prefácio - SERVICON
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prefácio - SERVICON
SERVICON – Administração de Condomínios EXPEDIENTE GUIA DO SÍNDICO - 2010 TIRAGEM: 1.000 EXEMPLARES ELABORAÇÃO: SERVICON - SERVIÇOS GERAIS EM CONDOMÍNIOS LTDA. AV. NASCIMENTO DE CASTRO, 1543 - LAGOA NOVA - NATAL/RN - FONES: 3342-9442 - FAX:3213-9044 COORDENAÇÃO: GUSTAVO QUIRINO EXEMPLAR DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. É PERMITIDA A REPRODUÇÃO DOS TEXTOS, DESDE QUE MENCIONADA A FONTE. 4° EDIÇÃO: JANEIRO/2010 BIBLIOGRAFIA: MANUAL DO SÍNDICO E DO CONDOMÍNIO: DR. LUIZ A. SIMÕES. JORNAL DA ABADI: ASSOC. BRASILEIRA DAS ADMINISTRADO- PREFÁCIO RAS DE IMÓVEIS. MANUAL DO SÍNDICO: BAMERINDUS SEGUROS. CONDOMÍNIOS DE IMÓVEIS: WALDEMAR LEANDRO. CONDOMÍNIOS EM EDIFÍCIOS: J. NASCIMENTO FRANCO E NISSKE GONDO. SÍNDICOS E CONDOMÍNIOS: LUIZ ALBERTO KELLY. MANUAL DO CONDÔMINO: SECOVI/PR. O CONDOMÍNIO NA PRÁTICA: JOSÉ FERREIRA CARVALHO. REVOLUCIONANDO O CONDOMÍNIO: ROSELY MENEVIDES DE OLIVEIRA SCHWARTZ. CONDOMÍNIO URBANO: DARNLEY VILLAS BOAS. GUIA DO CONDOMÍNIO: EDITORA GLOBO. MANUAL PRÁTICO DO CONDOMÍNIO: RODRIGO DAMÁSIO DE Este guia tem a finalidade de oferecer ao síndico, sem responsabilidade de nossa parte, elementos necessários à conduta dos destinos do condomínio, contendo informações gerais, legislação, controles diversos, calendários, índice de produtos etc, cuja a finalidade é evitar possível contestação de irregularidade por parte da fiscalização dos órgãos competentes, além de proporcionar ao síndico, um maior controle e acesso aos serviços e informações sobre o seu condomínio tendo a sua mão com a maior facilidade. OLIVEIRA GUIA DO SÍNDICO: EDITORA DE GUIAS DO BRASIL LTDA. CONDOMÍNIO: J. NASCIMENTO FRANCO. CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES: PEDRO ELIAS AUVAD ORIENTAÇÃO PARA ZELADORES E PORTEIROS: WILSON MARTINS ROCHA CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIOS: AGUINALDO CELINO DE SOUZA TRINAMENTO DE PESSOAL DE CONDOMÍNIO: SMITH, LAURA DITT E LIMA, SUELI SANTOS 1 PORTEIRO DE EDIFÍCIO - SENAC/RJ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________124 GUIA DO SÍNDICO_____________________________________________________________________ 1 SERVICON – Administração de Condomínios SERVICON – Administração de Condomínios EMPRESAS INDÍCE Quem é a Servicon 04 Serviços Prestados 04 Tecsset Protel S.O.S serviços em condomínio Dados do Condomínio 05 30 - PARQUE INFANTIL Notas Pessoais 06 Assembléias 07 Art-kasa Parquinhos e Artefatos Disk Parque Moradores do Condomínio 11 31 - PISCINA (MANUTENÇÃO) Empregados do Condomínio 14 Garagens 16 Águia Piscinas Serviços Periódicos 26 Água pura Controle Financeiro 28 32 - PORTÕES AUTOMATICOS/GRADES Previsão Orçamentária 29 Demonstrativo Financeiro 32 Esquadria União Natal Portões Shopping dos Portões Reclamações 35 33 - REDES DE PROTEÇÃO Providências 36 Calendário 2009 37 Alfa Tec S.O.S Redes Titan Redes de Proteção Informações Úteis - Pagamentos 37 34– SEGUROS Calendário 2008 38 Calendário 2010 38 Telefones 39 Perguntas e respostas que o síndico precisa saber 51 Normas para funcionamento do condomínio 64 Assuntos Administrativos do Condomínio 69 Pessoal no condomínio 73 Principais Serviços em Condomínios 77 Medidas de precaução e segurança em condomínio 82 Multifibra Visão Técnica Unius Pro Seguros 83 Casa da Sinuca Rei das Sinucas 3207-1029 3643-2893 3643-3535 3272-2281/3272-7070 3217-0718 / 3207-0082 3664-4203 3223-3404 3613-1567 3231-0035 3086-4300 3213-7985 3206-2565/9982-0217 3207-1796/9974-4644 4008-0008/fax 4008-0253 3211-4333/fax 3211-4440 3213-1092/9982-2804 3223-3675/3213-6491 36– SISTEMA DE SEGURANÇA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Proteg Roland Liderança 3217-4270 4006-9393/8856-8871 8734-8281/3221-2159 37– TAMBORARIA 3213-2649 38– VALVULAS DE DESCARGA Rei das Valvulas Benfeitorias (Sugestões) 84 Prestação de Serviços 85 Obrigações Fiscais 85 Agenda Diária DVN Vidros 123 Tele Vidros 87 O Vidraceiro do Norte GUIA DO SÍNDICO_____________________________________________________________________2 3272-6909/9983-8194 3213-6853 3645-6859/8856-8871 35—SINUCA Tamboraria Vieira Medidas para reduzir despesas sem prejuízo da qualidade dos serviços e do bem-estar dos condôminos FONES 29– PARA-RAIOS 3213-7337 39– VIDROS 3203-5454/ 3206-6644 3234-9032/3201-2265 3605-1257 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________123 SERVICON – Administração de Condomínios EMPRESAS FONES 20 - INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA SERVICON – Administração de Condomínios Telefones de Utilidade Pública 99 Anexos 100 Nilgeo 9984-3219/9963-2256 01 - Assembléia Geral 100 José Fernandes 3082-1921/9421-1308 02 - Principais despesas do condomínio 100 Nsc Natal Construção e Serviço 3082-3892/9421-6150 03 - Cadastro de Moradores 101 04 - Controle de Veículos 102 05 - Termo de Requisição 103 06 - Quadro de controle de manutenção 104 07 - Quadro de controle de entrada e saída de veículos 105 Legislação Aplicada a Condomínios 106 01 - Novo Código Civil Brasileiro - Lei n° 10.406, de 10 janeiro de 2002 106 02 - Lei n°. 4.591, de 16 de Dezembro de 1964 111 03 - Decreto Municipal n°. 7.456 118 04 - Lei Municipal n°. 3.882 e Lei Complementar n°. 50 119 05 - Instrução Normativa / INSS n°. 87 e Lei n°. 10.666 119 06 - Lei Federal n°. 10.925 119 07 - Decreto Municipal n°. 6598 119 Índice de Produtos e Serviços 120 Expediente 123 Bibliografia 123 Anotações 124 21 - INTERFONES Nataltel Digital segurança Shinaider 3611/0371 3201-6532/8743-0850 9981-7532 22 - JARDINAGEM ARBORIZAÇÃO Viveiro Marina 3234-4850 Botânica Viveiro Tutto construção e jardinagem 3205-6926 8725-4430 23 - LIMPEZA DE FACHADA Brilho Mágico Forte Construção Natal Brilho 24 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Armazém Para Galvão Mesquita Lampadinha 8848-2932 3206-6940/9982-6187 3086-3500/91846057 4009-9333 3213-8656 3615-4030 25 - MATERIAL DE LIMPEZA Telemercado Atacadão do Condomínio Atacadão da Limpeza 3206-6324/fax 3234-1135 3213-0970 3613-0610/3613-1120 26—MATERIAL DE PISCINA Piscina e Construção Essencial Piscinas Hidroglass 3231-0450/3272-6450 3611-2194 3231-3036 27 - MATERIAL ELÉTRICO E HIDRAULICO Codif Galvão Mesquita Ferragens Lampadinha 3211-5808 3211-5180 3615-4000/3615-4020 28 - MEDICINA DO TRABALHO SMT Prevenção Med Job 3613-0013/9961-8303 3201-0636 3 3611-9296 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________122 GUIA DO SÍNDICO_____________________________________________________________________ 3 SERVICON – Administração de Condomínios SERVICON – Administração de Condomínios EMPRESAS QUEM É A SERVICON? Servicon, empresa de administração de condomínios residenciais/comerciais de Natal, não lida com vendas nem locação, só administra. Seu proprietário e fundador, Ronaldo Ribeiro Dantas, contador e economista com pós-graduação em consultoria empresarial pela UNICAMP – Universidade de Campinas/SP, começou no ramo em 1978, com uma pequena sala no fundo de quintal de sua casa, quando Natal só tinha 10 edificações residenciais e ninguém sabia como administrar um condomínio. Só 10 anos depois ele formalizou o negocio que passou a se chamar SERVICON – Administradora de Condomínios. Nunca fez propaganda e tudo que ganha investe na empresa. hoje, baseado em uma boa sede própria construída, Ronaldo garante que o mercado de administração é duro para quem quer trabalhar corretamente. FONES 11 - ENCANADOR Jadir Sotero Central Gás: Projetos e Instalações Wilson Ferreira 9983-0011 3223-8147 9987-8609 12 - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA Opel Protel 3211-6700 Central do condomínio 3221-6060 3213-6853 13 - EQUIPAMENTOS DE GINASTICA Star Bike Garra Bike Sport 3207-6332/3217-3210 3664-7116 3211-4204 14 - EXTINTOR DE INCENDIO A Servicon Serviços Gerais em Condomínios LTDA presta serviços exclusivamente na área de administração de condomínios desde 1988. Tal experiência, aliada ao eficiente auxílio da informática permite dizer que está apta a auxiliar eficientemente qualquer condomínio a funcionar como uma verdadeira empresa sem fins lucrativos, que é como realmente deve ser. A administradora além de ser legalmente constituída e estar estabelecida em prédio próprio, tem alvarás de funcionamento expedidos pela Prefeitura Municipal de Natal, Secretaria de Educação e Cultura/RN, pelos Conselhos Regionais de Administração de Empresas e de Contabilidade, pré-requisitos indispensáveis ao funcionamento legal das empresas do ramo. Artincendio 3213-1767 Cond New 3611-2473 Protel 3213-6853 15 - FARDAMENTOS Luciene fardamentos Dam Fardamentos Confecções Camarim 3086-8016/9451-4765 3207-3803 3205-8021 / 9107-1077 16 - FOSSAS SÉPTICAS Serviços prestados: Administração de Condomínios (Alvará dos Conselhos de Administração e Contabilidade); Apoio logístico (Parceria com melhores empresas de terceirização de mão- de-obra, serviços elétricos, hidráulicos etc.); Consultoria Condominial; Desinsetização (Atividade autorizada por Alvará da SUVISA); Orientação a empregador doméstico; Revista Condomínio; Treinamentos para funcionários e Síndicos (Alvará da Secretaria de Edu- cação e Cultura). GUIA DO SÍNDICO_____________________________________________________________________ 4 Tec Mil Limpa Fossa Parnamirim Imunizadora Potiguar 3084-9000/8806-1000 3272-5579 3205-1525 17 - GÁS Nacional Gás Ultragás Potigás 3227-3211 3664-7313 08002814004 18 - GERADOR Eletromecanica Fernandes Limcost Stemac 8876-5730/9939-6886 3086-4522 3231-2921 19– IRRIGAÇÃO 121 Rigare 3223-7175/9981-2588 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________121 SERVICON – Administração de Condomínios ÍNDICE DE PRODUTOS E SERVIÇOS: EMPRESAS FONES 01 - ANTENAS PARABÓLICAS Potigucha 3206-4119 Net Jet.com Líder Sat 4008-8000 3213-5303 02 - ANALISE DE ÁGUA Hidrolab Aqualab 3231-8464/8812-4602 3611-0457 03 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA Potengi Serviço Albeci Medeiros Disk Água 3205-1349/32051414 9921-0233/9910-8379 3615-2674/9143-5422 81-3221-3898/3223-8762 05 - BOMBAS / INJETORAS Megadiesel Ivanildo Bombas Água Quente Tecserv MCM– Engenharia Endereço: Telefone: CEP: Cidade: Estado: CNPJ: Síndico e Sub-Síndico Nome do Síndico: Apto./Bl.: Gestão: Andar: Fone: Andar: Fone: Andar: Fone: Andar: Fone: Nome do Sub-Síndico: Apto./Bl.: Conselho Nome: Nome: Apto./Bl.: 3611-1053/fax-3611-1676 3221-2818/9138-6600 3212-2341/94519332 07 - CONSTRUÇÕES Emobras Condomínio/ Edifício: Apto./Bl.: 3613-0111 94618934 3272-1434 06 - BOMBAS / MOTORES Só Bombas Interlagos Motores Ltda L.Bombas SERVICON – Administração de Condomínios 9990-1414 04 - ALIMENTAÇÃO (TICKET) Nordestão Sodexho Dados do Condomínio 3272-8120/8825-6681 3613-1778/9982-9231 3213-6001 / 94027901 Nome: 8812-8662 9928-7232 3234-8391 Apto./Bl.: Andar: Fone: Andar: Fone: Nome: Apto./Bl.: 08 - DESINSETIZADORA Caça Pragas S.O.S Desinsetizadora Cond New 3613-1818 3213-4006/3086-2232 3611-2473 09 - ELEVADORES Engelev Atlas Schindler OTIS 3234-9608 Administradora Nome: Endereço: Telefone: CEP: Cidade: 3231-0017 3611-0265 10 - ELETRICISTA 8887-8316/9991-1488 Zeca serviços e reformas 3234-0725/9935-1949 Vandeci 24hs GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________120 3231-1962/9401-3568 Valdemir Leandro Site: Estado: 5 Responsável: Conforme Deliberação em Assembléia na data de ____/____/____ GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________5 Notas Pessoais SERVICON – Administração de Condomínios Em caso de perda ou extravio favor avisar: SERVICON – Administração de Condomínios de águas pluviais, piscinas, controle de poluição, de vetores e artrópodes e saúde do trabalhador. PARTICULAR Nome: ________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Fone: _____________________ E-mail: ____________________________________ CEP: __________________ Cidade: _____________________ Estado:____________ Identidade: __________________________ CPF: _____________________________ Tit. Eleitor: _____________________________ Passaporte:_____________________ 04. LEI MUNICIPAL Nº 3.882 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), LEI COMPLEMENTAR Nº 50 E DECRETO N°. 8.162 De acordo com a Lei Municipal nº 3.882 e Lei Complementar nº 50 em vigor, estabelece que os condomínios deverão reter na fonte a alíquota de 5% (cinco por cento) dos prestadores de serviços e repassar a prefeitura municipal, mediante documento próprio da Secretaria Municipal até o 10º dia útil do mês subseqüente ao fato gerador. Lembramos, que o não cumprimento da legislação implicará em penalidades, quando da fiscalização do Auditor Fiscal. COMERCIAL Empresa: ______________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Fone: _____________________ E-mail: ____________________________________ CEP: __________________ Cidade: _____________________ Estado:____________ CNPJ: __________________________ Insc. Est.: _____________________________ MÉDICO / ACIDENTE Médico:_______________________________________________________________ Fone: _________________ (clínica) ________________ (res.) ______________ (cel.) Grupo Sanguíneo/Fator RH: _____________________ Alergias:__________________ Doenças: ______________________________________________________________ Em caso de acidente avisar: Nome: ________________________________________________________________ Endereço: ________________________________ Fone: _______________________ BANCO / SEGURO Banco: ______________________ Agência: __________ Fone: __________________ Conta Corrente: _____________________ Cód. de Poupança:____________________ Serviços Bancários Especiais: Fone: __________________________ E-mail: _______________________________ Seguros: ______________________________________________________________ Corretor/Seguradora: ___________________________ Fone: ___________________ 05. INSTRUÇÃO NORMATIVA / INSS Nº 87 E LEI Nº 10.666 De acordo com a Instrução Normativa nº 87 e a Lei nº 10.666 em vigor, estabelece que os condomínios deverão reter dos contribuintes individuais (prestadores de serviços e síndicos) o percentual de 11% a favor do INSS, obedecendo-se o limite máximo de contribuição definido pelo orgão. Diante disso, solicitamos até dia 20 de cada mês nos informar nº do PIS/ PASEP ou inscrição INSS dos eventuais contribuintes, tendo em vista que o não cumprimento da legislação implicará em multa que poderá chegar a 83 mil reais, dependendo do enquadramento, quando da fiscalização do Auditor Fiscal da Previdência Social. No caso dos síndicos, observar as seguintes orientações: a) Se já possui inscrição no INSS, informar o respectivo número; b) Se for funcionário público ou privado, apresentar o comprovante de rendimentos ou do desconto do INSS, conforme seu contra-cheque; c) Se empregador, informar sobre o valor da contribuição para a previdência; d) Se for aposentado e receber remuneração por ser síndico ou for isento da taxa de condomínio, deverá informar o seu nº PIS/PASEP, quando funcionário da Ativa; e) Na situação de aposentado por invalidez, recomendamos abdicar do cargo, tendo em vista que o seu benefício poderá ser cessado, mediante confrontos de informações na Previdência Social. 06. LEI FEDERAL Nº 10.925 Levamos ao conhecimento dos senhores (as), que de acordo com a Lei nº 10.925, de 23/07/2004 publicada em 26/07/2004, não será mais necessários aos condomínios à retenção das contribuições COFINS, CSLL E PIS/ PASEP de valores inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Foram também alterados os prazos de recolhimento. Os valores retidos na quinzena serão recolhidos até o último dia da semana subseqüente. 119 Apólice N° ___________________________ Veículo Placas: ___________________ GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________6 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________119 SERVICON – Administração de Condomínios Parágrafo 6º - A convocação poderá prever a eleição de Sub-Síndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato que não poderá exceder de 2 anos, permitindo a reeleição. Art. 23 - Será eleito na forma prevista na Convenção, Conselho Consultivo constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de dois anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Funcionará o Conselho como órgão consultivo do Síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas. Assembléias AGO - Assembléia Geral Ordinária SERVICON – Administração de Condomínios AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ Ordem do Dia: ________________________________________________________________ CAPÍTULO VII ____________________________________________________________________________ DA ASSEMBLÉIA GERAL ____________________________________________________________________________ Art. 24 - Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária, dos condôminos, convocada pelo Sindico na forma prevista na Convenção, a qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas. Parágrafo 1º - As decisões das Assembléias, tomadas, em cada caso, pelo quorum que a Convenção fixar, obrigam todos os condôminos. Parágrafo 2º - O Síndico, nos oito dias subsequente à Assembléia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante a previsão orçamentária, no rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a Convenção previr. Parágrafo 3º - Nas Assembléias Gerais, os votos serão proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns, pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da Convenção. Art. 25 - Ressalvado o disposto no parágrafo 3º do art. 22 poderá haver Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas pelo Síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais. Parágrafo Único - Salvo estipulação diversa da Convenção, esta só poderá ser modificada em Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto no mínimo de condôminos que representem 2/3 do total das frações ideais. Art. 26 - (Vetado) Art. 27 - Se a Assembléia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem 15 dias após o pedido de convocação, o Juiz decidirá a respeito mediante requerimento dos interessados. 03. DECRETO MUNICIPAL Nº 7.456 De acordo com o DECRETO MUNICIPAL nº 7.456, de 16 de Julho de 2004 em vigor, estabelece padrões que devem ser adotados para os condomínios residenciais do Município do Natal com a intenção de prevenção e promoção a saúde dos seus moradores. A partir de agora, O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser responsável pela inspeção nos condomínios, no que diz respeito aos resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________118 ____________________________________________________________________________ Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ AGO - Assembléia Geral Ordinária AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ Ordem do Dia: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 7 ____________________________________________________________________________ GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________7 Assembléias AGO - Assembléia Geral Ordinária SERVICON – Administração de Condomínios AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ Ordem do Dia: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ SERVICON – Administração de Condomínios Parágrafo Único. (Vetado) Art. 20 - Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade. Art. 21 - A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator a multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que, no caso, couber. Parágrafo Único - Compete ao Síndico a iniciativa do processo e a cobrança da multa, por via executiva em benefício do condomínio, e, em caso de omitir-se, a qualquer condômino. ____________________________________________________________________________ CAPÍTULO VI ____________________________________________________________________________ DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ AGO - Assembléia Geral Ordinária AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ Ordem do Dia: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________8 Art. 22 - Será eleito, na forma prevista pela Convenção o Síndico do Condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Compete ao Síndico: a) representar, ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele , e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta lei ou pela Convenção; b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores; c) praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a Convenção e o Regulamento Interno; d) impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção, ou no Regimento Interno; e) cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da Assembléia; f) prestar contas à Assembléia dos condôminos; g) manter guardada durante o prazo de 5 anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda à documentação relativa ao condomínio. Parágrafo 2º - As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do Síndico, e sob sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da Assembléia Geral dos Condôminos. Parágrafo 3º - A Convenção poderá estipular que dos atos do Síndico caiba recurso para Assembléia, convocada pelo interessado. Parágrafo 4º - Ao Síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma Assembléia que eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente. Parágrafo 5º - O Síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta pelo voto de dois terços dos condôminos presentes em Assembléia Geral especialmente 117 convocada. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________117 SERVICON – Administração de Condomínios Parágrafo 5º - Se contestado o pedido, seguirá o processo o rito ordinário. Parágrafo 6º - Se a sentença fixar valor superior ao da avaliação feita na vistoria, o condomínio em execução restituirá à minoria a respectiva diferença, acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde a data de concessão da eventual liminar, ou pagará o total devido, com juros de mora a contar da citação. Parágrafo 7º - Transitada em julgado a sentença, servirá ela de título definitivo para a maioria, que deverá registrá-la no Registro de Imóveis. Parágrafo 8º - A maioria poderá pagar e cobrar da maioria, em execução de sentença, encargos fiscais necessários à adjudicação definitiva a cujo pagamento se recusar a minoria. Art. 16 - Em caso de sinistro que destrua menos de 2/3 da edificação, o Síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas. Art. 17 - “Os condôminos que representem, pelo menos 2/3 (dois terços) no total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns poderão decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos, ou, ainda, no caso de condenação do edifício pela autoridade pública, em razão de sua insegurança ou insalubridade.” Parágrafo 1º - A minoria não fica obrigada a contribuir para as obras, mas assegura-se à maioria o direito de adquirir a parte dos dissidentes, mediante avaliação judicial, aplicando-se o processo previsto no art. 15. Parágrafo 2º - Ocorrendo desgaste, pela ação do tempo, tais unidades habitacionais de uma edificação que deprecie seu valor unitário em relação ao valor global do terreno onde se acha construída, os condôminos pelo quorum mínimo de votos que representem 2/3 (dois terços) das unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns poderão decidir por sua alienação total, procedendo-se em relação a minoria na forma estabelecida no art. 15º e seus parágrafos, desta lei. Art. 18 - Em caso de desapropriação parcial de uma edificação ou de um conjunto de edificações serão indenizados os proprietários das unidades expropriadas, ingressando no condomínio a entidade expropriante, que se sujeitará ás disposições desta Lei e se submeterá às da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno. (Alterado pela Lei 4.864 de 29.11.65 e Decreto - Lei 981 - 21.10.1969). Assembléias AGO - Assembléia Geral Ordinária SERVICON – Administração de Condomínios AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ Ordem do Dia: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ AGO - Assembléia Geral Ordinária AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ Ordem do Dia: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ CAPÍTULO V Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Art. 19 - Cada condômino tem direito de usar e fruir com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, uma e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira não causar danos ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos nem embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________116 ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 9 ____________________________________________________________________________ GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________9 Assembléias AGO - Assembléia Geral Ordinária SERVICON – Administração de Condomínios AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ SERVICON – Administração de Condomínios pecuniário e todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades mediante orçamento prévio aprovado em Assembléia Geral, podendo incumbir-se de sua execução o Síndico ou outra pessoa, sob aprovação da Assembléia. Parágrafo 5º - A renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como recusa para exonerá-lo de seus encargos. Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ CAPÍTULO IV Ordem do Dia: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ AGO - Assembléia Geral Ordinária AGE - Assembléia Geral Extraordinária Data da Convocação: ____/ ____/ ____ N° de Côndominos Presentes: ____________________ Local: _______________________________________________________________________ Data da Reunião: ____/ ____/ ____ Horário: ___________ N° do Protocolo: ______________ Ordem do Dia: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Deliberações: (tópicos) _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________10 DO SEGURO, DO INCÊNDIO, DA DEMOLIÇÃO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA Art. 13 - Proceder-se-á ao seguro da edificação ou conjunto de edificação, neste caso discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio. Parágrafo Único - O seguro de que trata esse artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “Habite -se” , sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial , cobrável executivamente pela municipalidade. Art. 14 - Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de 2/3 de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em Assembléia Especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por “quorum” mínimo de votos que representem metade + uma das frações ideais do respectivo terreno. Parágrafo 1º - Rejeitada a proposta da reconstrução, a mesma Assembléia, ou outra para este fim convocada, decidirá, pelo mesmo “quorum” , o destino a ser dado ao terreno e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade. Parágrafo 2º - Aprovada, a reconstrução será feita guardados, obrigatoriamente, o mesmo destino, a mesma forma externa e mesma disposição interna. Parágrafo 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, a minoria não poderá adquirir as partes dos dissidentes, mediante avaliação judicial, feita em vistoria. Art. 15 - Na hipótese de que trata o parágrafo 3º do art. Antecedente, à maioria poderão ser adjudicadas, por sentença, as frações ideais da minoria. Parágrafo 1º - Como condição para o exercício da ação prevista neste artigo, com a inicial, a maioria oferecerá e depositará, à disposição do juízo, as importâncias arbitradas na vistoria para a avaliação, prevalecendo as de eventual desempatador. Parágrafo 2º - Feito o depósito de que trata o parágrafo anterior, o juiz, liminarmente, poderá autorizar a adjudicação à maioria, e a minoria poderá. 115 Parágrafo 3º - Feito o depósito, será expedido o mandato de citação, com prazo de 10 dias para a constatação (Vetado). Parágrafo 4º - Se não contestar, o juiz, imediatamente julgará o pedido. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________115 SERVICON – Administração de Condomínios j) a forma de contribuição para a constituição de fundo de reserva; l) a forma e o “quorum” para as alterações da Convenção; m) a forma e o “quorum” para a aprovação do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção. Parágrafo 4º - No caso de conjunto de edificações a que se refere o art. 8º, entre os condôminos das várias edificações, podendo estipular formas pelas quais se possam desmembrar e alienar porções de terreno, inclusive as da Convenção de Condomínio fixará os direitos e as relações de propriedades edificadas. (nova redação, art. 7º, Lei 4.864, de 29.11.1965). Art. 10 - É defeso a qualquer condômino: I) Alterar a forma externa da fachada; II) Decorar as partes e esquadrias externas com totalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto das edificações; III) Destinar a unidade à utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá -la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e a segurança dos demais condôminos; IV) Embaraçar o uso das partes comuns. Parágrafo 1º - O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na Convenção ou no Regulamento do Condomínio Além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo, ao Síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se esse não a desfizer no prazo que lhe foi estipulado. Parágrafo 2º - O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que modifique sua fachada, se obtiver aquiescência da unanimidade dos condôminos. Art. 11 - Para efeitos tributários, cada unidade autônoma será tratada como prédio isolado, contribuindo o respectivo condômino, diretamente, as importâncias relativas aos impostos e taxas de ferais, estaduais e municipais, na forma dos respectivos lançamentos. Moradores do Condomínio Apto. Bl. Nome SERVICON – Administração de Condomínios P I Fone CAPÍTULO III DAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO Art. 12 - Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a cota-parte que lhe couber em rateio. Parágrafo 1º - Salvo disposição em contrário da Convenção a fixação de cota no rateio correspondente à fração ideal de terreno de cada unidade. Parágrafo 2º - Cabe ao Síndico arrecadar as contribuições competindolhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das cotas atrasadas. Parágrafo 3º - O Condômino que não pagar sua contribuição no prazo fixado na Convenção, fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito que será atualizado. Se o estipular a Convenção, com aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso de mora por período igual ou superior a 6 meses. Parágrafo 4º - As obras que interessam à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações ou serviço comum serão feitas com o concurso GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________114 11 GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________11 Moradores do Condomínio Apto. Bl. Nome SERVICON – Administração de Condomínios P I Fone SERVICON – Administração de Condomínios sobre ele desejar erigir mais de uma edificação, observar-se-á também o seguinte: a) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades; b) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal de todo o terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades; c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas; d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si. CAPÍTULO II DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO Art. 9º - Os proprietários, promitentes, compradores, cessionários ou promitentes, cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaboração, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em Assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações. Parágrafo 1º - Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações. Parágrafo 2º - Considerar-se aprovada, e obrigatória para os promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reuna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio. Parágrafo 3º - Além de outras normas aprovadas pelo interessados, a Convenção deverá conter: a) a discriminação das partes de propriedade exclusivas, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; b) o destino das diferentes partes; c) o modo de usar as coisas e serviços comuns; d) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; e) o modo de escolher o Síndico e o Conselho Consultivo; f) as atribuições do Síndico; g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções; 113 h) o modo e o prazo de convocação das Assembléias Gerais dos condôminos; i) o “quorum” para os diversos tipos de votações; GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________12 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________113 SERVICON – Administração de Condomínios Parágrafo 1º - Cada unidade será assinalada por designação especial;, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação. Parágrafo 2º - A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressas sob forma decimal ou ordinária. Art. 2º - Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto da propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e suas destinações, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham. Parágrafo 1º - O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos adequados e será vinculado à unidade habitacional a que corresponder, no caso não lhe ser atribuída fração ideal específica do terreno. Parágrafo 2º - O direito de que trata o parágrafo 1º deste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independente da alienação a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. Parágrafo 3º - Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas. (com a nova redação do art. 5º, da Lei 4.864, de 29.11.1965). Parágrafo Único (VETADO). Art. 3º - O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condomínio (VETADO). Art. 4º - A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela independerão do consentimento dos condôminos (VETADO). Parágrafo Único - O adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas. Art. 5º - O condomínio por meação de parede, soalhos, e tetos das unidades isoladas, regular-se-á pelo disposto no Código Civil, no que lhe for aplicável. Art. 6º - Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pela disposição de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sobre a mesma unidade autônoma. Art. 7º - O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vicos ou por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele constando: a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal dispensando-se a descrição interna da unidade. Art. 8º - Quando em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente-comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________112 Moradores do Condomínio Apto. Bl. Nome SERVICON – Administração de Condomínios P I Fone 13 GUIA DO SÍNDICO____________________________________________________________________13 Empregados do Condomínio SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: / / / / / / Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: Função: Endereço: Cidade: Bairro: Fone: Seção III - Da Extinção do Condomínio Carteira Prof. n°: Admissão: / Nome: / Demissão: Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: / / Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Admissão: / / Demissão: / / Função: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / / Demissão: TÍTULO I DO CONDOMÍNIO Endereço: Bairro: Art. 1.357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais. § 1o Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximirse do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial. § 2o Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias. Art. 1.358. Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2o do artigo antecedente. 02. LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 DISPÕE SOBRE O CONDOMÍNIO E AS SUAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS Fone: Nome: Cidade: SERVICON – Administração de Condomínios minos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004). Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial. Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. / / GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________14 Art.1º - As edificações ou conjunto de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas 111 a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta lei. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________111 SERVICON – Administração de Condomínios ção das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum. Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns. Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo não haja danos às unidades imobiliárias inferiores. Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Empregados do Condomínio SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: / / / / / / / / / / / / Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: Função: Seção II - Da Administração do Condomínio Endereço: Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________110 Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: Função: Endereço: Cidade: Bairro: Carteira Prof. n°: Fone: Admissão: / Nome: / Demissão: Função: Endereço: Cidade: 15 Carteira Prof. n°: Bairro: Fone: Admissão: / / Demissão: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________15 Garagens Vaga: Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Proprietário: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Proprietário: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________16 SERVICON – Administração de Condomínios utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antisocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores. Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias. § 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado. § 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral. Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve. Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos. § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. § 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. § 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo 109 síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos. § 4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituiGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________109 Garagens SERVICON – Administração de Condomínios tórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (redação dada pela Lei nº 10931, de 2004). § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público. § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;III - o fim a que as unidades se destinam. Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e tornase, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II - sua forma de administração; III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; V - o regimento interno. § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular. § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Art. 1.336. São deveres do condômino: I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004); II não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________108 Vaga: Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Marca do Carro: Proprietário: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Vaga: Ano: Placa: Apto. / Bl.: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Ano: 17 Proprietário: Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________17 Garagens Vaga: Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Proprietário: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Proprietário: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________18 SERVICON – Administração de Condomínios de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022). Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho. Subseção II - Da Administração do Condomínio Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é. Art. 1.324. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum. Art. 1.325. A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.§ 1o As deliberações serão obrigatórias, sendo tomadas por maioria absoluta.§ 2o Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.§ 3o Havendo dúvida quanto ao valor do quinhão, será este avaliado judicialmente. Art. 1.326. Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões. Seção II Do Condomínio Necessário Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307). Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297). Art. 1.329. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes. Art. 1.330. Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória. CAPÍTULO VII - Do Condomínio Edilício Seção I - Disposições Gerais 107 Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escriGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________107 Garagens SERVICON – Administração de Condomínios Vaga: LEGISLAÇÃO APLICADA A CONDOMÍNIOS 01. NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) Capítulo VI Do condomínio geral Seção I Do condomínio voluntário Subseção I Dos direitos e deveres dos condôminos Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá -la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros. Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos. Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.§ 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.§ 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida. Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum. Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais. Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.§ 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.§ 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.§ 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo. Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________106 Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Marca do Carro: Proprietário: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Vaga: Ano: Placa: Apto. / Bl.: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Ano: 19 Proprietário: Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________19 Garagens Placa: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Ano: Placa: SAÍDA Tem Seguro Sim Não 105 Proprietário: HORA Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não ENTRADA Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não MARCA Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não PLACA Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não NOME Marca do Carro: SERVICON – Administração de Condomínios 07 - QUADRO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS: APTO. Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: Ano: DATA Proprietário: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: QUADRO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS Apto. / Bl.: CONDOMÍNIO ____________________________________ Vaga: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________20 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________105 ITENS PARA MANUTENÇÃO CAIXA DÁGUA (SEMESTRAL) NO TOPO LAJES / PÁRA-RAIOS ( ANUAL) SALA DE MÁQUINAS DO ELEVADOR (SEMESTRAL) PORTAS CORTA-FOGO/EXTINTORES (ANUAL) MANGUEIRAS CONTRA INCENDIO (ANUAL) EM CADA FISSURAS, TRINCAS E RACHADURAS (ANUAL) ANDAR ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (BIMESTRAL) ELEVADORES (MENSAL) PLAYGROUND (SEMESTRAL) PISCINA (SEMANAL) LIXEIRAS (SEMANAL) SISTEMA DE GÁS (BIMESTRAL) INTERFONES/TELEFONES PORTARIA/ BOMBAS (MENSAL) CX. DE GORDURA (SEMESTRAL) PORTÕES AUTOMATICOS (TRIMESTRAL) TÉREO / SUBSOLO TV A CABO/ASSINAT./ANTENAS COLETIVAS (SEMESTRAL) GERADOR (SEMESTRAL) CISTERNA (SEMESTRAL) SISTEMA ELÉTRICO / HIDRAULICO (SEMESTRAL) QUADRAS ESPORTIVAS (ANUAL) JARDINS (MENSAL) SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (MENSAL) SEGURO OBRIGATÓRIO (ANUAL) EXAMES BACTERIOLOGICOS DA ÁGUA (SEMESTRAL) VISTORIA/ HABITE-SE CORPO DE BOMBEIROS ( ANUAL) TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS (ANUAL) OUTROS PROGRAMAS: PCMSO, PPRA,ASO E PPP (ANUAL) UNIFORMES (ANUAL) MATERIA DE LIMPEZA / PISCINA ( MENSAL) MATERIAL ELÉTRICO (BIMESTRAL) DEDETIZAÇÃO (ANUAL) OBSERVAÇÕES: REALIZADO EM: EMPRESA PRÓXIMO OBSERVAÇÕES CONDOMINIO:___________________________________________________________________________________________________________ANO: ______________ QUADRO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO SERVICON – Administração de Condomínios 06 - QUADRO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________104 Vaga: Garagens Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Vaga: Apto. / Bl.: Proprietário: Marca do Carro: Proprietário: Proprietário: Proprietário: Proprietário: Proprietário: Proprietário: Proprietário: Proprietário: Proprietário: SERVICON – Administração de Condomínios Ano: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Marca do Carro: Placa: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não Ano: Tem Seguro Sim Não 21 Ano: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________21 Garagens Vaga: Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Placa: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Ano: Uso do Salão de Festas Tem Seguro Sim Não Tem Seguro Sim Não Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Termo de Requisição/Responsabilidade Ano: Placa: Marca do Carro: SERVICON – Administração de Condomínios 05 - TERMO DE REQUISIÇÃO: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Proprietário: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Ano: REQUISITANTE: ____________________________________________________________________APTO: ___________________ DATA A SER RESERVADA: _____/_____/_____, das _________ h às _________ h. Na qualidade de morador(a) do Condomínio Edifício_____________________________________________________ ____________________________, situado nesta cidade na Rua ____________________________________________ _________, nº ______, sirvo-me da presente para requisitar para meu uso privativo, o Salão de Festas do Edifício, para a data e horários acima indicados, pelo que, e na melhor forma de direito, comprometo-me e responsabilizo-me pelo seguinte: 1. A não utilizar alto-falantes, rádios, toca-fitas ou quaisquer outros aparelhos e instrumentos sonoros, das 22h às 6h; 2. A utilizar o Salão de Festas por mim, meus familiares e convidados, de tal forma a não perturbar a boa e o sossego dos demais moradores; 3. Recolocar o Salão de Festas em suas condições originais de arrumação e limpeza, no prazo de 24 horas após a sua utilização; 4. Por todo e qualquer dano sofrido pelo mobiliário, adornos, aparelhos, cortinas, tapetes e demais objetos que guarnecem o referido salão, durante o período de sua utilização; 5. A cumprir os dispostos no Regulamento Interno, no que se refere ao uso do Salão de Festas, sobre os quais tenho total conhecimento. Local ______________________________________ data ____/____/____ Requisitante Autorização do síndico/zelador Proprietário: Vaga: Placa: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Termo de Requisição/Responsabilidade Declaro que recebi o Salão de Festas do Edifício na mais perfeita ordem quanto às instalações elétricas, hidráulicas e de pintura, bem como móveis e demais objetos, com exceção dos itens abaixo assinalados: Local ______________________________________ data ____/____/____ Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Marca do Carro: Síndico/zelador Tem Seguro Sim Não Ano: 103 Proprietário: Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________22 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________103 Garagens SERVICON – Administração de Condomínios 04 - CONTROLE DE VEÍCULOS: Vaga: CONDOMÍNIO _____________________________________ CONTROLE DE VEÍCULOS APTO. PLACA DATA ENTRADA SAÍDA HORA ENTRADA SAÍDA Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Ano: Placa: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Ano: OBSERVAÇÕES Proprietário: Vaga: Placa: Apto. / Bl.: : Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Ano: 23 Proprietário: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________102 Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________23 Garagens Vaga: Apto. / Bl.: Proprietário: Vaga: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Marca do Carro: Proprietário: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: 03 - CADASTRO DE MORADORES: CONDOMÍNIO _____________________________________ CADASTRO DE MORADORES APTO. N.º: ________ BLOCO: _________ PROPRIETÁRIO INQUILINO NOME DO MORADOR RESP.: ______________________________________ PROFISSÃO:______________________________ NATURALIDADE:______________________DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ E-mail:_______________________ FONE RES.:_________________________ FONE COMERC.:_________________________ CELULAR:_____________________ CPF: ____________________________RG:__________________ORGÃO: ______________ DATA EMISSÃO: _____/____/____ NOME DO CONJUGE:______________________________________________PROFISSÃO:______________________________ EM CASO DE EMERGÊNCIA PROCURAR POR:__________________________________ FONE:_________________________ ENDEREÇO DO TRBALHO: ___________________________________________________FONE:_________________________ HÁ QUANTO TEMPO RESIDE NO CONDOMÍNIO: ______________________________________________________________ ANO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (SE PROPRIETÁRIO) :________________________________________________________ DEMAIS OCUPANTES DO APARTAMENTO: GRAU DE PARENTESCO NOME Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: Tem Seguro Sim Não NOME DO PROPRIETÁRIO ENDEREÇO TELEFONE NOME DA CORRETORA DE IMÓVEIS ENDEREÇO TELEFONE DATA DO INÍCIO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO AUTOMÓVEIS: Placa: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Tem Seguro Sim Não Marca do Carro: Proprietário: Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: ALUGA VAGA(S) NA GARAGEM: PLACA SIM N.º DA VAGA NA GARAGEM PRAZO NÃO ALUGA – N.º DO APTO. N.º DE BICICLETAS: Ano: Placa: Apto. / Bl.: DATA DO FINAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Ano: ANIMAIS DOMÉSTICOS: SIM Vaga: PROFISSÃO EM CASOS DE LOCATÁRIO: MARCA/TIPO Vaga: DATA DE NASCIMENTO Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: SERVICON – Administração de Condomínios Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: Vaga: Ano: Placa: Proprietário: Vaga: SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Marca do Carro: NÃO QUAIS?: ______________RAÇAS: _____________ __________________________________________ Natal, ________/________/________ _________________________________________________ Assinatura OBSERVAÇÃO: Favor preencher com precisão e brevidade e devolve-la a portaria. Trata-se de uma ficha de informação em CASO DE SINISTRO NOTA: Solicitamos que informem à administração sempre que houver alteração nos dados acima. Tem Seguro Sim Não Ano: 101 Proprietário: Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________24 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________101 Garagens SERVICON – Administração de Condomínios ANEXOS: Vaga: 01 – ASSEMBLÉIA GERAL: TIPOS DE ASSEMBLÉIA PRINCIPAIS FINALIDADES Apto. / Bl.: Proprietário: INQUILINO Nº MÍNIMO PRESENTES Aprovação das Contas. Eleição do Síndico Previsão, Orçamentária. Sem Procuração. Sem Procuração. Sem Procuração. Qualquer número 1/2 + 1 dos legalmente representados. Vaga: Extraordinária Aprovação da Convenção. Com Procuração. Mínimo de 2/3 da fração ideal. Fração ideal. Proprietário: Extraordinária Alteração da Convenção. Com Procuração. Mínimo de 2/3 da fração ideal. 2/3 da fração ideal. Extraordinária Alteração do Regulamento Interno. Com Procuração. Mínimo de 2/3 da fração ideal. 2/3 da fração ideal. Extraordinária Pintura, Automação dos Portões, Compra de Interfones, etc. Com Procuração. Qualquer número. 1/2 + 1 dos legalmente representados. Especial Alienação, Concessão, Alteração do Destino. Com Procuração. 100% da fração ideal. 100% da fração ideal. Placa: Apto. / Bl.: Especial Reconstrução Com Procuração 1/2 + 1 da fração ideal 1/2 + 1 da fração ideal Vaga: Marca do Carro: Apto. / Bl.: 02 – PRINCIPAIS DESPESAS DO CONDOMÍNIO: Marca do Carro: Apto. / Bl.: X Pequenos reparos nas instalações elétrica e hidráulica de pias, troca de lâmpadas e fusíveis ou consertos habituais. X Marca do Carro: Todos os demais problemas relacionados com instalações elétrica e hidráulica e que sejam relacionados ao funcionamento desses sistemas. X Placa: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: X Pintura da fachada do prédio. Pintura interna dos apartamentos devido ao desgaste causado pelo tempo. X Pintura interna dos apartamentos devido ao mau uso do imóvel pelo morador. X Despesas com funcionários do condomínio (salário e encargos sociais). X Apto. / Bl.: X Vaga: Marca do Carro: Marca do Carro: Proprietário: Vaga: X Placa: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Conservação e manutenção regular do maquinário existente X Limpeza de salões de festas X Proprietário: Troca de moveis, reformas e manutenção do salão de festas, do condomínio X Compra de artigos para a decoração de hall e de áreas comuns do condomínio, tais como: quadros, gravuras, etc. X Vaga: Placa: Apto. / Bl.: Marca do Carro: Proprietário: Consertos do sistema de elevadores do edifício, como por exemplo: troca de cabos principais. X Manutenção regular dos elevadores do edifício, como troca de fusíveis, engraxamento, vistorias de rotina, porteiro eletrônico, antenas coletivas. X Vaga: Troca de portas ou substituição de peças fundamentais dos elevadores que excedem à qualificação de pequenos reparos. X Pagamentos para constituição do Fundo de Reserva do Condomínio X Marca do Carro: Tem Seguro Sim Não Ano: 25 Proprietário: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________100 Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: X Reformas ou reparos substanciais no maquinário da piscina, sauna ou outras benfeitorias Tem Seguro Sim Não Ano: X Construções de benfeitorias (piscinas, saunas, academias de ginástica, vestiários, instalação de guaritas de segurança) e outras que se incorporem ao patrimônio e provoquem sua valorização. Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Apto. / Bl.: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: X Indenizações trabalhistas pagas a funcionários do condomínio, resultante de sentença judicial, em reclamações ajuizadas anteriormente ao período do inquilino. Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: PROPRIETÁRIO Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: INQUILINO Problemas hidráulicos e elétricos usados em virtude de mal uso do imóvel pelo morador. Manutenção de piscinas e benfeitorias já existentes. Vaga: Tem Seguro Sim Não Ano: Placa: Proprietário: Despesas de água e luz Ano: Nº VOTOS Ordinária DESPESAS SERVICON – Administração de Condomínios Marca do Carro: Placa: Tem Seguro Sim Não GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________25 Serviços Periódicos Água Fatura Mês Vencimento SERVICON – Administração de Condomínios Consumo Valor M3 M3 SERVICON – Administração de Condomínios Variação de Consumo Valor R$ M3 TELEFONES DE UTILIDADE PÚBLICA % Janeiro Conselho Tutelar Correios Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Energia Fatura Mês Vencimento Histórico de Consumo Tarifa KWh Valor R$ Reativo Execedente KWh Valor R$ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro 2500 Delegacia de Polícia Energia Elétrica Fórum IML Polícia Federal Polícia Rodoviária Estadual – (militar) Posto de Saúde Prefeitura Procon Pronto Socorro Municipal Rodoviária Secretaria de Ações Sociais e Cidadania Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais Bombeiros Defesa Civil Polícia Militar Polícia Civil Auxílio a Lista Conserto Telefones Embratel Informações Embratel – Interurbano Internacional Informações Embratel – Interurbano Internacional Via Telefonista Embratel – Interurbano Nacional Via Telefonista Hora Certa Brasil INSS Previdência Social Serviço Despertador Telegrama Fonado Nacional e Internacional Água e Esgoto Água e Esgoto - Clientes Especiais (Condomínios) Ciretran SAMU Informações toxicologia 3206-5798 0800 57 00100/32203232-2283 0800-7010800 3214-0210 3232-6900 3204-5500 3203-1550 3232-8438 3232-4927 3232-7230 3316-3967 3316-4080 3232-4870 3232-4729 3232-8911 3232-8717 193 199 190 147 – 3232-7665 102 103 0800 703 2100 0800 703 2111 0800 703 211 0800 703 2110 130 0800-780191 134 0800 570 0100 0800 840195 3232-4251 3232-1229 192 3232-7969 99 Dezembro GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________26 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________99 Agenda Diária - Dezembro SERVICON – Administração de Condomínios Serviços Periódicos Gás 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ Junho 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ Agosto 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________98 Mês Data NF. n° n° Dias Kg Unit. R$ Total R$ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Julho Setembro Outubro Novembro Dezembro Empresa Validade Observações Bombas Limpeza Cx. D’água Recarga Extintores Dedetização Elevadores Vistoria Data Efet. Vistoria Bombeiros 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ SERVICON – Administração de Condomínios Fatura 27 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________27 Controle Financeiro SERVICON – Administração de Condomínios 1° Semestre Despesas Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Aluguel/Prestação Água/Esgoto Energia/Elétrica Gás Imposto Predial Condomínio Escolas Automóvel Combustível Seguros Cartões de Crédito Prestações Total 2° Semestre Despesas Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Aluguel/Prestação Água/Esgoto Energia/Elétrica Gás Imposto Predial Condomínio Escolas Automóvel Combustível Seguros Cartões de Crédito Prestações Agenda Diária - Novembro SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 97 Total GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________28 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________97 Agenda Diária - Outubro SERVICON – Administração de Condomínios Previsão Orçamentária 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.1 - Salários 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.3 - Cesta Básica 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.5 - Encargos Sociais 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4.1 - Piscinas 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4.3 - Material Limpeza 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4.5 - Pedreiro / Pintor 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 Administrativas 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5.2 - Isenção do Síndico 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 31 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________96 Meses Janeiro SERVICON – Administração de Condomínios Fevereiro Março Abril 1 Pessoal / Encargos 1.2 - Vale Transporte 1.4 - Quitação / Férias 2 Consumo 2.1 - Luz / Força 2.2 - Água / Esgoto 2.3 - Gás 2.4 - Telefone 3 Manutenção / Conserto Equiptos. 3.1 - Elevadores 3.2 - Bombas 3.3 - Outros 4 Manutenção / Consertos Prediais 4.2 - Jardins 4.4 - Encanador / Eletricista 4.6 - Outros 5.1 - Honorários Administradora 6 Seguro 7 Diversos 7.1 - Despesas Gerais 7.2 - Despesas Extraordinárias 8 Fundo de Reserva 8.1 - Estabelecido pela Convenção ou Assembléia29 Total Geral GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________29 Previsão Orçamentária Meses Maio SERVICON – Administração de Condomínios Junho Julho Agosto 1 Pessoal / Encargos 1.1 - Salários 1.2 - Vale Transporte 1.3 - Cesta Básica 1.4 - Quitação / Férias 1.5 - Encargos Sociais 2 Consumo 2.1 - Luz / Força 2.2 - Água / Esgoto 2.3 - Gás 2.4 - Telefone 3 Manutenção / Conserto Equiptos. 3.1 - Elevadores 3.2 - Bombas 3.3 - Outros 4 Manutenção / Consertos Prediais 4.1 - Piscinas 4.2 - Jardins 4.3 - Material Limpeza 4.4 - Encanador / Eletricista 4.5 - Pedreiro / Pintor 4.6 - Outros 5 Administrativas 5.1 - Honorários Administradora 5.2 - Isenção do Síndico 6 Seguro 7 Diversos 7.1 - Despesas Gerais 7.2 - Despesas Extraordinárias 8 Fundo de Reserva 8.1 - Estabelecido pela Convenção ou Assembléia Total Geral GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________30 Agenda Diária - Setembro SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 95 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________95 Agenda Diária - Agosto SERVICON – Administração de Condomínios Previsão Orçamentária 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.1 - Salários 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.3 - Cesta Básica 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.5 - Encargos Sociais 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4.1 - Piscinas 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4.3 - Material Limpeza 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4.5 - Pedreiro / Pintor 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 Administrativas 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5.2 - Isenção do Síndico 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 31 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________94 Meses Setembro SERVICON – Administração de Condomínios Outubro Novembro Dezembro 1 Pessoal / Encargos 1.2 - Vale Transporte 1.4 - Quitação / Férias 2 Consumo 2.1 - Luz / Força 2.2 - Água / Esgoto 2.3 - Gás 2.4 - Telefone 3 Manutenção / Conserto Equiptos. 3.1 - Elevadores 3.2 - Bombas 3.3 - Outros 4 Manutenção / Consertos Prediais 4.2 - Jardins 4.4 - Encanador / Eletricista 4.6 - Outros 5.1 - Honorários Administradora 6 Seguro 7 Diversos 7.1 - Despesas Gerais 7.2 - Despesas Extraordinárias 8 Fundo de Reserva 8.1 - Estabelecido pela Convenção ou Assembléia31 Total Geral GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________31 Demonstrativo Financeiro Meses Janeiro SERVICON – Administração de Condomínios Fevereiro Março Abril 1 Receitas Realizadas 1.1 - Dos Condôminos em Atraso 1.2 - Das Contas Condominiais 1.3 - Das Contas Antecipadas 1.4 - Das Multas Arrecadadas 1.5 - Outras Receitas 2 Despesas Realizadas 2.1 - Pessoal 2.2 - Encargos 2.3 - Água / Esgoto 2.4 - Luz / Força 2.5 - Telefone 2.6 - Gás 2.7 - Impostos 2.8 - Elevadores 2.9 - Bombas 2.10 - Manut. / Cons. Equip. 2.11 - Manut. / Cons. Predial 2.12 - Material de Limpeza 2.13 - Seguros 2.14 - Taxa de Administração 2.15 - Despesa Gerais 2.16 - Despesas Extraordinárias 3 Resumo Financeiro Saldo do Mês Anterior Receitas Realizadas Saldo Atual 4 Outras Contas - Saldo Atual Fundo de Reserva Poupança Aplicação Outras GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________32 Agenda Diária - Julho SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 31 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 93 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________93 Agenda Diária - Junho SERVICON – Administração de Condomínios Demonstrativo Financeiro 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.1 - Dos Condôminos em Atraso 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.3 - Das Contas Antecipadas 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 1.5 - Outras Receitas 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2.1 - Pessoal 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ Saldo do Mês Anterior 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ Saldo Atual 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________92 Meses Maio SERVICON – Administração de Condomínios Junho Julho Agosto 1 Receitas Realizadas 1.2 - Das Contas Condominiais 1.4 - Das Multas Arrecadadas 2 Despesas Realizadas 2.2 - Encargos 2.3 - Água / Esgoto 2.4 - Luz / Força 2.5 - Telefone 2.6 - Gás 2.7 - Impostos 2.8 - Elevadores 2.9 - Bombas 2.10 - Manut. / Cons. Equip. 2.11 - Manut. / Cons. Predial 2.12 - Material de Limpeza 2.13 - Seguros 2.14 - Taxa de Administração 2.15 - Despesa Gerais 2.16 - Despesas Extraordinárias 3 Resumo Financeiro Receitas Realizadas 4 Outras Contas - Saldo Atual Fundo de Reserva Poupança Aplicação 33 Outras GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________33 Demonstrativo Financeiro Meses Setembro SERVICON – Administração de Condomínios Outubro Novembro Dezembro 1 Receitas Realizadas 1.1 - Dos Condôminos em Atraso 1.2 - Das Contas Condominiais 1.3 - Das Contas Antecipadas 1.4 - Das Multas Arrecadadas 1.5 - Outras Receitas 2 Despesas Realizadas 2.1 - Pessoal 2.2 - Encargos 2.3 - Água / Esgoto 2.4 - Luz / Força 2.5 - Telefone 2.6 - Gás 2.7 - Impostos 2.8 - Elevadores 2.9 - Bombas 2.10 - Manut. / Cons. Equip. 2.11 - Manut. / Cons. Predial 2.12 - Material de Limpeza 2.13 - Seguros 2.14 - Taxa de Administração 2.15 - Despesa Gerais 2.16 - Despesas Extraordinárias 3 Resumo Financeiro Saldo do Mês Anterior Receitas Realizadas Saldo Atual 4 Outras Contas - Saldo Atual Fundo de Reserva Poupança Aplicação Outras GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________34 Agenda Diária - Maio SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 31 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 91 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________91 Agenda Diária - Abril Reclamações SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________90 Apto. Bl. Data SERVICON – Administração de Condomínios Histórico 35 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________35 Providências Apto. Bl. Data SERVICON – Administração de Condomínios Histórico Agenda Diária - Março SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 31 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 89 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________36 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________89 Agenda Diária - Fevereiro SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ Calendário 2010 SERVICON – Administração de Condomínios Informações Úteis - Pagamentos 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ FGTS - Depósito até o dia 07(sete) de cada mês, antecipando o recolhimento se não houver expediente bancário nesse dia. 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ INSS - Até dia 20(vinte), prorrogado para o 1° dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário. 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________88 IRRF - O Imposto Retido na Fonte deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte. 37 PIS/Folha de Pagamento - Até dia 20(vinte) subseqüente ao fato gerador. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________37 Calendário 2009 SERVICON – Administração de Condomínios Calendário 2011 Agenda Diária - Janeiro SERVICON – Administração de Condomínios 1 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 17 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 2 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 18 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 3 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 19 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 4 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 20 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 5 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 21 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 6 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 22 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 7 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 23 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 8 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 24 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 9 ______________________________ ________________________________ ________________________________ 25 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 10 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 26 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 11 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 27 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 12 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 28 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 13 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 29 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 14 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 30 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 15 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 31 _____________________________ ________________________________ ________________________________ 87 16 _____________________________ ________________________________ ________________________________ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________38 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________87 Telefones AB SERVICON – Administração de Condomínios qualquer acréscimo. * Prestação de contas – As despesas e receitas do condomínio do mês anterior deverão ser apresentadas ao Conselho Fiscal/Consultivo, no prazo previsto na convenção do condomínio. ANUAL: * JANEIRO – Contribuição Confederativa (Patronal) – Estabelece o artigo 8º da Constituição Federal que é livre a Associação Profissional ou Sindical, cabendo aos Sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Referida contribuição deve ser paga pelo condomínio, em janeiro de cada ano cujo valor é estipulado por assembléia do sindicato. * FEVEREIRO - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)-Em data fixada pelo Ministério do Trabalho, o condomínio deve relacionar todos os empregados que tenham trabalhado mais de um mês no ano anterior. Mesmo os condominios que não tenham empregados devem apresentar a RAIS negativa. * MARÇO – Contribuição Sindical dos Empregados – Neste mês o condomínio deve descontar 1(um) dia de serviço do salário base dos funcionários. * ABRIL - A contribuição descontada em março deverá ser recolhida ate o ultimo dia do mês, em favor do Sindicato dos Empregados. * JULHO – Data base dos funcionários de condomínio. * NOVEMBRO – Décimo Terceiro Salário – até 30 de novembro, último prazo para pagamento do 13º salário de acordo com o Decreto 57.155 de 3 de novembro de 1965. Tem direito a receber 50% do 13º salário, proporcional ao numero de meses trabalhados, desde que não tenha recebido por ocasião das férias. * DEZEMBRO – 13º Salário Decreto 57.155 de 3 de novembro de 1965 – Art. 1º - O pagamento da gratificação Salarial sera efetuada pelo empregador até o dia 20 de dezembro, tomando por base a remuneração devida neste mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso, efetuando os descontos legais. Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: End.: E-Mail: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________86 SERVICON – Administração de Condomínios Nome: 39 Fone: Fax: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________39 Telefones CD SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________40 SERVICON – Administração de Condomínios BENFEITORIAS (SUGESTÕES): - Sugere-se, para maior conforto, segurança, entretenimento e união entre os moradores do condomínio, as seguintes benfeitorias: * Playground; * Salão de Festas e de jogos; * Antena parabólica; * Portão e porteiro eletrônicos; * Gerador e central de gás; * Decoração da portaria e arborização. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - Com o crescimento de condomínios em Natal, surgiram empresas para prestarem serviços em condomínios prometendo serviços diversos, muitas vezes a preços irrisórios. Chamamos a atenção para pesquisarem sobre a qualidade e idoneidade dessas firmas, qual o tempo de atuação no mercado, se tem sede própria, se são filiadas a sindicato, se emitem nota fiscal, procurem saber em quais prédios prestaram tais serviços antes de contratá-las. Lembrem-se, às vezes o barato termina saindo mais caro. Não acredite em propostas mirabolantes. OBRIGAÇÕES FISCAIS: Os condomínios têm inúmeras obrigações fiscais e sociais que devem ser recolhidas mensalmente, enquanto outras são anuais. MENSAL: * IR fonte – O recolhimento IRF deverá ser feito na data da ocorrência do fato gerador. * PIS folha de pagamento – O tributo incide sobre a folha de pagamento e deverá ser recolhido até o dia 20 de cada mês subseqüente. * Folha de pagamento – Os funcionários devem ser pagos ate o 5º dia útil de cada mês. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. * CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – A relação de admissão e demissão de empregados do mês anterior deverá ser enviada ao Ministério do Trabalho (via Correio) ate o dia 07 do mês subseqüente, sem nenhum ônus para o empregador ate a data do vencimento. Após haverá multa estipulada pelo Ministério do Trabalho. * FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – O prazo estipulado para recolhimento dos 8,0% devidos sobre os salários de cada funcionário é até o dia 7 do85 mês subseqüente, sem multa. * Previdência Social INSS – Até o dia 20 do mês subseqüente, o recolhimento da GRPS (Guia de Recolhimento da previdência Social) não sofrerá GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________85 Telefones EF SERVICON – Administração de Condomínios MEDIDAS PARA REDUZIR DESPESAS SEM PREJUÍZO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E DO BEM-ESTAR DOS CONDÔMINOS. SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: 4. ÁGUA: - Lavar automóveis com baldes. A utilização de mangueiras resulta em grande desperdício de água além de deixar molhado o piso da garagem. - Fazer trimestralmente, ou quando necessário, visita com bombeiro hidráulico aos apartamentos e pontos comuns do edifício a fim de detectar vazamentos. - Verificar vazamentos nas cisternas e se o hidrômetro está danificado. - Acompanhar a leitura mensal, visando identificar aumentos abusivos de consumo. E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: 5. ENERGIA: - Reduzir, se possível, a quantidade e/ou a potência de lâmpadas. - Substituir lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes. - Alternar o horário de funcionamento dos elevadores fora do horário de pique. Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: 1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: - Evitar a necessidade de consertos de emergência nos equipamentos, os quais, geralmente, são extremamente onerosos. 2. PESSOAL: - Reduzir horas extras desnecessárias e funcionários ociosos. - É importante preservar a segurança do prédio durante as 24 horas do dia, bem como fiscalizar os serviços de higiene e limpeza. 3. CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA: - A contratação de administradora especializada e idônea (muitas vezes a mais barata não é a melhor) pode dada a sua experiência, reduzir custos com materiais de expediente, transportes, serviços etc., além de evitar despesas futuras, principalmente as de ordem trabalhista pelo não cumprimento do Decreto-Lei Federal n.º 9295 (vide item 6 - Pág.70). 6. MATERIAIS DE LIMPEZA: - Utilizar produtos mais baratos e controlar o consumo. - Formar um estoque mínimo, evitando-se custos com transporte para comprar material avulso. 7. RESERVA DE CAIXA: - É sempre bom que se tenha reserva de caixa para compra de produtos à vista, onde se conseguem melhores preços. - Evita-se a situação antipática de se cobrar “taxa extra”. Nome: End.: E-Mail: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________84 41 Fone: Fax: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________41 Telefones GH SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________42 SERVICON – Administração de Condomínios ses tóxicos provenientes dos escapamentos automóveis. Os pilares e as vagas de estacionamento devem ser pintadas com faixas sinalizadoras. 3. FUNCIONÁRIOS: - Todos devem ser constantemente treinados sobre técnicas de prevenção de acidentes e combate a incêndio. 4. ANTENA EXTERNA: - É importante sua fixação perfeita e a colocação de cabos de aço para protegê-la da ação do vento. 5. PISCINAS: - Cercas e redes evitam a aproximação de crianças. O piso que contorna a piscina deve ser de material antiderrapante. A água da piscina deve receber o tratamento químico adequado e que sejam solicitados, regularmente exames médicos dos usuários, como forma de evitar doenças de pele. 6. SAUNA: - Sistema de aquecimento deve estar sempre em perfeito estado, com pisos antiderrapantes. É conveniente colocar placa informando que, para usar a sauna, deve-se estar em boas condições de saúde. Verificar se a porta que fecha não está quebrada ou emperrando, evitando-se alguém ficar preso acidentalmente. 7. PORTA DE VIDRO: - Devem receber adesivos de sinalização, para que fiquem bem visíveis. 8. ESCADAS DE SERVIÇO: - Devem ser iluminadas com luz do sol. As portas corta-fogo devem ter sistema automático e estar em perfeito funcionamento. Devem ter pisos antiderrapantes e corrimão para facilitar a ação em situações de emergência. 9. PÁRA-RAIOS: - A instalação deste equipamento deve seguir a norma NBR 5419/77 - Proteção de edificações contra descargas elétricas atmosféricas. De acordo com esta norma, os equipamentos precisam ser inspecionados periodicamente de 2 em 2 anos. A manutenção dos pára-raios é fundamental para evitar incidentes com raios, que são bastante freqüentes em períodos de calor ou quando ocorre muita chuva. 10. INCÊNDIO: Vide Item 4 - Pág.78 11. ELEVADORES: Vide Item 5 - Pág. 79 83 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________83 Telefones IJ SERVICON – Administração de Condomínios SERVICON – Administração de Condomínios * DICAS ANTI-FURTO EM CONDOMÍNIOS: a) A seleção de empregados deve ser rigorosa, de preferência escolhendo pessoas de nível escolar mínimo de 1º grau completo e sempre sendo muito bem referenciados; b) A entrada de alguém no prédio deve ser feita com uma identificação previa, mesmo sendo parente de algum morador; c) O porteiro deve recusar as entregas que não tenham sido solicitadas; d) O morador deve comunicar ao porteiro se esta aguardando alguma entrega ou visita; e) O interfone deve ser utilizado em qualquer caso, seja suspeito ou não; f) A iluminação deve ser suficiente e as entradas de prédios devem permitir uma ampla visão para o porteiro; g) Colocação de trincos e olho-mágico nos apartamentos é indispensável, assim como outros dispositivos de segurança que Possibilitem a observação de todo o corredor; h) Instalação de alarmes sonoro ou luminoso e que fique à vista de todos os moradores; i) Os condôminos não devem entregar as chaves dos apartamentos aos serviçais; j) Atenção máxima ao entrar e sair do prédio. Qualquer suspeita de estranho deve ser comunicada imediatamente a policia; K) Todas as entradas devem conter grades; l) Alem dos serviços de um porteiro, é fundamental a contratação de um vigia noturno; m) Existência de uma senha entre os moradores, que será acionada em caso de perigo; n) Quando ocorrer um assalto, procure manter a maior calma possível, tentando identificar com clareza os assaltantes para um possível reconhecimento posterior. Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: 14. TOMADA DE PREÇOS NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS: - Recomendamos que sejam solicitados 03 (três) tomadas de preços na aquisição de materiais/serviços e que sejam anexados aos recibos e notas fiscais correspondentes, para facilitar a atuação dos Membros do Conselho Consultivo/Fiscal e Assembléia para prestação de contas. End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: MEDIDAS DE PRECAUÇÃO E SEGURANÇA EM CONDOMÍNIO: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: 1. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA: - As instalações elétricas, hidráulicas, de gás, interfones etc., devem ser trimestralmente checadas por técnicos especializados, mantendo-as limpas e lubrificadas para reduzir defeitos, evitando-se colocar em risco a segurança do prédio (manutenção preventiva). Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: 2. GARAGENS: - Devem ter sistema de ventilação eficiente que garanta a dispersão dos ga- End.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________82 Nome: E-Mail: 43 Fone: Fax: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________43 Telefones KL SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________44 SERVICON – Administração de Condomínios se não existe excesso de lâmpadas instaladas; - 2. Outras dependências coletivas (corredores, playgrounds, salão de festas, quadra de esportes) merecem igual cuidado; - 3.Troque as lâmpadas incandescentes por fluorescentes. Uma Fluorescente de 40W produz mais luz que uma incandescente de 100W e o consumo é menor; - 4. Instale minuterias (para controle de tempo) nos halls e escadas; - 5. Programe a utilização de áreas de lazer (quadra de jogos e salão de festas) em horários diurnos, evitando gastos desnecessários com refletores; - 6. Controle e funcionamento dos elevadores de acordo com os períodos de maior ou menor movimento, reduzindo o número de elevadores ligados em horários de menor movimento. Outro sistema adotado é colocar em elevador para os andares ímpares e outro para os pares; - Inspecione o forno elétrico da sauna, procurando evitar defeitos em sua instalação, mantendo o horário rígido de seu funcionamento. É bom colocar um termostato para se obter a temperatura média desejada; - A bomba de recalque só deve ser instalada com a orientação do fabricante. Deve ser acionada automaticamente quando o nível da caixa d’água estiver baixo. A manutenção dessa bomba deve ser feita periodicamente, para serem detectados possíveis vazamentos na rede de água do prédio. 11. DESINSETIZAÇÃO: - Só deverá ser feita por firma especializada devidamente registrada na COVISA, órgão da Secretaria de Saúde Pública. - É importante a qualidade do produto utilizado. Ás vezes, preço mais barato pode significar que o dedetizador está também usando produtos mais baratos, porém eficazes, embora nocivos à saúde humana. - A aplicação correta contra baratas e insetos rasteiros, protege a área imunizada durante quatro meses sem problemas para os animais domésticos, crianças e adultos. - Verificando-se caixas de gordura é que se observa a presença de baratas. - Recomenda-se a aplicação pelo menos uma vez por semestre. 12. INTERFONES: - É um equipamento de suma importância para o conforto e segurança dos moradores e visitantes. O porteiro deverá ser instruído a só permitir o acesso de pessoas estranhas ao prédio após a identificação e a autorização do condômino a ser visitado, através do interfone. - É aconselhável que se faça contrato de manutenção preventiva, para manter sempre um bom funcionamento deste importante equipamento. 13. SEGURANÇA CONDOMINIAL: – Tornar o condomínio mais seguro com equipamentos de segurança existentes atualmente no mercado (cerca elétrica, cerca pulsativa, sensores, monitoramento de áreas comuns através de vídeo-câmaras etc.) e treinar, se possível, semestralmente, todos os funcionários do condomínio. As empresas deve81 rão ser habilitadas junto ao Ministério da Justiça. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________81 Telefones MN SERVICON – Administração de Condomínios das e sem proteção suficiente, facilitem a penetração nas cisternas/caixas d’água de águas de chuva, levando impurezas para os reservatórios, o que pode provocar doenças intestinais, diarréias, dermatites, conjuntivites etc. - O correto serviço deve começar pela remoção do lodo/lama e outros detritos e, após, pela micropulverização. - O Síndico deve executar a limpeza semestralmente, contratando firmas idôneas e qualificadas que utilizam produtos químicos adequados, bem como, paralelamente, deve executar a análise química e bacteriológica dos reservatórios d’água. 8. BOMBAS E MOTORES: - Constantemente ocorrem defeitos nas bombas d’água ou motores dos Condomínios. A falta de água ou a paralisação do seu fornecimento por horas, para execução de consertos, causa transtornos, acarretando inúmeros problemas desagradáveis ao Síndico e aos condôminos. - A maioria dos defeitos em bombas e motores é causada por deficiência na execução da manutenção desses equipamentos. A simples lubrificação das partes móveis não é suficiente para que não haja defeitos graves ou queimas dos motores. É necessária rigorosa verificação técnica nos quadros elétricos e em particular nos conectores, nos automáticos de comandos, e ainda limpeza dos motores, verificando as partes elétricas, mecânicas, registro de rolamento de esfera, substituição de jogos de juntas, fusíveis, gaxetas, reles térmicos etc. - A solução para estes problemas é assinar um contrato de manutenção e conservação com empresa capacitada, pois, desta forma, suas futuras despesas serão restritas e atenuadas, somente ocorrendo os defeitos naturais decorrentes do desgaste das partes mecânicas, elétricas e outros, após o vencimento da vida útil. 9. VAZAMENTO D’ÁGUA: - Às vezes, por falta de condição financeira momentânea, dificuldade de encontrar um profissional que inspire confiança e até mesmo por falta de tempo, o problema não é sanado de imediato. - Não são identificados a olho nu, pois quando não se infiltram para os apartamentos inferiores, escoa-se esta água pela tubulação de esgoto. O Síndico não tem como controlar ou saber em qual apartamento existe o problema, não os eliminam. Além do aumento excessivo de conta de água, a bomba funciona por mais tempo, aumentando o consumo de força e diminuindo seu rendimento técnico, a durabilidade do motor e demais peças, obrigando a mais despesas. É fundamental a participação do morador, denunciando qualquer vazamento d’água em seu apartamento ou de seus vizinhos. 10. ECONOMIA DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA: - O Síndico deve conhecer bem as normas relacionadas com a economia de energia elétrica nos edifícios. Esses conhecimentos por mais rudimentares que sejam são utilíssimos, sobretudo para a solução imediata de problemas que surjam, ou para iniciativas que visem a evitar mais problema. - 1. O sistema de distribuição dos pontos de luz no hall de entrada do edifício, GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________80 SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: End.: E-Mail: 45 Fone: Fax: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________45 Telefones OP SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________46 SERVICON – Administração de Condomínios relho sensor de vazamentos em estabelecimentos que utilizam botijões de gás liqüefeito de petróleo ou encanado de nafta ou natural. É facultativo o uso de sensor em prédios de até cinco andares e casas térreas residenciais. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias (15.11.1995) e o infrator do disposto na legislação, fica sujeito a multa correspondente a 40 Valor de Referência estabelecido pela Secretaria de Tributação, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. 5. ELEVADORES: - Sem dúvida alguma, o elevador é o equipamento mais caro existente no edifício. - Por esta razão é que merece maiores atenções do Síndico, dos empregados e dos moradores. Por sua vez é o veículo que mais serve de comunicação entre os andares e a entrada principal ou de serviço, devendo propiciar conforto e segurança aos seus usuários. Para tanto, ele exige não só cuidados especiais de manutenção, como de utilização, pois o bom funcionamento dos elevadores é uma prioridade para todos. - Desta forma é necessário que a empresa que presta o serviço de manutenção seja idônea e experiente. - No caso de uma paralisação com passageiros no interior da cabina, não tente de forma alguma retirá-los; chame imediatamente a firma conservadora ou em última hipótese peça auxílio ao Corpo de Bombeiros. - Ao mesmo tempo, procure acalmar e tranqüilizar os passageiros, avisandoos que já foram tomadas as providências necessárias. 6. LIMPEZA DE FOSSAS: - As fossas sépticas devem ser limpas no mínimo uma vez por ano, o que seria a parte preventiva do tratamento do esgoto, dando início a um novo ciclo biológico. - Quando não é feita esta limpeza periódica, as fossas deixam de ser miniestações de tratamento e tornam-se simples caixas de passagem (o objeto cai e passa direto “in natura” para as galerias pluviais). - A limpeza de fossas pode ser feita pelo próprio proprietário do imóvel, mas todo cuidado é pouco, pois o material proveniente da limpeza das fossas é altamente poluente, podendo causar sérios danos à saúde. No transporte e lançamentos dos objetos, em hipótese nenhuma poderão ser utilizados basculantes, sendo obrigatório o transporte em tanques hermeticamente fechados e o lançamento dos objetos por meio de mangueiras. 7. LIMPEZA DAS CAIXAS D’ÁGUA/CISTERNAS: - A lavagem e a desinfecção são tão importantes e necessárias que existe o Decreto-Lei n. 1675 de 11.07.68, tornando-as tão obrigatórias quanto o seguro contra incêndio. Este serviço deve ser efetuado semestralmente, e está sujeito a fiscalização pelo órgão competente. - Caixas d’água e cisternas poluídas ficam repletas de lama, lodo, areia e infectadas79com germes, coliformes, bactérias micróbios causadores de inúmeras doenças. - É comum também acontecer com tampas de vedação enferrujadas, corroíGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________79 Telefones QR SERVICON – Administração de Condomínios dentes que causem danos a terceiros em elevadores, piscinas, playgrouds, saunas etc., são reparados pelo condomínio e rateados por todos. Este seguro cobre basicamente tudo, com exceção dos veículos guardados em garagens. * SEGURO DE VEÍCULOS: - O Condomínio poderá ser responsável por danos a veículos de terceiros no interior de suas garagens, parque de estacionamento (caso possua garagista), sejam estes de condomínios ou não e, obviamente, se provada sua culpa, haverá de repará-los. Para minimizar estes problemas , aconselha-se a contratação e/ou treinamento de uma equipe de empregados especializados e de comprovada confiabilidade civil na guarda de veículos. Alertamos para estarem em dia com o habite-se do Corpo de Bombeiros que é obrigatório ser renovado anualmente, sob pena da seguradora não querer indenizar o sinistro por falta de habite-se. O condomínio tem que possuir também o CNPJ e o habite-se do Iplanat. 4. SEGURANÇA NO COMBATE A INCÊNDIO: - Item que, tanto o Síndico como os moradores, nunca devem vacilar, observando sempre detalhes importantes como: 1) Em caso de incêndio no prédio, o que fazer para salvar a sua vida e a de seus parentes; 2) como proceder até a chegada do Corpo de Bombeiros, que geralmente depende do trânsito e de outros fatores; 3) saber evitar o pânico que mata mais que o próprio fogo; 4) saber examinar as condições de funcionamento do material contra incêndio e saber utilizá-lo em caso de perigo; 5) saber que tipo de extintor deve ser usado para cada classe de incêndio; 6) saber como organizar a evacuação de um prédio em chamas; 7) nunca usar elevadores ou trancar-se em banheiros em caso de incêndio; 8) manter bem treinados para todo tipo de combate a incêndio, principalmente os serviçais do condomínio (porteiros, zeladores, garagistas etc.). - Enfim, é importante a conscientização de todos, principalmente do Síndico que deve anualmente: 1) renovar o seguro contra incêndio; 2) recarregar os extintores de incêndio; 3) utilizar mangueiras de incêndio e colocá-las periodicamente penduradas expostas ao sol para evitar mofo; 4) Convocar anualmente o Corpo de Bombeiros para vistoria nos equipamentos de combate a incêndio e efetuar treinamento com moradores e serviçais do prédio; 5) Treinar o pessoal junto ao Corpo de Bombeiros em cumprimento a NR 23 do Ministério do Trabalho. - Todos os estabelecimentos comerciais, industriais, clubes, entidades, hospitais, hotéis, motéis, restaurantes e similares e prédios residenciais com mais de cinco andares, serão obrigados a se equipar com aparelhos de sensor de vazamento de gás, como forma de prevenção para evitar vazamentos e consequentemente, acidentes. - É o que determina a lei n. 6.772, sancionada pelo governador Garibaldi Alves Filho e publicada no diário oficial da união que dispõe sobre o uso do apaGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________78 SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: End.: E-Mail: 47 Fone: Fax: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________47 Telefones ST SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________48 SERVICON – Administração de Condomínios - Demissão: preparar rescisão de contrato e levar ao Sindcom/RN ou Ministério do Trabalho para homologação (se o funcionário demitido contar mais de um ano de serviço). 8. EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PORTARIA/LIMPEZA: - Apresenta custos mais elevados do que a administração direta, embora ofereça algumas vantagens tais como: fardamento, substituição do funcionário faltoso e menor envolvimento Síndico x Empregados. - Deve-se incluir no contrato, que a fatura mensal só será paga mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, cópia de pagamento, encargos sociais, 13º salário, recibo de férias etc. - Condomínio poderá ser co-responsável em casos de ações trabalhistas. - Os condomínios que contratarem mão-de-obra terceirizada, são obrigados a cumprir a seguinte Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sipcern e Sindcon. PRINCIPAIS SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS: 1. COMPRAS DE MATERIAL DE CONSUMO: - Deve-se formar estoque mínimo, evitando a interrupção dos serviços por falta de material. Sugere-se comprar de dois em dois meses, evitando-se a inflação e gasto com combustíveis (transporte). - Deve-se guardar em local apropriado e controlar o consumo. - Já existem empresas que entregam em domicílio. 2. CONTRATOS DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS: - Para evitar fazer serviços de urgência, onde nem sempre são encontradas as pessoas certas e os preços são bem mais altos, sugere-se o contrato mensal de manutenção periódica. (Manutenção preventiva é muito mais barata e eficaz do que a corretiva). - Isto se refere à manutenção de bombas, interfones, central de gás, porteiro eletrônico, piscinas, saunas, elevadores etc. 3. SEGUROS: * SEGURO CONTRA INCÊNDIO: - A Lei 10.406, 10-01-2002, em vigor desde 11-01-2003 em seu artigo 1.346 , tornou obrigatório o seguro de toda a edificação contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Portanto, o Síndico responderá isoladamente por danos causados em caso de sinistro quando deixar de fazer o seguro ou renová-lo e/ou pelo seguro mal contratado. * SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: - Embora a lei não obrigue, sugere-se sua contratação, evitando-se despesas futuras.77 Este seguro é o que garante o patrimônio do condomínio, cobrindo prejuízos decorrentes da própria existência. - A queda de uma antena coletiva, a queda de um vaso de uma janela, aciGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________77 Telefones UV SERVICON – Administração de Condomínios - Já a NR9 (Portaria nº 25 de 29/12/94) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregados, através da antecipação e do controle da concorrência de riscos ambientais existentes no meio de trabalho. 3. AUXÍLIO FUNERAL: - Os empregados adiantarão aos familiares dos seus empregados, quando do falecimento do mesmo, a importância equivalente a um piso da categoria para fazer face as despesas com o funeral. A aludida importância será compensada por ocasião do pagamento das verbas rescisórias aos sucessores do empregado falecido. SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: 4. DIREITO DE RECEBER O PIS/PASEP: De acordo com o art. 1º da Lei 7.859, de 25 de outubro de 1989 – legislação complementar à CLT, é assegurado ao trabalhador o recebimento do ABONO ANUAL, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento. O pagamento deverá ser feito pelo Banco do Brasil S/A e pela Caixa Econômica Federal, mediante os termos do art. 2º da citada Lei. Os condomínios que não possuem convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF para pagamento das contas do PIS, diretamente aos empregados, deverão proporcionar aos mesmos, sem prejuízo algum, meio expediente de trabalho, para que se proceda ao recebimento do mesmo. Os empregados só receberão o PIS/PASEP dos condomínios que possuem CNPJ. Recomendamos aqueles que não sejam inscritos no CNPJ que o façam, sob pena de ter que pagar o PIS ao funcionário. Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: 5. GARANTIA AO APOSENTADO: - Fica vetada a dispensa sem justa causa do empregado que estiver há menos de 12 meses de aquisição do direito a aposentadoria e estiver há mais de 05 anos com o mesmo empregador, devendo para tanto, comprovar perante o empregador o tempo de serviço. End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: 6. DAS LICENÇAS DO EMPREGADO: Fica garantida a todo empregado, a ausência ao serviço, sem prejuízo salarial, nas seguintes hipóteses: a) de 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descentes, ou seja, respectivamente: esposo, esposa, pai, mãe, avô, avó e/ou filhos e netos; b) de 03 (três) dias consecutivos em virtude de seu casamento; c) de 05 (cinco) dias corridos no decorrer da primeira semana do nascimento de seu filho, a título de licença paternidade. 7. FUNCIONÁRIOS PRÓPRIOS: - Admissão: assinatura da carteira profissional, preenchimento do livro de empregados e outros documentos. Deverá ser confeccionado fardamento padronizado. Promover treinamento dos funcionários no que se refere a combate contra incêndios, uso de interfones etc. Mensalmente: Folha de pagamento, preenchimento de guias para recolhimento de INSS, FGTS, PIS etc. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________76 Nome: End.: E-Mail: 49 Fone: Fax: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________49 Telefones WXYZ SERVICON – Administração de Condomínios Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: Nome: Fone: End.: Fax: E-Mail: Cel.: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________50 SERVICON – Administração de Condomínios Lembramos ainda que é obrigatório afixar em local visível o quadro de horário dos funcionários, como preceitua o artigo 74 da CLT. SUGESTÃO: Em virtude da dificuldade de se dar intervalo para refeições e descanso em Condomínio, que não há pessoa disponível para substituir estas folgas e impossibilidade de se deixar a portaria sem ninguém nestes intervalos, sugere-se que seja adotado o horário corrido de 6 (seis) horas com intervalo de apenas 15 (quinze) minutos, que é normal, além de se eliminar qualquer tipo de horas extras, ou a escala de 12/36 horas, conforme aprovado na Convenção Coletiva de Trabalho, homologada pelo SINDICOM. - Da Jornada Extraordinária de Trabalho: A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre a hora normal, com exceção dos domingos (quando não em escalas de revezamento considerado dia normal), feriados, folgas e jornada dobrada que deverá ser remunerada com adicional de 100% (cem por cento), admitindo-se o acordo de compensação entre as partes (empregador/empregado). a) Jornada de trabalho de 12/36 (doze horas trabalhadas por trinta e seis de descanso): Ficam os empregadores autorizados a manter e/ou instituir, a jornada de doze (12) horas de trabalho com folga de 36 (trinta e seis) horas, com a obrigatoriedade de ser homologada pelo Sindicado sem custo ao condomínio, sob pena de ser considerada nula. O Sindicato laboral ficará obrigado a homologar a escala no prazo de 90 dias, sendo obrigatório o depósito da escala acima de 10 empregados por escala, obrigando-se no caso de recusa da homologação, a declarar os motivos, por escrito; b) Hora extra na jornada de 12x36: A cada jornada de 12 (doze) horas na escala de trabalho, será computado em favor do empregado, 01 (uma) hora extra com o adicional previsto na clausula quarta, a título de intervalo de refeição/descanso, qualquer que seja o dia e quando o trabalho for executado no período noturno, será computada além da hora extra já referida, mais uma (1) hora extra noturna reduzida, totalizando 15 horas extras mês para o porteiro/vigia diurnos e 30 horas extras mês para os porteiros/vigia noturno. – Férias: Fica facultado ao empregado vender até 10 (dez) dias de férias mediante sua vontade e determinação, caso o empregador assim deseje. - Cursos de qualificação e atualização profissional: Os trabalhadores farão anualmente, curso de qualificação e atualização profissional custeado pelo empregador. 2. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) E PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO): - Segundo a NR7 (Portaria nº de 29/12/94) todas as empresas, inclusive os condomínios, independente do número de empregados, estarão obrigados a cuidar da saúde, prevenir as doenças ocupacionais (doenças adquiridas no ambiente de trabalho) e os acidentes no trabalho, implantando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Esse programa deverá atender aos diferentes riscos a que o funcionário está exposto. Pela Convenção Coletiva75 obrigam-se os empregadores a providenciar e custear estes programas anualmente, 60 dias após o registro e arquivamento da Convenção na DRT. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________75 SERVICON – Administração de Condomínios vigias noturnos. - Uniformes: É obrigatório o fornecimento gratuito de no mínimo 02 uniformes de trabalho para execução da atividade subordinada, por ano. - Adicional por Acúmulo de Cargo: Desde que devidamente autorizado pelo empregador com a anuência do sindicato laboral, os empregados que venham a exercer acumulativa e habitualmente outra função farão jus à percepção de adicional correspondente a 20% do respectivo salário base contratual. – Salário Habitação: O empregado residente no local de trabalho tem direito a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de salário habitação, devendo constar, nas folhas de pagamento e nos respectivos recibos, com destaque, a parcela fixa do salário habitação, tanto na coluna de verbas a pagar e a descontar, na mesma proporção. - Para efeito de pagamento de salário será observado: a) Pagamento do repouso semanal remunerado com base na lei nº 605/49; b) A hora normal será calculada sobre a jornada de 220 h mensais, mesmo na jornada 12 x 36; c) No domingo e feriado o intervalo refeição e as horas extras noturnas serão calculadas com acréscimo de 100% sobre a hora normal; d) Mês de 30 e 31 dias para efeito de cálculo de hora extra intervalo de refeição e reduzidas noturnas. - Descumprimento da Convenção: O descumprimento das cláusulas primeira, quarta e nona da convenção coletiva importam na penalidade correspondente a 01 (um) piso da categoria, previsto na letra “a” da clausula primeira, e o descumprimento das demais cláusulas, desta será correspondente a 10% (dez por cento) do piso da categoria por mês, previsto na letra “a” da cláusula primeira, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. Lembre-se que a carga horária diária nunca deve exceder 8 horas e que deve haver intervalo para refeições/descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Deverá ser pago pecuniariamente as horas eventualmente trabalhadas nestes intervalos conforme Lei Nº. 8.923/94 que entrou em vigor em 27 de Julho de 1994, Art. 71, parágrafo 4o. Atentar para que pelo menos a cada 7 semanas a folga do funcionário seja no domingo. A lei obriga que a carteira do funcionário seja assinada no prazo máximo de 48 horas e portanto, ninguém deve trabalhar sem sua carteira assinada, mesmo os aposentados sem invalidez, devendo-se eliminar a figura dos "Serviços Prestados sem vínculo empregatício". Semestralmente solicitar as carteiras de trabalho dos funcionários para atualizar, bem como as carteiras de saúde/vacinas dos filhos. É prudência não admitir que empregados morem, em dependências do próprio prédio. As gratificações, horas extras e refeições de caráter duradouro (cesta básica pagas em dinheiro), poderão ser incorporadas aos salários para fins de direito, por isso que devem ser evitados. Informar mensalmente até o dia 15, as horas extras dos funcionários trabalhadas nos feriados, mesmo que trabalhem em escala de revezamento. Nunca permita que o funcionário aposentado por invalidez trabalhe no condomínio bem como àqueles que estejam em benefício do seguro desemprego. Lembramos que as rescisões de contrato de funcionários com período de trabalho de mais de 12 meses têm que ser homologadas no SINDICOM ou na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________74 SERVICON – Administração de Condomínios PERGUNTAS E RESPOSTAS QUE O SÍNDICO PRECISA SABER: 1. Quem pode convocar assembléia? - Em geral é convocada pelo síndico, mas pode também ser convocada por 1/4 dos moradores, se a Convenção não dispuser de forma diferente. Existe também a possibilidade da Convenção do Condomínio prever que o subsíndico ou os membros do conselho também convoque. 2. Em que situações o locatário vota em assembléia? - Inicialmente tem-se que observar se a unidade habitacional está adimplente com as taxas condominiais, pois se trata de pré-requisito para se votar em assembléia. Em estando, conforme disciplina a Lei 9.267/96, o locatário poderá votar em todas as despesas que não envolvam taxas extraordinárias, desde que o condômino-locador não compareça à assembléia. 3. O que pode ser votado em assembléia? - A assembléia poderá deliberar exclusivamente sobre a matéria que constar na Ordem do Dia do Edital de Convocação. É proibido que assembléia delibere matérias de cunho relevante que não constem do Edital, mesmo constando na Ordem do Dia o item Assuntos Gerais. 4. Qual a importância do Edital de Convocação? - O Edital de Convocação é o veículo que dá publicidade e oportunidade para que os condôminos possam estar em assembléia, a fim de deliberar os assuntos previamente elencados. Observa-se que qualquer assunto que não esteja no Edital de Convocação e seja de relevância para o cotidiano condominial, não poderá ser votado, haja vista que os condôminos foram cerceados do direito de exercer o voto democrático, a favor ou contra as matérias votadas em assembléia. O grande perigo é aprovar uma matéria de relevância para o condomínio no item Assuntos Gerais, pois é passível de anulação judicial, vez que, conforme disciplina o art. 12, § 5°, da Lei 4.591/64, o condômino que não estiver presente em assembléia terá obrigação de acatar suas deliberações, porém, se tal deliberação não foi previamente noticiada, não pode o condômino sofrer as sanções previstas no artigo acima citado. 5. Existe a necessidade de registrar em cartório as atas de assembléia? - A ata de assembléia, em regra, é um ato jurídico perfeito, desde que não aponte qualquer vício que venha a propiciar sua nulidade. As atas de assembléia sem registro somente têm valor perante os condôminos e demais moradores do prédio. Para que a ata de assembléia tenha valor perante terceiros, com por exemplo, bancos, órgãos públicos, dentre outros, deve a 51 mesma ser registrada, pois somente assim ela terá publicidade, condição indispensável para sua validade plena perante terceiros. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________51 SERVICON – Administração de Condomínios 6. Existe a necessidade de após uma assembléia, fazer uma ata escrita? - Toda deliberação de assembléia deve ser registrada por escrito, em livro próprio ou em folhas avulsas, desde que conste a assinatura dos condôminos presentes. Nota-se que a ata de assembléia também pode ser assinada somente pelo presidente e pelo secretário da assembléia, sendo obrigatoriamente acompanhada da lista de presença dos condôminos. Nenhuma deliberação de assembléia que não conste em ata escrita tem valor no mundo jurídico. 7. É legal a votação secreta em assembléia? - A Convenção do Condomínio tem o poder de normatizar a forma de votação. Também pode a própria assembléia deliberar qual será a forma de exercício do voto, não existindo qualquer vedação legal no voto secreto. 8. É permitido votar em assembléia mediante procuração? - A legislação brasileira permite expressamente a utilização de procuração pública ou particular para que o condômino ausente se faça representar por outra pessoa. 9. Existe possibilidade de limitar o número de procurações por condômino para votar em assembléia? - A lei não limita a quantidade de procurações que uma pessoa pode receber para votar em assembléia, porém a convenção ou regimento ou uma deliberação de assembléia tem o poder de limitar a quantidade de procurações outorgadas a uma só pessoa. Assim, se existir regramento impedindo que uma pessoa vote por procuração representando mais de uma unidade, o regramento condominial proíbe a utilização de mais de uma procuração. 10. É necessário o reconhecimento de firma na procuração? - Segundo dispõe o Código Civil, em seu artigo 654, § 2°, um terceiro poderá exigir que a procuração traga firma reconhecida, sendo assim, não é obrigatório mas sim, necessário. 11. Pode o síndico ou o conselho aumentar a taxa de condomínio ou o pró-labore do síndico ou criar taxa extra sem aprovação de assembléia? - Em regra não, pois somente a assembléia tem poder de deliberar aumento ou criação de despesas para o condomínio. Porém, se o regime de contribuição de taxa ordinária for deliberado por assembléia para que seja rateio real mensal, não necessita o síndico de convocar mensalmente uma assembléia para fazer a simples divisão aritmética. 12. Quais os pré-requisitos para convocação de assembléia? - Elaborar Edital de Convocação, constando nele: dia, hora, local e assuntos a serem tratados. Deverá ser entregue a todos os condôminos com a antecedência prevista na Convenção do Condomínio, observando a forma que a Convenção determina para a circulação do Edital. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________52 SERVICON – Administração de Condomínios ros; b) vistoria dos equipamentos de incêndio, pelo corpo de bombeiros (habitese); c) recarregar os extintores contra incêndio, e d) renovação do seguro obrigatório contra incêndio. 18. EMPRESAS TERCEIRIZADAS: - As empresas de locação de mão-de-obra que locarem mão-de-obra para Condomínios Residenciais, Mistos e Comerciais; e também para Shoppings Centers, se obrigam a seguir a Convenção Coletiva de Trabalho – Sindcom. 19. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS: - O síndico deve controlar e fiscalizar as ações da pessoa ou firma a quem delegou poderes para executar serviços para o condomínio sob sua responsabilidade, como também procurar se inteirar das leis trabalhistas/ previdenciárias e fiscais para evitar prejuízos para o condomínio. PESSOAL NO CONDOMÍNIO: 1. FUNCIONÁRIOS: - É homologado pela Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, "Convenção Coletiva de Trabalho", mediante acordo do Sindicato Patronal (SIPCERN) e Sindicato dos Empregados em Condomínios (SINDCOM/RN). Alertamos para os assuntos de maior relevância nela contida: - Cesta Básica: Fica garantido a quem ganha até o salário estimado na Convenção uma cesta básica mensal composta de itens constantes na Convenção ou tickett alimentação no valor de R$ 60,00 e fornecida até o 5º dia útil de cada mês. Recomendamos não fornecer o valor da cesta em dinheiro, já que a convenção proíbe. - Insalubridade e Periculosidade: Os empregadores devem fornecer luvas, botas de borrachas e máscaras aos empregados que manipulem com lixo ou produtos que afetem a sua saúde, sob pena do pagamento de 20% do salário base, a título de Insalubridade. Recomenda-se pagar a periculosidade aos funcionários que ocupam cargo de eletricista. - Desconto das Mensalidades Sindicais: Os empregadores se obrigam efetuar o desconto mensal de 2% do piso salarial de todos os empregados associados em favor da entidade sindical profissional, o qual deverá ser recolhido ao SINDCOM/RN, até o 10º dia após o referido desconto, assegurado o direito de oposição do interessado perante a diretoria do sindicato, manifestado por escrito. - Escala de Trabalho e Regime de Compensação: A cada jornada de 12 (doze) horas na escala de Trabalho, será computado em favor do empregado, 01 (uma) hora extra com o adicional previsto na Cláusula Quarta, a título de intervalo de refeição/descanso qualquer que seja o dia e quando o trabalho 73 for executado no período noturno, será computado além da hora extra referida, mais (01) uma hora extra noturna reduzida, totalizando 15 horas-extrasmês para o porteiro/vigia diurno e 30 horas-extras-mês para os porteiros/ GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________73 SERVICON – Administração de Condomínios em que não disponha das respectivas notas. - Encaminhado ao Conselho Consultivo/Fiscal até o dia 15 do mês subsequente para ser dado o parecer. - Distribuir cópia de balancete aos moradores, colocar uma cópia no quadro de avisos e prestar contas em assembléia de condôminos. - Quando solicitado por condômino, a pasta contendo a prestação de contas deve ser apresentada, mas sempre na presença de pelo menos um membro do Conselho, em local, data e horário por ele determinado. É conveniente que esta solicitação seja feita por escrito. 14. RELAÇÃO DE INADIMPLENTES: - É terminantemente proibido expor em local público a relação dos condôminos inadimplentes, conforme artigo 42 da Lei nº 8078, que dispõe sobre o código de defesa do consumidor. 15. GUIA DO INSS: - A Lei nº 1197, de 14/7/94, obriga a exposição em local visível, as guias INSS, devidamente carimbadas pelo Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato da categoria. 16. ASSEMBLÉIAS: - Devem constar a pauta resumida e realizadas no tempo máximo de 1 hora através de assuntos objetivos. A participação deve ser exclusiva e restrita aos proprietários e moradores. Medidas estas evitarão que as reuniões se tornem enfadonhas levando ao seu esvaziamento. 17. PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS - Recomendamos a manutenção preventiva e serviços: - semanalmente a) limpeza de piscinas; b) limpeza geral do prédio (escadarias, halls, salão de festas, garagens). - mensalmente a) revisão dos elevadores - solicitar pelo menos uma vez por mês uma vistoria por parte da empresa contratada para dar a manutenção e uma vez por semestre para fazer treinamento com os funcionários/moradores como devem utilizá-lo e providências em casos de pessoas presas e acidentes com a máquina. - semestralmente a) manutenção preventiva das bombas, interfones, porteiros eletrônicos, central de gás, saunas, gerador, antenas coletivas/parabólicas, para-raio, etc; b) limpeza de fossas e sumidouros; c) limpeza de caixa de água/cisternas; d) revisão elétrica e hidráulica - para prevenir vazamentos e incêndios; e e) dedetização; f) treinamento dos funcionários. - anualmente a) treinamento dos funcionários e dos moradores no combate a incêndio pelo corpo de bombeiros; que também poderá instruí-los quanto a primeiros socorGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________72 SERVICON – Administração de Condomínios 13. Quem pode ser síndico de condomínio? - A lei prevê que qualquer pessoa pode ser síndico de condomínio, condômino ou não. A Convenção do Condomínio tem o poder de restringir quais pessoas que podem se candidatar à função de síndico. Se a convenção determinar que o somente os condôminos podem ser síndicos, tem-se que obedecer o instrumento convencional. 14. É necessário quorum qualificado para eleição de síndico? - Desde que conste na Ordem do Dia do Edital de Convocação, a assembléia pode deliberar com qualquer números de condôminos presentes à assembléia. 15. O síndico tem poder de voto na assembléia para eleição de novo síndico? - Todo condômino tem o direito de votar em qualquer assunto da Ordem do Dia Edital de Convocação, inclusive para eleição de síndico. Tem-se que observar apenas se ele está adimplente e é condômino ou procurador de algum condômino. 16. Por quanto tempo pode-se exercer a função de síndico? - Conforme dispõe o ordenamento jurídico, o mandato do síndico não pode exceder a dois anos, podendo ser reeleito. Algumas convenções determinam que o mandato do síndico terá a vigência de um ano, permitida a reeleição. A grande questão é saber se o síndico pode ser reeleito por diversas vezes, perpetrando indefinidamente na função. A legislação dá o direito à Convenção de regulamentar a lacuna da quantidade de vezes para a reeleição. 17. O síndico pode ser remunerado? - Sim. A Lei 4.591/64, em seu artigo 22, § 4°, determina que a assembléia que eleger o síndico, irá fixar o pró-labore, caso a convenção dispuser diferentemente. Ou seja, se a convenção determinar que o prólabore do síndico será apenas a isenção da taxa condominial, somente uma assembléia com quorum de 2/3 dos condôminos poderá modificar tal determinação. Tem-se que observar que sobre o pró-labore do síndico existe a incidência de tributação. 18. O síndico tem direito de receber 13°? - Somente se a assembléia deliberar favoravelmente sobre o pagamento do 13° do síndico e a convenção não dispuser de forma diferente. 19. Em que situações o síndico pode ser destituído? - O síndico poderá ser destituído, sem qualquer motivo justificável, mediante a aprovação de 2/3 do total dos condôminos em assembléia geral, especificamente convocada para esse fim conforme o artigo 22, § 5° da Lei 4.591/64. De outra parte, se o síndico não tiver cumprindo com suas 53 obrigações, tais como: prestação de contas, e irregularidades na administração, poderá ele ser destituído com quorum de maioria de 50% GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________53 SERVICON – Administração de Condomínios mais um do total dos condôminos presentes em assembléia. 20. Quais são as atribuições do síndico? - Dentre as principais atribuições do síndico, encontra-se a de representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, nos atos necessários à defesa dos interesses comum; dar imediato conhecimento à assembléia nos procedimentos judiciais ou administrativos de interesse comum; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações de assembléia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; realizar o seguro edificação. Tudo conforme disciplina o artigo 1.348 do Código Civil e artigo 22 da Lei 4.591/64. 21. Quais são as funções do subsíndico? - Conforme estabelece o § 6° do artigo 22 da Lei 4.591/64, compete à Convenção prever a eleição do síndico, sunsíndico, definido as atribuições. Observa-se que, caso o síndico seja destituído ou renuncie, o subsíndico irá assumir o mandato de forma tempóraria, até que seja eleito o novo síndico, mas se a convenção dispuser que o subsíndico irá cumprir o restante do mandato, não será necessária uma nova eleição. 22. Quem pode compor o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal? - Segundo dispõe a Lei 4.591/64, em seu artigo 23, somente o condômino (proprietário) poderá ser membro do Conselho Consultivo. Para ser membro do Conselho Fiscal o Código Civil, em ser artigo 1.356, não restringe ao condômino (proprietários) o direito de ser membro do Conselho Fiscal, podendo assim, o inquilino exercer tal função. 23. O Conselho tem o poder de aprovar contas? - Não, em hipótese alguma, o Conselho tem poder de aprovar contas, pois o Conselho Consultivo tem como finalidade ser um órgão de consulta do síndico, podendo assessora-lo para definir e traçar os rumos da administração. Já o Conselho Fiscal tem como finalidade emitir parecer sobre as contas do síndico, a fim de que a assembléia possa aprova-las ou não, assim, fica claro que somente a assembléia tem o poder de aprovar contas da administração do síndico. 24. Quais os tipos de obras no Condomínio? - O condomínio pode ter três tipos de obra: a voluptuária, a útil e a necessária, conforme determina o artigo 1.341 do Código Civil. Obra Voluptuária: As voluptuárias são as obras de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o torne mas agradável ou sejam de elevado valor (artigo 93, § 1° - Código Civil). Assim verifica-se que a obra voluptuária é aquela que não seria importante realizar, como por exemplo, a substituição de cêramica nas colunas do prédio por granito. Para a GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________54 SERVICON – Administração de Condomínios bolsado tão logo possível, com autorização do Conselho Consultivo/Fiscal. - Para evitar a desvalorização real do fundo de reserva, deve-se aplicá-lo em caderneta de poupança ou outros títulos de curto prazo. 9. TAXA DE CONDOMÍNIO: - Resultado do rateio proporcional É das despesas do condomínio. - Deve sempre ser prevista com relativa folga, para se ter saldo de caixa para ocorrer despesas imprevistas, urgentes e inadiáveis, evitando-se sempre a antipática cobrança de taxas extras. Sugerimos antecipar em pelo menos 2 dias a data limite para o vencimento das taxas, já que geralmente as guias pagas com cheque demoram 48 horas para entrar na conta do condomínio. 10. COBRANÇA DE INADIMPLENTES: - Após 30 dias de atraso, enviar aviso de débito e carta-cobrança com prazo para quitação dos débitos. Expirado o prazo, entregar ao advogado para cobrança judicial. O Síndico deverá exercer rigoroso controle sobre os pagamentos das taxas de condomínio e envidará esforços junto aos eventuais inadimplentes visando a que regularizem a situação. Esgotados todos os meios amigáveis, cumpre recorrer a justiça através de advogado. Medida capaz de desestimular atrasos, terão a aprovação pela próxima Assembléia, de medidas mais duras para os pagadores em atraso: correção monetária, mais multa de 2%, e juros de mora de 1% ao mês. É costume cobrar-se apenas correção do valor, o que beneficia o devedor em detrimento daqueles que pagam em dia. 11. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL: - A escritura de compra e venda só será lavrada no cartório mediante declaração do Síndico comprovando estar a unidade em dia com suas obrigações para com o Condomínio. 12. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: - Como há reajuste de salário e/ou de serviços, há necessidade de se reajustar a taxa de condomínio. - Tendo em vista que sempre a maioria dos condôminos não comparecem à Assembléia, e que reajuste não é um aumento real, sugere-se evitar Assembléias para se analisar o óbvio. Quando houver aumento real da taxa, ai sim, deve ser mediante aprovação em Assembléia. - Deve-se enviar a todos os condôminos, juntamente com a guia para pagamento da taxa de condomínio, previsão orçamentária, explicando-se as razões dos reajustes. - Não deve dispensar multas/juros de condôminos em atraso. 13. PRESTAÇÃO DE CONTAS: - Deve ser mensal e de fácil entendimento. - Pasta contendo: Encaminhamento ao Conselho Consultivo/Fiscal, extratos bancários, documentos de receitas e despesas. É importante que sejam exigi71fiscal e recibo, de todos os fornecedores e prestadores de serviços, dos nota em função de possível fiscalização do Fisco Municipal, Estadual ou Federal. O Condomínio poderá ser obrigado a recolher os impostos devidos, nos casos GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________71 SERVICON – Administração de Condomínios a) convenção, regimento interno, CNPJ, CEI/INSS, cadastro vale transporte do SETRANS, apólice de seguros, alvarás, contrato de manutenção dos elevadores, contratos de prestação de serviços de terceiros etc. A/Z fina para balancetes e pareceres do Conselho Consultivo/Fiscal. 5. RECIBO/NOTA FISCAL: - Reiteramos o alerta para que continue a pedir recibo/nota fiscal de compras de materiais e serviços, nominais ao condomínio, em tudo que for adquirido para o edifício, sob pena de se ter que pagar o respectivo imposto com as devidas multas por não tê-las exigido, em casos de fiscalização do fisco. 6. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO: - Em virtude da exigência do Conselho Regional de Contabilidade e Administração, com base em decreto lei Federal, que obriga o condomínio a contratar um profissional habilitado perante o referido conselho, importante pelo menos 1 vez por ano comunicar ao Conselho que o condomínio está habilitado cumprindo o que determina o decreto lei, evitando-se assim, auto de infração com multas variando de 400 a 2000 UFIRs. 7. RATEIO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO: a) Ordinárias Salários e encargos sociais. Honorários do Síndico e/ou administradora. Água, luz e gás. Seguro obrigatório contra incêndio. Manutenção de elevadores. Pequenos serviços. Contratos de manutenção (bombas, interfones, central de gás). Compra de material (limpeza, elétrico, hidráulico, piscina, sauna, etc.). Fundo de reserva. Vales Transportes e Cestas Básicas. b) Extraordinárias Referem-se às inovações e reparações, úteis ou voluptuárias, que interessem ao condomínio. c) Rateio Se a utilização das partes e serviços comuns é usada por todos, as despesas devem ser rateadas pelos co-proprietários, na proporção de suas frações ideais. 8. FUNDO DE RESERVA: - Deve ser expressamente previsto na Convenção, sob pena de ser ilegal a sua cobrança aos condôminos. Só pode ser utilizado pelo Síndico mediante autorização do Conselho Consultivo. - Não deve ser utilizado nas despesas habituais do condomínio, mas apenas para as vultosas, urgentes e inadiáveis. Porém, na falta de numerário, o Síndico pode utilizar-se deste fundo para evitar prejuízos ao condomínio, evitando-se multa e/ou corte nos fornecimentos de serviços, desde que seja reemGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________70 SERVICON – Administração de Condomínios realização dessa obra é necessário o quorum de 2/3 do total dos condôminos aprovando em assembléia. Obra Útil: As úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem (artigo 93 § 2° - Código Civil). Para exmeplicar, podemos lembrar que a modernização de um elevador é uma obra útil, pois dará mas facilidade e comodidade aos condôminos na utilização do bem comum. Para tanto será necessário que a maioria do total das condôminos, ou seja, 50% mais um, aprovem a realização da obra. Obra Necessária: Como o próprio nome sugere, são necessárias as que têm por fim conservar o bem ou eivtar que se deteríore (artigo 93, § 3° Código Civil). Para tanto será necessário que a maioria simples dos condôminos, ou seja, 50% mais um, dos presentes em assembléia, aprovem a realização da obra. 25. Pode se realizar obras sem autorização da assembléia? - Em regra não, mas, excepcionamente, se a obra for necessária e urgente e de pequeno valor, pode a mesma ser realizada sem a prévia aprovação da assembléia. 26. O condomínio responde por roubo ou furto nas unidades habitacionais? - Conforme citado na questão 27, o condomínio somente terá responsabilidade objetiva se sua convenção ou regimento interno assim deliberar, caso contrário, a responsabilidade do condomínio será subjetiva, ou seja, somente se o seu representante legal ou seus empregados agiram em desconformidade da lei, que o condomínio deverá reparar o dano. Tem-se que observar se o condomínio em assembléia o item segurança, contratando empregados para tal destinação. Ressalta-se que, se o condomínio tiver cláusula de não responsabilidade civil, este não poderá responder por danos sofridos. 27. Pode o condômino alugar a sua vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio? - Conforme disciplina o artigo 1.338 do Código Civil, o condômino poderá alugar sua vaga de garagem a pessoas estranhas desde que a ofereça em iguais condições aos condôminos e demais moradores do prédio. 28. Pode o condômino vender a sua vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio? - O Código Civil, em seu artigo 1.339, § 2°, determina expressamente que: caso o condômino deseje vender sua vaga de garagem a outro condômino, não existe qualquer vedação para a transação, porém, para que a venda seja realizada a terceiros (pessoas estranhas), é necessário que a convenção não disponha de forma contrária, bem como não ocorra 55 oposição por parte da assembléia geral. GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________55 SERVICON – Administração de Condomínios 29. O condômino tem direito de alterar sua unidade, afetando a fachada do prédio? - O condômino só poderá realizar obras que altere a fachada do prédio mediante aprovação prévia da assembléia, observando o quorum mínimo de 2/3 dos condôminos anuindo para a alteração. Pode-se dar como exemplo de alteração: mudança de cor das varandas, envidraçamento da varanda, colocação de grades e toldos, dentre outras. 30. Pode o condômino fechar o hall de entrada do elevador em seu andar? - Mesmo com a anuência de seu(s) vizinho(s) de andar, o condômino somente poderá efetuar o fechamento mediante autorização de assembléia, com quorum de 2/3 dos condôminos aprovando. 31. O condômino morador no último andar pode colocar trancas na porta do elevador de acesso a seu andar? - Mesmo que a unidade habitacional ocupe todo o andar de acesso ao elevador, o condômino não terá o direito de obstruir a circulação dos demais condôminos nas áreas comuns, pois, se o elevador dá acesso ao hall de entrada (área comum) não pode o condômino, sem autorização prévia da assembléia, com quorum qualificado, impedir o acesso ao local. 32. Apartamento de cobertura deve arcar com os custos as despesas de conservação do terraço, para impedir que as unidades abaixo sofram reflexos das intempéries da natureza? - Em regra os terraços dos prédios de condomínios são mantidos pelas despesas coletivas, mas quando o prédio contém unidades habitacionais que ocupam a cobertura, e estes têm terraços individuais, compete ao proprietário a obrigação de manter a impermeabilização do local, de modo a impedir que os efeitos da natureza afetem outras unidades. 33. A área comum do condomínio que é utilizada de forma exclusiva pelo condômino, de quem é a responsabilidade de mantê-la? - Existem alguns casos em que o condomínio é detentor de espaços comuns que podem ser utilizados de forma individual tais como depósitos, armários em garagem, dentre outros. Nesses casos o condômino que utiliza de forma exclusiva a parte comum do condomínio deve arcar com as despesas de manutenção. 34. Quando uma pessoa adquire um imóvel em condomínio, e esta unidade habitacional é detentora e débitos. O comprador assume a dívida? - A questão em comento tem sua resposta prevista em lei, o artigo 1.345 do Código Civil não deixa dúvidas de que o comprador do imóvel assume todos os débitos oriundos da unidade habitacional, inclusive multas e juros. 35. O único bem de família pode ser penhorado por débitos condominiais? GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________56 SERVICON – Administração de Condomínios ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO CONDOMÍNIO: 1. CONVENÇÃO: - É obrigatória por força da Lei n.º 10.406, de 10-01-2002, em vigor desde 11 -01-2003. - Tem caráter contratual, porque deriva da vontade dos que subscrevem. - É uma autêntica Lei interna destinada a regrar os direitos e deveres de todos os ocupantes do edifício. - A Lei exige quorum de 2/3 das frações idéias dos proprietários que compõem o condomínio, para sua aprovação e/ou alteração. - Após assinada deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 2. CONVOCAÇÃO PARA A.G.O.: - O Síndico deve, sempre, convocar Assembléia para eleição do síndico, preferencialmente 30 dias antes do término do seu mandato. 3. GUARDA DE DOCUMENTOS: - A lei Nº. 6.434 de 15 de julho de 1977 acrescenta dispositivo à lei Nº 4591, de 16 de Dezembro de 1964 (lei do condomínio), art. 22 que obriga o condomínio manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. - Portanto, convém guardar as pastas em local seguro e mantê-las em bom estado de conservação. Esta não se aplica a encargos sociais que devem ser guardados pelo prazo mínimo de 20 anos. 4. ARQUIVO DE DOCUMENTOS: Para melhor arquivar os documentos do Condomínio, após parecer do Conselho Consultivo/Fiscal e aprovação do condomínio às prestações de contas mensais, sugerimos comprar 02 pastas tipo a/z da mais grossa e 2 pastas a/z finas para: A/Z grossa para arquivar documentos trabalhistas: a) recibo de pagamento de empregados; b) guia de recolhimento de INSS, PIS, FGTS, Contribuição Sindical, ISS e Imposto de Renda (se houverem); c) rescisão de contrato de trabalho, aviso de férias, seguro desemprego; d) cadastramento do PIS, RAIS, Cadastro Geral de Empregados/ Desempregados; e) fichas de salário família, financeira, contratos de experiência, opcão de FGTS, pedido de vale transporte; e f) outros documentos ligados a pessoal. A/Z grossa para arquivar recibos/notas fiscais/faturas: a) recibo de água, luz, elevadores, seguros, gás, administração; b) recibos de serviços prestados por terceiros; c) guias/controles de recebimentos de taxas de condomínio; 69 d) outras despesas constantes da prestação de contas. A/Z fina para documentos/contratos importantes do condomínio: GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________69 SERVICON – Administração de Condomínios Indenizações trabalhistas pagas a funcionários do condomínio, resultante de sentença judicial, em reclamações ajuizadas anteriormente ao período do inquilino. Despesas de água e luz X Manutenção de piscinas e benfeitorias já existentes. X 37. Quando o condômino proprietário aluga seu imóvel, de quem é a obrigação de pagar a taxa extra? - A lei 8.245/91, em seu artigo 22, deixa bem claro que compete ao proprietário a obrigação do pagamento das despesas extraordinárias do condomínio e o artigo 23 do mesmo dispositivo legal determina que as despesas ordinárias é de competência do inquilino. X 38. Quem contribui para a conta “Fundo de Reserva”? Locador ou Locatário? - Como foi exposto na questão anterior, o item G do artigo 22 da Lei do Inquilino não deixa margens para dúvidas, quem contribui é o Locador (proprietário). Observa-se que quando o fundo de reserva for utilizado para o custeio ou complementação das despesas ordinárias, a obrigação de repor será do inquilino, na proporção ao período da ocupação do imóvel. X Reformas ou reparos substanciais no maquinário da piscina, sauna ou outras benfeitorias Conservação e manutenção regular do maquinário existente X Limpeza de salões de festas X Troca de moveis, reformas e manutenção do salão de festas, do condomínio X Compra de artigos para a decoração de hall e de áreas comuns do condomínio, tais como: quadros, gravuras, etc. X Manutenção regular dos elevadores do edifício, como troca de fusíveis, engraxamento, vistorias de rotina, porteiro eletrônico, antenas coletivas. - Apesar da lei determinar que o bem de família é impenhorável, existem exceções, dentre elas o débito condominial, que, por ser originário do próprio imóvel, pode acarretar penhora e a perda do imóvel. 36. O condômino inadimplente pode votar em assembléia? - Não. A legislação deixa bem claro que o condômino inadimplente não tem o poder de votar nas deliberações de assembléia, conforme está previsto no artigo 1.335, inciso III do Código Civil. X Construções de benfeitorias (piscinas, saunas, academias de ginástica, vestiários, instalação de guaritas de segurança) e outras que se incorporem ao patrimônio e provoquem sua valorização. SERVICON – Administração de Condomínios X Troca de portas ou substituição de peças fundamentais dos elevadores que excedem à qualificação de pequenos reparos. X Pagamentos para constituição do Fundo de Reserva do Condomínio X GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________68 39. Em que situações o condomínio pode usar o “Fundo de Reserva”? - Na Convenção do Condomínio devem vir explícitas as situações em que pode se usar o fundo de reserva. Normalmente usa-se para despesas necessárias e emergenciais. 40. O Código Civil de 2002 obriga o condomínio a alterar a Convenção? - Não. A Lei 10.406/2002 que criou o Novo Código Civil não impõe aos condomínios a obrigação de alterar sua convenção. Porém, conforme disciplina o artigo 2.035, parágrafo único: “nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecimentos por este código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”. Observa-se que o legislador deixou claro que somente as cláusulas que forem incompatíveis com ordenamento jurídico vigente não serão aplicadas, sendo assim, as disposições convencionais que afrontarem a lei ficarão em desuso, valendo somente o disposto na legislação. 41. Para aprovação e alteração do Regimento Interno é necessário quorum qualificado? - Antes 57 de vigência do Código Civil de 2002 não existia quorum qualificado para discutir regimento interno, excetuando quando previsto em convenção. Contudo, a nova lei determina em seu artigo 1.531 - Depende da aGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________57 SERVICON – Administração de Condomínios provação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos (Redação dada pela Lei n°. 10.931, de 02 agosto de 2004). - retirando a expressão “Regimento Interno”, gerando entendimento de maioria simples, o quorum para sua aprovação. 42. Os empregados em condomínio devem seguir o que determina a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas? - Não. Apesar dos condomínios terem a obrigação de cumprir e fazer cumprir os preceitos previstos na CLT, existe também a obrigação de observar e cumprir o que determinam as Convenções Coletivas de Trabalho de cada estado. 43. Para que serve a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT? - A CCT é o instrumento normativo onde os sindicatos laborais e patronais convencionam cláusulas que passam a ter força de lei com a finalidade precípua de normatizar a relação de trabalho. A CCT tem legalidade ampla e irrestrita, pois é amparada pela Constituição Federal e pela CLT, onde o legislador deu aos sindicatos poderes para, inclusive quando for o caso, reduzir salários, que é, teoricamente, a parte imutável da relação de emprego. As CCTs são de extrema relevância, pois demonstram as vicissitudes regionais que o legislador não poderia observar, vez que sua função é criar leis de abrangência nacional. Assim, com o bom senso que é peculiar dos representantes sindicais, as relações de trabalho são lapidadas ao ponto de praticamente eliminar todas as questões inerentes à matéria. 44. Existe prazo para efetuar pagamento de rescisão de contrato de trabalho? - Sim. Conforme preceitua o artigo 447 as CLT, as rescisões de contrato de trabalho devem ser pagas no primeiro dia após o final do contrato, no caso de cumprimento do aviso prévio em caso de dispensa ou indenização do aviso prévio, o empregador deverá efetuar o pagamento da rescisão, 10 dias após a entrega do aviso prévio. Observa-se que as rescisões deverão ser feitas no sindicato laboral, em local que não existir, na DRT - Delegacia Regional do Trabalho. 45. Qual a importância da entidade sindical patronal para a categoria? - Os condomínios, enquanto empregadores, deverão estar observando as normas vigentes no tocante às relações de trabalho previstas na CLT e na CCT. À entidade sindical patronal cabe a representação dos direitos de seus representados, sendo que um dos papéis primordiais para os condomínios é a participação da entidade sindical patronal nas negociações coletiva, onde serão discutidas e acordadas normas complementares na relação de trabalho. Além disso, podemos destacar que a entidade sindical patronal poderá estar oferecendo aos seus representados diversos outros tipos de serviços, como por exemplo: a correta interpretação e aplicação das normas contidas no Código Civil; assessoria administrativa e jurídica, dentre outros. 46. Como os conselheiros poderão ser destituídos? GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________58 SERVICON – Administração de Condomínios sinistro total, condenação do edifício pela autoridade pública ou quando um condômino não aceitar atos do Síndico, cabendo recursos à Assembléia. - A convocação pode ser feita pelo Síndico ou condôminos, dentro dos prazos estabelecidos na Convenção. - modo de convocação depende do tamanho do condomínio. Nos grandes, por edital nos jornais da cidade. Nos pequenos, é enviado o edital a residência do morador, protocolando o seu recebimento. - Devem constar nos editais data, hora, local e ordem do dia, sob pena de nulidade. - Não devem votar os condôminos que exerçam cargos de Síndico, SubSíndico e Membro do Conselho Consultivo, quando a votação versar sobre contas ou quaisquer atos por eles praticados. - Condôminos podem ser representados por procuradores devendo constar do mandato (com firma reconhecida) poderes especiais ao mandatário para comparecer a Assembléia, discutir a matéria, votar e ser votado. - Para presidi-la, deve-se escolher condômino experiente em reuniões condominiais, bem como secretário (desde que não seja o Síndico) para elaborar as atas e comunicar suas decisões aos condôminos, no prazo máximo de 8 dias após a sua realização. 11. CONSULTORIA CONDOMINIAL: - Empresa contratada para levantar os problemas do condomínio, elaborando um diagnóstico, sugerindo mudanças e introduzindo estratégias/controles condominiais. 12. PRINCIPAIS DESPESAS DO CONDOMÍNIO: DESPESAS Problemas hidráulicos e elétricos usados em virtude de mal uso do imóvel pelo morador. Pequenos reparos nas instalações elétrica e hidráulica de pias, troca de lâmpadas e fusíveis ou consertos habituais. Todos os demais problemas relacionados com instalações elétrica e hidráulica e que sejam relacionados ao funcionamento desses sistemas. INQUILINO X X X Pintura da fachada do prédio. Pintura interna dos apartamentos devido ao desgaste causado pelo tempo. Pintura interna dos apartamentos devido ao mau uso do67 imóvel pelo morador. Despesas com funcionários do condomínio (salário e encargos sociais). PROPRIETÁRIO X X X X GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________67 SERVICON – Administração de Condomínios pessoa abnegada, com tempo disponível, e que possua conhecimentos trabalhistas, jurídicos e condominiais. - Na ausência destas qualificações, a auto gestão pode representar sérios riscos a saúde financeira do condomínio, pois inexperiência do Síndico resulta muitas vezes em dispendiosas ações trabalhistas, prejuízos na contratação de serviços e altos custos de transporte e material de expediente. Existem inúmeros casos tramitando na justiça, através do qual o condomínio busca ressarcir-se dos prejuízos que o gestor lhe proporcionou. Em função disso, a despesa com a contratação de uma administradora poderá ser insignificante. - Em virtude da recente exigência do Conselho Regional de Contabilidade, baseado no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 9295, de 27.05.1946, o Condomínio fica obrigado a contratar um profissional habilitado no referido Conselho, para responder pela parte contábil do edifício. Alguns condôminos de nossa capital, já receberam Auto de Infração com multas variando de 400 a 2000 UFIR’s pela não comprovação da existência do citado profissional. Desta forma, a “Autogestão” passou a ser impraticável, confrontando-se com a legislação em vigor. 7. CONSELHO CONSULTIVO/FISCAL E SUAS ATRIBUIÇÕES: a) Conselho Consultivo/Fiscal - Composto de, no mínimo, três condôminos efetivos e três suplentes. - Eleitos pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período, devendo coincidir com o mandato do Síndico. b) Atribuições do Conselho Consultivo/fiscal - Cumprir e fazer cumprir a convenção e o Regimento Interno. - Participar das Assembléias. - Reunir-se em caráter ordinário, uma vez por ano, e, extraordinariamente quando necessário. - Assessorar o Síndico. - Dá parecer nas prestações de Contas. - Auxiliar ao Síndico no planejamento e contratação de serviços e benfeitorias. 8. MORADORES E VISITANTES: - Cumprir a Convenção e Regimento Interno (direitos e deveres 9. FUNCIONÁRIOS (PRÓPRIOS OU DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS): - Cumprir as tarefas indicadas pelo Síndico. - Cumprir o Regimento Interno. 10. ASSEMBLÉIA GERAL: - É o órgão máximo deliberativo do Condomínio, dela participando todos os condôminos ou seus inquilinos. - As Assembléias Gerais podem ser: a) Ordinárias: anualmente b) Extraordinárias: convocadas pelo Síndico ou por ¼ dos condôminos no mínimo. c) Especiais: previstas por Lei, para a solução de problemas resultantes de GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________66 SERVICON – Administração de Condomínios - Os conselheiros só poderão ser destituídos em Assembléia Geral especificamente convocada, que preencha o “quorum” previsto na Convenção a respeito e no silêncio desta, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. 47. O Conselho pode destituir o síndico? - Não. A destituição do síndico é ato de competência privativa do órgão que o escolhe, isto é, da Assembléia Geral, mediante o voto da maioria absoluta dos condôminos presentes ao ato (50% mais um) e desde que fundamentada na prática de irregularidade, na não prestação de contas, ou nos atos de má gestão, nos termos do artigo 1349 do novo Código Civil. 48. O novo Código Civil permite a exclusão do condômino antisocial? - Não. O artigo 1337, parágrafo único, do novo Código Civil, estabelece a aplicação de multa pecuniária correspondente até o décuplo da contribuição condominial como sansão cabível. Ademais, a exclusão do condômino anti-social encontra óbice no direito de propriedade, constitucional (artigo 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal). 49. O inquilino pode participar do Conselho? - Sim. O novo Código Civil faculta a criação do Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato não superior a dois anos, eleitos em Assembléia, não se exigindo que sejam condôminos, com a competência específica de análise das contas do Síndico. 50. O locatário é condômino? - Não. Nos termos do artigo 1334, parágrafo 2º, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito à aquisição da propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). 51. O síndico pode votar na Assembléia de Condomínio? - Se o síndico for condômino poderá discutir e votar todas as matérias constantes da ordem do dia, salvo aquelas relacionadas às suas contas e administração, se assim dispuser a Convenção do Condomínio. Do contrário, o síndico poderá participar e votar de qualquer assunto colocado em pauta. 52. O síndico, membros do conselho consultivo e empregados do condomínio podem receber procurações para votarem em Assembléia? - Não existe proibição legal nesse sentido. Contudo trata-se de medida 59 salutar proibir a constituição do procurador na pessoa do síndico, qualquer membro do conselho fiscal e/ou consultivo, bem como empregados do GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________59 SERVICON – Administração de Condomínios condomínio, através de cláusula expressa na Convenção. 53. Os condôminos inadimplentes têm direito a voto nas Assembléias? - Não. O artigo 1335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas Assembléias Gerais de condôminos. 54. Quantas Assembléias deverão ser realizadas anualmente pelo condomínio? - O artigo 1350 do novo Código Civil determina que haverá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária dos condôminos para aprovar o orçamento das despesas, das contribuições dos condôminos e da prestação de contas, e eventualmente eleição do síndico e a alteração do Regimento Interno. Com relação às Assembléias Gerais Extraordinárias, serão estas realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o síndico ou 1/4 dos condôminos. 55. É possível negativar os inadimplentes do condomínio no SPC? - Ainda que seja possível negativar débitos condominiais junto ao SPC, que é um banco de dados gerido por uma entidade particular (Associação Comercial de São Paulo), o SECOVI-SP NÃO RECOMENDA A ADOÇÃO DE TAL POSTURA, em razão do boleto das despesas de condomínio não se revestir dos requisitos típicos dos títulos executivos extrajudiciais, a saber, certeza, liquidez e exigibilidade (artigo nº 586, caput e nº 618, I, ambos do Código de Processo Civil). Assim, caso seja utilizada, a inscrição mencionada, o condomínio se sujeitará a responder por eventuais danos morais causados. O poder judiciário poderá, ainda, responsabilizar a empresa administradora conjuntamente com o condomínio pelo pagamento da indenização por danos morais. 56. É permitido colocar o número do apartamento do condômino inadimplente no demonstrativo financeiro do condomínio? - Sim. Desde que a informação fique restrita aos condôminos. Cabe dizer que os condôminos pontuais têm o direito de saber quais e quantos são os condôminos inadimplentes. Trata-se de um exercício regular de direito por parte dos condôminos, bem como de um dever que o síndico possui de prestar contas à comunidade condominial. 57. É possível tornar automática a multa para o condômino reiteradamente inadimplente? - Não. Há possibilidade da multa de até 5 (cinco) vezes o valor da contribuição mensal ao condômino que descumpra reiteradamente seus deveres, desde que tal sanção seja, caso a caso, previamente autorizada por assembléia que reúna o quorum de 3/4 dos condôminos restantes (conforme o artigo 1337, caput, do novo Código Civil), proporção que no mais das vezes inviabilizará a iniciativa. 58. O boleto de condomínio pode ser protestado? - Não é recomendado. O boleto do condomínio não se enquadra no rol dos títulos executivos extrajudiciais constante no artigo nº 585 do Código de Processo Civil, sendo documento produzido unilateralmente pelo credor, sem forGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________60 SERVICON – Administração de Condomínios mente ao Conselho Consultivo/Fiscal e distribuindo cópia do balancete a todos os moradores. E, posteriormente prestar contas em assembléia de condôminos previamente convocada. 2. MUDANÇA DE SÍNDICO: - Sempre que ocorrer mudança de Síndico, o Condomínio deverá comunicar a alteração à Secretaria da Receita Federal através do preenchimento do documento próprio, instruída com os seguintes documentos: a) Ata da Assembléia que elegeu o novo Síndico; xerox da Identidade e CPF do Síndico eleito (autenticadas). 3. SUB-SÍNDICO: - Auxilia o Síndico ou substitui em casos de ausência temporária ou vaga (dependendo da convenção). Eleito juntamente com o síndico, pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser reeleito pelo mesmo período. O Síndico não é responsável pelos atos praticados pelo Sub-Síndico, pois ambos são meros mandatários do Condomínio, com suas responsabilidades perfeitamente definidas. 4. ADMINISTRADORA: - A Lei permite que o Síndico delegue as funções administrativas do Condomínio (não podendo ser transferidas as funções de representação) a pessoa física ou jurídica, sob sua responsabilidade, mediante aprovação da Assembléia Geral, em face da complexidade das obrigações sociais e de várias medidas a serem tomadas para a legalização do empreendimento, contratos de manutenção de serviços, prestações de contas mensais etc. - A Administração do Condomínio deverá ser entregue a empresa idônea e especializada, ficando o Síndico obrigado a fiscalizar e controlar todos os atos da referida administradora, para depois prestar contas ao Conselho Fiscal. Essa empresa deverá dispor de um contador habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e administrador ao Conselho Regional de Administração. - Desta forma, caberá ao Síndico apenas a administração interna do prédio, ficando as demais obrigações que requerem mais trabalho e conhecimentos específicos, a cargo da administradora. 5. CONTADOR: - No Condomínio, o papel do contador se restringe basicamente ao preparo das folhas de pagamento, encargos sociais e balancete mensal. Geralmente não possui conhecimentos sobre os assuntos condominiais, seus serviços são limitados, e toda despesa com material de expediente, xerox, transporte etc., corre por conta do condomínio. 6. AUTOGESTÃO: 65 - É a administração feita pelo próprio Síndico, sem a interferência de administradora ou contador, arcando com a total responsabilidade pela boa ou má execução de suas tarefas. É justificada, quando existe no condomínio uma GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________65 SERVICON – Administração de Condomínios NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO CONDOMÍNIO: 1. O SÍNDICO E SUAS ATRIBUIÇÕES: a) O Síndico - Pode ou não, ser condômino, pessoa física ou jurídica estranha ao Condomínio. - Será eleito em primeira convocação por quorum mínimo de 2/3 dos condôminos ou com o quorum que determinar a convenção, em segunda convocação. - Eleito por um prazo máximo de dois anos, permitida a reeleição. - Convém que possua conhecimentos gerais de administração, procedimentos contábeis, leis trabalhistas e previdenciária etc. b) Atribuições do Síndico - Representar ativa e passivamente o Condomínio em juízo ou fora dele, exercendo todos os atos de interesse comum, nos limites de suas atribuições conferidas pela Lei ou pela Convenção do Condomínio; - Exercer a administração interna do edifício, no que diz respeito a sua vigilância e moralidade, bem como os serviços que interessam a todos os moradores; - Sempre acatar a Convenção, o Regimento Interno e as decisões das assembléias, cumprindo-as e fazendo-as cumprir; - Participar de todas as Assembléias condominiais, comunicando suas deliberações aos condôminos no prazo máximo de oito dias; - Cuidar da higiene e segurança do prédio; - Cuidar da conservação e reposição de máquinas e equipamentos; - Autorizar a contratação de serviços e fiscalizá-los; - Receber sugestões e reclamações de condôminos. Deve-se colocar na portaria, à disposição dos moradores, livro para este fim; - Manter sob sua guarda toda a documentação do condomínio, organizando-a de modo a facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes; - Elaborar e destinar, quaisquer cartas, comunicados, convocações etc.; - Admitir, demitir e fiscalizar os funcionários (tarefas, freqüências etc.), comparecendo ás homologações de rescisões de contrato e reclamações trabalhistas; - Preparar folhas de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais e demais documentos trabalhistas; - Elaborar previsão orçamentária e preencher guias para arrecadar as cotas de despesas condominiais; - Emitir cheques, efetuar pagamentos e controlar as contas bancárias - Efetuar cobrança de condôminos inadimplentes e, quando necessário, contratar advogado para promover cobrança judicial; - Comprar materiais de limpeza, elétrico, hidráulico etc., exigindo nota fiscal/ recibo; - Contratar seguros obrigatórios; - Manter em dia a contabilidade do Condomínio, prestando contas mensalGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________64 SERVICON – Administração de Condomínios ma definida e especificada por lei, razão pela qual os Tabelionatos de Protesto não o aceitam para a prática do ato. Entende-se, ainda, que o protesto do boleto condominial caracterizaria hipóteses de desrespeito ao devido processo legal para a recuperação dos créditos dos condomínios, eis que sua certeza e liquidez seriam decorrentes do trâmite de uma ação de cobrança, nos moldes do previsto no artigo nº 275, II, “b”, do Código de Processo Civil. 59. O locatário (inquilino) deve contribuir para o Fundo de Reserva? - O locatário deve contribuir na reposição do Fundo de Reserva, quando as despesas tiverem ocorrido durante o período da locação e forem ordinárias. Se o condomínio estiver constituindo o fundo a arrecadação será considerada extraordinária e, portanto, paga pelo proprietário. 60. O que pode ser cobrado quando o condômino atrasa o pagamento da cota? - O Novo Código Civil determina a aplicação de: Juros moratórios de 1% ao mês ou outro patamar estipulado pela Convenção de Condomínio, desde que inferior a 1%; Multa moratória de 2% sobre o débito; Atualização monetária conforme índice previsto na Convenção. 61. Qual a finalidade do Fundo de Reserva? - Sua finalidade é atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais. Conseqüentemente, não pode ser distribuído aos condôminos, nem restituído proporcionalmente aos que alienar sua unidade autônoma. 62. Qual o prazo para a propositura da ação de cobrança das cotas em atraso? - A partir de momento em que se descumpre a data de vencimento fixado para o pagamento das contribuições condominiais a ação de cobrança pode ser proposta. Contudo, é conveniente que o condomínio aguarde o decurso de 3 (três) meses, período em que deverá desenvolver a cobrança amigável (extrajudicial)através do advogado. Por fim, vale lembrar que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança das dividas do condomínio regularmente aprovadas, nos termos do artigo nº 206, parágrafo 5º, I, do novo Código Civil. 63. A instalação de ar condicionado é permitida? - Para se instalar aparelhos de ar condicionados é necessário que os seguintes itens sejam satisfeitos: A - Edificação deve possuir capacidade elétrica para atender a instalação do equipamento em todas as unidades atestadas por engenheiro elétrico 61 com a devida ART - Anotação Responsabilidade Técnica. B - Os locais de instalação desses aparelhos devem ser padronizados de modo a não comprometer a estética e segurança da edificação ou sua faGUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________61 SERVICON – Administração de Condomínios chada. C - Todos os dados e informações devem ser levados para aprovação em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. 64. O condomínio que tem gás canalizado pode utilizar-se de botijões? - O assunto é de interesse local, dependendo sua proibição ou permissão da Legislação Municipal aplicável. - No Município de São Paulo, não é permitida a utilização de gás em cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, situada em logradouros já servidos por rede de distribuição. Os botijões de 13 kgs não são permitidos no município de São Paulo e nem é aconselhável nas demais regiões. 65. O envidraçamento da varanda, colocação de grades ou telas, alteram a fachada do edifício? - Apesar do assunto ser polêmico, admite-se o envidraçamento da varanda quando se demonstra que essa alteração não afeta a harmonia da fachada segundo modelo padrão (cor, desenho, material, etc.) previamente aprovado em Assembléia. O mesmo ocorre com as grades de proteção ou telas. 66. Pode um condômino trocar a porta de entrada de sua unidade? - A modificação das portas voltadas para o corredor dependerá da concordância e autorização de todos os condôminos residentes no andar. 67. Pode o condômino dar em garantia uma área comum? - Não. O Artigo 1339, parágrafo 1º, do novo Código Civil veda expressamente que as partes comuns não podem ser alienadas ou gravadas em separado. 68. Quem responde por vazamentos ocorridos nos ramais e colunas do edifício? - Os vazamentos procedentes de ramais são de responsabilidade do condômino, pois esse encanamento é de seu uso exclusivo. Em se tratando de vazamentos que se originam na coluna ou área comuns do edifício, a responsabilidade é do condomínio. SERVICON – Administração de Condomínios maior) ou de uma possível culpa exclusiva do vitimado; C - Verificação de que o dano ocorreu, ou não por dolo ou explícita e patente culpa do representante ou prepostos do condomínio (empregados); D - Verificar o que a Convenção de Condomínio diz a respeito do assunto, tanto no aspecto positivo, prevendo expressamente a responsabilização do condomínio, ou no aspecto negativo, contendo cláusula de não indenizar; E - Constatação do nível, proporção e qualidade da segurança existente no condomínio. Quanto maior for a segurança fornecida, maiores serão as despesas arcadas pelos condôminos e conseqüentemente, maior será o dever de guarda assumido pelo condomínio. Se o condomínio não dispõe de segurança especial possuindo apenas portaria ou guarita, então não haverá responsabilidade, devendo cada condômino vitimado arcar com o preço do seu prejuízo. 71. O condomínio responde por furto ocorridos no interior de um dos apartamentos? - O condomínio só responde por furto ocorrido no interior das unidades autônomas se houver concreta participação, direta ou indiretamente, de empregado seu, pois a administração é exercida em relação às partes comuns e não à propriedade exclusiva de cada condômino. 72. O que pode provocar um incêndio? - Diversos itens, como: Falha no aparelho de ar-condicionado; Sobrecarga na rede elétrica; Excesso de iluminação; Sistema de gás de cozinha com uso indevido; Panelas esquecidas no fogo; Etc. 69. De quem é a responsabilidade na ocorrência de furto cometido pelo empregado do condomínio? - A responsabilidade recai sobre o condomínio sempre que um fato seja atribuição à ação ou à omissão do síndico ou dos empregados. 70. O condomínio responde por furto ou danos na garagem? - Em regra o condomínio não responde civilmente pelos furtos ou danos ocorridos nas suas áreas comuns. Para o fim de se saber se excepcionalmente haverá a responsabilidade civil, cada caso merece ser estudado como a aplicação sucessiva dos parâmetros abaixo: A - Existência do nexo causal (veracidade de que o dano ocorreu nos limites do condomínio); B - Existência de causa excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________62 63 GUIA DO SÍNDICO___________________________________________________________________63