Como funciona a União Europeia - Um guia sobre as instituições da
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Como funciona a União Europeia - Um guia sobre as instituições da
Documentação Europeia PT Como Funciona a União Europeia Um guia sobre as instituições da União Europeia NA-41-01-010-PT-C ISSN 1022-8306 Este guia contém uma descrição das actividades de cada instituição, agência ou organismo e da forma em que está organizado. O seu objectivo consiste em esclarecer como funciona o sistema de tomada de decisões na UE. 16 O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma como funciona — um método único de interacção entre instituições como o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia, apoiado por várias agências e outros organismos 1 Em apenas meio século de vida, a União Europeia (UE) já conseguiu concretizar alguns feitos notáveis. Assegurou a paz entre os países membros e a prosperidade para os seus cidadãos. Criou uma moeda única europeia (o euro) e um «mercado único» sem fronteiras em que existe liberdade de circulação para pessoas, bens, serviços e capital. A UE foi crescendo, passando dos seis países iniciais para os 15 da actualidade, e está prestes a acolher mais 10 Estados-Membros. Tornou-se uma potência comercial de primeira grandeza e lidera mundialmente a evolução dos acontecimentos em áreas como a defesa do ambiente e a ajuda ao desenvolvimento. ISBN 92-894-5287-0 -:HSTCSJ=YZW]\]:> União Europeia A União Europeia Publicado em todas as línguas oficiais da União Europeia (alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português e sueco) bem como em checo, eslovaco, esloveno, estónio, húngaro, lituano, letão, maltês e polaco. Comissão Europeia Direcção-Geral Imprensa e Comunicação Publicações B-1049 Bruxelles Texto original concluído em Junho de 2003 Capa: Parlamento Europeu Os dados de catalogação encontram-se no final da presente publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2003 ISBN 92-894-5287-0 © Comunidades Europeias, 2003 Reprodução autorizada Estados-Membros da União Europeia Printed in Belgium Novos Estados-Membros com adesão prevista em 2004 IMPRESSO EM PAPAEL BRANQUEADO SEM CLORO Países candidatos Situação na Primavera de 2003 Como Funciona a União Europeia Um guia sobre as instituições da União Europeia Índice Introdução à União Europeia 3 Os Tratados e o processo de tomada de decisões 5 O Parlamento Europeu: a voz do povo 10 O Conselho da União Europeia: a voz dos Estados-Membros 14 A Comissão Europeia: zelar pelo interesse comum 20 O Tribunal de Justiça: garantir o respeito pelo direito 25 O Tribunal de Contas Europeu: fiscalizar as contas da União Europeia 28 O Banco Central Europeu: gerir o euro 30 O Comité Económico e Social Europeu: a voz da sociedade civil 32 O Comité das Regiões: a voz do poder local e regional 34 O Banco Europeu de Investimento: financiar projectos da UE 36 O Provedor de Justiça Europeu: investigar as queixas dos cidadãos 38 As agências 40 Olhar para o futuro 46 Introdução à União Europeia E m apenas meio século de vida, a União Europeia (UE) já conseguiu concretizar alguns feitos notáveis. Assegurou a paz entre os países membros e a prosperidade para os seus cidadãos. Criou uma moeda única europeia (o euro) e um «mercado único» sem fronteiras em que existe liberdade de circulação para pessoas, bens, serviços e capitais. A UE foi crescendo, passando dos seis países iniciais para os 15 da actualidade, e está prestes a acolher mais 12 Estados-Membros. Tornou-se uma potência comercial de primeira grandeza e lidera mundialmente a evolução dos acontecimentos em áreas como a defesa do ambiente e a ajuda ao desenvolvimento. O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma como funciona, já que a UE não é uma federação como os Estados Unidos da América, nem uma mera organização de cooperação entre governos, como as Nações Unidas. Os países que pertencem à UE (os seus «Estados-Membros») continuam a ser nações soberanas e independentes, mas congregaram as suas soberanias em algumas áreas para ganharem uma força e uma influência no mundo que não poderiam obter isoladamente. Congregação de soberanias significa, na prática, que os Estados-Membros delegam alguns dos seus poderes de decisão nas instituições europeias que criaram, de modo a assegurar que os assuntos de interesse comum possam ser decididos democraticamente ao nível europeu. As três principais instituições com poder de decisão são: • o Parlamento Europeu, directamente eleito, que representa os cidadãos da UE; • o Conselho da União Europeia, que representa os Estados-Membros; • a Comissão Europeia, que deve defender os interesses de toda a União. 3 Como Funciona a União Europeia Este «triângulo institucional» está na origem das políticas e da legislação (directivas, regulamentos e decisões) que se aplicam em toda a UE. As regras e procedimentos que as instituições devem seguir estão consagradas em tratados, que são aprovados pelos presidentes e primeiros-ministros dos Estados-Membros e ratificados pelos parlamentos nacionais. Em princípio, é a Comissão que propõe a legislação da UE, mas são o Parlamento e o Conselho que a adoptam. O Tribunal de Justiça assegura o cumprimento da legislação europeia e o Tribunal de Contas fiscaliza o financiamento das actividades da União. Existem mais cinco órgãos que completam o sistema da UE: • o Comité Económico e Social Europeu, que representa a sociedade civil e ambos os parceiros sociais da vida empresarial (empregadores e trabalhadores); • o Comité das Regiões, que representa as autoridades regionais e locais; • o Banco Central Europeu, que é responsável pela política monetária europeia; • o Banco Europeu de Investimento, que financia projectos de investimento da UE; • o Provedor de Justiça Europeu, que protege os cidadãos e as organizações da UE contra a má administração. Há ainda uma série de agências especializadas, que foram criadas para assumirem certas missões técnicas, científicas ou de gestão. A presente publicação contém uma panorâmica das actividades e do modo de funcionamento das instituições, órgãos e agências da UE. Trata-se de um guia útil para compreender o actual sistema de tomada de decisões na UE. 4 Os Tratados e o processo de tomada de decisões A UE assenta em quatro tratados: • O Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que foi assinado em 18 de Abril de 1951, em Paris, entrou em vigor em 23 de Julho de 1952 e expirou em 23 Julho de 2002; • O Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE), que foi assinado em 25 de Março de 1957, em Roma, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1958; • O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), que foi assinado em Roma conjuntamente com o Tratado CEE. Estes dois tratados são frequentemente designados por «Tratados de Roma». Quando se fala em «Tratado de Roma», estamos a referir-nos só ao Tratado CEE; • O Tratado da União Europeia (UE), que foi assinado em Maastricht, em 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993. Com os três primeiros tratados foram instituídas as três «Comunidades Europeias», isto é, o sistema de tomada de decisões conjuntas nos domínios do carvão, do aço, da energia nuclear e mais alguns outros grandes sectores das economias dos Estados-Membros. Estas instituições comunitárias — criadas para gerir o sistema — foram fundidas em 1967, sendo assim instituídos um Conselho único e uma Comissão única. A CEE, para além das suas competências em matéria económica, abarcou gradualmente uma vasta gama de responsabilidades, nomeadamente nas áreas das políticas sociais, ambientais e regionais. Uma vez que foi deixando de ser uma comunidade unicamente económica, o quarto Tratado (Maastricht) atribuiu-lhe um novo nome, passando a ser simplesmente «a Comunidade Europeia» (CE). O Tratado de Maastricht introduziu igualmente novas formas de cooperação entre os governos dos Estados-Membros — por exemplo, nas áreas da defesa e da justiça e assuntos internos. Ao acrescentar esta cooperação intergovernamental ao sistema «comunitário» vigente, o Tratado de Maastricht criou uma nova estrutura com três «pilares», que é tanto política como económica. Trata-se da União Europeia (UE). A UNIÃO EUROPEIA Domínio comunitário (a Cooperação maior parte das áreas em que Política Externa e policial e judicial existem políticas de Segurança em matéria comuns) Comum penal OS TRATADOS A União Europeia assenta nos seus tratados. Os seus três «pilares» representam diferentes áreas políticas, com sistemas diferentes em matéria de tomada de decisões. 5 Como Funciona a União Europeia Os tratados constituem a base para tudo o que a União Europeia faz. Sempre que se torna necessário rever e alterar os tratados, tem de ser convocada uma conferência especial dos governos nacionais da UE (uma «conferência intergovernamental»). • O Tratado de Nice foi assinado em 26 de Fevereiro de 2001 e entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003. Voltou a alterar os anteriores tratados, desenvolvendo o sistema institucional da UE de modo a permitir um funcionamento eficaz após o grande alargamento a realizar em 2004. Os tratados tiveram de ser alterados sempre que se registou a adesão de novos Estados-Membros. Além disso, praticamente em todas as décadas, os tratados têm sido alterados para proceder a reformas das instituições da UE e atribuir-lhe novas áreas de responsabilidade. • O Acto Único Europeu (AUE) foi assinado em Fevereiro de 1986 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1987. Alterou o Tratado CEE e preparou o terreno para a concretização do mercado único. • O Tratado de Amesterdão foi assinado em 2 de Outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Maio de 1994. Alterou o Tratado CE e o Tratado da UE, alterando e actualizando a numeração dos artigos. O processo de tomada de decisões na União Europeia envolve várias instituições europeias: • a Comissão Europeia; • o Parlamento Europeu; • o Conselho da União Europeia. As ideias que levaram à criação da União Europeia foram apresentadas pela primeira vez em 9 de Maio de 1950, num discurso de Robert Schuman (ministro dos Negócios Estrangeiros da França). É por este motivo que o dia 9 de Maio é considerado o Dia da Europa. 6 Três «conselhos»: quem é quem? Existe alguma confusão acerca do termo «Conselho», pois há vários órgãos europeus com designações semelhantes, nomeadamente os três seguintes «conselhos»: Conselho Europeu Trata-se da reunião dos chefes de Estado e de Governo de todos os países da UE (isto é, presidentes e/ou primeiros-ministros, consoante o disposto nas respectivas constituições), na qual também participa o presidente da Comissão Europeia. O Conselho Europeu reúne-se, em princípio, quatro vezes por ano, para aprovar a política global da UE e analisar os progressos realizados. É o órgão de decisão política de mais alto nível na União Europeia, razão pela qual as suas reuniões são também conhecidas por «cimeiras». Conselho da União Europeia Esta instituição, que era anteriormente designada por Conselho de Ministros, reúne os ministros de todos os países da UE. O Conselho reúne-se periodicamente para adoptar decisões, nomeadamente em matéria de legislação europeia. A presente publicação contém um capítulo dedicado especificamente a esta instituição, em que as suas actividades são descritas mais pormenorizadamente. Conselho da Europa O Conselho da Europa não é uma instituição da União Europeia. Trata-se duma organização intergovernamental que se destina (nomeadamente) a proteger os direitos humanos, a promover a diversidade cultural da Europa e a lutar contra determinados problemas sociais como os preconceitos e as intolerâncias raciais. Foi criado em 1949 e uma das suas primeiras realizações foi a elaboração da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem. Os cidadãos podem exercer os seus direitos ao abrigo desta Convenção, dado que, para o efeito, foi instituído o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Conselho da Europa tem actualmente 45 Estados-Membros, incluindo os 15 países da União Europeia, e a sua sede situa-se no Palais de l’Europe, em Estrasburgo (França). A Comissão Europeia propõe os projectos de legislação, mas a adopção dessa legislação incumbe ao Conselho e ao Parlamento. As restantes instituições também desempenham missões em áreas específicas, como será explicado mais pormenorizadamente na presente publicação. Parlamento só pode emitir o seu parecer; no processo de co-decisão, o Parlamento tem um verdadeiro poder partilhado com o Conselho. A Comissão Europeia, quando propõe um novo acto legislativo, tem de escolher qual o processo que será seguido. Em princípio, esta escolha depende da «base jurídica» da proposta — por outras palavras, do artigo do Tratado em que está baseada. As regras e procedimentos para a tomada de decisões na UE estão consagrados nos tratados. Qualquer acto legislativo europeu tem por fundamento um artigo específico do Tratado, conhecido como a «base jurídica» do acto. Vamos seguidamente explicar detalhadamente estes três processos. Há três processos principais para a adopção da legislação da UE: • consulta; • parecer favorável; • co-decisão. mais 1. Consulta No processo de consulta, a Comissão envia a sua proposta tanto ao Conselho como ao Parlamento, mas é o Conselho que consulta oficialmente o Parlamento e outros órgãos, como o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões, cujos pareceres são parte integrante do processo de tomada de decisões da UE. As principais diferenças entre estes processos residem na forma como o Parlamento interage com o Conselho. No processo de consulta, o 7 Como Funciona a União Europeia Em alguns casos, a consulta é obrigatória por estar explícito na base jurídica que a proposta não pode ser adoptada a não ser que o Parlamento emita um parecer. Noutros casos, a consulta é facultativa e a Comissão limita-se a sugerir que o Conselho consulte o Parlamento. Em algumas áreas, como a fiscalidade, o Conselho só pode decidir por unanimidade. 2. Parecer favorável O processo de parecer favorável implica que o Conselho tem de obter obrigatoriamente um parecer favorável do Parlamento Europeu, antes de poder adoptar certos tipos de decisões importantes. Em qualquer dos casos, o Parlamento pode: • aprovar a proposta da Comissão; • rejeitá-la; • ou solicitar a introdução de emendas. Este processo é idêntico ao de consulta, exceptuando o facto de o Parlamento não poder introduzir emendas: tem de aceitar ou rejeitar o projecto, tal como lhe é apresentado. O parecer favorável exige uma aprovação no Parlamento por maioria absoluta dos votos expressos. Se o Parlamento solicitar a introdução de emendas, a Comissão analisa todas as alterações propostas pelo Parlamento. As que aceitar serão introduzidas numa proposta alterada que volta a ser transmitida ao Conselho. As áreas abrangidas pelo processo de parecer favorável são: • algumas missões específicas do Banco Central Europeu; • alterações aos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais/Banco Central Europeu; • fundos estruturais e Fundo de Coesão; • o processo eleitoral uniforme para o Parlamento Europeu; • alguns acordos internacionais; • a adesão de novos Estados-Membros. O Conselho examina a proposta alterada e adopta-a nos termos propostos ou volta a introduzir emendas. Neste processo, tal como em todos os outros, o Conselho só pode introduzir emendas numa proposta da Comissão mediante decisão por unanimidade. As áreas abrangidas pelo processo de consulta são: • cooperação policial e judicial em matéria penal; • revisão dos Tratados; • discriminação em razão de sexo, raça ou origem étnica, convicções religiosas ou políticas, deficiência, idade ou orientação sexual; • cidadania da UE; • agricultura; • vistos, asilo, imigração e outras políticas relacionadas com a liberdade de circulação de pessoas; • transportes (sempre que haja um significativo impacto em certas regiões); • concorrência; • fiscalidade; • política económica; • «cooperação reforçada» — ou seja, a disposição que permite que um grupo de Estados-Membros trabalhem conjuntamente num domínio específico, mesmo que os outros não se lhes queiram juntar. 3. Co-decisão No processo de co-decisão, o Parlamento e o Conselho partilham o poder legislativo. A Comissão envia a sua proposta a ambas as instituições, que procedem a duas leituras e discutem-na. Se não conseguirem chegar a acordo, transmitem a proposta ao «Comité de Conciliação», que é composto por igual número de representantes do Conselho e do Parlamento. Há igualmente representantes da Comissão que participam nas reuniões deste Comité, contribuindo para a discussão. Quando o Comité alcançar um acordo, o respectivo texto é então transmitido ao Parlamento e ao Conselho para uma terceira leitura, para que possam finalmente adoptá-lo enquanto acto legislativo. Mais pormenorizadamente, o processo é o que é apresentado no diagrama que se segue. 8 Proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho Parecer do Parlamento: Comissão altera a sua proposta Conselho aprova todas as emendas do Parlamento e adopta o acto Parlamento aprova a proposta. Conselho pode adoptar o acto Conselho, por maioria qualificada, fixa uma posição comum. Comissão emite uma comunicação sobre a posição comum Parlamento examina a posição comum do Conselho Parlamento aprova a posição comum ou abstém-se de tomar posição Parlamento, por maioria absoluta, rejeita a posição comum do Conselho. O acto não é adoptado Parlamento propõe emendas, por maioria absoluta Parecer da Comissão Conselho não aprova todas as emendas do Parlamento. O presidente do Conselho, conjuntamente com o presidente do Parlamento, convoca o Comité de Conciliação. A Comissão participa nos trabalhos do Comité Comité de Conciliação chega a acordo. O Parlamento e o Conselho, por maioria, respectivamente, absoluta e qualificada, adoptam o acto. Se uma das duas instituições não o aprovar, o acto não é adoptado Conselho aprova todas as emendas do Parlamento. O acto é adoptado Comité de Conciliação não chega a acordo. O acto não é adoptado • decisões de execução relacionadas com o Fundo Social Europeu; • educação; • formação profissional; • cultura; • saúde; • defesa do consumidor; • redes transeuropeias; • decisões de execução relacionadas com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; • investigação; • ambiente; • transparência; • prevenção e luta contra fraude; • estatísticas; • instituição de um órgão consultivo para a protecção de dados. As áreas abrangidas pelo processo de parecer de co-decisão são: • não discriminação com base na nacionalidade; • direito de circulação e residência; • liberdade de circulação de trabalhadores; • segurança social para os trabalhadores migrantes; • direito de estabelecimento; • transportes; • mercado interno; • emprego; • cooperação aduaneira; • luta contra a exclusão social; • igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento; 9 Como Funciona a União Europeia O Parlamento Europeu: a voz do povo Factos essenciais Ramo legislativo directamente eleito da UE Função: Próximas eleições: Junho de 2004 Reuniões: Sessões plenárias mensais em Estrasburgo, reuniões de comissões e sessões adicionais em Bruxelas Endereço: Plateau du Kirchberg, BP 1601, L-2929 Luxembourg Telefone: (352) 4300-1 Internet: www.europarl.eu.int Os deputados do Parlamento Europeu não se sentam por blocos nacionais, mas sim em grupos políticos europeus que associam todos os principais partidos políticos que actuam nos Estados-Membros da UE. Número de mandatos por grupo político, em 1 de Abril de 2003 Grupo político Partido Popular Europeu (Democrata-Cristão) e Democratas Europeus Partido dos Socialistas Europeus Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformistas Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde Verdes/Aliança Livre Europeia União para Europa das Nações Europa das Democracias e das Diferenças Não-inscritos Total Abreviatura N.º de mandatos EPP-ED PES ELDR EUL/NGL Greens/EFA UEN EDD NA 232 175 52 49 44 23 18 31 624 As origens do Parlamento situam-se na década de 1950-1960, sendo concomitante com os tratados de fundação das Comunidades. Desde 1979, os deputados do PE são directamente eleitos pelos cidadãos que representam. As eleições para o Parlamento Europeu (designadas «eleições europeias» em Portugal) realizam-se de cinco em cinco anos. Têm direito a voto todos os cidadãos da UE que estejam recenseados enquanto eleitores. O Parlamento exprime portanto a vontade democrática dos 380 milhões de cidadãos da União e representa os seus interesses nas discussões com as outras instituições da UE. 10 Onde é a sede do Parlamento? O Parlamento Europeu tem sedes em França, na Bélgica e no Luxemburgo. As sessões plenárias mensais, isto é, as sessões para todos os deputados, realizam-se em Estrasburgo (França) — a «sede» principal do Parlamento. As reuniões das Comissões parlamentares e quaisquer sessões plenárias adicionais realizam-se em Bruxelas (Bélgica), enquanto no Luxemburgo estão sediados os serviços administrativos (o «Secretariado-Geral»). Em 2002, Pat Cox foi eleito presidente do Parlamento Europeu. O que faz o Parlamento? O Parlamento tem três funções principais: Número de mandatos por país (por ordem alfabética do nome de cada país, na respectiva língua oficial) 19992004- 2007-2004 -2007 -2009 Bélgica 25 24 24 Bulgária 18 Chipre 6 6 República Checa 24 24 Dinamarca 16 14 14 Alemanha 99 99 99 Grécia 25 24 24 Espanha 64 54 54 Estónia 6 6 França 87 78 78 Hungria 24 24 Irlanda 15 13 13 Itália 87 78 78 Letónia 9 9 Lituânia 13 13 Luxemburgo 6 6 6 Malta 5 5 Países Baixos 31 27 27 Áustria 21 18 18 Polónia 54 54 Portugal 25 24 24 Roménia 36 Eslováquia 14 14 Eslovénia 7 7 Finlândia 16 14 14 Suécia 22 19 19 Reino Unido 87 78 78 Total (max.) 626 732 786 1) partilha com o Conselho o poder legislativo. O facto de ser um órgão directamente eleito garante a legitimidade democrática da legislação europeia; 2) exerce um controlo democrático de todas as instituições da UE, especialmente da Comissão. Tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações dos membros da Comissão, e tem o direito de adoptar uma moção de censura da Comissão; 3) partilha com o Conselho a autoridade sobre o orçamento da UE, o que significa que pode influenciar as despesas da UE. No final do processo orçamental, incumbe-lhe adoptar ou rejeitar a totalidade do orçamento. Estas três funções são seguidamente descritas com mais pormenor. 1. O poder legislativo O processo mais usual para a adopção da legislação da UE é o de «co-decisão» (ver acima: «Os Tratados e o processo de tomada de decisões», p. 5), que coloca o Parlamento Europeu e o Conselho em pé de igualdade. Os actos legislativos adoptados por este processo, que são actos conjuntos do Conselho e do Parlamento, abrangem uma vasta gama de domínios de actuação. 11 Como Funciona a União Europeia Há também muitas matérias relativamente às quais o Parlamento tem obrigatoriamente de ser consultado; também é necessária a aprovação do Parlamento para certas decisões políticas ou institucionais mais importantes. Conselho e o presidente do Conselho participa nas sessões plenárias do Parlamento e nos debates mais importantes. O Parlamento trabalha em estreita cooperação com o Conselho em certas áreas, tais como a política externa e de segurança comum, a cooperação policial e judicial, bem como em algumas questões de interesse comum, como a política de asilo e de imigração e as medidas de combate à toxicodependência, à fraude e à criminalidade internacional. A Presidência do Conselho mantém o Parlamento informado acerca de todos estes assuntos. O Parlamento contribui ainda para a elaboração de nova legislação, dado que tem de examinar o programa de trabalho anual da Comissão, determinando quais os novos actos legislativos que são necessários e solicitando à Comissão que apresente propostas nesse sentido. 2. O controlo democrático O Parlamento pode também exercer o seu controlo democrático através da análise das petições apresentadas por cidadãos e da instituição de comissões de inquérito temporárias. O Parlamento exerce, em várias circunstâncias, um controlo democrático das outras instituições europeias. Em primeiro lugar, quando é indigitada uma nova Comissão, todos os novos membros e o presidente (designados pelos Estados-Membros) têm de se submeter a audições perante o Parlamento, não podendo ser nomeados sem a sua aprovação. Por último, o Parlamento contribui sempre para as cimeiras da UE (as reuniões do Conselho Europeu). No início de cada cimeira, o presidente do Parlamento é convidado a exprimir os pontos de vista e preocupações do Parlamento sobre as questões que figuram na agenda do Conselho Europeu. Em segundo lugar, a Comissão é politicamente responsável perante o Parlamento, que pode aprovar uma «moção de censura» que implica a demissão de toda a Comissão. 3. O poder orçamental O orçamento anual da UE é decidido conjuntamente pelo Parlamento e pelo Conselho da União Europeia. O debate no Parlamento realiza-se em duas leituras sucessivas. O orçamento só entra em vigor após ser assinado pelo presidente do Parlamento. Em termos mais gerais, o Parlamento exerce o seu controlo através da análise periódica de relatórios enviados pela Comissão (Relatório Geral, relatórios sobre a execução do orçamento e a aplicação da legislação comunitária, etc.). Além disso, os deputados do PE endereçam regularmente perguntas orais e escritas à Comissão. A Comissão do Controlo Orçamental (Cocobu) do Parlamento controla a execução do orçamento. Todos os anos, o Parlamento tem de decidir se aprova a forma como a Comissão executou o orçamento do exercício financeiro precedente. Este processo de aprovação tem a designação técnica de «quitação». Os membros da Comissão participam nas sessões plenárias do Parlamento e nas reuniões das suas comissões parlamentares, mantendo um constante diálogo entre as duas instituições. O Parlamento também acompanha os trabalhos do Conselho: os deputados do PE endereçam regularmente perguntas orais e escritas ao 12 Como está organizado o Parlamento? Na ordem de trabalhos podem ainda estar incluídas «comunicações» do Conselho ou da Comissão ou temas relacionados com questões de actualidade na União Europeia e no mundo em geral. Os trabalhos do Parlamento estão repartidos por duas fases principais: • a preparação da sessão plenária. Esta preparação é feita pelos deputados das comissões parlamentares especializadas nas diversas áreas de actividade da UE. As questões a debater são também discutidas nos grupos políticos; • a própria sessão plenária. As sessões plenárias, para todos os deputados do PE, realizam-se normalmente em Estrasburgo (uma semana por mês) e ocasionalmente em Bruxelas (dois dias). Nestas sessões, o Parlamento examina as propostas de legislação e vota as emendas que pretende introduzir antes de se chegar a uma decisão sobre a totalidade do acto jurídico. Os representantes directamente eleitos dos cidadãos da UE reúnem-se em Estrasburgo para debater e votar legislação que se aplica em toda a Europa. 13 Como Funciona a União Europeia O Conselho da União Europeia: a voz dos Estados-Membros Factos essenciais Função: Ramo legislativo da UE, que representa os Estados-Membros Membros: Um ministro por cada país da UE Presidência: Rotativa de seis em seis meses Reuniões: Em Bruxelas (Bélgica), excepto em Abril, Junho e Outubro, meses em que as reuniões se realizam no Luxemburgo Endereço: Rue de la Loi/Wetstraat 175, B-1048 Bruxelles Telefone: (32-2) 285 61 11 Internet: ue.eu.int O Conselho é o principal órgão de tomada de decisões da UE. Tal como o Parlamento Europeu, o Conselho foi instituído pelos tratados de fundação da década de 1950-1960. Representa os Estados-Membros, e nas suas reuniões participa um ministro do governo nacional de cada um dos países da UE. • Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores • Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação) • Transportes, Telecomunicações e Energia • Agricultura e Pescas • Ambiente • Educação, Cultura e Juventude Qual o ministro que tem de participar depende de qual é o tema a tratar. Se, por exemplo, o Conselho se destina a tratar assuntos ambientais, participam na respectiva reunião os ministros do Ambiente de todos os países da UE. Trata-se então do Conselho «Ambiente». No entanto, o Conselho continua a ser uma única instituição. Cada ministro que participa num Conselho tem competência para vincular o seu governo. Por outras palavras, a assinatura do ministro compromete todo o seu governo. Além disso, cada ministro que participa no Conselho é responsável perante o seu Parlamento nacional e perante os cidadãos que esse Parlamento representa. Assim está assegurada a legitimidade democrática das decisões do Conselho. As relações da UE com o resto do mundo são tratadas no Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas». No entanto, o Conselho, neste tipo de configuração, tem também uma responsabilidade política mais genérica e, por esse motivo, nas suas reuniões podem participar outros ministros e secretários de Estado, consoante seja decidido pelos respectivos governos. O que faz o Conselho? Existem nove diferentes configurações do Conselho: • Assuntos Gerais e Relações Externas • Assuntos Económicos e Financeiros («Ecofin») • Justiça e Assuntos Internos O Conselho tem seis responsabilidades essenciais: 1) adopta os actos legislativos europeus. Em muitos domínios, este poder legislativo é 14 2) 3) 4) 5) 6) assumido conjuntamente com o Parlamento Europeu; coordena, em linhas gerais, as políticas económicas dos Estados-Membros; celebra acordos internacionais entre a UE e um ou mais Estados ou organizações internacionais; aprova, conjuntamente com o Parlamento Europeu, o orçamento da UE; desenvolve a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE, com base em directrizes fixadas pelo Conselho Europeu (para mais informações, ver capítulo específico); coordena a cooperação entre os tribunais e as forças policiais nacionais dos EstadosMembros em matéria penal (ver capítulo sobre «Justiça e Assuntos Internos», p. 17). limitando-se a uma cooperação mútua. É a chamada «cooperação intergovernamental», que abrange o segundo e o terceiro «pilares» da União Europeia (PESC e cooperação judicial e policial em matéria penal). Os trabalhos do Conselho são descritos mais detalhadamente nos capítulos seguintes. 1. Legislação Grande parte da legislação da UE é adoptada conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento (ver acima: «Os Tratados e o processo de tomada de decisões», p. 5). Regra geral, o Conselho só actua sob proposta da Comissão, e a Comissão tem normalmente a responsabilidade por assegurar que a legislação da UE, após ser adoptada, é correctamente aplicada. A maior parte destas responsabilidades estão relacionadas com os domínios de actuação «comunitários» — isto é, os domínios de actuação em que os Estados-Membros decidiram congregar as respectivas soberanias e delegar os poderes de decisão nas instituições da UE. Trata-se do chamado «primeiro pilar» da União Europeia. 2. Coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros Os países da UE decidiram que querem ter uma política económica geral baseada numa estreita coordenação entre as respectivas políticas económicas nacionais. Esta coordenação é feita pelos ministros da Economia e Finanças, que constituem colectivamente o Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros («Ecofin»). No entanto, as duas últimas destas seis responsabilidades elencadas estão relacionadas com domínios de actuação em que os Estados-Membros não delegaram os seus poderes, Os ministros de todos os países da UE reúnem-se no Conselho para adoptar decisões comuns acerca das políticas e da legislação da UE. 15 Como Funciona a União Europeia mento Europeu. Se as duas instituições não estiverem de acordo, o Conselho pode adoptar a decisão final quanto às «despesas obrigatórias» (principalmente despesas agrícolas e despesas decorrentes de acordos internacionais com países não pertencentes à UE), enquanto o Parlamento tem a última palavra quanto às despesas «não obrigatórias» e quanto à aprovação final da totalidade do orçamento. 3. Celebração de acordos internacionais Todos os anos o Conselho «celebra» (isto é , assina oficialmente) vários acordos entre a União Europeia e países não pertencentes à UE, bem como com organizações internacionais. Estes acordos cobrem grandes áreas, como o comércio e a cooperação para o desenvolvimento, ou tratam de domínios específicos como os têxteis, as pescas, a ciência e a tecnologia, os transportes, etc. 5. Política Externa e de Segurança Comum Além disso, o Conselho pode celebrar convenções entre os Estados-Membros da UE em domínios como a fiscalidade, o direito das sociedades ou a protecção consular. As convenções podem ainda estar relacionadas com a cooperação judicial e policial em matéria penal (ver seguidamente ponto específico sobre este tema). Os Estados-Membros estão a trabalhar para desenvolver uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC). No entanto, áreas como a política externa e a segurança e a defesa são matérias em que os Estados-Membros da UE mantêm um controlo independente. Nestas áreas não houve congregação das soberanias nacionais dos Estados-Membros e, por isso, o Parlamento e a Comissão Europeia têm papéis bastante limitados. No entanto, os países da UE têm 4. A aprovação do orçamento da UE Reuters / Danilo Krstanovic O orçamento anual da UE é decidido conjuntamente pelo Conselho e pelo Parla- Em Janeiro de 2003, a Missão Policial da União Europeia iniciou uma operação na Bósnia e Herzegovina, assumindo os aspectos civis da gestão da crise, que até então eram da responsabilidade da ONU. As actuações deste tipo são decididas e coordenadas pelo Conselho da União Europeia. 16 muito a ganhar se trabalharem conjuntamente nestas áreas e o Conselho é o principal fórum em que se concretiza esta «cooperação intergovernamental». 6. Justiça e Assuntos Internos (JAI) O tráfico de drogas, o terrorismo, a fraude internacional, o tráfico de seres humanos e a exploração sexual de crianças são questões de grande preocupação para os cidadãos europeus. Trata-se de actividades criminosas transfronteiras, que só podem ser combatidas eficazmente através da cooperação transfronteiras. Para que a União Europeia o possa fazer, dando a todos os seus cidadãos igualdade de acesso à justiça em toda a UE, os tribunais nacionais, as forças policiais, os serviços aduaneiros e os serviços de imigração dos países da UE têm de trabalhar conjuntamente. Para habilitar a UE a reagir mais eficazmente a crises internacionais, o Conselho Europeu (na sua reunião de Helsínquia, em Dezembro de 1999) decidiu que a UE iria criar uma «Força de Reacção Rápida», com 60 000 efectivos militares, que possa ser mobilizada em 60 dias e mantida em operação até um ano. Não se trata, no entanto, dum «exército europeu». Os efectivos continuam a pertencer às respectivas forças armadas nacionais e a permanecer sob o seu comando nacional, e a sua missão está limitada a assegurar a ajuda humanitária, o salvamento, a manutenção da paz e outras tarefas de gestão de crises. É necessário assegurar, por exemplo: • que uma sentença judicial emitida num país da UE num processo de divórcio ou de custódia dos filhos seja reconhecida em todos os outros países da UE; • que as fronteiras externas da UE sejam eficazmente policiadas; • que os funcionários aduaneiros e policiais troquem informações acerca de suspeitas de tráfico de drogas e de seres humanos; • que os requerentes de asilo sejam avaliados e tratados da mesma forma em toda a UE, de modo a evitar discrepâncias. Para providenciar o controlo político e a direcção estratégica em situações de crise, o Conselho Europeu (Nice, Dezembro de 2000) decidiu criar novas estruturas políticas e militares permanentes no Conselho da União Europeia. Estas novas estruturas são: • o Comité Político e de Segurança (PCS); • o Comité Militar da União Europeia (CMUE); • o Estado-Maior da União Europeia (EMUE), composto por peritos militares destacados pelos Estados-Membros para o Secretariado-Geral do Conselho. Este tipo de questões, que são abrangidas pela área da «Justiça e Assuntos Internos» (JAI), são tratadas pelos ministros da Justiça e dos Assuntos Internos dos Estados-Membros, que actuam colectivamente no Conselho da Justiça e dos Assuntos Internos da UE. O CMUE está sob o comando militar do EMUE, a quem presta assistência. Em 2002, foram criadas duas agências para realizarem tarefas especificas em áreas técnicas e científicas para a Política Externa e de Segurança Comum. Trata-se: • do Instituto Europeu de Estudos de Segurança (www.iss-eu.org), com base em Paris, França; • do Centro de Satélite da União Europeia (www.eusc.org), com base em Torrejón de Ardoz, Espanha. 17 Como Funciona a União Europeia Como está organizado o Conselho? Se, por exemplo, o Conselho do Ambiente estiver programado para a segunda metade de 2006, já se sabe que será presidido pelo ministro do Ambiente finlandês, dado que a Finlândia assegurará a Presidência do Conselho nesse período. Coreper Em Bruxelas, cada Estado membro da UE tem uma representação permanente, que defende os seus interesses nacionais junto da UE. O chefe da Representação Permanente é, de facto, o embaixador do seu país junto da UE. O Secretariado-Geral A Presidência é assistida pelo Secretariado-Geral, que prepara e assegura o correcto funcionamento dos trabalhos do Conselho a todos os níveis. Estes embaixadores (conhecidos por «representantes permanentes») reúnem-se semanalmente no Comité dos Representantes Permanentes (Coreper). O papel deste Comité consiste em preparar os trabalhos do Conselho, com excepção das questões agrícolas, que são preparadas por um Comité Especial da Agricultura. O Coreper é assistido por vários grupos de trabalho compostos por funcionários das administrações nacionais. Em 1999, Javier Solana foi nomeado secretário-geral do Conselho e, simultaneamente, alto-representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Nessa capacidade, tem de ajudar o Conselho a elaborar e executar as decisões políticas nessa área, bem como a iniciar o diálogo político, em nome do Conselho, com os países terceiros, isto é, os países não pertencentes à UE. A Presidência do Conselho A Presidência do Conselho é objecto de rotação de seis em seis meses. Por outras palavras, cada país da UE dirige a agenda do Conselho por períodos sucessivos de seis meses, assegurando a presidência de todas as respectivas reuniões e promovendo os compromissos necessários entre os diversos Estados-Membros. O secretário-geral é assistido por um secretário-geral adjunto, responsável pelo Secretariado-Geral do Conselho. O roteiro para o período de 2003-2006 é o seguinte: 2003 Primeira metade do ano: Segunda metade do ano: Grécia Itália 2004 Primeira metade do ano: Segunda metade do ano: Irlanda Países Baixos 2005 Primeira metade do ano: Segunda metade do ano: Luxemburgo Reino Unido 2006 Primeira metade do ano: Segunda metade do ano: Áustria Finlândia Javier Solana, enquanto responsável da política externa da UE, actua em nome da Europa ao nível internacional. 18 Quantos votos tem cada país? «Votação por maioria qualificada» As decisões do Conselho são adoptadas por votação. Quanto maior for a população do Estado membro, de mais votos disporá. Mas esta ponderação não é estritamente proporcional, pois é ajustada em benefício dos países menos populosos. O processo de votação mais comum no Conselho é a «votação por maioria qualificada», o que significa que qualquer proposta só pode ser adoptada se dispuser dum número mínimo de votos (os detalhes serão explicados seguidamente). Até 1 de Maio de 2004, o número de votos por país é o seguinte: No entanto, em algumas áreas particularmente sensíveis, tais como a PESC, a fiscalidade e a política em matéria de asilo e de imigração, as decisões do Conselho só podem ser adoptadas por unanimidade. Por outras palavras, qualquer Estado-Membro tem nestas áreas direito de veto. Alemanha, França, Itália e Reino Unido 10 Espanha 8 Bélgica, Grécia, Países Baixos e Portugal: 5 Áustria e Suécia 4 Dinamarca, Irlanda e Finlândia 3 Luxemburgo 2 • Total 87 A unanimidade já é difícil de alcançar entre 15 países. Numa União alargada a 27 ou mais países, será virtualmente impossível. Se a UE continuasse a funcionar nos termos actuais, arriscar-se-ia a ficar paralisada e incapaz de agir em muita áreas de extrema importância. Por isso, as regras foram alteradas no Tratado de Nice, passando o Conselho a poder adoptar decisões por maioria qualificada em algumas áreas que anteriormente exigiam decisões por unanimidade. De Maio de 2004 (data de adesão dos novos Estados-Membros) até 31 de Outubro do mesmo ano, irão vigorar disposições transitórias para alterar a ponderação de votos. A partir de 1 de Novembro de 2004, o número de votos por país (incluindo os novos Estados-Membros) passa a ser o seguinte: Alemanha, França, Itália e Reino Unido 29 Espanha e Polónia 27 Países Baixos 13 Bélgica, Grécia, Hungria, República Checa e Portugal 12 Áustria e Suécia 10 Dinamarca, Irlanda, Finlândia, Lituânia e Eslováquia 7 Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo e Eslovénia 4 Malta 3 Total 321 Até 1 de Maio de 2004, o número mínimo de votos exigido para a maioria qualificada era de 62 num total de 87, ou seja, 71,3%. No período de seis meses a partir de 1 de Maio de 2004, data de adesão à UE dos novos Estados-Membros, irão vigorar disposições transitórias. A partir de 1 de Novembro de 2004, a maioria qualificada exige: • a aprovação da maioria dos Estados-Membros (nalguns casos, uma maioria de dois terços); • um mínimo de 232 votos a favor — o que representa 72,3% do total (aproximadamente o mesmo que no sistema anterior). Além disso, qualquer Estado membro poderá exigir que seja confirmado que os votos a favor representem, pelo menos, 62% do total da população da União para que a decisão em causa possa ser adoptada. 19 Como Funciona a União Europeia A Comissão Europeia: zelar pelo interesse comum Factos essenciais Função: Ramo executivo da UE; direito de iniciativa no domínio legislativo Membros: 20: França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido, dois membros cada; um por cada um dos outros Estados-Membros Mandato: Cinco anos (1999-2004, 2004-2009) Endereço: Rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelles Telefone: (32-2) 299 11 11 Internet: europa.eu.int/comm A Comissão é a instituição politicamente independente que representa e salvaguarda os interesses da UE no seu todo. Ela é a força impulsionadora do sistema institucional: propõe legislação, políticas e programas de acção e é responsável pela execução das decisões do Parlamento e do Conselho. União no seu conjunto, não recebendo instruções dos governos nacionais. De cinco em cinco anos, seis meses antes das eleições para o Parlamento Europeu, é nomeada uma nova Comissão. O procedimento é o seguinte: • os governos dos Estados-Membros designam por comum acordo o novo presidente da Comissão; • o presidente designado da Comissão, após discussão com os governos dos Estados-Membros, escolhe os restantes 19 membros da Comissão; • o novo Parlamento realiza audiências com os 20 membros e dá o seu parecer sobre a composição do «Colégio». Caso seja aprovada, a nova Comissão pode assumir oficialmente as suas funções no mês de Janeiro seguinte. Tal como o Parlamento e o Conselho, a Comissão Europeia foi criada nos anos 50 ao abrigo dos Tratados fundadores. O que é a Comissão? O termo «Comissão» é usado em dois sentidos. O primeiro refere-se aos «membros da Comissão» — isto é, a equipa de 20 homens e mulheres designados pelos Estados-Membros e pelo Parlamento para gerir a instituição e tomar as decisões da sua competência. O segundo diz respeito à instituição em si e aos seus funcionários. O actual mandato da Comissão termina em 31 Outubro de 2004. O presidente é Romano Prodi. Informalmente, os membros da Comissão são conhecidos por «comissários». Todos eles desempenharam cargos políticos nos seus países de origem, muitos ao nível ministerial. Contudo, enquanto membros da Comissão estão obrigados a zelar pelos interesses da A Comissão responde politicamente perante o Parlamento, que tem poderes para a demitir mediante a adopção de uma moção de censura. 20 Romano Prodi, presidente da Comissão, é apologista do diálogo — explicar aos cidadãos da UE o que faz a Comissão e ouvir as suas opiniões. A comunicação nos dois sentidos é essencial para aproximar a Europa dos europeus. Onde está sediada a Comissão? A Comissão participa em todas as sessões do Parlamento, durante as quais tem de explicar e justificar as políticas por si seguidas. Responde também às questões orais e escritas que lhe são endereçadas pelos membros do Parlamento. A «sede» da Comissão situa-se em Bruxelas (Bélgica). No entanto, a Comissão tem também serviços no Luxemburgo, representações em todos os países da UE e delegações em muitas capitais de todo o mundo. O trabalho da Comissão é realizado pelos seus administradores, peritos, tradutores, intérpretes e pessoal administrativo, num total de cerca de 24 000 funcionários europeus. Este número pode parecer muito elevado, mas na realidade é inferior ao número de funcionários de qualquer das grandes autarquias da Europa. O que faz a Comissão? A Comissão Europeia tem quatro funções principais: 1) apresenta propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho; 2) gere e executa as políticas e o orçamento da UE; 3) garante a aplicação do direito comunitário (em conjunto com o Tribunal de Justiça); 4) representa a União Europeia ao nível internacional incumbindo-lhe, por exemplo, negociar acordos entre a UE e países terceiros. Longe de serem burocratas sem rosto, os funcionários da Comissão são cidadãos comuns, originários de todos os países da UE, que são seleccionados através de concursos e que trabalham em conjunto na construção de uma União Europeia forte e bem sucedida. Os funcionários da Comissão — tal como os dos outras instituições da UE — são recrutados pelo Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO): europa.eu.int/epso. 21 Como Funciona a União Europeia 1. Apresentar propostas legislativas 2. Executar as políticas e o orçamento da UE O Tratado confere à Comissão o «direito de iniciativa». Por outras palavras, só a Comissão pode apresentar as novas propostas de legislação, que deve depois transmitir ao Parlamento e ao Conselho. Estas propostas devem ter em conta a defesa dos interesses da União e dos seus cidadãos e não interesses específicos de países ou sectores. Na sua qualidade de órgão executivo da União Europeia, a Comissão é responsável pela gestão e execução do orçamento da UE e das políticas e programas adoptados pelo Parlamento e pelo Conselho. A maior parte das actividades e das despesas são efectuadas pelas autoridades nacionais e locais, mas é a Comissão que é responsável pelo seu controlo. Antes de apresentar uma proposta, a Comissão tem de ter conhecimento das novas situações e problemas existentes na Europa e analisar se a legislação da UE constitui a melhor solução para os resolver, razão pela qual a Comissão está em contacto permanente com uma vasta gama de grupos de interesses, bem como com dois órgãos consultivos — o Comité Económico e Social Europeu (composto pelos representantes do patronato e dos sindicatos) e o Comité das Regiões (composto pelos representantes das autoridades locais e regionais). A Comissão também consulta os parlamentos e os governos nacionais. Um exemplo de uma política em que é a Comissão que actua directamente é a política de concorrência: a Comissão fiscaliza os cartéis e as concentrações e certifica-se de que os países da UE não subsidiam as suas empresas de tal forma que distorçam a concorrência. Como exemplos de programas da UE geridos pela Comissão pode referir-se os programas «Interreg» e o «Urban» (respectivamente, criação de parcerias transfronteiras entre regiões e apoio a zonas urbanas degradadas) ou o «Erasmus», um programa de intercâmbio de estudantes em toda a Europa. A Comissão apenas propõe medidas ao nível da UE se considerar que um determinado problema não pode ser solucionado de forma mais eficaz ao nível nacional, regional ou local. A este princípio, que consiste em resolver os problemas ao nível mais baixo possível, dá-se o nome de «princípio de subsidiariedade». A Comissão controla o orçamento sob o olhar atento do Tribunal de Contas. As duas instituições procuram assegurar uma correcta gestão financeira. O Parlamento Europeu só dá quitação do orçamento à Comissão se considerar satisfatório o relatório anual do Tribunal de Contas. Se, contudo, a Comissão concluir que é necessária legislação da UE, elabora uma proposta que aborde o problema de forma adequada e satisfaça o leque mais diversificado possível de interesses. Para as questões técnicas, a Comissão consulta peritos que se reúnem em comités e grupos de trabalho. 3. Garantir a aplicação do direito comunitário A Comissão é a «guardiã dos Tratados». Tal significa que, juntamente com o Tribunal de Justiça, a Comissão zela pela correcta aplicação da legislação da UE em todos os Estados-Membros. Se concluir que um determinado país da UE não está a aplicar correctamente uma lei europeia, não cumprindo, por conseguinte, as obrigações jurídicas que lhe competem, a Comissão tomará as medidas adequadas para corrigir a situação. 22 Começa por instaurar um procedimento jurídico denominado «procedimento por infracção», que consiste em enviar ao governo do país em causa uma carta oficial explicando as razões por que considera que esse país está a infringir a legislação da UE. Na mesma carta, a Comissão indica um prazo para que lhe seja enviada uma resposta circunstanciada. Cada ponto da agenda é apresentado pelo comissário responsável pelo pelouro em causa e o Colégio toma uma decisão colectiva sobre a matéria. Os funcionários da Comissão estão repartidos por 36 departamentos, denominados «direcções-gerais» (DG) e «serviços» (tais como o Serviço Jurídico). Se este procedimento não for suficiente para resolver o problema, a Comissão é obrigada a remeter o caso para o Tribunal de Justiça, que tem poderes para aplicar sanções pecuniárias. As sentenças do Tribunal são vinculativas para os Estados-Membros e as instituições da UE. Cada DG é responsável por uma área política específica, sendo chefiada por um director-geral que responde perante o comissário competente. Compete às DG idealizar e elaborar as propostas legislativas da Comissão, as quais só são consideradas oficiais uma vez «adoptadas» pelo Colégio na sua reunião semanal. O procedimento é o seguinte: 4. Representar a UE ao nível internacional A Comissão Europeia é um importante porta-voz da União Europeia no contexto internacional, o que permite aos 15 Estados-Membros falar «a uma só voz» em fóruns internacionais tais como a Organização Mundial do Comércio. Imagine-se, por exemplo, que a Comissão considera que é necessário criar legislação da UE para prevenir a poluição dos rios na Europa. A Direcção-Geral do Ambiente elabora uma proposta, que terá em linha de conta as consultas prévias realizadas pela Comissão com representantes da indústria e dos agricultores, Incumbe igualmente à Comissão negociar acordos internacionais em nome da UE. É o caso, por exemplo, do Acordo de Cotonou, que institui uma vasta parceria de comércio e ajuda entre a UE e os países em desenvolvimento de África, das Caraíbas e do Pacífico. Como está organizada a Comissão? Incumbe ao presidente da Comissão decidir quais os pelouros a atribuir a cada comissário e, se necessário, proceder a remodelações em qualquer momento do mandato da Comissão. O presidente, com a aprovação da Comissão, pode também pedir a demissão de um comissário. A equipa de 20 comissários (também conhecida por «Colégio») reúne uma vez por semana, normalmente às quartas-feiras, em Bruxelas. A União Europeia é o primeiro dador mundial de ajuda ao desenvolvimento, nomeadamente nas áreas da educação e da construção de escolas. 23 Como Funciona a União Europeia Composição futura da Comissão bem como com os ministérios do Ambiente e as organizações ambientais nos Estados-Membros. Sempre houve dois comissários de cada um dos Estados-Membros com maior número de habitantes e um comissário de cada um dos outros países. Porém, a manter-se esta regra após o alargamento da UE, a Comissão tornar-se-ia demasiado grande para poder funcionar eficazmente. Em 1 de Maio de 2004, quando 10 novos Estados-Membros aderirem à UE, a Comissão passará a contar com mais 10 comissários, o que elevará o número total para 30. A legislação proposta será em seguida discutida com todos os serviços competentes da Comissão e alterada se necessário. Posteriormente, é encaminhada para o Serviço Jurídico e para os «gabinetes» dos comissários (assessores políticos) que procederão à sua verificação. Uma vez concluído este trabalho, o secretário-geral inscreve a proposta na agenda de uma próxima reunião da Comissão. Nessa reunião, o comissário responsável pelo Ambiente explica aos seus colegas os motivos por que apresenta a proposta de legislação e em seguida procedese à sua discussão. Se houver acordo, o Colégio «adopta» a proposta, a qual será enviada para o Conselho e o Parlamento Europeu para apreciação. Deste modo, quando a nova Comissão tomar posse, em 1 de Novembro de 2004, haverá apenas um comissário por país. Quando a União tiver 27 Estados-Membros, o Conselho, deliberando por unanimidade, estabelecerá o número máximo de comissários. O seu número será inferior a 27 e as nacionalidades serão definidas de acordo com um sistema de rotação absolutamente equitativo para todos os países. Se não houver acordo entre os comissários, o presidente submeterá a proposta a votação. Se 11 ou mais dos 20 membros votarem a favor, a proposta será adoptada e de aí em diante todos os membros da Comissão apoiarão incondicionalmente a proposta. Os membros da Comissão Europeia são provenientes de todos os países da UE, mas mantêm-se independentes dos governos nacionais. Reúnem-se uma vez por semana para discutir as políticas da UE e apresentar propostas de legislação. 24 O Tribunal de Justiça: garantir o respeito pelo direito Factos essenciais Função: proferir acórdãos sobre os processos que são submetidos à sua apreciação Tribunal de Justiça: um juiz por cada país da UE; 8 advogados-gerais Tribunal de Primeira Instância: um juiz por cada país da UE Mandato: os membros dos dois tribunais são designados por períodos renováveis de seis anos Endereço: Plateau du Kirchberg, L-2925 Luxembourg Telefone: (352) 4303-1 Internet: curia.eu.int O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, frequentemente designado por «O Tribunal») foi criado pelo Tratado CECA em 1952. A sua missão é garantir a interpretação e aplicação uniformes da legislação da UE (tecnicamente conhecida por «direito comunitário») em todos os Estados-Membros. Por outras palavras, garantir que a legislação seja idêntica para todas as partes e em todas as circunstâncias. O Tribunal é competente para se pronunciar sobre os litígios entre os Estados-Membros, as instituições da UE, bem como as pessoas singulares e colectivas. Os juízes e os advogados-gerais são escolhidos entre magistrados dos tribunais superiores nacionais ou advogados de reconhecida competência que ofereçam todas as garantias de imparcialidade. Os membros desta instância são nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros por um período de seis anos, renovável por um ou dois períodos de três anos cada. A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face aos milhares de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma protecção jurídica mais eficaz, em 1989 foi criado um Tribunal de Primeira Instância. Este tribunal (que está associado ao Tribunal de Justiça) tem competência para proferir sentenças em certas categorias de processos, em especial acções instauradas por particulares ou relacionadas com a concorrência desleal entre empresas. O Tribunal é composto por um juiz de cada Estado membro, por forma a que todos os sistemas jurídicos da UE estejam representados. Após o alargamento, continuará a existir um juiz por Estado-Membro. Porém, a fim de salvaguardar a eficácia do Tribunal, este poderá reunir-se em «Grande Secção», composta apenas por 13 juízes, em vez da habitual sessão plenária que requer a presença de todos os juízes. Tanto o Tribunal de Justiça como o Tribunal de Primeira Instância tem um presidente, designado pelos juízes respectivos por um período de três anos. O Tribunal é assistido por oito «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar, publicamente e com imparcialidade, pareceres fundamentados sobre os processos submetidos ao Tribunal. 25 Como Funciona a União Europeia O Tribunal de Justiça garante que todos são iguais perante o direito comunitário. Existe um juiz por cada país da UE. O que faz o Tribunal? Para que tal não aconteça, existe o «processo de reenvio prejudicial». Assim, os tribunais nacionais, caso tenham uma dúvida quanto à interpretação ou a validade de uma disposição do direito da UE, podem e, por vezes devem, solicitar ao Tribunal de Justiça que se pronuncie. A opinião do Tribunal é dada sob a forma de «decisão a título prejudicial». O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os quatro tipos de processos mais comuns são os seguintes: 1) processo de reenvio prejudicial; 2) acção por incumprimento; 3) recurso de anulação; 4) acção por omissão. Segue-se uma descrição cada um dos processos. 2. Acção por incumprimento A Comissão pode intentar este tipo de acção se considerar que um Estado-Membro não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário. Qualquer Estado-Membro pode intentar uma acção por incumprimento. pormenorizada de 1. O processo de reenvio prejudicial Os tribunais nacionais são responsáveis pelo respeito do direito comunitário em cada país da UE. Existe, no entanto, um risco de que os tribunais de alguns países interpretem o direito da UE de forma divergente. Em ambos os casos, o Tribunal investiga as alegações apresentadas e emite um acórdão. Se o Tribunal declarar verificado que o referido Estado-Membro não cumpriu a obrigação em 26 Como está organizado o Tribunal? causa, este deve tomar as medidas necessárias para rectificar a situação. Os processos são inscritos no registo da Secretaria do Tribunal. Para cada processo são nomeados um juiz-relator e um advogado-geral. 3. Recurso de anulação Se um Estado-Membro, o Conselho, a Comissão ou (em certas circunstâncias) o Parlamento considerar que uma disposição legislativa da UE é ilegal pode solicitar a sua anulação ao Tribunal. A tramitação processual no Tribunal desenrola-se em duas fases: uma fase escrita e uma fase oral. Os particulares podem também interpor «recursos de anulação» se considerarem que uma determinada disposição legislativa os afecta directamente e de forma negativa como indivíduos. Na primeira fase, todas as partes envolvidas apresentam alegações escritas e o juiz-relator elabora um relatório que resume as alegações e o enquadramento jurídico do processo. Com base nesse relatório, o advogado-geral incumbido de acompanhar o processo redige as suas conclusões. Estas servirão ao juiz para elaborar um projecto de acórdão que será depois submetido aos outros membros do Tribunal para apreciação. Se o Tribunal considerar que a disposição impugnada não tinha sido correctamente adoptada ou violava as disposições do Tratado decretará a sua anulação. Inicia-se então a segunda fase — a audiência pública — que, em princípio, tem lugar na presença de todo o Tribunal (em «sessão plenária»), mas também pode realizar-se em secções de três ou cinco juizes, consoante a importância ou a complexidade do processo. Na audiência, os advogados das partes envolvidas apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem colocar as perguntas que entenderem pertinentes. Posteriormente, o advogado-geral apresenta as suas conclusões ao Tribunal, após o que os juízes deliberam e proferem um acórdão. 4. Acção por omissão O Tratado estipula que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem tomar as suas decisões de acordo com certas regras. Se não o fizerem, os Estados-Membros, as outras instituições comunitárias e, em certos casos, os particulares ou as empresas podem recorrer ao Tribunal para que declare verificada essa violação. Os acórdãos do Tribunal são decididos por maioria e pronunciados em audiência pública. Os votos contra não são divulgados publicamente. 27 Como Funciona a União Europeia O Tribunal de Contas Europeu: fiscalizar as contas da União Europeia Factos essenciais Função: Membros: Mandato: Endereço: Telefone: Internet: verificar se as verbas da UE são utilizadas correctamente um de cada país da UE os membros são nomeados por um período renovável de seis anos 12, rue Alcide de Gasperi, L-1615 Luxembourg (352) 4398-1 www.eca.eu.int O Tribunal de Contas controla a totalidade das receitas e despesas da União e verifica se o orçamento da UE foi bem gerido. O Tribunal foi criado em 1977. despesas e receitas e garantir a boa gestão financeira. O Tribunal de Contas garante, deste modo, que o orçamento da UE é gerido de forma eficaz e transparente. O Tribunal é composto por 15 membros, um de cada país da UE, nomeados pelo Conselho por um período renovável de seis anos. Após o alargamento continuará a existir um membro por país mas, a fim de assegurar o bom funcionamento da instituição, o Tribunal pode criar «secções» (compostas por um número restrito de membros) para a adopção de certos tipos de relatórios ou pareceres. O trabalho de fiscalização do Tribunal é feito com base em documentos provenientes de qualquer organismo que efectue a gestão de receitas ou despesas em nome da UE. Se necessário, os auditores procedem a controlos nas instalações desses organismos. Os resultados das auditorias são apresentados por escrito sob a forma de relatórios que chamam a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para eventuais problemas. Os membros do Tribunal devem ser pessoas que, nos seus países de origem, tenham exercido funções em instituições de fiscalização externa ou possuam qualificações específicas para essa função. A sua escolha é feita em função da sua competência e independência. Trabalham exclusivamente para o Tribunal de Contas. Para que possa desempenhar as suas funções com eficácia, o Tribunal de Contas deve ser independente das outras instituições, mas manter simultaneamente um contacto permanente com elas. Uma das funções mais importantes do Tribunal é assistir a autoridade orçamental (o Parlamento Europeu e o Conselho) apresentando-lhes um relatório anual sobre o exercício financeiro precedente. As observações constantes do relatório anual desempenham um papel muito importante na decisão do Parlamento aprovar ou não a execução do orçamento por parte da Comissão. Quando considerar as contas correctas, o Tribunal de Contas envia ao Os membros designam de entre si o presidente do Tribunal de Contas por um período de três anos. O que faz o Tribunal? A principal missão do Tribunal é verificar a boa execução do orçamento da UE — ou seja, examinar a legalidade e a regularidade das 28 Conselho e ao Parlamento uma declaração de fiabilidade certificando que o dinheiro dos contribuintes europeus foi bem utilizado. O Tribunal dispõe de um efectivo de 550 agentes qualificados, dos quais cerca de 250 são auditores. Os auditores estão repartidos por «grupos de auditoria». Compete-lhes elaborar os projectos de relatórios que servirão de base às decisões do Tribunal. Por último, o Tribunal de Contas emite um parecer antes da adopção dos regulamentos financeiros da UE. O Tribunal pode ainda apresentar, em qualquer momento, observações sobre questões específicas ou formular pareceres a pedido de qualquer outra instituição da UE. Os auditores são frequentemente chamados a realizar missões de fiscalização na sede das outras instituições da UE, nos Estados-Membros e em qualquer país do mundo beneficiário de ajuda da UE. Efectivamente, embora o trabalho do Tribunal diga respeito, em grande parte, a verbas que são da responsabilidade da Comissão, na prática, 90% destas receitas e despesas são geridos pelas autoridades nacionais. Como está organizado o Tribunal de Contas? O Tribunal de Contas trabalha com independência e decide livremente sobre a organização e o calendário das suas auditorias, sobre a forma e o momento em que deve apresentar as suas observações, bem como sobre a publicidade a dar aos seus relatórios e pareceres. O Tribunal de Contas não dispõe de poder jurisdicional próprio. Quando os auditores detectam fraudes ou irregularidades, enviam as informações recolhidas o mais rapidamente possível aos órgãos da UE competentes para que lhes seja dado o seguimento adequado. Uma rubrica importante do orçamento da UE destina-se a apoiar práticas agrícolas que respeitem o ambiente, que tratem os animais correctamente e produzam alimentos saudáveis. O Tribunal de Contas verifica se as verbas, tal como o resto do orçamento, foram bem utilizadas. 29 Como Funciona a União Europeia O Banco Central Europeu: gerir o euro Factos essenciais Função: Membros: Endereço: Telefone: Internet: Gerir o euro e a política monetária da UE Conselho do BCE 18, Conselho Geral 17, Comissão Executiva 6 Kaiserstrasse 29, D-60311 Frankfurt am Main (49) 691 34 40 www.ecb.int Doze dos 15 Estados-Membros da UE têm uma moeda única: o euro. As notas e as moedas de euro entraram em circulação em 1 de Janeiro de 2002. receber instruções de qualquer outro órgão. As instituições da UE e os governos dos Estados-Membros devem respeitar este princípio e não procurar influenciar o BCE ou os bancos centrais nacionais. O Banco Central Europeu (BCE) foi instituído em 1998 pelo Tratado da União Europeia, com o objectivo de introduzir e gerir a nova moeda, realizando operações cambiais e assegurando o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos. O BCE é igualmente responsável pela definição e execução da política económica e monetária da UE. O BCE, em estreita colaboração com os bancos centrais, prepara e executa as decisões tomadas pelos órgãos de decisão do Eurossistema — o Conselho do BCE, a Comissão Executiva e o Conselho Geral. O que faz o Banco? Para o desempenho das suas atribuições, o BCE trabalha em conjunto com o «Sistema Europeu de Bancos Centrais» (SEBC), composto pelos 15 países da UE. Porém, até ao momento, só 12 destes países adoptaram o euro. O conjunto dos 12 países constituem a «zona euro» e os respectivos bancos centrais, juntamente com o Banco Central Europeu, formam o denominado «Eurossistema». Uma das missões mais importantes do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços na zona euro, preservando o poder de compra do euro. Tal significa manter a inflação sob controlo estrito, ou seja, assegurar que o aumento anual dos preços no consumidor seja inferior a 2%. Para o efeito, o BCE actua a dois níveis: O BCE funciona com total independência. O BCE, os bancos centrais nacionais do Eurossistema, e os membros dos respectivos órgãos de decisão não podem solicitar ou • em primeiro lugar, controla a massa monetária. Se esta for excessiva em relação à oferta de bens e serviços, há o risco de inflação; 30 • em segundo lugar, acompanha a evolução dos preços e avalia os riscos que estes representam para a estabilidade dos preços na zona euro. O Conselho Geral O Conselho Geral é o terceiro órgão de decisão do BCE. É constituído pelo presidente, pelo vice-presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos 15 Estados-Membros da UE. O Conselho Geral participa nos trabalhos de consulta e coordenação do BCE e ajuda a preparar o futuro alargamento da zona euro. Controlar a massa monetária implica, entre outras medidas, fixar as taxas de juro para toda a zona euro, provavelmente a actividade mais conhecida do Banco. Como está organizado o Banco? As actividades do Banco Central Europeu são executadas pelos seguintes órgãos de decisão: A Comissão Executiva A Comissão Executiva é constituída pelo presidente do BCE, pelo vice-presidente e por quatro vogais nomeados, de comum acordo, pelos governos dos países da zona euro ao nível dos chefes de Estado e de Governo. Os membros da Comissão Executiva são nomeados por um período não renovável de oito anos. A Comissão Executiva é responsável pela execução da política monetária, tal como definida pelo Conselho do BCE (ver abaixo), e pela emissão das instruções necessárias aos bancos centrais nacionais. Além disso, a Comissão Executiva prepara as reuniões do Conselho do BCE e é responsável pela gestão das actividades correntes do Banco. O Conselho do BCE O Conselho do BCE é o órgão de decisão máximo do Banco Central Europeu. É composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos 12 bancos centrais da zona euro. É presidido pelo presidente do BCE. A sua principal missão é a definição da política monetária da zona euro, em especial a fixação das taxas de juro a que os bancos comerciais podem obter dinheiro junto do Banco Central. Wim Duisenberg foi nomeado presidente do BCE em 1998. A principal missão do Banco é manter a inflação sob controlo. 31 Como Funciona a União Europeia O Comité Económico e Social Europeu: a voz da sociedade civil Factos essenciais Função: Membros: Mandato: Reuniões: Endereço: Telefone: Internet: representar a sociedade civil organizada actualmente 222, máximo 350 quatro anos Bruxelas, mensalmente 2 rue Ravenstein, B-1000 Bruxelles (32-2) 546 90 11 www.esc.eu.int Criado em 1957 pelo Tratado de Roma, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) é um órgão de natureza consultiva composto pelos representantes dos empregadores, sindicatos, agricultores, consumidores e outros grupos de interesses que no seu conjunto formam a denominada «sociedade civil organizada». O CESE emite pareceres e defende os seus interesses na discussão das políticas com a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu. O CESE é, pois, uma ponte entre a União e os seus cidadãos, fomentando, através das suas actividades, uma sociedade mais participativa, mais integradora e, consequentemente, mais democrática na Europa. O Comité faz parte integrante do processo de tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da adopção de decisões de política económica e social. Pode O emprego na Europa é muito afectado pelas políticas da UE. Através do CESE, os empregadores e os sindicatos participam na elaboração dessas políticas 32 O que faz o CESE? também emitir pareceres por sua iniciativa sobre matérias que considere importantes. O Comité Económico e Social Europeu desempenha três funções principais: • dirige pareceres ao Conselho, Comissão e Parlamento Europeu, quer a pedido destes quer por sua própria iniciativa; • incentiva a sociedade civil a empenhar-se mais no desenvolvimento das políticas da UE; • reforça o papel da sociedade civil nos países terceiros, ajudando a criar nesses países estruturas consultivas similares. Até à adesão dos novos Estados-Membros, o CESE é composto por 222 membros — o número respeitante a cada país da UE reflecte de forma aproximada o seu número de habitantes. Os membros do Comité estão distribuídos do seguinte modo: Alemanha, França, Itália e Reino Unido 24 Espanha 21 Áustria, Bélgica, Grécia, Países Baixos, Portugal e Suécia 12 Dinamarca, Finlândia e Irlanda 9 Luxemburgo 6 Total 222 Quem são os membros do CESE? Os membros do Comité, que desenvolvem as suas actividades profissionais principalmente nos países de origem, estão organizados em três grupos: os Empregadores, os Trabalhadores e os Interesses Diversos. O número de representantes por país não sofrerá alterações com o alargamento, mas darão entrada no Comité os representantes dos novos Estados-Membros, cuja repartição será a seguinte: Polónia Roménia Bulgária, Hungria e República Checa Eslováquia e Lituânia Eslovénia, Estónia e Letónia Chipre Malta O Grupo dos Empregadores é composto por representantes dos sectores público e privado da indústria, das pequenas e médias empresas, das câmaras de comércio, do comércio grossista e retalhista, da banca e dos seguros, dos transportes e da agricultura. 21 15 12 9 7 6 5 O Grupo dos Trabalhadores representa todas as categorias de trabalhadores, dos manuais aos executivos. Os seus membros são oriundos das organizações sindicais nacionais. Após o alargamento, o Comité terá um total de 344 membros. Os membros do Comité são nomeados pelos governos dos Estados-Membros por um período de quatro anos, mas exercem as suas funções com plena independência. Os mandatos podem ser renovados. O Grupo dos Interesses Diversos reúne um leque diversificado de representantes da sociedade civil: ONG, organizações de agricultores, de pequenas empresas, de artesanato e de profissões liberais, cooperativas e associações sem fins lucrativos, organizações de defesa dos consumidores e de protecção do ambiente, membros das comunidades científica e académica e associações de famílias, de mulheres, de pessoas com deficiência, etc. O Comité reúne em Assembleia Plenária e os seus debates são preparados por seis subcomités, conhecidos por «secções», especializados nas diversas áreas políticas. O Comité designa, de entre os seus membros, o presidente e os vice-presidentes por um período de dois anos. 33 Como Funciona a União Europeia O Comité das Regiões: a voz do poder local e regional Factos essenciais Função: Membros: Mandato: Reuniões: Endereço: Telefone: Internet: representar os poderes locais e regionais actualmente 222, máximo 350 quatro anos Bruxelas, cinco sessões plenárias por ano 79 rue Belliard, B-1040 Bruxelles (32-2) 282 22 11 www.cor.eu.int Criado em 1994 pelo Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht), o Comité das Regiões é um órgão consultivo composto por representantes dos poderes locais e regionais da Europa. O Comité assegura a participação dos poderes locais e regionais no desenvolvimento e execução das políticas da União Europeia, bem como o respeito das identidades e prerrogativas regionais e locais. O número de representantes por país não sofrerá alterações com o alargamento, mas darão entrada no Comité os representantes dos novos Estados-Membros, cuja repartição será a seguinte: Polónia Roménia Bulgária, República Checa e Hungria Lituânia e Eslováquia Estónia, Letónia e Eslovénia Chipre Malta O Comité é obrigatoriamente consultado em matérias que dizem directamente respeito aos poderes regionais e locais, tais como a política regional, o ambiente, a educação e os transportes. 21 15 12 9 7 6 5 Após o alargamento, o Comité terá um total de 344 membros. Até à adesão dos novos Estados-Membros, o Comité das Regiões é composto por 222 membros — o número respeitante a cada país da UE reflecte de forma aproximada o seu número de habitantes. Os membros do Comité estão distribuídos do seguinte modo: Os membros do Comité das Regiões são dirigentes políticos eleitos dos municípios ou das regiões, que representam todo o espectro das actividades da administração local e regional na União Europeia. Trata-se, por exemplo, de presidentes de regiões, deputados regionais, vereadores ou presidentes de câmara. Alemanha, França, Itália e Reino Unido 24 Espanha 21 Bélgica, Grécia, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia 12 Dinamarca, Irlanda e Finlândia 9 Luxemburgo 6 Total 222 Os membros do Comité são designados pelos governos dos Estados-Membros da UE, mas exercem as suas funções com plena independência política. O Conselho da União Europeia nomeia-os por um período de quatro anos e podem ser reconduzidos nas suas funções. O Tratado de Nice estipula que os membros do Comité devem também dispor de 34 um mandato das autoridades que representam ou ser perante estas politicamente responsáveis. • Comissão de Cultura e Educação (EDUC); • Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia (CONST); • Comissão de Relações Externas (RELEX). O Comité das Regiões designa, de entre os seus membros, o presidente, por um período de dois anos. O que faz o Comité? A missão do Comité das Regiões é apresentar os pontos de vista locais e regionais no que se refere à legislação da UE, através da emissão de pareceres sobre as propostas da Comissão. A Comissão e o Conselho consultam obrigatoriamente o Comité das Regiões nos domínios que afectam directamente os poderes locais e regionais. Podem igualmente consultar o Comité sempre que o considerarem oportuno. Por sua vez, o Comité pode adoptar pareceres por iniciativa própria e apresentá-los à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento. Como está organizado o Comité? O Comité das Regiões realiza cinco sessões plenárias por ano, durante as quais são definidas as linhas políticas gerais e adoptados pareceres. Os membros do Comité das Regiões estão repartidos por seis Comissões especializadas cuja função é preparar as sessões plenárias: • Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER); • Comissão de Política Económica e Social (ECOS); • Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE); No Comité das Regiões, os responsáveis políticos das regiões e das autarquias de toda a Europa participam nas actividades da UE que afectam as respectivas regiões, como por exemplo, os projectos de melhoramento dos transportes, das comunicações e das redes energéticas. 35 Como Funciona a União Europeia O Banco Europeu de Investimento: financiar projectos da UE Factos essenciais Função: Membros: Endereço: Telefone: Internet: financiar projectos da UE os Estados-Membros Conselho de Governadores 25, Conselho de Administração 8 100 Boulevard Konrad Adenauer, L-2950 Luxembourg (352) 4379-1 www.eib.eu.int Criado em 1958 pelo Tratado de Roma, o Banco Europeu de Investimento (BEI) contribui para a realização dos objectivos da União através do financiamento de certos tipos de projectos de investimento. Este apoio dos Estados-Membros permite ao BEI beneficiar da mais alta notação de crédito nos mercados financeiros: o triplo A (AAA). Este estatuto permite-lhe mobilizar, em condições muito competitivas, grandes volumes de capital, que por sua vez permitem ao Banco investir em projectos de interesse público que não obteriam por outras vias o financiamento necessário — ou só o conseguiriam através de empréstimos mais onerosos. Os tipos de projectos que podem ser seleccionados são os que promovem a integração europeia, o desenvolvimento equilibrado, a coesão económica e social e uma economia baseada no conhecimento e na inovação. Os projectos financiados pelo Banco são cuidadosamente seleccionados de acordo com os seguintes critérios: • devem contribuir para concretizar os objectivos da UE, nomeadamente o reforço da competitividade das indústrias e das pequenas e médias empresas europeias; criar redes transeuropeias (transportes, telecomunicações e energia); impulsionar o sector das tecnologias da informação; proteger o ambiente natural e urbano; melhorar os serviços da saúde e da educação; • devem beneficiar principalmente as regiões mais desfavorecidas; • devem atrair outras fontes de financiamento. O que faz o Banco? A missão do BEI é investir em projectos que contribuam para concretizar os objectivos da União Europeia. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos que não aceita depósitos de poupança ou de contas correntes. Tão-pouco utiliza os recursos orçamentais da UE. Pelo contrário, o BEI é financiado por empréstimos contraídos nos mercados financeiros e pelos capitais dos seus accionistas — os Estados-Membros da União Europeia. Estes subscrevem em conjunto o capital do Banco, sendo a contribuição de cada país proporcional ao seu peso económico na União. 36 Estes critérios aplicam-se tanto às actividades realizadas na União Europeia como em países terceiros. Embora cerca de 90% das actividades do BEI tenham lugar na União Europeia, uma parte significativa dos financiamentos é canalizada para os futuros Estados-Membros. dos méritos dos projectos e das oportunidades oferecidas pelos mercados financeiros. O Banco apresenta todos os anos um relatório com um balanço completo das suas actividades. O Banco colabora com as instituições da UE. Os seus representantes podem, por exemplo, participar nos trabalhos de certas comissões do Parlamento Europeu e o Presidente do BEI pode assistir a reuniões do Conselho. O BEI promove igualmente o desenvolvimento sustentável nos países do Mediterrâneo, de África, das Caraíbas e do Pacífico e apoia projectos na América Latina e na Ásia. As decisões do Banco são tomadas pelos seguintes órgãos: • o Conselho de Governadores constituído pelos ministros designados pelos Estados-Membros, geralmente os ministros das Finanças. Compete-lhe definir as linhas gerais da política de crédito, aprovar o balanço e o relatório anual, autorizar o Banco a financiar projectos fora da União e decidir sobre os aumentos de capital; • o Conselho de Administração, presidido pelo presidente do Banco, é composto por 24 membros designados pelos Estados-Membros e um designado pela Comissão Europeia. Compete-lhe aprovar as operações de crédito e velar pela boa gestão do BEI; • o Comité Executivo é o órgão executivo a tempo inteiro do Banco. Compete-lhe assegurar a gestão corrente do BEI. Por último, o BEI é o accionista maioritário do Fundo Europeu de Investimento, criado em 1994 para financiar investimentos em pequenas e médias empresas (PME). Como está organizado o Banco? O Banco trata directamente com os promotores de grandes projectos (de pelo menos 25 milhões de euros), enquanto para os projectos de menor dimensão (PME ou poderes locais) trabalha com cerca de 180 bancos e intermediários financeiros especializados na Europa. Eurekaslide O BEI é uma instituição autónoma, o que lhe permite tomar as suas decisões no que respeita à actividade creditícia unicamente em função O BEI financia uma vasta gama de projectos, incluindo novas ligações rodoviárias e ferroviárias para melhorar as redes de transporte na Europa. 37 Como Funciona a União Europeia O Provedor de Justiça Europeu: investigar as queixas dos cidadãos Factos essenciais Função: Mandato: Endereço: Telefone: Internet: detectar os casos de má administração cinco anos, renovável 1, avenue du Président-Robert-Schuman, BP 403 F-67001 Strasbourg (33) 388 17 23 13 www.euro-ombudsman.eu.int O que faz o Provedor de Justiça? A função de Provedor de Justiça Europeu foi instituída pelo Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht, 1992). O Provedor de Justiça actua como mediador entre os cidadãos e a administração da UE. Tem competências para receber e investigar queixas apresentadas por qualquer cidadão, empresa, instituição da UE, ou qualquer pessoa singular ou colectiva que resida ou tenha a sua sede estatutária num país da UE. O Provedor contribui para detectar casos de má administração nas instituições europeias e outros organismos da UE. Má administração significa uma administração deficiente ou inoperante, ou seja, quando uma instituição da UE não faz algo que deveria ter feito, fá-lo incorrectamente ou faz algo que não deveria ter feito. Eis alguns exemplos de má administração: • situações de injustiça; • discriminação; • abuso de poder; • falta ou recusa de acesso a informações; • atrasos desnecessários; • procedimentos incorrectos. O Provedor de Justiça é eleito pelo Parlamento Europeu por um período renovável de cinco anos, que corresponde a uma legislatura do Parlamento Europeu. Nikiforos Diamandouros tomou posse como Provedor de Justiça em Abril de 2003. 38 Como está organizado o trabalho do Provedor de Justiça? O Provedor de Justiça tem o direito de dirigir recomendações às instituições da UE e de submeter questões ao Parlamento Europeu para que este possa tomar as medidas políticas que considere necessárias. O Provedor de Justiça procede aos inquéritos por sua própria iniciativa ou com base em queixas. O Provedor de Justiça exerce as suas funções com plena independência e imparcialidade e não solicita nem aceita instruções de nenhum governo ou organismo. Além do mais, durante o seu mandato, não pode exercer qualquer outra actividade profissional, remunerada ou não. As instituições e organismos da UE devem fornecer ao Provedor de Justiça todas as informações que este solicitar e facultar-lhe o acesso à documentação pertinente. Só podem recusar-se a fazê-lo por motivos de sigilo devidamente justificados. Como se apresenta uma queixa ao Provedor de Justiça? Caso o Provedor de Justiça descubra um caso de má administração, informará a instituição em causa e apresentará projectos de recomendação. A instituição dispõe de um prazo de três meses para manifestar a sua posição sobre o assunto. Se um cidadão que resida na União Europeia (ou qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária na UE) considerar que foi vítima de má administração por parte de uma instituição ou organismo da UE, deve, em primeiro lugar, contactar a instituição ou organismo em causa através dos procedimentos administrativos habituais para que a situação seja resolvida. Em seguida, o Provedor de Justiça envia um relatório ao Parlamento Europeu, bem como à instituição em causa. Também informa o queixoso dos resultados do inquérito. O Provedor de Justiça apresenta anualmente ao Parlamento Europeu um relatório sobre todos os inquéritos efectuados. No caso de esta diligência falhar, a queixa pode ser apresentada ao Provedor de Justiça Europeu. A queixa deve ser apresentada ao Provedor de Justiça no prazo de dois anos a contar da data em que o queixoso tomou conhecimento dos alegados factos de má administração. Da queixa devem constar o motivo que a determina e a identidade do queixoso embora este possa requerer que a queixa seja tratada de forma confidencial. Se necessário, o Provedor de Justiça pode aconselhar o queixoso a dirigir-se a outra autoridade. O Provedor de Justiça não investigará a queixa se existir um processo judicial, em curso ou terminado, relativamente aos factos alegados. Para mais informações práticas sobre as diligências a seguir na apresentação de uma queixa pode ser consultado o sítio Internet do Provedor de Justiça Europeu. 39 Como Funciona a União Europeia As agências As agências não são instituições da UE: são organismos criados pela UE para realizarem uma determinada missão específica de ordem técnica, científica ou de gestão. As instituições da UE (Parlamento, Conselho, Comissão, etc.) foram criadas com base nos tratados europeus. As agências, pelo contrário, não estão previstas nos tratados. Qualquer das agências foi criada com base num acto legislativo específico que determina a sua missão. Nem todas têm a designação de «agência» no seu nome oficial: há agências que são designadas por Centro, Instituto, Fundação, Observatório ou Autoridade. Actualmente, existem 19 agências. Duas delas — o Instituto Europeu de Estudos de Segurança e o Centro de Satélite da União Europeia — foram instituídas no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (ver acima, capítulo sobre este tema na parte dedicada ao Conselho da União Europeia). Duas outras — Europol e Eurojust — desempenham um importante papel na cooperação entre os países da UE na área da Justiça e Assuntos Internos. As outras 15 desempenham funções no âmbito do «primeiro pilar» da UE — o chamado «domínio comunitário». Seguidamente são dadas informações acerca das actividades de cada uma das agências. Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), que foi criado em 1975, tem a sua sede em Salonica, na Grécia. A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), que foi criada em 1975, tem a sua sede em Dublin, na Irlanda. A sua missão consiste em analisar e fornecer informações acerca dos sistemas, das políticas, da investigação e das práticas em matéria de formação profissional. Esta actividade destina-se a apoiar os especialistas de toda a UE nas suas actividades de desenvolvimento e melhoramento da formação profissional na Europa. A sua missão é a seguinte: • aconselhar os responsáveis pelas políticas sociais e laborais; • avaliar e analisar as condições de vida e de trabalho; • apresentar relatórios de análise da situação e sua evolução; • contribuir para a melhoria da qualidade de vida. O Cedefop dispõe dum sítio Internet interactivo, que se chama «European Training Village» e que está acessível em www.trainingvillage.gr. Para obter mais informações, consultar: www.eurofound.eu.int. Para obter mais informações, consultar: www.cedefop.eu.int. 40 Agência Europeia do Ambiente Observatório Europeu da Droga e da Toxicodepêndencia A Agência Europeia do Ambiente (AEA), que foi criada em 1990, tem a sua sede em Copenhaga, na Dinamarca. O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependencia (OEDT), que foi criado em 1993, tem a sua sede em Lisboa, em Portugal. A sua missão consiste em recolher e divulgar informações sobre a situação e a evolução do ambiente na Europa. A Agência está aberta à participação de países não pertencentes à UE: a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega são países membros da Agência desde a sua fundação. A AEA coopera activamente com organizações e organismos internacionais da área do ambiente. A missão do Observatório consiste em recolher e divulgar informações objectivas, credíveis e comparáveis acerca da droga e da toxicodependência na Europa. O OEDT trabalha em parceria com países não pertencentes à UE, bem como com organismos internacionais, tais como o Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional da Droga (PNUCID), a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Grupo Pompidou do Conselho da Europa, a Organização Mundial das Alfândegas (WCO), a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Serviço Europeu de Polícia (Europol). Para obter mais informações, consultar: www.eea.eu.int. Fundação Europeia para a Formação Para obter mais informações, consultar: www.emcdda.org. A Fundação Europeia para a Formação (FEF), que foi criada em 1990, tem a sua sede em Turim, em Itália. Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos A FEF contribui para o aperfeiçoamento da formação profissional em mais de 40 países não pertencentes à UE, incluindo os países candidatos à adesão e países em regiões vizinhas, como o Norte de África, o Médio Oriente, os Balcãs e a ex-União Soviética. A Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA), que foi criada em 1993, tem a sua sede em Londres, no Reino Unido. A Agência, que contribui para a protecção e a promoção da saúde na Europa, através da avaliação dos medicamentos, tanto para uso humano como para uso veterinário, associa capacidades científicas de todos os países da UE. A Fundação oferece a estes países conhecimentos, know how e experiência nas áreas da formação para novos empregos e do desenvolvimento de programas de formação ao longo de toda a vida. Alguns tipos de produtos medicinais derivados da biotecnologia só podem ser vendidos na União Europeia após avaliação cuidada por parte da EMEA. Se a Agência considerar que o produto é seguro e de boa qualidade, a Comissão Europeia pode autorizar a sua venda em todos os países da UE. Qualquer pessoa que queira comercializar outros tipos de produtos Para obter mais informações, consultar: www.etf.eu.int. 41 Como Funciona a União Europeia Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho medicinais inovadores pode também solicitar este tipo de autorização. A autorização dos medicamentos mais convencionais é da responsabilidade de cada Estado membro da UE. A EMEA ajuda a gerir um sistema de reconhecimento mútuo destas autorizações nacionais. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), que foi criada em 1994, tem a sua sede em Bilbau, em Espanha. Para obter mais informações, consultar: www.emea.eu.int. Nenhum país pode tratar isoladamente a vasta gama de questões relacionadas com a segurança e a saúde no trabalho que se colocam actualmente na Europa. Esse foi o motivo pelo qual foi criada esta Agência que visa reunir o vasto fundo de conhecimentos e informações acerca destas áreas existentes na Europa, especialmente em matéria de medidas de prevenção. Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (OHMI), que foi criado em 1994, tem a sua sede em Alicante, em Espanha. Além duma rede abrangente de sítios Internet sobre questões de segurança e saúde, a EU-OSHA tem um programa de publicações muito activo, que produz todo o tipo de documentos, desde os relatórios de informação especializados até materiais de campanhas. A sua missão consiste em efectuar os procedimentos de registo das marcas, desenhos e modelos comunitários. A EU-OSHA é dirigida por um Conselho de Administração em que estão representados os sindicatos, as organizações de empregadores, os governos nacionais e a Comissão Europeia. O sistema da «marca registada comunitária» simplifica as operações e reduz os custos das empresas europeias. Qualquer fabricante que queira proteger a sua marca registada na Europa já não precisa de registar marcas idênticas em cada um dos países da UE. Através do OHMI pode agora solicitar uma marca registada «comunitária», que lhe dá o direito de proibir as outras empresas de utilizarem uma marca idêntica ou similar em toda a UE. Para obter mais informações, consultar: europe.osha.eu.int. Instituto Comunitário das Variedades Vegetais Para obter mais informações, consultar: oami.eu.int. O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), que foi criado em 1994, tem a sua sede em Angers, na França. A sua missão consiste em administrar um sistema de direitos para as variedades vegetais — uma forma de direito de propriedade industrial nesta área. O Instituto trabalha nos mesmos termos que o Instituto de Harmonização do Mercado 42 Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia Interno: atribui direitos de protecção de propriedade industrial para novas variedades vegetais, que são válidos por um período de 25 ou 30 anos. O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX), que foi criado em 1997, tem a sua sede em Viena, na Áustria. Para obter mais informações, consultar: www.cpvo.eu.int. A principal missão do Observatório consiste em fornecer à UE e aos seus Estados-Membros dados objectivos, credíveis e comparáveis acerca do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na Europa e em contribuir para a elaboração de estratégias aplicáveis em toda a UE para combater estes fenómenos. Centro de Tradução O Centro de Tradução (CdT), que foi criado em 1994, tem a sua sede no Luxemburgo. O Centro, que é um organismo que se autofinancia, foi criado para dar resposta às necessidades de tradução das outras agências descentralizadas da UE. No âmbito de acordos de cooperação, fornece também serviços a outras instituições da UE e a outros organismos que têm os seus próprios serviços de tradução. O OERX, que estuda a extensão e a evolução do racismo e da xenofobia e analisa as suas causas, consequências e efeitos, também identifica e divulga exemplos de boas práticas na integração de populações migrantes e de minorias étnicas e religiosas. Para obter mais informações, consultar: www.cdt.eu.int. A principal actividade do Observatório é a Rede de Informação Europeia sobre Racismo e Xenofobia (RAXEN), com 15 «Centros de Coordenação Nacionais» (um em cada Estado membro) que recolhem, organizam e divulgam informações acerca do racismo e da xenofobia no respectivo país. Agência Europeia de Reconstrução A Agência Europeia de Reconstrução (AER), que foi criada em 1999, tem a sua sede em Salónica, na Grécia, e centros operacionais em Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje. Para obter mais informações, consultar: www.eumc.eu.int. A sua missão é gerir os principais programas da UE de ajuda à reconstrução dos países da região dos Balcãs afectados pelas guerras dos últimos anos. A AER é responsável perante o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu e é gerida por um Conselho de Administração composto por representantes da Comissão Europeia e dos Estados-Membros da UE. A agência gere um orçamento anual no valor de 1 600 milhões de euros. Para obter mais informações, consultar: www.ear.eu.int. 43 Como Funciona a União Europeia Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos colabora com a Comissão no acompanhamento das medidas adoptadas pelos países da UE e os países candidatos e presta aconselhamento aos seus governos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que começou a funcionar em 2002, tem a sua sede provisória em Bruxelas, na Bélgica. De entre as várias tarefas que a AESM irá desempenhar, destacam-se o desenvolvimento de uma metodologia comum a toda a UE para a investigação de acidentes marítimos e a criação de um sistema de informação sobre o tráfego marítimo. A sua principal missão é fornecer pareceres científicos independentes sobre todas as questões relacionadas com a segurança dos alimentos. A Autoridade avalia os riscos da cadeia alimentar e procede a avaliações científicas sobre qualquer questão susceptível de afectar a segurança dos alimentos na Europa. Para obter mais informações, consultar: europa.eu.int/agencies/emsa. Agência Europeia para a Segurança da Aviação As actividades da Autoridade abrangem todo o processo de produção «desde o campo até à mesa» — ou seja, desde a produção primária (incluindo a segurança das rações para animais) até ao fornecimento de alimentos ao consumidor. A EFSA colige informações provenientes de todo o mundo e acompanha atentamente a evolução da ciência. As suas conclusões são divulgadas tanto junto dos especialistas e decisores políticos como do público em geral. A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) foi criada em 2002. A sua missão consiste em ajudar a UE no desenvolvimento de legislação e de normas em matéria de segurança aérea e colaborar com a Comissão na fiscalização da aplicação das normas da UE. A Agência prestará ainda assistência técnica a organizações internacionais responsáveis pela segurança da aviação civil e pela protecção ambiental. Por último, estará apta a colaborar com as autoridades aeronáuticas de países terceiros. Para obter mais informações, consultar: www.efsa.eu.int. Agência Europeia da Segurança Marítima A AESA tem competência para realizar certas tarefas executivas, tais como a emissão de certificados para os produtos aeronáuticos, sempre que uma intervenção da UE se revelar mais eficaz do que a intervenção individual dos Estados-Membros . A Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) foi criada em 2002. A sua missão é contribuir para melhorar o funcionamento do sistema de segurança marítima, reduzindo os riscos de acidentes marítimos, de poluição marinha causada pelos navios e de perdas de vidas humanas no mar. Para obter mais informações, consultar: europa.eu.int/agencies/easa. A Agência fornece pareceres técnicos e científicos destinados a melhorar a legislação da UE sobre segurança marítima e prevenção da poluição causada por navios. Além disso, 44 Europol O Europol é responsável perante o Conselho «Justiça e Assuntos Internos», que reúne os ministros da Justiça e Assuntos Internos de todos os Estados-Membros. O Conselho de Administração do Europol é constituído por um representante de cada Estado-Membro. O Europol, o Serviço Europeu de Polícia, que foi criado em 1992, para tratar as informações sobre a criminalidade na Europa, tem a sua sede em Haia, nos Países Baixos. Os seus efectivos provêm dos serviços nacionais responsáveis por assegurar a aplicação da lei (polícia, alfândegas, serviços de imigração, etc.). Para obter mais informações, consultar: www.europol.eu.int. Eurojust A missão do Europol consiste em ajudar os Estados-Membros da UE a cooperarem de forma mais estreita e eficaz na prevenção e na luta contra a criminalidade internacional organizada, em especial: • tráfico de droga; • redes de imigração; • tráfico de veículos; • tráfico de seres humanos, nomeadamente pornografia infantil; • falsificação de moeda e de outros meios de pagamento; • tráfico de substâncias radioactivas e nucleares; • terrorismo. O Eurojust foi criado em 2002 para ajudar as autoridades responsáveis pela acção penal dos países da UE a colaborarem na luta contra a grande criminalidade transfronteiras, nomeadamente a criminalidade informática, a fraude e a corrupção, o branqueamento de capitais e os crimes contra o ambiente. Cumpre-lhe, por exemplo, facilitar o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais, a prestação de assistência jurídica mútua e a extradição de cidadãos procurados pela justiça. A sede do Eurojust é em Haia, nos Países Baixos. O Eurojust é constituído por um procurador, magistrado ou oficial de polícia destacado por cada Estado membro. Estes quinze elementos formam o «Colégio», ou Conselho de Administração da organização, e elegem de entre si um presidente, por um período de três anos. O Colégio é assistido por um secretariado, por funcionários da UE e por especialistas nacionais destacados. O Europol presta assistência aos Estados-Membros do seguinte modo: • facilitando o intercâmbio de informações entre os serviços nacionais responsáveis pela aplicação da lei; • fornecendo análises operacionais; • elaborando relatórios e análises sobre a criminalidade; • proporcionando assistência técnica e apoio especializado às investigações e operações. Dado que as actividades do Eurojust envolvem o acesso a processos relativos a suspeitos, a organização conta com um funcionário responsável pela protecção de dados cuja missão consiste em garantir que os dados são devidamente protegidos e tratados de acordo com a legislação em vigor. Qualquer pessoa tem o direito de saber se o Eurojust detém dados que lhe dizem respeito e, em caso afirmativo, solicitar ao Eurojust a rectificação ou a eliminação de dados incorrectos ou incompletos. Uma das missões do Europol consiste em criar e alimentar um sistema informatizado que permite a introdução, o acesso e a análise de dados. Um Órgão de Fiscalização Comum, constituído por dois especialistas na área da protecção de dados de cada Estado membro, controla o conteúdo e a utilização de todos os dados pessoais detidos pelo Europol. Para obter mais informações, consultar: www.eurojust.eu.int. 45 Como Funciona a União Europeia Olhar para o futuro O sistema de tomada de decisões da UE tem evoluído ao longo de mais de meio século. Mas, inicialmente foi concebido para uma comunidade de apenas seis nações. Agora, com a UE a preparar um alargamento de 15 para 27 países, o seu sistema de tomada de decisões precisa de ser modernizado para que se evite o risco de paralisia das instituições. O Tratado de Nice já avançou alguns passos nesse sentido. A Convenção desembocará numa Conferência Intergovernamental, que está prevista para 2004. No encerramento dessa conferência, os presidentes e primeiros-ministros da UE tencionam assinar um novo Tratado simplificado para a UE, que consagre duma forma muito mais clara os fins da União Europeia e a forma de os alcançar. O Tratado irá também fixar novas regras aperfeiçoadas para a tomada de decisões. Mas há questões mais amplas sobre o futuro da UE para as quais são necessárias respostas. Eis algumas: • Quais são os fins e os objectivos da União alargada? (Por outras palavras, o que é que os Estados-Membros querem alcançar conjuntamente no futuro?) • Quais as políticas comuns que serão necessárias para alcançar tais objectivos? • O que é que deve ser decidido no âmbito da UE e o que é que deve ser resolvido pelas autoridades nacionais ou regionais? • Qual o papel que devem desempenhar os parlamentos nacionais no processo de tomada de decisões da UE? Resumindo, quem deve ser responsável por fazer o quê e como devem ser tomadas as decisões democráticas numa União com 27 ou mais países e com cerca de 500 milhões de habitantes? As instituições europeias, que já estão a executar grandes reformas internas para se tornarem mais eficientes, mais abertas e mais responsáveis, estão conscientes de que a UE só existe para servir os seus cidadãos e só pode singrar se os seus cidadãos compreenderem e estiverem plenamente envolvidos no sistema de tomada de decisões. A UE alargada irá certamente precisar de instituições reformadas que consigam enfrentar com destreza e eficácia os grandes desafios do século XXI. Para debater estas e outras questões, foi lançada em 2002 uma Convenção, que reúne representantes de todos os Estados-Membros e dos Estados candidatos, bem como das instituições da UE. Para obter mais informações acerca da Convenção sobre o Futuro da Europa, consulte european-convention.eu.int. Para participar em discussões em linha sobre o futuro da Europa, aceda a europa.eu.int/futurum/forum. Para enfrentar os desafios do futuro, a UE tem de decidir para onde quer ir e como o quer fazer. O seu povo — especialmente os jovens — tem de ser mais estreitamente envolvido nessas decisões. 46 Comissão Europeia Como Funciona a União Europeia Um guia sobre as instituições da União Europeia Série «Documentação Europeia» Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 2003 — 46 p. — 16,2 x 22,9 cm ISBN 92-894-5287-0 Em apenas meio século de vida, a União Europeia (UE) já conseguiu concretizar alguns feitos notáveis. Assegurou a paz entre os países membros e a prosperidade para os seus cidadãos. Criou uma moeda única europeia (o euro) e um «mercado único» sem fronteiras em que existe liberdade de circulação para pessoas, bens, serviços e capital. A UE foi crescendo, passando dos seis países iniciais para os 15 da actualidade, e está prestes a acolher mais 10 Estados-Membros. Tornou-se uma potência comercial de primeira grandeza e lidera mundialmente a evolução dos acontecimentos em áreas como a defesa do ambiente e a ajuda ao desenvolvimento. O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma como funciona — um método único de interacção entre instituições como o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia, apoiado por várias agências e outros organismos. Este guia contém uma descrição das actividades de cada instituição, agência ou organismo e da forma em que está organizado. O seu objectivo consiste em esclarecer como funciona o sistema de tomada de decisões na UE. Mais informações sobre a União Europeia Na Internet, através do servidor Europa (http://europa.eu.int), podem ser obtidas informações em todas as línguas oficiais da União Europeia. EUROPE DIRECT é um serviço telefónico gratuito que ajuda a encontrar respostas às questões sobre a União Europeia e fornece informações acerca dos direitos e oportunidades de que os cidadãos da UE beneficiam: 00 800 6 7 8 9 10 11 De fora da UE: (32-2) 299 96 96 Para obter informações e publicações em lingua portuguesa sobre a União Europeia, pode contactar: REPRESENTAÇAO DA COMISSÃO EUROPEIA GABINETE DO PARLAMENTO EUROPEU Representaçao em Portugal Largo Jean Monnet, 1-10.° P-1269-068 Lisboa Tel.: (351) 213 50 98 00 Internet: euroinfo.ce.pt E-mail: [email protected] Gabinete em Portugal Largo Jean Monnet, 1-6.° P-1269-070 Lisboa Tel.: (351) 213 57 80 31/213 57 82 98 Fax: (351) 213 54 00 04 Internet : www.parleurop.pt E-mail : [email protected] Existem representações ou gabinetes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu em todos os Estados-Membros da União Europeia. Noutros países do mundo existem delegações da Comissão Europeia. A União Europeia Publicado em todas as línguas oficiais da União Europeia (alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português e sueco) bem como em checo, eslovaco, esloveno, estónio, húngaro, lituano, letão, maltês e polaco. Comissão Europeia Direcção-Geral Imprensa e Comunicação Publicações B-1049 Bruxelles Texto original concluído em Junho de 2003 Capa: Parlamento Europeu Os dados de catalogação encontram-se no final da presente publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2003 ISBN 92-894-5287-0 © Comunidades Europeias, 2003 Reprodução autorizada Estados-Membros da União Europeia Printed in Belgium Novos Estados-Membros com adesão prevista em 2004 IMPRESSO EM PAPAEL BRANQUEADO SEM CLORO Países candidatos Situação na Primavera de 2003 Documentação Europeia PT Como Funciona a União Europeia Um guia sobre as instituições da União Europeia NA-41-01-010-PT-C ISSN 1022-8306 Este guia contém uma descrição das actividades de cada instituição, agência ou organismo e da forma em que está organizado. O seu objectivo consiste em esclarecer como funciona o sistema de tomada de decisões na UE. 16 O êxito da UE deve-se, em grande parte, ao seu carácter único e à forma como funciona — um método único de interacção entre instituições como o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia, apoiado por várias agências e outros organismos 1 Em apenas meio século de vida, a União Europeia (UE) já conseguiu concretizar alguns feitos notáveis. Assegurou a paz entre os países membros e a prosperidade para os seus cidadãos. Criou uma moeda única europeia (o euro) e um «mercado único» sem fronteiras em que existe liberdade de circulação para pessoas, bens, serviços e capital. A UE foi crescendo, passando dos seis países iniciais para os 15 da actualidade, e está prestes a acolher mais 10 Estados-Membros. Tornou-se uma potência comercial de primeira grandeza e lidera mundialmente a evolução dos acontecimentos em áreas como a defesa do ambiente e a ajuda ao desenvolvimento. ISBN 92-894-5287-0 -:HSTCSJ=YZW]\]:> União Europeia