Federal Express Corporation, a “FEDEX”

Transcrição

Federal Express Corporation, a “FEDEX”
Federal Express Corporation, a “FEDEX”
Av. Nações Unidas, 17.891 – 1º e 3º andares – Santo Amaro
04795-100 – São Paulo – SP
CNPJ: 00.676.486/0001-82
Oferta promocional para o Programa Brasil -> Alemanha
Quantidade Limitada de Unidades do Item Promocional: 800
Regulamento
1. Considerações Iniciais:
1.1 A presente oferta promocional é instituída pela Federal Express Corporation, a “FEDEX”,
com sede na Av. das Nações Unidas, nº 17.891 – 1º e 3º andares, Santo Amaro, CEP 04795100, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
00.676.486/0001-82.
1.2 O oferta promocional será válida durante o período compreendido entre 31 de março de
2011 e 31 de maio 2011 ou enquanto durarem os estoques do item promocional – objeto da
presente oferta -, podendo dela participar todo e qualquer consumidor, pessoa física ou
jurídica, que preencha as condições de participação ora estabelecidas.
2. Início e Término:
2.1 A presente oferta promocional terá início em 31 de março de 2011 e término em 31 de maio
de 2011.
2.2 Esta oferta promocional poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os itens
promocionais disponibilizados para o referido período sejam integralmente distribuídos aos
consumidores que concordarem com os termos deste regulamento, mediante a simples
participação e aceitação da oferta.
2.2.1 Nesta hipótese, a FEDEX comunicará amplamente o encerramento da presente
oferta pelos mesmos meios utilizados na divulgação desta oferta, em especial, no site www.
pymex.fedex.com .
3. Área de Execução:
3.1 Esta oferta promocional, embora disponibilizada por meio do site www.pymex.fedex.com,
será destinada aos consumidores, pessoas físicas e jurídicas, localizados no território
brasileiro, nos CEPs onde os serviços de coleta da FedEx, relativos ao Produto Ofertado
encontram-se disponíveis.
3.2 Eventuais alterações que venham a implicar na ampliação da área de execução serão
amplamente divulgadas aos consumidores por meio do site www.pymex.fedex.com.
4. Produto FEDEX Ofertado:
4.1 Será tido como Produto FEDEX Participante desta oferta promocional, os denominados
“Serviços FedEx Express”, apenas para pacotes acima de 2.5 kg, disponíveis para as
modalidades de envio FedEx International Priority, FedEx International Priority Freight, FedEx
International Economy, FedEx Internacional Economy Freight e para a Solução de Carga Aérea
Brasil-> Alemanha.
5. Item Promocional:
5.1 Durante o período de realização desta oferta promocional, serão disponibilizadas 800
(oitocentas) unidades do item promocional, sendo este, um MINI CONTAINER em metal, nas
medidas: 18x7x7cm, contendo mini lápis personalizados com as cores da FedEx.
6. Como Participar:
6.1 Para participar desta oferta, basta utilizar os serviços da FEDEX delimitados no item 4.1
deste regulamento, durante o período compreendido entre 31 de março de 2011 e 31 de maio
de 2011, ou enquanto durarem os estoques dos itens promocionais.
6.2 Os interessados, após realizar o envio com origem Brasil e destino Alemanha, deverão
acessar o site www.pymex.fedex.com, clicar no link da Promoção Brasil -> Alemanha, e
preencher o cadastro de solicitação do brinde, mediante o fornecimento das seguintes
informações: Número de conta FedEx, Nome e Sobrenome, Telefone, email, Número do AWB
enviado para Alemanha e Endereço para entrega do brinde.
6.3 A FedEx fará a validação dos dados enviados no formulário de solicitação do brinde, e, uma
vez confirmados os dados da conta, data de embarque, origem, destino e peso da remessa,
enviará um email notificando sua efetiva participação nesta oferta promocional.
6.4 Será admitida a entrega de apenas 1 (um) item promocional por cliente e/ou conta.
6.5 O item promocional será remetido ao endereço cadastrado pelo consumidor no ato da
solicitação do serviço da FEDEX, sendo entregue à pessoa física que requereu o serviço,
independentemente de se tratar de conta de pessoa jurídica, mediante a assinatura de termo
de recebimento.
7. Considerações Finais:
7.1 A presente oferta promocional será divulgada preferencialmente por meio de mídia
eletrônica, em especial, no site www.pymex.fedex.com.
7.2 Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados à
esta oferta serão publicados no site www.pymex.fedex.com
7.3 A íntegra deste regulamento encontrar-se-á disponível no site www.pymex.fedex.com.
7.4 Não será admitida a conversão do item promocional em dinheiro, desconto, ou serviços da
FEDEX, o que viria a descaracterizar esta oferta promocional.
7.5 Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente regulamento poderão
ser encaminhadas para o email [email protected] e serão dirimidas por uma comissão
integrada por representantes da FedEx, que apresentará a solução aos questionamentos, de
forma soberana e irrevogável.
7.6 A participação do consumidor nesta oferta caracterizará a aceitação total e irrestrita de
todos os termos e condições deste regulamento e eventuais resoluções e/ou comunicados
relacionados a presente oferta e disponibilizados por meio do site www.pymex.fedex.com
7.7 Esta oferta promocional enquadra-se no conceito de valor agregado e, portanto, dispesa a
necessidade de obtenção de prévia autorização governamental nos termos da Lei nº 5.768/71
e Decreto nº 70.951/72.

Documentos relacionados

Murkowski - Take the Brazil Communications Effectiveness

Murkowski - Take the Brazil Communications Effectiveness No início do ano, a FedEx e a TNT anunciaram o acordo de intenção de compra da TNT Express pela FedEx. Desde então, estamos trabalhando com os órgãos reguladores nos processos de aprovação da aquis...

Leia mais

Brasil 2012

Brasil 2012 2. Com base no serviço que deseja utilizar, localize a zona correspondente ao destino da sua remessa. 3. Determine a tarifa de acordo com o peso do envio. 4. Se a sua remessa pesar mais de 20,5 kg,...

Leia mais

Brasil 2016

Brasil 2016 2. Com base no serviço que deseja utilizar, localize a zona correspondente ao destino da sua remessa. 3. Determine a tarifa de acordo com o peso do envio. 4. Se a sua remessa pesar mais de 20,5 kg,...

Leia mais