Decreto_2463_a_2515_2011 tipo: | tamanho

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Decreto_2463_a_2515_2011 tipo: | tamanho
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.463, de 03 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 166,353,46
(Cento sessenta seis mil, trezentos cinqüenta três reais e quarenta seis centavos) para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:04 SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade ..... 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.601.0076.1005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .................................... R$ 97.500,00
:
Órgão ....... :07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo ........................................ . ..................... R$ 21.210,62
3.3.90.3900000000 Outros servicos de terõeiros-pessoa jurídica..........................R$ 47.642,84
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o convênio
SICONV 714287 do MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, contrato de repasse n° 03040 15-92/2009/MAPA/CAIXA, no valor de
R$ 97.500,00 (Noventa sete mil e quinhentos reais) recurso (1106) Ações de apoio ao
desenvolvimento do setor agropecuário e superávit financeiro do exercício anterior recurso
(1109- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP RURAIS) no valor de R$ 68.853,46
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ci
Lautert
itoM:i Lauterl
Centro
Sérg
AÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
e
9anha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquari-rscom.br
/
28/01(2011
GERAL
Sicredi Ouro Branco RS
realiza Pré-Assembleias
A Sicredi Ouro Branco RS estará realizando, de 31 de janeiro
a 18 de fevereiro, as Pré-Assembleias nos municípios de sua
área de atuação. Em Taquari, a reunião ocorrerá no dia 15 de
feverereiro, terça-feira, ás 20h, no CTG Pelego Branc.
As Pré-Assembleias têm o intuito de exercer, na prática, os
princípios do cooperativismo, principalmente o da transparênciãe da participação dos associados, através da apresentação
dos resultados econõmicos, financeiros e sociais da cooperativa
e de suas unidades de atendimento. Todos os associados da Sicredi Ouro Branco são convidados a participar.
A Assembleià Geral da cooperativa será realizada no dia 05
de março, sábado, ás 9 horas (terceira convocação), no Ginásio
da Associação dos Funcionários da Cooperativa Languíru, em
Teutõnia,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.463, de 03 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de l'aguari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorizaçao contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro
de 2010. DECRETA:
Ad, 1° Fico aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 166.353,46 (Cento
sessenta seis mil, trezentos cinqüenta três reais e quarenta seis centavos)
para atender as seguintes dotações orçamentirias:
Orgão .... :04 SECRETARIA OAAGRICULTURA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
20.601.0076.1005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
44.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .R$ 97,500,00
Õrgao ,...,.: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade.....: 02 D.M.E.R
15451.0058,2035 CONS. E MAN.VEÍC. MAO, E REDE RODOV.MUNIC.
3,3,90,3000000000 Material de consumo .R$ 21,210,62
3.190.3900000000
Outros servicos de terceiros-pessoa jurídica R$
47.642,84
Au. 20 . Servirá para cobertura de que trata o alt. 1 0 , o convénio SICONV
714287 do MINISTÊRIO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, contrato de repasse n°030401 5'92í2009/MAPNCAIXA, no valor de R$
.97.500.00 (Noventa sete mil e quinhentos reais) recurso (1106) Ações de
'apoio ao ,desenvoívimento do setor agropecuário e superávit financeiro do
exercício anterior recurso (1109- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP
RURAIS) no valor de R$ 68.853.46
'Ad 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 130 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Pré -A ,u'sembleia.s são o'ealizadu,s oras 14
L
A Câmara Municipal de Taquari, em cumprimento ao dispositivo
na Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informa a população em geral, que está a
disposição, no mural da Câmara e na internet no site www.camarataquari.com.br no Iink prestação de Contas, o Relatório da Gestão
Fiscal do 20 Semestre de 2010,
Ana C/áudia Podo Viccan'
Assessora Contábil
EXECryrIVO KOIILCIPAL
Hurricipia:
PR92'EITORA WNICFAL
Parioda..
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nasaaass CO,
d. 2010
VALOS
ATIVO E II&flSO
PESMA2, E ESC9XOOS 50092$
2010
3 .0 .00.00, 00.00.00.00
Cair. alT, ATDAO. iGUal S00V.- Xli
2010
2010
3.1,90.03.01.00.00.00
3.1,90,06. 99.04.00.00
iii ctriM,ioao patrATal
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3.1.90.06. 99.05. 00.00
-
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TMBSIO -AT1000/OI9T[VOS 0020104.1.1 .1.2,04.31.01.00.00
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14.920.064,66
49, 3S* e/ÃO,
30.056.030,17
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-
49,699 9/Alt
Marte
Limita Prudenciol a 51,30* a/na,
Limita Iagai a 54,001 a/AO,
IVO 005 SALIOS IAUIEM
15.029.55I .03
LAT. Parágrafo (Mios dv art. 22
LIZ. .lSnta
6
do Inciso III
da
art, 20
16.662.696,45
96h10 GIS SANTOS 65/NOS
Ase.cuntrSle intertu
Oecrstan9 da Faleefa
-
14.096.419,60
LAT, 1921,0 II do 5 1' dc alt. 59
JORGE LUIS FALEIXO PE6EIR
Prefeito H9sinipai
[ErAS FIMAL
266.509,E0-
0,00
TOTAL SÃ 5000692 C09 rESSOAS ATflO/IOETIVO
Linit.
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290.996,39"
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IS, 197 .171.19
TOTAL DAS 00NlAS [E DalPalA lI_SI)
[99SF 92WE R00DII€NTOO
V
iS. 710.963.76
L30WCOSS
CIVIS
LEGISLATIVO MUIICIPÃO,
501210 10 - D6590115Rr.TIVO SÃ [ESCOTA Cal PEOGIAL - FOF
IC F190199n 9.50112920, ARTS, 51 a ALANFA 'a' 00 OlEOSO O 50 ORT.55
Mia,jcipia
W92EI5URA )O9IOPAL
Parindo,.
92arciciu
a.
2010
VAlOR
092IESAS Cm. 2003301 ATIVO E IBAflSO
2010
3.1.00.00.00.00.00.00
caiE. RJT. OTitiO.0a092 sire.- ore
2010
3.1.90.00. 09.04.00.00
0EPIE5ECTAIVO raleM,
2010
3090.i1.7S.00.05.00
PFSS3OL E DICAI600 S000IS
707.329.34
- oawcirs
II
-
III
IV
-
-
co
TDABA1,01O
-
ATW00/IIE10VOB 502010 4.1.1.1.2.04.31.02.00.00
0100
TOTAL DAS OnrAS P6[E0041920
TOtAL SÃ 0000692 Cal FESSDAL Afl5O/0l9STWO
Limit,
da
=
Marta
Limita Prodami.al,
Limita 669.1
•
=
5,70* e/na,
6,001 n/100,
679.090,31
2,20* e/ÃO,
30.856 .630,47
FCL
5,40% C/NCO,
AutUO KERN DI JESUS SUWi
Pnaidirta
-
16.509.0616.509,66'
TOflL nAS COaTAS DE BECAITA
R9S.ita COOre9te Liquida
t.161,44_
9.077.70696.490,20
TOTAL DAS ORlAS [E 592POTA lI-rIr
11902 GIOBE RDIDI06RrOI
V
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI
AVISO
ruoidades de orencli,rrc,río
anelo 2 - irlø66TPAflie SÃ 5ir0E621 COM FESSQU - Rir
IC r9SDAAo, s.10112000, nars. 54 e ALINEA 'a' 00 I)C150 O 50 ALT. 55
Receita cumecte Liquida
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.467, de 20 de janeiro de 2011.
Reabre Credito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica do Murlicipio, e conforme autorização contida na Lei n°3.191, de 14 de dezembro
de 2010 e Decreto 2.454 de 14 de deuembro de 2010,
PECRETA:
Ad. 1° Fica reaberto um Crédito Especial no valor de R$ 170.000.00 (Cento e
stenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Õrgão ......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo .R$ 89.999.23
3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita R$ 40.000.00
13 90 3900000000
Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$
40. 000, 77
Ad, 2° Sevirá para cobertura de que trata o ad. 1 0 . o convénio federal n'
02712010 Ministério da Integração Nacional (recurso 1112 Recup. Unidades
I'lab. e Estradas Municipais) valor R$ 170.000.00.
Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dou Santos Lauted
Profeito Mxoic,pal
Registre-se e Publique-se
Sérgio ,Iunqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
1
-
i9SSrAS LIMÃO,
,rouroie(pias 0:5,,,,
-
do tut. 59
5.666.266,64
alt. 22
1 .58 .039,33
do 01,0(95 000 do alt. 20
1.051.409,62
tar, Iria, It au 6 1
Ler, Parágafo rãiic
Lir, atina. 'b
COATO 02S S. NUOES
OSeaeuor de Caoimuin lota
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO Y. 2.464, de 13 de janeiro de 2011.
DECRETA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL
QUE DESCREVE.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 1° - É declarado de Utilidade Pública, para fins
de Desapropriação, o imóvel de propriedade de DECIO ANTONIO DIAS, brasileiro,
marceneiro, separado judicialmente, inscrito no CPF/MF, sob n°. 161.083.290/68,
residente e domiciliado nesta cidade a seguir descrito:
UM TERRENO, constituído do Lote
25 do
BLOCO "E", sem benfeitorias, com a superficie de 287,50m2 (duzentos e oitenta e
sete metros e ciqüenta decímetros quadrados), localizado na Vila Léo Alvim Failer,
na zona urbana desta cidade de Taquari, RS, distante 10,03m da rua Prof. Lucinda dos
Santos Capelão, onde faz face ao Norte, no Quarteirão indeterminado formado pelas
ruas Osvaldo Michel, Profa. Lucinda dos Santos Capelão e Orfelino Bizarro Martins,
com as seguintes medidas e confrontações: frente, a Oeste, com a largura de 10,03m,
com a Rua Osvaldo Michel; ao Norte, com o comprimento de 29,17m, com o Lote n°
24-E; ao Sul, com o comprimento de 28,33m, com o Lote n° 26-E; e a Leste, fundos,
com a largura de 10,00m, com o Lote n° 23. Dito terreno está matriculado no Oficio do
Registro de Imóveis desta Cidade no Livro n° 2 - Registro Geral, Matrícula n° 12.517.
Art. 2° - O imóvel desapropriado tem por finalidade
a construção de uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Léo Alvim Falier.
Art. 3° - É declarada de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei n°: 3.365/41, para fins de imissão provisória na posse, a
desapropriação do imóvel referido no art. 1°.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPANTE E SOLIDÁRIA
CentroÀdrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790
Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
•
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)3 5 -1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquai1-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
40
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 13 de janeiro de 2011.
osaute
Prefeito Municipal
Registre-se e F1ublique-se
SeigioJunqueira Nunes
Secretirio da Administração e
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
CeiitroAdrn, Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Taquari
OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS
Rua Sete de Setembro, n° 1800 - Centro! Taquari-RS
CEP: 95.860-000 - Fone/fax: (51) 3653-2360
e-mail: [email protected]
BeL Valério Pereira dos Reis - Registrado,
OUcio do Registro de Imóveis do Comarca de Toi
LIVRO N." 2 — REGISTRO GERAL
IA
MA
TAQUARI.
29
MRRÇC
de
de 19
89
01
tNVCL: UM TERRENO constit.ufdc do lota nQ 25 do BLOCO "E, sem
benfeitorias, com a superF.{cie de duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta dediiietros quadrados (287,50m2.), localizado na Vila Lo Alvim Faller, na zona urbara deste cidade
de Taueri/RS, distar.ta 10,03m. da rua ProF.Lucinde dos Santos
Copeleo, onde faz Face ao norte, no quarteiro indeterminado fo
medo pelas ruas Osvaldo Michel, Prof.Lucinda dos Santos Capeleo
e_Orfelino Bizarro Martins, com as seguintes medidas e conf'ront
çoes: Frente, a OESTE, com a largura de dez metros e troa cent
tros (10,03m), com a rua Osa1do Michsl; ao NORTE, com o comprimento de vinte e nove metros e dezessete centfmetros (29,17m),
com o lote n0 24-E; ao SUL, com o comprimento do vinte e oito m
troa e trinta e tres centímetros (28,33m), com o lote n0 26-E; e
a LESTE, Fundos, com a largura de dez metros (lO,OOrn), com o lote ng 23.
PROPR!STR1OS: D. HOMERO LARNEJFiA MARTIN, CIC nQ 017.926.280
72 e sua mulher EVA COSTA MARTINS e Or. FREDERICO 0M0 ARNT BA
VARESCO, CIC n9 300.974.360120 e sua mulher MARTNA SCHENK BP.V —
REECO, todos brasileiros, eles engenheiros agrõnomos, elas, prafessoras aposentadas, residentes e domiciliados nesta cidade de
Taquarí/RS.
RegeAntQLQ O2,F].Ç0l/03,regQ
at.n 13.353 em 29/03/89. DESMEMBRAMENTO. Of.'2R-Ol--12.517-PRQT.nQ 20.14
13.1189. COMPRA E VENDA. Pib1ico,
Tebelionato desta Comarca de Taquari/RS., em 30/10/89 9 Lg 123,
f1.s.48, ng 16.230. OUTORGANTES VENDEDOR(S OR. HOMERO LARANGEIRA
MARTINSque tambm us6 e assina o noma de HOMERO LARANJEIRA MAR-;
TINE e s/m. EVA COSTA MARTINS e DR. FREDERICO DAMIO ARNT OAVA —
RESCO e s/m. MARINA SCHENCK BAUARSCO, acima identificados e QU
lificados. OUTORGADO COMPRADOR: DECIO ANTONIO DIAS, brasileiro,
marceneiro, Filho de Ormirio Jo Dias a Barberine Dias, CIC flQ
161.0 .290/68, separado judicialmente * residente e domiciliado
ne e cidade
ri/RS. VALOR FISCALs NCZ$ 2.000,00. DOU F.
01'.
.1j!ltIl.
OFICIO DOS REGISTROS PÚBLICOS
Rue Sete de Setenbro,1.800 - CenSo - Taqoari - RS - Cep 95860-000
_Fone/PeX(51)-3653236O
art.ornaiI
E-maÍI r
Rogtut,udo -Bel. Velório Pereira dou Reiu
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE A PRESENTE CÓPIA É REPRODUÇÃO FIEL DESTA
MATRÍCULA 12.517. N0 DE PÁGINAS 1,
Emolumentõ RI 13,70
Selo Fiscal: 0663.01.1000007.02365 a 02367
Taqiiari, 13 dejaneiro de 2011. 10h29min.
Fabia
s-Rrauta
PÁGINA
10
14/0112011
GERAL
Nucress é apresentado
oficia1mente ao Executivo
AVISO DO SINE
SETOR CALÇADISTA
Interessados em trabalhar no setor calçadista
em Paverama devem procurar o Sine,
junto a prefeitura, para fazer a ficha
e pegar a passagem.
Representantes do Grupo
l'1ucress, o Núcleo da Assistétcia Soçial, foninado por
p'ófissionais da área, foram
sÓ Gabinete levar reinvidica-
EMPRESA SELECIONA
çõéé da classeao pref'cito Ivo
lJqútcr- t e apresentar oficial-
Profissional para área contábil
Requisitou: Mínimo 18 anos, Ensino Médio completo e, preferen
mente, superior completo ou em conclusão nas áreas de Ciên
Contábeis ouAdtninisfraçãD, conhecimentos de informática.
Perfil: orgsnizado, dinâmico, identificado comas áreas contábil,
minisfrativa e financeira, carteira de habilitação.
n9ste os intetrante ao chefe
dd Executivo.
Além da apresentação oficial,
as'Assistentes Sociais também
Enviar curniculo para [email protected]
até 21/01/2011
leãani ao Prefito a importárcia de se ampliar
o
quadro
de 1 profissionais de Serviço
Social através do próximo
concurso público e da importância de uma Assistente
So-
cial para um Município, sua
integração com outros grupos
Noras imtlegri'rntes/bramrr a/n'e.vemrIarkls ao /,i'e/éilo Iro Lautert
conto Conselho tutelar, CAPS
entre outros. qtte hoje atende as mais diversas qtteslões
cular todas as estratégias para
idosos, portadores de defici-
mediar a desigualdade social,
ência, bolsa família, programa
Minha Casa Minha Vida, en-
Sociais e cada ano se depara
e os conflitos capital x traba-
com à sarnento crescente das
lho.
demandas.
deuoaitdas como drogas, vio-
So1936,
A profissão dc Assistente
cial existe desde o ano
Nos
seus atetiditnetstos,
tre Outros,
O
NUCRESS Taquari foi
2008 e
létscias, fome, desemprego,
criado em maio de
falta de atendimento na área
tem coroo Coordenadora a
mas foi tias últimas décadas,
da saúde, entre Outros, são di-
Assistente Social Andreia
e principalmente nos últimos
ários e fazem parte de trtn pro-
Sehwingcl, que atualmente é
ano, que ela tem se firmado
fissional moderno e polivante.
Assistettte Social do CAPS e
cotno tInta profissão indis-
As reuniões do grupo oeor-
pcttsãvel para a promoção da
retsi no prédio da Assistência
vida'
Os
tamhétn do Lar São José de
Social e nelas são discutidos
O Ntcleo é formadopelas pro-
cada dia, são desafiados a arti-
problemas etifrentados pelos
fissionais Andreia Schwingel
(CAPS
e Lar
São
José), Eliane
Gonçalves (Asilo PeIla l3ethattia), Eliane da Silveira (Preléitura Municipal-Dep,
Cadastre se e anuncie gratuitamente em nosso classificados
Por que vocè precisa anunciar AQUI?
Por que sua tola ou serviço estará exposta para seus clientes
24 Horas por dia e durante ou 365 dias denSo
aIi cO.asci E~ .e.p,.s.nIçsosO.ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
DECRETO N', 2.464, de 13 de janeiro de 2011.
DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Frefeilo Municipal de
Taquári, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribsiçõeú legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
AI. t° .. 'E declarado de Utilidade Pública, para fina de
Desapropriação, o imõnel de propriedade de DÉCIO
ANTÓNIO DIAS, brasileiro, marceneiro, separado jadicialmnente.'iuscrils no CPF/MF. sob n'. tOt .083.290168.
residente 'e domiciliado nesta cidade a seguir descrito:
UM TERRENO, cormstituido do Lote n'. 25 do BLOCO
'E', sen', benfeitorias, com a saperficie de 287,50012
(duzentos e oitenta e sete metros e ciqüenta decimetroa tiadrados). localizado ria Vila Lês Alsim Farler,
na zona'urbana desta cidade de Taquari, RS, distante 10,03m da rua Prof, Lucinda dos Santos Capelão,
Onde faz face ao Norte, no Quarteirão indeterminado
formado pelas ruas Osnaldo Michel, Prol°. Lucinda dos
Santos Capelão e Orfelino Bizarro Marfins, com as se-
00
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
NO'I'IFICAMOS, a Sra. Raquel Garcia Serpa, para que corlipareça a Prefeitura Municipal de Taquari, no Setor de CadasIro Imobiliário, para tratar assuntos de seu interesse.
Jorge
i.ui.s' Fa/ci,'o Pe,'c-it'a
da Fazenda
Secretorir,
Taqtiari -
Assistentes Sociais a
O Portal compreemtaquari agora mudou para
taquaritem.com ficou dinâmico e mais rápido!
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços 00112011
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme edital. Data:
04 de fevereiro de 2011,às 09:00 h. Cadastrumenlo: Até o dia 01 de fevereiro
de 2011. Edital e maiores informações. Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo
Aranha, 1790 ou fone (51(3653 1266, ramal 237 no hordrio das 07:15h às
13:15h00 e-mail: [email protected],
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Mursiciprrl
So-
cial), Elizete da Silveira (Pref.
Municipal- Dep. Social), Elo
isa e Mara Kalktnann (Dep.
Social), Mari Alda Alves de
Souza e Neusa Silva (APAE).
Vania Nogueira (Dep. Social)
e Vanda Souza da Silva
guintes medidas e confrontações: frente, a Oeste, com a
largura de 10.03m, com a Rua Osvaldo Michel; ao Norte,
com o comprimento de 29,1Im, com o Lote o' 24-E; ao
Sul, com o comprimento de 28,33m. como Lote o' 26-E,
e a Leste, fundos, com a largura de 10,00m, com o Lote
n' 23. Dito terreno está matriculado no Ofício do Registro
de Imóveis desta Cidade no Livro n' 2 - Registro Geral.
Matricula n° 12,51 7
Ad. 2'- o imósel desapropriado tem por lisalidade acenotrução de uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Léo
Alvim Failer.
Ad. 3'- E declarada de urgéncia, nos termos do ad 15 do
Decreto-Lei n'. 3.365/41, para fins de imissão provisória na
posse, a desapropriação do imôvel retendo no ar'l. 1°.
Ad. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua p0blicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 13
de janeiro de 2011.
ao dos Santos LautoS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNtCIPAI. DE TAQUARI
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
O Departamento de Licitações e Contratou da Prefeitura Municipal de Taquari,
no uso de suas atribuições legais e de contormidade com a Lei 8.666193, noti.
fica às empresas interessadas no Edital de Pregão Presencial 01212010, gire
tem por Objeto a contratação de uma retroescavadeira hídrdulica, tracionada,
conforme características especificadas no edital, de que ojulgamenlo do pre.
sente certame, marcado para o dia 12/01/2011. às 10:30 horas, encontra-se ;
cancelado, devido a necessidade de alterações no objeto do Edital.
PossiveiO alterações e nova data de julgamento serão publicadas ra impressa oficial,
Taquari, it de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI - R5
NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari, no uso de.mas atribuições legais e de conformidade com a Lei 8,666/93,
noliSca às empresas interessadas no Edital de PREGÃO 012I2010, deque foi
alterada a 'Cláusula 1 - DO OBJETO", que passa a ter a seguinte redação'
1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente Iioifação a contratação da má-
Deocrição: Uma Escanadeira Hidráulica com concha de no mínimo 1 m', para
prestação de serviços na Secretaria de Obras do municipio.
Em função das alterações, a referida licitação ficará marcada para o dia 27 de
janeiro de 2011. ás 09:00 horaS.
Taquani, 13 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE 00212011
O Setor de Licitações torna público que, com base no ad. 25, II, da Lei
8.666193 e suas alterações posteriores, será contratada a empresa agente
de integração. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO
GRANDE DO SUL - CIEE, inscrita no CNPJ sob o o' 92.954.95710001-95,
para promover o estabelecimento e a manutenção de um esquema de Cooperação Reciproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei n'.
11.788108, que dispõe sobre ESTAGIO DE ESTUDANTES,
Taquari. 13 de janeiro de 2011.
SÉRGIO JUNDUEIRA NUNES
Secretário da Administração e Recursos Humanos
;.1iRádiO Açoriana na internet.:www.radioacoriana.com
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.465, de 19 de janéiro de 2011.
Estabelece a Programação Financeira e o
Cronograma de Desembolso para fins de
execução orçamentária do .Município no
exercício financeiro de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o disposto no art. 8°, parágrafo único, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de.maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1° A programação da execução financeira consiste no
disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos
para dizer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de govêrno e as metas
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2° O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira,
indica a estimativa de arrecadação do município em cada mês e no exercício, segundo a sua
natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos, na forma do Anexo 1 deste
Decreto.
Art. 3° O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, classificadas segundo o
seu grupo e natureza, consolidadas na forma do Anexo II.
Art. 4° A verificação do cumprimento da Programação Financeira farse-à bimestralmente, por Orgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites
estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo Orgão que lhe der causa, no
bimestre seguinte.
Parágrafo Único - A não-recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Orgão que lhe der causa a limitação de empenhos
e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 50 As alterações do Fluxo da Execução das Receitas-Programação
Financeira (Anexo 1) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Anexo II), serão
efetivadas mediante Decreto. Parágrafo Unicp4 anexo referido no caput deste artigo poderá ser
alteradDMJNJSTRAÇÃO TRArJSÀ..RENTE E SOLIDÁRIA
Ceitro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Ar
95860-000 - Taquari - RS
1790-C&l— -2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone
1)36l2
ax:
E-mail: g:abinet
taqual i-is.com .b
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
1 - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e
de movimentação financeira, na hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto.
II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição
dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes
previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no
exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de
recursos correspondentes.
Art. 6° O pagamento de despesas de natureza extra-orçamentária,
inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos financeiros
remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre o fluxo das receitas e o
•cronograma de despesas, apurados em cada mês neste exercício, observadas as metas
quadrimestrais de resultado fiscal para exercício de 2011, prevista no Anexo III deste Decreto.
Art. 7° O Anexo IV demonstra a evolução dos créditos tributários e as
ações do Executivo no âmbito da fiscalização da receita e combate à evasão e sonegação,
conforme estabelecido no art. 13, da Lei 10 1/00.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua piblicação, tendo
seus efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2011, devendo vigorar até 31 de dezembro de
2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de
janeiro de 2011.
vo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre s /u1iuese
Sério4n(
ueira Nunes
Secretárjo Municipal da Administração
e Recuros Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete(/taquari_rs.com.br
ANEXO 1- FLUXO DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2011
RECEITAS
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
2.820.227
2.612.428
2.676.114
2.675.078
2.944316
3.332.736
2.477.395
2.565.222
2.415.493
2.590.184
IPTU
133.829
343.173
71.244
30.587
26.829
17.028
21.481
17.892
12.586
20,521
IRRF
12.377
12.563
16.869
17.155
16.053
17.613
15.248
11.456
13.349
ITBI
15.162
18.585
18.180
16.977
22.876
19.087
20.140
20.216
21.109
19.600
TAXAS
33.461
44.209
26.432
18.169
28.765
16.547
19.023
16.754
ISS
58.406
63.291
109.445
133.970
111.831
113.882
113.269
121.911
12185
77,65
15.876
127,64
162,77
94,27
64,03
5256
245,52
173,11
2150
27,59
13152
1.300
16.526
11.411
37.111
14.980
22.895
22.016
27.229
20.421
20.131
21.069
20.335
250.000
1.268
4.245
12.041
7.099
17.955
3.352
6.226
4.346
6.067
17.074
6.810
20.016
106.500
19
66
7
266
39
94
25
800
1.560
28
1.263
65
924
58
1.045
109
1.106
25
967
1.008
945
942
1.001
1.194.379
591
12.000
1.235.756
649
1.785.527
13.758.300
728,168
793.595
1.162.134
10.462.900
311.253
328.412
393.602
4.500.000
RECEITACORRENTE
Contribuição de Melhoria
RECEITADECONTRIBUIÇÔE
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFER.DA UNIÃO
Novembro
Dezembro
Total
2.761.180
33.800.300
12.804
3.929.927
17.027
21.357
45.797
215.000
24.015
37.905
21.311
260.000
11.958
16.979
15.473
16.229
264.000
128.248
151.411
145.039
149.296
1.400.000
1.036.574
1.055.301
1.030.114
1.084.700
1.276.249
1.252.934
976.562
618.144
908.582
901.605
916.375
870.846
875.120
869,241
TRANSFER.DO FUNDEB
358.881
294.107
333.721
267.431
860.389
413.283
909.082
857,258
1.022.563
TRANSFER.DO ESTADO
834.211
332,720
319.208
313.171
TRANSFER.DE PESSOAS
-
-
TRANSFER.DE CONVÊNIO
1.429
4.504
12,201
8.909
39.964
6.251
31.404
OUTRAS RECEITAS CORR.
168.297
137.950
130,264
144.022
116.634
111.712
125.917
RECEITA DE CAPITAL
RECEITA BRUTA TOTAL
(-) DEDUÇÃO DAS RECEITAS
RECEITA LÍQUIDA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.394
123,466
-
-
-
-
7.312
4.165
23.986
56,480
200.000
138.932
87.676
118.262
241.368
1.644.500
-
-
-
-
-
725.000
-
-
-
2.820.227
2.612.428
2.676.114
2.675.078
2.944.316
3.332.736
2.477.395
2.590.184
2.761.180
3,929,927
33.800.300
229.793
285.765
207.691
318.849
1.435.811
190.158
2.565.222
251,583
2,415.493
262.728
194.314
211.320
286.760
404.229
4.279.000
2.557.499
2.382.635
2.390,349
2.467.387
2.625.468
1.896.925
2.287.237
2.313,639
2.221,179
2.378.864
2.474.420
3.525.698
29.521.300
ZsLa
Jorge C(s Faleiro Pereira
Prefeito Municipal
Secrrio da Fazenda
Jo
b
q ueira
N-0
Z
Reto4 sant
Ass.de Controle Interno
REIEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
JRGÂO: CÂMARA DE VEREADORES
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
DESPESAS CORRENTE.
Janeiro
Fevereiro
Abril
Maio
129.307
120.449
102.296
98.959
73.871
91.193
25.088
38.114
86.996
33.453
78.698
12.045
31.767
5.307
1.842
1.173
3.976
9.777
1.897
5.307
1.842
1.173
3.976
9.777
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
111.254
114.341
Pessoal e encargos soc.
80.942
Outras despesas corr.
30.311
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização de dividas
TOTAL DA UNIDADE
116.560
116.184
Março
100.132
133.283
130.226
Junho
110.466
.
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Total
160.109
Dezembro
166.531
1.450.000
95.034
95.326
108.889
1.060.000
26.998
64.782
57.642
63.476
21.961
14.903
390.000
150.000
63.476
21.961
25.459
25.459
14.903
150.000
96.521
104.731
122.032
84.537.
78.620
30.763
83.596
21.135
-
17.901
230
1.897
-
230
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
112.363
115.300
115.300
96.751
168.207
143.993
185.568
181.434
1.600.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
DESPESAS CORRENTE.
Pessoal e encargos soc.
Outras despesas corr.
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
133.642
76.350
122.590
114.943
134.542
Maio
114.492
Junho
146.971
60.266
62.926
69.518
56.756
62.486
57.292
62.324
52.017
65.024
57.737
84.485
Novembro
Dezembro
123.682
125.087
135.134
139.942
162.877
176.898
62.254
61.428
60.766
64.321
56.082
70.582
88.356
99.358
1.630.800
825.700
79.052
69.360
74.521
77.539
805.100
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Total
DESPESAS DE CAPITAL
-
-
-
-
-
-
552
417
31
-
-
-
Investimentos
-
-
-
-
-
-
552
417
31
-
-
-
1.000
1.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Inversões financeiras
Amortização de dívidas
TOTAL DA UNIDADE
133.642
122.590
114.943
134.542
114.492
146.971
124.234
125.504
135.165
139.942
162.877
176.898
-
1.631.800
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II - CRONOGRANIA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Novembro
Dezembro
DESPESAS CORRENTE
DESPESA
268.270
232.061
295.830
274.574
260.670
271.336
278.951
264.649
269.990
298.480
221.177
428.012
3.364,000
Pessoal e encargos soc.
231.756
199.513
257.501
232.810
218.227
221.535
227.699
221.272
235.256
270.801
187.046
386.586
2.890.000
36.514
32.548
38.329
41.764
42.443
49.801
51.252
43.377
34.734
27.679
34.131
41.426
474.000
Outras despesas corr.
Janeiro
Fevereiro
Agosto
Setembro
DESPESAS DE CAPITAL
-
-
-
-
Investimentos
-
-
-
-
Inversões financeiras
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Amortização de dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DA UNIDADE
268.270
232.061
295.830
274.574
-
260.670
-
271.336
-
278.951
-
264.649
-
269.990
Outubro
-
Total
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
298.480
221.177
428.012
-
3.364.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÃO: SECRETARIA DA AGRICULTURA
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Novembro
Dezembro
DESPESAS CORRENTE
26.005
30.366
36.699
37.965
32.073
43.082
46.256
34.841
39.902
34.652
46.999
75.159
Pessoal e encargos soc.
16.909
17.330
17.525
17.902
11.856
15.628
15.130.
14.711
14.546
15.975
16.676
15.811
190.000
9.096
13.036
19.174
20.063
20.217
27.454
31.126
20.130
25.356
18.677
30.323
59.347
294.000
Outras despesas corr.
Janeiro
Agosto
Setembro
Outubro
Total
484.000
DESPESAS DE CAPITAL
10.295
3.485
-
-
-
3.307
3.977
-
-
8.937
-
-
30.000
Investimentos
10.295
3.485
-
-
-
3.307
3,977
-
-
8.937
-
-
30.000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Inversões financeiras
Amortização de dívidas
TOTAL DA UNIDADE
36.300
1
33.851
36.699
37.965
32.073
46.389
50233
34.841
39.902
43.589
46.999
75.159
514.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÂO: SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO II- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
Janeiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Novembro
Dezembro
160.083
33.321
114.643
125.714
107.021
112.048
102.953
123.638
115.509
133.676
135.028
290.589
46.213
38.972
32.337
33.279
34.341
43.728
45.597
52.649
47.686
57.299
510.000
40.821
42.205
126.762
68.430
86.742
74.683
78.769
68.612
79.910
81.027
87.342
233.290
1.096.300
118.359
95.235
128.499
57.653
69.415
51.557
118.059
69.912
61.356
57.378
63.951
86.333
950.000
4.994
780
6.433
3.672
652
1.994
1.407
7.248
13.359
7.038
779
1.644
50.000
-
-
-
-
-
DESPESAS CORRENTE
85.399
Pessoal e encargos soc.
44.578
Outras despesas corr.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização de dívidas
TOTAL DA UNIDADE
-
37.211
127.604
Fevereiro
-
117.580
278.442
88.801
209.878
124.827
254.212
-
57.001
164.674
67.421
181.463
50.150
Agosto
1
154.5101
110.811
241.697
Setembro
Outubro
-
1
1
-
47.997 li
176.865
1
50.340
191.054
-
1
1
-
63.172
198.979
1
Total
1.606.300
-
84.689
376.922
900.000
2.556.300
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
Janeiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Novembro
Dezembro
DESPESAS CORRENTE
Pessoal e encargos soc.
1.038.047
995.643
763.740
506.307
566.370
554.531
655.549
658.448
620.177
353.975
398.133
Total
7.696.200
826.774
614.485
496.440
290.677
285.518
275.704
585.279
268.391
293.079
278.491
225.100
4.411.000
381.158
267.300
215.631
280.853
278.826
316.889
362.470
379.957
395.845
224.332
160.496
211.272
193.479
173.033
3.285.200
DESPESAS DE CAPITAL
4.736
6.722
1.543
2.477
1.171
3.839
1.612
80
-
-
-
23.100
Investimentos
4.736
6.722
1.543
2.477
1.171
3.839
1.612
920
920
80
-
-
-
23.100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras despesas corr.
Inversões financeiras
Amortização de dívidas
TOTAL DA UNIDADE
Fevereiro
Agosto
-
Setembro
-
Outubro
-
-
1.042.782
1.002.365
765.283
508.784
567.542
558.369
586.892
656.469
658.528
620.177
353.975
398.133
7.719.300
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
Janeiro
Fevereiro
Abril
Maio
Junho
Julho
282.327
300.723
454.467
287.011
284.205
Novembro
Dezembro
248.119
249.179
253.473
210.123
275.059
3.360.100
140.449
132.114
133.078
151.324
101.763
210.351
1.707.000
143.756
116.005
116.101
102.149
108.361
64.708
1.653.100
46.358
46.358
64.555
27.292
17.759
5.715
304.000
64.555
27.292
17.759
5.715
304.000
256.048
145.836
138.685
140.559
139.320
129.322
144.198
Outras despesas corr.
110.212
120.680
141.768
161.402
325.145
142.813
DESPESAS DE CAPITAL
4.248
779
8.268
19.897
38.250
38.120
Investimentos
4.248
779
5.268
19.897
32.758
32.758
38.250
38.120
Inversões financeiras
Amortizaçào de dividas
TOTAL DA UNIDADE
-
259.365
Março
DESPESAS CORRENTE
Pessoal e encargos soc.
-
-
-
-
-
-
Agosto
Setembro
-
-
Outubro
-
-
Total
-
-
-
260.296
260.145
290.595
320.619
487.225
325.261
322.326
294.477
313.735
280.765
227.882
280.774
Novembro
Dezembro
3.664.100
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÂO: SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
Janeiro
Março
587.332
Abril
Maio
Junho
Julho
659.868
602.000
312.903
320.162
608.148
308.184
Agosto
642.019
Setembro
658.273
303.370
279.350
326.989
310.622
633.666
370.217
272.056
274.430
338.111
299.964
356.498
322.650
315.030
326.396
25.108
25.025
25.027
25.048
25.065
25.331
26.213
26.168
108
25
27
48
65
331
1.213
1.168
-
-
Fevereiro
DESPESAS CORRENTE
598.418
Pessoal e encargos soc.ie
358.884
539.453
267.397
Outras despesas corr.
DESPESAS DE CAPITAL
239.534
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização de dívidas
TOTAL DA UNIDADE
-
25.000
623.525
-
25.000
564.478
-
25.000
612.359
-
25.000
683.321
-
25.000
633.214
-
25.000
685.198
25.000
628.214
25.000
668.188
637.019
Outubro
Total
581.894
764.870
427.390
3.886.000
263.449
300.532
281.362
337.480
3.626.960
25.353
25.009
25.158
25.795
304.300
353
9
158
795
4.300
-
25.000
662.371
-
25.000
658.675
.
-
25.000
607.052
-
25.000
790.665
7.512.960
-
300.000
7.817.260
. - $1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
DESPESAS CORRENTE
4.051
5.340
5.458
4.630
12.091
18.690
33.959
3.121
4.278
Pessoal e encargos soc.
Outrasdespesascorr.
1.972
1.773
2.048
1.924
1.810
2.684
1 .97v
1.738
2.745
2.079
3.567
3.410
10.281
16.006
31.989
1.384
1.533
Outubro
Novembro
Dezembro
23.155
44.113
185.100
1.381
1.530
24.833
21.625
1.423
42.691
162.100
12.571
5.790
3.833
45.000
12.571
5.790
3.833
45.000
26.214
DESPESAS DE CAPITAL
745
-
-
2.706
1.757
3.563
3.313
-
9.341
Investimentos
Inversões financeiras
745
-
-
1.757
3.563
3.313
-
9.341
4.087
4.087
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.796
5.340
5.458
6.387
Amortização de dívidas
TOTAL DA UNIDADE
15.654
22.003
33.959
12.462
8.365
38.784
Total
23.000
-
-
28.945
47.946
Novembro
Dezembro
22.340
221.500
21.057
200.000
1.283
21.500
230.100
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ÓRGÃO: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
DESPESA
DESPESAS CORRENTE
Pessoal e encargos soc.
Outras despesas corr.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização de dívidas
TOTAL DA UNIDADE
Janeiro
16.033
Fevereiro
18.729
18.199
17.900
17.429
23.631
Agosto
18.785
Setembro
17.040
20.894
17.464
15.706
15.242
16.275
17.097
16.437
15.731
18:043
16.528
15.908
327
1.798
2.455
1.102
1.464
1.698
5.588
2.258
19.802
1.093
13.054
12.174
1.556
879
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
16.033
17.040
Março
18.729
Abril
Maio
18.199
Junho
17.900
17.429
Julho
23.631
18.785
20.894
Outubro
17.464
13.054
22.340
RES.CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
Total
221.500
202.940
2.629.810
2.632.495 2.449.907
dosSantOsLautert
2.371.. 8 2.423.670
Jorg uis Faleiro Pereira
S retário da Fazenda
2.366.783
2.318.248 2.413.822
Ç4ião Roberto S. Junqueira
'¼
CRC-RS 78376-0
2.454.023 2.432.923 2.046.509 2.778.282
ts
Ass.de Controle Interno
29.521.300
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
BIMESTRE 20 BIMESTRE 1° QUADRIM. 30BIMESTRE 40 BIMESTRE
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
Receita Total
Rec,Nâo Financ.(I)
29.521.300
4.940.134
4.857.736
29.414.800
4.934.621
4.838.596
DespesaTotal
29.521.300
4.821,795
Desp.Não Fin.(11)
Result.Primário(I-Il)
28.321.300
1.093.500
5.262.306
5.057.515
4.558.167
280.430
9.615.681
157.535
Ivo dos Santos-Lautert
refeito Municipal
10
(122.894)
9.797.870
QUADRIM. 50 BIMESTRE 60 BIMESTRE
30
QUADRIM.
4.600.877
9.123.269
4.600.043
6.000.118
10.600.161
9.773.217
4.501.086
4.576.902
5.973.292
10.550.194
4.790.453
4.590.304
4.732.070
9.091.390
10.084.100
9.522.523
9.914.577
4.521.109
69.195
9.137.140
(45.750)
4.886.946
4.738.609
(161.707)
5.027.731
4.616.031
(114.946)
4.829.870
1.143.422
9.568.479
981.715
Jorge ,ITuis Faleiro Pereira
7
20
4.522.392
7(etârio da Fazenda
Jo
o S. Junqueira
CRC-RS 78376-0
e
b4o ' arAM unes
Ass.de Controle Interno
ANEXO IV
Art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal n.° 101/00
1VflhJTCO DOS CRÉDITOS TRIBIJTÁRIOS E NÃO TRIBIJTÁRIOS
•
Inscrições
Dívida Ativa Tributária
Dívida Ativa Não Tributária
2008
819.034,47
14.557,41
2009
660.019,73
22.712,16
2010
663.256,54
17.317,11
Baixas
Dívida Ativa Tributária
Dívida Ativa Não Tributária
2008
416.663,43
41.739,67
2009
435,100,33
29.813,95
2010
845.380,65
20.452,06
Estoque da dívida ativa
Dívida Ativa Tributária
Dívida Ativa Não Tributária
2008
2.859.526,18
374.533,26
2009
3.084.445,58
367.341,47
2010
2.902.321,47
364.206,52
AÇÕES DO EXECUTIVO NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA E
COMBATE À
EVASÃO
E À SONEGAÇÃO
- DA FISCALIZAÇÃO
Temos a informar que a maior parcela da Receita do Município vem de fontes
externas, através de transferências dos governos da União e do Estado, sobre as quais a
Administração Municipal não tem ação efetiva, limitando-se a registrá-las e controlar as
suas aplicações.
A receita própria, por força do sistema tributário nacional, se limita aos
impostos: IPTU, ITBI, ISSQN, IRRF, Contribuição de Melhoria e Taxas. A Prefeitura
mantém um pequeno número de fiscais que visitam estabelecimentos comerciais,
verificando a sua regularidade junto ao fisco municipal, dá orientação e, se for o caso,
aplicando as sanções cabíveis para que o custo não ultrapasse a arrecadação pelo
princípio da economicidade.
O IPTU tem recebido um tratamento diferenciado, com cadastro imobiliário
implantado e com cobrança através de carnê. Embora não haja uma fiscalização direta
N
I
em cada domicílio, nenhuma transação imobiliária é efetuada sem a certidão de
regularidade com o fisco municipal.
- DO COMBATE À EVASÃO E À SONEGAÇÃO
A Prefeitura promove a cobrança dos tributos municipais, inicialmente em
caráter amigável, através de editais divulgados nos meios de comunicação existentes no
município. A esse respeito, informamos que, atualmente existem mais de 900 processos
em cobrança judicial da dívida ativa em andamento, que representam um montante de
aproximadamente R$ 1.700.000,00. Cabe salientar que este último recurso é evitado por
dois motivos: primeiro porque os processos judiciais se arrastam por longo tempo,
frustrando a intenção da Prefeitura de disponibilizar os recursos no menor tempo
possível e, segundo, porque as dívidas, na sua grande maioria, são diminutas, não
comportando a cobrança judicial, em face do seu elevado custo, o que torna a medida
desgastante, deficitária e antieconômica.
II
O AÇORIANo - PÁGINA 22
-
Sexta-feira, 21/01/2011
GERAL
Tradição açoriana é ressaltada em exposição
No
os 260 Anos do p0- amostra sobre a região dos Açores e da cidade
los Soares, Diretor do Instituto Cultural Português. secretários
Rio Grande do Sul, a de Taquari, a primeira fundada por açorianos municipais, servidores da Secertaria de Educaçào e CuLura.
cedeu um espaço do sa- no Rio Grande do Sul. Na cerimônia de aberA mostra permanecerá no local até à próxima segunda-feira,
Intuito de comemorar
voametnto Açoi - iano no
Prefeitura de Taquari
guão de entrada para que fosse montada uma tura, estiveram presentes, dentre outros, Car- dia
24,
exposta a todOs que se dirigem
à
prefeitura taGuariense.
A secretária de Educação, Maria da Conceição, ressalta que
essas manifestações são importatites pat'a Taquari e seu
'pois
garan't e deram vida
Ivo
povo.
resgatam a história das famílias açorianas que aqui cine-
à
cidade'. Por razões de agenda, o prefeito
Lautert não pode estar presente na abertura, irias apoiou a
inciativa e, posteriormente, disse qule 'todos
os
taquarienses de-
veriam sempre olhar as coisas que retratani as suas Origens'.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAauApt
Lei n°3.206, de 14 de janeiro de 2011.
Auturiza o Poder Eoeculiuo a realizar doação au Inslltuto da Mama da Rio Grande do
Sul - IMAMA, e dá outras prouidénoias.
IVO DOS SANTOS LAUTERI', Prefeito Municipal de Taqoari, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Muninipio, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Fixa o Poder Executivo autorizado a realizar doação no valor de NO 1 ,1000.00
(Dez mil reais) ao Instituto da Mama do Rio Orarde go Sul- IMAMA, inscrito no CNPJ
sobas' 97.129.e7810001-63, com sede em Porto Alegre- RS.
Parágrafo Unico -A doação do valor referido oeste ad se dá em razão dos serviços
prestados pelo IMAMA janto ao nosso Municipio em setembro de 2009.
Ad. 2' AS despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da seguinte dotáçao orça.
mentãria;
órgao; 02- GA8INETE DO PREFEITO
Unidade; Ot - SECRETARIA GERAL
04.122.u010.1041 -,AvCilio á Ectidades
3.3.50.41.0000 - Costribuiçues
Alt. 3' Esta Lei entra em vigor na data de soa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. tIdo laneiro de 2011
Ivo dos Santos Lauted
Preteito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI .- RS
PREGÃO PRESENCIAL 01212010
II NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 00112011
O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Objeto; Aquisição de uro trator agricota novo, conforme caMunicipal de Taquani, no uso de suas atribuições legais racferisticao e especificações do edital. Data; 08 de fevercie de conformidade com a Lei 6666193, notifica às em- rode 2011, dO 0811 e 30min. Edital e maiores informações,
presas interessadas rIo Edital de PREGÃO 012/2010, de Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou forre
que foi alterada na Cláusula 1, que trata '00 OBJETO' (51)3653 1266. ramal 237, no horário das 07:15 üs 13:15
a especificação da máquina, e, em conseqüência, na horas, ou e-mail; [email protected] .
Cláusula 11, oce trata do "PRAZO E CONDIÇÕES PARA
Ivo dos Santos Lauterl
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO', a quantidade de horas máPrefeito Municipal
quinas a ser contratada, sendo que as referidas cláusulas
passam a ter a seguinle redação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
- DO OBJETO; Constitui Objeto da presente licitação a
AVISO DE LICITAÇÃO
contratação da máquina abaixo especificada;
Pregão Presencial 00212011
Item; ai
Objeto; Aquisição de um tanque de distribuição de água;
Descrição; Uma Escavadeira Hidráulica coo, concha de um perfurador de solo; e, uma broca de perfurador de solo,
no minimo 1,3 m°, para prestação de serviços na Secre- conforme caracteristican e esp4ciftcações do edital. Data;
taria de Obras do marlicipio.
08 de fevereiro de 2011, ão 1011 e 30min. Edital e maiores inObservação;
formações, Prefeitura Municipal, Rua OsvaldoAranha, 1790
- ôleo diesel e operador por conta do contratado.
ou fone (51(3653 1266, ramal 237, no horário das 07;15 às
13:15 horas, ou e-mail; [email protected] .
PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
111. O prazo da contratação terá duração de 125 hoEDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00112011
ras de efetivo trabalho, podendo ser renovado por menor O Setor de LicItações e Contratos da Prefeitura Municipal
ou igual periodo caso haja disponibilidade financeira. Os de Taqueri torna público que, com base no ad. 24, IV, da Lei
serviços serão prestados de acordo com as necessida- 8666193 e suas alterações posteriores, Serão adquiridos,
des do Municipio, através de solicitação da Secretaria de em caráter de urgência, medicamentos pela Secretaria da
Obras. Transportes e Serviços Urbanos."
Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
As demais cláusulas do presepte edital permanecem Taquari, 20 de janeiro de 2011.
Inalteradas.
ANDRÉIA PORTZ NUNES
Em função das alterações, a referida licitação ficará mar- Secretária da Saúde e Meio Ambiente
cada para o dia 03 de fevereiro de 2011,às 09:00 horas.
Taquari, 20 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.465, deiS de janeiro de 2011.
Eslabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para tios de
eoecuçao crçamentária do Muxicipio no exercido tinaoceêo de 2011.
IVO DOS SANTOS LALITERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Gfaode dn
Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e em Conformidade como disposto no ad. 8', parágrafo único, da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000,
DECRETA:
Ad. 1°Aprograrnaçio da execução financeira consiste nu disciplinameoto da enesuçao
orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingresses para dizer lace à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamenláriau.
Ad. 2° O lidou da Eoecução das Receitas-Programação Financeira, indica a estimativa
de arrecadação do municipio em cada mês e no enercicio, segundo a sua natureza,
compreendendo as receitas de todas as forres de recursos, na forma do Anexo 1 deste
Decreto.
Ad. 300 Cr000grama de Esecução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas
consignadas às Unidades Orçamentâtias, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas na torma da Anexo II
Ad. 4° A verificação do cumprimento da Programação Financeira tar-se-3 bimestralmente, por Orgão, e.
se verificado o deseqoilibrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por esre Decrero
deverá ser prcmooido pelo Orgão que lhe der causa, no bimestre negoieie.
Parágrafo Unico - A não-recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos
por este Decreto acarretará ao Orgão que lhe der causa a limitação de empenhos e
movimentação linanceira, conforme prenisto no ad 9' da Lei Complementar,' 101. de
i 04 de maio de 2000 anus termos da Lei de Diretrizes Orçamentánias.
zunI. 5° As alterações do Fluxo da Execução das Receitao-Frogramação Financeira
(Aneno 1) e do Cronograma de Eoecuçao Mensal de Desembolso )Aneox II), seran
efetivadas mediante Decreto.
Parágrafo Único - O anexo referido no caput deste artigo poderã ser alterado:
- Bimesfralmente, se houvera necessidade delimitação de eropeeho e de moulmentação financeira, na hipótese prenista no artigo anterior deste Decreto.
II - A quaiqW tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos,
sempre que for verificado que a realização da receita superou os montastes previstos,
em razão de iea , essos não previstos ou pelos créditos adiviooais abertos no exercido
que rergo sua eoecuçao condicionada aos limites lixados à conta das rontes de recursos correspondentes.
Ad gr o pagamento de despesas de nafvreza extra-orçamentária, instusive os Reslos a Pagar. lisa auronizado até o montante dus saldos financeiros rxmanescentes uo
eoercicio anterior e das diferenças positivas entre o tuuo das recoltas ex cronograma
de despesas, apurados em cada mês nesre exercido, Observadas as metas quadrimestrais de resultado fiscal para eoerdicio de 2011, prevista no Anexo Iti deste Decreto.
Ad. 75 O Aneoo IV demonstra a enolaçgo dos crõditon tribatánios e as ações do Euecvlixo no âmbito da fiscalização da receita e combate à evasão e sonegação, conforme
estabelecido no ad. 13, da Lei 101100.
Ad. õ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, rondo seus eleitos retroativos ao dIa 1° de janeiro de 2011, devendo vigorar até 31 de dezembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de janeiro de 2011.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreta n°2.466, de 20 de janeiru do 2011.
Inclui euenfo no Calendário de Eventos Municipais 2011.
lVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqourl, Estado do Rio Grande do
Sul, no uno dessas atribuições que lhe conterem o Lei Orgânica Muricipai,
DECRETA:
Ad. 1 0 Inclui.se ao Calendário Municipal de Eventus, a realização da 'Carnaval Regional", que realizar-se-á no dia 05 de março de 2011, na cidade de Laieadu - RS.
Ad, 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publlcaçáu.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de janeiro de 2011.
xv dos Santos Laoted
Preleito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretdtio Municipal da Admioistraçao e Recursos Humanos
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.466, de 20 de janeiro de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eventos
Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1 0 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização da
"Carnavál Regional", que realizar-se-á no dia 05 de março de 2011, na cidade de
Lajeado - RS.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
janeiro de 2011.
15ntos Lautert
%
Prefeito Municipal
Sérgi
Nunes
Secrtário Municipal da Administração
E,7aursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
O AÇORIANO - PÁGINA 22
GERAL
Sexta-feira, 21/01/2011
Tradiçao açoriana e ressaltada em exposiçao
—
os 260 Anos do p0Rio Grande do Sul, a
No intuito de comemorar
voanlento Açoriano no
Prefeitura de Taquari cedeu um espaço do
sã-
guão de entrada para que fosse montada uma
amostra sobre a região dos Açores e da cidade
los
de Taquari, a primeira fundada por açorianos
municipais, servidores da Secertaria de Educação e Cuictra.
no
Rio
Grande do
Sul.
Na cerimônia de aber-
tura, estiveram presentes, dentre outros, Car-
Soares, Diretor do Instituto Cultural Português, secretários
A mostra permanecerá 110 local até
dia
24,
à
exposta a todõs que se dirigetlo
próxima segunda-feira,
à
prefcitLtra laquaríense.
A secretária de Educação, Maria da Conceição, ressalta que
essas manifestações são importantes para Taquari e seu
'pois
garani e deram vida
Ivo
povo,
resgatam a história das famílias açorianas que aqui cite-
à
cidade'. Por razões de agetida,
o
prefeito
Lautert não pode estar presente na abertura, ruas apoiou a
inciativa e, posteriormente, disse que 'todos
os
taquarienses de-
veriam sempre olhar as coisas que retratatil as Suas origens'.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n' 3.206, de 14 de janeiro de 2011.
Autoriza o Poder Eoecutiuo a realizar doação ao Instituto da Mamado Rio Grande do
Sul - IMAMA, e dã Outras providências
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani. Estado do Rio Grande
do Sol,
FAÇO SABER, no uso das alnibuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, qoe
e Cãmara Municipal aproou,, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a realiza, doação no valor de P5 10.000.00
(Dez mil reais) au Instituto da Mama do Rio Grande ao Sul - MAMA, inscrito no CNPJ
sob xc" 97.129.87810001-63, com sede em Podo Alegre - AS.
Parágrafo Ursos - A doação do ualor referido oesle ad se dã em razão dos serviços
preslados pelo IMAMA junto ao nosso Municipio em setembro de 2009
Ad, 2' As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte doléção orçamentária:
õrguo. 02- GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01-SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 - Aos/is á Enlidades
3.3.00.41.00.00 - Contribuições
Ad. 3' Esta Lei entra em vigor ea dala de soa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI ld de laneins de 2011,
lux dos Santos Lasted
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
PREGÃO PRESENCIAL 012/2010
II NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura
Municipal de Taquari, no uso de suas atribuições legais
e de conformidade com a Lei 8666193 1 notifica do empresas interessadas no Edital de PREGÃO 01212010 de
que foi alterada na Cláusula 1, que trata "Do OBJETO"
a especificação da máquina, e, em consequáncia, na
Cláusula 11, que trata do "PRAZO E CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO", a quantidade de horas máquinas a ser contratada, sendo que as referidas Cláusulas
passam a ter a seguinte redação:
'1, - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a
contratação dx máquina abaixo especificada:
tom: 01
Descrição: Urra Escavadeira Hidráulica com concha de
no mínimo 1,3 m', para prestação de serviços na Secretaria de Obras do municipio.
Observação:
- óleo diesel e operador por contado contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 00112011
Oblef o: Aquisição de um trator agrícola novo, conforme coracteristicas e especificações do edital. Data: 08 de fevereirode 2011. às 081, e 30min. Edital e maiores informações,
Prefeitura Municipal, Rua Ossaldo Aranha. 1790 ou fone
(51)3653 1266, ramal 237, no horário das 07:15 ãs 13:15
horas, ou e-mail: [email protected].
Ivo dos Santos Lauteri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 002)2011
Objeto: Aquisição de uro tanque de distribuição de água:
um perfurador de solo; e, uma broca de perfurador de solo,
conforme caracteristicas e esp&ificações do edital. Data:
08 de fevereiro de 2011,às 10h o 30nnin. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Dava/do Aranha, 1790
ou fone (51)3653 1266, ramal 237, no horário das 07:15 às
13:15 horas, ou e-mail: [email protected].
11 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO:
11.1. O prazo da contratação terá duração de 125 horas de efetivo trabalho, podendo ser renovado por menor
ou igual poriodo caso ha1a disponibilidade financeira. Os
serviços serão prestados de acordo com as necessidades do Mur'úcipio, através de solicitação da Secretaria de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos."
As demais cláusulas do prese,pte edital permanecem
iflalleradas.
Em função das alterações, a referida licitação ficará marcada para o dia 03 de fevereiro de 2011. às 09:00 horas.
Taquari. 20 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00112011
O Selor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal
de Taquari torna público que, com base no xii. 24, IV, da Lei
8.666193 e suas alterações posteriores, serão adquiridos,
em caráter de urgência, medicamentos pela Secretaria da
Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
Taquari, 20 de janeiro de 2011.
ANDRËtA PORTZ NUNES
Secretária da Saúde e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto e' 2.465, dolo dejaneiro de 2011.
Enlabelece a Prugramação Financeira e o Cronograma de Desembolso peru fins de
execução orçamentária do Musicipio no eoercicio financeiro de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERI Prefeito Municipal de Taqoari, Estado do Rio Grande do
Sul, ne usn das atribuições que lhe coefere a Lei Orgãoioa do Município, e em conformidade como disposto no ad. 8', parágrafo único, da Lei Complennentar n' 101. de 04
de maio de 2000.
DECRETA:
Ad. 1' A programação da execução financeira consisle no disciplinamento du eeecoção
orçamentária, tendo coma base o pronável fluxo de ingressos para dizer face à distribuição dos reosrsos. segundo as prioridades de governo coo metas liscais estabelecidos
na Lei de Diretrizes Orçamentánas.
Ad. 2" O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a esrimativa
de arrecadação do município em cada mês e no evercicio, segundo a sua rialureza,
compreendendo as receitas de todas as botes de recursos, na forma do Axevo 1 desle
Decrelo.
Ad. 3' O Ct050grarsa de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas
consignadas às Unidades Orçamenlãnias, classificadas segundo 05ev grupo e narse.
za , consolidadas na forma do Anexo II.
Ad. 4 A verificação do cumprimento da Programação Financeira far.se-à bimestralmente, por Orgão, e.
se verificados desequilibrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decrero
deverá ser promonido pelo Orgão que lhe de, causa, no simestre seguinle.
Parágrafo Unico - A não-recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos
por este Decreto acarretará ao Orgão que lhe der causa a limitação de empenhos
movimentação financeira, conforme previsto no art 9' da Lei Complementar n' 101. de
00 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias,
Ad. 50 As alterações do Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira
(Anexo I) e do Cr000grama de Erecução Mensal de Desembolso (Anexo II), serão
efelivadan mediante Decreto.
Parágrafo Unico - O aceso referido no caput deste adigo poderá ser alterado:
- Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de mouimenração financeira, na hipdtese prevista no artigo anreniur deste Decreto.
II - A qoalqi,w tempo, em decorrhocia da necessidade de recomposiçoo dos anexos,
sempre que for verificado que a realização da receita superou os nionlanles previstos.
em razão de ingressos não preoislgs, ou pelos crédibos adicionais abedos no enercíuio
e que lerão sua evecoçãs condicionada aos limites fioados ã conta das fontes de recursos cOrrespondentes.
ArO e' o pagamento de despesas de natureza extra-orçamentaria, inclusioe os Res.
ros a Pagar, fica autorizado até o montante dos sardos financeiros remanescentes do
enercicio antxricn e das diferenças positivas entre o fluxo das receitas e o crnvograma
de despesas, apurados em cada mês neste eucrcicio, observadas xo metao qvadr]mcstrais de resuttadn fiscal para exercício de 2011, preoista no Anexo III deste Decreto.
An. 7" O Anexo IV demonstra a evolução dos créditos Inibutánios e as ações do Execulixo ex ãmbitx da fiscalização da receita e combofe à evasão e sonegaçgo, conforme
estabelecido no ad. 13. da Lei 101/00.
Ad. 8' Este Decreto entra em vigor na dala dessa publicação tendo seus cIeiros retroativos ao dia 1' dejaneiro de 2011. devendo vigorar até 31 de dezembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 19 de laneiro de 2011.
Ivo doo Saniou Laxtcrt
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n 2.466, de 20 de jaeeirx de 2011.
Innlsi evento go Calendário de Enentos Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atnibuiçues que lhe conferem a Lei Orgágica Municipal,
DECRETA:
Ad. V Inclui-se ax Calendário Municipal de Eventos, a realização da tareauat R,gio.
nat, que realizar-se-á no dia 05 de março de 2011, na cidade de Lajeado. AS.
Ad. 2 Esle Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de janeiro de 2011.
luo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueirã Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto O 2.467, de 20 de janeiro de 2011.
Reabre Credito Especia', aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânicã do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.191, de 14 de dezembro de 2010 e
Decreto 2.454 de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 10 Fica reaberto um Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00
(Cento e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo ................................................ . .............. R$ 89.999,23
3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita............................................R$ 40.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 40.000,77
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o convênio federal
n° 027/2010 - Ministério da Integração Nacional (recurso 1112 Recup. Unidades Hab. e
Estradas Municipais) valor R$ 170.000,00..
Art.
30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos-Santos Lautert
-PrEÍto Municipal
Reg
j . ublique-se
5 rgi Junqueira Nunes
Secr tário Municipal da Administração
e R ursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - C.x. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (Si) 3653-2344
E-mail: gabinete/taquari-rs.com.br
Sexta-feira, 2810112011
GERAL
PAGINA
11
Sicredi Ouro Branco RS
realiza Pré-Assembleias
A Sicretji Ouro Branco
a
18
RS
estará realizando, de
31
de janeiro
de fevereiro, as Pré-Assembleias nos municípios de sua
IS de
às 20h, no CTG Pelego BrancAs Pré-Assembleias tém o intuito de exercer, na prática, os
principios do cooperativismo, principalmente o da transparénárea de atuação. Em Taquari, a reunião ocorrerá no dia
feverereiro, terça-feira,
cia e da participação dos associados, através da apresentação
dos resultados econômicos, financeiros e sociais da cooperativa
e de suas unidades de atendimento. Todos
os
associados da
Si-
credi Ouro Branco são convidados a participar.
A Assembleiá Geral da cooperativa será realizada no dia
de março, sábado,
ás 9
05
horas (terceira convocação), no Ginásio
da Associação dos Funcionários da Cooperativa Languiru, em
l'eutânia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.463, de 03 do janeiro do 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio.
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mu.:
nicipio, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro
de 2010, DECRETA
ArI. 1° Fica aberto uro Crédito Suplementar no calor de Rã 166.353,46 (Centoi
sessenta seis mil, trezentos cinqüenta três reais e quarenta seis centavos)
para atender as seguintes datações orçamentárias:
ÕrgSo ........04 SECRETARIA DAAGRtCULTURA
Unidade
01 SECRETARIA OAAGRICULTURA
20.601.0076.1005 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente Rã 97.500,00
Õrgao ........07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade ......02 D.M.E.R
15.451.0058.2035 CONS. E MAN.VEIC.MAQ. E REDE RODOV.MUNIC.
3,3,90.3000000000 Material de consumo Rã 21.210,62
13.90.3900000000
Outros servicos de terceiros-pessoa juridica Rã
47.642,84
Aro. 2° Servirá para cobertura de que trota o art, 1°, o convênio SICONV
714287 do MINISTÉRIO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, contrato de repasse n°030401 5-9212009/MAPAICAIXA, no valor de Rã
97,500,00 (Nocente sete mil e quinhentos reais) recurso (1106) Ações de.
apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário e superávit financeiro do
exercicio anterior recurso (1109. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP
RURAIS) no valor de Rã 68.853.46
ArO, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.467, de 20 de janeiro do 2011.
Reabre Credito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.191, de 14 de dezembro
de 2010 e Decreto 2.454 de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
A,t. 1° Fica reaberto uro Crédito Especial no setor de Rã 170,000,00 (Cento e
setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentarias:
Óogâo .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
15,244.0030,1892 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3,90,3000000000 Material de Conssmo Rã 89.999.23
3.3.90.3200000000 Material de diatribuição gratuita Rã 40.000.00
3.3.90.3900000000
Outros serviços de terceiros-pessoa juridica Rã
40 .000. 77
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o aos. 1°, o connãnio federal n°
02712010— Ministério da Integração Nacional (recurso 1112 Recup, Unidades
Hab. e Estradas Municipais) valor Rã 170.000,00.
Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.
100 dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Pnblique.se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Pré-A a'semblcias são ,'calizados ,to,s 14 municípios cinto unidades de alendisrento
F19999. - EsartJTlvo .lrIIIcrpAr.
5S0aL - Sal
totEm 2 - t€IO}STPATISO DA 002FEa. COM
te F!0025AL a.101/2060. JUDE. 31 e *0255» 'a' 00 199150
Mimicipa.o NalLOIURA MWIai°»L
Seriada..
02c.raaio
da 2010
a.n799
DEStESAS
PO99AL
CCI
P02ODAL E
»45»to5»
00000
1 00
057.55
VALa.
E 11571102
SOCAIS
anuo
au .tn.os,to.00.00.so
2010
2010
2010
3,1,90,03,01 .00,00.00
3.1.90.08. 99.04,00,00
3.1.50. 00. 99,05,00,00
II - 000JCtEO
CIVIS
Cfl. aNT. 1,7090.
sente uarov. - nas
Cattrihiia.a Patra..],
115
TorA], DAS (E}ITAS [E DiSPO»
III -
Ia.F LONE R091Ia.pr005 LO rDAaALtO -aro500/toATsVOS m anuo i .t.l.1,2.04.31.Ot.. 99,00
IV V -
¶O0.L DAS
CGOflS
Attl.0/IWaTIVO
0,00
tI. 920,864,69
48,3S% a/Sei,
Receita Cnec.n5» Liquida - SOL
30.856.830,17
LimIt, CI Aj.ta a 48,60% e/RCL - 1,10, tenso ii do 4 1 do alt. 59
Linit. ROuSosial - Si, 35% s/RCL - Lar, PaoÁqat!a imito 4, alt. 22
- Lia- , Alia.. 5 do 100iso III da alt. 20
Lielite taça].
SI, 00% e/hei,
1.4.998,419 1 60
19,029.554,03
16. 602.600,45
OVO LOS 0120990 raxitos
JORGE i,ntn P055010 00125»
Prefeito Rtinicip.D
051590 999 SOeIS SOlES
Ose.Cooteule Ostento
Secetaria d» Fazenda
teSTAS POSTO], - LEGISLatIVO IIWIcIPAL
,otEnO 10 - DDSOISSPATIVO DA IESPDAA COO PFSASAL - IOF
Iomuaipia:
Peejodo..
LC PODIA], 5.101/2990, AltO. 54 e ALISES 'a' DO 099170 0 DO da?. SS
ORWEITtlPA AUNIcIPAL
de 2010
-.
Otee010jo
SOmO
SOaSSeS CCI PO99AL ATIVO E 18Q.flSO
PPSS)IIL E DICASOO SOCIAIS
2010
3.1.00.00.99.00.00.00
2010
2010
3.1.90.0e.99.04.00.00
3.1.90.11.75.00,00.00
707.329 1 34
II - biScas
T. 00017.56009 sa.v.- ORE
REpleal810C,os€154I,
cosa..
1.761,149.077,70.
696.490,20
III - TOTAL DOS CITAS [E DiS1'OA 11-711
sapa SOecE 0000UENTOS LO TDABALIO - STIVCG/I}ATIVOS 002010 4.1.1,1.2.04.31.02.00.00
16.599.96-
IV - SORiL 0115 COTAS DE aSCAITA
16.599.160,99
TOTAL DA DOREDA cal asiao#i, ATISO/osailvO
679.090,34
a. 20% s/So,
30.056.930,47
Reita CorreSte Liquida - 99L
A Câmara Municipal de Taquari, em cumprimento ao dispositivo
na Lei Complementar n 0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Res-
1.01001.. CI Alerta =
ponsabilidade Fiscat(, informa a população em geral, que está a
disposição, no mural da Câmara e na Internet no site hw.camarataquari.com.br no tink prestação de contas, o Relatório da Gestão
Fiscal do 20 Semestre de 2010.
SNIOM 00W DE .53)5 SILVA
Ana Ctáxodia Podo Viccad
Assessora Cot,tábil
266,509.80266.50I,80'
DE rzn,
TOTAL DAS 05015 W.tE]504151S
TOODA 06 000506 CCI 059900,1.
2as.a96,3s102 .S93,11199.9997815. 197,374 ,4a
(I-'!)
O - TarAs DAS 05099 PO1R0404IM5
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI
AVISO
15.710.663,16
5,40% e/SCL - LRF, [toSCO Ir do 9 1' do alt. SI
Limite ProSmial
5,701 •IRa - LIlO, Parágrafo (Sino a alt. 22
- Lar, afluia '5 da Inciso III 4, 501.. 20
Limite 1.9.1 - 6,05* s/50S
Pneudta
05EST0 LOS S. NOtES
Aoseuior * Calsreie Cote
1.666.250,51
1.704.839,33
1 .SSS .409,02
Prefeitura Municipal de Taquari
Esfõdo do Rio Grande do Sul
Decreto n°2.468, de 21 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 34.588,90
(Trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta oito reais e noventa centavos) para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão ....... :05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições.....................................................R$ 34.588,90
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit
financeiro do exercício anterior do recurso (1104 Plano de Imp. PROJO VEM
TRABALHADOR) valor R$ 34.419,93 e receita de aplicação financeira do mesmo recurso
no valor R$ 168,97.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de
janeiro de 2011.
T
antosLaut?
Prefeito Municipal
Sér4Jiiqueira Nunes
Secretáio Municipal da Administração
e Recurs Humanos
MTNTSTRACÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CLI' 9U-UUU
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetedtaquari_rs.COm.br
- iaqLtaiI -
OAçonIAnio'- PAGIr4A 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.471 de 1' de fevereiro de 2011.
Abre Credito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estude do Rio Grande do Sul, no uso das atriboições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e
conforme autorlzaçso contida na Lei n°3.215, de 1' de fevereiro de 2011.
DECRETA:
Ant O Fica aberto um Crédito Especial no valor de ES 155.547.35 (Cento uinquen.
Ia c:nco mii. quinhentOs quarenta sele reais e trinta cinco centavos), para atender
as seguintes dolações orçamentãrias:
Õrgàc .. .: 05 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
4T
Unidade . 03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
16.244.0029.2100 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceinos.pes000 1uridica .R$ 61.600.00
õrgâo. .. .' 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade . ,,.: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301 .0010.2055 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 outros serviços do terceiros'pesssa juridica ,R$ 93947,35
Art. 2' Servira para cober'Iura de que trata o ad t°, o convênio federal n
030306479IMQIDADES/2009 - Minislério das Cidades (recurso 1115- Apoio á Elaboração de Planos Habitaciovar) valor R$ 58.640.00, e o convénio coo, o Estado:
SALVAR SAMU. recurso (4302' Convenio Salvar SAMU) no valor de R$ 93.947,35
R$ 1960,0040 superdoit do euorcic,o anterior (recurso 01-Livre).
e
Ad. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto o' 2.468. 4021 de janeiro de 2011,
Abre Crédito Supleereniar. aponta recurso
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taqoani, Estado dv Rio Grandedo Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dv Municipio, e
conforme aulorização contido na Lei e' 3.197, de 21 de dezembro00 2010,
DECRETA:
Alt 1° Fica aberto um Crédito Suplementar ou valor de Rã 34.590,90 (Triola e
quatro mil, quinhentos e oitenta oito reais e noventa cenlanor) para atender as
segvrntes dutações orçan,eotdrias:
Orgão .... 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ..: Ot SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições RE 34.988,90
Ad. 2° Serairã para cobertura de que trata o art. 1', o superãvit financeiro do
eoeroioio anterior do recurso 11104 Plaov de lmp. PROJOVEM TRA8ALHADORI
valor ES 34.419,93 e recelia de aplicação Enarceira do mesmo recurso no valor
ES t68,97.
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MIJNICIPAL. DE TAGUARI
Decreto o'. 2.469. de 31 de janeiro de 2011.
Autoriza o deslocamento e mantem a largura dos estradas TE 200 TE dO.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito MuniCipot de Taquani, Estado do Rio Grande
do Sul. no uso de soas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mvnicipio,
CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do proleto dos Corredores Ecolõgioos:
CONStOERANDO a urgência de alleraçãv da faioa de domicilios de trechos crlti00v que 0010v desmoronando nas margens do Riu Taquari:
CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Direror em reunião aprovou as alienações agora propostas, contorme ata que passa a lazer parte integrante deste
decreto;
CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA pana eletuar o nnconduloramentodas reden de média tensão )13,8 Eu),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19900 Côdigo de Posturas (Lei 1994109).
DECRETA
Ad. 1° Fica autorizado o deslocamento das estradas TE 20 e TE 40. conforme
projeto a ser elaborado peio Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento.
É mantida em 12.00 (doze) melros a largura das retenidas estradas.
Ad.
Ad. D'Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 31 DE JANEIRO DE 2E11.
2°
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.470, de 31 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Eslado dv Rio Gran'
de do Sul, no uso das atribuições que lhe cootere a Lei Orgânica do Município. e
conforme aclvnização contido na Lei n°3 197. de 21 de dezembro 402010,
DECA ETA:
Ad. t° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 454.544,65 (Quatroceetos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais oom sesserta e cinco
centavos) para atender as seguinten datações onçaioertdrias
Orgão ........ 09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS.
Unidade ...... 01 SECRET DE DESENVOLV. ECOS. SOCIAL E TURIS.
13.655.0094.1889 INFRA.ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR
4.4.50.SI00000000 Obras e instalações ES 256.261.67
Õrgãs ........ ' 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Uoidade ......: ar SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM, RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS
4 4.90 5100000000 Obras e vistalações RS 140.300,90
Ad. 2' Snr'vird pura cvberiura de que trata o ad. 1 0 , e superávit tinanceiro do evercicio anterior do recurso (1055- Intra-esirutvra em Pontues e Praças Município)
valor Rã 245.605.95. recurso 01 - LIVRE R$ 10.600.72, e cunvinic n o 708765 cv
valor de AS 146.362,98.
Art 3' Este Decreto entra evi vigvr na data dessa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 'I'AOUARI, 31 de janeiro de 2011
GERALISEGURANÇA
Sexta-feira, 0410212011
.
BM realizou operação na
madrugada de sabado
'Quando efetuada, garante que os cidadãos de
Durante duas horas, na madrugada de sábado, dia
29,
a Brigada Militar desencadcou a
bem qEIe frequentam estes lugares estejam livres
'Operação Revista', que consistiu Isa revista
de pessoas armadas ou traficantes', esclarece o
pessoal de Iodos que estavarts detitro e fora
Capitão Armando, comandante da BM taquarien-
de estabelecimentos. Os policiais estiveram
se. 'Esse tipo de operação s'isa dar maior seguran-
em LIOm danceteria, em boates, casas notur-
ça e tranquilidade a toda a comitiidade, seja plfra
tias e bares.
o filho que está se divertindo, seja para a tiiãe
A operação Contou cona o auxilio do Con-
que está ciii casa preocupada', complemento. -
selho Tutelar, que ajudou a conduzir os me-
Caso você esteia em tini lugar onde seja anun-
flores que eêtavatil desacootpanhados de
ciado pela BM que todos serão reu'ístodos, evite,
responsáveis naqueles e.sfabelecitiientos.
neste motrtento, dar explicações congo: meu pai
300
pessoas, entre ho-
é o fulano, eLo sou beltratio. Nada disso evitará
iiietis, mulheres, adolescetites e idosos, setnt
que todos sejatis colocados em posição de revista
exceções, foram revistados em todos estes
(normairsiente de frente para simum parede), ltide-
recintos. Foratn encontradas drogas, efetua-
pendente de quem a pessoa seja, a BM tratará a
da utlia prisão e vários encaniinhatnentos de
todos com educação e respeito, punindo apeltas
nienot'es para os respotisáveis.
os que estiverem colil irregularidades', encerra o
Ao todo, niais de
A Brigada Militar esclarece que a revtsEa
comandante.
pessoal é uma das atribuições dos policiais.
PLANTÃO POLICIAL
,
Suicídio em Tabai
lesões no rosto e tias mãos. Os
retira o pai do local, levando-a
A polícia investiga a morte de
l'Ms deram voz de prisão ao
para a sua casto.
Adão Eloi Silveira,
52
anos,
acusado, que assumiu parcial'iolência doméstica 2
tia manhã de sábado. Ele foi
metite a autoria dos ferimen-
encotitrado etii um bosque de
tos dizendo que não fizera
acácia, próxiflio a sua residên-
todas as lesões na vítitila. No
dia
cia, clii Tabaí, enforcado. Em
veículo do acusado, fcsi en-
tentoLi sair para trabalhar lotas
principio ele cometeu suicídio.
contrado um facào cota SOem
foi impedida pelo usando,
Familiares disseram que Adão
de lâmioa, cota resquicios de
Eles d iêcuiti ram e o honiet'n te-
não tinha inimigos e que esta-
sangue.
ria agredido-lhe fosicameirte.
lidade de estar cosi câticer tão
cérebro. Conforme registro na
28,
vIna IliLilher,
22
anos,
34.
Ela relata que o hotnem. ciu.
va em EratamenEo médico haja
vista a constatação da possibi-
Na manhã de sexta-fira.
mento, não quer que ela n'aba-
Tentativa dc estupro
No final da tarde de segunda.
feira, dia
31,
lhe fora de casa,
Uma menina de
Estelionato
DP, policiais haviam recebido
II anos brincava cosi a sota
unta ligação telefônica na-
amiga, no pátio da residéticta,
Uni cliente de unta agência
quela manhã informando que
na Vila São Francisco, qutatido
bancária, ao cottferir 5Lia coti-
Adão havia espancado a sua
dois homens de
anos,
ia cociente constatou que caí-
companheira e logo após, ulna
pegaram ambas e levaratn-nas
ra num golpe pois ela estava
outra ligação comunicava o
á força para dentro de uma
'zerada'. Relatou que possuia
suicidio do mesmo.
casa, localizada nos'íundos do
certa quantia de dinheiro e Foi
nsestiio pátio na tentativa de
á agência pata con fèrir sim re-
No final da tarde de domingo
esotiprá-las. Eles tião consegu iam co,tscmtsiar a fentaEi sia
com funciotiârios da agência
a Brigada Militar foi chamada
porque uim vizinho ouviu gri-
foi inítrmado que o dinheiro
para atetider unia briga que
tos e inlei'veio, fozetido cmii
havia sido retirado através de
ocorria em um bar no bairro
que os dois, já identificados
vàrios saques. A fllntagettn cio
Pi'aia. Ao chegar tio ettdere-
pela pólicia. fugissem.
ci t'cuiio i tmtct'iio do barmeo p0-
Briga em bar
23
e
19
derá i ndetitjf car o autor. oci
ço, os policiais eticontrarant
Vamtdo Augusto Felippe caidvt,
iticonse ente, com feri nienios
passe que faria. Eta contato
avitorcs, do golpe.
Violência doméstica 1
Uma mulher dc
42
anos de-
46.
Barrado no baile
no ombro, rio pescoço e na
nuncioci o compattheiro.
cabeça. A aãe do lotestlio es-
que não aceita a separação de
Uiti individuo, barrado em
tava f,róx ilha, exaltada e com
attihno. Ela acusa o honsetii de,
Ltn'i b;mm IãO 110 noite de 23 de ja-
a cada 15 dias. CfEtttfldo retortia
ticíro. por estar iticontodandcs.
de viagens a trabalho, chega
é utcuõado ele depredar isa õtt i -
embriagado, inicia discussões
bus qute cotiduzia passageii'os
e faz, stiieaças. Na última vez,
ao h nal do l,ai le, Ao ser bai'-
sexta-feira, dia
28,
dc cltegou
iodo tta portaria ele, na cotn-
na parte da tarde e disse que
ptrtiit ia de agito s tom igos, feri a
iria colocar fogo tia casa, [ai
ameaçado qstcbi'ar o õnibus
algutisas situações a filha do
quamrdcs esse saisse do estacio-
acusado, que reside próximo,
namento,
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no. 2.469, de 31 de janeiro de 2011.
Autoriza o deslocamento e mantem a
largura das estradas TK 20 e TK 40.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do
projeto dos Corredores Ecológicos;
CONSIDERANDO a urgência de alteração da faixa de domicílios
de trechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquari;
CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Diretor em reunião
aprovou as alterações agora propostas, conforme ata que passa a fazer parte integrante
deste decreto;.
rocondutoramento
CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuar o
das
redes
de
média
tensão
(13,8
kv);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 do Código de
Posturas (Lei 2.994/09).
DECRETA
Art. 1 Fica autorizado o deslocamento das estradas TK 20 e
TK 40, conforme projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria
Municipal de Planejamento.
Art. 2° É mantida em 12,00 (doze) metros a largura das
referidas estradas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
31 DE JANEIRO DE 2011.
- k
Prefeito Municipal
SérgTo Jin4ueira Nunes
Secretáriunicipal da Administração
e Recuigs Humanos
DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso 'Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
4
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Prefeitura Municipal de Taquari
II JIt
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto O• 2.469, de 31 de janeiro de 2011.
Autoriza o deslocamento e mantem a
largura das estradas TK 20 e TK 40.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do
projeto dos Corredores Ecológicos;
CONSIDERANDO a urgência de alteração da faixa de domicílios
de trechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquari;
CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Diretor em reunião
aprovou as alterações agora propostas, conforme ata que passa a fazer parte integrante
deste decreto;
rocondutoramento
CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuar o
das
redes
de
média
tensão
(13,8
kv);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 do Código de
Posturas (Lei 2.994/09).
DECRETA
Art. 1° Fica autorizado o deslocamento das estradas TK 20 e
TK 40, conforme projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria
Municipal de Planejamentõ.
Art. 2° É mantida em 12,00 (doze) metros a largura das
referidas estradas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
31 DE JANEIRO DE 2011.
MUNICI
UARI,
Pffeito Municipal
Sé4i6 .jufiqueira Nunes
Secretájio Municipal da Administração
e Recurkos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Cels Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
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O Açoeioco'- PÃGISA 20
Sexta-feira, 04102/2011
GERAL/SEGURANÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI
Decreto n°2.471 de 1' de fevereiro de 2011.
Abre Credito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e
conforme autsrrzaçâo curtida na Lei n°3.215, de 1' de fevereiro de 2011.
DECRETA:
Art 1' Fica aberto um Crédito Especial nu valor de NO 155,54735 (Cento cinquenta cinco mil qoirhcvros qvareota sete reais e Irinta cinco centavos(, para alender
as seguintes dutaçbes crçamenitãrins:
ÓrgâO ....: SE SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
°Ç
03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Unidade
rE.244.5029.21E4 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICLPAL DA HABITAÇÃO
3 3.90.39000000EO outros serviços de loiceiros-pessoa uridica NO 61.600,00
Óigác . ... '05 SECRET ÕASAÚOE E MEIO AMBIENTE.
Uuidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS
10.301.0015.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 oulros serviços de Ierceiros'pessua juridica Rã 93.947,35
Art 2° Sernirã para cobertura de que trata o art. 1°, o convénio federal o
0303Ee479/MÇIDADES/2009 - Ministério das Cidades (recurso 1115-Apoio à Elaboração de Planos I-lnbiracronar( valor P5 50.640,00, e o convõnio coei o Estado:
SALVAR SAMU. recurso (4302- Convenio Salvar SAMU) co valor de NO 93.947,35
RS 2.960,0050 superávit do eoercicio anteriur (recurso 01-Livre(
e
Ant 3' Este Decreto entra em vigor no dura de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. t° de tevereiru de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.466, de 21 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, oponha recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Muricipal de Taquani. Estudo do Rio Gran-
de do Sul, nu uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Municipio, e
conforme autorização cuntida na Lei n°3. 197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA
Ad. 1' Fica aberis um Crédito Supienrenler no valor de AS 34.568,90 (Trinta e
quatro mil, quinhentos e oitenta oito reais e noventa centavos) para atender as
seguintes durações orçamentárias:
Orgão ......:05 SECRETARtA DA FAZENDA
Unidade ...: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04 122 OOtO,20d1 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
2.3.90,9300000000 Indenizações e resriraiçães Rã 34.588,90
BM 'ealizou ope ação na
madrugada de sábado
Durante duas horas, na madrugada de sába-
bens que frequentam estes loigares estejam livres
de pessoas armadas ou tra fi catn t es r , esclarece o
pessoa] de todos que estavam detttro e fora
Capitão Art'nando. coniatidatite da BM taquarien-
de estabelecinietatos. Os policiais cstiverat'n
se. 'Este tipo de operação visa dar maior segotran-
em umt danceteria, em boates, casas notur-
ça e tranquilidade a toda a comutiidade, seja pata
nao e bares.
o filho que está se divet'tittdo. seja para a mãe
Operaçâo
A operação contou com o auxílio do Con-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Oecnel o o0 . 2.469,4631 de jneira de 2011.
Auloriza o deslocamento e mantem a largura daa estradas TK 20 e TK 40,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tuquar, Estado do Rio Grande
do Sul, 00 uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipia,
CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes do projeto dos Corredores Ecolãgicos:
CONSIDERANDO a urgéncia de alteração da laica de domiciliou de trechos cnitii
nos que estão desmoronanda nas margens do Rio Taquari;
CONSIDERANDO que u Conselho do Plano Diretor em reunião api000u as alte-
rações agora propostas, conforme ata que passa a lazer parte integrante deste
decreto;
CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuara rucundutoramen-
que está em casa preocupada'. cornpletaenta.
selho Tutelar, que ajudou a conduzir 05 lhe-
Caso você esteja em uni lstgar onde seja anun-
notes que esttivani desacompanhados de
ciado pela HM que todos serão revistados, evite,
responsaveis naqueles estabelecimentos.
neste momento, dar explicações conto: nico pai
Ao todo, maio de 300 pessoas, entre ho-
é o fotlano, eit sou beltratio. Nada disso evitará
metia, mulheres, adolescentes e id000s, sem
que todos sejam colocados eta posição de revista
exceções, foratia i -evistados em todos estes
(normalniette de frente para StItia parede). Inde-
recintos. Foram encontradas drogas, efetua-
pendente de quetn a pessott seja, a BM tratará a
da uma prisão e vários encaminhamentos de
todos cota educação e respeito, punttido apenas
menou'es para os responsáveis.
os que estiverem com irregularidades', encerra o
A Brigada Militar esclarece que a revista
comandante.
pessoal é uma das atribuições dos policiais.
As. 2' Servirá para cobertura de que trata o ad. l, o superávit bnanceiro do
euercicio anterior do recurso (1104 Plano de lmp. PROJOVEM TRABALHADOR)
oalor Rã 34.419,93 e receita de aplicação financeira do mesmo recurso no nalor
RS 168,97.
Ad. 3° Esta Lei entra em cigur na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARl i 21 de (aceiro de 2011,
'Quarmdo efetuada, gal'altte que os cidadãos de
Rev i st a r , que cotisistiu na revIsta
do, dia 29, a Brigada Militar desencadeou a
: pXI j1 II Z91 U
Suicídio em Tabaí
lesões no rosto e nas mãos. Os
retira o pai do local, levando-a
A policia investiga tt morte de
PMs deram voz de prisão ao
para a SLta casa.
Adão Eloi Silveira, 52 anos,
acusado, que assumiu parcial-
tia manhã de sábado. Ele foi
mente a autoria dos feriti'ten-
enc.otitrado em um bosque de
to, dizendo que não fizera
Na manhã de sexta-tèira.
acácia, próxitsio a sua residên-
todas as lesões na vítima. No
dia 28, itata nastlher, 22 anos,
cia, clii Tabai, enforcado, Em
veículo do acusado, foi mi-
tentolt sair para trabalhar atas
princípioelecou'neteu suicidio.
contrado uni facão com 50cnn
foi impedida pelo marido, 34.
Familiares disseram que Adão
de lâmina, com resquíeios de
Eles discutiratn e o homem te-
não tinha inimigos e que esta-
oangue.
ria agredido-lhe fisicamente.
'iolência doméstica 2
Ela relata que o hometis. ciu-
va em tratametoto médico haja
todas redes de média tensão (13,8 <o);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 do Côdigu de Posturas (Lei 2.994109).
vista a constatação da possibi-
DECRETA
Art, 1' Fica autorizado o deslocamento das enfiadas Til 20 e Til 40, conforme
pro(eto a ser elaborado pela Setor de Eogeeharia da Secretaria Municipal de Planejamento.
Ad. 2° Ê mantida em 12.00 (doze) metros a largura das referidas estradas.
lidade de estar cotas cáticer no
No final da tarde de segunda-
cérebro. Conforme registro na
feira, dia 31, uma meDitas de
Tentativa dc estupro
mento, irão quer que ela It'abalhe l'ora de casa.
Estetion ato
DP, policiais haviam recebido
II anos brincava com a sota
utita ligação telefônica na-
amiga, no pátio da residêticia,
Uni clictite de uma agência
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 3100 JANEIRO DE 2511.
quela manhã informando que
na Vila São Francisco, quando
bancária, ao conferir sota con-
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,470, de 31 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Scplementar, aponta recurso.
Adão havia espancado a sua
dois Itomens de 23 e 19 anos,
ta corrente cotistatou que caí-
companheira e logo após, uma
pegaratn ambas e levaratsi-nas
ra nutri golpe pois ela estava
outra ligação comunicava o
á força para dentro de ttma
'zerada'. Relatou que possotia
suicidio do mesmo.
casa, localizada nos fundos do
certa quantia de dinheiro e foi
mesmo pátio na tentativa de
á agéticia pata conferir um re-
AR. 30 Este Decreto entra em vigor na datado sua publicação.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeiro Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgãrica da Muuicípiõ. e
cuetcrsre autorização conrida na Lei n' 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Ad. 1 0 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor dc Rã 404.644.65 (Quatro
Briga em bar
estttprà-las. Eles não conse-
passe que faria. Em contato
centos e quarno mil, seiscenlus e quarenta e quarrv reais com sesseeta e cinco
centavos) pura atender as seguintes dotaçves orçamentàriau:
õrgão .,,,,,,.,: 09 SECRET DE DESENVOLV. ECON, SOCIAL E TURIS.
No fitial da tarde de dornimigo
giliram consutiiar a tetitabiva
coas t'Llneioaârios da agêsCiut
a Brigada Militar foi chatnada
porque um vizinho ouvitt gri-
foi informado que o dinheiro
para atertdcr unia briga que
tos e interveio, fazendo cotn
havia sido retirado atarvés dc
ocorria cnn sIm bar no bairro
que os dois, já identificados
vários saques. A filmagetin do
Praia. Ao chegar no etidcrc-
pela pólicia, futg'issetii.
cilcuito itttertto do banco po-
Unidade......: El SECRET. 00 DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS.
12,695.0094.1989 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR
4.4.903100000000 Obras e instalações Rã 25E.2E1 .67
Orgão ....... 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade,,...: 51 SERVIÇOS URBANOS
15452 0069.1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS
44.90.5100000000 Obras e instaluções Rã 140,352,55
Art.
2' Servira para cobertuiu deque irara o art r°, u superávit financeiro do enek
ciclo anterior do recurso (1095- lnfru'estrutvra em ParqueS e Fraças Municipio(
valor Rã 245,600.95. recurso 01 - LIVRE Rã 10,600,72, e convénio n°708745 us
valor de AS 146 392,95.
Art 30 Este Decreto enrne em vigur na dala de sou poblicação.
G0.EINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 3146 janeiro 502011.
derá indentificar o aottor. Cci
ço. os policiais escostraratlf
Vatido Augctsto Felippe caídcn,
Violência doméstica 1
atttorcs. do golpe.
incoliScietite, cota ferimentos
Uma totulher de 42 anos de-
tio ontbt'o, rio pescoço e sa
tiuncioLi o companheiro, 46,
cabeçts. A mãe do fttcstno es-
que nào ttceita a separação de
lava próxitna, exaltada e coto
ambos. Ela acusas) lsotaeta de,
um bailão isa noite de 23 deja-
a cadtt 15 dias, qctatido retorna
neiro, por estar incomodatido.
de viagens a trabalho, cliegtt
é ttcustdo de deptedar citii õni-
Barrado no baile
Um i ttdi viduo, hatrado eta
etnibriagaclo, inicia discussões
hcts qctc conduzia passageiros
e faz anieaças. Na últitsna s-ez,
ao final do htti le, Ao ser bat-
sexta-feira, dia 28, ele chegoot
'ado tt a portan a ele, tia cota-
sã parte da tarde e disse que
pttnh ia de a Igutis atir igos. teria
iria colocar fogo na casa. Em
ameaçado quebrar o ãnibus
algunias sitotações a filha do
quando es/e saisse do estacio-
acitsado, que reside P0lhhi0 r
n ata e nt O
refeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.470, de 31 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Urande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 404.644,65
(Quatrocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco centavos)
para atender as seguintes dotações irçamentárias:
Órgão .........:09 SËCRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS.
Unidade........: 01 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS.
13.695.0094.1889 1NFRA-ESTRUTURÁ PARA O TURISMO EM PARQUES E PR
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................................................R$ 256.261,67
Órgão .......... :07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade ........ :01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ...............................................................R$ 148.382,98
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. l, o superávit
financeiro do exercício anterior do recurso (1095 - Infra-estrutura em Parques e Praças
Município) valor R$ 245.600,95, recurso 01 - LIVRE R$ 10.600,72, e convênio n° 708765 no
valor de R$ 148.382,98.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
janeiro de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registr /ub1iuese
Sérunqueira Nunes
Secretá[io Municipal da Administração
e RecujMTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adm. Cel Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
3
Prefeitura Municipal de Taquari
• Estado do Rio Grõnde do Sul
Decreto n°2.470, de 31 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 404:644,65
(Quatrocentos e quatro mil, seisçentos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco centavos)
para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .........:09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS.
Unidade........: 01 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS.
13.695.0094.1889 [NFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................... . ............................. R$ 256.261,67
Órgâo. ......... :07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .........01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................. . ............................................. R$ 148.382,98
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit
financeiro do exercício anterior do recurso (1095 - Infra-estrutura em Parques e Praças
Município) valor R$ 245.600,95, recurso 01 - LIVRE R$ 10.600,72, e convênio n° 708765 no
valor de R$ 148.382,98.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
janeiro de 2011.
Prefeito Municipal
ub1ique-se
•a Nunes
icipal da Administração
JSTRAÇAOTRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adrn. Ce Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete2.taquari-rs.com.br
DECRETO /
Abre Credito Suplementar, aponta recurso
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 404.644,65 (quatrocentos e
quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro e sessenta e cinco centavos) para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
Orgao .......:09 SECRET.DE DESENVOLV.ECON.SOCIAL E TURIS.
Unidade .....: 01 SEC.DESEN.ECONOMICO SOCIAL E TURISMO
13.695.0094.1889 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR
4.4.90.5 100000000 obras e instalações...............................................................R$ 256.261,67
Orgao .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVICOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM.,RECUP.E CALCAMENTO DE RUAS
4.4.90.5100000000 obras e instalações................R$ 148.382,98
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. l, o superávit financeiro do exercício
anterior do recurso( 1095- Infra-Estrutura em Parques e Praças Município) valor
R$245.600,95, recurso 01 - LIVRE R$ 10.600,72, e convenio n° 708765 no valor de R$
148.382,98.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
-
dantos Lautert
Prefeito Municipal
Registí ublique-se
Séunqueira Nunes
Secret4rio Municipal da Administração
e RecuWôs Humanos
H
Sexta-feira 0410212011
O Açoeieo - PÁGINA 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto no 2.471 dei' de fevereiro de 2011.
Abre Credito Especial, aponta recurso
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe contere a Lei Orgânica do MunrcrprO, e
contornre autorização contida na Lei n°3.215, de lo de levereiro de 2011.
OECR ETA:
Ad. i a Fina abeiro em Crédito Especial no valor de RS 155.547.35 (Cento cinquenta cinco mil, quinhentos quarenta sete reais e trinta cinco centa000), para atender
as seguintes dotaçdes orçamnntárias:
oÇ
Orgão .... 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade ...... 03 FUNGO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
16.244.0029.2104 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
3.3.80.3900000000 outros serviços de terceinos.pessoa junidica .R$ 61.600,00
Orgão .....:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade ...: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE' ASPS
l5,301,0010.2059 FUNDO REGIONAL DE SAUDE
3.3.80.3900000000 Outros serviçou de terceiros-pessoa juridica RI 93947,35
o comboio federal o°
Art. 2' Servirá para cobertura de que trata o ad l
0303084791MQIOADES12009 - Ministério dão Cidades (recurso 1115' Apoio a Elaboração de Planos Habitacional (valor Rã 58.640,00, e o convênio conto Eslado:
SALVAR SAMU. recurso (4302' Covueeio Salvar SAMU( no calor de ES 93.947,35
Rã 2.960,00 do superdoil do eoercicio anterior (recurso 01-Livre).
e
Art. 3' Este Decreto entra em vigor na data dC sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 10 de tevoteiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUAR)
Decreto e' 2.460, de 21 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atniboições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e
cortorme autorização contida na Lei n°3.197,de2l de dezembro de 2010,
DECRETA:
AS. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no calar de P0 34.568,90 (Trinta e
quarra mil, quinhentos e oitenta sito reais e noventa centaooS) para atender as
seguintes dntações orçamentánias:
Orgão .....:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade. ...: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.127.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.9300000000 Indenrzaçees e restituições RI 34.588,90
Ad, 2' Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superinit irnanceiro do
exercido anterior do recurso (1104 Plano de lmp. PROJOVEM TRABALHADOR)
valor ES 34.419,93 e teceira de aplicação financeira do mesmo recurso no oalor
RI 168,97.
Art. 3c Eota Lei potra em uigor na data de sua publicação.
GABINETE CO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de (aceiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto e'. 2.469, do 31 de janeiro de 2011.
Autoriza o deslocamento e mantem a largura das entradas TE 25 e TE 40.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe contere a Lei Orgãnica do Municipio.
CONSIDERANDO a necessidade de atender as diretrizes da projeto dos Corredores Ecolãgicos:
CONSIDERANDO a urgência de alteração da faina de domicilios de trechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquati;
CONSIDERANDO Naco Conselho do Plano Diretor em reunião apr000a as alterações agora propOstãs, csotorrne ata que passa a fazer pane integrante deste
decreta;
CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA para efetuar o rocondutoramen.
todas redes de média tensão (13,6 155).
CONSIDERANDOS disposla no artigo 198 do Código de Poslatas (Lei 2.991
DECRETA
Ad. 1' Fica autorizado o deslocamento das cslradas TK 20 e TIO 40, conforme
projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de PIanejamenio
AS. 2'Ê mantida em 12,00 (doze) metros o largura das reteridas estradas.
Ad. 3 Este Decrero entra em vigor na data dc soa publicação.
GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 DE JANEIRO DE 2011.
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI
-Decreto e' 2.470, de 31 de janeiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTEET, Preteiro Municipal de Taquari, Estado do Rio Gran.
de do Eul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e
ccelcrme autorização contida na Lei n°3,197. de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Aro. 10 Fica abeiro um Crédito Suplementar no nalar de ES 404.644,65 (Ouatro'
centos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco
centavos) pata alnnder as segoioten dotações orçamentárias.
õrgao ..... ..:01 SECRET DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS,
Unidade.....: Ei SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS.
13.655.0094 1009 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR
4.4.903100000555 Obras e instalações ES 256.261,67
Órgao.......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade ...: ei SERVIÇOS UROANOS
15452 0069,1032 ASFALTAM., RECUP. E CALÇAMENTO DE RUAS
44.905100000000 Obras e irstalnçdes ES 145.352.55
Ant. 2u Servirá para cobertura de que trata cair. 1r, 0 ouperãnit tinarrcnirs do coem.
cicio anterior do recurso (1095-Infra.estrutura em Parques e Praça, Municipio(
valor Rã 245 650.95, recurso 01 - LIVRE P5 10900.72, e convénio fl' 70979500
valor de Rã 148 352,99.
Ad. 3' Este Decreto entra em oigor no dato de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de janeiro de 2011.
BM realizou ope ação na
madrugada de sabado
01
Operaç)io RevisEa', que constttiu na revista
'Quando efetuada, garante que oâ cidadãos de
bem que frequentam estes ILigares estejam li srres
de pessoas armadas ou t ra fican t es r, esclarece o
pessoal de todos que cotavam dentro e fora
Capitão Armando, comandante da BM taquarien-
dc estabeleCinletltoS. Os polictais estiveram
se. 'Este tipo de operação visa dar maior segurart-
cio cIma danceteria, em hoates, catas gol ur-
ça e tranquilidade a toda a comuttidade, seja para
nas e bares.
o filho que está se divertittdo, seja para a mãe
Duronte duas horas, na madrugada de sábado, dia 29, a Brigada Militar desetscadeou a
auxílio do Con-
que está em casa preocupada', cotiiplementa. -
selho Tutelar, que ajudou a conduzir os me-
Caso você esteja ciii um lctgar onde seja ançtn-
nores que estavam desacompanhados de
dado pela BM que todos serão revistados, evite,
respotisaveis naqueles estabelecimentos.
neste motnetito, dar explicações corno: meu pai
Ao todo, mais de 300 pessoas, entre tio-
é o fulano, eu sou beltrano. Nada disso evitará
rituilicres, adolescentes e idosos, neto
que todos sejam colocados cri» posição de revista
exceções, foranã revistados em todos estes
(normaltoente de frente para unia parede). Inde-
-recintos. Foram encontradas drogas, efettta-
pendente de quem a pessoa sela, a BM tratará a
A operação Contou COtO
IT1CI1S r
O
da uma prisão e vários encaminhainentos de
todos coto educação e respeito, putiittdo apenas
os que estiverem corri irregularidades', encerra o
menores para os responsáveis.
A Brigada Militar esclarece que a revista
comandante.
pessoal é uma das atribuições dos policiaia.
:'
PLANTAO POLiCIAL
Suicídio em Tabai
lesões no rosto e loas mãos. Os
retira o pai do local, levando-a
A polícia investiga a morte de
PMs deram voz de prisão ao
para a sua casa.
Adão Eloi Silveira, 52 anos,
acitsado, que ansumiu parcialViolência doméstica 2
na manhã de sábado. Ele foi
mente a autoria dos ferirnen-
encotitrado em um bosque de
tos, dizendo que não fizera
Na manhã de sexta-feira,
acácia, próxitilo a sua residên-
todas as lesões na vítima. Nso
dia 28, unia mLrlher, 22 anos,
cia 0 coo Tabai, enforcado. Em
veículo do acusado, foi en-
tentoLi sair para trabalhar mas
princípio ele cometeu suicídio.
contrado um facão com 50cm
foi impedida pelo marido, 34.
Familiares disseram que Adão
de Iãt'nina, com resquícios de
Eles discutirann e o homem Le-
não tinha inimigos e que esta-
sangue.
ria agredido-lhe fisicainetite.
Ela relata que o homem, ciu-
va em tratametoto médico haja
vista a constatação da possibi-
Tentativa de estupro
lidade de estar colo câncer no
No final da tarde de segunda-
cérebro. Conforme registro na
feira, dia 31, urna menina de
toentcs, não quer que ela tm'abalhe 'ora de casa.
Estelionato
DP, policiais haviatn recebido
II anos brincava coto a sua
nula ligação teleffinica na-
amiga, no pátio da residência,
Utis cliente de ut'na agência
quela manhã informando que
na Vila São Francisco, quando
bancária, ao conferir sua comi-
Adão havia espancado a sua
dois Irontens de 23 e 19 anos,
ia eon'ente constatou que caí-
companheira e logo após, uma
pegaram ambas e levaratri-nas
ra nutii golpe pois ela estava
outra ligação comLtnicava o
á força para detotro de urna
;zerada. Relatou que possLua
suicídio do nlestno.
casa, localizada rios fundos do
certa quantia dc di tilieiro e foi
mesmo pátio na tentativa de
á agência para conferir uro re-
Briga em bar
estuprá-las. Eles não conse-
passe que faria. Em contato
No final da tarde de domingo
guirítm consumar a tetitatis's
com fLincionários da agência
a Brigada Militar foi chaiorada
porque LitTI vizinho ouvi ii gri-
foi in formado Li liC 1) d ir»hei ro
para atetodcr umna briga que
tos e interveio, fazendo com
httvia sido retirado através de
ocorria cmii sim bar no bairro
que os dois, já identificados
vários saqLtes. A filttiagern do
Praia. Ao chegar tio etsdcrc-
pela pérlicia, fugissem.
circuito inter -tio do banco poderá i ndentí ficar o autor, ou
ço, os policiais eitcontrarant
Vando Aligusto Felippe caidos,
Violência doméstica 1
ItiCOit5ÇlCtitL' r coto ferimentos
litiia nrulher de 42 anos de-
ctritOt'eO, cIo Volpe.
lia rrado no t,aile
tro ombro, no pescoço e na
nuneioci o companheiro, 46,
cabeçus. A mãe do rmicstno CO-
que tiào ttceila a oeparação de
tava pt'óxinta, exaltada e com
atribos. Ela acusa o homem de,
uni bailão na tioiie de 23 deja-
a cada 15 dias, quando returtra
nego, por estai inconiodando,
de viagetis a trabaltro, chega
é acustodo LIe stept -edar itm 611
U mn individuo, bat'rãdo tiro
enibriagado, itlieia discussões
bus que conduzia passageiros
e faz ameaças. Na Última vez r
ao fitial do baile. Ao ser bar -
sexta-feira, dia 28, ele chegou
rodo rIa portaria ele, na cotn-
na parte da tarde e disse que
pttnit ht de a Igirris ato igos, teria
iria colocar fogo tia casa. Em
ameaçado quebrar o ãiiihiis
algumas situações a filtta do
quando esse saisse do csiae.io-
acusado, que reside próximo,
niatrtertto.
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n1 2.471 de 10 de fevereiro de 2011.
Abre Credito Especial, aponta recurso
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.215, de 1° de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 155.547,35
(Cento cinquenta cinco mil, quinhentos quarenta sete reais e trinta cinco centavos), para
atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
16.244.00292104 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ........................... R$ 61.600,00
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS
10.301.0010.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridica ..........................R$ 93.947,35
-
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o convênio federal
n° 030306479/MCIDADES/2009
Ministério das Cidades (recurso 1115- Apoio á
Elaboração de Planos Habitacional) valor R$ 58.640,00, e o convênio com o Estado:
SALVAR SAMU, recurso (4302- Convenio Salvar SAMU) no valor de R$ 93.947,35 e
R$ 2.960,00 do superávit do exercício anterior (recurso 01-Livre).
-
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de
fevereiro de 2011.
.
'~~2 Ivo
Prefeito Municipal
SérgitJnueira Nunes
Secretário Municipal da Administracão
TRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adrn. Celsouiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
CJPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653- 1266 Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br
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1
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L
Sexta-feira, 0410212011
O Açoeiórao - PAGINA 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
De&ato n°2.471 di' de fevereiro de 2011.
Abre Credito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taguari. Estado dc Rio Gram.
de do Sul no uso das atribuições que lhe conlere a Lei Orgânica do Municipio e
conforme autorização cuntida na Lei n° 3.215, de 1° de levereiro de 2011.
DECRETA:
Arr. 1' Fica aberto um Crédito Especial no valor de go 155.547,35 (Cento cinquen.
Ia cinco mil, quinheolos quarenta sele reais e trinta cinco centavos), para atender
as seguintes dotaçõeS orçamentarias
uT
Órgão. . ,,: 54 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade ....03 FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
16.244 0029.2104 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
3.3.90.3000000000 outros serviços de tercerros-pesooa juridica .RS 61 600,00
órgSo '06 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade...: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10301.0010 2069 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.903900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridica P5 63547.35
AlI, 2' Servirá para cobertura de que trata o alt 1', o convénio federal n
030306479/MÇIOADESI2009 - Ministério das Cidades (recorso 111S- Apoio á Elaboração de Fracos Habiracionar (valor R$ 58.640,00. e o convênio como Estado:
SALVAR SAMU. recurso (4302- Cosvenio Salvar SAMU) no valor de RS 93.947,35
RO 2060,00 do snperãvit do enercicio anterior (recurso 01-Livre).
e
Art, 3' Este Decreto enfra em vigor na dura de sua pubticaçân
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ir de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARO
Decreto 12,468, de 21 de janeiro de 2011.
Abre Crédiro Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteilo Municipal de Taqdari. Estado dc Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme aurnnizaçào contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Ao. 1' Fica aberto um Crédito Suplenrestar no valor de RE 34588,90 (Trinta e
quatro mil, quinhentos e oilevta oito reais e noventa centanos) para atender as
seguintes durações orçamentárius.
Órgãn, . ..: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade,.,,,: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122,0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
33.909300000000 IrdenizaçOes e restituições P5 34,588,90
Alt 2° Servirá para cobertura de que trata o arr. 10, o superàvit financeiro do
enernicio anterior do recurso (1104 Plano de lmp. PROJOVEM TRABALHADOR)
valor R$ 34,419,93 e recaira de aplicação financeira do mesmo recurso no valor
R$ 168,57,
Art, 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARl 21 de janeiro 402011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°. 2.460, de 31 de janeiro de 2011.
Autorizas deslocar005ro e mantem a largura das estradas TE 200 TE 40
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dn Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atenderas diretlizes do protelo dos Corredores Ecológicos:
CONSIDERANDO a urgência de alteração da laica de domicílios de flechos críticos que estão desmoronando nas margens do Rio Taquari;
CONSIDERANDO que o Conselho do Plano Diretor em reunião aprovou as alterações agora propostas, conforme ata que passa a fazer paRe integrante deste
decreto:
CONSIDERANDO as necessidades da CERTAJA pata eferuar o r000ndutoramenrodas redes de média tensão (13.86v):
CONSIDERANDOS disposlo nu artigo 190 do Código de Posturas (Lei 2.994109(.
DECRETA
AI. 1' Fica aotorizado o deslocamento das eslradas TE 20 e TE 40, conforme
projeto a ser elaborado pelo Setor de Engenharia do Secretaria Municipal de PIa.
nejamento.
Ad, 2' È mantida em 12,00 (doze) metros a largura das referidas estradas.
Ad. 3° Este 000relo entra em vigor na data de ova publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 DE JANEIRO DE 2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,470, de 31 de 'aneiro de 2011,
Abre Crédito Suplementar, aponta-recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqaani, Estado do Rio Gran.
de do Sul, no uso das atribuiçõeo que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n' 3.197, de 21 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Ad 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de RO 404.644,65 (Quatro'
centos e quatro mil, veincvntos e quarenta e quatro reais com sessenta e cinco
ceqtavos) para atender as seguintes dotaçoes orçameotádas:
Orgão...... 09 SECRET DE DESENVOLV. ECON, SOCIAL E TURIS,
Unidane.,.,... 01 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS,
13.690,0034 1889 INFRA-ESTRUTURA PARA O TURISMO EM PARQUES E PR
4 4 90.5100000005 Obras e iooralações ,R$ 256.261.67
Orgão ---- - 07 SECRETARIA DE O6RAS E SANEAMENTO
Unidade ---- : 01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.5089.1032ASFALTAM.. RECUP, E CALÇAMENTO DE RUAS
44,90,5100000000 Obras e'vstataçõeo 5$ 148302,98
A,t, 2' Servirá para cobertura de que trata o art 1 ° , o superávit financeiro do 000r.
cicio arterior do recurso (1095— lnfra.estrutura ovo Parqves e Praças Municipio)
valor 55245,600,95, reccrvs 01 - LIVRE 155 10,600,72, e convènio 50708765 no
valer de R$ 148,382.98
Ad 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 31 de janeiro 402011,
BM oalizou ovo ação na
madrugada de sábado
Durante duas horas, na madrugada de sábado, dia
29,0
'Quando efetuada, garatite que os cidadãos de
Brigada Militar desencadeou a
bem qste ft'equetttatii estes lstgares estejam livres
Revista', que consistiu na revista
de pessoas armadas ou traficantes', esclarece o
pessoal de lodos que estavam dentro e fora
Capitão Armando, cotiiatidante da BM taquarieti.
dc estabelecimentos. Os policiais estiveram
se . 'Este tipo de opet'ação visa dar maior seguran-
em uma danceteria, etn boates. casos notur-
ça e tranquilidade a toda a comunidade, seja para
nas e bates.
A operação contou CDIII O auxílio do Con-
o filtio que está se divertittdo. seja para a mãe
que está ciii casa pt.eocst p tf d a r conipletiients.
° Operação
selho Tutelar, que ajudou a conduzir os me-
Caso voeõ esteja em snni lugar onde séja anun-
- nores que estavatis desacotiipanhados de
ciado pela l3M que todos serão revistados, evite,
responsáveis naqueles eotabelecimentos.
neste momento, dar esplicações como: meu pai
300
pessoas, entre ho-
é o fulano, eu sou beltratio. Nada disso evitará
mens, mulheres, adolescentes e idosos, sem
que todos sejam colocados etil posição de revista
exceçàes, foram revistados em todos estes
(norniainiente de frente para uma parede). Inde-
-recintos. Fot'atii encontradas drogas, efetsta-
pendente de quetn a pe550it seja, a BM tratará a
da uma prisão e vários encamirihamentos de
todos com educação e respeilO, putiindo apenas
Interiores para os responsáveis.
os que estiverem com irregularidades', encerra o
Ao todo, tiiajs de
A Brigada Milifar esclarece que a revista
comandante.
pessoal é uma das atribuições dos policiais.
PLANTÃO POLICIAL
-
Suicídio em Tabaí
lesões no rosto e nas mos, Os
'entra o pai do local, levando-a
A policia investiga a morte de
PMs deram voz de prisão ao
para a sua casa.
52
-
anos,
acusado, que assumiu parcial-
na manhã de sábado. Ele foi
mente a autoria dos feritiseri-
encotitrado cnn uni bosque de
tos, dizendo que não fizera
acácia, próximo a sua residên-
todas as lesões na qiltitila Nc
dia
cia, eii Tahaí, enforcado. Eni
veículo do acusado, foi en-
tentou sair para Irabalhar mas
princípio ele corneteLt suicídio.
contrado um facão com SOctai
foi impedida pelo martdo,
Familiares disseram que Adão
de tãmina, com resquícios de
Eles discutiratiu e o homem te-
não tinha inimigos e que esta-
sangue.
ria agredido-lhe fisicaniente.
Adão Eloi Silveira,
Tentativa de estupro
vista a constatação da possibilidade de estar cota cãncer tio
2
28,
uma nisilher,
22
anos,
34.
Ela relata qste o hoineni. ciii-
va em tratat'nento médico haja
cérebro. Conforme registro na
Violência doméstica
Na manhã de sexta-feira,
No final da tarde de segundat'eira, dia
31,
metito, não quer qste ela tI'aba'
lhe. fora de casa.
utna menina de
Estelionato
DP, policiais haviam recebido
II
urna ligação telefônica na-
amiga, no pátio da restdência,
Um clienle de sIma agèticia
quela manhã informando que
na Vila São Francisco, quando
bancária, ao conferir sita COIS-
Adão havia espancado a sua
dois homens de
companheira e logo após, uma
pegaram ambas e levaram-nas
'a num goltie poia ela estava
outra ligação comunicava o
á força para dentro de uma
'zerada'. Relatou que possutia
suicidio do nleotiio.
casa, loctilizada fios jundos do
certa quantia de dinheiro e foi
mesmo pátio na tentativa de
à agêtucia pttt'a coniferir um re-
Briga em bar
estuprá_las. Eles não conse-
passe qure fctria. Foi contato
No final da tarde de dotiiingo
guif'ztni consutilar a teltiativa
com funcionários dts agência
a Brigada Militar foi chatitada
porque um vizinho ouviu gri-
t'oi i tu formado que o dititueiro
para atetider unia briga que
tos e interveio, fazendo com
havia sido retirado através dc
ocorria em stm bar no bairro
que os dois, já identificados
vários saques. A flltuuagctii do
Praia. Ao chegar tto endere-
pela pólicia, fugisoem.
circuito interno do battco po-
anos brincava cota a sota
23
e
19
anos,
derá i ndertt i ficar o auttor, ott
ço, os policiais encontrat'tfrtt
Vando Asrgusto Felippe cuido,
itocolrsCiente, com ferirnetstos
Violência doméstica 1
atltores. (li, golpe.
Unia mulher de 42 anos de-
no otiihro, no pescoço e na
nunciosl o companheiro, 46,
cabeça. A não do mesmo es-
que não aceita a separação de
tava próxirita, exaltada e cotti
ta con'ente Constatou que cai-
ambos. Ela acusa o homem dc,
Ilari-adla no baile
U n i rsd ivícl tto. barrado cm
clii btt i ão fia noite de
23
de ja-
dias, quando retorna
neiro. por estar incomodatido.
de viagens a trabalho, chega
é acusado de dept'edar stm õni-
etiibriagado, inicia discussões
htts que conduzia passageit'os
e faz ameaças. Na ültima vez,
Iso fttual do baile. Ao ser bar-
a cada
15
sexta-l'eira, dia
28r
ele citegou
n'tIdo lia pol'taria ele, tua cora-
na pat'te da tarde e disse que
panull a de alguns atuu igos. feria
iria colocar fogo tta casa. [tu
ameaçado qctcbrctr o õtn i buts
algumas situações a filha do
quando cose çaíose do estado-
acusado, que reoide próxitno,
naanuentO.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto nO 2.472, de 02 de fevereiro de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eventos
Municipais 2011.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1 1 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização da
"1 Cruzada Cristã Interdenominacional Anti Drogas do Vale do Taquari", com o
tema: Desperta Rio Grande, que realizar-se-á no dia 12 de fevereiro de 2011, no palco
coberto da Praça da Bandeira - Lagoa Armênia, nesta cidade.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de
fevereiro de 2011.
Gilberto C9Çunha
Vice-Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal
Registrespe Pijblique-se
Sérgio u'nqueira Nunes
Secretrio Municipal da Administraçao
E Reiirsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adin. Celso Luiz Martiris - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete/taquari-rs.com.br
PAGINA
10
GERAL
Cooperativa Regional de Energia Taquari
Jacui Certaja Energia
—
C.N.P.J. 97.839.92210012-81
tE.
N ° . 14210042790
AVISO DE ALIENAÇÃO (002/2011)
Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja Enerrealizará leilão, objetivando a alienação de moveis inserviveis de
Dpriedade da Certaja Energia, contorme abaixo
cf
01-05 (cinco) poste concreto 12 m
02- 31 (trinta e um) poste concreto dili m
03-60 (seasenfa) poste concreto dt 09 m
04-10 (dez) peças poste concreto dt 09 m
05-30 (trinta) peças cruzetas madeira 2,40 m
06- 30 (trinta) peças cruzetas madeira 2,40 m
07.40 (quarenta) peças cruzetas madeira 240 rn
08- 73 (setenta e trás) transformadores
09-20 (vinte) poste madeira
10-50 (cinqüenta) pode concreto dt 09 tIl
'las seguintes características:
Usados:
Sem condições de uso em rede elétrica:
MINIMO INICIAL DA PROPOSTA:
1 R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o lote
2 R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) o lote
3 R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o lote
4 R$ 600,00 (seiscentos reais) o lote
5 R$ 90,00 (noventa reais) o lote
6 R$ 90,00 (noventa reais) o lote
7 R$ 120,00 (cento e vinte reais) o lote
8 R$ 2.00 (dois reais) o quilo
9 R$ 400.00 (quatrocentos reais) o lote
O R$ 3.000.00 (três mil reais) o lote
Edital completo encontra-se á disposição dos interessados, no AI»aritado de Energia
dereço Rodov. Aleixo Rocha Km 10 Fundos no horário comercial.
vendo o processo ocorrer no dia 11/02/2011, às 09h00min horas.
Taqtrari, 04 de fevereiro 2011.
José Lauri Palagi
Responsável pela Alierraçâo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.212, do 1° de fevereiro de 2011.
Altera valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde - AC
estipulado pela Lei ne 2.451, de 04 de janeiro de 2005 e autoriza
pagamento de abono, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estac
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que 'rue confere a Lei Orgâr
ca do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte Lei:
Alt. 1° O valor do salário dos Agentes Cornunitários de Saúde, &
Programas PSF e PACS, estipulado pela Lei n°2.451/2005 e alter,
do pelas Leis n° 2.75512007, 2.92312009, 3.04012009, passa a s'
de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reaiv), de acordo com a Port,
ria do Ministério da Saúde n°3.178, de 19 de outubro de 2010.
Alt. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposiçõi
contidas nas Leis citadas no alt. 1 ° .
AtI. 31 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei, cor
tidas no alt. 1°, correrão por conta da seguinte dolação orçarnent.
ria:
Õrgão 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade 02 - Fundo Municipal da Saúde .Vinculados
10.301.0010.2086— Incentivo aos Agentes Comunitárias - BR
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Alt. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de peru
dicidade anual ãos servidores ocupantes do cargo efetivo deAgen
Comunitário de Saúde, equivalente ao repasse do incentivo fInance
ro para o Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido coa
parcela extra anual.
§ 1° O pagamento do abono referido no alt. 4°, deverá obedecer
proporcionalidade dos meses trabalhados ao longo do ano, corre
pondendo a um onze avos por mês trabalhado, considerando com
um mès a parcela iguál ou superior a quinze dias,
§ 2°Aparcela extra do incentivo financeiro referente ao exercício
2010 deverá ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde que exe
ceram suas atividades ao longo do ano, como efetivos, contratade
ou ocupantes do cargo em comissão.
§ 3 0 O abono só será pago se houver repasse da parcela extra
incentivo financeiro pela Uniãp e pelo Estado.
Alt. 5° Esta Lei entra em vior na data sua publicação, surtindo seI
efeitos retroativos a 1° de outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de fev.
reirode 2011.
Sexta-feira, 0410212011
Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ministração publicará edital prévio à execução das obr
Lei n°3.213, do 1 de fovereiro do 2011.
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria contendo, entre outros elementos julgados convenientes.
seguintes:
na eaecução de obras públicas que enumera.
- delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a ri
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
ção dos proprietárias de imóveis nelas compreendidos.
Taquari, Estado do Rio Grande do Sol,
FAÇO SABER, no uso das alnbuições que me contere II - memorial descritivo do projeto da rua:
a Lei Orgánica do Municipio, que a Câmara Municipal III - orçamento total ou parcial do custo da obra:
IV - determinação da parcela do custo da obra a ocr
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ari. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Exe- sarcida pela contribuição com base na valorização de ci
cutivo Municipal, das obras de pavirnenlação e passeio imóvel beneficiado, com o correspondente pleno de ratl
público das Ruas Cléber Mércio Pereira, Fábio lixo. contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o
sen Pereira, Eraldo Eberle de Freitas, Ademar Cruz de posto no inciso lIdo alt, 1°
Souza, Olinda Zimmermann, Edu Renner, José Farias Alt. 3° Após a conclusão, será publicado o demonslralivo
Guimarâes e Carlos 1<. Renner, será cobrada a Contri- custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da O
buição de Melhoria, oboervados os seguintes critérios: tribuição de Melhoria.
- serão considerados beneficiados apenas os imóveis Parágrafo Unico - No lançamento, sua notificação e dem
que possuam trente para as vias indicadas: aspectos não especificados nesta Lei, serão observados
li - o valor da contribuição de melhoria terá corno limi- normas e procedimentos estabelecidos na Lei n° 2.173.
te individual a valorização do imóvel beneficiado em 23 de selembro de 2002, que institui a Contribuição de
decorrência da execução da obra, e como limite total lhoria no Municipio de Taquari.
a soma das valorizações, observando o percentual Alt. 4° Esta Lei entra em vtgor na data sua publicação.
rvâvimo de 70% Iselenta por centol do custo final da GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1°
lene reiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei 0e 3,214, de 1° de fevereiro de 2011.
Altera o padrão estabelecido pela Lei n°1,747. de 28 de abril de 1998, dos cargon de Auniliar Admintrativo, Motorista,
Oficial Administrativo e Operador de Sistemas, e dá Outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul:
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica alterado o padrão dos cargos efetivos abaixo relacionados, estabelecidos pela Lei n°1.741. de 28 de abril
de 1998, passando a ter a seguinle redação:
Denominação da Categoria Funcional Padrão
Auliliar Administralivo
08
06
Motorista
Oficial Administrativo
08
Operador de Sistemas
08
Ad. 2° Em razão dos nonos padrões estabelecidos no alt. 1°, fica incluido metas nos anexos de metas do Plano Plurianual - PPA, Lei n°3.019 de 29 de setembro de 2009, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei n°3.176, de
1° de dezembro de 2010, como segue:
- PPA:
Prefeitura Municipal de Tsqsari . Plano Plurianual
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Indicadores
2012
2013
Unidade de Medida 2011
TIPO AÇÃO - Produto
258.428,00
Revisão e adequação de cargos e salários Meta Fisica Valor 230,000.00 243.800,00
A
II - LDO:
Prefeitura Municipal de Tequari - Lei de Diretrizes Orçamentárias
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DASATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Indicadoren
2011
.
Unidade de Medida
TIPO AÇÃO - Produto
230 000,00
Meta Fisica Valor
RevIsão e adequação de cargos e salários
A
Alt, 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1 0 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
"Docreto n°2.472, de 02 de fevereiro de 2011.
Inclui evento no Calendário de Evevtos Municipais
2011.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito noeser cicio do cargo de Prefeito Municipal de Taquari. Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Ad. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos,
a realização da '1 Cruzada Cristã Interdenominacional
Anti Dtogas do Vale do Taqsari', como tema: Desperta
Rio Grande, que reatizar.se-á no dia 12 de fevereiro de
2011, no palco coberto da Praça da Bandeira - Lagoa
Armênia, nesta cidade.
Art. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
02de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TAQUARI
Decreto n°2.413, de 02 de fevereiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no
exercicio do cargo de Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no suo das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e covforme
autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro
de 2010,
DECRETA:
Alt, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$
170.000.00 )Cento e setenla mil reais), para atendera seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 06 SECRET, DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade . .... ...:01 FUNDEB
11361,00471016 AQUISIÇÃO DE EOUIP, E MAT, PERMAN ENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e Material Permanente (1360) P5 170000,00
Alt, 3u Servirá para cobeltsra deque trata o alt, 1 0 , o superávit financeiro do esercicia anlerior do recurso 31 - FUNDEB R$ 170.000,00.
Ali, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 02
de fevereiro de 2011.
Gilberto CoutinhO Cunha
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Registre-neo Publique.se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanou
A10jDeOflçorÍapo:
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.4739 de 02 de fevereiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na
Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão .......... :06 SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ........: 01 FUNDEB
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e Material Permanente (1360)...................R$ 170.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit
financeiro do exercício anterior do recurso 31 - FUNDEB R$ 170.000,00.
Art. 3° Esie Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de
fevereiro de 2011.
•
•
Registr
Gilberto ClíCunha
Vice-Pref&t no exercício
do Cargo de Prefeito Municipal
P blique-se
1
S&
r
2queiraNunes
Secretrio Municipal da Administração
e Recisos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
PÁGINA 10
GERAL
Cooperativa Regional de Energia Taquari
Jacui Certaja Energia
-
C.N,P.J. 97.839.92210012-81
tE. N ° . 14210042790
AVISO DE ALIENAÇÃO (00212011)
Cooperativa Regional de Energia Taqoari Jacui - Certaja Ener1is realizará leilão, objetivando a alienação de moveis inserviveis de
)ropriedade da Certaja Energia, conforme abaixo
.ote 01-05 (cinco) poste concreto 12 m
.ote 02-31 (trinta e um) poste concreto dt 11 rn
.ote 03-60 (sessenta) poste concreto dt 09 m
.ote 04- 10 (dez) peças poste concrelo dl 09 m
.ote 05- 30 (trinta) peças crsszetas madeira 2,40 m
.ote 06- 30 (trinta) peças critzetas madeira 2,40 m
,ote 07-40 (quarenta) peças cruzetas madeira 2,40 m
ote 08- 73 (setenta e Irés) transformadores
ote 09- 20 (vinte) poste madeira
,ote 10- 50 (cinqüenta) poste concreto dt 09 m
las seguintes caracteristicas:
Usados;
Sem condições de uso em rede elétrica;
/ALOR M(NIMO INICIAL DA PROPOSTA:
,OTE-0I R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o lote
OTE-02 R$ 2.480.00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) o lote
.OTE-03 R$ 3.600,00 (três mit e seiscentos reais) o lote
,OTE-04 R$ 600.00 (seiscentos reais) o lote
.OTE-05 R$ 90.00 (noventa reais) o lote
.OTE-06 R$ 90.00 (rroverrta revis) o lote
.OTE-07 R$ 120,00 (cento e vinte reais) o lote
,OTE-08 R$ 2.00 (dois reais) o quilo
,OTE-09 R$ 400,00 (quatrocentos reais) o lote
,OTE-10 R$ 3.000,00 (trés mil reais) o lote
Edital completo encontra-se à disposição dos interessados. no AIonarífado de Energia
dereço Rodov. Aleixo Rocha Kni ID Fundos no horário comercial.
vverrdo o processo ocorrer no dia 11/02/2011,às 09h00rnirr horas,
Taquari, 04 de fevereiro 2011,
José Laslri Pa/agi
Responsãvel pela Alienação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.212, dei 0 de fevereiro de 2011.
Altera valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde - Ad
estipulado pela Lei n° 2,451. de 04 de janeiro de 2005 e autoriza
pagamento de abono, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAIJTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estac
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgâr
ca do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° O valor do salário dos Agentes Comunitárias de Saúde, dc
Programas PSF e PACS, estipulado pela Lei n°2.451/2005 e alter,
do pelas Leis n° 2.75512007, 2.923/2009, 3.04012009, passa a si
de R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais), de acordo com a Port
ria do Ministério da Saúde n°3.178, de 19 de outubro de 2010.
Ad. 2 0 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposiçõl
contidas nas Leis citadas no ad. 1°.
Ad. 3 0 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei, Gol
tidas no ad. l, correrão por conta da seguinte dotação orçament.
ria:
Orgão 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade 02 - Fundo Municipal da Saúde - Vinculados
10.301.0010.2086 - Incentivo aos Agentes Comunitárias - BR
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ad. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de peri
dicidade anual aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agen
Comunitário de Saúde, equivalente ao repasse do incentivo finance
ro para o Programa Agente Comunitário de Saúde, recebido corr
parcela extra anual.
§ 1° O pagamento do abono referido no ad. 4°, deverá obedecer
proporcionalidade dos meses trabalhados ao longo do ano, corre
pondendo a um onze avos por mês trabalhado, considerando com
um mês a parcela igul ou superior a quinze dias.
§ 2 0 Aparcela extra do incentivo financeiro referente ao esercicio
2010 deverá ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde que coe
ceram suas atividades ao longo do ano, como efetivos, contratadr
ou ocupantes do cargo em comissão.
§ 3° O abono só será pago se houver repasse da parcela extra
incentivo financeiro pela União e pelo Estado.
Ad, 50 Esta Lei entra em vfgor na data sua publicação, surtindo sei
efeitos retroativos a iu de outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de fee
reiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.213, do? de fevereiro do 2011.
Dispõe sobre e cobrança de Contribuição de Melhoria
na execução de obras públicas que enumera.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeilo Municipal de
Taqueri, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições qae me confere
a Lei Orçõnica do Municipio, que a Câmara Municipal
aprovoa ecu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, dat obras de pavimentação e passeio
público das Ruas Cléber Mércio Pereira, Fábio Nausen Pereira, Eraldo Eberle de Freitas, Ademar Cruz de
Souza, Olinda Zimmermann, Edu Renner, José Farias
Guimarães e Carlos K. Renner, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguinles critérios:
( - serão considerados beneficiados apenas os imóveis
que postuam frente para as vias indicadas;
II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em
decorrência da execução da obra, e como limite total
a soma das valorizações, observando o percentuut
máximo de 70% (setenta por cento( do custo final da
Sexta-feira, 0410212011
Art. 20 Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a
ministração publicará edital prévio á execução das obt
contendo, entre outros elementos julgados àonvenienles.
seguintes:
- delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a ri
çâo dos proprielários de imóveis nelas compreendidos.
II - memorial descritivo do projelo da rua;
III - orçamento total ou parcial do Custo da obra;
lv - determinação da parcela do custo da Obra a ser
sarcida pela contribuição com base na valorização de cv
imôvel beneficiado, com o correspondente pleno de rati
contendo. em anexo, a planilha de cálculo, observado o
posto no inciso (Ido ad. 1°.
Ad. 3° Após a conclusão, será publicado o demonstrativo
custo final de cada Obra. seguindo-se o lançamento da C'
tribuição de Melhoria.
Parágrafo Único - No lançamento. sua notificação e dem
aspectos não especificados nesla Lei, serão Observados
normas e procedimentos estabelecidos na Lei n°2173,
23 de setembro de 2002, que institui a Contribuição de
lhoria no Municipio de Taquari.
Ari, 4° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1°
fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.214. de 10 de fevereiro do 2011.
Altera o padrão estabelecido pela Lei n°1.747, de 25 de abril de 1098, dos cargos de Auniliar Admistrutivo, Motorista,
Oficial Administrativo e Operador de Sistemas, e dá ostras providências
lVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqsari, Estado do Rio Grande do Sul:
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica alterado o padrão dos cargos efetivos abaixo relacionados, estabelecidos pela Lei n°1.747. de 28 de abril
de 1998. passando a ter a seguinte redação:
Denominação da Categoria Funcional Padrão
Auxiliar Administselivo
08
06
Motorista
Oficial Administrativo
Os
Operador de Sistemas
08
Ad. 2° Em razão dos novos padrões estabelecidos no ad. 1°, fica incluido metas nos anexos de metas do Plano Plurianual - PPA. Lei no 3.019 de 29 de setembro de 2009, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Lei no 3176, de
1° de dezembro de 2010, como segue:
- PPA:
Prefeitura Municipal de Taquari - Plano Plurianual
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Indicadores
2013
Unidade de Medida 2011
2012
TIPO AÇÃO- Produto
258.428,00
Revisão e adequaçao de cargos e salários Meta Física Valor 230.000,00 243.800,00
A
II - LDO:
Prefeitura Municipal de Taquari - Lei de Diretrizes Orçamentárias
PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: MELHORAR E MODERNIZAR O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Indicadores
2011
Unidade de Medida
TIPO AÇÃO- Produto
Meta Fisica Valor
230.000,00
A
Revisão e adequação de cargos e salários
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, ? de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.472, de 02 de fevereiro de 2011.
Inclui evento no Calendário de Evenlos Municipais
2011.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Ad. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos,
a realização da 1 Cruzada Cristã Inlerdenominacioval
Anti Drogas do Vale do Taquari", com o tema: Desperta
Rio Grande, que realizar-se-á no dia 12 de fevereiro de
2011, no palco coberlo da Praça da Bandeira - Lagoa
Armênia, nesla cidade.
Au. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.
02 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.473, de 02 do fevereiro de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponla recurso.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no
eoercicio da cargo de Prefeito, Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e conlorrne
autorização contida na Lei rr° 3 197, de 21 de dezembro
de 2010,
DECRETA:
Ad, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$
170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 SECRET. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ........ : 01 FUNDEB
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equiparnenfov e Material Permanente 113601 R$ 170.000,00
Ad. 2° Servirã para cobertura de que trata o ad. 1°. o superávit financeiro do exercicio anterior do recurso 31 - FUNDER RO 170.000.00.
Aro, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 02
de fevereiro de 2011
Gilberto Coutilrho Cunha
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Jvnqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Assíne O Açoriailo:
apénasR$ 4,00
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.474, de 11 de fevereiro de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eventos
Municipais 2011.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1 1 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do
"Concertó com o Maestro João Carlos Martins e Orquestra Bachiana Filarmônica
Scsi SP", a ser realizado no dia 27 de fevereiro de 2011, às 20 horas na Lagoa Armênia,
nesta cidade.
Parágrafo Unico - O evento referido, é resultado de parceria com a
Empresa Duratex S.A..
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de
fevereiro de 2011.
Gilberto Co4rCunha
Vice-Prefeifo no exercício
do cargo de Prefeito Municipal
Registr
iblique-se
Sérgiqueira Nunes
Secretá4io Municipal da Administração
E Recu4os Humanos.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
PAGINA 04
Sexta-feira, 1810212011
GERAL
Taquari presente no lançamento da 11 0 Expoagro Atulira
A maior feira voltada a agroindústria familiar àcontecerá de 01 a 03 de março
A Associação dos Fumicultores do Brasil
realizou quinta-feira, dia
lO, unia reunião
dução dc alimentos como as definições Inais
mi-
-
portantes do fórum de Davos.
para tratar de assisilos perlincnleS a t'eira, se-
Entre as dificuldades mencionadas, consta que
guida da palestra "Políticas de Governo par
mais de 40% dos produtos comercializados na
Agricultura Familiar" e o ato de lançamento
Cessa da capital vem de fora do RS, sendo que
da Expoagro 2011. Houve manifestações do
14 estados coniercializain produtos rio local. A
presidente da Afubra. llenicio Albano Wer-
tendência da diminuição da população rural foi
ocr, do deputado federal Sérgio Moraes, do
prefeito anfitrião, de Rio Pardo, Joni Rocha, e
demonstrada com dados estatisticos, pois 54%
dos rapazes rurais e 74% das moças do meio ru-
do viçe governador Belo GrilI. O evento, rea-
ral não querem ficar nas propriedades. O estado
lizado no parque de exposições da Expoagro
tem como missão achar formas de resolver estas
Afubra, tanibéni contou com a presença do
dificuldades com novos modelos de desenvolvi-
deputado estadual Heitor Schuch. Represen-
mento rural com elevação da qualidade de vida,
tando Taquari, estavam Gilberto Coutinlio,
vice-prefeito no exercício do cargo de Prefei-
auto-estima focando sua politica na produção de
alimentos. Cota isso, desenvolve um ambien-
to Municipal, Marino Hackenhaar, represen-
te rural para além da produção e agro negócio
tando a Secretaria municipal da Agricultura,
Edna Francisco Costa, vice-presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Téc-
e também trabalhar a agricultura familiar corno
modo de vida e um meio rural com pessoas.
A palestra,citou alguns projetos prioritários para
nico da Ensater, Alberto Bischoff.
o desenvolvimento do meio rural gaúcho, sendo
A palestra realizada com Ivar Pavan, secre-
estes os estímulos à cadeia do leite, que gera ren-
tário estadual do Desenvolvimento Rural,
Pesca e Cooperativismo, abordou, principal-
da mensal, típica de pequena propriedade, apenas
Gilberto Coulinlu, lidero,, com/lisa taqtlai'iert.sL'
necessitando algumas técnicas como irrigação e
mente, questões ligadas a cadeias produtivas
implantação de sistemas agroflorestais. Outros
e agricultura familiar. O setor representa 27%
do PIB do Estado e das 440 mil micro e pe-
projetos relacionados são sobre fruticultura, a ca-
quenas propriedades, 337 mil (85%) são de
base familiar. Pavan informou que a agenda
das comunidades e estabelecimentos rurais, com-
mundial coloca a agricultura familiar e a pro-
familiar. Segundo o Secretário Estadual nenhuma
deia produtiva da pesca, melhoria na rede elétrica
pensação por serviços ambientais e agroindústria
Grupo Raízes foi representado no ato de /rl;rçamc':tto ria finita
agricultura familiar subsiste ou sobrevive sem subsidios.
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Ao final foi apresentado uni audiovisual de divulgação da Expoagro Afubra 2011 onde a grande novidade será a criação de
espaço cultural e a aquisição de um espaço para que l'aquari
pudesse participar este ano.
O ato teve a presença de representantes de 68 municípios. A
Administração parabeniza o Grupo Raizes, que esteve representado com um grupo de dança e de música.
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Foi extraviado o Talão de Produtor de José Oscar Pereira de Souza, da Inscrição 142/1059514, com a série
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TALÃO DE PRODUTOR
Foi extraviado o Talão de Produtor de Rosalino Francisco de Souza, da Inscrição 14211058844, com a série
101 n° 16130l.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto o' 2.474, de lide fevereiro de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eveniss Municipais 2011.
GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice'Prefeito no esercicio do
cargo de Preteito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgãnica Municipal,
DECRETA:
AiS. 1' Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do 'Concerto como Maestro João Carlos Martins e Orquestra Dachiana Filarmônica
Sesi SP'. a ser realizado no dia 27 de tevereito de 2011, ás 20 horas na
Lagoa Arménia, nesta cidade.
Parágrafo Único - O evento referido, é resultado de parceria com a Empresa
Durates S.A..
Ad. 2' Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de fevereiro de'
2011.
Gilberto Coutinho Cunha
V,Ce-Preleifo no exercicio do cargo de Prefeito Municipal
Regisfre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
lo
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 1102.475, de 23 de fevereiro de 2011.
Decreta Ponto Facultativo fios dias 07 e
08 (segunda e terça-feira de carnaval),
bem como no dia 09 de março (quartafeira de cinzas), no turno da manhã.
IVO nøS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
Artigo 1° da Lei n° 1.865, de 06 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 10 Fica decretado ponto facultativo ao trabalho nas repartições
públicas municipais, nos dias 07 e 08 de março (segunda e terça-feira de carnaval), bem
como no dia 09 de março (quarta-feira de cinzas), no turno da manhã, exceto os serviços
essenciais.
Art. 2° O retorno às atividades normais, será no dia 09 de março
(quarta-feira de cinzas), no turno da tarde, a partir das 1 3h30min.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de
março de 2011.
Pieito Municipal
Registr. - e
Lique-se
i
5 gio unqueira Nunes
Secretio Municipal da Administração
e Reeúrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete:taquari-rs.combr
de.-Wde fevereiio-4-2OO9.
Decreto
Decreta Ponto Facultativo nos dias
e
(segunda e terça-feira de carnaval),
bem como no dia 243 de feveiíiro
(quarta-feira de cinzas), no turno da
manhã.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
Artigo 10 da Lei n° 1.865, de 06 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 10 Fica decretado ponto facultativo ao trabalho nas repartições
públicas municipais, nos dias 23 e 24 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval), bem
como no dia 25 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), no turno da manhã, exceto os serviços
essenciais.
Art. 2° O retorno às atividades normais, será no dia 25 de fevereiro
(quarta-feira de cinzas), no turno da tarde, a partir das 1 3h30min.
Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de
fevereiro de 2009.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Namir Luiz Jantsch
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Sexta-feira, 2510212011
O AÇORIANO - PÁGINA 20
PLANTÃO POLICIAL .
OBITUÁRIO
VILSON FRANCISCO DE SOUZA
POLÍCIA INVESTIGA
pegar os documentos da moto
Foi colo imenso pesar que nossa cidade re-
xará muita falta na rua Sete de Setembro. Com
DENÚNCIA DE ESTUPRO
e jogá-los ao chão, próximo
cebeu a noticia do prematuro falecimento de
a remodelação da cancha esportiva da Praça da
nosso amigo, VILSON FRANCISCO DE
Bandeira, era ele quem coordenava os jogos e a
A Policia Civil está inves- a porta, mas acabou levando
tigando uma situação de es- apenas a bicicleta.
SOUZA, o 'Vilson do Bar', como era carinho-
c,aservação da mesma. O grupo carnavalesco
tupro, denunciada por uma
sainente conhecido por todos. Vilson faleceu
'larraca Armada', surgiu com o apoio de um
mulher à Brigada Militar, Con- feira foi furtada uma bicicleta
Na madrugada dc segunda-
na praia de Capão da Canoa, no último dia 19
pequeno grupo de amigos, organizando fes-
forme registro, a vítima foi à de residência tia rua Borges
de fevereiro, quando passava férias com a fa-
tas de Ano Novo e Natal. Vilson e sua família
BM queixando-se que havia de Medeiros, no bairro Prado.
mília. Era filho do extinto casal - João Fran-
sempre dedicaram incondicional apoio ao gru-
sido estuprada por um cliente A Caloi, modelo 100, verme-
cisco de Souza-Dalila Conceição de Souza,
po que, como todos sabem, tornou-se, ao longo
da boate em que trabalha. Ela lha, de 21 tiiachas, estava nos
sendo irmão de Manoel (falecido), Vadir, VaI-
dos anos, tornou-se sinônimo de uma grande fa-
não soube informar o nome da fundos da casa quando foi le-
doir, Vilrnivr e Venilda. Era casado com Ana
mília. Posteriorniente o grupo passou a ser um
boate e nem a identidade do vada.
Lúcia Moraes de Souza, com quem teve as
ícone do carnaval taquariense. Além do carna-
filhas, Keli e Alice.
val, que era sua maior paixào, Vilson também
acusado.
AMEAÇAS
Meia hora após fazer o registro na BM, a mulher dis- Unia dona de casa, residen-
Foi proprietário por mais de 30 anos do co-
gostava muito de pescarias no 'Caramujo', no
nhecido 'Bar do Vilson', defronte à Praça da
sitio, e na 'Ilhif dos Macacos', a praia, os jogos
se que estava arrependida da te no Loteamento Parque do
Bandeira. Até os 27 anos foi agricultor. Após
de canastra, churrascos aos domingos com a fa-
ocorrência mas a intenção de Meio, foi á Delegacia de Po-
o falecimento do pai, tornou-se o responsável
mília. Importante ressaltar que, há alguns anos,
desistência não tbi permitida lícia para queixar-se de um
pela casa, cuidando da atafona, gado e outros
animais da família. Anos mais tarde, tornou-
o mesmo foi homenageado pelo grupo Barraca
Armada. Neste ano, coincídentemente - sendo
se jogador de futebol, onde conquistou uma
que ele próprio já estava Ciente - a turma irá
já deslocava-se à Delegacia de bando-lhe. Ela afirma que o
Polícia para o registro da ocor- homem, de 30 anos, ingere
legião infindável de amigos. Foi considerado
homenageá-lo com.sua foto nas camisetas. As
rência. Foi requisitda perícia e bebida alcoólica, fica alterado
pelos clubes de Taquari, uni dos melhoresjo-
cerimônias fúnebres, na Capela local, conta-
instaurado inquérito. e costuma ir à sua casa para
gadores, disputando inúmeros campeonatos
ram com centenas de pessoas, entre familiares
ofender-lhe e lhe fazer ame-
municipais e trazendo vários títulos.
e amigos. O sepultamento deu-se no Cemitério
MOTO FURTADA aças. A mais recente foi na
pois a equipe volante da BM cunhado, que vem pertur-
Fixou residência em Taquari, com a familia
Faxinal dos Pacheco, em Tabaí, no dia 20, às lO
Na madrugada de segunda- segunda-fèira, 21, quando ele
com 27 anos. Em 1982 casou-se com Ana Lú-
e 30, também com expressivo acompanhanien-
feira. 21, foi furtada a moto foi á frente da casa e passou a
cia. A partir de 1985 tornou-se presidente dos
to, com inúmeras manifestações como flores,
Yamaha, modelo YBR, de cor chamá-la para rua. Aos gritos,
'Veteranos do Taquariense', função esta que
arranjos e coroas. A família enlutada agradece
prata, e placa 10X2952. O pro- dizia que iria lhe agredir. O
desempenhou por longos anos, organizando
a todos que, de forma ou de outra, se manifes-
prietário AIex Sandro Silva da acusado só foi embora a partir
promoções como jantares para casais e ativi-
taram neste momento de profunda dor. A equi-
Silveira, 34 anos, afirma que da intervenção de vizinhos.
dades festivas e esportivas. Pessoa de fino tra-
pe da Rádio e Jornal 'O Açoriano', que tanto
estacionou a moto em frente a
to, afável e dotado de um gênio que atraía as
estimava o amigo Vilson, externa seu profundo
um bar, na Rua Getúlio Vargas,
pessoas, foi um morador que certamente dei-
pesar diante da irreparável perda.
para comprar cigarros. Acabou Na noite de domingo, dia 20,
EMBRIAGUEZ
permanecendo um pouco mais a Policia Rodoviária Federal
AGRADECIMENTO E CONVITE PARA MISSA
"Chico Xavier costumava ter em cima de sua cama uma placa escrita: isso também passa! Então perguntaram a ele o porquê disso.. Ele disse que era para que quando estivesse passando por momentos ruins,
se lembrar de que eles iriam embora, que iriam passar, e que ele estava vivendo isso por algum motivo.
Mas essa placa também era para lembrá-lo de que quando estivesse
muito feliz, não deveria deixar tudo para trás e se deixar levar, porque
esses momentos também iriam passar e momentos difíceis viriam no.
vamente. É exatamente disso que a vida é feita, momentos. Momentos que temos que passar, sendo bons ou não, para o nosso próprio
aprendizado. Nunca esquecendo do mais importante:Nadp nessa
vida é nor acaso! Absolutamente nada. Por isso temos que nos
preocupar em fazer a nossa parte, da methorforrna poasivet.. Avida
nem sempre segue o nosso querer, Mas ela.. E perfeita naquilo
que tem que ser"
Obrigado pelo carinho, apoio e conforto nessa hora tão ditei!.
Em especial ao Tio sandro e Tia Eliane, que êzeram por nós
o que não podiarnos, por estarmos tão longe. Aos amigos, Sr.
Francisco dos Reis e 'lia' Vaninha, por lhe atender ao "último
pedido" e por estarem nos últimos momentos com ele, onde
mais amava, e onde nos deisou: no mar!
A Funerária Rocha e seus funcionários, em especiat ao Rodrigo, pelo
transporte e atenção. Ao querido Maicon, da Funeária Costa. Irmãos,
cunhados, cunhadas, vizinhos, amigos, tios, tias, familiares em geral: aos
amigos 'ocultos' da praia, Samu de Capão da Canoa, Hospital Santa Luzia, aos salva vidas das guaritas 65
e 66, Dr. Anderson, Dr, Mário Miguel, Dr. Horácio, primos, amigos de Tabai e Paverama, amigos da SATT,
amigos da Praça, amigos do futebol, Pinheiros. Opa, aos colegas de trabalho e tantos outros que rezaram
por nós.
"Só temos a certeza de que um dia iremos nos encontrar e é o que nos conforto.."
Convidamos para a missa de sétimo dia, a realizar-se dia 26102. ás 1 9horas, na Igreja Matriz, em Taquari.
Etemas saudades...
Das filhas Keli, Alice e esposa Ana Lúcia.
no local, observando um jogo foi informada de que havia
de bochas. Ao sair, notou que um acidente na BR 386, no
a moto não estava mais onde acesso a Paverama. No local,
havia deixado. os policiais constataram que
o condutor de uma camioneta
FURTOS DE BICICLETAS Hyundai, com placas de Porto
No sábado, dia 19, furtaram Alegre, estava com sinais de
uma bicicleta de residência embriaguez. O motorista pasna Boa Vista 2. A condução, sou por testes no bafômetro,
marca Mega Bike, de cores o que confirmou as suspeitas.
vermelha e branca, estava em Ele f'oi conduzido à Delegacia
um galpão, nos fundos da pro- de Polícia, onde foi dado voz
priedade,juntamente com urna de prisão. Acabou liberado
motocicleta. O ladrão chegou a após o pagamento de fiança.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,475, de 23 de fevereiro de 2011,
Decreta Ponto Facultativo nos dias 07e08 (segunda e terça-feira de carnaval), bem como no dia 09 do março (quarta-leira de cinzas), no !urno da
manha. tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio
Grande do Sul, nosso de suas atribuições legais, e de conformidade como
Artigo 1 0 da Lei no 1.865, de 06 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Ar!. 10 Fica decretado ponto facultativo ao trabalho nas repartições públicas
municipais, nos dias 07 e 08 de março (segunda e terça-feira de carnaval),
bem como no dia 09 de março (quarta-feira de cinzas), no turno da manhã,
exceto os serviços essenciais.
Ar!. 2° O retorno ás atividades normais, será no dia 09 de março (quarta-feira
de cinzas), noturno da tarde, a partir das 1 3h3Omin
Ar!. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 23 de março de
200.
lvo dos Santos Lvutvrt
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunvs
Secretário Municipal da Administreção
e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.476, de 23 de fevereiro de 2011
Disciplina o comércio ambulante no Carnaval 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art.1° O comerciante interessado na exploração do comércio
ambulante durante as festividades do Carnaval 2011, deverá providenciar sua licença junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 04 de março de 2011, às 15 horas.
Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá,
devidamente autorizado pelo Município.
Art. 2° Deverá ser paga a taxa no valor de R$ 93,20 (Noventa e
três reais com vinte centavos), para a licença de venda ambulante sem tenda ou veículo e
R$ 186,35 (Cento e oitenta e seis reais com trinta e cinco centavos), para a licença de venda
ambulante com tenda ou veículo.
Parágrafo Unico - Para a venda de gêneros alimentícios e/ou
bebida, deverá também ser paga a taxa referente ao Alvará Sanitário no valor de R$ 27,75
(Vinte e sete reais com setenta e cinco centavos).
Art. 30 O vendedor que não portar crachá de credenciamento ou
não pagar as referidas taxas, terá que encerrar imediatamente as vendas ou terá suas
mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município.
Art. 4° O comércio ambulante será permitido na Rua David
Canabarro, trecho compreendido entre as ruas Osvaldo Aranha e 7 de Setembro,sendo
proibido ao longo dã Rua 7 de Setembro.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
23 de fevereiro de 2011.
utet
Prefeito Municipal
.
Rege Pb1ique-se
Sérgio dtira Nunes
Secretrio Municipal da Administração
TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Ce10 Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (Si) 3653-2344
E-mail: g:abinete taquarí-rs.com . br
Prefeitúra Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.476, de 23 de fevereiro de 2011.
Disciplina o comércio ambulante nõ Carnaval 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art.1° O comerciante interessado na exploração do comércio
ambulante durante as festividades do Carnaval 2011, deverá providenciar sua licença junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 04 de março de 2011, às 15 horas.
Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá,
devidamente autorizado pelo Município.
Art. 2° Deverá ser paga a taxa no valor de R$ 93,20 (Noventa e
três reais com vinte centavos), para a licença de venda ambulante sem tenda ou veículo e
R$ 186,35 (Cento e oitenta e seis reais com trinta e cinco centavos), para a licença de venda
ambulante com tenda ou veículo.
Parágrafo Unico - Para a venda de gêneros alimentícios e/ou
bebida, deverá também ser paga a taxa referente ao Alvará Sanitário no valor de R$ 27,75
(Vinte e sete reais com setenta e cinco centavos).
Art. 3° O vendedor que não portar crachá de credenciamento ou
não pagar as referidas taxas, terá que encerrar imediatamente as vendas ou terá suas
mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município.
Art. 4° O comércio ambulante será permitido na Rua David
Canabarro, trecho compreendido entre as ruas Osvaldo Aranha e 7 de Setembro,sendo
proibido ao longo da Rua 7 de Setembro.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
23 de fevereiro de 2011.
Prefeito Municipal
Pblique-se
io
Junqueira Nunes
rio Municipal da Administração
eK9UriilTRAÇÃO TRANSPARENTEE SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Ce/so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95 860-000 - Taquan - KS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gahinete.taquari-rs.Com .br
Decreto n° 2.381, de 11 de fevereiro de 2010.
Disciplina o comércio ambulante no Carnaval 20kftT
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei n°.
3.052, de 16 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art.1° O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante
durante as festividades do Carnaval 2011'deverá providenciar sua licença junto a Secretaria
Municipal da Fazenda, até o dia+2-de-erei-de-&F0, às 12h3Omin.
O(.j rt( rrOAO dOH 1 4' 450OL
Parágrafo Unico: Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente
autorizado pelo Município.
534
Art. 2° Deverá ser paga a taxa no valor de R$8,2í (oitenta e nov
vinte centavos), para a licença de venda ambulante sem tenda ou veículo e R$18(cento e
setenta e oito reais, trinta e cinco centavos), para a licença de venda ambulante com tenda ou
veículo.
Parágrafo Único - Para a venda de gêneros alimentícios e/ou bebida, deverá
também ser paga a taxa referente ao Alvará Sanitário no valor de R$(vinte e seis reais e
cinqüenta centavos).
Art. 30 O vendedor que não portar crachá de credenciamento ou não pagar as
referidas taxas, terá que encerrar imediatamente as vendas ou terá suas mercadorias e
equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município.
Art. 4° O comércio ambulante será permitido na Rua David Canabarro,
trecho compreendido entre as ruas Osvaldo Aranha e 7 de Setembro,sendo proibido ao longo
da Rua 7 de Setembro.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de
fevereiro de 2010.
Gilberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no exercício
Do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Chefe da Seção de Pessoal
,1 g,,3S
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UMA BALSA
Pelo presente instrumento particular de compromisso de locação de veículo que
fazem entre si, de um lado, JOÃO PINTO CEZIMBRA, residente e domiciliado na "Ilha
das Flores", 1 Distrito do Município de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul,
inscrito no CPF sob o n° 047.957.500-25, ora denominado LOCADOR e, de outro lado,
VALDOMIRO RODRIGUES RIBEIRO, residente e domiciliado na localidade de
"Porto Grande", Distrito de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o
n° 470.205.630-15, representante de um grupo de agricultores produtores de milho da
localidade de "Porto Grande", ora denominado LOCATARIO, mediante as seguintes
cláusulas e condições, acordam:
Cláusula Primeira - O LOCADOR, locará ao LOCATÁRIO uma balsa, com as
seguintes características: Calado máximo 0,30; Comprimento 10,90; Boca 4,20; Pontal
0,60; Contorno 5,20; Casco de Ferro, Tonelagem Bruta 10,1 12; Tonelagem. Líquida 3,03;
Peso Máximo para Carga 7,08, sem Propulsão.
Cláusula Segunda - O LOCADOR compromete-se em realizar os recolhimentos de
tributos incidentes sobre a balsa, e deixar à disposição do LOCATARIO a documentação
referente ao Registro e Licenciamento do referido veículo.
Parágrafo Unico - O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso e segurança, com
pleno funcionamento de componentes e equipamentos.
Cláusula Terceira - O veículo será utilizado por um grupo de agricultores produtores de
milho da localidade denominada "Porto Grande", Distrito de Taquari.
Cláusula Quarta - Durante a realização a balsa ficará à disposição do mencionado grupo
para transporte da sua produção de milho e outros produtos colhidos em uma ilha.
Parágrafo Unico - Os filhos do LOCADOR, poderão utiliza-la também para o transporte
de sua colheita em concordância, desde que não prejudiquem o andamento dos trabalhos
do LOCATARIO.
Cláusula Quinta - O prazo de locação é limitado a 06 (seis) meses com valor equivalente
a R$ 4.727,40 (Quatro mil, setecentos e vinte e sete reais com quarenta centavos), a partir
de janeiro de 2011.
Cláusula Sexta - Receberá o LOCADOR, pela locação, 06 (seis) vezes o valor de
R$ 787,90 (Setecentos e oitenta e sete reais com noventa centavos) mensais.
Cláusula Sétima - O pagamento deverá ser efetuado sempre no qúinto (5°) dia útil do mês
subseqüente.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TaquaiT- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Sexta-feira, 2510212011
GERAL
PÁGINA 11
Prefeituras cri icam as sovas exigêNcias do Daer
Desde dezembro, lista de passageiros tem de ter 12 horas de antecedência
Zem finta
A Secretária da Saúde Andréia Portz Munes em reportagem es-
com o nome na lista de passa-
clarece que devemos nos adequar as novas exigências do Daer
geiros, mas sem a autorização
sobre a resolução 5295/2010 determina que a lista de pacien-
médica. Ele teme que um dia
tes e acompanhantes deve ser enviada pelas prefeiturapois
não possa acompanhar a mãe.
os passageiros tem que ter eco mãos o atestado do médico ates-
As novas medidas valem
tando que deslocamento é necessário, isso prejudicará muito o
desde dezembro, mas somente
município, pois com esta resolução aumentam nossas dificul-
neste mês foram descobertas
dades, pois muitas pessoas não conseguem pega o atestado de
pelas prefeituras, após a apli-
encaniinhamento em tempo hábil e a marcação de consultas de
cação de multas por fiscais do
fora do município. Estamos pedindo para eiasjá terem em mãos
Daer. Um lado bom da mu-
os encaminhanientos, pois as multas sào muito altas, pedir a
dança foi a autorização para
marcação via fax. Para facilitar o máximo possível, pois as responsabilidades são dos Secretários e prefeitos. Na fomos nós
o transporte de pacientes que
que decidimos, mas é unia resolução própria do governo e nós
retonlo do veículo ao municí-
temos que nos adequar as novas normas.
pio.
recebem alta mio mesmo dia do
Acudo estava na lista, i,tas não tinha a autorização
Em resoluão publicada no Zero Hora 23/02/11, caderno Geral
P37, desde dezembro, lista de passageiros tem deter 12horas
de antecedência. Acildo estava na lista, mas não tinha a autorização do médica, abaixo segue na integra a matéria.
Já peI1aliados com longas esperas por consultas e falta de
atendimento especializado em seus municípios, pacientes do Interior enfrentam um novo obstáculo para se deslocar a hospitais
em cidades-polo. Uma resolução do Departamento Autônomo
de Estradas de Rodagem (Daer) mudou as regras para o transporte de doentes, o que é visto pelas prefeituras como "aumento
da burocracia"
A Resolução 529512010 de(ermina que a lista de pacientes e
acompanhantes deve ser enviada pelas-prefeituras ao Daer com
pelo menos 12 horas de antecedência.. O prefeito ou o secretário da Saúde devem homologar a relação com assinatura. Cada
passageiro deve ter em mãos, aindã, encaminhamento médico
atestando a necessidade do deslocamento. Pelo texto, até os
acompanhantes têm de ter autorização.
A vice-pm-esidcntc da Associação dos Secretários e Dirigentes
Municipais de Saúde do Estado, a enfermeira Fábia RichterAn-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n' 2.476, de 23 de fevereiro do 2011.
Disciplina o comércio ambulante no Carnaval 2011.
-.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqunri, Estado do Rio Grande do Sol, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgànica do Monicipio,
DECRETA:
Arl.l°0 comerciante interessado na exploração do comércio ambulante durante as festividades do Carnaval 2011,
deverá providenciar soa licença iunto a Secretaria Municipal da Fazehda até o dia 04 de março de 2011. ás IS
horas.
Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachi, devidanente autorizadri pelo Municipio.
Art. 2' Deverá ser paga a taxa no valor de R$ 93,20 (Noventa e três reais com vinte centavos), pa?a a licença devenda ambulante sem tenda ou veicuto e
R$ 166,35 (Cento e oitenta e seis reais com trinla ri cinco centivos),
para a licença de venda ambulante com tenda ou veiculo. Parágrafo Único- Para a venda de géneros alirnenticios e/ou bebida, deverá também ser paga á taxa referente ao
Alvará Sanitário no valor de R$ 27.75 (Vinte e sete reais com setenta e cinco centavos):
AI. 30 O vendedor que não portar crachã de credenciamento ou não. paçãr as retàridaé taxas, terá queeiicerrar
imediatamente as vendas ou terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Municipio;:
AI. 400 comércio ambulante será permitido na Rua David Canabarro, trecho compreendido entre -ah.ruasOsvaldb
Aranhã e 7 de Setembro.sendo proibido ao longo da Rua 7 de Setembro.
AI. 5° Este Decreto entra em vigor na data de-sua publicação.
..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011.
Iva dos Santos Lauteil
Prefeito Municipal
.
Registre-se e Publique-se
.
. .
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
tunes argumenta que as medidas ampliam as dificuldades dos
municipios nesse tipo de transporte. Também secretária de Saúde e Assistência Social dc Cristal, ela diz que os encaininhamen-
EbIïn
tos medicos ate para acompanhantes geram custo adicional
Outra exigência, o envio da lista de passagei'ros com no mínimo 12 horas de. antecedência poderia prejudicar casos de
emergências, imprevistos e trocás de pacietites por desístências.
L N'ÉT
A nooso tntnrnrt!
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___
'"
'' Via Rádia
- Queremos urnã flexibilização. Não-estamos fazendo compras ou viagem de turismo --- afirma a secretáriã Afetados pelas
novas regras pacientes, acômpánhantes e mOtoristas estão pre
ocupados.
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Evandro Pereira, 3 (anos, de General Câmara, teme dificuldades com-casos- excépcionais. Ontem, ele trouxe á Capital um
mnotociclita que sofreu um acidente na segunda-feira - Ele ficou- unia noite esperando a saída do veículo, foi incluído na lista
de passageiros, mas veio seii ter certeza de atendimento. Pela
regras, ele não poderia ter vindo. Acompanhante da mãe, Catarina Nelci da Motta, 77 anos, que se trata de uma trombose, o
agricultor Adido da Morta, 52 anos,viajou deMaratá à Capital
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Normas ABNT•
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 0 2.477, de 23 de fevereiro de 2011
Autoriza os Fiscais Municipais a
efetuarem cobranças referentes as
taxas de fiscalização, ambulante
durante as festividades do carnaval
de 2011, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art.1° Ficam os servidores municipais detentores do cargo de
Fiscal, autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença de venda
ambulante no período de 04 de março, após às 15 horas, a .08 de março do ano em curso
- Carnaval de 2011.
Art. 2° Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no
artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos no dia subsequente ao evento,
junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
23 de fevereiro de 2011.
Prefeito 'Municipal
Registrublique-se
S&giY'4ihqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Acim. Celso Lujz Marfins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
)c
Decreto 0 2.32, de 11 de fevereiro de 2010.
Autoriza os Fiscais de Tributos a
efetuarem cobranças referentes as
taxas de fiscalização ambulante
durante as festividades do carnaval
de 2010, e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no
exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme
autorização contida na Lei n°. 3.052, de 16 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art.1° Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal de
Tributos, autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença de venda
ambulante no período de 12, de fevereiro, após as t Omin, a 16 de fevereiro do ano
em curso - Carnaval de 2010. O 9 ote ~CI4 ,; o o L
o..,
o g k YyC1Co
Art. 2° Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no
artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos no dia subseqüente ao evento,
junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11
de fevereiro de 2010.
Gilberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no exercício
Do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Chefe da Seção de Pessoal
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
As partes elegem o Foro da Comarca de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim certos e contratados, assinam as partes o presente Contrato,
bem como, também, as testemunhas abaixo firmadas, em duas (02) vias de igual teor e
forma.
Taquari, 15 de janeiro de 2011
LOCADOR
TESTEMUNHA
LOCATÁRIO
TESTEMUNHA
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
CentroAdrn. celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetc/taquari-rs.com.br
PAGINA
GERAL
10
Pelia Betbânia pede trausvorte para a Apae
Desde- meados de 2009 urna ida a APAE, pois elas são mui- possuem praticamente não dá
kombi lotada de residentes do las. Urna delas é visível, que é conta dos trajetos que já tem.
Peila l3cthãnia é deslocada a recuperação da auto-estima, sendo inviável acrescentar oudiariamente para atividades fundamental para estas pesso- trOS mais. O prefeito apontou que no
ria Apae. São pessoas entre as distante dos laços famíliamomento nãO possui meios
15 e 50 anos de idade. Desde res', afirma Joni. '
então a locomoção sempre foi
A diretora Nilvana expressou para oferecer transporte para
oferecida pela própria institui-
a necessidade da continuidade os internos do PelIa Bethãnia.
ção, tendo em vista que a Apae
destes alunos na Apae, "pois Comentou que vai buscar ou-
tem somente uni veículo para
dizei que não mais podem ir a tras formas, vendo uma possi-
transporte dos seus alunos.
Apae é tirar o seu chão, é dar bilidade concreta de auxiliar
Na expectativa de receber um
auxílio da Prefeitura para a lo-
um passo pra trás". Ainda ex- à Apae, como a aquisição de
plicou que a Kombí que hoje mais um veículo.
Sexta-feira,_04/0312011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.477, de 23 de fevereiro de 2011.
Autoriza os Fiscais Municipais a efetuarem cobranças refefies as taxas de fiscalização ambulante durante as festividades
carnaval de 2011, e dá outras providéncias.
DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
lãnica do Municipio, Art.1° Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal,
autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença
de venda ambulante no periodo de 04 de março, após às 15 horas.
a 08 de março do ano em curso - Carnaval de 2011.
Ad. 20 Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no
artigo 1 0 , deverão prestar conta dos valores recebidos no dia subsequente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Ad. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011.
comoção dos 15 residentes do
Pe lia Belhãn ia que atual mente são aptos a freqüentarem a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.478, de 25 de fevereiro de 2011.
Convoca a 1° Conferència Municipàl do Idoso, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Municipio.
Considerando, a. necessidade de propiciar a reflexão e a discussão
sobre a intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos
da pessoa idosa,
Apae, a diretora do Pelia Bethãnia Jon i Roloff Schneider
e a diretora da Apae Nilvana
tiverahin unia rculiião Colil
o prefeito Ivo Lautert.Joni
apolilou vários pontos positivos na vida das pessoas da
instituição que hoje frequetitaro a A pae. nE difícil cri Limerar e quantificar o resultado da
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00212011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, com base rio ad. 24, IV, da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, serão adquiridos, em caráter de urgència, medicamentos pela
Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
Taqoari, 03 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00312011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, com base no art. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, serão contratados os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de residuos de Saúde, prestados pela empresa AMBIENTUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n' 01.8444.76810001-04,
pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
Taquari. 03 de 'março de 2011.
ANDRÉIA PORTZ NUNES
Secretária da Saúde e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00412011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, com base no ad. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, serão contratados os serviços de corte de grama nas Escolas e Creches Municipais, prestados pela empresa DAIANE FERREIR.A
LOPES, CNPJ n' 13.214.04610001-55, pela Secretaria de Educação e
Cultura de Taquari.
Taquari, 03 de março de 2011.
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E-mail: advogadas.taquariyahoo.com.br
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EDITAL DE INEXIGIBILIDADE
003/2011
O Setor de Licitações, no uso de
suas atribuições legais, torna público que, com base no ad. 25, III,
da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, bem como no parecer
exarado pelo Setor JuridicO, será
contratada a Escolas de Samba,
Sociedade Esportiva Recreativa
Beneficente Cultural Escola de
Samba unidos do Bairro Industal (ESUBI) de Montenegro, para
apresentação artistica no Carnaval
2011, que se realizará na noite do
dia061031201 1.
O presente despacho deve ser
encaminhado para ratificáção pela
autoridade superior, conforme determina o arl. 26 da referida Lei.
Taquari, 03 de março de 2011.
MARIA CONCEIÇÃO FRITZ MACHADO
Secretária da Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00412011
Em repetição à Tomada de Preços
00312011
Objeto: Contratação de empresa,
pelo regime de empreitada global
(fomecimento de material e mão
de obra), para a execução de pavimentação com paraleleplpedos
de arenito e colocação de meio fio
de arenitos, na Rua Cléber Mércio
Pereira, localizada no Bairro Colônia Vinte, neste municipio, confor me memorial descritivo, ptanitha
orçamenlána, cronograma fisicofinanceiro e projetos anexos. Data:
24 de março de 2011, às 09:00 h.
Cadastramento: Até o dia 21 de
março de 2011. Edital e maiores
informações, Prefeitura Municipal,
Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone
(51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30
às 16:30 horas ou e-mail: [email protected].
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipt
1° Fica convocada a 1u Conferéncia Municipal do Idoso, a ser
izada no dia 6 de abril de 2011. tendo como tema central: "A ,
rsetorialidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma ressabilidade de todos nós.' 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, corm por conta de dotação própria do ôrgão gestor municipal de:
isténcia Social.
30 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 25 de leveide 2011.
Ivo dos Santos Lauteil
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n 2,479, de 28 de fevereiro de 2011.
"Decreta alterações no uso e trânsito de pedestres e de quaisquer tipos de
veiculos ou automotores, em parte da Rua Sete de Setembrolcenf rol quando da realização de bailes, desfiles ou manifestações alusivas ao Carnavat
2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal, e considerando a necessidade de proteger munícipes e visitantes.
pedestres ou motorizados,
Au, 1 - Fica lechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo de veículo ou automotor, exceto os necessários para a Segurança Pública, energia
etétrica, àgua, telefonia, iluminação do local, emergéncias na área da saúde
e sonorizaçio. a Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de
bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento 'Carnaval 20I1, promovidos pelo Município de Taquari. com participação de entidades carnavalescas locais e de outros municipioa, blocos, grupos, turmas ou representações,
com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indústria, clubes e prestadores de serviços, nos Seguintes dias e horários:
Sábado - dia 05 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no lrecho
compreendido entre a rua Gen. Láutert até a rua José Antero de Siqueira, no
horário das 20 horas até o término do evento:
Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido a rua Dona Margarida até a rua Josã Antero de Siqueira, no
horário das 15 horas até as IS horas, quando da realização do CarnavaI
Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro;
b)1 Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sele de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, no horario
das 20 horas até o término do evento;
Segunda-feira - dia 07 de março de 2011 - rua Sele de Setembro, no
trecho compreendido entre a rua Gen, Lautert até a José Antero de Siqueira,
das 20 horas até o término do evento;
Terça-feira - dia 08 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evenlo;
AS, r Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 detevereiro de 2011.
Ivo dos Santos Lasutert
Pra feito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitúra Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 0 2.478, de 25 de fevereiro de 2011.
Convoca a P Conferência Municipal do Idoso,
e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando, a necessidade de propiciar a reflexão e a discussão sobre a
intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa.
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 1a Conferência Municipal do Idoso, a ser realizada
no dia 6 de abril de 2011, tendo como tema central: "A intersetorialidade na garantia dos direitos da
pessoa idosa: uma responsabilidade de todos nós."
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correram por
conta de dotação própria do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de
fevereiro de 2011.
T
antosLauterF
Prefeito Municipal
SérgkóicÇueira Nunes
.Secretári Municipal da Administração
e Recursds Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
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50 tio. - 2050 -2.501 o 5.000- 0412010
de2OL4.
GERAL
PÁGINA 10
relia Bethània peile transporte para a Apae
Desde meados dc 2009 uma
ida a APAE, pois elas são mui-
possuem praticamente não dá
kombi lotada dc residentes do
tas. Uma delas é visível, que é
conta dos trajetos que já tem,
Pelia Betliánia é deslocada
a recuperação da auto-estima,
sendo inviável acrescentar ou-
diariamente para atividades
fundamental para estas pesso-
tios mais.
ia Apae. São pessoas entre
as distante dos laços familia-
15 e 50 anos de idade. Desde
res'. afirma Joni.
O prefeito apontou que no
momento não possui meios
então a locomoção sempre foi
A diretora Nilvana expressou
para oferecer transporte para
oferecida pela própria institui-
a necessidade da continuidade
os internos do PelIa Bethãnia.
ção, tendo em vista que a Apae
destes alunos na Apae, "pois
Comentou que vai buscar ou-
tem som ente uni veic a lo pala
dizór que não mais podem ir a
tras formas, vendo uma possi-
transporte dos seus alunos.
Apac é tirar o seu chão, é dar
bilidade concreta de auxiliar
Na expectativa de i'ecchcr 11111
uni passo pra trás". Ainda cx-
à Apae, como a aquisição de
auxílio da Prefeitura pala a lo-
plicou que a Konibi que hoje
mais um veiculo.
--
Sexta-feira, 0410312011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.477, de 23 de fevereiro de 2011.
Autoriza da Fiscaid Municipais a efetuarem cobranças refeles as taxas de fiscalizaçao ambulante durante as festividades
carnaval de 2011, e dá outras providências.
DOS SANTOS LAUTERT, II refeito Municipal de Taquari, Estado
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
ãnica do Município,
Ad.1° Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal,
autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença
de venda ambulante no periodo de 04 de março, após ás 15 horas,
a 08 de março do ano em curso - Carnaval de 2011.
Ad. 20 Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no
artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos rio dia subsequente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Ad. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 23 de fevereiro de 2011.
comoção dos 15 residentes do
Peila Bethãnia que atualmente são aptos a treqüenlarem a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.478, de 25 de fevereiro de 2011.
a V Conferência Municipál do Idoso, e dá Outras providên-
Apae, a dii'etora do PelIa Bethãciia Joni
Roloff
Sclineider
e a diretora da Apac Nilvana
DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
jânica do Municipio.
nsiderando, a necessidade de propiciar a reflexão e a discussão
me a intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos
pessóa idosa.
tiveram u lia reti ii ião com
o prc Feito Ivo Lautert. Joni
apontou varios pontos positivos na vida das pessoas da
instituição que hoje Ircquentam a Apae. ° 'E difícil enunlerar e quantificar o resultado da
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, com base no ad. 24, IV, da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, serão adquiridos, em carálerde urgéncia, medicamentos pela
Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
Taquari, 03 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00312011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, corri base no art. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, serão contratados os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de residuOs de saúde, prestados pela empresa AMBIENTUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n' 01.8444.76810001-04,
pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
Taquari, 03 de março de 2011.
ANDRIA PORTZ NUNES
Secretária da Saúde e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00412011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, com base no ad. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, serão contratados os serviços de corte de grama nas Escolas e Creches Municipais, prestados pela empresa DAIANE FERREIRA
LOPES, CNPJ ri' 13.214.046/0001-55, pela Secretaria de Educação e
Cultura de Taquari.
Taquari, 03 de março de 2011.
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EDITAL DE INEXIGIBILIDADE
003/2011
O Setor de Licilações, no uso de
suas atribuições legais, torna público que, com base no ait 25, III,
da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, bem como no parecer
exarado pelo Setor Juridico, será
contratada a Escolas de Samba,
Sociedade Esportiva Recreativa
Beneficente Cultural Escola de
Samba Unidos do Bairro tndustriat (ESUBI) de Monlenegro. para
apresentação artistica no Camaval
2011, que se realizará na noite do
dia06I0312011.
O presente despacho deve ser
encaminhado para ratificação pela
autoridade superior, conforme determina o ad. 26 da referida Lei.
Taquari, 03 de março de 2011.
MARIA CONCEIÇÃO FRITZ MACHADO
Secretária da Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00412011
Em repetição á Tomada de Preços
003/2011
Objeto: Contratação de empresa,
pelo regime de empreitada global
(fornecimento de malerial e mão
de obra), para a execução de pavimentação com paraleleplpedos
de arenito e colocação de meio fio
de arenilos, na Rua Cléber Mércio
Pereira, localizada no Bairro CoIõnia Vinte, neste municipio, confor me memorial descritivo, planilha
orçamentária, cronograma tisicofinanceiro e projetos anexos. Data:
24 de março de 2011, às 09:00 h.
Cadastramento: Até o dia 21 de
março de 2011. Edital e maiores
informações, Prefeitura Municipal,
Rua Oavaldo Aranha, 1790 ou fone
(51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30
ãs 16:30 horas ou e-mail: Iicitacaotklyahoo.corri.br.
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipal
1° Fica convocada a 1° Conferência Municipal do Idoso, a ser
zada no dia 6 de abril de 2011, tendo como tema central: "A
setorialidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma res;abilidade de todos nós."
20 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, corrn por conta de dotação própria do órgão gestor municipal de
sténcia Social.
3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de fevede 2011.
/vo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto ri' 2.479, de 28 de fevereiro de 2011.
"Decreta alterações no uso e trânsito de pedeslres e de quaisquer tipos de
veiculos ou automotores, em parte da Rua Sele de Selembrolcentrol quando da realização de bailes, desfiles ou manifestações alusivas ao Carnaval
IVO DOS SANTOS t.AUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgánica
Municipal, e considerando a necessidade de proteger munícipes e visilanles,
sedestres ou motorizados,
Ad. 1" - Fica fechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo de veículo ou aulomolor, exceto os necessários para a Segurança Pública, energia
elétrica, água, telefonia, iluminação do local, emergàncias na área da saúde
e sonorização. a Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de
bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011. promovidos pelo Município de Taquari, com participação de entidades carnavafescas locais e de outros municipios, blocos, grupos, turmas ou representações,
com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indústria, clubes e presta.
dores de serviços, nos seguintes dias e horários:
a) Sábado - dia 05 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. Lauterl até a rua José Anlero de Siqueira, no
horário das 20 horas até o término do evento;
bI Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido a rua Dona Margarida até a rua José Antero de Siquenra, no
horário das 15 horas até as 19 horas, quando da realização do Carnaval
Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro;
b)1 Domingo - dia 06 de março de 2011 —rua Sele de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. L'autert até a rua Vereador Praia, no horário
das 20 horas até o término do evenlo;
Segunda-feira - dia 07 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no
trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a José Antero de Siqueira,
das 20 horas até o término do evento;
Terça-feira - dia 08 de março de 2011 -. rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. Lauteil até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evento;
Ad. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 28 de fevereiro de 2011.
Ivo dos Santos Leutert
Prefeito Municipal
Regislre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunca
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 2.479, de 28 de fevereiro de 2011.
"Decreta alterações no uso e trânsito de pedestres
e de quaisquer tipos de veículos ou automotores,
em parte da Rua Sete de Setembro(centro)
quando da realização de bailes, desfiles ou
manifestações alusivas ao Carnaval 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal, e considerando a necessidade de proteger munícipes e visitantes, pedestres ou
motorizados,
DECRETA:
Art. 10 Fica fechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo
de veículo ou automotor, exceto os necessários para a Segurança Pública, energia elétrica,
água, telefonia, iluminação do local, emergências na área da saúde e sonorização, a Rua Sete
de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao
evento "Carnaval 2011", promovidos pelo Município de Taquari, com participação de
entidades carnavalescas locais e de outros municípios, blocos, grupos, turmas ou
representações, com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indústria, clubes e
prestadores de serviços, nos seguintes dias e horários:
Sábado dia 05 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre
a rua Gen. Lautert até a rua José Antero de Siqueira, no horário das 20 horas até o término do
evento;
Domingo dia 06 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido a
rua Dona Margarida até a rua José Antero de Siqueira, no horário das 15 horas até as 19
horas, quando da realização do Carnaval Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro;
b)1 Domingo dia 06 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido
entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, no horário das 20 horas até o término do
evento;
Segunda-feira
rua Sete de Setembro, no trecho
dia 07 de março de 2011
compreendido entre a rua Gen. Lautert até a José Antero de Siqueira, das 20 horas até o
término do evento;
Terça-feira dia 08 de março de 2011 rua Sete de Setembro, no trecho compreendido
entre a rua Gen. Lautert até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evento;
-
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ADMINISTRAÇÃO TRAr4PARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Ai à~n 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: /s 1) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com
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Prefeitura Muflicipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de
fevereiro de 2011.
Ivo ossautert
refeito Municipal
Registre-se e Pub ique-se
Sérí$nqueira Nunes
Secretio Municipal da Administração
E Retlirsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
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PÁGINA
GERAL
10
Peila Bethânia pede transuorte para a Apae
urna
ida a APAE, pois elas são mui-
possuem praticamente não dá
kombi lotada de residentes do
tas. Uma delas é visível, que é
conta dos trajetos que já tem,
l'elIa Bethiãnia é deslocada
a recuperação da auto-estima,
sendo inviável acrescentar ou-
diariamente para atividades
fundamental para estas pesso-
tros mais.
na Apae. São pessoas entre
as distante dos laços familia-
15
res', afirma Joni.
2009
Desde meados de
e
50
anos dc idade. Desde
O
prefeito apontou que no
momento não possui meios
foi
A diretora Nilvana expl'essou
para oferecer transporte para
oferecida pela própria institui-
a necessidade da continuidade
os internos do PelIa Bethânia.
ção, tendo ciii vista que a Apac
destes alunos na Apae. "pois
Comentou que vai buscar ou-
tem som elite uni veículo pai -a
dizer que não mais podem ir a
tras foniias, vendo urna possi-
transpol'te dos seus alunos.
Apae é tirar o seu chão, é dar
bilidade concreta de auxiliar
um passo pia trás". Ainda ex-
à Apae, como a aquisição de
então a locomoção sempre
Na expectativa de receber um
auxilio da Pi'efe itura para a lo-
plicou que a Kornbi que hoje mais um veículo,
-
Sexta-feira, 0410312011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.477, de 23 de fevereiro de 2011.
Autoriza os Fiscais Municipais a efetuarem cobranças refeles as taxas de fiscalização ambulanle durante as festividades
carnaval de 2011. e dá outras providências.
DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
ããnica do Município,
AOl" Ficam os servidores municipais detentores do cargo de Fiscal,
autorizados a efetuarem cobranças referentes as taxas para licença
de venda ambulante no periodo de 04 de março, após ás 15 horas,
a08 de março do ano em curso - Carnaval de 2011.
A,t. 2' Os servidores incumbidos das atribuições mencionadas no
artigo 1°, deverão prestar conta dos valores recebidos rIo dia subsequente ao evento, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
AO. 3°. Este Decreto entra érn vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de fevereiro de 2011.
comoção dos IS residentes do
Pelia Bethãnia que atualmelite são aptos a freqüentareiii a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.478, de 25 de fevereiro de 2011.
Convoca ai' Conferência Municipal do Idoso, e dà outras providèrucias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgãnica do Municipio.
Considerando, a necessidade de propiciar a reflexão e a discussão
sobre a intersetorialidade como estratégia na garantia dos direitos
da oessoa idosa.
Apae, a diretora do Pelia Bethãnia Joiti
Roloff
Schneider
e a direloi'a da Apae Nilvana
tiveralil unia reunião com
o prefeito
Ivo
Lautert. Joni
apontou vários pontos positivos na vida das pessoas da
instituição que hoje frequentam a Apae. nE dificil enumelar e quantificar o resultado cia
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00212011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, com base no ao. 24, IV, da Lei 8.665193 e suas alterações
posteriores, serão adquiridos, em caráter de urgència, medicamentos pela
Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
Taquari. 03 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00312011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari torna
público que, com base no aO. 24, nc. 1, da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, serão contratados os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de residuos de saúde, prestados pela empresa AMBIENTUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n°01.8444.768/0001-04,
pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente de Taquari.
Taquari, 03 de março de 2011.
ANDREIA PORTZ NUNES
Secretária da Saúde e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00412011
O Setor de Licitações e Contratos da Preteifura Municipal de Taquari torna
público que, com base no aO. 24, inc. 1, da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, serão contratados os serviços de corte de grama nas Escolas e Creches Municipais, prestados pela empresa DAIANE FERREIRA
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EDITAL DE INEXIGIBILIDADE
00312011
O Setor de Licitações, no uso de
suas atribuições legais, torna público que, com base no art. 25, III,
da Lei 8.666193 e suas alterações
posteriores, bem como no parecer
exarado pelo Setor Juridico, será
contratada a Escolas de Samba,
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Beneficente Cultural Escola de
Samba Unidos do Bairro Industrial (ESUBI) de Montenegro, para
apresentação artistica no Carnaval
2011, que se realizará na noile do
dia061031201 1.
O presente despacho deve ser
encaminhado para ratificação pela
autoridade superior, conforme determina o aO. 26 da referida Lei.
Taquari, 03 de março de 2011.
MARIA CONCEIÇÃO FRITZ MACHADO
Secretária da Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00412011
Em repetição à Tomada de Preços
003/2011
Objeto: Contratação de empresa,
pelo regime de empreitada global
(fornecimento de material e mão
de obra), para a execução de pavimentação com parateleplpedos
de arenito e colocação de meio fio
de arenitos, na Rua Cléber Mércio
Pereira, Iccatizada no Bairro Colônia Vinle, neste municipio, conforme memorial descritivo, planilha
orçamentária, cronograma fisicofinanceiro e projetos anexos. Data:
24 de março de 2011, às 09:00 h.
Cadastramento: Até o dia 21 de
março de 2011. Edital e maiores
formações, Prefeitura Municipal,
Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone
(51)3653 1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00 das 13:30
ás 16:30 horas ou e-mail: licilacao'
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IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeilo Municipal
1° Fica convocada a 1° Conferência Municipal do Idoso, a ser
izada no dia 6 de abril de 2011, tendo como lema central: 'A
rsetorialidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma rua-.
sabitidade de todos nós."
20 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, corm por conta de dotação própria do ôrgão gestor municipal de
istãncia Social.
30 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de teveide 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Pre feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n 2.479. de 28 de fevereiro de 2011Decreta alterações no uso e trânsito de pedestres e de quaisquer tipos de
veículos ou automotores, em parte da Rua Sele de Setembro(centro) quando da realização de bailes, desfiles ou manifestações alusivas ao Carnaval
tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei orgánica
Municipal, e considerando a necessidade de proteger municipes e visitantes,
pedestres ou motorizados,
AO. r.Fica fechada, e interrompido para o trânsito de qualquer tipo de veicoto ou automotor, exceto os necessários para a Segurança Pêblica, energia
elétrica, água, telefonia, iluminação do local, emergências na área da saude
e sonorização, a Rua Sete de Setembro(centro) quando da realização de
bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011", promovidos pelo Municipio de Taquari, com participação de entidades carnavalescas locais e de Outros municipios, blocos, grupos, IurrnaS ou representações,
com auxilio de pessoas da comunidade, comércio, indúslria, clubes e presta.
dores de serviços, nos seguintes dias e horários:
s( Sábado - dia 05 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. Laulert até a rua José Antero de Siqueira, no
horário das 20 horas até o término do evenio;
Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro. no trecho 1
compreendido a rua Dona Margarida até a rua José Antero de Siqueira, no 1
horário das 15 horas até as 19 horas, quando da realização do Carnaval
Infantil, nas dependências do Clube Alvi-Negro;
b)1 Domingo - dia 06 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. Lauterl até a rua Vereador Praia, no horário
das 20 horas até o término do evento;
Segunda-feira - dia 07 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no
trecho compreendido entre a rua Gen. Lautert até a José Antero de Siqueira,
das 20 horas até o término do evento;
Terça-feira - dia 08 de março de 2011 - rua Sete de Setembro, no trecho
compreendido entre a rua Gen. Laulert até a rua Vereador Praia, das 20 horas até o término do evento;
Alt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de fevereiro de 2011.
lvo dos Santos Laulerl
Prefeito Municipal
Regislre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Adminislração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Tuquari
Estado do Rio Grande do
Decreto n° 2.480, de 02 de março de 2011.
SUI?ÚmJÕadOem MuraI
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Assinatura do Responsavel
-_
"Dá denominação de "Passarela do Samba"em
parte da Rua Sete de Setembro(centro), e
estabelece horários para início e duração dos
desfiles e sonorização durante a realização do
Carnaval 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal, e considerando a necessidade de estabelecer horário para desfiles e sonorização de
rua durante o período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1 1 - Fica denominada de "Passarela do Samba", a Rua Sete
de Setembro(centro) no trecho compreendido entre as ruas General Lautert e Vereador Praia,
no período de 05 a 09 de março de 2011, por quando da realização de bailes, desfiles e
apresentações alusivas ao evento "Carnaval 2011", promovidos pelo Município de Taquari.
Art. 2 0 - Fica estabelecido o período entre as 21 horas até às
03:30 horas para sonorização de rua no trecho compreendido na Passarela do Samba;
Art. 30 - Fica determinado o tempo máximo de 01 (uma) hora
de duração o desfile de cada Escola de Samba, nos dias 06 e 08 de março de 2011, devendo
iniciar-se pontualmente às 22 (vinte e duas) horas, com um intervalo máximo de 1 0(dez)
minutos entre urna escola e outra.
Parágrafo Único - Caso haja atraso superior a 30 minutos, na
apresentação das escolas nos dias estabelecidos, as mesmas receberão uma multa de 1 0%(dez
por cento) do valor do incentivo conforme estabelece o § 1° da Cláusula Terceira do Termo de
Convênio firmado entre o Município e as escolas.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAËFTTE E
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790-PostaTÉP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rscorn.br
IT1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
40
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março
de 2011.
Mufal
úu.blVtcladO
atu
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
do
Lx
IP)
Registre-se e P buque-se
Sergiq,unqueira Nunes
Secretáio Municipal da Administração
E Recusos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mai í: gabinete(ô;taquari-rs.com.br
Sexta-feira, 11/0312011
GERAL
O AçoarANo - PÂGINA 04
CMI prepara a
1a Conferência
MuniciaI do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso (CMI)
divulgou nessa semana a Resolução N °
01/2011, que trata da Conferência Municipal do Idoso do Município de Taquari, a ser realizada no dia 06 de abril
desse ano, no Pavilhão da Comunidade
Evangélica Luterana (Oase)
A Conferência atende ao disposto em
lei de 20 du julho de 2005, quando da
instituição do Conselho e define sobre a
Conferência Municipal. 'AI' Conferência Municipal do Idoso tem a finalidade
de propriciar a reflexão e a discussão sobre a intersetorial idade como estratégia
na garantia dos direitos da pessoa idosa', explica a presidente do CMI, Maria
Neci K/agcnberg.
O evento terá como tenra geral 'A Intersetorial idade na garantia dos direitos
da pessoa idosa: uma responsabilidade
de Iodos nós'. O município durante a
sua Conferênia elegerá delegados para
participação na Conferência Estadual,
conforme critério definido no Regirnenlo Interno da Conlèrência e baseado na
tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme prevê a Política Nacional do Idoso, garan-
tindo a paridade entre OG's e ONG's.
A Reso1uço, na íntegra
Convocação da 1° Conferência Municipal do Idoso
Resolução N ° 0112011.
Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal do
Idoso do Municipio de Taquari e dé outras providências
O Conselho Municipal do Idoso do município de Taquari,
no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto n° 2.524 de
2010712005 da lei municipal que institui o CMI e define sobre a Conferência Municipal, bem como, resolve:
Artigo 1 0 - Convocar a 1° Conferência Municipal do Idoso com a finalidade de propriciar a reflexão e a discussão
sobre a interselorialidade como estratégia na garantia dos
direitos da pessoa idosa.
Artigo 2 0 - A Conferência Municipal do Idoso será realizada
no municipio de Taquari, em 0610412011, no Pavilhão da
Comunidade Evangélica Luterana - OASE.
artigo 30 - O evento terá como tema geral: "A Intersetoriaidade na garantia dos direitos da pessoa idosa: uma responsabilidade de todos nós'.
Artigo 4 ° .0 município durante a sua Conferéncia Municipal elegerá delegados para participação na Conferência
Estadual, conforme critério definido rio Regimento Interno
da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populactonat e porte do município conforme prevê a Politica
Nacional do Idoso, garantindo a paridade entre OG's e
ONG's.
Artigo 5° - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais
receberão suporte financeirõ do município para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 60 - Para organização cIo evento poderão ser criados
grupos de trabalho, denominados de comissões.
Artigo 7 0 - Fica delegado o CMI para a adoção de outras
providências necessárias ao cumprimento do objeto desta
resolução.
Artigo 8 0 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Taquari, 25 de fevereiro de 2011.
Maria Neci Klagenberg
Presidente
Conselho Municipal do Idoso de Taquari
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Projeto de Sustentalilildaile
sérá implantado nas
escolas Municipais
As integrantes da Associação .lutiior Activement do RS. Agites Pianger Mengues, Gestora do projeto, e Daiarra llonnes de
Meio, gestora da Associação, estivct'arlx na secretaria de Educação, na sexta-feira, dia 04. A intenção foi for'riializar uma par'ccria com a Smec sobre o projeto Nosso Planeta Nossa Casa, unia
iniciativa nacional que se apóia ria sustenlabi 1 idade. O projeto
será desenvolvido em todas as escolas municipais e terá início
logo após a formação dos professores.
Parceria resr,/Iarà em atividades ,ras esco/e,,s
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n' 2.480, de 02 de março de 2011.
'Dá denominação de "Passarela do Samba"em parte da Rua Sete de
Setembrolcentrol, e estabelece horários para início e duração dos desfiles e
sonorização durante a realização do Carnaval 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqraari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe cOnlerem a Lei Orgânica
Municipal, e considerando a necessidade de estabelecer horário para desfiles e sonorização de rua durante o penedo de Carnaval; DECRETA:
Ad. 1° - Fica denominada de "Passarela do SamLa', a Rua Sete de
Setembro(cenrro) no trecho compreendido entre as ruas General Lauteri e'
Vereador Praia, no periodo de 05 a 09 de março de 2011, por quando da
realização de bailes, desfiles e apresentações alusivas ao evento "Carnaval
2011, promovidos pelo Municipio de Taquari.
Ad. 2 - Fica estabelecido o periodo enire as 21 horas até ás 03:30 horas
para sonorização de rua no trecho compreendido na Passarela do Samba;
Ad. 3° - Fira dàterminado o tempo máximo de 01 (ema) hera de duração o
desfile de cada Escola de Samba, nos dias 06 e 08 de março de 2011, de.
vendo iniciar-se pontualmente às 22 (vinte e dvas) horas, com um intervalo
máuimo de lO(der) minutou entre uma escola e oulra.
Parágrafo Único - Caso haja atraso superior a 30 minutes, na apresentação das escolas nos dias estabelecidos, as mesmas receberão vms multa
de 10%(dez por cenlo) do valor do incentivo conforme estabelece o § 1'
da Clàusula'Terceira do Termo de Convênio firmado entre o Municipio e as
escolas.
Ad. 4' - Este Decreto entra em vigor na datado sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de
2011.
lvO dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-nu
Sérgio Jusqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Obs: Este decreto ruão foi publicado rua edição passada devido a problemas de impressão. Foi afixado rio Mural da prefeitura em 0410312011.
EJORA
Empresa Jornatistica ode Radiodifusão Açoriana
(ria Onvuldo Arrrrrlrir, 1190- Frrrtc (51) 365310011
l'rrrrrlrrçãrr: 10/1111978 - CGC 91.693.499/0001 - li
Semanário (ei irritação rias sexlas-l'e mas)
Jornalista Responsável:
Astrrr Rcc&zicecl
Dirclor'rr-t°rcviderrlc:
Cláudia Arrdrca dos Sairmos
Redação/Digitação:
Valrnior t'crcira
tvili inile ii ADJORI
Os rmligrs assinzrdrrs vir, de reiprr,rsirhr 1 ritadc dc serei rirlor'es e
r,irr rc)rr'eserrrlrrrr a opinião drr
joinal,
E-mail:
sr'acrrm'i:rrrrr(i'ãmrrqsnirri.errrrr
oucorianr,á2rjirt.crrrrr,l,r
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.481 de 11 de março de 2011.
"Abre Crédito Especial, aponta recurso."
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.216, de 11 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), para atender as seguintes dotações orçamentrias:
Órgão .......:08. SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR.,AMPL.PREDJO PUBL.
4.4.90.6 100000000 Aquisição de imóveis.............................................................R$ 30.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. l', o superávit do exercício
anterior recurso (01-livre) no valor de R$ 30.000,00.
Art. 3° Este Décreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de março
de 2011.
1
Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e ublique-se
Ser
unqueira Nunes
Secretá o Municipal da Administração
e Recu os Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adin.JCe!so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
__
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto
0
2.481 de 11 de março de 2011.
"Abre Crédito Especial, aponta recurso."
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.216, de 11 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR.,AMPL.PREDIO PUBL.
4.4.90.6100000000 Aquisição de imóveis ..................................... . ....................... R$ 30.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit do exercício
anterior recurso (01-livre) no valor de R$ 30.000,00.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de março
de 2011.
ntos autert
Prefeito Municipal
Registre-se e Pullique-se
S rgio u 'queira Nunes
Secre to Municipal da Administração
e Rec• sos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete(taquari-rs.com.br
Sexta-feira, 1810312011
O Açoee..o - Piore, 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00712011
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00512011
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00612011
Objeto: Contratação de empresa, pelo
regime de empreitada global (fornecimento d
material e mão de obra), para a execução de pavimentação asfâltica, rnicrodrenagem e sinalização da rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo
um trecho de 386 m (trezentos e oitenta e seis
metros), neste municipio, conforme memorial
descritivo, planilha orçamentária, cronograma
fisico-financeiro e projetos anexos.Data: 07 de
abril de 2011, ás 08:30 h. Cadastramento: Até
o dia 04 de abril de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51 (3653 1266, ramal 237 no
horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 às 16:30
horas ou e-mail: liç[email protected],br,
Objeto: Contrataçás de empresa, pelo
regime de empreitada global (fornecimento de
material e mão de obra), paras execução de pavimentação asfáltica. microdrenagem e sinalização da Rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo
um trecho de 200 metros e recapeamento asfáltico e sinalização da Rua Fábio 1-taussen Pereira
num trecho de 447,8 melros, neste municipio,
conforme memorial descritivo, ptanilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos
anexos. Data: 07 de abril de 2011, ás 10:30h.
Cadastramento: Até o dia 04 de abril de 2011.
Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal, Rua OsvaldoAranha, 1790 ou fone (51(3653
12,66ramal 237 no horário das 08:OOh às 12:00
das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: licilacaotk@
DETAQUARI-RS
yahoo.corn.br .
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipal
Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), para a execução de calçamento em pedra grês e microdrenagem da Rua Olinda
Zimermann, neste municipio, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos anexos.
Data: 07 de abril de 2011,4414:00 h. Cadastrarserito: Até o dia 04
de abril de 2011. Edital e maiores informações. Prefeitura Municipal,
Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no
horário das 08:00h às 12:00 das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail:
licitacaolk@yahÕO.com.br.
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL I)E TAQUARI
-
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipal
Lei n,3.2I6. de II de março dc 2011.
"Abre Crédito Especial, aponta recurso."
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tuquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
PREFEITURA MUNICIPAL l)E TAQUARI
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ao, 1 ° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$
Decreto n°'2.482, de 'IS de março de 2011.
30.000.00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dota-
Abre Crédito Supietncntar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande
çôea orçíttiletltáriaS:
Órgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
do Sul. no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgánica do Município, e confonme auto-
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
rização contida na Leio 0 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR,.AMI'L.
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto uni Crédito SupIenintar no valor de
PREDIO PUBL.
4,4.90.6100000000 Aquisição de imóveis RS 31)000,00
RS 441550.00 (Quatro-
centos e qutarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender as seguintes dotações
Ao, 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1", o supe-
orçaniCfltóriaS:
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
rávit do exercício anterior recurso (01-livre) no valor de RS
1. Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
30.000,00.
Art, 30 Esta Lei entra clii vigor tia data de sua publicação.
15.452,0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS
4.4.90.5101)000000 Obras e instalações R$ 441550.00
Ais. 2" Servirá para cobertura de que trata o art. 10, os convênios com MINISTERIO DO
QUARI. II de março de 2011.
GABINETE DO PREFEI'ÍO MUNICIPAl. DE IA-
TURISMO - Contrato ri" (13046 (2-23/2009. valor RS 146250.00 e MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato ti" 0301790-26/2009, valor R$ 295300,00.
30 Esta Lei entra ciii vigor na data de sua publicação.
Ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
fio du,s Sa,ilo.s' Lu,ulc'i-I
/'r'ç/-ilus Itiunicipol
Registre-se e Publique-se
Sérgio .Iunqucii'a Nunca
Secretário Municipal da Adniinisiração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL I)E TAQUARI
Lei n" 3217. de II de março de 2011.
Altera o padrão estabelecido pela Lei ti" 1,747, de 28 de abril
de 998, do cargo de Vigia, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAU'rER- r. Prefeito Municipal de 'l'squsri. Estado do Rio Gt'ande do Sei:
FAÇO SAI3ER, tio stso das atribuições que me confere Lei
Orgãtiica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
CIUC
a Cãnnara Municipal aprovou e eu saticiono a
seisuitite Lei:
Art. 10 Fica alterado o padrão de vencimento tia categoria
iDecreto ii" 2.481 dell de março de 2011.
funcional VIGIA, constante do quadro de cargos de provi-
''Abre Crédito Especial. ttita' recurvo.''
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal deTaquari, Estado do Rio Grandedo Sul,
comida na I,ci n°3.216. dc II dc março de 2011.
mento efetivo, descrito tio art. 3" da Lei ti" 1.747, de -28 de
abril de 1998, passatido a ter a seguinte redação:
Dcnoniinação da Categoria Funcional i'acírão
95
Vigia
DECRETA:
Art. 2° As despesas dccori'entes da -,IC5eflie 1_ei correrão a
Ao. 1° Fica aberto uni Crédito Especial no valor dc RS 30.000,00 (Trinta mil reais), pala aten-
conta dc dotações orçanicntárias prólil'tas.
Ata. 3° Permanecem cm vigor e inalteradas as demais divpo_
no uso das atribuições que lhe conl'ere a I.,ei Orgânica do Município. e conforme autorização
der as seguintes dotaçõcs orçamentárias:
Orgào: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBI ENTE.
Unidade: 01 FLINDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
sições constantes da 1_ei n° 1.747/98.
Art. 4" Esta Lei entra cai vigor na data de asa puhlicação
10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,C0NS'rR.,AMPL.PREDIo PUBL.
revogadas as disposições ciii cotilrário.
4,4.90.6100000000 Aquisição de imóveis RS 30.000,00
Art. 2" Servirá p:ira cobertura de que trata o SrI, lo, o superávit do exercício anterior recurso
QUARI. II de março de 2011.
GABINETE DO PREFEI'l'O MUNICII'AL DE TA-
-
(01-livre) no valor dc R$ 30000,00.
An. 3 ° Este Decreto mitra em vigor na data de sua puhlieação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, II de março de 2011.
lias o/o.s Son,o,v Loulc'rt
-
Prefeilo Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário MLtnicipal da Administração e Recursos Humanos
Iro c/oi.v Santos
/,Ol/k'l't
Prefeito Aftiiiic-ipol
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nuties
Secretário Municipal da Administt'açãis e Recursos l'luinanos
i
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.482, de 15 de março de 2011.
Abre Crédito• Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 441.550,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
Órgo .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1. Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................................................. R$ 441.550,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, os convênios com
MINISTERIO DO TURISMO - Contrato n° 0304612-23/2009, valor R$ 146.250,00 e
M1NISTERIO DAS CIDADES - Contrato n° 030 1790-26/2009, valor R$ 295.300,00.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
(
dos
losLautE
refeito Municipal
Registrltb ique-se
Sérgu'nqueira Nunes
Secrebxio Municipal da Administração
e Retirsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.482, de 15 de março de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 441.550,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1. Unidade ......01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ......................................... . ....................... R$ 441.550,00
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1, os convênios com
MINISTERIO DO TURISMO - Contrato n° 03046 12-23/2009, valor R$ 146.250,00 e
MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato n°0301790-26/2009, valor R$ 295.300,00.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
(
ntosLautert
Prefeito Municipal
SérksfJunqueira Nunes
Secretirio Municipal da Administração
e Reefirsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. C!so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
18103/2011
O Açoara,.o - PAnres 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00712011
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00612011
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 00512011
Objeto: Contratação de empresa, pelo
regime de empreitada global (fornecimento d
material e mão de obra), para a execução de pavirrientação asfáltica, niicrodrenogern e sinalização da rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo
um trecho de 386 m (trezentos e oitenta e seis
metros), neste município, conforme memorial
descritivo, planilha orçamentária, cronograma
físico-financeiro e projetos anexos.Data: 07 de
abril de 2011, ás 08:30 li. Cadastrarnenlo: Até
o dia 04 de abril de 2011. Edital e maiores interinações. Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266. ramal 237 no
horário das 05:00h ás 12:00 das 13:30 às 16:30
horas ou e-mail: [email protected].
Objeto: Contratação de empresa, pelo
regime de empreitada global (fornecimento de
material e mão de obra), para a execução de pavimentação asfáltica. microdrenagem e sinalização da Rua Eraldo Eberle de Freitas, perfazendo
um trecho de 200 metros e recapeamento asfáltico e sinalização da Rua Fábio Haussen Pereira
num trecho de 447,8 metros, neste município,
conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos
anexos. Data: 07 de abril de 2011, ás 10:30h.
Cadastramento: Até o dia 04 de abril de 2011.
Edital e maiores informações, Prefeitura MunidpaI, Rua OsvaldoAranha, 1790 ou fone (51)3653
1266, ramal 237 no horário das 08:00h às 12:00
das 13:30 às 16:30 horas ou e-mail: Iicilacaotk©
yahoo.00m.br.
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipal
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipal
Objeto: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra), para a execução de calçamento em pedra grés e microdrenagem da Rua Olinda
Zimermann, neste municipio, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma fisico-financeiro e projetos anexOs,
Data: 07 de abril de 2011, às 14:00 h. Cadastrarriento: Até o dia 04
de abril de 2011.Edital e maiores informações, Prefeitura Municipal,
Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266, ramal 237 no
horário das 08:00ti ás 12:00 das 13:30 ás 16:30 horas ou e-mail:
licitacaotk©yahoo.com.br .
IVO DOS SANTOS L4UTERT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL I)ETAQUARI
Lei n°3.216. de lIde março dc 2011.
"Abre Crédito Especial, aponta recurso."
IVO DOS SANTOS LAU1'ERT, Prefeito Mitnicipal dc Tuquari. Estado do Rio Grande do Srtl.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ao. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$
PREFEITURA MUNICIPAL I)E TAQUARI
Decreto n°'2.482,di15 dê março de 2011.
30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dota-
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande
ções orçamentárias:
Orgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMI3ILNTE.
do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e confbnne autorização contida na t.ei «'1197, de 21 de dezembro de 2010,
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto uni Crédito Suplementar no valor de
PREDIO PUBL.
4.4.90.6100000000 Aquisição de itnóveis R$ 30.000,00
R$ 441550,00 (Quatro-
centos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) para atender as seguintes dotações
orçamentáriaS:
Órgão: 07 SECRE1'ARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
-
1. Unidade ......01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM.. RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS
4.4.90.5 101)001)000 Obras e instalações R$ 441.550,00
10.122.0009.1036 AQUISICAO TER.,CONSTR..AMPL.
Art. 2 ° Servirá para cobertura de qtre IrrIta o arl. 1°, o sltpcrávit do exercício anterior recurso (01-livreI no valor de 1(5
30.000,00.
A 't. 3° Esta Lei entra em vigor ria data dc sua pLthl icação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI DE 'I'A
QUARI, II de março de 2011.
Ao, 2" Servirá pala col,etiui'a de que trata o ao. 1°, os convãnios com MINISTERIO DO
'tURISMO - Contrato o" 0304612-23/2009. valor R$ 146.250,00 e MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato n°0301790-26/2009, valor RS 295,300,00.
Art.3" Esta Lei enfia cm vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
/s'o dos Sonu,s Loulc°rl
/'l'Ç°Jc'i/tS
Itlr,nie'i1,oI
Registre-se e Publique_se
Sérgio junquei ra N urres
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL 1W, TAQUARI
Lei o" 3.217, de II de março de 2011.
Altera o padrão estabelecido pela Lei n° .747. de 28 de abril
de 1998, do cargo de Vigia, e dá olttras providências.
I'O DOS SANTOS LAU'I'ERT. Pr'cfeilo Municipal dcqttari, Estado do Rio C,ratidc do Sul:
FAÇO SABER, no uses das atribitições que tiie confere Lei
Orgânica, que a Câmara Municipal aprus'olt e eu sanciono ir
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
segttinte Lei:
Ad. 1° Fica alterado o padrão dc vencliticirro da categoria
Decreto o" 2.481de II de março de 2011.
fitncional VIGIA, constante do qiraclro dc cargos etc- pro'-
"Abre Crédito Especial. aponta recurso,' -
mento efetivo, descrito no art. 3" da Lei ni° 1.747. de 25 de
IVO DOS SAN'I'OS 1AUTERT, Prefeito Municipal deTaquat - i, Estado do Rio Grande do Sul,
abril de 1998, passando a ter a sc'ottinire redação:
Denonsintação da Categoria Funcional l'aclr'ão
05
Vigia
Au. 2" As despesas decorreniles dii -pi'csc'nlC E.ci correrão á
no uso das atribuições que lhe confere a 1_ei Orgãnica do Mutiicípio. e conlorrne autorização
coritida na Lei n° 3.216, de II de março de 2011,
DECRETA:
Ao. 1" Fica aberto uns Ct'édito Especial no valor de R$ 30.000.00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes dotações orçanientárias:
Õrgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FL'NDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.122.0009.1036 AQUISICAO TER..CONSTR.,AMPL.PREDIO PUBL.
conta de dotações orçanncnlarias próprias.
Ao. 3° Permanecem cm visor e inallerruias as cictnais disposições óonstantes drt 1_ei n° 1.747/98.
Ari. 40 Esta Lei entra em vigor ira data ele sint publicação,
revogadas as disposiçôes em conlrário.
4.4.90.61 OÕ000000 Aquisição de imóveis R$ 30.000,00
Art. 2" Servirá para cobertura deque trata o ao. 1 °, o superávit do exercício anterior recurso
GABINETE DO PREFEItO MUNICII'AI_ 01/ TAQUARI, II deniarçode20ll.
(01-livre) no valor dc R$ 30.000,00.
/res dr,.v Sornlo,v I.crinlc','t
Ao .3" Este Decreto entra em vigor tia data de sua publicação.
GABINETE DC) PREFEITO MUNICIPAL DETAQUARI, II de março dc 2011.
lvo 1/0.5 Se,nm.s' /_ctu/c'rt
Prc'/niírr c%'Irttucipo/
Regislre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
P,'c'fc'ifo 4'lwric,per/
Registre-se e Puhlique.se
Sérgio Junqiteira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Hunianon
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.483, de 17 de março de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eventos
Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 10 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do
"Seminário: Sustentabilidade - Desafios e Soluções", dentro do Circo da Cultura,
realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser realizado no dia l de
junho de 2011, nesta cidade.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
março de 2011.
Prefeito Municipal
Sérgio1'J4in4ueira Nunes
SecretárIo Municipal da Administração
E Recuos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Ceitro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br
- DESAFIOS E SOLUÇÕES -
1 INTRODUÇÃO
Acreditamos na urgência da valorização da educação do ser, preparando-o
para o futuro, desde a primeira infância. Dessa forma, para a construção de um
mundo ecologicamente equilibrado, necessitamos de responsabilidade individual e
coletiva. Sabemos que valores não se ensinam, é preciso vivenclá-los.
O meio em que vivemos é rico em possibilidades de exploração, por isso
cabe a nossa conscientização de como desfrutar da natureza sem destruí-Ia,
sabendo que esta é a provedora de bens para a nossa sobrevivência.
É importante lembrar que o homem constrói o seu caráter a partir de valores
e vivencias familiares. A família é, por excelência, o suporte em que a criança e o
jovem tem para adquirir o respeito por si próprio e pelo meio em que vive.
O ideal é que cada um assuma a responsabilidade com o lugar em que vive.
Alguém que não se preocupa em manter em boas condições de higiene e
organizado o local onde vive, trabalha ou estuda, dificilmente estará preocupado
com a poluição do ar, dos mares, dos rios. Assim, a afetividade em relação à
natureza é algo que precisa ser estimulado e depende muito do modo como cada
um vê e sente o lugar que ocupa.
O primeiro passo é conscientizar nossas crianças e jovens de seu papel, para
que possam ser multiplicadoras de ações que expressem responsabilidades que
cada um deve assumir no lugar em que vive.
Prefeitura Municipal de Taquari
Secretaria Municipal de Educaçdo e Cultura - Circo da Cultura
(51) 3653 1266 - ramal 242
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Promover um evento democrático de ampla participação popular que destaque a
gestão sustentável para construir com atitudes conscientes que dizem respeito aos
conhecimentos, técnicas e recursos que a comunidade utilizará para manter sua
existência, tanto no presente como no futuro, aumentando o seu grau de
sustentabil idade e responsabilidade social.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Possibilitar a comunidade escolar do município de Taquari, bem como a todos
interessados a oportunidade de uma formação com o intuito de criar as condições
necessárias ao resgate de uma consciência ecologicamente correta, ao
redimensionamento dos objetivos de preservação ambiental e humana, e a inserção
no mundo em que habita, com uma visão ampla de melhoria de vida;
• Desenvolver e programar ações efetivamente comunicativas para a difusão e o
compartilhamento de conhecimentos entre parceiros e pessoas envolvidas na
sociedade em geral;
• Desenvolver e implantar ferramentas técnicas e instrumentos que irão assegurar
a sustentabilidade, a perenidade e a amplitude do projeto em questão.
Prefeitura Municipal de Taquari
Secretaria Municipal de Educaçio e Cultura - Circo da Cultura
(51) 3653 1266— ramal 242
3. JUSTIFICATIVA
Esse evento servirá como um momento de reflexão sobre assuntos que valorizam.
os meios de socialização na construção e formação de valores, conduta ética, social
e econômica, buscando responder às questões básicas, relacionadas à origem das
coisas, destino e razão da humanidade, devendo contribuir significativamente no
enfrentamento das questões socioambientais que se apresentam atualmente. Como
os sistemas vivos e ecossistemas do planeta estão ameaçados, a complexidade dos
desafios para a Sustentabiidade Planetária exige esforços integrados para a
construção de novos padrões de comportamento. Daí, a premente necessidade de
conjugar os esforços de todos. Em uma época de gr:ndes dificuldades econômicas,
sociais e ambientais, impõe-se o colossal desafio da sustentabilidade planetária
para todos os núcleos da sociedade. Ante as consequências da ação devastadora do
homem na terra, completamente desalinhada com as leis da natureza e com o
respeito à vida e aos ecossistemas, recai também sobre a Educação do ser a
necessidade urgente da preocupação efetiva com tais questões, com importante
papel na mudança de mentalidade e comportamento da nossa sociedade.
Prefeitura Municipal de Taquari
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Circo da Cultura
(51) 3653 1266 - ramal 242
4. METODOLOGIA
A preocupação em corresponder aos anseios do momento por melhora das
condições de vida no planeta, contribuindo para viabilizar a construção de um
programa para salientar a significação e utilização da sociedade, uma vez que
implica em produção de conhecimentos em benefício coletivo, ou, ainda, em formas
inteligentes de mudança de mentalidade em direção à sustentabilidade planetária.
Interesse este que, atualmente, ainda não ocorre com muita frequência no nosso
dia-a-dia. Nesse sentido, portanto, cabe destacar que a proposta ora oferecida se
reveste de originalidade, já que o tema central ainda não foi esgotado nos meios
midiáticos, o que eleva a probabilidade de os resultados apontarem para insights
interessantes, de modo a atuar no cerne dessa temática.
EVENTO
Seminário: Sustentabilidade: desafios e soluções
Data: 01 de junho de 2011
Horário: 8h30min às 11h30min / 13h30min às 17h
CRONOGRAMA
8h30min - 91) - Credenciamento
9h - 9h30min - Abertura (protocolo) Prefeito Municipal, Secretária de Educação e...
9h30 - 11h30min - Palestra com o radialista e apresentador de TV Sr. Gabriel
Moojeri: temática sustentabilidade
11h30min -13h30min - intervalo para almoço
13h30min - 151h15min - Plenária
15h15min 15h30min - Intervalo
15h30min - 17h - Abertura para perguntas
DESENVOLVIMENTO DO EVENTO
Manhã: inscrição/abertura/palestra com convidado.
Tarde: mesa redonda - apresentação de ideias e projel:os existentes na cidade,
com a ajuda de um moderador. Serão seis explanações/intervalos/abertura para
perguntas sobre os assuntos que foram apresentados.
Prof. Jeiferson Brandão
Prof. Sabrina Freitas
Equipe Circo da cultura1201 1
Prefeitura Municipal de Taquari
Secretaria Municipal de Educaço e Cultura - Circo da Cultura
(si) 3653 1266 - ramal 242
r
-
GERAL
14
Pessoas chamadas no Sine, junto a prefeitura de Taquari, em horário
administrativo, para retirarem seu certificado.do curso de informática
da escola Sisten's Star's
ALESSANDRA LUCAS
ALEXANDRE JORGE CARDOSO DE
SOUZA
ALINE LUCAS
BARBARA JUNQUEIRA
BRUNA OLIVEIRA DE ARAÚJO
BRUNA SCI-IOSLER DE SOUZA
CASSIANO E CAMPOS
CATtAANDREIA CAPPAUN
CLAUDIA MARIA DE PORN
CRISTIANO DA BIZARRO
Oração ao Poderoso
Santo Expedito
Meu Santo Expedito das causas
justas e urgentes interceda por mim
junto ao Nosso Senhor Jesus Cristo,
socorra-me nesla hora de aflição e
desespero, meu Santo Expedito Vós
que sois um Santo guerreiro, Vós que
sois o Santo dos aflitos. Vós que sois
o Santo dos desesperados. Vós que
sois o Santo das causas urgentes,
proteja-me. Ajuda-me, Dai-me torça.
coragem e serenidade Atenda meu
pedido (Fazer o pedido). Meu Santo
Expedito! Auda-me a superar estas
horas dificeis, pooteja de todos que
possam me prejudicar, proteja minha farnitia, atenda ao meu pedido
com urgência. Devolva-me a paz e
a tranqüilidade. Meu Santo Expedito!
Serei grato pelo resto de minha vida
e levarei seu nome a todos que têm
fé. S,B.F (Rezar 1 Pai Nosso, 1 Ave
Maria e fazer o sinal da cruz)
DIJALMAS POZZO PACHECO
DOUGLAS FALEIRO
SUZANA DA SILVA DUTRA
EDERSON PACI-IECO
ELI DIONISIO SILVEIRA DA ROSA
EVERTON BORBA PACHECO
FRANCIELI SOUZA MEDEIROS
JONATHAN SILVA DE ASSIS
JOSELAINE COSTA DA SILVA
JOSELAINE COSTA DA SILVA
JUSSARA CAUERMANN
LUANA NOGUEIRA
MORGANA FAZENDA DE SOUZA
NATANIEL PORTO
PATRICI< DOS SANTOS
PAULO CESAR C. GONÇALVES
RAMON DUARTE
RODRIGO GALDINO SCHWINGEL
TIAGO KLAEIN
VANESSA LABRES DA CONCEIÇÃO
VINICIUS LANG
WAGNER DA ROSA VIANA
MARIA
VARGAS
SARTORI
Mêe, faz um ano que partiste. Deixaste saudade, mas
temos você em nosso pensamento todos os dias e em
todos os momentos.
Do teu filho Paulo, nora
Carmem, netas Greici, Laila, Schaiane, Alana, Wesley
e bisnetos Júnior, LucaS e
DUda,
':'.°
)
Í SeI que tu não poderá ler esta carta mas sentj a necessidade de escrever, talvez
como uma forma de desabafar, aliviar meu coração e deixar a alma mais leve.
' Se tu estivesse aqui sadIa tudo tão féCi!, bastar-me-ia sentir os teus abraços e
,
abana que não estava só, pois hoje a solidão me fez enxergar tantas verdades
e deixou em coração interrogações que precisam ser libertadas para que a chaga
11/
1
fluo volte a sangrar com a mesma intensidade de meses passados.
Desculpe, mas preciso desabafar. É que tenho procurado esconder a verdade
até de mim mesma e não tenho com quem falar para desabafar tantas coisas
ue me sufocam, Será que esta missjva vai aliviar meus lamentos? É que tu não
poderá mais ouvir a minha voz, nem ver o meu sorriso na face, o sorriso que dizja tanto tanto te amar.
Foi dolorosa demais para mim a tua partida e por dias a fio um remorso muito grande se abateu sobre
1 minha alma, relembrei todos os nossos momentos, tanto os bons como os ruins, momentos de eterna
magia, onde tudo era poesia. Mãe, me ensinaste tudo na vida, menos a viver sem você.
Da filha Mércia
MARIA VARGAS SARTORI
UM ANO DE FALECIMENTO
Mãe, quando você partiu...
Eu não estava lá, não pude dizer-te obrigada pelos teus cuidados, pelo teu
carinho, pelo teu amor, que nunca me faltou.
Mãe, quando você partiu, lamentei, pois não pude fitar, peta última vez, o teu
olhar. Olhar que guardava nisos, histórias, lágrimas e verdades tão nossas, tão
azul, que de tão belo lembrava o mar,
Mãe, quando você partiu eu quis correr, te pedir: - me espera um pouco
mais.,. Guarda o calor das tuas mãos e tua voz pré me receber. Mas você já
não me ouvia, não encontrei teu olhar, nem teu abraço.
Mãe, uma rosa vermelha e um beijo que você 'já nem sentiu. Uma dor inexplicável, um silencio, um
vazio, um adeus, um obrigada.
Mãe, você partiu, sim, mas continua comigo, você está dentro de mim.
já não brilha mais.
Da filha Silvia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.483, de 17 de março de 2011.
Inclui evento no Cafendánio de Eventos Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Msnicipaf de Taquani. Estado do Rio Gruadedo Sul, no uso dessas alribaições que lhe conterem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA.
Art, 10 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do Seminário:
Sunieniabilidade - Desafios e Soluções', dentro do Circo da Cultura, realizado
pela Secretaria Municipal de Educação e cultura, a ser realizado no dia 1° de
junho de 2011,nesta cidade.
Ad. rEste Decreto eetra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto no 2,484, do lide março de 2011.
Declare Hóspede Oficial do Musicipio, de acordo com a Lei 00. 2.322. de 05 de
novembro de 2003.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Mnicipai de Taquari, no uso das atribui'
çües que lhe confere a Lei Orgânica de Mueicípio, DECRETA:
Ad. 100 Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei a° 2.322, de 05 de sovembro de 2003. DECLARA Hóspede Oficial do Musicipio, cedia l 0 de junho de 2011,
o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do 'Seminário:
Sustentabilidade - Desafios e Soluções', a ser realizado dentro da Programação
do Circo da Cultura. SMEC, nesta cidade.
Ari. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ClARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de março de 2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.486, de 23 de março de 2011.
abelece a atualização dos valores referentes as infrações sobre o Cãd,go de
ituras do Mavicipio de Taquari, e dá outras providências.
1 DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Gran'
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munici.
UM ANO DE FALECIMENTO
MARIA VARGAS SARTORI
11
Sexta-feira, 2510312011
Os
dias amanhecem mas o sol
Ad. 1° Fica estabelecido a atualização dou valores referentes as infrações sobre o
Código de Posturas do Municipio de Taquari conforme ad. 10 da Lei n°3.016, de
Oõde setembro de 2009, passando a ser como segue:
§1° As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor pecuniário finado em
R$ 544.29 IOainhentos e quarenta e quatro reais com vinte e nove centavoul:
§2° As infrações consideradas de grau médio, terão o valor pecuniário fixado em
RE 1.088,56 lUm mil, oitenta e oito reais com cinquenia e oito centavosl:
§3°As infrações consideradas degrau mánimo, terão o valor pecuniário finado em
R$ 2.177,15 bois mil, cento e seienta e sete reais com quinze centavosl.
Ad. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 23 de março de 2011.
lvo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei 003.218, de 22 de março de 2011.
Altera o art. 1° da Lei n°3,208. dei° de fevereiro de 2011,que contrata em caráter
emergenciat, recursos humanos para atuar junto à Secreiaria Municipal de Saúde
e Meio Ambiente, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAIJTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, nu uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad, 1 O Fica alterado o ad, 10 da Lei n°3.209, de 1° de fevereiro de 2011,pasuando
a vigorar com a seguinte redação:
Ad. V Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergenclai,
pelo penedo de 6 Iseisl meses, renovãvei por igual periodo, recursos humanos
para executarem suau atividades janto â Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente.
VAGA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
CARGO
40 horas semanais R$ 2.757.22
01
Enfermeira
Parágrafo Unico 'O postulante ao cargo deverá apresentar carricuiam vifae para a
Secretaria Municipal da Saüde, e a opção de contrataçâo deverá recair no profissional como curso de Enfermagem e registro COREN - R5,
Ad. 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidãS na
referida Lei.
Ad, 3° Esta Lei entra em vigor'na data de sua publicação, surtindo seus eteiios a
contar dei° de fevereiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de março de 2011,
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.219, de 22 de março de 2011.
Autoriza o Poder Legislativo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, 1 luml servente para atender a Câmara Municipal, prestando serviços
de limpeza e conservação janto ao Legislativo.
VO DOS SANTOS I,AUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grani.
dedo Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Monici.
pio, que a Câmara Municipal aprovov seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial,
pelo prazo de 3 Itrésl meses, prorrogáneis por igual periodo. 1 (um) servente para
atender a Cámara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservação junto
ao Legislativo.
Vencimento
Carga Horária
Vaga
Cargo
40 horas semanais R$ 545.00
01
Semente
Ad 2° Havendo profissional habilitado em concurso e devidameste empossado, a
contratação emergencial será rescindida.
Ad. 3° As atribuições do cargo de nereente serão as constantes do Anexo 1 desta
Lei.
Ad, 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotaçâu
orçamentãria própria do Poder Legislativo,
Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011.
Inc dos Santos Lautenf
Prefeito Municipal
Registre-se e Pubhque-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°2.484, de 17 de março de 2011.
Declara Hóspede Oficial do Município,
de acordo com a Lei n°. 2.322, de 05 de
novembro de 2003.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei n° 2.322, de
05 de novembro de 2003, DECLARA Hóspede Oficial do Município, no dia 1° de junho de
2011, o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do "Seminário:
Sustentabilidade - Desafios e Soluções ", a ser realizado dentro da Programação do Circo da
Cultura - SMEC, nesta cidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
março de 2011.
terP
Prefeito Municipal
Sérg4 Jufiqueira Nunes
Secretájio Municipal da Administração
e Reeíiisos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete.taquari-rs.com.br
GERAL
O Açoemruo Péoirie 14
Pessoas chamadas no Sine, junto a prefeitura de Taquari, em horário
administrativo, para retirarem seu certificado do curso de informática
da escola Sisten's Star's
ALESSANDRA LUCAS
ALEXANDRE JORGE CARDOSO DE
SOUZA
ALINE LUCAS
BARBARA JUNQUEIRA
BRUNA OLIVEIRA DE ARAÚJO
BRUNA SCHOSLER DE SOUZA
CASSIANO E CAMPOS
CATIAANDREIA CAPPAUN
CLAUDIA MARIA DE PORN
CRISTIANO DA BIZARRO
Oração ao Poderoso
Santo Expedito
Meu Santo Expedito das causas
justas e urgentes interceda por mim
junto ao Nosso Senhor Jesus Crislo,
socorra-me nesta hora de aflição e
desespero, meu Santo Expedito Vós
que sois um Santo guerreiro. Vós que
sois o Santo dos aflitos, Vós que sois
o Santo dos desesperados, Vós que
sois o Santo das causas urgentes.
proteja-me. Ajuda-me. Dai-me força,
coragem e serenidade. Atenda meu
pedido (Fazer o pedido). Meu Santo
Expedito! Ajuda-me a superar estas
horas diticeis, poteja de todos que
possam me prejudicar, proteja minha familia, atenda ao meu pedido
com urgéncia. Devolva-me a paz e
a tranqüilidade. Meu Santo Espedito!
Serei grato pelo resto de minha vida
e levarei seu nome a todos que têm
fé. S.B.F (Rezar 1 Pai Nosso, 1 Ave
Maria e fazer o sinal da cruz)
DIJALMAS POZZO PACHECO
DOUGLAS FALEIRO
SUZANA DA SILVA DUTRA
EDERSON PACHECO ELI DIONISIO SILVEIRA DA ROSA
EVERTON BORBA PACHECO
FRANCIELI SOUZA MEDEIROS
JONATHAN SILVA DE ASSIS
JOSELAINE COSTA DA SILVA
JOSELAINE COSTA DA SILVA
JIJSSARA CAUERMANN
LUANA NOGUEIRA-MORGANA FAZENDA DE SOUZA
NATANIEL PORTO
PATRICI< DOS SANTOS
PAULO CESAR C. GONÇALVES
RAMON DUARTE
RODRIGO GALOINO SCHWINGEL
TIAGO KLAEIN
VANESSA LABRES DA CONCEIÇÃO
VINICIUS LANG
WAGNER DA ROSA VIANA
MARIA
VARGAS
SARTORI
Mâe, faz Um anO que partiste. Deixaste saudade, mas
temos você em nosso pensarnento todos os dias e em
todos os momentos.
Do teu filho Paulo, nora
Carmem, netas Greici, Laila, Schaiane, Alana, Wesley
e bisnetos Júnior, Lucas e
Duda.
.'
1
'
0,
UM ANO DE FALECIMENTO
MARIA VARGAS SARTORI
Sei que tu não poderá ler esta carta mas senti a necessidade de escrever, talvez
como uma forma de desabafar, aliviar meu Coração e deixara alma mais leve.
Se tu estivesse aqui senta tudo tão fácil, bastar-me-ia sentir os teus abraços e
saberia que não estava só, pois hoie a solidão me fez enxergar tantas verdades
e deixou em coração interrogações que precisam ser libertadas para que a Chaga
não volte a sangrar com a mesma intensidade de meses passados.
Desculpe. mas preciso desabafar. É que tenho procurado esconder a verdade
até de mim mesma e não tenho Com quem falar para desabafar tantas coisas
ue me sufocam, Será que esta missiva vai aliviar meus lamentos? E que tu não
poderá mais ouvir a minha voz, nem ver o meu sorriso na face, o sorriso que dizia tanto tanto te amar.
Foi dolorosa demais pana mim atua partida e por dias afio um remorso muito grande se abateu sobre
minha alma, relembrei todos os nossos momentos, tanto os bons como os ruins, momentos de eterna
magia, onde tudo era poesia. Mãe, me ensinaste tudo na vida, menos avivar sem você.
Da filha Mércia
MARIA VARGAS SARTORI
UM ANO DE FALECIMENTO
Mãe, quando você partiu...
Eu não estava lá, não pude dizer-te obrigada pelos teus cuidados, pelo teu
carinho, pelo teu amor, que nunca me faltou.
Mãe, quando você partiu, lamentei, pois não pude fitar, pela última vez, o teu
olhar. Olhar que guardava risos, histórias, lágrimas e verdades tão nossas, tão
azul, que de tão belo lembrava o mar.
Mãe, quando você partiu eu quis correr, te pedir: - me espera um pouco
mais... Guarda o calor das tuas mãos e tua voz prá me receber. Mas você já
não me ouvia, não encontrei teu olhar, nem teu abraço.
Mãe, uma rosa vermelha e um beiio que você já nem sentiu. Uma dor inexplicável, um silencio, um
vazio, um adeus, um obrigada.
Mãe, você partiu, sim, mas continua comigo, você está dentro de mim. Os dias amanhecem mas o sol
já não brilha mais.
Da filha Silvia.
-
Sexta-feira, 2510312011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,483, de 17 de março de 2011.
Instei evento no Calendário de Eventos Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio GranSe do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgánica Municipal,
u,rt. l Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realizaç2o do °Seminário:
Sastentabilidade - Desafios e Soluções°, dentro do Circo da Cultura, realizado
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser realizado rio dia 5° de
sebo de 2011. nesta cidade.
Art. 2° este Decreto entra em vigores data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,484, de 17 de março de 2011.
Declara Hõspede Oficial do Município, de acordo com a Lei e° 2.322, de 05 de
novembro de 2003.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, se uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mueicípio, DECRETA:
Art, 100 Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei n 0 2.322, de 05 de novembro de 2003, DECLARA Hóspede Oficial do Municipio, no dia lede junho de 2011,
o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do °Seminârio:
Sustentabilidade - Desafios e Soluções", a ser realizado dentro da Programação
do Circo da Cultura. SMEC, nesta cidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARt, 17 de março de 2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto no 2.486, de 23 de março de 2011.
Estabelece a atualização dos valores referentes as infrações sobre o Código de
Posturas do Município de Taquari, e dá outras providènCias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do MuniciDECRETA:
Art. 1° Fica eslabelecido a atualização dos valores referentes as infrações sobre o
Código de Posturas do Municipio de Taquani, conforme alt. l°da Leis 0 tora, de
09 de setembro de 2009, passando a ser como segue:
§1 0 As infrações consideradas degrau mínimo, terão o valer pecuniário ficado em
R$ 544,29 )Ouinhentos e quarenta e quatro reais com vinte e nove centavos):
§2° As infrações consideradas de grau mèdio, terão o valor pecuníário fixado em
ES 1.088,50 lUm mil, oitenta e oito reais com cinquenta e oito centavosl:
§30 As infrações consideradas de grau máximo, terão o valor pecuniário finado em
ES 2 177.15 bois mii. Cesto e setenta e sete reais com quinze centavosl.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor va data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de março de 2011.
ao dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humavos
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei no 3,218, de 22 de março de 2011.
Altera o ah. 10 da Lei n°3.200, de 1° de fevereiro de 2011, que contrata em caráter
emergencial, recsrsos humanos para atuar junto á Secretaria Municipal de Saúde
e Meio Ambiente, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Mronicipio, que a Câmara Municipal aprovou eec sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ah. 1 ° Fica alterado o ah. 1° da Lei n°3.208, de l°de fevereiro de 2011, passando
a vigorar coma seguiste redação:
'AiS. 1° Fica o Poder Esecutivo autorizado a contratar, em caráter emergencial,
pelo período de e Iseisl meses, renovável por igual penado, recursos humanos
para enecatarem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente.
VAGA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
CARGO
40 horas semanais R$ 2,757,22
01
Enfermeira ,
Parágrafo Unico - O postulante ao cargo deverá apresentar curriculum vitae paras
Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair no proessional com o curso de Enfermagem e registro COREN - RS.
Ad, 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na
referida Lei.
Ah, 3° Esla Lei entra cnn nigorna datada sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 1° de fevereiro de 2011,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,219, de 22 de março de 2011.
Autoriza o Poder Legislativos contratar em carãter emergencral, por tempo determinado. 1 lumI servente para atender a Câmara Municipal, prestando serviços
de limpeza e conservaçao junto ao Legislativo.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandedo Sul,
FAÇO SABER, nosso das atribuições que me confere a Lei Orgãnica do Municipio, que a Cãmara Municipal aprovou e es sanciono e promulgou seguinte Lei'
Ad. 10 Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial,
peio prazo de 3 ltrêsl meses, prorrogáneis por igual peniodo, 1 lumI servente para
atendera Câmara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservação junto
ao Legislativo.
Vencimento
Carga Horâria
Cargo
Vaga
40 horas semunais ES 545.00
Ser-veste
01
Art. 2° Havendo profissional habilitado em concurso e devidamente empossado. a
contratação emergencial será rescindida.
.Aol. 3°M atribuições do cargo de servente sonde as constantes do Anoso 1 desta
Lei.
ArO, 40 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo,
Ad. 50 Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011.
Ivo dos Santos LaureiS
Prefeito Municipal
e-se e Publique-se
Junqueira Nunes
brio Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decrto n°2.485, de 17 de março de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do SuL no uso das atribuições que lhe confêre a Lei Orgânicá do
Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 120.750,00 (Cento e vinte mil, setecentos e cinquenta reais), para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 02 MANUT. E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.122.0046.2013 MANUT. DO GABINETE DO SECRETARIO
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........................R$ 1.500,00
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO DE RUAS
4.4.90.5 100000000 obras e instalações .................................................................. R$ 90.250,00
Órgâo ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 passagense despesas com locomoção.....................................R$ 2.000,00
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 27.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, os convênios com o
MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato n° 0194974-53/2006, valor R$ 29.250,00, e as
seguintes reduções orçamentárias.
Órgão .......:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3.3.90.9100000000 sentenças judiciais .................................................................R$ 90.000,00
Órgâo ........•06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNJ& - MDE
12.361.0047.2024 MANUT,
ENSINO BASICØ71
PARENTE ESaLIDARI
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx.Posta4-CEP9586O-O6Ô aquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266- Fax: í51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Art. 30 [$$c1Drde1io eG
março de 2011.
fII 1t1II SAua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
autert
refeito Municipal
Séro'Jiínqueira Nunes
$ecretá4o Municipal da Administração
e Recuro Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete/:taquari_rs.com.br
O AÇORIANO - PÁGINA 16
GERAL
Sexta-feira, 2510312011
SEGURANÇA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto r 2.485, de 17 de Inarço de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Murlicipio, e conforme autorização contids nu Lei.nu 3.197, de 21 de dezembro de
2010, DECRETA
ArI, 1° Fica aberto uni Crédito Suplementar no valor de R$ 120.750,00 (Cenho
e vinte mil, setecéntos e cinquenta reais), para atenderas seguintes dotações.
orçamentárias:. - - Orgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
unidade: 02 MANUT. E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. -MOE
12.122.0046.2013 MANUT. DO GABINETE DO SECRETARIO
13.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pensou juridica R$ 1.500,00
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.452-,0069.1032 ASFALTAM., RECUP.E CALÇAMENTO.DE RUAS
4.4.90.51 t000Õ000 obras e instalações R$ 90.250,00
Orgão ...... .: OS SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Unidude -----: - Dl FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE 3.3.90.3300000000 pussagens e despesas com locomoção -----R$ 2.000,00
3.3.90,3900000000 oulros ãerviços de terceiros - pessoa juridica R$
27:000,00
- Ad. 2° Servirá para cobertura de que Edis o sri. 1°, os convênios como MINISTERIO DAS CIDADES - Contrato o° 0194974.5312006, valor R$ 29.250,00, e
as seguintes reduções orçamentàrias.
Orgão . ..... :05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ..... : 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.09.1.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATORIOS
3.190.9 100000000 sentenças judiciais R$ 90J300,00
Orgão ........06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ÕULTURA
Unidade: 02 MANUT.E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.361.0047.2024 -MANUTE OESENV.00 ENSINO BÁSICO
3.3.90 3000000000 material de consumo P5 1.500,00
Art. 3° Este Decreto -entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 17 de março
5e2011,
-150 dos Santos LauheM
-
Dois foragidos foram
ecapturados peã
polícia nã terça-teirà
Dois foragidos da Justiça foram presos na tardde terça-feira. Um deles foi pego no centro
da cidade, após dendncia de unia comerciante
de importunação oensiva ao pudor. Fábio Leandro da Silva, 29 anos, vendia abacaxis nas
residências, quando em uma delas teria investido contra uma mulher. A Brigada Militar foi
acionada e a partir da descrição do acusado
passou a procurá-lo nas ruas centrais. Acabou
encontrando um indivíduo que coincidia com
as características apresentadas e o conduziu à
DI', onde estava a vitima que acabou o reco-
nhecendo. Fábio estava em situação ãe foragido da justiça e foi reconduzido ao presídio.
No.mesmo dia, policiais rodoviários estaduais abordaram um homem que caminhava na
RSCC287, no km45, em A-moras. Ao averiguar, constataram que tratava-se de C?Btiano
Batista Martins Silva, de 36 anos, de Sapucaia do Sul, foragido do Instituto Penal de
Mariante. Ele portava uma ponta de cigarro,
semelhante a maconha e.doiS-chips de telefone celular. Foi dado voz de prisão e o mesmo
conduzido à DP e ao presídio.
.-
-
-
-
SUICIIMO POR ENFORCAMENTO
FURTO DE CÃO A Polícia Civil de Taquari investiga as cir- Uma mulher, 53 anos, compareceuna DP para
Prefeito Munioipul
dunstãncias da morte de Daiane Santos daSil- reclamar o furto de seu cão, com pelageni branva, 26 anos, Filha de Vilimar e Maria Cenilda ca e caramelo. Ela-disse que encontroú um cão
dos Santos morreu por enforcamento. - com características idênlicas-em uma padaria e
- , PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUÃRI
No principio da manhã de sábado, dia .19, ao chamar o animal -pelo nóme este lhe atendeu.
- NOTIFICAÇÕES
João Francisco de Borba, 39 anos, morador - Entretanto, a proprietária da padaria não -permiNOTIFICAMOS, a Sra. Aline Ferreira Labrds, para que Compareça
da rua Antenor Botelho de Souza, no Passo tiu que a mulher levasse o c4o, alegando que o a-Prefeitura Municipal de Taquari, no Setor de Cadastro Imobiliário,
para tratar assuntos de seu interesse.
da Aldeia, acordou-se com o choro do filho. havia comprado.
NOTIFICAMOS, a Sr. José Sebastido Junqueira, para que compaObservou que a mulher não estava na cansa e
reça a Prefeitura Municipal de Taquari, no Setor de Cadastro Imobipensou que ela teria ido tornar água. O homem
AGRESSÃO 1
Sério, para tratar dssuntos de seu interesse. foi chamá-la e a encontrou morta enforcada,
Uma jovem de 18 anos procurou a DeJegaJorge Luis Faleiro Pereira
na cozinha.
Secretario da Fazenda
cia de Polícia para reclamar-do ex-companheiro
Em depoimento à Polícia Civil, o homem G.A.C.R., 26 anos, que não aceita a separação
disSe que a mulher já havia comentado que de ambos. A mulher alega qe discutiam muito,
- PREFEITURA MUNICIPAL bE TAQUARI
iria se matar. Acrescentou que ela não tinha que já foi agredida pelo ex-companheiro e rePORTARIA N° 30612011 "EXONERA, A PEDIDO, UM SERVIDOR"
problemas mentais e nem de saúde. Ressaltou centemente foi até ameaçada de morte.
- IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, no uso
que vivia com Daiane há 3 anos, jamais diácudas atribuições Iegats que lhe confere a, Lei Orgânica do Municipio e
tinham e possuiam dois filhos desse relacioAGRESSÃO 2
atendendo os interesnes Municipais, resolve EXONERAR EVERSON
namento.
Uma mulher de 37 anos queixa-se do marido, - SCNAFFER DE OLIVEIRA, a pedido do mesmo, do cargo de OPERADOR DE MAQUINA RODOVIÁRIA, a contar de 17.03.2011, conforme
41 anos, que vem agredindo-lhe e fazendo amerequerimento protocoladó sob n° 108812011.
- ESTELIONATO aças. Segundo ela, o mOtivO seria o fato dele
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de março de
Uma moradora do bairro Praia, 56 anos, re- possuir urna amante. Relata que foi expulsa da - 2011,
- IVO DOS SANTOS LAUTERT
cebeu mensagens em seu celular, ïnforrnan- residência e há uma semana foi agredida flsi.caPREFEITO MUNICIPAL
do que ela havia sido contemplada com um mente pelo acusado. Solicitou á policia medidas
Registre-se e Publique-ue: prêmio de R$ 5 mil e um carro 0km. Para ter protetivas. Sérgio Junqueira Nunes
acesso aos prêmios bastava que efetuasse uma
Secretário da Administração e Recursos Humanos
ligação para um determinado número, também
INCÊNDIO
apontado na mensagem. Ao ligar, a dona de Um incêndio ocorrido quarta-feira, 16, destruiu
casa foi instruída por um homem para que !he mais de 2mit metros de resteva (Soca de arroz)
Construções 1 Reformas
passasse alguns dados pessoais e depositasse em uma propriedade no Passo do Santa Cruz. A
Projetos pIotagens
R$ 2.500,00 em determinada conta bancária vitima, Vanoir Costa, apresentouna DP o nome
por ele indicada. Convencida, a mulher fez o de um suspeito, com quem já possui desavença
PPCl/PPRAI
depósito e só após chegou a conclusão que ca- e que em outra oportunidade foi visto causando
íra num golpe. danos em suas terras. - --'
-
-
/
LTCA1'.
Flávío díÁndr'ádé
MÃE RECLAMA DA FILHA
Uma dona de casa, 34 anos, procurou a polícia para queixar-se de sua filha, de 14 anos,
que está prostiruindo-se. Afirma que já recor reu ao Poder Judiciário e ao Conselho Tutelaf
mas não conseguiu mudar a atitude da adolescente. Ressalta que nas oportunidade em que
tentou conversar com a filha foi agredida ver balmente pela mesma, com palavras de baixo
calão. -
FURTOS
Uma residência no Loteaménto Parque do
Meio foi arrombada, na auência do morador.
Levaram sima TV 14 polegadas, - um aparelho
DVD, -um aparelho de som com caixas de som
e roupas. Em urna casa no Tinguité um individuo quebrou duas janelas, invadiu uma casa e ao fugir
com uma motOssera foi .flagrado-pelo próprietário. Ambos entraram em luta corporal Co làdrãi
acabou fugindo sem o produto do furto:
-.
.
Eng.CV&
M
- Eng0'gurança
doTràbalho -'CREA 111.653
-
-
-
Rua :Màiechal Deodoro1 i500
Fones:.3653-2270/81619749
-
wsoIidaeng.dorn,br
El
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.486, de 23 de março de 2011.
Estabelece a atualização dos valores
referentes as infrações sobre o
Código de Posturas do Município
de Taquari, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido a atualização dos valores referentes as infrações
sobre o Código de Posturas do Município de Taquari, conforme art. l da Lei n° 3.016, de 09
de setembro de 2009, passando a ser como segue:
§1° As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor pecuniário
fixado em R$ 544,29 (Quinhentos e quarenta e quatro reais com vinte e nove centavos);
§2° As infrações consideradas de grau médio, terão o valor pecuniário
fixado em R$ 1.088,58 (Um mil, oitenta e oito reais com cinquenta e oito centavos);
§30 As infrações consideradas de grau máximo, terão o valor pecuniário
fixado em R$ 2.177,15 (Dois mil, cento e setenta e sete reais com quinze centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
março de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de
-
s Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registrse P blique-se
Sérgío'JJinqueira Nunes
Secretario Municipal da Administração
e Recu6os Humanos
.ADMINISTRAÇÃÕ TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinete(/taquari-rs.com.br
Lei n° 3.016, de 09 se setembro de 2009.
Estabelece normas e fixa valores para infrações
sobre o Código de Posturas do Município de
Taquari, e dá outras providências.
o2coj44
IVO. DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica estabelecido que as infrações previstas na Lei n°
2.994, de 13 de julho de 2009, serão estipuladas em grau minímo, médio e máximo.
§10 As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor
pecuniário fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais); S4 4 '
§2° As infrações consideradas de grau médio, terão o valor
pecuniário fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais);
O 5 5.
§3° As infrações consideradas de grau máximo, terão o valor
pecuniário fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
.
§40 A graduação das multas em mínimo, médio e máximo, serão
estabelecidas em Decreto.
,).
Art. 2° Os valores estabelecidos no Art. 1°, serão reajustados
anualmente de acordo com as normas e o índice de correção dos impostos e taxas municipais.
§1° Os valores após a correção que dispõe o "caput" deste artigo,
serão arredondados para fração imediatamente superior, desprezando os centavos.
Art. 3° As multas aplicadas na forma desta Lei, sofrerão desconto
de 50% (cinquenta por cento), caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do Auto de Infração e Imposição de Multas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI
09 de setembro de 2009.
aosLautert
e eito Municipal
Registre-se e Publique-se
Namir Luiz Jantsch
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
-
-
14
GERAL
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.483, de 17 de março de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais 2011
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preteito Municipal de Taquari, Estado do Rio Granno uso de suas atribuições que lhe conferem a Ler Orgânica Municipal.
Pessoas chamadas no Sine, junto a prefeitura de Taquari, em horário
administrativo, para retirarem seu certificado do curso de informática
da escola Sisten 's Star's
ALESSANOPA LUCAS
ALEXANDRE JORGE CARDOSO DE
SOUZA
ALINE LUCAS
BARBARA JUNQUEIRA
BRUNA OLIVEIRA DE ARAÚJO
BRUNASCHOSLER DE SOUZA
CASSIANO E CAMPOS
CATIAANDREIA CAPPAUN
CLAUDIA MARIA DE POEN
CRISTIANO DA BIZARRO
Oração ao Poderoso
Santo Expedito
Meu Santo Expedito das causas
justas e urgentes interceda por mim
unto ao Nosso Senhor Jesus Crisio,
socorra-me nesta hora de aflição e
desespero, meu Santo Expedito Vós
que sois um Santo guerreiro, Vós que
coisa Santo dos atidos, Vós que sois
o Santo dos desesperados, Vós que
sois o Santo dat causas urgentes,
proteja-me. Ajuda-me, Dai-me torça.
coragem 8 serenidade Atenda meu
pedido (Fàzer O pedide) Meu Santo
Expedito! Auda-me a superar estas
horas dificeis, potejs de todos que
possam me prejudicar, proteja minha família, atenda ao meu pedido
com urgência. Devolva-me a paz e
a tranqüilidade. Meu Santo Eapeditol
Serei grato pelo resto de minha vida
e levarei seu nome a Iodos que tém
té, S.B,F IRezar 1 Pai Nosso, 1 Ave
Maria e fazer o sinal da cruzl
t
DIJALMAS POZZO PACHECO
DOUGLAS FALEIRO
SUZANA DA SILVA OUTRA
EDERSONPACHECO
ELt DIONISIO SILVEIRA DA ROSA
EVERTON BORBA PACHECO
FRANC)ELI SOUZA MEDEIROS
JONATHAN SILVA DEASSIS
JOSELAINE COSTA DA SILVA
JOSELAINE COSTA DA SILVA
JUSSARA CAUERMANN
LUANA NOGUEIRA
MORGANA FAZENDA DE SOUZA
NATANIEL PORTO
PATRICK DOS SANTOS
PAULO CESAR C. GONÇALVES
RAMON DUARTE
RODRIGO GALDINO SCHWINGEL
TIAGO KLAEIN
VANESSA LABRES DA CONCEIÇÃO
VINICIUS L°iNG
WAGNER DA ROSA VIANA
MARIA
VARGAS
SARTORI
-
T
•1
'1
UM ANO DE FALECIMENTO
MARIA VARGAS SARTORI
*
Ç
Sei que tu não poderá ler esta carta mas senti a necessidade de escrever, talvez
como uma forma de desabafar, aliviar meu coração e deixar a alma mais leve.
Se tu estivesse aqui senta tudo tão fácil, bastar-me-is sentir os teus abraços e
aberia que não estava só, pois hoje a solidão me fez enxergar tantas verdades
e deixou em coração interrogações que precisam ser libertadas para que a chaga
nao volte a sangrar com a mesma intensidade de meses passados.
Desculpe, mas preciso desabafar. É que tenho procurado esconder a verdade
até de mim mesma e não tenho com quem falar para desabafar tantas coisas
ue me sufocam. Será que esta missiva vai aliviar meus lamentos? E que tu não
poderá mais ouvir a minha voz, nem ver o meu sorriso na face, o sorriso que dizia tanto tanto te amar.
Foi dolorosa demais para mim atua partida e por dias a fio um remorso muito grande se abateu sobre
minha alma, relembrei todos os nossos momentos, tanto os bons como os ruins, momentos de eterna
-
magia, onde tudo era poesia. Mãe, me ensinaste tudo na vida, menos a viver som você.
Da filha Márcia
MARIA VARGAS SARTORI
UM ANO DE FALECIMENTO
Mãe, quando você partiu...
Eu não estava lã, não pude dizer-te obrigada pelos teus cuidados, pelo teu
carinho, pelo leu amor, que nunca me faltou.
Mãe, quando você partiu, lamentei, pois não pude fitar, pela última vez, o teu
olhar Olhar que guardava risca, histórias, lágrimas e verdades tão nossas, tão
azul, que de tão belo lembrava ornar.
Mãe, quando você partiu eu quis correr, te pedir: - me espera um pouco
mais. . Guarde o calor das tuas mãos e tua voz prá me receber. Mas voce ja
não me ouvia, não encontrei teu olhar, nem teu abraço.
Mãe, uma rosa vermelha e um beijo que você já nem sentiu. Uma dor inexplicável, um silêncio, um
vazio, um adeus, um obrigada.
Mãe, você partiu, sim, mas continua comigo, você está dentro de mim.
já não brilha mais.
Da filha Silvia.
Os
Srt. Pinclui-se ao calendário Municipal de Eventos, a realização do SemrnáriO:
Sustentabilidade - Desafios e Soluções", dentro do circo da Cultura, realizado
sela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser realizado no dia 1° de
unha de 2011, nesta cidade.
O,rt 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,484, de 17 de março de 2011.
Declara Hóspede Oficial do Municipio, de acordo com a Lei nn. 2.322, de 05 de
novembro de 2001
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preteito Municipal de Taquari, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Art. 100 Poder Executivo Municipal, com suporte na Lei n°2.322, de 05 de novembro de 2003. DECLARA Hóspede Oficial do Munisipio, no dia 1° de junho de 2011,
o Sr. Gabriel Moojen, que estará participando como palestrante do "Seminário:
Sustentabilidade - Desatos e Soluções", a ser realizado dentro da Programação
do Circo da Csltura - SMEC, nesta cidade.
Arf 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 17 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,486, de 23 de março de 2011.
abelece a atualização dos valores referentes as intrações sobre o Código de
Ituras do Municipio de Taquari, e dá outras providências.
i DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grando Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munici.
.;ç
Mãe, faz um ano que partiste. Deixaste saudade, mas
temos VOCê em nosso penSarnento todos os dias e em
todos os momentos.
Do teu filho Paulo, nora
Carmem, netas Greici, Laila, Schaiane, Alana, Wesley
e bisnetos Júnior, Lucas e
Duda.
Sexta-feira, 25103(2011
dias amanhecem mas o
sol
Sri, 10 Fica estabelecido a atualização dos vaiares referentes as intrações sobre o
Código de Posturas do Município de Taquari, conforme ari. 1° da Lei n°3.016, de
29 de setembro de 2009, passando a ser como segue:
§1° As infrações consideradas de grau mínimo, terão o valor pecuniário finado em
R$ 544,29 (Quinhentos e quarenta e quatro reais com vinfe e nove cenfavos);
§2° As infrações consideradas degrau médio, terão o valor pecuniário fixado em
R$ 1.088.58 (Um mil, oitenta e oito reais com cinquenta e oito centavos);
§30 As infrações consideradas de grau mávimo, terão o valor pecuniário fnaadO em
R$ 2.177.15 bois mii, cento e setenta e sete reais com quinze centavosl.
Alt. 2e Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 23 de março de 2011.
No dos Santos Lauterf
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sõrgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.218, de 22 de março de 2011.
10
da
Lei
n°3.209, de 1° de tevereiro de 2011,que contrata em caráter
Altera o alt.
emergencial, recursos humanos para atuar junto à secretaria Municipal de Saúde
e Meio Ambiente, e dá outras providências.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipai de Taquari, Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1. Fica alterado o art. 10 da Lei 5u 3208, de 1° de fevereiro de 2011,passando
a vigorar com a seguinte redação:
"Alt. 1 Fica o Poder Eoecutivo autorizado a contratar, em carãter emergencial,
pelo período de 6 Iseisl meses, renovável por igual período, recursos humanos
para executarem suas atividades junto à Secretaria Municrpal de Saúde e Mero
Ambiente.
VAGA CARGA HORARIA SALARIO
CARGO
40 horas sernavais R$ 2.757,22
01
Errtermeira
Parágrafo Uvico - O postulante ao cargo deverá apresentar curriculum vitae para a
Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair no profissional com o curso de Enfermagem e registro COREN - RS"
Art 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na
reterida Lei.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus eteitos a
contar de 1° de fevereiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI
Lei n°3,219, de 22 de março de 2011.
Autoriza o Poder Legislativo a contratar em caráter emergenciai, por tempo determinado, 1 lumI servente para afender a Câmara Municipal, prestando servrços
de limpeza e conservação junto ao Legislativo.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandedo Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Alt, 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial,
peio prazo de 3 (lrês) meses, prorrogáveis por igual período. 1 (um) servente para
atender a Câmara Municipal, prestando serviços de limpeza e conservação lunto
ao Legislativo.
Vencimento
Carga Horária
Vaga
Cargo
40 horas semanais R$ 545,00
01
Servente
ArE 2° Havendo profissional habilitado em concurso e devidamente empossado, a
contratação emergencial será rescindida.
Alt. 3° As atribuições do cargo de servente serão as constantes do Anexo 1 desta
Lei.
Ad. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta de dotaçao
orçamentária própria do Poder Legislativo.
Alt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de março de 2011.
IvO dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 0 2.487, de 06 de abril de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.225, de Q6 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 22.442,63
(Vinte dois mil, quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta três centavos), para atender a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão .......:01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas......................................R$ 1.000,00
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.001.0302.2096 CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS
4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente.....................................R$ 20.402,36
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........................ .R$ 1.040,27
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit do
exercício anterior recurso (4200 - APOIO A EMERGENCIAS) R$ 21.442,63 e a seguinte redução
orçamentária:
Órgão .......:01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade ......01 CÂMARA DE VEREADORES
01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$ 1.000,00
Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LIDARIA
ADMINISTRAÇÃO TRANSPA4
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 -Posta1 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653- U66 -Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabnetetaquarirskom.br
Prefeitura Municipal de «queri
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
abril de 2011.
autert
Prefeito Municipal
Sér4jiíiqueira Nunes
Secretá4o Municipal da Administração
e Recuros Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martiris - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineretaquari-rs.com.br
DecrEto n°2.487, de 06 de abril de 2011
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tequari, Estudo do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e conforme autorização corrtide na Lei n°3.225. de 06 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto unr Crédito Especial rio valor de ES 22.442,63 (Vinte dois mil,
quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta três centavos), pata atender a seguinte dotação orçamentária:
Orgão ....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade ....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.00012001 MANUT. DAS ATIV, LEGISLATIVAS
3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas ES 1.000,00
Orgão ....: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade . 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10001.0302.2096 CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL- CAPS
4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente R$ 20.402,36
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiron. pessoa jurídica .R$ 1.040,27
ArI. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit do exercicio ante.
nor recurso (4200- APOIO A EMERGENCIAS) ES 21.442.638 a seguiste redução
orçamentária:
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
31.901100000000 vencimentos e vantagens finas - pessoal civil R$ 1.000,00
AO. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de abril de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Decreto n° 2.488. de 06 de abril de
2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida
na Lei n°3.226. de 06 de abril de 2011.
DECRETA:
AO. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 218521,01 (Duzentos e doze mil, quinhentos vinte um
reais e um centavos), para atender as
seguintes dotaçôes orçameetãrias:
Orgão ....... :08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10,301.0010 2037
MANUTENÇÃO
SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO
Outros servi13.90.3900000000
ços de terceiros - pessoa jurídica R$
39.889,09
Orgão .... .:08 SECRET.DASAÚDEE
MEIO AMBIENTE.
FUNUnidade
.... :
02
DO MUNICIPAL DA SAÚDE
VINCULADOS10.301 .0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.3.90.3000000000 material de consumo RSI9.195,51
Orgão .......08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2083
PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo RS 9.000,00
13 90 3900000000 outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica ES 9.590.41
Orgão ......'08 SECRET DA SAUDE E.
MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens sees - pessoal civil ES 2.457.63
Orgão ......08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10 301 0010.2082
PROGRAMA DA
SAÚDE DA FAMÍLIA-ES
3.3.90.3000000000 material de consumo ES 11.782,87
3.3.90.3900000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica R$ 11.782.88
Orgão .......:08 SECRET.DASAUDEE
MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE - VINCULADOS
10.301.0010.2088 VIGILÁNCIA BANITARIA - UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo R$ 7.000,00
3.3.90.3900000000 outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica R$ 7.344,69
Orgão .....:08 SECRET. DASAUDE.E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10 301 0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO
3.3.90.3600000000 outros serviços de
-
GERAL
Sexta-feira. 0810412011
terceiros - pessoa física R$ 18.528,15
Orgão ......: 06 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.3000000000 material de consumo ES 20.703,29
Orgão .......: 08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.301.00I0.2097 MEO. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMA E RENITE
material de distri3.3.90.3200000000
buiç8o gratuita Es 21.024,81
Orgão .....:08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
INCENTIVO AOS
10.301.00tO.2086
AGENTES COMUNITÁRIOS - BE
3.1.90.4100000000 vencimentos e vantagens ficas - pessoal civil ES 66,73
Orgão .. ... .: 08 SECRET DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE - VINCULADOS
10.301 0035.2079 FARMÁCIA BÁSICA
- RS
13.90.3200000000 material de distribuição gratuita R$ 12.847.81
Orgão ......:08 SECEET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE
13 90 3200000000 material de distribuição gratuita ES 47,02
Orgão .....: 08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.122.0122.1892
RECUPERAÇÃO
MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
material de distri3.3.90.3200000000
buição gratuita R$ 655,60
Orgão .......08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Uerdade ..: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.301.0010.2060
PROGRAMA P/
AÇÕES EPIDEMIOLOGICAS
3.3.90.3000000000 material de consumo ES 26.604,52
AO, 2° ServirA para Cobertura deque trata o ad. 1°, o superávit do enercício ante.
nor dos seguintes recursos: (4510- PAB)
R$ 39.889,09, (4110 - SAÚDE BUCAL
DO ESTADO) ES 19.195,51, (4520- PSF
UNIÃO) ES 18.590,41)4530- PACS) ES
1457,63, (4090- PSF RS) ES 23.565,75.
(4710 - VIGILÂNCIA EM SAUDE) ES
14.344.69. (4540 - SAUDE BUCAL DA
UNIÃO) 15$ 18.528,15, (4011 - INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA) ES 20.703,29,
(4220 - CUCA LEGAL) ES 26.604,52,
(4780 - MED. GRUPOS HDAR) ES
21.024,81, (4080- PACS ESTADO) ES
66,73, (4050 - FARMÁCIA BÁSICA-ES)
ES 12.847,81, (4130 - VIVA CRIANÇA)
ES 47,02, (4200 - APOIO EMERGENCIAS) ES 655,60,
AO. 3° Este Decreto eetra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI. 06 de abril de 2011.
O
AÇORIANO - PÁGINA
15
Banha
Um pai dedicado, avô inventor e brincalão, tio contador de histórias, amigo de todos, apaIxonadO pela
famílja. Um Ser com rrtujta Coragem, fé em Deus e vontade de viver. Trabalhou até o Ultimo dja de sua
vida, até que em 1 0 de abril do 2011 resolveu partir rumo a nova morada
para junto daqueles que o antecederam.
Amou muito sua esposa, filhos, netos e noras, assim como os demais
membros da fam(ia e amigos, vivendo intensamente o presente. Foi
uma pessoa de poucas palavras mas de atitudos capazes de nos fazer
sorrir. É assim que continuaremos lembrando de vocé 'Vã Banha', P05
foste alguém que sempre nos estendeu a mão e nunca pediu nada em
troca, tornando nossos dias cada vez mais especiais. Sabemos que o
amor é maior que tudo e que ente amor nos fortalecerá.
Comunicamos e convidamos a todos os familiares e amigos para a
missa de sétimo dia de falecimento, dia 09104, às 10horas. na Igreja
Matriz.
Agradecimentos da esposa, Maria LÚcia, filhos Alexandre. Carlos, Renato e Mônica, noras e netos pelo apoio prestado nessa hora tão dolo-
- .
rosa, em especial aos nossos tios, primos, demais amigos e também à
Funeraria Coata pelo carinho e atenção.
João Santiago
Faz 6 meses que partiste e a dor e a saudade continuam sendo companl'roirn. Temos certeza que estás bem e
nops protegendo com seu amor.
O tempo passa e as lembranças de sua companhia
4
amiga não passam. Dia a dta aprendemos a viver com a
saudade e pedindo e Deus que acalento nosso coração
'
e deixe as recordações boas preenchendo nosso viver.
Os familiares convidam para a missa dia 13, quartafeita, às l9h30min no santuário Nossa Senhora da Assunção, no Rincão Sao José.
O
Céu tem um novo morador, mais conhecido como
BANHA
Vamos sentir a falta desse grande amigo.
Saudades, amigão!
Sidney (MotobOy)
Carmen Junqueira!
Mãe, vã, sogra, tia e amiga, já faz 1 ano que partistes para ficar mais
próximo de Deus)
Sua vida terrena foi de muito amor. Carinho, fé e lealdade.
Plantastes uma semente de. amor dentro de Cada um de nós e só
-
temos a agradecer por tudo.
Te amamos para SEMPRE e somo gratos a Deus todos os dias, por
ter nos dado a honra de participar da sua vida aqui na terra.
Saudades eternaa,
Filhos, netos, noras, bisnetos, tataraneton.
Convidamos para a missa de 1 ano de falecimento na Igreja Santo
Antãnio as 19:30 horas.
1
.
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Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.488,de 06 de abril de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.226, de 06 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 218.521,01
(Duzentos e doze mil, quinhentos vinte um reais e um centavos), para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão . .......08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 39.889,09
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.3.90.3000000000 material de consumo ............................................................... R$ 19.195,51
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo ...............................................................R$ 9.000,00
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................R$ 9.590,41
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL - UNIÃO
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$ 2.457,63
Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-RS
3.3.90.3000000000 material de consumo .............................................................R$ 11.782,87
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......
............. R$ 11.782,88
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Post
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 t) 3653-1266 Fax:/(5 1)3653-2344
E-mail: gabinete(/i1aquari-rs.com.br /
r-
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10301.0010.2088 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo ...............................................................R$ 7.000,00
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........................R$ 7.344,69
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL - UNIÃO
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica............................R$ 18.528,15
Orgão .......:08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.3000000000 material de consumo..............................................................R$ 20.703,29
Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2097 MED. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMA E RENITE
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita ............................................ R$ 21.024,81
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS - BR
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil..............................R$ 66,73
Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.30 1.0035.2079 FARMÁCIA BÁSICA - RS
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita. ........................................... R$ 12.847,81
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita...................................................R$ 47,02
Orgão .......:08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita ................................................R$ 655,60
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SJLID
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Post3 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1 ) 3653-1266 - Fax,c (51) 3653-2344
E-mail: gabinete(2i1aquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
rgão ....:08 SECRET.. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2060 PROGRAMA P/ AÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS
3.3.90.3000000000 material de consumo .............................................................R$ 26.604,52
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit
•do exercício anterior dos seguintes recursos: (4510 - PAB) R$ 39.889,09, (4110 - SAUDE
BUCAL DO ESTADO) R$ 19.195,51, (4520 - PSF UNIÃO) R$ 18.590,41; (4530- PACS) R$
2.457,63, (4090 - PSF RS) R$ 23.565,75, (4710 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE)
14.344,69, (4540 - SAÚDE BUCAL DA UNIÃO) R$ 18.528,15, (4011 - INCENTIVO
ATENÇÃO BÁSICA) R$ 20.703,29, (4220 - CUCA LEGAL) R$ 26.604,52, (4780 - MED.
GRUPOS HDAR) R$ 21.024,81, (4080 - PACS ESTADO) R$ 66,73, (4050 - FARMÁCIA
BÁSICA-RS) R$ 12.847,81, (4130 - VIVA CRIANÇA) R$ 47,02, (4200 - APOIO
EMERGENCIAS) R$ 655,60.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
06 de abril d e 2011.
(
antosLauteH
Sérgidnueira Nunes
Secretári+ Municipal da Administração
e Recursds Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com . br
Decreto no 2487, de 06 de abril de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO Dos SANTOS LAUTEET. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e conforrnre autorização 000tida na Lei n°2.225. de 06 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 22.442,63 (Vinte dois tnil,
quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta trés centavos), pata atender a seguiste dotação orçamentária:
Orgão ......01 CÂMARA DE VEREADORES
01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade
01 031,0001 2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas ES 1.000.00
Orgão .,.. 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade. ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE -VINCULADOS
10 001,0302 2096 CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS
4.4.90.5200000000 equipan'ientos e material permanente R$ 20.40236
33.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pensou jaridica ES 1.040,27
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superávit do exercício anterior recurso (4200- APOIO A EMERGENCIAS) ES 21.442,63 e a seguinte redução
orçamentária:
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1 90.l100000000 vencimentos e vantagens finas - pessoal civil R$ 1.000.00
Ad. 30 Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 06 de abril de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQI,IARI
Decreto v° 2.488. de 06 de abril de
2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito
Municipal de Taquami, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e contorme autorização contida
na Lei n°3.226. de 06 de abril de 2011.
DECRETA:
Ad 1° Fica aberto um Crédito Suplemuentar no valor de ES 218.521.01 (Duzentos e doze mil, quinhentos vinle um
reais e um centavos), para atender as
seguintes dotações orçamentârias:
Orgão .....:08 SECRET.OASAÚDEE
MEIO AMBIENTE
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DASAÚDE -VINCULADOS
10.301.0010.2037
MANUTENÇÃO
SERV DA SAÚDE - PAB FIXO
3.190.3900000000
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ES
39.889,09
Orgão ....:08 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade
...:
02
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
VINCULADOS10.301.0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.3.90.3000000000 material de consumo R$19.195.51
Orgão .......08 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ....02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.301.0010.2083
PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo ES 9.000,00
3.3.90.3900000000 outros serviços de
terceiros - pessoa juridica R$ 9.590,41
Orgão .... :08 SECRET.DASAÚDEE
MEIO AMBIENT E.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fivas - pessoal civil ES 2.457,62
Orgão .. ... :08 SECRET.DASAUDEE
MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
ãO.301.0010.2082
PROGRAMA DA
SAÚDE DA FAMÍLIA-RS
2.3.90.3000000000 material de consumo R$ 11.182,87
3.3.90.3900000000 outros serviços de
terceiros - pessoa juridica ES 11.782,88
Orgão ......:08 SECEET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2086 VIGILÂNCIA SANITÁRIA-UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo ES 7.000.00
3.3.90.3900000000 outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica ES 7.344,69
Orgão....:09 SECRET, DA SAÚDE.E
MEIO AMBIENTE.
Unidade .. .: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL UNIÃO
3.3.90.3600000000 outros uersiços de
-
GERAL
0810412011
terceiros - pessoa fisrca ES 18.528,15
Orgão .......08 SECEET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.3000000000 material de consumo ES 20.703,29
Orgão .......: 08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade . ... . 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2097 MED. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMA E RENITE
material de distri3.3.90.3200000000
buiçéO gratuita ES 21.024.81
Orgão ... --:08 SECRET DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade . 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
INCENTIVO AOS
10.301.0010.2086
AGENTES COMUNITÁRIOS - BR
11.90.1100000000 vencimentos e vantagens tinas - pessoal civil ES 66,7,3
Orgão ------: 08 SECRET, DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ----: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10301.0039.2079 FARMÁCIA BASICA
- ES
13 90 3200000000 material de dislribuição gratuita ES 12.847,81
Orgão .......: 08 SECRET DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ---: 02 FUNDO MUNICIPAL
DASAÚDE -VINCULADOS
10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE
3.3.90.3200000000
material de dislnibuição gratuita ES 47.02
Orgão .....: 06 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMEIENTE.
Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
RECUPERAÇÃO
10,122 0122 1892
MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMER.
GêNCIA
3.3.90.3200000000
material de distribuição graruita ES 655.60
Orgão ... ...: 08 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2060
PROGRAMA P1
AÇÕES EPIDEMIOLÕGICAS
3.3.90.3000000000 material de consumo ES 26.604,52
Ad 2° Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superávit do exercício anterior dos seguintes recursos: (4510- PAB)
ES 39.889,09, (4110 - SAUDE BUCAL
DO ESTADO) ES 19.195.51. (4520- PSF
UNIÃO)R$ 18.590.41,(4530- PACS) ES
2.457,63,(4090 - PSF ES) R$ 23.565.75.
)4710 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE) ES
14.344,69, )4540 - SAÚDE BUCAL DA
UNIÃO) ES 18.526,15, (4011- INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA) ES 20.703.29.
(4220 - CUCA LEGAL) ES 26.604,52,
(4780 - MED. GRUPOS HDAE) ES
21.024.81. (4080 - PACS ESTADO) ES
66.73, (4050 - FARMÁCIA BÁSICA-ES)
ES 12.847,81. (4130 - VIVA CRIANÇA)
R$ 47,02, (4200 - APOIO EMERGENCIAS) ES 655,60.
Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de nua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAOUAEI. 06 de abril de 2011.
O
AÇORIANO - PÃGINA
1
Banha
Um pai dedicado, avô inventor e brinCalão, tio Contador de histórias, amigo de todos, apaixonado pe)a
fami)ia. Um Ser com muita coragem, fé em Deus e vontade de viver. Trabalhou até o Último dia de sua
vida, até que em 1 0 de abri) de 2011 resolveu partir rumo a nova morada
para junto daque)es que o antecederam.
Amou muito sua esposa, fi)hos, netos e noras, assim Como os demais
membros da família e amigos, vivendo intensamente o presente. Foi
uma pessoa de poucas pa)avras mas de atitudes capazes de nos fazer
ornir. É assim que Continuaremos )embrando de você 'Võ Banha', pois
foste alguém que sempre nos estendeu a mão e nunca pediu nada em
troca, tornando nossos dias cada vez mais especiais. Sabemos que o
amor é maior que tudo e que este amor nos forta)ecerá.
Comunicamos e convidamos a todos os familiares e amigos para a
missa de sétimo dia de falecimento, dia 09104, às lghoras, na Igreja
Matriz.
Agradecimentos da esposa, Maria Lúcia, 5h05 A)exandre, Carlos, Renato e Mõnica, noras e netos pelo apoio prestado nessa hora tão dolorosa, em especial aos nossos tios, primos, demais amigos e também á
Funerária Costa pelo carinho e atenção.
João Santiago
Faz 6 meses que partiste e a dor e a saudade continuam sendo companheirs. Temos certeza que estás bem e
nops protegendo com seu amor.
O tempo passa e as lembranças de sua companhia
amiga não passam. Diu a dia aprendemos a vivor com a
saudade o pedindo a Deus que acalente nosso coração
e deixe as recordações boas preenchendo nosso viver.
Os fami)iares convidam para a missa dia 13, quartafeira, ás 191h30min no santuário Nossa Senhora da Assunção, no Rincão Sao José.
O céu tem um novo morador, mais conhecido como
BANHA
Vamos sentir a falta desse grande amigo.
Saudades, amigão!
Sidney (Motoboy)
Carmen Jun queira!
Mãe, vó, sogra, tia e amiga, já faz 1 ano que partistes para ficar mais
próximo de Deus!
Sua vida terrena foi de muito amor, carinho, fé e lealdade.
Plantastes uma semente de amor dentro de cada um de nós e só
temos a agradecer por tudo.
Te amamos para SEMPRE e somo gratos a Deus todos os dias, por
ter nos dado a honra de participar da sua vida aqui na terra.
Saudades eternas,
Filhos, netos, noras, bisnetos. tataranetos.
Convidamos para a missa de 1 ano de falecimento na Igreja Santo
Antônio as 19:30 horas.
e
...
pS"ST9'j°
Fone:9659-2940
9708-2928
Vendas, manutenção e instalação de AR SPLIT.
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Prefeitura Municipal de
.
unri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto O 2.489, de 09 de abril de 2011.
Declara como situação anormal,
caracterizada como Situação de
Emergência, as áreas do município
afetadas por chuva de granizo e ventos
fortes.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 55, da
Lei Orgânica do Município, conforme o § 1° do art. 7, do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto
de 2010, e/e a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil - CONDEC,
Considerando que, devido à chuva de granizo com ventos fortes
ocorrida no dia 08 de abril de 2011, por volta das 1 8h30min em parte das localidades das zonas
rurais de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara,
conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que, como consequência desta intempérie houve
basicamente danos econômicos, com perdas bastante significativas nas lavouras de arroz e milho,
sociais e humanos com perturbações em seu bem estar e pequenos danos ambientais como quedas
de árvores, destelhamentos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
Considerando que o levantamento da EMATER e da Secretaria da
Agricultura deste Município, Cooperativa Certaja e Assessoria de Planejamento de Assistência
Técnica, informam grandes perdas ocorridas na agropecuária;
Considerando que, em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível
II;
Considerando que, concorre como critérios agravantes da situação
dos orizicultores o baixo preço do arroz, recebidos pelos produtores, e ser o arroz uma das
principais fontes de arrecadação do Município;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
decorrência de chuva de granizo com ventos fortes, considerando o nível II e caracterizada como
situação de emergência, em parte das localidades das zonas rurais de Fazenda Aurora, Fazenda
Pereira, Beira do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, do Município de Taquari;
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas
para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela chuvderanizo com ventos fortes,
conforme prova documental estabelecido pelo formulário AVApAY e pelo croqui da área afetada
anexos aesqçqtnsTRAçÃo TRANspARENTiEIsoLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Po-5CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 -Fx: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com .b4
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 20 Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após
adaptação à situação real desse desastre; Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à
comunidade, com o objétivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria
Municipal de Agricultura.
Art. 40 De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do
artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em casos de risco iminente:
1— penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das
mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços
e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o
uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Unico - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Esse Decreto poderá ser prorrogado até completar
um máximo de 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de
abril de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Nunes
ipal da Administrarão
NISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adrn.
so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete/aquari-rs.com.br
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC
1
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE
Localização
4 - Área Afetada: Partes do perímetro rural, nas comunidades de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do
Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, com perdas bastante significativas nas lavouras de arroz, milho e
outras.
5 - Causas do Desastre:
Chuva de granizo com ventos fortes em parte das localidades das comunidades da zona rural do município de
Taguari.
p
$
6 - Estimativa de Danos
Danos Humanos
Desalojadas
Desabrigadas
Deslocadas
Desaparecidas
Mortas
Enfermas
Levemente Feridas
Gravemente Feridas
Afetadas
O
O
O
O
O
O
O
O
204
Número de edificações
Danificadas
Destruídas
Residenciais
O
O
Públicas
O
O
Comunitárias
O
O
Particulares
O
O
Intensidade do Dano
Serviços Essenciais
Danificado
Destruído
Abastecimento de Água
O
O
Abastecimento de Energia
O
O
Sistema de Transporte
O
O
Sistema de Comunicações
O
O
Danos Materiais
Número de Pessoas
-
7 - Instituição Informante:
Gabinete do Prefeito
1
Nome do Informante
Cargo
LuizHenrigueR.Selaimen Coord da Defesa Civil
Telefone
(51) 3653-1266 (51) 9733-4337
As s
bo 1 Dia 1 Mês 1 Ano
09
04
2011
kú
1
ordenador da C MDEC
8 - Instituições Informadas:
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC
1_________
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 60 Andar Brasília/DF
CEP:70067-901
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Palácio Piratini, rua Duque de Caxias, n.° 1005, 4° andar, Centro
CEP:90.010-282 - PortoAlegre - RS
CentrodeOperaçõesdeDefesaCivil - CODEC
X
X
Telefones - (61) 3223 4717,
414 58 02, (61) 3414 58 06;
Fax (61) 3226 75 88
Telefones: (51) 321042 19
Fax: (51) 3226 37 31
199
LTIííiT:1 í ;1A T
J
JAts
Associação Riograndense de Empreendimentos
de Assistência Técnica e Extensão Rural
ASSOCIAÇÃO
SULINA DE CREDITO E
ASSISTÊNCIA RURAL
ASCAR
LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS CHUVAS DE GRANIZO COM
VENTO FORTE, OCORIDA EM 08 DE ABRIL DE 2011 AS 18 HORAS E 30 MIENUTOS.
TAQUARI - RS
* MILHO - A área de cultivo de milho em Taquari é de 1.500 hectares. O granizo ocorreu
com intensidade em 800 hectares, dos quais 70 tiveram perdas e os demais não foram afetados
em produtividade, pois estão em final de ciclo. O milho afetado é proveniente de semeadura
tardia, composto principalmente de segundo plantio no mesmo ano agrícola e milho em pós
fumo. A expectativa inicial de rendimento do milho afetado é de 2.400 quilos por hectare.
* ARROZ - A área de cultivo de arroz em Taquari é de 2.758 hectares, estando em fase de
colheita, o que torna a cultura sensível a perdas por desgrane provocadas pelo granizo. Foram
atingidos com danos 1432 hectares. As perdas nestas áreas foram avaliadas a campo por: Eng.
Agr° Ricardo Machado Kroeff e Eng. Agr°Carlos Eduardo M. Souza (IRGA); Eng. Agr°
Romeu Casanova (ASSESORPLAN); Téc. em Agrop. Alberto Bischoff (EMATER); Eng.
Agr°. Israel da Silva Rosa e Téc Agric. Luiz Lopes da Silva (CERTAJA); Téc. Agric. Marino
Hackenhaar (Secretaria Municipal da Agricultura) A perda média nas áreas afetadas foi de
32,05 % sendo que nos locais com maior intensidade chegou a 60%.
Taquari, 13 de abril de 2011.
/
/Téc. Agrp Iberto Bischoff
Chefe da MATER de Taquari
Rua Osvaldo Arãnha, 1790
Fone (51) 3653-1288
[email protected]
Eng.' Agr°. Gênis Ornar Beck Muxfeldt
Secretário Mun. da Agricultura de Taquari
Rua Osvaldo Aranha, 1790
Fone (51) 3653-1266
agriculturataquari-rs.corn.br
•:
EATER/RS
Associação Riograndense de Empreendimentos
de Assistência Técnica e Extensão Rural
J
ASSOCIAÇÃO
SULINA DE CREDITO E
ASSISTÊNCIA RURAL
ASCAR
LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS CHUVAS DE GRANIZO COM VENTO FORTE, OCORIDA EM 08 DE ABRIL DE 2011 Às
18 HORAS E 30 MINUTOS.
Área total
plantada
hectares
/cabeças
CULTURA
Arroz Irrigado
Milho
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PERDAS
ÁREA ATINGIDA POR CHUVA DE GRANIZO COM VENTO FORTE
Expectativa de Produtividade
ha
Perda
Colheita
atingidos
Inicial kg/haAtual kg/ha
%
cabeças
Iitros/d
litros/d
%
2.758
1432
32,05
1500
70
30
1
Prejuízo
financeiro em
R$
Prejuízo em
Toneladas
8.500 Kg/ha
5.775,75 Kglha
0,0
1.482.427,80
3.901,126
2.400 Kg/ha
1.680 Kg/ha
0,0
21.840,00
50,400
Total
Taquari, RS, 13 de abril de 2011.
Té p1 em Agrccqáia - Alberto Bischoff
Chefe do Escri5ri \d,à EMATER de Taquari
,
Agr°. Gênis Ornar Beck Muxfdt
o Municipal da Agricultura de Taquari
WEPA GRO
/IUNDAÃD ESTÃDU4L DE
PESQLL94 .4GPGPECUÁR,A
,
ATESTADO
Atesto para os devidos fins, que a Fepao Fruticultura de Taquari, na
sua Estação Meteorológica, as seguimes precipitaçôes pluviométricas, referentes ao
mês de ABRIL de 2011.
DIA
08
12
Tot!iparcial
CHUVA (mm)
11.4
1,1
12,5
Taquari, 13 de abril de 2011.
Téc. Agropecuária Lírio Becker
Diretor
Feagro Fruticultura
cJVA hc GRAW70 ciM
PAVERAMA
BOM RETIRO DO SUL
ffAZENOA
TABAÍ
TRIUNFO
PTO Ofr#1O€
1
1
•
1
EscoJ=
30000
1 km
LA ti bO METEOROLÓGICO
A pedido da PREFEITURA DE TAQUARI - declara-se, para os devidos fins, as
condiçoes atmosféricas no município de TAQUARI- RS, no dia 08 de Abril
de 2011.
WTA C$ DRC$ kO ÃO MNIEI 00 HAR
ORA tEOR. pR0800qr O,€€ART
.
,'•.
€
RW,r*O€Ã'.V! tr € . OROECE ?AÀC V0
Nesta data uma frente fria ( uma
crea de transiço entre duas
massas de ar - uma quente e
outra fria no qual ocorre chuva
e vento) passava no Leste do Pio
Grande do Sul o que fez
intensificar as instabilidades no
litoral e regies próximas.
Situaçao retirada da Carta sinótica
da Marinha do Brasil do dia
08/04/2011 (Figura 1). Este é um
caso típico de tempo severo que
ocorre no Sul do Brasil
1 Figura: 1
•
•'
•
.
A
Outro método mais comum usado para identificar as áreas de forte
precipitaçao e ventania é imagem de satélite, examinando o crescimento e
as características das temperaturas no topo das nuvens. As imagens
realçadas do canal infravermelho do satélite meteorológico GOES-12 em
torno do horário do episódio de tempo severo (Figura 2) mostra üma banda
de nebulosidade entrando pelo litoral do Rio Grande do Sul indo em direçao
a Regiao de Taquari e Regiao Metropolitana, Na (figura 3) as nuvens
carregadós já se encontram sobre Taquari, onde fica o município que
aconteceu a ventania causando vários transtornos e ore juízos na cidade
e localidades próximas. Pelo campo de temperatura de brilho nas imagens é
possível identificar que esta nebulosidade produzia precipitaçao e rajadas
de vento, podendo ser identificado pelo circulo.
Figura 2,3: Sequência de imagens realçadas do canal infravermelho do satélite
GOES12 para o dia 08 de Abril de 2011 entre 17:30 e 18:15 horário local de
Brasilia. A temperatura de brilho das nuvens está representada pelas cores.
Segundo a convenção as cores realçadas indicam áreas com fortes convecções.
(Fonte: DSAICPTEC.INPE).
085 As cores abogxo indicam o temperatura do topo das nuvens representondo assim o intensidade das mesmas Conf o, me
indicado na barra no rodopé da figura, aescoba decores é representado da ceguinte forma:
-ioproximadoinente o tempero türado .tdpóda nuvem de:-.80e.-7.0 °C
rndU aproximadamente a temperatura do topo do nuvem de 70 e 60 °C
4nala aproximadamente o temperatura do topodanuvem de: .60 e -50 °C
• -ind. opreximadomenfeo temperatura do topado nuvem de: -50 e.-40 °C
4ndj aproximadamente atemperotura dotopo da nuvemde: -40 e-30°C
Quanto mais, negõtiva fõr arteinperaturo do topo da nuvem, maior probabilidade de ocorrncios de chuvas intensas, ventos
fortes.com rajados, relôm agos, trovoadaS eraniio
Como nao se tem estaçes Meteorológicas espalhadas a cada 40 km
pelo Estado do Rio Grande do Sul capazes de registrarem vento e chuva se
utiliza outras técnicas descritas acima.
Porto Alegre, 13 de Abril 2011
1
Gtauco\José Nunes de Freitas
Meteorologista CREA/R5 -110592
CREA/SC-081811-8
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL — SINDEC
•
_T.L'iI
1•7.S4I
AVALIAÇÃO DE DANOS
1 — Tipificação:
Codigo
12.205
NE.TGZ
3- Localização:
UF: RS
Denominaçao
.
Dia
08
Granizo
2- Data de Ocorrência
Mes Ano Horario
18:30
04
2011
Município: TAQUARI
4— Área Afetada
Não existe!
Tipo de Ocupação
Não afetada
Urbana
Residencial
Rural
Urbana e Rural
X
Comercial
Industrial
Agrícola
-
X
Pecuária
Extrativismo Vegetal
Reserva Florestal ou APA
Mineração
Turismo e outras
Descrição da Área Afetada
Partes da zona rural, atingindo partes das localidades das Zonas Rurais de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira
do Rio, Caramujo, Amoras e Costa do Capivara, afetando 1.432 hectares de arroz em ponto de colheita e 70 hectares
de milho em estágios diversos.
5 - Causas do Desastre — Chuvas intensas comgranizo e ventos fortes em várias localidades do
municípios de Taguari.
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL — SEDEC
Telefones - (061) 223 4717;
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 6° Andar
(061) 414 5802 ou (061) 414 5806
Brasília/DF CEP 70067-90 1
Telefax - (061) 226 7588
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil — CEDEC
Palácio Piratini - Rua Duque de Caxias, n.° 1005, 4° andar, Centro. Telefones: (51) 3210 4219
Fax (51) 3226 3731
CEP: 90.010-282 - Porto Alegre - RS
Centro de Operações de Defesa Civil — CODEC = Fone:
199
-J
6- Danos Humanos
Numero_de_Pe ssoas
O a 14 anos
15 a 64 anos
Acima 65 anos
Gestantes
Total
O
O
O
O
O
Desabrigadas
O
O
O
O
O
Deslocadas
O
O
O
O
O
Desaparecidas
O
O
O
O
Levemente Feridas
O
O
O
O
O
Gravemente Feridas
O
O
O
O
O
Enfermas
O
0
o
o
Mortas
O
O
O
O
O
Afetadas
17
173
12
2
204
Desalojadas
7 Danos Materiais
Edificações
-
Danificadas
Destruidas
Total
Quantidade
O
Mil R$
O
Quantidade
O
Mil R$
O
Mil R$
O
O
O
O
O
O
Públicas de Saúde
O
O
O
O
O
Públicas de Ensino
O
o
O
O
O
ObrasdeArte
O
O
O
O
O
Estradas (Km)
o
o
o
o
o
o
O
O
O
Residenciais Populares
Residenciais
-
Outras
Infra-estrutura Pública
Pavimentação Vias Urbanas
(milm2)
Outras
O
O
O
O
O
Comunitárias
O
O
O
O
O
Particulares de Saúde
O
O
O
O
O
Particulares de Ensino
O
t)
O
O
O
Rurais
O
O
O
O
O
Industriais
O
O
O
O
O
Comerciais
O
O
O
o
o
8 - Danos Ambientais
1
Intensidade do Dano
1
Valor Mil
Recursos Naturais
Água
Esgotos Sanitários
Efluentes Industriais
Resíduos Químicos
Outros
Solo
Erosão
Deslizamento
Contaminação
Outros
Ar
Gases tóxicos
Partículas em suspensão
Radioatividade
Outros
Flora
Desmatamento
Queimada
Outros
Fauna
Caça Predatória
Outros
9 - Prejuízos Econômicos
Setores da Economia
Agricultura
Grãos/cereais/leguminosas
Fruticultura
Horticultura
Silvicultura/Extrativismo
Comercial
Outras
Pecuária
Grande porte
Pequeno porte
Avicultura
Piscicultura
Outros - (Gado leiteiro)
indústria
Extração Mineral
Transformação
Construção
Outros
Serviços
Comércio
Instituição Financeira
Outros (Transporte de águ;
Sem
Danos
Baixa
Muito
Alta
Alta
Média
o
o
o
o
x
x
x
Sem
Danos
Baixa
Muito
Alta
Alta
Média
o
o
o
o
x
x
x
Sem
Danos
Baixa
Alta
Média
Muito
Alta
o
o
o
o
x
x
x
Sem
Danos
Baixa
Muito
Alta
Alta
Média
o
o
o
x
x
Muito
Sem
Alta
Baixa
Média
Alta
Danos
____ ________ ________ ________
x
Produção (perda)
3.951,523
0
O
O
O
0
Cabeças
o
T
T
T
T
T
T
o
0
o
O
Prestação serviço
o
0
o
-
Mil R
1.504,2678
o
O
O
0
o
Mil R$
Unid
Unid
Unid
mil unid
Litros (por dia)
O
O
O
O
Produção
o
o
j Unid
Unid
Unid
o
o
o
O
O
Mil R$
o
o
O
O
Unid
Unid
Cargas
1
Descrição dos Prejuízos Econômicos
Conforme laudo técnico da EMATER!RS-ASCAR e Secretaria Municipal da Agricultura
10 Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais
Abastecimento d'água
Rede de Distribuição
Estação de Tratamento
Manancial
-
Quantidade
Valor
Mil R$
O
O
O
-
m
unid
m3
O
O
O
Energia Elétrica
Rede de Distribuição
Consumidor sem energia
O
O
m
consumidor
O
O
Transporte
Vias
Terminais
Meios
O
O
O
km
unid
unid
O
O
O
Comunicações
Rede de Comunicação
Estação Reti-ansmissora
O
O
km
unid
O
O
Esgoto
Rede Coletora
Estação de Tratamento
O
O
m
Unid
O
O
O
O
Mil R$
Mil R$
Mil R$
Mil R$
-
Gás
Mil R$
Geração
Distribuição
O
O
m3
m3
Coleta
Tratamento
O
O
T
T
O
O
p/dia
p/dia
O
O
alunos
O
t
Unid
O
O
1
Lixo
Saúde
Assistência Médica
Prevenção
Mil R$
_____________
O
O
Educação
Alunos sem dia de aula
O
Alimentos Básicos
Estabelecimentos armazenadores
Estabelecimentos comerciais
O
O
Mil R$
1
Mil R$
Mil R$
-
Descrição dos Prejuízos Sociais
Nada há a informar
ffi
ror,1
11 Informações sobre o Município
Ano Anterior
Ano Atual
Arrecadação (Mil R$):
PIB (Mil R$): 1
Õrçamento (Mil R$): 1
População: 1
31. 139,34013
330.943,00
29.521,300 1
26.135 1
J
12 Avaliação Conclusiva sobre a Intensidade do Desastre (Ponderação)
Critérios Preponderantes
Médio ou
Importante
Muito Importante
Pouco Importante
Intensidade dos Danos
Significativo
X
Humanos
Materiais
X
Ambientais
X
-
-
Médio ou
Significativo
Pouco Importante
Vulto dos Prejuízos
Importante
Muito Importante
X
Econômicos
Sociais
X
Necessidade de Recursos
Suplementares
-
Mediamente vultosos
ou significativos
Pouco vultosos
Vultosos, porém
disponíveis.
Muito Vultosos e não
disponíveis no
SINDEC
Importante
Muito Importante
x
Critérios Agravantes
Médio ou
Significativo
Pouco Importante
Importância dos Desastres
Secundários
Despreparo da Defesa Civil Local
x
x
Grau de Vulnerabilidade do
Cenário
X
Grau de Vulnerabilidade da
Comunidade
Padrão Evolutivo do Desastre
X
-
Gradual e Previsível
Gradual e
Imprevisível
Súbito e Previsível
Súbito e Imprevisível
x
Não
Tendéncia para agravamento
Sim
x
Conclusão
Nível de Intensidade do
Desastre
1
Pequeno ou
Acidente
Porte do Desastre
13-Instituição Informante
Gabinete do prefeito
Cargo
II
III
1V
Médio
Grande
Muito Grande
x
1
Assinatura e carimbo
Nome do responsável:
Luiz Henrique R. Selaimen
1 Dia
Telefone
Mês
J
1
1
Ano
RESPONSÁVEL PELO
(51)3653.1266
14
2011
04
1Pi
imen
COMDEC
Coordenador da CO MDEC
1
1
14 Instituições Informadas
Informada
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
X
Coordenadona Regional de Defesa Civil
X
15 Informações Complementares
Taxa de conversão para o Dólar Americano: U$ 1,58
Moeda utilizada no preenchimento: Real
-
-
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - S1NDEC
DECLARAÇÃO MUNICIPAL ATUAÇÃO EMERGENCIAL-DMATE
UF:
Município:
Em atendimento ao disposto ao item V do §1°, do Art. 7 do Decreto n. ° 7.257, de 04 de agosto de 2010, o Governo
Municipal de Taquari declara as medidas e ações emergenciais de Resposta ao Desastre - Socorro, Assistência à
população atingida e, Reabilitação do Cenário - já adotadas e as que serão providenciadas, visando atender as
necessidades da população afetada pelo desastre.
1. Medidas e Ações já em curso Indicar, marcando com "X", quais as medidas e ações de socorro, assistência e de
reabilitação do cenario e descrever outras queja estão sendo adotadas pelo Municipio de Tquari e/ou, as que jaforam
atendidas pelo Estado
1.a)SOCORRO ÁS PESSOAS AFETADAS:
NÃO
SIM NÃO
MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM:
NECESSÁRIO
X
busca e salvamento
X
primeiros socorros
X
ãtendimento pré-hospitalar
X
atendimento médico cirúrgico de urgência
Justflcar o não atendimento de ações necessárias e não atendidas. Descrever outras medidas e ações:
Não houve necessidades pois não houveram danos apopulação.
1.b)ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS AFETADAS:
MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM.
SIM
NÃO
X
X
X
atividades logísticas
assistência e promoção social
promoção, proteção e recuperação da saúde
Descrever outras medidas e ações:
Lc)REABILITACÃO DO CENÁRIO:
MEDIDAS E AÇÕES RELA CIONA DAS COM:
vigilância das condições de segurança global da população
reabilitação dos serviços essenciais
reabilitação das áreas deterioradas e das habitações
Descrever outras medidas e ações:
NÃO
NECESSÁRIO
SIM
NÃO
NÃO
NECESSÁRIO
X
X
X
1.d) Outras Medidas e Ações
MEDIDAS E AÇÕES RELA CIONA DAS COM:
SIM
Ações de combate aos sinistros
Isolamento das áreas de riscos ou áreas críticas e Evacuação da
população em risco
Combate direto aos sinistros
Controle do trânsito e Segurança da área sinistrada
Descrever outras medidas e ações:
-
NÃO
NÃO
NECESSÁRIO
X
X
X
X
tivcimentéscbreos RECURSOS (quantificandõ-os. é.quq4ficándõ-o quando for
uari, informando quando esses não forem suficientes
F( EÇSiRIO. Dai ü
cada !lcn
FURSOS IITJMANOS(i E HST1Tt CIO1\ tiS()
ao wdiai Sc'U CJhJ)I ego c Oni "S 'pa. a S1,tt ' pai a «N1,10 ou
inen fado OU /0 providenciádo
'NiNI, poia \ O
,
PESSOAL /EQUIPE EMPREGADA
S, N, NN
QUANT.
UNID.
Pessoal/ Equipes de resgate e combate a sinistros
NN
Pessoal / Equipes de Apoioa Saúde_e Saúde Pública
NN
Pessoal/Equipes de Avaliação de Danos
S
08
Pessoal/Equipesde Reabilitação de_Cenários
NN
Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: assistência médica
NN
Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: saneamento básico
NN
Pessoal/Equipes p/as áreas de atuação._segurança
NN
Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: obras públicas e serviços gerais
NN
Pessoal/Equipes p/as áreas de atuação: promoção, assistência e comunicação social NN
Pessoal/Equipes para Instalação e Administração de abrigos temporários
NN
Descrever outros e/ou detalhar, quando Jôr o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
pessoas
-
LIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAJS(*)
rido nãoforpossivel a quantificação, indicarseu emprëgo com
4R10 para cada ilem implementado oujá providenciado
"S"para SIM "N"para NÃO ou "NN"para NÃO
UAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO
Outros meios de transoorte
1 S. N. NN 1
1 NN
OUANT.
1
UNID.
Equipamentos e Máquinas
NN
Água Potável
NN
Medicamentos
NN
Alimentos
NN
Material de Uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário,
NN
calçados, etc)
Material de Limpeza, desinfecção, Desinfestação e Controle de Pragas e
NN
Vetores
Descrever outros e/ou detalhar, quando Jõr ocaso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
) F FMPRF(C) TW RFCITRSOS PNANC1'Ï1ÚS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO
R$_oriundos_do_Orçamento_Municipal DC ou não
R$ oriundos de Fontes Municipais Exlraorçamentárias
R$ oriundos de Fundo Municipal de DC ou correlato
R$ oriundos de Doações da População: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
R$ oriundos de Doações ONGs
R$_oriundos_de Ajuda Internacional
S, N, NN
VALOR (R$ 1,00)
NN
NN
NN
NN
NN
NN
3. Outras Informações Relevantes para restabelecer a Normalidade no Município. Descrev
objetivamente as providências que ainda serão desencadeadas pelo Município. Informar, também, sob
questões importantes de competência do Município de Taquari, relacionadas com o planejamento e a sz
implementação no atendimento do desastre:
1)0 município possui a COMDEC, ou órgão correspondente? SIM
2)Foi implementado o Comando Operacional no cenário do desastre?SIM técnicos dos setores
3) Existe Plano de Contingência para o t47o de desastre ocorrido? SIM EXISTE RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
4)Já foi realizado Simulado desse Plano de Contingência? NÃO, MAS JÁ HOUVE NO REAL.
Há emissão de Alertas e Alarmes na Mídia local e regional ? SIM
Há coordenação sobre doação não-financeira da Sociedade, ONGs, Outros Países e Organismos Internacionai
etc? SIM COMRECURSOS LOCAIS.
O município fez a avaliação de danos e prejuízos? sim
Há planejamento e organização para a administração de abrigos provisórios? SIM
8) A COMDEC, ou órgão correspondente, realizou vistorias de áreas de risco, interveio, isolou e evacuou a
população? SIM
9)A COMDEC mobilizou e coordena a atuação órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais na área
atingida. SIM
Muitos campos não foram respondidos como poderia ser previsto, pois a área e as culturas afetadas se
localizam em Região de poucas moradias.
4 Declaração
Na qualidade de Prefeito Municipal de Taquari, declaro para fins de prova junto a Coordenador
Estadual de Defesa Civil - CEDECIRS, bem como no Ministério da Integração Nacional
ML/Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC para os efeitos e sob as penas da lei, que todas
informações relacionadas na presente declaração referem-se às ações de resposta ao desastre
responsabilidade do Governo Municipal.
Nome e assinatura do Prefeito Municipal Telefones e Fc
•
/ —r---.)
IVO DOS SANTOS LA UTERT
(5 1)3653-1266 e (51)3653-234
Taguari-RS 0910412011
OBS: As informações sobre a atuação emergencial municipal, em acordo com o item V do § l' do Art.
do Decreto n.° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e visam a Homologação de Situação de Emergência (
Estado de Calamidade Pública, ou ainda, o Reconhecimento.
Esta "Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMA TE" atende essa exigência enquanto n
for aprovada regulamentação pelo Conselho Nacional de Defesa Civi.! - CONDEC.
LÍ'
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Localidade de Beira do Rio com registro de perdas em iavoura ae arroz
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Localidade de Beira do Rio com registro de perdas em lavoura de arroz
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Propriedade do Arrozeiro Valdesio em mostrando perdas com vendaval
Í.Z •
Propriedade do Arrozeiro Sander mostrando queda de grãos de arroz por
granizo
0AÇ0R1AN0.7
Taqean, 15s abnllds 21111 -Ana 34. N 15. Ve,,a a'ulsa. RS ¶110
contratos para inlraestrutura urbana
com a Caíu Federal são licitados
Foram assinados nessa semana OS Contratos para a execução de
benfeitorias ciii trás ruas, que receberão pavimentação e
elçamento. A empresa Conpasul Construção e Serviços Ltda, foi
a vencedora da licitação responsável pela execução da
pavimentação asfáltica, niici'odrcnageni e sinalização da rua
Eraldo Eberle de Freitas e da rua Fúbio Hausen l'ereira. Já a rua
Olinda Ziinnici-maiin será calçada cm pedra grês pela empreiteira
Irirsios Padiltia Ltda.
'A Administração. coni esses projesos. pretetide conceder aos
habitastes e usuãrios em geral, condições facilitadas dc
acessibilidade ao centro da cidade e mobilidade, principalmente
qúaitto ao conforto e segurança. atender o maior número de
pessoas possivel, buscando a redução de custos para os cidadãos,
incrementando o comércio, turismo, facilitando fluxo de
transporte coletivo e promovendo o desenvolviniento econômico.
A Eraldo Ebcrlc de Freitas, no Loleamenlo Parque do Meio,
receberá em um trecho de 586 metros pavimentação asfáltica,
micro drenagem esinalização. com tini custode RS 426.628,58.
No bairro Colônia 20, a rua Fãbio Haussen Pereira terá uma
extensão de 447,8 melros com rccapeainento asíáltko e
sinalização ao custo dc R$ 189,720,37.
A rua Olinda Ziinnierniann, situada no bairro União será
beneficiada com calçamento em pedra grês e o custo será de Rã
52.162.62.
Prefeito c,,m,,,ieiori as tio ric/acle.s
PRODUTORES CONTABILIZAM PREJUÍZOS
NAS LAVOURAS CAUSADOS PELO GRANIZO
Tcnipoi-al co,,m lemo e grwtizo trouxe prejuízos. principalnteimte nas lavouras de arroz. Página 05
AOS NOSSOS LEITORES E ANUNCIANTES
f,f'
Em virtude dos feriados de quinta-feira (21 de abril) e sexta-feira (Santa)
na próxima semana O AÇORIANO circulará na quarta-feira, dia 20. Com
isso; o
fechamento será na terça-feira,
FEIRA DE PEIXE
VIVO NA FAZENDA
LENGLER
Delea2l deabrii,dasõhàsl9h,
Não atenderemos Sexta-feira
Santa
Carpas Húngaras R$ 4,90 kg
Carpas Capim R$-5,90
Não aceitamos cheques
desconhecidos.
Liguefone82li-8830
1
às
12horas.
•5
,
ev.t..LJr,5- 1.,, 5 50ç/q5 r
gás,
3653-392.
-. - -.
dGSá-2OT'
Servidores
da Prefeitura
recebem a
primeira parcela
O prefeito ivo Lautcrt
confirmou para segunda-feira.
dia 18, o pagamento da primeira
parcela do 13" salário aos
servidores municipais. 'Todos os
funcionários do muisicípio de
Taquari já terão a sua disposição
50% do beneficio referente ao
ano de 2011 ',anunciou Lautcrt.
A exemplo dc 2010, o objetivo
do adiantamento é gai'antir maior
tranqüilidade ao funcionário, que
poderá pi-ogramar melhor as
compras. 'A vantagem t'cfiete no
comércio, j'á que esta circulaçào
dc dinheiro no mercado local
representa urna injeção de mais
de RS 450 mil' , aerecscntou o
secretário de Governo e
Admitiistração, Jorge Faleiro.
O valor líquido injetado no
tiicrcado é exatamente de Rã
450.0089,33, segundo destacou
Faleiro, afirmando que o capital
será muito positivo para o
comércio. "O comerciante
poderá realizar csti'sttégias de
promoção para atiair o maior
número dc clientes possível",
encerrou o secretário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI SENHOR CONTRIBUINTE: '
- A Prefeitura Municipal de Taquari no intuito de estabelecer junto a
população uma relação de compromisso entre as partes, e o que
compete a cada um, estabelece:
-A prefeitura Municipal de Taquari não mais fará limpeza de calçadas
ou passeios fronteiriços, obrigação que é de responsabilidade do contribuinte
conforme Código de Posturas, Lei 2994109 artigo 50, parágrafo 10.
"Art5°
- Os moradores são responsáveis pelo serviço de limpeza e conservação do passeio
fronteiriço a sua propriedade e residência, que devem ser feitos em horário
conveniente e de pouco trânsito".
COLABORE, FAÇA A SUA PARTE!
a
4.
O Açomsmsrm ' PÃGiNA 05
GERAL
G anzo e ven o causam pre"up'zos em
lavouras de arroz, milho e outros
O lelnpora 1. ocorrido na tarde
formações prel bis sares, a se-
lavouras e buscar reo ursos que
de sexta-leira d i a oito, por sol -
'em confi raiadas pelos latidos
possam cobrir parte dos pre( u-
ia das 16:30 horas, ocasionou
emitidos pelos responsáveis
izos causados pelo temporal.
sérios pm'ejuizos prineipalmliels-
técnicos, Emalei', secretaria
O Cllgeliheii'O agrõlsoino Ro-
te aos prol! atores ele arroz em
niunicipal da Agricultura e
Ilieti casanovu, ejite a mmmdc vã -
Taquari. Além da chuva, unia
parte di» município foi afetada
Cooperativa Certíja, apontam
pala pei-d as dc cerca de 60 inil
denomina a situação cosmo
por granizo e vento, ctuc atin-
sacos dc ai'i -oz e 600 sacos de
lamentável. ''ludo se cneumi-
giu os grãos da planta. em ple-
milho, além de perdas com
nlluiva pala elite iaquari tives-
na epuca ele rol licita.
forrageiras, feijão ssii'inha, ai-
se iiltlut das ni aiorcs, senão a
Na scgumtds_Ibira, dia lI, a
Com'd enadoda M u fl iCi paI de
Defesi Civil, coordenada por
Luis t-lcmmriquc t( .Sclainien,
nlaior proclul i vieltide do Es-
pitil e oUtroS.
J)inminui arrecadação
do município
A sufi-a seria uma elas me-
'eu Diii represen tirites ela Se-
lhores dos últimos anos e cru
ciciaria Muim ieipal ela Agri-
comemorada pelos produto-
cultura, E mui er, Cooperativa
res. "O teismporal arruinou a
Ceriaja, Si silicatos ele lia-
previsão de liituramento não
bathaefores Rui -ais e Sindica-
apenas dos pi'odutores, lisas de
to Rural, irga e prolissionais
boa parte da arrecadação do
autõimomos para uma aval a-
município também", reconhe-
ção prelinunar ele pçt'dtis e a
eco secretário duAgricultiu',
missão áti Nopred (Noti lira-
Geimis Mim ièldt, que esteve
çito Prel mmii mar de Desastre)
visitando as áleas a 'cuidas. A
e a emissão tio Decreto Mu-
situação dos an'oza is surpre-
nicipal de Situação de Cinergõncia. Tambéni, licou acer-
endeu o sccretàrio. "Lamenta-
lado a busca de inforniações
téciliesa Cocientes e laudos
e, principalmente, a situação
de perdas Pala elaboração da
'a'', a urinou Géni s. A illtenção
da adiliilnstl'ação municipal é
As'aeian (Avaliação ele Danos).
No dia seguinte, a Aelnminiatração Mun ie it»al OS técn ireis e a
USOS liS
rios al-rozeiros do niunicípio
tado suas esse granizo afasia
qualquer possi hi 1 idade ele espei'amiça ', relata.
perdas nas plantações
dos produtores a partir de ago-
(lOculnentar os estragos lias
Lc'i'ii,ilcmnlc'imfo pm'c'//mimiisrim' ./i,a/izrm
pci, -a _mti'ummi/u,ç j,c'isfti,s imu,i /rmm'ummrsi.s «A' cm,'i'iiz
Coordemiadoria M uuieipal de
De lesa Civil reun irant-se corri
1F1Á
os Aitenlcs da Defesa Civil
tio Estado, coordenados pelo
Major Teixeu'a, laura acertar
05
plisses e os proced imcn loa
corretos pura os doam iishamcmitos uidlcq uticios Citl vista
1p51ALAÇPO %MED%AIA
ela situação de eiltel'géncia
que está se insta laudo no liii-
.'
nicípio rui finição de graisizo
e ventos ftmi'tes ocorridos na
sexta-leira, dia 08.
A Cooi'ilenaeloria Municipal
de Defesa Civil trai, a pusr_
tir do evento, eiisco dias sara
elaboração da Avadan, prazo
q mie se crtecri'ou os tens. Asa-
j
ASSINE:
TaewarLLYJM
O Prot'ndo, DA NOSSA te,r&
E GRATUiTA TELEFONE
jT IL%
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M ENTopPOS
30 DIAS DE SO
SALIDADE
g$60,00M AD E COM
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Chuva de granizo traz
perdas aos arrozeiros
MINHA CASA
São Fiancisco não
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Págma 07
Possibilidade de safra recorde foi derrubada depois
que lavouras foram atingidas por uma chuva de pedra
POLÍTICA
Romaci Labres
fala de sua saída
dzi
de Obras
1-2
1
Página 10
14
FAZENDA VILANOVA
Dois morrem
em acidente
causado por
motorista
embriagado
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•
Página22
•
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ACIDENTE EM TABAI
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Três moradoras
de Taquari
ficam feridas
Página 24
Nesta edição, Especial
de 10 aeos de
OFATO NOVO
vis8o é de que mais de 70 mil sacas de arroz tenham sido perdidas com a chuva de granizo da sexta-feira, dia 8. Páqina 03
ç5
3653-
u
4
--•---
____
15 DE ABRIL DE 2011
Granizo provoca perdas
nas lavouras de arroz
Estimativa é de que mais de 70 mil sacas de arroz tenham
sido perdidas com a chuva de granizo da sexta-feira
Engenheiro Agrônomo Romeu Casanova mostra como ficou a plantação de arroz, cujos grãos caíram sobrando apenas a vassoura
Os cerca de dez minutos de
chuva de granizo que caiu no
final da tarde da sexta-feira,
dia 8, foram suficientes para
acabar com a possibilidade de
Taqinari ter uma safra de armx recorde. O prefeito Ivo dos
Santos Lautert já assinou o
decreto dc Situação de Emergência destacando as áreas
atingidas, como Fazenda Autora, Fazenda Pereira. Beira
do Rio, Caramujo, Amoras e
Costa do Capivara,
secretária
de
escol a
Elisele
Cardoso estava
assando
do pela
13R 386 quando começou a
chover. Ela lembra que estacionou o carro para esperar a
chuva de pedras passar. Quaisdo parecia ter diminuído, voltou a trafegar e foi atingida
por outra pancada, a ponto de
ter que retomar para o acostamento. Como reside na localidade de Júlio de Castilhos,
quando voltou a ter condições
de trafegar, ingressou em uma
estrada vicinal para ir para
casa. Elisete conta que, cerca dc 15 minutos depois que
a chuva tinha parado, ainda
havia pedras pelo chão, conforme mostra a foto.
Passada a chuva, as usarcas, mesmo depois dc quatro
dias, ainda estão na lavoura.
A vassoura que não foi derrubada está com as espigas dehulhadas e ou grãos no chão.
As plantações localizadas nas
proximidades do Arroio Capivara, próximas á RST 287,
foram as mais atingidas.
Segundo um levantamento parcial do agrônomo Romeu Casanova, feito nas propriedades com maiores danos,
as perdas chegam a 75 mil sacas de arroz. A previsão para
a safra deste ano era de 468
mil sacas e a intenção era tirar
do município de Unsguaiana o
titulo de maior produtividade
de arroz no Estado.
A grande expectativa para
a safra de arroz era atribuida,
em primeiro lugar, ao clima
quente e com chuva dentro da
média. No entanto, o mesmo
clima acabou com esta ex-
pectativa. Segundo o levantamento do engenheiro agrônomo, em áreas que foram
menos atingidas, foram colhidos, nesta semana, 33 sacas
por hectare. Antes chegava
a tãO sacas por hectare. "1-lá
áreas em que não tem o que
colher", disse o agrônomo.
O prodtttor Jairo Oliveira
trabalha na agricultura há 30
silos e é a primeira vez que
o granizo afeta suas lavouras. "De horrível não poderia
acontecer mais nada", destaca.
Ele estima um abalo financeiro eqsivalenle a 15 mil sacas
de arroz. Fazendo unia comparação parcial com a safra
do ano passado, que deveria
ser menor que a de 2011, nas
áreas gravemente afetadas,
ele prevê uma perda de 90%
da lavoura. Agora, o produtor
tentará receber o seguro das
áreas que possuem cobertura
e, nas que não possui, buscará renegociar dívidas. "Neste
ano estamet terminando de
pagar as dívidas da seca de
2005", comenta.
Na tarde da terça-feira, dia
Venha conhecer nosga
linha infantil' i
o enxoval completo
para o Seu beb
-
:-
-Protetores de berço
- Travesseiros e Ices çóis
/flantas e prta-beb
-6obcjras e bobetes
-Raupas e flUito Iva/a'
-03
Campanha
Antiaftosa será
realizada em maio
Começa, em 10 de maio,
maio uma campanha de vacinação antiaftosa, onde todos os
bovinos e bubalinos (báfalos)
deverão ser vacinados. A responsabilidade pela imunização
dos animais é do proprietário,
que deverá realizá-la durante a
etapa de vacinação de acordo
com a Lei Estadual 1 t .099/98,
A inspetoria veterinária
dinponibilizsrã algumas doses
que serão doadas aos produtores enquadrados nos critérios do Programa Nacional de
Apoio à Agricultura Familiar
(PRONAF), conforme tintagem que eontta na página do
Ministério do Desenvolvimento Agrário na Internet, (bttpi/
smap.issda.gov.br/credito/dap/
dap.asp) e que possuírem até
50 animais por núcleo familiar,
e aos proprietàrios de animais
estabelecidos nas áreas urharsas
consideradas de risco, a critério da Inspetoria Veterinária, e
possuírem até 15 bovinos. Já
alguns produtores perderão o
direito de receber gratuitamente a vacina se não comprovarem estar em dia com a voeiliação contra a febre aftosa em
seus animais e os multados em
campanhas anteriores que são
comprovarem o recolhimento
da mulla.
Os demais devem adquirir as doses necessárias para
quantidade de animais que
possuem nas casas agropecsárias e apresentar essa nota fiscal na Inspetoria Veterinária,
até 050 dia átil após o término
da campanha. Não é seceasária a autorização para compra
dessa vacina dtrrante o mãs da
campanha. Nos casos em que
a compra for feita em parceria
paradividir com um vizinho,já
que a vacina é vendida cm frascos de lO e 50 doses, os nomes
dos produtores devem constar
na nota focal de compra.
Os produtores que não vacismem poderão ser multados
conforme a Lei da Febre Aftosa, n0 11.099, de 22 de janeiro
de 1998.
Dedo, acto do rebeaniso
Moradora de Júlio de Caatilhos registrou o granizo
12, o coordenador da Defesa
Civil, Major Teixeira, esteve
no Município e foi informado
da uituação dos produtores.
Agora, está sendo feita a avaliação das perdas. O decreto
de Situação de Emergência
é feito para facilitar a busca
por recursos nos mioistériou
e para que os produtores pousam receber o seguro de suas
lavouras. No entanto, nem lodos possuem.
Técnicos do Instituto RioGrandense do Arroz (Irga) já
percorreram as lavouras, no
começo da semana, também
para avaliar au perdas.
Encerra, no prôxituo dia
29 de abril, o prazo para os
produtores fazerem a declaração anual do rebanho. Exigida pela Lei 11.099 de 23 de
janeiro de 1998, os criadores
de gado devem procurar a tnspetoria Veterinária de Taquari,
na Rua 7 de Setembro, 1764,
Centro,junto ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais. Mais
informações pelo fone 36531724.
O
AÇORIANO - PÁGINA
18
Sexta-feira,
GERAL
1510412011
ESPORTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto rn° 2.489. de 09 de abril de 2011.
Declara como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as Arcas do município atetadas por
couve de granizo e ventos Fortes.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preleilo Murcicipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
e de acordo como gire dispõe o ad, SOda Lei Organica do
Muvicipio. conForme o § 1° do ert, 7. do Decreto Federal
n°7257 de 04 do agosto de 2010. 0/e a Ler 12,340, de El
de dezerrnbro de 2010 e pela Resolução n°3 do Conselho
Naciuoai de Defesa Civil - CONDEC.
Considerando que, devido à chuva de granizo com sentOs
fortes ocorrida no dia 00 de abril de 2011, por volta das
1 th3õmirr cnn parte das localidades das zonas rurais de
Fazendo Aurrora, Fazenda Pereira, Beira do Rio. Curamuju,
ArrcoraO e Cosra do Copisaia, conforme croqui arreio ao
presente Decreto;
Cornuiderando qoe como consequência desta intempérie
houve basicamenfe danos econôoricos, com perdas bastante signl,tncativas eus lavouras de arroz e milho, sociais e
homanos com perrarbaçees em seu bem estar e pequenos
danos ambievrais conto quedas de árvores. deoteliramenlos, constantes do Forrooldrio de Avaliação de Danos, anocoa este Decreto:
Considerando que o lovarrturrteoto da EMATER e da 50cm.
raria da Agtrcuitura deste MuoicipiO, Cvoperalroa Certala e
Avsesssria de Ptuoejanienlo de Assistêrrcia l'êceica inlormanr graedos perdas ocorildas na ugropecuária:
Considera000 qun, enr acordo core a Resoioção ir° 3 do
000seliro Naci000l de Delesa Civil - CONDEO, a int005id3de deste desastre foi dimensionada como de vivei II,
Coesidenando que, 000corne como ciltérias agravantes da
si/unção dos onizrcallores o baioo preso do arroz, recebidos
zelos produtores, e ser o arroz uma das principais lortes de
arrecudaçdO de fitunrcipin:
DECR E IA
Ao 1° Fica declarada a eoistêrrcia de siroução anormal prosocada por decorrévoia de chuva de granizo cciv ventos
lorten, considerando o nivel II e coracterizada como situação de nmergéncia, eni parte das localidades das zonas
rurais de Fazenda Aurora, Fazenda PerdIa, Beira do Rio.
Caramulo, Amoras e Costa do Capisaru. do Murricipio de
Tu o a a ri:
ParãglatO Unico - Esta situação de aeorrnalidade é vátida ape'
nau para as áreas deste Municipio, comptooadamentn atetadas
pela chuva de graoizo com vestes Iottes, conloime provo documental estabelecido, pelo Formulário AVADAN e pelo croqui da
área afetada aoaoos a este Decrete.
Ao. r Confirma-se a mobilização do Sistema Naciorui do Detesa
Civit, no ánibilo do Mcnicipio, sob a coordenação da Coordena.
dona Maricipal dn Dofesa Civil - COMDEC e aatvi>a-se o dese005deaerentv do Plano Enrergnncial de Resposta aos Desastres, após adaetaçao á uituaçõo real desse desastre:
Au. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as
ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas
de anrecodaçso de tocarsos, Junho a cdmunidode, com o objetivo de facilitar as ações de assistência á população afeladz pelo
dcsostin
tiarágratv Unico - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Agrrcoltura
Art. 4° De aoordo com o estabeiecimento nos bolsos Xl e XXV
do artigo 5° da CeostituiçõO da Repúbhca pederatisa do Brasil de
950, aalnriza-se as aatolidades administralisas e os ageotes de
defesa civil, direlaerenre responsáveis pelas ações de resposta
aos desastres, em casos de tisco iminente:
- peeetran rias casas, a qoalqoer hora do dia ou da noite, mesmv sem o consentimento do morador, para pnesrar socorro Ou
para delermnvat a pronta evacuação das mesmas:
li - usar da propriedade, inclusive parricular, em circorrsfõncras
que possam pt000cat daoos Ou prejaizvs ou comptomerer a seguiança de pessoas. inslalaçôes, serviços e outros bevu póblicos
ou pudivulates, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior. caso ouso do propriedade provoque danos á mesma
Parágrafo Unico - Será respoosabilizade o agente da detesa civil
ou a auloridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
retacionadas coma segarança global da população.
AO. 5r Este Dectelo entra nnr nigor na data de sua publicação.
devfvdo oioer por um prazo de 90 (nvoenla) dias,
Parágrafo Unico -. Esse Decreto poderá ser promrvgado até comptelar um mavitrro de 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAl, DE TAGUARI, 59 de
abril de 2011,
tvo doo Santos Lautent
PrnPeitv Mnvic,pat
Pinheiros/Duttra vence
na estréia do Regional
A categoria
99
venceu na abertura da Copa DMF Calçados de
futebol a equipe do CFA Noca de Venâtscio Ait'eg pelo placar de
gols de Tinales Machado e Maria Gabriela.Por SUa Vez
2x1
a categoria
2001
fazendo sua estréia ent competições oítctaio
de 6ttebol dc campo venceu por
Willian.
Ao
rias
97
e
2000
derrotas por
3x2
98
e na categoria
por
2o1-
A única categoria periquita derrotada que não apresentou um
9596
bom futebol foi a
5 x 1.
derrota por
Neste (tttal de semarta
o inicio a Copa DMF
2001,2002.2003.2004 e
serão realizados jogoo atnsistosooc terá
Calçados de futsal para as categorias
2005 fi- etnte ao
CFA Noca na cidade de Venãtncio Aires.
95/96,97
Etnn partidas amistosas no sábado as categorias
e
98
enfretitatn a equipe do Flamengo de São Valelntitn tão cetttro de
Treiinainento.
Haétinger & Cia lidera no Boliche
Terça-feira foram realizados
os
jogos da segunda rodada do
Campeonato Musniclpal de Boliche.
Os
resultados apt'esetntarãm:
n.o
919 o 932
Preguinlno/A.Moraes
a
—
mTASA
LIDER DE TURMA
Moinho Taquariense Ltda
A
golo dc Ralnion Pessi e
gos equilibrados porém com resultados negativos, nas catego-
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a Estilo Couros. Jogo será
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lsh no campo do advet'sário.
Taquari Master-jogará amanhã, no ldcsc, com
Triunfo.
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último fim de semana venceu a Mecânica do Zé de
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emprosa conta com cerca de 10 mil colaboradores, que atuam em 14 unidades industriais estrategicamente localizgdas nos estados de São Paulo, Rio Grgnde do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraiba
e Rio de Janeiro, além de uma unidade na Argentina. Também possui 224 mil hectares Com florestas
cultivadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
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inleresoados em participar do processo seletivo devem enviar curniculo com fofo, colocando a sigla
30, para o e-mail: [email protected] ou deixar na pontaria da Durates até o dIa
•'
Prefeitura Municipal de aquari
• Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.490, de 19 de abril de 2011.
Altera o art. 1° do Decreto n° 2.487,
de 06 de abril de 2011.
•
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.239, de 19 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 2.487, de 06 de abril de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 22.442,63
(Vinte dois mil, quatrocentos e quarenta dois reais e sessenta três centavos), para atender a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão ........01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade ......01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT DAS ATIV LEGISLATIVAS
3.3.90.4700000000 obrigações tributarias e contributivas.............................................R$ 1.000,00
Órgão ........08 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SIT EMERGÊNCIA
4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente.............................................R$ 20.402,36
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$ 1.040,27"
Art. 2° Pennanecem em vigor e inalteradas as demais disposições
contidos no referido Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUA1U9 19 de
abril de 2011.
Iv
terP
Prefeito Municipal
S46Juiqueira Nunes
Secretárfo Municipal da Administração
eRecs9?ISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Ce so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Quarta-feira,
PREFEITURAMUNICIPAL DE TAQUARI
DeGelo n' 2491. de 19 de abril de 2011.
Altera o ad. 1' do Decreto n 0 2488. de 000e abril do 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERI Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do
Sul, no uso das alribuiçSes que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio. e conlorme
auldrização conlida na Leis' 3.240. de 19 de abril de 2011.
DECRETA
ad. 1 0 Fica alterado o aO. 1° do Decreto flu 2.408. de SEde abril de 0211, passando a
oitmar com a neguinie redação.
'ArE fr Fica aberlo uni Crédito Suplementar no valor de 05 218.521,01 Duzentos e
doze mil, quinfleotos niflle um leais e um cenluoos). para alender as seguirrieS dera.
çbes urçamerrtãrias.
OrgOo ....... :09 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .... 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
10.351.5510.2037 MANUTENÇÃO SERV DA SAÚDE' PAB FIXO
33550000000000 outros serviços de lerceiras -pessua luridica 0$ 39.889,09
Orgão ..... 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .... 02 FIJNOOMUNICIPALDASAÚOE 'VINCULADOS
10 301.0010.2001 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.3,90 3000400000 mutellal de consumo RSI9 195,51
Orgão
- 00 SECREI'.DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE
Unidade .. 52 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS
10.001.70152083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMíLIA.UNIÃO
33.90 3000000000 material de consumo R5 9000.00
3.3 90.3900000000 outros serviços de lerceiros 'possua ondina 0$ 0590.41
Orgão .... :00 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCUlADOS
1030100102086 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS 80
3.1 90.1100000000 vencmn,errtns e aanlagens tinas - pessoal Civil 0$ 2.457.63
Orgão ....... :08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
15301.0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA'RS
3.095 3000000500 nratrrlal de Consumo R511782.87
3.3.90.3500000000 outros serviços de terceiros' pessoa uridica 0$ 11 782.80
OrSão ...... 08 SECRE'I DA SAÚDES MEIOAMOIENTE
Unidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
10.301.0010.2565 VIGILÂNCIA SANlTÃRlAUNlAO
3.390.3000000000 material de consumo RB 7.000.00
3.3,90.3800000000 outros serviços de terceiros' pessoa uridisa 0$ 7344,69
Orgão ...... :00 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......' 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
f0.30t.05I0 2085 SAÚDE BUCALUNlÃO
3.3 90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa lissa Rã 18520.15
Orgão ...... 00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
tjgdade ..... ' 02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90 3000000000 material de cunsumn 0020.703.29
Orgão ..... 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
10.301.0410.2097 MCD. GRUPOS HIPER. DIAB. ASMAS RENITE
3.3.90.3200000400 material de distribuição gratuita Rã 21.024,81
Orgão ...... :08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade ...... 02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS
10.301.00102586 INCENTIVO AOS AGENTES COMONITÁRIOS . BR
3.5.95.1150055005 vencimentos e vantagEns liras 'pessoal civil 0050.73
Orgão .......'08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
10301.00302079 FARMÁCIA BÁSICA. OS
32.90.3200000000 oraterial de distribuição gratuita R$ 12847.91
Orgão .... '00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
10301.0010.2060 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE
3.2.90.3200000000 marerial de distribuição gratuita 0547.02
Orgão ...... :05 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Uoidade ... 02 FUNDOMUNICIPALOASAÚDE 'VINCULADOS
10.122.0122.1802 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÉNCIA
3.3.90.3200500000 muterial de distobuição gratuita 08655,60
Orgão ...... :06 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ..... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'VINCULADOS
1S.301.0010.2060 PROGRAMA FIAÇÕES EPIDEMIOLOOICAS
3.3.90 3000000000 material de consumo 15520 6(4,52
AO. 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições sentidas no referido
Decreto.
g, 3' Este Deuretu entra em vigoi nadara de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 19 de abril de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreta e 2,492, 40.19 de abril de 2011.
Ajusta as Diárias do Prefeito MueiCipul, Vice.Prefeito, Secretários Municipais e Quadro
Ontol: Emergeocial. Cargos em Extinção, Estáoeis, CC's e FG's, e dá outras prOuidén.
cias
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio grande do Sul,
no uso de soas atribuições legais,
Curmiderando, a Lei o' 2.920. de IS de março de 2009, 900 dispõe sobre o pagamernta
das diádaS e sua alteração pela Lei n' 2.991,de 0840 julho de 2009;
Considerando, as Leis 003.228, de 11 de abril de 2011, o' 3.229. dell de abril de 2011,
003 . 242, de 1940 abril de 2011 e n'3.243, deiS de ascii de 2011,
DECRETA'
A4.l_AÍusta o valor das diárias do Prefeito. Vion.Prefeito, Secretários Municipais, Quadro
Geral, Emergencial, Cargos em Extinção, Estáveis, CC's e FG's, considerados servidores
ou funcionários do Municipin de Taquari IRS)
Valores:
Rã 29,50
Diãria sem pernoite dentro do Bolado
r
0$ 177,60
Diária com pernoite dnnlro do Estado
1
Rã 177.60
Oidda
para
deslocamento
fora
do
Estado
cl
Diária para deslocamento fora do Estado, com pernoite R$ 355,20
4) 1
Rã 59,20
Deslocamento para cidade de Rio Grande - OS
e)
Aro.? Este Decreto eorra em uigon na data de sua publicação, renogaodo'se o Demoro o'
2.387, de 25 de abril de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARt, rode abril de 2011.
O
GERAL
2010412011
AÇORIANO - PÃGINA
15
Casa Costa e Silva terá
oficinas gratuitas em maio
dc
A partir do mês de maio a Casa Costa e Silva conlará coni volutitárjçrs
diversos setorFs cia
cotistinidade para a realização de oliciutas que Serão dispotiihilizadas grootuitalticlltc noto depen'
déncias da Casa. 'Segundo a delitllção
das Nações Unidas,
O an
"o volutttúrio é o
jovem otto adtillo qie, devido a seit interesse pessooti e ao stt espírito
' 2
ci Vico,
i
dedica p'u dul Seu 50111 O, XCIII 0111 U'
aeração algutiia, a diversas f'ormots de
atividttdes, organizadas
estar social,
,
ou não, dc boto
de
100
O
) a
ou outros catiipos, detalha
a Diretora da Ciça Llruna Alves,
tãt
m
e
.,
ibtiotec Mu ii ic'i pt
te
Coithcciiueiilo
anos ola Biblioteca Pública Mc'
tio
okoiico dc loi
c
objeti votiti r princ ipot Isente, a
valorização da cotttuttidade e o bem estar social, lãruna acrescenta que
nicipal
já possui voluntários p;trot
lã, bij hiena, proltiotor
(51 )3653- 12613. rotniçtl 230
oficinas de fécnicoiS de dccopagetn, chinelos etgl'citados. PitlltlI'ar mcmv ole
de leitura, ctitrc oulrots. Mais informotções
ou
são
obtidas
pcio
telefone
e'mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.490, de 19 de abril de 2011.
Altera o ad. 1' do Decreto o' 2.487. de
06 de abril de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preleilo
Municipal de Taquari. Estado do Rio Grae'
de do Sai, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orggeiva do Municipio.
e conforme uutçrizaçSo sentida nu Lei o'
3.239, de 1940 ubril de 2011.
DECRETA:
AO. 1' Fica alterado o ad n'do Decleto n'
2.487, de SEde abril 082011. passando a
vigsrur com a seguinte redação'
'Ad 1' Fica abeto um Crédito Especial no
valor de Rã 22.442.53 (Viote dois mil. qua'
Irocentos e quareota dois reais e sessenta
três centaoos), para atender a seguinte do'
ração orçameerária:
Orgão ...... : 01 CÂMARA DE VEREADO.
RES
Unidade .... : 01 CÂMARA DE VERSA'
DORES
01.031.0001.2001
MANUT DAS ATIV,
LEGISLATIVAS
33.914700000000 obrigações tributarias
e Cunlributivas NO 1.000.00
Orgão ..... 08 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ..... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA
SAdDE 'VINCULADOS
10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MU.
NICÍPIO EM SIT. EMERGENCIA
4.4.90.5200000000 equipamentos e ma.
renal permaneole .0828.402,36
3.3.90.3900000000 Outros serviços de
terceiros 'pessoa juridiCa 85 1.040,27'
Alt. 2' Permanecem em vigor e ioalteradas
as demais disposições contidos no referi.
do Decrelo.
Alt. 3' Este Decreln entoa emulsor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI. 19 de ablil 052011.
Celebremos, nesta PÁSCOA, a nossa próprIa RESSURREIÇÃO' E que esta celebração dc Vida Nova sirva para
o auxílio ao próximo; para o Bolor; para o esclarecitrgettto,
para a VIDA!
Que este Espírito Pascal e toda a sua tradição esteja sempre presente no deconer do ano, na nossa vida cristã, e que
o COELHINHO traga muito mais do que chocolates!
Que 'ele' traga lindos cartões dc Páscoa, com ao mais
belas e sugeStivao menssgens de amor e paz e, sobretudo,
seja o portador fiel de calorosos abraços recheados de paz
e bens!
Homenagem a todas as professoras, diretoras, funeioná'
rios, alunos e pais de nossas escolas taquariensea.
FELIZ PÁSCOA A TODOS VOCÊS r AMIGOS!
Adminiatração Municipal e Secretaria Municipal de Edu'
cação e Cultura - SMEC.
Assine
O AÇORIANO
Apenas 11$
4,00 mensaís
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
06 de maio de 2008, face á reuisáo de 6,30% (seis nirgula tliota por
Lei e' 3.244, de 19 de abril do 2011.
cento), deque Irata o alt. 37, inciso O, da Constituição Federal. passa
Concede a ,eoisão de que trata o alt. 37,lociso O. da e ser de Rã 1254,13 )cês mil, duzentos e cinquenta e qaauo reais
Constituição Fedenel, no subsidio dos Vereadores e na com treze centaoos).
oerba de zepreseotação do Presidenre, e dá Outras PlOOldétI- Alt. 2' A oerba de representação do Presidente da Câmara passa a ser
CÍaO
. de RI 813,50 (oifocentos e treze reais com cinquenta centavos).
P70 DOS SANTOS LAUTERT, Prefe'dn Municipal de Taquan. Alt. 3' As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da
Enfado dn Rio Grande do Sul,
saguinte dolação orçamentária:
FAÇO SABER, nu usadas abrbuiçses que me confere a Lei 3.1.90.11.00.00.00 - Venc. e oantageos Ocos pessoal civil.
Orgânica do Msoicipio, e de acordo como que dispõe 004. M. 4° Esfa Lei entra em uigor na data de sua publicação, e produzirá
3', da Lei o' 2.021, de SEde maio de 2000, que a Câmara Mu' seus efeitos a parfir deI' de abril de 2011.
n'cipal apn0000 880 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lodo abdl de
AIO. 100 subsidio dos Vereadores, licodos na Lei o'. 2.821. de 2015
-- -
CO rflP f1
flaeeetsin9 • Prop.eg.ed.
Camto da ELO
PLsnr do rrlarzietlr'g
- Criaç2o de mr,,1:ati11vqs
' kã,Je.I'o."Bant'lésr'c,.aItcles
- Bnrazleo personalizados
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.491, de 19 de abril de 2011.
Altera o art. 1° do Decreto n° 2.488,
de 06 de abril de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.240, de 19 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 10 do Decreto n° 2.488, de 06 de abril de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 218.521,01
(Duzentos e doze mil, quinhentos vinte um reais e um centavos), para atender as seguintes
dota ções orçamentárias:
Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV DA SAÚDE - PAB FIXO
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$ 39.889,09
Órgao ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2081 PROGR11vL4 SAÚDE BUCAL
3.3.90.3000000000 material de consumo ............................................................... R$19. 195,51
Órgco ........08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo ...............................................................R$ 9.000,00
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .................R$ 9.590,41
Órgao ........08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS A GENTES COMUNITÁRJOS BR
3.1.90. 1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. ........................ R$ 2.457,63
Órgão ........08 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SÃ ÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2082 PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-RS
3.3.90.3000000000 material de consumo .............................................................R$ 11.782,87
3.3. 9oAqQq
pMopaL.I.DÁRLA.R$ 11.782,88
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo
1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 4
(51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gab
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2088 VIGILÂNCIA SANITÁRIA - UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo ....
............................ R$ 7.000,00
.................... . ..... . ....
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 7.344,69
Órgão ........ 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2085 SAÚDE BUCAL - UNIÃO
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros -pessoa fisica...........................R$ 18.528,15
Órgão ........O8 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.3000000000 material de consumo ........... .. ................................................. R$ 20.703,29
Órgao ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2097 MED. GRUPOSHIPER. DIAB.ASMA ERENITE
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita.... ....................................... R$ 21.024,81
Órgão ........08 SECRET DA SA ÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS - BR
3.1.90. 1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. ............................. R$ 66,73
Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0035.2079 FARMÁCIA BÁSICA - RS
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita. .......................................... R$ 12.847,81
Órgâo ........O8 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita. ................................................. R$ 47,02
Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUA ÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita ..... . ......................................... R$ 655,60
r
Mod
ADMINISTRAÇÃO
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo . i ia, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - on : (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabin te:taquari-rs.com.br
4»
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão ........08 SECRET. DA SÃ ÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DÁ SÃ ÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2060 PROGRAMA P/AÇÕESEPIDEMIOLÓGICAS
3.3.90.3000000000 material de consumo ...........................................................R$ 26.604,52"
Art. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições
contidas no referido Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de
abril de 2011.
rç eito unicipalter
Regisrublique-se
séreira Nunes
Secreunicipal da Administração
e Recumanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx.. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete,taquari-rs.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EAOUARI
Decreto n°2491 de 19 de abril de 2011
Altera o ad 1° do Decreto n 2.400, de SEde abol de 2011.
IvO DOS SANTOS LAUTERI Preleito Municipal de Taquari, Estado de Riu Grande do
Sul, •in uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Morricipio, e conforme
autorieaçoo coeirda ea Lei nu 3240. de lOde abril de 2011.
DECRETA;
Ad 7° Fica alterado o ad I°dV Decreto n° 2.406, 4006 de abril de 2011, passando a
vigorar corri a seguinte redação
Ao to Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de 8$ 21E.521.01 (Duzentos e
doze mil, quinhentos Vinte um reais num cenravosl. para atender as seguintes deteções orçamnnl*nias:
Orgão ...08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade. .. 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.30106102037 MANUTENÇÃO 504V DA SAÚDE - PAB FIXO
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 8$ 39.889.09
Orgão . 08 SECRET DASAUDEE MEIOAMBIE5TE.
02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
Unidpde
10001.0010.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.3.60 3000000000 rnateoal de uunsuioo .RBI9.195.5n
Orgão ....05 SECRET.00 SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidede .....02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS
ID.301.0010 2083 PROGRAMA DE SAÚDE Da FAMiLIA-UNIÃO
3.3.90.3000000000 material de consumo R$ 9S00.00
3.390.3900000050 outros serviços de terceiros - pessoa juridiva R$ 9590.41
Orgão ..05 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ...:02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE -VINCUlADOS
103(1 0010.2066 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITARIOS 68
3.I.93.1100000000 Vencimentos e vantagens livas - pessoal Civil R$ 2.457,63
Orgão ....08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade.. .' 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10301.0010.2082 PROGRAMA DA sAUDe DA FAMiLIA-RS
3.3.50.3500020000 niatexial de 00050mo R$ li 782.87
3.3.50.3900000000 outros serviços de terceiros. pessoa juridica 85 lI 782.58
Orgão .....08 SECREI. Da SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL Da SAÚDE 'VINCULADOS
10.301.0010.2000 VIGILÁNCIASANITÁRIA - UNIÃO
3.390.3000000000 material de Consumo RS 7.000.00
3 3.90.3900040000 outros serviços de terceiros -pessoa jurídica 6$ 7.344.69
Orgão ........00 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDDMUNICIPALDASAÚDE .VINCULADOS
10.301.551O.2035 SAÚDE BUCAL'UNIÃO
3.300.2600000005 Outros serviços de Ierueiros.pessoa tisina RS tS.528. II
Orgiço .....:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade.. ..: 02 FUNDOMUNICIPALDASAUDE -VINCULADOS
10301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.3000000000 material de consumo EU 20.703.29
õrgãn ...:06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010 2097 MCD. GRUPOS HIPER. DIAB, ASMA E RENITE
3.3.90.3200200000 material de distribuição gratuita 8$21 024,81
Orgão .....: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Uoidade .....02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE 'VINCULADOS
10.301.0010.2086 INCENTIVO AOS AGENTES COMONITARIOS - BE
3.190.1100000000 vencimentos e Vantagens 6005 - pessoal Civil 8$ 66.73
Oigao .......58 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Uoidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DASAUDE -VINCULADOS
10.301 00362079 FARMÁCIA BÁSICA. RS
3.350.3200000000 nraterial de distribuição gratoila 8$ 12.047.51
Orgão ....58 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidoar.... 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
15301.0000.2050 PROGRAMA MUNICiPIO RESOLVE
3.190.3255065550 malerial de distribuição gratuita 8047,02
Orgão ... ... 06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.122.0122.1892 RECUPERAÇÃO MUNICiPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.50.3200050000 material de distriSuição gratuda RE 655,60
õngão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
IS 301,0010.2060 PROGRAMAPIAÇOES EPIDEMIOLÕGICAS
3.3.90.3090000000 material de consumo 6526.604.5V
AS. 5° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas nu referido
Decrelo
ArO. 3° Este Decreto entra em cigor na dala de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lede abril de 2011
PREFEITURA MUNICtPAL DE TAQUARI
000eelo e 2.492, de 19 de abril de aBu.
Ajusta as Diárias do Prefeito Muninipal. Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Quadro
Geral. Emergencial, Cargos em Entinção, Estáveis, CC's e FG's, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Municipal de Taquani, Estado do Rio grande do Sol.
no uso de suas atribuiçOes loqais,
Considerando, a Lei n' 2.920. de 18 de março de 2009. que dispõe sobre o paganuento
das diárias e sua alteração pela Lei n°2.991, de 08 de julho de 2009;
Considerando, as Leis 103.228. de lide abril de 2011, n°3.229. dell de abril 462011.
n°3242. de lOde abril de 2011 e no s.zas, de IS de abril de 2011.
DECRETA:
Ao. n'ajuste o valor das diárias do Prefeito, Vice-PrefeitA Secretários Municipais. Quadro
Geral. Emergenuial, Cargos em Extinção, Estãveis, CC's e FG's. considerados servidores
ou fun0oeátios de Mcoicipin de Taquari IREI
Valores:
R$ 29,60
Diãrla sem pernoite dentro do Estado
aI
Rã 177.60
Diária Com pernoite destro do Estado
bI
8$ 177.60
Diária para deslocamento tora do Estado
cl
Diária para deslocamento lora do Estado, com pernoite Rã 355.20
dl
8$ 59.20
Destacamento pare cidade de Rio Grande -80
e)
Pan. VEste Decrete entra em uigot na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n'
2.397. de 28 de abril de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lede abril de 2011.
1
O Aço#cepao -
GERAL
Quapta-feira, 2010412011
15
PÁGINA
Casa Costa e Silva terá
oficinas gratuitas em maio
A
partir do mês de maio II Casa Costa e
comunidade potra a realização de
oiic
Siivg
coittará com voluritarjos de diversos setores da
tias que serão diopotuibi
1
ladas ut'atlII Iatrterlte nas depor-
dõncias da Casa. uSeguIldo 01 definição
das Nações Unidas, .uO volurtiárto
õo
jovem 030 adulto que. devido a seu in-
"
teresSe pessoal eito seu espírito CÍViCO,
dccli (a pal'tLu do seu terilpo, seis rerliutiet'ação 3 (tItfl3, a di versas íortnas de
stividctdcs, organizadas
estar social,
ou
ou
0
não, de bem
a Diretora cia Casa. Boina Alves.
de
100
10
outros catllpOs, detalha
anos cia Biblioteca Pública
13i bii'otec Mii ii IcIp 1
, •
MLI-
•
Cithecjineii'Io 00 ekouce tIO
tê1ês!
nicipai e rrhjel i valti - principaliliente, O
vai srizaçüo da COtlIIl idade e o bem estar social. Bruto acrescenta q tte já possui sol iititári os pttra
oíeitlas de Ir2ellíeas de decopagetll, chinelos etsi'eilados, pilttttt'a. IllCiitS de lã, bi)tltet'ia, profllotor
(51
dc leitura, entre outras. Mais itlfortllações são obtidas peicl tclet'otie
ou
) 3,
653-1266.
rattsal
230
e-mali easaeostaesi iva@gtihtti 1 .com
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decrete 003.410, de 1940 abril 402011.
Altera o ad i° do Decreto n° 2.487, de
06 de abril de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTER'E Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do RIo Oran.
de dv Sul, na uso daS atribuiçdes que
lhe confere a Lei Orgânico do Município.
e conforme autorização contida na Lei e°
3.239, dele de abril 492011.
DECRETA;
Ali. 1° Fira alterado o aro. 1c do Decreto e°
2.487, de SEde abril de 2011. passando a
Vigorar coma segulntn redação:
'Aol' Fica aberto um Crédito Especial no
valor de 6$ 22.442.63 IVivie dois mil, goa.
tr0000tos e quarenta dois reais e sessenta
três uentaoosl, para atender o seguinte do.
ração orçamentgtia:
Orgão ....:01 CÀMAPADEVESEADORES
Unidade ....: 01 CÃMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001
MANUT DAS ATIV.
LEGISLATIVAS
3 3.S0.4700000000 obrigaçSes tributarias
e Contributivas 8$ 1.000.00
Orgão .......: 08 SECRET DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE - VINCULADOS
li) 122 0122 1892 RECUPERAÇÃO MUNICiPIO EM SIT EMERGÊNCIA
4.4.905206000000 equipamentos e material permanente .80 20.402,36
13.90.3900000000 eotrOV semiçus de
terceiros -pessoa juridiva 8$ 1.040,27'
ArE 2' Permanecem em Vigor e inalteradas
as demais disposições corridos .00 reteni.
do Decreto.
Ali. 3° Este Decreto eeira em vigor na data
de nua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAOUARI. lede abril de 2010.
Celebremos, nesta PÁSCOA, a nossa própria RESSURREIÇÃO! E que esta celebração de Vida Nova sirva para
o açtxilio ao próximo; para o atflor; para o esclarecinleÃto,
para a VIDA!
Que este Espírito Pascal e toda a sua tradição esteja sempre presente no decorrer do ano, na nossa vida cristã, e que
o COELHINHO traga muito mais do que chocolates!
Que 'ele' traga lindos cartões de Páscoa, cota as mais
belos e sugestivas mensagens de amor e paz e, sobretudo,
seja o portador fiel de calorosos abraços recheados de paz
e bem!
Homenagem a todas as professoras, dtretoras, funcionários, alunos e pais de nossas escolas taquarienseS.
FELIZ PASCOAA TODOS
VOCÊS,
AMIGOS!
Administração Municipal e Secretsria Municipal de Educação
e
Cultura - SMEC.
Assine
O AÇORIANO
Apenas 11$
4,00 mensais
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
5640 inalo de 2006, faca á revisão 496,30% (seis olrguia trinta por
Lei o' 3.244, de lOdo abril de 2011.
00010) deque trota o are. 37. inciso X, da Constituição Federal, passa
Concede a revisão de que trata o aro. 37.incuso X. dx a ser de 8$ 3.254.13 (três init, duzeetus e cinquenta e quxire reais
Constituição Federal, no Subsidio dos Vereadores e sa cem treze cenlauos)
verbe.de representação do Presidente, e dá Outras pruvidén- Ali. 2°Aserba de representação do Presidenteda Câmara passe a ser
cias.
do 8$ 813.50 (oli000nlos e treze reais com cinquenta cenlaoos(.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preleeo Municipal de Taquari, Ad. 3' As despesas decerrnnles da pzesenre Lei correrão acartada
Estado 40810 Grande doSsl,
. segs}ntn dotação orçamentária:
FAÇO SABER, no uso das aleibuições que me confere a Lei
- Veoc. e vantagens tiugn pessoal cioil.
Orgânica da Mun'rcipro, e de acordo com o que dispõe o ao. Ad. 4' Esta Lei enna em vigor na datado sua publicação, e produzirá
3'. da Lei n°2.621. de 06 de maio de 2509, que a Câmara Mu- seuo eleitos a partir deI' de abril de 2011.
niciprd apr0000 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 19 de abnl de
Azo. ? 0 subsidio dos Vereadores, floados na Leio 0 . 2.821, de 2011.
Ciiami:rs da
-
-
C OfllP }1
e4I'etl,-°e a Propalando
01
de rssr0e.0.tr-g
dc climpanf'.res
Pb.°'tD
Criaiçsio
- i4'esúrtccra
- Fertdet'sc'Baatreo'S'Cat'tc'eG
- Brirde.i p.orsonaltçadc-s
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n1 2.492, de 19 de abril de 2011.
-
Ajusta as Diárias do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais
e
Quadro
Geral:
Emergencial, Cargos em Extinção,
Estáveis, CC's e FG's, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Lei n° 2.920, de 18 de março de 2009, que dispõe
sobre o pagamento das diárias e sua alteração pela Lei n°2.991, de 08 de julho de 2009;
Considerando, as Leis n° 3.228, de ii de abril de 2011, n° 3.229, de 11
deabrilde2øll,n°3.242,de 19deabrilde2011 en°3.243,de 19deabrilde2011,
DECRETA:
Art. 1° Ajusta o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Quadro Geral, Emergencial, Cargos em Extinção, Estáveis, CC's e FG's,
considerados servidores ou funcionários do Município de Taquari (RS).
Diária sem pernoite dentro do Estado
Diária com pernoite dentro do Estado
Diária para deslocamento fora do Estado
Diária para deslocamento fora do Estado, com pernoite
Deslocamento para cidade de Rio Grande RS
-
Valores:
R$ 29,60
R$ 177960
R$ 177960
R$ 355920
R$ 59920
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto n° 2.397, de 28 de abril de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de
abril de 2011.
<iss
Sér.iufiqueira Nunes
Secretájio Municipal da Administração
e Recutsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Decreto n° 2.397, de 28 de abril de 2010.
Ajusta as Diárias do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Quadro Geral:
Emergencial Cargos em Extinção,
Estáveis, CC's e FG's, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Lei n° 2.920, de 18 de março de 2009, que dispõe
sobre o pagamento das diárias e sua alteração pela Lei n°2.991, de 08 de julho de 2009;
Considerando, as Leis n° 3.091, de 20 de abril de 2010, n° 3.092, de 20
deabrilde20lø,n°3.093,de2ødeabrilde2øløen°3.094, de20deabril de2OlO,
DECRETA:
Art. 1° Ajusta o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Quadro Geral, Emergencial, Cargos de Extinção, Estáveis, CC's e FG's,
considerados servidores ou funcionários do Municipio de Taquari (RS).
Diária sem pernoite dentro do Estado
Diária com pernoite dentro do Estado
e) Diária para deslocamento fora do Estado
Diária para deslocamento fora do Estado, com pernoite
Deslocamento para cidade de Rio Grande RS
-
Valores:
R$ 27385
R$ 167911
R$ 167911
R$ 334,22
R$ 55969
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto n°2.297, de 10 de junho de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 28 de
abril de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registrepjliquese
Sérgé1queira Nunes
Secretárjo Municipal da Administração
e Recuros Humanos
-
Quarta-feira,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n' 2.491 de lOde abril de 2011
altera o alt. 1' do Decreto o' 2.400, de Sede abril de 2011.
IVO DOS SANTOS LAU1'ER'T. Prereilo Municipal de Taquari. Estado do RIO Grande do
Sul, flo uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâoica do Munucípto, e coofnrrrre
autorização çnnhida na Lei o' 3.240, de rIde abril de 2011
DECRETA
Ad 1' Fica alterado o ai '1' do Decreto n°2.408. de 06 de abril de 2011, passando a
vigorar coma segujnte redaçao:
'Ad. 0' Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de 8$ 216.521.01 (Duzentos e
doze mil, quinhentos v,ma um reais e um centaeos), para atender as seguintes dotaçSes orçarnentárias:
õrgao ..... 06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
UnIdade . ... 02 FUNDOMUNICIPALOASAÚDE -VINCULADOS
10.301.0010.2031' MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - POS FIXO
3.3.90.3905000000 outros neririços de terceiros- pessoa j ridica 8$ 39.889,09
Orgão. .06 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade... 02 FU1uDOMUNICIPALDAS*ÚDE -VINCULADOS
10 301.501S.2081 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
33933000030000 material de coirsurno 9019.195.51
0,550 .... 09 SECREI'.DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade.... 02 FUNDO MUNICIPAL OASAÚDE -VINCULADOS
10.301.00W 2093 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-UNIÃO
3.3,% 3000000000 material de consumo 69900000
3390.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa juridica 859590.41
Orgão ..., 08 SECRET. DA SAUDE E MEIOAMBIENTE.
02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - VINCULADOS
Unidade
10301 0010 2006 INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITARIOS BR
3.I.90.1100000000 vencimentos e vantagens liras - pessoal uiVil 902.457,63
Orgão .... '06 SECRET, DASAÚDE E MEIOAMDIENTE.
Unidade ... 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10301 0010.2092 P900RAMA DA SAÚDE DA FAMíLIA.RS
3,190.3500005000 nraletial de consumo R$ 11.782,87
3.3.90.3900000000 ouli os serviços de terceiros - pensua juriOica 85 11.782.88
Orgão ...... :08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE,
02 FUNDOMUNICIPAI.DASAÚDE -VINCULADOS
Unidade
VIGILÂNCIA SANITARIA- UNIÃO
3.390.3000000000 material de consumo 807.000,00
3380.3900000000 Outros serviços de terceiros. pessoa juridica 807.344.69
Orgàn ..... '08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 'VINCULADOS
10.301.0010.2005 SAUDE SUCaL.UNIÃO
3.3 94.3600000000 Outros serviços de terceiros-pessoa lisiva RB 18.528.15
Orgão ..... 06 SECRET. DA SAUDE E MEIOAMBIENTE,
Unidade..: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 'VINCULADOS
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BÁSICA
3 3903000000000 material de coosumo 8920.703,29
Orgão .... '05 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ..... 02 FUNDOMUNICIPALDASAUDE 'VINCULADOS
10.301.0010.2097 MEO. GRUPOS hIIPER. DIAS. ASMA E RENITE
3,3,90.3200000000 material de distribuição gratuita 8$ 21.024,60
Orgão ..... '08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade. ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -VINCULADOS
10.301.0010.2096 INCENTIVOAOS AGENTES CDMÜNITÀRIOS - BR
31.00.n100000000 vencimentOse uantagens tiaas - pessoal civil Rã 66,73
Õrgão ..... :06 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - VINCULADOS
10.301.0035.2079 FARMÁCIA BASICA-R5
3.3.90.3200000000 niatenal de distribuição gratuita 8$ 12847.81
Orgão ..... 00 SECRET, DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .... : 02 FUNOOMUNICIPALDASAUDE 'VINCULADOS
10.301.0010.2080 PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE
3.3.90.3200000000 material de distribuição gratuita 8$ 41.02
Orgão .... :08 SECRET, 0* SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade ... : 02 FUNDOMUNICIPALOASAUDE -VINCULADOS
10.122.0022.1802 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3 90.3200000000 muterial de distribuição gratuita R$ 655.60
Orgão ...... :08 SECRET OASAUDEEMEIOAMBIENTE.
,Unidade .... :02 FUNDO MUNICIPAL DASAÚOE -VINCULADOS
1 lO 301.0010.2060 PROGRAMAPIAÇÕES EPIDEMIOLÕGICAS
33.98 3000000000 material de consumo 9026 604.52'
ArO, 2' Permanecem em oigor e Inalteradas as demais dIsposIções covtidas no nererido
Oe000to
Ad. 2' Este Decreto entra em uigot na datado sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 090e abril de 2011.
10.301.0010.20EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n' 3.492, de lOdo abril de 2011.
Ajusta as Diárias do Prereito Municipal, Vice.Pneteito, Secretários Municipais e Quadro
Geral: Emergeodal, Cargos em Eetivçáo, Estáveis. CCs e POs, e dá outras prooidêo'
das.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Tuquari, Estado do Rio grande do Sul.
no uso de suas atrrboições legais.
Considerando, a Lei 002.920, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o pagamento
das diárias e sua alteração pela Lei 002.901, de Sede julho de 2000:
Considerando. as Leis 003.228.4011 de abril de 2011. o' 3.229. de lIde abril 40281$.
n'3.242. de 19 de abril de 20110 fl' 3.243. de 19 de abril 402011.
DECRETA:
AiO. PAjusta o valor das diárias do Piateitu, Vice'PreteitO, Secretários Municipais. Quadro
Geral, Emergencial, Cargos em Eotinção, Estãoeis. CCs e FG's. considerados servidores
ou ruocioeários do Municipio de Taquari 185).
Valores:
8$ 29.90
Diária sem pernoite dentro do Estado
RI 177.60
Diária oom pernoite dentro do Estado
RI 177,60
Diária para deslocamento rota do Estado
Diária para deslocamento lora do Estado, com pernoite 8$ 355,20
8$ 59.20
Deslocamento para cidade de Rio Grande -155
Ao. 2' Este Decreto entra em uigon oa data de sua publicagão, reungando'se o Decreto o'
2.397. de 28 de abrIl de 2010,
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. IS de abril de 2011.
O
GERAL
2010412011
15
AÇORIANO - PAGINA
Casa Costa e Silva terá
oficinas gratuitas em maio
A partir do
caOs
de niaio a
Casa
com uti idade paro a realização de
Costa e Silva contará
olid
coo)
voluntúricrs ele diversos sctottsda
rãS qcte oeràO disponibilizadas gratili tatrnentc rias dcpcn_
déncias da Casa. 'Segundo a defitãição
das Nações Unidas,
Oa
"o voluntário é O
.
ou o adulfo cILIe, devido a seit interesse pessottl e ao seu espírIto civicO,
dedica parle don seu tempo. 00111 reGi u-
jovem
neração ItI000nitI, a diversas formão de
01)1v idades, organizadas
estttr social,
a Dit'clora cia Casa, Lãruna Alves.
dc
100
a
ou uãtt, dL' beta
ou outros cottiipos, detalha
,,
•
.íbtnIoteca
Mu iii c'ipa E
•
CenIieciuiitlo
anos da Biblioteca Pública Mii-
olá áICI3UCL1
de lnJins!
nicipal e objetivani, princ ipaltiictite, a
valorização dtt contitnidadc e
o bem estar social. Bruno acrescenta cluejá pOSSUi volctatários pttra
olicitias ele técnicas ele decopagetn, chinelos etll'eitaclos. pitttttra, IliCiits de lã, bijutei ia. prçnmottrr
de leitura, cito - e outras. Mais itit'otitiaçôes são obtidas pckt tcici'onc
ou
(51 )3653- 266,
rattittl
230
e-mail [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.490. deiS de abril de 2811,
Altera o ad 1' do Decreto n' 2.487. de
Oedeabrildeaglt.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preleiin
Muniçipal de Taquari. Estado do Rio Grao.
de do Sul, no uso das atrmbuiçoes que
lhe 000tere a Lei Orgânica do Municipio.
e conforme autorização 000tida na Ler o'
3.239, 0019 de abril 002001.
DECRETA:
AO. 1' Fica alterado o ad. 1' do Decreto o'
2.481. de Sede abril de 2011. passando a
vigorar coma seguinte redação.
'Agi' Frua aberlo um Crédito Especial no
calor da 8522442,63 (Viole dois mil, quatrocenles e quarenta dois ieais e sessenta
três centavos), para atender a seguinte dousOu orçamentária:
Óigão . ... :01 CÃMAftAOEVEREADORES
Unidade .....: 81 CÂMARA DE VEREADORES
MANUT DAS ATIV.
01.031.0001.2001
LEGISLATIVAS
3.3.90.4700000000 obrigações tributarias
e contributivas ES 1.000.00
Õrg90 ........00 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE -VINCULADOS
10.122.0122.1E92 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SIT, EMERGÊNCIA
4,4.90.5200000000 equipamentos e material permanente .81 20402.36
3.390,3900000000 ourros serviços de
terceiros - pessoa iuridicu 8$ 1.040.27'
AO, 2' Permanecem em nigor e inalteradas
as demais disposições canudos .00 reteri.
do Decreto.
Ad. 3' Este Decreto 000na ele vigor na data
de sua publicasão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI. rOde abnil de 2Olt,
Celebremos, nesta PÁSCOA, a nossa própria RESSURREIÇÀO! E que esta celebração dc Vida Nova sirva para
o auxílio ao próximo; para o amor; para o esclarecimento,
para a VIDA!
Que este Espirito Pascal e toda a seta tradução esteja seta'
pre presente no decorrer do ano, na nossa vida cristã, e que
o COELHINHO traga muito maio do que chocolates!
Que 'ele' traga lindos cartões de Páscoa, com ao tiiais
belas e sugestivas mensagens de amor e paz e, sobretudo,
seja o portador hei de calorosos abraços recheados de paz
e beta!
Homenagem a todas as profeasoras, diretoras, funcionários, alctnos e pais de nossas escolas taquarienses.
FELIZ PASCOAA TODOS VOCES, AMIGOS!
Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura SMEC.
Assine
OAÇOIUANO
Apenas H$
4,00 mensais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
sede maia de 2008, lace à reaisáo de 6.30% (seis oirgsla trinta por
Lei n°3.244. de 19 de abril de 2011.
cenlol, deque trata o ao. 37, inciso X. da Constiruiçáo Federal, passe
Concede a revisão de que trata 9 art 37.inciso X. da a ser de RI 3.254.13 )tnès mil, duzentos e cinquenta e quarno reais
Constituição Federal, no subsIdio dos Vereadores e na com Ireze 000tauos).
oerba de rnprebeotaçâa do Presidente, o dá oulras providén- Ad, rAoerba de representação do Prnsid000e da Câmara passa a ser
aos.
. 408$ 613.50 losocentas e treze reais com cinquenta centauos),
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipat de Tequan, Ad. 2' AS despesas decattenteS da ptesnnre Lei correrão a conta da
Estado do Rio Grande do Sul,. seguinte dotação arçamentána:
FAÇO SABER, no uso das atribuiçoes que me confere a Lei 3.1.90.11.00.00.00 -Venc. e oantateos soas pessoal civil.
Orgtinica do Monicipio, e de acordo como que dIspõe o aI. Ao. 4' Esta Lei entra em uigor na data de sua publicação, e produzirá
3', da Lei n°2.821.4,06 de maio46 2008, que a Câmara Mu- seus eretos epedir de i'de abril 402011.
niápaf apr000u e ea sanciono e promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lgde abril de
Alt t'0 subsldiodosVeneadures, huados na Lei o', 2.92t. de 2011.
-('tjrjdt'TToç da sç,ts Wlt"C'3.
- P13o de r.-,sroetirç
laD
fl
f
flae'EaEtr. g • er.c.paa.rsa.
- Criação ':tc :arrmpanf'ias
- MOr lCat3'u 014
- i-crlde.o's,"Eanu'ierOCat'tcres
- Errir,det, teT5onaltzadcrs
1.,,:.
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 2.493, de 23 de abril de 2011.
-
Declara como situação anormal,
caracterizada como Situação de
Emergência, as áreas do município
afetadas por enxurradas e inundações
bruscas.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 55, da
Lei Orgânica do Município, conforme o § 1° do art. 7, do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto
de 2010, dc a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n o 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil - CONDEC,
Considerando que, devido à chuva intensa e concentrada,
ocasionando enxurradas e inundações bruscas, ocorrida nos dias 22 e 23 de abril de 2011,
totalizando cerca de 8 horas de chuva, afetando rincipalmente parte das áreas que compreendem
os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José,
Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Failer e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do
Capivarã, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e
Caramujo, conforme croqui anexo ao presente Decreto;
Considerando que, como consequência desta intempérie, onde
choveu o equivalente a 141 mm, houveram mais de 800 pessoas afetadas, sendo algumas
desalojadas, com perdas e danos materiais como móveis, utensílios, eletrodomésticos, vestuários,
gêneros alimentícios de consumo humano e animal, bem como danos econômicos, com perdas
bastante significativas nas lavouras de arroz e milho, sociais e humanos com perturbações em seu
bem estar, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
Considerando que, o levantamento da EMATER, Secretaria de
Obras, Secretaria de Planejamento, Departamento de Assistência Social, Secretaria da Agricultura
deste Município, Cooperativa Certaja e Assessoria de Planejamento de Assistência Técnica,
informam perdas ocorridas na agropecuária e danos ocorridos em estradas municipais, bueiros e
pontes, bem como grande número de pessoas afetadas;
Considerando que, em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível
III;
Considerando que, houve com isso o agravamento da situação dos
orizicultores, pela Situação de Emergência já decretada no dia 09 de abril de 2011, através do
Decreto no 2.489, de 09 de abril de 2011, e ser o arroz uma das principais fontes de arrecadação do
Município;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAtE E S
Ceitro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.
ai
6- Fax: (51) 3653-2344
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail: gabinetetaquari-rs.c m.br
1
- RS
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
decorrência de chuvas intensas e concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas,
considerando o nível III e caracterizada como situação de emergência, em parte das áreas que
compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão
São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Faller e no interior nas localidades de Carapuça,
Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do
Estado e Caramujo, no Município de Taquari;
Parágrafo Único - Esta situação de anonnalidade é válida apenas
para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela enxurrada e inundações, conforme
prova documental estabelecido pelo formulário AVADAN e pelo croqui da área afetada anexos a
este Decreto.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após
adaptação à situação real desse desastre; Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à
comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pelo
Departamento de Assistência Social e Secretaria de Obras.
Àrt. 40 De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do
artigo 50 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em casos de risco iminente:
1— penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das
mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços
e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o
uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, rei ionadas com a segurança global da
população.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPA4 E
. ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)365-166-Fax: (51) 3653-2344
E- niail: gabinete7taquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço,
devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Esse Decreto poderá ser prorrogado até completar
um máximo de 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de
abril de 2011.
(T
s Santoautert
Prefeito Municipal
Sergo Jpnqueira Nunes
Secietá4o Municipal da Administração
e Recufos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
SI
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE
Localização
4 - Área Afetada: Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio,
Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Faller e no interior nas localidades de
Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do
Estado e Caramujo, com perdas bastante significativas com móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros
alimentícios, vestuário e nas lavouras de arroz, milho e outras.
5 - Causas do Desastre:
Chuvas intensas e muito concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas em partes das localidades
das comunidades da zona urbana e rural do município de Taquari.
6 - Estimativa de Danos
Danos Humanos
Desalojadas
Desabrigadas
Deslocadas
Desaparecidas
Mortas
Enfermas
Levemente Feridas
Gravemente Feridas
Afetadas
Danos Materiais
Numero de Pessoas
29
1
9
O
O
O
O
0
820
Residenciais
Públicas
Comunitárias
Particulares
Serviços Essenciais
Abastecimento de Agua
Abastecimento de Energia
Sistema de Transporte
Sistema de Comunicações
7 - Instituição Informante:
Telefone
Gabinete do Prefeito
Nome do Informante
Cargo
LuizHenrigueR. Selaimen Coord da Defesa Civil
:•••• .
8 - Instituições Informadas:
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC
Número de edificações
Danificadas
Destruidas
2
0
O
O
O
O
O
O
Intensidade do Dano
Danificado
Destruído
O
O
O
O
O
O
O
O
(51) 3653.1266 (51) 9733-4337
a
Dia
23
Mês
04
-
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios - Bloco 'tE" - 6° Andar BrasílialDF
CEP: 70067-901
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDtC
m rua Duque de Caxias, n. o 1005,• 4 andar, Centro
Palacio Pirati,
CEP: 90.010-282 - Po rt o Alegre - RS
Centro de Operações de Defesa Civil - CODEC
X
X
Telefones -(61) 3223 4717,
414 58 02, (61) 3414 58 06;
Fax (61) 3226 75 88
Telefones: (51) 3210 42 19
Fax 51 3226 37 31
.' /
199
Ano
2011
PBP. 2i1 1:38
:E-U L:Í':'T 1 P0
FM TÂDIJÃF: 1
SEU r•L)MERrJ DE FR::5 1
5244
01
OUTRO FRC:--E; [MI LE
0155132263731
1 i tE: 10
23 ÃER. 13:33
DURiC:Cl MODO
04'23
EM'
...
1
PARA DESL 1 GÃR 0 RELÃTÓR ID, PRESS 1 UNE 'FUNÇÕES' t04.
F1O 1 NIS RESLILTDO
05
OK
Prefeitura Municipal de Tacivari
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Centro Taquari RS
Caixa Postal N.° 53- CEP: 92860-000
CNPJ: 88.067.780 10001 -38
Fo
(51)3653 1266 Fax: (51) 3653 2344
-
-
www.taci uari-rs.com.br
Destinatário:
Aos cuidados de:
Setor rer
Assunto:
Fone: (S
tdttci S+ at 1
1e ~2
úu/-
-
Prefeitura Municipal de Tacivari
___
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Centro - Taquari - RS
Caixa Postal N.° 53 - CEP: 92860-000
CNPJ: 88.067.78010001-38
Fone: (51)3653 1266 Fax: (51) 3653 2344
www.taguari-rs.com.br
rckO fJcicirJ ct Çe-i C vi/
Destinatário:
Aos cuidados de:
lLtQ
Setor remetente:
Assunto: Ç+ucC ctt ntnaa
LI
Fone: (J
N.° de páginas:
-
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Taqúari - RS, 27 de abril de 2011.
Of. Gab. n°209/2011
Prezado Secretário
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar a
Vossa Excelência para reconhecimento, o Decreto n° 2.493, de 23 de abril de 2011, que declara
como situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, às áreas do Município de
Taquari afetadas por enxurradas e inundações bruscas, nos dias 22 e 23 de abril de 2011.
Para tanto, encaminhamos as seguintes documentações em anexo:
• Decreto n°2.493, de 23 de abril de 2011;
• Notificação Preliminar de Desastre;
• Laudo Técnico da EMATER - Taquari; depto de Assistência Social, Secretarias Municipais
de Obras e Planejamento, Educação
• Atestado da FEPAGRO - Taquari;
• Mapa com as áreas afetadas;
• Laudo Meteorológico;
• Avaliação de Danos;
• DMATE;
• Ata n° 01, de 09 de abril de 2011, dos membros da Comissão Municipal de Defesa Civil;
• Lei n° 1.942/2000 - que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no
Município de Taquari;
• Decreto n° 1.560/2002 - que nomeia integrantes da COMDEC;
• Decreto n°2.438/2010 - que nomeia o Coordenador do COMDEC;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
d
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
. Fotos que ilustram as perdas no Município;
• Publicações nos jornais locais do Município, datadas de 15/04/2011;
. Oficio n°208/2011, encaminhado a Defesa Civil Estadual.
Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, renovamos votos
de estima e apreço,
Cordialmente,
útos Lautert
Municipal
limo Sr.
HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO
D,D. Secretário Nacional de Defesa Civil
Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC
Esplanada dos Ministérios
Brasilia-DF
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari :RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gahinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Taquari - RS, 27 de abril de 2011.
Of. Gab. no 208/2011
Responsável Defesa Civil RS:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar a
Vossa Excelência, o Decreto n° 2.493, de 23 de abril de 2011, que declara como situação anormal,
caracterizada como Situação de Emergência, às áreas do Mimicípio de Taquari afetadas por
emurradas e inundações bruscas, nos dias 22 e 23 de abril de 2011.
Para tanto, encaminhamos as seguintes documentações em anexo:
. Decreto n°2.493, de 23 de abril de 2011;
• Notificação Preliminar de Desastre;
• Laudo Técnico da EMATER - Taquari, depto de Assistência Social, Secretarias Municipais
de Obras e Planejamento, Educação
• Atestado da FEPAGRO - Taquari;
• Mapa com as áreas afetadas;
• Laudo Meteorológico;
• Avaliação de Danos;
• DMATE;
• Ata n°01, de 09 de abril de 2011, dos membros da Comissão Municipal de Defesa Civil;
• Lei n° 1.942/2000 - que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no
Município de Taquari;
• Decreto n° 1.560/2002 - que nomeia integrantes da COMDEC;
• Decreto n°2.438/2010 - que nomeia o Coordenador do COMDEC;
• Fotos que ilustram as perdas no Município;
• Publicações nos jornais locais do Município.
ADMINI STÇÃO COM TNSPANCIA
E
Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, renovamos votos
de estima e apreço,
Cordialmente,
nfos Lautert
Municipal
A
DEFESA CIVIL DO ESTADO
Porto Alegre - RS
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Cntro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
___ Prefeitura MUnicipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.493, de 23 de abril de 2011.
Declara como situação anormal,
caracterizada como Situação
de
Emergência, as áreas do município•
afetadas por enxurradas e inundações
bruscas.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 55, da
Lei Orgânica do Município, conforme o § 1° do art. 7, do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto
de 2010, dc a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil - CONDEC,
Considerando que, devido à chuva intensa e concentrada,
ocasionando enxurradas e inundações bruscas, ocorrida nos dias 22 e 23 de abril de 2011,
totalizando cerca de 8 horas de chuva, afetando principalmente parte das áreas que compreendem
os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José,
Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Faller e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do
Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e
Caramujo, conforme croqui anexo ao presente DeQreto;
Considerando que, como consequência desta intempérie, onde
choveu o equivalente a 141 mm, houveram mais de 800 pessoas afetadas, sendo algumas
desalojadas, com perdas e danos materiais como móveis, utensílios, eletrodomésticos, vestuários,
gêneros alimentícios de consumo humano e animal, bem como danos econômicos, com perdas
bastante significativas nas lavouras de arroz e milho, sociais e humanos com perturbações em seu
bem estar, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
Considerando que, o levantamento da EMATER, Secretaria de
Obras, Secretaria de Planejamento, Departamento de Assistência Social, Secretaria da Agricultura
deste Município, Cooperativa Certaja e Assessoria de Planejamento de Assistênôia Técnica,
informam perdas ocorridas na agropecuária e danos ocorridos em estradas municipais, bueiros e
pontes, bem como grande número de pessoas afetadas;
Considerando que, em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível
III;
Considerando que,houve com isso o agravamento da situação dos
orizicultores, pela Situação de Emergência já decretada no dia 09 de abril de 2011, através do
Decreto n° 2.489, de 09 de abril de 2011, e ser o arroz uma das principais fontes de arrecadação do
Município;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
tat53 CEP 95860-000 - Ta uari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - C;.
CNPJ 88 0(7 780 0001A8 - Fone (51)3
6- Fa\ (51) 365-23
L-mal: uaLnctc(u. taquari-rs. onihr
___
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
decorrência de chuvas intensas e concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas,
considerando o nível III e caracterizada como situação de emergência, em parte das áreas que
compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão
São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Failer e no interior nas localidades de Carapuça,
Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do
Estado e Caramujo, no Município de Taquari;
Esta situação de anormalidade é válida apenas
Parágrafo Único
para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pela enxurrada e inundações, conforme
prova documental estabelecido pelo formulário AVADAN e pelo croqui da área afetada anexos a
este Decreto.
-
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após
adaptação à situação real desse desastre;
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à
comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único
Essas atividades serão coordenadas pelo
Departamento de Assistência Social e Secretaria de Obras.
Art. 4° De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do
artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em casos de risco iminente:
1 penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das
mesmas;
-
II usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços
e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o
uso da propriedade provoque danos à mesma.
-
Parágrafo Único Sefá responsabilizado o agente da defesa civil ou a
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARETE E SOLIDÁRIA
Centro Adni. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha.
X .Posta! 53
CEP 95860 000 - Taquari - RS
-
-
CNPJ 8 067 7%0/000]-8
E-mail:
-
-
-
Fone (51) r
3656
~2
Fa\ (51) 363-2344
ni.br
abinetetac
-
-
[1
Prefeitura Munic
1 de Taquari
Estado do Rib Grande do Sul
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Esse Decreto poderá ser prorrogado até completar
um máximo de 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de
abril de 2011.
Çvo dos SantoíLautert
--PfëTeito Municipal
SérgYÓ Jtlndueira Nunes
Secretári Municipal da Administração
e Recursbs Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
entrb Adm. Celso Luiz Marfins - Rua Osvaldo Aranha. 1 790 - Cx. PosaI 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1 26 - Fax (SI) 3653-2344
E-mail: naEi nete//Liquari-rs.eom .hr
• SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC.
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE
1 - Tipificação
Codigo
12302
NE.IIEX
2- Data de Ocorrência
Horario
Dia Mes Ano
23
04
2011 01:00:00
Denominação
Enxurradas ou inundações bruscas
Localização
Município: Taguari
4 - Área Afetada: Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio,
Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim FalIer eno interior nãs localidades de
Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do
Estado e Caramujo, com perdas bastante significativas com móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros
alimentícios, vestuário e nas lavouras de arroz, milho e outras.
5 - Causas do Desastre:
Chuvas intensas e muito concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas em partes das localidades
das comunidades da zona urbana e rural do município de Taguari.
6 - Estimativa de Danos
Danos Humanos
Desalojadas
Desabrigadas
Deslocadas
Desaparecidas
Mortas
Enfermas
Levemente Feridas
Gravemente Feridas
Afetadas
Numero de Pessoas
29
1
9
O
O
O
O
O
820
Número de edificações
Danificadas
Destruidas
2
O
O . .
O
O
O
O
O
Intensidade do Dano
Danificado
Destruído
O
O
O
O
O
O
O
O
Danos Materiais
Residenciais
Públicas
Comunitárias
Particulares
Serviços Essenciais
Abastecimento de Agua
Abastecimento de Energia
Sistema de Transporte
Sistema de Comunicações
.
S
7 - Instituição Informante:
Telefone
Gabinetedo.Prefeito
Nome do Informante
(51) 3653-1266 (51) 9733-4337
Cargo
o
.
Dia
..
Mês
.
8 - Instituições Informadas:
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 6° Andar BrasílialDF
CEP: 70067-901
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Palacio Piratmi, rua Duque de Caxias, n. 1005, 4 andar, Centro
CEP: 90.010-282 - Po rt o Alegre - RS
Centro de Operações de Defesa Civil - CODEC
X
X
Telefones -(61) 3223 4717,
414 58 02, (61) 3414 58 06;
Fax (61) 3226 75 88
Telefones: (51) 3210 42 19
F•51 3226 37 31
'
/
199
Ano
ffim EATER/RS
ASSOCIAÇÃO
SULINA DE CRÉDITO E
ASSISTÊNCIA RURAL
Y
.
Associação Riograndense de Empreendimentos
de Assistência Técnica e Extensão Rural
ASCAR
LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRNTES DE ENXURRADAS E INUNDAÇÕES
BRUSCAS, OCORRIDAS NA NOITE DO DIA 22/04/2011 PARA 23104/2011 A PARTIR
DAS 22 HORAS E 30 MINUTOS.
TAQUARI - RS
* MILHO - A área de cultivo de milho em Taquari é de 1.500 hectares. A enxurrada ou
Inundação brusca atingiu uma área de 130 hectares, dos quais 48 foram afetados, pois estavam
prontos para colher, sendo sensível ao desenvolvimento de fungos nos grãos nesta fase. Como a
inundação foi de curta duração, as demais áreas atingidas não foram afetadas de maneira
significativa. A expectativa inicial de rendimento do milho afetado é de 2.400 quilos por hectare.
As perdas nos 61 hectares área afetada, avaliadas a campo por Téc. em Agrop. Alberto Bischoff
(EMATER), Téc Agric. Luiz Lopes da Silva (CERTAJA) e Téc. Agrie. Marino Hackenhaar
(Secretaria Municipal da Agricultura), é de 60% o que resulta em produtividade final de 960
quilos por hectare. Nas área altas não houve perda de milho mas houve grande perda de solo por
erosão, exigindo assim maior fertilização futura aumentado os custos. A erosão ainda causará
redução da produtividade em safra futura. Nesta safra a erosão não causa redução da
produtividade, pois o milho esta em fase adiantada.
* ARROZ - A área de cultivo de arroz em Taquari é de 2.758 hectares, estando em fase de
colheita, o que torna a cultura sensível a perdas por inundação e acamamento. Foram atingidos
com danos 153 hectares. As perdas nestas áreas foram avaliadas a campo por Téc. em Agrop.
Alberto Bischoff (EMATER), éc Agric. Luiz Lopes da Silva (CERTAJA) e Téc. Agric. Marino
Hackenhaar (Secretaria Municipal da Agricultura). A perda média nas áreas afetadas foi de 85,0
%, sendo que o maior causador foi o acamamento. Segundo a avaliação dos responsáveis pelo
engenho de arroz da cooperativa CERTAJA foi detectada uma perda de 15% na qualidade de grão
inteiro, fato que tem tendência ao agravamento pois há área para serem colhidas ainda inundadas.
Os danos nas culturas, neste ano agrícola, são bem maiores, pois houve perda significativa por
chuva forte com granizo, conforme Decreto de Situação de Emergência datado de 09 de abril de
2011.
Taquari, 13 de abril de 2011.
Téc. Agrop. Alberto Bischoff
Chefe da EMATER de Taquari
Rua Osvaldo Aranha, 1790
Fone (51) 3653-1288
[email protected]
Eng.1Agr°. Gêiis Onrar Beck MuxfelH4cretario MunIda Agricultura de Taquari
Rua Osvaldo Aranha, 1790
Fone (51) 3653-1266
[email protected]
EATER/RS
Associação Riograndense de Empreendimentos
de Assistência Técnica e Extensão Rural
J
IA\.b,
ASSOCIAÇÃO
SULINA DE CREDITO E
ASSISTÊNCIA RURAL
ASCAR
LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS ENXURRADAS E INUNDAÇÕES BRUSCAS, OCORRIDAS NA NOITE DO DIA
22/0412011 PARA 23/0412011 A PARTIR DAS 22 HORAS E TRINTA MINUTOS.
CULTURA
Arroz Irrigado
Milho
OUADRO DEMONSTRATIVO DAS PERDAS
ÁREA ATINGIDA POR ENXURRADA E INUNDAÇÕES BRUSCAS
Expectativa de Produtividade
ha
Perda
atingidos
Atual kg/ha
Colheita
Inicial kg/hacabeças
litros/d
litros/d
%
1.275 Kg/ha
0,0
153
85
8.500 Kg/ha
Área total
plantada
hectares
/cabeças
2.758
1500
61
960 Kg/ha
2.400 Kg/ha
60
Total
.
0,0
Prejuízo
financeiro em
R$
Prejuízo em
Toneladas
420.061,50
1.105,425
38.064,00
87,840
458.125,50
1.193,265
o
Taquari, RS, 26 de abril de 2011.
Téc. em Agropecuária - Alberto Bischoff
Chefe do Escritório da EMATER de Taquari
Agr°. Gênis Ornar Beck Muxfeldt
o Municipal da Agricultura de Taquari
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
LAUDO TÉCNICO DE PERDAS DECORRENTES DAS ENXURRADAS E INUNDAÇÕES,
OCORRIDAS NA NOITE DE 22 DE ABRIL DE 2011 PARA 23 DE ABRIL DE 2011,
APARTIR DAS 22 HORAS E 30 MDUTOS.
TAQUARI - RS
Setor de Planejamento - Prefeitura Municipal de Taquari
Na noite de dia 22 de abril de 2011 para o dia 23 de abril de 2011, a partir das 22
horas e 30 minutos, ocorreu uma enxurrada que durou aproximadamente 8 horas com a
precipitação de 141mm.
Conforme vistoria feita em todo o Município de Taquari, incluindo zonas
Urbanas e Rural, pode-se verificar os danos causados na infra-estrutura do município,
que serão descritas a seguir:
• Estradas de terra no Interior: Nas estradas de terra localizadas no interior do
município a precipitação da chuva causou danos devido a lavagem do material
da pista de rolamento. Os danos atingiram 150 km de estradas.
• Drenagem: O grande volume de água acabou por danificar o sistema de
drenagem do município em diversos pontos onde ocorreu o deslocamento de
canos e ate mesmo a quebra dos mesmos, alem da danificação de bueiros.
• Limpeza de Canais de Escoamento de Águas Pluviais: O grande volume de
água em pouco tempo causou o assoreamento de diversos canais de escoamento
de águas pluviais em diversas regiões do município. O que ocasionou o
alagamento de diversas regiões conforme mapa de inundações em anexo.
• Danos em Edificação Comunitária: Na comunidade de Bom Jardim o prédio do
salão comunitário sofreu danos severos na cobertura destruindo 123 telhas de
fibrocimento.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Ceitro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-(
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
-RS
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
QUADRO DE DANOS
•
Recuperação de 150 km de estradas municipais.
Item
R$Total
1. Retroescavadeira
2, Caminh.bpI Transportede Material
Patrola
Material p1 arrumação de estradas
300h
150km
8h1d
150km
Drenagem
Item
Quant. R$!Uni
200
125
135
204
73
22
40
Tubos de 300mm
Tubos de 400mm
Tubos de 600mm
Tubos de 800mm
Tubos de 1000mm
Tubos de .l500mm
Bueiros
70R$Ih
20frlkm
2, 30R$Itr
120R$Ih
60d
200m3Ikm 1 6R$/m3
Total
R$ Total
18,00
28,10
47,20
131,60
202,00
394,00
80,00
Total
Limpeza de Canais de Escoamento de Águas Pluviais
Item
Quant. R$/h
1. Escavdeira Hidraulica p1 Limpeza
100h
123uni
3.600,00
3.512,50
6.372,00
26.846,40
14.746,00
8.668,00
3.200,00
66.944,90
R$ Total
17.500,00
1 75R$Ih
Danos em Edificação Comunitaria
Item
Quant. R$/Uni
1. Cobertura cl Telha de Fibrocimento
21.000,00
6.900,00
57.600,00
480.000,00
565.500,00
R$ Total
2.004,90
16,3
Total Geral 651.949,80
•a uari, 27 de Abril de 2011.
,Ãj k}JtJF/
'
Eng. Ciilérgio Viiícius Noschang
CREA - 152.282 - D
Assessor de Engenharia
Prefeitura Municipal de Taquari
planejamentotaquari-rs.com.br
José E arry Sar iva Dias
Secretario & Obras Planejamento
Prefeitura VIunic ai de Taquari
planej amei 4otaquari-rs.com.br
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
LAUDO E AVALIAÇÃO DE DANOS SOCIAIS OCORRIDOS EM FUNÇÃO DE.
ENXURRADAS E INUNDAÇÕES BRUSCAS OCORRIDAS NOS DIAS 22 E
2310412011 NO MUNICÍPIO DE TAQUARI
Em 2310412011, ocorreu no Município de Taquari, fortes chuvas que
alcançaram um índice de 141mm de água, ocasionando enxurradas e
inundações bruscas em diversos bairros do município, devido ao esgoto pluvial
não suportar o imenso volume de água.
Muitas residências foram tomadas subitamente pelas águas com nível de 20cm
à 50cm, ocasionando danos de natureza material em sua grande maioria na
danificação de móveis, estofados, colchões, eletrodomésticos, alimentos,
carros e até perda total em algumas residências.
As cheias se localizaram nos bairros Caireira, Passo da Aldeia, prado, Santo
Antônio, Centro, Coqueiros, Rincão São José, Colônia 20 de Setembro, Léo
Alvim FalIer e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara,
Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo
do Estado e Caramujo.
Em torno de 180 residências foram atingidas causando prejuízos de até R$
5.000,00 para algumas Famílias.
Estimativa de danos
Danos Humanos
Deslocadas
Desalojadas
Afetadas
1
Casas Danificadas
Danos Materiais
Residenciais
Residenciais
Residenciais
Número de Pessoas
9
29
820
1
1
6 Unidades
Total do prejuízo com eletrodomésticos, móveis,
colchões. ointuras. muros. nisos. vestuário...
,ÃO
nrue í S eti
coordenador da COM DEC
Luis Henrique Reis Selaimen
Coordenador da Defesa Civil
R$ 10.000,00
R$ 74.000,00
Mara L1vrgas
A istent Soda!
CRESS 8525
Mara Lúcia K. de Vargas
Assistente Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE DANOS OCORRIDOS NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR) EM
FUNÇÃO DE ENXURRADAS E INUNDAÇÕES. BRUSCAS
OCORRIDAS NOS DIAS 22 E 23/04/2011.
IMPOSSIBILIDADE DE 20 ALUNOS DE COMPARECEREM
NAS AULAS DURANTES 03 DIAS DEVIDO AS MÁS CONDIÇÕES
DAS ESTRADAS E PONTES QUEBRADAS. ALUNOS ESTES
RESIDENTES NAS LOCALIDADE DE CERRO DOS KERN E
FAZENDA DOS PORTOS. TRAZENDO ASSIM UM PREJUÍZO DE
APROXIMADAMENTE R$ 1.500,00.
TAQUARJ, 28 DE ABRIL DE 2011.
KELI C. ARAUJ
RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE ESCOLAR
'-r' r-
t.-.
Atesto, para os devidos fins, que a Estaç& Agrometeorológica da
FEPAGRO-Fruticuitura de Taquari , registrou a seguinte precirtaçao pluviométrica, no dia
2210411
1,
num total. de 141.0 mm, no horario daa 16.30 as 6.00, sendo o horario de intensidade das
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Lqu1fl.
MAPADETAQUARI-.RS
Localização de áreas com,
da nos por enxLlrrãdas e inundações
bruscas em 22 e 2310412011
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-
-
ÁreasAlagada
____ Áreas Afetadas
.1
_s ........ ----------.'
-..
SIS
ffi
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE DESASTRE
1 - Tipificação
Codigo
12302
NE.HEX
Denominaçao
Enxurradas ou inundações bruscas
2- Data de Ocorrência
Dia Mês Ano
Horário
23
04
2011 01:00:00
Localização
4 - Área Afetada: Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da Aldeia, Prado, Santo Antônio,
Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo Alvim Falier e no interior nas localidades de
Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz, Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do
Estado e Caramujo, com perdas bastante significativas com móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros
alimentícios, vestuário e nas lavouras de arroz, milho e outras.
5 - Causas do Desastre:
Chuvas intensas e muito concentradas, ocasionando enxurradas e inundações bruscas em partes das localidades
das comunidades da zona urbana e rural do município de Taquari.
6 Estimativa de Danos
-
Danos Humanos
Desalojadas
Desabrigadas
Deslocadas
Desaparecidas
Mortas
Enfermas
Levemente Feridas
Gravemente Feridas
Afetadas
29
1
9
O
O
O
O
O
820
Número de edificações
Danificadas
Destruidas
Residenciais
2
O
Públicas
O
O
Comunitárias
O
O
Particulares
O
O
Intensidade do Dano
Serviços Essenciais
Danificado
Destruído
Abastecimento de Água
O
O
Abastecimento de Energia
O
O
Sistema de Transporte
O
O
Sistema de Comunicações 1
O
O
Danos Materiais
Numero de Pessoas
-
7 Instituição Informante:
Telefone
-
Gabinete do Prefeito
(51) 3653-1266 (51) 9733-4337
Nome do Informante
LuizHenrigueR. Selaimen
Cargo
Coord da Defesa Civil
.
.
.
Assinai' ví// C. im
Dia
23
.
ir gue1. Sláirnen
Mês
04
U,
dd COMDEC
IdenadO
..
8 Instituiçoes Informadas:
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC
Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC
-
X
X
-
-
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL SEDEC
Esplanada dos Ministérios Bloco "E" 6° Andar Brasília/DF
CEP: 70067-901
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC
Palacio Piratmi, rua Duque de Caxias, n. 1005, 4 andar, Centro
CEP: 90.010-282 Po rt o Alegre RS
Centro de Operações de Defesa Civil CODEC
-
-
-
-
-
-
-
Telefones (61) 3223 4717,
414 58 02, (61) 3414 58 06;
Fax (61) 3226 75 88
-
Telefones: (5 1) 3210 42 19
Fax 51 3226 37 31
.'
'
'
199
Ano
2011
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC
Ia
AVALIAÇÃO DE DAN( S
1 - Tipificação:
Codigo
NE.}IEX
12302
L UF:- Localização:
RS
2-Data de Ocorrência
Denominaçao
Dia
23
Enxurradas ou inundações bruscas
MesAno Horário
04 2011
1:00
1 Município: TAQUARI
4— Área Afetada
Não existe!
Tipo de Ocupação
Não afetada
-
Urbana
Rural
Residencial
X
X
Comercial
x
Urbana e Rural
Industrial
Agrícola
X
Pecuária
Extrativismo Vegetal
Reserva Florestal ou APA
Mineração
Turismo e outras
X
x
Descrição da Área Afetada
Arcas Afetadas: Todo município foi afetado com as enxurradas, ocasionando destruição de ruas e
bueiros e até obstruindo trânsito. Partes das áreas que compreendem os bairros Caieira, Passo da
Aldeia, Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José, Colônia Vinte de Setembro e Léo
Alvim Failer e no interior nas localidades de Carapuça, Costa do Capivara, Costa do Santa Cruz,
Fazenda Pereira, Beira do Rio, Fazenda Aurora, Campo do Estado e Caramujo, com perdas bastante
significativas como móveis, utensílios, eletrodomésticos, gêneros alimentícios, vestuário e nas lavouras
de arroz, milho e outras.
5 - Causas do Desastre - Grande precipitação e chuvas em vários bairros no município de Taquari
(urbana e rural), afetando toda malha pluvial devido a grande vasão de água, superior a capacidade dos
canos (141mm de precipitação em menos de 8 horas), criando bolsas de água, que devido ao subdimencionamento para este volume acarretou destruição e obstrução do encanamento e esta retomou e
invadiu casas de moradores, lavouras, ruas, carros, estradas. Vários bueiros foram obstruídos, parcial ou
totalmente destruidos na zona rural, incluindo leitos de estradas.
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CiVIL - SEDEC
Telefones - (061) 223 4717;
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 6° Andar
(061)414 5802 ou (061) 414 5806
BrasíliaIDFCEP70067-901
,,
1
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Telefones: (51) 3210 4219
Palácio Piratini - Rua Duque de Caxias, n. ° 1005,
4° andar, Centro. Fax (51) 3226 3731
CEP: 90.010-282 - Porto Alegre - RS
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil— CEDEC
Palácio Piratini - Rua Duque de Caxias, n. ° 1005, 4° andar, Centro.
CEP: 90.010-282 - Porto Alegre - RS
Telefones: (51) 3210 4219
Fax (51) 3226 3731
Centro de Operações de Defesa Civil - CODEC = Fone:
199
6- Danos Humanos
Número de Pessoas
O a 14 anos
15 a 64 anos
Acima 65 anos
Gestantes
Total
5
20
2
2
29
Desabrigadas
O
O
O
O
O
Deslocadas
5
4
O
O
9
Desaparecidas
O
O
O
O
O
Levemente Feridas
O
O
O
O
O
Gravemente Feridas
O
O
O
O
O
Enfermas
O
O
O
O
O
Mortas
O
O
O
O
O
150
594
50
8
820
Desalojadas
Afetadas
ii
7 Danos Materiais
Edificações
-
Danificadas
Destruidas
Total
Quantidade
6
Mil R$
10
Quantidade
O
Mil R$
O
Mil R$
10
Residenciais — Outras
O
O
O
O
O
Públicas de Saúde
O
O
O
O
0
Públicas de Ensino
O
O
O
O
O
ObrasdeArte
O
O
O
O
O
Estradas (Km)
150
565,50
O
O
565,50
Pavimentação Vias Urbanas
(mil m)
o
O
O
O
.0
Outras (bueiros e canais de
drenagem)
37
84,4449
O
O
84,4449
Comunitárias
O
O
O
O
O
Particulares de Saúde
O
O
O
O
O
Particulares de Ensino
O
O
O
O
O
Rurais
1
2,0049
O
O
2,0049
O
O
O
O
O
O
o
o
o
o
Residenciais Populares
Infra-estrutura Pública
Industriais
.
Comerciais
8 Danos Ambientais
Recursos Naturais
-
Água
Esgotos Sanitários
Efluentes Industriais
Resíduos Químicos
Outros
Solo
Erosão
Deslizamento
Contaminação
Outros
Ar
Gases tóxicos
Intensidade do Dano
Sem
Danos
X
X
X
X
Sem
Danos
X
X
X
X
Sem
Danos
X
Valor Mil R$
Baixa
Média
Alta
Muito
Alta
Baixa
Média
Alta
Muito
Alta
Baixa
Média
Alta
Muito
Alta
1
Estação Retransmissora
Esgoto
Rede Coletora
Estação de Tratamento
O
Iunid
o
O
O
m
Unid
o
o
Mil R$
Mil R$
Gás
Geração
Distribuição
0
O
m'
o
o
Coleta
Tratamento
O
O
T
T
o
o
Saúde
Assistência Médica
Prevenção
o
o
p/dia
p/dia
o
o
Educação
Alunos sem dia de aula
60
alunos
1.5
Alimentos Básicos
Estabelecimentos armazenadores
Estabelecimentos comerciais
O
O
t
Unid
O
O
Mil R$
Lixo
Mil R$
Mil R
1
Mil R$
Descrição dos Prejuízos Sociais
Conforme laudo do Departamento de Assistência Social em anexo.
ÁY
1
j
cC
Partículas em suspensão
Radioatividade
Outros
Flora
Desmatamento
Queimada
Outros
Fauna
Caça Predatória
Outros
Sem
Danos
Média
Baixa
Alta
o
o
Muito
Alta
o
o
o
x
x
x
Sem
Danos
Baixa
1
Média
1
Alta
Muito
Alta
x
x
9 - Prejuízos Econômicos
Setores da Economia
Agricultura
Grãos/cereais/leguminosas
Fruticultura
Horticultura
SilviculturalExtrativismo
Comercial
Outras
Pecuária
Grande porte
Pequeno porte
Avicultura
Piscicultura
Outros - ( Gado leiteiro)
Indústria
Extração Mineral
Transformação
Construção
Outros
Serviços
Comércio
Instituição Financeira
Outros (Transoorte de áU;
o
x
___ ___ ____
x • ___ ___ ___ ____
x
Valor
Prndiicõ (ner1
1.193,265
o
o
o
o
o
o
o
T
T
T
T
T
T
Unid
linid
Unid
mil unid
Litros (por dia)
o
o
Produção
O
O
O
O
T
linid
tinid
Unid
Mil R
458,1255
O
O
O
O
O
Mil R$
O
O
O
O
O
Mil R$
O
O
O
o
o
o
o
Unid
Unid
Carg
O
O
O
Descrição dos Prejuízos Econômicos
Conforme laudo técnico da EMATER/RS-ASCAR e Secretaria Municipal da Agricultura
10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais
Valor
Mil R$
Abastecimento d'água
Rede de Distribuição
Estação de Tratamento
Manancial
O
O
O
Energia Elétrica
Rede de Distribuição
Consumidor sem energia
O
O
Transporte
Vias
Terminais
Meios
O
O
O
Comunicações
Rede de Comunicação
O
m
unid
m3
o
o
o
Mil R$
Im
1 consumidor
o
o
Mil R$
km
unid
unid
o
o
o
Mil R$
1km
o
11
-
Informações sobre o Município
Ano Atual
População:
26.135
1
1
Orçamento (Mil R$):
1
29.521,300
Ano Anterior
Arrecadação (Mil R$):
PIB (Mil R):
1
1
330.943,00
31. 139,34013
12 Avaliação Conclusiva sobre a Intensidade do Desastre (Ponderação)
-
Critérios Preponderantes
Intensidade dos Danos
Médio ou
Significativo
Pouco Importante
Humanos
Materiais
Ambientais
Importante
Muito importante
Importante
Muito Importante
X
X
X
Vulto dos Prejuízos
Médio ou
Significativo
Pouco Importante
X
Econômicos
Sociais
X
Necessidade de Recursos
Suplementares
Mediamente vultosos
.
ou s gnificativos
Pouco vultosos
Vultosos, porém
disponíveis.
Muito Vultosos e não
disponíveis no
S1NDEC
Importante
Muito Importante
x
Critérios Agravantes
Médio ou
Significativo
Pouco Importante
Importância dos Desastres
Secundários
Despreparo da Defesa Civil Local
x
x
Grau de Vulnerabilidade do
Cenário
X
Grau de Vulnerabilidade da
Comunidade
Padrão Evolutivo do Desastre
X
Gradual e
Imprevisível
Gradual e Previsível
Súbito e Previsível
Súbito e Imprevisível
x
Sim
Nâo
Tendência para agravamento
x
Conclusão
Nível de Intensidade do
Desastre
1
Pequeno ou
Porte do Desastre
Acidente
II
111
Iv
Médio
Grande
Muito Grande
x
Nome do responsável:
Luiz Henrique R. Selaimen
Mês
Telefone
Dia
13-Instituição Informante
Gabinete do prefeito
Cargo
RESPONSÁVEL PELO
COMDEC
Assi
~
1c~ n
IZ
ordenadordaC0MDEC
14- Instituições Informadas
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Coordenadoria Regional de Defesa Civil
15 Informações Complementares
Moeda_utilizadano_preenchimento:_Real
-
(51)3653.1266
9733.4337
27
04
Ano
2011
Informada
X
X
Taxa de conversão para o Dólar Americano: U$ 1,57
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
T
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - Sff1DEC
DECLARAÇÃO MUNICIPAL ATUAÇÃO EMERGENCIAL-DMATE
UF: RS
Município: TAQUARI
Em atendimento ao disposto ao item V do §1°, do Art. 7 do Decreto n.° 7.257, de 04 de agosto de 2010, (
Governo Municipal de Taquari declara as medidas e ações emergenciais de Resposta ao Desastre Socorro, Assistência à população atingida e, Reabilitação do Cenário - já adotadas e as que serã
providenciadas, visando atender as necessidades da população afetada pelo desastre.
1 Medidas e Ações ja em curso Indicai, marcando com 'X", quais as medidas e ações de socorro,
assistência e de reabilitação do cenario e descrevei outras que ja estão sendo adotadas pelo Municipio de Tquari
. ..
.
e/ou, ds que já foram atendidas pelo Estado
.
.
_
__ __________
1. a)SOCORRO ÀS PESSOAS AFETADAS:
SIM NÃO
NÃO
MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM:
NECESSÁRIO
X
busca e salvamento
X
primeiros socorros
X
atendimento pré-hospitalar
X
atendimento médico cirúrgico de urgência
Justflcar o não atendimento de ações necessárias e não atendidas. Descrever outras medidas e ações:
....
Foram atendidos de acordo com as suas necessidades e condições do município.
1.b)ASSISTÊNCI4 ÀS PESSOAS AFETADAS:
MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM:
_
SIM
____________
NÃO
NÃO
NECESSÁRIO
atividades logísticas
X
assistência e promoção social
X
promoção, proteção e recuperação da saúde
X
Descrever outras medidas e ações:
Deslocamentos para locais seguros,
Uso de máquinas para desobstruções e recuperação de canalização de águas pluviais, bueiros e muros;
Doação de vestuáriosi, alimentos, colchões roupas de cama, pelo depto de assistência social d
município.
1. c)REABILITA CÃO DO CENÁRIO:
MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM:
vigilância das condições de segurança global da população
reabilita ção dos serviços essenciais
reabilita ção das áreas deterioradas e das habitações
Descrever outras medidas e ações:
_
SIM
__ __________
NÃO
NECESSÁRIO
NÃO
X
X
X
Uso de máquinas para desobstruções e recuperação de canalização de águas pluviais, bueiros e muros;
ADMINISTÇÃO COM TNSPARÊNCIA
AEDADE
Adm. Celso Luiz Martins- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal dê aquari.
Estado do Rio Grande do Sul
1.d) Oulras Medidas e Acões
MEDIDAS E AÇÕES RELACIONADAS COM:
SIM 'NÃO
NECESSÁRIO
Ações de combate aos sinistros
Isolamento das áreas de riscos ou áreas críticas e Evacua çâo da
população em risco
Combate direto aos sinistros
Controle do trânsito e Segurança da área sinistrada
Descrever outras medidas e ações:
X
X
X
X
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal dé aquari.
Estado do Rio Grande do Sul
-
S,N,
NN
PESSOAL/EQUIPE EMPREGADA
QUANT
Pessoal/Equipes de resgate e combate a sinistros
S
15
Pessoal / Equipes de Apoio a Saúde e Saúde Pública
S
02
Pessoal/Equipes de Avaliação de Danos
S
10
Pessoal/Equipes de Reabilitação de Cenários
S
25
Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: assistência médica
Pessoal/Equipes p/ as áreas de atuação: saneamento básico
NN
S
12
Pessoal /Equipesp/as áreas de atuação: segurança
S
03
Pessoal / Equipes p/ as áreas de atua ção: obras públicas e ser'iços gerais
S
32
S
05
Pessoal / Equipes p/ as áreas de atuação: promoção, assistência e comunicação
social
NN
Pessoal! Equipes para Instalação e Administração de abrigos temporários
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
UNID.
pessc
as
pesso
as
pesso
as
pesso
as
pesso
as
pesso
as
pesso
as
pesso
as
MOBILIZAÇAO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS(*)
(*)Quabo não for possivel a quantificação, indicar seu emprego com "S"para SIM "N"para NÃO ou "NN"para NÃC
NEESSÁRIO para cada item implementado ouja providenciado
QUANT
UNID.
S,N,
MÁ TERL4L/EQUIPAMENTO EMPREGADO
NN
Helicópteros, Barcos, Veículos, Ambulâncias, Outros meios de transporte
uipamentos e Máquinas
ua Potável
Medicamentos
Alimentos
2
S
S
NN
16
12
UNIL
UNIL
pesso
as
pessc
3
S
Material de Uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário,
as
calçados,etc)
pessc
3
S
Material de Limpeza, desinfecção, Desinfestação e Controle de Pragas e
as
Vetores
Descrever outros e/ou detalhar, quandoforo caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
5
3
MOBILIZAÇAO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
SIIi)
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquarirscombr
VALOR FITVANCEIRO EMPREGADO
S, N, NN
VALOR (R$ 1 ,OC
R$ oriundos do Orçamento Municipal DC ou não
R$ oriundos de Fontes Municipais Extraorçamentárias
S
NN
60.000,00
R$ oriundos de Fundo Municipal de DC ou correlato
R$ oriundos de Doações da População: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
R$ oriundos de Doações ONGs
R$ oriundos de Ajuda Internacional
NN
NN
NN
ncia do Municipio de Taquari relacionadas com o planejamento e a s
desastre
1)0 município possui a COMDEC, ou órgão correspondente? SIM
2)Foi implementado o Comando Operacional no cenário do desa.stre?SIM técnicos efuncionários dos setore
municipaiss
Existe Plano de Contingência para o tipo de desastre ocorrido? SIM EXISTE RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Jáfoi realizado Simulado desse Plano de Contingência? NÃO, MAS JÁ HOUVE NO REAL.
Há emissão de Alertas e Alarmes na Mídia local e regional ? SIM
Há coordenação sobre doação não-financeira da Sociedade, ONGs, Outros Países e Organismos Internacionai
etc? SIM através do depto. do Meio Ambiente e com recursos locais..
O município fez a avaliação de danos e prejuízos? sim
Há planejamento e organ ização para a administração de abrigos provisórios? SIM
8) A COMDEC, ou órgão correspondente, realizou vistorias de áreas de risco, interveio, isolou e evacuou a
população? SIM
9)A COMDEC mobilizou e coordena a atuação órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais na área
atingida. SIM
Na qualidade de Prefeito Municipal de Taquari, declaro para fins de prova junto a Coordenador
Estadual de Defesa Civil - CEDEC/RS, bem como no Ministério da Integração Nacional
MI/Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC para os efeitos e sob as penas da lei, que todas
informações relacionadas na presente declaração referem-se às ações de resposta ao desastre
Telefones e 1c
Nome e asv.Øújí/do_P refeito Municipal
LÁUTERT
-
(51)3653-1266 e (51)3653-234
27/04/2011
OBS: As informações sobre a atuação emergencial municipal, em acordo com o item V do § 1' do Art.
do Decreto n.° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e visam a Homologação de Situação de Emergência
Estado de Calamidade Pública, ou ainda, o Reconhecimento.
Esta "Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMA TE" atende essa exigência enquanto n
for anrovada reaulamentação pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC.
-. Ad
771
L
l•
--P-- O1A
-
94)',W-1
M
ctL
iJI
ee
-
dp
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ÀVQ%
flL,
-/-J---C-'
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e
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Estado do Rio Grande do Sul
Lei no 1.942, de 17 de agosto de 2000.
'Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
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Civil (COMDEC) do Município de Taquari e
dá outras providências".
NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. l' - Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC, do município de Taquari, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 20 - Para as finalidades desta Lei, denomina-se:
- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos,
naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e
sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal
pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causandci danos
suportáveis à comunidade afetada;
Lz
aj PAT3A (COAM UM
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS
Telefax (0..51) 653-1266 - E-mail: http://pmtaquari ©.ig.com.br
Prefeitura municipal de Tuquuri
Estado do Rio Grande do Sul
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento
legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus
integrantes.
Art.
30
- A COMDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo
de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa
civil.
Art.
40
- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 51 -A COMDEC compor-se-á de:
- Coordenador
II - Conselho Municipal
III - Secretaria
IV - Setor Técnico
V - Setor Operativo
Art. 60 - O Coordenador da COMDEC será indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades
de defesa civil no município.
Art.
70
- Constarão, obrigatoriamente, dos currículos
escolares nos estabelecimentos de ensino do Município, noções gerais sobre
procedimentos de Defesa Civil.
Art. 81 - O Conselho Municipal será composto pelo
Presidente e demais representantes de órgãos governamentais e não
governamentais oriundos do Município.
Art.
90
- Os servidores públicos designados para
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das
Pre!t.'
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS
Telefax (0..51) 653-1266 - E-mail: http://pmtaquario.jg.com.br
Prefeituru municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo
será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos
dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de
sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUA(,
17 de agosto de 2000.
Namir Luiz Jants(pl(
Prefeito Municipal
Registre-se Pu
e-se:
Fátima do S
edeiros
Chefe do Deartamento de Pessoal
M\ (CO A M UM
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS
Telefax (0..51) 653-1266 - E-mail: http://pmtaquari.jg.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°1.560, de 10 de junho de 2002.
da Coordenadoria
integrantes
"Nomeia
Municipal de Defesa Civil, do Conselho
Municipal de Defesa Civil e dá outras
providências".
CLAUDIO LAIJRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.e
de acordo com o disposto na Lei n° 1.492, de 17, de agosto de 2000, e especialmente o
Parágrafo Unicô do Art. 30 do Decreto n° 1.448, de 17 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam designados como dirigentes da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, os seguintes membros, obedecendo o Ait. 3 0 do
Décreto n° 1.448, de 17 de outubro de 2000:
1—COORDENADOR:
Paulo Fernando da Silva Gonçalves
li - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL:
Representantes da Câmara de Vereadores:
Titular: Romacir Martins
Suplente: Sílvio Pereira
Representantes do Poder Judiciário:
Titular: Sandra Maria dos Santos
Suplente: Rosane Miguelina de Andrade
Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:
Titular: Oscar G. Souza da Conceição
Suplente: Régis Lucas da Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente:
Titular: Lenira Bizarro de Vargas
Suplente: Diego Rodrigues Cunha
Representantes da Câmara de Dirigentes Loiistas:
Titular: Cilon Porto Garcia
Suplente: Ledi Almeida
LIONS Clube Taguari:
Titular: Francisco dos Reis
Suplente: João Marcelo Braga da Silva
Representantes da Liga das Associações de Moradores de Bairros (LIAMBAT):
Titular: Jairo Jorge de Siqueira Santos
Suplente: Maria Conceição Pereira da Silva
Representantes das Empresas:
Titular: Paulo Fernando da Silva Gonçajves
Suplente: Amaiildo Martinez
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARENCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx, Postal 53 - CEP 95860 000 - ' T'AQUARI RS
CNPJ 88 067 78Q/QQQl-3 - Fone (51) 633-1266 - FcI\ (51) 653-2344
prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio rande do Sul
1) Representantes da Brigada Militar:
Titular: Capitão José Moisés Costa Carbonell
Suplente: Alverindo Reis da Silva
j) Represéntantes da Polícia Civil:
Titular: EdUardo Tadeu Fiscuk
Suplente: Alexandre Pilz
III - SECRETARIA:
Sandra Maria dos Santos
Rosane Miguelina de Andrade
IV - SETOR TÉCNICO:
Régis Lucas da Silva
Cilon Porto Garcia
Márcia Margareth Machado Martins
Lenira Bizarro de Vargas
Dalva Cardoso dos Santos
Elizete Souza da Silveira
V - SETOR OPERATIVO:
Oscar Souza da Conceição
José Moisés Costa Carboneil
Eduardo Tadeu Fiscuk
Jairo Jorge de Siqueira Santos
Art. 30 - O exercício de função no COMDEC e no Conselho
Municipal de Defesa Civil é considerado serviço público relevante, e não será
remunerado.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10
de junho de 2002..
CIhtdO d
Prefeito Municipal
ins
Registrse e Publique-se:
Iii)
HahiltÓr( Oliveira d' Martínez
Secretário Municipl de Administração
e Recursos Humanbs
ADMINISTRAÇÃO CC)M TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalclo Aranha. 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUAR[ - RS
CNPJ: 88067780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2.344
ATA DE INSTALAÇÃO DO COMDEC
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, às nove
horas, na sala de reuniões da Secretaria de.Educação e Cultura da
Prefeitura Municipal de Taquari-RS., presente o Senhor Presidente
do Conselho Municipal de Defesa Civil -COMDEC, o Engenheiro
Paulo Gonçalves e demais membros convidados paúa comporem o
referido Conselho, pelo Presidente, ficou definido que o Conselho
da Defesa Civil de Taquari-RS., será composto pelo Presidente e
membros titulares indicados pelos órgãos consultados:. FórumSandra Maria dos Santos, Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente de Taquari- Lenira Bizarro de Vargas, Secrètaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos- Régis Lucas
da Silva, Lions Clube de Taquari- Francisco dos Reis, Câmara
Municipatde Vereadorres dè Taquari- Romaci Reis, Brigada MilitarCapitão Moisés Carboneli, Delegacia de Polícia- Eduardo Tadeu
Fiscuk, LIAMBAT- Jairo Siqueira, CDL- Cilon Porto Garcia. Pelo
COMDEC, ficou definido que pelo Setor Operativo será composto
pelos sen.hores Oscar Souza da Conceição, Moisés Carboneil e
Eduardo Tadeu Fiscuk. Setor Técnico: Régis Lucas da Silva, Cilon
Porto Garcia, Márcia Margareth Machado Martins, LeniraBizarro de
Vargas e Dalva Cardoso dos Santos, Elizete Souza da Silveira.
Setor Operacional: Jairo Jorge de Siqueira Santos. Secretárias:
Sandra Maná dos Santos e Rosane Miguelina de Andrade. Ficou
designado o dia vinte e dois de maio de dois mil e dois, às nove
horas, para a próxima reunião ordinária. Nada mais .havendo foi
lavrada a presente ata, lida e achada conforme, vai devidamente
assinada. Eu, Sandra Maria dos Santos, subscrevi.
__
Pre éitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.438, de 22 de outubro de 2010.
"Nomeia o Coordenador da COMDEC Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil".
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme o artigo 6° da Lei n° 1.942, de 17 de agosto de 2000,
Decreta:
Art. 1° Fica designado como Coordenador da COMDEC — Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, o servidor Luiz Henrique Reis Selaimen.
Art. 2° Fica revogado o Decreto 1.941, de 08 de março de 2006.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de outubro
de 2010.
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Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
RegistrØe-ePullique-se
Séfgi Jtrnqueira Nunes
Secdtário Municipal da Administração
eReursos Humanos
-
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLEDÁRIA
Centro '\dm E elso E U17 Martins Rua OS\ aldo Aranha 1790 - x Postal 5 — E FP 9860-000 — Taquat i — RS
CNPj: 88.067.70/000l -3X - Fone; (5 1 ) 3653-1266 - Fax; (SI 3653-2344
aI:ine.taquarj-rs.eom.hr
Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Municlpio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011.
Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Municipio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011.
Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011.
Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011.
Recanto dos Reis, abertura de esgoto
para escoamento das aguas
Recanto dos Reis, boca de lobo não comportou a grande vazão de água
Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011
Recanto dos
Recanto dos
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Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Municipio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011
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Asfalto cedeu na BR 287 no Carapuça devido a grande precipitação de chuva
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Muro quebrado pelos visinhos no Bairro Colônia 20 para vasão da água
Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Municipio de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011
encanamenjos nao comportaram tamanha quantidade de água
Registro de Danos Causados por Enxurradas e Inundações Bruscas
no Município de Taquari - RS no dia 22 e 23 de Abril de 2011
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Danos causados aos moradores do
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Munici pio ainda se recupera dos
estragos causados pela chuva
GERAL
Sexta-feira, 2910412011
O alto índice pluviométrico
situação atípica - causou danos
desta forma'. Havia, também,
deixou dezenas de residências
em locais que até então jamais
muito lixo perto dos canos,
inundadas na enxurrada da
tinham passado por situação
descendo na correnteza. Ha-
noite de sexta-feira. Em algu-
semelhante.
via potes plásticos, garafas, e
mas situações a água baixou
rapidamente nas em outras a
Lauro Soares de Moraes, 32
anos, reside no Bairro Prado
outros objetos. 'No modo de
situação só foi amenizar várias horas após.
na rua Sabino L. da Rosa há
lO anos e menciona que nun-
lação, que deixa lixo em locais impróprios, acarretando
Desde a meia noite de sába-
ca viu a água chegar a este
nível. 'Era muita chuva, mais
estés problemas. Quando cho-
do os telefones do secretário
de Obras Josë Harry Dias, do
que os outros anos, chegando
ver parte da culpa é da popu-
ve muito, mesmo com a coleta de lixo duas vezes senlanais
prefeito lvo Lautert e de outros
até a área de entrada de minha
esses problemas podem acon-
servidores municipais passa-
casa, causando apreensão du-
tecer'.
ram a tocar insistentenlente,
rante toda noite na expectativa
- Cleiton Ricardo Sinhirelly,
na busca de auxílio. De ime-
34 anos, residente há 9 me-
diato, Dias acionou funcioná-
da água subir mais e entrar na
casa', relata.
rios e máquinas para que se
Duarte Lopea da Rosa, 68
esposa, Teima, com muita
deslocassem aos bairros mais
atingidos. Moradores do Passo da Aldeia, Caieira, Colônia
anos, residente há mais de 60
emoção relembrou o dia da
anos no Bairro Prado, na rua
enchente em sua casa. 'Eram
23h15minutos e a água co-
Vinte e Prado recebera,n atendimento inicial durante a madrugada e manhã de sábado. A
Sabino L. da Rosa, imrpessionado, fala que nunca aconteceu uma enxurrada desse tipo.
'Foi a primeira vez que alagou
O Aç0RtANO - PÂG,NA 07
ses no bairro União, com sua
Morador colocou grande porte da ,nobília no lixo
meçou a entrar na casa, subindo sem parar. Em apenas lO
minutos estava com mais de
50 cm de altura e não houve
tempo de fazer nada', comenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex como técnico
cru mecânica e teve grande
perda material. Até mesmo
muro atrás da residência foi
derrubado pelos vizinhos para
dar vazào a grande quantidade
de água no terreno. O estrago
foi tanto que o casal teve qsie
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colocar grande parte dos nsóveis da residência no lixo.
Louro de Mo,'oes viu a
água chegar até a área
da casa e leme,, pela
segurança da casa
Força da água- ' abriu uma
cratera no asfalto em Amoras
Motoristas enfrentam problemas devido a sinta cratera
de quase 20 useiros de comprímento no km 39 da estrsda Santa Cruz do Sul-Tshu/
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Municí pio ainda se recupera dos
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GERAL
Sexta-feira, 2910412011
O alto índice pluviométrico situação atípica causou danos desta forma'. Havia, também,
deixou dezenas de residências em locais que até então jamais muito lixo perto dos canos,
inundadas na enxurrada da tinham passado por situação descendo tia correnteza. Hanoite de sexta-feira. Em algu- semelhante.
via potes plásticos, garafas, e
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mas situaçôes a água baixou
rapidamente lisas em outras a anos, reside no Bairro Prado ver parte da culpa é da popusituação só foi amenizar vá- na rua Sabino L. da Rosa há lação, que deixa lixo em lorias horas após.
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colocar grande parte dos mó'eis da residência tio lixo.
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O AçORrAN0 - PAGINA 07
Morador colocar, grande parte da n,obilia pra lixo
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GERAL
Sexta-feira, 2910412011
O AçORIANo - PÁGINA 07
Município ainda se recupera dos
estragOs causados Pela chuva
O alto índice pluviolstétrico
situação atípica causou danos
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em locais que até então jamais
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Outros objetos. 'No modo de
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estéa problemas. Quando cho-
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ve muito, mesmo com a cole-
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Cleiton Ricardo Sinhirelly,
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34 anos, residente há 9 me-
casa', relata.
ses no bairro União, com sua
rios e máquinas para que se
Duarte Lopes da Rosa, 68
anos, residente há mais de 60
esposa, TeIma, com muita
atingidos. Moradores do Passo da Aldeia, Caieira, Colónia
anos no Bairro Prado, na rua
enchente em sua casa. 'Eram
23h15minutos e a água co-
Vinte e Prado receberam atendimento inicial durante a ma-
nado, fala que nunca aconteceu uma enxurrada desse tipo.
drugada e manhã de sábado. A
'Foi a primeira vez que alagou
deslocassem aos bairros mais
Sabino L. da Rosa, imrpessio-
emoção relembrou o dia da
rneçou a entrar na casa, subindo sem parar. Em apenas lO
minutos estava com mais de
50 cm de altura e não houve
tempo de fazer nada', comenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex COmO técnico
em rnecãnica e teve grande
perda material. Até niesmo
muro atrás da residência foi
derrubado pelos vizinhos para
dar vazão a grande quantidade
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colocar grande parte dos móveis da residência no lixo.
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Força da água abriu uma
cratera no asfalto em Amoras
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GERAL
29/04/2011
O Acoso - PAGINA 07
Municipio ainda se recupera dos
estragos causados pela chuva
O alto índice pluviométrico
situação atípica causou danos
desta forma'. Havia, também,
deixou dezenas de residências
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muito lixo peno dos canos,
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Outros Objetos. 'No modo de
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lação, que deixa lixo em locais impróprios, acarretando
Desde a meia noite de sábado os telefones do secretário
de Obras José l-larry Dias, do
ca viu a água chegar a este
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prefeito Ivo Lauten e de outros
que os outros anos, chegando
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Cleiton Ricardo Sinhirelly,
na busca de auxilio. De ime-
34 anos, residente há 9 me-
diato, Dias acionou funcioná-
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casa', relata.
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Duarte Lopes da Rosa, 68
esposa, Teima, com tiluita
deslocassem aos bairros mais
anos, residente há mais de 60
atingidos. Moradores do Passoda Aldeia, Caieira, Colónia
anos no Bairro Prado, na rua
emoção relembrou o dia da
enchente em sua casa. 'Eram
ses no bairro União, com sua
Vinte e Prado receberam atendimento inicial durante a ma-
Sabino L. da Rosa, imrpessionado, fala que nunca aconteceu uma enxurrada desse tipo.
23h 1 5minutos e a água começou a entrar na casa, subin-
drugada e manhã de sábado. A
'Foi a primeira vez que alagou
minutos estava com mais de
Morador colocou grande parte da mobilia no lito
do sem parar. Em apenas lO
50 cm de altura e não houve
tempo de fazer nada', contenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex cotno técnico
em mecânica e teve grande
perda material. Até mesmo
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derrubado pelos vizinhos para
dar vazão a grande quatitidade
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Louro de Moraes viu a
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da Casa e temeu pela
segurança da casa
Força da água abriu uma
cratera no asfalto em Amoras
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GERAL
O AÇORIANO - PÁGINA 07
Municipio ainda se recupera dos
estragos causados pela chuva
O alto índice pluviométrico
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ver parte da culpa é da popu-
na rua Sabino L. da Rosa há
lO anos e menciona que nun-
lação, que deixa lixo em locais impróprios, acarretando
Desde a meia Imite de sábado os telefones do secretário
ca viu a água chegar a este
estès problemas. Quando cho-
nive!. 'Era muita chuva, mais
de Obras José Harry Dias, do
ve nluitO, mesmo com a coleta de lixo duas vezes semanais
prefeito Iva Lautert e de outros
que os outros anos, chegando
até a área de entrada de minha
esses problemas podem acon-
servidores municipais passa-
casa, causando apreensão du-
tecer'.
ram a tocar insistentemenle,
rante toda noite na expectativa
Cleiton Ricardo Sinhirelly,
na busca de auxílio. De ime-
da água subir mais e entrar na
casa', relata.
34 anos, residente há 9 nieses no bairro União, com sua
Duarte Lopes da Rosa, 68
anos, residente há maia de 60
anos no Bairro Prado, na rua
esposa, Teima, com muita
emoção relembrou o dia da
Vinte e Prado receberam atendimento inicial durante a ma-
Sabino L. da Rosa, imrpessionado, fala que nunca aconte-
23h15minutos e a água começou a entrar na casa, subin-
ceu uma enxurrada desse tipo.
do sem parar. Em apenas lO
drugada e manhã de sábado. A
'Foi a primeira vez que alagou
minutos estava com mais de
rias horas após.
•diato, Dias acionou funcionários e máquinas para que se
deslocassem aos bairros mais
atingidos. Moradores do Passoda Aldeia, Caieira, Colônia
enchente em sua casa. 'Eram
50 cm de altura e não houve
tenspo de fazer nada', comenta a dona de casa. Ele, trabalha na Duratex ccstno técnico
em mecânica e teve grande
perda naterial. Até mesmo
muro atrás da residência foi
derrubado pelos vizinhos para
dar vazão a grande quantidade
de água no terreno. O eslrago
foi tanto que o casal leve que
colocar grande parte dos móveis da residência no lixo.
Laura de Moram Viu a
gmma e/legar atd a área
da casa e temeu pela
segum-ança da casa
Força da água abriu uma
cratera no asfalto em Amoras
Motoristas enfrentam prabletsmas devido a uma cratera
de quase 20 oleiros de comprinmento no Icrn 39 da esirada Santa Cruz do Sol-Tslmsf
-
--
-
4
0,
-:
C/eilon Rica, -do Simmhim-eI/y e esposa. no bairro União
ESPECIAL
O INFORMATIVO DO VALE. TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2011
PONItS DESTRUÍDAS E CASA ARRASTADA EMTABAÍ
fotos Fttd.dco SOS,
Pontflho em Tabaí
foi destruido peLa
força das águas
Enquanto alguns municípios sofreram com
a queda de luz, o maior problema enfrentado na
cidade de Tabai foram os danos à estrutura de
pontes e pontilhões, ocasionados pela força das
águas. Três pontilhões, que ligam o Centro às localidades de Passo de Santa Cruz, Caverna e Morrodo Pedro Rosa, poderão ficar interditados pelos
próximos dois meses. Outras nove pontes vão receber reparos provisórios nas semanas seguintes.
O prejuízo deve chegar aos RS 250 mil', prevê o
prefeito Arsénio Pereira Cardoso. Ele também isxclui no cálculo os reparos necessários às telhas de
escolas, casas e da própria prefeitura.
No campo, entretanto, o prefeito respira aliviado. Segundo ele, as perdas na produção de
milho, aipim e mandioca não foram suficientes
para refletir na renda dos miníprodutores. Até a
tarde de ontem, a Emater ainda não havia finalindo o levantamento sobre os problemas oca-
CRATERA ABERTA NA
sionados pela tempestade na área rural. Energia
elétrica também não foi problema paras cidade.
Ontem, apenas duas residências, mais afastadas
do Centro, permaneciam sem luz.
Mas enquanto uns comemoravam a volta à
normalidade, outra família estasa de malas prontas
para deixar a residência. A casa que fica na localidade de Vila 1'ab4 próximo ao Morro dos Cavalos, foi
arrastada por um deslizamento. Ninguém se feriu.
Segundos família, eles foram surpreendidos namadrugada de sábado pelo desmoronamento de um
morro próximo à residência. Durante o incidente,
pai, mãe e filho tentaram deixar amas, mas tiveram
seus planos frustrados pela quantrdsde de madeira
e pedras que bloqueavam as saídas. 'Ninguém acredita, mas a casa ficou em pé. Com estrutura comprometida e inabitável, mas em pé", conta oprefer
tu, que foi averiguar pessoalmente a situação. De
acordo ele, a família foi acolhida por parentes.
R5C28'7
EM TAQUAR
-
Buraco na RSC-187, em
Taquaurpreeneu
mmotori
-
'
- '.
Já em Táquari, o problema maior foram os
alagamentos. Todos os 16 bairros sofreram
como problema durante o feriadão de Páscoa
:
-
-
José Hartr Saraiva Dias. Outros números, no
entanto, também alarmavam. Cerca de 20 esiradas foram interrompidas e dois pontilhôes
danificados, segundo uma avaliação preliminar da prefeitura. Até quinta-feira, queremos
normalizara sito-ação", diz o titular.
Também na cidade, uma cratera aberta
em meio à RSC-287, no quilômetro 40, surpreendeu quem transitava pela via. Segundo
snformaçôes do Grupo Rodoviário da Brigada
Militar, o trânsito foi interrompido em meia
previsão de quando voltará à
PRE]UÍZODE RS 1 MILHÃO
Pavêtama também enfrenta problemas na
estrutura de pontes e pontilhões Alguns
ici;mlevaddspsáforçadas.águas.
Unadri.ponteséó.prsarserrãconstruídas
e, enquanto isso, a jaópulaçãotêáque andàr,
maispara acessar algumas Localidades 0, coloca
o prefeito Elemar Rui Dickel, que calcula um
prejuízo superior a R$ 1 miLhãó. No momento, a
Administração ávalia á necestidade de colocar tubos-ou cónstruirgàLerlaa, além de projetar a
quantidade de consertos provisórios nas pontes
que ainda se mantêm
STUACO DE EMERCNC!A
A Defesa CMI confirmou, na noite de ontem, que
Taquari e Bom Retiro do Sul decretaram Situação
de Emergência. Teutóniajá havia adotado a
mesma-postura Paverama FazendaVilanova e
Tabaí encaminharam Notificação Preliminar de
Desastre (Nopred)
-
GERAL
16
obietos
furtados de escola
Na tarde de segunda-feira, dia 02, Policiais Civis foram a uma
residência na Viela 415, no bairro Caieira, onde reside suspeito
de pralicar furto na escola Emilio Schenk. No local, os policiais errcontt'aram uma máquina de laminar massas. Na rranhã
do dia seguinte, os policiais estiveram em unia residência na
Rua Alvat-o hauhcrt, no baítro Santo Antônio, onde reside uni
Outro suspeito dc furto na mesma escola. O suspeito eslava em
casa e abriu a residência para os policiais. Eles encontraram
um computador completo, com as tincsnnas caracteristicas do
equipamento furtado no educandário, recentemente. O suspeito
acabou entregando o equipamento aos policiais.
Roubo de camioneta
Na mauhít de terça_feita, dia
03,0 autônomo J. O. F. foi
a uma
agêrtcia bancária para consultar utn cheque. Ao cotnuttiear a
J.E.L que teria que esperar que fosse regularizada uma dívida,
a qual alega não ser sua, J. L. Itiostrou revólver, que estava etn
sua ctntura, e exigiu as chaves da camioneta Saveiro pertencente ao acttõrnonno. Antes de t'oubar o veículo, o acusado ameaçou
a vitima caso esse j,rocurasse a policia. O polidor ignorou a
ameaçit, intormou a Policia
Civil
e essa l'ecuperou
o
veículo,
localizando-o no pátio da resid5neia do autor do roubo.
Furto de moto
Na tarde de sábado, dia 30, foi furtada unta moto Honda
Tilan,preta, pertentcettte a Marcelo C. da Silva, que estava estacionada em frente a uma oficina dc chapeação na Rua Catnpo
Romero.
O
veículo
foi
localizado posteriorniente, jogado cnn
uni matagal nos fundos da oficina onde a vitima trabalha.
Acidente no Centro
Na tarde de sábado, dia 30, ocorreu acidente de trâtisito na
rua Sete de. Setembro envolvendo uns ciclista, de II anos, e
um autontóvel. Conforme registro tta Delegacia de Policia, o
Sexta-feira,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.493, de 23 de abril de 2011.
Declara como situação anarmal, caracterizada cama Sitoasão de Emergência, as áreas do municipio atetadas por
enxurradas e inundaçôes bruscas.
VO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande dc sul, no uso de suas atnboições
e de acordo como que dispõe o ad. 55, da Lei Orgânica do
Municipio, conforme o § 1' do au. 7, do Decreto Federal
n°7.257, de 54 de agosto de 2010, Oca Lei 12.340, deüt
de dezembrs de 2010 e pela Resoloçãs r° 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC,
Considerando que, devido à chuva intensa e concentrada,
acasionando enourradas e inundações bruscas, ocorrida
nos dias 22 e 2340 abril de 2511, lotallzands cerca de 8
horas de chuva, afetando principalmenle pane das áreus
que compreendem os bairros Caieira, Passs da Aldeia,
Prado, Santo Antônio, Centro, Coqueiro, Rincão São José,
Colônia Vinte de Setembro e Lén Alvim Faller e no interior
nas localidades de Carapuça, Costado Capivara, Cosia do
Santa Cruz. Fazenda Pereira, Beira do Ria, Fazenda Autora, Campo do Estado e Catamujo, conforme croqui anevu
as presente Decreto:
Considerando que, como conseqoéncio deslu intempérie,
onde choveu o equivalente a 141 mm, houveram mais de
805 pessoas afetadas, sendo algumas desalajadas, com
perdas e danos materiais como móveis, vinnsílios, elntrsdomésticas, vestaãrios, géneros alimesticios de consumo
humano e animal, bem coma duros econômicos, com per das bastante significativas nas lavouras de arroz e milho,
osciais e humanos com perfurbações em seu bem estar,
constantes do Formulário de Avaliação de Danos, a0000 a
este Decrelo:
Considerando que, o levantamento da EMATER. Secretaria
de Obras, Secretaria de Plavejumerto. Depaitumentn de
Assistência Social, Secretaria da Agricultura deste Munici'
pio, Cooperativa Cettaja e Assessuria de Planejamento de
Assistência Técnica, informam perdas ocorridas na agrope.
cuária e donos ocorridos em estradas municipais, bueiros e
pontes, bem como grande número de pessoas uletadas:
Considerando que, em aco,do com a Resolução n' 3 do
Conselho Na~ de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III;
Considerando que, houve com isso o agravamento da situação das nrizicattntes, pela Situação de Emergência já
decretada no dia 09 de abril de 2011, através da Decreto
n' 2.489, de og de abril de 2011, e ser o arroz uma das
principais fontes de arrecadação do Município:
DECRETA:
Ad. 1' Fica declorada a enistência de situaçáo anormal
provocada por decorrência de chuvas intensas e concentradas, ocasiovanda enourradas e inundações bruscas,
considerando o nivel III e caracterizada como situação de
nmeroõncia. em ourle das áreas coe cumoreendem os
ba,rroo Cuieiru, Passo da Aldeia. Prado, Santo Antônio, Cor.
tro, Coqueiro, Rincáo São José, Colônia Vinte de Setembro
e Lês Alvim t'ulier e no interior nas localidades dn Carapuça.
Costa do Capivara, Cnvra do Santa Cruz. Fazenda Pereira.
Beira do Rio, Fazerda Aurora, Campo do Estado e Caramsln.
no Municipio de Taquari:
Pvrãgrato Uvico — Esta siluaçao de anormalidade é válida
apenas para as áreas
deste
Município comprovadamenle
afetadas pela envutrada e inondações, conforme prosa documental estabelecido peln formulário AVAOAN e pelo crvqui du
área afetado anenss a este Decreto
Ad. 2° Corfirma.se u mobilizaçao do Sistemu Nocional de
Detesa Civil, no âmbito do Monlcipio, sob a coorderaças Ou
Cnnrdenadnnia Municipal de
Defesa
Civil - COMOEC e auto-
tiza-se o desencadeamento do Piano Emerçerciul de Res-
posta aos Desaslres, após adaptação a silcução real
foi etncaniinhado ao Hospital local.
Briga
Na madrugada de doitningo a Brigada Militar registrou utila
briga em frente a uttt salão de baile. Na ocasião, um homem de
33 attos teria quebrado o vidro latei'al de uni carro e atingido a
ex-tnuther. 25 anos., que catava no veiculo, com estilhaços de
vidro. O acusado fora detido por scgurançua do baile e encanlinhado pelos policiais para a delegacia de Polícía. Foi autuado e
responderá processo. A vítima solicitou medidas protetivas.
Embriaguez
Na rinadrugada dc sábado um pedreiro, 47 anos, chegou etn
sua residéncía etnnbriagado e teve discussão
com
a esposa,
44
anos, que acabou em luta fisica entre atnnbos. Em meio a briga,
a mulher teria danificado o carro do pedreiro.
EXTRAVIO DE TALÃO
Roberto Carlos Cctrdoso Siqueira comunica
o
extravio
de um Talão de Notas Fiscais pertencente a RS Mon-
tagem e Instalação, CNPJ 03091802/0001-42, Inscrição
Municipal
11000540, com numeração de 076 a 100. A
se responsabiliza pelo uso indevido das
empresa não
BEL. SANDRO GUARAGNI
OAB/RS 78594
Rua Consuelo Alvim Saraiva, n°144—Parque da Pedreira, Taquari/RS - (ao lado do Forum)
Tel.:
51 93052618136531699
E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada dn Preços 50852011
Objeto: Constitui objeto da presente
licitação a aquisição de gêneros alimentidos pata as Creches da Rede
Municipal de Ensino, conforme edital.
Data. 26 de maio de 2011, ás 09:00
Cadastramento: Até o dia 23 de maio
de 20t1. Edital emalares informaçoes,
Prefeitura Municipal, Rua Osvaldo
Aranha, 1795 ou fone 151)3653 1266.
ramal 237 no bordrio das 08h âs 12h
e/ou das 12:30h ão 16:301, au e'mait:
[email protected]
SÉRGIO JUNQUEIRA NUNES
Secreldrin da Administraçãa e Recursos Humunos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TA.
QUARI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITA.
ÇÂO 00912011
O Setor de Licitasses e Contratos da
Pretertura Municipal de Taquari torna
pdbrico 000, com base no aO. 24. V.
da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores, serão adquiridos, em caráter
de urgência, medicamentos pela Secretaria da Sadde e Meio Ambiente de
Taquani.
Taquari, 05 de maio de 2011.
ANDRÉIA PORTZ NUNES
Secretária da Sadde e Meio ,e.in'rbiente
desse
desastre:
Alt. 3° Autatiza-se a convacação de volvniários, para retorçar
as ações de resposta aos desustres, e a realizaças de campunhos de arrecadaçao de recursos, lunto ã comunidade, como
objntivo do facilitar as açsos de assistência à pnpvlação atemuda pelo desastre.
Parágrafo Uoioo - Essas alividades serao cnordenadas pelo
Departamnntn de Assistência Social e
Secretariado
Obras.
Au. 4° De acorda coma estabelesirnents nos incisos Xi e XXV
do adigo 5° da Csrstiluiçãs da República
Federativa
do ôtasil
de1988,
aotoniza.se as autoridades admiorstrutivus e os agen.
les de defesa civil, diretamonte respovsáveis pelas ações de
resposta aos desasttes, em casvs de tiscv iminente:
— peoetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite.
mesmo sem o consentimento do morador. para prestar sncnr.
tu ou para determinara pronla evacnaçãn das mesmos;
II — usar da propriedade, inclusive particulat, em circnnvtãn.
das que possam provocar danos ou prejoizos ou uomp,vmeter a sesurança de pessoas, loslaluçoes, semiços e outros
bens ndblicss ou panticutates. asseocrando-se ao praprietãrro
indenização ulterior, caso o uso da
propriedade
provoque da.
nos à mesma.
Paragrato Unico - Será responsabilizado o atente da delesa
civil nua autoridade administrativa que se omitir de sOas obni.
seções, relacionados com a segurança global da popolação.
Ad 5° Esmo Decreto entra em vignr na data de soa publicação,
devendo niger por um prazo de 05 (noveçta) dias.
Parágrafo Unicn - Esse Decreto pudera ser prnrrogado até
completar um máoimn de 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 2300
abril de 2511,
lvo dou Savtos Lvulod
Prepeito Miviricipul
Registre-se e Publique-se
Sérgio Jusqunira Nynex
Secretário Municipal da Adminiurração
e Recurvos Humanos
menino trafegava na contramão quando chocos-se na lateral de
um asitoinóvel Gol. Com o choque, e a queda, sofreu lesões e
0610512011
t'llr.(:jhl) lltl.;sl.;sl'r.st, °d''Illilillli
Ii' ,i;ii ililivi
?n,,tis',, lv; 5'' l,5 liii 1
dilicilivuclu: ('ar: tui. ii:, es_un,'
picicirlc lií'viiçd,,ijv 5.1 tIa Lucrei:: dc dili 1.
i.lSlt.11Al. S,15,'lliS l:i' Síii:/.\
II vrrl vfoçuçuu: ilvrnvlaao;: Pi;iL':ilc lic,a:c5irr:,iI':dc lc,cul' iii..
9
Prefeitura Municipal de aquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.494, de 26 de abril de 2011.
Normatiza o controle da movimentação
dos bens patrimoniais móveis da
administração direta do Município.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1 1 Este Decreto estabelece normas administrativas visando
ao controle da movimentação patrimonial dos bens móveis pertencentes à administração
direta do Município.
CAPÍTULO 1
DO CONCEITO
Art. 20 Para fins deste Decreto considera-se:
1) bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta: todos os
equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não
perdem sua identidade fisica e/ou tem durabilidade superiora 2 (dois) anos;
transferência: modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, pertencentes ao
Município;
cessão: modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência
gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da
Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e
outros, integrantes doPoder Legislativo do Município;
alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material,
mediante venda, permuta ou doação;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPA
ES
ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centrb Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (SI) 3651266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-i:ls. com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
outras formas de desfazimento: renúncia ao direito de propriedade do material,
mediante inutilização ou abandono;
serviço patrimonial: Unidade Administrativa, Setor ou Responsável pelas rotinas
analíticas de controle patrimonial, incluindo a incorporação, emplaquetamento,
movimentação e baixa dos bens;
plaqueta: chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta,
chapa metálica, pintura, marcação fisica, entre outras modalidades.
§ 11 Excetuam-se da classificação definida no Inciso 1 deste artigo os bens que se
enquadrem nos seguintes parâmetros, tomados em conjunto:
quanto à durabilidade: os que em uso normal perdem ou têm reduzidas condições de
funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos;
quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço
ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
e) quanto à perecibilidade: os sujeitos a modificações (químicas ou fisicas), a
deteriorações ou a perda de suas características normais de üso;
quanto a incorporabilidade: os que se incorporam a outro bem, não podendo ser
retirados sem prejuízo das características do principal;
quanto à transformabilidade: os adquiridos para fim de transformação.
§ 2° O material considerado genericamente iflservível será classificado como:
ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
aproveitado;
antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em
virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a qüe se destina devido
à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Art. 3° Define-se como bens,
undo o disposto na Portaria n°
448102 da STN:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPA
troAdrn. CetsoLuizMartins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 365:
E-mail: gabinetctaquari
TE E UÍÍIA
ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
266- Fax: (51) 3653-2344
com .br
Prefeitura Municipal de
.
uari
Estado do RIo Grande do Sul
1) Bens Imóveis: prédios e casas, glebas e fazendas, terrenos, salas e escritórios,
obras em andamento e outros bens imóveis;
II) Bens Móveis: aeronaves, aparelhos de medição e orientação; aparelhos e
equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios
médicoodontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para
esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e
materiais bibliográficos; discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de
manobra e patrulhamento; equipamento de proteção, segurança e socorro;
instrumentos musicais e artísticos; máquinas e equipamentos de natureza
industrial; máquinas e equipamentos energéticos; máquinas e equipamentos
gráficos; equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de dados; máquinas,
instalações e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de
oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e
equipamentos agrícolas e rodoviário; mobiliário em geral; obras de arte e peças
para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos;
veículos ferroviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração
mecânica; carros de combate; equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos;
equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo; acessórios para
automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e
acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância
ambiental; equipamentos, sobressalventes de máquinas, motor de navios de
esquadra; e, outros materiais permanentes.
CAPÍTÜLO III
DA INCORPORAÇÃO
Art. 40 Devem ser incorporados ao acervo da Administração
Municipal direta todos os bens que se enquadrem no artigo 2°, Inciso 1, deste Decreto e
que tenham sido obtidos mediante aquisição, doação, permuta, produção própria,
reprodução (semoventes), reposição, reativação e afins.
Art. 50 O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no
sistema informat.izado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil
no Sistema Patrimonial pela Contadoria, de forma sintétiç. ADMINISTRAÇÃO TRANSP
Centro Adrn. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail: gabinetctaquan-r
E E SOLIDÁRIA
stal 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS
Fax: (51) 3653-2344
1. br
Prefeitura Municipal de aquaru
Estado do Rio Grande do Sul
'~r44
%~
Art. 6° O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação
deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de
bens recebidos, o documento fiscal e o Termo de Doação.
Parágrafo Único Quando o doador do bem não possuir o
documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente
assinada pelo doador, devidamente identificado de que é o proprietário legítimo,
devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado.
-
Art. 71 A incorporação de brinde, benfeitoria, produção própria,
reprodução (semoventes), doação, ou qualquer outra forma de incorporação não
acompanhada de documentos comprobatórios do custo de produção ou valor de
aquisição, sempre deverá ser precedida da avaliação do bem, executada pela Comissão
de Avaliação.
§ 10 O valor a ser atribuído em virtude da avaliação deverá estar de acordo com aquele
constante no documento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do valor do bem,
considerando para isso os valores de mercado e o estado de conservação do bem;
§ 20 Em se tratando de bens produzidos pelo Município, a incorporação terá por base a
apuração de seu custo de produção.
Art. 8° Após a incorporação, o Serviço Patrimonial destinará o
bem à Unidade Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de
Responsabilidade.
Parágrafo Único O Termo de Responsabilidade deverá ser
assinado, obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens.
-
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 9° A movimentação de bens entre Unidades Administrativas
deverá ser realizada mediante utilização da Guia de Transferência Patrimonial, ser
posteriormente registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de
responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Te de Responsabilidade.
'
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAR
Centro Adm. Celso LuizMartins Rua Osvaldo Aranha. 1790 C,jstal 53 CEP 95860 000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1246 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquari-rs.cbm.br
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Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 10 A Guia de Transferência deverá ser assinada pela
Unidade Administrativa que transfere o bem, pela Unidade Administrativa que recebe o
bem e, por fim, pelo responsável pelo Serviço Patrimonial.
Art. 11 Todas as transferências patrimoniais deverão ser
acompanhadas pelo Serviço Patrimonial.
Art. 12 Após a transferência, o recebedor do bem será o
responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua
conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber.
CAPÍTIJLO V
DA BAIXA
Art. 13 O registro da baixa tem por finalidade controlar a
exclusão do bem móvel do patrimônio municipal quando verificada a sua
imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, morte (semovente),
alienações, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser
feito por meio do Termo de Baixa, emitido e arquivado pelo Serviço Patrimonial.
Art. 14 A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada
mediante abertura de processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação
dos bens a serem baixados e o laudo técnico
§ 1° O laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o valor
de reavaliação dos bens, o estado de conservação e, se tratando de bem inservível, a
classificação nos moldes do art. 2°, § 2°, deste Decreto.
§ 2° O laudo de que trata o artigo 13 deste Decreto deverá ser emitido com base em
estudo técnico, padronizado e comprovável por meio de documentos e estudo
circunstanciado.
Ait. 15 Todo responsável por
indícios de inservibilidade do bem, especialmente e
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de estar ocioso ou em
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detiver e ao Serviço Patrimonial, que, por sua vez, providenciará o Termo de
Transferência e o encaminhará para o Setor de Almoxarifado.
§ 10 O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens móveis disponíveis para as Unidades
Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data
de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens.
§ 2 1 A unidade interessada deverá entrar em contato no prazo estipulado no § l deste
artigo, para formalizar a transferência do bem.
§ 30 Decorrido o prazo estabelecido no § l deste artigo sem que haja interessado, o
Serviço Patrimonial encaminhará a relação desses bens a Comissão de Avaliação para
que se proceda estudo do caso e sugerida a melhor forma de alienação.
Art. 16 Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem
patrimonial móvel, sua baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policial e da
conclusão do processo de sindicância. -
Art. 17 A baixa de bem patrimonial móvel motivada por
alienação sempre deverá ser precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos
previstos em lei.
Art. 18 A baixa de veículos e de máquinas automotoras deverá
obedecer aos critérios estabelecidos pelos Departamento de Trânsito.
CAPÍTULO VI
DO DESFAZIMENTO
Art. 19 Desfazimento consiste no processo de alienação,
sacrificio (semoventes) ou destruição de bens patrimoniais. Todo o processo de
desfazimento será acompanhado da baixa patrimonial e contábil, com a devida retirada
das plaquetas, que serão arquivadas junto ao processo de baixa.
(T
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4.
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CAPÍTULO VII
DO INVENTÁRIO
Art. 20 A realização do "Inventário Geral dos bens Patrimoniais
Móveis" deriva de obrigação legal prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo aquele, pessoa
fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem
patrimonial, comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de
qualquer bem, patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na
efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 21 As Unidades Administrativas que tiverem sob sua guarda
e responsabilidade bens patrimoniais móvets deverão oferecer suporte à Comissão de
Avaliação, com informações pertinentes à movimentação, ingresso e transferência de
bens.
Art. 22 O inventário Anãlítico de Bens Patrimoniais Móveis
deverá ser encaminhado, anualmente, à Contadoria, até 3 (três) dias úteis após o
encerramento do exercício, que ocorre em 31 de dezembro.
Parágrafo Único - Durante o período de realização do Inventário,
sem que haja em processo manifestação expressa do Serviço Patrimonial, não poderá:
1— a Contadoria liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma
e conservação de bens móveis ou imóveis;
1I— o Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis;
III - serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis sem a
emissão do Termo de Transferência Patrimonial.
Art. 23 Após o recebimento dos inventanos anahticos, a
Contadoria procederá à análise e aos ajustamentos sários à apresentação do
Balanço Geral do Município, dentro do prazo estaj. o na legislação vigente.
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Parágrafo Unico - Quandó houver diferença entre os
assentamentos contábeis e o inventário, a Contadoria poderá solicitar auditoria com o
objetivo de apurar as divergências.
CAPÍTULO VIII
DA RESPONSABILIDADE
Art. 24 Os responsáveis pelas Unidades Administrativas têm o
dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade e, nos
casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos cabíveis.
§ 11 Também é responsável por bem patrimonial todo aquele, pessoa fisica ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial,
devendo mantê-lo em condições adequadas para o desenvolvimento normal dos
trabalhos, ficando obrigado a assinar Termo de Responsabilidade e/ou Termo de
Transferência.
§ 2 1 São deveres do responsável por bem patrimonial, em relação àquele sob sua
guarda:
1-- zelar pela guarda, segurança e conservação;
II— mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio;
III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao
adequado funcionamento;
IV - infonnar ao Serviço Patrimonial a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos,
irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que necessário, a movimentação de bens,
mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos;
VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e imediatamente após o
conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa
ou culposa de terceiro;
Art. 25 O responsável pelos bens terá o prazo• de 15 (quinze) dias
úteis para conferência da relação daqueles sobsua gua d' a cõntar da destinação do
bem à sua Unidade Administrativa.
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Parágrafo Único - Caso a conferência prevista no "caput" deste
artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relação dos bens será considerada
aceita tacitamente.
CAPÍTULO IX
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 O Serviço Patrimonial encaminhará à Contadoria, até o 50
(quinto) dia útil de cada mês, Relatório emitido pelo Sistema de Patrimônio
Informatizado, que relacionará, de forma analítica, todas as incorporações e baixas de
bens patrimoniais.
Art. 27 É vedada a utilização de chancela, carbono ou
assemelhados na assinatura dos Termos e Guias mencionados neste Decreto.
Art. 28 Os formulários deverão ser preenchidos sem erros,
rasuras ou emendas.
Art. 29 Fica facultado ao Titular da Unidade Administrativa
delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser
formalizada até o nível de Setor ou, ainda, de cargo ou função, quando se referir a
servidor, se a respectivaestrutura organizacional o comportar, sem prejuízo do disposto
do § l°do art. 24.
Art. 30 O serviço patrimonial manterá arquivadas as vias
originais dos Termos de Responsabilidade e das Guias de Transferência.
Art. 31 Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o
responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço Patrimonial.
Parágrafo Único - Não havendoriuetas padronizadas para
reposição, o Serviço Patrimonial poderá providenciar4visoriamente, a identificação
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do bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, entre outros que se mostrem
convenientes.
Art. 32 A saída de bens permanentes em virtude de conserto
deverá acompanhar o Termo de Reparo Patrimonial.
Art. 33 Todos os documentos mencionados, como Termo de
Responsabilidade, Guia de Transferência e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser
solicitados ao Setor de Patrimônio.
Art. 34 As dúvidas e casos omissos relacionados à matéria tratada
neste Decreto serão resolvidos pelo Controle Interno do Município.
Art. 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
26 de abril de 2011.
Íosns Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Pblique-se
Nunes
Municipal da Administração
e Recursês Humanos
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Decreto n°
O'.
, de de abril de 2011.
Normatiza o controle da movimentação
dos bens patrimoniais móveis da
administração direta do Município.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no üso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1 1 Este Decreto estabelece normas administrativas visando
ao controle da movimentação patrimonial dos bens móveis pertencentes à administração
direta do Município.
CAPÍTULO 1
DO CONCEITO
Art. 20 Para fins deste Decreto considera-se:
1) bens patrimoniais móveis da Administração Mtinicipal Direta: todos os
equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não
perdem sua identidade fïsica e/ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos;
transferência: modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, pertencentes ao
Município;
cessão: modalidade de movimentação ae material do acervo, com transferência
gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da
Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e
outros, integrantes do Poder Legislati-vo do Município;
alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material,
mediante venda, permuta ou doação;
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outras formas de desfazimento: renúncia ao diréito de propriedade do material,
mediante inutilização ou abandono;
serviço patrimonial: Unidade Administrativa, Setor ou Responsável pelas rotinas
analíticas de controle patrimonial, incluindo a incorporação, emplaquetamento,
movimentação e baixa dos bens;
VII)plaqueta: chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta,
chapa metálica, pintura, marcação fisica, entre outras modalidades.
§ 11 Excetuam-se da classificação definida no Inciso 1 deste artigo os bens que se
enquadrem nos seguintes parâmetros, tomados em conjunto:
quanto à durabilidade: os que em uso norjnal perdem ou têm reduzidas condições de
funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos;
quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço
ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
e) quanto à perecibilidade: os sujeitos a.. modificações (químicas ou fisicas), a
deteriorações ou a perda de suas características normais de uso;
quanto a incorporabilidade: os que se incorporam a outro bem, não podendo ser
retirados sem prejuízo das características do principal;
quanto à transformabilidade: os adquiridos para fim de transformação.
§ 2° O material considerado genericamente inservível será classificado como:
ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
aproveitado;
antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em
virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
e) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido
à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Art. 3° Define-se como bens, segundo o disposto na Portaria n°
448/02 da STN:
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B ens Imóveis: prédios e casas, glebas e fazendas, terrenos, salas e escritórios,
obras em andamento e outros bens imóveis;
II) Bens Móveis: aeronaves, aparelhos de medição e orientação; aparelhos e
equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios
médicoodontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para
esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e
materiais bibliográficos; discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de
manobra e patrulhamento; equipamento de proteção, segurança e socorro;
instrumentos musicais e artísticos; máquinas e equipamentos de natureza
industrial; máquinas e equipamentos energéticos; máquinas e equipamentos
gráficos; equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de dados; máquinas,
instalações e utensílios de escritório; máquinas, ferramentãs e utensílios de
oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e
equipamentos agrícolas e rodoviário; mobiliário em geral; obras de arte e peças
para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos;
veículõs ferroviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração
mecânica; carros de combate; equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos;
equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo; acessórios para
automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e
acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância
ambiental; equipamentos, sobressalventes de máquinas, motor de navios de
esquadra; e, outros materiais permanentes.
CAPÍTULO III
DA INCORIORAÇÃO
Art. 41 Devem ser incorporados ao acervo da Administração
Municipal direta todos os bens que se enquadrem no artigo 2°, Inciso 1, deste Decreto e
que tenham sido obtidos mediante aquisição, doação, permuta, produção própria,
reprodução (semoventes), reposição, reativação e afins.
Art. 51 O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no
sistema informatizado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil
no Sistema Patrimonial pela Contadoria, de forma sintética.
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Art. 6° O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação
deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de
bens recebidos, o documento fiscal e o Termo de Doação.
Parágrafo Único - Quando o doador .do bem não possuir o
documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente
assinada pelo doador, devidamente identificado de que é o proprietário legítimo,
devendo dela constar ainda a descrição detalhada do bem e seu valor estimado.
Art. 7° A incorporação- de brinde, benfeitoria, produção própria,
reprodução (semoventes), doação, ou qualquer outra forma de incorporação nãà
acompanhada de documentos comprobatórios do custo de produção ou valor de
aquisição, sempre deverá ser precedida da avaliação do bem, executada pela Comissão
de Avaliação.
§ 11 0 valor a ser atribuído em virtude da avaliação deverá estar de acordo com aquele
constante flO: documento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do valor do bem,
considerando para isso os valores de mercado e o estado de conservação do bem;
§ 2° Em se tratando de bens produzidos pelo Município, a incorporação terá por base a
apuração de seu custo de produção.
Art. 8° Após a incorporação, o Serviço Patrimonial destinará o
bem à Unidade Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de
Responsabilidade.
Parágrafo Único - O Termo de Responsabilidade deverá ser
assinado, obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 9° A movimentação de bens entre Unidades Administrativas
deverá ser realizada mediante utilização da -Guia de Transferência Patrimonial, se.'
posteriormente registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de
responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Responsabilidade.
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Art. 10 A Guia de Transferência deverá ser assinada pela
Unidade Administrativa que transfere o bem, pela Unidade Administrativa que recebe o
bem e, por fim, pelo responsável pelo Serviçp Patrimonial.
Art. 11 Todas as transferências patrimoniais deverão ser
acompanhadas pelo Serviço Patrimonial.
Art. 12 Após a transferência, o recebedor do bem será o
responsável por sua guarda e uso, respondendo administrativamente pela sua
conservação, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no que couber.
CAPÍTULO V
DA BÃIXA
Art. 13 O registro da baixa tem por finalidade controlar a
exclusão do bem móvel do patrimônio municipal quando verificada a sua
imprestabilidade, obsolescência, desuso, furto, extravio, sinistro, morte (semovente),
alienações, alteração de enquadramento de elemento de despesa e outros, devendo ser
feito por meio do Termo de Baixa, emitido e arquivado pelo Serviço Patrimonial.
Art. 14 A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada
mediante abertura de processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação
dos bens a serem baixados e o laudo técnico.
§ 1 1 O laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o valor
de reavaliação dos bens, o estado de conservação e, se tratando de bem inservível, a
classificação nos moldes do art. 2°, § 2°, deste Decreto.
§ 2 0 O laudo de que trata o artigo 13 deste Decreto deverá ser emitido com base em
estudo técnico, padronizado e comprovável por meio de documentos e estudo
circunstanciado.
Art 15 Todo responsável por bem patrimonial que identificar
indícios de inservibilidade do bem, especialmente em função de estar ocioso ou em
desuso,~ f
que o
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di'er e ao Serviço Patrimonial, que, por sua vèz, providenciará o Termo de
Transferência e o encaminhará para o Setor de Almoxarifado.
§ 1 1 O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens móveis disponíveis para as Unidades
Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data
de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens.
§ 2 1 A unidade interessada deverá entrar em contato no prazo estipulado no § 1° deste
artigo, para formalizar a transferência do bem.
30
Decorrido o prazo estabelecido no § 1° deste artigo sem que haja interessado, o
Serviço Patrimonial encaminhará a relação desses bens a Comissão de Avaliação para
que se proceda estudo dõ caso e sugerida a melhor forma de alienação.
§
Art. 16 Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem
patrimonial móvel, sua baixa deverá ser acompanhada da ocorrência policial e da
conclusão do processo de sindicância.
Art. 17 A baixa de bem patrimonial móvel motivada por
alienação sempre deverá ser precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos
previstos em lei.
Art. 18 A baixa de veículos e de máquinas automotoras deverá
obedecer aos critérios estabelecidos pelos Departamento de Trânsito.
CAPÍTULO VI
DO DESFAZIMENTO
Art. 19 Desfazimento consiste no processo de alienação,
sacrificio (semoventes) ou destruição de bens patrimoniais. Todo o processo de
desfazimento será acompanhado da baixa patrimonial e contábil, com a devida retirada
das plaquetas, que serão arquivadas junto ao processo de baixa.
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CAPÍTULO VII
DO INVENTÁRIO
Art. 20 A realização do "Inventário Geral dos bens Patrimoniais
Móveis" deriva de obrigação legal prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo aquele, pessoa
fisica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem
patrimonial, comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de
qualquer bem, patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na
efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 21 As Unidades Administrativas que tiverem sob sua guarda
e responsabilidade bens patrimoniais móveis deverão oferecer suporte à Comissão .de
Avaliação, com informações pertinentes à movimentação, ingresso e transferência de
bens.
Art. 22 O inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis
deverá ser encaminhado, anualmente, à Contadoria, até 3 (três) dias úteis após o
encerramento do exercício, que ocorre em 31 de dezembro.
Parágrafo Único - Durante o período de realização do Inventário,
sem que haja em processo manifestação expressa do Serviço Patrimonial, não poderá:
1— a Contadoria liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção, reforma
e conservação de bens móveis ou imóveis;
11—o Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis;
III - serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis sem a
emissão do Termo de Transferência Patrimonial.
Art. 23 Após o recebimento dos inventários analíticos, a
Contadoria procederá à análise e aos ajustamentos necessárioS à apresentação do
Balanço Geral do Município, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente.
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assentamentos contábeis e o inventário, a Contadoria poderá solicitar auditoria com o
objetivo de apurar as divergências
CAPÍTULO VIII
DA RESPONSABILIDADE
Art. 24 Os responsáveis pelas Unidades Administrativas têm o
dever de zelar pela boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade e, nos
casos de dano ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos cabíveis.
§ 10 Também é responsável por bem patrimonial todo aquele, pessoa fisica ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial,
devendo mantê-lo em condições adequadas para o desenvolvimento normal dos
trabalhos, ficando obrigado a assinar Termo de Responsabilidade e/ou Termo de
Transferência.
§ 2 1 São deveres do responsável por bem patrimonial, em relação àquele sob sua
guarda:
1- zelar pela guarda, segurança e conservação;
II— mantê-lo devidamente identificado com a plaqüeta de patrimônio;
III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao
adequado funcionamento;
IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos,
irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis;.
V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que necessário, a movimentação de bens,
mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos;
VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e imediatamente após o
conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa
ou culposa de terceiro;
Art. 25 O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para conferência da relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do
bem à sua Unidade Administrativa.
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Parágrafo Único - Caso a conférência prevista no "caput" deste
artigo não seja efetuada no prazo nele estipulado, a relaçãç dos bens será considerada
aceita tacitamente.
CAPÍTULO IX
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 O Serviço Patrimonial encaminhará à Contadoria, até o 5°
(quinto) dia útil de cada mês, Relatório emitido pelo Sistema de Patrimônio
Informatizado, que relacionará, de forma analítica, todas as incorporações e baixas de
bens patrimoniais.
Art. 27 É vedada a utilização de chancela, carbono ou
assemelhados na assinatura dos Termos e Guias mencionados neste Decreto.
Art. 28 Os formuláiios deverão ser preenchidos sem erros,
rasuras ou emendas.
Art. 29 Fica facultado ao Titular da Unidade Administrativa
delegar a guarda e responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser
formalizada até o nível de Setor ou, ainda, de cargo ou função, quando se referir a
servidor, se a respectiva estrutura organizacional o comportar, sem prejuízo do disposto
do §1° do art. 24.
Art. 30 O serviço patrimonial manterá arquivadas as vias
originais dos Termos de Responsabilidade e das Guias de Transferência.
Art. 31 Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o
responsável pelo bem deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço Patrimonial.
Parágrafo Único - Não havendo etiquetas padronizadas para
reposição, o Serviço Patrimonial poderá providenciar, provisoriamente, a identificação
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
do bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, entre outros que se mostrem
convenientes.
Art. 32 A saída de bens permanentes em virtude de conserto
deverá acompanhar o Termo de Reparo Patrimonial.
Art. 33 Todos os documentos mencionados, como Termo de
Responsabilidade, Guia de Transferência e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser
solicitados ao Setor de Patrimônio.
Art. 34 As dúvidas e casos omissos relacionados à matéria tratada
neste Decreto serão resolvidos peio Controle Interno do Município.
Art. 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquar i-rs.co.br
m
1>
Deque°.XXJXXXX
Normatiza o controle da movimentação
dos bens patrimoniais móveis da
administração direta do Município.
Art. 1°. Este decreto estabelece normas administrativas visando ao controle da
movimentação patrimonial dos bens móveis pertencentes à administração direta do
Município.
CAPÍTULO 1
DO CONCEITO
Art. 2 0 . Para fins deste Decreto considera-se:
- bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta - todos os
equipamentos e materiais permanentes que em razão de seu uso corrente não
perdem sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos;
II - transfência - modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma Unidade Administrativa para outra, pertencentes ao
Município;
III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência
gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da
Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e outros,
integrantes do Poder Legislativo do Município;
IV - alienação - operação çe transferência do direito de propriedade do material,
mediante venda, permuta ou doação;
V - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material,
mediante inutilização ou abandono;
VI - serviço patrimonial - Unidade Administrativa, Setor ou Responsável pelas rotinas
analíticas de controle patrimonial, incluindo a incorporação, emplaquetamento,
movimentação e baixa dos bens;
VII - plaqueta - chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta,
chapa metálica, pintura, marcação física, entre outras modalidades.
§ lO . Excetuam-se da classificação definida no Inciso 1 deste artigo os bens que se
enquadrem nos seguintes parâmetros, tomados em conjunto:
quanto à durabilidade: os que em uso normal perdem ou têm reduzidas condições
de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos;
quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço
ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua
identidade;
quanto à perecibilidade: os sujeitos a modificações (químicas ou físicas), a
deteriorações ou a perda de suas características normais de uso;
quanto a incorporabilidade: os que se incorporam a outro bem, não podendo ser
retirados sem prejuízo das características do principal;
quanto à transformabilidade: os adquiridos para fim de transformação
§ 2. O material considerado genericamente inservível será classificado como:
ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
aproveitado;
antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário,
em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina
devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
CAPÍTULO li
DA INCORPORAÇÃO
Art. 30• Devem ser incorporados ao acervo da Administração Municipal Direta todos os
bens que se enquadrem no artigo 2°, Inciso 1, deste Decreto e que tenham sido
obtidos mediante aquisição, doação, permuta, produção própria, reprodução
(semoventes), reposição, reativação e afins.
Art. 4 0 . O registro da incorporação far-se-á mediante cadastro no sistema
informatizado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil no
Sistema Patrimonial pej&i Contadoria, de forma sintética.
Art. 5°. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado
em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o
documento fiscal e o Termo de Doação.
Parágrafo único. Quando o doador do bem não possuir o documento fiscal de origem,
este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo doador,
devidamente identificado de que é o proprietário legítimo, devendo dela constar ainda
a descrição detalhada do bem e seu valor estimado.
Art. W. A incorporação de brinde, benfeitoria, produção própria, reprodução
(semoventes), doação, ou qualquer outra forma de incorporação não acompanhada de
documentos comprobatórios do custo de produção ou valor de aquisição, sempre
deverá ser precedida da avaliação do bem, executada pela Comissão de Avaliação.
§ 1 0 . O valor a ser atribuído em virtude da avaliação deverá estar de acordo com
aquele constante no documento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do valor do
bem, considerando para isso os valores de mercado e o estado de conservação do
bem.
§ 2 0 . Em se tratando de bens produzidos pelo Município, a incorporação terá por base
a apuração de seu tusto de produção.
Art. 7. Após a incorporação, o Serviço Patrimonial destinará o bem à Unidade
Administrativa requisitante e providenciará a emissão do Termo de Responsabilidade.
Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado,
obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 8. A movimentação de bens entre Unidades Administrativas deverá ser realizada
mediante utilização çla Guia de Transferência Patrimonial, sem posteriormente
registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida troca de
responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Responsabilidade.
Art. 9. A Guia de Transferência deverá ser assinado pela Unidade Admiriistrativa que
transfere o bem, pela Unidade Administrativa que recebe o bem e, por fim, pelo
responsável pelo Serviço Patrimonial.
Art. 10. Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Serviço
Patrimonial.
Art. 11. Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda
e uso, respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal, no que couber.
CAPÍTULO IV
DA BAIXA
)
1
Art. 12. O registrõ da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem móvel do
patrimônio municipal quando verificada a sua imprestabilidade, obsolescência, desuso,
furto, extravio, sinistro, morte (semovente), alienações, alteração de enquadramento
de elemento de despesa e outros, devendo ser feito por meio do Termo de Baixa,
emitido e arquivado pelo Serviço Patrimonial.
Art. 13. A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante abertura de
processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos bens a serem
baixados e o laudo técnico.
§ 1°. O laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o
valor de reavaliação dos bens, o estado de conservação e, se tratando de bem
inservível, a classificação nos moldes do art. 2 0 , § 2 0 deste Decreto.
,
§ 2 0 . O laudo de que trata o artigo 13 deste Decreto deverá ser emitido com base em
estudo técnico, padronizado e comprovável por meio de documentos e estudo
circunstanciado.
Art. 14. Todo responsável por bem patrimonial que identificar indícios de
inservibilidade do bem, especialmente em função de estar oçioso ou em desuso,
deverá comunicar o fato ao titular da respectiva Unidade Administrativa que o detiver e
ao Serviço Patrimonial, que, por sua vez, providenciará o Termo de Transferência e o
encaminhará para o Setor de Almoxarifado.
§ 1 0 . O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens móveis disponíveis para as Unidades
Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da
data de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens.
§ 2 0 . A unidade interessada deverá entrar em contato no prazo estipulado no § 1°
deste artigo, para formalizar a transferência do bem.
§ W. Decorrido o prazo estabelecido no § 1° deste artigo sem que haja interessado, o
Serviço Patrimonial encaminhará a relação desses bens a Comissão de Avaliação
para que se proceda estudo do caso e sugerida a melhor forma de alienação.
Art. 15. Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa
deverá ser acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de
sindicância.
Art. 16. A baixa de bem patrimonial móvel motivada por alienação sempre deverá ser
precedida de procedimento licitatório, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 17. A bãixa de veículos e de máquinas automotoras deverá obedecer aos critérios
estabelecidos pelos Departamento de Trânsito.
CAPÍTULOV
DO DESFAZIMENTO
Art. 18. Desfazimento consiste no processo de alienação, sacrifício (semoventes) ou
destruição de bens patrimoniais. Todo o processo de desfazimento será acompanhado
da baixa patrimonial e contábil, com a devida retirada das plaquetas, que serão
arquivadas junto ao processo de baixa.
CAPÍTULO VI
DO INVENTÁRIO
Art. 19. A realização do "Inventário Geral dos bens Patrimoniais Móveis" deriva de
obrigação leal prevista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. É de responsabilidade de todo aquele, pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial,
comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem,
patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na efetividade do
inventário, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 20. As Unidades Administrativas que tiverem sob sua guarda e responsabilidade
bens patrimoniais móveis deverão oferecer suporte à Comissão de Avaliação, com
informações pertinentes à movimentação, ingresso e transferência de bens.
Art. 21. O inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser encaminhado,
anualmente, à Contadoria, até 3 (três) dias úteis após o encerramento do exercício,
que ocorre em 31 de dezembro.
Parágrafo único. Durante o período de realização do Inventário, sem que haja em
processo manifestação expressa do Serviço Patrimonial, não poderá:
- a Contadoria liquidar despesas que se relacionem com aquisição, confecção,
reforma e conservação de bens móveis ou imóveis;
II - o Almoxarifado distribuir ou baixar bens móveis ou imóveis;
\ \
III - serem cedidos, transferidos, emprestados ou recolhidos bens móveis sem a
emissão do Termo de Transferência Patrimonial.
Art. 22. Após o recebimento dos inventários analíticos, a Contadoria procederá à
análise e aos ajustamentos necessários à apresentação do Balanço Geral do
Município, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente.
Parágrafo único. Quando houver diferença entre os assentamentos contábeis e o
inventário, a Contadoria poderá solicitar auditoria com o objetivo de apurar as
divergências.
CAPÍTULO VII
DA RESPONSABILIDADE
Art. 23. Os responsáveis pelas Unidades Administrativas têm o dever de zelar pela
boa guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade e, nos casos de dano
ou extravio, deverão adotar os procedimentos administrativos cabíveis.
§ lO . Também é responsável por bem patrimonial todo aquele, pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem
patrimonial, devendo mantê-lo em condições adequadas para o desenvolvimento
normal dos trabalhos, ficando obrigado a assinar Termo de Responsabilidade e/ou
Termo de Transferência.
§ 2 0 . São, deveres do responsável por bem patrimonial, em relação àquele sob sua
guarda:
- zelar pela guarda, segurança e conservação;
II - mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio;
III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao
adequado funcionamento;
IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de bens permanentes obsoletos,
ociosos, irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências
cabíveis;
V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que necessário, a movimentação de bens,
mediante solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos;
\J
\
VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e imediatamente após o
conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação
dolosa ou culposa de terceiro;
Art. 24. O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
conferência da relação daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua
Unidade Administrativa.
Parágrafo único. Caso a conferência prevista no "caput" deste artigo não seja efetuada
no prazo nele estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente.
CAPITULO VIII
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O Serviço Patrimonial encaminhará à Contadoria, até o 50 (quinto) dia útil de
cada mês, Relatório emitido pelo Sistema de Patrimônio Informatizado, que
relacionará, de forma analítica, todas as incorporações e baixas de bens patrimoniais.
Art. 26. É vedada a utilização de chancela, carbono ou assemelhados na assinatura
dos Termos e Guias mencionados neste Decreto.
Art. 27. Os formulários deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas.
Art. 28. Fica facultado ao Titular da Unidade Administrativa delegar a guarda e
responsabilidade dos bens patrimoniais móveis, que poderá ser formalizada até o nível
de Setor ou, ainda, de cargo ou função, quando se referir a servidor, se a respectiva
estrutura organizacional o comportar, sem prejuízo do disposto do § 10 do ad. 23.
Ad. 29. O serviço patrimonial manterá arquivadas as vias originais dos Termos de
Responsabilidade e das Guias de Transferência.
Ad. 30. Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá
comunicar o fato imediatamente ao Serviço Patrimonial.
ç\ \
Parágrafo único. Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Serviço
Patrimonial poderá providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de
pintura, carimbo, marca física, entre outros que se mostrem convenientes.
Art. 31. A saída de bens permanentes em virtude de conserto deverá acompanhar o
Termo de Reparo Patrimonial.
Art. 32. Todos os documentos mencionados, como Termo de Responsabilidade, Guia
de Transferência e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicitados ao Setor de
Patrimônio.
Art. 33. As dúvidas e casos omissos relacionados à matéria tratada neste Decreto
serão resolvidos pelo Controle Interno do Município.
Art. 34. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Treinamento - Controle Interno e as Exigências para 2011 - Prof. Jorge Bento de Souza
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55
3.6 - Classificação de Bens
Uma classificação dos bens móveis e imóveis, de forma adequada, é imprescindível para
uma boa organização dos bens patrimoniais e posterior conferência com o Setor de
Contabilidade.
É muito comum, no processo de aquisição, classificarem equivocadamente bens
permanentes como material de consumo, e vice-versa.
Veja a seguir a classificaçao dos bens, conforme a Portaria n° 448102 da STN: o
Classificação dos Bens Imóveis
Prédios e Casas
Glebas e Fazendas
Terrenos
Salas e Escritórios
Obras em Andamento
Outros Bens Imóveis
• Classificação dos Bens Móveis
'»ERONAVES: Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa
ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO: Registra o valor das despesas com todos
os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um
equipamento maior serão osr mesmos considerados componentes, tais como:
amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador
de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mirafalante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro,
relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquimetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: Registra o valor das despesas
com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em
comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie,
aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia,
bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile,
fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor,
secretaria eletrônica, telespeaker e afins.
MÉDICOODONTOLÓGICO,
UTENSÍLIOS
APARELHOS,
EQUIPAMENTOS,
Registra
o
valor
das
despesas com qualquer
LABORATORIAL E .HOSPITALAR:
aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar
que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem
parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais
como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de
transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de
ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista,
cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia,
carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio,
GESTÃO
y
Gestão Ltda -
w.gestao.srv.br - gestaogestao.srv.br —(51) 3541-3355
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estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para
exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES: Registra o valor
das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer
modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a
instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como:
arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira,
carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de
salto e afins.
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS: Registra o valor das despesas com
aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois
anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha,
aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica,
circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil,
enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill,
liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café,
máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica,
torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
\'
ARMAMENTOS: Registra o valor das despesas com armas de porte, portateis
4 transportáveis autopropu lsio nadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis
ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos,
tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins. COLEÇÕES E. MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS: Registra o valor das despesas com
coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários
históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos
encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo,
coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha
bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico,
partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas,
repertorio legislativo e afins.
(DISCOTECAS E FILMOTECAS: Registra o valor das despesas com discos, CD e
(coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo,
científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de
caráter educativo, microfilme e afins.
MBARCAÇOES: Registra o valor das despesas com todas as embarcaçoes fluviais,
lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de
passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante,
chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO: Registra o valor das despesas
com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares,
bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca,
bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação - mesa de campanha, pára-quedas,
pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.
À
GESTÃO
Gestão Ltda - www.gestao.srv.br - [email protected] —(51) 3541-3355
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]
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO: Registra o valor das
despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de
pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou
sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante,
barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor
de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão
e afins.
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS: Registra o valor das despesas com todos
os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos
utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone
e afins.
o \,y
e
e
e
0
0
0
e
MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL: Registra o valor das despesas
com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos
ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor
industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de
laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS: Registra o valor das despesas com
máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a
geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de
bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de
iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica)
e
afins.
-
a
a
a
a
a
à
a
a
a
a
a
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS: Registra o valor das despesas com todas
as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais
como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel,
duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de 0FFSet, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
à
à
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS: Registra o valor das
despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em
grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro
- carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de
coluna e de mesa e afins.
a
à
à
à
à
à
4
à
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO: Registra o valor das despesas com
aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem
como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som,
caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, fumadora, flash eletrônico, fone
de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva,
projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação
de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Registra o valor das despesas
com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de
dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à
reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica,
computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit
multimídia, leitora, micro e minicorpputadores, mesa digitalizadora; modem, monitor de
vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
4
.............................................................................................................................................................................................................
.................
Gestão Ltda— www.gestao.srv.br - [email protected] - (51) 3541-3355
à
Treinarnento - Controle Interno e as Exigências para 2011 - Prof. Jorge Bento de Souza
]
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MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO: Registra o valor das
despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e
destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador
fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para
desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina
de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora,
normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T,
relógio protocolador e afins.
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA: Registra o valor das
despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas,
marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de
um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais
como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores,
compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação,
desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão,
forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco
mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço
ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para
combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água,
tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS: Registra o valor das
despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de
sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d'água, bomba de desentupimento,
bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de
gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de
tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d'água e afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS: Registra o valor das
despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na
construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira,
compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador,
desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de
beneficiamento, microtrator - misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora,
moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira,
pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo
para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.
MOBILIÁRIO EM GERAL: Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso
ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços,
armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base
para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro,
cinzeiro com pedestal, criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante
de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa,
penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro
imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá,
suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
..
GESTÃO
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59
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU: Registra o valor das despesas com objetos
de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como:
alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças
em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas
em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.
à
E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA: Registra o valor das despesas com
• \T'r'SEMOVENTES
animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria,
tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,
• \í
animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
•
à
VEICULOS DIVERSOS: Registra o valor das despesas com veiculos nao classificados
em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete,
empilhadeira e afins.
J
• '
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS: Registra o valor das despesas com veículos empregados
em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para
transporte de carga ou passageiros e afins.
-
PEÇAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS: Registra o valor das despesas com
materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais
como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados,
persianas, tapetes, grades e afins.
-
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA: Registra -o valor das despesas com veículos de
tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão,
carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus,
rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
CARROS DE COMBATE: Registra o valor das despesas com veículos utilizados em
manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.
i'
à
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS: Registra o valor das
despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice,
microcomputador de bordo, turbina e afins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO: Registra o valor
das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como:
radar, rádio e afins.
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS: Registra o valor das despesas com acessórios
para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para
aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO: Registra o valor das despesas.
com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, tais
como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS:Registra o valor das despesas
com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de
navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos
geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.
à
à.
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EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL: Registra o
valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.
EQUIPAMENTOS, SOBRESSALVENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE
\\" ESQUADRA: Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios
da esquadra e maquinarias de convés.
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES: Registra o valor das despesas com materiais e
equipamentos não classificados em subitens específicos.
GES1ÃO
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2910412011
ESPECIAL
O AçoRIANo - PÁGINA 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Decreto n°2.494, de 26 de abril de 2011.
-
Normatiza o controle da movimentação dos bens pa- mica de sua recuperação.
trimoniais móveis da administração direta do Muni- CAPITULO II
cípio,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal
de Tsquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Ari. 10 Este Decreto estabelece normas administrativas visando ao controle da movimentação patrimonial dos bens móveis pertencenles à administração
direta do Município.
CAPÍTULO 1
DO CONCEITO
Art, 2 0 Para fins deste Decreto considera-se:
1) bens patrímoniais móveis da Administração Municipal Direta: todos os equipamentos e materiais
permanentes que em razão de seu uso corrente não
perdem sua identidade fisica e/ou tem durabilidade
superior a 2 (dois) anos;
li) transferência: modalidade de movimentação de
material, com troca de responsabilidade, de uma
Unidade Administrativa para outra, pertencerttes ao
Município;
cessão: modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e
troca de responsabilidade, entre órgâos ou entidades
da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional ou entre estes e Outros, integrantes do Poder
Legislativo do Município;
alienação: operação de transferência do direito
de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação:
outras formas de desfazimento: renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização
ou abaisdono;
serviço patrimonial: Unidade Administrativa,
Setor ou Responsável peias rotinas analíticas de controle patrimonial, incluindo a inrorporação, emplaquetatiseritO, rovinsentação e baixa dos bens;
VIl) plaqueta: chapa de identificação dos bens patrimoniais, podendo ser etiqueta, chapa metálica, pintura, tnarcação fisica, entre outras modalidades,
§ 10 Excetuam-se da classificação definida no Inciso
1 deste artigo os bens que se enquadrem nos seguintes parãmetros, tomados em conjunto:
quanto à durabilidade: os que cm uso normal perdem ou têm reduzidas condições de fuisciorsaisiento,
no prazo máximo de 2 (dois) anos;
quanto à fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável,
caraçterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perdst
de sua idendade;
e) quanto à perecibilidade: os sujeitos a modificações
(quimícas ou fisicas), a deteriorações ou a perda de
suas Características normais de uso:
quanto a incorporabilidade: os que se incorporam
a outro bem, nào podendo ser retirados sem prejuízo
das características do principal;
quanto à transformabilidade: os adquiridos para
fins de transformação.
§ 20 O material considerado gc-nerieasnense inservível será classificado como:
ocioso: quando, embora em perfeitas condições de
uso, não estiver sendo aproveitado;
antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendhiiento precário, em virtude de uso
prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
e) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à poda de suas
características ou em razão da inviabilidade econô-
DA CLASSIFICAÇAO DOS BENS
ArI. 3 0 Define-se como bens, segundo o disposto na
Portaria n°448/02 da STN:
1) Bens Imóveis: prédios e casas, glebas e fazendas,
terrenos, salas e escritórios, obras ens andamento e
outros bens imóveis;
li) Bens Móveis: aeronaves, aparelhos de medição
e orientação; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios médicoodontológíco, laboratorial e hospitalar; aparelhos e
equipamentos para esportes e diversões; aparelhos e
utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; discotecas e filmotecas; ensbar eaçóes; equipamentos de manobra e patrulhamento;
equipamento de proteçào, segurança e socorro; instrumentos musicais e artísticos; máquinas e equipamentos de natureza industrial; máquinas e equipamentos
energéticos; máquinas e equiparnenlos gráficos;
equipamentos para àudio, vídeo e foto; máquinas,
utensílios e equipamenlos diversos; equipamentos
de processamento de dados; máquinas, instalações
e utensílios dc escritório; snáquinas, ferramentas e
utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviário; mobiliário em geral; obras de arte
e peças para museu; semoventes e equipamentos de
montaria; veículos diversos; veículos ferroviários;
peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração mecânica; carros de combsle; equipamenlos, peças e acessórios aeronáuticos; equipamentos, peças
e acessórios de proteção ao voo; acessórios para automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento;
equipamentos, peças e acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambtental;
equipamentos, sobressalventes de máquinas, motor
de navios de esquadra; e, Outros materiais penrianentes.
CAPITULO III
DA INCORPORAÇÃO
Art. 40 Devem ser incorporados ao acervo da Adniinislração Municipal direta lodos os bens que se
enquadrem no artigo 2 0, Inciso 1, deste Decreto e que
tenham sido obtidos mediante aquisição, doação,
penauta, produção própria, reprodução (semoventeS), reposição, reativação e afins.
Art. 50 O registro da incorporação far-se-á mediante
cadastro no sistema informatizado de controle patrimonial, de forma analítica, e lançamento contábil tio
Sistema Patrimonial pela Contadoria, de forma asilética.
Ao. 6 0 O recebimento de bens palrinioniais móveis
por doação deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens
recebidos, o documento fiscal co Termo de Doação.
Parágrafo Unico - Quando o doador do bens não
possuir o documento fiscal de origem, este poderá
ser substituido por declaração devidansente assinada pelo doador, devidaissente identificado de que é o
proprietário legitimo, devendo dela constar ainda a
descrição detalhada do bem e seu valor estimado.
Ari. 70 A incorporação de brinde, benfeitoria, produção própria, reprodução (semoventes), doação, ou
qualquer outra forma de incorporação não acompanhada de documentos comprobatórios do custo de
produção ou valor de aquisição, sempre deverá ser
precedida da avaliação do bem, executada pela Coississão de Avaliação.
§ 100 valor a ser atribuido em virtude da avaliação
deverá estar de acordo com aquele constante no do-
cumento fiscal e, na sua ausência, na estimativa do
valor do bem, considerando para isso os valores dc
mercado e o estado de conservação do bem;
§ 2 ° Em se tratando de bens produzidos pelo Municipio, a incorporação terá por base a apuração dc
seu custo de produção.
Ao. 8° Após a incorporação, o Serviço Patrimonial
destinará o bem à Unidade Administratisa requisitante e providenciará a emissão do Termo de Responsabilidade.
Parágrafo Único - O Termo de Responsabilidade
deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo responsável pela guarda e uso dos bens.
CAPITULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Ao, 9° A movimentação de bens entre Unidades
Administrativas deverá ser realizada mediante utilização da Guia de Transferência Patrimonial, ser
posteriormente registrada no sislema infornsatizado
patrimonial, com a devida troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de
Responsabilidade.
Ao. lO A Guia de Transferência deverá ser assinada
pela Unidade Administrativa que transfere o bens,
pela Unidade Administrativa que recebe o bem e,
por fim, peto responsável pelo Serviço Patrimonial.
Art. tI Todas as tramssferéncias patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Serviço Patrimonial.
Art. 12 Após a transferência, o recebedor do bem
será o responsável por sua guarda e uso, respondendo adtninistrativamenle pela sus conservação, sem
prejuízo da responsabilização civil e criminal, no
que couber.
CAPITULO V
DA BAIXA
Art. 13 O registro da baixa tens por finalidade
controlar a exclusão do bem ISSÓVCI do património
municipal quando verificada a sua imprcstabilidade, obsolescéncia, desuso, furto, extravio, sinistro.
morte (semovenfo), alienações, alteração de enquadramento de elemento dc despesa e outros, devendo
ser feito por meio do Termos, de Baixa, emitido e
arquivado pelo Serviço Pttrimsis,nial.
Art. 14 A baixa de bens patrimonial móvel será formalizada mediante abertura de processo, devidamente autuado, devendo dele constar a relação dos
bens a serem baixados e o laudo técnico.
§ 100 laudo técnico deverá ser emitido pela Comissão de Avaliação, constando o valor de resvaliação
dos bens, o estado de conservação e, se tratando de
bem inservível, a classificação nos nsoldea do sri.
20. § 2 0, deste Decreto.
§ 2° O latido de que trata o artigo 13 deste Decreto
deverá ser emitido como base em estudo técnico, p5dromiizado e comprovável por meio dc documentos
e estudo eircunstsncisdo.
Art. IS Todo responsável por bem patrimonial que
identificar indícios de ínscrsihiíidadc do bens, especislmenle em função de estar ocioso ou em desuso, deverá comssumsicar o falo ao titular da respectiva
Unidade Administrativa que o deliver e ao Serviço
Patrimonial, que, por sus vez, providenciará o Ternio de Transferência e o encaminhará para o Setor
de Almnoxarifisdo.
§ 10 O Serviço Patrimonial emitirá lista dos bens
móveis disponíveis paris as Unidades Administrativas, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da data de emissão, para as Unidades manifestarem interesse por esses bens.
SEGUE
xta4e, 2910412011
ESECrAL
O Açosrmo - PÀGJSA 19
Decreto n°2.494, de 26 de abril de 2011 - Continuação
§ 2° A unidade interessada deverá entrar cm contato
com aquisiçào. confecção, refbrrna e conservação de
no prazo estipulado no i 1 ° deste artigo, para forma-
hetrs móveis olr imóveis;
lizar a transferência do bern.
II - nAlmoxarilirdo distribuir ou baixar berra móveis
§ 3° Decorrido o prazo estabelecido no § 1° deste
artirso sem que haja interessado, o Serviço Patrimo-
ou irtlÓs'ciS;
tI - ser -cru cedidos, transferidos, emprestados ou
nial encamirnirará a relação desses bens a Corniissão
recolhidos bens móveis seri» a emissão cio Termo de
'l'ransfèréncia Patrimonial.
dc ,\s aliação pata que se proceda estudo do caso e
Parágrafo Únicr, - Caso a conferência pressts rir»
"caplrt" deste artigo não seja efetuada tio prazo nele
estipulado, a relação dos berrs será considerada aceita laciOmniente.
CAI'ÍTULO IX
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
srrgcrida a melhor lbrnia de aI ienaçào,
Ao. 23 Após o recebinrento dos inventáriou analíti-
Art, 26 O Serviço l'atririion aI encaro mIrará à Comitadoria, aló o 5.° (quinto) ditr útil dc cada inês, Rela-
Art. 16 Na hipótese de forro, sinistro ou extravio de
cos, a Contadoria procderá á análise e aos ajusla-
tório ernn ir ido pelo Si sienira dc t'atrimõnio lis formou -
bem palrinr Sri ia 1 móvel sua baixa deverá ser acorri-
nlerrtos necessários à apresentação do Dalsnço Geral
tizudo, que relacionará, de forniia analítica, todas rrs
panhada da oeot]/ncia policial e da conclusão do
do Município, dentro do prazo estabelecido na legis-
incorporações e hsixas de bens pstririuoniais.
processo dc sindicáncia.
lação vigente.
Art. 27 E vedsda a utilização de chnmnccl-a, carbono
Ar - É. 17 A baixa de benr patrimonial móvel nrotivada
por aliensaçilo sempre dever -á ser precedida de pro-
Parágrafo Unico - Quarsdo houver ditbrc-rrça entre
ou assemelhados ria assinatura dos Termos e Guias
lei
apurar as divergências.
erros, rasuras ou eriiendas.
Art. ISA baixa dc veiculos e dc niáquirlas automoto-
CAPÍTULO VIII
Ao. 29 Fica facultado ao Titular da Unidade Adrrri-
ras deverá obedecer aos critérios eáiabelecidos pelos
DA RESPONSABILIDADE
Ar-t. 24 Os responsáveis pelas Unidades Adnninistrativas lérir o dever de zelar pela boa guarda e cnn-
nistrsliva delegar a guarda e responsabilidade dos
bens patrrnronísis móveis, que poderá ser liurrunnlizs-
-- a Cnn- os assentamentos eontàbcís e o inventário,
cedirnento lieitatório, exceto nos casos previstos em tsdoria poder -á solicitar auditoria com o objetivo de
Departamento dc Trárrsiro.
CAPÍTULO VI
DO DESFAZIMENTO
Art, 19 Dcst2rzimcrrto consiste no processo dc alienação, sacrifício (semoventes) ou destruição de bens
patrimoniais. Todo o processo dc desfazirisento será
acompanhado da baixa patrimonial e contábil, corri a
servação dos bens sob sina responsabilidade e, rios
casos de dano ou extravio, deverão adorar os procedimentos administrativos cabíveis.
§ 1° Lmbém é responsável por bem patrimonial
todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou
mencionados neste Decreto.
Ar-t. 28 Os formulários deverão ser preenchidos serru
da até o nível de Setor ou. ainda, (te cnrrgo ou ftrriçáo,
quando se referir a servidor, se a respecliva estrmmtlrr'a
orgaruizacional o corisporrar, sensi prejmrízo do dispos_
todo, 1 0 doart.24.
Art. 30 O serviço patriniioriial ruiantcrà arquivadas as
devida retirada das plaquetas, que serão arquivadas
junto ao processo de baixa.
privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre
vias originsís dos Termos de Responsatdlid-ade e das
Guias de Transferência.
bern patrimonial, devendo mantê-lo em condições
Art. 31 Em caso dc extravio da plaqueta patrimonial,
CAPITULO VII
adequadas para o desenvolvimento normal dos tra-
o responsável pelo bens deverá comunicar o fato
DO INVENTÁRIO
balhos, ficando obrigado a assinar Termo de Res-
imediatamente ao Serviço Patrimonial.
Art. 20 A realização do "lnvenrário Geral dos bens
Paràgrafo Unico - Não havetido etiquetas padroni-
Patrimoniais Móveis" deriva de obrigação legal pre-
ponsabilidade e/ou Termo de Transferéncia.
§ 2 0 São deveres do responsável por bern patrimo-
vista na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
-
nial, em relação àquele sob sua guarda;
providenciar, provisoriamente, a identificação do
Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo
II - mantê-lo devidamenle identificado com a pla-
tre orrtros que se mostrem convenientes.
aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
queta de patrimônio;
Art. 32 A saida de bens permanentes em virtude de
que utilize, guarde, gerencie ou administre bem pa-
conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo Pa-
trimoniaL comunicar ao Serviço Patrimonial qual-
III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessidade de reparos necessários ao adequado funciona-
quer avaria, extravio ou danos de qualquer bem,
menlo;
AR. 33 Todos os documentos mencionados, corno
patrimonial sob sua responsabilidade, que possa in-
IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de
bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis
Termo de Responsabilidade, Guia de Transferência
fluenciar na efetividade do inventário, sob pena de
responsabilidade administrativa.
Art. 21 As Unidades Administrativas que tiverem
—zelar pela guarda, segurança e conservação;
ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
zadas para reposição, o Serviço Patrimonial poderá
bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, en-
trimonial.
e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicitados ao Setor de Patrimônio.
AR. 34 As dúvidas e casos omissos relacionados à
;ob sua guarda e responsabilidade bens patrimo_
dais móveis deverão oferecer suporte à Comissão
V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que
necessário, a movimentação de bens, mediante so-
matéria tratada neste Decreto serão resolvidos pelo
Controle Interno do Município.
le Avaliação, com informações pertinentes à movinentação, ngresso e transferência de bens.
licitação do Termo de Transferência e vistoria dos
rnesnlos;
ArE 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
.rt. 22 O inventário Analítico de Bens Patrimoniais
VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA-
dôveis deverá ser encaminhado, anualmente, à Con-
imediatamente após o conhecimento do falo, a ocor-
udoria, até 3 (trds) dias úteis após o encerramento
rência de extravio ou de danos resultantes de ação
QUARI, 26 de abril de 20110.
Ivo dos Santos Lautert
o exereieïo, que ocorre em 31 de dezembro.
dolosa ou culposa de terceiro;
Am- t. 25 O responsável pelos bens terá o prazo de
arágrafo Uníco - Durante o período de realização
o Inventário, sem que haja em processo manifestao expressa do Serviço Patrimonial, não poderá;
a Contadoria liquidar despesas que se relacioneris
Prefeitura municipal de Taquari
flecreto n°2495, de 26 de abril de 2011
rbre Crédito Suplementar, aponta recurso.
VO DOS SANTOS L.AUTERT, Prefeito Muniei-
Prefeito Municipal
15 (quinze) dias úteis para conferência da relação
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunca
daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do
bem ii sua Unidade Administrativa,
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
04,122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SUCRE- 28,37
TARIA
33.90.3900000000 Outros servieos de terceiros
3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições .R$
- pessoa juridica R$ 5.201,19
7.8 17,88
Art. 3° Este Decreto entra cmii vigor nna data de sua
aI de Taquari, Eslado do Rio Grande do Sul, rio
sodas atribuições que lhe confere a Lei Orgánica
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art.
1°, a receita de aplicação financeira (recurso 1109 -
GABINE'fEDO PREFEITO MUNICII°AL DE
a Município, e conforme autorização contida na
TAQUARI, 26 de abril de 2011.
ei n°3.197 de 21 de dezenuibro de 2010,
ÊCR ETA
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICII5 RURAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução
orçamentária;
rt. 1° Fica: aberto tini Crédito Strplenientar rio va-
Órgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEA-
Registre-se e Publique_se
MENTO
Sérgio Junqueira Nunues
Unidade: 02 D.M.E.R
Secretária Municipal de Administração
15.451,0058.2035 CONS. E MAN. VEC. MÁQ. E
e Recursos Hrmnuuanos
de R$ 7.81 7.88 (Sete mil, oitocentos e.dezessete
ais e oitenta e oito Centavos) para atender as semIes dotações orçamenitárias;
-
gão; 05 SECRETARIA DA FAZENDA
iidade; 01 SECRETARIA DA FAZENDA
REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material dc consumo .R$ 2.3
publicação.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de «queri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2495, de 26 de abril de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197 de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 7.817,88
(Sete mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) pará atender as seguintes
dotações orçamentárias: Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições .............................. .................. R$ 7.817,88
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita de
aplicação financeira (recurso 1109 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP
RURAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.328,37
3.3.90.3900000000 Outros serviços de tercëiros - pessoa jurídica ...................R$ 5.201,19
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26
de abril de 2011.
vo dos
os Lautert
refeito Municipal
Sérgi61intueira Nunes
Secretáija Municipal de Administração
e Recuros Humanos
DMINISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adm. Celsó Ljuiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete(/:taquari-rs.com.br
Decreto n° 2495, de 26 de abril de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197 de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 7.817,88
(Sete mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZÉNDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições ................................................R$ 7.817 988
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita de
aplicação financeira (recurso 1109 - RECUPERAÇAO DE ESTRADAS MUNICIP
RURAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.328,37
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................R$ 5.201,19
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26
de abril de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sérgó Jiúqueira Nunes
Secretá4a Municipal de Administração
e Recuros Humanos
2910412011
ESpEcIAL
O AÇORIANO - PÁGINA 19
Decreto n°2.494, de 26 de abril de 2011 - Continuação
2 • A mi idade interessada deverei entrar cm contato
com aquisição, confeeção, refortiia e conservação de
Parágrafo Únict, - Caso a conferência prevista no
rio prazo estipulado no § 1° deste artigo, para forma-
bens móveis ou imóveis:
II - o Alrnoxairititdo distribuir ou baixar benS móveis
estiptrlado, a relação dos bens será considerada aCei-
$ 3° Decorrido o prazo estabelecido no § 1 ° deste
artigo sem que haja interessado, o Serviço Patrimo-
ou imóveis;
ta taCilansefllc.
III -. serem cedidos, transferidos. emprestados oti
CAPÍTULO IX
nial encaminhará a relação desses bens a Conaissão
recolhidos bens mdveis scsi a emissão do Termo de
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
de Avaliação para que se proceda estudo do caso e
Transferência Patrimonial.
Am't. 26 O Serviço t'atrimoniaí encare irthará á Con-
t izar a trans féréncia do bem -
apsr' desle arligo não seja elerusds no prazo nele
strgcrida a inellica irarma de alienação.
Are, 23 Após o recebinsenlo dos inventários analíti-
tadoria, até o 5° (quinto) dia útil dc cada mês, Rcla-
Are. ló Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de
bem patri nion aI ri óvct, sua baixa deverá ser acom-
cos, a Contadoria procêderá à análise e aos ajusta-
lório emitido pelo Sistema dc Palrirrnõnio Informa-
panhada da ocorrência policial e da conclusão do
processo de sindicáncia.
do Msmtlicípio, dentro do prazo estabelecido tia legislação vigesie.
Ari. 27 E vedada a ttliliz.ação de chancela, carbono
Ao. 17 A baixa de he m patrimonial móvel motivada
Parágrafo Unico - Quando houver diferença entre
ou assemelhados na assinasura dos Ter -nros e Guias
por alienação sempre devei -á ser precedida de pro_
os assentamentos contábeis e o inventário, a Con-
mencionados neslc Decreto.
cedirncnto licitalório, exceto tios casos previstos em
lei,
tadoria poderá solicitar auditoria com o objetivo de
apurar as divergências.
Art, 28 Os I'ormtrlários deverás) ser preenchidos seria
Are. ISA baixa de veículos e de máquinas automolo-
CAPÍTULO VIII
Art, 29 Fica íactmltado ao Titular da Unidade Admni-
rãs deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelos
DA RESPONSABILIDADE
Departamento de Tránsito.
CAPÍTULO VI
Ari. 240s responsáveis pelas Unidades Administra-
nistraliva delegar a guarda e responsabilidade dos
bens patrinlorsiais móveis, (lime poderá ser tiarnnaliza-
DO DESFAZIMENTO
Are, 19 Desfazimento consiste no processo dc alie-
mentos necessários à apresentação do l3alanço Geral
tivas têm o dever de zelar pela boa guarda e comtservação dos bens sob sua respontsahilidade e, nos
izad o, que reI aciotiará, de forma analítica, tod as as
incorporações e baixas de bens patrioroniais.
erros, rasuras ou emendas.
da até o nível de Setor otr, ainda, de cargo ou ftmnção,
quando se referir a serv ictor, se a respect i es eslrtttura
organizacional o comportar, sem prejtmizo do disposlodo$ I°doari.24.
nação. saerificio (semoventes) oti destruição de bens
casos de dano ou extravio, deverão adotar os proced intentos administrativos cabíveis,
patrimoniais. Todo o processo de desfazimento será
acompanhado da baixa patrimonial e contábil, com a
Também é respottsável por bettt patrimonial
Are, 300 serviço palritaronial manterá arquivadas as
todo aquele, pessoa física ou juridica, pública ou
devida retirada das plaquetas, que serão arquivadas
privada, que utilize, guarde, gerencie ou admitaistre
vias originais dos Termos de Responsabilidade e das
Guias de Transferência.
junloao processo de baixa.
bem patrimonial, devendo tiiantê-lo em condições
Art. 31 Em caso de extravio da plaqueta j,atrimonial,
CAPITULO VI!
adequadas para o desenvolvimento normal dos tra-
o responsável pelo bem deverá comunicar o fato
DO INVENTÁRIO
balhos, ficando obrigado a assinar Termo de Res-
imediatamente ao Serviço Patritnonial.
Art 20 A realização do "Inventário Geral dos bens
ponsabilidade e/ou Termo de Transferência.
Parágrafo Unico - Não havendo etiquetas padroni-
Patrimoniais Móveis" deriva de obrigação legal pre-
§ 2 ° São deveres do responsável por bem patrimo_
maia1, em relação ãquele sob sua guarda:
zadas para reposição, o Serviço Patrimonial poderá
vista na Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 10
providenciar, provisoriamente, a identificação do
Parágrafo Único - É de responsabilidade de todo
aquele, pessoa física oujurídica, pública ou privada,
zelar pela guarda, segurança e conservação;
II - mantê-lo devidamente identificado cons a plaqueta de patrimônio;
que utilize, guarde, gerencie ou administre bem pa-
III - comunicar ao Serviço Patrimonial a necessi-
trimonial, comunicar ao Serviço Patrimonial qualquer avaria, extravio ou danos de qualquer bem,
dade de reparos necessários ao adequado funcionamento;
Are. 33 Todos os documentos mencionados, corno
patrimonial sob sua responsabilidade, que possa inIjuenciar na efetividade do inventário, sob pena de
responsabilidade administrativa.
IV - informar ao Serviço Patrimonial a relação de
Tenno de Responsabilidade, Guia de Transferência
bens permanentes obsoletos, ociosos, irrecuperáveis
ou subutilizados, para que sejam tomadas as provi-
e Termo de Reparo Patrimonial, devem ser solicita-
Art. 2.1 As Unidades Administrativas que tiverem
dências cabíveis;
Art. 34 As dúvidas e casoa omissos relacionados á
rob sua guarda e responsabilidade bens patrimosiais móveis deverão oferecer suporte à Comissão
V - solicitar ao Serviço Patrimonial, sempre que
matéria tratada neste Decreto serão resolvidos pelo
necessário, a movimentação de bens, mediante so-
Controle Interno do Município.
Are. 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
le Avaliação, com informações perlinentea à movinentação, ingresso e transferência de bens.
çt-t. 220 inventário Analítico de Bens Patrinioniais
dóveis deverá ser encaminhado, anualmente, á Con-
licitação do Termo de Transferência e vistoria dos
meSnios;
VI - comunicar ao Serviço Patrimonial, por escrito e
imediatamente após o conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação
bem por meio de pintura, carimbo, marca fisica, entre Outros que se mostrem convenientes.
Are. 32 A saida de bens permanemites em virtude de
conserto deverá acompanhar o Termo de Reparo Patrimonial.
dos ao Setor de Patritnônio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de abril de 20110.
adoria, até 3 (três) dias úteis após o encerramento
o exerdicio, que ocorre em 31 de dezembro.
dolosa ou culposa de terceiro;
Prefeilo Municipal
Ivo dos Santos Lautert
arágrafo Unico - Durante o período de realização
Are. 25 O respottsável pelos bens terá o prazo de
Registre-se e Publiqtme_se
o Inventário, sena gire haja em processo manifesta-
15 (quinze) dias úteis para conferência da relação
Sérgio Junqueirs Nunca
ão expressa do Serviço Patrimonial, não poderá:
a Contadoria liquidar despesas que se relacionena
daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do
bem à sua Unidade Administrativa.
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Prefeitura municipal de Taquari
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETA RIA
Decreto ii" 2495, de 26 de abril de 2011.
sbre Crédito Strplcrnentar. aponta rectirso.
28,37
: 3 . 90 . 3900000 000 Outros serviços de terceiros
- pessoajurídica R$ 5.201,19
VO DOS 5ANrOS LAUTERT, Prefeito Munici-
3.3.90.9300000000 Indenizações e restituições .R$
7.817,88
aI de Taqitari, Estado do Rio Grande do Sul, no
Are. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art.
publicação.
sodas atrihuiçôes que lhe conferes Lei Orgânica
1', a receita de aplicação fatiaticeira (recurso 1109-
Art. 3" Este Decreto entra eta vigor na data de stma
o Município, e conforme autorização comttida lia
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIP RU-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 26 de abril de 2011.
eini°3.l97de2t dedezembrode20lO,
ÊCRETA:
RAIS) no valor de R$ 288,32 e a seguinte redução
Om'çanientárimi:
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
rt. 1° Fica aberto um Crédito Strpletiientar 110 vade R$ 7.817,88 (Sete ntil, oitocentos e-dezessete
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
ais e oitenta e oito Centavos) para atender as seuntes dotações orçarsientárias:
Utiidade: 02 D.M.E.R
Sérgio Junqircira Nrrnes
Secretária Municipal de Administração
15.451.00582035 CONS.EMAN.VEÍC.MÁQ.E
e Recursos Humanos
gão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
REDE RODOV. MUNIC.
iidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.3000000000 Material de consumo .R$ 2.3
Registre-se e Publiqtme_se
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.496, de 03 de maio de 2011.
-
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.246, de 03 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 92.496,10
(Noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais com dez centavos), para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIQAMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.1074 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.1400000000 Diárias - pessoal civil........................................................................R$ 2.258,62
08.244.0029.1072 OASF - Orient. e Apoio sociofamiliar - FEAS
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................R$ 27.237,48
3.3.90.3000000000 Material de consumo........................................................................R$ 21.000,00
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente.............................................R$ 13.200,00
3.3.90.3200000000 Material, bem ou serv. para dist. Gratuita........................................R$ 28.800,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit do exercício
anterior recurso (1088- FMAS) no valor de R$ 2.258,62; recurso (110 1 -PROJETO EMANCIPAR)
no valor de R$ 75.237,48 e a seguinte redução orçamentária:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO -AMBIENTE.
Unidade: 04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2007 MANUTENÇÃO DO SERV. DE ASSIST. SOCIAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo.........................................................................R$ 7.500,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................R$ 7.500,00
Art.3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAÇENTEES
x. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha,
3-1266 Fax: (51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51
i-rs.com.br
E-niail: gabinetet
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de
maio de 2011.
antosLaute
Prefeito Municipal
Registrjs
ublique-se
SérS'luueira Nunes
Seèretá$io Municipal da Administração
Recuios Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 ~ Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineteataquari-rs.com.br
.veu
14
GERAL
Sexta-feira, 0610512011
de Doma
\Xacional
O
Sindicato Rural de Taqua-
o curso de Doma
P aciona 1. através do Senar.
No conteúdo, caracterialicas
li prontovc'
do cavalo, diferenças entre
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto na 2.496, de 03 de maio de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta rçcurso.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Preleito Municipal de Taquari, Estadv do Rio Gran.
de do Sul, es uso das atribuições que lhe conlure a Lei Orgánica dc Municipic, e
cutrlorme uutonizaçao omitida na Lvi n°3.246, de 03 de nraio de 2011,
DECRETA
Art, 1° Fina aberfu um Créditc Especial no valor de R$ 62496,10 (No',enta e dois
mil, quatrocentos e noventa e seis reais com dez cvntavOs), para atender as seçvintes dotaçôvs orçanrnntárias:
ÓrgOo 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade- 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
08.244.0029.1074 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.50.1400000055 Diárias - pessoal civil RS 2.256.02
08,244 0029 1072 OASF - OrinnL e Apoio suciolarniliur ' FEAS
13,95.3950000000 Outros sorviços de terceiros 'pessoa jurídica .R$ 27237.48
13 90 3000000000 Material de consumo NO 21.000,00
4.4.90,5200050000 Equipameolos e malerial pernianerle AS 13.200,00
33 80.3200000000 Material, bem ou sem para dm1. Gratuita R$ 28 800,00
An 2' Servira para cobertura de qoe traIa o 00. 1°, o Superávit do eserciciu anterior recursu 11068- FMASt no valor de AS 2.25E.62; necursa 11101-PROJETO
EMANCIPARI 00 valor de RE 75.237.46 eu neguinme redução orçamentária:
Orgão 09 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade 04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
08244.0029.2007 MANUTENÇÃO DO SERV. DE ASSIST. SOCIAL
3 3.90 3000000000 Material de consumo R$ 7.500,00
3.3.90.3900000000 Outros serviçss de larceiros - pessoa iuridica RS 7,500.00
Ali. 3' Estu Decreto eorra em vigor na data de sua çublicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2011.
doma racional e tracl icional,
habilidades, técnicas de niontagem, aproximaç3o, afastanlento, sensibi
dà
lizoção,
quebra
cabustro, banhos, arreios.
tipos e severidades de freio,
eovacão, limpeza e toalete.
ram bém técnicas de mon tari a,
parado
e
eiti movimento. Itr-
tecessadodeverá ter mais de
anos e sei- alfabetizado.
so
10
ocorre de
na chácara de
O
IS
cur-
17 de maio,
Clóvis Davaa
1- caco, Inscrições no Sindicato
Roral de Taquari, pelo fones
63653-3818
gas
OLt
99418340.
Va-
lirrutadas
PREFEITURA DE TAQUARI
Lei no 3.245, de 03 de maio de 2011.
Altera o art. 97 da Lei n° 1.502. ti
05 de setembro de 1994. e dá outra
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Frete
to Municipal de Taquari, Estado do Ri
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuiçõe
que me confere a Lei Orgânica é'
Município, que a Câmara Muvicipu
aprovou e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei.
Alt. -te Fica aJterado o art 97 da La
.1' 1.S02, de 05 de setembro de 1994
passando a vigorar com a seguinte me
dação:
Art. 97 - O semidor que, por força da
atribuições prÕprias de seu cargo, pa
Ice au receba em moeda corrente
perceberd um auoitio para diferença di
vaiou, no montante de uinte por ecoS
§2°- --------Alt. 2° Permanecem em vigor e ir
ladas as demais disposições cor
na referida Lei.
,u,ç 3° Esta Lei entra em vigor na
de sua publicação.
GAOtNETE DO PREFEITO DE
JARt. 03 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n°3.245, de 03 de maio de 2011
Altera o alt. Sida Lei n°1.502,
06 de setembro de 1994, e dá outro
prosidãncias.
N'O DOS SANTOS LAUTERT. Preto
to Municipal de Taquani Estado do RI
FAÇO SABER, no uso das atnibuiçõe
que me confere a Lei Orgânica di
Município, que a Câmara Municipi
aprovou e eu sanciono e promutgo
seguinte Lei:
Alt, 1° Fica alterado o alt. 97 da Li
n°1.502, de 05 de serembro de 1990
passando a vigorar com a seguinte rr
Art. 97-0 seraidor que, por força da
atribuições próprias de seu cargo, pa
905 ou receba em moeda correnhs
perceberá um auoílio para diferença d
noiva, no montante de vinte por cent
do uesco'eienro
§1- .......
§ 2° -Art. 2° Permanecem em vigor e inalE
radas as demais disposições 000tida
na relendo Lei.
Ali, 3° Esta Lei cerro em vigor nodaL
de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNI
CIPAL DE TAQUARI. 03 de maio di
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.497, de 03 de maio de 2011.
Abre Crédiro Suplementar, apneia recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prereitu Municipal de Tuquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe coafere a Lei Orgânica do Municipio. e
conforme autorizaçõo cnnlida na Lei n°3.247, 4003 de maio de 2011,
DECRETA:
Ad. 1° Fica oberru um Crédito Suplemenrar no valor de NO 96.667,92 (Novereolos e cinquenta e seio mil, quinhentos e sessenta e sele reais e noventa e dois
centavos) para atender as seguintes dotações orçamenlõrras:
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade. or SECRETARIA GERAL
04 122 0010.1041 AUXÍLIOA ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Coofribuiçôes R$ 10.000,00
Orgão ....:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e marerial permanente .R$ 1.500.00
Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Uoidade: 01 FUNDO DE MAN. DESENV EDUC. BÁSICA-FUNDEB
r2.36t .0047.1010 CGNSTR. RECUP.E AMPL.DE PRED.ESCOLAR.
4.4.90.5100g00000 Obras e instalações .R$ 60.000.00
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .R$ 60.000,00
12 361C047 2016 MANUT DO ENSINO BÁSICO- FLINDEB
3.3.90.3900000000 Outros sersiços de terceiros - pessoa jurtdica .R$ 49.929,11
3 3.90 3000000000 Material de consumo R$ 30.000,00
Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. -MOE
12.361.0047.2024 MANUT. E OESENV. DO ENSINO BÁSICO
3.3.90.3000000000 Material de consumo NO 32.523,27
33.90.3900000000 Outros serniçuo de terceiros-pessoa janidica R$ 30.000,00
Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT, PERMANENTE
4
4..90.5200000000
Equipameotos e material permanente NO 7.451,49
12122.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 Passageiro e despesas com locomoção NO 24 955,07
12.122.0047.2062 MERENDA ESCOLAR
13 90.3000000000 Material de conosmo R$ 87.923,16
12361.0047.2077 SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNOE
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 459,12
12.361.0047,2107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PODE
3.3.90.3000000000 Material de c005umo RE 1.060.23
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.90.3300000008 Pa550geno e despesas com locomoção R9 4.069.93
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15452.0067.2059 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇAO PUBLICA
2.3.90.3500000005 Ooitrus serviços de terceiros - pessoa turidica RS 060017
17,511.0065.1035 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações .R$ 15.166.66
4.4.90.5106000055 Obras e instalaçSes RS 1 932,15
04 122 0009 1036 AQUISIÇÃO TER, CONSTR..Ar,IPL PRSDIO FUEL
4.4.60.5100000005 Obras e inslalações AS 105.273,27
15,244.0030 1892 RECUP. MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE S1,AERGÉ1iCIÂ
33.90.3000000000 Material dv consumo AS 171 44237
Orgõu 57 SECRETARIADO OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 02 0.1u1.E.R
15.452,0057.1031 MANUT. DE RUAS. FONTES E BUEIROS
4 4.90.S1S0000S0O Obras e instalaççvo RS 48.544,42
3.3 90.2000000005 Material dv ccrsvmu AS 28 357,23
15.451,505E2536 CONS.E MAN.VEiC MÃO E REDE RODOV1,IUNIC
1100.3000500000 Material de covsumo RS 40,000,00
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
04 125.0OOS 2034 MANUT. CONTROLE 6 SEG DO TRAFEGO URBANO
3.2.50.3000000000 Material de consoeis RS 11,968,24
Õigãc' 05 SECRET, DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
W201 0302 1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT PERMANENTE
4.4.95.5265005505 Equipamentos e oralvriul çcrmaneirre RS 5.624,89
Ór000: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Uoidadv. 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029 tOB4 INDICE GESTÃO DESC, BOLSA FAMFLIA. IGBOF
3.3.90,3000000000 Material de consumo RS 5.714,51
13 90.3900000000 Outros serviçcs de terceiros . pessoa luridica AO 7,500,05
00 244.0029.1890 INCENTIVO AO CADAST, DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
4.4.90,5205000000 Equipamentos e material permurçute . AS 2.729.38
08.244,0029.1065 P08- PROT.BASICAA INFÂNCIA
3.3 90.3900000000
Ourros uei-uiçus de terceiros - pessaa ioridira
AS
25.922,27
Orgão: sa SECRET, DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMEIENTE
18.541,08E3.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
3.3.90 3900000000 Outros serviços de terceiras ' pessoa jurídica NO 78.000.00
Art 2' Semirá pana cobeilara de que Iruta o ari. 1°. o superávit financeiro dv
eoercisio anterior do recurso 1008 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO AS
24.955,07,40 recurso 1006- PNAE R$ 61 277.66; do recurso 1062 - MERENDA
ESCOLAR P14AC R$ 26.645,50; do recurso 1058- SALARIO EDUCAÇÃO ESTADO R9 459,12:40 recurso lOba - PODE NO 1.080,23; do recurso 1055 - PNATE
NO 4,069,93 : do recurso 20- MOE NO 62.523,27: dv recurso 31 - FUNDEB R$
199.929.11:40 recurso 1098- MULTAS DE TRANStTO RO 11.968.24; do recurso
1067 - IOBDF NO 13,214,51; do recurso irSO - BOLSA FAMILIA NO 2.729,38,
do recurso tira - CRASIPAIF PBF 1 RO 25,622,27: do recu1501057 - CIDE 9$
26,357.23; do recurso 1075 - CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
8,600,17; do recurso 1093- PRÓAGUA R$ 15.166,68. do recurso 1096- CALÇAMENTO PEDRO 6. RENNER NO 48.544.43: dc recurso 1097- LEILÃO MOE
- ALIEN,BENS PAT,EDUCAÇÃO 957.451.49:40 recurso 1099- MODERNIZAÇÃO GIN.POIIESPORTIVO R$ 106.270.27: do recurso 1103- LEILÃO ASPS ALIEN.8ENS PAT,SAÚDE NO 5.824.69; da reconso trio - SANEAMENTOAMORÃS RO 1.932.10 e do recurso 1112 - REC,HAB.CIDADES R$ 171.443,37 e as
seguintes reduções orçamentârias'
Orgão: 01 CÃMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001,2001 MANUT DASATIV. LEGISLATIVAS
3,1,90,1105500000 Vencimentos e vartagens fiaas pessoal Civil ,R$
10.000,00
Õrgâo: 02 GABINETE 00 PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27,812.0103,2005 MANUT, DO SETOR DE ESPORTES
13.90.3000000000 MaNdaI de consumo .R$ 1.500,05
Orgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIADAFAZENDA
04,091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3,3.90.9105000000 Senlenças judiciais AS 78.000,00
Órgâo: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade 02 D.M.E.R
15,451,0058.2035 COI4S, E MAN, VEjC. MAO, E REDE R000V. MUNIC,
3.3,90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa icnidica ,R$ 40.500,00
Ad. 30 Esle Decrelo enlra em vigor na dala de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 demais 402011,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Mavicipal
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 0 2.497, de 03 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.247, de 03 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 956.567,92
(Novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois
centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXÍLIO A ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Contribuições .........................................................................R$ 10.000,00
Órgão .......:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material..permanente ....................................... R$ 1.500,00
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÁSICA-FUNDEB
12.361.0047.1010 CONSTR. RECUP.E AMPL.DE PRED.ESCOLAR.
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações .................................................................R$ 60.000,00
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQIJIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente......................................R$ 60.000,00
12.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BÁSICO- FUNDEB
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..........................R$ 49.929,11
3.3.90.3000000000 Material de consumo................................................................R$ 30.000,00
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM., - MDE
12.361.0047.2024 MANUT. E DESENV. DO ENSINO BÁSICO
13.90.3000000000 Material de consumo ...............................
s4
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail: gabinetctaquari-r.c
R$ 32.523,27
30.000,00
stal 53 - CEP 9586 ¶x:
br
-
i - RS
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente........................................R$ 7.451,49
12.122.0047.20 17 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ...................................R$ 24.955,07
12.122.0047.2062 MERENDA ESCOLAR
3.3.90.3000000000 Material de consumo ..............................................................R$ 87.923,16
12.361.0047.2077 SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo ...................................................................R$ 459,12
12.361.0047.2107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PDDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo ................................................................R$ 1.080,23
12.361 .0047.2Õ93 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção .....................................R$ 4.069,93
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0057.2059 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$ 8.600,17
17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..................................................................R$ 15.166,68
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ....................................................................R$ 1.932,10
04.122.0009.1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR., AMPL.PRÉDIO PUBL.
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ................................................................R$ 105.273,27
15.244.0030.1892 RECUP. MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo ............................................................R$ 171.443,37
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 02 D.M.E.R
15.452.0057.1031 MANUT. DE RUAS, PONTES E BUEIROS
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..................................................................R$ 48.544,43
3.3.90.3000000000 Material de consumo................................................................R$ 28.357,23.
15.45 1.0058.2035 CONS.E MAN.VEÍC. MÁQ.E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo ...............................................................R$ 40.000,00.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTrSOLIDÁRIA
.
. ostal 53 - CEP 95860Cento Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067.780/
8g
- RS.
Prefeitura Municipal de uquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
04.125.0008.2034 MANUT. CONTROLE E SEG. DO TRÁFEGO URBANO
3.3.90.3000000000 Material de consumo ..............................................................R$ 11.968,24
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0302.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente........................................R$ 5.824,89
• Órgo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.1084 INDICE GESTÃO DESC. BOLSA FAMÍLIA - IGBDF
3.3.90.3000000000 Material de consumo .................................................................R$ 5.714,51
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..........................R$ 7.500,00
08.244.0029.1890 INCENTIVO AO CADAST. DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .......................................R$ 2.729,38
08.244.0029.1068 PSB - PROT.BÁSICA A INFÂNCIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .....................R$ 25.622,27
• Órgo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.54 1.0063.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 78.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o superávit
financeiro do exercício anterior do recurso 1008 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO R$
24.955,07; do recurso 1006 - PNAE R$ 61.277,66; do recurso 1062 - MERENDA
ESCOLAR PNAC R$ 26.645,50; do recurso 1058 - SALARIO EDUCAÇAO ESTADO R$
459,12; do recurso 1083 - PDDE R$ 1.080,23; do recurso 1055 - PNATE R$ 4.069,93 ; do
recurso 20— MDE R$ 62.523,27; do recurso 31 - FUNDEB R$ 199.929,11; do recurso 1098
- MULTAS DE TRANSITO R$ 11.968,24; do recurso 1087 - IGBDF R$ 13.214,51; do
recurso 1100 - BOLSA FAMILIA R$ 2.729,38, do recurso 1113 - CRAS/PAIF PBF 1 R$
25.622,27; do recurso1057 - CIDE R$ 28.357,23; do recurso 1075 - CONTRIBUIÇAO
ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 8.600,17; do recurso 1093 - PROAGUA R$ 15.166,68; do
recurso 1096 - CALÇAMENTO PEDRO K. RENNER R$ 48.544,43; do recurso 1097 LEILAO MDE - ALIEN.BENS PAT.EDUCAÇAO R$ 7.451,49; do recurso 1099 MODERNIZAÇÃO GIN.POLIESPORTIVO R$ 105.273,27; do recurso 1103 - LEILAO
ASPS - ALIEN.BENS PAT.SAUDE R$ 5.824,89; do recurso 1110 - SANEAMENTO
AMORAS R$ 1.932,10 e do recurso 1112 - REC.HAB.CIDADES R$ 171.443,37 e as
seguintes reduções orçamentárias: ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENT2—SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 stal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-Fax: (51)
E-mail: gabinetetaquari-r
br
Prefeitura Municipal de a
.
ri
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$ 10.000,00
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo ...............................................................R$ 1.500,00
Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3.3.90.9100000000 Sentenças judiciais.................................................................R$ 78.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................R$ 40.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
03 de maio de 2011.
refeito Municipal
Registei ublique-se
Sérjueira Nunes
Secretfrio Municipal da Administração
e Reciksos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete taquari-rs.com.br
Pieirau 14
GEBAL
Sexta-feira, 0610512011
Uiirs de Doma
Vacional
O
ri
Sindicato Rural de Taqua_
promove
o
curso de Doma
Racional, através do Senai'.
No
conteúdo, caracleristicas
do cavalo, diferenças entre
doma racional e tiadicionai,
habilidades, técnicas de montagem, aproximaçéo, afastamento, sensibilizaçào, quebra
do eabcstto, banhos, arreios,
tipos
e severidades de freio,
esccvuç'áo, limpeza e toalete.
Também técnicas de ruontítria,
parado e em movimento.
ttressado devei- á ter mais de
1 nIS
oitos e ser alfithetizado. O cutrso ocorre de lO a 17 de maio,
na chácara de Clóvis Davaresco, Inscrições no Sindicato
Rural de ']'aquari, pelo foncs
63653-3818 ou 99418340.
gas 1 im í ladas
Va-
PREFEITURA DE TAQUARt
er ri' 3245. de 03 de maio de 2011
Ali era o ad. 97 da Lei n° 1.502, di
k de setembro de 1994, e dá outra!
tivo
DOS SANTOS LAUTERT. Prefei
tu Municipal de Taquari. Estado do Rir
Graede do Sul,
FAÇO SABER no use das otribaiçâer
que me confere a Lei Orgânica di
Município, que a Câmara Municrpa
aprovou e eu sanciono e promalgo
segurnte Lei.
Ali to Fica alterado o ari. 97 da Le
- rr e 1,502, de 05 de setembro de 1994
passando a vigotar corr, a seguinte re.
"Ad. 97 - O servidor que, por força dat
atribuições próprias de seu cargo, pague ou receba em moeda corrente
perceberã um asoilio para diferença de
Caiou, no montanle de vinte por centO
do vencimento.
§1°§2°- ------Ad. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais dispesiçôes contidar
na ,efetrda Lei.
Ad. 30 Esta Lei entra em oigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TAQUARI, 03 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n' 3,245, de 0340 maio de 2011.
Altera o ad. 97da Lei 001.502, de
05 de setembro de 1994, e dá Outras
MD DOS SANTOS LAUTERT, Fretelo Municipal de Taquari, Estado do RIO
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no use das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Pai. t' Fica aliciado o ad. 97 da Lei
no 1 502, 4005 de setembro de 1994,
passando a vigorar com a seguinte ,e.
dação
'Ad. 97-O servidor que, por torça das
utrrbu'ç8es próprias de seu cargo, pague ou receba em moeda corrente,
perceberá um aooilio para diferença de
Calca, no montante de vinte por cento
- 2' Permanecem em vigorem
Ias as demais disposições centi
rete,ida Lei.
30
Esta Lei entra em vigom na c
sua publicação.
.BINETE DO PREFEITO ML
°AL DE TAQUARI, 03 de maio
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreta n°2.496, de 0340 maio 402011.
Abre Crédito Es~. opecta renome.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preterro Municipal de Tvquoni. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das alribeiç505 que lhe confere o Lei Orgânica do MuniCipis, e
coirforme autorizvção cenhrda na Lei ne 3.246. de 030e maio de 201I.
DECRETA:
Art. O Fica abeire um Crédita Especial rio valor de R$ 92.406.10 lNoverrta e dois
mil, quatrocentos e novento e seis reais com dez ceota000i, para atender as seguintes dotoções ciçaioenlárivs;
Orçae 08 SECRET OA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade; 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244.0029.1074 OENEF1CIOS EVENTUAIS
3.3.90.1450005000 Diárias - pessoal civil 8S2.258.62
08.244.0039,1072 OAEF - Oriect. e Aporo socistarrirliar - FEAS
3,3 90 3900000000 Outros serviços de terceiros - pesssa jurídica 85 27.237.48
3.3.90.3005005000 Maleriat de consumo 8$ 21.000,00
4.4.90.5250000005 Equipureertes e material perma000re 85 13.200.00
3.190.3250000000 Material, bem eu seja, para díst. Gratuita 8$ 28.800,00
Ad. 2° Senvirã para cubeduia de que Irara o ad. 1', o superávit de eeercicio aoInris, recurso (1088. FMAS( no valer de 8$ 2.250.62. recurso 11101-PROJETO
EMANCIPARI no valer de RS 75.237,40 e a seguinte redução erçanierltària;
Órgae 00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Uridade: 04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2007 MANUTENÇÃO DO 558V. DEASSIST SOCIAL
3.3.90.3000005000 Material de consumo AS 7.500,00
3.3.90.3900000000 Odres nel'rrçou de terceiros - pessoa juediuu 8$ 7.550,50
Au. 30 Esta Decrete entro em vigorou dotado sua publicaçõc.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. Oade maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.497, de 03 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplemnnlar, aponta Incurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT Preteila Muoicipul de Taquari, Estado do Rio Grande do Sut, no uso das atribuições que lhe conrere a Lei Orgânica do Mcnicipie e
conforme autonizaçan contido na Lei 0r 3 247, de 03 de maio de 2011,
DECRETA'
Ad. 1' Fica aberlo um Crédito Suplementar ou calor de R$ 956.567,92 (Novecentos e cinquenta e seis mít, quinhentos e sessenia e sete reais e noventa e dois
centavos) pura ateuder as seguietes deteções otçamentárias
Orgão; 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade; 01 SECRETARIA GERAL
04.122.00101041 AUXILIO A ENTIDADES
3.3.50.4100090000 Cortríbuições 8$ 10.000,00
Õrgãn .......; 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade ...; 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812,0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente 8$ 1.500,00
õrgao; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade; 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÃSICA-FUNDEB
12.361.0047,1010 CONSTR. RECUP.E AMPL.DE PRED.ESCOLAR.
4.4.90.5100000000 Obras e instalações RI 60.000,00
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4 90 5200000000 Equipamentos e material permanente .85 60.000,00
12 361A0, 17 2016 MANUT. DO ENSINO BÁSICO- FUNDEB
3.3.80.3000000000 Outros sereiçus de terceiros - pessoa jurídica RI 49.929.11
3 3.90 3000000000 Material de consumo R$ 30.000,00
õrgão; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Usidade: 02 MANUT. E DESENV 00 ENSINO FUNDAM. - MOE
12 361 0047.2024 MANUT. E DESENV DO ENSINO BÁSICO
3.3 90 3000000000 Material de consumo R$ 32.523,27
13.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica RI 30.000,00
Õrgao: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade; 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12.361.0047.1016 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE
d.4.90.5200000000 Equipamentos e material perrnnãoente RI 7.451,49
12.122.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 Passagem e despesas com locomoção RI 24.955,07
12.122.0047.2062 MERENDA ESCOLAR
3.3 90.3000000000 Material de consumo R$ 87.923,56
12.361.0047.2077 SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 459,12
12.361.0047,3107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PODE
3.3.90,3000000000 Material de consumo R$ 1.000,23
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção 854.069.93
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade; SI SERVIÇOS URBANOS
15.452.0057.2050 MANUTENÇAD DA ILUMINAÇAcr PUBLICA
33.90.3900000500 Oulrou serviços de terceiros - pessoa juridica .85 8.600,17
17,s11 0060.1029 CONST. 05800608 ÃGUA E RESERVATÓRIO
44.90ai100000000 Obras e instalações 8515i66,6E
4.8 90.5100000005 Obras e íosrulações RS 1.932,10
04.1220009.1030 AQUISIÇÃO TER., CONSTA - AI,IPLP000IO PUOL.
44,00,5100500000 Obras e insralações R$ 105 273,27
15 244 0030.1892 RECUP MUNICíPIO EM SITUAÇÃO 05 EMERGENCIA
3.3.90,3055000500 Material de consumo R5 t 71.443 37
Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade; 02 D,M.E,R
15.452,50571031 MANUT DE RUAS, PONTES E BUEIROS
4.4.90 5100000000 Obras e irrcralações 8040544,43
3.3.50.3050000000 Material de uoosumo AS 28357.23
15.451.0055.2035 CONSE MAN.VEjC. MÀQ.E REDE 8000V.MUNIC.
3.390 3000000000 Material de consumo R$ 40.00000
Ó,gãe; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade; 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNStTO
04.125 0008 2034 MANUT. CONTROLE E SEG. DO TRAFEGO URBANO
3.3.90 3000000000 tirtaletial de censuirris 80 11.968.24
Õrgao: 08 SECREJT DA SAÚDE E MEIOAMEIENTE
Ueidade; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS
10,30t.0302,1000 AQUISIÇÃO DE EQUIPE MAT PERMANENTE
4.4.90.5200000500 Equipamentos e rnareriai permanenre AS 5.024,89
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade; ES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244.00291004 INDICO GESTÃO DOSe. BOLSA FAM(LIA- IGBDF
3.3.90.3005005000 Material de consumiu AS 5.714,51
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa ondina 85 7.500,00
08244 0029,1890 INCENTIVO AO CADAST DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
4.4 90 5200000000 Eqvipamestoa e material permanente . 8$ 2 729.36
00 244.00291068 PSB - PROTBASICAA INFANCIA
3.390 3000000000
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
85
25.622,27
Õrgao; 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidode: 08 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
10541 0063.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
3.3.90.3900000000 Ourrvo serviços de terceiros - pessoa juri/iva R$ 78 000,00
M. 2° Servirá para cobedura de que trato o ad, 1°, o superávit financeiro do
everoicio anterior do recurso 1000 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO 8$
24.955,07:4v recurso 1906- PNAE 8$ 61.277,66; do recurso 1062 'MERENDA
ESCOLAR PNAC 8$ 26645,50:40 recurso 1059- SALARIO EDUCAÇÃO ESTA008045912:40 recurso 1083- PODE 85 1.080,23: dc recurso 1055- PNATE
854.069,93 dv recurvo 20- MOE 8562,523,27; do recurso 31 - FUNDEB 8$
199929,11: do recurso 1088- MULTAS DE TRÂNSITO 8511.960,24:40 recurso
1087 - IGBOF R$ 13.214,51; da recurso 1100 - BOLSA FAMILIA 16$ 2.729,38,
do reoursu 1113- CRAS/PAIF PBF 1 RI 25.622,27; do recumso1057- CIDE R$
28.30723; do recurso 1075 - CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA R$
8.60017; do recurso 1093- PRÓAOUA 8$ 15166,68; dv necurso 1096- CALÇAMENTO PEDRO K RENNER 8$ 40544,43; do recurso 1097- LEILÃO MOE
-ALIEN.BENS PATE000AÇAO R$ 7451,49: do recurso 1099- MODERNIZAÇAO GIN.POLIESPORTIVO RI 105.273,27:40 recurso 1103 - LEI LAO ASPS ALIEN,BENS PATSAÚDE R$ 5.024,89; do recurso 1110- SANEAMENTO AMORÃS 8$ 1.932,10 edo recurso 1112- REC.í-EAB.CtOADES RI 171443,37 nas
seguintes reduções orçamentánias;
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade; 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2051 MANUT DASATIV LEGISLATIVAS
31901100000000 Vencimentos e uantageos fioas - pessoa1 civil .R$
10.000,00
Orgão: 02 GABINETE 00 PREFEITO
Unidade 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.012.0103.2005 MANUT DO SETOR DE ESPORTES
3.3803000000000 Material do consumo .R$ 1.500,00
Órgás; 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIADAFAZENDA
04091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3.300.9100000000 Sentenças 1udiciais .85 78.000,00
Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade; 02 D.M.E.R
15,451.0008,2030 CONS, E MAU, VEiC, MAO. E REDE 8000V. MUNIC,
3.3903900000000 Outros serviços de terCeiros - pessoa jurídica 8$ 40.000,00
Ad 30 Este Decreto entra em vigor sã data de sua publicação
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2011.
Ino dos Sanlos Lautert
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.498, de 03 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.384,99
(Dez mil, trezentos oitenta quatro reais e noventa nove centavos) para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo .............................................................. R$ 10.384,99
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 10, as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgâo .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3200000000 Material ,bem ou serv. para dist. gratuita................................R$ 5.925,80
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .........................R$ 4.459,19
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de
maio de 2011.
o
Prefeito Municipal
Lautert
Sérgi' J/iffqueira Nunes
Secretáfio Municipal da Administração
eReifsIWL1rtiIci€TRAÇÃo TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Ce1ÍNPJ:
Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
- PÁGINa 18
Sexta-feira, 0610512011
-—
GERAL
ESPORTES
retária esclarece sobre Campeonato de Boliche
disponibilidade de exames
Raflkiflo dos Pnrtuadures
Na terça-feira, dia 03, a rodísda
do campeonato de boliche apre-
1' Adelso
2° Os mar
3° Gostava
5
1525
1452
1414
1401
1354
153
182
141
175
173
Secretária da Saúde esclarece dúvidas a questão
SUS e entram na fila, tirando o lugar de alguém
sentou os segst)fnses resultados:
de exames realizados pala Secretaria da Saúde e
que necessita muitas vezes mais', lattnenta a se-
Wagner Atntelnas/Lãtnnpadrts
i sforrrral ivo sobre secretaria
cretária. Aridréia citou alguns exemplos cotnno um
Golderi 948x 1015 Muisdo das
4
4
exame de Eletrocardiograma. O médico habili-
4' GIéniO
S. mao
Andréia Portz Nunes, Secretária da Saúde, pres-
Cores; AcertoúCcm'laja 850x969
-
tou uma coletiva a imprensa ontem para escla-
tado, Dr. 1-lorácio, está agendado para mais de 2
F.Hendler/Fartnnácia Coxi-
recer algumas dúvidas sobre a disponibilidade
meses a frente. 'A população, e atlas necessidades
fita e Bolishow/DMF/Pegaso
,iãST 122
O 1357 136
4 1323 les
4 1322 les
de exames. Alguns exarrnes, como ecografia,
e custos autnentatnt também, mas a arrecadação
909x 1020 Pregitinho/AçoitgLlr
muitas vezes não podem ser realizados devido
não aumenta proporcionaltrsente. Etstendemos a
dos Moncos. A competição se-
a quantidade de quotas disponíveis', comentou.
necessidade da população e abritnnos ttnttitas bre-
gue itt próxitina terç;t-feira com
Temos cm inédia 5 tomografias por mês e mais
chas aqui para auxiliaras pessoas', cornplersnersta
os conifi'otntos l-Irtetirsgcr e Cia x
de 100 pessoas na espeta. 4 ressonâncias men-
a secretária. 'Mttitas vezes oltvimos "porque o
Bolishow/DMFIPégaso; Mulndo
sais e mais de 70 pessoas aguardando, e exannes
médico me receitou sal exame se vocês nãs, vão
das Cores x Pregitinlno/Açou-
de cletrossiogrúfica, que não existe pcio SUS',
tine pagar". Letnnbramos que o médico tteha mie-
gire Moraes e Wagner Antenas!
dctallra a secretária. Cita que a quota é pequena
cessário este exarrne mas não quer dizer que tenha
Látnnpadas Golden X l'.I'fesdlel'/
para a grande demanda. Nós entendcnnos que
que ser feito pelo SUS Ou particular, pois o pa-
Farssácia Coxilha.
todos os casos são de emergência e de urgência,
cietrte é quem decide onde e qitatido vai fazê-los'.
mor srahalhansos corri quotas e não tensos como
completa Anndréis.
No rrtskitng dos potnluadores
Adelso é 1 ider, Irias a mel Inor
ampliar este número devido ao nosso orçarnetiso
Satientarrios tatnibénn qbte hoje é viável á popula-
média é de Oslnar, cOtnn 182
e o número de stsuários cada vez aumenta mais.
ção a procura de rriedicatnetttos tias fisrmáeias p0-
pontos. Abaixo, e tto lado, os
Ternos sempre que negociar todos os casos de
pulares pois issojá foi itniptcmerntado para tnselho.
dados oficiais da competição.
essereêrnciis do hospital, gestantes, pois trabalha-
rar o sistennna e pedimos tatinbétn para ao pessoas
mos coro 28 sul Irabitantes, todos os taquarienses
que procurem as Par'nnnácias populares, qite façatn
são aulorrnasicamelste usuários do SUS', comple-
seus cadastros e que cotneçctnm a retirar seits me-
lOte flt3.
dieamnnetiios nestas.
SsImtis
7' Dada
6' Sidnei
9' Fraquinho
nO' EtOi
ti' Manael
120 Ca,Ios
13' Vllnnar
)4c loas Carlos )5)
IS' Fabiano
16' Bicado
.
17' Edilson
tS° Adriano
15' Nillnrt
20' Cristiano
21 0 taoslar
22° l,ais Gustavo
23' Leitinho
24 Ma,cio
20 L G,.n a
26' Ita
2T ,luninnu
Sã A055u1
4
5
4
4
6
4
4
4
4
4
4
4
5
4
4
4
3
3
3
1305
1282
1237
1236
1207
1176
mal
1137
1137
1122
1107
1068
1556
isto
1502
991
932
8E2
740
163
120
155
155
121
147
142
142
142
140
135
134
155
127
120
124
156
144'
i'121
sacolas para retirada de medicatmetntos adquiridos
Classificação das Equipes
.Potilos Jogos V!DSald&
ie
4 ' 4 04034
12
1°)Haetisger e DIA
32 4310
. 9 i. 5
2°4Lunipadas Goldon
;
4
3 lI 3536
9
LjFran. Hendler / F. Cosolha
2:2:;
3900
,
do rnés. Pedimos a quero possa pagar, não tu-
rio Posto de Saüde, para diminnttin'nos a qctantida-
r5 ° iMurmdo das Cores
lizar o sistema do SUS e deixar para quem não
de de sacolas plásticas no lixo e redsrção dos Cus-
A secretriria errtende que as pessoas precisam
Lembramos sannhérn para que todos tragara auas
dos exames lisas não tem corno ultrapassar a cota
sutis condição ele poMar. Muitos utilizam o plano
tos da Farrinácia Básica, podendo assim propiciar
para consitlsa e após trocou) a requisição para o
a aquisição de mais medicamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2498. de sa de maio de 2511.
Abre Crédito Suplementa,, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Riu Grande do Sul, no uso das atnibuiçOes que lhe
contem a Lei Orgânica do Municipio, e conforme autorizaçãs
corrt,du na Lei n' 3.197, de 21 de dezembro de 2510. DECRETA;
AlI. 1' Fica aberto um Crédito Suplemestar no valor de R$
10384,99 (Dez mil, ttezestss oitenta quarto reais e noventa
nove centavos) para atender as seguintes durações vrçumenrã rias;
Orgão.. 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade ... 01 SERVIÇOS URBANOS
15.2« 003c 1892 RECUPERAÇÃO MUNIC)PIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCrA
3.3 9 3000000000 Matsral de cotroumo RO 10.384,99
Ad. 2' Servirá pata cobertura de que Irala s alt. 1°, as seguinres reduções orçamentánias'
Orgão ........ 07 SECRETARLA DE OBRAS E SANEAMEN'
Unidade
01 SERVIÇOS URBANOS
15 244.0030 1892 RECUPERAÇÃO MUI4ICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3200000000 Material bem ou sem, para dist gruluita R$ 5.925,50
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiras - pessoa
iuridica nO 4.459,19
Ad. 3° Este Derreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 03
de maio de 2011.
Iva dos Santos LaureIs
Fretado Municipal
qrr,,rOu rvr.rotr na acoruO La sua
Contabilidade
Escrita Fiscal
- Abertura de Empresas
- Imposto de Renda
- Depto. Pessoal
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Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui Certaja Energia
C.N.P.J. 97,839.922/0012-81 - l.E. N°. 14210042790
Rua Albino Pinto, 202— Centro - 95860-000 - Taquari-RS
AVISO DE ALIENAÇÃO (00512011)
A Cooperativa Regional do Energia Taquari Jacul - Certaja Energia
realizará leilão, objetivando a alienação do moveis inservíveis de
propriedade da Certaja Energia, conforme abaioO
Lote Dl- 08 loitol poste Concreto dl 09 m
Lote 02- 20 (vinte) poste concreto di 09 m
Lote 03- 08 (Oito) poste Concreto dt 09 cri
Lote 04- 12 (doze) poste concreto dl 09 no
Lote 05-25 )vivte e oito) poste concreto dl 09 no
Lote 06-31 (trirrta e sm) poste concreto dlii co
Lote 07- 30 (trinta) peças cruzetas madeira 2,40 co
Lote 08- 30 (trinta) peças eruzetas madeira 2,40 m
Lote 09-40 (quarenta) peças eruzetas madeira 2,40 m
Lote 10-40 (quarenta) peças cruzetas madeira 2,40 m
Lote 11-60 (sessenta) peças poste concreto dl quebrados
Lote 12-60 (sessenta) peças poste concreto dl quebrados
Lote 13-15 (quinze) peças poste madeira
Nas seguintes caructenistieas;
- Usados:
- Sem condições de uso em rede elétrica;
VALOR MiNIMO INICIAL DA PROPOSTA:
LOTE-Ol R$ 480,00 (quatrocentos e Oitenta reais) o lote
LOTE-02 R$ 1.200,00 (um tini e dvzentos reais) o lote
LOTE-03 R$ 480,00 (quatrocentos e Oitenta reais) o lote
LOTE-04 R$ 720,00 (sesecestos e vinte reais) o lote
LOTE-OS R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) o lote
LOTE-OS R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) o lote
LOTE-07 R$ 90,00 (noventa reais) o lote
LOTE-08 R$ 90.00 (noventa reais) o lote
LOTE-09 R$ 120.00 (cento e vinte reais) o lote
LOTE-lO R$ 120,00 (Cento e viste reais) o lote
LOTE-li R$ 600,00 (seiscentos reais) o lote
LOTE-12 R$ 300,00 (trezentos reais) o lote
LOTE-13 R$ 300,00(trezehtos reais) o lote
OBS:
CONSERTO DE TODAS AS MARCAS.
•' -'
6
3
.,.I_2
TO
TEMPOCONTABILIDADE
oro,
reI
vocÉ.
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados, no
Almoxarifado de Energia, Rodovia Aleixo Rocha Km 10, fundos, no
horário comercial.
O processo deve ocorrer no dia 1310512011. ás 9horas.
Taquari, 06 de abril 2011.
José Launi Palagi
Responsável pela Alienação
Prefeitura Munici 1 de aquari
-
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n 2.499, de 05 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estudo do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197 de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MTJNICIPALDA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção .............................R$ 17.000,00
Órgâo: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2010 MANUT. SERV.EXPED.PESSOAL PROTOC. ASSES.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ....................R$ 10.000,00
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV.DA SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.....................R$ 5.000,00
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE EjvIEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV.DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 4.000,00
Art. 20 Servirá para a cobertura de que trata o Art. l, as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3•3•90•91R99PPI
4
°°'°°
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal.
- CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax ii) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.coni.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão: 07 SECRETARIÃ DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ.CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ........................ .................................... R$ 4.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05
de maio de 2011.
o
os Lautert
Prefeito Municipal
Registre1e1que-se
Sérgi4iqueira unes
Secrétária\ Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetc(/itaquari-rs. com.br
Seata-feira. 2710512011
14
MILITAR
i&<
aLar!Ja chama atenÇão do Comando Geral
ira,20o Capitão Armando e sete.crianças integrantes do projeto Aba
foram até o Palácio Piratini, em Porto Alegre, para divulgar projeto.
ticiparam do ato do Governador em assinar o documento 7proposto
rio.Nacional Anti-Drogas, que consiste em reverter ao Estado os bens
próveisientes do tráfico de drogas.
etdsassistenciais desenvolvidos pela Brigada Militar no estado foram
à todas- a autoridades,
mas o Aba Larga Mirim chamou a atenção
Comandante Geral da BM. 'Não só pela quantidade de integrantes que
lamento (botas, bombachas e colete personalizados), mas também pela
ipUnada como se portaram, conversando com os interessados em saber
-
satividades desenvolvidas', çornentou ô Capitão.
idade, as crianças visitaram o muaeu do l° CRB (CelitroRegtonaJ de
próximo ao Tribunal de Justiça.. .
11;alunos que ficaram em Taquari tiveram instrução normaliente nà s'Bigueiras. - 'Aproveitamos a oportunidade para agradeceos
es
voluntarios e a Administração Municipal que fazemeá9r6jeto.
lizao comandante da
BM
taquariense.
- PREFEITURAMUNICIPALOETAQUARI
Decreto-O° 2.499. de 99do maio do 2011.
lpMlnentaI, aponta roes100. 1.:
ros LAIJIERT. Prefeito Municipal de Taquali. Estado do Ria Ora,,.
nodetatobssiç005qaeoeeooforeaLniO,ganicudoMsnlclpis, I1005ocontida na Lei n' 3197 de 21 de dezembro de 2010.
- aliou 1flo no OOL0,0AD 00,00:000 CitemOs 0170000002
eemSMflflOe
oaiaaaso. essas, es amansou. socas
O 2001 / 00.ot.
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iCroSOldenroflIarnoaeIordeR$36.0tO.0O(Tnd000cin
etender as seguintes dotações Orçamontárias
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UIOO MUNICIPAL DASAÚOE -ASPS
l3OsJdA&OLTENÇA000S SERV. OASAÜOE
I000Pas9age0sedespenancomIoeoinoçSoR$l7.000.50
.OAOMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS
.ERET0RIOAADMINISTRAçÃo
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1000 50r*rus n9rsiçon do tema,ron-pen005 poId500 Rã 10.000.00
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SANEAMENTO
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7.7004,1 c,o.u,.1.cO.
24.54
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 1102.500, de 16 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197 de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 83.600,OÕ
(Oitenta e três mil e seiscentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgâo: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................R$ 5.500,00
- Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.30 1.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ..............................R$ 40.000,00
Órgão: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2010 MANUT. SERV.EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES.
3.3.90.3900000000 •Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .................R$ 33.100,00
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.361.0047.2024 MANUT. E DESENV. DO ENSINO BÁSICO
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ......................R$ 5.000,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1, as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgâo: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.091 .
3 9f IW4M9
O2
Ç1
E S O LI D IA
-RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-126 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com ir
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão: 06 SECRETARIA.DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.361.0047.2024 MANUT.E DESENV.DO ENSINO BÁSICO
3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 5.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 16
-
Ivodos.Sãütos Lautert
,/P-refé Municipal
Registr\ub1iquese
Sérfuqueira Nunes
Secretá4ia Municipal de Administração
e Recur os Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineteca;taquan-rs.com.br
O Açopiartuo -
PÁGINA
Sexta-feira, 2410612011
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,500. de 14 de junho de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO Dos SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandedo Sul. ro uso das aloburções que lhe confere a Lei Orgânica do Municipro, e
conforme autorização conrtda na Lvi r° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA
AR 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de RI 139 200.00 (Cento e
trinta e nove mil e duzentos reais) para atenderas seguintes datações orçamentánaS
Orgão 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 04 CULTURA
13.391.0054 2023 MANUT. DA BANDA MUNICIPAL
3 3,90 3900063000 Outros serviços de terceiros - pessoa junidica RI 3,000,00
Orgão. 06 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
Urrioade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV DA SAÚDE
3.3,90 3000000000 Material de consumo RI 20,000.00
Orgão: 05 SECRETARIA DAFAZENDA
Unidade; Ot SECRETARIADA FAZENDA
04.122.0010 1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanenle RI 5,200.00
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade' 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'ASPS
10.301.0010 2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3 3.90 3300000000 Passagens e despesas com locomoção RI 30,000.00
Orgão 02 OABINETE DO PREFEITO
Uerdade' 03 CONSELHO MUNIC DE DESPORTOS
27e110103 2005 MANUI' DO SETOR DE ESFORTES
3,3 903000000000 Material de consumo RI 1.000.00
Orgão' 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÂD E CULTURA
Unidade: 04 CULTURA
13,392,0004,1041 AL1XiLIO A ENTIOADES
3.3 50.4100000000 Contribuições RI 22.000,00
Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade. 02 O M.E.R
15.451.0009,2035 CONS. E MAN. VEiC, MAO. E REDE R000V. MUNIC,
3.3.90,3950000000 Oulros serviços de terceiros - pessoa juridica RI 58.000,00
Alt. 2° Servirá para a coberturo de que trata o AR. 1°, as seguintes reduções
O Iça e, e ntã rias
Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade, 04 CULTURA
13,391,0054.2003 MANUT DA BANDA MUNICIPAL
3,3,90,3000000000 Maler:aI de consumo RE 1000.08
Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade' El SERVIÇOS URBANOS
04,122.0009,1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR., AMPL. PRÉDIO PUBL.
4,4,90,5100000000 Obras e instalações .R$ 20.000.00
Orgão' 09 SECRET DE DESENVOLV, ECON, SOCIAL E TUNIS,
Unidade. El SEC, DESEN, ECONOMICO SOCIAL E TURISMO
13.600,0094,2102 MANUTENÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS
3.3 90,3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jcridica RI 70.000,00
Orgão: 03 SEC DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO
04,272,0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIARIAS
3. t 90.1300000000 Obrigações patrorais RI 46200,00
Alt. 3° Esle Decreto entra em vigor na dafa de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de jonho de 2011.
N'o dos Santos Lautefl
Freíeilu Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.900, de IS de maio de 2011.
Abre Crridito Suplemertar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal de Taqoari. Estado do Rio Grandedo Sul, no uso das atnisurçEes que 11,8 confere a Lei Orgãeroa do Município, e
conforme autorização coolida no Lei n°3,197 de 21 de dezembro de 2010.
DECRETA,
Ad, 1° Fica aberto uro Crédito Suplementar de RI 83.600,00 (Oitenta e três mil e
seiscenlos reais) para atender as seguintes dorações orçamentánias.
Orgão: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DAAOMINISTRAÇÁO
04.122.0010.2010 MANUT SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC, ASSES.
3.3.90.3900000000 Octros serviços de terceiros . pessoa joridica ..........RI
5,500,00
Orgão, 08 SECRET DASAÚDS E MEIO AMBIENTE.
Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.001E.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3,3,90,3300000000 Passag005 o despesas com locomoção RI 40006,00
Orgão: 03 EEC DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO
04.122.9010.2010 MANUT. SERV.EXPED. PESSOAL PROTOC, ASSES.
3.3.90.3900000000 Outros serviços dv terceiros - pessoa juridica . ......... ...... RI
33.100. 00
Orgão; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade' 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM, - MOE
12 361 0047 2024 MANUT E DESENV. DO ENSINO BÁSICO
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ...............
1 RI 5.000.00
AR, 2° Servird para a cobertura de que trata o Ad, 1 0. as seguintes reduções
orçamentãnias:
Órgão: OS SECRETARIA DA FAZENDA
,Unidade: 01 SECRETARIADAFAZENDA
04.091 0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÔRIOS
3 3.80.9t0000000E Sentenças judiciais.. RI 78,600,00
Orgão; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 MANUT,E DESENV,DO ENSINO FUNDAM. - MOE
12.361.0047.2024 MANUT.E DESENV.00 ENSINO OÁSICO
3.3.90 2000000000 Material de 000sumo ., RI 5.000.00
Ao. 3° Este Decreto entra em vigor na data de soa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, tE de maio de 2011.
N. dos Sanfos Laufefl
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.260 do 28 de junho de 2011.
Autoriza o Poder Enecul'srs a ceder o espaço do Parque de
Exposições °Nardyde FaniasAlnlm", d e le a 4 dejultro de 2011,
para a realização do 5° TAQUARI EM FESTA, e dá outras providências,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqaari.
Estado do Rio Grande 40$01,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que nre confere a Lei
Orgânica da ManioipiO, que a Cãmara Municipal aprovou e eu
sanciona e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Eoecutivo, autorizado aceder o espaço do
Parque de Exposições Nardp de Farias Atam", de 1° a 04 de
julho de 2011, para a realização do 5' Taqoad em Festa.
AR. 2° Nestes diai serão realizados por membros da comunidade, promotores de eoentos do Municipio e pela Administração Municipal, atividades de cuura, esporte e lazer, como
palestras. teai concursos, bailes e shOwS.
§1 0 Os promotores dos esentOS deuerão ter comprovada idoneidade bem como eoperiéncia na realização de enenlos.
Alt. 3° AAdministraçio Municipal ficarã responsável pela liberação do local, estn,toração do Parque de Euposiçãeo, divulgação das atividades, apoio aos promotores na organização doo
eoentus, apoio financeiro á realização das atividades quando
cabioel ao Municipio e pulando houver dotação Enanceira para
o mesmo
§0 Fica autorizada a cedência pelo Munioipio, do Pavilhão
de Espurtes para a realização de bailes elou shows. Todas
ao responsabilidades cabiveis ao coeteuto do evento serão a
cargo do promotor do mesmo, compreendendo disulgação euIra, contratação, pagamento. segurança, estnnturação do local.
bem como a responsabilidade por qualqoer dano que venha
ocorrer ao patrimônio público dentro das hesItações do evento.
§2' Pelo disposto no §1 0. os enenlos de grande porte que ccoolverem contratação e estrutura especial para a sua realização, podetão cobrar valor para a entrada da atração.
Ad. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão
conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão..... .... ..; 09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURIS,
Unidade.......: 01 SECRET DE OESENVOLV. ECON, SOCIAL E TURIS.
13.691.0094.2102 Manofenção de eeertos Municipais
3.3,90.3000000000 Material de Consumo
3.3.90,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica
AR, 5° Esta Lei entra em oigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 21 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
LEI n°3.261. de 21 de (anho de 2011.
Disciplina o comércio no Parque de Exposições Nardy de
Fatias AIvim. durante 05' Taquani em Festa, no período de
1° a 04 de julho 482011. e dá outras providências.
tVO DOS SANTOS LAUTER1 Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Organica do Municlpio, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Aro. 1° Somente serã permitida a comercialização de alimentos e bebidas durante as Festividades do 5° Taquani em
Festa, aos vendedores caedenciados no Municipio, devidameote autorizados pela Prefeitura Municipal.
§10 Para fins de licenciamento os interessados deceruo
comparecer ao Setor de Fiscalização até o dig 30 de junho de 2011, no horário das 06:00 ás 12:OOhs e 13:30 ão
15:OOhs.
§20 .A localização das espaços a serem utilizados pelos vendedores será designada pelos membros da Administração,
responsáveis para tanto.
§3° Será de responsabilidade de cada vendedor, a colocação, ,nandtenção e retirada de sua estrutura, bem como a
organização e a limpeza durante os dias do evento.
Alt, 20 Para o credenciameots jurlo ao Municipio as empresas deverão apresentar Cópia de inscrição da Receita
Estadual e na Receita Federal, sendo que no caso de venda
de lanches, somente cópia da Carteira de Identidade e 0FF1
MF.
AR. 3" Deoerá ser paga a taaa no valor de RS 93,20 (Noventa e três reais com vinte centavns), para a licença de venda
ambatunte sem tenda ou veiculo e RI 186,35 (Cento
e oitenta e seis reais com trinta e ciaco cont005s), para a
licença de venda ambulante com tenda ou veiculo
Parágrafo Único - Para a senda de géneros alimenticius ci
oa bebida, deverá também ser paga a taoa referente ao AI.
xará Sanitário no valor de NO 27.75 (Vinte e sete reais com
setenta e cinco ceetavos(
Aro. 40 comerciante que não esbver licenciado terá suas
mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização
do Municipio os quais lhe serão devolvidos após o decido
licenciamento.
Parágrafo Úeico - Passadas 48 (quarenta e odu( horas da
apreensão, as mercadorias pereciveis apreendidas e nus
reclamadas, serão doadas á Instituições Beneõcentes ás
Muflicipio.
Alt. 55 Esta Lei entra em e'rgor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEtTO MUNICIPAL DE TAOUARI, 21
junho de 2011,
Ivo dos Santos Lautero
Prefeito Municipal
de junho de 2011.
Iva dos Santos Laulert
Pr8feifo Municipal
NOTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ESTADO DO RIO ORflIDE DO SUL
RUA oSvALDO ARANHA, 1790
CEP 96860 000
cNPJ 88 067 780/0061 38
leia
fONESi 1511 3653 1067 / 3653 1366
o
DE EMPENHO
nosuna,aotn
OrCeinencuruv
4310
04 SECRETARIA DA A0RICItLTDRA
.
Dispennsda
El uSc000flurA DA AGRICIDUTIU
. t4,0E.2011
20 AgrSuuStrara
Gol Pe000càn da P5040560 n.rtaL
*4,08.2011
0070 Oeaecnulvtmestn de PrnduvAe naqe001
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REIS TOATORSS LTDA
007. MuoRtIlo CA50050
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14.06.201 1
97,5. 00,00
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3.740,00
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0229411300017I
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iO,285,5n
PERFUi DE SOW, CHASSI REPOR
CAPO. DEOPOSITIVO P7 IC0MENT0,1DE
PISOs, REDOTOR, ROLAmENTO CONICO
o RRTENT0RES ZSPECI800
neOCA DE PERFURADOR DE Roca 12
POLRO?.DA5, PROFUNDIDADE DE 1000684
ROTACÃO estilHA DE 130 ROtO E
TOMbOu DE FORCA SE SItO 555
REFER0NT! A PREGÃO 004/2011
-
00001
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3.050,00
3.050.00
090,00
590,00
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1.
Prefeitura Munidpal de aquari
"QWffl
-" ~
Estado do Rio Grande do Sul
~'-'
Públicado em Mural
n° 2501, de 31 de maio de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
do
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei no 3.252, de 31 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS
l0.22,00lI.l008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ..............................................R$ 4.000,00
-
Art. 2° Servirá de recurso para a presente suplementação a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.99.9900000000 Reserva de contingência ....................................................................R$ 4.000,00
Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
maio de 2011.
Ivo dosSantos Lautert
Prefeito Municipal
Registre
,9i4bliquese
Sérgio4 ueira Nunes
Secetáriq Municipal da Administração
e Recurds Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. C&lso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: abinete(/taquari-rs.com.br
-
-
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 0 2.501, de3l de maio de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
confonne autorização contida na Lei n° 3.252, de 31 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.122.0011.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ..............................................R$ 4.000,00
dotação orçamentária:
Art. 2° Servirá de recurso para a presente suplementação a seguinte
Órgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.99.9900000000 Reserva de contingência ....................................................................R$ 4.000,00
Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
maio de 2011.
ert
Prefeito Municipal
Nunes
ipal da Administração
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. delso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 ~ Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Sexta-feira, 0310612011
GERAL
O
AçoRlAtáo - PÁGINA
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAGUARI
Decreto no 2,901, de 31 de maio de 2011.
Lei 13.252. de 31 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL
Abre
Crédito
Especíat,
aponta recurso.
Abre Crédito Especiul, aporta recurso.
DE TAQUARI
Let rrt 2.256, de 31 de maio de 2011. IVO DOS SANTOS L.AUTERT. Prefeito Municipal de TaqEari, Estado de Rio Gran- IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, nu uso das atribuições que lhe contere a Lei Orgânico do Município, e
Abre Crédito Especiat, aponta recaí- de do Sul,
FAÇO SABER. 00 USO das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Munici- conforme autorização conlida na Lei n°3.252. de 31 de maio de 2011.
pio, que a Câmara Municipal aprcvou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DECRETA:
IVO DOS SANTOS LAUTERT, PrefeiAR. 1° Fica aberto um Crédito Especial ro valor de R$ 4.005,00
Quatromil reaisl,
to Municipal de Taquari. Estado do Rio AR. 1' Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais),
para atender as seguintes dotaçôeo orçamentârias:
para alender as seguintes dotações orçamentarias:
Grande dc Sul,
Orgão: 58 SECRET. DA SAQDE E MEIO AMBIENTE.
FAÇO SABER, no uso das atribuições Orgãe: 08 SECRET DA SAUDE E MEIOAMBIENTE,
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS
que me confere a Lei Orgânica do Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS
10.122.0011.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
MunicipiO, que a Câmara Municipal 10 122a011 1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT PERMANENTE
4490.5200000000
Equipamentos e malerial permaveole P5 4000,00
aprnnou e eu sanciono e promulgo a 4.4.90 5200000000 Equipamentos e material permanente 904.000.00
Ad, 2° Servirá de rncsrso para a presente suptemnnlação o neguinle delação
ArI 2° Servirá de recurso para a preserle suplemenloção a seguinte dotação
Seguinte Lei:
orçamentária:
Ad 1° Fica aborto um Crédito Especial orçamentária:
Orgão: ti RESERVA DE CONTIGÊNCIA
nc valor de RS-21 104,00 (Vinle e um Orgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade. 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
mil, cento e quatro reais), para atender Unidade: SI RESERVA DE CONTIGÊNCIA
95.599 0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
as seguintes dotações orçámenrárias: 99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9..95.95Q0O05000 Reserva de conringéncia 904000,00
5.5.99.9900000000 Reserva de contingência R$ 4.000.00
Orgão 07 SECRETARIA DE OBRAS
Ad. 3° Esta Decrero entra om vigor na datado sua pubicaçâu.
AR 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publioaçãc.
E SANEAMENTO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE TAQUARI 31 de maio de 2011.
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011.
Ivo dos SarttosLautefl
17.511 0060 1029 CONST DE REDE
lvo dos Santos Lauterl
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
33.90.3000000000 Material de coo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
na Ore R$ 21. 104,00
Ari, 2° Servirá para a cobertura do que Lei n°3.253. de 31 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
trata o Ad 10, a seguisle redução-or Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
Decreto n°2,504, do 31 de maio de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Municipal de Taquari. Eslado do Rio Grançamentária.
Abre Crédito Especial, aponta recurso
de do Sul,
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Munici-IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Muricipal de Taquari, Estado do Rio GranUnidade: 01 CÀMARA DE VEREApio, que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono e promulgo a seguinte Lei:de do Sul, no uso das atribuições que lhe conrere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contido na Leio' 3.256. de 31 de maio de 2011,
Ad. 1° Fico aberto um Crédito Suplemenlar riu valor de 9070.000.00 (Setenta mil
DORES
DECRETA:
01.031.0001.2001
rearo), para atender as seguintes dotaçoes orçamenfánias:
MANUT. DAS
ATIV. LEGISLATIVAS
Ad. 1° Fica abedo um Crédito Especial no valor de P52110400 (Vinte num mil,
Orgão 58 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
cento e quatro reais), para alender as seguintes dotaçõns orçamentarias:
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS
3.1.90.1100000000
Vencimentos
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
e vantagens fixas- pessoal civil R$
10.301.5510.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV DA SAÚDE
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
21104,00
3190.3000000000 Material de consumo R$ 10.000.00
30
AR.
Esta Lei entra em nigor na dalu 3.3.90 3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 50400,0017.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRrO
3.3 90 3000000000 Material de consumo RE 21.104,00
de sua publicação.
Orgão ... ...:05 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAM8IENTE
ArE 20 Servirá para a certuru do que trata o Ad 1', a seguinte redução orçaGABINETE DO PREFEITO MUNIUnidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS
mentária:
CIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de
10.301.S302.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. PERMANENTE
Orgão: 01 CÁMARA DE VEREADORES
4.490.5200000000 Equipamentos e material permanente RS 10.000,00
2011,
c
Ad, 2° Servirá para a cobertura do que trata o adreceita
1
do recurso 4530- Unidade: 01 CAMARA DE VEREADORES
Ivo dos Santos Lautell
Prefeito Municipal
INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO E OU ORG. DE POL. ESPEC (FICA no valor de R$ 01.031.0001.2051 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS
3.1.50.1150000000. Vencimentos e vantagens finas-pessoal cíuit R$ 21.104,00
10.000,000 a seguinte redução orçamentária:
AlI. 2° Esta Decreto enrra em nigor na datado sua publicação.
Orgão: li RESERVA DE CONTIGÊNCIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011.
Unidade: 01 RESERVADECONTIGÊI4CIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
lvo dou Santos Lasted
99.5990959.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TAQUARI
Prefeito Municipal
9.9.95.9900000000
Reserva
de
contingência
P5
60000,00
Lei a' 3.257, de 31 de maio de 2011,
Autoriza o Poder Eoecotivo a contra. Alt. 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
TAQUARI,
31
de
maio
de
2011.
lar em caráter emergencial, recursor
leu dos Santun Lautenl
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
humanos para atuar junto à Secretaria
Prefeito Municipal
Lei n°3.245. de 31 de maio de 2011.
Municipal de Saúde e Meio Ambiente,
Altera a redação do §2
4 e inclui §2° junto ao ad.02
, da Lei O 2.780, de 22 de
e dã outras providéncias.
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI
janeiro de 2000, e dd Outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito
Lei
n°3.254.
de
31
de
maio
do
2011.
Municipal de Taquani. Estado do Ric
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tuqoari, Estado do Rio
Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, e dá outras pra.
Grande do Sul,
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atdbuições eidèflcias.
FAÇO SABER. rroUSO das atribuições que me csntere a Lei Orgànica do Municíque me centere a Lei Orgânica do IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de raqoari, Estado do Rio Gran- pio, que a Câmara Municipal aproncu e eu sanciono e promulgo a seguinte Ler'
Municipio, que a Câmara Municipal de do Sut,
AR. 1° Fica alterada a redação do11 §2
e inclui o § 30 junto ao ad, 2°. da Lei n°
aprovou e eu sanciono e promulgo a FAÇO SABER, no usodas atribuições que me confere a Lei Orgânica do Musici2.780, de 22 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
pio. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei •ArI. 2° Fica Euado em 22 (vinte e dois), o número de dias trabalhados mensalseguinte Lei:
Ad. 1° fica o Poder Euecutino autori- Ad. 1 • Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Bãsica tendo como sigla
mente, para efeitos desta Lei,
zado a contratar, em caráter emergen- a patanra COMSAB, de natureza eoecuriea na elaboração do Plano de Sanea§ 1° .........
daI, pelo periodo de 6 (seis) meses, mento Básico do Município, com a finatidade de Ascatizar ao obras de saneamento
§ 2D Não fará jus ao benefício o servidor afastado para qualquer lipo de licença.
e carros aquele que não tiver aproneitamento de, pelo menos, 50% (cinquenta
renováuef por igual periodo, recursos básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos
bem
humanos para 000cutar suas ativida- projeto, na área.
por cento) da efetividade no mês de referencia. em Gajo período estiner obrigado
AR.
2°
O
Conselho
Municipal
de
Saneareenfo
Bdsico
COMSAB,
será
formado
des junto à Secretaria Municipal
-de
a prestação de serviço:
petos seguintes órgãos, os quais designarão os membros representantes:
Saúde e Meio Ambiente.
§ 31 No período do gozo de férias, fica assegurado ao servidor o direito ao Vale.
1)
Poder Ececutivo:
CARGO
VAGA
Alimentação.
Prestadores de Serviço;
CARGA HORÁRIA PADRÃO, N)VEL
AR. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na
Entidades de Ensino:
Fiscal de Saúde e Meio Ambiente
Lei sopra cilada.
Entidades de Classe: e,
01 35 horas 'semanais 7
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, renegando as dispoAõ'soeiaçôes dos Moradoree dos B8irros.
Art, 2 E. caso de desligamento do V(
sições ao contrário.
contratado por intermédio desta Lei, é §10 Os representantes referidos no inciso 1, serão indicados e designados pelo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011.
facultada a contratação de nono ser- Prefeito Municipal, sendo em número mãoimo de 06 (seis), preferencialmente das
50 elos Santos Laolert
vidor em substiruição ao mesmo, res- Secretarias de Obras, Saúde e Meio Ambiente, Fazenda. Administração e RecurPrefeito Municipal
peitado o mesmo período de vigência sos Humanos. Educação e Planejamento;
§ 2° Os represenlantes referidos nos ivcisos II, III, IV e V, em número mánímo de
definido neste Diploma Legal
Alt. 3° As despesao decorrentes da 03 (três), serão indicados e designados rnspedlinamente pelos órgãos em ques.
presente Lei, correrão à conta da se- tão.
Ad. 3° Para cada representanle titular, caberá um suplente da mesma fonte de
guinte dotação orçamentária:
indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMOrgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE
SAB. e voto, quando no eaercicio da titularidade.
E MEIO AMBIENTE
AR. 4°0 Presidente do COMSAB. será eleito por seus membros, com mandato de
Unidade: 06- DEPARTAMENTO DE
02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
MEIO AMBIENTE
-,
18.541.00632052- Manutenção das § 1°Os membros do COMSAB e seus respectivos suplentes, terão mandato de
02 (dois) anos:
Atividades do Departamento
§
300
desempenho
das
funções
dos
membros
do
COMSAB
não
será
remune.
3.1.90.11.00000000 - Vencimentos e
nado;
Vantagens Fioas Pessoal
ArE 4° Esta Lei entra em vigor na data § 4o Os serviços prestados ao COMSAB, serão considerados como de Relevante
de sua publicação, Surtindo seus efei- Serviço Pttblico e COmunrtário°.
,
Art. 50 Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos membros e soa
tos a partirde 07 dejunfrode 2011.
regulamentação deuerá ser realizada atravõs de Decreto Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de Ad, 6° Esta Lei entra em vigor na datado sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, de 31 de maio de 2011.
les doa Santos
Laut.fl
lvo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Construções! Reformas
Projetos! plotagens'
PPCl/PPRAILTCAT
FIáv.io dè'Andradé
Eng° Civil .& Eng° Segurança
do Trabalho CREA: 111.653
EXTRAVIO DE TALÃO DE PRODUTOR
Foi extraviado o Talão de Produtor de Pedro Emilio Pereira Bavoresco, de Inscrição n°
1421064046, com a Série 102 r de numeração 933701 0933710,
,
Rua .Marchal1. Deodoro, 1500
Fpi:: 36-2270 / 8169749
viww.sõIidaeng.corn.br
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
maio de 2011.
os San tos La?
Prefeito Municipal
Regis
pPublique-se
Sérá4Jtqueira Nunes
Secre4rio Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari_rs.com.br
Prefeitura Munici
.
Ide aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°2.502, de 31 de maio de 2011.
4
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei 0 3.253, de 31 de maio de 2011,
4
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgâo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo ............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ........................R$ 50.000,00
Órgâo .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MËIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0302.1008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ...................................R$ 10.000,00
Art. 2° Servirá para a cobertura do que trata o art 1 O receita do recurso
4930 - INCENTIVO A IMPLANTAÇAO E OU ORG. DE POL. ESPECIFICA no valor de
R$ 10.000,00 e a seguinte redução orçamentária:
*
Órgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.99.9900000000 Reserva de contingência ........................................................R$ 60.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇAO TRANSPARENTE 5-O LIDARIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postk 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fx: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. combr
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
f
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
maio de2011.
í
—PrettõMicipal
RegistreíIublique-se
Seró 4inqueira Nunes
Secretá4lo Municipal da Administração
e Recurks Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineteitaquari-rs.com.br
O Açoel0 - PÁoteu
14
--
GERAL
Sexta-feira, 0310612011
Arte taquariense em capa de livro
Em
2009,
o Centro de Atenção Psicossocia!-CAPS
1
Florcucer, de Taquarj parttcipou
do Prêmio Cultural Claudinho Gomes, realizado pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio
Grande do
Sul, O
Grupo de Dependência Química, coordenado pela Psicóloga Rosane Schvu-
chov de Freitas concorreu com a obra: "Bocas e conversas"- categorta Pinturas e ilustrações.
O
Conselho Regional de Psicologia /RS apresenta na edição do primeiro trimestre do
Jornal "Entrelinhas" uma série de artigos sobre
o
cuidado de pessoas qte fazem uso abusivo de
ãlcool e outras drogas. A capa do jomal apresenta a obra: "Bocas e Conversas" realizada pelos
taquarienses.
''i
ACOOL
EOUTR
DROGAS
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Bocas e Cont'er.vrus ilustra puhlicaçào
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do Cetnscl/to dc Psicologia -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n' 3.255, de SIdA ,eaio da 2011.
Abre Crédilo Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Ris Grau.
de do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me contere a Lei Orgànica do Munici.
pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valot de RI 260.100,00 (Duzentos
e sessenta mil e cem reais). para atender as seguintes dotações orçamentarias:
Orgão 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.00102036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
33903900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica ...............RI
40.000.00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa tísica R$ 50.000.00
Orgão.; 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2069 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...............Rã
150.000. 00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC, DE DESPORTOS
27.012.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3 3,90 3000000000 Material de consumo P5 2.500.00
Orgão; 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 16.000,00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade; 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 1.600.00
Ad. 2° Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1', o convênio Federal Salvar
SAMU recurso 4620 SAMU - RI 150.000,00 e as seguintes reduções orçarneolérias:
Orgâs; 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÀMARAOEVEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. OASATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens firas - pessoal civil ..............RI
40. 000.00
OrgBo: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade; 01 SECRETARIA DAAGRtCULTURA
20.601.0076.2012 MANUT, E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................
RI 30.000.00
3.3.90.3000000000 Material de consumo RI 20.000,00
Órgar: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade; 03 CONSELHO MUNtC, DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 2.500.00
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEO. CENTROADMINISTRATIVO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações RI 16.000.00
Orgão; 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT DO SETOR DE ESPORTES
13.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas, cientilicas,desportina .... R$
1.600.00
Ad. 30 Esta Lei entra em nigur na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI, 31 de mais de 2011.
mv unos Santos Lauterf
Prefeito Municipal
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
OCereto no 2,502, de 31 de maio de 2011,
Abre Crédito Suplementar, aponta resumo,
IVO DOS SANTOS L.AUTERT, Prefeito Municipal de Taqoari. Estado do Rio Glar
de do Sal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 4
conforme astonzação confida na Lei e' 3.253, de 31 de maio de 2011.
DECRETA:
Ad. 1' Fica aberto um Crédito Suplementar no salor de RI 70000,00 (Setenta m
reais), para atender as seguintes dotações nrçamentárias:
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3390.3000000000 Material de consumo R$ 10.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica R$ 50.000,00
Orgão ... ...:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ....; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10,3010302.1009 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT PERMANENTE
4.4.90.6200000000 Equipamentos e material permanente R$ 10.000.00
Ad. 2' Servirá para a cobemtara do que trata o ad 1', receita do recorto 4930'
INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO E OU ORG. DE POL. ESPECIFICA no valor deR:
10.000,00 e a seguinte redação orçamentária:
õrgao: li RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: ti RESERVADECONTIGÊNCIA
99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCtA
9.9.99.9900000000 Reserva de contingência .R$ 60.000.00
Ad. 3° Este Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011.
lvo dos Santos Laute,t
P,eieilo Mon,cipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,503, do 31 de maio de 2011,
Abre Crédito Suplementar, aponta recorro.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquati. Estado do Rio Grar
de do Sul, eu uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
conforme autorização contida na Lei n' 3.255, de 31 de maio de 2011.
DECRETA;
RI 260.100.0'
AS. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
(Duzentos e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dutações orça
mentãtias:
Orgão: 08 SECRET. DA . SAÚDE [MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE
3.3.50.3500000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jaridica R$ 40.000,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica RI 50.000,00
Orgão.: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2069 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceitos-pessoâ juridica R$ 150.000,00
Órgao: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC, DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 2.500,00
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE [MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE
3.190.3000000000 Material de consumo R$ 16.000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo Rã 1.600,00
AS, 2° Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1°, o cunvènio Federal Saba
SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções orçamerr
tárias:
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: ti CÂMARADEVEREADORES
010310001.2001 MANUT. DAS ATIV, LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e uanragens Soas - pessoal cinil R$ 40.000,00
Orgão: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade; 01 SECRETARIA DAAGRICULTURA
20.601.0076.2012 MANUT, E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica P5 30.000.00
13.90.3000000000 Material de consumo .................RS 20.000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade. 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente RI 2.500,00
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações RI 15.000,00
Orgão; 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.512.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas. cinntilicas,desportiva
R$ 1.600,00
AS. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011.
Ivo dos Santos Lauten
Pmfeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei C c 3.250, de 31 de maio de 2011.
Altera a redação do §2 0 e inclui §39
lunto ao ad. 2°, da Lei n°2.638, de 18
de junho de 2006, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no usn das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
&d. 1c Fica alterada a redação do
§2' e inclui o §3 0 . junto ão ad. 2°, da
Lei o' 2.830. de 19 de junho de 2008,
passando a nigoral com a seguinte
redação:
'Ad. 2° Fica finado em 22 (vinte e dois),
o número de dias trabalhados mensalmente, pará efeitos 40510 Lei,
§ ...........
2° EGO fará jus ao beneficio n ser vidor afastado para qualquer tipo de
licença, bem como aquele que não
liuer apruneitamento de, pelo menos,
50% (cinquenta por cerito) da efetivi.
dado no mês de referéncia, em cujo
período estiver obrigado a prestação
de serviço;
§ 3° No periudo dv gozo de fdrias. Oca
assegurado ao servidor o direifo ao
Vale-Alimentação,"
Ad. 2° Permanecem em vigore baIle.
radas as demais disposiçues cuctidus
na Lei sopra cilada.
SrI. 30 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, reoogando as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 31 de maio de
2011,
leu dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
]DE TAQUARI
Lei n°3,251, de 31 de maio de 2011.
Altera a redação do §2° e inclui §3°
junto ao arO. 2 0, da Lei n° 3.023, de 07
de outubro de 2009, e dá outras pro.
nidéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquuri, Estado do Riu
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
du Municipio, que a Câmara Municipal
upronou e es sanciono e promulgo a
seguinte Lei'
tirO. 1° Fica alterada a redação do §2 0
e incluí o §3c junto ao 9,1. 2", da Lei
n' 3.023, de 07 de outubro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte
redação:
'AS. 2 0 Fica finado em 22 (vinte e dois),
o número de dias trabalhados mensalmente, para efeitos desta Lei.
.... :.....
Não fará jus ão benefício o seraidor afastado para qoalqoer lipo de
licença, bom como aquele que não
tiver uproueilamento de, pelo menos.
50% (cinquenta por cento) da etelini.
dade no mês de releréncia, em cujn
periodo estiver obrigado a prestação
de serviço;
§ 30 No período do gozo de Iériãs, fica
assegurado ao servidor o direito ao
Vale-Alimentação."
SrI, 2° Permanecem em nigor e inalteradas as demais dispusiçoes costidas
na Lei supra citada.
Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, rnnogaodo as dis.
posições ao contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de
2011.
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Públicado emMUra[1
Decreto n° 2.503, de 31 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recursõ.
do
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
' Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.255, de 31 de maio de 2011,
/
DECRETA:
Art. l Fica aberto um Créditõ Suplementar no valor de
R$ 260.100,00 (Duzentos e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 40.000,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 50.000,00
Órgào.: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica .................R$ 150.000,00
Órgâo: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.500,00
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 16.000,00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo ....................................
R$ 1.600,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE' OIDARIA
- CE.P 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha', 1790 - Cx. Pos51
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Faq: (51) 353-2344
*
E-mail: gabinete/:taquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Art. 2 0 Estód<padeaÊbelGialúdQudoa5d Art 1, o convênio
Fe eral Salvar SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções
orçamentárias:
Órgo: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ................R$ 40.000,00
Órgâo: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade: 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.601.0076.2012 MANUT. E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 30.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 20.000,00
Órgâo: 02 GABiNETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ...............................R$ 2.500,00
Órgâo: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..........................................................R$ 16.000,00
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas, cientificas,desportiva .......R$ 1.600,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31
de maio de 2011.
nosLatf
Prefeito Municipal
e
Centro Adrn. Celso
C
queira Nunes
Municipal de Administração
Il1TRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
iz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
J: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.503, de 31 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
•
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
•Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.255, de 31 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 260.100,00 (Duzentos e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
ÓrgAo: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 40.000,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 50.000,00
Órgâo.: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SÃÚDE - ASPS
10.301.0010.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica .................R$ 150.000,00
Órgo: 02 GABiNETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo .........................................................R$ 2.500,00
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 16.000,00
Órgâo: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo ................................ ...R$ 1.600,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E OJIDí
Centro Adrm. Celso Luiz Martins- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta 3 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •(51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
___ Prefeitura Municipal de aquari
Art. 2 0 Es$dtdQ
RiteEraLtclçudoa&UI Art l, o convênio
Fe aSalvar SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções
orçamentárias:
Órgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ................R$ 40.000,00
Órgão: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade: 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.601.0076.2012 MANUT. E DESENV. DAS ATIV DA SECRETARIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ...................R$ 30.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................R$ 20.000,00
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ...............................R$ 2.500,00
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ..........................................................R$ 16.000,00
• Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3 100000000 Premiações culturais, artísticas, cientificas,desportiva .......R$ 1.600,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31
de maio de 2011
2
osansautert
Prefeito Municipal
Regi
Sé
Secr
eRe
Centro Adm. Ccl
a Nunes
icipal de Administração
iNiITRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
iz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
J: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653- 1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
OAçoRA,o - PÁGncu 14
Sexta-feira, 0310612011
GERAL
Arte taquariense em capa de livro
2009, o
Em
Centro de Atenção Psicossocial-CAPS
1
Florescer, de Taquari partIcipou
do Prémio Cultural Claudinho Gomes, realizado pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio
Grande do
Sul, O
Griupo de Dependência Química, coordenado pela Psicóloga Rosane
Scltvu-
chov de Freitas concorreu com a obra: "Bocas e conversas"- categoria Pinturas e ilustrações.
O
Conselho Regional de Psicologia /RS apresenta na edição do primeiro trimestre do
Jornal "Entrelinhas" uma série de artigos sobre
álcool
o
cuidado de pessoas que fazem uso abusivo de
e outras drogas. Acapa dojonial apresenta a obra: "Bocas e Conversas" realizada pelos
taquarienses.
j1E4.
AiCOOL
E OUTRA
DROGAS
'Bocas e Cont'c'i'sas jlt,si,'u pttlr/iCüç'iL') rio Consel/to cio Psicologia
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.255, de 31 de n'raio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
tVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sol.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancIono e promulgo a seguinte Lei:
Ad, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 260.100,00 (Duzentos
e sessenta mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgso: 08 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.95.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa oridica ...............RS
40.000.00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de remeiros - pessoa numa ES 50,000.00
Orgão.: 08 SECRET, DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010 2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 Osiros serviços de terceiros-possua lerídica ................R$
150.000,00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
13.90.3000000000 Material de consumo R$ 2.500,00
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de ccnsomo ES 16.000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27..812,0103.2005 MANUT. Do SETOR DE ESPORTES
3190.3000000000 Material de consumo ES 1.600.00
Ad, 2° Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1 0 , o convènio Federal Salvar
SAMU recurso 4620 SAMU - R$ 150.000,00 e as seguintes reduções orçumentárias:
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT DASATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100050005 Vencimentos e vantagens ficas - pessoal civil ................RS
40.000.00
Orgão 04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
Unidade: 01 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20601.00762012 MANUT, E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA
3.390.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica .......................
ES 30.000,00
11903000000000 Material de consumo R$ 20000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material perrrranente ES 2.500,00
Orgão: 07 SECRETARIA DE DBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.00091023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTROADMINISTRATIVO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações ES 16.000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27812.0103.2005 MANUT 00 SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3100000000 Premiações çulturais, arlisticas. oientifïcas,despodiva .... R$
1.600,00
Ad. 311 Esta Lei enlra em vigorou datado sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUARI, 31 de maio de 2011.
lvo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI
Decreto no 2,502, de 31 de maio de 2611.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurvo.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Gran
dedo Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipiõ,
conforme autorização contida na Lei n°3.253, de 31 de maio de 2011,
DECRETA:
Ad, 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no ualur de ES 70.000.00 (Setenta mi
reais), para atender as seguintes dotações orçamentãrias:
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASP5
10.301.0510.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV, DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo ES 10.000.00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica R$ 50.000,00
Orgão ......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDOMUNICIPALDASAÚDE -VINCULADOS
t0.301.0302.1006 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00
Alt. 2' Servirá para a cobertura do que trata o ad 1°, receita do recurvo 4930INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO SOU ORG. DE POL. ESPECIFICA no nalor de RI
10.000,00 e a seguinte redução orçamentária:
Orgão: 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.99.9900000000 Reservado contingência ES 60000,00
Alt 30 Este Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011.
lvo dos Santos Laute#
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNtCtPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.903, de 31 de n,aio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS L.AUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Gran
dedo Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgãnicu do Muricipio,
conforme autorização confida na Lei n' 3.255, de 31 de maio de 2011,
DECRETA:
ES 260.100,01
Ad. 1' Fica aberto um Crédito Suplementar no nelor de
(ouzentos e sessenta mil e cem reais(, para atender as seguintes dorações orça
mentárias:
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade: Ot FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0510.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE
3.3.90.3900000000 Outroo serviços de tercoiros-pessoa juridica ES 40.500.00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica R$ 50.000.00
Orgão.: 08 SECRET, DA SAÚDES MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE' ASPS
I0.301.0510.2089 FUNDO REGIONAL DE SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceirõs-peessã jaridica R$ 150.000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
33.90.3000000000 Material de censumu R$ 1500.00
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL OA SAÚDE- ASPS
10 301 0010 2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo ES 16.000,00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27912 0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Marerialdecorrsumo ES 1.600,00
Ad. 2' Servirá para a cobertura do que trata o Ad 1 0. o convénio Federal Salva
SAMU recurso 4620 SAMU - ES 150.000,00 e as seguintes reduções orçurnen
lérias:
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARADEVEREADORES
01.031.00012001 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000550 Vencimentos e vantagens fInas, pessoal civil ES 40.000.00
Orgão: 04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
Unidade. Ot SECRETARIA DAAGRICULTURA
20.601.0076.2012 MANUT. E DESENV. DAS ATIV. DA SECRETARIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 30.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo .................. ES 20.000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 2.500,00
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ, CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.5I00500500 Obras e instalações R$ 16.000,00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC, DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPOR1'ES
3.3.90.3100000000 Premiações culturais, artísticas. cientificas.desporlina
R$ 1.600,00
Ad. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011.
100 dos Santos Leovte,f
PrOfeitO Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAOUARI
Lei n°3,250, do 31 de maio de 2011.
Altera a redação do §2°' e inclui §3°
junto ao ad. 2°, da Lei na 2.838, de 18
de junho de 2008. e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Musicipio. que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
segsinte Lei:
Ad, 1° Fica alterada a redação do
§2' e inclui o §3°, junto ao alt. 2°, da
Lei n°2.838. de 18 de junhu de 2008,
passando a vigorar com a seguinte
redação:
AI'I. 2° Fica fivado em 22 (vinte e dois).
o número de dias trabalhados mensalmente, pará efeitos desta Lei.
§ ..........
§ 2° Não fará jus ao beneficio o sernidor afastado para qualquer tipo de
licença, bem como aquele que não
tiver aproveitamento de, pelo menos,
50% (cmnquenla por cento) da efetividade no mês de referência, em cujo
periodo estiver obrigado a prestação
de serviço;
§ 3° No periodu do gozo de férias, rica
assegurado ao servidor o direito ao
Vale-Alimentação.
Art. 2' Permanecem em vigor e multeladas as demais disposições contidas
na Lei supra citada.
Ad, 30 Esta Lei entra em vigorou data
de sua publicação, revogando as As.
posições ao contrãrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNI.
CIPAL DE TAOUARI. 31 de maio de
2011.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
IDE TAQUARI
Lei n°3,251, do 31 de maio de 2011.
Altera a redação do §2° e incfui §3'
janto ao alt, 2°. da Lei o' 3.023. de 07
de ostubro de 2009, e dá outras Providências,
IVO DOS SANTOS L.AUTERT. Prefei.
tu Municipal de Taquari. Solado do Riu
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Municipio, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad, 1° Fica alterada a redação do §2°
e mdvi o §3' juflrs as ad. 2°. da Lei
o' 3.023, de 07 de outubro de 2009.
passando a vigorar com a seguinte
redação:
'Ad, 2' Fica Soado em 22 (vinte e dois),
o número de dias trabalhados mensalmente, para eteitos desla Lei.
§ ...........
§ 2 Não fará jus au benefício o servidor afastado para qualquer tipo de
licença, bem como aquele que não
liner aproveitamento de, pelo menos.
50% )cinquenta por cenro) da efetividade no mês de referéncia, em cujo
periodo estiver obrigado a prestação
de serviço;
§ 3' Nu período do gozo de farias, fica
assegurado ao servidor o direito ao
Vule.Afimenlação.
Ad. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contldas
na Lei supra citada
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 31 de maio de
2011.
.
uari
Prefeitura Municipal de
Estado do Rio Grande do Sul
Públicado em Mura'
Decreto O 2304, de 31 de maio de 2011.
_
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
do Responsável
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.256, de 31 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 21.104,00 (Vinte e um
mil, cento e quatro reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 21.104,00
orçamentária:
Art. 2° Servirá para a cobertura do que trata o Art 10, a seguinte redução
Órgâo: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.0.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ......................R$ 21.104,00
Art. 30 Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de
2011.
4
Prefeito Municipal
Ségi&1i.4ncfueira Nunes
Secretári Municipal da Administração
e Recujss Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. elso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
1
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°2304, de 31 de maio de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n°3.256, de 31 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 21.104,00 (Vinte e um
mil, cento e quatro reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 21.104,00
Art. 2° Servirá para a cobertura do que trata o Art 1°, a seguinte redução
orçqmentária:
Órgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ......................R$ 21.104,00
Artf 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de
2011.
Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sérgif'Juflqueira Nunes
Seõretá4io Municipal da Administração
e Recus Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. deiso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Sexta-feira, 0310612011
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei nn 3.256, de 31 de maio de 2011.
Abre Cródilo Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Pretei.
to Municipal de Taquani, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do
Municipro. que a Câmara Municipal
apoucou e eu saocicno e promulgo a
seguinle Lei:
fuI. 10 Fica aberto um Crédito Especial
no valor de RS - 21.t04.00 (Vinte e um
mit. cento e qualro reais), para atender
os seguintes durações orçámenlúrias:
Orgão. 07 SECRETARIA DE OBRAS
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
17,511.0060.1029 CONST DE REDE
DE AGUAE RESERVATÓRIO
3 3.90.3000000000 Malerial de coosumo R$ 21.104,00
Att. 2° Servirá para a cobertura do que
Irata o Art 1u a seguinle redução orÇamerráriu:
Orgão: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÁMARA DE VEREADORES
01.031.0001,2001
MANUT. DAS
ATIV. LEGISLATIVAS
3. t .90.1100050000 Vencitrrentos
e vantagens fluas - pessoal civil R$
21.104,00
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na dala
de sua pubIrcação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de
2011,
leu dos Santos Laulert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAQUARI
Lei n°3251, de 31 de maio de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a contra.
lar em caráter emergencial. recurson
humanos para aluar junto á Sectetatio
Municipal de Saúde e Meis Ambiente,
e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito
Manicipal de Taquari, Estado do RjC
Glande do Sul,
FAÇO SABER, no modas atribuições
que me contere a Lei Orgânica dc
Mr,rnicipio, que a Câmara Municipal
aprovsu e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
A/t. 1 • Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial. pelo periodo de 6 (seis) meses,
renováoet por igual penado, recursos
humanos pura executar suas atruidades junto à Secretaria Municipal 'de
Saúde e Meio Ambiente.
Fiscal de Saúde e Meio Ambier
01 35 horas fix,ournais 7
Alt. 2° Em caso de desligamento
contratado por intermédio desta Lei,
tacutlada a conttatação de novo se
vidor em Substituição ao mesmo, re
peitado o mesmo periodo de uigênc
definido neste Diploma Legal.
Ad. 3 As despesas decorrentes
pmseote Lei, correrão à conta da
gointe dotação orçamentária:
Orgão: 08—SECRETARIADA SAÚE
E MEIO AMBIENTE
Unidade: 06 - DEPARTAMENTO E
MEIO AMBIENTE
18.54100632052 - Manutenção dr
Atividades da Departamento
3.1.90.11.00000000 - Vencimentos
Vantagens Finas Pessoal
AR. 4o Esta Lei entra em vigot nada
de sua publicação, surtindo seus eh
los a partir de 07 de junho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUtr
CIPAL DE TAQUARI, 31 de maior
2011.
IvO dos Santos Lautefl
Fretado Mrutriruipat
O AÇORIANO PÁGINA 15
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.252 de 31 de maio de 2011.
Abre Crédito Especial, apouta recurso.
IVD DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Eslado do Rio Grasdedo Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me Confere a Lei Orgânica do Muricipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica oberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.E0E,00 (Quatro mil reais),
para atenderas seguintes dotuções urçamenlãrias:
Orgão: 00 SECRET. DA SAUDE E MEtO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.122.5011.1E08 AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Eqoipunrenlus e material pernnenenle R$ 4.000.EO
Alt. 2r Servirá de recurso para a presente soplementação a seguinte dotação
orçamentária.
Órgão: lt RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 999 0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.99.9900000000 Reserva de conlingêccia RO 4.000,00
Ad. 3r Esla Lei corra em vigorou datado sua poblicaçâu.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011.
leu dos Suntoo Lavinrr
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.253, de 31 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar, upnrta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taqoani. Estudo do Rio Grandedo Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me contorna Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municrpal aprovou e eu sanciono e prumulgo a seguinte Lei:
Ad, 1° Fica aberto um Crédito Suplementar nu valor de R$ 70.000,E0 (Setenta mil
reais), para atenderas seguintes dotações urçamentárias:
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade: Si FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE
3.3.90.300E000000 Material de consumo R$ 10.00000
3.3.90.3900000050 Outros serviços de terceiros-pessoa juridico R$ 50.000.00
Orgão .....08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ...: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.03021008 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00
Ad. 2° Servirá pata a cobertura do que trata o ad 1°, receita do recurso 4930 INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO E OU ORG. DE POL. ESPECIFICA no valor de R$
10.000,00 e a seguinte redução orçamentária.
Orgão: 11 RESERVADE CONTIGÊNCIA
Unidade: SI RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.0999.2030 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.99.8900000000 Reserva de contiegéncia RO 60000,00
Alt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de maio de 2011.
Ivo dos Santos Lauten
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,254, de 31 de maio de 2011.
Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, e dá nutras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grandedo Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me Confere a Lei Orgânica do Munici.
pio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Alt. 1 Fica criada o Conselho Municipal de Saneamento BãsiCO, tendo como sigla
a palavra COMSAB, de natureza euecutiva na elaboração do Plano de Sanca.
mOnto Básico do Município, com a finalidade de fiscalizaras obras de saneamento
básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos e
projetos na área.
Ad. 2° O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado
pelos seguintes óngãos, os quais designarão os membros repreoeetantes:
1)
Poder Eoecutivo;
Prestadores de Serviço;
Entidades de Eesinn;
Entidades de Classe: e,
Astiociações dos Moradores dos Bairros.
§gu Os representantes referidos no inciso 1, serãn indicadas e designados pelo
Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialtnnente das
Secretarias de Obras. Saúde e Meio Ambiente. Fazenda, Administração e Recursos Humanos. Educação e Planejamento;
§ 2° Os mpresentasteu referidos nos incisos ti, III, IV e V. em número máoimo de
03 (lrès), serão indicados e designadas respectivamento pelos órgàos em questão.
Aol. 3° Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma fonte de
indicação, com presesça e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMSAB, e vOtn, quando no eoercicio da titularidade.
Alt. 4° O Presidente do COMSAB, será eleito por seus membros, com mandata de
02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
§ lii Os membros do CDMSAB e seus respectivas suplentes, terão mandato de
02 )dois) avos;
§ 2° O desempenho das tunções dos membros do COMSAB não será remunerado;
§ 4°Os semrços prestados ao COMSAB, serão cousiderados como de Relenante
Serviço Público e COmunitário".
Ad. 5° O Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos membros e sua
regulamentação deverá ser realizada através de Decreto Municipal.
Aol. 6° Esta Lei entra em vigorou datado sua pubficação.
GABINETE DO PREFEtTD MUNICIPAL DE TAQUARI, de 31 de maio de 2011,
15,0 doo Santos Lautert
Prefeito Municipal
EXTRAVIO DE TALÃO DE PRODUTOR
Foi extraviado o Talto de Produtor de Pedro Etnilio Pereira Bavaresco, de lnncrição n°
1421064046, com a Série 102, de numeração9337ol a 933710.
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.501, de 31 de maio de 2011.
Abre Crédito Especiut, u000la recurso.
tVO DOS SANTOS L.AUTERT. Pleteilu Muricipal de Taquori, Estado do Riu Gran.
dedo Sol, no uso das atribuições que lhe cootere a Lei Orgânica do Municipiu, e
conforme autorização cootida na Lei n° 3.252, de 31 de maio de 2011.
DECRETA:
Ad. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Ouulru morri rears),
para alender as seguinles dotações urçamentàrias.
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEtO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.122.0011.100E AQUISIÇÃO DE EOUIP. E MAT PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Eqoipamenmvs e material permurenle R$ 4.000,00
Ad, 2° Servirá de recurso para o presnrte suplemnrtação a seguinrn dclação
orçamentária:
Orgão. 11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.990 0999.2030 RESERVA OE CONTIGÊNCIA
9.9.99.99000E0000 Reserva de contingEocia P5 4.000,00
Ad, 3° Esta Decrelo enlra em vigor na data de suo publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011.
teu doo Sardos Lautefl
Fruteiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto fln 2.504. de 31 de maio de 2011.
Abre Crédilo Especial, upoota recurso,
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeita Municipal de Taquari. Estado do Rio Graudedo Sut, no uso das atribuições que lhe Confere a Lei Orgânica do Municipin, e
contorme aolnrização contida nu Lei 003.256. de 31 de maio de 2011.
DECRETA:
Ad. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor Se R$ 21.104.00 (Vinte e um mil,
cenlo e quatro reais), para atender as seguintes dolações srÇamentánias:
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unrdade: 01 SERVIÇOS URBANOS
17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 21.104,00
Ad. 20 Servirá para a cnbertura do que trata o Ad 1', a seguinle redução orçamentária:
Õrgào: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT DAS ATIV LEGISLATIVAS
3.1 .90.1100000000 Vescimentos e vautagens finas - pessoal civil R$ 21104.00
Ad. 3' Esta Decreto entra em vigor na data de seu publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 31 de maio de 2011.
Ivo doo Santos LaUtnd
Prefeito MunicIpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI
Lei fln 3.249, de 31 de maio de 2011.
Altera a redação do §2° e inclui §3° junto ao alt, 2', da Ler e' 2.780, de 22 de
janeiro 402008, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prelerto Municipal de Taquani, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER. 00050 das atribuições que me Contere a Lei Organica do Município, que a Câmara Municipal aprovoo ecu sanciono e promUtgO a segurnte Lei:
Ad. 1° Fica alterada a redação do §2 0 e inclui o § 3' junto ao ad. 2 0, da Lei n°
2.780, de 22 de janeiro de 2008, passandu a vigorar coma seguInte redação:
"Alt, 2° Fica fixado em 22 (vinte e dois), o número de dias trabalhados mensalmente, para eleitas desta Lei.
§ - - ------ - § 2 Não fará jus ao beneficio o servidar alastado para qualquer tipo de licença,
bem como aquele que náo tiver aproveitamento de. polo menos. 50% (cinquenta
por cento) da efetividade no mês de referência, em cujo período estiuer abrigado
a prestação de serviço;
§ 3 6 Na perioda dx gozo de férias, fica assegurado ao servidor o direito ao VateAlimentaçãO."
Ad. 20 Permanecem em vigor e iaalteradas as demais disposiçoes contidas na
Lei sopra Citada.
Alt. 3" Esta Lei entra em vrgor na datado sua publicação, revogando as disposições ao contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de maio de 2011.
Iruo dos Santos Luulerf
Prefeito Municipal
Construções / Reformas
Projetos! plotagens
PPCl/PPRA/LTCAT
Flávio de:Anclradé.
eNDENMAMiA
Eng° Clvii.. & Eng° Segurança
do Trabalho -CREA: 111.653
Rua !aiecha! Deodoro15OO
FoneS::3653.227O.'/ 8.°169749
:..sôIidaengacOrn.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.505, de 1° de junho de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eventos
Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1 1 Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do
"4° Giga Byte contra fome e frio", a ser realizado no dia 07 de junho de 2011, nesta
cidade.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de
junho de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sérg'Junqueira Nunes
Secretá4io Municipal da Administração
E Recuilsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: g.abinetectaquari-rs.com.br
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n1 2.505, de 10 de junho de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eventos
Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização do
4o Giga Byte contra fome e frio",
a ser realizado no dia 07 de junho de 2011, nesta
cidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de
junho de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
ReistreppJ4bliuese
Sérgic4queira Nunes
Secretári Municipal da Administração
E Recuros Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br
REQUERIMENTO
limo. Sr. Presidente do CMD Taquari - RS
VenJio através desta solicitar a cedência do Ginásio de Esportes José Machado no dia
07106/2011, terça feira a partir das 19:30, para realização de uma partida beneficente
denominada 40 Giga Byte contra a fome e o frio", evento que visa a arrecadação de
alimentos e agasalhos que serão distribuídos em associações e instituições como a
FUNDACAT do município de Taquari.
Taquari, 26 de maio de 2011.
Lucas Mo s Mart
O
GERAL
Sexta-feira. 1010612011
AçORIANO - PÁGINA
08
Univates abre inscrições
para Vestibular de Inverno
Estão abertas as inscrições para o Vestibular de Inverno 2011
da Univatcs. São 32 opções de cursoS com vagas para
o
Cámpus
de Lajeado. As inscrições podem ser feitas, até 20 de junho,
pelo site wwsv.univates.hr/veslihnlsr, ou, até o dia
17
de junho,
na Secretaria do Cãmpus Encantado e no Setor de Atendimento
ao Aluno do Cãmpus Lajeado.
O
valor da inscrição é dc
R$ 40.00.
Alunos que não tiverem
conclaido o'Ensino Médio até a data da prova e
os
formados ciii
curso técnico da Univates têm inscrição gratuita. A prova ocorre dia 26 dejunho. das
1 3h30niin às 1 8h30min. nas unidades de
45 questões objetivas
Lajeado e de Encantado, e é composta de
e de tinia redação.
No momento da inscrição, o candidato pode escolher etitre
prestar
o
vestibular, cotscorrcr a uma vaga com anota obtida no
Exame Naciottal do Ensino Médio (Enetii), ou coto ambas, sendo considerada neste caso a nota nais alta. Mais informações
podem ser obtidas ligando 08007070809.
Conferência de Saúde
A Adtiiitiistração Municipal, através da Secretaria de Saúde,
promoverá nos dias 28 e 29 desse mês a 3° Conferéncia Municipal de Saúde.
às
12h e das
O evento acontecerá na Striatus, das 8h30minutos
1 3h30minutos às 1 7h
J4UtTA DIVPO!
Saneamento básico
Os
membros nomeados pelo Executivo e pelo Conselho de
Capacitaçiio da FUNASA reúnem-se hoje, dia
lO, às 9
horas
M
nas Sala dot Conselhos para escolher a diretoria do primeiro
mandato da gestão do Plano de Saneamento Básico do Muniei-
pio
6In810MunkI
de Taquari.
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARt
Lei n°3.258, de 08 de junho de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuiçôes que me confere a Lei Orgânica do
Municipro, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Especial no calor de R$ 1.502.28 (Um mil,
quinhentos e dois reais e vinte e'oitO centauos). para atender as seguintes
dofaçõen orçamentárias:
Orgão: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 1302,28
3.3.90.3900000000
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica R$
200,00
AS. 20 Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o aS. 1', o superávit do
exercido anterior recurso 01 - LIVRE no valor de P5 362,28 e as receitas a
maior rIo valor de R$ 1.140,00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 08 de junho de
2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.259, de 08 de junho de 2011.
Altera a redação do §2°c inclui §3' junto ao aS. 2°. da Lei n°2.780. de 22 de
janeiro de 2008, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Municipal de Tequari. Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
AS. 1° Fica alterada a redação do §2° e inclui o § 3° junta ao aS. 2°, da
Lei n°2.781, de 22 de janeiro de 2008, passando a vigorar core a teguirrte
redação:
Art, 2'..........
§ 1° ..............
§ 2" Não fará 5.is ao beneficio o servidor afastado para qualquer tipo de licença, bem como aquele que não tiver aproveitamento de. pelo menos. 50%
tcinquenta por centol da efetividade no mês de referéncia, em cujo periodo
estiver obrigado a prestação de serviço:
§ 3° No periodo do gozo de férias, fica assegurado ao servidor o direito as
vate-alimentação."
AS. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas
na Lei supra citada.
AS. 3' Esta Lei entra em vigor na data de soa publicação, revogando as
disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 08 de junho de
2011.
Iva aos Santos LautoS
Prefeito Municipal
O
h Ere
ReaIizaçao:,
Prefeitura Municipal
deTaquarl
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.505, de 1° de junho de 2011.
Inclui evento no Calendário de Euentos Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Es.
fado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
AS. 1° Inclui-se ao Calendãrio Municipal de Eventos, a realização
do "4' Giga Byte contra fome e frio", a ser realizado no dia 07 de
junho de 2011, nesta cidade.
AS. 2" Este Decreto entra em sigor na data de sua publicaç9o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1' de junho
de 2011,
-.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.506, de 07 de junho de 2011.
Convoca a 3° Conferência Manicipal de Saêde, e dã outras provi.
dências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Municipio.
DECRETA: .
AS. 1° Fica convocada a 3° Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se von dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 às 17 horas.
fendo por focal o Clube Striatlss. na rua Margarida Ribeiro, o' lO.
bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde
e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora.
AS, 2°A 3 Conferência Msnicipal de Saúde desenvolverá seus Irabalhos a partir do tema "TODOS USAM O SUS!",
AS. 3°As normas de organização e funcionamento da Conferência.
serão enpedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal, 50bre orientação do Conselho Municipal de Saúde.
AS. 4° Este Decreto entra em sigor na data de sua publicação.
GABtNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 07 de junho
de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUARI
Decreto n°2.507. de SEde junho de
2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Mc'
nrcipat de Taquari, Estudo do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe cor,fere a Lei Orgánica do Muvicipio, e cantor.
mv autorIzação contida na Lei no 3.258, de
08 de junho do 2011.
DECRETA:
ArI. 1° Fica aberlo um Crédito bspecial ris
valor de RS 1.502.28 (Um relI, quinhentos
e dois reais e vinte e oito centavos). para
atenderas seguintes dotaçôes orçamentãrias:
Õrgao: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIAN.
ÇA EAO ADOLESC.
FUNDAÇAO DE P55 A
Unidade' 01
CRIANÇA E AO ADOLESC.
MANUTENÇAO DAS
08 243.0027 2064
ATIVIDADES DA FUNDACAT
33.90.3000000000 Material de convulso
.R$ 1.302.28
Oulros serviços de
3190.3900000000
terceiros - pessoa juridica .....RS 200.00
AS. 2° Art. 2° Servirá pala cobertura de Que
trata o art. 1 ° , o superãvit do euerdicio aoterror recurso 01 - LIVRE no valor de ES
362,28 e as receitas a maior no valor de
ES 1.140.00.
AS. 3° Esta Decreto entra em vigor nadara
de sua pablrcação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI, 08 de junho de 2011.
Iva dos Santos L.55lert
Prefeito Ml,n,ícipat
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 2.506, de 07 de junho de 2011.
Convoca a 3a Conferência Municipal de
Saúde, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 30 Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se nos dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 às 17 horas, tendo por local o Clube
Striatus, na rua Margarida Ribeiro, n° 10, bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria
Municipal da Saúde e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 2° A 3 Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos a partir do tema "TODOS USAM O SUS!".
Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência,
serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
junho de 2011.
Prefeito Municipal
Sérgitfnqueira Nunes
Secretátio Municipal da Administração
e Recuisos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. CSO LuizMartíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
____
Prefeitura Municipal de Taquari
PORTARIA N° 44712011
Secretaria da Administração
"CONVOCA A 3a CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE TAQUARI."
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões
do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE:
Art. l - Fica convocada a 3a Conferência Municipal de Saúde de Taquari, conforme
determinação legal do Decreto n° 2.506, de 07.06.2011, do Prefeito Municipal.
Art. 20 - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo MARCOS JOSÉ
MACHADO DOS REIS e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Art. 30 - A Conferência será realizada no Clube Striatus, situado na Rua Margarida
Ribeiro, no io.
Ad. 411 - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por
todas as atividades de sua execução.
Ad. 50 - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: MARCOS JOSÉ MACHADO DOS REIS
Coordenador Geral: ANDRÉIA OLIVEIRA SILVEIRA
Coordenadores Adjuntos:
FRANCISCO GABRIEL DE CARVALHO, JAIRO
GUARAGNI e lEDA MARIA DA SILVA MARTINS.
Ad. 60 - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar
documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, admini
sobre a realização da mesma.
os e financeiros
Prefeitura Municipal de Taquari
Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela
estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e
locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a
realização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar
material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar
a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Art.
70
- A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento
das atividades da Comissão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
junho de 2011.
IVO DOSSNTOStAUTER
PREFEITO MUNICIPAL
Reg
SérgioJúrueira Nunes
Secretário Va Administração e
Recursos 1-kimanos
20]
5.2. Modelo de Portaria
PORTARIA N°
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE (4
de acordo com as determinações-legais que lhe confere a Lei Org nica do
Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE.
Artigo 1° - Fica convocada aonferência Municipal de Saúde de
do Prefeito Municipal.
: conforme determinação legal do Decreto
Artigo 2 0 - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo tpome
e na sua ausõncia pelo Coordenador Geral da Conferõncia.
Artigo 30 A Conferência será realizada nah;do na rua (
.
Artigo 40 A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividadede sua execução.
Artigo 5 0 - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente:
Coordenador feraI:
Coordenadores Adjuntos
ei
5V
(
-
ovL.
Artigo 6 0 - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções.
Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência,
assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos têcnicos, administrativos
e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: tocai da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar assolicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas sub-seções e
acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
(
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1
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5
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Artig . 10°-Osder
.s e cadoen
ee e sser
e
sti
Artigo
A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao
desenvolvimento das atividades da Comissão,
Artigo 12° Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Secretário Municipal de Saúde
r
Minuta de Portaria N° , de
DE 2011.
de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 10 - DESIGNAR os abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6
CONFERENCIA ESTADUAL DE SAUDE, de acordo com a seguinte discriminação:
Presidente: PAULO HUMBERTO GOMES DA SILVA - CESIRS
Vice-Presidente: CIRO CARLOS EMERIM SIMONI - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenador Geral: DENISE CRISTINA GONÇALVES DE CAMPOS - CES/RS
Coordenador adjunto: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA - SES/RS
Secretária Geral: ADALGIZA BALSEMÃO ARAÚJO - CES/RS
Secretário Adjunto: ELEMAR SAND - SES/RS
Relatora Geral: CARLA MAGALI CAPITANIO - CES/RS
Relator adjunto: MARCIO MARIATH BELLOC - ESP/SES/RS
Comissão de Comunicação, Informação e Divulgação:
Coordenador: SONIA MICAELA DEVINCENZI SOCAL - SES/RS
Coordenador Adjunto: ANA CAROLINA GUNDE DUARTE - SES/RS
Comissão de Infraestrutura:
Coordenador: TIAGO ALBERTINI - SES/RS
Coordenadora Adjunta: JUREMA BURGER BILDHAUER - CES/RS
Comissão de Finanças e Orçamento:
Coordenador: PAULO RODRIGUES VARÃO - FES/SES/RS
Coordenador Adjunto: CELTA MACHADO GERVASIO CHAVES - CES/RS
Comissão de Programação:
Coordenadora: SANDRA MARIA SALES FAGUNDES - SES/RS
Coordenador Adjunto: CLAUDIO AUGUSTIN - CES/RS
Comissão de Mobilização:
Coordenador: ALFREDO GONÇALVES - CES/RS
CoordenadorAdjunto: MARCIO RAFAEL SLAVIERO - SES/RS
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, ____ de
CIRO SIMONI
Secretário de Estado da Saiide
de 2011.
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
9-CJiÇ,
Decreto n° 2.505, de 1° de junho de 2011.
Convoca a 3a Conferência Municipal de
Saúde, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Municínio.
DECRETA:
b
e
Art. 1° Fica convocada a 3/ 'Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se ns dias 28 e 29 de junho de 2011, das ' às _h, tendo por local o Clube Striatus,
na rua bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da
Saúde e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 2° A 3 Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
itrabalhos a partir do tema "TODOS USAM O SUS!".
Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência,
serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de
junho de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn.
iso Luiz Martjns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Potal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari_rs.conbr
5.1. Modelo de Decreto de Convocação
DECRETO
O Prefeito Municipal de ir!Tr, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgánica do Município.
DECRETA,
Artigo 1° - A Conferéncia Municipal de Saúde é o fõrum máximo de
deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142190.
Artigo 2 0 - Coníarme decisão do Conselho Municipal de Saúde,
w2Tk
fica convocada aConferência dc Saúde do Município para os dias
Artigo 3 0 - O tema ceníral da Contorõncia será,
Artigo 4 0 - A Conferéncia de Saúde, será realizada
Artigo 5° - A Conferéncia será presidida pelo
Ce'l.enada pela
-wiMunicipal de Saúde.
•.Artigo 6 0 - As normas de organização e funcionamento da Conferéncia,
serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e
..
publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7 0 - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
(d44
YLLL.
(onie do Preíei)
Prefeito
IO
Minuta de Decreto N° , de
(3"
DE 2011.
de
Conferência Estadual de Saúde, e
Convoca a4
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no artigo
1 0 inciso 1, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990,
,
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a 6° Conferência Estadual de Saúde, com o tema central: "Todos Usam o SUS!
SUS na seguridade Social, Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro ", a realizar-se nos dias 01, 02, 03
e 04 de setembro de 2011, na cidade de Tramandaí/RS, sob os auspícios do Governo do Estado e
coordenação da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2° - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Vice-Presidente e pelo Coordenador-Geral da Comissão Organizadora da 6a
Conferência Estadual de Saúde, respectivamente.
Art. 3° - A normatização necessária à realização da 6 Conferência Estadual de Saúde e a designação das
comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante portarias do
Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4° - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão a conta de dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde.
Art. 5° - As despesas decorrentes de transporte dos Delegados eleitos na Etapa Estadual, que representarão o
Estado em missão oficial à 14' Conferência Nacional de Saúde, que ocorrerá em Brasília!DF, nas datas de 30
de novembro a 04 de dezembro de 2011, correrão à conta da Secretaria de Estado da Saúde - Unidade
Orçamentária 20.0 1, Atividade 6193 - Recurso 0006 - Elemento 339039.
§Unico - Correrão também por conta do Governo do Estado as despesas decorrentes de transporte aéreo e
terrestre, alimentação, deslocamentos e hospedagem dos Hóspedes Oficiais do Estado, indicados pela
Comissão Organizadora da 6a Conferência Estadual de Saúde.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Porto Alegre, ____ de
de 2011.
O
GERAL
AÇORIANO' PÁGINA
08
Univates abre inscrições
para Vestibular de Inverno
Estão abertas as inscrições para o Vestibular de hiverno 2011
da Univates. São 32 opções de cursod com vagas para
o
cámpus
de Lajeado. As inscrições podem ser feitas, até 20 de junho,
pelo site svwsv.univates.br/vestibular,
ou,
até
o
dia 17 dejunho,
na Secretaria do Cãrnpus Encantado e no Setor de Atendimento
ao Aluno do Cãmpus Lajeado. -
O
valor, da inscrição é de
RS 40,00.
Alunos que não tiverem
concluído oEnsino Médio até a data da prova e os forniados em
curso técnico da Univates têm inscrição gratuita. A prova ocorre dia
26
dejunho. das
1 3h30min ás 1 8h30min. nas unidades de
45 questões objetivas
Lajeado e de Eticantado, e é composta de
e de uma redação.
)
No monlento da inscrição, o candidato pode escolher entre
prestar
o
vestibular. concorrer a uma vaga com anota obtida no
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou com ambas, sendo considerada neste caso a nota tirais alta. Mais informações
-
/
podem ser obtidas ligando 08007070809.
Conferência de Saúde
A Adtainistração Municipal, através da Secretaria de Saúde,
promoverá nos dias 28 e 29 desse mês a 3° Conferência Munici.
pai de Saúde.
às
12h e das
O evento acontecerá na Striatus, das 8h30minutos
1 3h3ürninutos às 1 7h
VPSO!
Saneamento básico
Os
membros nomeados pelo Executivo e pelo Conselho de
Capacitação da FLINASA reúncm-se hoje, dia
lO, às 9
horas
nas Sala dos Conselhos para escolher a diretoria do primeiro
mandato da gestão do Plano de Saneamento
Básico
do Municí-
pio de Taquari.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.258, de 08 de junho de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, rio uso das atribuições que me confere a Lei Orgãnica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad 1° FiCa aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.502,25 (Um mil,
quinhentos e dois reais e vinte e'oito centavos), para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
õrgão: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC,
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC,
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3000000000 Material de costumo R$ 1.302,28
3.3.90.3000000000
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica R$
200,00
Art. 2° Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o ad. 1°, o superávit do
euercício anterior recurso Dl - LIVRE no valor de R$ 362,28 e as receitas a
maior no valor de R$ 1. t40,0D.
Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 08 de junho de
2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.259. de 08 de junho de 2011.
Altera a redação do §2° e inclui §3° junto ao ad. 2°, da Lei n°2,780, de 221
janeiro de 2008, e dá outras providérrcias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do E
Grasde do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Ad 1° Fica alterada a redação do §2 0 e inclui o § 3 0 junto ao ad. 2',
Lei n° 2.781. de 22 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a segair
redaçso:
'Arf.2° .......
§1' ...............
§ 2' Não fará jus ao beneficio o servidor afastado para qualquer tipo de
cença, bem como aquele que não tiver aproveitamento de, pelo menos. 50
(cinquenta por cento) da efetividade no mês de referéncia, em cujo perioi
estiver obrigados prestação de serviço:
§ 3° No período do gozo de férias, hca assegurado ao servidor o direito
vale-alimentação.'
AS. 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contid
na Lei supra citada.
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 00 de junho i
2011.
Ivo dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
Gi náSI OMUI n ICIPSId
Realizaçao:
Prefeitura Municipal
deTaquarl
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n' 2.505, dei' de junho de 2011.
Inclui evento no Calendário de Eeeslos Municipais 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estudo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Ad. 1' Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização
do '4 0 Giga Byte contra fome e frio'. a ser realizado no dia 07 de
junho de 2011, nesta cidade.
Ad. 2' Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1 0 de junho
de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.506, de 07 de junho de 2011.
Convoca a 3' Conferência Municipal de Sadde, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. 'ouso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgãnicu do Municipio,
DECRETA:
AS. 1° Fica convocada a 3° Conferência Municipal de Saúde. a
realizar-se nos dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 ás 17 horas,
fendo por local o Clube Striatus, na rua Margarida Ribeiro. n° 10,
bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Sadde
e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora
Ad. 2' A 3' Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhon a partir do tema "TODOS USAM O SUSl",
Ad, 3° Au normas de organização e funcionamento da Conlerbncia,
serão eapedidas em Podaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho Municipal de Sadde
Ad. 4° Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de junho
de 2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n u 2.507. de 08 de jsnho de
2011,
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Mvnicipal do Taqoari. Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuiçõvs qse lhe coofere a Lei Orgânica do Mvnicipio, v cortormv avtorizaçao contida na Lei n' 3 250. de
08 de junho dn 2011.
DECRETA:
Arf. t° Fica aberto um Crdiro Especial nu
valor de R$ 1 502,25 (Um mil quiuheolos
e dois reais e vinte e Oito centavos), para
atenderas seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: 12 FUNOAÇAO DEASS.ACRIAN'
ÇA E AO ADOLESC.
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS, A
CRIANÇA E AO ADOLESC.
MANUTENÇAO DAS
08 243.0027 2064
ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3000000000 Material de consurvo
.R$ 1.302.28
Oulros serviços de
3.3,90,3900000000
terceiros - pessoa juridica ....RS 200,00
Ad. 2 0 Art, 2° Servirá p -arv cobertura de Que
trata o art. 1°, o superánit do everciciu antenor recurso 01 - LIVRE no valor de R$
362,28 e as receitvs a maior no valor de
R$ 1.140.00.
ArI, 3° Esta Decrelo enlra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAGUARI. 08 de junho de 2011.
lvo dos SvvtOs Lsutert
Pivfvilo Muir,cipal
4'
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.507, de 08 de junho de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.258, de 08 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.502,28. (Um
mil, quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3000000000 Material de consumo .......................................................................R$ 1.302,28
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...................................R$ 200,00
Art. 2° Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o superávit
do exercício anterior recurso 01 - LIVRE no valor de R$ 362,28 e as receitas a maior no valor de
R$ 1.140,00.
Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
junho de 2011.
Lo4os-SãffsLautert
Prefeito Municipal
Registreublique-se
Sérgunqueira Nunes
Secret*io Municipal da Administração
e Recuf.,sos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. CIso Luiz Mart.ins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Potal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabi.nete(/taquari-rs.com.br
Sexta.feira, 1010612011
O AçoRIANo ' PAGINA 08
GERAL
Univates abre inscrições
para Vestibular tio Inverno
(d*<
Estão abertas as inscrições para o Vestibular de Inverno 2011
da Univales. São 32 opções de cursos com vagas para o câmpus
de Lajeado. As inscrições podem ser feitas, até 20 de junho,
pelo site wwsv.ssnivates.hr/veotibular, ou, até o dia 17 dejunho.
r1Ç(l
na Secretaria do Câmpus Encantado e no Setor dc Atendimento
ao Aluno do Cãnspus Lajeado.
O valor, da inscrição é de RS 40,00. Alunos que não tiverem
concluído diEnsino Médio até a data da prova e os formados em
w
curso técnico da Univates têm inscrição gratuita. A prova ocorre dia 26 de junho. das 1 3h30niin ás 1 81r30min, nas unidades dc
t4
Lajeado e dc Encantado, e é composta de 45 questões objetivas
e de unia redação.
No momento da inscrição, o candidato pode escolher entre
prestar o vestibular, concorrer a uma vaga com a nota obtida no
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou com ambas, sendo considerada neste caso a nota mais alta. Mais informações
podem ser obtidas ligando 08007070809.
Conferência de Saúde
A Administração Municipal, através da Secretaria de Saúde,
promoverá nos dias 28 e 29 desse mês a 3' Conferência Municipal de Saúde.
O
evento acontecerá na Striatus, das 8h30minutos
EMUITA DIVSO!
ãs 12h e das 13h30minutos às 17h
Saneamento básico
Os
membros nomeados pelo Executivo e pelo Conselho de
Capacitação da FLTNASA reúnem-se hoje, dia 10, ãs 9 horas
nas Sala dos Conselhos para escolher a diretoria do primeiro
mandato da gestào do Plano de Saneamento Básico do Municí-
d
pio de Taquari.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.258, de 08 de jflhO de 2011.
Abre Crédito Especial, aposta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Musioipal de Taquari. Estudo do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER. no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad. 1' Fica aberto uro Crédito Especial no nulos de R$ 1.502,28 furo mil,
quinheston e dois reais e vinte e - oito centavosl, para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
õrgao: 12 FUNDAÇÃO DE ASS, A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS, A CRIANÇA E AO ADOLESC,
08.243.0027 2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
13 90 3000000000 Material de consumo Rã 1,302.28
Outros serviços de terceiros . pessoa j ridica Rã
1190.3900000000
200.00
AI, 2' Art. 2' Servirá para cobertura de que trata o ad. 1 0, o superávit do
exercido anterior recurso 01 - LIVRE no valor de R$ 362,28 e as receitas a
maior no calor de R$ 1,140.00.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de
2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQtJARI
Lei n°3.259, de 08 de junho de 2011.
Altera a redação do §2' e inclui §3' junto ao art 2', da Leis' 2.780, de 22 de
janeiro de 2008, e dá outras prosidèncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das alribuições que me confere a Lei Orgânica do
Munictpio. que a Cán'sara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Seguiste Lei'
Ad, 1° Fica alterada a redação do §2' e inclui o § 3' junto ao art 2 0 , da
Leio' 2.751, de 22 de janeiro de 2008. passando a vigorar com a seguinte
redação:
'Ad. 2' .........
§ 1° ............
§ 2' Nâo fará jus ao beneficio o servidor afastado para qualquer tipo de ticença, bem como aquele que não tiver aproveitamento de. pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) da efetividade no mês de referência, em cujo periodo
estiver obrigado a prestação de serviço:
§ 3° No periodo do gozo de férias. Soa assegurado ao servidor o direito ao
vale-alimentação.'
Ad, 2' Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições Contidas
na Lei supra citada.
Ad. 3' Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as:
disposições ao covtrãrio.
'GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de:
2011.
Ivo dos Santos LastroS
Prefeito Municipal
ReoIízoço:
,)
T
00
Preleitura Municipal
deTaquari
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQLJARI
Decreto n°2.505, de 1' de junho de 2011.
Inclui evento no Calendário de [ventos Municipais 2011.
tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Etado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
AI, 1' Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização
do 4' Giga Byte contra fome e frio", a ser realizado no dia 07 de
junho de 2011,rresta cidade,
AI. 2' Este Decreto entra em vigor na data dessa publicação.
GABINETE DO PREFEtTO MUNICIPAL DE TAOUARI. 1' de junho
de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,506, de 07 de junho de 2011.
Convoca a 3° Conferência Municipal de Sadde, e dá outras provi.
dências,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqsari. Esta.
do do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Mueicipio.
DECRETA: AI, 1' Fica convocada a 3' Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se nos dias 28 e 29 de junho de 2011, das 8 ás 17 horas,
tendo por local o Clube Striatus, na rua Margarida Ribeiro. n' 10,
bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde
e presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora
Ad. 2'A 3° Conferência Municipal de Saúde desenvolverá ocas Ira
balhos a partirdo tema "TODOS USAM O SUS!',
Ad. 3'As normas de organização e funcionamento da Covferõncia.
serão expedidas em Podaria deliberada pelo Prefeito Municipal, sobre orientação do Conselho Municipal de Saúde
Ad, 4' Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 07 de lanho
de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,507, de 08 de junho de
2011.
Abre Crédito Especial aponta rvculso,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Msnicipal do Taqsari, Estado do Rio Grande
do Sul, nosso das vtribuições que lhe con'
fere a Lei Orgânica do Mnnicipio, e confor.
me autorização contida na Lei n' 3.258, de
08 de junho de 2011.
DECRETA:
ArI. 1° Fiou aberto uro Crédito Especial no
valor de Rã 1.502,28 (Uro mil. qulntrevtos
e dois reais e vinte e Oito oeirlavoS), para
atender as svgulotes dstaçõen nrçsmentâ.
rias:
Õrgão: 12 FUNDAÇAO DEASS.ACRIANÇAEAOADOLESC
FUNDAÇAO DE ASS. A
Unidade - 01
CRIANÇA E AO ADOLESC.
MANUTENÇAO DAS
08,243.002720e4
ATIVIDADES DA FUNDACAT
3,3 90 3000000000 Material de consumo
. R$ 1.302,28
Outros serviços de
3.3 90.3900000000
terceiros - pessoa lurídica ...... RS 200.00
Ad, 2' Arr, 2' Servirã para cobertura de ave
trata o art. 1v, O ssperãvit do enercicio an.
lerior reosrsu 01 - LIVRE no valor de IS
362.28 e as receitas a maior no valor de
ES 1,140,00.
Art, 3' Esta Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI, 08 de luvhO de 2011.
lno doo Sutrtos Luoterd
ProrvitO MuiricipdI
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decretõ 0 2.508, de 14 de junho de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipál de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
R$ 139.200,00 (Cento e trinta e nove mil e duzentos reais) para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04 CULTURA
13.391.0054.2023 MANUT. DA BANDA MUNICIPAL
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................R$ 3.000,00
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo .................................... . .................... R$ 20.000,00
Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .................................R$ 5.200,00
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERY. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ..............................R$ 30.000,00
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 1.000,00
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04 CULTURA
13.392.0054.1041 AUXÍLIO A ENTIDADES
3.3.50.4 100000000 Contribuições ....................................................................R$ 22.000,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 17
. Postal 53 - cE.P--8
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)
E-mad: gabinetertars.com.br
uari - RS
Prefeitura Munici
1 de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Orgao: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN. VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................R$ 58.000,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04 CULTURA
13.391.0054.2023 MANUT. DA BANDA MUNICIPAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo............................................................R$ 3.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
• Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR., AMPL. PRÉDIO PUBL.
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações ............................................................R$ 20.000,00
Órgo: 09 SECRET. DE DESENVOLV. ECON. SOCIAL E TURJS.
Unidade: 01 SEC. DESEN. ECONOMICO SOCIAL E TURISMO
13.695.0094.2 102 MANUTENÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................R$ 70.000,00
• Órgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.272.0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.90.1300000000 Obrigações patronais .........................................................R$ 46.200,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14
de junho de2011.
nosLEt
Prefeito Municipal
Registblique-se
SérgJiinqueira Nunes
Secret*ia Municipal de Administração
e Recwos Humanos
DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
O
AÇORIANO - PÁGINA
24/0612011
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.000. de 14de junho de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. PreIeilo MunicFpal de Taquari, Estado do Rio Gran.
dedo Sul no uso das arribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização cOetida na Lei n°3 197, de 21 de dezembro de 2010,
DEC RETA
Ao. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de RS 139 200.00 (Cento e
tnnla e nove mil e duzentos rears) para atender as seguintes dotações orçamenlã rias
Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 04 CULTURA
13.391.0054 2023 MANUT DA BANDA MUNICIPAL
3.3,90 3900060000 Outros serviços de terceiros - pessoa juridica R$ 3,000.00
Orgão 00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE' ASPS
10.301.0015.2004 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3,190 3000000000 Material de consumo 8$ 20.000,00
Orgão 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122,0010.1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente RO 5.200,00
Orgão 00 $ECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 'ASFS
10.301 0010,2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
33.903300000000 Pavsãqens e despesas core locomoção R$ 30000.00
Orgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Uerdade: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27,812.0103 2005 MANU'T DO SETOR DE ESPORTES
3.390 3000000000 Marerial de cvesomc 8$ 100000
Orgão' 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade. 04 CULTURA
13.392.00041041 AUXILIO A ENTIDADES
3,1504100000000 Coetnibuiçues Rã 22.000.00
Orgão. 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade, 02 D M.E.R
15A51 0058 2035 CONS E MAN VEiC. MAO. E REDE R000V. MUNIC,
3 3,90 3900000000 Outros sumiços de terceiros - pessoa jurídIca 8$ 59.000.00
Aol. 2° Semirá pana a cobertura de que trata o Ad. 1°, as seguintes reduções
orçamentarias
Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade 04 CULTURA
t3,391,0554,2033 MANUT DA BANDA MUNICIPAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 3.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade Si SERVIÇOS URBANOS
04,122,0809 1036 AQUISIÇÃO TER., CONSTR ,AMPL. PREOIO PUBL.
4 4,90 5100000000 Obras e instalações ,R$ 20000,00
Orgão' 09 SECRET. DE DESENVOLV ECON, SOCIAL E TURIS.
Unidade: 01 SEC DESEN ECONOMICO SOCIAL E TURISMO
13.695.0094 2102 MANUTENÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS
3,3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jutidica R$ 70.000,00
Otgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade. 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃD
04272,0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1,90.1300000000 Obrigações parrovais 8$ 46.200,80
AO. 3° Este Decreto entra em vigor na data dessa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de lenho de 2011.
100 dos Santos Lavrem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,500, de 16 de maio de 2011.
Abre Crédrto Suptenrentur, aponta recurvo.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal deTaquori. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atriuuições que lhe confere a Lei Ongãnica do Municipio. e
conforme eulurlzação curtida na Lei n°3 107 de 21 de dezembro de 2010.
DECRETA.
AO, 1° Fica aberto um Crddlto Suplementar de RS 03.600,00 (Oitenta e três mil e
seiscentos reais) para atender as seguirtes dotações nrçamenlárras:
Orgão: 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2010 MANUT. SERV, EXPEO, PESSOAL PRDTOC, ASSES.
3.3,90,3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa iuridica ...........Rã
5.500,00
Orgão: 08 SECRET, DA SAÚDES MEIOAMBIENTE.
Unrdade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301,0010,2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DASAÚDE
3,3.90.3300000000 Pussagens e despesas com locomoção R$ 40.000,00
Orgão. 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO
04.12200102010 MANUT SERV.00PED PESSOAL PROTDC, ASSES,
3.3 90.3900000000 Dulros serviços de terceiros - ressoa juridica ................R$
33.100.00
Õrgoo: 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 MANUT E DESENV DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12,361,0047,2024 MANUT. E DESENV. DO ENSINO BÁSICO
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física ..................
100 5,000.00
Ad. 2° Servirá para a cobertura de que trata o AO. 1°, as seguintes redações
orçarneotárias:
Orgão 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: Si SECRETARIA DA FAZENDA
04.091.0122.2047 PAGAMENTO 130 PRECATORIOS
3,3.90.9100000080 Sentenças tudicrars . R$ 78.600.00
Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 MANUTE OESENV.00 ENSINO FUNDAM. - MOE
12,3610547,2034 MANUT.E DESENVDO ENSINO BÁSICO
3,190,3000000000 Material de consumo ., 8$ 5.000.00
AO, 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 16 de maio de 2011.
100 doo Santos Lavtert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.260. de 21 de junho de 2011.
Autoriza o Poder Eoeculins a ceder o espaço do Parque de
Eoposições "Nardy de Farias Aleite', de ie a 4 de julho de 2011.
para a realização do So TAQUARI EM FESTA, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições qão rse confere a Lei
Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Aro. 10 Fica o Poder Eoecutivo, autorizado a cedet o espaço do
Parque de Eeposições "Nardy de Farias Alvim'. de V a 04 de
julflo de 2011, para a realização do 5e Taquari cnn Festa.
ArI 2e Nestes dias, serão realIzados por membros da comunidade, promotores de euentos do Município e pela Administração Municipal, atividades de cul(ura, esporte e lazer, como
palestras, telgoos, concursos, bailes e shows
§1 0 Os promotores dos euenlos deverão ter comprovada idoneidade bem como enperiêecía na realização de eventos.
AO. 3° A Administração Municipal ficará responsável pela libe.
tação do local, estmututação do Parque de EoposiçõeS, divulgação das atividades, apoio aos promotores na organização dos
euentus, apoio financeiro a realização das atividades quando
cabivel ao Municipro e quando houver dotação f'rnonceira para
o mesmo.
§1° Fica autorizada a cedência peio MufliciplO, do Pauilhão
de Espooes para a realizaçõe de bailes dou shows. Todas
as responsabilidades cabieeis ao contexto do evento serão a
cargv dv promotor de mesmo, compreendendo drnutgaçãe entra, contratação, pagamento, segutança, estruturação do tocaI,
bem como a responsabilidade por qualquer dano que venha
ocorrerão patrimón'e público dentro das limitações do evento.
§20 Pelo disposto no §1 0. os eventos de grande porte que envolverem coctratução e estrutura especiat para a sua realiza.
çãn. poderão cobrar valor para a entrada da atração.
AO. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentáliu:
Orgão.. ........ .09 SECRET DE DESEMUOLV, ECON, SOCIAL E TURIS.
Unidade. ... ......' 01 SECRET. DE DESENVOLV, ECON, SOCIAL E TURIS,
13,695.0094.2102 Manutenção de eeentos Municipais
3.3.90,3000000000 Matedal de Consumo
33.90,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa junidica
AO. 5° Esta Lei entra em vigorou data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 21 de
junho de 2011.
Ice dos Santos laotert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.261, de 21 de junho de 2011.
Disciplina o comércio no Parque de Eoposições 'Nardy de
Fadas Alvim'. durante 05 ° Taquati em Festa, ro período de
1°a 04 de julho de 2011. e ão outras proeidências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taqua.
ri, Estado do rio Gtande do Sul.
FAÇO SABER, ocaso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Mavictpio, que a Cámara Municipat aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AO. 1 0 Somente será permitida a comercialização de ali.
mentos e bebidas durante as Festividades 405 ° Taquari em
Festa, aos vendedores credenciados no Municipio, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal.
§50 Para fins de licenciamento os interessados deverão
comparecer ao Setor de Fiscalização ané o diã 30 de junho de 2011, no horário das 08:00 às 12:00hs e 33:30 às
15:OOhs
§2°A localização dos Áspaços a serem utilizados pelos vendedores será designada polos membros da Administração,
responsáveis para tanto.
§3° Será de responsabilidade de cada vendedor, a coloca.
ção. manutenção e retirada de sua estrutura, bem como a
organização e a limpeza dutante os dias do evento.
AO. 2° Para o credenciamento junto ao Municipio as empresas deverão aptesentar cópia de inscrição da Receita
Estadual e na Receita Federal, sendo que no caso de veada
de tanches, somente cópia da Carteira de Identidade e CPFI
MF,
Ad, 3° Deverá ser paga a taaa no valor deR$ 93,20 (Noventa e trés reais com ninte centavos), para alicerço de venda
ambulante sem lenda ou veicuto e 8$ 186,35 (Cento
e oitenta e seis reais cole trinta e cinco centavos), pata a
Ircença de nesda ambulante com tenda ou veicuto.
Parágralo Úsico - Para a venda de géneros atimenticios ci
oa bebida, deverá também ser paga a lusa relerente as Alvará Sanitário no valor de R$ 27,75 (Vinte e sete reais com
setenta e cinco cevtavos(
Alt. 4° O comerciante que eao estiver licenciado terá suas
mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalizaçãv
do Municipio os quais lhe seran devolvidos após o devido
licenciamento.
Parágrafo Único.- Passadas 48 (quarenta e oito) horas da
apreensão, au mercadorias perecioeis apreendidas e não
reclamadas, serão doadas á Instituições Beneficentev dv
Municipio.
Aol. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21
de j un ho de 2011.
100 dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
NOTA DE EMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
- .....
SUL
OSVALDO Ar(AllltA, 1790
CNPJ:B8.067.76015001-38 - CEPu 95860_000
FONESr (Sr) 3653 1067 / 3653 1266
SOA
vi
a
005002/2011
.........
ur000estoruo
Ordinario
4311
04 ocCcSrARcA DA
A001COLTORA
01 uE000TflOIA 0* acnrsos
20 Àg000010000
001 Proarezar, da PrGducaD Vax ti
'0070 Dneenetvui,nsto da PrOduOOn V090tat
1005 Agn150cuo DE fl0cOL05 O uxonoo
449052400000 nu5000uo E EQUIPAMENTOS A00000LXS O
pjnpecasdo
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14.00.201.1
'T"'
, 14.06.2011
5, PAURIW0 CA000SO
eur*rcstcxo
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1,00
000318
-
14.00.2011
20.025,11
o,ro:r' .........
02294113000172
no
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03.500,00
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se lo deeenv. ao entoe egnopevuorua
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3.050,00'
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PESOu, noOtt'rOo, 000,OMOtlTO COlOCO
CALO,
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O5OCA DO PERFOBADOR DO 6050 12
P0LE0uOA5,1007ttNot0000 DE 1000101
OOTAI5O MINIMA DE 130 5PM 014
TorlAlte 00 FORCA 00 540 5PM
nnrenorfTE A excous ova/leu
.,çõ01v5ldOv'1nrróu
.
l
000,00
090 1
00
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.509, de 27 de junho de 2011.
Regulamenta a venda ambulante nas ruas
que contornam o Parque de Exposições
"Nardy de Farias Alvim" e a Praça da
Matriz, durante o 5° Taquari em Festa, no
período de 1° à 04 de julho de 2011, e dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 10
Fica permitido a venda ambulante durante as
festividades do 5° Taquari em Festa, aos vendedores credenciados no Município, devidamente
autorizados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2° A localização dos espaços a serem utilizados pelos
vendedores, tanto junto ao Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", quanto junto a
Praça da Matriz, será designada pelos membros da Administração, responsáveis para tanto.
Parágrafo Unico - Exceção, apenas nos casos onde os
estabelecimentos estejam fixados próximos a estas localizações, e que possuam alvará de
funcionamento e localização.
Art. 30 Os comerciantes e vendedores ambulantes que não
apresentarem taxa de licença paga, terão suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela
Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos no primeiro dia útil após o
término do evento, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal
de Taquari.
Parágrafo Unico - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da
apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas à Fiscalização, e que
estiverem em condições de consumo, serão doadas à Instituições Beneficentes do Município.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENT SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Pos 1tal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete.taquari-rs. com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 51 Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL• DE TAQUARI,
27 de junho de 2011.
Ivo dsSanLIkt
Sérgi6'4uhqueira Nunes
Secretá4io Municipal da Administração
e Recutís Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- .Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineteJ',:taquari_rs. com.br
GERAL
PAOIRA 16
-
Sexta-feira, 0110712011
Roubo a pedestres
-
Na manhã de domingo, 26, unia dona de casa foi assaltada
Munição
ciais encontraram grande quantidade de fogue-
A Policia Rodoviária Federal recolheu muni-
tes e fogos de artificio. Foram recolhidos mais
ção de uma arma calibre 16. O material esta-
de 60 caixas desse material, além de 6 paco-
va em uma bolsa feminina, no interior de uma
tes de cigarros procedentes do paraguai. Todo
caminhonete Blazer, que foi abordada pelos
material foi apreendido porque o proprietário
patrulheiros na tarde quarta-feira, 22. Um ho-
não possui permissão para armazenar fogos de
nicos de 32 anos foi indiciado pelo porte ilegal
artificio.
Queda e ameaça
Luís Roberto Scotto transitava de bicicleta na
Aleixo Rocha, na noite de quinta-feira, 23, re-
rua Açorianos, sentido Centro-bairro quando
sultou em lesões no rosto de uma mulher. A
um veículo que dava a sua frente reduziu a
Brigada Militar foi chamada e encontrou o
velocidade para passar sobre um quebra-mo-
acusado no lado de fora do estabelecimento.
las. O ciclista não conseguiu frear e acabou
Questionado pelos policiais ele contirmou que
batendo no carro e caindo. Um dos passageï-
batido na mulher. Ela relatou, ainda, que lia-
ros do carro desceu e passou a ameaçá-lo de
via apanhado em casa e também na boate. Foi
agressão.
Um rapaz, conduzindo uma moto Honda Fan,
cor vermelha, é acusado por duas mulheres de
abordagens incovcnicntes e ameaças. Na primeira-delas, ele aproximou-se de uma mulher,
24 anos, quando ela caminhava pela rua Otto
Renztse, no bairro Coqueiros. Inicialmente
ele ofereceu carona mas diante d.s negativa da
mulher ele teria descido do veículo e tentado
quando deslocava-se para o semi sei viço. tIni homem roubou-lhe
-
Invasão e danos
dado voá de prisão ao agressor e encaminhado
Homem é acusado
de abordar mulheres
O Setor de Fiscalização da Prefeitura es Brigada Militar autuaram uma família que alojou.
se indevidamente na área verde do loteamento
Recanto dos Reis, no bairro Colônia Vinte de
Setembro. Além da invasão, os acusados obsIruíram e desacataram os servidores que faziam
a fiscalização, na tarde de segunda-feira. Para
conter os ánirnos, policiais militares algema.
ram e dcteram duas pessoas. Ferramentas que
catavam sendo utilizadas na construção ilegal
de uma outra casa e um telefone celular foram
apreendidos.
agredir a vítima. Uma outra pessoa que pas-
Embriaguez ao volante
sava pelo local socorreu a vítima, colocando o
segtda o agressor fugiu ém direção a Vila Silo Francisco. O
assaltante foi reconhecido pela vitima e o llOuUl apresentado na
Delegacia de Polícia.
Na manhã de terça_feira, 28, unia industriaria foi assaltada
Unia briga em boate localizada na Rodoivia
a DP. Ele acabou pagando fiança e liberado.
bairro Leo Alvim Faller. Um individuo agarrou-a pelo pescoço
e furtou seu aparelho celular, carteira de cigarro e isqueiro, que
estavam no bolso da jaqueta que vestis na ocasião. Logo cm
da munição.
Maria da Penha
quando deslocava-se pela Rua Orfelino Bizarro Martíns, no
a carteira contendo documenlos e certa quantia Cm dinheiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços 00912011
Objeto: Constitui objeto da presente licitação 'a aqumpão de gêneros
alimentícios para as Escotas da Rede Municipal de Ensino, conforme
edital. Data: 21 de julho de 2011. às 09:00 h. Cadastramento: Até
o dia lã de julho de 2011. Edital e maiores informações, Prefeitura
Municipal, Rua Osvaldo Aranha. 1790 ou fone (SI) 3653 5625. ramal
237, no horário das 08hàs 12h e das 13h30min ás 161h30rnin os pelo
e-mail: licitacaotktyahoo.com.br
SÉRGIO JUN QUEIRA NUNES
Secretário da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÂQUARI
EDITAL DE DISPENSA bE LICITAÇÃO 01112011
O Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari
torna público que, com base no sri. 24. 1, da Lei 8666193 e suas
alterações posteriores, serão contratados os serviços de elaboração
de projeto técnico de sinalização viária e turística para o município de
Taquari, prestados pela empresa VALETE NEGÓCIOS LTDA. pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.261.99410001-01. para
o Setor de Trânsito.
Taquari, 30 de junho de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT
Prefeito Municipal
Policiais Rodoviários Federais, do Posto de
acusado em fuga.
Poucos minutos depois o mesmo acusado
teria investido contra uma adolescente, de 16
Tabaí, prenderam um homem, 54 anos, que di-
anos, no Loteaniento Parque do Meio. Ele
Gol, com placas de Paverama. Os patrulhei.
tentou obrigar a menor a subir cm sua moto.
ros desconfiaram da conduta do motorista, em
Como ela negou-se ele ficou alterado e agrediu
baixa velocidade sobre a pista da BR 386. Foi
a adolescente. A vítima passou.a gritar por so-
dado voz de prisão e o infrator só liberado após
corro, o que afugentou o acusado. O nome do
pagamentb de fiança.
rigia com sinais de embriaguez um automóvel
Furto de arma
indivíduo foi apresentado ã Polícia Civil.
Fogos de Artifício
Na manhã de terça-feira. 28, a Polícia Civil
Uni agricultor residente na RST 287, em
Amoras registrou o furto de uma espingarda,
cumpriu Mandado de Busca e Apreensão em
marca CBC, calibre 36. Alguém entrou em sua
estabelecimento comercial, na rua Orfelino Bi-
casa e levou, além da anua, uma bicicleta e
zarro Martins. No local, nada foi encontrado
uma roda de carroça. O furto deu-se durante
mas uma revista na residência anexa ao prédio,
sua ausência e não havia sinais de arromba-
também pertencente ao comerciante, os poli-
mcnto na casa.
Mais de iton de maconha
é apreendida na BR 386
Na noite dc domingo, 26, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em conjunto com policiais da Inteligência do Comando Metropolitano da Brigada Militar, apreenderam maia de uma
tonelada de maconha e recuperaram dois carros roubados, que eram usados para o transporte da
droga, na BR-386, em Montencgro. Os policiais suspeitaram do veículo Golf, placas HRZ-0959,
da cidade de Jardim (MS), que circulava pela rodovia. No município de Triunfo, ao mandar o
mesmo parar, a condutora C. S.M,, 24 anos, moradora de Canoas, não obedeceu e empreendeu
fuga. Diante da situação, Outros policiais realizaram bloqueio viário na frente do posto da Polícia
Rodoviária Federal, no km 424. em Montenegro.
BEL. SANDRO GUARAGNI
OAB/RS 78594
Rua ConsueloAlvim Saraiva, n ° 144— Parque da Pedreira, Taquari/RS - (ao lado do Forum)
Tel.: 5193052618136531699
E-mail: sandroguaragni@gmaiLcom
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n' 2.509, de 27 de junho de 2011.
Regulamenta a venda ambulante nas ruas que Contornam O Parque
de Exposições «Nardy de Farias Alvim e a Praça da Matriz. durante
05° Taquari em Festa, no período de 1° à 04 de julho de 2011, e dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgánica do Município,
DECRETA:
Ad. 1' Fica permitido a venda ambulante durante as festividad-us do
5° Taquari em Festa, aos vendedores credenciados no Município, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal.
Ad, 2° A localização dos espaços a serem utilizados pelos vendedores, tanto junto ao Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim",
quanto junto a Praça da Matriz, serâ designada pelos membros da
Administração, responsáveis para tanto.
Parágrafo Único - Exceção, apenas nos casos onde os estabelecimentos estejam fixados próximos a estas localizações, e que possuam alvará de funcionamento e localização.
Ad. 3° Os comerciantes e vendedores ambulantes que não apresentarem taxa de licença paga, terão suas mercadorias e equipamentos
apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente serão
devolvidos no primeiro dia útil após o término do evento, em horário
de expediente. no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de
Taquari.
Parágrafo Único - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da apreensão,
as mercadorias pereciveis apreendidas e não reclamadas à Fiscalização, e que estiverem em condições de consumo, serão doadas à
Instituições Beneficentes do Município.
Ad. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 27 de junho
de 2011.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 0 2510, de 27 de junho de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 35.200,00 (Trinta
e cinco mil e duzentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO
3.3.90.3000000000 Material de consumo ........................... ............................ R$ 33.000,00
Órgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 2.200,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1 1 , as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 33.000,00
Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3.3.90.9100000000 Sentenças judiciais ............
ADMINISTM
R$ 2.200,00
TE E SOHtrAIUA
-
-
--,
rOfl flflfl - 'i,,ri 1J5uv - vuv -
-. L.pr
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha479l) - Ux. i'ostai
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51b 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquarir5 .com .br
KN
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27
o dosSantosLauter
Pifeito Municipal
pie ,ub1ique-se
lueira Nunes
víunicipal de Administração
Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.COm.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2510, de 27 de junho de 2011.
ÚCMUraI
d
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
#si;eiJIVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 35.200,00 (Trinta
e cinco mil e duzentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.30 1.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO
3.3.90.3000000000 Material de consumo ........................... ............................ R$ 33.000,00
Órgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPED. PESSOAL PROTOC. ASSES.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 2.200,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 10, as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB FIXO
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....................R$ 33.000,00
Órgão: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3.3.90.9100000000 Sentenças judiciais ............................
ADMINISTRA
R$ 2.200,00
- - --
---
960-000 - iaquiu -
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 ,QÍPosta1 53 - (2EJ?
(51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1366 - Fax:
E-mail: gabinetetaqUarirS.c0m.br .
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27
Ivdo Santos Lautert
Prefeito Municipal
Lqueira Nunes
Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ:
- - - 88,067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquati-rs.Com .br
Sexta-feira, 2910712011
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.517, de 26 de julho de 2011.
Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município atoladas por enchentes e inundações graduais
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari.
Estado do Rio Grande 00 Sul, no uso 00 suas atribuições e de
acordo como que dispõe o aro. 55. da Lei Orgânica do Município.
contorme o § e' do ais ido Decreto Federal n°7257, de 04 do
agosto de 2010, cio a Lei 12 340, de 01 de dezembro de 2010
e pela Resolução n° 3 do Conselhç Nacional de Defesa Civil COR DEC,
Corsiderando que, devido à chuva intensa e contínua com grande vcêunre de águas pluviais drenadas para o Rio Taquari e afluenu
les ocasionando inundações e enchentes graduais, ocorridas nos
dias 20.21 e 22 de julho de 2011, afetando principalmente partes
das localidades das zonas rurais de Fazenda aurora. Fazenda
Pereira, Beira do Rio, Caramujo. Costa do Capioara, Rincho São
José, Fazenda Lengier, Campo do Estado. Costa do Santa Cruz,
Passo do Santa Cruze pane dos bairros Praia e Olaria, conforme
croqui aneuc ao preserte Decreto;
Considerando que, como consequência desta intempérie onde
choneo em 24 horas o equioalenre a 43.3 mm, deioando 2400
pessoas ateladas. sendo 262 desabrigadas, 20 enfermos, provocando danos em 05 residências populares , 16 residências particulares. errre ovrras, ocorrendo também perdas e danos Con
siderdoers em mõoeis, utensilios, eletrodomésticos, vestuários.
yèeeros alimentícios de consumo humano e animal, bem como
donos económicos com perdas com deslocamento de animais.
perda em paslogens, flodigranjeiros. produção de leite, peCarbaçoes sociais e humanas, conrorme registros no formulário de
Avaliação de Danos. AVADAN, aneao a este Oecrelo,
Considerando que, as chuvas foram intensas e uniformes em
roda a Bacia Hidrográpca do tRio Taquari.Antas. que possui uma
eotensa bacia e com grande área de captação de águas piLmiais,
tormou.se um grande volume de água que foi responsável pela
enchente e inundaçOes de áreas búioas em nosso município, um
dos últimos municípios da foz do rio Taquari. junto seria .Oacui;
Considerando que os Levantamentos da EMATER, da Secretaria
Municipal da Agrircilura, Oepanamento de Assistência Social.
Secretária Municipal de Obras. Senrelaria Municipal de Saúde e
Meio Ambiente, e da Secretaria Mueinipal de Planejamento, ir.
formam perdas ocorridas na agropecuária, danos em estradas
municipais, buenos, pontes, residências, prédios públicos e particulares, bem como grande numere de pessoas afetadas;
Considerando que, de acordo com a Resolução na 3 do Conselho Nacional de De(esa Civil - CONDEC, a intensidade deste
desastre foi dimensionada como de nível lo;
DECRETA:
Ad. I'Fica declarada a eoustêocia de situação anormal provocada
por decorrência de chuva intensa e 000tinoa. ocasionando en.
cheetes e inundações 0raduais coosideraodn o nível 01 e carac.
lerizada cento situação de emergência, em palre das localidades
das zonas rurais de Fazenda Aurora. Fazenda Pereira Beira do
Rio, Caromulo. Cesta do Capicara, Rincâv São José. Fazerda
Lengler, Campo do Estado, Costado Sanha Cruz, Passo do Santa
Cruz e pane dos bairros Praia e Olaria no Município de Taquari;
Parágrafo Unico - Esta situação de anormalidade é cálida ape.
nas para as ãreas deste Mcnicipie. comproaadamente ateladas
pelas chuvas intensas e continuas, provocando enchentes elevo.
dações graduais, cortorme plena documental estabelecido pelo
tomtulbrioAVAOflN e pelo droqui da área afetada, laudos Iécnicos
acenes a este Decreto.
Ari, 2' Conlirma.se a mtbiluzaçdo dc Sistema Nacional de Delosa
Civil, 00 âmbito do V,unicipio.50ba coordenação da Coordenado.
ria Municipal de Gotosa Civil - COMOEC e autcriza.se o dever.
cadeameeto do Plano Emeigencral do Resposta aos Oesastres,
após adoptação á situuçãn real desse desastre;
Ad, 3v ,Oruisriaa.sr a cunuocaçào de vuiuntbrros. para r000rçar as
açdes de rospocia aos desastres, e a realização de campanhas
de orircadaçõo de recursos, lustro à comunidade, com n Objeuiia de tac,litat es açtes de assistência à popula000 atetada pele
desastre
Parugrulo Único - Esnas alividades serão ccurdenadus pela Se.
cicIaria tatunicipal de CErvO, Deoariuinenlu de Assisterçia Social
Secretaria Moi;iuipal Os Plonejurrncro
4' De acosso co-ir o rsrabrlecimeetu noo incisos Xl e XXV
tio Orti0O 5' da Constituição da República Federativa do Brasil de
1000, actdurza.se as Ouluridades rdmieistrativas e os atentos de
1 OcIosa civil di , nlamrnte re000ilSãoois nelas ações de respnnta
aos desastres ruI novos de Asco iminente;
- penetrar .505 casos, a quatqvet notado dia ou da nniin, menmo
tem o 050sectirventõ dc morador, para pinstar socorro ou para
delermrnar a prurtu ecacuação das mesmas;
jf - cOar da prnpriodada. rnciuviee part,cular, em circunsla'rolas
soe possam orce voai danos ou prejuizos vii conrprnvreter a se.
qurairça de pessoas, irsialaçOes, serviços neutros vens públicos
ou oanlculairs, anseguiari do.se ao proorietõi,o indenização alIe'
rIos. caso a uso da prvpriedade pi000que danos a mesma.
Purátruto usos . Snrà respnrsaflhliz000 o anente da defesa Civil
usa acioridade admtsirlraliva que se omitir de suas obrisaçdes
reldnroradas noma sngciuo pa global da pupat0050.
Ad. 0' Este Decretr eotra em 'rigor na data de sua pablicaçãe,
deveodo orger por are prazo de OS (noventa) dias.
1
P'arágiaíc Urino - Esse Decreto pudera ser prnrr00000 até com'
pintar um orasiine de 100 dias.
GABiNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUIvRI, SEde tv
i 1110 de 2001
C
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto ,O 2010. de27 00junho de 2011.
Abre Crédito Suplemoniar aponta rerurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Muricipal de Taquari Es.
lado do Rio Grande do Sal, no uso das aluibuiçOes que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e conforme autorização 000tida na
Ler ci 3197, de or de dezembro de 2010, DECRETA:
Ad. 1° Fica abedu um Crédito Suplemeelar de R$ 35200,00 (ina.
la e circo mi e duzertOs reais( para alender as seUuinies doía.
pões orçãrnentárias:
Orgão; 00 SECRET DA SACODE E MEIO AMBIENTE.
Unidade; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE . VINCULA'
DOS
10.301.5010,2031 MANUTENÇÃO SERV, DA SAÚDE. PAê
FIXO
3,190 3000000000 Material de cossumu NO 33.000.00
Orgão: 03 SEC, DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA.
NOS
Unidade SI SECRETARIA DAAOMINISTRAÇÃO
54.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPEO. PESSOAL PROTOCASSES.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceltos-pessua jurídica .——— .NO 2.200,00
AlI. 2' Servirá para a cobertura de que trata o raro. l, as seguintes reduções orçamnetárias'
Orgão; 09 SECRET DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade; 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAODE -VINCULA.
DOS
10.301,0010,2037 MANUTENÇÃO SERV. DA SAÚDE - PAB
FIXO
3.300.3600000000 Outros serviços de terceiros 'pessoa fisica
R$33.500.00
Orgão; 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade; 00 SECRETARIADAFAZENDA
04,091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
3.3.00.0100000000 Seelençasjudioiais RI 2.200.00
ArI, 3' Este Decrete entra em vigorou 0014 de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACUARI. 27 de
junho de 2011,
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decrete ri' 2.519, de 26 de julho de 2011.
Nomeia o Cortrlê Municipal trlersotonrul do Programa Cadaslio
Únicv e Bolsa Familia
IVO DOS SANTOS LAU'T ERT, Preterto Municipal de Taqcuc Es.
lado dv Rio Grande do Sul, no uso do suas atribuições nue lhe
covlerem a Lei Drgàvica frtrrrr',crpal, DECRETA.
Ali. 1' Nomeia o Comitê Municipal Irlvrsetorial 00 Programa CO.
dastro Uvico e Bolso Fumilia Ovrllorvrn segue;
- Depaoamento Municipal de Assisléncia Social
Assislctrle Suuiot' Vàuliu Muna Nogueira
Operadora de Cadastro Urúcu; luforilia qenina Fiorneliro dos
Santos
ti - Secretaria Municipal da Saúde e IuteiOArnbirOte
Esienmerra: leda Maria du Situz Macinv
- Enfervicire: flodre,a Otiveire Siloe:ra
III - Seçretorra Munçioat de Educação e Cullvia
Secretaria Municipal de Educação e Cullurw Maria Cdoceiçgo
Frita Machado
Operadora Mester da Freqüência Escolar Nisto Rosa O'r'lOilO
Ad. 2°A coorderaçãd do retendo COmiIé ticarã coes Depada.
mente Municipal de Assislõecla Social.
ç,) 30 Comité terá como responsabilidade;
'Conduzira inte0000000 política entre Preleulura, 5 EslaiO 00
MOO. para impinioenta050 do Cadastlo lince e Programa Bolsa
Família;
II' Harmorrivor as relaçSes ertre o Depadamenio de Assistência
Social, as Secretarias da Educação e Saúde, para o aoempa.
eflameeto das cvndicioral:dades;
III - Cordozir a inteitOcuçaa coes a ioslãnçia do Controle social
do mcrrcipro, e garavlir e a000rpaerramente e a tisoalizaçuo das
ações do Proorama ou Comunidade;
IV' Admieisirar a evecução dos reçersos lransrnridos pelo GO'
cerco Federal para a Gestão do Programa Bolsa Família;
V - Coedczir, a irleti000ção com outras secretarias e também
com entidades não governamentais, para possibililar a implementação 005 Programas Complementares.
Ad 4' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
renegando o Decreto 002.223. de 14 oclabre de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUA'
Ri. 26 de julho de 2011
15
Traficante é preso em
frente a salão de baile
24,
Na madrugadã de domingo,
a Brigada Militar recebeu de-
núncia de que uma pessoa iria vender drogas em um salão de
baile, no bairro Colônia Vinte de Setembro. A informação detalhava, inclusive, que
Uno, com bagageiro.
quando
o
o
Os
acusado eslaria nutRi automóvel FiaS
policiais ficaram na espreita, viram
carro, com as características apontadas, aproximou-se
e abordaram
os
três tripulantes. Na aproximação, viram quando
um dos passageiros abaixou-se. Ao efetuar a revista
19
trada unia embalagem de cor preta com
foi
encon-
pedras de erack.
No bolso do Suspeito Marcos André Costa de Araújo foram en-
contrados R$ 404,00 cm espécie e uni cheque preenchido no
valor de R$ 200,00. Ele foi preso e encaminhado ao Presídio
de Montenegro.
Furto
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n° 2511, de 20 de junho de 2011.
Abre Credito Suplementar. aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Eslado do Rio Grande do Sul, no use das atébu'rções que lhe coe.
fere a Lei Orgânica de Município, e contorme autorização cooti.
da na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010, DECRETA:
Alt, 1° Fica aberto um Crédto Suplementar no valer de Rã
1.040.00 (Um mito seiscentos e quarenta reaisl para atenderas
seguirtesdcfações erçamentárias'
Orgão; 00 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade; Si FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE . ASPS
10.301,0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
33.90.3300000000 Passagees e desposas cem locomoção
1.600.00
Orgão; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.50351992 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.00,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juri.
Oca RS 40,00
An. 2' Servirá para a cobertura de Ruo trata O Ad. 10, as segoin'
les redoçoes erçameniáoas;
Orgão. 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SORV1ÇOS 000ANOS
15.244 0530.1092 RECIJPERAÇAO MUN1CjPIO EM SITUA.
ÇAO DE EMERGÉNCIA
33 90.3000000000 Malerial de consume .05 40.00
Órgbo ...... :05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade... Ot SECRETARIA DA FAZENDA
04.1220510.1007 AMORTIZAÇÃO DA DjVIDA PÚBLICA
4.6 00.7r00000005
Principal da úmida por contlalo NO
1,600.00
AS. 3' Esie Decreto entrará em vigor co dala de sua publica.
pão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 20 de
junho de 2011.
AÇORIANO - PAGINA
Agressão
.
Um aposentado queixou-se
A residência de um comerdante, no bairro Prado, foi
de um tnorador da mesma rua
alvo dc ladrões. Na sexla-feira
eoii que reside. Disse que na
foram levados 3 telefones cc-
noite de domingo, 24, o acu-
lutares e talões de cheques.
sado abordou-lhe na rua Dertholdo Kem e feriu-lhe
COlO
Discussão
uma lhea, que Veio a quebrar
Um pedreïro e sua ex-compa-
quando atingiu o aposentado.
nheira tiveram discussão e em
O motivo da ttgressão, diz a
certo momento a tnuther PC-
vítima, seria por causti de urna
goti uma faca e acabou agrc-
denúncia que o aposentado te-
dindo o homem, causando-lhe
ria efetuado contra o vizinho.
ferjonenlo na ruão.
Briga
110
lar
Utooa dona de casa acttsa os
Estelionato
Utoitt dona de cttss ao telitttr
companheiro, desempl'egado,
crediário etn urna loja cotts-
dc ter agredido sola lilha, Ele
II) a000, porque essa se negou
latOLt que seu nome çoflstavti
nus SPC. Averigctou, através de a pedir cigarro a 11110 ViZi o IV).
unia agência bancária clii Sâ, O hotiseni r rritadí, - feri ;t dado»
l>asrl cc, que a divida havia sido
XOCOS lia CitheÇlt 1101 tilenor
contraída Clii tInia loja dc mar-
e jog,aclis iihjetos tua
CtlS. A lllollIcr alega cite des-
qlltttrclo ela del'ettdeu
eottliccc 1111 CoIiiptito.
ci
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BEL, SA1IDRO GIJARAII1II
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'jIu iR 0! el
TEL; 151136531699/93052618
-
-
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II Lflltlt'lIl,
DAR/Rã 11815
iriõrj!o2 O
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E-MAIL:Sàrh'DROÇIJÃ[email protected]
ENS:RUA CONSUELO pJ,.grr,34 SAI°.Ã5V7u, ff 144
DE?; 95660-000
vi ler.
GÃB/Rs 78594
BEL, PACILO PEREIRA DE A2ZVEDO
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lI ct'ilIllÇa
T'AQUARX/FI.S
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PIRQUE DA PODRE2RA
AO iJuDO 02 P05051
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I M S PLA CAS'.
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'S -- TAOUARI
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Em frente ao CRIIA/ ØETHAN
© 3653 1960 -9637 3924
25
3-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.511, de 28 de junho de 2011.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n°3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.640,00
(Um mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDË E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ...............................R$ 1.600,00
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 40,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. l', as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo ...........................................................R$ 40,00
Órgâo ....... :05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.1007 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
4.6.90.7100000000 Principal da divida por contrato..........................................R$ 1,600,00
E SOLIDÁRIA
Centro Àdm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790
CNPJ: 88,067.780/0001-38 - Fone: (51) 36
E-mail: gabinetetaquai
ista1 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
66 - Fax: (51) 3653-2344
br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
30
publicação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 28 de junho de 2011.
Ivo diiSantos Lautert
Prefeito Municipal
Sérgif74nqueira Nunes
Secretár4 Municipal de Administração
e Recursclj'Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁR1A
Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067,780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
e
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.511, de 28 de junho de2011.
3hcado em Muraíl
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
do Responsável
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e conforme autorização contida na Lei n° 3.197, de 21 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.640,00
(Um mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE •- ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ...............................R$ 1.600,00
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ......................R$ 40,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. l, as seguintes
reduções orçamentárias:
Órgâo: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo ...........................................................R$ 40,00
Órgão ........05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ......01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.1007 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
4.6.90.7100000000 Principal da divida por contrato..........................................R$ 1,600,00
ADMINISTRA
Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Arail
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E-mail: gabinet
1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
1..) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
tarniari-rs.com.br
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Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
30
publicação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 28 de junho de 2011.
RegistribIique-se
Sérgiijinqueira Nunes
Secretá4a Municipal de Administração
e Recurs Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS
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Sexta-feira, 2910712011
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decrelo n°2.517, de 26 de julho de 2011.
Declara situaças anormal, caracrerizada como Situaças de Emergência. as áreas do municipio aneladas por enchentes e inundações graduais.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande ao Sul, no uso de suas atribuições e de
acanto como que dispõe o aO 55. da Lei Orgânica do Municipro,
contorme o § to do art 7, do Decreto Federal er 7.257, de 04 de
agosto de 2010. e/e a Lei 12.340, de Or de dezembro de 2010
e pela Resolução n° 3 do Cunnetho Nacional de Defesa Civil CONDEC,
Considerando que, devido à chiNa intensa e contínua com grande volume de afluas pluviais drenadas para o RiO Taquani e afluentes ocasionando inundaçõese enchentes graduais, ocorridas nos
dias 20.21 e 22 de julho de 2011, atetando principalmente porfies
das localidades das zunas rurars de Fazenda Aurora, Fazenda
Pereira, Beira do Rio, Caramujo Costa do Capinara, Rincão San
José, Fazenda Lengler, Campa do Estado, Costa do Santa Cruz.
Panou do Santa Cruz e parre dos bairros Praia e Olaria, cuolornre
croqui aceso ao presente Decreto;
Considerando que, como cursequéncia desta intempérie onde
c00000 em 24 horas o eçuioalenle a 43,3 mm, demando 2400
possuas aneladas, sendo 262 desobrigarias, 20 entermua. provocando danos em 65 ieSidéncias populares , 16 residências particulares. entre Outros, ocorrendo também perdas e daros consideráveis em môoeis, utensílios etetrodstnéslicss, vestuârios,
aênerss alimentícios de consumo humano e animal, bem como
1 Cavos econômicos com perdas com deslocamento de animais,
perda em pasragens, flsrtigrasjeiros, prcdução de leite, pertur.
baçõeo suciais e humanas, confurme registros nu flormulario de
Avaliação de Danos - AVADAN, aneoo a esre Decreto;
Ccnsjderaodo que, as chuvas foram intensas e uniformes em
toda a Bacia 1-fidrografica do Rio Taquari-Anras, que possui uma
eotensa bacia e com grande area de captação de águas pluviais,
formou-se um grande volume de água que foi responsável pela
enchente e ivuodaçoes de áreas balsas em nosso município, um
dos últimos mvnicipios da foz do rio Taquari, junro ao rio lacui;
COnsideiando que os levantamentos da EMATER, da Secretaria
Municipal da Agricultura, Departamento de Assistência Social,
Secretária Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Saúde e
Meio Ambiente, e da Secretaria Municipal de Planejamento informam perdas ocorridas na agropecuária, danos em estradas
• municipais, bueiros pontes, residrincias, prédios pdbhicos e paoi.
culares, bem como grasde numero de pessoas afetadas,
Considerando que. de acordo com a Resolução no 3 do Con'
selOu Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a inteosidade deste
desastre fui dimensionada como de nluel ílf;
DECRETA;
Aaf. P Fica declarada a ecistéccia de situação anormal provocada
por decorrência de chuua intensa e continua, ocasionando en,chectes e inundações graduais considerando o vivei III e caracterizada como situação de emeigêrcia, em parte das localidades
das zonas ruiais de Fazenda Aurora, Fazenda Pereira, Beira do
Rio, Caramujc, Costa Ou Capivara, Riccau São José, Fazenda
Lengler, Campo do Estado, Costado Santa Cruz, Passo do Santa
Cruz e parte doo bairros Praia e Olaria, no Munibiplo de Taquari;
Parágrato Único - Esta situação de aeurmalidade é válida apenas para as 3reaS deste Muricipru. comprovadamenre atetadas
pelas clruuas irtnirsas e continuas provocando encheotes e iriiurdações graduais ccnfurmn pr000 documental cslabelecldo pelo
fprrnulàrivaVAoAtd e pelo croqai da ãiea afetada, laudos léceicus
ãneuos a esln Decreto.
Ad 2° Coarlirora-se a uiobilizaçSo do Sistema Nacional de Deresa
Çiuil, no ánrbito dc Municipio. Soba coordenação da Coordenado.
da Municipal de Ontesa Civil - COMDEC e aatolize-se o druercadeamenio do Plano Errergercial de Resposta uns Desastres.
apõs adaplação à siluápão real desse desastre;
nt. 3° .Autcrizu-ne a Convocuçgo de colunlánius pura refoiçar os
ações de resposta aos desastros e a realização de campanhas
de aniecadoção de recoircus, horto a cvmun,dade com o objetive de facdrtar as ações de assustAndo à população alelada pelo
de o e SIre
Paiãgralo Unido . Essa szliuidades serás caurdenadas pela Se.
Metana t.lunicipal de Obras. Dapuitamentu de Assisléncia Social
e Secietariu t,tunricipal de Planeiamnrto.
Art. 4' De voo rdo cviii o enizbelecomrnlo von morsos Xl e XXV
do artigo t°do CnrcutIu i550 do Rnpúblicu Fnderutiva dc Braoil do
tens ãolCriza.50 a souloridades admiurstiatieas e os agnotos de
Onlesa cir,I, dirnlaorrrin ieopnnsãnnio pelas ações de resposta
aos dr005ties, cri 005Gb de dccc Iminente'
1 pnneirar nas casos a qualquer notado doa ou da noite, mesmo
sem o cunsentimontu dc morador, para prestar socorro ou Pura
apRimorar a picota evacouçõo das mesmas:
II - usar da prbptiecade orclusiuc particular, em circurstàrciao
que pnssa.'rr piovrcui danos voo preluizos 00 corecrameler a segoranca de pessoas, rnsralaçôes, somoços e Outros bmrs públicos
ou curto colares. essngorair do-se as proprietànio irderiaação clie.
nor, caso e uso da propriedade prouaçorr danos à meuma.
Parágialo único. Será responsaflolrzadv o aoertc da defesa civil
o uaarotcr iúade admorirotratrua que se servir de suas obrigações,
relacionadas cciv o segurança global da população.
Afil Sc Este Decreto nrtra cm uiour na data de sua pobliunção,
devendo oiger por um prazo 0000 (rvventa) dias.
Paráçraro Uvreo - Esse Decido poderá ser umrurrugadu até completar um reanimo de 100 dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPaX DE JAGUAR. DE de u1110 de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE 't'AOUARI
Decreto n°2510, de 27 dejuehode2oll.
Abare Crédito Scplemevtar, aporta ierunrsu.
IVO DOS SANTOS LAUI'ERT. Prcterto Mocicipal de Taçoari Es.
lodo do Riu Grande do Sal, no use das atribuições que lhe conterd
a Lei Orgânica dv Muricipie, e contorme autorização cantida na
Lei v' 3191 de Zt de dezembro de 2010, DECRETA;
Ad f0 Fico zberto um Ctéditd Soplemantar de RO 30,200,00 ITrin'
ia e uirco mil e duzeclos iearol para atender as seguinles dota.
ÇUeS orçamentánias:
Órgau: Os SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade: 02 FUNDO MUNICiPAL DA SAUDE - VINCULADOS
10.301.0010,2037 MANUTENÇÃO SERV DA SAUDE- PAB
FIXO
3,3,90.3000000000 Material de consumo RO 33.000,00
Orgão: 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade; 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÂO
54,122.0010.2010 MANUT, SERV EXPED, PESSOAL PROTOC ASSES,
3,3.90.3500000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridi'
AO. 2° Servirá para a cobertura deque trata o Ad. 1' as seguintes reduções orçamentarias'
Orgão OS SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade; 02 FUNDO MUNICIPAL Da SAUDE - VINCULADOS
15.30t .00102031 MANUTENÇÃO SERV DA SAUDE - PAB
FIgO
33.90,3600000000 Outros seruiçes de Ierceiros - pessoa fisica
RO 33.000,05
Orgau: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade: Ot SECRETARIADA FAZENDA
54,591.0122.2547 PAGAMENTO DE PRECATÕRIOS
3.3.95.9100000000 Sentecças judiciais R$ 2200,50
AO. 3Este Decreto enfra em oigor ra data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 27 de
iO 0110 de 2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARt
Decrefs n°2,511, de 20 de junho de 2001,
Abre Crédito Suplementar, apOnfa recurso,
IVO DOS SANTOS LAUTER'E Prefeito Municipal de Taquari, Esrodo de Rio Grande do Sol, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Manicipia, e cortorme autorização curtidano Lei r° 1197. de 21 de dezembro 002010. DECRETA.
AO. t ° Fico abedo um Crêdoto Suplementar no ualor de 55
1.640,50 lUm mil e seiscenros e quarnota reaist para atender as
seguintes dotações orçamenrárias:
Orgão: 08 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: Of FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS
10,301.0010.2536 MANUTENÇÃO DOS SEREi DA SAUDE
33.90 3300000000 PasSagers e despesas com locomoçan
R$ 1,600,55
Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade: 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030,t692 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA
3.3.55.3900ç50500 Ooiros serv'ços de terceiros-pessoa jurídica Rã 45,00
AO. 20 Servirá para a cobertura de qun traia o Atr, f' as snguintes reduções orçamnotârias:
Orgão: 01 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade; El SERVIÇOS URBANOS
15.244 0030,1602 RECUPERAÇÃO MUNICiPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90,3000000000 Material de consumo Rã 40,00
Õigão ....:05 SECRETARIADA FAZENDA
Uridade ....01 SECRETARIA DA FAZENDA
0d122.0010.1007 AMORTIZAÇÃO OADIVIDA PUBLICA
4.6 90.7100000000
Prrrcipal da druída por contrato 11$
1,600,05
AO. 3° Este Decreto orlrará em vigore a data de soe publica.
çáo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 2g de
anho de SOtt.
PREFEITURA M12NtC1PAL DE TAQUARt
Decreto e' Dota, de 264v julho de 2011.
Nvnrrra o ComitE Municipal Intersetorial dc Programa Cadasnio
Unicd e Solsa Familia
IVO DOS SANTOS LAUTERI, Prefeiiou Municipal de Taquac.Esindo dv Rio Grande do Sal, no coo de suas atribuições çue lhe
cvnrnrem a Lei Orga'viva Municipal DECRETA,
Ad 1' Nomeia'o Comité fmfvnicipal Irturselorial do Programo CaAaolro Unicc o Bolsa Familre 000to trio segue:
-'Departamento Mucruipal de Assistéccoa Social
- Assislentie Social' i/ãnra Mana Nogueira
Operadora do Cadastiu Único' i,taniliu Reg:ra Fiorertiro dvs
Santos
II - Secreteniu Municipel da Saude e Meio Ambienle
Erinnmniiu: leda Maria da Silo, Martinu
Enfermeire' Acorda Oliceira Sobeira
III - 500iniaca Munjuipol dn Erbacação e Cultuia
Secreivnie Municipal de Educação e Colturo Maria Coocerção
Fritz Muufludo
Opeiadura M astor da Freqõêeoia Escolar; Niaa Rosa D'Acita
Ao D'A 000tdennçãõ do leteuido Comitd, licn,ã como Deparlamento Municipal de Assoslência Souiat.
Ad. 3°0 Comitê Èés Gomo responsubilidaoe:
- Conduzir a interlocução potilica entre Prefeitura, o Estado e o
MIOS, para implemenitaçgodoCadastro Unrco e Proerama Gás,
Familia
II. HatntOniaar as relaçõns entre o Departamento de Assisléncla
Social, as Secrelerian da Educação e Saide, para o 000mpa.
rdiaments das corut:ciunalidadns;
III . COrOOZmt a inteilcoução com a instância do 000trole Social
do m0000ipio, e garaoirr v acompa500menlo e a tiscalização das
ações Os Programe ra Comunidade;
IV. Admicistrar a ececução dos reõursus transferidos pelo Gocorno Federal Bata a Gestão do Programa Bolsa Familia;
V . Conduzir a intellocoção com outras secrelarias e fambém
com entidades nao 0000rnumentais, para possibilitar a imole.
mentação dos Programas Complementares;
Ad, C Estn Decreto enfia em vioor na data de sua publicação,
reuogendo o Onerefo n°2223 de 14outubro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUA.
RI, 26 de lulho de 2011
O
AÇORIANO - PÁGINA
15
Traficante é iireso em
frente a salão de baile
24,
Na madrugada de dolningo,
a Brigada Militar recebeu de-
núncia de que uma pessoa iria vender drogas em um saião de
baile, no bairro Colõnia Vinte de Setembro. A infonnação de-
o acusado estaria num automóvel Fiat
coni bagageiro. Os policiais ficaram na espreita, viram
quando o carro, com as características apontadas, aproximou-se
e abordaram os trés tripulantes. Na aproximação, viraIn quando
um doo passageiros abaixou-se. Ao efetuar a revista foi eticontrada uma embalagem de cor preta com 19 pedras de crack.
No bolso do suspeito Marcos André Costa de Araújo foram encontrados R$ 404,00 cm espécie e um cheque preenchido no
talhava, inclusive, que
Uno,
Valor de R$ 200,00. Ele ftsi preso e encaminhado ao Presídio
dc Montenegro.
Agressão
Furto
A resídéncia de um comer -
Uno aposentado queixou_oe
ciante, no bairro Prado, foi
de um morador da mesma rua
alvo de ladrões. Na sexta-feira
em que reside. Disse que na
foram levados 3 telefoties cc-
noite de domingo. 24, o acu-
lidares e talões de chequeç.
sado abordou-lhe na rIta Ocrtholdo Kern e frju-IIae cerro
Um pedreiro e sua es-conopa-
uma faca, que veiti a quebrar
quando ottingiu o aposentado.
nheira tiveram discussão e em
O motivo da agressão, diz a
certo f010nlento a mulher pc-
vitima, seria por camisa de unia
DiscussBo
gou uma faca e -acabou agre-
detoúncia que o aposentado te-
dindo o homem, causando-lhe
ria efetuado cotitra o vizinho).
ferimento na mão.
Briga no lar
Estelionato
Vigia dona de casa ao lentar
Vigia dona de casa acusa o
conipanlneiro, desempregado,
loja cons -
de ter agredido sota filha, de
O anos, porEicle essa sc . taegou
crcdiúrio cm uma
falou que seu nome constava
no
5 PC.
Averiguou, -através
Paulo,
que
a divida havia
de
São
unta aglncia bancária ciii
sido
â pedir cigarro a dito Ei izi n
SOCOS
cabeça
D'O
conit-aida cio unia loja de tirar -
e ,tligootdo lihjctOs
A toosilhcr alega que des conhece tal COIi1t'if5.
e
ClIS.
clllarldlu
''SSL; l51l36531009193052618
-
-
-
lllUlliCI',
Ct'iailÇiI
qotarfo.
OAE/RS 78594
AZOIVEDO
-
OAR/RS 11015
E-MAIL;57ú,'DROGIJAIsÃGNIOGMAIL,COft
CONSUEtO 000/114 SMt,fuDVA, flf.°144
CEP: 95860-008
o
Iltcioarr
cio
1101
ela dclértdeu a
ICVIIU-if para
BEL, SANDRO GIJÀRÀGNI
BEL. PAULO PEREIRA DE
ho.
O hotagem, jt'i - iDdo, feria dadl,
TAQUÂRI/EG
-
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PORQUE Dão PEDREIRA
AO iu000
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TAQUÁRI
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3-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°2.512, de 07 de julho de 2011.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
conforme autorização contida na Lei n° 3.267, de 07 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00
(Dezesseis mil reais ), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.1068 PSB - PROT.BÁSICA A INFÂNCIA
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ...............................R$ 16.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 10, a seguinte redução
orçamentária:
Órgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.1068 PSB - PROT. BÁSICA A INFÂNCIA
3.3.90.3200000000 Material, bem ou serv. para dist. Gratuita .........................................R$ 8.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................................R$ 8.000,00
Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
julho de 2011.
-- -PrefeitoMiffiiipal
ublique-se
Sérgjfqueira Nunes
SecfeMunicipal da Administração
e Rec Humanos
ADMINISTRACAO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA__________
entro Adi4 Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs,com.br.
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19
Sexta-feira, 08107/2011
-
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUARI - PORTARIA N 47012011
1
TORNA PÚBLICO OS VALORES DOS SUBSIDIOS E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito MIurriipal de Taqaari, no ano dan alribaiçõos legais qae lhe nonfere a Lei Orgânica do Município e atendEndo ao interenãen Manpure, resolve dar PUBLICIDADE aos valores
dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos, cumprindo o que determina o parágrafo & do arE 39, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n 19, de 0509.98
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 21 de junho de 2011
IVO DOS SANTOS
LAUTERT
PRFPFITÕ MUNICIPAL
-
SUBSIDIOSEREMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS
PIJBLICOS CONFORME ARTIGO 39 PARÁGRAFO 6e DA
CONSTITUICAOFEDERAL.
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ASSESSOR DE OERVIÇO DE SAUDE
ASSESSOR DE ENGENHARIA
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SUB-PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPALDE TAQUARI
Decreto
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Abre Credito EspecIal, aponta recurso,
DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Ri0 Grande do
das atnbulçoes que lhe confere a Lei Organica do Munscipio, e conforme autorizaçao
no
contidg na Lei n°3.267. de 07 de julho de 2011,
DECRETA:
Fica aberto um Crédito Espeioal no valor de R$ 16.000,00 (De2esSois mil reais
Aa't.
para atender as seguintes dotações orçamentúrias:
Orgão: 08 SECRET. DASAÜDEE MEIOAMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÉNCIASOCIAL
Unidade:
08.244.0029.1068PSB- PROTBÁSICAAINFÂNCIA
R$ 16,000,00
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fioãs - pessoal
a seguinte redução orçamentária:
alt.
Alt. 2° Servirá pãra cobertura de que trata
SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Ór ão
Urrdade:
g
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
A
soro. para dist. Gratuita R$
3.3.90.3200000000 Malerral, bem
3.3.00.3900000000 Outros serviços de terceiros pessoa loridica
Aol. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publIcação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 07 de julho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°2.513, de 13 de julho de 2011.
Convoca a VI Conferência Municipal de
Assistência Social, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência
Social, a realizar-se no dia 05 de agosto de 2011, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30
minutos, tendo por local o Centro Comunitário da Comunichide Evangélica Luterana OASE,
na rua José Porfirio da Costa, n° 35, bairro Santo Antônio, sob a coordenação do
Departamento de Assistência Social e do Conselho Municipal da Assistência Social.
-
Art. 2° A VI Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá
seus trabalhos a partir do tema definido pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS
"CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES".
Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência,
serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de
julho de 2011.
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Prefeito Municipal
Reistr
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liuese
Ségi4nqueira Nunes
Secretáfio Municipal da Administração
e Recu4os Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁfflA
Centro Àdm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95 860-000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.cOm.br
-
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto O 2.513, de 13 de julho de 2011.
Convoca a VI Conferência Municipal de
Assistência Social,
e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a VI Conferência Municipal de Assistência
Social, a realizar-se no dia 05 de agosto de 2011, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30
minutos, tendo por local o Centro Comunitário da Comunidade Evangélica Luterana - OASE,
na rua José Porfirio da Costa, 0 35, bairro Santo Antônio, sob a coordenação do
Departamento de Assistência Social e do Conselho Municipal da Assistência Social.
Art. 2° A VI Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá
seus trabalhos a partir do tema definido pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS
"CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES".
Art. 3° As normas de organização e funcionamento da Conferência,
serão expedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de
julho de 2011.
taautert
Prefeito Municipal
Registr)Iblique-se
Sérgij1nqueira Nunes
Seretá4io,Municipal da Administração
e Recuis Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRTA
Centro Àdm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari -RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266 -Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
PORTARIA___________
Dispõe sobre a VI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito e o Presidente do Conselho Municipal de Assisjia Social, no uso de suas
atribuições legais, conferidas através da Lei Municipal n.°4de 07 de julho de 2011,
resolvem:
"—"
Art. 1.0 Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social com o objetivo de avaliar
a Política Publica de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua
implementação.
Art. 2.° A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 0510812011, no
Pavilhão da Comunidade Evangélica Luterna - OASE.
Art. 3•0
o
evento terá como tema geral, conforme definição do Conselho Nacional de
Assistência Social/CNAS : Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores.
Art. 4. 0 Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos pela
plenária,respeitando a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil
conforme distribuição do número de delegados por porte,estabelecido pelo CEAS/RS.
Art. 5.0 Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da
Presidente do Conselho e da equipe técnica do Departamento da Assistência Social.
Art. 6.° Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e à Prefeitura, a adoção das
providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 7.0 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Taquari, _____de Julho de 2011.
Prefeito.
o
O AÇORIANO - PAGINA 04
Sexta-feira, 1510712011
GERAL
Novos valores para travessía de barca toram
díscutidos ontem na Câmãra de Vereadores
A Câmara de Vereadores se-
de um novo rebocador, o Titã, e pedestres, R$ 2,00. Os téc-
diou ontem urna Audiência
con 24m de comprimento e nicos sugerem
Pública promovida pela Agên-
licilou urna tarifa de R$ 8,60 e R$ 2,00 para hiciletas e pe-
Serviços Públicos Delegados
para automóveis,
do RS (Agergs) para analisar
R$ 22,50 des Ires.
para catuinhões de 2 eixos e
a proposta de reajuste das ta-
As i n formações da reunião
R$ 28,00 para caminhões de 3 serão compiladas para instruir
rifas para a travessia de barca
eixos. Cálculos técnicos suge- o processo, qrle será encami-
entre os municipios de Taquari
rem R$ 8,30 para automóveis, nhado ao Conselho Superior
e General Câmara. Além dos
R$ 21,60 para caminhões de 2
técncos da Agergs do proprie-
(CS)
da Agérrcia para homo-
eixos e R$ 27,10 para veícu- logação.
tário da balsa, empresários e
O
reajuste poderá ser
los de 3 eixos. A travessia de aplicado a partir da publica-
proprietários de caminhões
motos, no ehtender da enipre- ção da tabela de valores por
também estiveram presentes.
O
R$ 2,80 para
4,6 de largura. A empresa so- motos, R$ 3,10 para carroças
cia Estadual de Regulaçiio dos
sa passaria a custar R$ 2,85, calegoria no Diário Oficial do
cálculo do reajuste é fei-
carroças, R$ 3,30 e bicicletas Estado (DOE) pela Agergs.
tu com base nas variáveis de dos que estão sendo aplicados.
custos e demanda da delega- Isso porque, a empresa foi petária, visando a manutenção nalizada e por um determinae melhoria das condições do
Empresário lux//ficou o sol jeitoçào o/e reajuste na trci reuNia
do periodo tem que praticar
transporte, juntamente com
preços abaixo dos estipulados,
pagamentos de salários e re-
como forma compensatória.
posição da inílaçào. Segundo
A empresa concessionária,
dados da empresa, mais de
de propriedade do empresário
130 mil passagens foram ven-
Adroaldo Couto, protocolou
didas durante o ano de 2010,
em 25 de janeiro um relató-
que vão desde passageiros a
rio de melhorias efetuadas no
pé ã caminhões articulados.
maquinário utilizado na trã-
A tabela oficial, que está em
vessia, em especial os investi-
vigor, prevê valores diferentes
mentoa feitos na implantação
IMOBILIÁRIA LOPESx.
1
Tradição, confiança e babalho peb bem do seu imÕv
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
DesveLo n°2.513, de 13 de julho de 2011.
Csnvoca a VI Conferência Municipal do Assistência Social, e dá out,as providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preleilo Municipal de Taquari, Estado do Ris Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio,
DECRETA:
Ad. 1' Fica convocada a Vi Confr,ência Municipal de Assistência Social. a ,eahzar-se no dia 05 de agosto de 2011, das 6 horas e 30 minutes às 16 horas
e 30 minutos, fendo por local o Centro Comunitário da Comunidade Evangélica
Luterana - OASE, na rua José Pn,firio da Cosia, 110 35. bairro Santo Anfõnio. sob
a coordenação do Departamento de Assisiêocia Social e do Conselho Municipal
da Assistência Social.
Ali. 20 A Vi Conlerência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus iraba.
1h,,,, a partir do lenta definido pelo Conselho Nacional de Assistência S00iaICNAS
CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES.
Aro. 3' As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão eupedidas em Portaria deliberada pelo Prefeito Municipal.
Ali. d'Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 13 de julho de 2011.
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Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana
Rua Osv;rido A:'svlru. 1700- F:irie (51) 3653 10110
Fiiud;rçãs: l0!iI/1975-C'GC91.693.400/505l.lS
Smm::trário (circulação nas ses(as-l'eir::s)
Jornalista Responsável:
Astor iteckz.icgcl
Dii'ciorv-l'rrsrdc:ric:
Cidudia Andrca dos Saut:rs
Redação/Digitação:
Vairnor Pereira
f:ili a dO à AI)JOfl.I
:J
-
'
(is ur'irgos assrirui:tos s:,o dc resprr:rsah: lidado dc seis autor -es e
rido i'cp:esc::ti:r: :i :ipirrido do
'
'1
E-mail:
lrac:rr::i006l:ruiu:rn.corri
[email protected]
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 2.514, de 13 de julho de 2011.
Disciplina o comércio ambulante na
Romaria à Nossa Senhora da Assunção,
durante os dias 20 e 21 de agosto de 2011, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 10 O comércio ambulante durante a Romaria à Nossa Senhora da
Assunção, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, somente será facultado aos comerciantes
devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Taquari.
Art. 2 1 O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante
mencionado no artigo l, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Fiscalização do
Município até o dia 19 de agosto de 2011 às 15 horas, mencionando o número de vendedores.
Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente
autorizado pelo Município.
Art. 30 Somente será autorizado o comércio de bebidas, gêneros
alimentícios e lembranças nos dois dias da realização da Romaria.
Parágrafo Unico - Fica proibida a venda de bebida alcoolica numa
distância de 200 (duzentos) metros dos limites do Santuário Nossa Senhora da Assunção,
conforme a Lei n°2.582, de 18 de janeiro de 2006.
Art. 41 Será cobrada a taxa de R$ 93,20 (noventa e três reais com vinte
centavos), correspondente a cada vendedor ambulante credenciado e sem veículo, para os dois
dias do evento.
Art. 51 Será cobrada a taxa de R$ 186,35 (cento e oitenta e seis reais com
trinta e cinco centavos), correspondente a cada vendedor ambulante com veículo, tenda ou
similar credenciado, para os dois dias do evento.
O TRANSPARENTE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. P6s
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
(51) 3653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6° Será cobrada a taxa de R$ 27,75 (vinte e sete reais com setenta e
cinco centavos), correspondente ao alvará sanitário para a venda de gêneros alimentícios, para
os dois dias do evento.
Art. 7° Serão disponibilizados no local, espaços para a comercialização,
que poderão ser utilizados para estande, tenda, barraca ou similar, que será concedida mediante
ordem de cadastramento junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal.
Art. 8° O vendedor que não portar crachá de credenciamento, terá suas
mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente
serão devolvidos mediante pagamento das taxas referidas nos artigos anteriores, ou no primeiro
dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da
Prefeitura Municipal de Taquari.
Parágrafo Unico - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da apreensão, as
mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas à fiscalização serão doadas à Instituições
Beneficentes do Município.
Art. 91 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de
julho de 2011.
Prefeito Municipal
Sérgioqueira Nunes
Secretári4 Municipal da Administração
e Recursq Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
3c
1
iii
i!'
Disciplina o comércio ambulante na
Romaria à Nossa Senhora da Assunção,
durante os dias (e ¥de agosto de e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. l O comércio ambulante durante a Romaria à Nossa Senhora da
Assunção, nos dias ¥ e W de agosto de W, somente será facultado aos comerciantes
devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Taquari.
to
2L
Art. 21 O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante
mencionado no artigo 1 ° , deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Fiscalização do
Município até o dia1de agosto de 234 às 15 horas, mencionando o número de vendedores.
02031
AS
Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente
autorizado pelo Município.
Art. 3° Somente será autorizado o comércio de bebidas, gêneros
alimentícios e lembranças nos dois dias da realização da Romaria.
Parágrafo Único - Fica proibida a venda de bebida alcoolica numa
distância de 200 (duzentos) metros dos limites do Santuário Nossa Senhora da Assunção,
conforme a Lei n° 2.582, de 18 de janeiro de 2006.
g3,o
Art. 41 Será cobrada a taxa de R$89,20 (oitenta e nove reais com vinte
centavos), correspondente a cada vendedor ambulante credenciado e sem veículo, para os dois
dias do evento.
.4 9 635
Art. 51 Será cobrada a taxa de R$ 178.35 (cento e setenta e oito reais com
trinta e cinco centavos), correspondente a cada vendedor ambulante com veículo, tenda ou
similar credenciado, para os dois dias do evento.
Art. 61 Será cobrada a taxa de R$,Q (Vinte seis reais com cinquenta
centavos), correspondente ao alvará sanitário para a venda de gêneros alimentícios, para os dois
dias do evento.
Art. 70 Serão disponibilizados no local, espaços para a comercialização,
que poderão ser utilizados para estande, tenda, barraca ou similar, que será concedida mediante
ordem de cadastramento junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal.
Art. 80 O vendedor que não portar crachá de credenciamento, terá suas
mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente
serão devolvidos mediante pagamento das taxas referidas nos artigos anteriores, ou no primeiro
dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da
Prefeitura Municipal de Taquari.
Parágrafo Único - Passadas 24 (vinte e quatro) horas da apreensão, as
mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas à fiscalização serão doadas à Instituições
Beneficentes do Município.
Art. 9 1 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
4. de
agGde 2O)
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
O
AÇORIANO - PÁGINA
18
Sexta-feira, 1510712011
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI - Decreto n°2515, de 13 de jsalho de 2011.
Regulamenta o Conselho Municipal de Saneamerrto Básico - COMSAB. e ad cultas
prcuidêncius,
NO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grandevo Sul, no uso de suas atribuições e de
acordo com o que dispõe a Lei Orgânica
Cnrrsidenanda que, o art. 5' da Lei n'
3.254, de3l de maio de 2011 inslilui que
o Regimento fotetro dv COMSAB svrá
estabelecido pelos memoros e sua regulame,rtação devetá ser realizada através de
Decrelo Municipal.
DECRETA:
AO. t' Fica instituido o Regimeelo Interno
dv Conselho Municipal de SaneamentO
Básico, estabelecido pelos membros do
COM SAR
CAPITULO 1
Do Conselho e suas atribuições
AO. 2' Este Regimento Interno dispõe sobre v lanolunamento de Conselho Municipal de Saneamento Básico - CGMSAB
de Taquari, que è a instância municipal de
caráter permanenle e deliberativo que es'
labelece as atriboições dos seus Õrgãos,
regula a tramitação os ptocessos e eupe'
dienles Soe 150 forem submetidos e institui
a disciplina de seus nervrçvs.
Parágrafo Pnimeim -As decisões de aspectos econõmiços e fina000itas dc CDMSAB
dependerão de homologação do Chefe do
Poder Eeecutivo Municipal.
Parágrafo Segundo -O COMSAB detém
economia onganizacional e se vincula,
funcionalmente ao Gabinete do Preleito
Municipal
Ao: 3' O COMSAB é composto por:
- Diretoria formada por Presidente, VicePresidente, n'e 2° Secverãrlos;
Ir - Plenáõo ieslãncia múoima do Conseli folmada por conselheiros titulares
suplentes, rios níceis g000rnamenfal e não
governamental conforme prenê a Lei 0°
3.254,4031 de maio de 2511:
§1° No caso de vacância de algum dns cor.
San da Diretoria. o Conselho empossará o
respectivo sucessor cx ordem hierarqaica,
desando ser eleitas trevos conselheiros
para completar os diretores:
§2° Em coso de vacância total da diretoria
qualquer conselheiro titulae poderá convccor uma assembleia para eleição da nova
diretova;
§2' O mandado da mesa diretora será de
(2I dois anos, permilida a recondução uma
oco por igaal perlodo:
5-4° Em reuniões ordlvánias e eotraondioá-
rias do COMSAO lodo o Plenário terá direito a noz, mas sonrerite os conselheiros
no evercicio da titularidade terao direito a
voto;
§5' O desempenho da tunção dos membros do Conselho é gratuito e considerado
serviço público relevante
AO. 40 As reuniões ordinãrras do COMSAB
serão conuocadas pelo Presidente ou por
sina ordem no nrinimo a cada dois meses.
comunicando-se a data, hora, local e Ordem do dia. com sete dias de antecedência
e funcionarão salidamente, com a maioria
absoluta de seos membros Em 1 8 chamada e em 2' chamada após 15 (quinze) minutos com no mioimo 50% dos conselheiros aptos ptesentes e as eotranrdinár,as
serão comunicadas com 3 Ilrêsl dias de
antecedência.
Parágtafc Unico - Serão convocados os
Conselheiros Titulares e Suplentes.
Ad. 5° O Presidente instalará as reuniões
do COMSAB e dirigitá seus trabalhos, sendo substiluido em seus impedimentos ou
na sua falta, pelo ViCe-PteSideote
ArO. 6° - Além das atribuições suna lei lhe
confere, compete ao Plénáno do COMSAB:
- Delibetar sobre a pauta da tnuniõO do
CGMSAB:
II - Deliberar sobre todo e qualiqoer projeto.
programa ou atividade compreendida na
palitica de Saneamento Básico:
III -Alterar este Regimento lnlernõ, mndiavte c0050cauãu especifica e a presença de
213 dos conselheiros;
IV - Deliberar sobre outros assuntos que
lhe forem propontos
CAPITULO II
Da estrutura edo fuocionamento
AO. 7' O conselheiro titular que n5o puder
comparecer às reuniões deverá comunicar
ao seu suplenle e no impedimento deste,
comunicará por escrito sua ausência num
penado de até 24 horas após a reunião.
AO 8° Perderá o mandato o representante
que deiaar de comparecer a duas (02) teumoes ordinárias consecutivas ou três (031
intercaladas ao ano, sem envio de justificativa por escrito à Diretoria.
Parágrafo único - A diretoria do Conselho Municipal de Saneamento Básico comunicará por escrito a entidade faltosa,
dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para
a Substituição de conselheiros, do contrário
poderá perder soa tepresentalioldade no
Conselho.
AO, 9° Quando nevessario, o Presidente
do Conselho, poderá convocar para (aves
peve das reuniões, sem direito e-voto, qualquer titular ou assessor de õtgãos públicos,
privados e Outros conselhos.
AO. 10 Ao Conselho Municipal de Sãvea.
monto Básico compete:
- Propor, deliberar, tiscalizar, aptevial e
acompannat as diretrizes e ações da Politi'
cade Saneamento Básico do Moniclpio:
II - Receber denúncias e eoammnar Piopos'
as na área de Saneamento,
III - Deliberar sobre o gerenciamenlo dos
recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico- FUMSAB:
IV - Participar na elaboração, deliberar,
aprosar e fiscalizar os Planos anuais e plurianuais de investimenfo do FUMS,AB;
V - Apreciaras formas de apoio as entida'
des associativas e cooperativas de Saneamento Básico da população de oaioa renda, bem como às solicitações de melhorias
de Saneamento Básico,
VI -Deliberar sobre operações financeiras,
licitações, cuvoênios, troação de proçvs
públicos, desapropniações, alienações e
permutas:
VII - Constituir Grapos Técnicos ou Comissões Especiais, quando julgar necessi
para o desempeoho das suas funções
CAPITULO III
Da ditetoria
AO. II Competo ao Presidente:
— Convocas e presidiras reuniões do Cun.
50150;
II - Represenlor o COMSAB, em uivo ou
fora dele, ativa e passivamentn, podendo
delegar esta repteseotação:
III - Submeter ao pleoãriv os assuntos de
sue competência:
IV - Eaperlir pedidos de informação e voo.
soltas às autoridades compelentes:
V - Comunicar aos õrgaOs governamentais
ou entidades privadas o desligarnenlo de
conselheiro, quando assim declarado pelo
Plenário, que os nepresertauam,
VI - Assinaras resoluções do Conselho:
VII - Convocar através de edital, com antecedência mínima de 30 (trirta( dias, a reunião de eleição de diretorio.
VIII -Autorizar uiageos a serviço ou de teprese ntaçã o
IX -As votações, em casa de empate, abrir
propostas de defesas e iniciar uma noua
solação.
AO. 12 Compete ao Vina-Presidente:
1 ._Aaoiliar o Presideofe no cumprimento de
suas atribuições:
II - Suçst'duir o Presidente em suas faltas
co impedimenta e sucedê-lo em caso de
vacância.
An. 13 Compete ao Secretário'
— Redigir e apresenlar ao atas nas reuniões;
II — Marler os serviços da secretaria,
III - Praticar outros atos por, delegação do
presidente
Ad. 1402° secreBnio substitui o 5° seune.
tánio nos seus impedimevrus praticando
todos os aIos de sua competência no período da subsliluição.
Ad. 15 Para 000iliaç a diteloria no cumprimEnlv de suas tarefas e essessorar o PIe.
oârin. este conselho, por pt000sla da Di.
teroria, poderá criar comis0005 de acordo
com a necessidade e disponibilidade dos
Conselheiros
CAPITULO IV
Da Secretaria Executiva
AO. 16 À Secretaria do COMSAB, alendida
por servidores cedidos pela Adrnisrstração
Municipal e supervisionada nos termos
deste Regimeoto, compete:
- Manter a guarda dos cadaulrõs, reqisIros e arqoivvs do Conselho:
II - Regisltan, arquivar e encaminhar os documentos e au cbrreSpondências segundo
determinação da Diretoria:
III -. Manter atualizados os cadastros, registros e arquivos dv COMSAB
CAPITULO V
Das Eleições
Ao, 17 O mandofo dos membros do Cooselflo serã de dois (2) anos, permifida a teconda000 ama oez por igual prazo, porém
desera coincidir com o mandato do chefe
do euecvtivn, respeitaao o estabelecido
nos parãgtafcs Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, do an 4', da Lei n3.2O4, de
31 de maio de 2011.
Ao loAs eleições são nominais, com udo
secreto, em cédula boina, impressa com
os comes que compõem alsl chapa(s),
fotnecida pela Comissão Eleitoral ou Dm0lona em evercicia, conforme candidaturas
inscetas no mínimo 15 (dez) dias antes das
eleições e divulgada nos meios de comunicação social.
Ad. 59 E considerada eleita a chapa que
obtiver o maiot eúmera de ratos,
Parágrafo Único - Em caso de empate
con500ar-se-á moa eleição, e, persistindo
o empate, o criténin de idade do candidato
a presiderle.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ad, 20 Ente Decoeto entra em vigor na data
de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI, 13 dejulho de 2011.
HOMENAGENS
MÃE
Tens de nós a última promessa: tua
presença será eterna. A nós deixaste a
certeza de que tua benção será eterna.
A,todos bradaremos, sempre, o teu legado: Grandeza, Força, Generosidade
e Incondicional Amor.
Os filhos, genros, noras, netos e bisnetos da querida e inesquecível
Georgina Rosa
da Silveira
convidam para a missa pela passa: gem do um ano de falecimento, no dia
16107, sábado, às 19horan, na Igreja Matriz São José.
AGRADECIMENTO
Os familiares de
LORENO DA
SILVA REIS
consternados com o seu fa(ecimento, em 06107/2011, agradecem a todos que, de uma
maneira ou outra, prestaral'll
solidariedade neste momento,
Aquele que parte deste
mundo em comunhão
com Deusa com Ele
descansa na Glória.
UM ANO SEM
O ZÉ DA LUZ
Pai, trabalhaste muito
(em atafona, pedreira e na
CEEE) para criar teus 13 filhos. Sempre colocaste os
limites da boa educação,
do que muito agradeço.
Nem sempre nossas
idéias coincidiam, mas
sempre pedia a tua opinião
para tudo. Felizmente, tivi tempo de te dizer pessoalmente o quanto te amava. Ainda assim, perco
noites de sono pensando que poderia ser diferente:
mais abraços e beijos, mais agradecimentos.
Velho, eu tenho uma infinita saudade de ti!
Teu filho Nelson Flores Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAQUARI
Decinlv n 2514, de 13 delnilbo de 2010
Disciplina o comércio ambulante na Rumaria á Nossa Senhora da Assurrção, durante
os dias 20 e 21 de agosto de 2011, e dã
outras pluvidénuias,
IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeilv Mv.
nicipal de Taqaari, Estadu do Ria Grande
dv Sul, no uso das atribuiçOes que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio,
DECRETA;
Ad. V O comércio ambulante durante a
Ramaria a Nossa Senhora da Assunção,
nos dias 20 e 21 de agosto 102011,50mente senâ tacultado aos comerciantes denidamente cadastrados lunto à Preferlula
Municipal de Taqaad.
Ao. r O comerciante irlteressadn na ex.
ploraçàn do comércio ambulante mencionado no artigo 1°, deverá providenciar sua
licença junto ao Setor de Fiscaliaação do
Município até o dia IS de agosto de 2011
ás IS horas, mencionasdo o número de
uendedcreo
Pasâgrato Unido - Cada vendedor deverá
portar crachã, devidamerle autorizado
pelo Município,
AO r Somente serà avlonizado o comércio de bebidas, géneros alimenlicivo e
lernbravças nos dois dias da realização da
Rumaria Parâglato Unico - Fica proibida a venda
de bebida al000lica ouma distância de 200
I0000ntos) melros dos limites do santuàlro
Nossa Senhora da Assunção, conforme a
Lei n°2592, de ta de janeiro de 2006
Ad 4' Será cobrada a taoa de Bá 93,20
(noventa e três reais com ninte centavos),
correspoedeore aceda vendedor ambulante credenciadu e sem veiculo, para os dois
dias do evento.
Ad 9° Será cobrada a taoa de Bá 186,36
(cento e oitenta e seis reais com irinla e
cinco centavos), correspondente a cada
sendeáar ambolaote com veículo, tenda
ou similar credenciedo, paro os dois dias
dc evento.
Bá. 9° Será cobrada a laoa de Bá 27,75
(vinte e sete reais com setenta e cinco centaoos), correspondenle ao alvará sanitáõo
para a venda de gêneros alimentícios, para
os dois dias do evento.
AO rSerão disponibilizados oo local, espaços para a comercialização, qoe poderão
ser utilizados para estende, tenda, barraca
ou similar, que será concedida mediante
ordem de cadastramento janto ao Setor
oompetente da Prereilura Municipal,
AO. 8° O uendedor que não panar crachá
de ceedenciamenta, terá suas mercadorias
e eqaipamentos eprenodidos pela Fisco.
liação do Manicipio, os qsais somente
serão denoloidos mediaote pagamento das
taaas referidas nos aoigas anteriores, 00
no pnmeirn dia útil apôs o térmrno da Romaria, em horário de eapediente, no Seta,
de Fisvralizaçâo da Prefeilara Municipal de
Taquari,
Panágnafo Única - Passadas 24 (vinte e
qaatno) floras da apreensão, as mercadoõas penedloeis apreendidas e não reclamadas à çscatrzaçáo serão doadas á Institorçães Beoefioentes da Município.
Ad, 9° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAOUARI, 13 dejulho de 2011,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
PORTARIA N' 49712011
DESLIGA UM SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA
tVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito
Municipal de Taqoani, no uso das ateibuições legais que lhe ceofeee a Lei
Orgânica do Maoiçipls e alendendo os
interesses Maoicipais. resolve DESLIGAR o servidor MAt4OELAIJRI SILVEIRAdo cargo de OPERÁRIO, a cootarde
06,07,2011, por motioo de Aposentadoria cancedida pelo Insbfsto Nacional do
Seguro Social (INSS(.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI. 06 de jalho de 2011,
IVO DOS SANTOS LAUTERT
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto 0 2.515, de 13 de julho de 2011.
Regulamenta o Conselho Municipal de
Saneamento Básico - COMSAB, è dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município,
Considerando que, o art. 5° da Lei n° 3.254, de 31 de maio de 2011,
institui que o Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos membros e sua
regulamentação deverá ser realizada através de Decreto Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Saneamento Básico, estabelecido pelos membros do COMSAB.
CAPÍTULO 1
Do Conselho e suas atribuições
Art. 2° Este Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento do
Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB de Taquari, que é a instância
municipal de caráter permanente e deliberativo que estabelece as atribuições dos seus
órgãos, regula a tramitação dos processos e expedientes que lhe forem submetidos e institui
a disciplina de seus serviços.
Parágrafo Primeiro - As decisões de aspectos econômicos e
financeiros do COMSAB dependerão de homologação do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Segundo - O COMSAB detém economia organizacional
e se vincula, funcionalmente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. P4al 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51)3653-1266_3ax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30 O COMSAB é composto por:
1 - Diretoria formada por Presidente, Vice-Presidente,
Secretários;
10
e 20
II - Plenário instância máxima do Conselho, formada por
conselheiros titulares e suplentes, dos níveis governamental e não governamental conforme
prevê a Lei n°3.254, de 31 de maio de 2011;
§10 No caso de vacância de algum dos cargos da Diretoria, o
Conselho empossará o respectivo sucessor na ordem hierárquica, devendo ser eleitos novos
conselheiros para completar os diretores;
§2° Em caso de vacância total da diretoria qualquer conselheiro
titular poderá convocar uma assembleia para eleição da nova diretoria;
§3° O mandado da mesa diretora será de (2) dois anos, permitida a
recondução uma vez por igual período;
§4° Em reuniões ordinárias e extraordinárias do COMSAB todo o
Plenário terá direito a voz, mas somente os conselheiros no exercício da titularidade terão
direito a voto;
§5° O desempenho da função dos membros do Conselho é gratuito e
considerado serviço público relevante.
Art. 40 As reuniões ordinárias do COMSAB serão convocadas pelo
Presidente ou por sua ordem, no mínimo a cada dois meses, comunicando-se a data, hora,
local e ordem do dia, com sete dias de antecedência e funcionarão validamente, com a
maioria absoluta de seus membros. Em 1a chamada e em 2' chamada após 15 (quinze)
minutos com no mínimo 50% dos conselheiros aptos presentes e as extraordinárias serão
comunicadas com 3 (três) dias de antecedência.
Parágrafo Unico - Serão convocados os Conselheiros Titulares e
Suplentes.
Art. 5° O Presidente instalará as reuniões do COMSAB e dirigirá
seus trabalhos, sendo substituído em seus impedimentos ou na sua falta, pelo VicePresidente.
Art. 6° - Além das atribuições que a lei lhe confere, compete ao
Plenário do COMSAB:
1—Deliberar sobre a pauta da reunião do COMSAB;
II - Deliberar sobre todo e qualquer projeto, programa ou atividade
compreendida na política de Saneamento Básico;
III - Alterar este Regimento Interno, mediante convocação específica
e a presença de 2/3 dos conselheiros;
IV - Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem propostos.
ADMINISTRAÇÃO
SOLIDÁRTA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Costal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-126, - Fax: (51) 3653-2344
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Estado do Rio Grande do Sul
'~~44
4~
CAPÍTULO II
Da estrutura e do funcionamento
Art. 70 O conselheiro titular que não puder comparecer às reuniões
deverá comunicar ao seu suplente e no impedimento deste, comunicará por escrito sua
ausência num período de até 24 horas após a reunião.
Art. 8° Perderá o mandato o representante que deixar de comparecer
a duas (02) reuniões ordinárias consecutivas ou três (03) intercaladas ao ano, sem envio de
justificativa por escrito à Diretoria.
Parágrafo Unico
A diretoria do Conselho Municipal de
Saneamento Básico comunicará por escrito a entidade faltosa, dando-lhe o prazo de 30
(trinta) dias para a substituição de conselheiros, do contrário poderá perder sua
representatividade no Conselho.
-
Art. 90 Quando necessário, o Presidente do Conselho, poderá
convocar para fazer parte das reuniões, sem direito a voto, qualquer titular ou assessor de
órgãos públicos, privados e outros conselhos.
Art. 10 Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico compete:
1 Propor, deliberar, fiscalizar, apreciar e acompanhar as diretrizes e
ações da Política de Saneamento Básico do Município;
II Receber denúncias e examinar propostas na área de Saneamento;
III
Deliberar sobre o gerenciamento dos recursos do Fundo
Municipal de Saneamento Básico- FUMSAB;
IV Participar na elaboração, deliberar, aprovar e fiscalizar os planos
anuais e plurianuais de investimento do FUMSAB;
V
Apreciar as formas de apoio às entidades associativas e
cooperativas de Saneamento Básico da população de baixa renda, bem como às solicitações
de melhorias de Saneamento Básico;
VI Deliberar sobre operações financeiras, licitações, convênios,
fixação de preços públicos, desapropriações, alienações e permutas;
VII Constituir Grupos Técnicos ou Comissões Especiais, quando
julgar necessário, para o desempenho das suas funções.
-
-
-
-
-
-
-
CAPÍTULO III
Da diretoria
Art. 11 Compete ao Presidente:
1— Convocar e presidir as reuniões do Conselhp»
)
ADMINISTRAÇAO TRANSPARENTE E SQ
Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Posta(53J CEP 95860-000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266 -Fax: 51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
-
-
-
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-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul.
II - Representar o COMSAB, em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, podendo delegar esta representação;
III - Submeter ao plenário os assuntos de sua competência;
IV - Expedir pedidos de informação e consultas às autoridades
competentes;
V - Comunicar aos órgãos governamentais ou entidades privadas o
desligamento de conselheiro, quando assim declarado pelo Plenário, que os representavam;
VI - Assinar as resoluções do Conselho;
VII - Convocar através de edital, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a reunião de eleição de diretoria.
VIII- Autorizar viagens a serviço ou de representação.
IX - As votações, em caso de empate, abrir propostas de defesas e
iniciar uma nova votação.
Art. 12 Compete ao Vice-Presidente:
1- Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
II - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimento e sucedêlo em caso de vacância.
Art. 13 Compete ao Secretário:
1- Redigir e apresentar as atas nas reuniões;
II - Manter os serviços da secretaria;
III - Praticar outros atos por delegação do presidente.
Art. 14 O 2° secretário substitui o 1° secretário nos seus
impedimentos, praticando todos os atos de sua competência no período da substituição.
Art. 15 Para auxiliar a diretoria no cumprimento de suas tarefas e
assessorar o Plenário, este conselho, por proposta da Diretoria, poderá criar comissões de
acordo com a necessidade e disponibilidade dos Conselheiros.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Executiva
Art. 16 À Secretaria do COMSAB, atendida por servidores cedidos
pela Administração Municipal e supervisionada nos termos deste Regimento, compete:
1- Manter a guarda dos cadastros, registros e arquivos do Conselho;
II - Registrar, arquivar e encaminhar os documentos e as
correspondências segundo determinação da Diretoria;
III - Manter atualizados os cadastros, registros e arquivos do
COMSAB.
ADMINISTRACÃO TRANSPARENTE
ÁJUA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Ps1a 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - 1
(5 1) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs,com,br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 17 O mandato dos membros do Conselho será de dois (2) anos,
permitida a recondução uma vez por igual prazo, porém deverá coincidir com o mandato do
chefe do executivo, respeitado .o estabelecido nos parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro e
Quarto, do art. 40, da Lei n° 3.254, de 31 de maio de 2011.
Art. 18 As eleições são nominais, com voto secreto, em cédula única,
impressa com os nomes que compõem a(s) chapa(s), fornecida pela Comissão Eleitoral ou
Diretoria em exercício, conforme candidaturas inscritas no mínimo 10 (dez) dias antes das
eleições e divulgada nos meios de comunicação social.
Art. 19 É considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de
Parágrafo Unico - Em caso de empate convocar-se-á nova eleição,
e, persistindo o empate, o critério de idade do candidato a presidente.
votos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de
julho de 2011.
Lautert
Prefeito Municipal
itiue-se
e
queira Nunes
Municipal da Administraçãó
Humanos
ADMINIS
TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -. CEP 95860-000 - Taquari - RS
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O
AÇORfANO
-
PAGINA
18
Sexta-feira, 1510712011
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Regulamenta o Conselho Municipal de Sanearoento Básico COMSAI3, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS I.AUTERT, Preleitu
Municipal de Taquari. Estado do Rio Glande do Sul. no uso de suas atribuições e de
acordo com o Ruo drspoe a Lei Orgânica
do Mcnicipro.
Considerando que, e ad 5' da Lei o'
3,254, de 31 de maio de 2011. istitui que
o Regimento Interno do COMSAS será
estabelecido poros membros e sua regula.
mentação deverá ser realizada através do
Decreto Municipal.
DECRETA:
Ad, 1° Fica instituido o Regimento Interno
do Conselho Muorcipal de Saneamento
Básico, estabelecido pelos membros do
COM SÃO
CAPITULO 1
Do Conselho e sons atribuições
alt 2' Este Regimento Interno dispõe so .
bre o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Bdsrco - COMSAB
de Taqoati, que é a instância municipal de
caráter permanente e deliberativo que eslabelece as atribuições dos seus ángáns,
regula a tramitação 6s piocessus e capo'
dientes que lhe forem submetidos e institui
disciplinado seus serviços.
Parâfrafo Primeiro - As decisOes Oe aspnc'
ras econômicas e financeiros do COMSAB
deperrderâo de homologação do Cflefe do
Puder Eaecotioa Municipal.
Parágrafo Seocndu -'O COMSAB detém
economia organizacional e se vincula.
tuncionalmente ao Gabinele da Prefeito
MuniCipal.
ad. 300 COMSAB è composto por:
DIretoria formada por Presidenie, VicePresidente, 1' e 2' Secretários:
II — Plenário instância mânima do Conselho, formada por conselheiros litutares e
suplentes, das niveis governamental e nau
governamental conforme prevê a Loi e'
3.254. de 31 de maio de 2011;
§1' NO COSO de uauãrcla de algum dos cargos da Diretoria, o Conselho empossará o
respectivo sucessor na ordem hierárquica,
devendo ser eleitos novos Cooselfneiros
para completar os diretores:
§2° Em caso de oacáncia total da diretoria
qualquer conselheiro titular poderá conuocar uma assembleia para eleição da ousa
direroea,
O mandado da mesa diretora será de
(2) dois anos, permitida a rec000uçãu uma
ser por igual período;
Em reuniões ordinárias e extraOndiná-
rras do COMSAB todo o Plenário terá direito a voz, mas somente os conselheiros
00 enercic:n da lilularidudn terão direito a
unto;
§5u O desempenho da função dos membros 00 Conselho é gratuito e considerado
serviço publica relevante
Alt d'As teuniees ordinâtias do COMSAB
serão convocadas pelo Presidente ou por
sua ordem, ou minimo a cada dois meses,
comunicando-se a data, hota, local e v,.
dom do dia, com sele dias de antecedência
e funcionarão validamente, com a maioria
absoluta de seus membros. Em V çnlanrada e em 21 chamada após 15 (quinze) minutos com no mínimo socó dos conselhei.
nos aptos preseotes e as extraordinárias
serão cvmunicadas com 3 Itrésl dias de
a nteced A o via
Parãgrato Ijoico - Serão convocados os
Conselheiros trotares e Suplentes
AO. 5° O Presidenle instulará as reuniões
do COMSAB e dirigirá seus Inabalhos, sendo substituido em seus impedimentos no
oa sua falta, pelo Vlce,Ptesidenle.
Ali. 6° - Além das atribuições que a lei lhe
confere, compete ao Plenário dv COMSAB:
- Deliberar sobre a pauta da reunião do
COMSAB:
II - Deliberar sobre tudo e qvafifuer projeto,
programa ou atividade compreendida va
política de Saeeamenlo Básico,
III - Alterar este Regimento Interno, mediante convocação esoecirica e a presença de
213 dos conselheiros.
IV - Delibenor sobre Outros assuetus que
lhe totem propostos.
CAPITULO II
Da estrutura edo funcionamento
Ad. 7' O conselheiro titular que não poder
comparecer às reunioes deverá comuvicar
ao seu suplente e oo impedimento deste,
comunicará por escrito sua ausência num
periodo de até 24 horas apds a reunião.
AO. fO Perdnrô o mandato o representante
que deiaar do comparecer a duas 1021 reuniões ordinárias covseculivas ou três (03)
intercaladas ao ano, sem envio de justificativa por escrito à Diretoria.
Parágrafo Único - A diretoria do Conselho Municipal de Saneamento Básico comunicaná por escrito a entidade faltosa,
dando-lhe o prazo de 30 (ttinta) dias para
a substituição de conselheiros, do contrário
poderá perder sua representatividade no
Conselho.
Ao. 9' Quando necessário, o Presidenle
do Cooselho, poderá conuocar para fazer
-
Decreto n°2.515, de 13 de julho de 2011.
paee das reuniões, sem direito a vsrc. Ruo1quer titular ou assessor de drgâos nublicos,
privados e Outros conselhos
Ad 10 Ao CanoeIro Muvicipal dn Saneamento Oásico compete:
- Propor, deliberar, fiscalizar, apreciar
900mpanhat as direrrrzes e ações da Politicade 00000mevtu Básico do Municipio;
Receber denúncias e examinar propostas na área de Saneamento:
III - Deliberar sobie o gereirciamertu dos
recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico. FUMSAO;
IV . Participar na elaboração, deliberar,
aprovar e fiscalizar os planos anuais e plo.
rianuuis de investlmeots do FUMSAB:
V - Apreciaras formas de apoio ás entidades associativas e cooperativas de Saneamerto Básica da 000ulaçáo de Saira ren.
da, bem cume às solicilaç005 de melhorias
de Saneameoto Básico,
VI - Delibelar sobre operações financeiras,
ticitaçoes, convénios, fiouçáo do preços
pdblluos, dnsapropriações, alienaçOes e
permutas:
VII -Constituir Grupos Técnicos ou CarolosOes Especiais, quando julgar necessário,
para o desempenho das suas funções
CAPITULO 111
Da diretoria
Ao It Compete ao Presidente:
- Convocar e presidir as reuniões do Cnn'
colho:
II - Representar o COMSAO, nm juizo ou
fora dele. ativa e passioameote, podendo
delegar esta representação:
III . Submeter ao plenário os assuntos de
sua competência:
IV - Expedir pedidos da inlurmxçáo e nonsultas às autoridades compelentes;
V - Comonicar aos Õr000s governamentais
ou estidades privadas o desligamento de
conselheiro. quando assim declaradopelo
Plerànio, que os representavam.
VI.. Assinaras resoluções do Conselho:
VII — Convocar através de edital, com ante.
cedência minima de 30 (trinta) dias, a reunião de eleição de diretoria.
VIII -Autorizar viagens a serviço au de representação.
IX -'As votações, em coso de empate, abrir
propostas de defesas e iniciar unta nova
votação.
Ad. 12 Compete ao Vice-Presidente:
- Auoiliar o Presidente no cumprimento de
suas atribuiçoes:
II - Subsbtuir o Presidante em suas faltas
ou impedimento e sucedA,lo em caso de
vacância.
Ad. 13 Compete ao Secretário:
- Redigir e apresentar as atas nas leu'
niões;
II - Maoter os serviços da secretaria:
III - Praticar outros atos por delegação dv
presidente.
Alt. 1402° secrelârio substitui o To secretário ons seus impedimeotvs, praticando
lodosos atos de sua competência no período da substituição.
Ad. 15 Para auuitiar a diretoria no cumpri.
mento de suas tarefas e assessorar o Pie.
nário. este conselho, por proposta da Diretoria, poderá criar cemis5505 oe acordo
com a necessidade e disponibilidade dos
Conselheiros.
CAPITULO IV
Da Secretaria Executiva
Ad 16Àoecrefania do COMSAB, atendida
por servidores cedidos pela Admirintração
Municipal e supervisionada nos termos
deste Regimento. compete;
- Manter a guarda dos cadastros, registros e aiquroos do C0050lho;
II - Regisfrar, arquivar e encaminhar os documentos e as correspondências segundo
dernrarioação da Diretoria,
III - Manter atualizados os cadastros, re.
gislros e arquivos do COMSAB.
CAPITULO V
Das Eleições
Ad. ti O mandato dos membros do Conselho será de dois (2) anoa. permitida a te.
Condução uma vez por igoul prazo, porém
deverá coincidir com o mandato do chefe
do eoecativo. respeitado o estabelecido
nuo patágrafos Primeiro, Seguedn, Terceiro e Quatro, do ad. 4' da Lei n°3254, de
SI de maio de 2011.
Ad 18 As eleições são nominais, com volo
secreto, em cédula única, impressa com
os nomes que compOom apI chapalsl,
fornecida pela Comissão Eleitoral ou Direlona em exercício, conforme candidaturas
irorrítas 00 minimo tO Idezi dias antes das
eleiçoes e divulgada non meios de comunicação social.
Ai. lg É considerada eloita a chapa que
Obtiver o maior ndmera de votos,
Parágrafo Unico - E. caso de empate
convocar-se-á nova eleição, e, persistindo
o empate, o critério de idade do candidato
a presidente,
COf4SIDER*ÇÕEO FINAIS
*01,20 Este Decnetn entra em vigor na data
de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAQUARI, 13 de julho de 2011.
HOMENAGENS
Tens de nós a última promessa: tua
presença será eterna. A nós deixaste a
certeza deque tua benção será eterna.
A todos bradaremos, sempre, o teu legado: Grandeza, Força, Generosidade
e Incondicional Amor,
Os filhos, genros, noras, netos e bisnetos da querida e inesquecível
Georgina Rosa
da Silveira
.
convidam para a missa pela passagem de um ano de falecimento, no dia
16107, sábado, às 10horas, na Igreja Matriz São José,
AGRADECIMENTO
Os familiares de
UM ANO SEM
O ZÉ DA LUZ
Pai, trabalhaste muito
(em atafona, pedreira e na
CEEE) para criar teus 13 filhos. Sempre colocaste os
limites da boa educação,
do que muito agradeço.
Nem sempre nossas
idéias coincidiam, mas .....
sempre pedia a tua opinião
para tudo. Felizmente, tive tempo de te dizer pessoalmente o quanto te amava. Ainda assim, perco
noites de sono pensando que poderia ser diferente:
mais abraços e beijos, mais agradecimentos.
Velho, eu tenho uma infinita saudade de ti!
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto o' 2 514. de 13 de julho de 2010
Disciplina o comércio ambuluvte na Rumaria á Nossa Senhora da Asourrçgu, duranln
vs dias 20 e 21 de agosto de 2011. e dõ
outras prooideecias.
IVD DOS SANTOS LAUTERT. Preteitv filonrcipal de Taquari. Estado do R. Grande
do Sul, ro uso das atribuições que lhe ccvtele a Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Ai. t' O Comercio ambalanto durante a
Romaria ã Nosso Senhura da Assooção
nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, 00meirle Será facultado aos comerciaeles devldamnnte Cadastrados junrO á Prefeitora
Municipal de T000ari
Ao. 2° O comerciante interessado na ex.
ploraçao do come'ruia ambalaole mencioeado no anigo 1". deverá prouidenrian sua
licença belo ao Selor de Fiscalização do
Município até o dia ta de agosto de 2011
às 15 bolos, mencionando o número Se
vendedores.
Paragrafo Unico - Cada vendedor dnoerú
podai crachá dnoidamente autorizado
pelo Municipmo,
Ad. 3' Somente será autorizado o comércio de bebidas, géneros alimentícios e
lembraeças nos dois dias da realização da
Romaria
Parágraro Unino - Pisa proibida a vernal.
de bebida alcoolica numa drntãocra de 200
Id uaeotos 1 metros dos hmd es do Santuário
Nossa Senhora da Assunção, conforme a
Leio' 2,502. de IB de jaoeiro de 2006.
Ad 4" Será cobrada a laaa de Rã 93,20
l000enta e três reais com viole centavosl
correspondente a cada vendedor ambulan'
te credencrado e sem aeivulo, para os dois
dias dv evento
Ad. V Será sobrada a iaoa de As 186,35
Icenlo e oitenta e seis reais com tonta
cinco centaoost, correspondente a cada
vendedor ambulante com veicalo, tenda
ou similar ci'edenciado, para os dois dias
do evento.
Ad, & Será cobrada a taoa de Rã 27.75
(vinte e sete reais com seteofá e Cinco renavos), correspondente ao abana sanitário
para a venda de géneros alimentícios, para
os dois dias do evento.
Ad. r Serão dispoorbiuizados no local, espaços pana a comercialização, que poderão
ser utilizados para estande, fenda, barraca
ou similar, que será convedida mediante
ordem de cadastrameoto junta ao setor
competente da Prefeitura Municipal.
Ar, a- o vendedor que não portar crachá
de credenciameofo, terá suas mercadorias
e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Monicípro, os quais somente
senão deooteidos mediante pagamento das
taoas referidas nos artigos anteriores, ou
no primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de eopedienre, no Setor
de Fiscalização da Prefeitura Municipal de
Taq ou ri.
Parágrafo Único - Passadas 24 (uinte e
quatro) horas da apreensão, as mercadorias poreuloeis apreendidas e não reclamadas á fsvaliZaçào serão doadas á Instituiçdes Benefisentes do Município,
Ad, rEste Decreto entra em vigor na data
de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TAOUARI. 13 de julho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TA.
QUARI
PORTARtA N' 49112011
'DESLIGA UM SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA'
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito
Municipal de Taquari, co uso das atribuições legais qse lhe confere a Lei
Orgânica do Municipio e atendendo os
iotemesses Municipais, resolve OESLIOAR o seroidsr, MANOELAURI SILVEIRA do caros dn OPERARIO, a contan de
0607.2011. por motive de Ap000etadaria concedidã pelo Insfifoto Nacional dn
Seguro Social (INSS).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Dê TAQUARI, 06 de julho de 2011,
LORENO DA
SILVA REIS
consternados com o seu falecimento,em 06107/2011, agradecem a todos que, de uma
maneira ou outra, prestaram
solidariedade neste momento.
Aquele que parte deste
mundo em comunhão
com Deus, com Ele
descansa na Glória.
IVO DOS SANTOS LAUTERT
PREFEITO MUNICIPAL
Teu filho Nelson Flores Ferreira
-
Ti) IVI U LOS'
MARMORES E GRANITOS
Execulamos qualquer
serviço de cemiLériO
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Fone 3653.1210