, impressa em papel
timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
datada, rubricada em todas as folhas numeradas e assinada por seu Representante Legal.
6.1.2 Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico - se houver -, bem como o nome, profissão, nº. do CPF e RG, domicílio e cargo de seu
Representante Legal.
6.1.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação.
6.1.4 Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, expressos em
algarismos e por extenso, relativo ao valor global, este expresso em algarismo e por extenso para a
data de apresentação da proposta.
6.1.5 O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado.
6.1.6 Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o
por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a Sessão
Pública.
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6.1.7 Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas
necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas relacionadas com entrega e
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8 Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.9 A proposta de preços deve conter a indicação dos materiais a serem entregues em
conformidade com as especificações contidas neste Edital.
6.2 Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
6.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os materiais fornecidos a Prefeitura
Municipal de Carlinda - MT sem ônus adicionais.
6.2.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e
de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
6.2.3 Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por
simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento,
possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.2.4 Deverá apresentar garantia dos materiais a serem adquiridos e sua substituição que por
ventura venha a ser necessário.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 A PREGOEIRA procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em
valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não
havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os
autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
7.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dada oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 19 deste Edital.
7.4 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote,
observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
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7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, a
PREGOEIRA procederá ao sorteio, para efeito de ordem de sequencia de lances, sendo admitidas
todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes.
7.5.1 A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim
sucessivamente, até definição completa da ordem de lances.
7.5.2 A PREGOEIRA convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular
lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço, seguido dos demais, em
ordem decrescente de valor.
7.5.3 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa,
mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas.
7.5.4 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de
menor preço por lote.
7.5.5 Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das
penalidades previstas neste edital.
7.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de
menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos) ou a critério
da PREGOEIRA, observado o desenrolar da etapa competitiva.
7.6.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.6.2 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.6.3 A PREGOEIRA poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
7.7 Após a negociação, se houver, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da proposta de
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços
praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda,
com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a
desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.7.2 Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, a licitante será habilitada e declarada
vencedora do certame.
7.7.3 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a
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PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo
valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.8 Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma
prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados,
contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após
sua denegação.
7.8.1 A seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “nº. 02”, para análise dos documentos de
habilitação da proponente classificada.
7.8.2 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela PREGOEIRA e licitantes presentes,
ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo - Ihes facultado este
direito.
7.8.3 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8. HABILITAÇÃO - Envelope “n°. 02”
8.1 DA DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia (Autenticada) do registro comercial (e alterações se obtiverem), no caso de empresa
c) Cópia (Autenticada) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso das sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de
diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
8.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União,
(administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
podendo ser retirado no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm;
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b) Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins Gerais ou
para Participação em Licitações Públicas); www.sefaz.mt.gov.br;
c) Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE e da Fazenda Publica
Estadual;
d) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site
www.inss.gov.br;
e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site
www.caixa.gov.br;
f) Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.3. Relativos à qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da
sede da licitante;
b) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial do Estado de origem da empresa,
e Demonstrações Contábeis do último exercício social ano base (2012), acompanhado de
demonstrações dos seguintes elementos:
a1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo)
a2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
ILC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
a3) Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso
contrário o licitante será considerado inabilitado.
c) Comprovação de Capital Social mínimo ou patrimônio líquido de até 10% da estimativa da
contratação, conforme dispõe Art. 31 §3º da Lei nº. 8.666/1993.
8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Registro ou Inscrição na Junta Comercial (Certidão Simplificada);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo
32, § 2o, da Lei n.º 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição da Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº. 8.666/93 (conforme
modelo Anexo III);
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d) Modelo de Declaração de Responsabilidade de Entrega e Encargos Financeiros dos Produtos
(Anexo IV);
e) Declaração de Concordância dos Termos, Condições e Forma de Pagamento, no Edital e
Assinatura do Contrato (Anexo V);
f) Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital de Licitação (Anexo VI);
g) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo no Papel Timbrado da Empresa (Anexo VII).
h) Declaração de que não há em seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis,
servidores públicos Anexo VIII.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
9.2. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão
expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a
partir da data de sua emissão.
9.2.1. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
9.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.4. A PREGOEIRA reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário;
9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 18.7,
deverá a pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a
aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006.
9.7. Poderá a PREGOEIRA declarar erro formal, desde que não implique desobediência à
legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário,
promover diligência para dirimir a dúvida.
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9.8. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a PREGOEIRA
considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a Sessão.
9.9. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração
poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção
de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.10. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da
penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
9.11. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante – 1º
classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.12. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso)
que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual
interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o
prazo supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta
inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
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10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo decorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1. Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto
da licitação ao licitante vencedor.
11.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento do objeto do certame, a autoridade competente poderá,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº.
10.520/02 e Legislação Vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
12.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pela PREGOEIRA, ficará sujeita a
homologação do Prefeito Municipal de Carlinda do Estado de Mato Grosso.
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta
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adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da notificação realizada na Audiência Pública do Pregão;
12.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato num prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do
objeto dessa licitação, Prefeitura Municipal de Carlinda-MT poderá revogá-la, ou convocar os
licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e
nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
13. DO EMPENHO
13.1. O Contrato, no caso do presente Pregão, poderá a critério desta Prefeitura Municipal de
Carlinda, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
13.2. Como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com
a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante as
Fazendas Federal e Estadual, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar o fornecimento dos materiais dentro dos padrões estabelecidos pela a Prefeitura
Municipal de Carlinda, de acordo com as especificações do Edital, responsabilizando-se por
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
14.2. Os materiais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, da forma
como forem solicitados pelo setor competente.
14.2.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser no prazo de 12 (doze) horas, de segunda a
sexta feira, e o horário a ser obedecido para a entrega será entre 7:00 (sete horas) e 17:00
(dezessete horas);
14.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a
proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos materiais e demais
informações exigidas na Legislação em vigor.
14.4. O transporte dos materiais licitados deverá ser realizado em carros apropriados, para que não
haja extravio ou danos.
14.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 12 (doze) horas, após notificação formal, dos
materiais licitados entregues em desacordo com as especificações deste Edital, conforme anexos e
com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na
utilização);
14.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Carlinda-MT,
cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
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14.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.8. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço
registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
14.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Carlinda qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
14.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será
exercida por esta Prefeitura Municipal de Carlinda;
14.12. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Carlinda mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo,
devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de
acordo entre as partes;
14.14. Fornecer os materiais licitados, conforme estipulado neste edital e de acordo com a
proposta apresentada;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos materiais
licitados;
15.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a
ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
15.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
15.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante
o recebimento dos materiais licitados;
15.5. Disponibilizar local adequado para o recebimento e guarda dos materiais licitados.
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15.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou
a atualização monetária.
15.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16. DO RECEBIMENTO E DA ENTREGA DOS MATERIAIS
16.1. Os materiais licitados descritos no Anexo II deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a
especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente
aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
16.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de
Referência e Proposta da licitante contratada.
Locais de Entrega:
•
Secretaria Municipal de Educação Ensino Infantil
16.3. Os materiais licitados em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso
não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
16.4. Os materiais licitados deverão ser entregues na sede de cada secretaria que solicitar, após
pedido formal expedido pelo setor competente.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, são indicadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
124-001.12.361.0002.1011/3390.30.00.00.00 – Material de Consumo saldo orçamentário R$:
50.000,00
O valor das propostas apresentadas não poderão exceder R$: 49.995,36 (Quarenta e Nove Mil
Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), conforme estimativa de preço.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante solicitação da Secretaria
Responsável e posterior apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Coordenadoria de
Administração.
18.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais licitados
entregues durante ao mês as secretarias, o número e nome do banco, agência e número da conta
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onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
18.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo
o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
18.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
das
suas
18.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em
banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de
“factoring”;
18.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais licitados sujeitará a empresa, a juízo da
Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10%
(dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8.666/93;
19.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a
Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais
sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b;
19.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais licitados, a
Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo
87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Carlinda - Estado de Mato Grosso, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo
que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal
previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93,
c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002;
19.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda; Estado de Mato Grosso, o
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respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se
estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela
Procuradoria da Fazenda Municipal;
19.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de
Fornecimento dos materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela
Procuradoria da Fazenda Municipal;
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo
prazo;
19.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas
previstas no item 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada a PREGOEIRA ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões
de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do objeto do Edital.
20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a
Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca de marcas dos materiais
licitados cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com
laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação
será analisada por esta Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a
inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
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do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e
novamente publicada na Imprensa Oficial.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Setor de Licitação da Prefeitura
Municipal de Carlinda - MT, na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Centro, (66) 3525-2000,
até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e
habilitação. Não serão aceitas petições (pedido de esclarecimento, impugnação e recurso)
encaminhadas por e-mail ou fax.
20.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera
expectativa de direito.
20.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei
8.666/93 e, no que couber, ao Decreto Estadual nº. 7.217/2006.
20.12. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos
abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Memorial descritivo e preço comparativo
Anexo II: Carta Proposta
Anexo III: Modelo de Declaração de Menor no Quadro de Trabalho
Anexo IV: Modelo de declaração Fato Impeditivo
Anexo V: Modelo de termo de aceitação das condições do edital de licitação
Anexo VI: Declaração de concordância dos termos, condições e forma de pagamento no edital e
assinatura do contrato
Anexo VII: Modelo de declaração de responsabilidade de entrega e encargos financeiros dos
materiais
Anexo VIII: Declaração de que não há em seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos
responsáveis, servidores públicos.
Anexo IX: Modelo de credenciamento
Anexo X: Minuta de Contrato
Carlinda – MT, 05 de Fevereiro de 2014.
____________________________
ELAINE JUVINIANO DE LIMA
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE - 01
AQUISICAO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS VISANDO ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL DESTA MUNICIPALIDADE
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
CÓD
13500
29209
17132
29210
29212
29211
29215
29214
27134
29217
29218
14199
29220
29219
29222
29223
29224
29225
29226
29227
29228
29229
29230
29231
29232
29233
29234
29263
29264
29265
29266
3135
29267
34
29268
35
29269
36
29270
37
29271
38
39
40
41
29272
29273
14093
3055
DESCRICAO
AGENDA
ALFINETE DE ACO
ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL
ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA
ALMOFADA PARA CARIMBO VERDE
ALMOFADA PARA CARIMBO VERMELHA
BARBANTE N. 06
BARBANTE Nº 08
BLOCO REMOVIVEL 38 X 51 C/ 04
BORRACHA BRANCA FLEXIVEL
CADERNO PEQUENO DE 100 FLS COM ARAME
CALCULADORA GRANDE
CANETINHA PONTA NORMAL COM 24 CORES
CANETINHA PONTA VAI E VEM COM 12 CORES
CARIMBO DE ALFABETO
CARIMBO DE ANIMAIS
CARIMBO DE EMOCÕES
CARIMBO DE NUMERAIS
CARTOLINA AMARELA
CARTOLINA AZUL
CARTOLINA BRANCA
CARTOLINA DUPLA FACE AMARELA
CARTOLINA DUPLA FACE AZUL
CARTOLINA DUPLA FACE PRETA
CARTOLINA DUPLA FACE ROSA
CARTOLINA DUPLA FACE ROXA/LILAS
CARTOLINA DUPLA FACE VERMELHA
CARTOLINA ROSA
CARTOLINA VERDE
CARTUCHO DE TINTA COLORIDO N° 122
CARTUCHO DE TINTA PRETO N° 122
CD-VIRGEM
COLA BRANCA LAVAVEL ATOXICA
COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM
35G COR AZUL
COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM
35G COR DOURADO
COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM
35G COR PRATA
COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM
35G COR VERDE
COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM
35G COR VERMELHO
COLA PARA EVA 40G
COLA QUENTE GROSSA
CORRETIVO
UNID
UNID
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PCT
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
QUANT
VL. UNIT
VL. TOTAL
2
1
2
2
2
2
5
5
1
1
4
1
10
10
3
3
3
3
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
5
UNID
1
UNID
2
UNID
2
UNID
1
UNID
UNID
UNID
UNID
1
10
20
3
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42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
14142
29274
14033
29275
29276
14129
29277
17335
29278
29279
612
24473
3059
29280
29282
29283
29284
29285
49
14100
85
29286
521
29287
622
3063
14158
21337
14225
14200
14190
14160
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
29290
29288
29289
14228
20977
29291
14006
14056
29292
24352
3068
27170
29293
29294
29295
29296
29297
27192
27193
27154
27155
27156
DVD FILMES CLASSICO INFANTIS
DVD GALINHA PINTADINHA 1, 2, 3.
ENVELOPE PARA CARTA
ENVELOPE PARDO A4
ESPATULA PARA MISTURAR TINTA
ESTILETE
EVA COM GLITER CORES SORTIDAS
EVA CORES VARIADAS
EVA ESTAMPADO
EVA FELPUDO CORES SORTIDAS
EXTRATOR GRAMPO
FITA ADESIVA DUPLA FACE
FITA ADESIVA TRANSP.
GIZ BRANCO ATOXICO
GIZ COLORIDO ATOXICO
GRAMPEADOR 26/6 TAMANHO APROX. 15 CM
GRAMPEADOR 26/6 TAMANHO APROX. 7 CM
GRAMPEADOR DE PRESSAO
GRAMPO 26/6
GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSAO
GUILHOTINA
LAPIS DE COR CAIXA COM 24 CORES
LIVRO ATA 100 FLS
LIVRO PONTO 100 FLS 4 ASSINATURAS
LIVRO PROTOCOLO
MOLHA DEDO
PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS
PAPEL CARTAO CORES VARIADAS
PAPEL CELOFONE DIVERSAS CORES
PAPEL CONTACT
PAPEL CREPON DIVERSAS CORES
PAPEL DOBRADURA VARIAS CORES
PAPEL FOTOGRAFICO A4 150G (BRILHANTE)
COM 50 FLS
PAPEL KRAFT BRANCO
PAPEL KRAFT PARDO
PAPEL LAMINADO VARIAS CORES
PAPEL SULFITE A4
PAPEL VERGE CORES SORTIDAS
PASTA CATALAGO 100 FLS
PASTA PLASTICA C/ ELASTICO
PASTA SUSPENSA PLASTICA
PEN DRIVE 8 GB
PERCEVEJO
PERFURADOR 2 FUROS P/60 FLS
PINCA
PINCEL MARCADOR PERMANENTE AZUL
PINCEL MARCADOR PERMANENTE PRETO
PINCEL MARCADOR PERMANENTE VERDE
PINCEL MARCADOR PERMANENTE VERMELHO
PINCEL PARA PINTURA N° 000
PINCEL PARA PINTURA N° 02
PINCEL PARA PINTURA N° 04
PINCEL PARA PINTURA N° 06
PINCEL PARA PINTURA N° 08
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CAIXA
UNID
UNID
UNID
CAIXA
CAIXA
UNID
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
5
5
50
50
5
5
20
20
20
20
3
10
10
2
2
1
1
1
2
2
1
10
2
1
2
2
20
20
15
1
20
20
CAIXA
UNID
UNID
UNID
CAIXA
PCT
UNID
UNID
UNID
UNID
CAIXA
UNID
UNID
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
5
2
2
20
5
5
3
10
100
4
4
2
20
1
1
1
1
10
10
10
10
10
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96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
27157
27158
27194
13904
17370
5933
9523
24491
3383
29298
29299
29300
29301
29302
29303
29304
27163
29305
29306
29307
116
24494
117
24495
118
24496
119
120
121
122
123
124
125
126
127
24497
14075
7871
7872
29312
25499
29313
7873
17371
PINCEL PARA PINTURA N° 10
PINCEL PARA PINTURA N° 12
PINCEL PARA PINTURA N° 14
PISTOLA DE COLA QUENTE
REGUAS TRANSPARENTE 30 CM
RELOGIO DE PAREDE
TESOURA 21 CM
TESOURA DE PICOTAR PROFISSIONAL
TESOURAS SEM PONTA
TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D AMARELA
TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D AZUL
TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D BRANCA
TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D PRETA
TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D VERDE
TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D VERMELHA
TINTA GUACHE 500ML (CORES SORTIDAS)
TINTA PARA CARIMBO AZUL
TINTA PARA CARIMBO PRETA
TINTA PARA CARIMBO VERDE
TINTA PARA CARIMBO VERMELHA
TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE
AZUL
TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE
PRETO
TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE
VERDE
TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE
VERMELHO
TNT AMARELO
TNT AZUL
TNT BRANCO
TNT ESTAMPADO
TNT PRETO
TNT ROSA
TNT VERDE
TNT VERMELHO
VALOR TOTAL R$:
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
10
10
10
2
10
1
5
3
100
1
1
1
1
1
1
3
15
15
15
15
UNID
3
UNID
3
UNID
3
UNID
METRO
METRO
METRO
METRO
METRO
METRO
METRO
METRO
3
30
30
30
30
30
30
30
30
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LOTE - 02
AQUISICAO DE JOGOS E MATERIAIS PEDAGOGICOS VISANDO ATENDER A CRECHE EMILIA SIPRIANO ATENDENDO AO
PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
COD
29314
29316
29318
29315
29317
29319
29400
29320
29321
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
29392
29322
29395
29397
29405
29396
29394
29399
29390
29403
29388
29398
22
23
29379
29383
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
DESCRICAO
ALFABETO MOVEL ILUSTRADO COM 78 PC
ALINHAVOS DE FORMAS GEOMETRICAS
ALINHAVOS DE FRUTAS E LEGUMES
ALINHAVOS DE NUMERAIS
ALINHAVOS DE VOGAIS
BAMBOLE DESMONTAVEL 90 CM COLORIDO
BAU MUNDO ANIMAL 130PC
BINGO DE ALFABETO
BLOCOS DEW MONTAR COM 100 PC
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
QUANT
15
15
15
15
15
15
2
15
15
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
3
15
3
4
10
4
15
4
10
10
3
4
UNID
UNID
10
10
29391
29380
29387
29381
29382
29386
29384
29385
29412
BOLA CONFECCIONADA EM PLASTICO INFLAVEL
MEDINDO ENTRE 80 E 85CM DE DIAMETRO
BRINCANDO DE ENGENHEIRO
CAIXA TATIL EM EVA
CAR CENTER 45X45X49CM
CARRINHO DE BEBE DE PLASTICO
CARRINHO ENCANTADO 43X33X23CM
CARRIOLA DE PLASTICO INFANTIL
CASINHA ALEGRE 27X27X27
CASTELO DE ATIVIDADES 27X27X26 CM
CAVALINHO CANGORRA
CENTRO DE ATIVIDADES BABY
COGUMELO 48X36X37CM
CONJUINTO DE EDUCACAO NO TRANSITO INFANTIL COM
SEMAFORO
CONJUNTO DE DEBOCHES VARIADOS
CONJUNTO TUNEL BABY COMPLETO - 8 PCS MATERIAL
FABRICADO EM ESPUMA REVESTIDO EM TECIDO
ESPECIAL COLORIDO E COM COSTURA RESISTENTE
CORDAS PARA PULAR
CUBO MAGICO 15X15X15 CM
DADOS GRANDE COLORIDO COM LETRAS
DADOS GRANDE COLORIDOS COM NUMEROS
DEBOCHES DE ALFABETIZACAO
DOMINO DE ALFABETO
DOMINO DE FIGURAS GEOMETRICAS
FERRAMENTAS COMPLETO DE PLASTICO
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
1
15
10
15
15
10
15
15
10
29401
29323
29389
29407
29409
29408
29404
29402
29393
LINHA MOVIMENTACAO ATIVA 68PC CONJUNTO
CONFECCIONADO EM MADEIRA E ARCOS EM PLASTICO
MEGA BLOKS
MESINHA ENCANTADA
MORDEDOR INFANTIL
PANELINHAS EM PLASTICO
PELUCIA DA GALINHA PINTADINHA TAMANHO M
QUEBRA CABECAS PECAS GRANDES
REGADOR DE PLASTICO INFANTIL
TATAME 15MM
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
1
20
8
10
15
15
10
10
15
VL. UNIT
VL. TOTAL
VALOR TOTAL R$:
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO II
MODELO CARTA PROPOSTA
A: PREGOEIRA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014
Senhora Pregoeira,
Encaminhamos a esta Comissão de Licitação, nossa Proposta de Preço de “AQUISIÇAO DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS
PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade,
licitados pelo Pregão Presencial nº. 008/2014, conforme abaixo discriminado:
LOTE ____
ITEM
UNIDADE
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
R$ UNID.
R$ TOTAL
PREÇO TOTAL: R$_______ (Valor por extenso)
C/C:
AG:
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
CARLINDA – MT, ____de ____ de 2014.
__________________________________
(Assinatura e Identificação do Licitante)
C/ CARIMBO – CNPJ/CPF
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
(Papel Timbrado da Empresa)
Para fins de participação na Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2014, a empresa
(NOME COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)....., inscrita no CNPJ nº..............,
sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)..................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº...............e do CPF nº. ..............,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Carlinda - MT, ___ de _____________ de 2014.
_________________________________
Nome e identificação do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel Timbrado da Empresa)
Para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2014, a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, sediada na
______________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. _________________,
portador da CI/RG nº _______________ e do CPF/MF n.º _____________, DECLARA, sob as
penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carlinda - MT, ___ de _____________ de 2014.
_____________________________
Empresa
CNPJ
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO V
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Carlinda - MT
Ref.: Pregão nº. 008/2014
A signatária (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
00.000.000/0001-00, por seu representante legal. Declara estar de acordo com todos os termos do
Edital de Licitação e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso
vitoriosa, assumirá os encargos do qual constitui parte integrante o referido Edital e seus anexos,
concordando com todas as suas cláusulas e condições.
Declara, também a sua inteira submissão à legislação brasileira.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado ato convocatório
da Licitação.
Local e Data
________________________________
Nome da empresa licitante e o
Nome do representante legal
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DOS TERMOS,
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
NO EDITAL E ASSINATURA DO CONTRATO
A ____________________,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/000-00, situada na
______________, Cidade de ____________, Estado do ____________por seu representante legal
o Sr. _______________, portador do CPF. nº._________________, declara para os fins de Direito
que concorda integralmente com os termos, condições e formas de pagamentos do Edital e
cláusulas do contrato, em especial a vedação de emissão de título de crédito para efeitos de
cobranças do preço pactuado, sob pena das sanções administrativas previstas no instrumento
convocatório e sem prejuízo do ajuizamento das ações judiciais competentes.
________________________________________________(Empresa)
CARIMBO DO CNPJ:
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ENTREGA E ENCARGOS
FINANCEIROS DOS MATERIAIS
Processo Licitatório nº. 689/2014
Pregão Presencial nº. 008/2014
Objeto: _________
A ____________________,Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/000-00, situada na
______________, Cidade de ____________, Estado do ____________por seu representante legal
o Sr. _______________, portador do CPF. nº._________________, declara para os fins de Direito
se responsabilizar pela entrega dos materiais objeto deste processo licitatório, na modalidade de
Pregão Presencial, que a de entrega de todos os produtos será feita na sede da _______, situada na
______Cidade de ______Estado do ________, num prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar
da data recebimento do ofício expedido pelo setor de compras desta Prefeitura Municipal, e
também declara assumir responsabilidade de todos os encargos financeiros referente a impostos
do frete da entrega do produto.
________________________________________________(Empresa)
CARIMBO DO CNPJ:
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO VIII
Declaração de que não há em seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis,
servidores públicos e/ou agentes políticos.
Para fins de participação na Licitação Pregão Presencial nº. 008/2014, a empresa (NOME
COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)......, inscrita no CNPJ nº.............., sediada
(o).......(ENDEREÇO
COMPLETO),
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)..................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º..............e do CPF n.º ..............,
DECLARA, que não há no seu quadro de Sócios, Dirigentes ou Técnicos responsáveis e Servidores
Públicos, conforme disposto na alínea “d”, Inciso IV do Art. 5º do Decreto nº 7.218/2006.
Local e data:
_____________________________________
Nome e identificação do declarante
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IX
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a)
do RG n........................... e do CPF n..............................., a participar da licitação instaurado pelo
Município de Carlinda/MT, na modalidade Pregão Presencial n. 008/2014, na qualidade de
representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa.................................................................., bem como formular propostas, ofertar lances
verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
.............................., ......... de ..................... de 2014.
_______________(assinatura)____________________
(nome do representante legal pela empresa)
(n. do RG do signatário ou outro documento equivalente)
(nº. CPF do signatário)
Obs.:
Esta declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do
Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmá-la e com a procuração pública.
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
“AQUISIÇAO
DE
MATERIAIS
DE
EXPEDIENTES
DE
APOIO
PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS
PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido
da Educação Infantil desta municipalidade.
Nº._____/2014
Por este instrumento de Contrato ocorre a “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTES
DE
APOIO
PEDAGÓGICO,
JOGOS
E
BRINQUEDOS
PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade,
contratação esta que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de
Carlinda - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo
Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu
Prefeito Municipal em exercício Sr. Gilberto Pisklevitz – brasileiro, casado, portador da C.I. RG
nº. 4.020.101-7 SSP/PR e CPF/MF nº. 484.060.319-72, residente e domiciliado na Avenida
Tancredo de Almeida Neves s/nº. na cidade de Carlinda/MT; e de Outro lado a CONTRATADA,
___________, CNPJ: ___________, com sede na ___________, CEP: ___________, Cidade de
___________–Estado ___________, neste ato representado ___________ brasileiro,
___________, portador da CI/RG n.º ___________SSP/_____ e CPF/MF n.º ___________,
residente e domiciliada na ___________, na Cidade de ___________– ______, têm entre si justo e
contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto do presente contrato consiste “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES
DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender
ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade, conforme o Processo Licitatório na
Modalidade Pregão Presencial nº. 008/2014, conforme discriminação.
1.1 Poderá ocorrer solicitação antecipada ao previsto para cada mês, ou, suspensão temporária de
qualquer item em excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO OBJETO
A entrega dos materiais licitados deve ocorrer diariamente, de segunda a sexta feira, na sede das
secretarias municipais, e o horário a ser obedecido para a entrega será entre 7:00 (sete horas) às
11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas) . Atrasos superiores a 03
(uma) hora esta sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
Locais de Entrega:
• Secretaria Municipal de Educação Ensino Infantil
2.1. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a
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proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos materiais e demais
informações exigidas na Legislação em vigor.
2.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 12 (doze) horas, após notificação formal, os
materiais licitados entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e
com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na
utilização);
2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Carlinda, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito,
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.5 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado,
não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do
objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos
prazos e demais condições aqui estabelecidas;
2.6 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Carlinda qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O presente contrato tem o valor global de R$___________ (__) conforme proposta
apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes,
conforme descritos abaixo:
ITEM
UNIDADE
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
VALOR UNIT
VALOR
TOTAL
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará no ato da entrega dos materiais licitados, à Contratada o valor
correspondente à quantidade dos materiais licitados entregues durante ao mês as secretarias,
conforme Nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente,
mediante a transferência bancária entre contas:
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total
conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com
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parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
4.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas
disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a
todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante
simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada
pelo adjudicatário.
4.4 – O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2014 a contar da assinatura do mesmo,
podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação
pertinentes às licitações e contratos públicos, bem como podendo ser renovado, mediante Termo
Aditivo, assinado entre as partes, dentro das limitações previstas na Lei nº. 8.666/93. Art. 65, se
houver em razões de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no
setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - DA CONTRATADA:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato, de acordo com a requisição,
da quantidade e quais os materiais a ser entregues;
5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os
materiais vendidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
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5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
5.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
6.1.1. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento
equivalente, dentre o prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10%(dez por cento)
do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não
aceitação da primeira convocada.
6.1.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às
seguintes penalidades:
6.1.2.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
6.1.2.2. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação ou inexecução total ou parcial
do ajuste, multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
6.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pela Administração.
6.3 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da intimação.
6.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante,
que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de
10 (dez) dias úteis.
6.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78
da Lei 8.666/93.
6.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento
Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem
prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por
conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e
suas alterações.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas referentes ao presente contrato correrão por conta das seguintes dotações:
124-001.12.361.0002.1011/3390.30.00.00.00 – Material de Consumo saldo orçamentário R$:
50.000,00
Valor de R$:
CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO
8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial n.º
008/2014.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
9.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato,
mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do INPC, ou outro índice, que
venha ser implantado pelo Governo Federal, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro
da Comarca de ALTA FLORESTA – MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal
nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes
prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou
Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) - no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega dos materiais licitados;
b) - inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação e os materiais a
serem adquiridos pela Contratada;
c) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
entrega dos materiais nos prazos estipulados;
f) - a paralisação na entrega dos materiais licitados sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
g) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a
execução do presente contrato;
i) - por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30
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(trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
Fica atribuída o CONTRATADO em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas
ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto
não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as
obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e
seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CERTIDÕES
Certidão
Data de Emissão
Data de Validade
FGTS
INSS
Certidão nº.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei
Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua
culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo, e as demais
cominações legais.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as
testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Carlinda/MT,
________ de 2014.
________________________________________
Prefeitura Municipal de CARLINDA
Gilberto Pisklevitz
- Prefeito Municipal Em Exercício CONTRATANTE
________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
__________________________
CPF:
___________________________
CPF:
__________________________
Fiscal do Contrato
CPF:
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