5.cartilha campanha 2016 propaganda eleitoral

Transcrição

5.cartilha campanha 2016 propaganda eleitoral
2016
CARTILHA
CAMPANHA ELEITORAL 2016
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Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Atualizada e revisada em julho/2016
FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)
Distribuição e Informação
CNPJ 11.628.429/0001-44
Rua Santo André, 534, Jd. Europa
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Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende
Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional
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Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende
Secretário Geral: Antonio Arantes Neto
Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires
Autora:
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Email: [email protected]
Todos os direitos reservados
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
PALAVRA DO PRESIDENTE
Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo
brasileiro tem de mudar seu destino.
Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo
postos à prova.
Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a
sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo
eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de
mudanças.
Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância
partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016.
O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo
país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam
desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
[email protected] .
Fernanda Caprio
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016..................................................... 05
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016......................................................................... 06
PROPAGANDA ELEITORAL.........................................................................................07
Anexo 01 – Quadro geral de propaganda eleitoral – permitido x proibido.............. 16
Anexo 02 – Ofício para comunicar realização de comício........................................ 17
Anexo 03 – Ofício para comunicar realização de carreata....................................... 18
Anexo 04 – Ofício para informar site oficial de candidato/partido.......................... 19
Anexo 05 – Ofício para informar endereço do comitê central ................................ 20
Anexo 06 – Ofício para autorizar fiscais e delegados .............................................. 21
Anexo 07 – Modelo de crachás de fiscais e delegados............................................. 22
TEMPO DE TV E RÁDIO e DEBATES .......................................................................... 23
REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO.............................................................. 25
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016
Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a
campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015
http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html
REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm
ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html
PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html
LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html
PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm
REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html
VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html
LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendarioeleitoral
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CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016
A eleição 2016 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
na
Resolução
23.450/2015
(http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm ), que pontua,
mês a mês, todas as datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer.
Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2016:
02/07/2016
• Último dia para desincompatibilização de 03 meses.
20/07/2016
a
05/08/2016
• Convenções Partidárias.
15/08/2016
• Da convenção até 15/08/2016, às 19h: Registro de Candidaturas;
• Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para
registrar a movimentação de campanha (direções partidárias de nível
nacional, estadual e municipal).
16/08/2016
• Início da campanha eleitoral, quando passa a ser autorizada a propaganda
eleitoral.
10 dias após a
expedição do CNPJ
de campanha
• Prazo para o candidato abrir conta de campanha.
26/08/2016
• Início dos programas eleitorais na TV e no Rádio.
09/09/16
a
13/09/16
• Prazo para entrega da prestação de contas parcial por partidos e
candidatos, referente à movimentação desde o início da campanha até
08/09/16 (entrega eletrônica via SPCE)1.
02/10/2016
• Eleições.
30/10/2016
• Eleições 2º turno (para cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o
candidato a prefeito não tenha maioria absoluta dos votos válidos).
01/11/2016
• Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e
candidatos, obrigatória para todos os candidatos e partidos (entrega
eletrônica via SPCE2 e protocolo de documentos físicos).
19/11/2016
• Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e
candidatos que participaram do 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e
protocolo de documentos físicos).
1
Sistema de prestação de contas eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais/contas-eleitorais-normas-eregulamentos )
2
idem
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PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral para as eleições só estará liberada a partir de 16 de agosto
de 2016, dia seguinte ao prazo para registro de candidaturas (15/08/2016).
É preciso estar atento a todos detalhes antecipadamente.
A propaganda eleitoral serve para o candidato divulgar sua candidatura, ideias,
proposta de governo, projetos de representação parlamentar, e também para
mostrar aos eleitores que é melhor e mais apto para o cargo do que seus
concorrentes.
As principais regras para o pleito podem ser encontradas:
• No Código Eleitoral (especialmente nos artigos 240 a 256)
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L4737.htm
• Na Lei 9.096/95
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096compilado.htm
• Na Lei 9.504/97 (especialmente nos artigos 36 a 41-A)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm
• Na Resolução TSE 23.457/2015
http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html
As regras da propaganda eleitoral têm o seguinte objetivo:
• Promover a igualdade de condições entre os candidatos;
• Garantir que independentemente da quantidade de dinheiro ou do tamanho
do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado;
• Impedir que quem tenha a máquina pública nas mãos tire vantagem da
situação.
No entanto, é preciso ter muito cuidado. A legislação eleitoral possui muitas regras,
limitações, além de consequências graves para quem andar fora da linha. Utilizar os
meios de propaganda eleitoral incorretamente pode render aos concorrentes para
denúncias e representações judiciais, cujas consequências podem ser:
• Multas, que variam de R$1mil a R$100 mil reais;
• Obrigação de restaurar patrimônio público lesado;
• Apreensão de materiais de campanha;
• Crime eleitoral;
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•
•
•
•
Ação de abuso de poder econômico;
Impedimento de diplomação;
Cassação de mandato;
Inelegibilidade por 8 anos.
Portanto, vale a pena andar na linha. E para isso, é preciso conhecer as regras.
Os CARGOS EM DISPUTA em 2016 são os seguintes:
• Prefeito;
• Vice-Prefeito;
• Vereador.
É proibido usar BENS PÚBLICOS para fixar propaganda eleitoral, como por exemplo:
• Postes;
• Construções públicas, muros, tapumes, cercas;
• Prédios públicos;
• Paradas de ônibus e outros equipamentos;
• Sinalização de trânsito;
• Viadutos;
• Passarelas;
• Asfalto;
• Pontes;
• Praças e jardins públicos;
• Bancos;
• Árvores;
• Jardins;
• Outros que se enquadrarem nesta descrição (bens públicos)
Nas VIAS PÚBLICAS, ruas, avenidas, somente serão permitidas as bandeiras (desde
móveis e respeitando horários entre 06h e 22h) e distribuição de santinhos. Estão
proibidos cavaletes, bonecos, faixas, estandartes, placas, pintura, pichação.
ATENÇÃO: estão permitidas bandeiras, mas não estão permitidas faixas. Então, não
se deve utilizar faixas na frente dos veículos parados do farol de trânsito, ou
situação semelhante.
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Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em LOCAIS DE USO
COMUM, MESMO QUE PARTICULARES, como por exemplo:
• Centros comerciais, lojas, shoppings, etc;
• Cinemas;
• Clubes;
• Igrejas;
• Escolas;
• Estádios;
• Sindicatos;
• Associações;
• Entidades diversas;
• ONGs;
• Condomínios residenciais e comerciais;
• Taxis, ônibus, vãs fretadas, etc;
• Outros que se enquadrarem nesta descrição (bens de uso comum, ainda que
particulares).
Nos IMÓVEIS PARTICULARES RESIDENCIAIS:
• É permitido fixar propaganda eleitoral feita de papel ou adesivo, medindo
0,5 metro quadrado. ATENÇÃO, o material é papel ou adesivo, SÓ!
• Estão proibidas inscrições ou pintura em muros, paredes, etc;
• No uso de espaços residenciais não pode haver pagamento (aluguel ou troca),
a cessão deve ser espontânea e gratuita.
• Também não se pode justapor adesivo ou papel, ou seja, colocar várias
propagandas no mesmo espaço, pois é proibido provocar efeito de ampliação
da visão do eleitor.
Nos IMÓVEIS COMERCIAIS: proibido colocar qualquer tipo de propaganda
eleitoral.
Nos COMITÊS DE CAMPANHA, as inscrições/placas devem seguir as seguintes
regras:
• No comitê central de campanha do candidato ou partido/coligação, é
permitido fixar fachada (inscrição ou placa) identificando candidato, partido,
número. Para fachada do comitê central, a nova legislação não estabeleceu
tamanho; recomendamos não ultrapassar a metragem máxima de 4 metros
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
quadrados, medida prevista na legislação anterior. Mas cuidado: não se deve
utilizar inscrições ou placas estendidas, justapostas, nem fixadas em esquinas,
pois ultrapassariam essa metragem;
• Nos comitês secundários do mesmo candidato ou partido/coligação,
somente é permitida propaganda de adesivo ou papel, medindo 0,5 metro
quadrado;
• Empresas não podem doar imóveis para sede de comitês de campanha (está
proibida doação de empresas a campanhas, tanto financeiras quanto
estimadas).
ATENÇÃO: para fins de fiscalização, a lei determina que candidatos, partidos e
coligações informem à justiça eleitoral o endereço do comitê central de campanha.
É absolutamente proibido o uso de OUTDOOR (inclusive eletrônico) em campanha
eleitoral. Também por essa razão as propagandas justapostas são proibidas. A
justaposição é considerada “efeito outdoor”, passível de multa e outras
penalidades.
Quanto aos VEÍCULOS, está proibido o envelopamento. Só estão autorizados:
• Perfurado em toda extensão do para-brisa traseiro;
• Adesivos laterais de 50 cm x 40 cm;
• Em bens particulares a propaganda eleitoral é gratuita;
• Veículos de propriedades de empresas não podem ser doados para
campanhas (está proibida doação de empresas a campanhas, tanto
financeiras quanto estimadas);
ATENÇÃO: não utilizar vários adesivos nas laterais, nem adesivos justapostos, pois
dará efeito de envelopamento, o que é proibido. Recomendamos apenas utilizar o
perfurado no para-brisa traseiro, 01 adesivo de 40cm x 50cm na lateral direita, 01
adesivo de 40cm x 50cm na lateral esquerda e 01 adesivo de 40cm x 50cm no tampo
dianteiro do veículo. Nada mais.
Quanto aos CARROS DE SOM, JINGLES NAS RUAS, AUTO-FALANTES (fixos ou
móveis):
• Permitidos das 8h às 22h;
• Só podem ser utilizados até 22h da véspera da eleição;
• Devem guardar distância de 200 metros de órgãos públicos, estabelecimentos
militares, hospitais, casas de saúde e escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
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• Volume: até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância;
• Não utilizar músicas, adaptações, melodias, etc, registradas, pois têm direitos
autorais;
• Veículos:
1. Permitidos veículos motorizados ou com tração animal (até 10 mil watts);
2. Permitidos Minitrios (de 10 mil a 20 mil watts);
3. Proibidos trios elétricos (acima de 20 mil watts).
ATENÇÃO: trios elétricos não podem trafegar ligados, com som, jingles, etc.
Somente podem ser utilizados parados para sonorização de comícios.
Os COMÍCIOS são permitidos:
• Entre 8h e 24h (somente o comício de encerramento pode se estender até
2h);
• Dependem apenas de comunicação à polícia para garantir a segurança do
evento;
• Último comício até 48h antes do dia da eleição;
• Trio elétrico, apenas para sonorizar comício, sem som no trajeto até o local;
• Showmícios são absolutamente proibidos;
• Artistas não podem animar comícios ou reuniões eleitorais, mesmo que
gratuitamente. Candidatos artistas podem participar do comício, desde que
ajam apenas como candidatos.
São permitidos PANFLETOS, SANTINHOS, ou qualquer MATERIAL IMPRESSO, com
as seguintes regras:
• Indicar CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou;
• Indicar a tiragem;
• Constar CNPJ da campanha do candidato, “nome da coligação” + sigla do
partido do candidato (se for campanha proporcional) ou “nome da coligação”
+ sigla de todos os partidos coligados (se for campanha majoritária);
• Distribuição até 22h da véspera da eleição;
• Proibido fixar ou distribuir em locais públicos;
• Na propaganda de campanha majoritária, nome do vice tem que
corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito.
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Na IMPRENSA ESCRITA (JORNAIS E REVISTAS), é permitida a publicação de
anúncios desde que:
• Até 10 anúncios pagos por jornal/revista impresso, por candidato;
• Anúncios devem ser publicados em datas diferentes;
• Permitida a reprodução do jornal/revista no site do próprio jornal;
• Última publicação até 48h antes da eleição;
• Tamanhos:
o 1/8 da página para jornal padrão
o 1/4 da página para revista ou tabloide;
• Constar valor pago de forma visível;
• Constar CNPJ da campanha do candidato, “nome da coligação” + sigla do
partido do candidato (se for campanha proporcional) ou “nome da coligação”
+ sigla de todos os partidos coligados (se a propaganda for majoritária);
• Na propaganda de campanha majoritária, nome do vice tem que
corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito.
A propaganda na INTERNET e TELEFONIA:
• É permitida em sites e blogs do candidato ou do partido hospedados em
provedor estabelecido no País direta ou indiretamente;
• É permitida nas redes sociais e por mensagens instantâneas (WhatsApp, SMS);
• É permitida por e-mails, desde que a mensagem possua mecanismo de
descadastramento pelo destinatário;
• Constar CNPJ da campanha do candidato, “nome da coligação” + sigla do
partido do candidato (se for campanha proporcional) ou “nome da coligação”
+ sigla de todos os partidos coligados (se a propaganda for majoritária);
• Na propaganda de campanha majoritária, nome do vice tem que
corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito;
• Tanto candidatos, partidos, coligações, quanto eleitores, são proibidos de
contratar ferramentas para impulsionar propaganda eleitoral em blogs, sites,
redes sociais, ou qualquer veículos de internet;
• É proibida propaganda em sites, blogs, redes sociais, e-mails, etc, de pessoas
jurídicas ou órgãos públicos, ou por eles recomendados;
• É proibido o anominato na internet;
• É proibida a compra de cadastros de endereços eletrônicos/celulares para
envios de mensagens;
• É proibida propaganda via telemarketing, em qualquer dia ou horário.
ATENÇÃO: candidatos devem informar à justiça eleitoral o endereço eletrônico de
seu site oficial de campanha.
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EM QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA ELEITORAL (impressos, TV, internet, rua,
etc):
• Na propaganda de candidatura a prefeito, deverá ser informado sempre
“nome da coligação” + “siglas de todos os partidos que a integrem”;
• Na propaganda de candidatura a vereador, cada partido usa somente sua
“sigla” + “nome da coligação”;
• Nome do vice tem que corresponder a 30% do nome do candidato a prefeito;
• Proibido utilizar imagens, sons, melodias, trechos e/ou letras de músicas,
nomes, frases, etc, que sejam registrados, pois têm direitos autorais;
• Proibido o uso de língua estrangeira;
• Proibido o uso de logotipos, símbolos, brasões, frases ou imagens utilizadas
por órgãos ou empresas públicas;
• Proibido divulgar fatos inverídicos, caluniosos, difamatórios sobre partidos ou
candidatos;
• Proibido impedir, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita.
É proibido, e considerado CRIME ELEITORAL, passível ainda de multa, cassação de
registrou ou diploma, inelegibilidade por 08 anos, oferecer qualquer bem, serviço ou
vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos que são considerados
BRINDES, e vistos como crime:
• Promessas de emprego futuro;
• Qualquer benefício ou vantagem, de qualquer tipo ou natureza;
• Camisetas;
• Chaveiros;
• Bonés;
• Canetas;
• Dentaduras;
• Cestas básicas;
• Churrasco;
• Cobertores;
• Vale-compras;
• Prêmios;
• Sorteios;
• Rifas;
• Presentes;
• Dinheiro.
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Também é proibido, e considerado crime eleitoral, o “DERRAME” DE SANTINHOS
nos locais de votação na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum.
No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de
santinhos. Pelo teor da nova legislação, a mera presença do santinho de
determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, basta
para responsabilizá-lo. Portanto, candidatos, evitem essa prática, pois as
consequências são multa, abuso de poder econômico e crime eleitoral, podendo
gerar inelegibilidade por 08 anos.
EMPRESAS ESTÃO PROIBIDAS DE DOAR PARA CAMPANHAS, tanto dinheiro quanto
bens/serviços. Então muita atenção:
• Veículos de propriedades de empresas não podem ser doados para
campanhas;
• Imóveis de propriedade de empresas não podem doar imóveis para sede de
comitês de campanha;
• Dinheiro de empresas não pode ser doado para campanhas;
• É proibido fixar ou distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral em
dependências ou veículos de empresas;
• É proibida propaganda em sites, blogs, redes sociais, e-mails, etc, de pessoas
jurídicas ou órgãos públicos.
Os CANDIDATOS DA MÍDIA:
• A partir de 30/06/2016 é proibido às emissoras de rádio de TV veicularem
programas apresentados ou comentados por candidatos que sejam
jornalistas, apresentadores, radialistas, comentaristas, artistas, etc;
• A partir de 06/08/2016 é proibido às emissoras de rádio de TV veicularem
programas com nome ou alusão a nome de candidato ou partido;
CANDIDATOS X INAUGURAÇÕES PÚBLICAS:
• A partir de 02/07/2016 é proibido a qualquer candidato comparecer em
inaugurações de obras públicas.
RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL pós-campanha:
• O candidato deve retirar sua propaganda e eventualmente restaurar os locais
fixados no prazo de 30 dias após a data da eleição.
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As PESQUISAS ELEITORAIS possuem regras previstas na Resolução TSE 23.453/2015
(http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm )
• Devem ser registradas perante o juízo eleitoral (desde que sejam para
conhecimento público);
• Se a pesquisa envolver mais de 01 município, deve ser registrada no juízo
eleitoral de cada município envolvido;
• O registro deve ser realizado 05 dias antes da divulgação;
• A partir do dia 18/08/2016, o nome de todos os candidatos deverá constar
nas pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos
ao entrevistado;
• O cadastramento da pesquisa é on line, no site do TSE;
• Consulta pública por qualquer interessado;
• Enquetes estarão proibidas a partir de 20/07/2016
Há novas regras para contratação de CABOS ELEITORAIS.
Campanha para prefeito:
• Permitida contratação correspondente a 1% do eleitorado do município;
• Em municípios com mais de 30 eleitores: + 1 cabo a cada 1.000 eleitores.
Campanha para vereador:
• Permitida contratação correspondente a 0,5% do eleitorado do município;
• Em municípios com mais de 30 eleitores: + 1 cabo a cada 1.000 eleitores.
Militância não remunerada (doação de serviços):
• Não entra neste cálculo
Vínculo empregatício:
• Contratação não gera vínculo empregatício nem para o partido/coligação,
nem para o candidato, mas devem ser respeitadas as leis de modo geral,
como horário de trabalho, alimentação, etc.
FISCAIS E DELEGADOS aptos a fiscalizarem os trabalhos de votação:
29/09/2016 – data final para partidos/coligações protocolarem perante o juízo
eleitoral indicação das pessoas habilitadas a expedirem credencias de fiscais e
delegados para o 1º turno.
27/10/2016 data final para partidos/coligações protocolarem perante o juízo
eleitoral indicação das pessoas habilitadas a expedirem credencias de fiscais e
delegados para o 2º turno.
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Anexo 01 – Quadro geral de propaganda eleitoral – permitido x proibido
QUADRO GERAL3
PERMITIDO
PROIBIDO
PROPAGANDA EM IMÓVEIS PARTICULARES
(CASAS): ADESIVO ou PAPEL com no máximo
0,5 m2 (70 cm de cada lado)
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS: postes,
pontos de ônibus, pontilhão, pontes, viadutos,
passarelas, construções públicas, praças
públicas, árvores em local público, etc
BANDEIRAS nas ruas (desde que móveis) das
8h às 22h
PROPAGANDA EM BENS DE USO COMUM:
igrejas, shoppings, lojas, cinemas, clubes,
escolas, associações, estádios, sindicatos, taxi,
coletivos, etc
SANTINHOS permitidos, com informações
sobre CNPJ/CPF de quem imprimiu e CNPJ de
campanha
do
candidato,
dados
do
partido/coligação
DERRAME (ou anuência do candidato com o
derrame) de santinhos nas proximidades dos
locais de votação
COMÍCIO: das 8h às 0h, último até 2h
SHOWMÍCIO
CARREATAS, PASSEATAS, CAMINHADAS: até
22h do dia anterior à eleição
CAVALETES, BONECOS, CARTAZES, PINTURAS
EM MUROS, FAIXAS, ESTANDARTES e
assemelhados
JORNAIS e REVISTAS (10 anúncios por veículo,
por candidato, em datas diferentes)
BRINDES (configura compra de voto – crime
eleitoral)
JINGLES
Utilizar ARTEFATO QUE SE ASSEMELHE A URNA
para fazer propaganda eleitoral
CARROS DE SOM (guardar distância de 200 m
de órgãos públicos, escolas, hospitais, teatros,
etc).
TELEMARKETING
ADESIVOS em veículos: perfurado no para-brisa
traseiro e adesivos laterais (sem exagero) de
40cm x 50 cm
OUTDOOR
INTERNET permitido em sites, blogs, redes
sociais, e-mails (descadastramento), SMS,
WhatsApp, desde que gratuitos e de pessoas
físicas.
INTERNET
PESSOAS
sites/blogs/redes sociais/e-mails
3
JUSTAPOSIÇÃO DE PROPAGANDA, com efeito
visual de outdoor
JURÍDICAS:
Rol meramente exemplificativo, não contemplando todas as situações existentes ou consequências decorrentes.
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Anexo 02 – Ofício para comunicar realização de comício
Local, ___________ de ___________ de 2016
ILMO. SR. DR.
__________________________
Delegado de Polícia
Ref. COMICIO PRP / COLIGAÇÃO “_____________”
PRP ou COLIGAÇÃO “____________”, por seu delegado, que esta subscreve, comunica à autoridade
policial a realização de COMÍCIO, nos termos do artigo 39, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.504/97, indicando
para tanto dia, horário e local abaixo:
DATA: __/__/2016
INÍCIO: ___:__h
LOCAL: _______________________________
Outrossim, solicita o direito de uso do local em razão da prioridade de aviso e as providencias policiais
necessárias à garantia da realização do ato.
Atenciosamente,
Ass.___________________
Delegado____________________
PRP / COLIGAÇÃO “____________”
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Anexo 03 – Ofício para comunicar realização de carreata
Local, ___________ de ___________ de 2016
ILMO. SR. DR.
__________________________
Delegado de Polícia
Ref. CARRETA PRP / COLIGAÇÃO “_____________”
PRP ou COLIGAÇÃO “____________”, por seu delegado, que esta subscreve, comunica à autoridade
policial a realização de CARREATA, nos termos do artigo 39, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.504/97, indicando
para tanto dia, horário e trajeto abaixo:
DATA: __/__/2016
INÍCIO: ___:__h
TRAJETO: _______________________________
Outrossim, solicita as providencias policiais necessárias à garantia da realização do ato.
Atenciosamente,
Ass.___________________
Delegado____________________
PRP / COLIGAÇÃO “____________”
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Anexo 04 – Ofício para informar site oficial de candidato/partido
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ Da ____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE
_______________________
Registro de Candidatura n._____________________
________________, Delegado do PRP / Coligação ____________, vem perante Vossa Excelência, em
atendimento ao artigo 57-B, inciso I, da Lei 9.504/97 e artigo 22, incisos I e II, da Resolução TSE
23.457/2015, informar o endereço eletrônico do site oficial do candidato(a) _______________________ OU
do PRP / COLIGAÇÃO ____________________, requerendo juntada desta petição ao respectivo pedido de
registro de candidatura.
Site eleitoral: www._________________________
Termos em que, pede e espera deferimento,
Local, ____ de ______ de 2016.
Ass.______________________
Delegado
PRP / COLIGAÇÃO ____________
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Anexo 05 – Ofício para informar endereço do comitê central
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE
_______________________
Pedido de Registro de Candidatura n._____________________
________________, Delegado do PRP / Coligação ____________, vem perante Vossa Excelência, em
atendimento ao artigo 10, parágrafo 3º, da Resolução TSE 23.457/2015, informar o endereço do COMITÊ
CENTRAL DE CAMPANHA do(a) candidato(a) _______________________ OU do PRP / COLIGAÇÃO
____________________, requerendo juntada desta petição ao respectivo pedido de registro de candidatura.
COMITÊ CENTRAL
Rua
___________________,
n.______________,
bairro_______________,
CEP_______________, fone__________________
Termos em que, pede e espera deferimento,
Local, ____ de ______ de 2016.
Ass.______________________
Delegado
PRP / COLIGAÇÃO ____________
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Anexo 06 – Ofício para autorizar fiscais e delegados
EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE ________________
PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA DO MUNICÍPIO DE __________________,
integrante da Coligação “_________________”, por seu delegado _________________, que esta
subscreve, vem perante Vossa Excelência, em cumprimento aos artigos 65 e parágrafos da Lei 9.504/97:
Indicar pessoas autorizadas à expedição de credenciais de fiscais e delegados habilitados nas
Eleições 2016 para acompanhamento do processo de votação e dos trabalhos de apuração:
a) __________________, RG ______________, CPF ___________, residente e domiciliado no endereço
________________, fone ____________.
b) __________________, RG ______________, CPF ___________, residente e domiciliado no endereço
________________, fone ____________.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local, ___ de ____ de 2016
Ass._________________
Nome__________________
Delegado Coligação “_____________”
Partidos _________________
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Anexo 07 – Modelo de crachás de fiscais e delegados
• Observar medidas 10 cm comprimento x 5 cm largura (Resolução TSE
23.456/2015, artigo 80 e parágrafos)
PRP
PRP
Nome_____________________
Nome_____________________
Delegado
Delegado
Ass.:______________________________
Ass.:______________________________
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
PRP
PRP
Nome_____________________
Nome_____________________
Fiscal
Fiscal
Ass.:______________________________
Ass.:______________________________
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
PRP
PRP
Nome_____________________
Nome_____________________
Fiscal
Fiscal
Ass.:______________________________
Ass.:______________________________
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
PRP
PRP
Nome_____________________
Nome_____________________
Fiscal
Fiscal
Ass.:______________________________
Ass.:______________________________
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
Nome______________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
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TEMPO DE TV E RÁDIO e DEBATES4
A campanha na TV e no rádio tem início somente em 26/08/2016. Com a Reforma
Eleitoral, candidatos a prefeito terão programas em bloco e inserções diárias. Já
candidatos a vereador somente participarão das inserções diárias, não mais
participando dos programas em bloco.
É proibido aos veículos (rádio e TV):
• Emitir opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido;
• Conceder espaço privilegiado a candidato ou partido;
• Veicular filmes ou novelas com conteúdo com alusão a candidato ou partido a
partir de 06/08/2016;
• Veicular programa tendo por título o nome de candidato, mesmo que
foneticamente a partir de 06/08/2016;
• Transmitir programas apresentados por candidato a partir de 30/06/2016.
Cálculo para tempo de TV no programa eleitoral (PREFEITO):
• 10 minutos de programa (bloco), de segunda a sábado;
• 90% desse tempo distribuído entre partidos/coligações com deputados
federais, considerando nas coligações os 6 maiores partidos;
• 10% distribuídos igualitariamente entre os partidos/coligações que lançarem
candidatos majoritário.
Cálculo para tempo de TV no programa eleitoral (VEREADOR):
• Inserções de 30 a 60 segundos, totalizando 70 minutos diários, de segunda a
domingo, dividindo-se 60% do tempo para prefeito e 40% do tempo para
vereadores;
• 90% distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais de
partido/coligação;
• 10% distribuídos igualitariamente.
Debates5:
• Poderá participar dos debates o candidato convidado pela emissora mesmo
que o respectivo partido não atenda à exigência de representação superior a
09 deputados na federais;
4
5
Regras sujeitas a modificação em razão da Ações Diretas de Inconstitucionalidades pendentes de julgamento no STF.
TSE Consulta 62-75.2016.6.00.0000 – Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 28/04/2016
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• Deverão participar de debates de candidaturas proporcionais os candidatos
a vereadores de partidos com representação superior a 09 deputados
federais ou de coligações que juntas somem número superior a 09 deputados
federais;
• Deverão participar de debates majoritários candidatos a prefeito de partidos
que tenham representação superior a 09 deputados federais ou de coligações
cujos 06 maiores partidos somem número superior a 09 deputados federais.
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REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO
Dia 30/09/2016 (48 horas antes da eleição):
• 48 horas antes da eleição: proibida propaganda na TV e no rádio, comícios e
reuniões públicas (inclusive comícios);
• Até 48 horas antes da eleição: última data para publicação de jornais e
revistas com anúncios pagos de candidatos;
Dia 01/10/2016 (24 horas antes da eleição):
• Após 22h00 da véspera da eleição: proibidos pedido de voto, alto-falantes,
carros de som, carreatas, caminhadas, passeatas, distribuição de santinhos (e
qualquer outro material gráfico), jingles, mensagens de candidatos.
Dia 02/10/2016 (dia da eleição):
• Eleitor pode manifestar preferência por partido ou candidato de forma
individual e silenciosa: uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
• Proibida manifestação coletiva: grupos de pessoas com vestuário do partido,
broches, adesivos, bandeiras, etc;
• Proibido aos servidores e mesários uso de vestuário ou objeto com
identificação partidária;
• Fiscais partidários: somente permitido crachás com nome e sigla do partido
(sem logotipo), sendo proibida roupa padronizada;
• Proibido fotografar ou filmar o voto; proibido, dentro da cabine de votação
uso de celular, máquinas fotográficas e filmadoras;
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