publicação oficial - Jornal Correio do Povo

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publicação oficial - Jornal Correio do Povo
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PUBLICAÇÃO OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS
ESTADO DO PARANÁ
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, após
apreciação do Douto Plenário, eu, Presidente da Camara Municipal, no uso de
minhas atribuições legais e regimentais, sanciono a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 04/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
do Legislativo Municipal para o presente exercício
no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e
cinco mil reais)
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 245.000,00
(Duzentos e quarenta e cinco mil reais) rateados nas seguintes dotações
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
PROJETO ATIVIDADE
01
01.001
01
031
01.031.01012-001
CATEGORIA
ECONOMICA
3.3.90.39.00.00
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
PROJETO ATIVIDADE
CATEGORIA
ECONOMICA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADES
DO
PODER
LEGISLATIVO
OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS–PESSOA
JURÍDICA
DE R$
120.000,00
01
LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001
CAMARA MUNICIPAL
01
CÂMARA
MUNICIPALLEGISLATIVA
DE NOVA LARANJEIRAS
031
LEGISLATIVA
ESTADO DOAÇÃO
PARANÁ
01.031.01012-001
ATIVIDADES
DO
PODER
LEGISLATIVO
3.3.90.35.00.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
R$
125.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito acima será utilizado recursos do Cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
PROJETO ATIVIDADE
01
01.001
01
031
01.031.01012-001
CATEGORIA
ECONOMICA
3.3.90.51.00.00
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADES
DO
PODER
LEGISLATIVO
OBRAS
FÍSICA
E
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO N.º2653/2014
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
implementação da suplementação deste Decreto.
SÚMULA:
Adicional
Dispõe
sobre
Suplementar
abertura
e
de Crédito
estabelece
outras
providências.
Ivonete Beatriz Weber
Pregoeira
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com
especialmente a Lei Municipal n.º 796 de 26 de março de 2014;
RESOLVE
33.000,00 (trinta e três mil reais), para cobertura das seguintes dotações
CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO N.º2656/2014
07.03 – Departamento de Serviços Rodoviário
2678226011.017000 – Manut., Cascalhamento e Pavimentação de Estradas
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 840.........................................33.000,00
Adicional
Total .......................................................................................................R$ 33.000,00
providências.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
conformidade com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
4.320 de 17 de março de 1964,
o excesso de arrecadação de Convenio nº
079/2013 conforme discriminado na tabela abaixo:
Nº CONVENIO
079/2013
OBJETO
FONTE
Recuperação de Estradas Rurais (406)
840
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
TOTAL
implementação da suplementação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
LEILÕES JUDICIAIS EM QUEDAS DO IGUAÇU/PR
1º LEILÃO: Dia 07/04/2014 às 13:30h, por preço superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 17/04/2014 às 13:30h, pela melhor oferta, nos termos do art. 692 do CPC.
LOCAL DO LEILÃO: Edifício do Fórum, Quedas do Iguaçu/PR.
LEILOEIRO: Sadi Luiz Simon Jucepar 514/86, o qual perceberá por seu ofício a seguinte
remuneração: a) em caso de arrematação, 4%; b) em caso de remição, 2%; c) em caso de
acordo, 0,5%.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados abaixo e seus respectivos cônjuges, se
por ventura não forem encontrados para sua intimação pessoal.
Caso seja feriado nas datas marcadas, fica designado o primeiro dia útil subsequente.
–VARA CÍVEL–
Autos 012/2006 – NU – 0000260-20.2006.8.16.0140 de Execução Fiscal, movida pela UNIÃO
contra VALDERES FRANCISCO MAFIOLETI, WALDIR ROHDEN E AGENOR BERTONCELO.
BEM(NS): Espigão Alto do Iguaçu/PR: Imóvel rural lote 249 da Gleba 20, Imóvel Catanduvas,
Linha Calamâncio, c/ 30.8102ha, matr. 1.147 CRI.
Avaliação/1º Leilão: R$ 608.000,00, em data de 06/09/2013, valor(es) sujeito(s) a atualização.
VALOR DA DÍVIDA R$ 100.036,24, em 28/05/2013, valor(es) sujeito(s) a atualização mais as
custas processuais.
DEPOSITÁRIO: Em mãos do executado.
Ônus: Constam na matrícula sob n˚ 1.147 do CRI de Quedas do Iguaçu/PR os seguintes
registros: R4-1.147: Hipoteca de 2º grau em favor do Banco do Brasil; R5-1.147: Hipoteca de 3º
grau em favor do Banco do Brasil; R6-1.147: Hipoteca de 4º grau em favor da Cooperativa
Agropecuária Mista Laranjeiras do Sul Ltda; R10-1.147: Penhora averbada nos autos 138/2000
de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente Banco do Brasil S/A.; AV11-1.147:
Transferência de Hipoteca de 1º grau constante no R3-1.147 do Banco do Brasil S/A para União.
–JUIZADO ESPECIAL CÍVEL–
Autos 0000453-88.2013.8.16.0140 de Carta Precatória Cível, oriunda da Vara Única da
Comarca de São José do Cedro/SC, extraída dos Autos nº 065.11.000966-0/001 de Execução
de Sentença - Juizado Especial, movida por GOTTARDI & CIA LTDA ME contra SANTOS &
GRABORSKI LTDA - ME.
BEM(NS): 01 máquina de solda, Mig/Mag, 325A, Bambozzi, trifásica 220/380/440V, completa, c/
tocha e regulador, cor vermelha.
Avaliação/1º Leilão: R$ 6.500,00, em data de 15/05/2012, valor(es) sujeito(s) a atualização.
VALOR DA DÍVIDA R$ 5.731,84, em 04/03/2013, valor(es) sujeito(s) a atualização mais as
custas processuais.
DEPOSITÁRIO: Em mãos do executado.
Ônus: os que constarem nos autos.
INF: Simon Leilões (46) 3225-2268 – www.simonleiloes.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2014 – PMLS
Objeto: Aquisição de Cestinhas de Chocolate de Páscoa de 135 gramas
Tipo Licitação: Menor Preço lote único
Abertura dos Envelopes: 09 de abril de 2014, às 09h00min.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de
Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de
expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital
serão objeto de consulta por escrito ao Pregoeiro no endereço indicado no
preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser
encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2014
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014.
Ivonete Beatriz Weber
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2014 – PMLS
Objeto: aquisição de colchonete, berço com colchão e ventiladores para suprir
as necessidades dos Centros Municipal de Educação Infantil,
Tipo Licitação: Menor Preço por Item
Abertura dos Envelopes: 11 de abril de 2014, às 09h00min.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de
Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de
expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital
serão objeto de consulta por escrito ao Pregoeiro no endereço indicado no
preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser
encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2014
Ivonete Beatriz Weber
Pregoeira
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.257,85 (duzentos e sessenta e
cinco mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), para
cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
2
1030110012.036000 – Manutenção do Departamento de Saúde
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 336.......................................87.697,82
Total..................................................................................................R$ 265.257,85
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
implementação da suplementação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
DECRETO N.º2654/2014
SÚMULA:
Adicional
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LARANJEIRA DO SUL
CONTRATADO: IN-FOCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA-ME
CNPJ: 05.164.148/0001-85
Dispõe
disposições em contrário.
sobre
Suplementar
abertura
e
de Crédito
estabelece
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014.
outras
providências.
OBJETO: Contratação de Instituição ou empresa especializada em prestação de serviços de Treina mentos e Qualificação Técnica Profissional do Programa Pro jovem Trabalhador
VALOR: R$ 14.387,88 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos)
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
FORO: Comarca de Laranjeiras do Sul
In-Foco Capac. e Treinam. Ltda-ME
Contratado
Estado do Paraná
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
- PR
LEI Nº. 182/2014
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais),
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)
mediante as seguintes providencias:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Órgão
08 SECRETARIA DE SAUDE
Unidade Orçamentária
08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Classificação Funcional
10.301.0007.2064 – MANUTENCAO DO PROGRAMA PAB
Fonte
497 – VIGILANCIA EM SAUDE
Categoria Econômica
33.90.30.00.00
Valor em R$
5.000,00
09.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo
Total ......................................................................................................R$ 68.000,00
RESOLVE
Art. 1º Convocar os(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Municipal N.º 001/2014 –
para preenchimento de vagas temporárias para o Cargo de Professor,
para
comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos - Secretaria de
Administração e Planejamento, no endereço da Prefeitura Municipal de Guaraniaçu/PR
– Av. Abilon de Souza Naves, 394 – Centro, para demonstração de interesse em assumir
a vaga para o respectivo cargo.
4.320 de 17 de março de 1964, o excesso de arrecadação de Termo de Convenio
conforme discriminado na tabela abaixo:
Nº Termo
2013 – SCFV
OBJETO
FONTE
841
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos
Alocado no orçamento
2014
Estado
do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
VALOR R$
108.000,00
-40.000,00
TOTAL
68.000,00
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a1
AV.
ABILON DE SOUZAda
NAVES,
394 - FONE: 45 3232-1162
- FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
implementação
suplementação
deste Decreto.
- PR
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 2º Os nomes dos(as) candidatos(as) a serem chamados(as) serão relacionados(as)
no ANEXO I deste Edital, o qual passará a fazer parte integrante do mesmo.
Art. 3º O não comparecimento dos(as) interessados(as) dentro do prazo de 72 (setenta e
duas) horas após a publicação deste, implica automaticamente em renúncia do direito de
nomeação, observando os requisitos estabelecidos em Edital e demais combinações
legais.
Parágrafo Único. Caso seja opção dos(as) aprovados(as), a desistência e ou o
desinteresse pela vaga, requer-se que os(as) mesmos(as) efetuem junto ao endereço
descrito no Art. 1º, preenchimento de Declaração, a qual deve ser devidamente assinada,
antes do prazo das 72 (setenta e duas) horas.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014.
Art. 4º Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
23.000,00
Guaraniaçu, 26 de março de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 26 de março de 2014.
Cazella, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto n.º 2602/2014;
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em
33.90.36.00.00
18.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
Descrição da Receita
Fonte Código
Valor RS
PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO N.º 021/2014
09 – Secretaria de Assistência Social
conformidade com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º
SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à abertura
de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2014, no valor de R$ 23.000,00
(vinte e três mil reais).
EDITAL 029/2014
Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2014, um
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 841..............68.000,00
A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a
Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
RESOLVE
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
0824408052.004000/Cras/C.Ref.DeAssist.Soc.
Gabinete Prefeita
1
2
para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
especialmente a Lei Municipal n.º 797 de 26 de março de 2014;
DATA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2014.
17.21.xx.xx.xx
Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de 2014, um
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 500.........................................177.560,03
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
497
RESOLVE
1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde
CNPJ 76.208.818/0001-66
VIGILANCIA EM SAUDE – Enfrentamento a
Violência
fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
Estado do Paraná
Categoria Econômica
Valor em R$
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
10.01 – Departamento de saúde
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal-Contratante
outras
10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu
CONTRATO Nº 52/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2012.
LUIS CARLOS DUFFECK
2º secretário
estabelece
- PR
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
3º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO
JOSÉ LUIZ WITTMANN
1º Secretário
e
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com
33.000,00
1
33.000,00
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
Suplementar
especialmente a Lei Municipal n.º 799 de 26 de março de 2014;
VALOR R$
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
ALTAMIRO SCHEFFER
Presidente
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito
Vicinais
Estado do Paraná
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, 21 de março de
2014.
Estado do Paraná
07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
orçamentárias:
Ivonete Beatriz Weber
Presidente Comissão de Licitação
INSTALAÇÕES R$
245.000,00
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014.
fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando
Paraná para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2014 – PMLS
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento da concessão de
licença de uso de softwares de gestão pública integrados para as áreas de saúde e
assistência social, compreendendo a implantação, conversão, manutenção,
suporte técnico e treinamento dos usuários.
Tipo Licitação: Menor Preço Por Lote Único.
Abertura dos Envelopes: 17 de abril de 2014, às 09h00min.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal.
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de
Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de
expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital
serão objeto de consulta por escrito ao Presidente no endereço indicado no
preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser
encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital.
Laranjeiras do Sul-Pr, 26 de março de 2014
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 1º Abrir no orçamento programado no Município de Guaraniaçu, estado do
orçamentárias:
1A
QUINTA-FEIRA
EDIÇÃO 1859
27 DE MARÇO DE 2014
EDIÇÃO 1859
Suplemento integrante da edição 1859 do Jornal
Correio do Povo do Paraná
* Não pode ser vendido separadamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2014 – PMLS
Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento marmitas
e refeições para atender diversos órgãos do município
Tipo Licitação: Menor Preço por Item
Abertura dos Envelopes: 14 de abril de 2014, às 09h00min.
Autorização: Sirlene Pereira Ferreira Svartz – Prefeita Municipal
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações do Município de
Laranjeiras do Sul, à partir de 27 de março de 2014 no horário normal de
expediente. Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente Edital
serão objeto de consulta por escrito ao Pregoeiro no endereço indicado no
preâmbulo deste aviso, e serão respondidas igualmente por escrito a ser
encaminhado a todos os interessados que registrarem a obtenção do Edital.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 março de 2014
1A
QUINTA-FEIRA
27 de Março de 2014
j cpoovo
r r e.c
i oodmo.pbovo
www. j c o rwww.
reiodo
r .c o m . b r
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
Lenita Orzechovski Mierzva
Prefeita Municipal
CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO N.º2655/2014
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
PARTES:
e
estabelece
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
Estado do Paraná
outras
CNPJ 76.208.818/0001-66
providências.
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 11/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor abaixo:
EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Suplementar
Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de
ANEXO I
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com
EDITAL N.º 029/2014
fundamento no art. 62, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e considerando
especialmente a Lei Municipal n.º 798 de 26 de março de 2014;
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Contratado: Rodrigues e Della Betta Ltda ME.
TESTE SELETIVO MUNICIPAL 001/2014
RESOLVE
VALOR TOTAL: R$ 76.426,68 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais sessenta e oito
centavos).
CONTRATO Nº: 1274
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
030010412204012.015.3.3.90.30.00
050012060620012.009.3.3.90.30.00
050062060620012.066.3.3.90.30.00
060011236112012.025.3.3.90.30.00
060031236512022.031.3.3.90.30.00
060040824313016.011.3.3.90.30.00
090030824408052.004.3.3.90.30.00
090030824408052.091.3.3.90.30.00
090030824408032.088.3.3.90.30.00
100010824310016.014.3.3.90.30.00
100011030110011.009.3.3.90.30.00
100011030110012.038.3.3.90.30.00
100011030110012.039.3.3.90.30.00
100021030410022.043.3.3.90.30.00
100021030510022.045.3.3.90.30.00
Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento parcelado de coffee break e lanches para os
eventos das diversas secretarias da Administração municipal.
DATA DA ASSINATURA: 26.03.2014.
FORO: Guaraniaçu/Pr.
Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de
2
2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.926,17 (trinta e sete mil,
JURACI RONALDO CAZELLA
Prefeito Municipal.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 495..................37.926,17
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
CONVOCAÇÃO N.º 021/2014
- PR
novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) para cobertura das seguintes
dotações orçamentárias:
Professora - (NÚCLEO N.º 1)
10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu
10.01 – Departamento de saúde
- SILVANA SCHMOLLER LUDVICHAK.
1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 495...........................................37.926,17
Total .......................................................................................................... R$ 37.926,17
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será
utilizado a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com
Parágrafo Primeiro, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de
1964, conforme discriminado abaixo:
10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu
10.01 – Departamento de saúde
1030110012.038000 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Total Geral............................................................................................ R$ 37.926,17
1
Guaraniaçu, 26 de março de 2014.
1
8
QUINTA-FEIRA
27 de Março de 2014
EDIÇÃO 1859
Continuação da página 4A
www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r
PUBLICAÇÃO OFICIAL
2A
QUINTA-FEIRA
27 de Março de 2014
EDIÇÃO 1859
PUBLICAÇÃO OFICIAL
www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
CNPJ 76.208.818/0001-66
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 796/2014
LEI N.º 799/2014
DECRETO Nº 085/2014
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e estabelece outras providências.
Suplementar e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
SÚMULA: Nomeia servidor público e dá outras
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e
eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte;
LEI
providências.
LEI
Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município de Guaraniaçu,
estado do Paraná para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cobertura das seguintes dotações
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Emerson
Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de
2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.257,85 (duzentos e
sessenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos),
orçamentárias:
para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu
DECRETA
07.03 – Departamento de Serviços Rodoviário
10.01 – Departamento de saúde
2678226011.017000 – Manut., Cascalhamento e Pavimentação de Estradas Vicinais
1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – 840...................................................33.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 500...................................................177.560,03
Total ................................................................................................................R$ 33.000,00
Julio Ribeiro, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei;
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JOCELINO SIQUEIRA MORAES, inscrito no RG
Nº 4.752.465-2 e CPF nº 672.616.479-34, para exercer o cargo de Diretor de
1030110012.036000 – Manutenção do Departamento de Saúde
Departamento de Planejamento Estratégico, lotado na Secretaria Municipal de
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 336.....................................................87.697,82
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade
Planejamento.
Total..............................................................................................................R$ 265.257,85
com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março
de 1964, o excesso de arrecadação de Convenio nº 079/2013 conforme discriminado na
tabela abaixo:
079/2013
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março
MUNICÍPIO
DE GUARANIAÇU
OBJETO
FONTE
VALOR R$
Nº CONVENIO
Estado
doRurais
Paraná
Recuperação de
Estradas
(406)
CNPJ 76.208.818/0001-66
840
33.000,00
TOTAL
33.000,00
revogando-se as disposições em contrário.
de 1964, o excesso de arrecadaçãoEstado
de Termo
Compromisso conforme discriminado na
dode
Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
tabela a seguir:
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
implementação da suplementação desta Lei.
Nº PROPOSTA
OBJETO
08906376000112005
Valor
no Orçamento
AV. ABILON DE SOUZA NAVES,
394 Constando
- FONE: 45 3232-1162
- FAX: 45 3232-1433
1
Art.ABILON
4º Esta
Lei entrará
data de
sua45publicação,
as disposições
AV.
DE SOUZA
NAVES, 394em
- vigor
FONE: 45na
3232-1162
- FAX:
3232-1433 - CEP revogando-se
85.400-000 - GUARANIAÇU
- PR
FONTE
VALOR R$
Ampliação Posto de Saúde Distrito do Guaporé
149.100,00
1
336
-61.402,18
- CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
- PR
Construção Estratégia Saúde da Família B.Vila Nova
76208.818000/1100-02 Valor Constando no Orçamento
em contrário.
200.000,00
500
-22.439,97
TOTAL
265.257,85
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná,
em 24 de março de 2014.
implementação da suplementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
em contrário.
CNPJ 01.612.911/0001-32
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2014.
CEP 85195-000 – e-mail:
[email protected]
ESTADO
DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
DECRETO Nº 086/2014
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
LEI N.º 797/2014
Suplementar e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2014
LEI
2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria de Assistência Social
2
09.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
- FAX: 45 de
3232-1433 - CEP 85.400-000
- GUARANIAÇU - PR
Ref.
de
Assist. Soc.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica – 841......................68.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto que trata a presente Lei, em conformidade
com, Parágrafo Primeiro, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março
de 1964, o excesso de arrecadação de Termo de Convenio conforme discriminado na
tabela abaixo:
OBJETO
FONTE
841
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos
Alocado no orçamento
2014
Estado
DECRETA
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao Departamento de2
compras
desta
Prefeitura
Abilon
de Souza
Naves
394,- CEP
no 85.400-000
horário- das
9:00 às- 16:00h,
AV. ABILON
DE SOUZA
NAVES, à
394Av.
- FONE:
45 3232-1162
- FAX:
45 3232-1433
GUARANIAÇU
PR
de segunda a sexta-feira, pelo e-mail: [email protected] ou no site do
município www.guaraniacu.pr.gov.br.
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. IRINEU CORREIA DOS SANTOS, inscrito no
RG nº 7.872.318-1 e CPF nº 023.134.459-76, para exercer o cargo de Chefe de Seção de
Viação e Conservação, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Transporte e Obras.
PUBLIQUE-SE
Guaraniaçu, 26 de março de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Luiz Carlos Fogaça
Presidente Comissão de Licitação.
revogando-se as disposições em contrário.
M U N IC Í P I O D E N O VA L A R AN JEI R A S
E S TA D O D O P A RA NÁ
CNPJ: 95.587.648/0001-12
Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350-000
Fone: (42) 36371148
VALOR R$
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná,
em 24 de março de 2014.
LEI Nº 991/2014
108.000,00
Data: 26/03/2014
do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
Julio Ribeiro, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei;
- Data de abertura: 11.04.2014
- Horário: 09:00 h
- Local: Departamento de Compras.
Total ................................................................................................................R$ 68.000,00
Nº Termo
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Emerson
O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, Comunica aos interessados
que fará realizar licitação na modalidade acima, visando contratação de serviços de
segurança por monitoramento eletrônico nos diversos setores da Administração municipal.
Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de
2013 – SCFV
providências.
AVISO DE LICITAÇÃO
eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte;
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162
0824408052.004000/Cras/Centro
SÚMULA: Nomeia servidor público e dá outras
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
EMERSON JULIO RIBEIRO
-40.000,00
TOTAL
68.000,00
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
implementação da suplementação desta Lei.
1
AV.
DE SOUZA
NAVES, 394em
- FONE:
3232-1162
- FAX:
3232-1433 - CEP 85.400-000
- GUARANIAÇU
- PR
Art.ABILON
4º Esta
Lei entrará
vigor45na
data de
sua45 publicação,
revogando-se
as disposições
Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com alimentação.
Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
JOSE LINEU GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO E MANDO PROMULGAR A SEGUINTE
em contrário.
LEI:
CNPJ 01.612.911/0001-32
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2014.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação
FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU - PR
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
aos alunos do município de Nova Laranjeiras que participarão dos Jogos Escolares do ParanáJEPS do ano letivo de 2014.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
LEI N.º 798/2014
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, e
eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º Fica autorizado abrir no orçamento programado no Município, para o exercício de
2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.926,17 (trinta e sete mil,
novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) para cobertura das seguintes
dotações orçamentárias:
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu
10.01 – Departamento de saúde
1030110011.029000 – Construção/ampliação de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – 495.....................................................37.926,17
Total ............................................................................................................... R$ 37.926,17
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no Art. 1º que trata a presente Lei, será utilizado 2
a
de dotações
orçamentárias,
em45conformidade
com Parágrafo
Primeiro,
AV.anulação
ABILON DE parcial
SOUZA NAVES,
394 - FONE:
45 3232-1162 - FAX:
3232-1433 - CEP 85.400-000
- GUARANIAÇU
- PR inciso
III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado
abaixo:
10 – Fundo de Saúde Municipal de Guaraniaçu
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
10.01 – Departamento de saúde
1030110012.038000 – Manutenção Estado
do Programa
Saúde da Família
do Paraná
76.208.818/0001-66
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços CNPJ
de Terceiro-P.
Jurídica – 495......................37.926,17
Total Geral...................................................................................................... R$ 37.926,17
Art. 3º Fica alterado simultaneamente a LDO e PPA no que for necessário para a
implementação da suplementação desta Lei.
1
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
contrário.
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2014.
- PR
A VISO DE L ICITAÇÃO
P REGÃO P RESENCIAL N º 009/2014
S ISTEMA DE R EGISTRO DE P REÇOS (SRP)
O Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, através de seu
pregoeiro, tendo em vista a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 12.349/2010, os Decretos
Federais Nº 3.555/2000, Nº 3.693/2000, Nº 3.784/2000 e os Decretos
Municipais Nº 436/2007 e Nº 002/2014 e a Lei Complementar n.º
123/2006 e descrito no edital, torna público que fará realizar-se as
09h00min (nove horas) do dia 08/04/2014, na sede da Prefeitura
Municipal situada a Rua 04 de setembro, 614, fone (42) 3651 8000, a
licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N º 009/2014, cujo objeto é
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER PROJETO DE
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR – PAF DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO
IGUAÇU, CONFORME LEI MUNICIPAL DE N. 823/2013 , conforme
especificações no edital.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura
Municipal, no endereço supra citado junto a Divisão de Licitação.
Reserva do Iguaçu, 26 de março de 2014.
Rafael Cassol
Pregoeiro
1
Av. 04 de setembro, 614 – Centro – Tel/Fax: 42 3651-8000
CEP 85195-000 – e-mail: [email protected]
PUBLICAÇÃO OFICIAL
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
SAMAE - PORTO BARREIRO - PARANÁ
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ÁGUA E ESGOTO
Rua das Camélias, 800 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 02.936.023/0001-38 - Fone/Fax (042) 3661-1117
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
ESTADO DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE RESERVA DO IGUAÇU
LEI Nº. 029/97
GOIOXIM - PR
Email: [email protected] fone/fax (042) 3656-1002
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
Cada criança carrega dentro de si um projeto de luz que nós
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
devemos auxiliar a concretizar.
CNPJ. 01.607.627/0001-78
RESOLUÇÃO Nº 01/2014
Processo dispensa 14/2014
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Eu, ELIAS SCHREINER, Prefeito do Município de Goioxim - PR, de conformidade com o Parecer da
Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município,
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 03/2014 – SAMAE
transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Processo dispensa 10/2014, tendo como objeto contratação
de serviços médico e de enfermagem para desenvolver atividades de jornada de trabalho no Posto de
Saúde do Município de Goioxim. Adjudico a: Fabio Pinto da Silva Jordão de Barros portador do RG sob nº
19.815.469-0 e CPF 113.314.878-62 inscrito no Conselho regional de Medicina do Estado de São Paulo sob
o nº161932 e Patricia Raiana Cordeiro Santana inscrito no RG sob o nº 10.465.983-7 e CPF 076.776.319-08
inscrito no COREN sob o nº 405.643. o objeto supra citado.
O CMDCARI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Reserva do Iguaçu, em reunião na data de 25 de março de 2014, no uso de
suas atribuições legais resolve:
Goioxim, 26 de março de 2014.
ELIAS SCHREINER
Prefeito Municipal
Artigo nº 01 – Divulgar a Comissão Eleitoral, deliberada pelo CMDCARI para
acompanhamento Administrativo da Eleição do Conselho Tutelar, que deve ser
paritária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
ESTADO DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000
GOIOXIM - PR
DAISY CRISTINA SCHMITZ – ENTIDADE GOVERNAMENTAL
Email: [email protected] fone/fax (042) 3656-1002
TAIS DA SILVA CORREIA – ENTIDADE GOVERNAMENTAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2014
Fica ratificado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada
através da Portaria n°. 057/2014, de 03 de fevereiro de 2014, que tem como
objeto à contratação da Empresa VL ASSESSORIA E COMÉRCIO DE
MATERIAL HIDRAULICO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 04.502.519/001-29,
visando fornecimento de 100 hidrômetros com as conexões necessárias para a
instalação da água tratada nas residências pertencentes ao Município de Porto
Barreiro, através do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
de Porto Barreiro, pelo valor de 7.910,00 (sete mil, novecentos e dez reais).
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CNPJ. 01.607.627/0001-78
Processo dispensa 15/2014
IRINEU CORREIA DOS SANTOS - ENTIDADE GOVERNAMENTAL
Porto Barreiro, 25 de março de 2014.
Eu, ELIAS SCHREINER, Prefeito do Município de Goioxim - PR, de conformidade com o Parecer da
Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município,
MARCOS SERPA DE LIMA – ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL
Fundamentado na Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, com base no ARTIGO 25 - INCISO II, da citada lei,
RATIFICO a Inexigibilidade de licitação para contratação de sociedade de
advogados para atuar na ação com o intuito de promover medidas judiciais
e administrativas destinadas a recuperar reduções indevidas no Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), decorrentes de incentivos fiscais
promovidos pela União – Fazenda Pública Nacional.
Contratado: Gasparetto & Buligon Sociedade de Advogados
CNPJ Nº: 07.582.908/0001-08
Contratante: Município de Porto Barreiro
Objeto: Propor Ação de recuperação reduções indevidas no Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), decorrentes de incentivos fiscais
promovidos pela União – Fazenda Pública Nacional.
Valor Estimado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Valor: ad exitum – 10% (dez por cento)
Prazo Validade: Trânsito em Julgado.
transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Processo dispensa 15/2014, tendo como objeto contratação
de empresa especializada em realização de serviços técnicos visando acompanhamento dos índices de
participação do município no ICMS, bem como de todos os fatores que compõe esse índice. Adjudico a:
empresa Higrevile F. Athayde & CIA LTDA-ME inscrito no CNPJ sob o nº04. 955.063/0001-52 situado na
Rua Senador Pinheiro Machado nº 2073 Guarapuava –PR. o objeto supra citado.
GEOVANA LIMA – ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL
EDIMAR SBALCHEIRO – ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL
3A
QUINTA-FEIRA
27 de Março de 2014
EDIÇÃO 1859
www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r
Porto Barreiro, 10 de Março de 2014.
Goioxim, 26 de março de 2014.
MARINEZ BALDIN CROTTI
PREFEITA MUNICIPAL
Vanete Maria da Rosa
ELIAS SCHREINER
Prefeito Municipal
Artigo nº 02 – A Comissão Eleitoral é responsável pela organização do pleito,
bem como por toda a condução do processo de escolha, fiscalização e
contagem dos votos juntamente com o CMDCARI.
Diretora do SAMAE
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
Reserva do Iguaçu, 25 de março de 2014.
EXT RAT O PARA PUBLICA ÇÃ O
CONT RAT O Nº. 13/20 14
INEXIGIBILIDADE 0 6/2 014
Daisy Cristina Schmitz
Presidente do CMDCARI
GABINETE DA PREFEITA
Contrata da: GASPARETTO & BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 07.582.908/0001-08
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2014
Ob jeto : Presta ção de serv iços jurídico s espe ciali zado s de á náli se das
Fundamentado na Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, com base no ARTIGO 25 - INCISO II, da citada lei,
RATIFICO a Inexigibilidade de licitação para contratação de sociedade de
advogados objetivando a análise das operações praticadas pelo município,
objetivando verificar a correta aplicação do índice do Fator Acidentário
Previdenciário – FAP, bem como examinar o enquadramento da Alíquota
RAT (Risco Ambientais do Trabalho), identificando e quantificando
eventuais créditos tributários passíveis de aproveitamento nos termos da
legislação aplicável, através de procedimentos administrativos e/ou
judiciais, além de outros créditos previdenciário passiveis de compensação
ou restituição apurados no decorrer dos serviços
operações praticadas p elo município, objetiv ando v erif icar a correta
aplicaçã o do índice do Fator Acidentário Previd enciário – F AP, bem
como examinar o e nquadramen to d a Alíq uota RAT (Risco s Ambientais
do Trab alho), identif icando e quantificando ev entuai s créd itos tribu tários
COMUNICADO
passíveis de aproveitamen to nos te rmos da legislação ap licável, através
A Prefeitura do Município de QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em atendimento
ao contido no artigo 2º da Lei Federal Nº 9.452/97 de 20/03/1997;
previ denciários passíveis de compensação ou restituição ap urados no
de procedimentos administra tivos e/ou judiciais, alé m de outros cré ditos
decorre r dos serviços.
COMUNICA:
Valor Con tratual: 10% (dez por cento) do proveito financeiro auferido pelo
A todos os Partidos Politicos, Sindicatos de Trabalhadores, e as Entidades Empresariais,
com sede no Município de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, que foram liberados recursos oriundos do
Governo Federal para o Municipio de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no período 17/03/2014 a
21/03/2014 conforme abaixo especificado:
DATA
17/03/2014
18/03/2014
18/03/2014
18/03/2014
19/03/2014
20/03/2014
20/03/2014
20/03/2014
20/03/2014
ÓRGÃO
FNDE/MERENDA ESCOLAR
FNDE/FUNDEB
FNDE/MERENDA ESCOLAR
FNS/PAB FIXO
FNDE/FUNDEB
STN/FPM
FNDE/FUNDEB
FMAS/PFMC
FMAS/PBFI
VALOR
654,00
71.433,24
31.526,00
72.555,00
245.644,55
89.715,65
12.592,53
6.500,00
8.400,00
Município de Porto Barreiro – ad exitum, pelo qual se estima o equivalente a R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Vigência:
DESTINO
DESPESAS COM A EDUCAÇÃO
DESPESAS COM A EDUCAÇÃO
DESPESAS COM A EDUCAÇÃO
DESPESAS COM A SAUDE
DESPESAS COM A EDUCAÇÃO
DESPESAS DIVERSAS
DESPESAS COM A EDUCAÇÃO
DESPESAS ASSISTENCIA SOCIAL
DESPESAS ASSISTENCIA SOCIAL
Os
serviços
o ra
contratad os
serã o
executado s
Contratado: Gasparetto & Buligon Sociedade de Advogados
CNPJ Nº: 07.582.908/0001-08
Contratante: Município de Porto Barreiro – Pr.
Valor Estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Valor: ad exitum – 10% (dez por cento)
Prazo Validade: Trânsito em Julgado.
pela
CONT RATADA den tro do pra zo de 12 (doze) mese s, mas sua vigê ncia
Porto Barreiro, 10 de Março de 2014.
se prolongará enquan to perdurarem as ações ju diciais dele decorre ntes
(trâ nsito em julgado e respe ctiv a exe cução).
MARINEZ BALDIN CROTTI
PREFEITA MUNICIPAL
Foro: Co marca de Laranjeiras do Sul – Pa ra ná
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Porto Barreiro, 13 de ma rço de 2014.
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
MARINEZ BALDIN CROTTI
JOÃO CARLOS PASQUATTO
Secretário de Finanças
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2013
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
EXT RAT O PARA PUBLICA ÇÃ O
CONT RAT O Nº. 12/20 14
INEXIGIBILIDADE 0 5/2 014
Fica ratificado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada através do Decreto n°. 02/2014, de 02 de janeiro de 2014, para a
contratação do Senhor Iraci Antonio Dal Moro, inscrito no CPF nº
502.530.009-63, por meio de Dispensa de Licitação, visando à aquisição de 17
M3 (dezessete metros cúbicos) de madeira de eucalipto para manutenção de
pontes nas estradas rurais do Município de Porto Barreiro, pelo valor de R$
2.040,00 (dois mil e quarenta reais).
Contrata da:
Porto Barreiro, 24 de março de 2014.
GASPARETTO & BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 07.582.908/0001-08
1
Marinez Baldin Crotti
Ob jeto :
Prefeita Municipal
Prestação de serv iços ju rídicos e specializados com o obje tivo de
promover medida s judiciais e a dmin istrativ as de stina das a recuperar
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
reduções indevidas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
ESTADO DO PARANÁ
decorrentes de incentivos fiscais promovidos pela União – Fazenda Pública
R u a d a s C a m é l ia s , 9 0 0 - C e n tr o . C E P 8 5. 34 5 - 00 0
C G C 0 1 .5 9 1. 61 8 /0 0 0 1 - 36 - F o n e/ F a x ( 0 4 2) 3 66 1 - 1 01 0
Nacional.
Valor Con tratual:
10% (dez por cento) do proveito financeiro auferido pelo Município de Porto Barreiro –
ad exitum, pelo qual se estima o equivalente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DECRETO Nº. 022/2014.
De 27 de março de 2014.
EMENTA: Nom eia Presidente para reger o
Vigência:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Os serviços ora co ntratado s serão execu tados p ela CONTRATADA
adolescente F MDCA.
dentro do prazo d e 1 2 (do ze) meses, mas sua vigên cia se prolongará
enquanto perdura re m as açõe s judiciais del e d ecorrente s (trân sito em
julgado e respectiva e xecu ção ).
A Senhora M A R I N E Z B AL D I N C R O T T I , Prefeita Municipal de
Porto Barreiro, E stado do Paraná, no uso das atrib uições legais e em
consonância com a Lei Municipal nº. 100/2001 de 12 de julho de
Foro:
2001, em especial com o que determina o Art. 43 da citada Lei ,
Comarca de Laranjeira s do Sul – Paraná
DECRETA :
Porto Barreiro, 13 de ma rço de 2014.
Art. 1º - Fica por este instrum ento Designada para reger o Fundo
MARINEZ BALDIN CROTTI
do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a Senhor a
Prefeita Municipal
Vanete Maria da Rosa portadora do RG nº. 4.620.124-8, inscrita no
CPF: 620.332.209-15
CPF
MUNICIPIO DE PORTO BARREIR O
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Ca mélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
EXT RAT O PARA PUBL ICAÇÃO
CONT RAT O Nº. 14/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 04/2014
Contratado:
IRACI ANTONIO DAL MORO
CPF 502.530.009-63
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
E ST AD O DO P AR ANÁ
R ua da s C am él i as, 90 0 - C en t ro . C E P 85 . 3 4 5 - 00 0
C GC 01 . 59 1. 6 1 8/ 0 0 01 - 3 6 - F o ne / F a x ( 042 ) 3 66 1 - 1 0 10
C ON V ÊN I O N °. 001/ 201 4
D e: 1 7/ 0 2/ 20 14
Objeto:
Aquisição de 17 M3 (dezessete metros quadrados) de madeira de eucalipto para
manutenção de pontes nas estradas rurais do Município de Porto Barreiro- PR
Vigência:
25/03/2014 até 25/06/2014
E XT RA T O P A R A PU B LI C A Ç Ã O – ER R AT A
Valor Co ntrat ual:
R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais).
C ON V EN E NTE :
MUN I C Í P I O D E P ORT O BA R RE I R O
Foro: Co marca de Laran jeiras do Sul – Paraná
C ON V EN IA D A:
A P AE – AS S OC I AÇ Ã O D E PA IS E A MI GOS DOS EX CE P CI ON AI S
C N P J: 77. 2 90. 401/ 00 01- 5 8
Porto Barreiro, 25 de março de 2014.
OB JE T O:
C ON C ES SÃ O DE A U XÍ LI OS F IN A NC EI R OS.
V A LOR C ONT RA T U A L:
R $ 2. 226, 72 ( doi s mi l, duz ent os e vi nt e e s ei s r eai s e set ent a e d oi s ce nt avo s)
mens ai s.
V I GÊN C IA :
Ond e se l ê:
“1 7/ 0 2/ 20 13 a 31/ 12/ 2014”
L ei a- se:
“1 7/ 0 2/ 20 14 a 31/ 12/ 2014 ”
F OR O:
C OMA R C A D E LA R A N JEI R AS D O S U L – P A RA N Á.
Mar i ne z B al di n C r ot t i
P r ef ei t a Muni ci pal
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
nº.
644.162.919-49,
como
representante
do
P oder
Público
Municipal .
Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Barreiro, Estado
do Paraná, em 27 de m arço de 2014.
M ARI NEZ B AL DI N C ROTTI
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014/PMEAI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar pesquisas de
opinião pública visando avaliar o desempenho dos órgãos, ações políticas
públicas e programas da administração municipal, abrangendo área urbana e
rural, bem como todos os bairros do perímetro urbano do Município de Espigão
Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
Data de Abertura: 08/04/2014.
Horário: 09:00 horas
Local: Sala de Licitações
AUTORIZAÇÃO: José Nilson Zgoda – Prefeito Municipal
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no Setor
de Licitações, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Espigão
Alto do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, nº 551, fone/fax: (46) 3553-1484.
Espigão Alto do Iguaçu, 25 de março de 2014.
NELTO CELA ZOLET
Pregoeiro
O MUNICIPIO DE IBEMA, torna público que requereu ao IAP-Instituto
Ambiental do Paraná, licença previa para construção de Parque Ambiental Lago municipal, implantado na Avenida Ney Euirson Napoli, Município de
Ibema - PR.
4A
QUINTA-FEIRA
27 de Março de 2014
EDIÇÃO 1859
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
66
Médico
10
CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA II - VALOR TOTAL DO CONTRATO
O Devido a reprogramação fica acrescentado no valor global do contrato R$ 12.218,00 (doze mil, duzentos e dezoito reais).
PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Mecânica E Auto Peças Zancanaro Ltda.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
Três Barras do Paraná, 24 de março de 2014.
ANEXO - II - AO PROJETO DE LEI Nº 998/14
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo
Menor Aprendiz
Frente de Trabalho
1
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
14
14-a
15
16
17
18
18-a
18-I
18-b
19
21.a
21
21-b
22
23
24
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
De acordo com a Ata da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto nº 1593/14, de 06 de janeiro de 2014 e
integrada pelos senhores: Fernando Luiz Manica, Carmen Brandini Fongaro e Marlice Cristina Mariano, homologo a ata e o parecer
da mesma em seu inteiro teor, e comunique ao proponente vencedor: V. Albiero & Cia Ltda, conforme descrito no Edital da Tomada
de Preços nº 3/2014.
Três Barras do Paraná em, 26 de março de 2014.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO-128/13
CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA II - VALOR TOTAL DO CONTRATO
O Devido a reprogramação fica acrescentado no valor global do contrato R$ 17.542,00 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois
reais).
PARTES: Município de Três Barras do Paraná e C. Gazaro Mecânica.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
Três Barras do Paraná, 24 de março de 2014.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº 997/14
Data 26/03/14
Súmula: Cria Divisões dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e
dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº 1000/14
Data 26/03/14
Súmula: Dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do Governo Federal,
e dá outras providências
VALOR
381,39
724,00
469,40
939,82
955,68
960,22
975,44
1.023,89
1.089,90
1.092,37
1.165,86
1.274,00
1.280,74
1.294,29
1.321,92
1.473,39
1.880,22
1.895,04
2.361,84
3.037,92
2.627,14
2.820,35
3.663,56
4.001,35
4.137,27
5.059,50
5.588,21
8.756,18
11.012,06
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO
FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Governo Federal.
Governo Federal.
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Ação Social do Município
constantes da Lei nº 008/09, as Divisões de:
a) Divisão do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
b) Divisão da Família Acolhedora;
§ 1º A Divisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) terá as seguintes
trabalhos comunitários e gestão de programas;
projetos, serviços e benefícios socioassistenciais,
domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais;
conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais;
experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos;
capacidade de gestão, em especial para lidar com informações,
planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local;
articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias;
definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio;
avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços
e projetos na qualidade de vida dos usuários;
efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no
território de abrangência do CRAS.
§ 2º. A Divisão de Família Acolhedora terá as seguintes atribuições:
cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, pessoas com necessidades especiais,
estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
administrar remédios, assegurar uma dieta alimentar, efetuar a higiene pessoal, pentear o cabelo, escovar os dentes, cortar
as unhas, dar banho, fazer a toalete, vestir, despir, locomover de um lugar para o outro (quarto/sala, quarto/banheiro), subir escada,
sentar, levantar, deitar e realizar exercícios motores complementares à fisioterapia.” Entende-se, então, resumidamente, que
auxiliar na realização de atividades diárias, como as descritas acima.
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo I da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em
Especificação
01
Assessor Jurídico
CC-2
01
Assessor de imprensa
CC-2
01
Chefe de Gabinete
CC-2
01
Diretor de Divisão de Patrimônio, Arquivo e Protocolo
CC-3
01
Diretor de Divisão de Compras e Licitações
CC-3
01
Diretor de Divisão de Projetos
CC-3
01
Diretor de Divisão de Legislação
CC-3
01
Diretor de Divisão Administrativa
CC-3
01
Diretor da Divisão de Planejamento
CC-3
01
Diretor da Divisão de Almoxarifado
CC-3
01
Diretor de Divisão de Contabilidade
CC-3
01
Diretor de Divisão de Tesouraria
CC-3
01
Diretor de Divisão de Tributação, Fiscal e Arrecadação
CC-3
01
Diretor de Divisão de Pessoal
CC-3
01
Diretor de Serviços de Controle de Frota
CC-2
01
Diretor de Serviços de Informática
CC-2
01
Diretor de Divisão Rodoviária
CC-3
01
Diretor de Divisão de Serviços Urbanos
CC-3
01
Diretor de Divisão de Obras
CC-3
01
Diretor da Divisão de Estradas Vicinais
CC-3
01
Chefe da Divisão de Família Acolhedora
CC- 6
01
Diretor de Divisão de Saúde
CC-3
01
Diretor de Divisão do Hospital Municipal
CC-3
01
Diretor de Divisão de Postos de Saúde
CC-3
01
Diretor da Divisão de Programa Estratégico de Assistência Farmacêutica Municipal
CC-3
01
Diretor de Divisão de Programas Especiais
CC-3
01
Diretor de Divisão de Projetos Especiais
CC-3
01
Diretor de Divisão da Criança e Juventude
CC-3
01
Diretor da Divisão de Apoio a Entidade
CC-3
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos
servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão, com
exceção aos agentes políticos, e magistério e dá outras providências.
01
Diretor de Divisão de Promoção Social
CC-3
01
Diretor de Divisão de Ensino Fundamental
CC-3
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU,
E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
01
Diretor de Divisão de Ensino Infantil
CC-3
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 5,76% (cinco vírgula
setenta e seis por cento) de reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão,
com exceção aos agentes políticos, e magistério.
01
Diretor de Divisão de Ensino Especial
CC-3
01
Diretor de Divisão de Cultura
CC-3
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês
01
Diretor de Divisão de Esporte
CC-3
01
Diretor de Divisão de Fomento Animal
CC-3
01
Diretor de Divisão de Fomento Vegetal
CC-3
01
Diretor de Divisão de Agricultura
CC-3
01
Diretor de Divisão de Meio Ambiente
CC-3
01
Diretor de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços
CC-3
01
Diretor de Divisão Turismo.
CC-3
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº 998/14
Data 26/03/14
de abril de 2014.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar para R$ 938,82
(novecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de auxiliar de
serviços gerais e gari de 20 (vinte) horas, que será de R$ 469,40 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) exceto
ainda o cargo de serviço braçal (frente de trabalho), que não tem evolução funcional, pela natureza de sua criação.
na mesma data e percentual deste.
Art. 3º. O salário do jovem aprendiz está vinculado ao salário mínimo regional e será majorado
Art. 4º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração definida no
Caput do artigo 1º desta lei, ficará conforme anexos I, II, III, IV, e V.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Assessor Técnico Nível Superior
CC-2
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de março de 2014.
05
Assessor Técnico Nível Médio
CC-4
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
05
Assessor de Programas Especiais
CC-5
02
Diretor de Comunicação
CC-5
ANEXO - I – AO PROJETO DE LEI Nº 998/14
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA
Item
04
Especificação
Menor Aprendiz
Serviços Braçais (Frente de Trabalho)
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Jardineiro
Cozinheiro
Auxiliar Administrativo
Zelador de Cemitério
Lavador de Máquinas e Veículos
Atendente de Creche
Auxiliar de Mecânico
Agente de Saúde
Agente Comunitário Saúde
Bibliotecário
Carpinteiro
Pedreiro
Vigia
Instrutor de oficina
Borracheiro
Técnico em Radiologia
Motorista I
Mestre de Obra
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem II
Farmacêutico
Assistente Administrativo
Motorista Samu
Técnico em Enfermagem
Motorista II
Técnico em Higiene Dental
Telefonista
Técnico Enfermagem SAMU
Profissional de Educação Física
Nutricionista
Fisioterapeuta
Veterinário
Topógrafo
Operador de Máquina
Fiscal Tributário
Psicólogo
Técnico Agrícola
Agente Administrativo IV
Técnico em Contabilidade
Farmacêutico
Agente Administrativo V
Fonoaudiólogo
Mecânico
Enfermeiro I
Engenheiro Civil
Operador de Escavadeira Hidráulica
Psicólogo
Nutricionista
Veterinário
Assistente Social
Dentista I
Advogado
Procurador Jurídico
Dentista II
Engenheiro Agrônomo
Contador
Médico
Médico
Nº de
Vagas
15
20
40
20
80
20
05
20
10
03
02
20
02
20
30
02
10
10
20
05
02
02
40
05
22
03
02
15
03
20
10
08
06
03
10
03
03
03
02
40
06
06
01
12
02
02
03
02
02
10
01
02
01
03
02
04
10
02
01
03
04
02
06
06
Carga
Horária
20 (10)
prática e
(10) teórica
44
20
20
40
40
40
40
40
40
40
25
40
40
40
40
40
40
40
20
40
20
40
40
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
20
20
20
20
40
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
40
20
40
30
30
40
40
20
20
40
20
40
40
20
30
01
Símbolo
-0-01
1
2
2
2
2
2
3
4
5
6
6
6
7
7
7
7
8
10
11
11
11
12
12
14
14
14-a
15
15
15
15
15
15
15
16
16
16
16
16
16
16
17
18
18
18
18
18
18-a
18
18-I
18-b
18-b
19
19
19
19
21-a
21
21-b
22
22
23
01
01
01
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Símbolo
CC-3
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2014.
ANEXO - III - AO PROJETO DE LEI Nº 998/14
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº
Símbolo
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Art. 5º.
em contrário.
Diretor de Divisão do centro de referência da Assistência Social
(CRAS)
contrário.
O salário/remuneração do(s) médico(s) destinado(s) ao Município será arcado pelo
Parágrafo único. Fica igualmente, autorizado a consignar nos orçamentos dos próximos
exercícios dotações orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
01
Denominação
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médico do
Art. 2º.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações consignadas
no orçamento vigente, sendo no exercício de 2014, nas seguintes:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE.
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010082.016 Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde
3.390.36
Outros Serviços de Terceiros P. Física
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
LEI
Art. 1º.
Art. 3º.
Cabe ao Município disponibilizar ao(s) profissional (is) cedido(s), as despesas
referentes ao aluguel de residência, além de ajuda alimentação.
§ 1º.
As despesas de responsabilidade do Município serão pagos diretamente ao
profissional, não podendo ultrapassar a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mês.
§ 2º.
O valor estipulado acima poderá ser reajustado anualmente com base na variação
do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) acumulado no período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO
FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
comissão
Nº de vagas
24
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO-130/13
-
40
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 20134.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
De acordo com a Ata da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto nº 1593/14, de 06 de janeiro de 2014 e
integrada pelos senhores: Fernando Luiz Manica, Carmen Brandini Fongaro e Marlice Cristina Mariano, homologo a ata e o parecer
da mesma em seu inteiro teor, e comunique ao proponente vencedor: V. Albiero & Cia Ltda, conforme descrito no Edital da Tomada
de Preços nº 2/2014.
Três Barras do Paraná em, 26 de março de 2014.
atribuições:
PUBLICAÇÃO OFICIAL
www. j c o r r e i o d o p ovo .c o m . b r
Diretor de Divisão de Apoio a Entidade
Diretor da Divisão de Estradas Vicinais
Diretor da Divisão de Programas Estratégicos de Assistência Farmacêutica Municipal
Diretor da Divisão de Controle e Avaliação de Dados dos Sistemas Informatizados
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
ANEXO - IV – AO PROJETO DE LEI Nº 998/14
TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
CC-2
2.984,19
CC-3
1.961,66
CC-4
1.030,39
CC-5
955,81
CC-6
724,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em, 26 de março de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
LEI N° 999/14
Data: 26/03/14
SÚMULA. Retira reserva legal de imóvel do patrimônio do Município de Três Barras do Paraná,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica retirado do imóvel Lote nº 10-A-1, subdivisão do lote nº 10-A, este oriundo da
subdivisão do lote nº 10, medindo 34.336,00m² (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis metros quadrados), situado na gleba nº 01
(um) do imóvel Andrada, no perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com
as seguintes confrontações: AO NORTE: Confronta com lote nº-10- Remanescente, com o rumo de 67º30’SE, medindo 139,00 metros,
15,00metros, e 24,00metros; AO LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-2 desta subdivisão, com o rumo de 21º07’NE, medindo 72,62
metros e rumo de 69º19’17”SE, medindo 32,08 metros, e rumo de 23º34’54”NE, medindo 15,00metros, e 113,00 metros: AO SULConfronta com o lote nº 24, com o rumo de 59º33’NW, medindo 185,90 metros; AO OESTE: confronta com o lote nº 51 com o rumo
34º32’NE, medindo 180,00metros, ou seja, a área correspondente a sua própria reserva legal de 20%, ou seja, 0,6867, passando a ter
destinação de bem domiciliar, para fins de utilização em área industrial.
Parágrafo Único – O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado de TRÊS
BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as
confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula
n° 9359, do livro 2 Registro Geral, do REGISTRO DE IMÓVEL- SUELI GIACOMEL, DA COMARCA DE CATANDUVAS, ESTADO DO
PARANÁ.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de março de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
EVOLUÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ANEXO -V- AO PROJETO DE LEI Nº 998/14
1
2
3
4
5
6
1
Simbolo
469,40
478,79
488,18
497,56
506,95
516,34
525,73
535,12
544,50
553,89
563,28
572,67
582,06
591,44
600,83
610,22
619,61
629,00
2
939,82
958,62
977,41
996,21
1.015,01
1.033,80
1.052,60
1.071,39
1.090,19
1.108,99
1.127,78
1.146,58
1.165,38
1.184,17
1.202,97
1.221,77
1.240,56
1.259,36
3
955,68
974,79
993,91
1.013,02
1.032,13
1.051,25
1.070,36
1.089,48
1.108,59
1.127,70
1.146,82
1.165,93
1.185,04
1.204,16
1.223,27
1.242,38
1.261,50
1.280,61
4
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
960,22
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
979,42
998,63
1.017,83
1.037,04
1.056,24
1.075,45
1.094,65
1.113,86
1.133,06
1.152,26
1.171,47
1.190,67
1.209,88
1.229,08
1.248,29
1.267,49
1.286,69
5
975,44
994,95
1.014,46
1.033,97
1.053,48
1.072,98
1.092,49
1.112,00
1.131,51
1.151,02
1.170,53
1.190,04
1.209,55
1.229,05
1.248,56
1.268,07
1.287,58
1.307,09
6
1.023,89
1.044,37
1.064,85
1.085,32
1.105,80
1.126,28
1.146,76
1.167,23
1.187,71
1.208,19
1.228,67
1.249,15
1.269,62
1.290,10
1.310,58
1.331,06
1.351,53
1.372,01
7
1.089,90
1.111,70
1.133,50
1.155,29
1.177,09
1.198,89
1.220,69
1.242,49
1.264,28
1.286,08
1.307,88
1.329,68
1.351,48
1.373,27
1.395,07
1.416,87
1.438,67
1.460,47
8
1.092,37
1.114,17
1.135,97
1.157,76
1.179,56
1.201,36
1.223,16
1.244,96
1.266,75
1.288,55
1.310,35
1.332,15
1.353,95
1.375,74
1.397,54
1.419,34
1.441,14
1.462,94
10
1.165,86
1.189,18
1.212,49
1.235,81
1.259,13
1.282,45
1.305,76
1.329,08
1.352,40
1.375,71
1.399,03
1.422,35
1.445,67
1.468,98
1.492,30
1.515,62
1.538,94
1.562,25
11
1.274,00
1.299,48
1.324,96
1.350,44
1.375,92
1.401,40
1.426,88
1.452,36
1.477,84
1.503,32
1.528,80
1.554,28
1.579,76
1.605,24
1.630,72
1.656,20
1.681,68
1.707,16
12
1.280,74
1.306,35
1.331,97
1.357,58
1.383,20
1.408,81
1.434,43
1.460,04
1.485,66
1.511,27
1.536,89
1.562,50
1.588,12
1.613,73
1.639,35
1.664,96
1.690,58
1.716,19
14
1.294,29
1.320,18
1.346,06
1.371,95
1.397,83
1.423,72
1.449,60
1.475,49
1.501,38
1.527,26
1.553,15
1.579,03
1.604,92
1.630,81
1.656,69
1.682,58
1.708,46
1.734,35
14.a
1.321,92
1.348,36
1.374,80
1.401,24
1.427,67
1.454,11
1.480,55
1.506,99
1.533,43
1.559,87
1.586,30
1.612,74
1.639,18
1.665,62
1.692,06
1.718,50
1.744,93
1.771,37
15
1.473,39
1.502,86
1.532,33
1.561,79
1.591,26
1.620,73
1.650,20
1.679,66
1.709,13
1.738,60
1.768,07
1.797,54
1.827,00
1.856,47
1.885,94
1.915,41
1.944,87
1.974,34
16
1.880,22
1.917,82
1.955,43
1.993,03
2.030,64
2.068,24
2.105,85
2.143,45
2.181,06
2.218,66
2.256,26
2.293,87
2.331,47
2.369,08
2.406,68
2.444,29
2.481,89
2.519,49
17
1.895,04
1.932,94
1.970,84
2.008,74
2.046,64
2.084,54
2.122,44
2.160,35
2.198,25
2.236,15
2.274,05
2.311,95
2.349,85
2.387,75
2.425,65
2.463,55
2.501,45
18
2.361,84
2.409,08
2.456,31
2.503,55
2.550,79
2.598,02
2.645,26
2.692,50
2.739,73
2.786,97
2.834,21
2.881,44
2.928,68
2.975,92
3.023,16
3.070,39
3.117,63
2.539,35
3.164,87
18-a
3.037,92
3.098,68
3.159,44
3.220,20
3.280,95
3.341,71
3.402,47
3.463,23
3.523,99
3.584,75
3.645,50
3.706,26
3.767,02
3.827,78
3.888,54
3.949,30
4.010,05
18.b
2.820,35
2.876,76
2.933,16
2.989,57
3.045,98
3.102,39
3.158,79
3.215,20
3.271,61
3.328,01
3.384,42
3.440,83
3.497,23
3.553,64
3.610,05
3.666,46
3.722,86
3.779,27
18 -I-
2.627,14
2.679,68
2.732,23
2.784,77
2.837,31
2.889,85
2.942,40
2.994,94
3.047,48
3.100,03
3.152,57
3.205,11
3.257,65
3.310,20
3.362,74
3.415,28
3.467,82
3.520,37
19
3.663,56
3.736,83
3.810,10
3.883,37
3.956,64
4.029,92
4.103,19
4.176,46
4.249,73
4.323,00
4.396,27
4.469,54
4.542,81
4.616,09
4.689,36
4.762,63
4.835,90
4.909,17
21
4.137,27
4.217,30
4.297,32
4.377,35
4.457,38
4.537,41
4.617,43
4.697,46
4.777,49
4.857,51
4.937,54
5.017,57
5.097,59
5.177,62
5.257,65
5.337,68
5.417,70
5.497,73
21.a
4.001,35
4.081,38
4.161,40
4.241,43
4.321,46
4.401,49
4.481,51
4.561,54
4.641,57
4.721,59
4.801,62
4.881,65
4.961,67
5.041,70
5.121,73
5.201,76
5.281,78
5.361,81
21.b
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2013.
Inicial
22
5.059,50
5.588,21
5.160,69
5.699,97
5.261,88
5.811,74
5.363,07
5.923,50
5.464,26
6.035,27
5.565,45
6.147,03
5.666,64
6.258,80
5.767,83
5.869,02
5.970,21
6.071,40
6.172,59
6.273,78
6.374,97
6.476,16
6.577,35
6.678,54
4.070,81
6.779,73
6.370,56
6.482,32
6.594,09
6.705,85
6.817,62
6.929,38
7.041,14
7.152,91
7.264,67
7.376,44
7.488,20
23
8.756,18
8.931,30
9.106,43
9.281,55
9.456,67
9.631,80
9.806,92
9.982,05
10.157,17
10.332,29
10.507,42
10.682,54
10.857,66
11.032,79
11.207,91
11.383,03
11.558,16
11.733,28
24
11.012,06
11.232,30
11.452,54
11.672,78
11.893,02
12.113,27
12.333,51
12.553,75
12.773,99
12.994,23
13.214,47
13.434,71
13.654,95
13.875,20
14.095,44
14.315,68
14.535,92
14.756,16
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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