Como funciona a União Europeia - Um guia sobre as instituições da

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Como funciona a União Europeia - Um guia sobre as instituições da
Documentação Europeia
PT
Como Funciona a União Europeia
Um guia sobre as instituições da União Europeia
NA-41-01-010-PT-C
ISSN 1022-8306
Este guia contém uma descrição das actividades de cada instituição, agência
ou organismo e da forma em que está organizado. O seu objectivo consiste
em esclarecer como funciona o sistema de tomada de decisões na UE.
16
O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma
como funciona — um método único de interacção entre instituições como
o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia, apoiado por várias
agências e outros organismos
1
Em apenas meio século de vida, a União
Europeia (UE) já conseguiu concretizar
alguns feitos notáveis. Assegurou a paz
entre os países membros e a prosperidade
para os seus cidadãos. Criou uma moeda
única europeia (o euro) e um «mercado
único» sem fronteiras em que existe
liberdade de circulação para pessoas, bens,
serviços e capital. A UE foi crescendo,
passando dos seis países iniciais para os
15 da actualidade, e está prestes a acolher
mais 10 Estados-Membros. Tornou-se uma
potência comercial de primeira grandeza
e lidera mundialmente a evolução dos
acontecimentos em áreas como a defesa
do ambiente e a ajuda ao desenvolvimento.
ISBN 92-894-5287-0
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União Europeia
A União Europeia
Publicado em todas as línguas oficiais da União Europeia (alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego,
inglês, italiano, neerlandês, português e sueco) bem como em checo, eslovaco, esloveno, estónio, húngaro, lituano,
letão, maltês e polaco.
Comissão Europeia
Direcção-Geral Imprensa e Comunicação
Publicações
B-1049 Bruxelles
Texto original concluído em Junho de 2003
Capa: Parlamento Europeu
Os dados de catalogação encontram-se no final da presente publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2003
ISBN 92-894-5287-0
© Comunidades Europeias, 2003
Reprodução autorizada
Estados-Membros da União Europeia
Printed in Belgium
Novos Estados-Membros com adesão prevista em 2004
IMPRESSO EM PAPAEL BRANQUEADO SEM CLORO
Países candidatos
Situação na Primavera de 2003
Como Funciona a União Europeia
Um guia sobre as instituições da União Europeia
Índice
Introdução à União Europeia
3
Os Tratados e o processo de tomada de decisões
5
O Parlamento Europeu: a voz do povo
10
O Conselho da União Europeia: a voz dos Estados-Membros
14
A Comissão Europeia: zelar pelo interesse comum
20
O Tribunal de Justiça: garantir o respeito pelo direito
25
O Tribunal de Contas Europeu: fiscalizar as contas da União Europeia
28
O Banco Central Europeu: gerir o euro
30
O Comité Económico e Social Europeu: a voz da sociedade civil
32
O Comité das Regiões: a voz do poder local e regional
34
O Banco Europeu de Investimento: financiar projectos da UE
36
O Provedor de Justiça Europeu: investigar as queixas dos cidadãos
38
As agências
40
Olhar para o futuro
46
Introdução à União Europeia
E
m apenas meio século de vida, a União Europeia (UE) já conseguiu
concretizar alguns feitos notáveis. Assegurou a paz entre os países membros e a
prosperidade para os seus cidadãos. Criou uma moeda única europeia (o euro) e
um «mercado único» sem fronteiras em que existe liberdade de circulação para
pessoas, bens, serviços e capitais. A UE foi crescendo, passando dos seis países
iniciais para os 15 da actualidade, e está prestes a acolher mais 12 Estados-Membros. Tornou-se uma potência comercial de primeira grandeza e lidera
mundialmente a evolução dos acontecimentos em áreas como a defesa do
ambiente e a ajuda ao desenvolvimento.
O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma como
funciona, já que a UE não é uma federação como os Estados Unidos da América,
nem uma mera organização de cooperação entre governos, como as Nações
Unidas. Os países que pertencem à UE (os seus «Estados-Membros») continuam a
ser nações soberanas e independentes, mas congregaram as suas soberanias em
algumas áreas para ganharem uma força e uma influência no mundo que não
poderiam obter isoladamente.
Congregação de soberanias significa, na prática, que os Estados-Membros
delegam alguns dos seus poderes de decisão nas instituições europeias que
criaram, de modo a assegurar que os assuntos de interesse comum possam ser
decididos democraticamente ao nível europeu.
As três principais instituições com poder de decisão são:
• o Parlamento Europeu, directamente eleito, que representa os cidadãos da UE;
• o Conselho da União Europeia, que representa os Estados-Membros;
• a Comissão Europeia, que deve defender os interesses de toda a União.
3
Como Funciona a União Europeia
Este «triângulo institucional» está na origem das políticas e da legislação
(directivas, regulamentos e decisões) que se aplicam em toda a UE.
As regras e procedimentos que as instituições devem seguir estão consagradas
em tratados, que são aprovados pelos presidentes e primeiros-ministros dos
Estados-Membros e ratificados pelos parlamentos nacionais.
Em princípio, é a Comissão que propõe a legislação da UE, mas são o Parlamento
e o Conselho que a adoptam.
O Tribunal de Justiça assegura o cumprimento da legislação europeia e o
Tribunal de Contas fiscaliza o financiamento das actividades da União.
Existem mais cinco órgãos que completam o sistema da UE:
• o Comité Económico e Social Europeu, que representa a sociedade civil e
ambos os parceiros sociais da vida empresarial (empregadores e
trabalhadores);
• o Comité das Regiões, que representa as autoridades regionais e locais;
• o Banco Central Europeu, que é responsável pela política monetária europeia;
• o Banco Europeu de Investimento, que financia projectos de investimento da
UE;
• o Provedor de Justiça Europeu, que protege os cidadãos e as organizações da
UE contra a má administração.
Há ainda uma série de agências especializadas, que foram criadas para
assumirem certas missões técnicas, científicas ou de gestão.
A presente publicação contém uma panorâmica das actividades e do modo de
funcionamento das instituições, órgãos e agências da UE. Trata-se de um guia
útil para compreender o actual sistema de tomada de decisões na UE.
4
Os Tratados e o processo de tomada
de decisões
A UE assenta em quatro tratados:
• O Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que foi assinado em 18 de
Abril de 1951, em Paris, entrou em vigor em 23 de Julho de 1952 e expirou em 23 Julho de 2002;
• O Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE), que foi assinado em 25 de
Março de 1957, em Roma, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1958;
• O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), que foi assinado em
Roma conjuntamente com o Tratado CEE. Estes dois tratados são frequentemente designados por
«Tratados de Roma». Quando se fala em «Tratado de Roma», estamos a referir-nos só ao Tratado CEE;
• O Tratado da União Europeia (UE), que foi assinado em Maastricht, em 7 de Fevereiro de 1992,
entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993.
Com os três primeiros tratados foram instituídas
as três «Comunidades Europeias», isto é, o sistema
de tomada de decisões conjuntas nos domínios do
carvão, do aço, da energia nuclear e mais alguns
outros grandes sectores das economias dos
Estados-Membros. Estas instituições comunitárias
— criadas para gerir o sistema — foram fundidas
em 1967, sendo assim instituídos um Conselho
único e uma Comissão única.
A CEE, para além das suas
competências em matéria
económica, abarcou gradualmente uma vasta gama
de responsabilidades, nomeadamente nas áreas das
políticas sociais, ambientais
e regionais. Uma vez que foi
deixando de ser uma comunidade unicamente económica, o quarto Tratado
(Maastricht) atribuiu-lhe
um novo nome, passando a
ser
simplesmente
«a
Comunidade Europeia» (CE).
O Tratado de Maastricht
introduziu igualmente novas formas de cooperação
entre os governos dos
Estados-Membros — por exemplo, nas áreas da
defesa e da justiça e assuntos internos. Ao
acrescentar esta cooperação intergovernamental
ao sistema «comunitário» vigente, o Tratado de
Maastricht criou uma nova estrutura com três
«pilares», que é tanto política como económica.
Trata-se da União Europeia
(UE).
A UNIÃO EUROPEIA
Domínio
comunitário (a
Cooperação
maior parte das
áreas em que
Política Externa e
policial e judicial
existem políticas
de Segurança
em matéria
comuns)
Comum
penal
OS TRATADOS
A União Europeia assenta nos seus tratados. Os seus três «pilares»
representam diferentes áreas políticas, com sistemas diferentes em
matéria de tomada de decisões.
5
Como Funciona a União Europeia
Os tratados constituem a base para tudo o
que a União Europeia faz. Sempre que se
torna necessário rever e alterar os tratados,
tem de ser convocada uma conferência
especial dos governos nacionais da UE (uma
«conferência intergovernamental»).
• O Tratado de Nice foi assinado em 26 de
Fevereiro de 2001 e entrou em vigor em 1
de Fevereiro de 2003. Voltou a alterar os
anteriores tratados, desenvolvendo o
sistema institucional da UE de modo a
permitir um funcionamento eficaz após o
grande alargamento a realizar em 2004.
Os tratados tiveram de ser alterados sempre
que se registou a adesão de novos Estados-Membros. Além disso, praticamente em
todas as décadas, os tratados têm sido
alterados para proceder a reformas das
instituições da UE e atribuir-lhe novas áreas
de responsabilidade.
• O Acto Único Europeu (AUE) foi assinado
em Fevereiro de 1986 e entrou em vigor
em 1 de Julho de 1987. Alterou o Tratado
CEE e preparou o terreno para a
concretização do mercado único.
• O Tratado de Amesterdão foi assinado em
2 de Outubro de 1997 e entrou em vigor
em 1 de Maio de 1994. Alterou o Tratado
CE e o Tratado da UE, alterando e
actualizando a numeração dos artigos.
O processo de tomada de decisões na União
Europeia envolve várias instituições
europeias:
• a Comissão Europeia;
• o Parlamento Europeu;
• o Conselho da União Europeia.
As ideias que levaram à criação da União Europeia foram apresentadas pela primeira vez em 9 de Maio de
1950, num discurso de Robert Schuman (ministro dos Negócios Estrangeiros da França). É por este motivo
que o dia 9 de Maio é considerado o Dia da Europa.
6
Três «conselhos»: quem é quem?
Existe alguma confusão acerca do termo «Conselho», pois há vários órgãos europeus com designações
semelhantes, nomeadamente os três seguintes «conselhos»:
Conselho Europeu
Trata-se da reunião dos chefes de Estado e de Governo de todos os países da UE (isto é, presidentes e/ou
primeiros-ministros, consoante o disposto nas respectivas constituições), na qual também participa o
presidente da Comissão Europeia. O Conselho Europeu reúne-se, em princípio, quatro vezes por ano, para
aprovar a política global da UE e analisar os progressos realizados. É o órgão de decisão política de mais
alto nível na União Europeia, razão pela qual as suas reuniões são também conhecidas por «cimeiras».
Conselho da União Europeia
Esta instituição, que era anteriormente designada por Conselho de Ministros, reúne os ministros de
todos os países da UE. O Conselho reúne-se periodicamente para adoptar decisões, nomeadamente em
matéria de legislação europeia. A presente publicação contém um capítulo dedicado especificamente
a esta instituição, em que as suas actividades são descritas mais pormenorizadamente.
Conselho da Europa
O Conselho da Europa não é uma instituição da União Europeia. Trata-se duma organização
intergovernamental que se destina (nomeadamente) a proteger os direitos humanos, a promover a
diversidade cultural da Europa e a lutar contra determinados problemas sociais como os preconceitos e
as intolerâncias raciais. Foi criado em 1949 e uma das suas primeiras realizações foi a elaboração da
Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem. Os cidadãos podem exercer os seus direitos ao
abrigo desta Convenção, dado que, para o efeito, foi instituído o Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem. O Conselho da Europa tem actualmente 45 Estados-Membros, incluindo os 15 países da União
Europeia, e a sua sede situa-se no Palais de l’Europe, em Estrasburgo (França).
A Comissão Europeia propõe os projectos de
legislação, mas a adopção dessa legislação
incumbe ao Conselho e ao Parlamento. As
restantes instituições também desempenham
missões em áreas específicas, como será explicado
mais pormenorizadamente na presente publicação.
Parlamento só pode emitir o seu parecer; no
processo de co-decisão, o Parlamento tem um
verdadeiro poder partilhado com o Conselho. A
Comissão Europeia, quando propõe um novo
acto legislativo, tem de escolher qual o processo
que será seguido. Em princípio, esta escolha
depende da «base jurídica» da proposta — por
outras palavras, do artigo do Tratado em que
está baseada.
As regras e procedimentos para a tomada de
decisões na UE estão consagrados nos tratados.
Qualquer acto legislativo europeu tem por
fundamento um artigo específico do Tratado,
conhecido como a «base jurídica» do acto.
Vamos
seguidamente
explicar
detalhadamente estes três processos.
Há três processos principais para a adopção da
legislação da UE:
• consulta;
• parecer favorável;
• co-decisão.
mais
1. Consulta
No processo de consulta, a Comissão envia a sua
proposta tanto ao Conselho como ao
Parlamento, mas é o Conselho que consulta
oficialmente o Parlamento e outros órgãos, como
o Comité Económico e Social Europeu e o Comité
das Regiões, cujos pareceres são parte integrante
do processo de tomada de decisões da UE.
As principais diferenças entre estes processos
residem na forma como o Parlamento interage
com o Conselho. No processo de consulta, o
7
Como Funciona a União Europeia
Em alguns casos, a consulta é obrigatória por
estar explícito na base jurídica que a proposta
não pode ser adoptada a não ser que o
Parlamento emita um parecer. Noutros casos, a
consulta é facultativa e a Comissão limita-se a
sugerir que o Conselho consulte o Parlamento.
Em algumas áreas, como a fiscalidade, o
Conselho só pode decidir por unanimidade.
2. Parecer favorável
O processo de parecer favorável implica que o
Conselho tem de obter obrigatoriamente um parecer favorável do Parlamento Europeu, antes de poder adoptar certos tipos de decisões importantes.
Em qualquer dos casos, o Parlamento pode:
• aprovar a proposta da Comissão;
• rejeitá-la;
• ou solicitar a introdução de emendas.
Este processo é idêntico ao de consulta,
exceptuando o facto de o Parlamento não poder
introduzir emendas: tem de aceitar ou rejeitar o
projecto, tal como lhe é apresentado. O parecer
favorável exige uma aprovação no Parlamento
por maioria absoluta dos votos expressos.
Se o Parlamento solicitar a introdução de
emendas, a Comissão analisa todas as alterações
propostas pelo Parlamento. As que aceitar serão
introduzidas numa proposta alterada que volta a
ser transmitida ao Conselho.
As áreas abrangidas pelo processo de parecer
favorável são:
• algumas missões específicas do Banco Central
Europeu;
• alterações aos estatutos do Sistema Europeu
de Bancos Centrais/Banco Central Europeu;
• fundos estruturais e Fundo de Coesão;
• o processo eleitoral uniforme para o Parlamento Europeu;
• alguns acordos internacionais;
• a adesão de novos Estados-Membros.
O Conselho examina a proposta alterada e
adopta-a nos termos propostos ou volta a
introduzir emendas. Neste processo, tal como em
todos os outros, o Conselho só pode introduzir
emendas numa proposta da Comissão mediante
decisão por unanimidade.
As áreas abrangidas pelo processo de consulta
são:
• cooperação policial e judicial em matéria
penal;
• revisão dos Tratados;
• discriminação em razão de sexo, raça ou
origem étnica, convicções religiosas ou políticas, deficiência, idade ou orientação sexual;
• cidadania da UE;
• agricultura;
• vistos, asilo, imigração e outras políticas
relacionadas com a liberdade de circulação de
pessoas;
• transportes (sempre que haja um significativo
impacto em certas regiões);
• concorrência;
• fiscalidade;
• política económica;
• «cooperação reforçada» — ou seja, a disposição
que permite que um grupo de Estados-Membros trabalhem conjuntamente num
domínio específico, mesmo que os outros não
se lhes queiram juntar.
3. Co-decisão
No processo de co-decisão, o Parlamento e o
Conselho partilham o poder legislativo. A Comissão envia a sua proposta a ambas as instituições,
que procedem a duas leituras e discutem-na. Se
não conseguirem chegar a acordo, transmitem a
proposta ao «Comité de Conciliação», que é
composto por igual número de representantes do
Conselho e do Parlamento. Há igualmente
representantes da Comissão que participam nas
reuniões deste Comité, contribuindo para a
discussão. Quando o Comité alcançar um acordo,
o respectivo texto é então transmitido ao Parlamento e ao Conselho para uma terceira leitura,
para que possam finalmente adoptá-lo enquanto
acto legislativo.
Mais pormenorizadamente, o processo é o que é
apresentado no diagrama que se segue.
8
Proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
Parecer do Parlamento: Comissão altera a sua proposta
Conselho aprova todas as emendas do
Parlamento e adopta o acto
Parlamento aprova a proposta.
Conselho pode adoptar o acto
Conselho, por maioria qualificada, fixa
uma posição comum. Comissão emite
uma comunicação sobre a posição
comum
Parlamento examina a posição comum
do Conselho
Parlamento aprova a posição comum
ou abstém-se de tomar posição
Parlamento, por maioria absoluta,
rejeita a posição comum do Conselho.
O acto não é adoptado
Parlamento propõe emendas, por
maioria absoluta
Parecer da Comissão
Conselho não aprova todas as emendas do Parlamento. O presidente
do Conselho, conjuntamente com o presidente do Parlamento,
convoca o Comité de Conciliação. A Comissão participa nos
trabalhos do Comité
Comité de Conciliação chega a acordo.
O Parlamento e o Conselho, por maioria,
respectivamente, absoluta e qualificada,
adoptam o acto. Se uma das duas instituições
não o aprovar, o acto não é adoptado
Conselho aprova todas as
emendas do Parlamento.
O acto é adoptado
Comité de Conciliação não chega a
acordo. O acto não é adoptado
• decisões de execução relacionadas com o
Fundo Social Europeu;
• educação;
• formação profissional;
• cultura;
• saúde;
• defesa do consumidor;
• redes transeuropeias;
• decisões de execução relacionadas com o
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
• investigação;
• ambiente;
• transparência;
• prevenção e luta contra fraude;
• estatísticas;
• instituição de um órgão consultivo para a
protecção de dados.
As áreas abrangidas pelo processo de parecer de
co-decisão são:
• não discriminação com base na
nacionalidade;
• direito de circulação e residência;
• liberdade de circulação de trabalhadores;
• segurança social para os trabalhadores
migrantes;
• direito de estabelecimento;
• transportes;
• mercado interno;
• emprego;
• cooperação aduaneira;
• luta contra a exclusão social;
• igualdade de oportunidades e igualdade de
tratamento;
9
Como Funciona a União Europeia
O Parlamento Europeu:
a voz do povo
Factos essenciais
Ramo legislativo directamente eleito da UE
Função:
Próximas eleições: Junho de 2004
Reuniões:
Sessões plenárias mensais em Estrasburgo,
reuniões de comissões e sessões adicionais
em Bruxelas
Endereço:
Plateau du Kirchberg, BP 1601,
L-2929 Luxembourg
Telefone:
(352) 4300-1
Internet:
www.europarl.eu.int
Os deputados do Parlamento Europeu não se sentam por blocos nacionais, mas sim em grupos
políticos europeus que associam todos os principais partidos políticos que actuam nos Estados-Membros da UE.
Número de mandatos por grupo político, em 1 de Abril de 2003
Grupo político
Partido Popular Europeu (Democrata-Cristão)
e Democratas Europeus
Partido dos Socialistas Europeus
Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformistas
Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde
Verdes/Aliança Livre Europeia
União para Europa das Nações
Europa das Democracias e das Diferenças
Não-inscritos
Total
Abreviatura N.º de mandatos
EPP-ED
PES
ELDR
EUL/NGL
Greens/EFA
UEN
EDD
NA
232
175
52
49
44
23
18
31
624
As origens do Parlamento situam-se na década de 1950-1960, sendo concomitante com os
tratados de fundação das Comunidades. Desde 1979, os deputados do PE são directamente
eleitos pelos cidadãos que representam.
As eleições para o Parlamento Europeu (designadas «eleições europeias» em Portugal) realizam-se de cinco em cinco anos. Têm direito a voto todos os cidadãos da UE que estejam
recenseados enquanto eleitores. O Parlamento exprime portanto a vontade democrática dos
380 milhões de cidadãos da União e representa os seus interesses nas discussões com as outras
instituições da UE.
10
Onde é a sede do Parlamento?
O Parlamento Europeu tem sedes em França, na
Bélgica e no Luxemburgo.
As sessões plenárias mensais, isto é, as sessões
para todos os deputados, realizam-se em
Estrasburgo (França) — a «sede» principal do
Parlamento. As reuniões das Comissões
parlamentares e quaisquer sessões plenárias
adicionais realizam-se em Bruxelas (Bélgica),
enquanto no Luxemburgo estão sediados os
serviços administrativos (o «Secretariado-Geral»).
Em 2002, Pat Cox foi eleito presidente
do Parlamento Europeu.
O que faz o Parlamento?
O Parlamento tem três funções principais:
Número de mandatos por país
(por ordem alfabética do nome de cada
país, na respectiva língua oficial)
19992004- 2007-2004
-2007 -2009
Bélgica
25
24
24
Bulgária
18
Chipre
6
6
República Checa
24
24
Dinamarca
16
14
14
Alemanha
99
99
99
Grécia
25
24
24
Espanha
64
54
54
Estónia
6
6
França
87
78
78
Hungria
24
24
Irlanda
15
13
13
Itália
87
78
78
Letónia
9
9
Lituânia
13
13
Luxemburgo
6
6
6
Malta
5
5
Países Baixos
31
27
27
Áustria
21
18
18
Polónia
54
54
Portugal
25
24
24
Roménia
36
Eslováquia
14
14
Eslovénia
7
7
Finlândia
16
14
14
Suécia
22
19
19
Reino Unido
87
78
78
Total
(max.) 626
732
786
1) partilha com o Conselho o poder
legislativo. O facto de ser um órgão
directamente eleito garante a legitimidade democrática da legislação europeia;
2) exerce um controlo democrático de todas
as instituições da UE, especialmente da
Comissão. Tem poderes para aprovar ou
rejeitar as nomeações dos membros da
Comissão, e tem o direito de adoptar uma
moção de censura da Comissão;
3) partilha com o Conselho a autoridade
sobre o orçamento da UE, o que significa
que pode influenciar as despesas da UE.
No final do processo orçamental,
incumbe-lhe adoptar ou rejeitar a
totalidade do orçamento.
Estas três funções são seguidamente
descritas com mais pormenor.
1. O poder legislativo
O processo mais usual para a adopção da
legislação da UE é o de «co-decisão» (ver acima:
«Os Tratados e o processo de tomada de
decisões», p. 5), que coloca o Parlamento
Europeu e o Conselho em pé de igualdade. Os
actos legislativos adoptados por este processo,
que são actos conjuntos do Conselho e do
Parlamento, abrangem uma vasta gama de
domínios de actuação.
11
Como Funciona a União Europeia
Há também muitas matérias relativamente às
quais o Parlamento tem obrigatoriamente de
ser consultado; também é necessária a
aprovação do Parlamento para certas decisões
políticas ou institucionais mais importantes.
Conselho e o presidente do Conselho participa
nas sessões plenárias do Parlamento e nos
debates mais importantes.
O Parlamento trabalha em estreita cooperação
com o Conselho em certas áreas, tais como a
política externa e de segurança comum, a
cooperação policial e judicial, bem como em
algumas questões de interesse comum, como a
política de asilo e de imigração e as medidas de
combate à toxicodependência, à fraude e à
criminalidade internacional. A Presidência do
Conselho mantém o Parlamento informado
acerca de todos estes assuntos.
O Parlamento contribui ainda para a
elaboração de nova legislação, dado que tem
de examinar o programa de trabalho anual da
Comissão, determinando quais os novos actos
legislativos que são necessários e solicitando à
Comissão que apresente propostas nesse
sentido.
2. O controlo democrático
O Parlamento pode também exercer o seu
controlo democrático através da análise das
petições apresentadas por cidadãos e da
instituição de comissões de inquérito
temporárias.
O Parlamento exerce, em várias circunstâncias,
um controlo democrático das outras
instituições europeias.
Em primeiro lugar, quando é indigitada uma
nova Comissão, todos os novos membros e o
presidente (designados pelos Estados-Membros) têm de se submeter a audições
perante o Parlamento, não podendo ser
nomeados sem a sua aprovação.
Por último, o Parlamento contribui sempre para
as cimeiras da UE (as reuniões do Conselho
Europeu). No início de cada cimeira, o
presidente do Parlamento é convidado a
exprimir os pontos de vista e preocupações do
Parlamento sobre as questões que figuram na
agenda do Conselho Europeu.
Em segundo lugar, a Comissão é politicamente
responsável perante o Parlamento, que pode
aprovar uma «moção de censura» que implica a
demissão de toda a Comissão.
3. O poder orçamental
O orçamento anual da UE é decidido
conjuntamente pelo Parlamento e pelo
Conselho da União Europeia. O debate no
Parlamento realiza-se em duas leituras
sucessivas. O orçamento só entra em vigor
após ser assinado pelo presidente do
Parlamento.
Em termos mais gerais, o Parlamento exerce o
seu controlo através da análise periódica de
relatórios enviados pela Comissão (Relatório
Geral, relatórios sobre a execução do
orçamento e a aplicação da legislação
comunitária, etc.). Além disso, os deputados do
PE endereçam regularmente perguntas orais e
escritas à Comissão.
A Comissão do Controlo Orçamental
(Cocobu) do Parlamento controla a execução
do orçamento. Todos os anos, o Parlamento
tem de decidir se aprova a forma como a
Comissão executou o orçamento do exercício
financeiro precedente. Este processo de
aprovação tem a designação técnica de
«quitação».
Os membros da Comissão participam nas
sessões plenárias do Parlamento e nas reuniões
das suas comissões parlamentares, mantendo
um constante diálogo entre as duas
instituições.
O Parlamento também acompanha os trabalhos
do Conselho: os deputados do PE endereçam
regularmente perguntas orais e escritas ao
12
Como está organizado o Parlamento?
Na ordem de trabalhos podem ainda estar
incluídas «comunicações» do Conselho ou da
Comissão ou temas relacionados com
questões de actualidade na União Europeia e
no mundo em geral.
Os trabalhos do Parlamento estão repartidos
por duas fases principais:
• a preparação da sessão plenária. Esta
preparação é feita pelos deputados das
comissões parlamentares especializadas nas
diversas áreas de actividade da UE. As
questões a debater são também discutidas
nos grupos políticos;
• a própria sessão plenária. As sessões
plenárias, para todos os deputados do PE,
realizam-se normalmente em Estrasburgo
(uma semana por mês) e ocasionalmente em
Bruxelas (dois dias). Nestas sessões, o
Parlamento examina as propostas de
legislação e vota as emendas que pretende
introduzir antes de se chegar a uma decisão
sobre a totalidade do acto jurídico.
Os representantes directamente eleitos dos cidadãos da UE reúnem-se em
Estrasburgo para debater e votar legislação que se aplica em toda a Europa.
13
Como Funciona a União Europeia
O Conselho da União Europeia:
a voz dos Estados-Membros
Factos essenciais
Função:
Ramo legislativo da UE, que representa os
Estados-Membros
Membros: Um ministro por cada país da UE
Presidência: Rotativa de seis em seis meses
Reuniões: Em Bruxelas (Bélgica), excepto em Abril, Junho e Outubro,
meses em que as reuniões se realizam no Luxemburgo
Endereço: Rue de la Loi/Wetstraat 175, B-1048 Bruxelles
Telefone:
(32-2) 285 61 11
Internet:
ue.eu.int
O Conselho é o principal órgão de tomada de
decisões da UE. Tal como o Parlamento
Europeu, o Conselho foi instituído pelos
tratados de fundação da década de 1950-1960.
Representa os Estados-Membros, e nas suas
reuniões participa um ministro do governo
nacional de cada um dos países da UE.
• Emprego, Política Social, Saúde e Protecção
dos Consumidores
• Competitividade (Mercado Interno, Indústria
e Investigação)
• Transportes, Telecomunicações e Energia
• Agricultura e Pescas
• Ambiente
• Educação, Cultura e Juventude
Qual o ministro que tem de participar depende
de qual é o tema a tratar. Se, por exemplo, o
Conselho se destina a tratar assuntos
ambientais, participam na respectiva reunião os
ministros do Ambiente de todos os países da
UE. Trata-se então do Conselho «Ambiente».
No entanto, o Conselho continua a ser uma
única instituição.
Cada ministro que participa num Conselho
tem competência para vincular o seu
governo. Por outras palavras, a assinatura do
ministro compromete todo o seu governo.
Além disso, cada ministro que participa no
Conselho é responsável perante o seu
Parlamento nacional e perante os cidadãos
que esse Parlamento representa. Assim está
assegurada a legitimidade democrática das
decisões do Conselho.
As relações da UE com o resto do mundo são
tratadas no Conselho «Assuntos Gerais e
Relações Externas». No entanto, o Conselho,
neste tipo de configuração, tem também uma
responsabilidade política mais genérica e, por
esse motivo, nas suas reuniões podem
participar outros ministros e secretários de
Estado, consoante seja decidido pelos
respectivos governos.
O que faz o Conselho?
Existem nove diferentes configurações do
Conselho:
• Assuntos Gerais e Relações Externas
• Assuntos Económicos e Financeiros («Ecofin»)
• Justiça e Assuntos Internos
O Conselho tem seis responsabilidades
essenciais:
1) adopta os actos legislativos europeus. Em
muitos domínios, este poder legislativo é
14
2)
3)
4)
5)
6)
assumido conjuntamente com o Parlamento
Europeu;
coordena, em linhas gerais, as políticas
económicas dos Estados-Membros;
celebra acordos internacionais entre a UE e
um ou mais Estados ou organizações
internacionais;
aprova, conjuntamente com o Parlamento
Europeu, o orçamento da UE;
desenvolve a Política Externa e de
Segurança Comum (PESC) da UE, com base
em directrizes fixadas pelo Conselho
Europeu (para mais informações, ver
capítulo específico);
coordena a cooperação entre os tribunais e
as forças policiais nacionais dos EstadosMembros em matéria penal (ver capítulo
sobre «Justiça e Assuntos Internos», p. 17).
limitando-se a uma cooperação mútua. É a
chamada «cooperação intergovernamental», que
abrange o segundo e o terceiro «pilares» da
União Europeia (PESC e cooperação judicial e
policial em matéria penal).
Os trabalhos do Conselho são descritos mais
detalhadamente nos capítulos seguintes.
1. Legislação
Grande parte da legislação da UE é adoptada
conjuntamente pelo Conselho e pelo
Parlamento (ver acima: «Os Tratados e o
processo de tomada de decisões», p. 5).
Regra geral, o Conselho só actua sob proposta
da Comissão, e a Comissão tem normalmente a
responsabilidade por assegurar que a legislação
da UE, após ser adoptada, é correctamente
aplicada.
A maior parte destas responsabilidades estão
relacionadas com os domínios de actuação
«comunitários» — isto é, os domínios de actuação
em que os Estados-Membros decidiram
congregar as respectivas soberanias e delegar os
poderes de decisão nas instituições da UE. Trata-se do chamado «primeiro pilar» da União
Europeia.
2. Coordenação das políticas económicas
dos Estados-Membros
Os países da UE decidiram que querem ter uma
política económica geral baseada numa estreita
coordenação entre as respectivas políticas
económicas nacionais. Esta coordenação é feita
pelos ministros da Economia e Finanças, que
constituem colectivamente o Conselho dos
Assuntos Económicos e Financeiros («Ecofin»).
No entanto, as duas últimas destas seis
responsabilidades elencadas estão relacionadas
com domínios de actuação em que os Estados-Membros não delegaram os seus poderes,
Os ministros de todos os países da UE reúnem-se no Conselho para adoptar decisões comuns acerca das políticas
e da legislação da UE.
15
Como Funciona a União Europeia
mento Europeu. Se as duas instituições não
estiverem de acordo, o Conselho pode adoptar
a decisão final quanto às «despesas
obrigatórias»
(principalmente
despesas
agrícolas e despesas decorrentes de acordos
internacionais com países não pertencentes à
UE), enquanto o Parlamento tem a última
palavra quanto às despesas «não obrigatórias» e
quanto à aprovação final da totalidade do
orçamento.
3. Celebração de acordos internacionais
Todos os anos o Conselho «celebra» (isto é , assina
oficialmente) vários acordos entre a União
Europeia e países não pertencentes à UE, bem
como com organizações internacionais. Estes
acordos cobrem grandes áreas, como o comércio
e a cooperação para o desenvolvimento, ou
tratam de domínios específicos como os têxteis,
as pescas, a ciência e a tecnologia, os
transportes, etc.
5. Política Externa e de Segurança Comum
Além disso, o Conselho pode celebrar convenções
entre os Estados-Membros da UE em domínios
como a fiscalidade, o direito das sociedades ou a
protecção consular. As convenções podem ainda
estar relacionadas com a cooperação judicial e
policial em matéria penal (ver seguidamente
ponto específico sobre este tema).
Os Estados-Membros estão a trabalhar para
desenvolver uma Política Externa e de
Segurança Comum (PESC). No entanto, áreas
como a política externa e a segurança e a
defesa são matérias em que os Estados-Membros da UE mantêm um controlo
independente. Nestas áreas não houve
congregação das soberanias nacionais dos
Estados-Membros e, por isso, o Parlamento e a
Comissão Europeia têm papéis bastante
limitados. No entanto, os países da UE têm
4. A aprovação do orçamento da UE
Reuters / Danilo Krstanovic
O orçamento anual da UE é decidido
conjuntamente pelo Conselho e pelo Parla-
Em Janeiro de 2003, a Missão Policial da União Europeia iniciou uma operação na Bósnia e Herzegovina,
assumindo os aspectos civis da gestão da crise, que até então eram da responsabilidade da ONU. As
actuações deste tipo são decididas e coordenadas pelo Conselho da União Europeia.
16
muito a ganhar se trabalharem conjuntamente
nestas áreas e o Conselho é o principal fórum
em que se concretiza esta «cooperação
intergovernamental».
6. Justiça e Assuntos Internos (JAI)
O tráfico de drogas, o terrorismo, a fraude
internacional, o tráfico de seres humanos e a
exploração sexual de crianças são questões de
grande preocupação para os cidadãos
europeus. Trata-se de actividades criminosas
transfronteiras, que só podem ser combatidas
eficazmente através da cooperação transfronteiras. Para que a União Europeia o possa fazer,
dando a todos os seus cidadãos igualdade de
acesso à justiça em toda a UE, os tribunais
nacionais, as forças policiais, os serviços
aduaneiros e os serviços de imigração dos
países da UE têm de trabalhar conjuntamente.
Para habilitar a UE a reagir mais eficazmente a
crises internacionais, o Conselho Europeu (na
sua reunião de Helsínquia, em Dezembro de
1999) decidiu que a UE iria criar uma «Força de
Reacção Rápida», com 60 000 efectivos
militares, que possa ser mobilizada em 60 dias
e mantida em operação até um ano.
Não se trata, no entanto, dum «exército
europeu». Os efectivos continuam a pertencer
às respectivas forças armadas nacionais e a
permanecer sob o seu comando nacional, e a
sua missão está limitada a assegurar a ajuda
humanitária, o salvamento, a manutenção da
paz e outras tarefas de gestão de crises.
É necessário assegurar, por exemplo:
• que uma sentença judicial emitida num país
da UE num processo de divórcio ou de
custódia dos filhos seja reconhecida em todos
os outros países da UE;
• que as fronteiras externas da UE sejam
eficazmente policiadas;
• que os funcionários aduaneiros e policiais
troquem informações acerca de suspeitas de
tráfico de drogas e de seres humanos;
• que os requerentes de asilo sejam avaliados e
tratados da mesma forma em toda a UE, de
modo a evitar discrepâncias.
Para providenciar o controlo político e a
direcção estratégica em situações de crise, o
Conselho Europeu (Nice, Dezembro de 2000)
decidiu criar novas estruturas políticas e
militares permanentes no Conselho da União
Europeia. Estas novas estruturas são:
• o Comité Político e de Segurança (PCS);
• o Comité Militar da União Europeia (CMUE);
• o Estado-Maior da União Europeia (EMUE),
composto por peritos militares destacados
pelos Estados-Membros para o Secretariado-Geral do Conselho.
Este tipo de questões, que são abrangidas pela
área da «Justiça e Assuntos Internos» (JAI), são
tratadas pelos ministros da Justiça e dos
Assuntos Internos dos Estados-Membros, que
actuam colectivamente no Conselho da Justiça
e dos Assuntos Internos da UE.
O CMUE está sob o comando militar do EMUE,
a quem presta assistência.
Em 2002, foram criadas duas agências para
realizarem tarefas especificas em áreas técnicas
e científicas para a Política Externa e de
Segurança Comum. Trata-se:
• do Instituto Europeu de Estudos de
Segurança (www.iss-eu.org), com base em
Paris, França;
• do Centro de Satélite da União Europeia
(www.eusc.org), com base em Torrejón de
Ardoz, Espanha.
17
Como Funciona a União Europeia
Como está organizado o Conselho?
Se, por exemplo, o Conselho do Ambiente
estiver programado para a segunda metade de
2006, já se sabe que será presidido pelo
ministro do Ambiente finlandês, dado que a
Finlândia assegurará a Presidência do Conselho
nesse período.
Coreper
Em Bruxelas, cada Estado membro da UE tem uma
representação permanente, que defende os seus
interesses nacionais junto da UE. O chefe da
Representação Permanente é, de facto, o
embaixador do seu país junto da UE.
O Secretariado-Geral
A Presidência é assistida pelo Secretariado-Geral, que prepara e assegura o correcto
funcionamento dos trabalhos do Conselho a
todos os níveis.
Estes embaixadores (conhecidos por «representantes permanentes») reúnem-se semanalmente
no Comité dos Representantes Permanentes
(Coreper). O papel deste Comité consiste em
preparar os trabalhos do Conselho, com excepção
das questões agrícolas, que são preparadas por um
Comité Especial da Agricultura. O Coreper é
assistido por vários grupos de trabalho compostos
por funcionários das administrações nacionais.
Em 1999, Javier Solana foi nomeado
secretário-geral do Conselho e, simultaneamente, alto-representante para a Política
Externa e de Segurança Comum (PESC). Nessa
capacidade, tem de ajudar o Conselho a
elaborar e executar as decisões políticas nessa
área, bem como a iniciar o diálogo político, em
nome do Conselho, com os países terceiros, isto
é, os países não pertencentes à UE.
A Presidência do Conselho
A Presidência do Conselho é objecto de rotação
de seis em seis meses. Por outras palavras, cada
país da UE dirige a agenda do Conselho por
períodos sucessivos de seis meses, assegurando
a presidência de todas as respectivas reuniões e
promovendo os compromissos necessários
entre os diversos Estados-Membros.
O secretário-geral é assistido por um secretário-geral adjunto, responsável pelo Secretariado-Geral do Conselho.
O roteiro para o período de 2003-2006 é o
seguinte:
2003
Primeira metade do ano:
Segunda metade do ano:
Grécia
Itália
2004
Primeira metade do ano:
Segunda metade do ano:
Irlanda
Países Baixos
2005
Primeira metade do ano:
Segunda metade do ano:
Luxemburgo
Reino Unido
2006
Primeira metade do ano:
Segunda metade do ano:
Áustria
Finlândia
Javier Solana, enquanto responsável da política
externa da UE, actua em nome da Europa ao nível
internacional.
18
Quantos votos tem cada país?
«Votação por maioria qualificada»
As decisões do Conselho são adoptadas por
votação. Quanto maior for a população do
Estado membro, de mais votos disporá. Mas
esta ponderação não é estritamente
proporcional, pois é ajustada em benefício dos
países menos populosos.
O processo de votação mais comum no
Conselho é a «votação por maioria qualificada»,
o que significa que qualquer proposta só pode
ser adoptada se dispuser dum número mínimo
de votos (os detalhes serão explicados
seguidamente).
Até 1 de Maio de 2004, o número de votos por
país é o seguinte:
No entanto, em algumas áreas particularmente
sensíveis, tais como a PESC, a fiscalidade e a
política em matéria de asilo e de imigração, as
decisões do Conselho só podem ser adoptadas
por unanimidade. Por outras palavras, qualquer
Estado-Membro tem nestas áreas direito de
veto.
Alemanha, França, Itália e Reino Unido 10
Espanha
8
Bélgica, Grécia, Países Baixos e Portugal: 5
Áustria e Suécia
4
Dinamarca, Irlanda e Finlândia
3
Luxemburgo
2
•
Total
87
A unanimidade já é difícil de alcançar entre 15
países. Numa União alargada a 27 ou mais
países, será virtualmente impossível. Se a UE
continuasse a funcionar nos termos actuais,
arriscar-se-ia a ficar paralisada e incapaz de
agir em muita áreas de extrema importância.
Por isso, as regras foram alteradas no Tratado
de Nice, passando o Conselho a poder adoptar
decisões por maioria qualificada em algumas
áreas que anteriormente exigiam decisões por
unanimidade.
De Maio de 2004 (data de adesão dos novos
Estados-Membros) até 31 de Outubro do
mesmo ano, irão vigorar disposições
transitórias para alterar a ponderação de votos.
A partir de 1 de Novembro de 2004, o número
de votos por país (incluindo os novos Estados-Membros) passa a ser o seguinte:
Alemanha, França, Itália e Reino Unido 29
Espanha e Polónia
27
Países Baixos
13
Bélgica, Grécia, Hungria, República
Checa e Portugal
12
Áustria e Suécia
10
Dinamarca, Irlanda, Finlândia, Lituânia e
Eslováquia
7
Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo e
Eslovénia
4
Malta
3
Total
321
Até 1 de Maio de 2004, o número mínimo de
votos exigido para a maioria qualificada era de
62 num total de 87, ou seja, 71,3%. No período
de seis meses a partir de 1 de Maio de 2004,
data de adesão à UE dos novos Estados-Membros, irão vigorar disposições transitórias.
A partir de 1 de Novembro de 2004, a maioria
qualificada exige:
• a aprovação da maioria dos Estados-Membros (nalguns casos, uma maioria de
dois terços);
• um mínimo de 232 votos a favor — o que
representa 72,3% do total (aproximadamente o mesmo que no sistema anterior).
Além disso, qualquer Estado membro poderá
exigir que seja confirmado que os votos a favor
representem, pelo menos, 62% do total da
população da União para que a decisão em
causa possa ser adoptada.
19
Como Funciona a União Europeia
A Comissão Europeia:
zelar pelo interesse comum
Factos essenciais
Função:
Ramo executivo da UE; direito de iniciativa no
domínio legislativo
Membros: 20: França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino
Unido, dois membros cada; um por cada um dos
outros Estados-Membros
Mandato: Cinco anos (1999-2004, 2004-2009)
Endereço: Rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelles
Telefone: (32-2) 299 11 11
Internet: europa.eu.int/comm
A Comissão é a instituição politicamente
independente que representa e salvaguarda os
interesses da UE no seu todo. Ela é a força
impulsionadora do sistema institucional: propõe
legislação, políticas e programas de acção e é
responsável pela execução das decisões do
Parlamento e do Conselho.
União no seu conjunto, não recebendo
instruções dos governos nacionais.
De cinco em cinco anos, seis meses antes das
eleições para o Parlamento Europeu, é
nomeada uma nova Comissão. O procedimento
é o seguinte:
• os governos dos Estados-Membros designam
por comum acordo o novo presidente da
Comissão;
• o presidente designado da Comissão, após
discussão com os governos dos Estados-Membros, escolhe os restantes 19 membros
da Comissão;
• o novo Parlamento realiza audiências com os
20 membros e dá o seu parecer sobre a
composição do «Colégio». Caso seja
aprovada, a nova Comissão pode assumir
oficialmente as suas funções no mês de
Janeiro seguinte.
Tal como o Parlamento e o Conselho, a
Comissão Europeia foi criada nos anos 50 ao
abrigo dos Tratados fundadores.
O que é a Comissão?
O termo «Comissão» é usado em dois sentidos.
O primeiro refere-se aos «membros da
Comissão» — isto é, a equipa de 20 homens e
mulheres designados pelos Estados-Membros e
pelo Parlamento para gerir a instituição e
tomar as decisões da sua competência. O
segundo diz respeito à instituição em si e aos
seus funcionários.
O actual mandato da Comissão termina em 31
Outubro de 2004. O presidente é Romano
Prodi.
Informalmente, os membros da Comissão são
conhecidos por «comissários». Todos eles
desempenharam cargos políticos nos seus
países de origem, muitos ao nível ministerial.
Contudo, enquanto membros da Comissão
estão obrigados a zelar pelos interesses da
A Comissão responde politicamente perante o
Parlamento, que tem poderes para a demitir
mediante a adopção de uma moção de censura.
20
Romano Prodi, presidente da Comissão, é apologista do diálogo — explicar aos cidadãos da UE o
que faz a Comissão e ouvir as suas opiniões. A comunicação nos dois sentidos é essencial para
aproximar a Europa dos europeus.
Onde está sediada a Comissão?
A Comissão participa em todas as sessões do
Parlamento, durante as quais tem de explicar e
justificar as políticas por si seguidas. Responde
também às questões orais e escritas que lhe são
endereçadas pelos membros do Parlamento.
A «sede» da Comissão situa-se em Bruxelas
(Bélgica). No entanto, a Comissão tem também
serviços no Luxemburgo, representações em
todos os países da UE e delegações em muitas
capitais de todo o mundo.
O trabalho da Comissão é realizado pelos seus
administradores, peritos, tradutores, intérpretes
e pessoal administrativo, num total de cerca de
24 000 funcionários europeus. Este número
pode parecer muito elevado, mas na realidade
é inferior ao número de funcionários de
qualquer das grandes autarquias da Europa.
O que faz a Comissão?
A Comissão Europeia tem quatro funções
principais:
1) apresenta propostas legislativas ao
Parlamento e ao Conselho;
2) gere e executa as políticas e o orçamento da
UE;
3) garante a aplicação do direito comunitário
(em conjunto com o Tribunal de Justiça);
4) representa a União Europeia ao nível
internacional incumbindo-lhe, por exemplo,
negociar acordos entre a UE e países terceiros.
Longe de serem burocratas sem rosto, os
funcionários da Comissão são cidadãos
comuns, originários de todos os países da UE,
que são seleccionados através de concursos e
que trabalham em conjunto na construção de
uma União Europeia forte e bem sucedida. Os
funcionários da Comissão — tal como os dos
outras instituições da UE — são recrutados pelo
Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO):
europa.eu.int/epso.
21
Como Funciona a União Europeia
1. Apresentar propostas legislativas
2. Executar as políticas e o orçamento da UE
O Tratado confere à Comissão o «direito de
iniciativa». Por outras palavras, só a Comissão
pode apresentar as novas propostas de
legislação, que deve depois transmitir ao
Parlamento e ao Conselho. Estas propostas
devem ter em conta a defesa dos interesses da
União e dos seus cidadãos e não interesses
específicos de países ou sectores.
Na sua qualidade de órgão executivo da União
Europeia, a Comissão é responsável pela gestão
e execução do orçamento da UE e das políticas
e programas adoptados pelo Parlamento e pelo
Conselho. A maior parte das actividades e das
despesas são efectuadas pelas autoridades
nacionais e locais, mas é a Comissão que é
responsável pelo seu controlo.
Antes de apresentar uma proposta, a Comissão
tem de ter conhecimento das novas situações e
problemas existentes na Europa e analisar se a
legislação da UE constitui a melhor solução
para os resolver, razão pela qual a Comissão
está em contacto permanente com uma vasta
gama de grupos de interesses, bem como com
dois órgãos consultivos — o Comité Económico
e Social Europeu (composto pelos
representantes do patronato e dos sindicatos) e
o Comité das Regiões (composto pelos
representantes das autoridades locais e
regionais). A Comissão também consulta os
parlamentos e os governos nacionais.
Um exemplo de uma política em que é a
Comissão que actua directamente é a política
de concorrência: a Comissão fiscaliza os cartéis
e as concentrações e certifica-se de que os
países da UE não subsidiam as suas empresas
de tal forma que distorçam a concorrência.
Como exemplos de programas da UE geridos
pela Comissão pode referir-se os programas
«Interreg» e o «Urban» (respectivamente,
criação de parcerias transfronteiras entre
regiões e apoio a zonas urbanas degradadas) ou
o «Erasmus», um programa de intercâmbio de
estudantes em toda a Europa.
A Comissão apenas propõe medidas ao nível da
UE se considerar que um determinado
problema não pode ser solucionado de forma
mais eficaz ao nível nacional, regional ou local.
A este princípio, que consiste em resolver os
problemas ao nível mais baixo possível, dá-se o
nome de «princípio de subsidiariedade».
A Comissão controla o orçamento sob o olhar
atento do Tribunal de Contas. As duas
instituições procuram assegurar uma correcta
gestão financeira. O Parlamento Europeu só dá
quitação do orçamento à Comissão se
considerar satisfatório o relatório anual do
Tribunal de Contas.
Se, contudo, a Comissão concluir que é
necessária legislação da UE, elabora uma
proposta que aborde o problema de forma
adequada e satisfaça o leque mais diversificado
possível de interesses. Para as questões
técnicas, a Comissão consulta peritos que se
reúnem em comités e grupos de trabalho.
3. Garantir a aplicação
do direito comunitário
A Comissão é a «guardiã dos Tratados». Tal
significa que, juntamente com o Tribunal de
Justiça, a Comissão zela pela correcta aplicação
da legislação da UE em todos os Estados-Membros.
Se concluir que um determinado país da UE
não está a aplicar correctamente uma lei
europeia, não cumprindo, por conseguinte, as
obrigações jurídicas que lhe competem, a
Comissão tomará as medidas adequadas para
corrigir a situação.
22
Começa por instaurar um procedimento
jurídico denominado «procedimento por
infracção», que consiste em enviar ao governo
do país em causa uma carta oficial explicando
as razões por que considera que esse país está
a infringir a legislação da UE. Na mesma carta,
a Comissão indica um prazo para que lhe seja
enviada uma resposta circunstanciada.
Cada ponto da agenda é apresentado pelo
comissário responsável pelo pelouro em causa e
o Colégio toma uma decisão colectiva sobre a
matéria.
Os funcionários da Comissão estão repartidos
por 36 departamentos, denominados
«direcções-gerais» (DG) e «serviços» (tais como
o Serviço Jurídico).
Se este procedimento não for suficiente para
resolver o problema, a Comissão é obrigada a
remeter o caso para o Tribunal de Justiça, que
tem poderes para aplicar sanções pecuniárias.
As sentenças do Tribunal são vinculativas para
os Estados-Membros e as instituições da UE.
Cada DG é responsável por uma área política
específica, sendo chefiada por um director-geral que responde perante o comissário
competente.
Compete às DG idealizar e elaborar as
propostas legislativas da Comissão, as quais só
são consideradas oficiais uma vez «adoptadas»
pelo Colégio na sua reunião semanal. O
procedimento é o seguinte:
4. Representar a UE ao nível internacional
A Comissão Europeia é um importante porta-voz
da União Europeia no contexto internacional, o
que permite aos 15 Estados-Membros falar «a
uma só voz» em fóruns internacionais tais como
a Organização Mundial do Comércio.
Imagine-se, por exemplo, que a Comissão
considera que é necessário criar legislação da
UE para prevenir a poluição dos rios na Europa.
A Direcção-Geral do Ambiente elabora uma
proposta, que terá em linha de conta as
consultas prévias realizadas pela Comissão com
representantes da indústria e dos agricultores,
Incumbe igualmente à Comissão negociar
acordos internacionais em nome da UE. É o
caso, por exemplo, do Acordo de Cotonou, que
institui uma vasta parceria de comércio e ajuda
entre a UE e os países em desenvolvimento de
África, das Caraíbas e do Pacífico.
Como está organizada a Comissão?
Incumbe ao presidente da Comissão decidir
quais os pelouros a atribuir a cada comissário e,
se necessário, proceder a remodelações em
qualquer momento do mandato da Comissão. O
presidente, com a aprovação da Comissão, pode
também pedir a demissão de um comissário.
A equipa de 20 comissários (também conhecida
por «Colégio») reúne uma vez por semana,
normalmente às quartas-feiras, em Bruxelas.
A União Europeia é o primeiro dador mundial de
ajuda ao desenvolvimento, nomeadamente nas
áreas da educação e da construção de escolas.
23
Como Funciona a União Europeia
Composição futura da Comissão
bem como com os ministérios do Ambiente e
as organizações ambientais nos Estados-Membros.
Sempre houve dois comissários de cada um dos
Estados-Membros com maior número de
habitantes e um comissário de cada um dos
outros países. Porém, a manter-se esta regra
após o alargamento da UE, a Comissão tornar-se-ia demasiado grande para poder funcionar
eficazmente. Em 1 de Maio de 2004, quando 10
novos Estados-Membros aderirem à UE, a
Comissão passará a contar com mais 10
comissários, o que elevará o número total para
30.
A legislação proposta será em seguida discutida
com todos os serviços competentes da
Comissão e alterada se necessário. Posteriormente, é encaminhada para o Serviço
Jurídico e para os «gabinetes» dos comissários
(assessores políticos) que procederão à sua
verificação.
Uma vez concluído este trabalho, o secretário-geral inscreve a proposta na agenda de uma
próxima reunião da Comissão. Nessa reunião, o
comissário responsável pelo Ambiente explica
aos seus colegas os motivos por que apresenta
a proposta de legislação e em seguida procedese à sua discussão. Se houver acordo, o Colégio
«adopta» a proposta, a qual será enviada para o
Conselho e o Parlamento Europeu para
apreciação.
Deste modo, quando a nova Comissão tomar
posse, em 1 de Novembro de 2004, haverá
apenas um comissário por país. Quando a
União tiver 27 Estados-Membros, o Conselho,
deliberando por unanimidade, estabelecerá o
número máximo de comissários. O seu número
será inferior a 27 e as nacionalidades serão
definidas de acordo com um sistema de rotação
absolutamente equitativo para todos os países.
Se não houver acordo entre os comissários, o
presidente submeterá a proposta a votação. Se
11 ou mais dos 20 membros votarem a favor, a
proposta será adoptada e de aí em diante todos
os membros da Comissão apoiarão incondicionalmente a proposta.
Os membros da Comissão Europeia são provenientes de todos os países da UE, mas mantêm-se
independentes dos governos nacionais. Reúnem-se uma vez por semana para discutir as políticas da UE e
apresentar propostas de legislação.
24
O Tribunal de Justiça:
garantir o respeito pelo direito
Factos essenciais
Função:
proferir acórdãos sobre os processos que
são submetidos à sua apreciação
Tribunal de Justiça: um juiz por cada país da UE; 8 advogados-gerais
Tribunal de
Primeira Instância: um juiz por cada país da UE
Mandato:
os membros dos dois tribunais são designados por períodos renováveis de seis anos
Endereço:
Plateau du Kirchberg, L-2925 Luxembourg
Telefone:
(352) 4303-1
Internet:
curia.eu.int
O Tribunal de Justiça das Comunidades
Europeias, frequentemente designado por «O
Tribunal») foi criado pelo Tratado CECA em 1952.
A sua missão é garantir a interpretação e
aplicação uniformes da legislação da UE
(tecnicamente conhecida por «direito
comunitário») em todos os Estados-Membros.
Por outras palavras, garantir que a legislação
seja idêntica para todas as partes e em todas as
circunstâncias. O Tribunal é competente para se
pronunciar sobre os litígios entre os Estados-Membros, as instituições da UE, bem como as
pessoas singulares e colectivas.
Os juízes e os advogados-gerais são escolhidos
entre magistrados dos tribunais superiores
nacionais ou advogados de reconhecida
competência que ofereçam todas as garantias
de imparcialidade. Os membros desta instância
são nomeados de comum acordo pelos governos
dos Estados-Membros por um período de seis
anos, renovável por um ou dois períodos de três
anos cada.
A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face
aos milhares de processos que lhe são
submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma
protecção jurídica mais eficaz, em 1989 foi
criado um Tribunal de Primeira Instância. Este
tribunal (que está associado ao Tribunal de
Justiça) tem competência para proferir
sentenças em certas categorias de processos, em
especial acções instauradas por particulares ou
relacionadas com a concorrência desleal entre
empresas.
O Tribunal é composto por um juiz de cada
Estado membro, por forma a que todos os
sistemas jurídicos da UE estejam representados.
Após o alargamento, continuará a existir um juiz
por Estado-Membro. Porém, a fim de
salvaguardar a eficácia do Tribunal, este poderá
reunir-se em «Grande Secção», composta apenas
por 13 juízes, em vez da habitual sessão plenária
que requer a presença de todos os juízes.
Tanto o Tribunal de Justiça como o Tribunal de
Primeira Instância tem um
presidente,
designado pelos juízes respectivos por um
período de três anos.
O Tribunal é assistido por oito «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar, publicamente e com imparcialidade, pareceres fundamentados sobre os processos submetidos ao
Tribunal.
25
Como Funciona a União Europeia
O Tribunal de Justiça garante que todos são iguais perante o direito comunitário.
Existe um juiz por cada país da UE.
O que faz o Tribunal?
Para que tal não aconteça, existe o «processo
de reenvio prejudicial». Assim, os tribunais
nacionais, caso tenham uma dúvida quanto à
interpretação ou a validade de uma disposição
do direito da UE, podem e, por vezes devem,
solicitar ao Tribunal de Justiça que se
pronuncie. A opinião do Tribunal é dada sob a
forma de «decisão a título prejudicial».
O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que
são submetidos à sua apreciação. Os quatro
tipos de processos mais comuns são os
seguintes:
1) processo de reenvio prejudicial;
2) acção por incumprimento;
3) recurso de anulação;
4) acção por omissão.
Segue-se uma descrição
cada um dos processos.
2. Acção por incumprimento
A Comissão pode intentar este tipo de acção se
considerar que um Estado-Membro não
cumpriu qualquer das obrigações que lhe
incumbem por força do direito comunitário.
Qualquer Estado-Membro pode intentar uma
acção por incumprimento.
pormenorizada de
1. O processo de reenvio prejudicial
Os tribunais nacionais são responsáveis pelo
respeito do direito comunitário em cada país da
UE. Existe, no entanto, um risco de que os
tribunais de alguns países interpretem o direito
da UE de forma divergente.
Em ambos os casos, o Tribunal investiga as
alegações apresentadas e emite um acórdão. Se
o Tribunal declarar verificado que o referido
Estado-Membro não cumpriu a obrigação em
26
Como está organizado o Tribunal?
causa, este deve tomar as medidas necessárias
para rectificar a situação.
Os processos são inscritos no registo da
Secretaria do Tribunal. Para cada processo são
nomeados um juiz-relator e um advogado-geral.
3. Recurso de anulação
Se um Estado-Membro, o Conselho, a Comissão
ou (em certas circunstâncias) o Parlamento
considerar que uma disposição legislativa da UE
é ilegal pode solicitar a sua anulação ao
Tribunal.
A tramitação processual no Tribunal desenrola-se em duas fases: uma fase escrita e uma fase
oral.
Os particulares podem também interpor
«recursos de anulação» se considerarem que
uma determinada disposição legislativa os
afecta directamente e de forma negativa como
indivíduos.
Na primeira fase, todas as partes envolvidas
apresentam alegações escritas e o juiz-relator
elabora um relatório que resume as alegações e
o enquadramento jurídico do processo. Com
base nesse relatório, o advogado-geral
incumbido de acompanhar o processo redige as
suas conclusões. Estas servirão ao juiz para
elaborar um projecto de acórdão que será
depois submetido aos outros membros do
Tribunal para apreciação.
Se o Tribunal considerar que a disposição
impugnada não tinha sido correctamente
adoptada ou violava as disposições do Tratado
decretará a sua anulação.
Inicia-se então a segunda fase — a audiência
pública — que, em princípio, tem lugar na
presença de todo o Tribunal (em «sessão
plenária»), mas também pode realizar-se em
secções de três ou cinco juizes, consoante a
importância ou a complexidade do processo.
Na audiência, os advogados das partes
envolvidas apresentam as suas alegações aos
juízes e ao advogado-geral, que podem colocar
as perguntas que entenderem pertinentes.
Posteriormente, o advogado-geral apresenta as
suas conclusões ao Tribunal, após o que os
juízes deliberam e proferem um acórdão.
4. Acção por omissão
O Tratado estipula que o Parlamento
Europeu, o Conselho e a Comissão devem
tomar as suas decisões de acordo com certas
regras. Se não o fizerem, os Estados-Membros, as outras instituições comunitárias e, em certos casos, os particulares ou as
empresas podem recorrer ao Tribunal para
que declare verificada essa violação.
Os acórdãos do Tribunal são decididos por
maioria e pronunciados em audiência pública.
Os votos contra não são divulgados
publicamente.
27
Como Funciona a União Europeia
O Tribunal de Contas Europeu:
fiscalizar as contas da União Europeia
Factos essenciais
Função:
Membros:
Mandato:
Endereço:
Telefone:
Internet:
verificar se as verbas da UE são utilizadas correctamente
um de cada país da UE
os membros são nomeados por um período renovável de
seis anos
12, rue Alcide de Gasperi, L-1615 Luxembourg
(352) 4398-1
www.eca.eu.int
O Tribunal de Contas controla a totalidade das
receitas e despesas da União e verifica se o
orçamento da UE foi bem gerido. O Tribunal foi
criado em 1977.
despesas e receitas e garantir a boa gestão
financeira. O Tribunal de Contas garante, deste
modo, que o orçamento da UE é gerido de forma
eficaz e transparente.
O Tribunal é composto por 15 membros, um de
cada país da UE, nomeados pelo Conselho por
um período renovável de seis anos. Após o
alargamento continuará a existir um membro
por país mas, a fim de assegurar o bom
funcionamento da instituição, o Tribunal pode
criar «secções» (compostas por um número
restrito de membros) para a adopção de certos
tipos de relatórios ou pareceres.
O trabalho de fiscalização do Tribunal é feito
com base em documentos provenientes de
qualquer organismo que efectue a gestão de
receitas ou despesas em nome da UE. Se
necessário, os auditores procedem a controlos
nas instalações desses organismos. Os resultados
das auditorias são apresentados por escrito sob
a forma de relatórios que chamam a atenção da
Comissão e dos Estados-Membros para
eventuais problemas.
Os membros do Tribunal devem ser pessoas que,
nos seus países de origem, tenham exercido
funções em instituições de fiscalização externa
ou possuam qualificações específicas para essa
função. A sua escolha é feita em função da sua
competência e independência. Trabalham
exclusivamente para o Tribunal de Contas.
Para que possa desempenhar as suas funções
com eficácia, o Tribunal de Contas deve ser
independente das outras instituições, mas
manter simultaneamente um contacto
permanente com elas.
Uma das funções mais importantes do Tribunal é
assistir a autoridade orçamental (o Parlamento
Europeu e o Conselho) apresentando-lhes um
relatório anual sobre o exercício financeiro
precedente. As observações constantes do
relatório anual desempenham um papel muito
importante na decisão do Parlamento aprovar
ou não a execução do orçamento por parte da
Comissão. Quando considerar as contas
correctas, o Tribunal de Contas envia ao
Os membros designam de entre si o presidente
do Tribunal de Contas por um período de três
anos.
O que faz o Tribunal?
A principal missão do Tribunal é verificar a boa
execução do orçamento da UE — ou seja,
examinar a legalidade e a regularidade das
28
Conselho e ao Parlamento uma declaração de
fiabilidade certificando que o dinheiro dos contribuintes europeus foi bem utilizado.
O Tribunal dispõe de um efectivo de 550 agentes
qualificados, dos quais cerca de 250 são
auditores. Os auditores estão repartidos por
«grupos de auditoria». Compete-lhes elaborar os
projectos de relatórios que servirão de base às
decisões do Tribunal.
Por último, o Tribunal de Contas emite um
parecer antes da adopção dos regulamentos
financeiros da UE. O Tribunal pode ainda
apresentar, em qualquer momento, observações
sobre questões específicas ou formular
pareceres a pedido de qualquer outra instituição
da UE.
Os auditores são frequentemente chamados a
realizar missões de fiscalização na sede das
outras instituições da UE, nos Estados-Membros
e em qualquer país do mundo beneficiário de
ajuda da UE. Efectivamente, embora o trabalho
do Tribunal diga respeito, em grande parte, a
verbas que são da responsabilidade da Comissão,
na prática, 90% destas receitas e despesas são
geridos pelas autoridades nacionais.
Como está organizado o Tribunal
de Contas?
O Tribunal de Contas trabalha com independência e decide livremente sobre a organização e o calendário das suas auditorias, sobre a
forma e o momento em que deve apresentar as
suas observações, bem como sobre a publicidade
a dar aos seus relatórios e pareceres.
O Tribunal de Contas não dispõe de poder
jurisdicional próprio. Quando os auditores
detectam fraudes ou irregularidades, enviam as
informações recolhidas o mais rapidamente
possível aos órgãos da UE competentes para
que lhes seja dado o seguimento adequado.
Uma rubrica importante do orçamento da UE destina-se a apoiar práticas agrícolas que respeitem o ambiente, que
tratem os animais correctamente e produzam alimentos saudáveis. O Tribunal de Contas verifica se as verbas, tal
como o resto do orçamento, foram bem utilizadas.
29
Como Funciona a União Europeia
O Banco Central Europeu:
gerir o euro
Factos essenciais
Função:
Membros:
Endereço:
Telefone:
Internet:
Gerir o euro e a política monetária da UE
Conselho do BCE 18, Conselho Geral 17,
Comissão Executiva 6
Kaiserstrasse 29, D-60311 Frankfurt am Main
(49) 691 34 40
www.ecb.int
Doze dos 15 Estados-Membros da UE têm uma
moeda única: o euro. As notas e as moedas de
euro entraram em circulação em 1 de Janeiro
de 2002.
receber instruções de qualquer outro órgão. As
instituições da UE e os governos dos Estados-Membros devem respeitar este princípio e não
procurar influenciar o BCE ou os bancos
centrais nacionais.
O Banco Central Europeu (BCE) foi instituído
em 1998 pelo Tratado da União Europeia, com
o objectivo de introduzir e gerir a nova moeda,
realizando operações cambiais e assegurando o
bom funcionamento dos sistemas de
pagamentos. O BCE é igualmente responsável
pela definição e execução da política
económica e monetária da UE.
O BCE, em estreita colaboração com os bancos
centrais, prepara e executa as decisões tomadas
pelos órgãos de decisão do Eurossistema — o
Conselho do BCE, a Comissão Executiva e o
Conselho Geral.
O que faz o Banco?
Para o desempenho das suas atribuições, o BCE
trabalha em conjunto com o «Sistema Europeu
de Bancos Centrais» (SEBC), composto pelos 15
países da UE. Porém, até ao momento, só 12
destes países adoptaram o euro. O conjunto dos
12 países constituem a «zona euro» e os
respectivos bancos centrais, juntamente com o
Banco Central Europeu, formam o denominado
«Eurossistema».
Uma das missões mais importantes do BCE é a
manutenção da estabilidade dos preços na
zona euro, preservando o poder de compra do
euro.
Tal significa manter a inflação sob controlo
estrito, ou seja, assegurar que o aumento anual
dos preços no consumidor seja inferior a 2%.
Para o efeito, o BCE actua a dois níveis:
O BCE funciona com total independência. O
BCE, os bancos centrais nacionais do
Eurossistema, e os membros dos respectivos
órgãos de decisão não podem solicitar ou
• em primeiro lugar, controla a massa
monetária. Se esta for excessiva em relação à
oferta de bens e serviços, há o risco de
inflação;
30
• em segundo lugar, acompanha a evolução
dos preços e avalia os riscos que estes
representam para a estabilidade dos preços
na zona euro.
O Conselho Geral
O Conselho Geral é o terceiro órgão de decisão
do BCE. É constituído pelo presidente, pelo
vice-presidente do BCE e pelos governadores
dos bancos centrais nacionais dos 15 Estados-Membros da UE. O Conselho Geral participa
nos trabalhos de consulta e coordenação do
BCE e ajuda a preparar o futuro alargamento
da zona euro.
Controlar a massa monetária implica, entre
outras medidas, fixar as taxas de juro para
toda a zona euro, provavelmente a actividade
mais conhecida do Banco.
Como está organizado o Banco?
As actividades do Banco Central Europeu são
executadas pelos seguintes órgãos de decisão:
A Comissão Executiva
A Comissão Executiva é constituída pelo
presidente do BCE, pelo vice-presidente e por
quatro vogais nomeados, de comum acordo,
pelos governos dos países da zona euro ao nível
dos chefes de Estado e de Governo. Os
membros da Comissão Executiva são nomeados
por um período não renovável de oito anos.
A Comissão Executiva é responsável pela
execução da política monetária, tal como
definida pelo Conselho do BCE (ver abaixo), e
pela emissão das instruções necessárias aos
bancos centrais nacionais. Além disso, a
Comissão Executiva prepara as reuniões do
Conselho do BCE e é responsável pela gestão
das actividades correntes do Banco.
O Conselho do BCE
O Conselho do BCE é o órgão de decisão
máximo do Banco Central Europeu. É composto
pelos seis membros da Comissão Executiva e
pelos governadores dos 12 bancos centrais da
zona euro. É presidido pelo presidente do BCE.
A sua principal missão é a definição da política
monetária da zona euro, em especial a fixação
das taxas de juro a que os bancos comerciais
podem obter dinheiro junto do Banco Central.
Wim Duisenberg foi nomeado presidente do BCE em
1998. A principal missão do Banco é manter a
inflação sob controlo.
31
Como Funciona a União Europeia
O Comité Económico e Social Europeu:
a voz da sociedade civil
Factos essenciais
Função:
Membros:
Mandato:
Reuniões:
Endereço:
Telefone:
Internet:
representar a sociedade civil organizada
actualmente 222, máximo 350
quatro anos
Bruxelas, mensalmente
2 rue Ravenstein, B-1000 Bruxelles
(32-2) 546 90 11
www.esc.eu.int
Criado em 1957 pelo Tratado de Roma, o Comité
Económico e Social Europeu (CESE) é um órgão
de natureza consultiva composto pelos
representantes dos empregadores, sindicatos,
agricultores, consumidores e outros grupos de
interesses que no seu conjunto formam a
denominada «sociedade civil organizada». O
CESE emite pareceres e defende os seus
interesses na discussão das políticas com a
Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu.
O CESE é, pois, uma ponte entre a União e os
seus cidadãos, fomentando, através das suas
actividades, uma sociedade mais participativa,
mais integradora e, consequentemente, mais
democrática na Europa.
O Comité faz parte integrante do processo de
tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da adopção de
decisões de política económica e social. Pode
O emprego na Europa é muito afectado pelas políticas da UE. Através do CESE, os empregadores e os
sindicatos participam na elaboração dessas políticas
32
O que faz o CESE?
também emitir pareceres por sua iniciativa sobre
matérias que considere importantes.
O Comité Económico e Social Europeu
desempenha três funções principais:
• dirige pareceres ao Conselho, Comissão e
Parlamento Europeu, quer a pedido destes
quer por sua própria iniciativa;
• incentiva a sociedade civil a empenhar-se
mais no desenvolvimento das políticas da
UE;
• reforça o papel da sociedade civil nos países
terceiros, ajudando a criar nesses países
estruturas consultivas similares.
Até à adesão dos novos Estados-Membros, o
CESE é composto por 222 membros — o número
respeitante a cada país da UE reflecte de forma
aproximada o seu número de habitantes. Os
membros do Comité estão distribuídos do
seguinte modo:
Alemanha, França, Itália e Reino Unido 24
Espanha
21
Áustria, Bélgica, Grécia, Países Baixos,
Portugal e Suécia
12
Dinamarca, Finlândia e Irlanda
9
Luxemburgo
6
Total
222
Quem são os membros do CESE?
Os membros do Comité, que desenvolvem as
suas actividades profissionais principalmente
nos países de origem, estão organizados em
três grupos: os Empregadores, os Trabalhadores
e os Interesses Diversos.
O número de representantes por país não
sofrerá alterações com o alargamento, mas
darão entrada no Comité os representantes dos
novos Estados-Membros, cuja repartição será a
seguinte:
Polónia
Roménia
Bulgária, Hungria e República Checa
Eslováquia e Lituânia
Eslovénia, Estónia e Letónia
Chipre
Malta
O Grupo dos Empregadores é composto por
representantes dos sectores público e privado
da indústria, das pequenas e médias empresas,
das câmaras de comércio, do comércio grossista
e retalhista, da banca e dos seguros, dos
transportes e da agricultura.
21
15
12
9
7
6
5
O Grupo dos Trabalhadores representa todas as
categorias de trabalhadores, dos manuais aos
executivos. Os seus membros são oriundos das
organizações sindicais nacionais.
Após o alargamento, o Comité terá um total de
344 membros.
Os membros do Comité são nomeados pelos
governos dos Estados-Membros por um
período de quatro anos, mas exercem as suas
funções com plena independência. Os
mandatos podem ser renovados.
O Grupo dos Interesses Diversos reúne um
leque diversificado de representantes da
sociedade civil: ONG, organizações de
agricultores, de pequenas empresas, de
artesanato e de profissões liberais, cooperativas
e associações sem fins lucrativos, organizações
de defesa dos consumidores e de protecção do
ambiente, membros das comunidades científica
e académica e associações de famílias, de
mulheres, de pessoas com deficiência, etc.
O Comité reúne em Assembleia Plenária e os
seus debates são preparados por seis
subcomités, conhecidos por «secções»,
especializados nas diversas áreas políticas. O
Comité designa, de entre os seus membros, o
presidente e os vice-presidentes por um
período de dois anos.
33
Como Funciona a União Europeia
O Comité das Regiões:
a voz do poder local e regional
Factos essenciais
Função:
Membros:
Mandato:
Reuniões:
Endereço:
Telefone:
Internet:
representar os poderes locais e regionais
actualmente 222, máximo 350
quatro anos
Bruxelas, cinco sessões plenárias por ano
79 rue Belliard, B-1040 Bruxelles
(32-2) 282 22 11
www.cor.eu.int
Criado em 1994 pelo Tratado da União
Europeia (Tratado de Maastricht), o Comité das
Regiões é um órgão consultivo composto por
representantes dos poderes locais e regionais
da Europa. O Comité assegura a participação
dos poderes locais e regionais no
desenvolvimento e execução das políticas da
União Europeia, bem como o respeito das
identidades e prerrogativas regionais e locais.
O número de representantes por país não
sofrerá alterações com o alargamento, mas
darão entrada no Comité os representantes dos
novos Estados-Membros, cuja repartição será a
seguinte:
Polónia
Roménia
Bulgária, República Checa e Hungria
Lituânia e Eslováquia
Estónia, Letónia e Eslovénia
Chipre
Malta
O Comité é obrigatoriamente consultado em
matérias que dizem directamente respeito aos
poderes regionais e locais, tais como a política
regional, o ambiente, a educação e os
transportes.
21
15
12
9
7
6
5
Após o alargamento, o Comité terá um total de
344 membros.
Até à adesão dos novos Estados-Membros, o
Comité das Regiões é composto por 222
membros — o número respeitante a cada país
da UE reflecte de forma aproximada o seu
número de habitantes. Os membros do Comité
estão distribuídos do seguinte modo:
Os membros do Comité das Regiões são
dirigentes políticos eleitos dos municípios ou
das regiões, que representam todo o espectro
das actividades da administração local e
regional na União Europeia. Trata-se, por
exemplo, de presidentes de regiões, deputados
regionais, vereadores ou presidentes de câmara.
Alemanha, França, Itália e Reino Unido 24
Espanha
21
Bélgica, Grécia, Países Baixos, Áustria,
Portugal e Suécia
12
Dinamarca, Irlanda e Finlândia
9
Luxemburgo
6
Total
222
Os membros do Comité são designados pelos
governos dos Estados-Membros da UE, mas
exercem as suas funções com plena
independência política. O Conselho da União
Europeia nomeia-os por um período de quatro
anos e podem ser reconduzidos nas suas
funções. O Tratado de Nice estipula que os
membros do Comité devem também dispor de
34
um mandato das autoridades que representam
ou ser perante estas politicamente responsáveis.
• Comissão de Cultura e Educação (EDUC);
• Comissão de Assuntos Constitucionais e
Governação Europeia (CONST);
• Comissão de Relações Externas (RELEX).
O Comité das Regiões designa, de entre os seus
membros, o presidente, por um período de dois
anos.
O que faz o Comité?
A missão do Comité das Regiões é apresentar os
pontos de vista locais e regionais no que se
refere à legislação da UE, através da emissão de
pareceres sobre as propostas da Comissão.
A Comissão e o Conselho consultam
obrigatoriamente o Comité das Regiões nos
domínios que afectam directamente os poderes
locais e regionais. Podem igualmente consultar
o Comité sempre que o considerarem oportuno.
Por sua vez, o Comité pode adoptar pareceres
por iniciativa própria e apresentá-los à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento.
Como está organizado o Comité?
O Comité das Regiões realiza cinco sessões
plenárias por ano, durante as quais são
definidas as linhas políticas gerais e adoptados
pareceres.
Os membros do Comité das Regiões estão
repartidos por seis Comissões especializadas
cuja função é preparar as sessões plenárias:
• Comissão de Política de Coesão Territorial
(COTER);
• Comissão de Política Económica e Social
(ECOS);
• Comissão de Desenvolvimento Sustentável
(DEVE);
No Comité das Regiões, os responsáveis políticos
das regiões e das autarquias de toda a Europa
participam nas actividades da UE que afectam as
respectivas regiões, como por exemplo, os projectos
de melhoramento dos transportes, das
comunicações e das redes energéticas.
35
Como Funciona a União Europeia
O Banco Europeu de Investimento:
financiar projectos da UE
Factos essenciais
Função:
Membros:
Endereço:
Telefone:
Internet:
financiar projectos da UE
os Estados-Membros
Conselho de Governadores 25,
Conselho de Administração 8
100 Boulevard Konrad Adenauer,
L-2950 Luxembourg
(352) 4379-1
www.eib.eu.int
Criado em 1958 pelo Tratado de Roma, o Banco
Europeu de Investimento (BEI) contribui para a
realização dos objectivos da União através do
financiamento de certos tipos de projectos de
investimento.
Este apoio dos Estados-Membros permite ao BEI
beneficiar da mais alta notação de crédito nos
mercados financeiros: o triplo A (AAA). Este
estatuto permite-lhe mobilizar, em condições
muito competitivas, grandes volumes de capital,
que por sua vez permitem ao Banco investir em
projectos de interesse público que não obteriam
por outras vias o financiamento necessário — ou
só o conseguiriam através de empréstimos mais
onerosos.
Os tipos de projectos que podem ser
seleccionados são os que promovem a
integração europeia, o desenvolvimento
equilibrado, a coesão económica e social e uma
economia baseada no conhecimento e na
inovação.
Os projectos financiados pelo Banco são
cuidadosamente seleccionados de acordo com
os seguintes critérios:
• devem contribuir para concretizar os
objectivos da UE, nomeadamente o reforço
da competitividade das indústrias e das
pequenas e médias empresas europeias; criar
redes
transeuropeias
(transportes,
telecomunicações e energia); impulsionar o
sector das tecnologias da informação;
proteger o ambiente natural e urbano;
melhorar os serviços da saúde e da educação;
• devem beneficiar principalmente as regiões
mais desfavorecidas;
• devem atrair outras fontes de financiamento.
O que faz o Banco?
A missão do BEI é investir em projectos que
contribuam para concretizar os objectivos da
União Europeia. Trata-se de uma instituição sem
fins lucrativos que não aceita depósitos de
poupança ou de contas correntes. Tão-pouco
utiliza os recursos orçamentais da UE. Pelo
contrário, o BEI é financiado por empréstimos
contraídos nos mercados financeiros e pelos
capitais dos seus accionistas — os Estados-Membros da União Europeia. Estes subscrevem
em conjunto o capital do Banco, sendo a
contribuição de cada país proporcional ao seu
peso económico na União.
36
Estes critérios aplicam-se tanto às actividades
realizadas na União Europeia como em países
terceiros. Embora cerca de 90% das actividades
do BEI tenham lugar na União Europeia, uma
parte significativa dos financiamentos é
canalizada para os futuros Estados-Membros.
dos méritos dos projectos e das oportunidades
oferecidas pelos mercados financeiros. O Banco
apresenta todos os anos um relatório com um
balanço completo das suas actividades.
O Banco colabora com as instituições da UE. Os
seus representantes podem, por exemplo,
participar nos trabalhos de certas comissões do
Parlamento Europeu e o Presidente do BEI pode
assistir a reuniões do Conselho.
O BEI promove igualmente o desenvolvimento
sustentável nos países do Mediterrâneo, de
África, das Caraíbas e do Pacífico e apoia
projectos na América Latina e na Ásia.
As decisões do Banco são tomadas pelos
seguintes órgãos:
• o Conselho de Governadores constituído
pelos ministros designados pelos Estados-Membros, geralmente os ministros das
Finanças. Compete-lhe definir as linhas
gerais da política de crédito, aprovar o
balanço e o relatório anual, autorizar o
Banco a financiar projectos fora da União e
decidir sobre os aumentos de capital;
• o Conselho de Administração, presidido pelo
presidente do Banco, é composto por 24
membros designados pelos Estados-Membros
e um designado pela Comissão Europeia.
Compete-lhe aprovar as operações de
crédito e velar pela boa gestão do BEI;
• o Comité Executivo é o órgão executivo a
tempo inteiro do Banco. Compete-lhe
assegurar a gestão corrente do BEI.
Por último, o BEI é o accionista maioritário do
Fundo Europeu de Investimento, criado em
1994 para financiar investimentos em
pequenas e médias empresas (PME).
Como está organizado o Banco?
O Banco trata directamente com os promotores
de grandes projectos (de pelo menos 25
milhões de euros), enquanto para os projectos
de menor dimensão (PME ou poderes locais)
trabalha com cerca de 180 bancos e
intermediários financeiros especializados na
Europa.
Eurekaslide
O BEI é uma instituição autónoma, o que lhe
permite tomar as suas decisões no que respeita
à actividade creditícia unicamente em função
O BEI financia uma vasta gama de projectos, incluindo novas ligações rodoviárias e ferroviárias para
melhorar as redes de transporte na Europa.
37
Como Funciona a União Europeia
O Provedor de Justiça Europeu:
investigar as queixas dos cidadãos
Factos essenciais
Função:
Mandato:
Endereço:
Telefone:
Internet:
detectar os casos de má administração
cinco anos, renovável
1, avenue du Président-Robert-Schuman,
BP 403 F-67001 Strasbourg
(33) 388 17 23 13
www.euro-ombudsman.eu.int
O que faz o Provedor de Justiça?
A função de Provedor de Justiça Europeu foi
instituída pelo Tratado da União Europeia
(Tratado de Maastricht, 1992). O Provedor de
Justiça actua como mediador entre os cidadãos
e a administração da UE. Tem competências
para receber e investigar queixas apresentadas
por qualquer cidadão, empresa, instituição da
UE, ou qualquer pessoa singular ou colectiva
que resida ou tenha a sua sede estatutária num
país da UE.
O Provedor contribui para detectar casos de má
administração nas instituições europeias e
outros organismos da UE. Má administração
significa uma administração deficiente ou
inoperante, ou seja, quando uma instituição da
UE não faz algo que deveria ter feito, fá-lo
incorrectamente ou faz algo que não deveria
ter feito. Eis alguns exemplos de má
administração:
• situações de injustiça;
• discriminação;
• abuso de poder;
• falta ou recusa de acesso a informações;
• atrasos desnecessários;
• procedimentos incorrectos.
O Provedor de Justiça é eleito pelo Parlamento
Europeu por um período renovável de cinco
anos, que corresponde a uma legislatura do
Parlamento Europeu.
Nikiforos Diamandouros
tomou posse como
Provedor de Justiça em
Abril de 2003.
38
Como está organizado o trabalho
do Provedor de Justiça?
O Provedor de Justiça tem o direito de dirigir
recomendações às instituições da UE e de
submeter questões ao Parlamento Europeu
para que este possa tomar as medidas políticas
que considere necessárias.
O Provedor de Justiça procede aos inquéritos
por sua própria iniciativa ou com base em
queixas.
O Provedor de Justiça exerce as suas funções
com plena independência e imparcialidade e
não solicita nem aceita instruções de nenhum
governo ou organismo. Além do mais, durante
o seu mandato, não pode exercer qualquer
outra actividade profissional, remunerada ou
não.
As instituições e organismos da UE devem
fornecer ao Provedor de Justiça todas as
informações que este solicitar e facultar-lhe o
acesso à documentação pertinente. Só podem
recusar-se a fazê-lo por motivos de sigilo
devidamente justificados.
Como se apresenta uma queixa
ao Provedor de Justiça?
Caso o Provedor de Justiça descubra um caso
de má administração, informará a instituição
em causa e apresentará projectos de
recomendação. A instituição dispõe de um
prazo de três meses para manifestar a sua
posição sobre o assunto.
Se um cidadão que resida na União Europeia
(ou qualquer pessoa singular ou colectiva com
residência ou sede estatutária na UE)
considerar que foi vítima de má administração
por parte de uma instituição ou organismo da
UE, deve, em primeiro lugar, contactar a
instituição ou organismo em causa através dos
procedimentos administrativos habituais para
que a situação seja resolvida.
Em seguida, o Provedor de Justiça envia um
relatório ao Parlamento Europeu, bem como à
instituição em causa. Também informa o
queixoso dos resultados do inquérito.
O Provedor de Justiça apresenta anualmente ao
Parlamento Europeu um relatório sobre todos
os inquéritos efectuados.
No caso de esta diligência falhar, a queixa pode
ser apresentada ao Provedor de Justiça
Europeu.
A queixa deve ser apresentada ao Provedor de
Justiça no prazo de dois anos a contar da data
em que o queixoso tomou conhecimento dos
alegados factos de má administração. Da
queixa devem constar o motivo que a
determina e a identidade do queixoso embora
este possa requerer que a queixa seja tratada
de forma confidencial. Se necessário, o
Provedor de Justiça pode aconselhar o
queixoso a dirigir-se a outra autoridade.
O Provedor de Justiça não investigará a queixa
se existir um processo judicial, em curso ou
terminado, relativamente aos factos alegados.
Para mais informações práticas sobre as
diligências a seguir na apresentação de uma
queixa pode ser consultado o sítio Internet do
Provedor de Justiça Europeu.
39
Como Funciona a União Europeia
As agências
As agências não são instituições da UE: são organismos criados pela UE para realizarem uma
determinada missão específica de ordem técnica, científica ou de gestão.
As instituições da UE (Parlamento, Conselho, Comissão, etc.) foram criadas com base nos tratados
europeus. As agências, pelo contrário, não estão previstas nos tratados. Qualquer das agências foi
criada com base num acto legislativo específico que determina a sua missão. Nem todas têm a
designação de «agência» no seu nome oficial: há agências que são designadas por Centro, Instituto,
Fundação, Observatório ou Autoridade.
Actualmente, existem 19 agências. Duas delas — o Instituto Europeu de Estudos de Segurança e o
Centro de Satélite da União Europeia — foram instituídas no âmbito da Política Externa e de
Segurança Comum (ver acima, capítulo sobre este tema na parte dedicada ao Conselho da União
Europeia). Duas outras — Europol e Eurojust — desempenham um importante papel na cooperação
entre os países da UE na área da Justiça e Assuntos Internos.
As outras 15 desempenham funções no âmbito do «primeiro pilar» da UE — o chamado «domínio
comunitário». Seguidamente são dadas informações acerca das actividades de cada uma das
agências.
Centro Europeu
para o Desenvolvimento
da Formação Profissional
Fundação Europeia para a
Melhoria das Condições
de Vida e de Trabalho
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da
Formação Profissional (Cedefop), que foi criado
em 1975, tem a sua sede em Salonica, na
Grécia.
A Fundação Europeia para a Melhoria das
Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound),
que foi criada em 1975, tem a sua sede em
Dublin, na Irlanda.
A sua missão consiste em analisar e fornecer
informações acerca dos sistemas, das políticas,
da investigação e das práticas em matéria de
formação profissional. Esta actividade destina-se
a apoiar os especialistas de toda a UE nas suas
actividades de desenvolvimento e melhoramento
da formação profissional na Europa.
A sua missão é a seguinte:
• aconselhar os responsáveis pelas políticas
sociais e laborais;
• avaliar e analisar as condições de vida e de
trabalho;
• apresentar relatórios de análise da situação e
sua evolução;
• contribuir para a melhoria da qualidade de
vida.
O Cedefop dispõe dum sítio Internet interactivo,
que se chama «European Training Village» e que
está acessível em www.trainingvillage.gr.
Para obter mais informações, consultar:
www.eurofound.eu.int.
Para obter mais informações, consultar:
www.cedefop.eu.int.
40
Agência Europeia
do Ambiente
Observatório Europeu
da Droga
e da Toxicodepêndencia
A Agência Europeia do Ambiente (AEA), que foi
criada em 1990, tem a sua sede em Copenhaga,
na Dinamarca.
O Observatório Europeu da Droga e da
Toxicodependencia (OEDT), que foi criado em
1993, tem a sua sede em Lisboa, em Portugal.
A sua missão consiste em recolher e divulgar
informações sobre a situação e a evolução do
ambiente na Europa. A Agência está aberta à
participação de países não pertencentes à UE: a
Islândia, o Liechtenstein e a Noruega são países
membros da Agência desde a sua fundação. A
AEA coopera activamente com organizações e
organismos internacionais da área do
ambiente.
A missão do Observatório consiste em recolher
e divulgar informações objectivas, credíveis e
comparáveis acerca da droga e da
toxicodependência na Europa. O OEDT trabalha
em parceria com países não pertencentes à UE,
bem como com organismos internacionais, tais
como o Programa das Nações Unidas para o
Controlo Internacional da Droga (PNUCID), a
Organização Mundial de Saúde (OMS), o Grupo
Pompidou do Conselho da Europa, a
Organização Mundial das Alfândegas (WCO), a
Organização Internacional de Polícia Criminal
(Interpol) e a Serviço Europeu de Polícia
(Europol).
Para obter mais informações, consultar:
www.eea.eu.int.
Fundação Europeia
para a Formação
Para obter mais informações, consultar:
www.emcdda.org.
A Fundação Europeia para a Formação (FEF),
que foi criada em 1990, tem a sua sede em
Turim, em Itália.
Agência Europeia de
Avaliação dos Medicamentos
A FEF contribui para o aperfeiçoamento da
formação profissional em mais de 40 países não
pertencentes à UE, incluindo os países
candidatos à adesão e países em regiões
vizinhas, como o Norte de África, o Médio
Oriente, os Balcãs e a ex-União Soviética.
A Agência Europeia de Avaliação dos
Medicamentos (EMEA), que foi criada em 1993,
tem a sua sede em Londres, no Reino Unido. A
Agência, que contribui para a protecção e a
promoção da saúde na Europa, através da
avaliação dos medicamentos, tanto para uso
humano como para uso veterinário, associa
capacidades científicas de todos os países da
UE.
A Fundação oferece a estes países
conhecimentos, know how e experiência nas
áreas da formação para novos empregos e do
desenvolvimento de programas de formação ao
longo de toda a vida.
Alguns tipos de produtos medicinais derivados
da biotecnologia só podem ser vendidos na
União Europeia após avaliação cuidada por
parte da EMEA. Se a Agência considerar que o
produto é seguro e de boa qualidade, a
Comissão Europeia pode autorizar a sua venda
em todos os países da UE. Qualquer pessoa que
queira comercializar outros tipos de produtos
Para obter mais informações, consultar:
www.etf.eu.int.
41
Como Funciona a União Europeia
Agência Europeia
para a Segurança
e a Saúde no Trabalho
medicinais inovadores pode também solicitar
este tipo de autorização.
A autorização dos medicamentos mais
convencionais é da responsabilidade de cada
Estado membro da UE. A EMEA ajuda a gerir
um sistema de reconhecimento mútuo destas
autorizações nacionais.
A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde
no Trabalho (EU-OSHA), que foi criada em
1994, tem a sua sede em Bilbau, em Espanha.
Para obter mais informações, consultar:
www.emea.eu.int.
Nenhum país pode tratar isoladamente a vasta
gama de questões relacionadas com a
segurança e a saúde no trabalho que se
colocam actualmente na Europa. Esse foi o
motivo pelo qual foi criada esta Agência que
visa reunir o vasto fundo de conhecimentos e
informações acerca destas áreas existentes na
Europa, especialmente em matéria de medidas
de prevenção.
Instituto de Harmonização
do Mercado Interno (marcas,
desenhos e modelos)
O Instituto de Harmonização do Mercado
Interno (OHMI), que foi criado em 1994, tem a
sua sede em Alicante, em Espanha.
Além duma rede abrangente de sítios Internet
sobre questões de segurança e saúde, a
EU-OSHA tem um programa de publicações
muito activo, que produz todo o tipo de
documentos, desde os relatórios de informação
especializados até materiais de campanhas.
A sua missão consiste em efectuar os
procedimentos de registo das marcas, desenhos
e modelos comunitários.
A EU-OSHA é dirigida por um Conselho de
Administração em que estão representados os
sindicatos, as organizações de empregadores,
os governos nacionais e a Comissão Europeia.
O sistema da «marca registada comunitária»
simplifica as operações e reduz os custos das
empresas europeias. Qualquer fabricante que
queira proteger a sua marca registada na
Europa já não precisa de registar marcas
idênticas em cada um dos países da UE. Através
do OHMI pode agora solicitar uma marca
registada «comunitária», que lhe dá o direito de
proibir as outras empresas de utilizarem uma
marca idêntica ou similar em toda a UE.
Para obter mais informações, consultar:
europe.osha.eu.int.
Instituto Comunitário
das Variedades Vegetais
Para obter mais informações, consultar:
oami.eu.int.
O Instituto Comunitário das Variedades
Vegetais (ICVV), que foi criado em 1994, tem a
sua sede em Angers, na França.
A sua missão consiste em administrar um
sistema de direitos para as variedades vegetais
— uma forma de direito de propriedade
industrial nesta área.
O Instituto trabalha nos mesmos termos que o
Instituto de Harmonização do Mercado
42
Observatório Europeu
do Racismo e da Xenofobia
Interno: atribui direitos de protecção de
propriedade industrial para novas variedades
vegetais, que são válidos por um período de 25
ou 30 anos.
O Observatório Europeu do Racismo e da
Xenofobia (OERX), que foi criado em 1997, tem
a sua sede em Viena, na Áustria.
Para obter mais informações, consultar:
www.cpvo.eu.int.
A principal missão do Observatório consiste em
fornecer à UE e aos seus Estados-Membros
dados objectivos, credíveis e comparáveis
acerca do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na Europa e em contribuir para a
elaboração de estratégias aplicáveis em toda a
UE para combater estes fenómenos.
Centro de Tradução
O Centro de Tradução (CdT), que foi criado em
1994, tem a sua sede no Luxemburgo.
O Centro, que é um organismo que se autofinancia, foi criado para dar resposta às
necessidades de tradução das outras agências
descentralizadas da UE. No âmbito de acordos
de cooperação, fornece também serviços a
outras instituições da UE e a outros organismos
que têm os seus próprios serviços de tradução.
O OERX, que estuda a extensão e a evolução do
racismo e da xenofobia e analisa as suas causas,
consequências e efeitos, também identifica e
divulga exemplos de boas práticas na
integração de populações migrantes e de
minorias étnicas e religiosas.
Para obter mais informações, consultar:
www.cdt.eu.int.
A principal actividade do Observatório é a Rede
de Informação Europeia sobre Racismo e
Xenofobia (RAXEN), com 15 «Centros de
Coordenação Nacionais» (um em cada Estado
membro) que recolhem, organizam e divulgam
informações acerca do racismo e da xenofobia
no respectivo país.
Agência Europeia
de Reconstrução
A Agência Europeia de Reconstrução (AER), que
foi criada em 1999, tem a sua sede em
Salónica, na Grécia, e centros operacionais em
Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje.
Para obter mais informações, consultar:
www.eumc.eu.int.
A sua missão é gerir os principais programas da
UE de ajuda à reconstrução dos países da região
dos Balcãs afectados pelas guerras dos últimos
anos.
A AER é responsável perante o Conselho
Europeu e o Parlamento Europeu e é gerida por
um Conselho de Administração composto por
representantes da Comissão Europeia e dos
Estados-Membros da UE. A agência gere um
orçamento anual no valor de 1 600 milhões de
euros.
Para obter mais informações, consultar:
www.ear.eu.int.
43
Como Funciona a União Europeia
Autoridade Europeia para a
Segurança dos Alimentos
colabora com a Comissão no acompanhamento
das medidas adoptadas pelos países da UE e os
países candidatos e presta aconselhamento aos
seus governos.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos
Alimentos (EFSA), que começou a funcionar em
2002, tem a sua sede provisória em Bruxelas, na
Bélgica.
De entre as várias tarefas que a AESM irá
desempenhar, destacam-se o desenvolvimento
de uma metodologia comum a toda a UE para
a investigação de acidentes marítimos e a
criação de um sistema de informação sobre o
tráfego marítimo.
A sua principal missão é fornecer pareceres
científicos independentes sobre todas as
questões relacionadas com a segurança dos
alimentos. A Autoridade avalia os riscos da
cadeia alimentar e procede a avaliações
científicas sobre qualquer questão susceptível
de afectar a segurança dos alimentos na
Europa.
Para obter mais informações, consultar:
europa.eu.int/agencies/emsa.
Agência Europeia para a
Segurança da Aviação
As actividades da Autoridade abrangem todo o
processo de produção «desde o campo até à
mesa» — ou seja, desde a produção primária
(incluindo a segurança das rações para animais)
até ao fornecimento de alimentos ao
consumidor. A EFSA colige informações
provenientes de todo o mundo e acompanha
atentamente a evolução da ciência. As suas
conclusões são divulgadas tanto junto dos
especialistas e decisores políticos como do
público em geral.
A Agência Europeia para a Segurança da
Aviação (AESA) foi criada em 2002.
A sua missão consiste em ajudar a UE no
desenvolvimento de legislação e de normas em
matéria de segurança aérea e colaborar com a
Comissão na fiscalização da aplicação das
normas da UE. A Agência prestará ainda
assistência
técnica
a
organizações
internacionais responsáveis pela segurança da
aviação civil e pela protecção ambiental. Por
último, estará apta a colaborar com as
autoridades aeronáuticas de países terceiros.
Para obter mais informações, consultar:
www.efsa.eu.int.
Agência Europeia
da Segurança Marítima
A AESA tem competência para realizar certas
tarefas executivas, tais como a emissão de
certificados para os produtos aeronáuticos,
sempre que uma intervenção da UE se revelar
mais eficaz do que a intervenção individual dos
Estados-Membros .
A Agência Europeia da Segurança Marítima
(AESM) foi criada em 2002. A sua missão é
contribuir para melhorar o funcionamento do
sistema de segurança marítima, reduzindo os
riscos de acidentes marítimos, de poluição
marinha causada pelos navios e de perdas de
vidas humanas no mar.
Para obter mais informações, consultar:
europa.eu.int/agencies/easa.
A Agência fornece pareceres técnicos e
científicos destinados a melhorar a legislação
da UE sobre segurança marítima e prevenção
da poluição causada por navios. Além disso,
44
Europol
O Europol é responsável perante o Conselho
«Justiça e Assuntos Internos», que reúne os
ministros da Justiça e Assuntos Internos de
todos os Estados-Membros. O Conselho de
Administração do Europol é constituído por um
representante de cada Estado-Membro.
O Europol, o Serviço Europeu de Polícia, que
foi criado em 1992, para tratar as informações
sobre a criminalidade na Europa, tem a sua
sede em Haia, nos Países Baixos. Os seus
efectivos provêm dos serviços nacionais
responsáveis por assegurar a aplicação da lei
(polícia, alfândegas, serviços de imigração,
etc.).
Para obter mais informações, consultar:
www.europol.eu.int.
Eurojust
A missão do Europol consiste em ajudar os
Estados-Membros da UE a cooperarem de
forma mais estreita e eficaz na prevenção e na
luta contra a criminalidade internacional
organizada, em especial:
• tráfico de droga;
• redes de imigração;
• tráfico de veículos;
• tráfico de seres humanos, nomeadamente
pornografia infantil;
• falsificação de moeda e de outros meios de
pagamento;
• tráfico de substâncias radioactivas e
nucleares;
• terrorismo.
O Eurojust foi criado em 2002 para ajudar as
autoridades responsáveis pela acção penal dos
países da UE a colaborarem na luta contra a
grande criminalidade transfronteiras, nomeadamente a criminalidade informática, a fraude e a
corrupção, o branqueamento de capitais e os
crimes contra o ambiente. Cumpre-lhe, por
exemplo, facilitar o intercâmbio de informações
entre as autoridades nacionais, a prestação de
assistência jurídica mútua e a extradição de
cidadãos procurados pela justiça. A sede do
Eurojust é em Haia, nos Países Baixos.
O Eurojust é constituído por um procurador,
magistrado ou oficial de polícia destacado por
cada Estado membro. Estes quinze elementos
formam o «Colégio», ou Conselho de Administração da organização, e elegem de entre si
um presidente, por um período de três anos. O
Colégio é assistido por um secretariado, por
funcionários da UE e por especialistas nacionais
destacados.
O Europol presta assistência aos Estados-Membros do seguinte modo:
• facilitando o intercâmbio de informações
entre os serviços nacionais responsáveis pela
aplicação da lei;
• fornecendo análises operacionais;
• elaborando relatórios e análises sobre a
criminalidade;
• proporcionando assistência técnica e apoio
especializado às investigações e operações.
Dado que as actividades do Eurojust envolvem o
acesso a processos relativos a suspeitos, a
organização conta com um funcionário
responsável pela protecção de dados cuja missão
consiste em garantir que os dados são
devidamente protegidos e tratados de acordo
com a legislação em vigor. Qualquer pessoa tem
o direito de saber se o Eurojust detém dados que
lhe dizem respeito e, em caso afirmativo,
solicitar ao Eurojust a rectificação ou a
eliminação de dados incorrectos ou incompletos.
Uma das missões do Europol consiste em criar e
alimentar um sistema informatizado que
permite a introdução, o acesso e a análise de
dados. Um Órgão de Fiscalização Comum,
constituído por dois especialistas na área da
protecção de dados de cada Estado membro,
controla o conteúdo e a utilização de todos os
dados pessoais detidos pelo Europol.
Para obter mais informações, consultar:
www.eurojust.eu.int.
45
Como Funciona a União Europeia
Olhar para o futuro
O sistema de tomada de decisões da UE tem
evoluído ao longo de mais de meio século. Mas,
inicialmente foi concebido para uma
comunidade de apenas seis nações. Agora, com a
UE a preparar um alargamento de 15 para 27
países, o seu sistema de tomada de decisões
precisa de ser modernizado para que se evite o
risco de paralisia das instituições. O Tratado de
Nice já avançou alguns passos nesse sentido.
A Convenção desembocará numa Conferência
Intergovernamental, que está prevista para
2004. No encerramento dessa conferência, os
presidentes e primeiros-ministros da UE
tencionam assinar um novo Tratado simplificado
para a UE, que consagre duma forma muito mais
clara os fins da União Europeia e a forma de os
alcançar. O Tratado irá também fixar novas
regras aperfeiçoadas para a tomada de decisões.
Mas há questões mais amplas sobre o futuro da
UE para as quais são necessárias respostas. Eis
algumas:
• Quais são os fins e os objectivos da União
alargada? (Por outras palavras, o que é que os
Estados-Membros
querem
alcançar
conjuntamente no futuro?)
• Quais as políticas comuns que serão
necessárias para alcançar tais objectivos?
• O que é que deve ser decidido no âmbito da UE
e o que é que deve ser resolvido pelas
autoridades nacionais ou regionais?
• Qual o papel que devem desempenhar os
parlamentos nacionais no processo de tomada
de decisões da UE?
Resumindo, quem deve ser responsável por fazer
o quê e como devem ser tomadas as decisões
democráticas numa União com 27 ou mais
países e com cerca de 500 milhões de
habitantes?
As instituições europeias, que já estão a executar
grandes reformas internas para se tornarem mais
eficientes, mais abertas e mais responsáveis,
estão conscientes de que a UE só existe para
servir os seus cidadãos e só pode singrar se os
seus cidadãos compreenderem e estiverem
plenamente envolvidos no sistema de tomada de
decisões. A UE alargada irá certamente precisar
de instituições reformadas que consigam
enfrentar com destreza e eficácia os grandes
desafios do século XXI.
Para debater estas e outras questões, foi lançada
em 2002 uma Convenção, que reúne
representantes de todos os Estados-Membros e
dos Estados candidatos, bem como das
instituições da UE.
Para obter mais informações acerca da
Convenção sobre o Futuro da Europa, consulte
european-convention.eu.int.
Para participar em discussões em linha sobre o
futuro da Europa, aceda a
europa.eu.int/futurum/forum.
Para enfrentar os desafios do futuro, a UE tem de
decidir para onde quer ir e como o quer fazer. O
seu povo — especialmente os jovens — tem de ser
mais estreitamente envolvido nessas decisões.
46
Comissão Europeia
Como Funciona a União Europeia
Um guia sobre as instituições da União Europeia
Série «Documentação Europeia»
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
2003 — 46 p. — 16,2 x 22,9 cm
ISBN 92-894-5287-0
Em apenas meio século de vida, a União Europeia (UE) já conseguiu concretizar alguns feitos
notáveis. Assegurou a paz entre os países membros e a prosperidade para os seus cidadãos.
Criou uma moeda única europeia (o euro) e um «mercado único» sem fronteiras em que existe
liberdade de circulação para pessoas, bens, serviços e capital. A UE foi crescendo, passando dos
seis países iniciais para os 15 da actualidade, e está prestes a acolher mais 10 Estados-Membros. Tornou-se uma potência comercial de primeira grandeza e lidera mundialmente a
evolução dos acontecimentos em áreas como a defesa do ambiente e a ajuda ao
desenvolvimento.
O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma como funciona — um
método único de interacção entre instituições como o Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão Europeia, apoiado por várias agências e outros organismos.
Este guia contém uma descrição das actividades de cada instituição, agência ou organismo e
da forma em que está organizado. O seu objectivo consiste em esclarecer como funciona o
sistema de tomada de decisões na UE.
Mais informações sobre a União Europeia
Na Internet, através do servidor Europa (http://europa.eu.int), podem ser obtidas informações em todas as línguas
oficiais da União Europeia.
EUROPE DIRECT é um serviço telefónico gratuito que ajuda a encontrar respostas às questões sobre a
União Europeia e fornece informações acerca dos direitos e oportunidades de que os cidadãos da UE
beneficiam: 00 800 6 7 8 9 10 11
De fora da UE: (32-2) 299 96 96
Para obter informações e publicações em lingua portuguesa sobre a União Europeia, pode contactar:
REPRESENTAÇAO DA COMISSÃO EUROPEIA
GABINETE DO PARLAMENTO EUROPEU
Representaçao em Portugal
Largo Jean Monnet, 1-10.°
P-1269-068 Lisboa
Tel.: (351) 213 50 98 00
Internet: euroinfo.ce.pt
E-mail: [email protected]
Gabinete em Portugal
Largo Jean Monnet, 1-6.°
P-1269-070 Lisboa
Tel.: (351) 213 57 80 31/213 57 82 98
Fax: (351) 213 54 00 04
Internet : www.parleurop.pt
E-mail : [email protected]
Existem representações ou gabinetes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu em todos os Estados-Membros da
União Europeia. Noutros países do mundo existem delegações da Comissão Europeia.
A União Europeia
Publicado em todas as línguas oficiais da União Europeia (alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego,
inglês, italiano, neerlandês, português e sueco) bem como em checo, eslovaco, esloveno, estónio, húngaro, lituano,
letão, maltês e polaco.
Comissão Europeia
Direcção-Geral Imprensa e Comunicação
Publicações
B-1049 Bruxelles
Texto original concluído em Junho de 2003
Capa: Parlamento Europeu
Os dados de catalogação encontram-se no final da presente publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2003
ISBN 92-894-5287-0
© Comunidades Europeias, 2003
Reprodução autorizada
Estados-Membros da União Europeia
Printed in Belgium
Novos Estados-Membros com adesão prevista em 2004
IMPRESSO EM PAPAEL BRANQUEADO SEM CLORO
Países candidatos
Situação na Primavera de 2003
Documentação Europeia
PT
Como Funciona a União Europeia
Um guia sobre as instituições da União Europeia
NA-41-01-010-PT-C
ISSN 1022-8306
Este guia contém uma descrição das actividades de cada instituição, agência
ou organismo e da forma em que está organizado. O seu objectivo consiste
em esclarecer como funciona o sistema de tomada de decisões na UE.
16
O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma
como funciona — um método único de interacção entre instituições como
o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia, apoiado por várias
agências e outros organismos
1
Em apenas meio século de vida, a União
Europeia (UE) já conseguiu concretizar
alguns feitos notáveis. Assegurou a paz
entre os países membros e a prosperidade
para os seus cidadãos. Criou uma moeda
única europeia (o euro) e um «mercado
único» sem fronteiras em que existe
liberdade de circulação para pessoas, bens,
serviços e capital. A UE foi crescendo,
passando dos seis países iniciais para os
15 da actualidade, e está prestes a acolher
mais 10 Estados-Membros. Tornou-se uma
potência comercial de primeira grandeza
e lidera mundialmente a evolução dos
acontecimentos em áreas como a defesa
do ambiente e a ajuda ao desenvolvimento.
ISBN 92-894-5287-0
-:HSTCSJ=YZW]\]:>
União Europeia

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