EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 10.520, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; torna publico que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 OBJETO DA LICITAÇÃO: “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/02/2014 HORÁRIO: 10:00 HORAS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREF. MUN. DE CARLINDA/MT. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no mesmo endereço da Prefeitura, situada na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº., Cx. Postal 45, Centro, CEP:78.587-000 Carlinda - MT, das 08:00 horas às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.carlinda.mt.gov.brou maiores informações pelo telefone (66) 3525-2000. Carlinda/MT, em 05 de Fevereiro de 2014. Elaine Juviniano de Lima Pregoeira Oficial Publique-se Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO nº. 008/2014 Processo nº. 689/2014 OBJETO: “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade. CREDENCIAMENTO: 10hs:00min. Documentos para o Credenciamento: (Cópia do RG, CPF, devidamente autenticados, Contrato Social, Cartão do CNPJ, em se tratando de representante deverá apresentar Procuração Pública). Data de Abertura: 17/02/2014 às 10hs:00min (dez horas e zero minutos) 1. PREÂMBULO A prefeitura Municipal de Carlinda – MT Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/n°, centro, nesta cidade de Carlinda – MT, por intermédio de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto nº. 002/2014 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, de conformidade com as Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e, no que couber com o Decreto Municipal nº. 233/06. O certame objetiva a “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade. 1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo Menor Preço Por Lote. 1.2 A Sessão Pública da licitação ocorrerá na Prefeitura Municipal localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, Carlinda/MT, as 10:00 (dez horas e zero minutos) do dia 17 de Fevereiro de 2014. 1.2.1 Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos até o horário acima descrito, horário em que terá inicio a Sessão Pública do Pregão. 1.3. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de licitantes que chegarem ao local do certame após o horário previsto no Item 1.2. Data: 17 de Fevereiro de 2014. Local: Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, situado Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº. nesta cidade de Carlinda - MT. Horário: às 10:00 hs (dez horas e zero minutos), horário de Mato Grosso. 2. OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Somente poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas instaladas regularmente no país, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, art. 22 § 3°, parte final, da lei n°. 8.666/93. I. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente Pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório; II. Só serão aceitas cópias legíveis. III. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. IV. A PREGOEIRA reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. V. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. VI. Nos casos omissos, a Equipe Permanente de Pregão considerará como prazo de validade aceitável o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 3.1. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE: 3.1.1 Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação. 3.1.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Prefeitura Municipal de Carlinda MT e seus órgãos descentralizados; quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da União e seus órgãos da Administração indireta. 3.1.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso. 3.1.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Carlinda/MT e quaisquer de seus órgãos descentralizados. 3.1.5 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 3.1.6 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.1.7 Estrangeiras que não funcionem no País; 4.1 O caderno de licitação, composto de edital, poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, situada na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, centro, das 07:00 horas às 11:00 Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 horas e das 13:00 horas as 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.carlinda.mt.gov.br. [email protected] 4.2 No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá o interessado verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. 4.3 Informações relativas à presente licitação deverão ser encaminhadas a PREGOEIRA, o qual será auxiliado pela Comissão de Apoio. 4.4 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas pessoalmente, nos dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13:00 horas as 17:00 horas no Departamento de Licitações, situado na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, centro, em CARLINDA - MT, em até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão, conforme legislação vigente, NÃO sendo aceitos pedidos realizados por FAX ou E-MAIL. 4.4.1 Caberá a PREGOEIRA, com o auxílio da Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.4.2 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada). 4.4.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da Sessão Pública do Pregão. 5. ABERTURA DA LICITAÇÃO A Sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as normas complementares. A fase de abertura da licitação observará, sequencialmente, as etapas estabelecidas neste item. 5.1 CREDENCIAMENTO A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a PREGOEIRA por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos. 5.1.1 O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo VIII. 5.1.2 Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 de validade em vigor. 5.1.3 Instrumento de procuração pública com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.1.4 Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 5.1.4.1 Em se tratando de pessoa física é obrigatório a apresentação de original do RG ou documento com foto para o devido credenciamento perante a PREGOEIRA. 5.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 5.3 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e serão retidos, pela PREGOEIRA, para oportuna, juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 5.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 5.5 Caso a proponente esteja representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação. 5.6 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a PREGOEIRA a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V do Edital. 5.7 Declarada a abertura da Sessão pela PREGOEIRA, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 5.8 Serão abertos os envelopes “nº. 01”, contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 5.9 Serão abertos os envelopes “nº. 02”, contendo a documentação, somente da empresa vencedora. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT. PREGÃO Nº. 008/2014 PROCESSO Nº. 689/2014 ENVELOPE 01 “PROPOSTA DE PREÇO” DATA DE ABERTURA: 17/02/2014 ÀS 10hs00min; NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE: CARIMBO DO CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT. PREGÃO Nº. 008/2014 PROCESSO Nº. 689/2014 ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DATA DE ABERTURA: 17/02/2014 ÀS 10h:00min; NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE: CARIMBO DO CNPJ 6.1 A proposta de preço deverá: 6.1.1 Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo II, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas numeradas e assinada por seu Representante Legal. 6.1.2 Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver -, bem como o nome, profissão, nº. do CPF e RG, domicílio e cargo de seu Representante Legal. 6.1.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.1.4 Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor global, este expresso em algarismo e por extenso para a data de apresentação da proposta. 6.1.5 O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado. 6.1.6 Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a Sessão Pública. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 6.1.7 Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas relacionadas com entrega e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 6.1.8 Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.9 A proposta de preços deve conter a indicação dos materiais a serem entregues em conformidade com as especificações contidas neste Edital. 6.2 Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título. 6.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os materiais fornecidos a Prefeitura Municipal de Carlinda - MT sem ônus adicionais. 6.2.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.2.3 Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. 6.2.4 Deverá apresentar garantia dos materiais a serem adquiridos e sua substituição que por ventura venha a ser necessário. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 A PREGOEIRA procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes. 7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 19 deste Edital. 7.4 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, a PREGOEIRA procederá ao sorteio, para efeito de ordem de sequencia de lances, sendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes. 7.5.1 A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim sucessivamente, até definição completa da ordem de lances. 7.5.2 A PREGOEIRA convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 7.5.3 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas. 7.5.4 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço por lote. 7.5.5 Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 7.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos) ou a critério da PREGOEIRA, observado o desenrolar da etapa competitiva. 7.6.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.6.2 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.6.3 A PREGOEIRA poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.7 Após a negociação, se houver, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.7.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.7.2 Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.7.3 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.8 Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 7.8.1 A seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “nº. 02”, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada. 7.8.2 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela PREGOEIRA e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo - Ihes facultado este direito. 7.8.3 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 8. HABILITAÇÃO - Envelope “n°. 02” 8.1 DA DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia (Autenticada) do registro comercial (e alterações se obtiverem), no caso de empresa c) Cópia (Autenticada) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso das sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) podendo ser retirado no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm; Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 b) Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); www.sefaz.mt.gov.br; c) Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE e da Fazenda Publica Estadual; d) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site www.inss.gov.br; e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br; f) Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.1.3. Relativos à qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante; b) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial do Estado de origem da empresa, e Demonstrações Contábeis do último exercício social ano base (2012), acompanhado de demonstrações dos seguintes elementos: a1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão: ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) a2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão: ILC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) a3) Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado. c) Comprovação de Capital Social mínimo ou patrimônio líquido de até 10% da estimativa da contratação, conforme dispõe Art. 31 §3º da Lei nº. 8.666/1993. 8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: a) Registro ou Inscrição na Junta Comercial (Certidão Simplificada); b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei n.º 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV); c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº. 8.666/93 (conforme modelo Anexo III); Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 d) Modelo de Declaração de Responsabilidade de Entrega e Encargos Financeiros dos Produtos (Anexo IV); e) Declaração de Concordância dos Termos, Condições e Forma de Pagamento, no Edital e Assinatura do Contrato (Anexo V); f) Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital de Licitação (Anexo VI); g) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo no Papel Timbrado da Empresa (Anexo VII). h) Declaração de que não há em seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos Anexo VIII. 9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.2. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão. 9.2.1. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência; 9.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 9.4. A PREGOEIRA reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário; 9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 18.7, deverá a pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006. 9.7. Poderá a PREGOEIRA declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 9.8. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a PREGOEIRA considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a Sessão. 9.9. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 9.10. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02. 9.11. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.12. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo decorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos; 11.1.1. Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor. 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento do objeto do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e Legislação Vigente. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO 12.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pela PREGOEIRA, ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Carlinda do Estado de Mato Grosso. 12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na Audiência Pública do Pregão; 12.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, Prefeitura Municipal de Carlinda-MT poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada. 13. DO EMPENHO 13.1. O Contrato, no caso do presente Pregão, poderá a critério desta Prefeitura Municipal de Carlinda, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 13.2. Como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Executar o fornecimento dos materiais dentro dos padrões estabelecidos pela a Prefeitura Municipal de Carlinda, de acordo com as especificações do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 14.2. Os materiais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, da forma como forem solicitados pelo setor competente. 14.2.1. A entrega dos materiais licitados deverá ser no prazo de 12 (doze) horas, de segunda a sexta feira, e o horário a ser obedecido para a entrega será entre 7:00 (sete horas) e 17:00 (dezessete horas); 14.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos materiais e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 14.4. O transporte dos materiais licitados deverá ser realizado em carros apropriados, para que não haja extravio ou danos. 14.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 12 (doze) horas, após notificação formal, dos materiais licitados entregues em desacordo com as especificações deste Edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 14.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Carlinda-MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 14.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 14.8. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 14.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Carlinda qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 14.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 14.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura Municipal de Carlinda; 14.12. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Carlinda mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 14.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 14.14. Fornecer os materiais licitados, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos materiais licitados; 15.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 15.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 15.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais licitados; 15.5. Disponibilizar local adequado para o recebimento e guarda dos materiais licitados. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 15.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 15.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 16. DO RECEBIMENTO E DA ENTREGA DOS MATERIAIS 16.1. Os materiais licitados descritos no Anexo II deste Edital serão recebidos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação; c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos. 16.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada. Locais de Entrega: • Secretaria Municipal de Educação Ensino Infantil 16.3. Os materiais licitados em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis. 16.4. Os materiais licitados deverão ser entregues na sede de cada secretaria que solicitar, após pedido formal expedido pelo setor competente. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, são indicadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 124-001.12.361.0002.1011/3390.30.00.00.00 – Material de Consumo saldo orçamentário R$: 50.000,00 O valor das propostas apresentadas não poderão exceder R$: 49.995,36 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos), conforme estimativa de preço. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante solicitação da Secretaria Responsável e posterior apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Coordenadoria de Administração. 18.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais licitados entregues durante ao mês as secretarias, o número e nome do banco, agência e número da conta Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 18.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 18.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. das suas 18.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 18.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais licitados sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8.666/93; 19.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b; 19.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais licitados, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda - Estado de Mato Grosso, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002; 19.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda; Estado de Mato Grosso, o Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 19.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 19.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. É facultada a PREGOEIRA ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 20.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do Edital. 20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca de marcas dos materiais licitados cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada na Imprensa Oficial. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 20.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Centro, (66) 3525-2000, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação. Não serão aceitas petições (pedido de esclarecimento, impugnação e recurso) encaminhadas por e-mail ou fax. 20.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito. 20.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, ao Decreto Estadual nº. 7.217/2006. 20.12. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Memorial descritivo e preço comparativo Anexo II: Carta Proposta Anexo III: Modelo de Declaração de Menor no Quadro de Trabalho Anexo IV: Modelo de declaração Fato Impeditivo Anexo V: Modelo de termo de aceitação das condições do edital de licitação Anexo VI: Declaração de concordância dos termos, condições e forma de pagamento no edital e assinatura do contrato Anexo VII: Modelo de declaração de responsabilidade de entrega e encargos financeiros dos materiais Anexo VIII: Declaração de que não há em seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos. Anexo IX: Modelo de credenciamento Anexo X: Minuta de Contrato Carlinda – MT, 05 de Fevereiro de 2014. ____________________________ ELAINE JUVINIANO DE LIMA Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 Pregoeira Oficial Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO LOTE - 01 AQUISICAO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS VISANDO ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL DESTA MUNICIPALIDADE ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 CÓD 13500 29209 17132 29210 29212 29211 29215 29214 27134 29217 29218 14199 29220 29219 29222 29223 29224 29225 29226 29227 29228 29229 29230 29231 29232 29233 29234 29263 29264 29265 29266 3135 29267 34 29268 35 29269 36 29270 37 29271 38 39 40 41 29272 29273 14093 3055 DESCRICAO AGENDA ALFINETE DE ACO ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA ALMOFADA PARA CARIMBO VERDE ALMOFADA PARA CARIMBO VERMELHA BARBANTE N. 06 BARBANTE Nº 08 BLOCO REMOVIVEL 38 X 51 C/ 04 BORRACHA BRANCA FLEXIVEL CADERNO PEQUENO DE 100 FLS COM ARAME CALCULADORA GRANDE CANETINHA PONTA NORMAL COM 24 CORES CANETINHA PONTA VAI E VEM COM 12 CORES CARIMBO DE ALFABETO CARIMBO DE ANIMAIS CARIMBO DE EMOCÕES CARIMBO DE NUMERAIS CARTOLINA AMARELA CARTOLINA AZUL CARTOLINA BRANCA CARTOLINA DUPLA FACE AMARELA CARTOLINA DUPLA FACE AZUL CARTOLINA DUPLA FACE PRETA CARTOLINA DUPLA FACE ROSA CARTOLINA DUPLA FACE ROXA/LILAS CARTOLINA DUPLA FACE VERMELHA CARTOLINA ROSA CARTOLINA VERDE CARTUCHO DE TINTA COLORIDO N° 122 CARTUCHO DE TINTA PRETO N° 122 CD-VIRGEM COLA BRANCA LAVAVEL ATOXICA COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM 35G COR AZUL COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM 35G COR DOURADO COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM 35G COR PRATA COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM 35G COR VERDE COLA GLITER LAVAVEL NAO ATOXICA COM 35G COR VERMELHO COLA PARA EVA 40G COLA QUENTE GROSSA CORRETIVO UNID UNID CAIXA UNID UNID UNID UNID UNID UNID PCT CAIXA UNID UNID UNID UNID CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID QUANT VL. UNIT VL. TOTAL 2 1 2 2 2 2 5 5 1 1 4 1 10 10 3 3 3 3 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 UNID 1 UNID 2 UNID 2 UNID 1 UNID UNID UNID UNID 1 10 20 3 Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 14142 29274 14033 29275 29276 14129 29277 17335 29278 29279 612 24473 3059 29280 29282 29283 29284 29285 49 14100 85 29286 521 29287 622 3063 14158 21337 14225 14200 14190 14160 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 29290 29288 29289 14228 20977 29291 14006 14056 29292 24352 3068 27170 29293 29294 29295 29296 29297 27192 27193 27154 27155 27156 DVD FILMES CLASSICO INFANTIS DVD GALINHA PINTADINHA 1, 2, 3. ENVELOPE PARA CARTA ENVELOPE PARDO A4 ESPATULA PARA MISTURAR TINTA ESTILETE EVA COM GLITER CORES SORTIDAS EVA CORES VARIADAS EVA ESTAMPADO EVA FELPUDO CORES SORTIDAS EXTRATOR GRAMPO FITA ADESIVA DUPLA FACE FITA ADESIVA TRANSP. GIZ BRANCO ATOXICO GIZ COLORIDO ATOXICO GRAMPEADOR 26/6 TAMANHO APROX. 15 CM GRAMPEADOR 26/6 TAMANHO APROX. 7 CM GRAMPEADOR DE PRESSAO GRAMPO 26/6 GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSAO GUILHOTINA LAPIS DE COR CAIXA COM 24 CORES LIVRO ATA 100 FLS LIVRO PONTO 100 FLS 4 ASSINATURAS LIVRO PROTOCOLO MOLHA DEDO PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS PAPEL CARTAO CORES VARIADAS PAPEL CELOFONE DIVERSAS CORES PAPEL CONTACT PAPEL CREPON DIVERSAS CORES PAPEL DOBRADURA VARIAS CORES PAPEL FOTOGRAFICO A4 150G (BRILHANTE) COM 50 FLS PAPEL KRAFT BRANCO PAPEL KRAFT PARDO PAPEL LAMINADO VARIAS CORES PAPEL SULFITE A4 PAPEL VERGE CORES SORTIDAS PASTA CATALAGO 100 FLS PASTA PLASTICA C/ ELASTICO PASTA SUSPENSA PLASTICA PEN DRIVE 8 GB PERCEVEJO PERFURADOR 2 FUROS P/60 FLS PINCA PINCEL MARCADOR PERMANENTE AZUL PINCEL MARCADOR PERMANENTE PRETO PINCEL MARCADOR PERMANENTE VERDE PINCEL MARCADOR PERMANENTE VERMELHO PINCEL PARA PINTURA N° 000 PINCEL PARA PINTURA N° 02 PINCEL PARA PINTURA N° 04 PINCEL PARA PINTURA N° 06 PINCEL PARA PINTURA N° 08 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CAIXA UNID UNID UNID CAIXA CAIXA UNID CAIXA UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 5 5 50 50 5 5 20 20 20 20 3 10 10 2 2 1 1 1 2 2 1 10 2 1 2 2 20 20 15 1 20 20 CAIXA UNID UNID UNID CAIXA PCT UNID UNID UNID UNID CAIXA UNID UNID CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNID UNID UNID UNID UNID 5 2 2 20 5 5 3 10 100 4 4 2 20 1 1 1 1 10 10 10 10 10 Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 27157 27158 27194 13904 17370 5933 9523 24491 3383 29298 29299 29300 29301 29302 29303 29304 27163 29305 29306 29307 116 24494 117 24495 118 24496 119 120 121 122 123 124 125 126 127 24497 14075 7871 7872 29312 25499 29313 7873 17371 PINCEL PARA PINTURA N° 10 PINCEL PARA PINTURA N° 12 PINCEL PARA PINTURA N° 14 PISTOLA DE COLA QUENTE REGUAS TRANSPARENTE 30 CM RELOGIO DE PAREDE TESOURA 21 CM TESOURA DE PICOTAR PROFISSIONAL TESOURAS SEM PONTA TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D AMARELA TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D AZUL TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D BRANCA TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D PRETA TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D VERDE TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D VERMELHA TINTA GUACHE 500ML (CORES SORTIDAS) TINTA PARA CARIMBO AZUL TINTA PARA CARIMBO PRETA TINTA PARA CARIMBO VERDE TINTA PARA CARIMBO VERMELHA TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE AZUL TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE PRETO TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE VERDE TINTA PARA PINCEL MARCADOR PERMANENTE VERMELHO TNT AMARELO TNT AZUL TNT BRANCO TNT ESTAMPADO TNT PRETO TNT ROSA TNT VERDE TNT VERMELHO VALOR TOTAL R$: UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNID UNID UNID UNID 10 10 10 2 10 1 5 3 100 1 1 1 1 1 1 3 15 15 15 15 UNID 3 UNID 3 UNID 3 UNID METRO METRO METRO METRO METRO METRO METRO METRO 3 30 30 30 30 30 30 30 30 Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 LOTE - 02 AQUISICAO DE JOGOS E MATERIAIS PEDAGOGICOS VISANDO ATENDER A CRECHE EMILIA SIPRIANO ATENDENDO AO PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 COD 29314 29316 29318 29315 29317 29319 29400 29320 29321 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 29392 29322 29395 29397 29405 29396 29394 29399 29390 29403 29388 29398 22 23 29379 29383 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 DESCRICAO ALFABETO MOVEL ILUSTRADO COM 78 PC ALINHAVOS DE FORMAS GEOMETRICAS ALINHAVOS DE FRUTAS E LEGUMES ALINHAVOS DE NUMERAIS ALINHAVOS DE VOGAIS BAMBOLE DESMONTAVEL 90 CM COLORIDO BAU MUNDO ANIMAL 130PC BINGO DE ALFABETO BLOCOS DEW MONTAR COM 100 PC UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID QUANT 15 15 15 15 15 15 2 15 15 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 3 15 3 4 10 4 15 4 10 10 3 4 UNID UNID 10 10 29391 29380 29387 29381 29382 29386 29384 29385 29412 BOLA CONFECCIONADA EM PLASTICO INFLAVEL MEDINDO ENTRE 80 E 85CM DE DIAMETRO BRINCANDO DE ENGENHEIRO CAIXA TATIL EM EVA CAR CENTER 45X45X49CM CARRINHO DE BEBE DE PLASTICO CARRINHO ENCANTADO 43X33X23CM CARRIOLA DE PLASTICO INFANTIL CASINHA ALEGRE 27X27X27 CASTELO DE ATIVIDADES 27X27X26 CM CAVALINHO CANGORRA CENTRO DE ATIVIDADES BABY COGUMELO 48X36X37CM CONJUINTO DE EDUCACAO NO TRANSITO INFANTIL COM SEMAFORO CONJUNTO DE DEBOCHES VARIADOS CONJUNTO TUNEL BABY COMPLETO - 8 PCS MATERIAL FABRICADO EM ESPUMA REVESTIDO EM TECIDO ESPECIAL COLORIDO E COM COSTURA RESISTENTE CORDAS PARA PULAR CUBO MAGICO 15X15X15 CM DADOS GRANDE COLORIDO COM LETRAS DADOS GRANDE COLORIDOS COM NUMEROS DEBOCHES DE ALFABETIZACAO DOMINO DE ALFABETO DOMINO DE FIGURAS GEOMETRICAS FERRAMENTAS COMPLETO DE PLASTICO UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 1 15 10 15 15 10 15 15 10 29401 29323 29389 29407 29409 29408 29404 29402 29393 LINHA MOVIMENTACAO ATIVA 68PC CONJUNTO CONFECCIONADO EM MADEIRA E ARCOS EM PLASTICO MEGA BLOKS MESINHA ENCANTADA MORDEDOR INFANTIL PANELINHAS EM PLASTICO PELUCIA DA GALINHA PINTADINHA TAMANHO M QUEBRA CABECAS PECAS GRANDES REGADOR DE PLASTICO INFANTIL TATAME 15MM UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 1 20 8 10 15 15 10 10 15 VL. UNIT VL. TOTAL VALOR TOTAL R$: Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO II MODELO CARTA PROPOSTA A: PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 Senhora Pregoeira, Encaminhamos a esta Comissão de Licitação, nossa Proposta de Preço de “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade, licitados pelo Pregão Presencial nº. 008/2014, conforme abaixo discriminado: LOTE ____ ITEM UNIDADE QUANTIDADE DESCRIÇÃO R$ UNID. R$ TOTAL PREÇO TOTAL: R$_______ (Valor por extenso) C/C: AG: LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. CARLINDA – MT, ____de ____ de 2014. __________________________________ (Assinatura e Identificação do Licitante) C/ CARIMBO – CNPJ/CPF Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (Papel Timbrado da Empresa) Para fins de participação na Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2014, a empresa (NOME COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)....., inscrita no CNPJ nº.............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº...............e do CPF nº. .............., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Carlinda - MT, ___ de _____________ de 2014. _________________________________ Nome e identificação do declarante (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Papel Timbrado da Empresa) Para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2014, a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, sediada na ______________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. _________________, portador da CI/RG nº _______________ e do CPF/MF n.º _____________, DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Carlinda - MT, ___ de _____________ de 2014. _____________________________ Empresa CNPJ Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO V MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Carlinda - MT Ref.: Pregão nº. 008/2014 A signatária (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal. Declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assumirá os encargos do qual constitui parte integrante o referido Edital e seus anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições. Declara, também a sua inteira submissão à legislação brasileira. Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado ato convocatório da Licitação. Local e Data ________________________________ Nome da empresa licitante e o Nome do representante legal Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DOS TERMOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO NO EDITAL E ASSINATURA DO CONTRATO A ____________________,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/000-00, situada na ______________, Cidade de ____________, Estado do ____________por seu representante legal o Sr. _______________, portador do CPF. nº._________________, declara para os fins de Direito que concorda integralmente com os termos, condições e formas de pagamentos do Edital e cláusulas do contrato, em especial a vedação de emissão de título de crédito para efeitos de cobranças do preço pactuado, sob pena das sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e sem prejuízo do ajuizamento das ações judiciais competentes. ________________________________________________(Empresa) CARIMBO DO CNPJ: Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ENTREGA E ENCARGOS FINANCEIROS DOS MATERIAIS Processo Licitatório nº. 689/2014 Pregão Presencial nº. 008/2014 Objeto: _________ A ____________________,Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/000-00, situada na ______________, Cidade de ____________, Estado do ____________por seu representante legal o Sr. _______________, portador do CPF. nº._________________, declara para os fins de Direito se responsabilizar pela entrega dos materiais objeto deste processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, que a de entrega de todos os produtos será feita na sede da _______, situada na ______Cidade de ______Estado do ________, num prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da data recebimento do ofício expedido pelo setor de compras desta Prefeitura Municipal, e também declara assumir responsabilidade de todos os encargos financeiros referente a impostos do frete da entrega do produto. ________________________________________________(Empresa) CARIMBO DO CNPJ: Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO VIII Declaração de que não há em seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos e/ou agentes políticos. Para fins de participação na Licitação Pregão Presencial nº. 008/2014, a empresa (NOME COMPLETO DO LICITANTE OU CONCORRENTE)......, inscrita no CNPJ nº.............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º..............e do CPF n.º .............., DECLARA, que não há no seu quadro de Sócios, Dirigentes ou Técnicos responsáveis e Servidores Públicos, conforme disposto na alínea “d”, Inciso IV do Art. 5º do Decreto nº 7.218/2006. Local e data: _____________________________________ Nome e identificação do declarante Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO IX CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) do RG n........................... e do CPF n..............................., a participar da licitação instaurado pelo Município de Carlinda/MT, na modalidade Pregão Presencial n. 008/2014, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa.................................................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .............................., ......... de ..................... de 2014. _______________(assinatura)____________________ (nome do representante legal pela empresa) (n. do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº. CPF do signatário) Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmá-la e com a procuração pública. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade. Nº._____/2014 Por este instrumento de Contrato ocorre a “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade, contratação esta que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Carlinda - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Gilberto Pisklevitz – brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº. 4.020.101-7 SSP/PR e CPF/MF nº. 484.060.319-72, residente e domiciliado na Avenida Tancredo de Almeida Neves s/nº. na cidade de Carlinda/MT; e de Outro lado a CONTRATADA, ___________, CNPJ: ___________, com sede na ___________, CEP: ___________, Cidade de ___________–Estado ___________, neste ato representado ___________ brasileiro, ___________, portador da CI/RG n.º ___________SSP/_____ e CPF/MF n.º ___________, residente e domiciliada na ___________, na Cidade de ___________– ______, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O objeto do presente contrato consiste “AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DE APOIO PEDAGÓGICO, JOGOS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS”, visando atender ao pedido da Educação Infantil desta municipalidade, conforme o Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº. 008/2014, conforme discriminação. 1.1 Poderá ocorrer solicitação antecipada ao previsto para cada mês, ou, suspensão temporária de qualquer item em excedente. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO OBJETO A entrega dos materiais licitados deve ocorrer diariamente, de segunda a sexta feira, na sede das secretarias municipais, e o horário a ser obedecido para a entrega será entre 7:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas) . Atrasos superiores a 03 (uma) hora esta sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido; Locais de Entrega: • Secretaria Municipal de Educação Ensino Infantil 2.1. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos materiais e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 2.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 12 (doze) horas, após notificação formal, os materiais licitados entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Carlinda, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; 2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 2.5 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 2.6 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Carlinda qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 2.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O presente contrato tem o valor global de R$___________ (__) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, conforme descritos abaixo: ITEM UNIDADE QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNIT VALOR TOTAL 3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará no ato da entrega dos materiais licitados, à Contratada o valor correspondente à quantidade dos materiais licitados entregues durante ao mês as secretarias, conforme Nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta. 3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante a transferência bancária entre contas: 3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias. 3.6 - O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 4.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 4.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 4.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 4.4 – O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2014 a contar da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes às licitações e contratos públicos, bem como podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo, assinado entre as partes, dentro das limitações previstas na Lei nº. 8.666/93. Art. 65, se houver em razões de interesse público devidamente justificado. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – DO CONTRATANTE: 5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; 5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 5.2 - DA CONTRATADA: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato, de acordo com a requisição, da quantidade e quais os materiais a ser entregues; 5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais vendidos; 5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 5.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 6.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam: a) advertência; 6.1.1. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentre o prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 6.1.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades: 6.1.2.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação: 6.1.2.2. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação ou inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato. 6.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.3 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 6.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 6.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas referentes ao presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 124-001.12.361.0002.1011/3390.30.00.00.00 – Material de Consumo saldo orçamentário R$: 50.000,00 Valor de R$: CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO 8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial n.º 008/2014. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO 9.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1. O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do INPC, ou outro índice, que venha ser implantado pelo Governo Federal, conforme acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO 11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de ALTA FLORESTA – MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DE CONTRATO Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos: a) - no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega dos materiais licitados; b) - inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação e os materiais a serem adquiridos pela Contratada; c) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos; d) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos; e) - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos materiais nos prazos estipulados; f) - a paralisação na entrega dos materiais licitados sem justa causa e prévia comunicação à Administração; g) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato; h) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato; i) - por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA ESTADO DE MATO GROSSO Gestão 2013 – 2016 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS Fica atribuída o CONTRATADO em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades: Parágrafo Primeiro - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas. Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CERTIDÕES Certidão Data de Emissão Data de Validade FGTS INSS Certidão nº. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo, e as demais cominações legais. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Carlinda/MT, ________ de 2014. ________________________________________ Prefeitura Municipal de CARLINDA Gilberto Pisklevitz - Prefeito Municipal Em Exercício CONTRATANTE ________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: __________________________ CPF: ___________________________ CPF: __________________________ Fiscal do Contrato CPF: Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78587-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000 site: www.carlinda.mt.gov.br