minuta de contrato - Município de Nova Candelária
Transcrição
ConAsJur 135/14 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MÁRCIO EDUARDO LUDWIG ZOHLER – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.363.767/0001-52, com sede na Rua São Nicolau, nº 125, sala 01, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representada pelo Sr. Márcio Eduardo Ludwig Zohler, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 820.410.670-04 e RG sob o nº 3057030921, expedido pela SJTC/RS, residente e domiciliado na Rua São Nicolau, nº 125, no Município de Nova Candelária/RS, doravante denominada CONTRATADA, com os devidos poderes, os quais têm justo e acertado o quanto segue: Cláusula Primeira – Do Objeto A CONTRATADA obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao CONTRATANTE 06 milheiros de tijolos maciços. Cláusula Segunda – Da Execução A execução do presente contrato abrange a aquisição do objeto descrito na cláusula anterior, pelo vencedor da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 040/2014, sendo admitida possíveis supressões ou acréscimos de acordo com o art. 65, II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Cláusula Terceira – Do Local da Entrega Os materiais deverão ser entregues pela empresa vencedora junto a Secretaria de Obras e Viação de Nova Candelária/RS, sujeitas à conferência, sob pena de devolução das mesmas. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no processo licitatório. Cláusula Quarta – Do Prazo da Entrega Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, mediante aviso por parte deste, via setor competente, à CONTRATADA. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, que estando de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais, e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE no Município, em local indicado pelo mesmo. O prazo de duração do contrato será da sua assinatura até a data da entrega do total dos materiais. Cláusula Quinta – Do Preço O preço total ajustado entre as partes é de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais), pelos objetos descritos na Cláusula Primeira, constante na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo R$ 370,00 o milheiro de tijolos maciços. Cláusula Sexta – Do Pagamento O pagamento será efetuado contra empenho em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais, mediante apresentação de Nota Fiscal. Nas Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº do Pregão Presencial nº 040/2014. Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária O CONTRATANTE servir-se-á da seguinte Dotação Orçamentária para liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato: 1,064 – Secretaria de Obras e Viação – Obras e Instalações – Asfalto Cidade 449051 – Material de Consumo Cláusula Oitava – Dos Direitos e Obrigações 1 – Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado. 2 – Das Obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os materiais na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do presente contrato. Cláusula Nona – Da Inexecução A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Décima – Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração Pública nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. Cláusula Décima Segunda – Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos. Nova Candelária, 03 de outubro de 2014. Carlos Alberto Dick Prefeito Municipal CONTRATANTE Márcio Eduardo Ludwig Zohler Márcio Eduardo Ludwig Zohler – ME CONTRATADA Testemunhas Roque José Wille Sandra Inês Majolo Heck
Documentos relacionados
minuta de contrato - Município de Nova Candelária
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do dire...
Leia maisClausula Sexta – Dos Impostos, Taxas, E OUTRAS DESPESAS
a) multa de 50% do valor contratado, caso a empresa contratada não realizar o serviço de segurança objeto do presente pacto. Sendo que, se não for realizado plenamente ou surgir outro motivo, o cas...
Leia maisCONTRATO Nº 031/2015 - Prefeitura de São João de Polêsine
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Rua Guilherme Alberti, 1.631, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Pref...
Leia maisContrato 17/2015 - Conserto de desencarceramento
13.1 - A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Lei Federal n...
Leia mais