cartilha-cad - Assistência e Desenvolvimento Social

Transcrição

cartilha-cad - Assistência e Desenvolvimento Social
Cadastro Único:
um cadastro, vários
programas sociais.
Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social.
O CADASTRO ÚNICO
é a porta de entrada para
os Programas Sociais do
Governo Federal e Estadual.
Para participar de qualquer
programa é preciso estar
inscrito no Cadastro.
Fazer a inscrição nos
Centros de Assistência
Social – CRAS, é o
primeiro passo para poder
acessar a programas
como o Bolsa Família,
o Benefício de
Prestação Continuada,
a Cesta Nutricional
para gestantes
e muito mais.
Saiba agora como
se cadastrar e os
Programas aos quais
você poderá ter acesso.
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Primeiro é preciso saber que os
programas atendem às famílias,
dependendo de sua renda
familiar per capita (por pessoa).
Primeiro é preciso
saber que os programas
atendem às famílias,
dependendo de sua
renda familiar per capita
(por pessoa).
Nesta família, por
exemplo, o rendimento
da família deve ser
dividido por 5.
O CADASTRO ÚNICO identifica e caracteriza
famílias com renda mensal para cada pessoa de
até meio salário mínimo ou de 3 salários mínimos
no total, neste caso leva-se em conta a renda total
sem dividir pelo número de pessoas da família.
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Ao se cadastrar o indivíduo
cumpre uma das condições
essenciais para o acesso aos
programas. Para cada programa
há um perfil socioeconômico e
condições de acesso que habilita
o cidadão a ser beneficiário direto
de cada um deles.
•
•
Bolsa Família
Benefício de Prestação
Continuada
•
•
Carteira do Idoso
Cestas Nutricionais
para Gestantes
•
Atualmente, o
Cadastramento dá às
famílias a possibilidade
de acessar os seguintes
programas:
•
Pronatec
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI
•
Programa Minha Casa
Minha Vida
•
•
•
•
•
Tarifa Social de
Energia Elétrica
Programa de Cisternas
Assinatura de
telefone com preço
diferenciado
Isenção de Taxas para
Concursos Públicos
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•
Projovem
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Programa Bolsa Família
Lei nº 10 836 de 9 de janeiro de 2004
O Programa
Bolsa Família é
um Programa de
Transferência de Renda
criado para melhorar
a vida das pessoas
pobres e extremamente
pobres do Brasil.
Cada família recebe um cartão
magnético emitido em nome do
responsável pela família. Com
ele a família pode receber o
benefício diretamente em uma
agência da Caixa Econômica
Federal, em casa lotéricas
ou em estabelecimentos
autorizados pela Caixa.
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As famílias atendidas pelo Programa
recebem um benefício financeiro mensal e,
em contrapartida, assumem o compromisso
de manter as crianças e os adolescentes
na escola e fazer o acompanhamento da
saúde de crianças menores de 7 anos,
mulheres grávidas e mães que estão.
Os valores do Bolsa
família variam de acordo
com a renda (básico),
do número filhos, da
idade, de gestantes e de
mulheres amamentando
(variáveis).
Renda familiar
por pessoa
Valor do repasse
mensal
Até R$ 70,00
De R$ 70,00
até R$ 140,00
Básico + Variáveis
Variáveis
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Benefício de Prestação Continuada - BPC
Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003
É um benefício da
Política de Assistência
Social, individual, não
vitalício e intransferível,
que garante a transferência
mensal de 1 (um) salário
mínimo ao idoso, com 65
(sessenta e cinco) anos
ou mais, e à pessoa com
deficiência, de qualquer
idade, com impedimentos
de longo prazo, de natureza
física, mental, intelectual ou
sensorial, que comprovem
não possuir meios para
prover a própria
manutenção nem de
tê-la provida por
sua família.
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É importante lembrar que
a renda familiar do idoso
ou pessoa com deficiência
deve ser inferior a do salário
mínimo por pessoa.
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O cidadão poderá procurar o Centro de Referência
de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria
Municipal de Assistência Social ou o órgão
responsável pela Política de Assistência Social de
seu município para receber as informações sobre o
BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
Para requerer o BPC,
a pessoa idosa ou com deficiência
deve agendar o atendimento na
Agência do INSS mais próxima
de sua residência pelo telefone
135 da Central de Atendimento da
Previdência Social (ligação
gratuita) ou pela internet:
A Agência do Instituto
Nacional do Seguro
Social - INSS é o
órgão responsável
pelo recebimento do
requerimento e pelo
reconhecimento do
direito ao BPC.
www.previdenciasocial.gov.br
ATENÇÃO: Para ter acesso ao BPC não é preciso
IMPORTANTE: O BPC não é aposentadoria e
nem pensão e não dá direito ao 13o pagamento.
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intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente
político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência
pode ir diretamente a uma agência do inss mais próxima de
sua residência e solicitar o benefício, sem custos.
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Carteira do Idoso
Lei nº 10.771
A Carteira do Idoso é o instrumento
de comprovação para que o idoso tenha
acesso à gratuidade ou desconto de, no
mínimo, 50% no valor das passagens
interestaduais. A carteira deve ser gerada
apenas para as pessoas acima de
60 anos de idade e que não tenham
como comprovar renda individual igual
ou inferior a dois salários.
Caso o idoso já
tenha seus dados no
CADASTRO ÚNICO, o
CRAS irá verificar o NIS
existente e solicitar a
carteirinha a partir dele,
também.
Para emitir sua carteira, o idoso deve
procurar o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) de seu município.
Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único
para Programas Sociais e receberá o Número
de Identificação Social (NIS). Com esse
número, o CRAS irá solicitar a carteira por
meio do SuasWeb.
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Cestas nutricionais
para gestantes
É um Programa de
Complementação
Alimentar de Gestantes
em Situação de pobreza
e Insegurança Alimentar,
desenvolvido pela Secretaria
de Estado da Assistência e
Desenvolvimento
Social (Seades).
O Governo do Estado
investe cada vez mais
em ações que beneficiam
gestantes da capital e do
interior, com o objetivo
de diminuir o índice de
mortalidade infantil em
Alagoas.
Além de combater as carências
nutricionais das gestantes alagoanas,
através da complementação alimentar,
ele garante a assiduidade às consultas
pré-natais e a inserção da gestante
nos Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS).
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Tarifa Social de Energia Elétrica
Lei nº 12.2012 de 20 de janeiro de 2010
A Tarifa Social de Energia é um
desconto fornecido pelo Governo
Federal na conta de energia para
todas as casas classificadas como
Residencial de Baixa Renda.
Para ter acesso ao
desconto na conta de luz,
é necessário que a família
atenda a pelo menos um
dos seguintes critérios:
•
Estar inscrita no
CADASTRO ÚNICO,
com renda familiar per
capita de até meio salário
mínimo;
•
Ter algum morador na
unidade consumidora que
receba o Benefício de
Prestação Continuada da
Assistência Social
(BPC);
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Os consumidores de baixa renda com consumo
maior que 65 quilowatts/ hora (kWh) e menor
que 80 kWh têm de se inscrever no CADASTRO
ÚNICO para Programas Sociais do Governo
Federal (CADÚNICO) e, assim, garantir a
manutenção do recebimento dos descontos
previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve
procurar sua distribuidora de energia elétrica
para comprovar o cadastramento e continuar a
ter direito às tarifas diferenciadas.
Faixa de consumo mensal
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Percentual de desconto
Até 30 kWh
65%
Entre 31 kWh e 100 kWh
40%
Entre 101 kWh e 220 kWh
10%
Qualquer consumidor de baixa renda que
atenda aos requisitos para usufruir da
tarifa social de energia deve procurar a
gestão do programa Bolsa Família na sua
cidade. Após o cadastramento, é preciso
procurar a distribuidora de energia para
comprovar o cadastramento.
As famílias indígenas e quilombolas,
inscritas no CADASTRO ÚNICO com renda
familiar per capita menor ou igual a meio
salário mínimo, ou que possuam entre seus
moradores algum beneficiário do BPC, terão
direito ao desconto de 100% na conta de luz
até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
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Telefone Social
É um programa que dá
acesso a assinatura de
telefone com preço para
os cerca de 22 milhões
de famílias de baixa renda
inscritas no CADASTRO
ÚNICO para Programas
Sociais do Governo
Federal.
O preço - descontados os impostos
– é de R$ 9,50 mensais pós-pagos,
mas com direito a uma franquia de
90 minutos em chamadas locais
para fixo. Para além desse limite, os
usuários poderão realizar ligações
adquirindo créditos pré-pagos.
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PRONATEC
O PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego - é uma iniciativa do
Governo Federal que visa ampliar a oferta de vagas
na educação profissional brasileira e melhorar as
condições de inserção no mundo do trabalho.
O pré-requisito para participação no
PRONATEC/Brasil Sem Miséria é ter entre
16 e 59 anos e estar cadastrado no
CADÚNICO, mesmo que o candidato
não seja beneficiário do Programa Bolsa
Família. Qualquer membro da família
cadastrada poderá se matricular nos
cursos, não havendo limite por família.
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Brasil sem miséria
Lei nº 12513 de 26 de outubro de 2011
O PRONATEC
Brasil sem Miséria
oferta cursos gratuitos
de qualificação
profissional e
encaminhamento ao
mercado de trabalho
aos beneficiários
do Programa Bolsa
Família.
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Ainda que todos os cadastrados
atendam aos critérios, será dada
prioridade aos cadastrados em
situação de extrema pobreza (renda
familiar por pessoa de até R$ 70,00).
A matrícula dos beneficiários do Programa
Bolsa Família nos cursos NÃO implicará a
perda do benefício. A perda do benefício
ocorrerá apenas nos casos em que o aumento
da renda familiar ultrapasse o limite de meio
salário mínimo per capita. Se a renda familiar
não for superior a R$ 140,00 por pessoa, a
família continua no Programa. Mesmo que haja
elevação da renda acima desse patamar (de
R$ 140,00 per capita), a regra de permanência
do Programa garante que não haja o imediato
cancelamento do benefício.
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Os cursos do PRONATEC serão custeados pelo
Governo Federal e disponibilizados inicialmente
pelas seguintes Unidades Ofertantes:
Federais de Ciência
• Institutos
e Tecnologia (IFs);
Nacional de Aprendizagem
• ServiçoIndustrial
(SENAI) e;
Nacional de Aprendizagem
• ServiçoComercial
(SENAC).
Os cursos do
PRONATEC são
custeados integralmente
pelo Governo Federal junto
às Unidades Ofertantes,
sendo gratuitos para
os beneficiários.
Além da gratuidade da
mensalidade, o Programa
também arca com uma
ajuda de custo para os
seguintes itens:
• Transporte
• Alimentação
• Material didático
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Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi criado para diminuir
a falta de casas para os brasileiros, chamada de déficit de
moradia ou déficit habitacional. Com o programa, a população
vai ter ainda mais acesso à casa própria, e serão gerados mais
empregos e renda para os brasileiros, pois o investimento na
construção civil vai aumentar.
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As famílias de baixa renda devem
comprovar, através do CADASTRO
ÚNICO, a composição da renda
familiar e participar do Programa
Minha casa Minha Vida na faixa de
financiamento para famílias com
renda de 0 a 3 salários mínimos.
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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
O Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI) articula
um conjunto de ações visando à
retirada de crianças e adolescentes
de até 16 anos das práticas de
trabalho infantil, exceto na condição
de aprendiz a partir de 14 anos.
Para se beneficiarem, as
famílias devem estar inscritas
no CADASTRO ÚNICO para
Programas Sociais e ter renda
familiar mensal de até meio
salário mínimo por pessoa.
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Programa Nacional
de Inclusão de jovens
PROJOVEM
Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008
O PROJOVEM é destinado aos jovens de 15 (quinze) a
29 (vinte e nove) anos, com objetivo de promover sua
reintegração ao processo educacional, sua qualificação
profissional e seu desenvolvimento humano, a ser
desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
I - complementar a proteção social básica à
família, criando mecanismos para garantir
a convivência familiar e comunitária;
II - criar condições para a inserção,
reinserção e permanência do jovem no
sistema educacional;
III - elevar a escolaridade dos jovens do
campo e da cidade, visando a conclusão
do ensino fundamental, integrado à
qualificação social e profissional e ao
desenvolvimento de ações comunitárias; e
1) Projovem Adolescente: direcionado
a jovens entre 15 e 17 anos.
2) Projovem Urbano: direcionado
a jovens entre 18 e 29 anos.
3) Projovem Campo – Saberes da Terra:
direcionado a jovens entre 18 e 29 anos.
IV - preparar o jovem para o mundo do
trabalho, em ocupações com vínculo
empregatício ou em outras atividades
produtivas geradoras de renda.
4) Projovem Trabalhador: direcionado
a jovens entre 18 e 29 anos.
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Isenção de taxas para
concursos públicos
Inscritos no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais
(CADÚNICO) podem solicitar isenção na taxa de inscrição de
concurso público federal – órgãos da administração direta,
das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo.
Decreto Nº 6.593 de 2 de outubro de 2008
IMPORTANTE: Caso o
interessado pertença a
uma família de baixa renda
e ainda não esteja inscrito
no CADASTRO ÚNICO ou, se
mesmo cadastrado, não souber
o número do NIS, poderá
procurar o órgão responsável
pela Gestão do CADASTRO
ÚNICO/Bolsa Família do
município.
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Qualquer candidato integrante de família de baixa renda,
inscrita no CADASTRO ÚNICO, com renda mensal per
capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal
de até três salários mínimos, pode solicitar a isenção
da taxa de inscrição. A isenção também se aplica aos
processos seletivos simplificados para a contratação de
pessoal por tempo determinado.
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato
deve apresentar um requerimento ao órgão ou entidade
executora do concurso público, contendo o Número
de Identificação Social (NIS) – existente na base do
CADÚNICO – e a declaração de que pertence a uma família
de baixa renda. O edital do concurso indicará como e
quando o candidato deve apresentar essas informações.
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Programa de
cisternas
Calhas
A cisterna é uma tecnologia popular para a
captação de água da chuva, onde a água que
escorre do telhado da casa é captada pelas calhas
e cai direto na cisterna, onde é armazenada.
o sistema de armazenamento por cisterna representa uma
solução de acesso à água para a população rural de baixa renda.
Além da melhoria na qualidade da água consumida, a cisterna
reduz o aparecimento de doenças em adultos e crianças.
Para se beneficiarem, as famílias devem
estar inscritas no CADASTRO ÚNICO para
Programas Sociais e ter renda familiar mensal
de até meio salário mínimo por pessoa.
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Para fazer a inscrição no
CADASTRO a pessoa deve
procurar o Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS mais
próximo de sua residência , levando
toda a documentação que dispõe,
em especial o CPF, RG, Certidões
de Nascimento.
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SEADES
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