Lei 2178 - Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais
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Lei 2178 - Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais
L E I Nº 2 1 7 8 De 18 de Junho de 1996 PROJETO DE LEI N.º 2.356/96, de 18/06/96. O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:- ARTIGO 1º:- Fica autorizado o Poder Executivo a doar por escritura pública, uma área equivalente a parte dos LOTES N° 7 – MATRÍCULA N° 8.439; LOTE N° 8 – MATRÍCULA 8.440; LOTE N° 9 – MATRÍCULA N° 8.441, e do LOTE N° 10 – MATRÍCULA N° 8.442, de 29/10/82, abaixo descritos, de propriedade do Patrimônio Municipal, a seguir descritos, a título de compensação de áreas e indenização por permutas anteriores de áreas utilizadas pela abertura da Avenida Prefeito Dr. Washington Luiz, e despesas com levantamento topográfico, projetos, desmembramentos, escrituras e registro de imóveis, para o Senhor ALTINO MAZZO e s/m., brasileiro, do comércio, RG.SSP.SP N° 7.208.707-SP., e sua mulher Stella Zanetti Mazzo, portadora do CPF.MF. 075.107.308/30. LOTES N° 7 – MATRÍCULA N° 8.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982. IMÓVEL – UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 7, medindo: 6,50 m (seis metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua São Paulo; 12,60 m (doze metros e sessenta centímetros) de frente, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com o Lote 6 (seis) de propriedade de Altino Mazzo, prefazendo uma área total de 43,59 m² (quarenta e três metros e cinqüenta e nove centímetros). LOTE N° 8 – MATRÍCULA N° 8.440, DE 29 D EOUTUBRO DE 1.982. IMÓVEL – UM TERRENO situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 8, medindo: 14,60 m (quatorze metros e sessenta centímetros) em um lado, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 9,10 m (nove metros e dez centímetros), confrontando com o Lote 9 (nove); do Patrimônio Municipal; 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros), confrontando com os Lotes 5 e 6 de propriedade de Altino Mazzo; perfazendo uma área de 65,96 m² (sessenta e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados). LOTE N° 9 – MATRÍCULA N° 8.441, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982. IMÓVEL – UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 9, medindo 11,90 m (onze metros e noventa centímetros) de frente, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 9,10 m (nove metros e dez centímetros) da frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 8, do Patrimônio Municipal; 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 10,do Patrimônio Municipal; 13,50 m (treze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com os Lotes 5 e 4; respectivamente de propriedade de Altino Mazzo e Waldemar Hannauer; perfazendo uma área de 152,40 m² (cento e cinqüenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados). LOTE N° 10 – MATRÍCULA N° 8.442, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982. IMÓVEL – UM TERRENO, situado nesta Estância Turística e Comarca de Batatais, SP., designado LOTE 10, medindo 11,90 m (onze metros e noventa centímetros) de frente, confrontando com o alinhamento predial da antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras (atual Avenida Prefeito Dr. Washington Luis); 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, fazendo divisa com o Lote 9, do Patrimônio Municipal; 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros) da frente aos fundos fazendo divisa com o Lote 11, do Patrimônio Municipal; 13,25 m (treze metros e vinte e cinco centímetros) confrontando com os Lotes 4 e 3 de propriedade de Waldemar Hannauer; perfazendo uma área total de 235,61 m² (duzentos trinta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados). ARTIGO 2º:- Como encargo da presente doação, fica responsável o donatário, por toda e qualquer despesa com a urbanização, infra-estrutura básica e pavimentação, bem como com eventuais retificações de áreas, de escrituras, de registro de imóveis, inclusive as anteriores, e ou qualquer outro procedimento administrativo, extrajudicial ou judicial referente a área, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Batatais. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE JUNHO DE 1996. DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA. DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO OFICIAL DE GABINETE
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