GUIA ACADÊMICO 2011 v3 r2

Transcrição

GUIA ACADÊMICO 2011 v3 r2
GUIA ACADÊMICO 2012
integralização pelo acadêmico dá-lhe o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente diploma.
APRESENTAÇÃO
Este é o seu GUIA ACADÊMICO 2012. Aqui estão as principais normas e procedimentos internos que
regem as atividades acadêmicas do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. Faça dos seus estudos,
neste ano de 2012, uma etapa importante para sua formação profissional e pessoal.
Além deste Guia você deverá conhecer também o Regimento Geral e demais normas institucionais.
Seja bem-vindo!
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
de segunda a sexta-feira
Setor
s ábado
Secretaria Acadêmica – Unidade I
7h00 às 22h00
8h00 às 12h00
Secretaria Acadêmica – Unidade II
13h00 às 22h00
9h00 às 12h00
Biblioteca Central
7h00 às 22h00
8h00 às 17h30
Biblioteca – Unidade II
13h00 às 22h00
8h00 às 12h00
Central de Relacionamento
7h00 às 22h00
8h00 às 12h00
Protocolo Geral
8h00 às 22h00
8h00 às 12h00
Manhã
Noite
Tabela de faltas permitidas no semestre (por disciplina)
C a rga horá ria da dis c iplina
Q ua ntida de de a ula s s e ma na is
20
1
5
Unidade II
40
2
10
Noite
60
3
15
80
4
20
HORÁRIO DAS AULAS
Unidade I
2.4 – Do Registro de Frequência
Conforme prevê a legislação vigente, o percentual mínimo de frequência para aprovação, por
disciplina, é de 75% (setenta e cinco por cento). A frequência às aulas e demais atividades escolares,
permitida apenas aos alunos regularmente matriculados, é obrigatória, sendo vedado o abono de
faltas. A verificação da presença em sala de aula e o monitoramento dos registros de frequência é de
responsabilidade exclusiva do professor, sendo facultado ao mesmo adotar o procedimento de
realização de chamada oral ou distribuição de listagem nominal para assinatura entre os próprios
acadêmicos, podendo realizar tal procedimento a qualquer tempo, no horário das aulas ministradas.
O lançamento das freqüências e o registro no prontuário do aluno é efetuado exclusivamente pela
Secretaria Acadêmica. O prazo para lançamento da frequência no sistema acadêmico é de 7 (sete)
dias úteis, a partir da data da ocorrência da aula. O prazo para o acadêmico efetuar a revisão e
preencher requerimento junto à Secretaria Acadêmica, em caso de discordância, será de até 10 (dez)
dias úteis da ocorrência da aula. Após esse prazo não poderá ocorrer alteração no sistema acadêmico.
Solicitamos a sua atenção e controle dos lançamentos das frequências, dentro dos prazos definidos.
Em 2012 poderá ser utilizado o sistema biométrico de frequência, além das listas de presença,
mediante divulgação prévia dos critérios e formas de operacionalização.
1ª aula
7h30 – 8h30
1ª aula
19h10-20h
1ª aula
19h15-20h05
2ª aula
8h35 – 9h35
2ª aula
20h03-20h53
2ª aula
20h05-20h55
Intervalo
9h35 – 10 h
Intervalo
20h53-21h10
Intervalo
20h55-21h10
3ª aula
10h – 11h
3ª aula
21h10-22h
3ª aula
21h10-22h
4ª aula
11h05 – 12h05
4ª aula
22h03-22h53
4ª aula
22h00-22h50
* A critério da Instituição poderão ser adicionadas cargas horárias na forma de atividades ou aulas, de acordo com a
estratégia pedagógica.
** Os cursos ministrados no período vespertino terão horários de aula definidos semestralmente.
1 – IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO ESCOLAR
1.1 – Registro Acadêmico - RA (código de matrícula)
Ao matricular-se nos cursos oferecidos pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, o aluno receberá
um registro acadêmico, denominado código de matrícula, que tornar-se-á sua identidade escolar
contínua junto à Instituição.
1.2 – Cartão de Identificação Estudantil
O Cartão de Identificação Estudantil é o documento de identidade do aluno. É intransferível e
necessário para o registro de frequência pelo próprio aluno e também para o acesso a todas as
dependências do Centro Universitário. Conserve-o, pois é obrigatória a apresentação diária do
Cartão de Identificação para acesso ao campus, por meio das catracas eletrônicas, nas salas de aula
e sempre que solicitado por qualquer professor ou funcionário da Instituição. É vedado qualquer tipo
de empréstimo do Cartão de Identificação. O documento possui validade em todo o território
nacional, pelo prazo estipulado no cartão.
No caso de falta do cartão, para validar sua presença, o aluno deverá solicitar autorização de entrada
no balcão de recepção da portaria. A perda do cartão, por qualquer motivo, implicará na confecção de
2ª via, com recolhimento de taxa.
1.3 - Atualização Cadastral
Todo Semestre o aluno deverá fazer a atuazação cadastral obrigatória conforme o contrato de
prestação de serviços.
2 – REGIME ESCOLAR
2.1 – Do Calendário Acadêmico
O Calendário Acadêmico é o instrumento legal que normatiza e torna público o cronograma e os prazos das
atividades acadêmicas do ano letivo no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. O ano letivo,
independentemente do ano civil , abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em dois
períodos letivos regulares, de atividades escolares efetivas. O Calendário Acadêmico poderá sofrer
modificações, por meio dos órgãos competentes, com a respectiva divulgação para a comunidade acadêmica.
2.2 – Da Matrícula
O regime de matrícula é seriado e semestral. O ato de matrícula formaliza o ingresso no curso e a
vinculação do aluno ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB e deve ser renovado a cada semestre letivo,
no prazo previsto no Calendário Acadêmico. A efetivação da matrícula está vinculada à assinatura do
contrato, bem como ao pagamento da primeira parcela da semestralidade e deferimento do requerimento
de matrícula. Consulte data-limite para matrículas no calendário acadêmico.
2.3 – Do Regime dos Cursos
O currículo de cada curso de graduação é constituído por uma sequência ordenada de disciplinas
obrigatórios e eletivas, na modalidade presencial ou EaD (até 20% da carga horária total do curso) cuja
M á x imo de fa lta s no s e me s tre
Decreto-Lei, anexando o atestado médico.
Dez dias após a entrada do requerimento no protocolo da Secretaria Acadêmica o aluno, ou seu
procurador, deverá retirar o rol de exercícios domiciliares e trabalhos atribuídos pelo professor de cada
disciplina. Até dez dias após a liberação médica, o aluno deverá tomar as seguintes providências:
• Devolver à Secretaria Acadêmica todos os trabalhos domiciliares exigidos, que serão encaminhados
aos respectivos professores para avaliação. A compensação da ausência às aulas dependerá do
parecer de cada professor, após avaliar os trabalhos e exercícios realizados pelo aluno.
• Requerer provas especiais das disciplinas cujas provas bimestrais (regulares) tenham sido realizadas
durante o período em que esteve impossibilitado de frequentar o curso.
O disposto se aplica a alunas gestantes, nos termos da Lei no 6.202/75, que lhes concede um período
de três meses de afastamento com exercícios domiciliares, a partir do 8o (oitavo) mês de gestação.
Este prazo poderá ser aumentado a critério médico, mediante apresentação de novo atestado.
No caso de o aluno desejar retornar às aulas antes de se findar o período de impedimento constante no
atestado médico inicial, ele poderá fazê-lo mediante autorização médica, quando terá, a critério do
professor, redução na quantidade dos trabalhos e exercícios domiciliares.
2.9 – Avaliação do Desempenho do Aluno
(Exceto para o curso de Administração com Certificação FGV)
A avaliação do desempenho do aluno no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB é feita por disciplina,
tendo como base o aproveitamento escolar e o índice de frequência. O aproveitamento será aferido
por meio de avaliações regulares, que formarão as notas bimestrais, expressas em notas de zero a
dez, incluindo os números inteiros e as casas decimais, desprezando os centésimos.
A nota bimestral em cada disciplina será o resultado de uma única ou de várias avaliações que o
professor deverá realizar no bimestre correspondente e terá o mesmo peso, observadas as
especificações constantes nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação.
Aprovação direta
100
5
25
Média dos bimestres
120
6
30
MB ≥ 6,0
2.5 – Trancamento, Cancelamento de matrícula e Desistência
Trancamento de matrícula
O trancamento é concedido mediante justificativa e solicitação formal do aluno à Secretaria Acadêmica,
não sendo computados, para nenhum efeito, as notas, as atividades e os estudos realizados no período
do semestre letivo do trancamento. É vedado o trancamento no primeiro semestre curricular. O período
máximo de trancamento é de um ano, não sendo permitidos trancamentos consecutivos. A soma dos
trancamentos concedidos não pode ultrapassar a metade do número de anos previstos para o curso.
Cancelamento de matrícula
Determina a exclusão do aluno no curso em que estava matriculado e a consequente extinção de seu
vínculo com o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB.
Desistência
O acadêmico que não efetuar sua matrícula nos prazos previstos no calendário acadêmico ou que não
requerer o cancelamento ou trancamento da matrícula, será considerado desistente, com perda do
vínculo acadêmico e ônus financeiro até o término do período letivo em que estiver matriculado ou até
a data em que requerer o cancelamento da matrícula.
2.6 – Equivalência de disciplinas
O aluno ingressante por processo seletivo ou transferido, bem como o portador de diploma de nível
superior, tem direito, após matrícula, ao reconhecimento dos estudos já realizados em outros cursos
de nível superior, o que lhe permite a dispensa das disciplinas já cursadas. O pedido de equivalência
deverá ser feito na Secretaria Acadêmica, em período previsto no calendário acadêmico, devendo o
interessado entregar fotocópia e apresentar o original do histórico escolar da faculdade de origem e
o programa da(s) disciplina(s) cursada(s), que sejam objeto do pedido.
2.7 – Abono de faltas
A legislação em vigor prevê abono de faltas nas seguintes situações:
1. No caso de o discente matriculado em Órgãos da Reserva estar obrigado a faltar às atividades civis
por força de exercícios ou manobras, ou, como reservista do serviço militar, ser chamado para
exercícios ou para a cerimônia cívica do Dia do Reservista.
2. No caso de convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri ou para
prestação de serviços durante as eleições.
3. No caso de doação de sangue, o discente poderá ter uma falta abonada a cada semestre letivo.
4. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta
servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional,
estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no
País ou no exterior (Lei nº 9.981/2000).
Não há outras exceções no direito brasileiro.
É VEDADO O ABONO DE FALTAS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
Para gozar do direito de abono de faltas para os casos citados, o aluno deverá solicitá-lo à Secretaria Acadêmica,
via requerimento, acompanhado da comprovação, em até três dias úteis após a ocorrência do impedimento.
2.8 - Exercícios Domiciliares
Pelo Decreto-Lei no 1.044/69, o aluno terá direito a compensar suas ausências às atividades
acadêmicas no caso de doenças, traumatismos e outras condições perturbadoras da saúde que gerem
incapacidade física para frequência às aulas somente se o impedimento se limitar ao período mínimo
de 10 (dez) dias e máximo de quarenta e cinco (45) dias. Nessas condições, o aluno terá prazo de sete
(7) dias para requerer oficialmente, pessoalmente ou por meio de procurador os benefícios do citado
Direito de prova complementar
Média dos bimestres
Frequência
Média dos bimestres
Frequência
≥ 75%
3,0 ≤ MB < 6,0
≥ 75%
MB < 3,0
< 75%
OBS. – A média mínima para aprovação na prova complementar é de 5,0 (cinco) pontos.
MF(média final) + NPC(nota da prova complementar) ≥ 5,0
2
2.10- Avaliação do desempenho do aluno do curso de Administração com Certificação FGV
Os critérios de avaliação dos alunos matriculados no curso de Administração com certificação FGV são
os mesmos dos demais cursos, exceto nos seguintes pontos: a média semestral é calculada da
seguinte forma:
MF = 0,2 X P1A + 0,2 x P1B + 0,6 x P2, onde:
MF = Média Final
P1A= Avaliação Parcial 1 → avaliação UNISEB peso 20%
P1B= Avaliação Parcial 2 → avaliação UNISEB peso 20%
P2 = Avaliação final FGV → avaliação FGV peso 60%.
Terá direito a uma única prova substitutiva (PS) ou complementar o aluno que apresentar justificativa
documentada e que:
– não comparecer a qualquer uma das provas presenciais – P1 (local) ou P2 (nacional unificada), caso
em que a média é calculada normalmente, sendo que a PS substitui a nota da prova não realizada;
– alcançar média semestral (MS) igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete), caso em que a
nota da PS deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco) e substituirá a média semestral obtida.
Direito de exame de recuperação
2.13 – Atividades Complementares
As atividades complementares são componentes curriculares obrigatórios para a integralização do
curso e deverão ser validadas e lançadas pelo Coordenador do Curso, de acordo com a carga horária
prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
3 – PRAZOS
Os prazos ora estipulados deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estar em dia com seus
trabalhos acadêmicos, pois seu professor tem prazo improrrogável para entregar as notas na Secretaria
Acadêmica.
Natureza
R eprovação direta s em E R
Média dos bimestres
Frequência
Média dos bimestres
Frequência
Média dos bimestres
Frequência
MB ≥ 7,0
≥ 75%
4,0 ≤ MB < 7,0
≥ 75%
MB < 4,0
Independente
O Provão Nacional FGV será realizado nas seguintes datas: 29/06/2012 (1º semestre letivo) e
21/12/2012 (2º semestre letivo). É importante ressaltar que apenas os alunos transferidos que tenham
feito aproveitamento de estudos e que não realizaram todas as Avaliações FGV das disciplinas
aproveitadas, deverão realizar obrigatoriamente o Provão Nacional.
O calendário de provas é estabelecido pela FGV.
2.11- Dependência
A regulamentação da oferta de disciplinas em regime de dependência está disciplinada, em caráter
transitório, pela Portaria nº 02/2011, de 11/02/2011, com vigência para o ano letivo de 2012.
Será promovido ao semestre seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre
anteriormente cursado, admitindo-se ainda a promoção com matrícula em, pelo menos, uma disciplina
em regime de dependência, desde que haja parecer favorável do Coordenador do Curso.
É obrigatória a matrícula nas disciplinas em regime de dependência, a partir da oferta pela Instituição.
A progressão serial dependerá de parecer justificado da Coordenação do Curso, com base em portarias
que disciplinam as regras de transição, a partir da implantação da autonomia universitária do UNISEB
no ano letivo de 2012, com efeitos para o ano letivo de 2013, considerando o estoque individual de
disciplinas em regime de dependência.
2.12 – Estágio Supervisionado (Bacharelados, Tecnológicos e Licenciaturas)
O estágio constitui, certamente, importante instrumento de integração entre teoria, prática e formação
profissional, regulamentado pela Lei do Estágio 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
O estágio poderá ser obrigatório (possui carga horária definida e está incluso na Matriz Curricular) ou
não obrigatório (de caráter opcional). Quanto à sua duração na mesma unidade concedente
(empresa/escola), não poderá exceder 2 (dois) anos e ultrapassar 30 (trinta) horas semanais. O
acadêmico deverá apresentar à Unidade concedente do estágio, trimestralmente, declaração de
regularidade de matrícula junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB.
P razos para requerimentos /outros
A quem encaminhar
Expedição de documentos na
Secretaria Geral
Até 7 dias da data do protocolo
Secretaria Acadêmica, pessoalmente
ou on-line, mediante preenchimento
de requerimento
Revisão de falta(s)
Até 10 dias úteis após ocorrência
Secretaria Acadêmica, pessoalmente
ou on-line, mediante preenchimento
de requerimento
Cancelamento
A qualquer momento do ano letivo
Um dia antes do início das provas do
1º bimestre
Trancamento
Secretaria Acadêmica
Secretaria Acadêmica
Exercícios Domiciliares
Doenças e impossibilidade de
locomoção (mínimo de 10 e
máximo de 45 dias)
> 7 dias após a ocorrência do fator
impeditivo, entregar o documento
> 10 dias após a entrega, buscar os
trabalhos na Secretaria (o aluno ou seu
procurador).
> Até 10 dias após a liberação médica,
entregar os trabalhos concluídos para
correção.
Secretaria Acadêmica, mediante a
preenchimento do requerimento
acompanhado do atestado médico
Solicitação de Colação de Grau
5 dias após a divulgação do resultado final
de desempenho acadêmico
Setor de Registro de Diploma
R eprovação direta s em P C
Frequência
Aprovação direta
Informações específicas sobre os procedimentos referentes ao estágio, por curso, encontram-se
disponíveis no Guia de Estágio (http://www.uniseb.com.br) e orientações complementares podem ser
obtidas junto ao Núcleo de Estágio, no horário das 8 às 22 horas.
> A partir do 8º mês de gestação
> 20 dias após a entrega do atestado
Exercícios Domiciliares
Gestantes (três meses)
Equivalência de disciplina
médico, retirar os trabalhos na Secretaria Secretaria Acadêmica, mediante a
(o aluno ou seu procurador).
preenchimento do requerimento
> Até 10 dias após a liberação médica ,
acompanhado do atestado médico
entregar os trabalhos concluídos para
correção.
Conferir Calendário Acadêmico anual
Solicitação de prova de reposição
obs.: o aluno poderá solicitar
Conferir Calendário Acadêmico anual
somente uma prova de re pos iç ã o
por dis c iplina em cada semestre letivo
Solicitação de prova especial
Natureza
Secretaria Acadêmica, mediante a
preenchimento do requerimento, com
cópia e original do histórico escolar e
com o(s) programa(s) da(s)
disciplina(s)
Secretaria Acadêmica, mediante
preenchimento de requerimento
justificado e pagamento da taxa. A
prova de reposição será aplicada no
final do semestre letivo e o conteúdo
será referente a todo o semestre.
Secretaria Acadêmica, mediante
Ausência da 1ª prova bimetral: até 7 dias
preenchimento de requerimento
após a data da ocorrência
justificado e pagamento da taxa
Ausência da 2ª prova bimestral: até às 22
acompanhado de documento
horas da véspera da prova de reposição
comprobatório
A quem encaminhar
P razos para requerimentos /outros
5 dias para devolução
7 dias para alunos do último semestre
Biblioteca Central
do curso
Até 5 dias após a publicação da nota (1º secretaria Acadêmica, mediante
Revisão de Prova
bimestre) Até 3 dias após a publicação
preenchimento de requerimento e
da nota (2º bimestre)
pagamento da taxa
Transferência de curso - interna Conferir Calendário Acadêmico anual
Secretaria Acadêmica
* Os requerimentos estarão sujeitos a deferimento pelos responsáveis legalmente constituídos.
Retirada de publicações na
biblioteca
4 – BIBLIOTECA
As Bibliotecas do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, possuem um acervo físico e virtual composto
de fontes de informações e materiais de apoio para desenvolvimento de trabalhos, estudos, artigos e
publicações acadêmicas. Dispondo também de Bases de Dados Internacionais e Nacionais.
Para uso da biblioteca nas Unidades do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, todos os estudantes
deverão realizar a inscrição, sendo, para tanto, necessária a apresentação do Cartão de Identificação
do Aluno. O estudante poderá utilizar todo o acervo da biblioteca para consultas e/ou empréstimos,
obedecendo sempre às normas estabelecidas para o setor, disponíveis na própria biblioteca e no site
da instituição (http://www.uniseb.com.br/presencial/BibliotecaVirtual/default.asp), com aplicação das
sanções previstas em caso de inobservância.
Os representantes de classe, titular e suplente, têm por principal função representar os colegas da própria
classe junto aos seus professores, aos coordenadores de cursos, Coordenadores Gerais e à Reitoria, para
a solução de problemas e divulgação de informações de interesse coletivo. São eleitos pelos seus pares.
Os Coordenadores de Curso realizarão reuniões periódicas com todos os representantes de classe.
Obs.: É importante alterar sua senha, após o primeiro acesso.
CALENDÁRIO GERAL ACADÊMICO UNISEB - 2012
2012 D S T Q Q S S
JAN
6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB
A logomarca do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB é de propriedade da Mantenedora – UNICOC –
União de Cursos Superiores COC LTDA. e só poderá ser utilizada, em qualquer condição, sob
autorização expressa do Reitor ou de seu representante legalmente constituído.
MAR
ABR
ARMAS E BEBIDAS ALCOÓLICAS – São terminantemente proibidos, seja qual for a alegação, o
BIBLIOTECA VIRTUAL E BASES DE DADOS INTERNACIONAIS
CELULARES – Para não prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas, nenhum(a)
Biblioteca Virtual UNISEB-Pearson
Disponibiliza acesso a 2.500 títulos de 45 áreas do conhecimento, com acessibilidade de consulta,
leitura e impressão.
Esta Biblioteca Digital é de acesso remoto por parte dos usuários, através do ambiente docente
on-line e aluno on-line.
TROTES – Conforme dispõe a Lei Estadual nº 10.454/99, é terminantemente proibida a realização
de “trotes” aos calouros, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra
forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou á integridade física dos alunos, nas
dependências e/ou nas imediações do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, cabendo pena de
suspensão imediata, pelo período de uma semana, aos infratores. Aqueles que reincidirem estarão
sujeitos à pena de desligamento do Centro Universitário.
JOGOS DE AZAR – De acordo com o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, é proibida a
prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Inclui-se neste item a venda de rifas.
AFIXAÇÃO DE CARTAZES – Os professores e os alunos podem solicitar, mediante entrega de
requerimento na Secretaria Acadêmica, autorização para a afixação de comunicados, a qual dependerá de
aprovação da Administração do campus. Não se autorizará a afixação de matérias que envolvam ou estimulem
conflito entre funcionários, discentes, professores, dirigentes e entidade mantenedora ou que vinculem o CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNISEB a qualquer fato ou movimento, sem o consentimento da Administração do campus.
BULLYING/RACISMO – São expressamente proibidas as práticas de atos caracterizados como bullying
ou que demonstrem preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei nº 7.716/89).
COMÉRCIO – É expressamente proibida a comercialização de objetos/mercadorias, de qualquer
gênero, nas dependências das Unidades do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. A insistência
neste procedimento implicará aplicação de medidas cabíveis.
SISTEMA DE MONITORAMENTO DO CAMPUS – Para sua segurança, as Unidades multicampi
do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB são monitoradas por sistema de gravação de imagens.
COLAÇÃO DE GRAU – A solenidade de colação de grau é um ato oficial, sendo obrigatória a
participação do aluno para expedição do diploma, e realizada em sessão solene e pública, mediante
calendário aprovado previamente pela Vice-Reitoria. O acadêmico terá direito à colação de grau
desde que cumpridos, com plena aprovação, todos os componentes curriculares do curso, e deverá
requerer sua participação na sessão solene de colação de grau mediante requerimento, no prazo
estabelecido no calendário acadêmico.
BOLETOS / PAGAMENTOS
O pagamento dos boletos, nas datas opcionais de vencimento, é de responsabilidade do aluno,
assim como a solicitação de emissão de segunda via, quando necessário.
ALUNO ON-LINE: MANTENHA-SE ATUALIZADO
No site do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB, http://www.uniseb.com.br, existe um portal virtual
para o aluno encontrar informações acadêmicas, comunicados, publicações, requerimentos
on-line, materiais complementares. Consulte diariamente este espaço virtual para manter-se
atualizado e em situação acadêmica regular. Para o primeiro acesso, utilize no campo “usuário” os
quatro dígitos do seu código e, como senha, a sua data de nascimento com oito dígitos.
5
6
8
9 10 11 12 13 14
Legenda
7
01 - Confraternização Universal; 04 - Término Férias Docentes; 05 - Início do Recesso Escolar;
20 - Feriado Municipal - Dia de São Sebastião - Padroeiro da Cidade; 31 - Data-limite para efetivação de
15 16 17 18 19 20 21 Matrículas e Transferência externa para o primeiro semestre letivo de 2012 (veteramos e ingressantes)
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 1
2
5
9 10 11
6
7
8
3
4
26 27 28 29 1
2
4
9 10
5
6
7
8
03 - Término de Recesso Escolar; 04 - Reunião Pedagógica; 06 - Início das Aulas (ingressantes);
07 - Início das Aulas (veteranos); 15 e 16 - Matrícula DP e Adapação; 17 - Data-limite Solicitação de
Provas Proficiência/Aproveitamento de Estudos; 18 a 22 - Recesso Escolar (21 - Carnaval);
27 - Data-limite Envio de Artigos para a Revista Multidisciplinar de Iniciação Científica; 28 - Reunião CPA;
3
11 12 13 14 15 16 17
01 - Data-limite Transferência Interna/Curso e Turno; 05 - Início das aulas DP e Adaptação;
12 a 16 - Reuniões Colegiados de Cursos; 22 - Reunião Conselho Universitário;
23 - Reunião CPA; 29 - Data-limite Inscrições de projetos de TCC
18 19 20 21 22 23 24
1
2
8
9 10 11 12 13 14
3
4
5
6
7
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB. A proibição é respaldada pela Lei Estadual nº 9.178/95,
Decreto Estadual nº 40.695/98 e Lei Municipal nº 9.020/80.
interna da internet, com o objetivo de criação de redes paralelas para acesso à web.
4
25 26 27 28 29 30 31
FUMANTES – Alunos, professores e funcionários não poderão fumar no interior das dependências
ACESSO À INTERNET - É expressamente proibida a utilização de dispositivos conectados à rede
3
19 20 21 22 23 24 25
UNIVERSITÁRIO UNISEB adota posturas pedagógicas que priorizam fortes ações relacionadas a
atitudes para o mercado de trabalho. No âmbito dessas atitudes, encontram-se medidas que
disciplinam e proíbem o acesso e permanência das pessoas em nosso campus, trajando bermudas,
shorts, saias, mini-saias, camiseta regata, vestido curto ou com decotes alongados, e demais
vestimentas com cobertura igual ou inferior ao nível dos joelhos.
Pedimos sua especial colaboração para que nosso ambiente, no campus, possa atender nossos
compromissos de formação profissional. Acreditamos que vocês, sua família e seus sonhos
profissionais serão os maiores beneficiados.
aluno(a) ou professor(a) poderá realizar ou receber chamada de telefones celulares durante a aula,
seja nas salas de aula, nos laboratórios ou mesmo na biblioteca, seja em palestras e outras situações
de trabalho escolar coletivo; se ocorrer, o(a) professor(a) encaminhará o aluno, imediatamente, à
Coordenação Geral de Gestão e Operações Acadêmicas para as providências cabíveis. Caso o
professor necessite acionar o celular ou ser acionado por ele, poderá fazê-lo mediante autorização
da Coordenação Geral de Gestão e Operações Acadêmicas.
2
FEV 12 13 14 15 16 17 18
VESTIMENTAS – As vestimentas devem ser compatíveis com o ambiente acadêmico. O CENTRO
porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências do UNISEB, conforme Lei nº 9.437/97, e o consumo e
a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências internas do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB.
1
EBSCO Host Bancos de Dados
Através de parceria com a EBSCO o UNISEB disponibiliza a comunidade acadêmica o acesso as
bases de dados Business Source Premier; Regional Business Premier e Academic Search Premier.
Representam o total de 40.000 publicações, sendo elas: Livros e Monografias; Estudos de Caso,
Perfis de Empresas, Relatórios de Industriais, Relatórios de Pesquisa de Mercado; Relatórios
econômicos de países; Revistas Comercias & de Negócios em Geral.
PROQUEST Research Library
Fornece acesso centralizado a mais de 4.000 periódicos, representando uma seleção diversificada,
altamente respeitada de periódicos acadêmicos, publicações comerciais e revistas abrangendo
mais de 150 disciplinas acadêmicas.
7 - NÚCLEOS DE APOIO
NÚCLEO DE ESTÁGIO
O Núcleo de Estágio do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB é o órgão de apoio didático-pedagógico
que tem a finalidade de organizar, acompanhar e colaborar com a execução das atividades de
Estágio Supervisionado a serem realizadas pelos alunos dos cursos de graduação.
e-mail: [email protected]
Local de Atendimento – Núcleo de Estágio - Bloco C - Unidade I | Telefone: (16) 3603-9460
MAI
NÚCLEO DE EXTENSÃO
2
6
9 10 11 12
7
8
3
4
5
27 28 29 30 31 1
2
3
9 01 a 02 - Entrega de Relatórios de Estágio; 04 a 06 e 11 a 12 - Provas P-2 ADM/FGV; 07 - Feriado - Corpus
4
5
6
7
8
JUN 10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
1
2
8
9 10 11 12 13 14
3
4
5
6
Christi; 08, 09 e 18 - Recesso Escolar; 14 a 22 - Semana de Provas AP-2; 20 a 22 e 25 a 26 - PS (exame)
ADM/FGV; 20 - Reunião CPA; 25 - Data - Limite para solicitação de prova de reposição AP-2;
27 a 28 - Prova de reposição; 29 - Data-limite Postagem das notas; 30 - Data-Limite Requerimento
Revisão de Prova
7
JUL 15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
02 - Data-Limite Parecer Revisão de Prova; 03 a 06 - Provas Complementares; 07 - Último dia letivo;
09 - Feriado Estadual - Soldado Constitucionalista; 10 - Data-limite Postagem das notas complementares;
10 - Início Férias Discentes; 11 - Reuniões Colegiados de Cursos; 12 - Reunião Conselho Universitário;
12 - Início Férias Docentes; 16 - Divulgação de Resultados de Desempenho Acadêmico; 30 - Data-limite
Entrega do Relatório PIBIC/2012-1; 31 - Término Férias Docentes
29 30 31
Dias Letivos
5
19 19 22 21 21 19
6
7
1
2
3
8
9 10 11
1º SEMESTRE = 121 DIAS LETIVOS
4
AGO 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
01 - Início das Aulas; 06 a 10 - Matrículas DP e Adaptação; 06 - Reunião Conselho Universitário;
10 - Data-limite para efetivação de Matrículas e Transferência externa para o segundo semestre letivo de
2012 (veteramos e ingressantes); 20 - Início das aulas DP e Adaptação; 20 - Início das Inscrições para o 5º
SICCOC; 24 - Reunião CPA; 25 - Data-limite Solicitação de Provas de Procedência;
26 27 28 29 30 31 1
2
SET
3
4
5
6
7
8
07 - Feriado - Independência do Brasil; 08 - Recesso Escolar; 13 a 19 - Semana de Provas AP-1;
13 a 19 - Semana de Provas P-1 (A) ADM/FGV; 24 a 28 - Revisão de Prova (sala de aula);
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22 29 - Data-limite Solicitação de Prova de Reposição; 28 - Reunião CPA; 29 - Término das inscrições para o
5º SICCOC
23 24 25 26 27 28 29
30 1
2
7
9 10 11 12 13
8
3
4
5
6
OUT 14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31 1
2
4
9 10
5
6
7
8
01 - Data-limite Postagem das notas AP-1; 02 a 04 - Requerimento de revisão de prova;
09 - Data-limite Parecer de Revisão de prova; 12 - Feriado - Nossa Sra. Aparecida; 13 - Recesso Escolar;
15 - Recesso Escolar - Dia do Professor; 16 a 19 - Reuniões Colegiados de Cursos;
22 a 26 - Semana de prova P-1(B) ADM/FGV; 25 - Data-limite Inscrição para bolsas de Pesquisa no PIBIC
2012/2013; 31 - Reunião CPA
3
02 - Feriado - Finados; 03 - Recesso Escolar; 05 - Data de início de Entrega de relatórios de Estágio;
06 e 07 - 5º SICCOC; 15 - Feriado - Dia da Proclamação da República; 15 - Processo Seletivo 2013;
16 e 17 - Recesso Escolar; 20 - Feriado - Consciência Negra; 21 a 27 - Semana de Provas AP-2;
24 - Data-limite Entrega dos relatórios finais de Estágios; 24 - Data-limite Entrega das atividades
complementares; 24 - Reunião CPA; 30 - Data-limite Requerimento de Provas de Reposição;
28 a 30 - Provas P-2 ADM/FGV
11 12 13 14 15 16 17
NÚCLEO DE TCC E INICIAÇÃO CIENTÍFICA
DEZ 16 17 18 19 20 21 22
O principal objetivo das empresas juniores é promover a melhor experiência de mercado aos alunos
graduandos na Instituição. Por esse objetivo entende-se fomentar o crescimento pessoal e
profissional do aluno membro, por meio do oferecimento de serviços de qualidade à comunidade.
Contate o (a) Coordenador (a) do seu curso para informações complementares.
cursos presenciais
24 25 26 27 28 29 30
NOV
EMPRESAS JUNIORES
2012
20 21 22 23 24 25 26
O Núcleo de Extensão do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB tem como objetivo fundamental
apoiar o desenvolvimento das atividades de extensão, tais como cursos, palestras, projetos e
prestação de serviços à comunidade.
e-mail: [email protected]
Local de atendimento: Sala 1 - Bloco G | Telefone: (16) 3603-9461
O Núcleo coloca-se à disposição de alunos para esclarecimento de dúvidas referentes à elaboração
de projetos de pesquisa, à escolha de orientador, à participação em Congressos e Simpósios no
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB e nas demais Instituições de Ensino Superior e à elaboração de
resumos e materiais para apresentação em eventos acadêmicos/científicos.
Site: http://www.pesquisas.unicoc.edu.br/
e-mail: [email protected]
Local de Atendimento: Sala 1 - Bloco G | Telefone: (16) 3603-9458
01 - Feriado - Dia do Trabalho; 07 a 11 - Reunião Colegiados de Cursos; 21 a 25 - Provas P-1 (B)
ADM/FGV; 25 - Reunião CPA; 28 a 31 - Entrega de Relatórios de Estágio
13 14 15 16 17 18 19
NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE
O objetivo principal do N.A.D. é orientar e auxiliar os alunos do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB,
Unidades I e II, para a resolução de problemas acadêmicos e de relacionamento interpessoal que
interferem no desenvolvimento pessoal, profissional e no processo de aprendizagem.
e-mail: [email protected]
Central de Relacionamento – Bloco C - Unidade I | Telefones para Agendamento: (16) 3603-9853 / 3603-9800
29 30 1
05 - Recesso Escolar; 06 - Sexta-feira Santa; 07 - Recesso Escolar; 03 a 11 - Semana de Provas AP-1;
03 a 11 - Semana de Provas P-1 (A) ADM/FGV; 18 e 20 - Revisão de Provas (em sala de aula);
21 - Feriado - Tiradentes; 23 - Data-limite Postagem das Notas AP-1; 24 e 25 - Prazo p/ Requerimento de
Revisão de Prova; 27 - Reunião CPA; 28 - Devolução do parecer de Revisão de Prova; 30 - Recesso Escolar
Acadêmico
Guia
5 - REPRESENTANTES DE CLASSE
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15
23 24 25 26 27 28 29
30 31
19 19 21 20 17 16
01 a 08 - Bancas de Defesa TCC; 03 e 04 - Provas P-2 ADM/FGV; 02 - Data-limite Postagem AP-2;
03 a 05 - Prova de Reposição; 04 a 05 - Requerimento de Revisão de Prova; 08 - Data-limite Postagem notas
de Provas de Reposição; 08 - Data-limite Parecer de Revisão de Prova; 11 a 15 - Provas Complementares;
11 a 13 e 17 a 18 - PS (exame) ADM/FGV; 17 - Data-limite Postagem de Notas das Provas Complementares;
18 - Reuniões Colegiados de Cursos; 19 - Reunião Conselho Universitário;
21 - Último dia letivo/data-limite Entrega do relatório PIBIC 2012-2; 21 - Início de Férias Discentes;
21 - Divulgação dos resultados de desempenho acadêmico; 21 - Provão Nacional ADM/FGV;
21 - Data-limite Requerimento de Colação de Grau; 24 - Inicio das Férias Docentes; 25 - Feriado - Natal
Dias Letivos
Total Dias
Letivos
38 38 43 41 38 35
2º SEMESTRE = 112 DIAS LETIVOS
TOTAL DE DIAS LETIVOS EM 2012 = 233
Mês de Referência
Dias letivos
Feriados - Dias não letivos
** Calendário sujeito a alterações conforme
aprovação dos órgãos competentes
Recesso Escolar - Dias não letivos
Domingos - Dias não letivos
Centro Universitário UNISEB
Unidade I - Rua Abrahão Issa Halack - 980 - Ribeirânia - 14096-160 - (16)3603-9851 - Ribeirão Preto - SP
Unidade II - Rua Álvares Cabral - 790 - Centro - 14010-080 - (16)3603-9406 - Ribeirão Preto - SP
Unidade III - Rua Abrahão Issa Halack - 320- Ribeirânia - 14096-160 - (16)3603-9200 - Ribeirão Preto - SP
(16) 3603-9851 / 3603-9999
www.uniseb.com.br