Lei 2178 - Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais

Transcrição

Lei 2178 - Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais
L E I Nº 2 1 7 8
De 18 de Junho de 1996
PROJETO DE LEI N.º 2.356/96, de 18/06/96.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE
BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo a doar por
escritura pública, uma área equivalente a parte dos LOTES N° 7
– MATRÍCULA N° 8.439; LOTE N° 8 – MATRÍCULA 8.440; LOTE N° 9 –
MATRÍCULA N° 8.441, e do LOTE N° 10 – MATRÍCULA N° 8.442, de
29/10/82, abaixo descritos, de propriedade do Patrimônio
Municipal, a seguir descritos, a título de compensação de
áreas
e
indenização
por
permutas
anteriores
de
áreas
utilizadas pela abertura da Avenida Prefeito Dr. Washington
Luiz, e despesas com levantamento topográfico, projetos,
desmembramentos, escrituras e registro de imóveis, para o
Senhor ALTINO MAZZO e s/m., brasileiro, do comércio, RG.SSP.SP
N° 7.208.707-SP., e sua mulher Stella Zanetti Mazzo, portadora
do CPF.MF. 075.107.308/30.
LOTES N° 7 – MATRÍCULA N° 8.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982.
IMÓVEL – UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e
Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 7, medindo: 6,50 m
(seis metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua São
Paulo; 12,60 m (doze metros e sessenta centímetros) de frente,
confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida
Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr.
Washington
Luis);
11,50
m
(onze
metros
e
cinqüenta
centímetros) confrontando com o Lote 6 (seis) de propriedade
de Altino Mazzo, prefazendo uma área total de 43,59 m²
(quarenta e três metros e cinqüenta e nove centímetros).
LOTE N° 8 – MATRÍCULA N° 8.440, DE 29 D EOUTUBRO DE 1.982.
IMÓVEL – UM TERRENO situado nesta Estância Turística e Comarca
de Batatais, SP., designado LOTE 8, medindo: 14,60 m (quatorze
metros e sessenta centímetros) em um lado, confrontando com o
alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das
Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 9,10 m
(nove metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 9
(nove); do Patrimônio Municipal; 16,70 m (dezesseis metros e
setenta centímetros), confrontando com os Lotes 5 e 6 de
propriedade de Altino Mazzo; perfazendo uma área de 65,96 m²
(sessenta e cinco metros e noventa e seis decímetros
quadrados).
LOTE N° 9 – MATRÍCULA N° 8.441, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982.
IMÓVEL – UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e
Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 9, medindo 11,90 m
(onze metros e noventa centímetros) de frente, confrontando
com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do
Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington
Luis); 9,10 m (nove metros e dez centímetros) da frente aos
fundos, fazendo divisa com o Lote 8, do Patrimônio Municipal;
16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) da frente
aos fundos, fazendo divisa com o Lote 10,do Patrimônio
Municipal; 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros)
confrontando com os Lotes 5 e 4; respectivamente de
propriedade de Altino Mazzo e Waldemar Hannauer; perfazendo
uma área de 152,40 m² (cento e cinqüenta e dois metros e
quarenta decímetros quadrados).
LOTE N° 10 – MATRÍCULA N° 8.442, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982.
IMÓVEL – UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e
Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 10, medindo 11,90 m
(onze metros e noventa centímetros) de frente, confrontando
com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do
Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington
Luis); 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) da
frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 9, do Patrimônio
Municipal; 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros)
da frente aos fundos fazendo divisa com o Lote 11, do
Patrimônio Municipal; 13,25 m (treze metros e vinte e cinco
centímetros) confrontando com os Lotes 4 e 3 de propriedade de
Waldemar Hannauer; perfazendo uma área total de 235,61 m²
(duzentos trinta e cinco metros e sessenta e um decímetros
quadrados).
ARTIGO 2º:- Como encargo da presente doação, fica responsável
o donatário, por toda e qualquer despesa com a urbanização,
infra-estrutura básica e pavimentação, bem como com eventuais
retificações de áreas, de escrituras, de registro de imóveis,
inclusive as anteriores, e ou qualquer outro procedimento
administrativo, extrajudicial ou judicial referente a área,
sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Batatais.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de
sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE JUNHO DE 1996.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA
DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

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