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REGULAMENTO DA PROVA DE TIRO
IV JOGOS MAÇÔNICOS DO GODF/2016
I CAMPEONATO DE TIRO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL
TROFÉU CAP. AFRÂNIO ANTÔNIO DA COSTA
JANEIRO 2016
Este Regulamento tem a finalidade de estabelecer preceitos e procedimentos
para a realização da prova de tiro do I Campeonato de Tiro Maçônico do
Distrito Federal – Troféu Cap. Afrânio Antônio da Costa, no âmbito dos IV
JOGOS MAÇÔNICOS DO GODF/2016. Para efeito deste Regulamento, segue
previamente as definições mais utilizadas na prática do tiro:
1. Certificado de Registro – CR: É o documento comprobatório do ato
administrativo emitido pelo Exército Brasileiro, que efetiva o registro da
pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de
atividades com Produto Controlado pelo Exército – PCE. Dentre estas
atividades está a de atirador desportivo.
2. Guia de Tráfego: É o documento emitido pelo Exército Brasileiro, que
autoriza a circulação de produtos controlados em território nacional.
3. IPSC: A International Practical Shooting Confederation (IPSC) é a sigla
referente à Confederação Internacional de Tiro Prático, que prima pela união
da precisão, potência e velocidade como elementos de igual valor, bem
como, procedimentos e regras para segurança total no manuseio de armas.
4. Stop Plate: É o alvo designado para ser atingido por último.
5. Range Officer - RO: Equivale ao juiz da prova responsável por conduzir as
competições de tiro, primando pela segurança e controle da prova.
6. Range Master - RM: Possui autoridade sobre todos os RO’s, bem como
todas as atividades atinentes à realização das pistas pelos competidores,
colaborando para o correto desenrolar da competição. Ficará a cargo do RM
também o saneamento de todos os problemas havidos nas pistas, tais como
desqualificações (DQ), re-shoot, interpretação de impactos e demais
recursos e/ou protestos no nível de 1ª instância.
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO
Seção I
Da Estrutura Básica
Artigo 1º - A competição está prevista para ocorrer no dia 09 de outubro de
2016, no Estande de Tiro General Darcy Lázaro, do Exército Brasileiro, Pista
L13, situado no Setor Militar Urbano, próximo ao 1º Regimento de Cavalaria
de Guarda do Exército Brasileiro, a partir das 08:00 horas da manhã.
Parágrafo único. A data e horário de início da competição, após definida e
disponibilizada na página eletrônica do GODF, poderá ser alterada devido às
questões de contingência, porém, sendo amplamente divulgada a todos os
inscritos.
Artigo 2º - Estarão aptos a participar da prova os Irmãos, cunhadas e
sobrinhos(as), que possuem Certificado de Registro – CR como atirador
desportivo, com prazo de validade abrangendo o período da realização da
prova, e que estejam quites com suas obrigações pecuniárias, junto a sua
respectiva Loja. Os menores de 18 anos deverão apresentar documentação
que os habilitem à prática de tiro e estarem acompanhados,
obrigatoriamente, de um dos pais.
§ 1º A participação de cunhadas e sobrinhos(as), está vinculada à
regularidade pecuniária do Irmão.
§ 2º Os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), pertencentes à Polícia Militar,
Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e integrante das Forças Armadas, que
não possuírem CR, apresentarão carteira funcional e autorização para o
porte de arma e o documento da arma em uso. Os menores de 18 anos
deverão apresentar documentação que os habilitem à prática de tiro e
estarem acompanhados, obrigatoriamente, de um dos pais.
Artigo 3º - A Federação de Tiro Prático do Distrito Federal – FTPDF será a
instituição responsável pela logística do evento, proporcionando todo o
aparato necessário, exceto armas e munições.
§ 1º A FTPDF indicará um Range Master – RM de Prova.
§ 2º Eventual reclamação ou mesmo questão de ordem relativa à condução
da prova ou pontuação adquirida, devem ser comunicadas ao Range Master
da prova, com o respeito, disciplina e ordem características da conduta
maçônica.
Artigo 4º - Os competidores devem estar em plenas condições de praticar
atividades esportivas e obedecerem fielmente às orientações quanto ao
manuseio seguro e condução de armas em segurança no estande.
Artigo 5º - A competição será levada a efeito na Classe I – Atiradores
Maçons e II – Atiradores não Maçons (Cunhadas e sobrinhos), sendo esta
última, subdividida nas categorias Junior e Damas.
Artigo 6º - A Classe I – Atiradores Maçons competirão nas divisões Pistola
e/ou Revólver.
Artigo 7º - A Classe II – Atiradores não Maçons será dividida em categorias
Junior e Damas, e competirão nas divisões Pistola e/ou Revólver.
Artigo 8º - As armas, pistolas e revólveres, poderão ser de calibres entre o
.38SPL e o .45ACP, comprimento de cano máximo de 6 polegadas e
capacidade mínima para 5 munições.
Seção II
Dos Equipamentos
Artigo 9º - A arma e sua munição devem pertencer ao próprio competidor e
estar acompanhadas da respectiva Guia de Tráfego ou do certificado de
registro da arma.
I- O competidor que não possa fazer uso de sua arma/munição poderá
utilizar-se de arma/munição cedida por outro competidor devidamente
inscrito.
§ 1º Os custos oriundos de cessão de arma/munição, correrá a expensas do
competidor cedente / cessionário.
§ 2º Para o caso de uso de arma/munição cedidos por entidade de tiro, o
atirador deverá comunicar a entidade com antecedência mínima de 7 dias da
competição.
§ 3º A Federação de Tiro Prático do Distrito Federal não disponibilizará
armas ou munições para a competição.
§ 4º O próprio competidor cedente de arma/munição, será o responsável por
arma(s) e munição(ões) por ele cedido(s), devendo obrigatoriamente,
informar o Range Master da Prova para que sejam colocados no mesmo
squad.
II- O(A) sobrinho(a) maior de dezoito anos e menor de vinte e cinco anos
poderá utilizar arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei nº
9.437, de 20 de fevereiro de 1997, ou cedida por entidade de tiro a que
pertença, ou mesmo arma registrada e cedida por outro desportista
devidamente inscrito na competição.
III- O atirador que não apresentar os equipamentos mínimos até 15 minutos
antes da realização da prova será desqualificado da respectiva prova.
IV- Os competidores e convidados, mesmo na condição de expectadores,
obrigatoriamente deverão portar óculos e protetor auricular durante todo o
transcurso da competição.
V- Os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), pertencentes à Polícia Militar,
Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e integrante das Forças Armadas,
poderão utilizar arma da respectiva instituição.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 10º - No ato da inscrição para a modalidade do TIRO, o competidor
aceita todos os termos deste Regulamento e assume total responsabilidade
pelos dados fornecidos e pela participação no evento.
Artigo 11 - A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não podendo
qualquer participante ser substituído por outro, em qualquer situação.
Artigo 12 - As inscrições serão realizadas individualmente no site do Grande
Oriente do Distrito Federal, www.godf.org.br, no período de 01 de dezembro
de 2015 a 05 de março de 2016. Não serão aceitas inscrições fora desse
período.
Artigo 13 - Em obediência ao disposto no §2º e §3º do art. 30 do Decreto
nº 5.123/04, no caso de inscrição de sobrinho(a) menor de dezoito anos, o
responsável deverá apresentar-se ao Range Master da Prova, munido da
respectiva autorização judicial para participação do menor na competição.
Artigo 14 - No ato da inscrição, o competidor optará por participar de uma
divisão, revólver / pistola ou ambas.
Parágrafo único: A opção pelo número de divisões poderá ser alterada pelo
competidor, até o prazo final do período de inscrição.
Artigo 15 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento,
suspender classes, divisões e categorias, suspender ou prorrogar prazos ou,
ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
§ 1º No caso de ocorrer qualquer das situações elencadas no caput deste
artigo, haverá comunicação ampla no site do Grande Oriente do Distrito
Federal, www.godf.org.br, bem como, por meio de contato via e-mail com o
competidor.
§ 2º Para o caso de suspensão de divisão, o competidor poderá optar por
participar de outra, independentemente do prazo de inscrição.
§ 3º No caso em que o competidor esteja inscrito em apenas uma divisão, e
sendo esta suspensa, será dada opção de inscrição em outra, ou cancelada a
inscrição.
§ 4º Mesmo na possibilidade de cancelamento de inscrição de competidor
após encerrado o período regular de inscrições, não haverá nova inscrição.
Artigo 16 – Até o dia 09 de setembro de 2016, a Comissão Organizadora da
Prova de Tiro, fará a validação da inscrição do competidor, mediante
verificação dos requisitos exigidos conforme disposto no Art. 2º deste
Regulamento.
Parágrafo único: No que tange aos sobrinho(as), esta verificação também
será levada a efeito no momento da apresentação para a competição, de
acordo com o disposto nos Art. 2º, §2º e Art. 13.
CAPÍTULO III
DA MODALIDADE
Artigo 17 - A competição consistirá da modalidade Desafio do Aço/Steel
Challenge.
Artigo 18 - A competição desenvolverá de forma idêntica para todas as
Classes e Categorias de competidores.
Artigo 19 - Serão aplicadas as regras de segurança e procedimentos de
execução, atos passíveis de punição e penalidades. Para os atos que
atentem contra a segurança, serão aplicadas a pena de desclassificação do
competidor da competição e para os erros de procedimentos de execução
serão aplicadas penalidades de acréscimo de tempo.
Artigo 20 - É obrigatório o uso de óculos de segurança, para todos dentro
do estande, e também de abafadores auriculares, para aqueles próximos da
área de tiro.
Artigo 21 - Serão quatro pistas, cada pista com cinco alvos metálicos sendo
o último o “stop plate” designado, e cada competidor fará uma série na
mesma pista e no menor tempo possível, num total de 5 disparos mínimos
por pista.
Artigo 22 - A arma do competidor deverá ser a mesma para a execução das
4 pistas.
Artigo 23 - Para iniciar a pista, o RO chamará o competidor, ordenará que
ele retire a arma da maleta, carregue-a e mantenha em direção ao
“marcador” da pista.
Artigo 24 - Para a posição de partida, o competidor manterá a arma em
direção ao “marcador” da pista.
§ 1º O RO, fará uma advertência ao competidor, se ver que a posição não
está sendo cumprida.
§ 2º No caso de insistência, será aplicada uma penalidade de 10 segundos.
§ 3º O RO perguntará "Atirador Pronto?" e então emitirá o sinal sonoro para
o competidor iniciar os disparos.
§ 4º Caso o competidor diga "Não Pronto", será dado 10 (dez) segundos,
findo os quais o RO perguntará novamente "Atirador Pronto?" e então
emitirá o sinal sonoro para o competidor iniciar os disparos.
§ 5º Caso o competidor sinta necessidade de munição reserva para utilizar
na série, deverá providenciar antes, todos os acessórios necessários antes
de ser convocado para entrar na pista, sendo considerados acessórios:
cintos com porta carregadores ou porta “jets”, carregadores, “jet-loaders” e
outros.
Artigo 25 - Para pontuação, obrigatoriamente cada um dos quatro alvos
deverá ser atingido antes do “stop plate” designado, o qual irá parar o
tempo.
§ 1º Não haverá tempo máximo para a execução da pista.
§ 2º Terminado os disparos, o competidor aguardará os comandos do RO
para descarregar a arma, mostrar a(s) câmara(s) vazia(s) e guardar a arma
na maleta.
§ 3º Penalidades de procedimento, com adição de 10 segundos ao tempo
serão aplicadas por: cada alvo não atingido, inclusive o “stop plate”.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Artigo 26 - Serão concedidas medalhas aos 1º, 2º e 3º lugares de cada
divisão, por classes e categorias.
Artigo 27 - Serão concedidos Certificados equivalentes por Categoria e por
Classe: 1º, 2º e 3º lugares, às respectivas Lojas a que o ganhador (Maçom)
estiver vinculado.
Artigo 28 - Será concedido o Troféu Cap. Afrânio Antônio da Costa,
alusivo ao I Campeonato de Tiro Maçônico do Distrito Federal, à Loja
Maçônica que obtiver o 1º, 2º e 3º lugar no ranking de pontuação ao final do
Campeonato.
Parágrafo único. Os pontos ganhos pela cunhada e/ou sobrinhos(as), serão
computados em favor da respectiva Loja do Irmão.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29 - Não sendo possível dar início ou terminar uma prova, seja por
mau tempo, impossibilidade técnica ou outro motivo diverso, o Range
Master da Prova fará valer uma solução, que deverá ser acatada por todos.
Artigo 30 - Fica impedido de participar da prova qualquer atirador que
apresentar sinais inequívocos de consumo de álcool ou drogas.
Artigo 31 - Todo atirador deverá conferir a pontuação anotada na súmula
antes de assiná-la. Após a assinatura, perderá qualquer direito a recurso.
Artigo 32 - Outros problemas não previstos neste regulamento serão
solucionados pelo Range Master da prova.
Artigo 33 - O cumprimento das normas deste regulamento, não afasta a
observância do disposto nas regras gerais dos IV Jogos Olímpicos do GODF,
salvo, quanto ao período de inscrição.
Parágrafo único. O competidor que desacatar o Range Master ou Range
Officer, com palavras de baixo calão ou gestos obscenos, está passível de
desqualificação
(DQ)
imediata
da
competição
e
consequente
desconsideração da pontuação obtida, independentemente do término da
prova.
Artigo 34 - Este regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação
na página eletrônica do GODF, podendo sofrer alterações durante o período
que anteceder às provas.
Comissão Organizadora:
Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho (Estrela de Brasília)
Jahir Lobo Rodrigues (Abrigo da Virtude)
Paulo José Abreu (Areópago de Brasília)
Brasília, 12 de janeiro de 2016.

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