Processos contra sites de compras coletivas sobem mais de 700%

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Processos contra sites de compras coletivas sobem mais de 700%
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor -
Processos contra sites de compras coletivas sobem mais de 700%
Notícias
Enviado por: [email protected]
Postado em:15/10/2012
Volume de reclamações contra empresas do setor disparou nos últimos três anos. Em 2012 já são
mais de 1,3 mil registros no Procon-PR – uma média de 6,5 atendimentos por dia útil
O volume de processos administrativos instaurados pelo Procon-PR contra os sites de compras
coletivas aumentou 735% nos últimos três anos. Desde 2010, quando teve início a
“febre’ dessa modalidade de compra pela internet, até o último dia 3, o número de
processos instaurados pelo órgão de defesa do consumidor saltou de 64 para 530. No mesmo
período, o total de atendimentos – o que envolve reclamações, orientações e pedidos de
informação – sobre o setor mais que triplicou. Foi de 425 para mais de 1,3 mil, uma média de
6,5 atendimentos por dia útil.
Nem mesmo a lei estadual nº 17.106/12, que passou a vigorar em abril na esperança de criar
regras para esse segmento conseguiu diminuir o volume de problemas. Desde o início deste ano, o
número total de procedimentos aumentou em 45% na comparação com 2011. Já os processos
administrativos saltaram 166%. O processo administrativo ocorre quando o Procon constata que há
uma reclamação fundamentada e após serem esgotadas outras formas de resolução do problema,
como a carta de encaminhamento ou o acordo amigável entre as partes.
De acordo com a lei, para atuarem no Paraná, os sites de compras coletivas precisam informar o
prazo para utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, seis meses; a
quantidade mínima de compradores para liberação da oferta; o endereço comercial, telefone e site
da empresa responsável pela oferta; a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma
de agendamento para utilização da oferta; e a quantidade máxima de cupons que poderão ser
adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom da oferta poderá
ser utilizado.
De acordo com o Procon-PR, entre os problemas mais comuns apresentados pelos sites de
compras coletivas estão o descumprimento das ofertas anunciadas, a definição de prazos para
utilização da promoção e a ausência de informação sobre a quantidade de clientes que podem ser
atendidos por dia.
“O acesso a esse tipo de compras aumentou, assim como a demanda por esse tipo de
serviço. O consumidor tem noção de seus direitos e está buscando reclamar quando encontra algum
tipo de problema”, avalia a responsável pela Divisão Jurídica do Procon-PR, Cila de Fátima
Mendes dos Santos.
Ela lembra que, há menos de um mês, o órgão multou em R$ 1,4 milhão o site Groupon devido ao
elevado número de reclamações registradas contra o site de compras coletivas por descumprimento
de contrato e por não resolver os problemas dos usuários.
Embora não conste no texto da lei estadual, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao
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comprador o direito de arrependimento em caso de compras feitas fora do estabelecimento –
internet, telefone ou catálogo. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a
contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sem precisar justificar sua
decisão. Neste caso, o valor da compra deve ser restituído de forma imediato ao comprador.
Peixe Urbano diz que lei ainda não vale
O site Peixe Urbano (que também responde pelo site Groupalia) contesta a validade da lei estadual
nº17.106/12, que criou regras para os sites de compras coletivas atuarem no Paraná. Segundo a
empresa, a legislação publicada no Diário Oficial de 19 de abril não teria aplicabilidade imediata pois
ainda não foi regulamentada. “Mesmo após o veto do Governador do Paraná, [a lei] foi
promulgada pelo Presidente da Assembleia, sendo necessário um Decreto Executivo que a
regulamente”, defende a empresa por meio de nota de sua assessoria de imprensa.
O Peixe Urbano diz ainda que aguarda uma resposta ao pedido enviado ao governo do Paraná pela
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico para que sejam tomadas providências para obter a
declaração da inconstitucionalidade da lei em questão, seguindo o exemplo de outros estados.
“No Rio de Janeiro, por exemplo, tal liminar foi recentemente concedida e mantida em
segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado. Dessa forma, estamos aguardando que seja,
em breve, declarada a inconstitucionalidade da Lei 17.106/12 ou, ainda, a aplicabilidade da mesma
regulamentada pelo Governo do Estado do Paraná, o que é imprescindível para que a Lei tenha
validade”, diz a empresa.
Procon contesta
A avaliação da Divisão Jurídica do Procon-PR entende que a lei está completa e considera que
seus efeitos estão vigentes para fins de fiscalização e autuação em casos de descumprimento.
“O texto aprovado e publicado do Diário Oficial não condicionou a validade da lei a
regulamentação posterior. Pelo contrário, o artigo 10º diz textualmente: ‘Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação’.Não há condicionamento”, garante a advogada do
Procon-PR Cila Santos.
Segundo ela, a empresa extrapola seu direito ao tentar determinar a validade ou da aplicabilidade
da lei. “Em relação à inconstitucionalidade, enquanto ela não for pedida formalmente e
julgada procedente pelo Judiciário, a lei está em vigor. Cabe aos sites cumpri-la. O Procon está
trabalhando com a lei”, afirma Cila.
Levantamento
Sites descumprem pelo menos dois itens da legislação paranaense
Os cinco maiores sites de compras coletiva do país não cumprem todos os requisitos previstos na
lei estadual nº 17.106/12, que passou a vigorar em abril para regular esse setor. Levantamento feito
pela Gazeta do Povo constatou que as empresas descumprem artigos que determinam as
informações que devem ser tornadas disponíveis ao usuários no momento da compra.
A pesquisa foi feita nos sites Groupon, Peixe Urbano, ClickOn, Qpechincha e Groupalia com base
no Ranking Alexa, que lista os sites de compras coletivas ordenados por volume de tráfego. Foram
consultadas apenas promoções válidas para a cidade de Curitiba. Dos cinco principais pontos
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previstos na legislação, todos os sites descumprem dois deles.
Embora legalmente o prazo para a utilização da oferta por parte do comprador deva ser de, no
mínimo, seis meses, nas ofertas consultadas o prazo limite variou entre duas semanas e três
meses. A informação do número mínimo de compradores para liberar as ofertas, exigida pela
legislação, também não estava disponível em nenhum dos sites consultados.
Por meio de nota, a assessoria do Peixe Urbano – também responsável pelo site Groupalia
– informou que a empresa cumpre todas as obrigações previstas pela legislação atual,
incluindo o Código de Defesa do Consumidor.
O Groupon, também por meio de nota de sua assessoria, esclareceu que as ofertas do seu site não
exigem um número mínimo de compradores para serem liberadas. “A empresa informa que
as regras para o uso dos cupons promocionais são estabelecidas em concordância com o Código
de Defesa do Consumidor e estão descritas de forma detalhada na oferta”.
Representates dos sites ClickOn e Qpechincha não foram localizados para comentar os resultados
do levantamento
Fonte: Gazeta do Povo, 15/10/2012
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