internacionais - Ícone Editora

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Tratados e Organizações
INTERNACIONAIS
de Natureza ECONÔMICA
CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ
R69t
Tratados e organizações internacionais de natureza econômica / Sebastião José
Roque. - 1. ed. - São Paulo : Ícone, 2016.
260 p. : il. ; 23 cm.
ISBN 978-85-274-1292-6
1. Organizações internacionais. 2. Economia. I. Título.
15-26285
10/09/2015
CDD: 327
CDU: 327
11/09/2015
Sebastião José Roque
Tratados e Organizações
INTERNACIONAIS
de Natureza
ECONÔMICA
1ª edição
São Paulo
2016
© Copyright 2016.
Ícone Editora Ltda
Capa e diagramação
Suely Danelon
Revisão
Juliana Biggi
Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, de qualquer forma ou meio
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Curriculum vitae do autor
- Bacharel, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo
- Advogado e professor de direito – Árbitro e mediador
- Presidente da Associação Brasileira de Arbitragem-ABAR
- Presidente do Instituto de Direito Comercial Visconde de Cairú
- Autor de 45 obras jurídicas
- Tradutor de obras jurídicas e filosóficas
- Especialização nas universidades de Panthéon-Sorbonne, e da Universidade de Bolonha, Roma e Milão
- Professor da Universidade de Cosenza (Itália) e Lyon (França)
- Autor de numerosos artigos nos blogs jurídicos da Internet
- Autor do anteprojeto inicial de que resultou a Lei de
Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e do Projeto de Lei da
Mediação, discutido no Congresso Nacional
- Participante de inúmeras bancas de defesa de tese e ingresso ao magistério
Ode ao acadêmico
O poder da mente
Pobre de ti se pensas ser vencido;
Tua derrota é um caso decidido;
Queres vencer, mas como em ti não crês,
Tua descrença esmaga-te de vez.
Se imaginas perder perdido estás;
Quem não confia em si marcha para trás.
A força que te impele para frente
É a decisão firmada em tua mente.
Muita empresa esboroa-se em fracasso
Inda antes de dar o primeiro passo.
Muito covarde tem capitulado
Antes de haver a luta começado.
Pensa em grande e teus feitos crescerão,
Pensa em pequeno e irás depressa ao chão.
O querer é poder arquipotente,
É a decisão firmada em tua mente.
Fraco é quem fraco se imagina;
Olha ao alto quem ao alto se destina;
A confiança em si mesmo é a trajetória
Que leva aos altos cimos da vitória.
Nem sempre quem mais corre a meta alcança,
Nem mais longe o mais forte o disco lança;
Mas se és certo em ti, vai em frente,
Com a decisão firmada em tua mente.
S. J. Roque
Índice
1. Considerações sobre as Organizações Internacionais, 15
1. 1. Conceito de organização internacional, 15
1. 2. Objetivos da organização internacional, 17
1. 3. As fases da integração econômica, 17
1. 4. Importância das organizações internacionais, 19
1. 5. Uma questão de nomenclatura, 20
2. Organização Internacional, 21
2.1. Personalidade jurídica, 21
2.2.Tipologia, 22
2.3.Finalidades, 23
2.4. União Monetária, 24
2.5. Mercado Comum, 25
2.6. União Aduaneira, 25
2.7. Área de Livre-Comércio, 26
3. União Europeia, 27
3.1. A origem da União Europeia, 27
3.2.CECA, 28
3.3. Fundação da União Europeia, 29
3.4. Objetivos da UE, 30
3.5. Meios de ação, 31
3.6. Moeda europeia, 33
3.7. Órgãos da UE, 34
3.8. Direito Comunitário, 35
3.9. Legislação comunitária, 37
3.10.CJUE – Corte de Justiça da União Europeia, 3
3.11.Competência da Corte, 38
3.12.União Europeia e MERCOSUL, 40
4. A ALCA – Área de Livre-Comércio das Américas, 42
4.1.Constituição, 42
4.2. Dificuldades na constituição, 43
4.3. Os objetivos da ALCA, 43
5. Brics, 44
5.1. Aspectos conceituais, 44
5.2. Países emergentes, 44
5.3. Histórico, 45
6. NAFTA – North America Free Trade Agreement
(TLCNA – Tratado de Livre – Comércio de Norte América), 46
6.1.Constituição, 46
6.2. Objetivos da NAFTA , 46
6.3. Os efeitos da NAFTA , 47
7. OCDE – Organização para a Coooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE – Organization de Coopération e de Developpement Economique), 48
7.1. Origem e constituição, 48
7.2.Objetivos, 49
7.3. O Brasil perante a OCDE, 50
8. O Tratado do Mercosul, 52
8.1. A criação do MERCOSUL, 52
8.2.Objetivos, 53
8.3. Os órgãos do MERCOSUL, 54
8.4. O Poder Legislativo, 55
8.5. Harmonização legislativa, 56
8.6. O Poder Judiciário, 57
8.7. O programa de abertura comercial, 58
8.8. Produtos protegidos, 61
9. CEPAL – Comissão Econômica para a America Latina e o Caribe, 64
9.1.Constituição, 64
9.2. Objetivos da CEPAL, 64
10. A Convenção Interamerica sobre Cheques, 65
10.1.Necessidade de harmonização legislativa internacional, 66
10.2.Texto da Convenção, 69
10.3.Conceito de cheque, 73
10.4.Legislação do cheque, 73
10.5.Requisitos, 74
10.6.Figuras intervenientes, 76
10.7.Confronto com a letra de câmbio, 77
10.8.Endosso, 79
10.9.A garantia do cheque: aval, 81
10.10. Apresentação e pagamento, 82
10.11. Sustação do pagamento, 83
10.12. Cobrança judicial, 84
10.13. Inoponibilidade das exceções, 87
10.14. O saque sem provisão, 87
10.15. Pluralidade de exemplares, 88
10.16. Modalidades especiais de cheque, 89
11. Convenção para a adoção de uma lei uniforme sobre Letras de
Câmbio e Notas Promissórias, 94
11.1.Dualidade legislativa, 94
11.2.A eficiência da nossa lei, 96
11.3.Texto da Convenção, 98
12. IATA – International Air Transport Organization
(AITA – Associação Internacional do Tráfego Aéreo), 102
12.1. Tipo de organização, 102
12.2. Objetivos, 103
13. ICAO – International Civil Aviation Organization
(OACI – Organização da Aviação Civil Internacional)
Convenção de Chicago sobre Aviação Civil – 1944 – (Decreto 21.713/46), 105
13.1.Natureza da organização, 105
13.2.Objetivos, 106
14. Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), 108
15. FMI e Banco Mundial, 130
15.1.O Tratado de Bretton Woods, 130
15.2.O FMI, 131
15.3.A organização do FMI, 133
15.4.Natureza jurídica, 134
15.5 Foro competente, 134
15.6.Direitos especiais de saque – DES, 135
15.7.Banco Mundial, 136
15.8.BIRD – Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, 137
15.9. AID – Agência Internacional de Desenvolvimento, 137
15.10. CFI – Corporação Financeira Internacional , 137
16. Convenção de Varsóvia sobre o Transporte Aéreo
Convenção de Montreal sobre o Transporte Aéreo, 139
16.1. Convenção de Varsóvia, 140
16.2.A legislação aplicável, 140
16.3.Âmbito de aplicação, 142
16.4.Responsabilidade do transportar aéreo internacional, 143
16.4.1. Normas específicas da Convenção, 143
16.4.2. Morte ou lesão corporal do passageiro, 144
16.4.3. Dano à bagagem do passageiro, 144
16.4.4. Danos à carga, 145
16.4.5. Atraso na entrega da carga, 147
16.4.6. Transporte sucessivo, 147
16.4.7. Transporte combinado, 148
16.4.8. Bilhete de passagem e nota de bagagem, 148
16.4.9. Recurso à arbitragem, 150
16.4.10. Recurso à solução judicial, 151
16.4.11. Exoneração da responsabilidade, 152
16.5.Direito Aeronáutico Internacional, 153
17. CNUDCI – Conferência das Nações Unidas para o Direito Empresarial
Internacional)
(UNCITRAL – United Nations Conference on International Trade Law), 158
17.1.Origem e composição, 158
17.2.A missão da UNCITRAL, 159
17.3.Textos jurídicos, 160
17.4.Assistência técnica, 161
18. UNCTAD – United Nations Conference on Trade and Development
(CNUCID – Conferência das Nações Unidas para as Operações Econômicas
Internacionais e Desenvolvimento), 162
18.1.Aspectos conceituais, 162
18.2.SGP – Sistema Geral de Preferências, 163
18.3.SGPC – Sistema Global de Preferências Mercantis, 164
18.4.Reações desfavoráveis, 164
19. Incoterms, 167
19.1.Conceito e natureza jurídica, 167
19.2.Elaboração, 168
19.3. Incoterms – 1953, 169
19.4. Incoterms – 1990, 170
19.5.Incoterms – 2010, 170
20. Consenso de Washington, 175
20.1.No que consiste, 175
20.2.Os dez princípios, 176
21. Nomenclatura dos Principais Tratados Multilaterais do Mundo, 178
21.1.Classificação, 178
22. WIPO – World Intellectual Property Organization
(OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual), 185
22.1.Direito da Propriedade Intelectual, 185
22.2.WIPO-World Intellectual Property Organization, 186
22.3.Objetivos , 186
22.4.Princípios básicos, 188
22.5.Administração dos tratados, 185
22.6. Convenção da União de Paris, de 1883, 189
22.7.Centro de Arbitragem e Mediação da WIPO, 189
23. Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, 190
Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e
Laudos Arbitrais Estrangeiros, 69
24. Compra e Venda Internacional de Mercadorias, 196
24.1.Conceito e natureza jurídica, 196
24.2.Convenção de Viena, 198
24.3.Características do contrato, 199
24.4.Obrigações do vendedor, 201
24.5.Obrigações do comprador, 202
24.6.Conflitos e foro, 202
24.7. Texto da Convenção de Viena sobre Venda Internacional de Mercadorias, 204
25. A CCI – Câmara de Comércio Internacional, 240
26. OMC – Organização Mundial do Comércio (EX -GATT), 250
26.1.Conceito, 251
26.2.Tarifas, 251
26.3.Objetivos, 252
26.4.Proteção nacional, 253
26.5.Interdição do dumping, 254
26.6.Fórum de consultas, 254
26.7.Liberalização das importações, 255
26.8.Organização, 255
26.9.Histórico, 257
26.10. O regulamento antidumping, 258
26.11. O processo antidumping, 259
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
1.1. Conceito de organização internacional
1.2. Objetivos da organização internacional
1.3. As fases da integração econômica
1.4. Importância das organizações internacionais
1.5. Uma questão de nomenclatura
1.1. Conceito de organização internacional
Antes de ingressar no estudo das organizações internacionais de integração econômica, teremos que dar rápidas pinceladas no que representa a organização internacional e seus meandros e etapas, distinguindo-as
para avaliar suas diferenças. Digamos então que há dois tipos de organização internacional, a pública e a privada, ou seja, de direito público e de direito privado. Não damos muita importância ao segundo tipo, mas temos
que nos referir a ele. Dizem alguns que organização internacional só pode
ser pública, mas, de qualquer modo, as organizações internacionais de
direito privado são sugestivas e importantes.
A organização internacional de integração econômica é formada
por um bloco de países que convencionam romper as barreiras
alfandegárias entre elas, adotando tarifa comum para a venda de produtos
entre eles, ou eliminando-a, não havendo imposto sobre importação
ou exportação. Esses países aproximam suas políticas econômicas para
maior desenvolvimento econômico de todos. São associações de países
que adquirem personalidade própria, diferente de cada membro, podendo manter relações com outras organizações internacionais e mesmo com Estado que não faça parte do bloco.
É constituída por ato internacional, geralmente uma convenção
ou tratado (palavras sinônimas) e tem caráter permanente ou, às vezes,
semipermanente. Seus membros são Estados, sujeitos de direito público
internacional. Nessas condições, pode adquirir direitos e contrair obri
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gações. Tem objetivos comuns aos Estados que a constituem, e conforme seu ato constitutivo e regulamento pode celebrar tratados com outras organizações internacionais e até com Estados isoladamente. Tem
órgãos próprios de direção, sendo os mais importantes a Assembleia
Geral e a Secretaria Geral.
Elas são reguladas por convenções várias, sendo a principal a
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais, ou entre Organizações Internacionais, de 1986,
que é um tratado especial sobre este assunto. Essa convenção disciplina
as relações e o funcionamento das organizações internacionais e estabelece as normas sobre celebração de tratados. Elas possuem ainda o
poder de legação, ou seja, podem manter relações com Estados e outras
organizações internacionais, mantendo seus representantes credenciados junto a eles, normalmente chamados de observadores. Seus representantes perante outros Estados gozam de imunidade diplomática.
Apesar de não se considerar as ONG – Organizações não Governamentais como organizações internacionais, pode haver conexão
entre uma e outra ou relações mútuas. Podemos citar como sugestivo o
exemplo de duas entidades referentes ao transporte aéreo internacional
de pessoas e cargas: o ICAO é uma verdadeira organização internacional de direito público, isto é, formada por Estados, enquanto a IATA
é uma ONG, formada por empresas de aviação mercantil, que são pessoas privadas. Existe, porém, ampla conexão entre ambas, tanto que
estão sediadas no mesmo prédio, na cidade de Montreal, no Canadá.
O ICAO é formado por Estados que tenham empresas de aviação e
a IATA é formada por empresas de aviação dos países-membros do
ICAO. O Brasil é membro do ICAO, enquanto a GOL e a TAM são
membros da IATA.
Há mais de 500 organizações internacionais registradas na ONU
e algumas são órgãos dela. Cada uma tem objetivos específicos, mas há
objetivos próprios de toda organização internacional, tais como: ter objetivos definidos no seu estatuto; ter personalidade jurídica de direito público; ser formada por Estados soberanos; agir segundo as normas do
Direito Internacional Público; estabelecer colaboração mútua entre os
Estados; respeitar as decisões da entidade; harmonizar interesses comuns
dos países-membros; elaborar normas e estabelecer tratados para o funcionamento delas; aproximar países-membros uns dos outros; solucionar
conflitos entre os países, geralmente por arbitragem e mediação.
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Tratados e Organizações Internacionais

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