edital - Câmara Municipal de Serpa

Transcrição

edital - Câmara Municipal de Serpa
EDITAL
CARLOS ALBERTO BULE MARTINS ALVES, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA
de harmonia com o artigo 56.º n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as
deliberações de eficácia externa proferidas na reunião ordinária do Órgão Executivo, realizada
no dia 30 de abril de 2014:
TORNA PÚBLICO,
1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas
1.1. Futebol Clube de Serpa
De acordo com o solicitado pelo Futebol Clube de Serpa, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º
do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, isentar aquele Clube do pagamento da taxa de utilização do campo de jogos Manuel
Baião e do salão polivalente de Serpa, para os eventos realizados durante as Festas da Páscoa/2014.
1.2. Creche jardim Nossa Senhora da Conceição
De acordo com o solicitado pela Creche Jardim Nossa Senhora da Conceição, nos termos do n.º 2 do
artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, isentar aquela entidade do pagamento da taxa de emissão de licença de
recinto improvisado, para o quiosque de venda de bebidas, durante as festas da Páscoa do corrente
ano.
A Srª Vereadora Isabel Estevens, ausentou-se durante a votação do assunto, por se encontrar
impedida, nos termos da lei.
1.3. Grupo Coral os Ceifeiros de Serpa
De acordo com o solicitado pelo Grupo Coral Os Ceifeiros de Serpa, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e
art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, isentar aquele Grupo do pagamento da taxa de ocupação da via pública, relativa ao
Ponto de Venda de Cerveja, durante as Festas da Páscoa do corrente ano.
IMP.APOM.320.01 15/09/2011
1.4. Associação dos Bombeiros Voluntários de Serpa
De acordo com o solicitado pelos Bombeiros Voluntários de Serpa, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e
art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, isentar aquela Associação do pagamento da taxa de recinto improvisado para o festival
taurino misto, realizado durante as Festas da Páscoa do corrente ano.
1.5. Comissão de Festas de Ficalho
De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de Ficalho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e
art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
MUNÍCIPIO DE SERPA - Contribuinte n.º 501 112 049
CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA
Praça da República 7830-389 SERPA
TEL. 284 540 100 / Fax. 284 544 721
Mail [email protected]
1
unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento da taxa de ruido e de recinto improvisado para
os eventos realizados durante as Festas daquela freguesia.
1.6. Comissão de Festas de Brinches
De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de Brinches, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e
art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento da taxa de ruido e de recinto improvisado para
os eventos realizados durante as Festas daquela freguesia.
2. Futebol Clube de Serpa – Atribuição de subsídio (prémios de objetivo)
O Futebol Clube de Serpa informa que o escalão de Iniciados vai disputar a 2ª fase de acesso a
Campeão Distrital de Iniciados, organizado pela Associação de Futebol de Beja, pelo que, solicita que
lhe seja atribuído o prémio por objetivo alcançado.
Sobre o assunto, a Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude confirma a passagem à
segunda fase da competição e de acordo com o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento
Associativo (Anexo I – Futebol 11 – Campeonato Distrital de Iniciados), o Clube tem direito ao prémio
de objetivo de 250,00 euros.
O Serviço de Gestão Económica e Financeira procedeu ao respetivo cabimento (n.º 7059/2014).
Deliberação
Face ao exposto e nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea p) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, foi deliberado, por unanimidade, atribuir ao
Futebol Clube de Serpa, um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), respeitante
ao prémio de objetivo, pela passagem à segunda fase do Campeonato Distrital de Iniciados.
3. Proposta de realização de prova de atletismo – VI Escalada de S. Gens / Terra Forte
A Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude, propõe a realização de uma prova de
atletismo, a decorrer na cidade de Serpa, no corrente ano, denominada “VI ESCALADA DE S. GENS /
Terra Forte” na sequência da aprovação das Grandes Opções do Plano 2014 e na qual está integrada
a sua realização:
IMP.APOM.320.01 15/09/2011
VI ESCALADA DE S. GENS / Terra Forte
Data: 8 de Novembro de 2014
Local: Junto à nova rotunda Nossa Senhora de Guadalupe
Encargos para o Município:
- Subsidio à Associação de Atletismo de Beja (AAB) de 600,00 € (a pagar antes da realização da prova
para fazer face a despesas relacionadas com a mesma);
- Prestação de todo o apoio logístico necessário à realização das provas/campeonatos (podium,
aparelhagem de som, balneários);
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- Pagamento de eventuais despesas com policiamento e bombeiros
- Divulgação das provas, junto da população do concelho
Compete à Associação de Atletismo de Beja:
- A organização e a divulgação a nível regional e/ou nacional das provas/campeonatos;
- A prestação de todo o apoio técnico e ajuizamento necessário na realização das
provas/campeonatos;
- O pagamento de prémios materiais (taças, troféus e medalhas);
- O pagamento de prémios pecuniários
O Serviço de Gestão Económica e Financeira procedeu ao respetivo cabimento (n.º 7065/2014)
Deliberação
Face ao exposto e nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea p) da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, foi
deliberado, por unanimidade, prestar o apoio solicitado para a VI Escalada de S. Gens / Terra Forte e
atribuir à Associação de Atletismo de Beja, um subsídio no valor de 600,00 € (seiscentos euros).
4. Proposta de atribuição de subsídios - Associações Culturais e Associações Desportivas por
ano civil – Ano de 2014
Nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea p) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e Regulamento de
Apoio ao Movimento Associativo, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta, que se anexa
ao presente edital, dele fazendo parte integrante, de atribuição de subsídios para o corrente ano, às
associações culturais e associações desportivas por ano civil.
E, para constar, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
públicos do costume.
Serpa, 2 de maio de 2014
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
IMP.APOM.320.01 15/09/2011
CARLOS ALBERTO BULE MARTINS ALVES
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