Dispõe sobre aprovação das Normas Gerais de Ação e Normas

Transcrição

Dispõe sobre aprovação das Normas Gerais de Ação e Normas
Este texto não substitui o publicado no Aditamento ao Boletim Geral do CBMPA nº 004 de 07 de janeiro de 2016.
PORTARIA Nº 1307 / 2015 – Gab. Cmtº Geral. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre aprovação das Normas Gerais de Ação e Normas Internas de Trabalhos Monográficos da
academia de bombeiro militar do Pará e da outras providencias.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei estadual nº 5.731/1992 e;
Considerando o propósito de produzir conhecimento e aperfeiçoar o Ensino da carreira de oficial Bombeiro
Militar, para o melhor preparo dos Oficiais das Corporações do Brasil, de acordo com a realidade e a
peculiaridade da Região Amazônica, oferecendo melhor qualidade de serviço à Sociedade Paraense e
circunvizinha.
Considerando que todos os discentes, docentes e efetivo militar ou civil que compõe a academia devem estar
atento às doutrinas e preceitos militares, a fim de conduzir o binômio ensino-aprendizagem da corporação,
visando sempre melhor atender a sociedade.
Considerando que se faz necessário normatizar a formatação dos trabalhos monográficos realizados pelos
discentes da academia, conduzindo os mesmos aos tempos contemporâneos.
Considerando que a Academia de Bombeiro Militar do Pará, ela necessita ter uma identidade reconhecida e
que seus discentes tenham em mãos os mecanismos a serem utilizados, a fim de garantir o princípio da
legalidade acadêmica.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as Normas Gerais de Ação da Academia de Bombeiro Militar do Pará “CAP. BM Antonio
Veríssimo Ivo de Abreu” anexo I desta portaria, elaborada pelo comando da academia e aprovado pela
câmara técnica da corporação, para ser utilizada também na administração, na formação, no aperfeiçoamento,
no estudo superior de comando, na habilitação e na adaptação, norteando o binômio ensino-aprendizado dos
futuros oficiais e oficiais do corpo de bombeiros militar e das co-irmães, quando efetivos permanentes e
temporários da academia.
Art. 2º. Aprovar as Normas Internas de Trabalhos Monográficos da Academia de Bombeiro Militar do
Pará “CAP. BM Antonio Veríssimo Ivo de Abreu” anexo II desta portaria, elaborada pelo comando da
academia e aprovado pela câmara técnica da corporação, para ser utilizada também na administração, na
formação, no aperfeiçoamento, no estudo superior de comando, na habilitação e na adaptação, norteando o
binômio ensino-aprendizado.
Art. 3º. Os organismos da corporação e da academia devem utilizar esses ordenamentos jurídicos, como fonte
de consulta para elucidações de casos que envolvam assuntos relacionados aos mesmos.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NAHUM FERNANDES DA SILVA – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Aditamento ao Boletim Geral do CBMPA nº 004 de 07 de janeiro de 2016.