minuta de contrato - Município de Nova Candelária

Transcrição

minuta de contrato - Município de Nova Candelária
ConAsJur 135/14
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA
CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua
São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova
Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos
Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o
nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara,
nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado, a empresa MÁRCIO EDUARDO LUDWIG ZOHLER – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.363.767/0001-52, com sede na Rua São Nicolau, nº 125, sala 01,
Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato
representada pelo Sr. Márcio Eduardo Ludwig Zohler, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 820.410.670-04 e RG sob o nº 3057030921, expedido pela SJTC/RS,
residente e domiciliado na Rua São Nicolau, nº 125, no Município de Nova
Candelária/RS, doravante denominada CONTRATADA, com os devidos poderes, os
quais têm justo e acertado o quanto segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
A CONTRATADA obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao
CONTRATANTE 06 milheiros de tijolos maciços.
Cláusula Segunda – Da Execução
A execução do presente contrato abrange a aquisição do objeto
descrito na cláusula anterior, pelo vencedor da licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 040/2014, sendo admitida possíveis supressões ou acréscimos de
acordo com o art. 65, II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira – Do Local da Entrega
Os materiais deverão ser entregues pela empresa vencedora junto a
Secretaria de Obras e Viação de Nova Candelária/RS, sujeitas à conferência, sob
pena de devolução das mesmas.
Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a
CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no processo licitatório.
Cláusula Quarta – Do Prazo da Entrega
Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades
do CONTRATANTE, mediante aviso por parte deste, via setor competente, à
CONTRATADA. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias, a contar da
emissão da ordem de fornecimento, que estando de acordo com o previsto no edital
de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais, e ainda observada a legislação
em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE no Município, em local indicado
pelo mesmo.
O prazo de duração do contrato será da sua assinatura até a data da
entrega do total dos materiais.
Cláusula Quinta – Do Preço
O preço total ajustado entre as partes é de R$ 2.220,00 (dois mil
duzentos e vinte reais), pelos objetos descritos na Cláusula Primeira, constante na
proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como
preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo R$ 370,00
o milheiro de tijolos maciços.
Cláusula Sexta – Do Pagamento
O pagamento será efetuado contra empenho em até 30 (trinta) dias
após o recebimento dos materiais, mediante apresentação de Nota Fiscal. Nas
Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº do Pregão Presencial nº 040/2014.
Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária
O CONTRATANTE servir-se-á da seguinte Dotação Orçamentária para
liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato:
1,064 – Secretaria de Obras e Viação – Obras e Instalações – Asfalto
Cidade
449051 – Material de Consumo
Cláusula Oitava – Dos Direitos e Obrigações
1 – Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste
contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado
na forma e prazo convencionado.
2 – Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução
do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e
trabalhistas;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
decorrentes do presente contrato.
Cláusula Nona – Da Inexecução
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública
Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração Pública nos casos dos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no
processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes
da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como
na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante
do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão
sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 02 (dois) anos;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento
do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 05 (cinco) anos;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção
durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8%
(oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do
contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA,
quando for o caso.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a
qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente
contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas)
testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos.
Nova Candelária, 03 de outubro de 2014.
Carlos Alberto Dick
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Márcio Eduardo Ludwig Zohler
Márcio Eduardo Ludwig Zohler – ME
CONTRATADA
Testemunhas
Roque José Wille
Sandra Inês Majolo Heck

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