LEI Nº 715 - Prefeitura de Mangueirinha

Transcrição

LEI Nº 715 - Prefeitura de Mangueirinha
LEI MUNICIPAL Nº 715/90
Súmula: Dispõe sobre alterações no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Mangueirinha, e da outras providencias.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Izidoro Dalchiavon, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada as funções dos anexos I, II, III, VI e V do artigo
8º da Lei Municipal nº 679/89, de 24 de outubro de 1989, criando funções e
alterando alguns nº de vagas das funções já existentes.
Grupo Ocupacional
Anexo I – Profissional
- Cria as funções de:
Assistente Social
Administrador
Engenheiro Agrimensor
Medico Veterinário
Altera o nº de vagas nas funções de:
Cirurgião Dentista
Medico
Enfermeira
Anexo II – Semiprofissional
- Cria a função de:
Técnico em Higiene Dental
Técnico Agrícola
- Altera o nº de vagas nas funções de:
Auxiliar de Enfermagem
Secretaria
Anexo III – Administrativo
- Cria as funções de:
Agente de Saneamento
Auxiliar de Técnico Higiene Dental
-Altera o nº de vagas nas funções de:
Auxiliar Administrativo
Telefonista
Anexo IV – Serviços Gerais
- Altera o nº de vagas nas funções de:
Motorista
Operador de Máquina Rodoviária
Pedreiro
Servente de Serviços Gerais
Anexo V – Magistério
- Altera o nº de vagas nas funções de:
Professor Licenciatura Plena
Nº de Vagas
04
01
01
02
04
06
04
04
01
08
05
05
04
25
15
36
29
20
49
20
Professor Magistério
Professor Leigo
Servente de Limpeza
150
15
80
Art. 2º As funções de Empregos Públicos são os constantes dos
anexos que integram esta Lei.
Parágrafo Único – Os demais artigos e parágrafos que integram a Lei
679/89, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
30 dias do mês de novembro de 1990.
Izidoro Dalchiavon
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal O Estado do Paraná, dia 25 de dezembro de 1990,
pagina 13.
Anexo – Lei Municipal nº 715/90
Situação Antiga
Nº de C.B.O
Denominação
vagas
01
02
02
01
02
02
02
-
1.21.10
1.91.20
0.63.10
1.10.10
0.21.10
0.71.10
0.61.05
-
Situação Atual
Carga
C.B.O
Denominação
Horária
NºV
aga
s
Grupo Ocupacional: Profissional
Advogado
01
40
1.21,10
Bibliotecária (o)
02
40
1.91,20
Cirurgião Dentista
04
20
0.63,10
Contador
01
40
1.10,10
Engenheiro Civil
02
40
0.21,10
Enfermeira (o)
04
40
0.71,10
Médico
06
20
0.61,05
04
40
1.93,10
01
40
0.92,20
01
40
0.53,20
02
40
0.65,10
Grupo Ocupacional: Semi Profissional
Advogado
Bibliotecária (o)
Cirurgião Dentista
Contador
Engenheiro Civil
Enfermeira (o)
Médico
Ass. Social
Administrador
Eng. Agrimensor
Méd. Veterinário
08
03
02
02
06
03
10
03
01
02
01
01
-
3.11.20
0.72.10
0.33.90
0.38.87
7.01.90
3.19.90
3.12.40
3.21.05
0.33.15
0.33.20
3.31.30
0.33.80
-
20
01
02
02
02
03
10
02
-
3.93.90
3.91.15
3.91.90
3.31.15
3.95.20
3.99.70
3.80.20
3.93.90
-
Assist. Adm.
08
40
3.11.20
Aux. Enfermagem
08
40
0.72.10
Aux. Téc. Edif.
02
40
0.33.90
Desenhista
02
40
0.38.87
Fiscal de Obras
06
40
7.01.90
Fiscal de Saúde
03
40
3.19.90
Fiscal Tributário
10
40
3.12.40
Secretaria
05
40
3.21.05
Téc. em Edificações 01
40
0.33.15
Téc. em Contab.
02
40
0.30.20
Tesoureiro
01
40
3.31.30
Topógrafo
01
40
0.33.80
04
40
0.72.90
01
40
Grupo Ocupacional: Administrativo
Aux. Adm.
25
40
3.93.90
Almoxanfe
01
40
3.91.15
Aux. Almoxarifado
02
40
3.91.90
Aux. Contab.
02
40
3.31.15
Aux. De Biblioteca
02
40
3.95.20
Continuo
03
40
3.99.70
Telefonista
15
30
3.80.20
Aux. Odontologia
02
40
3.93.90
05
40
3.19.20
-
-
-
15
02
01
05
02
0.72.90
3.93.70
9.52.10
8.43.90
0.33.90
Serviços Gerais:
Agente de Saúde
15
40
Apontada de Obras 02
40
Armador
01
40
Aux. De Oficina
05
40
Aux. de Topografia
02
40
02
08
03
02
9.02.40
9.54.70
8.55.10
8.55.40
04
03
02
01
04
8.71.05
7.01.90
6.39.40
8.73.70
8.43.20
03
7.01.83
Borracharia
Carpinteiro
Elet. e manut. Inst.
Elet. Manut. Veic.
Aut.
Encanador
Feitor de Obras
Jardineiro
Latoeiro
Mec. Man. Veic.
Aut.
Mestre de Obras
04
40
Assist. Adm.
Aux. Enfermagem
Aux. Téc. Edif.
Desenhista
Fiscal de Obras
Fiscal de Saúde
Fiscal Tributário
Secretária
Téc. Edif.
Téc. Em Contab.
Tesoureiro
Topógrafo
Tec. Hig. Dental
Tec. Agrícola
Aux. Adm.
Almoxarife
Aux. Almoxarifado
Aux. Contab.
Aux. Biblioteca
Continuo
Telefonista
Aux. Odontologia
Agente
de
Saneamento
3.11.20 Aux. Tec. Hig.
Dental
0.72.90
3.93.70
9.52.10
8.43.90
0.33.90
02
08
03
02
40
40
40
40
9.02.40
9.54.70
8.55.10
8.55.40
04
03
02
01
04
40
40
40
40
40
8.71.05
7.01.90
6.39.40
8.73.70
8.43.20
03
40
7.01.83
Agente de Saúde
Apontada de Obra
Armador
Aux. de Oficina
Aux.
de
Topografia
Borracheiro
Carpinteiro
Elet. De Man.Inst.
Elet. Man. Veic.
Aut.
Encanador
Feitor de Obras
Jardineiro
Latoeiro
Mec. Man. Veic.
Aut.
Mestre de Obras
24
20
80
02
10
30
9.85.90
9.74.90
9.99.90
9.39.20
9.51.10
5.52.90
Motorista
Operador Máq.
Operário
Pintor
Pedreiro
Servente
01
20
20
15
8.72.10
5.83.20
5.51.20
9.99.90
Soldador
Vigia
Zelador
Gari
14
36
25
80
02
20
49
40
40
40
40
40
40
9.85.90
9.74.90
9.99.90
9.39.20
9.51.10
5.52.90
8.72.10
5.83.20
5.51.20
9.99.90
1.39.90
01
40
20
40
20
40
15
40
Magistério
Prof. Licenc. Plena
20
20
10
1.42.90
Prof. Licenc. Curta
10
20
90
85
06
06
04
03
04
04
15
15
06
01
1.42.90
1.42.20
1.49.20
1.49.30
1.49.40
1.49.90
3.21.05
3.93.90
5.31.60
5.52.90
5.83.20
1.42.90
Prof. Magistério
Prof. Leigo
Diretor de Escola
Supervisão Escolar
Orientadora Educ.
Assist. Pedagoga
Secretaria Escolar
Aux. Administrativo
Merendeira
Servente
Vigia
Prof. Sem Espec.
150
15
06
06
04
03
04
04
15
80
06
01
20
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Motorista
Op. Máq. Rodov.
Operário
Pintor
Pedreiro
Servente
Serv.
Gerais
Soldador
Vigia
Zelador
Gari
1.39.90 Prof.
Licenc.
Plena
1.41.90 Prof.
Licenc.
Curta
1.42.90 Prof. Magistério
1.42.20 Prof. Leigo
1.49.20 Diretora de Escola
1.49.30 Supervisor Escolar
1.49.40 Orientadora Educ.
1.79.90 Assist. Pedagoga
3.21.05 Secretaria Escolar
3.93.90 Aux. Adm.
5.31.60 Merendeira
5.52.90 Servente de Limp
5.83.20 Vigia
1.42.90 Prof. s/ Espec.