CONVITE Nº xxx/05
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CONVITE Nº xxx/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Edital nº. 23/2016. Pregão Presencial nº. 4/2016(Com Alteração). Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefonia em rede de dados e voz para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Canoas/RS”. Data: 30/05/2016. 14horas. Local: Rua Frei Orlando, 199, 4º andar, Canoas/RS. Edital: site www.pregaobanrisul.com.br; www.pregaoonlinebanrisul.com.br ou www.canoas.rs.gov.br, telefone (51) 3462-1559. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto “Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefonia em rede de dados e voz para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Canoas/RS ”, conforme descrição no Anexo IV – Termo de Referência, que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 829/2009, e da Lei n.º 8.666/1993. 1.2. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até às 14 horas do dia 30/05/2016, na Sala de Licitações do DLC/SMPG, sito na Rua Frei Orlando, 199, 4º andar, Centro, Canoas (RS). Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. No mesmo dia, hora e local, dar-se-á início à sessão pública do Pregão Presencial. 1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas no DLC/SMPG, telefone (51) 3462-1654, ou, ainda, através do site www.canoas.rs.gov.br. 1.4. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.canoas.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br ; www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 1.5. Impugnações ao Edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, e dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, junto a Central do Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sito na Rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas (RS). 1.6. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos à Comissão de Pregão, por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sito Rua Ipiranga, nº. 120, térreo, Centro, Canoas (RS)., ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected], somente até o terceiro dia útil anterior à data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos se fora do prazo retro mencionado. 1.7. Expediente externo: SMPG/ DLC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) e Mural Oficial, sito na Rua Frei Orlando nº 199, térreo – Centro, Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93; Anexo IV - Termo de Referência; Anexo V - Modelo de Proposta Financeira; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº. 123/06; Anexo VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos e do Pessoal Técnico adequado e de indicação do(s) Responsável pela execução do objeto da licitação; Anexo VIII - Minuta de Contrato; Anexo IX - Modelo de Declaração de Reconhecimento e Vistoria; Anexo X - Memorial Descritivo do objeto. Anexo XI - Declaração de Indicação de Equipe. Anexo XII - Formulário de Dados da Empresa. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n°. 8.666/93, respectivamente. 2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio e interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 2.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.4.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 2.4.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06. 2.4.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8.1.1 ao 8.1.3.1 do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.4.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição: Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. 3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante: (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.3. Declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº. 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.1.4. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº.123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, declaração formal, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado ao(à) Pregoeiro(a) ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) EDITAL Nº. 23/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope nº. 01 deverá conter: 5.1.1. Proposta financeira, digitada, impressa ou datilografada, conforme modelo anexo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº. do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV – Termo de Referência; c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto. 5.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável, em cumprimento ao disposto na Lei n° 10.192/2001 e Decreto Municipal n° 12/2013. 5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 5.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A análise da proposta financeira pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor; b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor; c) O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço por lote (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 6.5. Fica ressalvada ao(à) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.6. Não serão admitidos sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº. 8.666/93. 6.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(a) Pregoeiro(a), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOMC), e/ou no mural e no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 6.10. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores dos itens, ou seja, o valor total do lote deverá ser distribuído de acordo com o valor final ofertado, sendo que os valores dos itens não poderão ser superiores aos valores máximos aceitáveis constantes do Termo de Referência. Esta proposta financeira deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação. 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envelope nº. 02 deverá conter: HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação. Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 8.1.1., não precisará(ao) constar do envelope n° 02 - Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 8.1.2. Declaração formal, conforme Anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União Expedida nos termos do Decreto Federal nº5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº1.751, de 02/10/2014. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. A apresentação da certidão conjunta substitui a apresentação da certidão negativa do INSS constante no item 8.1.3.1 “b”; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhista, dentro do prazo de validade. 8.1.3.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.1.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 8.1.5. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que o licitante, executou serviço compatível com o objeto do Edital. 8.1.5.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos; 8.1.6. O licitante deverá comprovar com declaração expedida pela Cisco Systems, específica para este edital, possuir parceria com a Cisco na qualidade, no mínimo, Premier Partner; 8.1.6.1. O licitante deverá comprovar com declaração expedida pela Cisco Systems, específica para este edital, possuir, no mínimo, especialização Cisco “Collaboration Architecture Specialization”; 8.1.6.2. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos um profissional da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possua a certificação de CCNP (Cisco Certified Network Professional) Voice, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 8.1.6.3. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos um profissional da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possua a certificação de CCNP (Cisco Certified Network Professional) Routing & Switching, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 8.1.6.4. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos dois profissionais da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possuam a certificação de CCNA (Cisco Certified Network Associate) Routing & Switching, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 8.1.6.5. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos um profissional da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possuam a certificação de CCNA (Cisco Certified Network Associate) Voice, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 8.1.6.6. Declaração de vistoria emitida pelo CanoasTec referente à visita técnica realizada pela empresa licitante conforme item 4 do Memorial Descritivo; 8.1.6.7. A comprovação das certificações acima mencionadas deverá ser realizada através de vias originais ou cópias autenticadas dos respectivos certificados; 8.1.6.8. Os certificados poderão estar em língua inglesa; 8.1.6.9. As certificações não podem ser cumulativas, ou seja, um mesmo técnico não pode ser usado para comprovar mais de uma das certificações acima elencadas; 8.1.6.10. Declaração mínima de Equipe Técnica conforme Anexo XI deste Edital. 8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação: 8.2.1. Os documentos contidos no envelope n°. 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) na sessão pública de abertura da licitação, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) Pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 8.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 8.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) / Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.1., 8.1.2., 8.1.3., e 8.1.4., ambos dentro de seu prazo de validade. 8.2.5. O CRC/CRH somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão no envelope n°. 02 de documento para revalidação de CRC / CRH vencido. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao (a) Pregoeiro (a) deverão ser apresentadas à Central de Atendimento ao Cidadão, sito Rua Ipiranga, nº. 120, térreo, Centro, Canoas (RS). 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DO RECEBIMENTO 10.1. Os licitantes deverão considerar todas as especificações previstas no Anexo IV – Termo de Referência, no Anexo VIII – Minuta de Contrato e no Anexo X – Memorial Descritivo do Edital, bem como as normas técnicas exigíveis, de acordo com a legislação pertinente. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A Unidade de Contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Termo de Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.4. 11.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.4. 11.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 11.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002. 11.5. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s). 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. Servirá de cobertura para a(s) despesa(s) dotação(ões) orçamentária(s): Processo: nº. 88.075/2015 – PA nº. 08/173/2015. Dotação: 04.122.0031.000.2086.0000 – Suporte a Tecnologia da Informação. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte de Recurso: 1. Indicador de Recurso: 221. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Dotação: 12.122.0020.000.2053.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte de Recurso: 20. Indicador de Recurso: 316 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Dotação: 10.301.0022.000.2125.0000 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte de Recurso: 40. Indicador do Recurso: 857 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) após a entrega do objeto, no prazo máximo de 30 dias a contar da apresentação da(s) fatura(s) revisada(s) e aceita(s) pela fiscalização do Contrato na Central do Cidadão do Município. 13.2. A(s) fatura(s) protocolada(s) não deverá(ão) portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso. 13.3. Ocorrendo atraso no(s) pagamento(s) por parte do CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha concorrido para tanto, o(s) valor(es) a ser(em) pago(s) será(ão) atualizado(s) pela variação de Índice Oficial utilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, ocorrida no período de atraso. 14. DAS PENALIDADES 14.1. O descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência escrita: a) Considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no Contrato / Nota de Empenho e nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93. 14.1.2. Multa: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a) Multa de 0,3% por dia de atraso relativamente a qualquer dos prazos previstos na Nota de empenho, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 dias; b) Multa de 15% no caso de inexecução parcial do Contrato, atraso relativamente a qualquer dos prazos previstos no Contrato superior a 10 dias e limitado a 20 dias, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado; c) Multa de 25% no caso de atraso relativamente a qualquer dos prazos previstos no Contrato, transcorridos 21 dias do prazo estabelecido na Nota de empenho, e na inexecução total do Contrato, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado. 14.2. A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “b” ou “c” do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, sofrerá as penalidades previstas no Inciso III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, por inexecução parcial do contrato; b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por inexecução total do contrato. 14.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização ficará a cargo de servidor designado pelo(s) Secretaria requisitante que poderá rejeitar todo ou parte do material e solicitar sua substituição. 15.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado. 15.3. Caso a fiscalização tenha dúvidas acerca da qualidade e do atendimento do(s) objeto(s) entregue(s) às especificações técnicas contidas neste Edital, poderá solicitar ensaios, testes e demais atos para tirar estas dúvidas, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro(a). 16.2. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(a) Pregoeiro(a), serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOMC). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 16.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. Município de Canoas, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Mário Renato Zacher Pregoeiro(a) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO I – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ....................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. ........................... e CPF nº. ............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas / RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ......................................................................................, CNPJ nº. ......................, bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2016. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, relativo ao credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Através da presente, declaramos que a empresa ................................................................................... CNPJ nº. .................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2016. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, relativo ao credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI 8.666/1993 E AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................., vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no art. 27, inc. V, da lei 8.666/1993. .................................., ............ de ............................ de 2016. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 02, relativo à habilitação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender solicitação expressa no Processo Administrativo Virtual nº. 88.075/2015 PA nº 08/173/2015. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão vem por meio desta justificar a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnico de infraestrutura e telefonia para o Ambiente de Tecnologia da Informação, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Canoas, visando a continuidade dos seus serviços de sustentação e gerenciamento da infraestrutura de T.I. Os serviços de suporte técnico compreendem a resolução de problemas e incidentes, a execução de mudanças, o esclarecimento de dúvidas, a elaboração de diagnósticos, avaliações, otimização e assessoramento técnico em ambiente de rede e telefonia IP Cisco da Prefeitura Municipal de Canoas. As atividades compreenderão a execução de tarefas rotineiras, de suporte e de demanda. Para atende à demanda por serviços de suporte técnico estima-se que sejam necessárias 720 (setecentos e vinte) horas técnicas para suporte em ambiente de redes e telefonia IP Cisco da Prefeitura Municipal de Canoas. Atestamos que os valores orçados estão de acordo com os praticados no mercado. 2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO: 2.1. Do Objeto: O presente certame tem como objeto a “Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefonia em rede de dados e voz para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Canoas/RS”. 2.2. DO ORÇAMENTO ESTIMADO: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante do Pedido e Autorização) foram consultadas empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram nos processos de origem do Pedido e Autorização supra. As Médias dos valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do Orçamento Estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como as dotações que permeiam estas contratações foram indicadas pelas Secretarias requisitantes. 2.3. Descrição e valores estimados / para os valores unitários e totais dos lotes, são os constantes do quadro abaixo: Item Quant. 1 12 LOTE 01 Proc.: MVP nº. 88.075/2015 – PA nº. 173/2015 Descrição do Objeto Valor Mensal Valor Total Máximo Máximo Aceitável R$ Aceitável 12 Meses R$ Contratação de Empresa R$ 12.648,75 Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e R$ 151.785,00 telefonia em rede de dados e voz ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) As informações de ordem técnica referentes ao referido pedido deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão telefone (51) 3425.7631 com o Sr. Roger Henriques de Mello e CANOASTEC pelo telefone (51) 9174.5161, com Sr. Rogério Carneiro. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS I - CARGO Profissional para Suporte especializado 60 horas mensais QUANT. SALÁRIO MÊS (R$) VALOR MENSAL (R$) TOTAL (R$) VALOR MENSAL (R$) TOTAL (R$) 1 INSS FGTS 13º SALÁRIO FÉRIAS CERTIFICAÇÕES CISCO II - BENEFÍCIOS QUANT. BENEFÍCIO MÊS Vale Transporte Vale Refeição Total II III – TAXA ADMINISTRATIVA TOTAL III CUSTO TOTAL (I, II, III) 2.3.1.Valor total máximo aceitável para a presente licitação é de R$ 151.785,00 (Cento e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 2.3.2. Os serviços de suporte técnico compreendem a resolução de problemas e incidentes, execução de mudanças, esclarecimento de dúvidas, elaboração de diagnósticos, avaliações, otimização e assessoramento técnico em ambiente de rede e telefonia IP Cisco da Prefeitura Municipal de Canoas nos seguintes modelos de dispositivos: • Cisco Catalyst 2960S • Cisco Catalyst 2960X • Cisco Catalyst 2960C • Cisco Catalyst 3560X • Cisco Catalyst 3750X • Cisco Catalyst 3850 • Cisco Catalyst 4500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cisco Catalyst Blade 3020 for HP Cisco MDS 9148 Cisco MDS 2194e Cisco 5508 Wireless Controller Cisco 2951 Router Cisco 2911 Router Cisco AIR-LAP1042N-T-K9 Cisco AIR-LAP1142N-T-K9 Cisco AIR-CAP1602I-T-K9 Cisco AIR-CAP1702I-T-K9 Cisco Unified Communication Manager Cisco Unified Contact Center Express Cisco Prime Infraestructure Cisco UCS 5108 AC2 Chassis Cisco UCS B200 M3 Cisco UCS 6248UP Peplink Balance 580 Cisco ASA 5525 Cisco ASA 5505 VoxStack Wireless Gateway VS-GGU-E2M0400 Cisco Finesse Agent and supervisor Desktop for Cisco Unified Contact Center Express. • Cisco ASR-9001 • Cisco ASR-920 Observação: Poderão ser adicionados outros equipamentos conforme necessário. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 4.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço por lote, desde que cumpridas as exigências técnicas do Presente Termo de Referência. 5. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: 5.1. As exigências de habilitação: são as constantes do item 8. do Edital (DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e estão em conformidade com o art. 4º, XIII, da Lei nº. 10.520/2002, e da Lei nº. 8.666/1993 (por aplicação subsidiária) e Decreto Municipal 829/2009. 5.2. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s). Mário Renato Zacher. Pregoeiro(a) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Presencial ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 (preferencialmente papel timbrado) ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA:_________________________________CNPJ /CPF: ____________________ ENDEREÇO:__________________________CIDADE:______________________UF:___ CEP: _________FONE/RAMAL:__________e-mail:__________CONTATO: __________ LOTE 01 Proc.: MVP nº. 88.075/2015 – PA nº. 173/2015 Item Quant. Descrição do Objeto Valor Mensal Valor Total Máximo Máximo Aceitável R$ Aceitável 12 Meses R$ 1 12 Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefoniaR$ R$ em rede de dados e voz para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS I - CARGO Profissional para Suporte especializado 60 horas mensais QUANT. SALÁRIO MÊS (R$) VALOR MENSAL (R$) TOTAL (R$) VALOR MENSAL (R$) TOTAL (R$) 1 INSS FGTS 13º SALÁRIO FÉRIAS CERTIFICAÇÕES CISCO II - BENEFÍCIOS Vale Transporte Vale Refeição Total II III – TAXA ADMINISTRATIVA QUANT. BENEFÍCIO MÊS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão TOTAL III CUSTO TOTAL (I, II, III) Valor total ofertado para a presente proposta financeira é de R$..............(.......................) O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias. ................................., ............ de ............................ de 2016. __________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: A Proposta Financeira e a Planilha de Composição dos Custos deverá ser apresentada dentro do envelope nº. 01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006. Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ….................................................... CNPJ nº. ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2016. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL ADEQUADO E DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL (EIS) PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL OU POR PROCURADOR / CREDENCIADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO HÁBIL, NOS TERMOS DA LEI, OU DE CARTA DE CREDENCIAMENTO. Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Empresa ……….........………………………. …………………...…………………,CNPJ nº. ......................................………., dispõe de pessoal e equipe ligado à execução dos serviços, dentre os quais o(a)(s) Sr(a)(s). ……………………………………………e ….......…………..............................................., ora indicado(a)(s) como Responsável(is) que assumirá(ão) a responsabilidade pela execução do objeto do Pregão Presencial nº. 4/2016. .................................., ............ de ............................ de 2016. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 02, relativo à habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO EDITAL Nº 23/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 Contrato nº. XX de 2016 Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefonia em rede de dados e voz para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Canoas/RS. O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 885774160001-18 com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal Sr. JAIRO JORGE DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Virtual nº 88.075/2015 e que originou o Pregão Presencial nº. 4/2016, objeto do PA nº. 173/2015, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829, de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato, conforme Pregão Presencial nº 4/2016, consiste na Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefonia em rede de dados e voz para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Canoas/RS, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do Edital nº 23/2016 e conforme Anexo IV, Termo de Referência, Memorial Descritivo e da Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição. 1.2. A Execução do objeto do contrato está expressamente condicionado aos termos e especificações constantes no edital, memorial descritivo, termo de referência, Minuta de Contrato e da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 4/2016 e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 88.075/2015. Quant. Processo: 88.075/2015 PA 173/2015 Valor Mensal Objeto (R$) Valor para 12meses (R$) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefonia em R$ 12 rede de dados e voz para Ambiente de TecnoloR$ XXXXXXX XXXXXXX gia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Canoas/RS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ XXXXXXX O Valor ofertado na presente proposta financeira para o LOTE 01 é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 1.3. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação e transferência total ou parcial dos serviços objeto do presente Contrato. CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, cabendo a CONTRATADA tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado aos serviços. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação. 3.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da Lei n.°10.192/2001 e o Decreto Municipal n° 012/2013. CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. Os serviços efetivamente realizados serão pagos de acordo com o previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura que deverá ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de: 4.1.1. nota Fiscal/ fatura; 4.1.2. certidão de regularidade do FGTS e INSS; 4.1.3. termo de Fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável. 4.2. Os pagamentos não serão efetuados nos seguintes casos: 4.2.1. não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE. 4.2.2. inadimplência das obrigações da CONTRATADA com o Município, por conta do estabelecido no Contrato; 4.2.3. não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 4.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajuste de preço ou correção. 4.4. A Nota Fiscal / Fatura relativo a realização do serviço deverá ser apresentada junto a Central do Cidadão/ CONTRATANTE, sito na Rua Ipiranga nº 120, Centro, Canoas/RS. 4.5. As Notas Fiscais/ Faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento da Ordem de Início de Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses conforme disposição do artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: Processo: nº. 88.075/2015 – PA nº. 08/173/2015. Dotação: 04.122.0031.000.2086.0000 – Suporte a Tecnologia da Informação. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte de Recurso: 1. Indicador de Recurso: 221. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Dotação: 12.122.0020.000.2053.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte de Recurso: 20. Indicador de Recurso: 316 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Dotação: 10.301.0022.000.2125.0000 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde. Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte de Recurso: 40. Indicador do Recurso: 857 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e CanoasTec Representada pelo Sr. Rogério Carneiro – matrícula nº 005 que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização. 7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização. Parágrafo Único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associarse a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços: 9.1.1. mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência. 9.1.2. prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação; 9.1.3. prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados; 9.1.4. atender, de imediato, toda a qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 9.1.5. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços; 9.1.6. cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às Seguranças de Trabalho; 9.1.7. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA: 9.2.1. conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos; 9.2.2. realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 88.075/2015, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados; 9.2.3. cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar; 9.2.4. pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas; 9.2.5. manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.6. reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE; 9.2.7. a CONTRATADA deverá Arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. indicar, formalmente, o gestor/fiscal para companhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. expedir Ordem de Início dos Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução do mesmo; 10.1.8. encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.9. informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.10. é dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidade legais e contratuais; 10.1.11. relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.12. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da Saúde por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES. 11.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. advertência escrita: 11.1.1.1. considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado pedido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal competente. 11.1.1.2. multa, correspondente aos valores descritos, conforme o caso: Valores contratuais R$ 500.001,00 Até A R$ 500.000,00 R$ 1.500.000,00 % por dia de atraso de cumprimento de qualquer obrigação deste contrato 0,30% 0,20% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão R$ 1.500.001,00 R$ 5.000.001,00 R$ A A Acima de R$ 5.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 20.000.000,00 0,08% 0,04% 0,02% 11.1.2. Multa 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto licitado, se a CONTRATADA deixar de execuar todo ou em parte dos serviços num prazo superior a 11 dias corridos e inferiores a 15 dias corridos, aplicável sobre o valor do contrato, atualizado monetariamente; 11.1.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre inexecução total do objeto licitado se a CONTRATADA deixar de executar todo ou parte dos serviços num prazo superior a 16 dias corridos, aplicável sobre o valor total da Nota de Empenho, atualizado monetariamente; 11.1.3. ocorrendo a hipótese descrita na tabela acima descrita a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87, Inciso III, da Lei 8.666/93 nos termos que seguem: 11.1.3.1. suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, em caso de inexecução parcial do Contrato. 11.1.3.1.1. Será considerada inexecução parcial qualquer descumprimento das obrigações previstas neste contrato, pomprovadas mediante notificação formal emitida pela fiscalização. 11.1.3.2. suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em caso de inexecução total do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. 12.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993. 12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO. 13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo virtual nº 88.075/2015, no edital do Pregão Presencial nº 4/2016, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 829/09. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato. 15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA. 15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CANOAS, em ___ de _____de ____ (____/____/2016). JAIRO JORGE DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: (nome) (RG) CPF) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E VISTORIA DO LOCAL DO SERVIÇO OBS: AGENDAR HORÁRIO PARA VISTORIA NO LOCAL COM O CANOASTEC PELO E-MAIL: [email protected] Eu, ..............................................., responsável pela empresa ................................................., venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento “in loco” da instalação do Datacenter da Prefeitura Municipal de Canoas, localizado na rua XV de janeiro 11, Centro- Canoas/RS, para execução dos serviços relativos ao objeto do Pregão Presencial nº. 4/2016, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos. (Local e data) _________________________________________ (Assinatura do Responsável Técnico) _________________________________________ Nome do Responsável Técnico OBSERVAÇÃO: A declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº. 23/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016 ANEXO X - MEMORIAL DESCRITIVO 1. OBJETO: 1.1. Do Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos de infraestrutura e telefonia em rede de dados e voz para Ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Canoas/RS”. 2. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS: 2.1. Os serviços de suporte técnico compreendem a resolução de problemas e incidentes, a execução de mudanças, o esclarecimento de dúvidas, e elaboração de diagnósticos, avaliações, otimização e assessoramento técnico em ambiente de rede e telefonia IP Cisco da Prefeitura Municipal de Canoas; 2.2. As atividades compreendem a execução de tarefas rotineiras, de suporte e de demanda. • Rotineiras – Tarefas de periodicidade previamente definida para execução; • Suporte – Tarefas de atendimento e execução de serviços que requeiram atendimento imediato e/ou de pessoal de plantão que, mesmo tendo características rotineiras não possuem periodicidade de execução estabelecida, sendo executáveis mediante chamados ou por demandas de correções e atualizações tecnológicas; • Demanda – Tarefas previstas para serem realizadas mediante agendamento. 3. QUANTITATIVO ESTIMADO 3.1. Para atender à demanda por serviços de suporte técnico estima-se que sejam necessárias 720 (setecentos e vinte) horas técnicas para suporte em ambiente de redes e telefonia IP Cisco da Prefeitura Municipal de Canoas; 3.2. A quantidade de serviços indicada é estimativa e pode, a critério da PMC, ser alterada para mais ou para menos, respeitados os limites legais. 4. VISTORIA 4.1. A empresa licitante deverá efetuar a vistoria “in loco” da instalação do Datacenter da Prefeitura Municipal de Canoas, localizado no Paço Municipal, na rua XV de Janeiro 11, para conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados; 4.2. A vistoria deverá ser feita pelo Gerente Técnico credenciado pela empresa licitante; 4.3. A vistoria deverá ser previamente agendada com a fundação CanoasTec pelo e-mail [email protected]; 4.4. A empresa licitante terá 5 dias úteis após a vistoria para dirimir eventuais dúvidas através do e-mail [email protected]; 4.5. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos; 4.6. Será emitida pela fundação CanoasTec, a Declaração de Vistoria que habilitará a empresa interessada a participar do certame objeto deste Termo de Referência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 4.7. A ausência da Declaração de Vistoria na documentação de habilitação do licitante incorrerá na sua desclassificação do certame. 5. HABILITAÇÃO TÉCNICA 5.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que o licitante, executou serviço compatível com o objeto do Edital. 5.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos; 5.3. O licitante deverá comprovar com declaração expedida pela Cisco Systems, específica para este edital, possuir parceria com a Cisco na qualidade, no mínimo, Premier Partner; 5.4. O licitante deverá comprovar com declaração expedida pela Cisco Systems, específica para este edital, possuir, no mínimo, especialização Cisco “Collaboration Architecture Specialization”; 5.5. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos um profissional da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possua a certificação de CCNP (Cisco Certified Network Professional) Voice, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 5.6. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos um profissional da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possua a certificação de CCNP (Cisco Certified Network Professional) Routing & Switching, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 5.7. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos dois profissionais da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possuam a certificação de CCNA (Cisco Certified Network Associate) Routing & Switching, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 5.8. O licitante deverá comprovar que possui pelo menos um profissional da sua equipe, com vínculo CLT e/ou com contrato de prestação de serviço ou que figure como sócio no contrato social, que possuam a certificação de CCNA (Cisco Certified Network Associate) Voice, com comprovação expedida pela própria Cisco Systems; 5.9. Declaração de vistoria emitida pelo CanoasTec referente à visita técnica realizada pela empresa licitante conforme item 4 do Memorial Descritivo; 5.10. A comprovação das certificações acima mencionadas deverá ser realizada através de vias originais ou cópias autenticadas dos respectivos certificados; 5.11. Os certificados poderão estar em língua inglesa; 5.12. As certificações não podem ser cumulativas, ou seja, um mesmo técnico não pode ser usado para comprovar mais de uma das certificações acima elencadas; 5.13. Declaração mínima de Equipe Técnica conforme Anexo XI deste Edital. 5.14. A equipe deve ser composta, no mínimo, por; Número de Profissionais Certificação 1 CCNA (Cisco Certified Network Associate) Voice 2 CCNA (Cisco Certified Network Associate) Routing & Switching ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 1 CCNP (Cisco Certifie Network Professional) Routing & Switching 1 CCNP (Cisco Certified Network Professional) Voice 5.15. A comprovação das certificações acima mencionadas deverá ser realizada através de vias originais ou cópias autenticadas dos respectivos certificados. Os certificados poderão estar em língua inglesa. 5.16. As certificações não podem ser cumulativas, ou seja, um mesmo técnico não pode ser usado para comprovar mais de uma das certificações acima elencadas. 6. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 6.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da Prefeitura Municipal de Canoas, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato; 6.2. Os executores da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito; 6.3. Será considerado ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 6.4. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 6.5. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE; 6.6. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados; 6.7. Deverá haver Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo entre a CONTRATADA e a Fundação de Tecnologia da Informação (CanoasTec), estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos; 6.8. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da Fundação de Tecnologia da Informação (CanoasTec) não podera ser utilizada para fins particulares. O correio eletrônico fornecido pela Fundação de Tecnologia da Informação (CanoasTec), bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados; 6.9. ACONTRATADA deverá entregar à Fundação de Tecnologia da Informação (CanoasTec) toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à Fundação de Tecnologia da Informação (CanoasTec), em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia. 7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Município de Canoas/RS; 8. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O Horário de funcionamento do Datacenter é de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias por ano; 8.2. Os serviços, objeto desta licitação, estarão disponíveis pela CONTRATADA, por um período de 10 horas diárias, das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, desde já estabelecido como Turno Básico de Manutenção; 8.3. O tempo despendido com o deslocamento para a realização dos atendimentos não será computado no quantitativo de horas de serviço. Só serão computadas as horas de efetivo atendimento; 8.4. Poderá haver trabalho noturno, nos finais de semana ou feriados, em razão de aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como manutenções programadas, antecipação de prazos de entrega por parte do usurário, deslocamento de prestadores nos finais de semana, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponibilizados aos usuários, depuração de erros críticos entre outros; 8.5. Caso venham a ser utilizadas horas fora do Turno Básico de Manutenção, definido no subitem 8.2, estas deverão ser medidas através das informações presentes nas OS's e acrescidas, como valor adicional, no valor a ser pago ao final do período mensal; 9. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O horário de funcionamento do Datacenter é de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias por ano; 9.2. Os serviços de suporte técnico serão prestados nos seguintes períodos: 9.2.1. Ordinariamente, em dias úteis, entre 8:00 e 18:00 horas, denominado turno básico; 9.2.2. Extraordinariamente, em dias úteis, entre 18:01 e 07:59 horas, e sábados, domingos e feriados, durante as 24 horas do dia, para atendimento de chamados de incidentes ou, mediante agendamento, para execução de tarefas que possam impactar no ambiente de trabalho e causar indisponibilidades em serviços e/ou sistemas da Prefetura Municipal de Canoas; 9.3. Os serviços poderão ser prestados nas dependências da PMC ou remotamente, a critério da Prefeitura Municipal de Canoas; 9.4. Em caso de prestação remota, toda a infraestrutura externa necessária para a prestação dos serviços, tais como equipamentos, software, links de comunicação de dados, e outros que se façam necessários, será de responsabilidade e ônus exclusivo da CONTRATADA; 9.5. Os serviços serão solicitados pela PMC ou terceito por ela indicado por meio de Ordens de Serviços, que serão encaminhadas à CONTRATADA por telefone ou correio eletrônico; 9.6. As Ordens de Serviço de Prioridade Alta e Média serão abertas, preferencialmente, por meio telefônico; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 9.7. As Ordens de Serviço serão calssificadas por prioridade, de acordo com o impacto no ambiente computacional da Prefeitura Municipal de Canoas. Os possíveis níveis de prioridade são: 9.7.1. Prioridade Alta – Ordem de Serviço para restaurar serviço de TI indisponível; 9.7.2. Prioridade Média – Ordem de Serviço para restaurar a estabilidade, o desempenho ou redundância de um serviço de TI; 9.7.3. Prioridade Baixa – Ordem de Serviço para resolução de problemas, implementação de mudanças, esclarecimentos de dúvidas, exexução de diagnósticos, avaliações e tuning do ambiente, execução de procedimentos de operação, instalação, configuração, atualização e migração de software e dos dados por eles gerenciados. 9.8. As Ordens de Serviço deverão ser atedidas observando-se os seguintes prazos: 9.8.1. Ordem de Serviço de Prioridade Alta – Prazo para início de atendimento de até 1(uma) hora contada da abertura do chamado ou Ordem de Serviço; 9.8.2. Ordem de Serviço de Prioridade Média – Prazo para início de atendimento de até 4 (quatro) horas contadas da abertura do chamdo ou Ordem de Serviço; 9.8.3. Ordem de Serviço de Prioridade Baixa – Os prazos de início e/ou término de atendimento serão indicados na respectiva Ordem de Serviço. 9.9. As Ordens de Serviço de Prioridade Baixa poderão contemplar atividades a serem executadas em horários e/ou períodos específicos, ou mediante cronograma prévio de execução. 9.10. É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, garantindo o maior número de licitantes, maior disputa entre os competidores, a finalidade e segurança da contratação e a obtenção da proposta mais vantajosa para Prefeitura Municipal de Canoas. 10. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO 10.1. A CONTRATADA poderá solicitar mensalmente o pagamento dos serviços executados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Canoas. 10.2. Para atendimento do item anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar a PMC, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório de fechamento mensal, acompanhado da correspodentes nota fiscal/fatura. Junto à nota fiscal/fatura deverá ser apresentada documentação que comprove a regularidade fiscal da empresa CONTRATADA. 10.3. O relatório de Fechamento Mensal deve conter a relação de Ordens de Serviços executados e aceitas pela PMC até o término do mês anterior. 10.4. No prazo máximo de 10(dez) dias úteis contados do recebimento do relatório de fechamento mensal, a PMC deverá se certificar da correção deste e, se for o caso, atestar os serviços referente à nota fiscal/fatura apresentada para fins de pagamento. 10.5. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela PMC, conforme relatório de fechamento mensal. 10.6. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número do CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, e nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA. 11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão A CONTRATADA obriga-se a: 11.1. Responsabilizar-se integralmente pelos seviços contratados nos termos da legislação vigente; 11.2. Fornecer toda mão-de-obra comum e especializada, ferramentas e instrumentos necessários, bem como o deslocamento de técnicos até o local de prestação de serviços; 11.3. Apresentar a relação dos empregados que prestarão o atendimento técnico. Esta relação deverá ser refeita e reapresentada toda vez que houver alteração no quadro de funcionários da CONTRATADA; 11.4. Caso a CONTRATADA sofra alteração de razão social, fica obrigada a enviar uma cópia da alteração do contrato; 11.5. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defetios ou incorreções resultantes da execução ou dos mateirias empregados, a critério da Administração. 11.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros; 11.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcilamente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prstações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 11.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.11. Maner os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, com, no mínimo, crachá de identificação; 11.12. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; 11.13. Observar, adotar, cuprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho dos serviços; 11.14. Manter vínculo empregatício com os seus empreados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e rabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pgamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 11.15. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 11.16. Dar ciência à Fundação de Tecnoligia da Informação (CanoasTec), imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 11.17. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente; 11.18. Apresentação de sugestões para melhor execução dos serviços; 11.19. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados, podendo a Administralção exigir a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 11.20. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; 11.21. Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 horas. Comprovar a mesma habilitação técnica exigida no edital para o novo funcionário; 11.22. Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal, férias ou treinamento, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado e os servioços dentro do nível de serviço estabelecido; 11.23. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previsto em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE; 11.24. Agir com total diligência em aventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE; 11.25. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CONTRATANTE. 11.26. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993; 11.27. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso; 11.28. Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor; 11.29. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender; 11.30. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de mateirais inaceitáveis na execução dos serviços; 11.31. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da CONTRATANTE, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço; 11.32. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços. 11.33. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas efetuado pela CONTRANTE; 11.34. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do quantitativo inicial atualizado do contrato; 11.35. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos; 11.36. Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, ressalvados os casos de prestação de serviços eventuais; 11.37. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome; 11.38. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE; 11.39. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE. 11.40. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988: * “XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: 12.1. Diponibilizar o local e os meios para a execução dos serviços; 12.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 12.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; 12.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 12.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas; 12.6. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas; 13. FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente nomeado pelo Superintendente de Produção da Fundação de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Tecnologia da Informação(CanoasTec), ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgeirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais; 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização deverá ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 13.4. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato; 14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14.1. O julgamento das propostas será pelo menor valor mensal referente ao quantitativo de 60 horas contratadas por mês para prestação dos serviços objeto deste termo de referência; 15. FATURAMENTO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento dos serviços contratados, objeto desta licitação, será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Fundação de Tecnologia da Informação (CanoasTec), que deve ser emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, discriminando os serviços prestados, o mês e o ano referente à manutenção, o número da nota de empenho, o número do processo de compra e os dados bancários para depósito; 16. DA VIGÊNCIA 16.1. O Contrato terá vigência de 01 (um) ano, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/93. 17. DA CONFIDENCIALIDADE 17.1. A Contratada deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre mateirias, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa; 17.2. A contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispostivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços; 17.3. A Contratada deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo Contratante, além das cláusulas específicas constante deste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº 23/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016. ANEXO XI – DECLARAÇÃO E INDICAÇÃO DE EQUIPE ASSINADA POR REPRESENTE LEAL DA LICITANTE OU POR PROCURADOR / CREDENCIADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO HÁBIL, NOS TERMO DA LEI, OU DE CARTA DE CREDENCIAMENTO, NOS TERMOS DO MODELO ANEXO. Declaro(amos) sob as penas da Lei, que a Licitante..................................................., CNPJ nº …......................................, dispõe de equipe composta no mínimo conforme indicação abaixo: Sr:...........................................................com Certificação em CCNA (Cisco Certified Network Associate) Voice. Srs:............................................................e …...................................................................... com Certificação em CCNA (Cisco Certified Network Associate) Routing & Switching. Sr:...........................................................com Certificação em CCNP (Cisco Certified Network Professional) Routing & Switching. Sr:...........................................................com Certificação em CCNP (Cisco Certified Network Professional) Voice. .................................., ............ de ............................ de 2016. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 02, relativo à habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão EDITAL Nº 23/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 4/2016. ANEXO XII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): ( )MATRIZ INSCRIÇÃO ESTADUAL ( )FILIAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL DATA DE FUNDAÇÃO:___/___/______ NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA: CNAE-F PRINCIPAL: CNAE-F SECUNDÁRIAS: SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): 1– 2– 3– CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ENDEREÇO: CEP CPF(S): NÚMERO BAIRRO CONTATO : TELEFONE: CELULAR: COMPLEMENTO MUNICÍPIO E-MAIL: HOME PAGE: DADOS BANCÁRIOS BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE OBS: NESSA FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA UF