Registro da Matrícula

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OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA - ESTADO DE SÃO PAULO
Vanderlei Alves da Silva
OFICIAL
REPUBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
r
LIVRO N° 2
REGISTRO GERAL
Matricula
854 1
Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa jurídica
da Comarca de Várzea Paulista/SP
Ficha
1
ÁREA DE TERRA, sem benfeitorias, denominada SÍTIO
SÃO JOSÉ, situada no BAIRRO DE BERTIOGA, nesta
cidade e comarca de Várzea Paulista, Estado de São
Paulo, com a área de 195.833,57 m 2 (cento e noventa e
cinco mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e
cinquenta e sete decímetros quadrados), que inicia no
marco 1 (um) confrontando com o Jardim Bertioga e a
propriedade de Mario Ferraz de Castro, com o alinhamento
do muro de divisa do referido loteamento e seguindo a
referida divisa murada nos seguintes rumos e distâncias: do
marco 1 (um) até o marco 2 (dois) segue com rumo de
57 0 51'54" e distância de 44,992 m (quarenta e quatro
metros e novecentos noventa e dois milímetros); do marco
2 (dois) até o marco 3 (três) segue com rumo de 57 0 20'52"
NE e distância de 28,953 m (vinte e oito metros e
novecentos e cinquenta e três milímetros); do marco 3
(três) até o marco 4 (quatro) segue com rumo de 58 0 12'42"
NE e distância de 10,159 m (dez metros e cento e cinquenta
e nove milímetros); do marco 4 (quatro) até o marco 5
(cinco) segue com rumo de 55 0 07'38" NE e distância de
10,761 m (dez metros e setecentos e sessenta e um
milímetros); do marco 5 (cinco) até o marco 6 (seis) segue
com rumo de 49 0 30'06" NE e distância de 12,800 m (doze
metros e oitocentos milímetros); do marco 6 (seis) até o
marco 7 (sete) segue com rumo de 53 0 04'29" NE e
distância de 10,579 m (dez metros e quinhentos e setenta e
nove milímetros); do marco 7 (sete) até o marco 8 (oito)
segue com rumo de 41 0 30'03" NE e distância de 13,820 m
(treze metros e oitocentos e vinte milímetros); do marco 8
(oito) até o marco 9 (nove) segue com rumo de 33 0 28'03"
NE e distância de 11,451 m (onze metros e quatrocentos e
cinquenta e um milímetros); do marco 9 (nove) até o marco
10 (dez) segue com rumo de 29 0 43'16" NE e distância de
24,074 m (vinte e quatro metros e setenta e quatro
milímetros); do marco 10 (dez) até o marco 11 (onze)
segue com rumo de 46 0 29'01" NE e distância de 12,836 m
(doze metros e oitocentos e trinta e seis milímetros); do
marco 11 (onze) até o marco 12 (doze) segue com rumo de
6 0 19'23" NE e distância de 11,811 m (onze metros e
oitocentos e onze milímetros); do marco 12 (doze) até o
marco 13 (treze) segue com rumo de 25 0 09'07" NE e
distância de 26,347 m (vinte e seis metros e trezentos e
continua no verso...
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quarenta e sete milímetros); do marco 13 até o marco 14
segue com rumo de 22°42'26" NE e distância de 15,430 m
(quinze metros e quatrocentos e trinta milímetros); do
marco 14 (quatorze) até o marco 15 (quinze) segue com
rumo de 22°42'26" NE e distância de 0,371 m (trezentos e
setenta e um milímetros); do marco 15 (quinze) até o
marco 16 (dezesseis) segue com rumo de 29 0 35'58" NE e
distância de 9,821 m (nove metros e oitocentos e vinte e
um milímetros); do marco 16 (dezesseis) até o marco 17
(dezessete) segue com rumo de 29°35'58" NE e distância de
0,749 m (setecentos e quarenta e nove milímetros); do
marco 17 (dezessete) até o marco 18 (dezoito) segue com
rumo de 16°23'03" NE e distância de 10,091 m (dez metros
e noventa e um milímetros); do marco 18 (dezoito) até o
marco 19 (dezenove) segue com rumo de 27 0 21'00" NE e
distância de 9,747 m (nove metros e setecentos e quarenta
e sete milímetros); do marco 19 (dezenove) até o marco 20
(vinte) segue com rumo de 30 0 05'15" NE e distância de
24,391 m (vinte e quatro metros e trezentos e noventa e
um milímetros); do marco 20 (vinte) até o marco 21 (vinte
e um) segue com rumo de 36 0 46'15" NE e distância de
14,239 m (quatorze metros e duzentos e trinta e nove
milímetros); do marco 21 (vinte e um) até o marco 22
(vinte e dois) segue com rumo de 40 0 06'24 NE e distância
de 26,876 ni (vinte e seis metros e oitocentos e setenta e
seis milímetros); do marco 22 (vinte e dois) até o marco 23
(vinte e três) segue com rumo de 48°50'12" NE e distância
de 3,936 m (três metros e novecentos e trinta e seis
milímetros); do marco 23 (vinte e três) até o marco 24
(vinte e quatro) segue com rumo de 49 0 39'01" NE e
distância de 25,659 m (vinte e cinco metros e seiscentos e
cinquenta e nove milímetros); do marco 24 (vinte e quatro)
até o marco 25 (vinte e cinco) segue com rumo de
48°36'35" NE e distância de 16,915 m (dezesseis metros e
novecentos e quinze milímetros); do marco 25 (vinte e
cinco) até o marco 26 (vinte e seis) segue com rumo de
46°48'07" NE e distância de 11,902 m (onze metros e
novecentos e dois milímetros); do marco 26 (vinte e seis)
até o marco 27 (vinte e sete) segue com rumo de 79°54'41"
NE e distância de 3,999 m (três metros e novecentos e
noventa e nove milímetros); do marco 27 (vinte e sete) até
o marco 28 (vinte e oito) segue com rumo de 66°53'26" NE
continua na folha 2...
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e distância de 13,080 m (treze metros e oitenta
milímetros); do marco 28 (vinte e oito) até o marco 29
(vinte e nove) segue com rumo de 58 0 48'12" NE e distância
de 37,931 m (trinta e sete metros e novecentos e trinta e
um milímetros); do marco 29 (vinte e nove) até o marco 30
(trinta) segue com rumo de 75°24'22" NE e distância de
6,468 m (seis metros e quatrocentos e sessenta e oito
milímetros); do marco 30 (trinta) até o marco 31 (trinta e
um) segue com rumo de 57 0 53'05" NE e distância de
10,966 m (dez metros e novecentos e sessenta e seis
milímetros); do marco 31 (trinta e um) até o marco 32
(trinta e dois) segue com rumo de 31 042'38" e distância de
4,164 m (quatro metros e cento e sessenta e quatro
milímetros); do marco 32 (trinta e dois) até o marco 33
(trinta e três) segue com rumo de 61 0 32'10" NE e distância
de 14,339 m (quatorze metros e trezentos e trinta e nove
milímetros); do marco 33 (trinta e três) até o marco 34
(trinta e quatro) segue com rumo de 58°09'53" NE e
distância de 15,012 m (quinze metros e doze milímetros);
do marco 34 (trinta e quatro) até o marco 35 (trinta e
cinco) segue com rumo de 61 0 23'18" NE e distância de
22,630 m (vinte e dois metros e seiscentos e trinta
milímetros); do marco 35 (trinta e cinco) até o marco 36
(trinta e seis) segue com rumo de 42°40"15" NE e distância
de 13,041 m (treze metros e quarenta e um milímetros); do
marco 36 (trinta e seis) até o marco 37 (trinta e sete) segue
com rumo de 52°32'29" NE e distância de 48,620 m
(quarenta e oito metros e seiscentos e vinte milímetros); do
marco 37 (trinta e sete) até o marco 38 (trinta e oito) segue
com rumo de 51 0 36'45" NE e distância de 29,759 m (vinte e
nove metros e setecentos e cinquenta e nove milímetros);
confrontando até esse ponto com o Jardim Bertioga, no
início com a quadra 21 (vinte e um), final da RUA
CALIANDAS, quadra 22 (vinte e dois); final da RUA DOS
HIBISCOS, quadra 23 (vinte e três); final da RUA CASIAS,
quadra 24 (vinte e quatro); final da
RUA DAS
CINERARIAS, e quadra 25 (vinte e cinco); do marco 38
(trinta e oito) até o marco 39 (trinta e nove) segue o eixo
do valo existente com rumo de 11°40'46" SW e distância de
40,668 m (quarenta metros e seiscentos e sessenta e oito
milímetros); do marco 39 (trinta e nove) até o marco 40
(quarenta) segue com rumo de 18°42'40 SW e distância de
continua no verso...
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34,766 m (trinta e quatro metros e setecentos e sessenta e
seis milímetros); do marco 40 (quarenta) até o marco 41
(quarenta e um) segue com rumo de 27°04'12" SW e
distância de 38,272 m (trinta e oito metros e duzentos e
setenta e dois milímetros); do marco 41 (quarenta e um)
até o marco 42 (quarenta e dois) segue com rumo de
17°06'47" SW e distância de 12,997 m (doze metros e
novecentos e noventa e sete milímetros); do marco 42
(quarenta e dois) até o marco 43 (quarenta e três) segue
com rumo de 5°25'41" SE e distância de 17,055 m
(dezessete metros e cinquenta e cinco milímetros); do
marco 43 (quarenta e três) até o marco 44 (quarenta e
quatro) segue com rumo de 12°12'13" SE e distância de
20,163 m (vinte metros e cento e sessenta e três
milímetros); do marco 44 (quarenta e quatro) até o marco
45 (quarenta e cinco) segue com rumo de 86 0 39'19" SE e
distância de 43,214 m (quarenta e três metros e duzentos e
quatorze milímetros); do marco 45 (quarenta e cinco) até o
marco 46 (quarenta e seis) segue com rumo de 60 0 22'33"
NE e distância de 1,911 m (um metro e novecentos e onze
milímetros), confrontando com a propriedade de Mitra
Diocesana de São Paulo, atual Sitio São José, propriedade
da Sociedade Brasileira de Educação e Assistência
(S.B.E.A); do marco 46 (quarenta e seis) até o marco 47
(quarenta e sete) segue a sinuosidade do CÓRREGO
BERTIOGA, no sentido da nascente, com rumo de 1°28'51"
SW e distância de 5,473 m (cinco metros e quatrocentos e
setenta e três milímetros); do marco 47 (quarenta e sete)
até o marco 48 (quarenta e oito) segue com rumo de
41 0 21'11" SW e distância de 22,858 m (vinte e dois metros
e oitocentos e cinquenta e oito milímetros); do marco 48
(quarenta e oito) até o marco 49 (quarenta e nove) segue
com rumo de 16°30'09" SW e distância de 7,621 m (sete
metros e seiscentos e vinte e um milímetros); do marco 49
(quarenta e nove) até o marco 50 (cinquenta) segue com
rumo de 5°43'48" SW e distância de 62,612 m (sessenta e
dois metros e seiscentos e doze milímetros); do marco 50
(cinquenta) até o marco 51 (cinquenta e um) segue com
rumo de 9 0 59'47" SE e distância de 27,247 m (vinte e sete
metros e duzentos e quarenta e sete milímetros); do marco
51 (cinquenta e um) até o marco 52 (cinquenta e dois)
segue com rumo de 43°13'14" SE e distância de 1,774 m
continua na folha 3...
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(um metro e setecentos e setenta e quatro milímetros); do
marco 52 (cinquenta e dois) até o marco 53 (cinquenta e
três) segue com rumo de 41 0 15'44" SE e distância de
12,766 m (doze metros e setecentos e sessenta e seis
milímetros); do marco 53 (cinquenta e três) até o marco 54
(cinquenta e quatro) segue com rumo de 33 0 04'52" SE e
distância de 11,290 m (onze metros e duzentos e noventa
milímetros); do marco 54 (cinquenta e quatro) até o marco
55 (cinquenta e cinco) segue com rumo de 1 0 16'10" SW e
distância de 33,854 m (trinta e três metros e oitocentos e
cinquenta e quatro milímetros); do marco 55 (cinquenta e
cinco) até o marco 56 (cinquenta e seis) segue com rumo
de 25 0 01'48 SW e distância de 9,250 m (nove metros e
duzentos e cinquenta milímetros), confrontando com a
propriedade de Esteves Empreendimentos Imobiliários Ltda.
(Matricula 100.013); do marco 56 (cinquenta e seis) até o
marco 57 (cinquenta e sete) segue por cerca com rumo de
80 0 05'44" SW e distância de 30,356 m (trinta metros e
trezentos e cinquenta e seis milímetros); do marco 57
(cinquenta e sete) até o marco 58 (cinquenta e oito) segue
com rumo de 7 0 37'13" SE e distância de 19,180 m
(dezenove metros e cento e oitenta milímetros); do marco
58 (cinquenta e oito) até o marco 59 (cinquenta e nove)
segue com rumo de 14 0 12'20" SE e distância de 27,926 m
(vinte e sete e novecentos e vinte e seis milímetros); do
marco 59 (cinquenta e nove) até o marco 60 (sessenta)
segue com rumo de 14 0 45'58" SE e distância de 34,432 m
(trinta e quatro metros e quatrocentos e trinta e dois
milímetros); do marco 60 (sessenta) até o marco 61
(sessenta e um) segue com rumo de 12 0 51'29 SE e
distância de 39,063 m (trinta e nove metros e sessenta e
três milímetros); do marco 61 (sessenta e um) até o marco
62 (sessenta e dois) segue com rumo de 2 0 36'48" SE e
distância de 34,147 m (trinta e quatro metros e cento e
quarenta e sete milímetros); do marco 62 (sessenta e dois)
até o marco 63 (sessenta e três) segue com rumo de
2 0 51'37" SW e distância de 37,923 m (trinta e sete metros
e novecentos e vinte e três milímetros); do marco 63
(sessenta e três) até o marco 64 (sessenta e quatro) segue
com rumo de 9 0 23'35" SW e distância de 28,403 m (vinte e
oito metros e quatrocentos e três milímetros); do marco 64
(sessenta e quatro) até o marco 65 (sessenta e cinco) segue
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com rumo de 13 0 34'40" SW e distância de 38,445 m (trinta
oito metros e quatrocentos e quarenta e cinco
milímetros); confrontando do lado esquerdo com a
propriedade de Esteves Empreendimentos Imobiliários Ltda
(Matricula 100.013); do marco 65 (sessenta e cinco) até o
marco 66 (sessenta e seis) segue com rumo de 77 0 23'23"
SW e distância de 41,861 m (quarenta e um metros e
oitocentos e sessenta e um milímetros); do marco 66
(sessenta e seis) até o marco 67 (sessenta e sete) segue
com rumo de 75°01'22" SW e distância de 49,796 m
(quarenta e nove metros e setecentos e noventa e seis
milímetros); do marco 67 (sessenta e sete) até o marco 68
(sessenta e oito) segue com rumo de 62°37'45" SW e
distância de 39,997 m (trinta e nove metros e novecentos e
noventa e sete milímetros); do marco 68 (sessenta e oito)
até o marco 69 (sessenta e nove) segue com rumo de
62°40'13" SW e distância de 20,034 m (vinte metros e
trinta e quatro milímetros); do marco 69 (sessenta e nove)
até o marco 70 (setenta) segue com rumo de 69 0 34'45" SW
e distância de 19,979 m (dezenove metros e novecentos e
setenta e nove milímetros); do marco 70 (setenta) até o
marco 71 (setenta e um) segue com rumo de 65°01'48" SW
e distância de 39,957 m (trinta e nove metros e novecentos
e cinquenta e sete milímetros); do marco 71 (setenta e um)
até o marco 72 (setenta e dois) segue com rumo de
62°56'26" SW e distância de 20,00 m (vinte metros); do
marco 72 (setenta e dois) até o marco 73 (setenta e três)
segue com rumo de 63°54'58" SW e distância de 25,038 m
(vinte e cinco metros e trinta e oito milímetros); do marco
73 (setenta e três) até o marco 74 (setenta e quatro) segue
com o rumo de 59°55'15" SE e distância de 25,113 m (vinte
e cinco metros e cento e treze milímetros); do marco 74
(setenta e quatro) até o marco 75 (setenta e cinco) segue
com o rumo de 61°02'23" SW e distância de 25,012 m
(vinte e cinco metros e doze milímetros); do marco 75
(setenta e cinco) até o marco 76 (setenta e seis) segue com
rumo de 65°04'56" SW e distância de 24,972 m (vinte e
quatro metros e novecentos e setenta e dois milímetros); do
marco 76 (setenta e seis) até o marco 77 (setenta e sete)
segue com rumo de 80 0 49'24" SW e distância de 28,038 m
(vinte e oito metros e trinta e oito milímetros); do marco 77
(setenta e sete) até o marco 78 (setenta e oito) segue com
continua na folha 4...
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rumo de 49 0 36'26" Sw e distância de 35,615 m (trinta e
cinco metros e seiscentos e quinze milímetros),
confrontando neste trecho com a propriedade de Esteves
Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Matricula 100.013); do
marco 78 (setenta e oito) até o marco 79 (setenta e nove)
segue com rumo de 19 044'27" NW e distância de 32,516 m
(trinta e dois metros e quinhentos e dezesseis milímetros);
do marco 79 (setenta e nove) até o marco 80 (oitenta)
segue com o rumo de 30 041'19" NW e distância de 19,741
m (dezenove metros e setecentos e quarenta e um
milímetros); do marco 80 (oitenta) até o marco 81 (oitenta
e um) segue com o rumo de 28 0 13'51" NW e distância de
27,626 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e seis
milímetros); do marco 81 (oitenta e um) até o marco 82
(oitenta e dois) segue com o rumo de 12 0 27'59" NW e
distância de 37,034 m (trinta e sete metros e trinta e quatro
milímetros); do marco 82 (oitenta e dois) até o marco 83
(oitenta e três) segue com o rumo de 2 0 34'04" NW e
distância de 36,190 m (trinta e seis metros e cento e
noventa milímetros); do marco 83 (oitenta e três) até o
marco 84 (oitenta e quatro) segue com o rumo de 3 002'19"
NE e distância de 15,383 m (quinze metros e trezentos e
oitenta e três milímetros); do marco 84 (oitenta e quatro)
até o marco 85 (oitenta e cinco) segue com o rumo de
7 0 02'22" NE e distância de 21,721 m (vinte e um metros e
setecentos e vinte e um milímetros); do marco 85 (oitenta e
cinco) até o marco 86 (oitenta e seis) segue com o rumo de
9 0 14'53" NE e distância de 46,731 m (quarenta e seis
metros e setecentos e trinta e um milímetros); do marco 86
(oitenta e seis) até o marco 87 (oitenta e sete) segue com o
rumo de 7 0 37'07" NW e distância de 12,949 m (doze metros
e novecentos e quarenta e nove milímetros); do marco 87
(oitenta e sete) até o marco 88 (oitenta e oito) segue com o
rumo de 12 0 21'41" NW e distância de 76,763 m (setenta e
seis metros e setecentos e sessenta e três milímetros); do
marco 88 (oitenta e oito) até o marco 1 (um) segue com
rumo de 13 0 28'52" NW e distância de 34,614 m (trinta e
quatro metros e seiscentos e quatorze milímetros);
confrontando do marco 78 (setenta e oito) até o marco 1
(um), com propriedade de Mario Ferraz de Castro.
CADASTRO MUNICIPAL: 50.097.001.
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Verso —
Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de Várzea Paulista/SP
PROPRIETÁRIOS: 1) ANFAB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o no
05.362.252/0001-84, com sede na Rua Iguatemi, no 192,
5 0 andar, Conjunto 54, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo,
na proporção de 43,34%
(quarenta e três por cento e trinta e quatro
centésimos); 2) RIZK EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o no
08.540.560/0001-40, com sede na Rua Professor Carlos de
Carvalho, no 164, Conjunto 31, Itaim Bibi, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na proporção de 33,33%
(trinta e três por cento e trinta e três centésimos); e,
3) RODHES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF, sob o no 07.231.174/0001-04, com
sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 628, 9 0 andar,
conjunto 93-A, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na proporção de 23,33% (vinte e três por cento
e trinta e três centésimos).
REGISTRO ANTERIOR: R.2 da matrícula 98.451, feito no
dia 18 de abril de 2.008, pelo 2 0 Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Dosumentok Civil de Pessoa Jurídica da
comarca de Jun 1, Estado de o Paulo. Várzea Paulista,
15 de dezemb de 2.010.
ifk/J)
EGO GRACIANO DA SILVA
Escrevente SLbstituto
15 de dezembro de 2.010.
AV.1
ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL
Conforme autorização na escritura pública datada de 07 de
maio de 2.010, lavrada pelo 7 0 Tabelião de Notas da cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, no livro 5.904, à página
107, aditada, retificada e ratificada nas mesmas notas, por
escrituras públicas datadas de 02 de agosto de 2.010 e de
04 de novembro de 2.010, no livro 5.921, à página 21, e no
livro 5.931, à página 377, respectivamente, instruída com
cópia reprográfica autenticada da alteração contratual,
datada de 01 de fevereiro de 2.010, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o no
85.355/10-0, em 08 de março de 2.010, a proprietária
-
continua na folha 5...
Página 0008/0022
'QUALQUER ADULTTERACAO. RASURA OU
1.
4k
.
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA - ESTADO DE SÃO PAULO
Vanderlei Alves da Silva
_
OFICIAL
REPÚBLICA FEBERATIVA
Dp BRASIL.
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LIVRO N° 2
REGISTRO GERAL
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1
Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa jurídica
da Comarca de Várzea Paulista/SP
RODHES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
atualmente tem sua sede social na Av. Rio Branco, no 211,
7 0 andar, conj 77, Campos Elíseos, CEP 01205-000, na
cidade de São Paulo, Est do-de-Sã•Paulo.
12/2.010.
Título prenotado sob no 4.319, em
4/(}
RACIANO D SILVA
Escrevente Substituto
R.2 - 15 de dezembro de 2.010.
COMPRA E VENDA
Pela escritura pública mencionada na averbação no 1, as
proprietárias ANFAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, RIZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e,
RODHES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já
qualificadas, transmitiram por venda e compra à VIDA
NOVA )UNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 09.461.763/0001-04,
com sede na Rua Estados Unidos, no 970, andar térreo, sala
oito, Jardim América, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, o IMÓVEL MATRICULADO, pelo preço de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). Consta do
título: (i) que as vendedoras ANFAB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e RIZK EMPREENDIMENTOS
apresentaram as certidões
IMOBILIÁRIOS LTDA,
negativas de débitos relativos às contribuições
previdenciárias e às de terceiros sob o no 00149201021200252, expedida em 23 de março de 2.010, com
validade até 19 de setembro de 2.010; sob o no
002312010-21200560, expedida em 14 de abril de 2.010,
com validade até 11 de outubro de 2.010; e, sob o no
001832010-21200174, expedida em 23 de março de 2.010,
com validade até 19 de setembro de 2.010; e ainda às
certidões conjuntas negativas de débitos relativos aos
tributos federais e á divida ativa da união, emitidas
eletronicamente, via internet, às 12:59:31 horas do dia 27
de janeiro de 2.010, com validade até 26 de julho de 2.010,
sob o código de controle 52CF.D5DA.2673.1638; às
11:35:40 horas do dia 29 de março de 2.010, com validade
até 25 de setembro de 2.010, sob o código de controle
EA44.70EA.1D6B.E1FB; e, (ii) que a vendedora RODHES
continua no verso...
Página: 0009/0022
Avenida Fernão Dias Paes Leme, 1637 - Centro - Várzea Paulista/SP - CEP: I'3220-005
Fone/Fax: (11) 4596-3394 - erma/H: [email protected]
/ 'QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO'
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Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa jurídica
da Comarca de Várzea Paulista/SP
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, uma vez
que sua atividade social é exclusivamente a comercialização
de imóveis e o objeto desta escritura não consta de seu
ativo permanente, achando-se contabilizado em seu ativo
circulante, razão pela qual deixou de apresentar,
conforme lhe faculta a legislação vigente, as certidões
expedidas pela Secretária da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Fazenda, e a certidão conjunta negativa de
débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da
união.
Título prenotado sob o n° 4.319, em 06/12/2.010.
Valor venal: R$ 532563778 --(quinke tos e trinta e dois mil,
quinhentos e sessenta e três r ais e setenta e oito
centavos).
W
GRACIANO IPA SILVA
Escrevente Substituto
R.3 20 de junho de 2.011.
REGISTRO DE LOTEAMENTO
Pelo requerimento datado de 01 de dezembro de 2.010,
aditado por requerimento datado de 01 de março de 2.011,
ambos firmados na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, por VIDA NOVA JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada, é lavrado o presente
REGISTRO DO LOTEAMENTO denominado "JARDIM
BRASIL", situado no perímetro urbano de Várzea Paulista,
Estado de São Paulo, com acesso pela Rua das Bromélias,
aprovado pela Municipalidade de Várzea Paulista, Estado de
São Paulo, nos termos do Decreto Municipal no 3.941, de 31
de maio de 2.010, alterado pelo Decreto Municipal no 4.046,
de 12 de janeiro de 2.011, tendo sido, as plantas e
memoriais descritivos, aprovados em 28 de dezembro de
2.010, através do Alvará de Loteamento, expedido no
Processo no 0185/2007, com anuências estaduais, através
do Certificado Graprohab no 298/2008, datado de 09 de
setembro de 2.008, e demais documentos elencados no
artigo 18, da Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de
1.979, os quais se encontram encartados no processo de
loteamento respectivo, em virtude do qual o IMÓVEL
MATRICULADO, com 195.833,57 m 2 (cinco e noventa e
-
continua na folha 6...
Página
a:
`QUALQUER ADULTERACÃO. FRStiRA OU FMFNMA
0010/0022
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSO. RÍDICA
COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA - ESTADO DE SÃO PAULO
Vanderlei Alves da Silva
OFICIAL
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DO BRASIL
LIVRO N° 2
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Oficial de Registro de Imóveis,
Titulos e Documentos
e Civil de Pessoa jurídica
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Ficha
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cinco mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e
cinquenta e sete decímetros quadrados) de área superficial,
foi subdividido em 14 (quatorze) quadras, identificadas
pelos números "01", "02", "03", "04", "05", "06", "07", "08",
"09", "10", "11", "12", "13" e "14", estando estas
subdivididas em 547 (quinhentos e quarenta e sete)
lotes de terreno de caráter residencial, totalizando
(quadras e lotes), a área de 101.417,12 m 2 (cento e um
mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e doze
decímetros quadrados), equivalente a 51,77%; atribuindo-se ao domínio público a área de 94.416,45 m 2 (noventa e
quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados), equivalente a
48,23%, assim distribuída: (i) 50.685,76 m 2 (cinquenta mi,
seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e
seis decímetros quadrados), equivalentes a 25,90%, serão
destinados ao Sistema Viário (Ruas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 11 e 12); (ii) 36.539,08 m 2 (trinta e seis mil,
quinhentos e trinta e nove metros quadrados e oito
decímetros quadrados), equivalentes a 18,66%, serão
destinados às Áreas Verdes, sendo Área Verde 1 (um), com
21.898,50 m 2 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e oito
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e
Área Verde 2 (dois), com 14.640,58 m 2 (quatorze mil,
seiscentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados); e, (iH) 7.191,61 m 2 (sete mil,
cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados), equivalentes a 3,67%, serão
destinados às Áreas Institucionais, sendo Área Institucional
1 (um), com 6.083,85 m 2 (seis mil, oitenta e três metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), e Área
Institucional 2 (dois), com 1.107,76 m 2 (um mil, cento e
sete metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados). EDITAL O Edital atinente ao presente registro
foi publicado no jornal "A Verdade Regional" em 12 de maio
de 2.011, em 19 de maio de 2.011, e em 26 de maio de
2.011, relativamente às edições nos 369, 370 e 371,
respectivamente. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
-Aloteadrpsnumcogafísi-nero,
através do qual se comprometeu a executar no referido
empreendimento, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito)
meses, a contar do registro do loteamento, as seguintes
-
continua no verso...
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Avenida Fernão Dias Paes Leme, 1637 - Centro - Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005
Fone/Fax: (11) 4596-3394 - e-mai1: [email protected]
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VerS0
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Títulos e Documentos
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da Comarca de Várzea Paulista/SP
obras de infra-estrutura: 1) Serviços Preliminares: 1.1)
Placa de obras; 2) Topografia e Demarcações: 2.1)
Demarcações de ruas e avenidas; 2.2) Demarcações de
quadras e lotes; 3) Terraplanagem: 3.1) Limpeza; e, 3.2)
Terraplanagem; 4) Drenagem Superficial: 4.1) Rede de
drenagem; e, 4.2) PVs - Caixas - Dissipadores - Bocas de
Lobo; 5) - Água Potável: 5.1) Rede de distribuição de água
potável; e, 5.2) Ligações Domiciliares; 6) Esgoto Sanitário:
6.1) Rede coletora de esgotos; 6.2) Poços de visita; e, 6.3)
Ligações Domiciliares; 7) Pavimentação: 7.1) Capa asfáltica
tipo trat. Invertido triplo, com 3,0 cm de espessura; e 7.2)
Guia e sargeta; 8) Eletrificação: 8.1) Posteamento; e, 8.2)
Cabeamento e transformadores; 9) Obras civis e
Equipamentos: 9.1) Estação de tratamento de esgoto; 9.2)
Estação elevatória de esgoto; 9.3) Booster; e, 9.4)
Reservatório elevado; 10) Arborização e Revegetação: 10.1)
Reflorestamento e enriquecimento de arbóre; e, 10.2)
Arborização de vias; 11) Controle Tecnológico: 11.1)
Controle tecnológico em obra de pavimentação; e, 11.2)
Controle tecnológico em concreto; 12) Adutora Palmeira:
12.1) Trecho em asfalto; e, 13) Adutora
Felicidade/Promeca: 13.1) Trecho em asfalto (MO); obras
essas orçadas em R$ 3.508.280,57 (três milhões,
quinhentos e oito mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e
sete centavos). GARANTIA (CARTA DE FIANÇA) - Para a
garantia da execução das referidas obras de infra-estrutura,
foi dada em favor do Município de Várzea Paulista, Estado
de São Paulo, fiança bancária através da Carta de Fiança no
D-0044838-1, no valor de R$ 3.508.280,00 (três milhões,
quinhentos e oito mil e duzentos e oitenta reais), com
validade até 30 de outubro de 2.011, expedida pelo Itaú
Unibanco S.A., em 30 de abril de 2.010, mencionada no
Termo de Confissão de Dívida e Outras Avenças, datado de
31 de maio de 2.010, firmado nesta cidade de Várzea
Paulista, Estado de São Paulo, entre a Municipalidade e a
confidente devedora VIDA NOVA JUNDIAI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RESTRIÇÕES
CONVENCIONAIS - Conforme as cláusulas terceira e
quarta, da minuta de contrato-padrão encartada no
processo respectivo, deverão ser observadas pelos
adquirentes dos lotes as seguintes restrições convencionais
impostas pelo loteador: "CLAUSULA TERCEIRA - DO (S)
continua na folha 7...
Página: 0012/0022J
IDA FSTF nnetimFNTn .
ar Ohm L OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
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COMARCA DE VARZEA PAULISTA - ESTADO DE SAO PAULO
Vanderlei Alves da Silva
OFICIAI
REPIALICAfrEDERATIVA
DO BRASIL
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Ficha
Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa jurídica
da Comarca de Várzea Paulista/SP
LOTE (S), DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO, DAS
RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS E OBRIGAÇÕES DO
COMPRADOR: 3.1. - O COMPRADOR declara que tomou
conhecimento do perfil topográfico do(s) lote(s),
percorrendo pessoalmente suas divisas, e achando-as
conforme as especificações e confrontações constantes do
presente e que o (s) lote (s) será entregue (s) devidamente
demarcado (s). No caso de desaparecimento dos marcos, o
COMPRADOR se obriga a providenciar, às suas expensas, a
(s) remarcação (ões) antes de iniciar qualquer construção
no (s) lote (s). 3.1.1. - A VENDEDORA não se
responsabiliza pela permanência ou manutenção dos marcos
de localização do lote, os quais ficam sob os exclusivos
cuidados do COMPRADOR, sendo certo que a eventual
construção em local fora das divisas do lote ora
compromissado será de responsabilidade exclusiva deste
último. 3.2. - Constitui obrigação do COMPRADOR a
canalização de águas pluviais dentro da área do lote, sendo
que todas as despesas inerentes ao serviço, bem como sua
manutenção, correrão por conta dele COMPRADOR. 3.3. A área institucional e outras áreas verdes não poderão ser
utilizadas como acesso para os lotes que fizerem divisa para
tais locais. 3.4. - O COMPRADOR está ciente de que está
obrigado a efetuar as devidas interligações para
abastecimento de água potável e coleta de esgotos
sanitários nas respectivas redes que serão implantadas pela
VENDEDORA no empreendimento, sendo que todas as
despesas, relativas a estes serviços, bem como sua
manutenção, correrão por conta do COMPRADOR, não
sendo permitida a execução de poço freático e ou fossa
séptica. 3.5. - O COMPRADOR e seus sucessores, deverão
obedecer rigorosamente as determinações da Prefeitura
Municipal e demais Órgãos Públicos competentes referentes
à utilização e aproveitamento do lote, não podendo realizar
instalações prejudiciais aos lotes vizinhos,
responsabilizando-se inteiramente por eventuais infrações
as leis, regulamentos e posturas que devam ser observadas.
3.6. - Se remembrado terrenos de uma mesma quadra e
solicitado o desmembramento, deverá ser mantida a
metragem mínima do lote, de acordo com os critérios
Municipais. 3.7. - Conforme decreto Municipal de Várzea
Paulista, n° 3.941, de 31 de maio de 2.010, que aprovou o
continua no verso...
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'QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDAESTE DOCUMENTO '
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IIr
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Verse
Oficial de Registro de Imóveis,
Vítulos e Documentos
e Civil de Pessoa jurídica
da Comarca de Várzea Paulista/SP
e
plano de loteamento, em seu artigo 3°, parágrafo único, os
lotes projetados são indivisíveis. 3.8. - Antes da
Escritura
Pública definitiva devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Paulista, fica
vedada a instalação de letreiros e/ou anúncio de qualquer
natureza nos lotes e nas edificações, inclusive placas
referentes à venda ou locação do lote com exceção das
placas indicativas do nome dos construtores, responsáveis
técnicos e autor do projeto de obra, limitada a instalação ao
período de construção. 3.9. - A partir da data de
assinatura dv presente contrato, o COMPRADOR
obriga-se a manter o lote, objeto deste instrumento,
sempre limpo, roçado, livre de entulhos ou detritos,
quando necessário for, assim observando todas as restrições
legais, posturas e regulamentos Municipais e Sanitários e as
disposições, que neste sentido estão estabelecidas no
presente contrato, não sendo permitido em hipótese
alguma o crescimento de mato, nem o acumulo de
lixo, bem como a cumprir dentro dos prazos fixados, todas
as determinações e exigências das Autoridades Públicas,
Municipal, Estadual e Federal, responsabilizando-se por
eventuais penalidades impostas pelo não cumprimento
dessa obrigação. Parágrafo único - É terminantemente
proibido atear fogo nos lotes para limpeza, eventuais
penalidades pelo não cumprimento deste parágrafo,
serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
3.9.1.) Da mesma forma, a partir da data de assinatura do
presente
Prefeitura
local
exija,
o
contrato,
caso a
COMPRADOR obriga-se a construir imediatamente muro e
calçada, conforme critérios estabelecidos pela própria
pelo
Municipalidade,
responsabilizando-se
unicamente
pagamento da multa que poderá acarretar pelo não
cumprimento das exigências. 3.10. - O COMPRADOR
responde por todo e qualquer acidente de que natureza for,
que ocorrer a pessoas, animais ou bens, por negligência sua
ou de terceiros contratados, principalmente se decorrentes
de poços abertos, alicerces sem proteção e obras
inacabadas, bem corno pelos prejuízos que vier a causar a
terceiros. 3.11. - O COMPRADOR também responderá
exclusivamente por qualquer ato que implique em dano ou
degradação ao meio ambiente, decorrente de ação própria
ou de terceiros que venha a contratar para execução de
continua na folha 8...
[Página: 0014/0022
'QUALQUER ADULTERACAO. RASURA OU EMENDA. INVAL
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avie IAL
REPUBLICA FEDERATIVA
00 BRASIL
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serviços e obras no lote adquirido, objeto deste contrato.
3.12. - A VENDEDORA é declarada parte legítima para, em
qualquer tempo, mesmo após a outorga da escritura
definitiva, promover ação judicial destinada a impedir
construções em desacordo com as restrições previstas.
3.13. - O COMPRADOR deverá observar as restrições de
ordem especifica para este loteamento, que regulam o
direito de utilização e aproveitamento dos lotes, sendo que
tais limitações são supletivas e prevalecem após o
cumprimento das legislações Municipais, Estaduais e
Federais, tanto quanto ao uso do solo, como quanto à
aprovação de projetos. Tais restrições deverão ser
cumpridas pelo COMPRADOR e seus sucessores, sendo que
as partes, desde já, autorizam o Sr. Oficial de Registro de
Imóveis a proceder a averbação destas obrigações. 3.14. Os lotes com faixas non aedificandi, com 1,50 m de largura,
conforme demonstrado no projeto de loteamento, previsto
para a passagem e manutenção de tubulações de esgoto ou
drenagem que serão implantadas pela VENDEDORA, não
poderão ter construção sobre as referidas faixas, e serão
perfeitamente descritos no item
IV
"DO LOTE
PROMETIDO À VENDA", do Quadro Resumo. 3.15. Com o intuito de preservar e harmonizar o direito de
vizinhança, o COMPRADOR permitirá gratuitamente a
passagem subterrânea pelo lote para as tubulações de água,
esgoto e de escoamento de águas pluviais dos lotes
vizinhos, dentro da faixa de recuo, quando a conformação
do terreno assim o exigir. 3.16. - Não será permitida a
ocupação de lote (s) para fins de canteiro de obras, depósito
de materiais ou quaisquer outras finalidades sem prévia
autorização, por escrito, do proprietário/ possuidor do (s)
lote (s) que se pretende ocupar. 3.17. - O descumprimento
das obrigações previstas nesta cláusula caracterizará
infração contratual do COMPRADOR, sujeitando-o às
perdas e danos que o seu ato causar."; CLÁUSULA
QUARTA RESTRIÇÕES LEGAIS E DOS
REGULAMENTOS: 4.1. - Toda e qualquer construção só
poderá ser iniciada após a aprovação dos projetos junto a
Prefeitura Municipal e demais Órgãos Públicos competentes.
4.2. - Não será permitida a realização de qualquer obra de
terraplenagem no (s) lote (s) sem que haja projeto de
construção devidamente aprovado pelos órgãos públicos
-
continua no verso...
Página: 0015/0022
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competentes, devendo os serviços de terraplenagem
atender aos requisitos da construção a ser erguida. 4.3.
-Recuosmíni obrgatóis,xadeocupçãe
coeficiente de aproveitamento: De acordo com a
4.4.
Os projetos
legislação Municipal vigente.
necessários às construções, inclusive o levantamento
planialtimétrico, deverão ser elaborados por profissionais
habilitados (arquitetos ou engenheiros), que se
responsabilizarão pelos atos praticados, bem como pelo
acompanhamento da obra. Tais projetos assim como todas
as plantas, construções, modificações ou acréscimos
deverão ser aprovados pela Prefeitura Municipal e
demais órgãos Públicos competentes. 4.5.
Fica
expressamente proibida a habitação no lote antes da
concessão do Auto de conclusão (Habite-se) emitido pela
Prefeitura Municipal, bem como antes das ligações de água
e esgoto, a ser primeiramente implantadas no
empreendimento, mesmo que a construção tenha sido
aprovada pela Prefeitura Municipal. 4.6. - O
descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, da
mesma forma como previsto no item 3.17., da cláusula
terceira, caracterizará infração contratual do COMPRADOR,
sujeitando-o às perdas e danos que o seu ato causar.".
ABERTURA DAS MATRÍCULAS
Em razão do
requerimento expresso da loteadora foram abertas
matrículas para os lotes gerados pelo registro do
loteamento, a seguir especificadas: QUADRA 01: lote 01,
matricula 1.360; lote 02, matrícula 1.361; lote 03, matrícula
1.362; e, lote 04, matrícula 1.363; QUADRA 02: lote 01,
matrícula 1.364; lote 02, matrícula 1.365; lote 03, matrícula
1.366; lote 04, matrícula 1.367; lote 05, matrícula 1.368;
lote 06, matrícula 1.369; lote 07, matrícula 1.370; lote 08,
matrícula 1.371; lote 09, matrícula 1.372; lote 10, matricula
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matrícula 1.394; lote 32, matrícula 1.395; lote 33, matrícula
1.396; lote 34, matrícula 1.397; e, lote 35, matrícula 1.398;
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72, matrícula 1.470; QUADRA 04: lote 01, matrícula
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1.485; lote 16, matrícula 1.486; lote 17, matrícula 1.487;
lote 18, matrícula 1.488, lote 19, matrícula 1.489; lote 20,
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matrícula 1.490; lote 21, matrícula 1.491; lote 22, matrícula
1.492; lote 23, matrícula 1.493; lote 24, matrícula 1.494;
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1.499; lote 30, matrícula 1.500; lote 31, matrícula 1.501;
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1.506; lote 37, matrícula 1.507; lote 38, matrícula 1.508;
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1.534; lote 65, matrícula 1.535; lote 66, matrícula 1.536; e,
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lote 18, matrícula 1.555; QUADRA 06: lote 01, matrícula
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1.584; lote 30, matrícula 1.585; lote 31, matrícula 1.586;
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e Civil de Pessoa Jurídica
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lote 32, matrícula 1.587; lote 33, matrícula 1.588; lote 34,
matrícula 1.589; lote 35, matrícula 1.590; lote 36, matrícula
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1.682; lote 20, matrícula 1.683; lote 21, matrícula 1.684;
lote 22, matrícula 1.685; lote 23, matrícula 1.686; lote 24,
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1.689; lote 27, matrícula 1.690; lote 28, matrícula 1.691;
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1.696; lote 34, matrícula 1.697; lote 35, matrícula 1.698;
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1.756; e, lote 24, matrícula 1.757; QUADRA 11: lote 01,
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matrícula 1.779; lote 23, matrícula 1.780; lote 24, matrícula —)
1.781; lote 25, matrícula 1.782; lote 26, matrícula 1.783;
lote 27, matrícula 1.784; lote 28, matrícula 1.785; lote 29,
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1.788; lote 32, matrícula 1.789; lote 33, matrícula 1.790;
lote 34, matrícula 1.791; e, lote 35, matrícula 1.792;
QUADRA 12: lote 01, matrícula 1.793; lote 02, matrícula
1.794; lote 03, matrícula 1.795; lote 04, matrícula 1.796;
lote 05, matrícula 1.797; lote 06, matrícula 1.798; lote 07,
matrícula 1.799; lote 08, matrícula 1.800; lote 09, matrícula
1.801; lote 10, matrícula 1.802; lote 11, matrícula 1.803;
lote 12, matrícula 1.804; lote 13, matrícula 1.805; lote 14,
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1.808; lote 17, matrícula 1.809; lote 18, matrícula 1.810;
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1.815; lote 24, matrícula 1.816; lote 25, matrícula 1.817;
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1.829; lote 38, matrícula 1.830; lote 39, matrícula 1.831;
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matrícula 1.834; lote 43, matrícula 1.835; lote 44, matrícula
1.836; lote 45, matrícula 1.837; lote 46, matrícula 1.838;
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1.843; lote 52, matrícula 1.844; lote 53, matrícula 1.845;
lote 54, matrícula 1.846; lote 55, matrícula 1.847; lote 56,
matrícula 1.848; lote 57, matrícula 1.849; lote 58, matrícula
1.850; lote 59, matrícula 1.851; lote 60, matrícula 1.852;
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matrícula 1.862; lote 71, matrícula 1.863; lote 72, matrícula
1.864; lote 73, matrícula 1.865; lote 74, matrícula 1.866;
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Avenida Fera° Dias Paes Leme, 1637 - Centro - Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005
Fone/Fax: (11) 4596-3394 - e-mail: [email protected]
'QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA 9U EMENMA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO'
LIVRO N° 2
REGISTRO GERAL
r
Matricula
854
Ficha
Verl
sol"—]
Oficial de ReQlstro de Imóveis,
Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica
da Comarca de Várzea Paullsta/SP
matrícula 1.875; lote 05, matrícula 1.876; lote 06, matrícula
1.877; lote 07, matrícula 1.878; lote 08, matrícula 1.879;
lote 09, matrícula 1.880; lote 10, matricula 1.881; !ote 11,
matrícula 1.882; lote 12, matrícula 1.883; lote 13, matrícula
1.884; lote 14, matrícula 1.885; lote 15, matrícula 1.886;
lote 16, matrícula 1.887; lote 17, matrícula 1.888; lote 18,
matrícula 1.889; lote 19, matrícula 1.890; lote 20, matrícula
1.891; lote 21, matrícula 1.892; lote 22, matrícula 1.893;
lote 23, matrícula 1.894; lote 24, matrícula 1.895; lote 25,
matrícula 1.896; lote 26, matrícula 1.897; lote 27, matrícula
1.898; e, QUADRA 14: lote 01, matrícula 1.899; lote 02,
matrícula 1.900; lote 03, matricula 1.901; lote 04, matrícula
1.902; lote 05, matrícula 1.903; lote 06, matrícula 1.904;
lote 07, matrícula 1.905; e, lote 08, matrícula 1.906.
REMANESCENTE (VIAS PÚBLICAS) - Remanescem nesta
matrícula as áreas públicas do loteamento, que totalizam
94.416,45 m 2 (noventa e quatro mil, quatrocentos e
dezesseis metros qua dom é quarenta e cinco decímetros
quadrados).
Título prenotado sob o no 5.464, e
4/04/2.011.
e '
--EYTE O G RAC IAN O DA SILVA
Escrevente Su • stituto
Pedido de certidão n°: 5464
Con
-
11111111111 111111111
011' (1(122
3459
Ao Oficial...: R$
•
R$
Ao Estado
Ao IPESP
R$
Ao Reg. Civil: R$
Ao Trib. Just: R$
R$
Total
20,83
5,92
4,39
ijo
1,10
33,34
CERTIFICO que a prese te foi extraída em inteiro t
em forma reprográfica nos termos do artigo 19,
refere-se aos atos prati dos até o dia imediat
Várzea Paulista-SP, 20 d - ' ho de 201
s,cr
t- cia matrícula n° 854,
O da Lei 6.015/1973 e
te anterior à emissão.
e ubstituto.
Diego Graciano da Silva
'QUALQUER ADULTERACÃO. RASURA OU EMENDA. INVALIDA ESTE DOCUMENTO'

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