Letterhead (Sales stripes) - Ordem dos Advogados de Moçambique

Transcrição

Letterhead (Sales stripes) - Ordem dos Advogados de Moçambique
EXMO. SENHOR
DR. CUSTÓDIO DUMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
REF. OAM/50/CDH/2014
Maputo aos, 11 de Fevereiro de 2014
Assunto: Manifestação de Repúdio ao Conteúdo do Artigo de Opinião do Ilustre
Comissário Sheik Aminudin Mohamed, intitulado “A Importância do Casamento”,
publicado no Jornal Zambeze, Edição do dia 16 de Janeiro de 2014.
ILUSTRE PRESIDENTE,
1º
Como é do conhecimento de V. Excia, uma das atribuições conferidas à Ordem dos
Advogados de Moçambique é, nos termos da alínea a) do artigo 4 do seu Estatuto
Orgânico, aprovado pela Lei nº 28/2009, de 28 de Setembro, defender o Estado de
Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e participar
numa boa administração da justiça;
2º
Para uma melhor realização dessas atribuições, através da Deliberação n.º 05/CD/2006,
de 19 de Abril, do Conselho Directivo da OAM, foi criada a Comissão de Direitos
Humanos, que é uma estrutura operacional de trabalho criada pela Ordem dos
Advogados de Moçambique, no âmbito da sua organização interna, com vista a
desenvolver a actividade específica de promoção e defesa dos direitos fundamentais
dos cidadãos;
3º
A CDHOAM saúda a criação da Comissão da Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
que é um organismo público que vem preencher um vazio legal que era imposto pela
necessidade de assegurar e reforçar o quadro institucional visando o pleno respeito,
protecção e promoção dos direitos humanos em Moçambique, em condições de
igualdade, legalidade, liberdade, imparcialidade, não discriminação e pluralidade;
4º
Tendo tomado conhecimento das declarações contidas no artigo de opinião
publicado no Jornal Zambeze, edição do dia 16 de Janeiro de 2014 (extracto em
ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE - OAM
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anexo), da autoria do Sheik Aminudin Mohamed, Membro da Comissão Nacional de
Direitos Humanos (CNDH), de que V.Excia é o digno Presidente, a Comissão de Direitos
Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) vem manifestar a
sua preocupação e repúdio àqueles pronunciamentos por se mostrarem contrários aos
princípios dos direitos humanos e, particularmente, ao respeito da dignidade da pessoa
humana;
5º
No referido artigo de opinião subscrito pelo Sheik Aminudin Mohamed, Comissário da
CNDH, escreve, passamos a citar em destaque que, “o casamento entre pessoas do
mesmo sexo para além de nojento e atentatório a natureza humana é uma ameaça a
existência da espécie na terra (...) Algumas pessoas revelam-se piores que os animais,
pois nunca se viu um animal acasalar com outro animal do mesmo sexo, mas nos dias
que correm os homossexuais e as lésbicas movimentam-se para verem legalizadas as
suas organizações”;
6º
A CDHOAM mostra-se bastante preocupada com o pronunciamento expresso pelo
ilustre Comissário que, para além de não respeitar a Constituição, tampouco respeita a
dignidade desses seres humanos de orientação sexual homoafectiva, a quem
considera revelarem-se piores que animais, destituindo-os da condição humana bem
como da dignidade que lhe é inerente;
7º
A CDHOAM entende que este pronunciamento, feito nos termos em que o foi, denota,
da parte do seu Autor, um profundo desprezo e discriminação por um grupo de
cidadãos Moçambicanos e não só baseado na sua orientação homoafectiva;
8º
A CDHOAM respeita a liberdade de expressão e de culto, bem como as convicções
religiosas e pessoais do Sheik Aminudin Mohamed, na qualidade de líder religioso;
9º
Entretanto, ao afirmar serem piores que animais os seres humanos que manifestam uma
orientação sexual diferente das suas convicções pessoais e religiosas, o Sheik Aminudin
Mahomed, na qualidade de Comissário da CNDH age de forma contrária aos ditames
dos direitos humanos que jurou defender e promover aquando da tomada de posse
como membro da CNDH;
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10º
A CDHOAM repudia expressamente as declarações proferidas publicamente pelo
Comissário da CNDH, o Sheik Aminudin Mohamed, por estarem manifestamente em
flagrante violação dos deveres ético-deontológicos de um Ilustre Comissário de direitos
humanos, bem como dos mais elementares princípios do Estado de Direito;
11º
A CDHOAM entende que ao afirmar que “… nos dias que correm os homossexuais e as
lésbicas movimentam-se para verem legalizadas as suas organizações”, após ter
comparados os homossexuais a animais, o Sheik Aminudin Mohamed toma um
posicionamento público em relação ao reconhecimento ou não do direito de
associação que este grupo de cidadãos vem sendo ilegitimamente privado, não
obstante a garantia constitucional do seu exercício;
12º
A CDHOAM assinala, ainda, que, ao tomar um posicionamento público sobre o
reconhecimento ou não do direito de associação dos homossexuais, o Sheik Aminudin
Mohamed viola igualmente os seus deveres como membro da CNDH uma vez ter
conhecimento de estar pendente nesta instituição de que é membro, uma queixa
submetida por um grupo de cidadãos homossexuais reclamando a violação do seu
direito de associação, por não verem decidido o seu requerimento de reconhecimento
de associação,
13º
Senhor Presidente, a CDHOAM entende que a discriminação é entendida como
“qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o
efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de
igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos económico,
social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”1;
14º
A CDHOAM louva e respeita o carácter plural da composição da CNDH e tem
esperanças que essa pluralidade contribua para o reforço da inclusão social e a
consolidação do respeito dos direitos das minorias, um dos mais prementes e actuais
desafios do movimento dos direitos humanos em todo o Mundo;
Rios, Roger Raupp, Direito da Anti-discriminação, Porto Alegre, editora Livraria do Advogado,
2008.
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15º
A CDHOAM reconhece o esforço empreendido pela CNDH no reforço da capacidade
institucional de defesa, promoção e respeito dos direitos humanos em Moçambique e
manifesta o seu total comprometimento e disponibilidade para continuar a colaborar
com essa Comissão na monitoria dos direitos humanos.
16º
Finalmente, em face da gravidade dos pronunciamentos do membro dessa CNDH, o
Sheik Aminudin Mohamed, a CDHOAM, consciente de os mesmos não reflectirem o
vosso posicionamento, mas por se tratar de declarações ofensivas e lesivas dos direitos
humanos dos cidadãos, vem por este meio manifestar o seu repúdio e rogar a V. Excia
se digne, gentilmente, com base nos mecanismos que a Lei e os Estatutos da CNDH o
conferem, tomar o devido posicionamento perante as declarações públicas do
membro da CNDH, o Sheik Aminudin Mohamed, repondo a dignidade humana dos
cidadãos visados.
Apresentamos a Vossa Excelência os melhores cumprimentos e os protestos da mais
elevada estima e consideração.
Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa.
O Presidente da Comissão dos Direitos Humanos
Ordem dos Advogados de Moçambique
__________________________________
Leopoldo de Amaral
CC:
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVEDOR DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
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