Projeto de Lei 272013

Transcrição

Projeto de Lei 272013
PROJETO LEI Nº 272013
Data: 28.02.2013
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o
exercício de 2013, na Lei n° 1.075 de 21/12/2009 – PPA
2010/2013, Incluir meta na Lei n° 1.367 de 03/07/2012 – LDO
2013 e proceder à abertura de Crédito Adicional especial
no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para
o Exercício de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no
Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.075 de 21/12/2009, para o exercício de 2013, no valor de R$
12.207,75 (doze mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Governo
Meta
10
002
08
243
de 0017
Departamento Municipal de Assistência
Social
Fundo Municipal – FMDCA
Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
Parceria APMI/Casa Lar
6.041
000.01.04.00.00.000
Fonte/Despesa/Valor
- 3.1.50.41.00
R$ 12.207,75
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta no
Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.075 de 21/12/2009, para o exercício de 2013 com redução no
valor de R$ 12.207,75 (doze mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Governo
10
002
08
243
de 0017
Departamento Municipal de Assistência
Social
Fundo Municipal – FMDCA
Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
Manutenção das Atividades do Programa
Social Municipal de Aprendizagem
Meta
6.040
Despesa/Fonte/Valor
000.01.04.00.00.000
- 3.3.90.39.00
R$ 12.207,75
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.367 de 03/07/2012, para o exercício de 2013, no
valor de R$ 12.207,75 (doze mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos).
Órgão
10
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Governo
Meta
002
08
243
de 0017
Departamento Municipal de Assistência
Social
Fundo Municipal – FMDCA
Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
Parceria APMI/Casa Lar
6.041
000.01.04.00.00.000
Despesa/Fonte/Valor
- 3.1.50.41.00
R$ 12.207,75
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.367 de 03/07/2012, para o exercício de 2013, no
valor de R$ 12.207,75 (doze mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos).
Órgão
10
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Governo
002
08
243
de 0017
Departamento Municipal de Assistência
Social
Fundo Municipal – FMDCA
Assistência Social
Assistência a Criança e ao Adolescente
Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
Manutenção das Atividades do Programa
Social Municipal de Aprendizagem
Meta
6.040
Despesa/Fonte/Valor
000.01.04.00.00.000
- 3.3.90.39.00
R$ 12.207,75
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 12.207,75 (doze mil
duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
10
002
08
243
0017
-
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL - FMDCA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
6.041 PARCERIA APMI/CASA LAR
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.1.50.41.00
Contribuições
000.01.04.00.00.0000
12.207,75
Art. 6º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
cancelamento das dotações a seguir:
10
002
08
243
-
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL - FMDCA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0017 -
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
6.040 Manutenção das Atividades do Programa Social Municipal de
Aprendizagem
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - 000.01.04.00.00.0000
12.207,75
Pessoa Jurídica
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 28 de Fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 27/2013
Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2013, com a finalidade de
incluir dotação no orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, cuja matéria peço sua honrosa
atenção para apreciação, votação e aprovação.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem por fim incluir despesa no orçamento de
2013, para custear as despesas do convenio com a APMI, para manutenção da Casa Lar e Oficinas com
Crianças, com despesas de pagamento de instrutores junto ao Juvenato Casa de nazaré e APMI, cabe
destacar ainda, que a entidade, efetuou um termo de cooperação com o Juvenato Casa de Nazaré, o
qual em exercícios anteriores recebia diretamente o recurso para custear as despesas com os trabalhos
(oficinas) efetuados com adolescentes, meninas, nas dependências do Juvenato Casa de Nazaré.
O fato de o Repasse que anteriormente era efetuado diretamente para o
Juvenato passou a ser repassado para APMI, isso deu-se devido, ao fato de o estatuto da Congregação
das Pequenas Irmãs da Sagrada família, não permitir firmar convênios para tal finalidade, assim para
que não seja interrompido os trabalhos do Juvenato para com as crianças, firmou-se um termo de
cooperação entre a APMI e o Juvenato Casa de Nazaré, onde o Juvenato vai ceder os espaços físicos
para as oficinas bem como o trabalho das irmãs e das juvenistas nas orientações e a APMI custearia as
despesas para que tal trabalho seja executado.
Importante ressaltar que a aprovação do presente Projeto é de fundamental
importância para que o executivo municipal possa efetuar as alterações solicitadas no projeto de Lei
Orçamentário para o exercício de 2013, para que as despesas com tal parceria possa ser efetuada e os
trabalhos desempenhados.
Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de
elevado apreço e consideração.
Santa Izabel do Oeste, 28 de Fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Ao Senhor
Vereador CONRADO LUIZ MARCON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA IZABEL DO OESTE - PR

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