Edição 661 - Prefeitura de Itapeva

Transcrição

Edição 661 - Prefeitura de Itapeva
cultura
comércio
Peça “Circo de
Pulgas” estará
em Itapeva
Sebrae-SP intensifica
orientações para MEIs
na região
“Circo de Pulgas”, que venceu três categorias do prêmio Femsa de teatro estará em cartaz na cidade no próximo dia
página 2
30 de maio.
O objetivo é dar suporte ao MEI para a
entrega da Declaração Anual e ajudálo na impressão das guias atrasadas
página 19
de pagamento (DAS).
Imprensa Oficial
Capital dos Minérios
Poder Executivo
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
www.itapeva.sp.gov.br
Ano X
luta
Lideranças
religiosas participam
de seminário contra
as drogas
página 18
nº 661
Itapeva, 26 de maio de 2014
Editor Chefe: José Luiz Couto
Campanha contra o abuso
infantil mobiliza Ação
Social em Itapeva
DIVULGAÇÃO
defesa
Defesa Social
promove campanha
sobre mudanças no
trânsito em Itapeva
página 18
gestantes
ACS recebem
orientações sobre
alimentação para
grávidas
página 19
saúde
SAMU de Itapeva
completa dois
anos e 125 mil
atendimentos
página 20
Parte da equipe que trabalhou na ação, realizada no centro da cidade
A
Prefeitura Municipal, por meio
da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Conselho
Tutelar, promoveu na sexta-feira, 16,
na Praça Anchieta, uma campanha
de combate à exploração sexual de
crianças e adolescentes em Itapeva.
Faixas e cartazes foram afixados para
despertar a atenção da população.
Panfletos com os números do Disque
Denúncia (Disque 100 e Disque 181)
página 3
foram distribuídos.
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segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
Peça “Circo de Pulgas” estará
em Itapeva no dia 30
A
TECA QUEIROZ
peça Circo de Pulgas, que em
2010 venceu três categorias
do prêmio Femsa de teatro
infantil e jovem estará em cartaz em
Itapeva no próximo dia 30 de maio,
às 20h, no Itapeva Clube.
Peça foi vencedora do prêmio
Femsa de teatro infantil e
jovem e estará na cidade na
próxima sexta-feira
O espetáculo ganhou como melhor
espetáculo infantil, melho ator (Claudio Naltini) e melhor trilha sonora
(Kleber Brianez). Com Claudio Santini, Rani Guerra e Kleber Brianez no
elenco, “Circo de Pulgas” brinca com
a imaginação e mostra as trapalhadas de dois amigos, que tentam ensinar uma pulga de verdade a pular de
trampolins e andar na corda bamba,
entre outras invenções.
Nesse brincar pode-se reinventar
os universos familiares, as relações
Circo de Pulgas, com Rani Guerra e Cláudio Santini (de óculos) estará na cidade
amorosas e construir um pensamento
coerente e criativo. A peça propõe resgatar o encantamento do antigo circo de
pulgas, ao mesmo tempo em que recria
um espaço para a imaginação.
O espetáculo será apresentado com
Imprensa Oficial
Cultura e Turismo
SETEMBRINA LOURENÇO DE OLIVEIRA
Município de Itapeva - SP
Coordenação e Planejamento
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Defesa Social
JOSÉ ROBERTO COMERON
IVAIR LEONARDO PATRIARCA
Vice-Prefeito
Educação
GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA
Pres. do Fundo Social de Solidariedade VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO
Indústria, Comércio
MARY SILVIA STECCA
e Desenvolvimento
Secretarias
RALPH MOLINA GEMIGNANI
Ação Social
Agricultura e Abastecimento
ELIZABETH DO ROCIO SANTOS
RAFAEL LEONARD CAMPOLIM
Administração e Recursos Humanos
Obras e Serviços
JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA
e Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Finanças
JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JÚNIOR
ALCEU SILVA DE PAULA
Saúde
Governo e Negócios Jurídicos
LUIZ FERNANDO TASSINARI
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
apoio da Prefeitura Municipal de Itapeva,
por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. Os ingressos (R$ 5,00)
já estão à venda na Apae e na Secretaria da Cultura. A renda será destinada à
Apae de Itapeva.
Juventude, Esportes e Lazer
ROGÉRIO VIEIRA GALVÃO
Transportes, Serviços Rurais
WAGNER DE CARVALHO CAMARGO
Administrações Regionais
LUIZ CARLOS PILOTO
EXPEDIENTE
Órgão Oficial da Prefeitura de Itapeva
Criado pela Lei 1.750/2001/Decreto 4.902/2002
Jornalista Responsável: José Luiz Couto
MTB 70.581. Assessoria/Secretaria de Educação:
Paulo Sérgio. Editoração: Agência Imprensa
Itapeva CNPJ 17.700.711/0001-71
Assessoria de Comunicação Social:
Telefone: (15) 3526-8042
e-mail: [email protected]
site oficial: www.itapeva.sp.gov.br
Impressão: Gráfica AGN - 1000 exemplares
Prefeitura Municipal de Itapeva. Endereço: Praça Duque de Caxias, 22. CEP 18400-000 Centro Itapeva - SP
Câmara Municipal de Itapeva
Presidente:
Walter Daniel da Silva Júnior
1º Secretário:
Rodrigo Tassinari
2º Secretário:
Oziel Pires de Moraes
Câmara Municipal de Itapeva.
Antonio Marmo Fogaça
Áurea Aparecida Rosa
Célio Vieira Gonçalves
Eliel Ferreira Leite
Jeferson Modesto Silva
João Antonio de Oliveira
Endereço:Avenida Vaticano, 903
Tel (15) 3526-8000
Laércio Lopes
Pedro Correa dos Santos
Sebastião José de Souza
Valdinei Pinheiro Vasco
Wiliana Cristina da Silva de Souza
Wilson Roberto Margarido
CEP 18400-000 Jd Europa Itapeva - SP
Tel (15) 3524-9200
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
Campanha contra o abuso infantil
mobiliza Ação Social em Itapeva
A
Prefeitura Municipal, por meio
da Secretaria de Ação Social
e o Conselho Tutelar promoveram na sexta-feira, 16, na Praça
Anchieta, uma campanha de combate à exploração sexual de crianças
e adolescentes em Itapeva. Faixas
e cartazes foram afixados para despertar a atenção da população para o
tema e a Secretaria também distribuiu
panfletos com os números do Disque
Denúncia da Secretaria Nacional de
Direitos Humanos (Disque 100) e da
Delegacia Especializada de Proteção
à Infância no Estado de São Paulo
(Disque 181).
Mobilização integra a
Semana Nacional de Combate
à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes
A mobilização integra a Semana
Nacional Contra o Abuso Infantil, comemorada oficialmente no dia 18 de
maio, e tem a intenção de convocar a
sociedade para participar do enfrentamento contra a violência sexual.
Segundo a secretária da Ação Social, é importante a sociedade ter
consciência de que há instrumentos
contra essa prática, que a partir desta
quarta-feira, 21, passou a ser considerada crime hediondo depois que a
presidente Dilma Rousseff sancionou
projeto de lei definindo uma pena de
quatro a dez anos de reclusão para
os crimes relacionados ao abuso e à
exploração sexual infantil.
“A violência contra a criança e o
adolescente pode acontecer dentro
da própria casa. Portanto, é importante a conscientização da gravidade
dos casos relacionados, bem como
dos instrumentos de apoio ás vítimas,
cujos casos poder ser denunciados
pelo disque denúncia 100 ou 101”,
explicou a secretária.
Com o projeto sancionado pela presidente da República, a mesma pena
será aplicada a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso
com alguém menor de 18 e maior de
14 anos no contexto da prostituição.
Acima, Quitéria Yamasaki e Arlete Gonçalves e abaixo integrantes do Força Jovem
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Resolução Nº 001/14
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
Dispõe sobre a forma que se dará o acesso à informação no
âmbito da Câmara Municipal de Itapeva.
Walter Daniel da Silva Junior,
Presidente da Câmara Municipal de
Itapeva, Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados internamente
pela Câmara Municipal de Itapeva, com o fim de garantir o acesso à informação previsto no
inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição
Federal e na Lei Federal nº 12.527/11.
Art. 2º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações junto à
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Itapeva.
Art. 3º O pedido deverá ser apresentado na forma escrita, endereçado ao Presidente
da Câmara, e protocolizado na Secretaria durante seu horário normal de funcionamento,
contendo:
I – a qualificação do requerente;
II - endereço físico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação
requerida; e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Art. 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I genéricos;
II desproporcionais ou desarrazoados; ou
III que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência
do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, a Câmara Municipal deverá, caso
tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o
requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 5º O fornecimento da informação é gratuito.
Art. 6º Se além das informações prestadas o requerente desejar obter cópia de
documentos, deverá recolher o valor referente ao preço público na Tesouraria da Prefeitura
Municipal de Itapeva, nos termos do artigo 12 da Lei Federal 12.527/11.
§ 1º O custo a que se refere o caput deste artigo será determinado através de ato emanado
pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto nos decretos municipais nº 5.922/07
e 6.592/09, ou em outros que lhes vierem a substituir.
§ 2º Estará isento de recolher os custos previstos no caput todo aquele cuja situação
econômica, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, não lhe
permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 7º O Presidente da Câmara, ao receber o requerimento, o despachará ao
Departamento competente, a fim de que este providencie as informações solicitadas
imediatamente, estando a informação disponível.
Parágrafo único. – Do conteúdo do requerimento e do despacho da presidência será
cientificado o Departamento Jurídico, através de cópia, a fim de que acompanhe a
tramitação do pedido, se assim entender necessário.
Art. 8º Caso não seja possível o acesso imediato, no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados do protocolo junto à Secretaria, o requerente receberá por escrito, no endereço
por ele informado:
I.as informações solicitadas;
II.a comunicação da data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar
reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III.a comunicação de que a Câmara não possui a informação ou que não tem conhecimento
de sua existência;
IV.a indicação, caso tenha conhecimento, do órgão ou entidade responsável pela
informação ou que a detenha; ou
V.a indicação das razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa.
§ 2º Caso as informações solicitadas pelo requerente dependam de acesso a dados
e sistemas alocados em outros órgãos, entidades, ou empresas, o solicitante será
cientificado no prazo descrito no caput, mas este não se aplicará à resposta.
Art. 9º O acesso à informação mediante consulta, conforme previsto no inciso II do artigo
7º, também se dará nas hipóteses em que:
I - o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos;
II - a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação;
III - a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento.
Art. 10 Os documentos afetos à Câmara Municipal e que estão sob sua guarda, não
poderão ser retirados de suas dependências sob qualquer argumento, cabendo ao
interessado o acesso in loco, na presença de funcionário destacado pelo Presidente para
tal finalidade.
Art. 11 Caso não seja possível ao Departamento providenciar as informações que lhe
foram solicitadas, deverá comunicar ao Presidente o mais breve possível, indicando, se for
do seu conhecimento, quem a detém, de modo que o requerente obtenha resposta, ainda
que negativa, dentro do prazo previsto no artigo 8º.
Art. 12 Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente,
por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida
informação, procedimento este que desonerará a Câmara Municipal de seu fornecimento
direto.
Art. 13 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de maio de 2014.
WALTER DANIEL DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Relatório de Gestão Fiscal - Poder Legislativo - Período: 1º Quadrimestre / 2014
LRF, art 48
QUADRO COMPARATIVO COM LIMITES DA LRF
Data: 20/05/2014 14:21:39
Sistema CECAM
(Página: 1 / 1)
1º Quadrimestre
R$
Receita Corrente Líquida
%
215.613.916,35
100,0000
4.934.936,02
12.936.834,98
12.289.993,23
0,00
2,2887
6,0000
5,7000
0,0000
Dívida Consolidada Líquida
Saldo Devedor
Limite Legal(arts. 3° e 4° Res. n° 40 Senado)
Excesso a Regularizar
0,00
0,00
0,0000
0,0000
0,0000
Concessões de Garantias
Montante
Limite Legal (art. 9° Res. n° 43 Senado)
Excesso a Regularizar
0,00
0,00
0,00
0,0000
0,0000
0,0000
Operações de Crédito(exceto ARO)
Realizadas no Período
Limite Legal(inc. I, art. 7° Res. n° 43 Senado)
Excesso a Regularizar
0,00
0,00
0,00
0,0000
0,0000
0,0000
Antecipação de Rec. Orçamentárias
Saldo Devedor
Limite Legal(art. 10 Res. n° 43 Senado)
Excesso a Regularizar
0,00
0,00
0,00
0,0000
0,0000
0,0000
Despesas Totais com Pessoal
Limite Máximo (art. 20 LRF)
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF)
Excesso a Regularizar
WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR
PRESIDENTE - CPF: 122.771.498-02
GILMAR MORAIS DE LIMA
COORDENADOR FINANCEIRO - CRC: 1SP1
WALTER LAZARO DOS SANTOS
CONTROLE INTERNO -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ATO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 02/2014
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva torna
público para conhecimento dos interessados a homologação da presente licitação,
destinada a contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de software
previdenciário, e adjudicação à empresa Oldapi Assessoria em Administração Pública e
Informática Ltda., no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e global de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, 16 de maio de 2014.
Eduardo Yamaya
Superintendente do IPMI
ATO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 01/2014
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva torna público
para conhecimento dos interessados a homologação da presente licitação, destinada a
contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica
previdenciária, e adjudicação à empresa Agem Assessoria em Gestão Municipal Ltda.,
no valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e global de R$ 78.000,00
(setenta e oito mil reais).
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, 14 de maio de 2014.
Eduardo Yamaya
Superintendente do IPMI
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
DECLARAÇÃO DE BENS
De acordo com o artigo 18, §9º da Lei Municipal nº 3.336, de 1 de março de 2012, CERTIFICO para os devidos
fins que foi entregue neste Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, a seguinte declaração de bens do
Superintendente, referente ao exercício 2013:
a) 1 terreno residencial no lote 07 da quadra A do loteamento jardim paulista, adquirido em 2008 com recursos próprios
no valor de R$ 28.500,00, no qual foi construído um imóvel residencial, sendo R$ 10.002,80 de recursos próprios e
R$ 85.000,00 de financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal através de carta de credito com recurso
do SBPE, acrescido da edícula e demais benfeitorias realizadas em 2011, totalizando o valor de R$ 131.615,80;
b) 1 VEÍCULO marca TOYOTA, modelo Etios Hatch 1.5 XLS, zero quilômetro, adquirido de BACABA VEÍCULOS
LTDA, CNPJ 07.220.448/0002-40, em 27/05/2013, no valor de R$ 39.500,00, com pagamentos realizados por: (1):
através de carta de crédito contemplada da CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS,
CNPJ 05.349.595/0001-09. VALOR DA CARTA DE CREDITO: R$ 33.647,75. Até 2013, os valores das contribuições
são R$ 14.170,73, em 2013; R$ 7.946,81, em 2012, e ; R$ 6.996,59, em 2011, totalizando R$ 29.114,13 (2): através
de recurso próprio, no valor de R$ 5.852,25, pago em 03/06/2013.
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DE AR.
VIGÊNCIA: 180 DIAS a partir da data da Homologação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 8.001/13.
PREÇOS REGISTRADOS:
Itapeva, SP, 22 de maio de 2014.
Lucas Galvão Campolim Camargo
Técnico Contábil – responsável pelo Controle Interno do IPMI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO Nº 1 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2014
PROCESSO Nº 1.277/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014
ORGÃO
GERÊNCIADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS através de seu gestor Sr. Pau-lo Celso Araújo
Cer-deira, RG 46.193.328-7 e CPF 364.387.438-36, especialmente designado pela porta-ria nº 5.752/2013, e
ORGÃO
NÃO PARTICIPANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, através de seu Secretário
Senhor Luiz Carlos Piloto, RG 20.598.945 e CPF 072.730.978-10, faz saber:
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, conforme o Decreto 8.001/2013, Art. 22, efetuar a
adesão para os itens descritos na cláusula segunda:
PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
28/2014
PROCESSO N.º 3.188/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: LAR DIGITAL ELETRO-ELETRÔNICO LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO E CORTINA DE AR.
VIGÊNCIA: 180 DIAS a partir da data da Homologação e os preços registrados vigerão
para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período,
nos termos do art. 4º do Decreto n.º 8.001/13.
PREÇOS REGISTRADOS:
DA ADESÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem por objeto a adesão dos itens e quantitativos, bem como a porcentagem equivalente à
Ata Original nº 14/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas contratuais não citadas na presente adesão respeitarão os ter-mos da
Ata de Registro de Preços n° 14/2014.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo de Adesão em
duas vias de igual teor.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de maio de 2014.
______________________________________
PAULO CELSO ARAÚJO CERDEIRA
Agente Fiscal
______________________________________
LUIZ CARLOS PILOTO
Secretário Municipal de Administrações Regionais
PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2014
PROCESSO N.º 3.188/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÃO – EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA
PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
28/2014
PROCESSO N.º 3.188/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: LAR DIGITAL ELETRO-ELETRÔNICO LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO E CORTINA DE AR.
VIGÊNCIA: 180 DIAS a partir da data da Homologação e os preços registrados vigerão
para Contratos assinados pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período,
nos termos do art. 4º do Decreto n.º 8.001/13.
PREÇOS REGISTRADOS:
6
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
seus legais efeitos.
Itapeva, 22 de Maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÕES
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ITAPEVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
C.N.P.J. 46.634.358/0001-77
PALÁCIO PREFEITO CÍCERO MARQUES – CEP 18.400-900 – ITAPEVA – SP
Pregão Eletrônico Nº 74/2014
Pregão Eletrônico Nº 74/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Recebimento das Propostas: a partir das 09h00min do dia 28/05/2014.
Abertura das Propostas às 09h00min do dia 09/06/2014. Abertura da SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS às 09h00min do dia
13/06/2014. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected]. - fone(s)
(15) 3521-1510 - 3526-8030. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça
Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014.
JOSÉ CARLOS PIGNAGRANDI – Pregoeiro
Pregão Presencial Nº 75/2014
Pregão Presencial Nº 75/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Aquisição de materiais para a construção da unidade de Saúde
do Parque Cimentolandia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Credenciamento início às
09h00min horas do dia 06/06/2014.
O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações:
[email protected]. - fone(s) (15) 3521-1510 - 3526-8006. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no
horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014.
MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATTETE PORTES – Pregoeira
Pregão Presencial Nº 76/2014
Pregão Presencial Nº 76/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Aquisição de copos de vidro, tipo caneca para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Credenciamento início às 16h00min horas do dia 10/06/2014. O Edital
completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected]. - fone(s) (15) 3526-8006.
Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº
22 – Centro - Itapeva – SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014.
MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATTETE PORTES – Pregoeira
Pregão Presencial Nº 55/2014 “REEDITADO COM ALTERAÇÕES”
Pregão Presencial Nº 55/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
transportes de pacientes e servidores e serviço transportes malotes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
da Saúde. Credenciamento início às 14h00min horas do dia 16/06/2014. O Edital completo disponível no Site:www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected] – fone(s) (15) 3522-1002 - 3526-8079. Demais detalhes
serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva –
SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014.
MIRELA DE FÁTIMA CARRIEL PATTETE PORTES – Pregoeira
Pregão Presencial Nº 58/2014 “REEDITADO COM ALTERAÇÕES”
Pregão Presencial Nº 58/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Refeição, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Credenciamento início às 14h00min horas do
dia 05/06/2014. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected] –
fone(s) (15) 3526-8030. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça
Duque de Caxias, nº 22 – Centro - Itapeva – SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014.
SILMARA DE OLIVEIRA GARCEZ SANTOS – Pregoeira
Tomada de Preços Nº 15/2014 “REPUBLICADO”
Tomada de Preços Nº 15/14 do tipo Menor Preço – OBJETO: Construção de Tanque de mergulho, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Credenciamento início às 10h00min horas do dia 10/06/2014. O
Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected] – fone (15) 3526-1002.
Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 –
Centro - Itapeva – SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2014.
PATRICK AGRESTE VASCONCELOS – Presidente da Comissão Julgadora
ERRATA
PROCESSO N.º 7.935/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: BERONHA S & A MOTORES LTDA-ME
OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA – VEÍCULOS PESADOS
ONDE SÊ-LE:
PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2013
(...)
Prefeitura Municipal de Itapeva – Publicações em 2014
LEIA-SE:
PREÇOS REGISTRADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2014(...)
Publicado na edição de 03 de Março de 2014, na página 07
da Imprensa Oficial do Município. Edição nº 646/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
RESULTADO DE LICITAÇÕES – EXERCÍCIO DE 2014
Tornamos público para o conhecimento dos interessados resultado
das seguintes licitações, Adjudicadas e Homologadas:
Pregão Presencial Nº. 40/2014 – Processo nº 2.919/2014 (Aquisição de
peças de primeira linha para máquinas pesadas) em favor de: DENAC
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES (Lote: 01) e LINCETRACTOR
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA (Lotes: 02 e 03);
Pregão Presencial Nº. 52/2014 – Processo nº 3.188/2014 (Aquisição,
instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado e cortina
de ar) em favor de: CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERAÇÕES
EPP (itens 1 e 4), LAR DIGITAL ELETRO-ELETRONICO LTDA (itens 2
e 3) e RODRIGUES DO AMARAL & AMARAL LTDA ME;
Pregão Presencial Nº. 53/2014 – Processo nº 1.674/2014 (Serviço
de fornecimento e assentamento de materiais necessários, para
execução de drenagem urbana em diversas ruas de Itapeva) em
favor de: ITATUBOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (Lote
único);
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de Maio de 2.014
ISIDORO CAMARGO JUNIOR
Divisão de Licitações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CNPJ/MF 46. 634. 358 / 0001 - 77
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
EDITAL DE ABERTURA N.° 03/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARA ESTÁGIO
REMUNERADO
2 de 2
Processo nº 10.653/2013
Autoria: Município de Itapeva
Assunto: Procedimento Licitatório – Pregão Presencial Nº 81/2013
Diante do contido nos autos, principalmente no que tange ao parecer jurídico
exarado pela Coordenadoria Jurídica, o qual ADOTO como razão de decidir.
I. Nos termos do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, APLICO à empresa
COMVALLE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA. a penalidade de impedimento
de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das
multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
II. Após as formalidades de praxe, PUBLIQUE-SE, para que a presente decisão surta
A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, HOMOLOGA as inscrições do Processo Seletivo Simplificado
03/2014, publicado na Imprensa Oficial do Município em 19/05/2014 edição nº 659.
NOME DO CANDIDATO
RG
WASHINGTON CARLOS BRIZOLA
JEOVANA CRISTINA ALMEIDA CAMARGO LOURO
VERÔNICA APARECIDA DE OLIVEIRA PAULINO
BRENDA CATHERINE CARDOSO SILVA
TATIANE FERREIRA DA SILVA
LUANA SIQUEIRA NASCIMENTO GIL
YANCA JULIANA DE LIMA
LUCÉLIA APARECIDA DE LIMA PONTES
ANDRIELE PONTES MACHADO
RODRIGO DE SOUZA MORAES
TATIANE PIRES DE OLIVEIRA
ANDERSON DOS SANTOS PRESTES
RAYANE PIRES DA SILVA
JAMES EXPEDITO FERREIRA DOS SANTOS
SAYURI BUCHALA HAYASE
FLAVIA CARDOSO
ALINE REGINA PEREIRA DE LIMA
LIDIANE DE JESUS ARRUDA DIAS
LEANDRO DE FREITAS PEDROZO
MARCIA ANDREIA DA ROSA NETO
VIVIANE FERREIRA
183241411
304925536
430449811
455722407
488413011
472344675
526789761
339925401
487139501
412324763
432758276
482332736
404590925
482551203
36734399X
455571132
445008593
445008532
465007363
406459599
45286656X
DATA DE
CADASTRO
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
20/05/2014
AMANDA MARTINS FRUTUOSO
485524235
22/05/2014
RODRIGO DE SOUZA MORAES
412324763
20/05/2014
FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO BARROS
48124271
22/05/2014
TATIANE PIRES DE OLIVEIRA
432758276
20/05/2014
EVERTON RODRIGUES DE MORAES
411691594
22/05/2014
ANDERSON DOS SANTOS PRESTES
482332736
20/05/2014
IVAN WERNECK DO AMARAL
45281986
22/05/2014
RAYANE PIRES DA SILVA
404590925
20/05/2014
KEMELIN MONIQUE DA SILVA
443114948
23/05/2014
JAMES EXPEDITO FERREIRA DOS SANTOS
482551203
20/05/2014
FLÁVIA
DE
OLIVEIRA
WAGNER
442271189
23/05/2014
36734399X
20/05/2014 Oficial de Itapeva
7
segunda-feira, 26 deSAYURI
maioBUCHALA
de 2014HAYASE
Imprensa
SILVANA
DE
FREITAS
CAMARGO
MOREIRA
226564083
23/05/2014
FLAVIA CARDOSO
455571132
20/05/2014
RAQUEL
GONÇALVES
DE
ARRUDA
255289005
23/05/2014
ALINE REGINA PEREIRA DE LIMA
445008593
20/05/2014
DAFFINE VITORIA DA COSTA DIONISIO
407093084
23/05/2014
LIDIANE DE JESUS ARRUDA DIAS
445008532
20/05/2014
DAIANE RODDY DAS DORES CAMARGO
410835961
23/05/2014
LEANDRO DE FREITAS PEDROZO
465007363
20/05/2014
SAMUEL SARTI
425011239
23/05/2014
MARCIA ANDREIA DA ROSA NETO
406459599
20/05/2014
EDINALVA DE FATIMA PAES
406695350
23/05/2014
VIVIANE FERREIRA
45286656X
20/05/2014
DEMIARA TATIBANO DA SILVA
49759206X
23/05/2014
PÂMELA SOARES VILLAS BÔAS
493916994
20/05/2014
CLELIA APARECIDA DE JESUS FERREIRA
410755333
23/05/2014
JOSIELEN FONSECA DA SILVA
44195523X
20/05/2014
ANA PAULA ALMEIDA DE MORAIS
49152996
23/05/2014
LUCAS HENRIQUE DA SILVA
101547116
20/05/2014
RAQUEL ALMEIDA VIEIRA
324609103
23/05/2014
ADRIANA DA SILVA MOREIRA
458324462
20/05/2014
ANTONIELE APARECIDA DA SILVA E SOUZA
487554164
23/05/2014
LORRAINE CARLA PACHECO QUEIROZ
475821671
20/05/2014
FLAVIANE SILVA BARROS
499232707
23/05/2014
BRUNO DANILO QUEIROZ
427733121
20/05/2014
MILTON DE ALMEIDA JÚNIOR
482509326
23/05/2014
DENISE DE ALMEIDA SANTOS
336017583
20/05/2014
CRISTINA APARECIDA DE ALMEIDA BRITO
279187336
23/05/2014
LEILA DE FÁTIMA FERREIRA DE LIMA
322964167
20/05/2014
GISELE APARECIDA LEAL FRANÇA
405321417
23/05/2014
MARCIA MARIA GOMES
290049556
20/05/2014
ANA FLÁVIA MORAES ARAÚJO OLIVEIRA
499239350
23/05/2014
VIVIANE FERREIRA DE ALMEIDA
494843378
20/05/2014
CNPJ/MF
46.
634.
358
/
0001
77
ANUAR SOUREN HELUANI
417283854
23/05/2014
PATRICIA APARECIDA RODRIGUES
452644379
20/05/2014
CNPJ/MF 46. 634. 358 / 0001 - 77
VALDINEIA RODRIGUES UBALDO CUNHA
421144919
24/05/2014
SHEILA RODRIGUES CARVALHO
43485847X
20/05/2014
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
RECURSOS
HUMANOS
JAQUELINE RENATA DE OLIVEIRA SOUZA
423506055
24/05/2014
FERNANDO CEZAR VEIGA AMANCIO FILHO
355495417
20/05/2014
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
RECURSOS
HUMANOS
TAINARA SENNE POMBO
402990134
24/05/2014
KATRIANE APARECIDA
SYDOW
358624447
COORDENADORIA
DE RECURSOS
HUMANOS 20/05/2014
COORDENADORIA
DE
RECURSOS
HUMANOS
ERICA REGINA DOS SANTOS
453100910
24/05/2014
JULIANA OSPEDAL
434855339
20/05/2014
MATHEUS NOGUEIRA DOS SANTOS
401882081
24/05/2014
NATALIA APARECIDA LINO MACEDO
344118046
20/05/2014
FRANCINE APARECIDA KUPPER SANTOS
43485704
24/05/2014
KELEN SARTI DA COSTA AMARAL CAMARGO
483442896
20/05/2014
Rua: Cel. Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP – Fone: (15) 3526-8056
CARLA
CRISTINA
SILVA
DOS
SANTOS
441946227
24/05/2014
BRUNO WILIAN MACHADO
421023284
20/05/2014
Rua: Cel. Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP – Fone: (15) 3526-8056
E- mail: [email protected]
CARLA
LARISSA
ALVES
RABELO
401790976
24/05/2014
VANESSA RAMOS WERNECK
421146278
20/05/2014
E- mail: [email protected]
GRAZIELA TORRES FERREIRA
421575190
24/05/2014
FLÁVIA FERNANDA DE SOUSA SILVA
400512774
20/05/2014
PÂMELA PAES SIQUEIRA
339924664
24/05/2014
CARINA MARTINS DE ALMEIDA
497718479
20/05/2014
DANIANE APARECIDA ALMEIDA DUARTE DRESSADORI
479057278
24/05/2014
PAULA MICHELE DIAS
455638627
20/05/2014
BRUNA CAROLINA. DOMINGUES LEITE
46309170X
24/05/2014
RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS
421022632
20/05/2014
CLAUDIANE APARECIDA SCHMIDT DA CRUZ
416918517
24/05/2014
MARIA DE FATIMA ALMEIDA SALES ROCHA
410450224
20/05/2014
MARIA CECILIA VIEIRA BUENO
277246635
24/05/2014
SANDRA KEIKO KAWAMURA KUPPER
235335605
20/05/2014
FRANCIELE MONTEIRO MUZEL
497053433
24/05/2014
ANGELITA APARECIDA DA LUZ NETO
406459496
20/05/2014
MIKAELY FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
484546818
24/05/2014
RENATA VERNEQUE ROSSI
340706685
20/05/2014
MARCOS CELESTINO DE SOUZA
308579422
24/05/2014
MARILENE ELIZETE DE CARVALHO SANTOS
307209179
20/05/2014
LUZIA ELAINE SANTOS CAMARGO
446901738
24/05/2014
NIKSON WILLIAN FERNANDES LIMA
497020038
20/05/2014
DANIEL GOMES
441757960
24/05/2014
FRANCINE DE MORAES PINN PAIOLLI
443403995
20/05/2014
EVA LUCIANE DE BRITO
304251008
20/05/2014
450872488
24/05/2014
MAYARA GABRIELA DO COUTO
SAMARA GOMES MARTIN DIAS
487491877
20/05/2014
LUCAS ELIAS MACHADO DE OLIVEIRA
497293523
25/05/2014
ALESSANDRA CASTILHO RAMOS
421039589
20/05/2014
CIBELE PEREIRA RIBEIRO
382030138
25/05/2014
NAYARA GOMES AMARAL
442871053
20/05/2014
JEFFERSON DE SOUZA RUBIN
497018019
25/05/2014
MARCIA REGINA LOUREIRO
261590790
20/05/2014
FELIPE RABELO DE ALMEIDA SILVA
457806618
25/05/2014
TIAGO DE PAULA LEMES
442898964
20/05/2014
TIAGO BENEDITO DOS SANTOS DOMINGUES
421036989
25/05/2014
VANIA MACHADO CASTRO
25627423X
20/05/2014
MAISA DOS SANTOS ALMEIDA
481800451
25/05/2014
ANDRESSA THAIS DE OLIVEIRA SANTOS
44234465
20/05/2014
VIVIANE SOARES MACHADO
339406951
25/05/2014
MARISE FERREIRA DE OLIVEIRA BARROS
242743663
20/05/2014
JULIA VIEIRA DE ARAUJO
497459590
25/05/2014
CAROLINA AMORIM SANTOS ALMEIDA
336022326
20/05/2014
LEANDRO JOSE RODRIGUES
48797373
25/05/2014
RAQUEL SANTOS CONTIPELI
462926576
21/05/2014
VALDECI DANTAS DOS SANTOS
19509203
25/05/2014
NATANAEL SANTOS CARDOSO DE ALMEIDA
487481185
21/05/2014
ANA MARIA DOS SANTOS CARDOZO
208318380
25/05/2014
DOUGLAS FAVORETO DE ALMEIDA
488255041
21/05/2014
JESSICA GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA
476774895
21/05/2014
ILDEREZ AMARAL RAMOS
445251979
21/05/2014
Itapeva, 26 de maio de 2014
GABRIELA SALLES MARCONDES
417280750
21/05/2014
JOICE FRANCINE MARTINS DE ALMEIDA
48147628
21/05/2014
RANIELE KAROLINE BEBIANO
487553524
21/05/2014
ANA BEATRIZ OLIVEIRA
458284278
21/05/2014
EDINALVA DOS SANTOS SILVA CHAVES DE OLIVEIRA
34190658X
21/05/2014
MARIA APARECIDA AZEVEDO DE SOUZA
283602764
21/05/2014
Vania Aparecida Paschoa Prado
GABRIEL PEREIRA BEZERRA
49857351
21/05/2014
LARISSA SILVA DE OLIVEIRA CARVALHO
495304505
21/05/2014
Secretária Municipal de Educação
SOLANGE APARECIDA GONÇALVES BEZERRA
122945414
21/05/2014
LUCIANO CARLOS FERNANDES
446572299
21/05/2014
ELZA CECÍLIA DE OLIVEIRA
117131854
21/05/2014
RETIFICAÇÃO - 01
JOSEANA DE MOURA ALMEIDA
256274368
21/05/2014
A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de
ALINE FERREIRA
470299526
21/05/2014
VANESSA CAROLINE DE CAMARGO
487568060
21/05/2014
Administração e Recursos Humanos, retifica o Edital do Processo Seletivo Simplificado
JENIFFER MOREIRA DO ESPIRITO SANTO
434854232
21/05/2014
03/2014 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARA
KARINA DE CASSIA ROCHA CARVALHO
404471845
21/05/2014
ESTÁGIO, publicado na Imprensa Oficial do Município em 19/05/2014 edição nº 659.
THAIS CRISTINE SARAI VICENTE
370277041
21/05/2014
MICHELLE FABRINE FRANSON VASCONCELOS
482807544
21/05/2014
CNPJ/MF 46. 634. 358 / 0001 - 77
JULI FRANCIS DE LIMA CAMARGO
426157618
21/05/2014
1- Das retificações:
VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA WERNECK
19.509.726
21/05/2014
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
RECURSOS
HUMANOS
LIZIANE DA CRUZ SANTOS
442457996
21/05/2014
DE RECURSOS
HUMANOS 21/05/2014
GABRIELA DE ASSISCOORDENADORIA
MARANHO
487161397
Onde- se lê:
CLEIA APARECIDA DE JESUS FERREIRA
410755333
21/05/2014
JOSE ROBERTO DA SILVA
339924743
21/05/2014
SIDINEIA BATISTA DA SILVA
458443815
21/05/2014
(...)
Rua:
Levino
Ribeiro,DE
1006
– Centro – Itapeva/SP – 401720822
Fone: (15) 3526-8056 21/05/2014
JOSÉCel.
PEDRO
MENDES
OLIVEIRA
E- mail: VIEIRA
[email protected] 400526554
MÔNICA HELEN DOS SANTOS
21/05/2014
Rua: Cel. Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP – Fone: (15) 3526-8056
CAROLINA FELIPA MARTINS
495835808
21/05/2014
10. DOS REQUISITOS PARA
[email protected]
CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS
E- mail:
MAYCON MARCELINO ARAUJO
498390147
21/05/2014
VIVIANE CORREA DA COSTA
426201486
21/05/2014
10.1 Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplicado;
JONATAS FIRMINO MARTINS RAIMUNDO DE OLIVEIRA
416670490
21/05/2014
RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO
442574277
21/05/2014
ADRIANO CERQURIRA SILVERIO
482717233
21/05/2014
10.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos
LUDIMILA MENDES PATTETE
49738534X
21/05/2014
ANDREIA SOUTO DOS SANTOS
352792036
22/05/2014
termos do item 1.5.
DANIEL HENRIQUE NETTO
55028405P
22/05/2014
ANA DE MOURA MUZEL PRADO ALEXANDRE
278195428
22/05/2014
(...)
ROSEMEIRE ANTONIA LOPES DOS SANTOS
412045710
22/05/2014
SIRLEY LOPES DOS SANTOS
47794307X
22/05/2014
MARCELO FERREIRA LOURENÇO
488633643
22/05/2014
Leia-se:
KELLYN MARIANO CASTILHO
40741366
22/05/2014
THAIS ARAUJO LEAL
499229873
22/05/2014
GILBERTO DOS SANTOS
324018939
22/05/2014
10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS
TAYNARA CAROLENE DOS SANTOS MACHADO
442289339
22/05/2014
ADRIANA RIBEIRO SANTOS
446902433
22/05/2014
JANAÍNA FRANCO DOS SANTOS
480936468
22/05/2014
10.1 Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplicado;
CELINA OLIVEIRA NASCIMENTO.
278192178
22/05/2014
IRENE DE OLIVEIRA MACEDO
251782359
22/05/2014
AMANDA MARTINS FRUTUOSO
485524235
22/05/2014
10.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos
FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO BARROS
48124271
22/05/2014
termos do item 1.6.
EVERTON RODRIGUES DE MORAES
411691594
22/05/2014
IVAN WERNECK DO AMARAL
45281986
22/05/2014
KEMELIN MONIQUE DA SILVA
443114948
23/05/2014
(...)
FLÁVIA DE OLIVEIRA WAGNER
442271189
23/05/2014
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SILVANA DE FREITAS CAMARGO MOREIRA
226564083
23/05/2014
RAQUEL GONÇALVES DE ARRUDA
255289005
23/05/2014
2.1. Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital Nº 03/2014.
DAFFINE VITORIA DA COSTA DIONISIO
407093084
23/05/2014
DAIANE RODDY DAS DORES CAMARGO
410835961
23/05/2014
SAMUEL SARTI
425011239
23/05/2014
EDINALVA DE FATIMA PAES
406695350
23/05/2014
DEMIARA TATIBANO DA SILVA
49759206X
23/05/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
8
Imprensa Oficial de Itapeva
Itapeva, 23 de maio de 2014
Vania Aparecida Paschoa Prado
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
LEI N.º 3.687, DE 22 DE MAIO DE 2014
INSTITUI o Programa de Incentivo e Desconto denominado IPTU VERDE no âmbito do
Município de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Itapeva o IPTU Verde, cujo objeto
é fomentar medidas que preservem, protejam e recupere o meio ambiente, mediante a
concessão de benefício tributário ao contribuinte.
Art. 2º O benefício tributário disposto consiste na redução do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem
as seguintes medidas:
I – sistema de captação da água da chuva;
II – sistema de reuso de água;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar;
IV – construção com materiais sustentáveis.
Art. 3º Para efeito desta Lei considere-se:
I – sistema de captação da água da chuva: aquele que capta água da chuva e armazena
em reservatório para utilização no próprio imóvel;
II – sistema de reuso de água: utilizado após o devido tratamento da água residual do
próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar: aquele que utiliza sistema de captação de
energia solar térmica para aquecimento de água, com finalidade de reduzir parcialmente o
consumo de energia elétrica na residência;
IV – construção com materiais sustentáveis: aquele que utiliza matérias que atuem os
impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certifico.
Art. 4º O benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o caso
das medidas dispostas no art. 1º será concedido nas seguintes proporções:
I – 2% para as medidas descritas nos incisos I e II;
II – 4% para a medida descrita no inciso III;
III – 6% para a medida descrita no inciso IV.
Parágrafo único. Os benefícios podem ser acumulativos.
Art. 5º Os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido e
sua justificativa no órgão competente, contendo a medida aplicada em sua edificação ou
terreno, devidamente comprovada.
Art. 6º O incentivo fiscal desta Lei apenas será concedido aos contribuintes quites com
suas obrigações tributarias para com o município.
Art. 7º O benefício será revogado quando o proprietário:
I – inutilizar a medida que levou à concessão do desconto;
II – deixar de pagar uma das parcelas em caso de IPTU parcelado;
III – não fornecer as informações solicitadas pelos órgãos competentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
LEI N.º 3.688, DE 22 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a implantação de caixa eletrônico adaptado para atendimento de
deficiente físico cadeirante nos estabelecimentos bancários.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos bancários deverão implementar, no prazo de 01 (um) ano,
um caixa eletrônico para o atendimento de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas.
Parágrafo único. Os caixas de atendimento eletrônico adaptados deverão ser
obrigatoriamente da altura média dos deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas.
Art. 2º Não será concedida ou renovada a licença de localização e funcionamento dos
estabelecimentos bancários que deixarem de cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
segunda-feira, 26 de maio de 2014
LEI N.º 3.689, DE 23 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre denominação de via pública José Paulino dos Santos no Bairro da
Taipinha.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se José Paulino dos Santos a rua paralela a Narciso Loureiro
Castro no Bairro da Taipinha.
Art. 2º A Rua Avelina Vieira de Souza passa a denominar-se Avenida Avelina Vieira de
Souza no Bairro da Taipinha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
LEI N.º 3.690, DE 23 DE MAIO DE 2014
AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Contribuição, à
Associação dos Estudantes de Avaré e Itapetininga – A.E.A.I., para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso por meio de Contribuição,
mediante a celebração do respectivo Termo, à Associação dos Estudantes de Avaré e
Itapetininga – A.E.A.I., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/
MF sob n.º 08.859.593/0001-58, visando a cooperação para a execução de transporte,
durante o período letivo, dos universitários a si associados que cursam ensino superior
ministrado por faculdades instaladas na cidade de Avaré.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Repasse é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados de 1º de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado até os limites da Lei de
Licitações, através de Termo Aditivo.
Art. 3º A Contribuição será de R$ 5.000,00 (cinco mil e duzentos reais) por mês, entre
fevereiro e novembro, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no mês de dezembro,
a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do
mês subsequente à execução do objeto.
Parágrafo único. Fica vedado qualquer repasse à entidade no mês de referência de
janeiro.
Art. 4º A formalização da transferência dos recursos deverá estar autuada em processo
próprio em que conste, no mínimo:
I – o Programa de Trabalho proposto pela beneficiária ou exposição das unidades de
serviço objeto dos repasses concedidos;
II – a presente lei autorizadora do repasse;
III – demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos
representa vantagem econômica para o Município, em detrimento de sua aplicação direta;
IV – justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;
V – declaração quanto a compatibilização e a adequação das transferências aos artigos
15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000);
VI – empenhos e comprovantes das transferências de recursos, separados por fontes de
financiamento;
VII – termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo perante o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, firmado pelo órgão público e pelo beneficiário,
conforme modelo contido no Anexo 5 das Instruções n.º 02, de 10 de dezembro de 2008.
Art. 5º São obrigações do Município:
I – exigir a apresentação das comprovações anuais ou totais, até o dia 31 (trinta e um) de
janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos;
II – proibir, à beneficiária, a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres
ou não;
III – autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação
de prazo, para aplicação dos recursos e prestação de contas, sem prejuízo do disposto no
inciso I deste artigo e desde que atendidas às exigências do § 2° do artigo 25 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000);
IV – fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes;
V – exigir a indicação, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da
norma autorizadora do repasse e do órgão público concessor a que se referem, extraindose, em seguida, as cópias que serão juntadas nas prestações de contas;
VI – receber e examinar as comprovações apresentadas e, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de seu recebimento, emitir parecer conclusivo, nos termos do artigo
370 das Instruções n.º 02, de 2008;
VII – no caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na falta da prestação
de contas, exigir das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o
saneamento da prestação, devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento
das possibilidades de regularização das pendências;
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
VIII – suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando
decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo
das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos
acréscimos legais;
IX – esgotadas as providências dos incisos VII e VIII, comunicar a ocorrência ao
Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de
cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a
regularização da pendência;
X – expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade
referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento do Tribunal de
Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2º da Lei Complementar
Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993;
XI – atestar a existência de fato e do funcionamento da entidade, relativa ao período de
concessão.
Art. 6º Obriga-se a entidade a:
I – executar as ações que visem ao pleno desenvolvimento do Programa de Trabalho;
II – utilizar o valor repassado de forma a contribuir para o atendimento adequado ao
público alvo;
III – zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo
com as diretrizes técnicas e operacionais;
IV – proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelo
Programa de Trabalho;
V – manter recursos humanos e materiais, bem como equipamentos adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços a que se obriga a prestar, com vistas ao
alcance do Programa de Trabalho;
VI – aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na prestação dos serviços
objeto do Programa de Trabalho, sendo vedado o emprego em despesas de capital;
VII – apresentar mensalmente ao Município relatório das atividades desenvolvidas, da
aplicação dos recursos financeiros recebidos e o respectivo extrato bancário do período,
bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, acompanhada da relação
nominal dos atendidos, assinada pelo representante da entidade;
VIII – prestar contas, nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o
exercício anterior, e se for o caso, até 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo de
Repasse, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros;
IX – manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estáticos, bem
como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição
dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o
acesso às informações da correta aplicação e utilização do repasse recebido;
X – assegurar ao Município condições necessárias ao acompanhamento, supervisão,
fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto do Programa
de Trabalho;
XI – autorizar a afixação em suas dependências em local de fácil visualização, das
informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação do Município no
programa desenvolvido através do repasse recebido.
Art. 7º O controle e a fiscalização da execução do Termo de Repasse ficarão ao encargo
da Secretaria Municipal de Educação, através de um responsável pelo controle interno e
externo especialmente designado através de Portaria.
Parágrafo único. Caberá ao responsável controlar e fiscalizar a execução do Termo de
Repasse atendendo às exigências contidas nesta Lei.
Art. 8º Além da pena de suspensão de receber novo repasse, a beneficiária ficará
obrigada a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município,
com os devidos acréscimos legais, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes
hipóteses:
I – inexecução do objeto avençado;
II – utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida ou
redistribuição a outras entidades, congêneres ou não;
III – não atendimento de solicitações formuladas pelo Município ou atendimento fora do
prazo concedido;
IV – não apresentação das comprovações anuais ou totais até o dia 31 (trinta e um) de
janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos;
V – descumprimento das demais obrigações impostas no artigo 6º desta Lei.
Art. 9º O Termo de Repasse poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos
participes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a
hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal.
Art. 10. A entidade prestará contas ao Município, comprovando a aplicação dos recursos
financeiros repassados, da forma seguinte:
I – elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório,
conforme modelo contido no Anexo 6 e relacionar os documentos das despesas pagas,
computadas na prestação de contas, conforme modelo contido no Anexo 7, ambos trazidos
nas Instruções n.º 02, de 2008;
II – juntar, ainda, nas comprovações, os seguintes documentos:
a) relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as
custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos;
b) relação dos beneficiados e critérios estabelecidos para concessão de bolsas de estudo,
9
se for o caso;
c) comprovante da devolução dos recursos não aplicados;
d) cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos
valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente
ao exercício em que o numerário foi recebido;
e) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a
habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis; e
f) manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário
sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram
movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo
órgão público concessor.
Parágrafo único. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao
ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou
repassados, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária, à disposição
do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
LEI N.º 3.691, DE 23 DE MAIO DE 2014
ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º
2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação
do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei
Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do
Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, passando a
ser classificada como Zona de Proteção Ambiental – ZPA o imóvel rural com área total de
306.772,14m², constante no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP
sob Matrícula n.º 2.337, de propriedade pública, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues
Garcia (SP 259), km 69, Bairro Água Quente, destinado a implantação do aterro sanitário
municipal, com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no marco M-1com coordenadas UTM, Norte (Y) 7337563,57m e Este (X)
719995,23m e segue em direção ao marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y)
7337446,81m e Este (X) 719845,49m, no azimute de 232º03’17” em uma distância de
189,88m, confrontando com estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco atual a Faixa de
domínio da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249) Km 69; no marco M-2 com
coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, deflete à direita e
segue em direção ao marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X)
719203,71m, no azimute de 264º35’14” em uma distância de 644,66m, confrontando com
Sr. Luiz Sérgio de Barros; no marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e
Este (X) 719203,71m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-4 com coordenadas
UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, no azimute de 1º20’50” em uma
distância de 94,68m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-4
com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, deflete à direita
e segue em direção ao marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este
(X) 719379,32m, no azimute de 68º07’20” em uma distância de 186,84m, confrontando
com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y)
7337550,28m e Este (X) 719379,32m, deflete à direita e segue em direção ao marco
M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, no
azimute de 2º29’42” em uma distância de 332,23m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio
de Barros e s/m; no marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este
(X) 719393,78m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-7 com coordenadas
UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, no azimute de 68º06’07” em uma
distância de 439,21m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-7
com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, deflete à direita e
segue em direção ao marco M-1 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337563,57m e Este (X)
719995,23m, no azimute de 158º06’07” em uma distância de 519,96m, confrontando com
a estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco, atual Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249),
perfazendo assim uma área total de 306.772,14 metros quadrados, ou 12,67 alqueires
paulista, ou ainda 30,67 hectares e perímetro de 2.407,46 metros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
10
Imprensa Oficial de Itapeva
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
DECRETO N.º 8.290, DE 23 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargo em comissão de livre provimento
e exoneração de Diretor de Departamento de Infraestrutura Escolar - Ref. 15A, sob a
orientação da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. Kleber Coelho de Souza,
produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2014.
DECRETO N.º 8.295, DE 5 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 23 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 283/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),
suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 30 de abril de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de maio de 2014.
ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JÚNIOR
Secretário Municipal de Obras e Serviços
DECRETO N.º 8.299, DE 7 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 23 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 287/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil
reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 5 de maio de 2.014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
segunda-feira, 26 de maio de 2014
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
LUIZ FERNANDO TASSINARI
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO N.º 8.300, DE 7 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 288/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
suplementar as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 5 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JUNIOR
Secretário Municipal de Obras e Serviços
DECRETO N.º 8.301, DE 7 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 290/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 75.880,00 (setenta e cinco mil oitocentos e
oitenta reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de
arrecadação referente ao convênio Implantação de duas Unidades Básicas de Saúde –
UBS Tancredo neves e UBS Jardim Maringá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 5 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
LUIZ FERNANDO TASSINARI
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO N.º 8.302, 8 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 293/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar
a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de
arrecadação referente ao convênio com a Secretária de Saneamento e Recursos Hídricos
para a “Elaboração de estudo de macrodrenagem no município”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JUNIOR
Secretário Municipal de Obras e Serviços
DECRETO N.º 8.303, DE 9 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 294/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 83.485,00 (oitenta e três mil quatrocentos e
oitenta e cinco reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de
arrecadação referente ao repasse estadual DOSE CERTA, destinado à assistência
farmacêutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 8 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
LUIZ FERNANDO TASSINARI
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO N.º 8.306, DE 14 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 27 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014;
DECRETA
11
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), suplementar
a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 2º A cobertura dos créditos de que trata o art. 1º, far-se-á através do superávit
financeiro verificado no presente exercício, oriundo do repasse do governo federal para
“Residência Inclusiva”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 13 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
ELIZABETH DO ROCIO MINAIF SANTOS
Secretária Municipal de Ação Social
DECRETO N.º 8.307, DE 14 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 23 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 57.951,00 (cinquenta e sete mil, novecentos
e cinquenta e um reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de
arrecadação referente ao convênio com o Ministério do Esporte para a Construção de
Praça de Esporte “ Pedro Merege”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 13 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
ROGÉRIO VIEIRA GALVÃO
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
DECRETO N.º 8.308, DE 14 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 6º inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
12
alimentos estocáveis e perecíveis, a serem submetidas à prévia avaliação de atendimento de especificações técnicas, para
posterior aprovação de sua qualidade;
CONSIDERANDO que há marcas disponíveis no mercado que são de notória qualidade e constantemente aprovadas em
procedimento licitatórios realizados pelo Município, por atender às necessidades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que, a designação de Comissão Especial de avaliação de amostras em cada certame licitatório, torna o
procedimento mais moroso, mesmo em casos em que a marca oferecida pela empresa concorrente seja de reconhecida
qualidade e satisfação;
DECRETA
Art. 1º Ficam considerados aprovados os alimentos estocáveis e perecíveis, estando dispensada a realização de prévia
avaliação de suas amostras, em certames licitatórios realizados pelo Município de Itapeva/SP, das marcas seguintes:
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 9 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JUNIOR
Secretário Municipal de Obras e Serviços
DECRETO N.º 8.309, DE 14 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente
exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.640, de 23 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 3.640,
de 23 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação
e Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 303/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 385.200,000 (trezentos e oitenta e cinco mil e
duzentos reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Item
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á através do excesso de
arrecadação referente ao repasse federal CAMINHO DA ESCOLA-PRONACAMPO,
destinado à aquisição de um ônibus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 13 de maio de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.310, DE 14 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento e exoneração
de Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares - Ref. 14AI, sob a orientação
da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. Enoch Antunes Graciano Júnior, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
DECRETO N.º 8.311, DE 16 DE MAIO DE 2014
DISPÕE sobre nomeação para o exercício de cargo em comissão de livre provimento e
exoneração de Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares - Ref. 14AI, sob a
orientação da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. Luiz Carlos Cox, produzindo seus
efeitos a partir de 19 de maio de 2014.
DECRETO N.º 8.314, DE 21 DE MAIO DE 2014
CONSIDERA aprovados alimentos estocáveis e perecíveis das marcas que especifica
e DISPENSA a avaliação de suas amostras, em certames licitatórios realizados pelo
Município de Itapeva/SP.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, VIII e X, da LOM, e
CONSIDERANDO a necessidade de se exigir, no curso do respectivo certame
licitatório, a apresentação de amostras de alimentos estocáveis e perecíveis, a serem
submetidas à prévia avaliação de atendimento de especificações técnicas, para posterior
aprovação de sua qualidade;
CONSIDERANDO que há marcas disponíveis no mercado que são de notória
qualidade e constantemente aprovadas em procedimento licitatórios realizados pelo
Município, por atender às necessidades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que, a designação de Comissão Especial de avaliação de amostras
em cada certame licitatório, torna o procedimento mais moroso, mesmo em casos em que
a marca oferecida pela empresa concorrente seja de reconhecida qualidade e satisfação;
DECRETA
Art. 1º Ficam considerados aprovados os alimentos estocáveis e perecíveis, estando
dispensada a realização de prévia avaliação de suas amostras, em certames licitatórios
realizados pelo Município de Itapeva/SP, das marcas seguintes:
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
Descrição do produto
ARROZ AGULHINHA LONGO FINO POLIDO TIPO 1 - sem glúten, contendo no
mínimo de 90% de grãos inteiros. Com rendimento após o cozimento de no
mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar
coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. – embalagem 5Kg.
Validade mínima de 6 meses a contar da entrega.
AÇÚCAR CRISTAL DE 1ª - contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por
porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de
matéria terrosa, parasitos e de detritos animais ou vegetais - embalagem 5kg.
Validade mínima de 6 meses a contar da entrega.
FEIJÃO CARIOCA TIPO 01 - de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90%
a 98% de grãos inteiros e íntegros, na cor característica a variedade
correspondente de tamanho e formatos naturais maduros, limpos e secos, não
poderão apresentar detritos animais, vegetais ou carunchos. Validade mínima de
6 meses a contar da entrega. – embalagem 1kg.
LEITE EM PÓ MODIFICADO ENRIQUECIDO COM FERRO PARA
ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES DE 0 A 6 MESES - Deverá apresentar leite de
vaca semi ou desnatado, maltodextrina, óleo de palma, óleo de canola e óleo de
milho, vitamina C, taurina, sulfato ferroso, vitamina E, Niacina (vitamina PP),
sulfato de zinco, pantotenato de cálcio, vitamina A, sulfato de cobre, vitamina B6,
Vitamina B1, vitamina D, biotina, vitamina B2, iodeto de potássio, acido fólico,
vitamina K, vitamina B12, sem glúten. Validade mínima de 6 meses a contar da
data de entrega. - embalagem 400g.
LEITE EM PÓ MODIFICADO ENRIQUECIDO COM FERRO PARA
ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES DE 6 MESES A 1 ANO - Deverá apresentar
leite de vaca semi ou desnatado, maltodextrina, óleo de palma, óleo de canola,
óleo de milho, vitamina C, sulfato ferroso, vitamina E, Niacina (vitamina PP),
sulfato de zinco, pantotenato de cálcio, vitamina A, Vitamina B6, Vitamina B1,
vitamina D, vitamina B2, iodeto de potássio, acido fólico, vitamina K, biotina,
vitamina B12, não contém glúten. Validade mínima de 6 meses a contar da data
da entrega. - embalagem 400g.
LEITE EM PÓ SEM LACTOSE - sabor original. Ingredientes de origem vegetal,
proveniente da proteína isolada de soja, enriquecido com ferro, vitamina A,
fósforo, zinco, cálcio, ferro e iodo sem a presença de amido. Rendimento de 10 a
12 porções
por un. A embalagem não poderá apresentar amassada ou
enferrujada e deverá conter data de validade, fabricação e número do lote.
Embalagem de 300g.
LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO EMBALAGEM COM 500G A 1 KG A matéria prima para elaboração do produto deverá ser selecionado, cumprindo
todos os padrões de nível internacional.
Leite em pó integral obtido por
desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana,
mediante processos tecnológicos adequados adicionado de lecitina de soja como
emulsionante e com a composição centesimal de 26g de proteína, 38g de
carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade. Cada 300 g deverá
render 3,1 litros ou 16 copos.
ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO - Ingredientes: açúcar, cacau em pó
solúvel, não devendo conter glúten obtido de matérias primas sãs e limpas
isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente
de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo,
cheiro característico e sabor doce, próprio. Validade mínima de 6 meses a contar
da entrega. – embalagem de 1Kg.
PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, SELO DA ABIC – com tolerância de 1% de
impurezas como cascas, paus, etc., com ausência de larvas, parasitos e
substâncias estranhas, cafeína mínima de 0,7%p/p. Validade mínima de 6 meses
a contar da entrega. – embalagem tipo a vácuo de 500g.
AVEIA EM FLOCOS FINOS – produto resultante da moagem de grãos de aveia
após limpeza e classificação não devendo apresentar características rançosas.
Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. - embalagem 250g a 500g.
CEREAL A BASE DE ARROZ - farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais
(carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de
zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina a,
vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante
vanilina. Contém glúten. Contém traços de leite. A embalagem deverá conter
externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro,
deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. De
acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Latas 400 g a 450g.
CEREAL A BASE DE MILHO - farinha de milho enriquecida com ferro e ácido
fólico, açúcar, sais minerais (fosfato de sódio dibásico, carbonato de cálcio,
fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E,
ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina D)
e aromatizante vanilina. Contém glúten. Contém traços de leite. A embalagem
deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do
produto, número de registro, deverá apresentar validade mínima de 10 meses a
partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Latas de
400 g a 450g.
BARRA DE CEREAL INTEGRAL- Sabores Diversos Ingredientes: feitas a partir
da compactação de frutas desidratadas e de cereais como aveia, trigo e arroz.
Sem glúten. Embalagem de 22g. Validade mínima de seis meses.
SUPLEMENTO NUTRICIONAL - Complemento alimentar lácteo em pó de
excelente sabor, completo em vitaminas e minerais. Ingredientes: emulsificante
lecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato
de sódio, sulfato de zinco, acetato de dlalfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida,
sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de
cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina,
iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo,
molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante
carragena, corante artificial vermelho 40 e acidulante ácido cítrico, Sem glúten,
Com lactose. Embalagem 400g.
BISCOITO DOCE TIPO WAFER - com recheio sabor variado, disposto em
embalagem primária de 140 gramas (tolerância de 10% para mais ou para
menos) em filme Bopp e embalagem secundária em caixa de papelão resistente;
composição básica: Açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, cacau em pó, sal refinado, estabilizante lecitina de soja,
aromatizante e fermento químico bicarbonato de sódio; validade mínima de 05
meses a contar da data de entrega.
BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - Ingredientes: farinha de trigo
fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada,
açúcar, sal refinado, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos
bicarbonato de sódio, amido. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias
primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado
de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de
caracteres organolépticos que não confere ao produto (aspecto, cor, cheiro e
sabor), não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar
quebradiço dentro da embalagem – embalagem primária dupla em pacotes
impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g e embalagem secundária de
caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega.
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA - Ingredientes: farinha de trigo; gordura
vegetal hidrogenada; açúcar; amido de milho; apresentando cor, odor, sabor e
textura característica do produto fabricado a partir de matérias-primas sãs e
limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de
conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, quebradiços,
de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e
tamanho uniforme e de acordo com as legislações vigentes, embalagem primária
dupla em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g; embalagem
secundária de caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses a contar da
entrega.
BISCOITO DE LEITE SEM RECHEIO - com os seguintes ingredientes: farinha
de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar gordura vegetal,
açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos,
bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulante e aromatizante. O
biscoito devera ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de
matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão
rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos
(aspecto, cor, cheiro e sabor) anormais, não podendo apresentar excesso de
dureza e nem se apresentar quebradiço dentro da embalagem. A embalagem
primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso liquido de 400 a 500g com
dupla embalagem e embalagem secundaria de caixa de papelão.
BISCOITO RECHEADO - composição básica farinha de trigo, gordura vegetal
hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco
plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, cx 40 X
65 g com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente
os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote,
data de validade, quantidade de produto.
BISCOITO SALGADO 500G - Crocante com aroma de queijo. Composição
básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal,
açúcar, soro de leite em pó, sal refinado, extrato de malte, açúcar invertido,
fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, estabilizante
lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido cítrico, e melhorador de farinha
protease e glúten.
ROSQUINHA DE COCO - Composta por farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, coco ralado, sal
refinado, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio,
estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem
500g.
Marca
% de
aprovação
BIJU
100
STA ISABEL
100
COSIM
100
NESTOGENO
1
100
NESTOGENO
2
100
SUPRA SOY
100
MOLICO
100
MUKY
100
TETRA
91
YOKI
100
MUCILON
97
MUCILON
100
NUTRY
100
NESTLÉ
100
DUCHEN
95
MARILAN
100
MARILAN
100
MARILAN
100
ZABET
100
PANCO
100
PANCO
100
segunda-feira, 26 de maio de 2014
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXII
XXXIII
XXXIV
XXXV
XXXVI
XXXVII
XXXVIII
XXXIX
XL
XLI
XLII
XLIII
XLIV
XLV
XLVI
XLVII
XLVIII
XLIX
L
LI
LII
LIII
LIV
LV
LVI
LVII
LVIII
LIX
LX
LXI
BISCOITO SALGADO ORIGINAL 156G - distribuídos em seis pacotes unitários
com 26gr cada. Composição básica: Farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, açúcar invertido, sal,
fermentos químicos: fosfato monocálcio e bicarbonato de sódio e amônio.
CONTÉM GLÚTEN.
BISCOITO POLVILHO SALGADO 200G - Contém polvilho azedo, leite, gordura
vegetal hidrogenada, ovos, sal e corante pascal gel amarelo gema.
ERVILHAS EM SACHÊ - produto preparado com ervilhas com grãos íntegros e
não quebradiços, previamente debulhadas, envazadas em sachês praticamente
cruas, reidratadas ou pré-cozidas, submetida a processo tecnológico adequado
antes ou depois de hermeticamente fechados os recipientes utilizados a fim de
evitar a sua alteração. A validade mínima de 6 meses a contar da entrega. –
embalagem de 200g. Acondicionado em caixas com 32 unidades.
MILHO VERDE EM CONSERVA - simples grãos inteiros, imerso em líquido de
cobertura, tamanho e coloração uniformes. Produto preparado com grãos de
milho previamente debulhados, envasados e cozidos ou pré-cozidos, imersos em
líquido de cobertura apropriada, submetidos a processo tecnológico adequado,
antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de
evitar sua alteração. Estar isento de fermentação e de indicadores de
processamento defeituoso, sem corantes artificiais, isento de sujidades e
fermentação não devem estar amassados; enferrujados e estufados; não devem
conter perfurações; principalmente nas costuras; não devem soltar ar com cheiro
azedo ou podre, quando abertos; não devem apresentar manchas escuras e
ferrugem, na parte interna. Embalagem lata 200g.
SELETA DE LEGUMES - Peso líquido de 280g, composto por ervilha, cenoura,
batata e salmoura (água e sal).
ATUM RALADO EM ÓLEO COMESTÍVEL - peso drenado de 120g. Peixe em
conserva, peixe tipo atum ralado, ingredientes: óleo comestível/agua, sal.
Embalagem em lata 170g.
ATUM SÓLIDO EM ÁGUA - peso drenado de 120g, peixe em conserva, tipo
peixe atum, conservado em agua e sal. Embalagem em lata 170g.
AZEITONA VERDE EM CONSERVA INTEIRA SEM CAROÇO - em conserva,
preparada com os frutos curados na variedade preta, imersos em salmoura de
concentração apropriada, em recipientes herméticos, coloração uniformes
submetidos ao processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais do
código sanitário - embalagem 500g.
PALMITO EM CONSERVA 300G - Palmito, água, sal e acidulante ácido cítrico.
PATÊ DE ATUM TRADICIONAL - embalagem 170g. Contendo os ingredientes:
água, atum, óleo, ovo, cebola, vinagre, alho, amido, sal, açúcar, salsa, pimenta
do reino, suco de limão, emulsificante, goma xantana, realçador de sabor,
acidulante, ácido, lático, aroma natural de mostarda.
MAIONESE - Composta por água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido
modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático,
estabilizante goma xantana, consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios,
isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de
conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de
validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA
e INMETRO. Embalagem de 250g a 500g.
REQUEIJÃO - armazenado em copo plástico com tampa plástica, selo de
alumínio e rótulo termoencolhível. Embalagem de 200g.
MOLHO DE TOMATE PRONTO - Tomate, cebola, açúcar, sal, óleo de soja, salsa
e cebolinha. Não contem glúten. Embalagem sache 340g.
FARINHA DE MILHO AMARELA - produto obtido pela ligeira torração do grão
de milho, desgerminado ou não, previamente macerado socado e peneirado,
fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e
parasitos; Não apresentar umidade ou se apresentarem rançosas. Validade
mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 1 kg.
FUBÁ MIMOSO DE MILHO - produto obtido pela moagem do grão de milho,
enriquecida com ferro e ácido fólico com o rendimento mínimo após o cozimento
de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. Fabricado a partir de matérias
primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas, não apresentar
umidade e ranço. As embalagens primárias devem se apresentar íntegras de
material polietileno, constar data de validade, informações nutricionais, lote e
CNPJ do fabricante – Embalagem de 0,5kg a 1 Kg.
FARINHA DE TRIGO - produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado,
sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação,
sem umidade, fermentada ou rançosa, aspecto de pó fino, cor branca. Odor e
sabor próprios. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. - embalagem 1
kg.
MISTURA P/BOLO - Apresentação em embalagens de 450g, que devem conter
a parte externa os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, quantidade do produto. A embalagem deve estar íntegra e livre
de qualquer sujidade.
POLVILHO AZEDO DE MANDIOCA - Não contem glúten. Embalagem 500g.
POLVILHO DOCE - não contem glúten. Embalagem 500g.
AMIDO DE MILHO - tipo maisena, que deve conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
validade, quantidade de produto. Embalagem 500g a 1kg.
FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - produto formado de substâncias químicas que
por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de
expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o
volume e a porosidade. Contendo no ingrediente bicarbonato de sódio, carbonato
de cálcio e fosfato monocálcico.
Validade mínima de 6 meses a contar da
entrega. - embalagem 250g.
FERMENTO BIOLOGICO INSTANTÂNEO – SACHE 10G para massa – produto
deve se apresentar bom estado de conservação, com ausência de qualquer
característica que não seja inerente ao produto. Embalagens íntegras e livres de
sujidades.
MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS - fabricado a partir de matérias
primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas
ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo
estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de
outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de duas
vezes a mais do peso antes da cocção. Validade mínima de 6 meses a contar da
entrega. – embalagem 500g.
MACARRÃO TIPO AVE-MARIA COM OVOS - fabricado a partir de matérias
primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas
ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo
estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de
outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes
a mais do peso antes da cocção. Validade mínima de 6 meses a contar da
entrega. – embalagem 500g.
MACARRÃO TIPO CABELO DE ANJO OU FITILHO DE OURO COM OVOS fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas,
parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las e
nem antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na
embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com
rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção.
Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 500g.
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE INSTANTÂNEO - tipo seca para macarronada,
formato espaguete, de sêmola com ovos, cor amarela, obtida pelo amassamento
da farinha de trigo especial, ovos e demais substâncias permitidas, isenta de
corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%,
acondicionada em saco plástico transparente, atóxico. Embalagem 500g.
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº 8 - embalagem de 1 kg composto por
farinha de trigo tipo 2 enriquecida com ferro e ácido fólico e corante natural de
cúrcuma. Contem glúten. Deverá conter aspecto, cheiro e sabor próprio do
produto.
MACARRÃO TIPO NINHO - embalagem de 500 gr. Composto por sêmola de
trigo enriquecida com ferro e acido fólico, corantes naturais de cúrcuma.
MARGARINA C/ SAL - com 60% a 80% de lipídios. Apresentação, aspecto,
cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de sabor ranço
e de outras características indesejáveis e livre de gorduras trans. Validade
mínima de 6 meses a contar da entrega. - embalagem de 500g a 1kg.
MARGARINA SEM SAL - embalagem com 500g a 1 kg. composto por óleos
vegetais líquidos, água, soro de leite em pó, soro de leite desnatado
reconstituído, vitamina A, estabilizantes, antioxidantes, aroma idêntico ao
natural, corante. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos
mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis.
MATE TOSTADO - Deverá ser constituído por folhas de erva mate tostado, com
sabor e aroma natural, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Validade
mínima de 6 meses. – embalagem 250g.
CHÁ - contendo 15 sachês envelopados individualmente 15g.
CHÁ CIDREIRA/ERVA DOCE/HORTELÃ 60G - Folha de capim cidreira, Fruto
maduro dessecado de erva doce, Hortelã desidratada.
CHÁ LIMÃO/MARACUJÁ/MELISSA - contendo 15 sachês envelopados
individualmente 15g.
MILHO DE PIPOCA TIPO 1 - Preparado com matérias-primas sãs, limpas,
isenta de matérias terrosas, parasitos e detritos animais ou vegetais, com no
máximo 15% de umidade. Embalagem de polietileno atóxico resistente com peso
líquido de 500g.
AMENDOIM CRU TIPO 01 - contendo 80% de grãos inteiros, preparados com
matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos
animais ou vegetais – embalagem de 500g.
CANJICA DE MILHO TIPO 1 - grupo fina, subgrupo Branca, Classe Branca.
Preparado com matérias-primas sãs, limpas, isenta de matérias terrosas,
parasitos e detritos animais ou vegetais. Embalagem de polietileno atóxico
resistente com peso liquido de 500g. Validade mínima de seis meses.
SAGU - contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs,
limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos, animais ou vegetais
– embalagem de 500g.
ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1 - que sofreu processo tecnológico adequado
como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não e
desodorização sem aspecto turvo ou rançoso. Validade mínima de 6 meses a
contar da entrega. – embalagem Pet de 900 ml. Acondicionado em caixas com 20
unidades.
ORÉGANO – Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos,
13
Imprensa Oficial de Itapeva
PIT STOP
100
DA FAMILIA
100
FIGINI
100
LXII
LXIII
LXIV
LXV
LXVI
LXVII
LXVIII
PREDILECTA
100
QUERO
100
88
100
LXXI
88
100
LXXII
LXXIII
LXIX
LXX
VALE FERTIL
100
RIBEIRÃO
97
COQUEIRO
100
SUAVIT
100
LXXIV
LXXV
LXXVI
LXXVII
TOP LAT
100
PREDILECTA
100
CRISTIANE
97
SINHÁ
100
LILI
100
NITA
100
YOKI
YOKI
97
97
MILHENA
100
TRISANT
100
FERMIX
100
LXXVIII
LXXIX
LXXX
LXXXI
LXXXII
LXXXIII
LXXXIV
LXXXV
NUTRISABOR
100
LXXXVI
LXXXVII
NUTRISABOR
100
RENATA
100
LXXXVIII
LXXXIX
XC
NISSIN
100
GALO
100
RENATA
100
CLAYBOM
100
CLAYBOM
100
PRENDA
90
PRENDA
100
LEAO
100
PRENDA
100
SINHÁ
100
SINHÁ
100
SINHÁ
100
YOKI
100
SUAVIT
100
ALCOBAÇA
100
XCI
XCII
XCIII
XCIV
XCV
XCVI
XCVII
XCIII
XCIX
C
CI
sãs, limpas e secas, aspecto folha ovalada seca cor verde pardacenta, cheiro e
sabor próprio. Validade mínima de 6 meses. - embalagem 10g.
CANELA EM PÓ – Paus de canela moídos com 10 a 20g.
CANELA EM RAMA - embalagem com 10 a 20g.
CRAVO DA ÍNDIA - embalagem 40g.
LOURO EM PÓ - embalagem 12g.
MANJERICÃO DESIDATRADO - Embalagem com 7 g. Deverá ser constituído
por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas, secas e desidratadas,
aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta, cheiro e sabor próprio.
MANJERONA DESIDRATADA - Embalagem com 5 g. Deverá ser constituído por
folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas, secas e desidratadas,
aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta com cheiro e sabor próprio.
PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA – SABOR MORANGO - Ingredientes: açúcar
matodextrina, amido de milho, sal refinado, vitamina (PP, B6, B2, B1, B12 e
ácido fólico), aromatizante e corante artificial vermelho. Embalagem tipo sachê
de 400g.
PREPARO SÓLIDO P/REFRESCO DISPLAY C/15 - nos sabores Morango,
Maracujá, Abacaxi e Laranja contendo 1% de polpa desidratada, e adoçado. Em
embalagem de 35g, acondicionados em display de 15 unidades. UNIDADES DE
35g.
SUCO CONCENTRADO - sabores diversos. Ingredientes: no mínimo 60 a 90%
polpa de fruta, acidulante, aroma natural da própria fruta, sem adição de açúcar.
Dispensa refrigeração. Embalagem pet com registro no Ministério da Agricultura
para cada sabor. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 500ml a 1L.
SUCO - caixinha 1 litro. Embalagem de 1itro composto por água, açúcar, suco
concentrado, aroma natural, acidulante ácido cítrico e conservador dióxido de
enxofre.
GROSELHA - xarope artificial sabor groselha em embalagem de 900ml.
REFRIGERANTE - em embalagens pet de 2 litros.
TEMPERO ALHO E SAL - sem pimenta e sem adição de aditivos alimentares.
Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 1 Kg.
SAL REFINADO - iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com
no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo e
Legislação Federal Específica, com registro no Ministério da Saúde. Validade
mínima de 6 meses a contar da entrega. – embalagem 1 Kg.
CALDO DE CARNE - tabletes c/ 114g. com 12 cubos, com composição básica:
sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro,
pimenta-do-reino e realçador de sabor..
CALDO DE GALINHA - composto por Sal, gordura vegetal, amido, açúcar,
condimento preparado de cebola, alho, salsa, carne de galinha, realçadores de
sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizante, corantes
natural cúrcuma e caramelo. Contém Glúten. Contém soja e aipo. Contém traços
de leite, ovos e mostarda. embalagem contendo 06 unidades.
PÓ PARA GELATINA SEM SABOR - Não contém quantidades significativas de
carboidratos, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar
e sódio.*% Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ.
Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas
necessidades energéticas. O conteúdo deste envelope (24g) é suficiente para 1/2
litro de líquido. Embalagem 24g.
PÓ PARA GELATINA - nos sabores variados, produto constituído de gelatina
comestível em pó, sal, açúcar, acidulante ácido cítrico e ou ácido fumárico,
aromatizantes artificial de morango ou framboesa e corantes artificiais vermelho
Bordeaux e amarelo crepúsculo. Com ausência de sujidades, parasitos e larcas.
Após o preparo ter consistência firme – embalagem 85g.
TRIGO PARA QUIBE - devendo a embalagem apresentar-se íntegra atóxica, e o
sem apresentação de características rançosas, úmidos, parasitas e detritos
animal, deverá ser hermeticamente fechada, constar data de validade, lote,
informações nutricionais e CNPJ do fabricante. Data de fabricação não superior a
30 dias da data da entrega do alimento. Embalagem de 500g.
CREME DE LEITE PASTEURIZADO – 100% de origem animal, embalado em
latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes,
que garantam a integridade do produto até o momento do consumo
acondicionado em lata. Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de
produto e atender as exigências do ministério da agricultura e dipoa e do
regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal de
250g.
LEITE CONDENSADO - produzido com leite integral, açúcar e lactose,
acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote,
data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da
ANVISA e Inmetro.
LEITE DE COCO - natural integral concentrado isento de sujidades, parasitas,
larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em vidros
apropriados com 200 ml, integradas e resistentes. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as
especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem 200ml.
COALHO LÍQUIDO - Coagulante liquido para fabricação de queijo com poder
coagulante de 1:3:000/75 IMCC – embalagem de 200ml.
GELEIA DE FRUTAS - Embalagem com 230g composta por polpa da fruta, cubos
de frutas, açúcar, estabilizante pectina e acidulante ácido cítrico. Não contém
glúten, conforme a fruta contém sementes. Sabores diversos. Deverá conter cor e
cheiro e sabor próprio do produto.
COCO RALADO SECO - sem açúcar. Devera ser elaborado com endosperma
procedente de frutos sãos e maduros não poderá apresentar cheiro alterado ou
rançoso, com aspectos de fragmentos soltos e de cor branca. Parcialmente
desengordurado com teor mínimo de lipédio de 3g – embalagem 100G.
GOIABADA CASCÃO - com características sensoriais típicas do produto em bom
estado de conservação. A apresentação deve ser em embalagens de
1Kg,íntegras,livres de sujidades e validade.
CHOCOLATE AO LEITE - ingredientes: Açúcar, cacau, leite em pó integral, soro
de leite em pó, gordura vegetal, gordura anidra de leite, emulsificantes lecitina de
soja e ricinoleato de glicerila e aromatizantes. Contem glúten. Embalagem 170g.
CHOCOLATE AO LEITE - Açúcar, leite em pó integral, massa de cacau, manteiga
de cacau, castanhas-do-pará, soro de leite em pó, gordura vegetal,
emulsificantes: lecitina de soja (322) e polirricinoleato de poliglicerol (476) e
aromatizante. Contém traços de amêndoas, amendoim, avelã, castanha de caju e
nozes. Contém glúten. Embalagem 100g.
CHOCOLATE AO LEITE P/COBERTURA - Ingredientes do produto: Açúcar,
leite, líquor de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal, lactose, emulsificantes
lecitina de soja e ricinoleato de glicerila e aromatizante. Contém Glúten.
Armazenado em ambiente seco, fresco e arejado, fora da geladeira, longe de
paredes e produtos químicos. Embalagem 1Kg.
CHOCOLATE GRANULADO - 100g feito de cacau. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e
atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação
vigente.
CHOCOLATE - recheado coberto com chocolate branco contendo 20 unidades.
Embalagem 140g.
CHOCOLATE - recheado coberto com chocolate preto contendo 20 unidades.
Embalagem 140g.
BALAS SABORES VARIADOS 400G - composta por Xarope de glicose, Açúcar,
Leite
condensado,
Gordura
vegetal
hidrogenada,
Sal,
Emulsificante:
monoestearato de glicerila e lecitina de soja.
PÃO DE FORMA - fatiado 500g. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, açúcar, glúten, sal, gordura vegetal hidrogenada e fermento biológico,
conservador propionato de cálcio. Contem glúten.
PÃO TIPO BISNAGUINHA - 300G Farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, açúcar invertido, açúcar, gordura vegetal, ovo, glicose de milho, sal
refinado, glúten, leite integral, estabilizantes leticina de soja e estearoil 2lactil
lactato de cálcio, conservador propionato de cálcio e acidulante ácido ascórbico.
TORRADA DOCE - Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura
vegetal, açúcar, sal, amido, emulsificante: diacetil tartárico de mono e
diglicerídeos (INS 472e) melhorador de farinha: ácido ascórbico (INS 300), alfa
amilase (INS 1100), estabilizante lecitina de soja (INS 322), aromatizantes.
Contem glúten. Embalagem 160g.
TORRADA SALGADA - Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
gordura vegetal, açúcar, sal, extrato de malte, e estabilizante: lecitina de soja
(INS 322). Contem glúten. Embalagem 160g.
OVOS DE PÁSCOA – Chocolate ao leite em formato de ovo de páscoa, composto
de açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite, soro de leite em pó,
emulsificantes, lecitina de soja, aromatizante, não contendo glúten, não permitido
o uso de gordura hidrogenada, sabor e odor de característico de chocolate ao
leite; embalado individualmente envoltório em papel aluminizado 0,007 micras,
BOPP (aproximadamente 700 x 700 mm), fitilho na amarração do ovo envoltório;
a embalagem deve conter informações sobre o peso e data de validade. Validade
mínima de 45 dias a partir da data de entrega. Unidade de 60 a 80g.
LEITE INTEGRAL 1L - Leite Longa Vida Integral Tetrapak, caixas de 1000ml. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informação nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto
e o número de registro no Ministério da Agricultura/SIF/ DIPOA e carimbo de
inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de
04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da
Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal.
OVO - de granja de classificação M, casca amarela, frescos sem vestígios de
degradação, dentro do prazo de validade – embalagem contendo 12 unidades.
ALCOBAÇA
ALCOBAÇA
ALCOBAÇA
ALCOBAÇA
100
100
100
100
ALCOBAÇA
100
ALCOBAÇA
100
MUCKY
95
DA BARRA
100
MAGUARY
100
MAGUARY
100
BOITUVA
ANTARTICA
BOM
GOURMET
97
100
MARLIN
100
ARISCO
100
ARISCO
100
ROYAL
100
BRETEZEK
100
COMBRASIL
100
MOCOCA
100
TRIANGULO
100
MENINA
100
ESTRELA
95
OLÉ
100
INDIANO
100
ESTRELA
DORO
100
NESTLÉ
100
GAROTO
100
GAROTO
100
DORI
100
BIS
100
BIS
100
ERLAN
100
PANCO
100
FARINELA
100
BAUDUCCO
100
BAUDUCCO
100
GAROTO
100
HÉRCULES
100
HATORI
100
100
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
14
Imprensa Oficial de Itapeva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro
de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
segunda-feira, 26 de maio de 2014
CONTRATANTE.
VALOR: Para realização de plantão médico ou atendimento ambulatorial na especialidade abaixo discriminado, no
valor total máximo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nestes termos:
ATO N.º 142 / 2014
MODIFICA as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente.
JOSÉ ROBERTO COMERON, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do disposto no artigo 22º, da Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013;
CONSIDERANDO as justificativas constantes no requerimento do Departamento de Gestão e Convênios
relativo ao contrato com o Ministério das Cidades, objetivando a devolução para a conclusão do convênio “Duplicação
da Avenida Revolucionário de 32 e Construção de redes e galerias de águas pluviais e Recapeamento Asfáltico da
Rua 9 de Julho”.
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através
do Ofício SEPLAN n.º 307/2014;
RESOLVE
Art. 1º Modificar, na forma do Anexo Único deste Ato, as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 2014,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
CONTRATO N.º 130/2014
PROCESSO N.º 6.792/2013
CREDENCIAMENTO N.º 001/2013
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: ULISP – Unidade de Litotripsia do Sul Paulista S/C Ltda - EPP
OBJETO: Prestação de serviços de consultas médicas, na especialidade de urologia, sendo o atendimento nas
Unidades de Saúde do Município de Itapeva/SP e consultório da CONTRATADA.
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela
CONTRATANTE.
VALOR: Para realização de plantão médico ou atendimento ambulatorial na especialidade abaixo discriminados, no
valor total máximo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nestes termos:
DOTAÇÃO:
0238/07.01.00-3.3.90.30.00-10.301.1011.2001-01-3100000,
0254/07.01.00-3.3.90.30.0010.302.1003.2015-05-3000094, 0267/ 07.01.00-3.3.90.30.00-10.304.1010.2301-05-3000096, 0269/07.01.003.3.90.30.00-10.305.1010.2300 -05-3000096, 0271/07.01.00-3.3.90.30.00-10.305.1010.2302-05-3000096 e
1258/07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.2015-95-3000094 do orçamento vigente as despesas realizadas no
exercício financeiro subsequente onerarão a dotação específica prevista no respectivo orçamento.
DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 141/2014
PROCESSO N.º 2.735/2014
CONVITE N.º 009/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Conam – Consultoria em Administração Municipal Ltda
OBJETO: Disponibilizar sistema integrado de informática para nota fiscal eletrônica de serviços e ISS eletrônica, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.
VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de assinatura do
Contrato.
VALOR: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO: 90 - 06.01.00 - 3.3.90.39.00 – 04.122.7001.2039 – 01 - 1100000.
DATA DA ASSINATURA: 6 de maio de 2014.
CONTRATO N.º 145/2014
PROCESSO N.º 1.222/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Samapi Produtos Hospitalares Ltda - EPP
OBJETO: Fornecimento de nutrições enterais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir da data da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
DOTAÇÃO: 844 - 07.00.00 - 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2064 – 05 - 3000095.
DATA DA ASSINATURA: 7 de maio de 2014.
CONTRATO N.º 146/2014
PROCESSO N.º 1.222/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Techmed Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - ME
OBJETO: Fornecimento de nutrições enterais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir da data da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO: 844 - 07.00.00 - 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2064 – 05 - 3000095.
DATA DA ASSINATURA: 7 de maio de 2014.
DOTAÇÃO:
0238/07.01.00-3.3.90.30.00-10.301.1011.2001-01-3100000,
0254/07.01.00-3.3.90.30.0010.302.1003.2015-05-3000094, 0267/ 07.01.00-3.3.90.30.00-10.304.1010.2301-05-3000096, 0269/07.01.003.3.90.30.00-10.305.1010.2300 -05-3000096, 0271/07.01.00-3.3.90.30.00-10.305.1010.2302-05-3000096 e
1258/07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.2015-95-3000094 do orçamento vigente as despesas realizadas no
exercício financeiro subsequente onerarão a dotação específica prevista no respectivo orçamento.
DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 131/2014
PROCESSO N.º 6.792/2013
CREDENCIAMENTO N.º 001/2013
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: ULISP – Unidade de Litotripsia do Sul Paulista S/C Ltda - EPP
OBJETO: Prestação de serviços de consultas médicas, na especialidade de angiologia vascular, sendo o atendimento
nas Unidades de Saúde do Município de Itapeva/SP e consultório do credenciado.
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela
CONTRATO N.º 152/2014
PROCESSO N.º 2.256/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Rafaela do Canto Gemignani - EPP
OBJETO: Fornecimento de medicamentos inexistentes na Farmácia Municipal, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Casa Transitória.
VIGÊNCIA: Será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO: 833 - 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001. 2366 – 01 - 3100000.
DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2014.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 17/2014
PROCESSO N.º 1.251/2013
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CREDOR: Primed - Serviços Médicos Ltda - ME
OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente
realizadas em favor da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios anteriores a 2013, visando à liquidação e
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o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo
Administrativo n.º 1.251/2013.
VALOR: R$ 22.651,40 (vinte e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos).
DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-3000134-01477.
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 49/2014
PROCESSO N.º 1.149/2013
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CREDOR: Josemara dos Santos Conceição Alves e Outro
OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente
realizadas em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, nos exercícios anteriores a 2013,
visando a liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos
autos do Processo Administrativo n.º 1.149/2013.
VALOR: R$ 409,71(quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos).
DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474.
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2014.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 101/2014
PROCESSO N.º 1.858/2013
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CREDOR: Rivail dos Santos Ferreira - ME
OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente
realizadas em favor da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, nos exercícios anteriores a 2013,
visando a liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos
autos do Processo Administrativo n.º 1.858/2013.
VALOR: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474.
DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2014.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 111/2014
PROCESSO N.º 1.840/2013
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CREDOR: Carla Andreia dos Santos Werneck - ME
OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente
realizadas em favor da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios anteriores a 2013, visando a liquidação e
o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do Processo
Administrativo n.º 1840/2013.
VALOR: R$ 4.739,00 (quatro mil, setecentos e trinta e nove reais).
DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-3000134-01477.
DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2014.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 117/2014
PROCESSO N.º 1.882/2013
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CREDOR: Tatiana Geminiani de Oliveira - ME
OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente
realizadas em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, nos exercícios anteriores a 2013,
visando a liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos
autos do Processo Administrativo n.º 1.882/2013.
VALOR: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474.
DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2014.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 125/2014
PROCESSO N.º 4.215/2013
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CREDOR: Casa das Tintas Itapeva Ltda
OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente
realizadas em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos exercícios anteriores a 2013, visando à
liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do
Processo Administrativo n.º 4.215/2013.
VALOR: R$ 2.191,92 (dois mil, cento e noventa e um reais e noventa e dois centavos).
DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474.
DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2014.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 129/2014
PROCESSO N.º 1.742/2013
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CREDOR: Rogerio Orestes Prestes da Silva 30353937886
OBJETO: Reconhecimento das dívidas do MUNICÍPIO com o CREDOR, oriundas de despesas comprovadamente
realizadas em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos exercícios anteriores a 2013, visando à
liquidação e o pagamento do valor devido, conforme apurado através dos comprovantes acostados nos autos do
Processo Administrativo n.º 1.742/2013.
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO: 06.00.00-06.01.00-3.3.90.92.00-04.123.7001.2283-01-1000124-01474.
DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 476/2013
PROCESSO N.º 3.547/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2013
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: TRR Zanforlin Comércio de Combustíveis Ltda
OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais 60 (sessenta)
dias, passando o prazo de vigência do Contrato a vigorar de 10 de maio de 2014 a 08 de julho de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2014.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 477/2013
PROCESSO N.º 3.547/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2013
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Atlanta Distribuidora de Petróleo Ltda
OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais 60 (sessenta)
dias, passando o prazo de vigência do Contrato a vigorar de 10 de maio de 2014 a 08 de julho de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2014.
TERMO ADITIVO N.º 02 AO TERMO DE REPASSE DE RECURSOS
PROCESSO N.º 7.176/2013
MUNICÍPIO: Prefeitura Municipal de Itapeva
ENTIDADE: Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região – Luz da Visão
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Repasse original por mais 04 (quatro) anos, com início em
1º de julho de 2014 e vencendo no dia 30 de junho de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 5 de maio de 2014.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 002/2014
PROCESSO N.º 12.024/2013
TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2013
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Italuz - Comércio de Materiais Elétricos Ltda - EPP
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato em epígrafe por mais 120
(cento e vinte) dias, iniciando em 7 de maio de 2014 e vencendo no dia 3 de setembro de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 5 de maio de 2014.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 822/2013
PROCESSO N.º 12.416/2013
CONVITE N.º 047/2013
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Tatiana Geminiani de Oliveira - ME
OBJETO: Acrescentar aos itens constantes no objeto do Contrato original, 25% (vinte e cinco por cento) ao valor
do Contrato, correspondente a R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais), passando o valor total do referido
Contrato a importância de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
DOTAÇÃO: 744 / 16.01.00 / 3.3.90.39.00 – 15.451.5001.2170 – 01 – 1000008.
DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2014.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 477/2013
PROCESSO N.º 3.547/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2013
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Atlanta Distribuidora de Petróleo Ltda
OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato em epígrafe por mais 60 (sessenta)
dias, passando o prazo de vigência do Contrato a vigorar de 10 de maio de 2014 a 08 de julho de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2014.
TERMO DE REPASSE DE RECURSOS
PROCESSO N.º 2.623/2014
MUNICÍPIO: Municipal de Itapeva
ENTIDADE: Associação dos Estudantes de Avaré e Itapetininga – A.E.A.I.
OBJETO: Repasse de recurso, por meio de Contribuição à ENTIDADE, visando a cooperação para a execução de
transporte, durante o período letivo, dos universitários a si associados que cursam ensino superior ministrado por
faculdades instaladas na cidade de Avaré.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 1º de fevereiro de 2014 e vencimento em 31 de dezembro de
2016, podendo ser prorrogado até os limites da Lei de Licitações, através de Termo Aditivo.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, entre fevereiro e novembro, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) no mês de dezembro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotação orçamentária,
de natureza abaixo especificada:
Órgão: 09.00.00
Unidade: 09.01.00
Categoria Econômica: 3.3.50.41.00
Função: 12
Subfunção: 364
Programa: 2001
Ação: 2068
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 200 0007
N.º da Despesa: 380
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2014.
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
GABINETE DO PREFEITO
Ref.: Processo Administrativo n.º 3.454/2014
Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação
Objeto: Locação de Imóvel
Vistos.
Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 18 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo 24,
X, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para a locação
do imóvel localizado na Rua José Basílio Ferraz, n.º 65, Jardim Dr. Pinheiro, nesta cidade de
Itapeva/SP, de propriedade de Rosemari Müzel de Castro, para uso da Secretaria Municipal de
Ação Social, destinado ao uso exclusivo como Casa de Apoio as Mulheres Vítimas de Violência, no valor mensal
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Imprensa Oficial de Itapeva
de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), pelo período de 01 (um) ano, contados a
partir de 1º de março de 2014, conforme Termo de Contrato n.º 154/2014.
Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato.
Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e
fiscalização do instrumento celebrado.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
Ref.: Processo Administrativo n.º 2.280/2014
Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação
Vistos.
Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 15/16 que declarou dispensada a licitação, nos termos do
artigo 24, IV, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações),
para a contratação da empresa A.A. ALONSO TRANSPORTES, localizada na Rua Capão Bonito, n.º 595,
Vila Bom Jesus, nesta cidade de Itapeva/SP, para o serviço emergencial de transporte de alunos, no valor de R$
124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos) por dia para a Linha n.º 323 e R$
97,14 (noventa e sete reais e quatorze centavos) por dia para a Linha n.º 324, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de 25 de fevereiro de 2014, conforme Termo de Contrato n.º 157/2014.
Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato.
Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e
fiscalização do instrumento celebrado.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
Ref.: Processo Administrativo n.º 1.684/2014
Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação
Vistos.
Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 19/20 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo
24, IV, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para a
contratação da empresa WALDOMIRO ALMEIDA DE RAMOS 40529048850, localizada no Sítio São
João, s/n.º, nesta cidade de Itapeva/SP, para o serviço emergencial de transporte de alunos, no valor de R$ 64,31
(sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) por dia para a Linha n.º 322, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de 20 de fevereiro de 2014, conforme Termo de Contrato n.º 159/2014.
comissão de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da legislação vigente, pela presente,
RESOLVE
Art. 1° A redação do parágrafo primeiro do artigo da Portaria SME n.° 40, de 18 de março de 2014, que institui
comissão de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2014, passando a dispor com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão será integrada, sob a presidência do primeiro, pelos membros conforme a seguir:
Parágrafo Primeiro
MIRIAM MARLENE SCHIMIDT SALDANHA – RG n.° 5.771.565
ANA CRISTINA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK – RG 5.676.316
SIDNEI RODRIGUES PEREIRA – RG 29.625.973-1
VANIA MARIA DA SILVA TORTELLI PRESTES – RG 27.980.730-2
MARILDA DE SOUZA JANEIRO – RG 28.130.258-3
LETÍCIA CORDEIRO CRUZ DO N. SIQUEIRA – RG 30.425.176-8
VILMAR CAMARGO FILHO – RG 49.240.941-9
JULIANA FONSECA DE ARAÚJO – RG 24.273.084-2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 16 de maio de 2014.
Vânia Ap. Páschoa Prado
Secretária Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“Vigilância Sanitária - LAUDA 17/2014 - AUTOS”
01.Comunicado de ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO À DIVIDA ATIVA:
No. Protocolo:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município:
Resp. Legal:
07.011/14
Data de Protocolo: 19/02/2014
EDSON APOLINÁRIO DE CARVALHO ITAPEVA
013.247.582/0001-57( )
R SOROCABA, 262- VILA ISABEL
ITAPEVA
CEP: 18411-410 UF: SP
EDSON APOLINÁRIO DE CARVALHO
CPF: 077.147.088.67
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
comunica o ENCAMINHAMENTO À DIVIDA ATIVA DO AUTO DE INFRAÇÃO, SÉRIE AC, Nº
0653 de 17/02/2014.
ITAPEVA, terça-feira, 20 de Maio de 2014
02.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO:
No. Protocolo:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município:
Resp. Legal:
07.025/14 Data de Protocolo: 15/04/2014
APLIQUE TINTAS LTDA ME
10.514.142/0001-20
R. ITAÍ,386,V. NOVA
ITAPEVA CEP: 18400-000 UF: SP
JULIANO APARECIDO GONÇALVES CPF: 220.439.228-66
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
comunica O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº0625, SÉRIE AC,DE 10/01/2014.
ITAPEVA, terça-feira, 20 de Maio de 2014
03.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO:
No. Protocolo:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município:
Resp. Legal:
07.002/14
Data de Protocolo: 27/01/2014
BRAULINO DE SOUZA NUNES
528.813.420-00
R. GREGÓRIO DE OLIVEIRA,57,CENTRO
ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
BRAULINO DE SOUZA NUNES
CPF: 528.813.420-00
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
comunica O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº0636, SÉRIE AC,DE 23/01/2014.
ITAPEVA, terça-feira, 20 de Maio de 2014
Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LAUDA 17/2014 – EXPEDIDOS
Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e
fiscalização do instrumento celebrado.
01. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.122/2014
Data de Protocolo: 19/03/2014
Nº CEVS:
352240601-471-000677-1-7
Razão Social:
DAVI DE ALMEIDA FOGAÇA
CNPJ/CPF:
19.861.901/0001-04
Endereço:
Sítio AREIA BRANCA, S/N AREIA BRANCA - SÃO DIMAS
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-970 UF: SP
Resp. Legal:
DAVI DE ALMEIDA FOGAÇA
CPF: 38282832847
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
Ref.: Processo Administrativo n.º 3.452/2014
Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação
Vistos.
Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 19/20 que declarou dispensada a licitação, nos termos do artigo
24, IV, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações), para
a contratação das seguintes empresas para o serviço emergencial de transporte de alunos: ELISEU ALVES
SIMÕES 08180456803, com sede na Rua Geraldo Alckmin, n.º 335, Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta
cidade de Itapeva/SP, no valor de R$ 64,33 (sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) por
dia, para a Linha n.º 326; L. DE C. ALMEIDA MEIRA LOCADORA - ME, com sede Rua Gregório
de Oliveira, n.º 165, Bairro Jardim Paulista, nesta cidade de Itapeva/SP, no valor de R$ 96,98 (noventa e seis
reais e noventa e oito centavos) por dia, para a Linha n.º 327 e GILMAR MELO CORREA ME, com sede na AC Bairro Lagoa Grande, s/n.º, Bairro Lagoa Grande, nesta cidade de Itapeva/SP, no valor de R$
90,15 (noventa reais e quinze centavos) por dia, para a Linha n.º 328, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal da Educação, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º
de abril de 2014, conforme Termos dos Contratos n.º 160, 161 e 162/2014.
Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, para eficácia do ato.
Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e
fiscalização do instrumento celebrado.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SME N.º63, DE 15 DE MAIO DE 2014
ALTERA a redação do parágrafo primeiro do artigo da Portaria SME n.°40, de 18 de março de 2014, que institui
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
02. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.905/2012
Data de Protocolo: 14/12/2012
Nº CEVS:
352240601-471-000494-1-7
Razão Social:
IRANI ARAÚJO TORRES
CNPJ/CPF:
17.114.160/0001-64
Endereço:
Chácara ARAÚJO, S/N SANBRA
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-970 UF: SP
Resp. Legal:
IRANI ARAÚJO TORRES
CPF: 05487426856
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
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03. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.187/2014
Data de Protocolo: 16/04/2014
Nº CEVS:
352240601-865-000096-1-0
Data de Validade: 19/05/2015
Razão Social:
BRUNO RICARDO PEREIRA ALMEIDA
CNPJ/CPF:
37909253818
Endereço:
Rua Tatuí, 125 Vila Aparecida
Município:
ITAPEVA
CEP: 18401-120 UF: SP
Resp. Legal:
BRUNO RICARDO PEREIRA ALMEIDA
CPF: 37909253818
Resp. Técnico:
BRUNO RICARDO PEREIRA ALMEIDA
CPF: 37909253818
CBO: 07490 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:119079 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
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ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
1
04. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
03.199/2014
Data de Protocolo: 29/04/2014
Nº CEVS:
352240601-812-000002-1-3
Data de Validade: 19/05/2015
Razão Social:
TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA - ME
CNPJ/CPF:
08.898.870/0001-31
Endereço:
Rua Ana Barros Nicoleti, 335 Parque Vista Alegre
Município:
ITAPEVA
CEP: 18401-280 UF: SP
Resp. Legal:
TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA
CPF: 32472823860
Resp. Técnico:
FÁBIO RIEGO CAVANI
CPF: 29080057860
CBO: 05190 Conselho Prof.: CRBIO No. Inscr.:54492/01-D UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
Razão Social:
TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA - ME
CNPJ/CPF:
08.898.870/0001-31
Endereço:
Rua Ana Barros Nicoleti, 335 Parque Vista Alegre
Município:
ITAPEVA
CEP: 18401-280 UF: SP
Resp. Legal:
TATIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA
CPF: 32472823860
Resp. Técnico:
FÁBIO RIEGO CAVANI
CPF: 29080057860
CBO: 05190 Conselho Prof.: CRBIO No. Inscr.:54492/01-D UF:SP
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segunda-feira, 26 de maio de 2014
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11. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
01.177/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000048-1-2
Data de Validade:19/05/2015
Razão Social:
LAÉRCIO BONADIO FILHO
CNPJ/CPF:
13211882855
Endereço:
Rua HIGINO MARQUES , 25 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18407-120 UF: SP
Resp. Legal:
LAÉRCIO BONADIO FILHO
CPF: 13211882855
Resp. Técnico:
LAÉRCIO BONADIO FILHO
CPF: 13211882855
Nº de
protocolo:
Imprensa Oficial
Itapeva
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
05. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.104/2014
Data de Protocolo: 07/03/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000070-1-3
Data de Validade: 16/05/2015
Razão Social:
HUMBERTO BELISÁRIO DOS SANTOS
CNPJ/CPF:
05950040325
Endereço:
Rua MARIO PRANDINI, 772 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-170 UF: SP
Resp. Legal:
HUMBERTO BELISÁRIO DOS SANTOS
CPF: 05950040325
Resp. Técnico:
HUMBERTO BELISÁRIO DOS SANTOS
CPF: 05950040325
CBO: 06117 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:28560 UF:SP
Resp. Técnico:
LEONARDO FLORÊNCIO SANTOS
CPF: 25917284881
CBO: 06117 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:110188 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
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06. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.215/2014
Data de Protocolo: 12/05/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000346-1-4
Data de Validade: 10/06/2015
Razão Social:
SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE
CNPJ/CPF:
46.374.500/0205-43
Endereço:
Praça Espiridião Lúcio Martins, 220 Centro
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-020 UF: SP
2
Resp. Legal:
ARISTEU DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
CPF: 74897683815
Resp. Técnico:
CARLA ROMAGNOLI DE ARRUDA
CPF: 28374871806
CBO: 06138 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:111903 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
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07. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.216/2014
Data de Protocolo: 12/05/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000347-1-1
Data de Validade: 10/06/2015
Razão Social:
SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE
CNPJ/CPF:
46.374.500/0205-43
Endereço:
Praça Espiridião Lúcio Martins, 220 Centro
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-020 UF: SP
Resp. Legal:
ARISTEU DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
CPF: 74897683815
Resp. Técnico:
MARIZE APARECIDA THEOBALDO GARCIA
CPF: 10682814806
CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:18032 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
08. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO
Nº protocolo:
01.178/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000004-1-8 (ESTAB.)
Data de Validade: 19/05/2015
Nº CEVS:
352240601-863-000005-1-5 (EQUIP.)
Data de Validade: 19/05/2015
Razão Social:
RAFAEL LUZ ARAÚJO
CNPJ/CPF:
24984383860
Endereço:
Rua Higino Marques, 25 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18407-120 UF: SP
Resp. Legal:
RAFAEL LUZ ARAÚJO
CPF: 24984383860
Resp. Técnico:
RAFAEL LUZ ARAÚJO
CPF: 24984383860
CBO: 06370 CRO No. Inscr.:64347 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO
em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
09. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO
Nº protocolo:
01.179/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
3
Nº CEVS:
352240601-863-000046-1-8 (ESTAB.)
Data de Validade: 19/05/2015
Nº CEVS:
352240601-863-000047-1-5 (EQUIP.)
Data de Validade: 19/05/2015
Razão Social:
FABIANO BARROS MARTINS
CNPJ/CPF:
10593651898
Endereço:
Rua Higino Marques, 25 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18407-120 UF: SP
Resp. Legal:
FABIANO BARROS MARTINS
CPF: 10593651898
Resp. Técnico:
FABIANO BARROS MARTINS
CPF: 10593651898
CBO: 06310 CRO No. Inscr.:58686 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO
em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
10. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.181/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000006-1-2
Data de Validade: 19/05/2015
Razão Social:
MARCOS HENRIQUE STUART
CNPJ/CPF:
12270077873
Endereço:
Rua HIGINO MARQUES, 25 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18407-120 UF: SP
Resp. Legal:
MARCOS HENRIQUE STUART
CPF: 12270077873
Resp. Técnico:
MARCOS HENRIQUE STUART
CPF: 12270077873
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:56163 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
11. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.177/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000048-1-2
Data de Validade:19/05/2015
Razão Social:
LAÉRCIO BONADIO FILHO
CNPJ/CPF:
13211882855
Endereço:
Rua HIGINO MARQUES , 25 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18407-120 UF: SP
Resp. Legal:
LAÉRCIO BONADIO FILHO
CPF: 13211882855
17
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:45865 UF:SP
4 Machado da VISA MUNICIPAL DE
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
12. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.182/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000049-1-0
Data de Validade: 19/05/2015
Razão Social:
ELISABETE COLTURATTO
CNPJ/CPF:
37461273949
Endereço:
Rua Higino Marques, 25 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18407-120 UF: SP
Resp. Legal:
ELISABETE COLTURATTO
CPF: 37461273949
Resp. Técnico:
ELISABETE COLTURATTO
CPF: 37461273949
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:24890 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
13. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.180/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000298-1-5
Data de Validade: 19/05/2015
Razão Social:
ADRIANA RODOLFO MARCIANO BONADIO
CNPJ/CPF:
15924133826
Endereço:
Rua HIGINO MARQUES, 25 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18407-120 UF: SP
Resp. Legal:
ADRIANA RODOLFO MARCIANO BONADIO
CPF: 15924133826
Resp. Técnico:
ADRIANA RODOLFO MARCIANO BONADIO
CPF: 15924133826
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:42573 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 19/05/2014.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LAUDA 17/2014 - CANCELADOS / INDEFERIDOS
01. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.115/2014
Data de Protocolo: 14/03/2014
Nº CEVS:
352240601-562-000020-1-1
Razão Social:
C. PROENÇA DE LIMA ME
5
CNPJ/CPF:
09.226.632/0001-42
Endereço:
R LUCAS DE CAMARGO, 361 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-340 UF: SP
Resp. Legal:
CAMILA PROENÇA DE LIMA
CPF: 34737834807
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o
mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
02. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.217/2014
Data de Protocolo: 12/05/2014
Nº CEVS:
352240601-471-000408-1-9
Razão Social:
JAIRO DONIZETE DE ALMEIDA
CNPJ/CPF:
13.877.778/0001-25
Endereço:
R PORTUGAL, 275 A VILA NOVA
Município:
ITAPEVA
CEP: 18410-100 UF: SP
Resp. Legal:
JAIRO DONIZETE DE ALMEIDA
CPF: 39823928886
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o
mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
03. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.628/2013
Data de Protocolo: 22/08/2013
Nº CEVS:
352240601-561-001228-0-7
Razão Social:
EDINEIA MARTINS VIEIRA PINTO
CNPJ/CPF:
18.597.881/0001-35
Endereço:
R. CONCHAS, 938 VL APARECIDA
Município:
ITAPEVA
CEP: 17401-220 UF: SP
Resp. Legal:
EDINEIA MARTINS VIEIRA PINTO
CPF: 28264093876
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou1as atividades no local.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
04. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.209/2014
Data de Protocolo: 08/05/2014
Nº CEVS:
352240601-561-001624-0-0
Razão Social:
MANOEL REZENDE DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF:
17.239.184/0001-40
Endereço:
Rua Brasília, 200 Vila Aparecida
Município:
ITAPEVA
CEP: 18401-140 UF: SP
Resp. Legal:
MANOEL REZENDE DE OLIVEIRA
CPF: 75151081853
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
05. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.135/2014
Data de Protocolo: 27/03/2014
Nº CEVS:
352240601-561-001616-0-8
Razão Social:
ANA DE SOUZA ALMEIDA LOLICO
CNPJ/CPF:
19.946.384/0001-68
Endereço:
Avenida CENTRAL, 530 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-970 UF: SP
Resp. Legal:
ANA DE SOUZA ALMEIDA LOLICO
CPF: 09905860819
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
18
Imprensa Oficial de Itapeva
Defesa Social
promove campanha
sobre mudanças no
trânsito em Itapeva
A Prefeitura de Itapeva, por meio da
Secretaria Municipal da Defesa Social,
inicia nesta semana uma campanha
educativa sobre as novas alterações
das vagas de estacionamento rotativo
da Zona Azul.
Serão distribuídas faixas e cartilhas
para divulgar as alterações feitas no
centro, onde já existe o sistema de
rotatividade. O segundo passo será a
regulamentação e expansão do sistema rotativo para outras vias da região
central do município.
Segundo o secretário municipal da
Defesa Social, com as novas mudanças haverá maior disponibilidade de
estacionamento rotativo, equalizando
o direito às vagas especialmente na
área comercial. “O nosso objetivo é
proporcionar o aproveitamento justo e
racional das vias e logradouros públicos através da rotatividade de vagas”.
Com as mudanças, o bilhete da zona
azul deve ser deixado em local visível
no interior do veículo. Bilhetes colocados no lado de fora do automóvel estão sujeitos à atuação. Também não
haverá mais a tolerância de dez minutos sem cartão e os motociclistas não
poderão mais estacionar nas vagas
destinadas aos veículos, mesmo com
o cartão de zona azul preenchido, porém serão isentos de pagamento nas
vagas exclusivas para moto.
De acordo com o secretário de Defesa, o horário de funcionamento rotativo também foi alterado. De segunda a
sexta-feira, a cobrança será feita das
9h às 17h e no sábado, das 8h às 13h.
Os bilhetes continuam sendo vendidos pelos funcionários da Adesai e os
pontos de vendas no comércio serão
ampliados. O tempo máximo de permanência permanece de duas horas.
Mudanças já estão sendo implantadas
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Lideranças religiosas
participam de seminário
contra as drogas
Aracelli Custódio e os residentes do Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas
A
Secretaria Municipal de Defesa Social de Itapeva promoveu no dia 10 de maio o 1º
Seminário Sobre Drogas voltado às
lideranças religiosas do município. O
evento é uma promoção da Prefeitura
Municipal em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Contra as
Drogas (COMAD), Conselho de Pastores e a Pastoral da Sobriedade.
Evento apontou estratégias
para a prevenção do uso de
drogas por meio dos líderes
religiosos
Cerca de 100 líderes religiosos e representantes dos COMADs de outras
cidades participaram do evento, que
teve como objetivo discutir estratégias para atuar na prevenção do uso
indevido de drogas através da capacitação de líderes religiosos.
O seminário contou com ainda com
a presença da especialista em Intervenção na Dependência Química,
Aracelli Pereira Mota Custódio, além
do diretor do Centro Terapêutico Cris-
tão Salva Vidas, pastor João Neto Ghirghi, que abordou a função social da igreja, e do coordenador diocesano da Pastoral da Sobriedade e Doze Passos da
cidade de Itaí, Flávio Nogueira Leite.
O evento ainda teve apresentações do
grupo de dança “Fases”, do ministério
Kyrios e dos residentes do Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas, que apresentaram um número musical mostrando a importância da oração e da atuação
dos religiosos no resgate dos jovens vítimas das drogas.
No encerramento do Seminário, o secretário municipal de Defesa Social de
Itapeva, afirmou que participação de todos os segmentos é necessária para que
sociedade fique protegida das drogas.
“O Plano Municipal de Enfrentamento do
Uso Indevido de Drogas nada mais é do
que uma responsabilidade compartilhada, que se traduz nos esforços conjuntos entre o Poder Público, as entidades
e a comunidade”, disse o secretário. O
prefeito de Itapeva afirma que quanto
mais parceiros houver na luta contra as
drogas, mais forte e comunidade será e
mais vitórias conquistará.
segunda-feira, 26 de maio de 2014
19
Imprensa Oficial de Itapeva
Sebrae-SP intensifica orientações
aos MEIs em Itapeva
O
Escritório Regional do Sebrae-SP no Sudoeste Paulista realiza de 26 à 30 de
Maio uma ação junto aos cerca de
3.500 Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes na região
de sua abrangência. O objetivo é
dar suporte ao MEI para a entrega
da Declaração Anual e ajudá-lo na
impressão das guias atrasadas de
pagamento (DAS).
DIVULGAÇÃO
Prazo da entrega da
declaração termina no dia 31
de maio; MEIs inadimplentes
devem pagar os boletos
Para isso, além do atendimento
especial que será realizado no Escritório, à Rua Ariovaldo Queiroz
Marques, 100, a unidade móvel do
Sebrae-SP estará em diferentes
bairros de Itapeva nos dias 26, 28,
29 e 30 de maio.
O atendimento do Sebrae Móvel
será das 9h às 17h. No dia 26, a
Unidade Móvel estará ao lado do
Escritório Regional em Itapeva. No
dia 28 ele estará na Rua Euclides
de Campos, no Jardim Maringá e
nos dias 29 e 30 de maio as ações
acontecem na praça do Parque São
Jorge.
Declaração. O prazo de entrega
da Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina dia 31 de maio. O empreendedor
deve estar em dia com suas obrigações para evitar multas, perda de
benefícios e até a exclusão do Simples Nacional.
A declaração anual é gratuita.
Para enviar, basta acessar o Portal
do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar
o CNPJ, e informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2013 e
se possuía ou não empregado.
Além de fazer a Declaração Anual, o MEI que não estiver com os bo
O analista Eduardo Galvão e o empreendedor Vagner José Gonçalves
letos de pagamento mensais (DAS)
quitados até as datas dos vencimentos
está sujeito a juros e multa na geração
das novas guias. O não pagamento
contribui para o aumento da inadimplência do MEI, que já chega a quase
60% em todo o País.
O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que
o empresário que deixa de honrar os
pagamentos ou o faz com atraso perde os direitos previdenciários como
auxílio-doença, licença-maternidade,
pensão por morte e aposentadoria por
idade. Além disso, poderá ser excluído
do Simples Nacional por débitos tributários, passando para a categoria de
Lucro Presumido.
MEI. A categoria dos Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
Trata-se de um grande avanço que
colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho.
Foi assim com o editor de revistas
Vagner José Gonçalves, morador do
município de Apiaí. No dia 15 deste
mês ele entrou como trabalhador informal na Unidade Móvel do Sebrae-SP
que estava na sua cidade, saiu de lá informado sobre os benefícios do cadastro no MEI e no dia seguinte se tornou
um Microeempreendedor Individual.
“Agora ele vai poder aproveitar os benefícios que a formalização oferece”,
diz o Analista de Negócios do Sebrae
Móvel, Eduardo de Souza Galvão.
Segundo o gerente regional do Sebrae-SP, André Luiz Costa, o Microempreendedor Individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre
outros. “Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60 mil por ano e não ter
participação em outra empresa como
sócio ou titular.
O Sebrae-SP oferece consultoria gratuita no Escritório Regional do SebraeSP no Sudoeste Paulista. Informações
podem ser obtidas pelo telefone (15)
3522-4444.
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Imprensa Oficial de Itapeva
ACS recebem
orientações sobre
alimentação para
grávidas
Dando continuidade ao cronograma
do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a nutricionista Andréia
Duron Cury realizou uma capacitação,
quinta-feira, 15, na Secretaria Municipal da Saúde, direcionada aos Agentes Comunitários de Saúde, tendo
como tema “Alimentação para gestantes”.
O objetivo principal do encontro foi
orientar os ACS’s a realizar grupos
com grávidas em suas unidades de
saúde, alertando-as que uma boa alimentação contribui para a saúde da
mãe e do bebê e diminui a mortalidade
materno-infantil. Assim, estes profissionais de saúde tornam-se multiplicadores em suas regiões de abrangência
e podem provar que a teoria funciona
na prática.
Para exemplificar, a nutricionista
montou uma mesa expondo frutas,
verduras e legumes e produtos lácteos
destacando os nutrientes encontrados
em cada um e ressaltou a importância
da ingestão dos mesmos para o bom
desenvolvimento da gestação.
“Através da alimentação saudável e
equilibrada é possível reduzir a mortalidade materno-infantil e esse é o nosso trabalho, o nosso desafio, o nosso
grande compromisso com a população”, disse Andréia.
Ao final, os Agentes Comunitários de
Saúde receberam uma cesta contendo
todos os alimentos citados para que
possam utilizar a ideia como exemplo
nos grupos de grávidas de suas unidades, conforme sugerido durante a
capacitação.
segunda-feira, 26 de maio de 2014
SAMU de Itapeva
completa dois anos e
125 mil atendimentos
A Equipe do SAMU de Itapeva comemora aniversário e lamenta número de trotes
E
m maio deste ano, especificamente no dia 14, o SAMU de
Itapeva completou dois anos
de funcionamento. Durante esse período foram realizados 124.251 atendimentos pelos 44 profissionais que
atuam naquele órgão. São médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores, auxiliares de limpeza e telefonista, que sob a coordenação geral da médica Dra. Cíntia
Albuquerque Zambianco, atendem a
cidade e a região.
Almeida Camargo.
A qualificação obtida pelo SAMU recentemente, fará com que o órgão tenha
um aumento de 55% no repasse que
recebe do governo federal, aguardando
apenas a liberação do Ministério da Saúde para incorporar à verba.
“Não poderia deixar de aproveitar a
ocasião e parabenizar todos os profissionais do SAMU pela dedicação e empenho diário durante esses dois anos”,
disse o secretário municipal da Saúde de
Itapeva.
Qualificado pelo Ministério
da Saúde recentemente, o
órgão terá aumento de 55%
no repasse de verbas
Cerca de 30 ACS’s participaram
“Infelizmente ainda existem pessoas que não entendem a importância
do trabalho prestado pelo SAMU e
passam trote, fazendo com que equipes deixem de atender urgências e
emergências e – muitas vezes – a
oportunidade de salvar vidas, que é
o nosso objetivo principal”, comenta o
técnico em enfermagem Emerson de
Central Reguladora atende pelo 192

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