Exigências - 12/09/07

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Exigências - 12/09/07
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “NATAL EM DOBRO”
VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E PROCESSAMENTO S/A
Rua Professor João Cavaleiro Salem, 231 – Bonsucesso
Guarulhos/SP – CEP: 07243-580
CNPJ nº 07.314.204/0001-46
TENDA ATACADO LTDA.
Rua Professor João Cavaleiro Salem, 365 – Bonsucesso
Guarulhos/SP – CEP: 07243-580
CNPJ nº 01.157.555/0001-04
1. COMO PARTICIPAR
1.1.
A
promoção
“NATAL
EM
DOBRO”,
realizada
pela
VOXCRED
ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E PROCESSAMENTO S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.314.204/0001-46, em parceria com o TENDA
ATACADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.157.555/0011-86, acontecerá
nas lojas Tenda Atacado, localizadas no Estado de São Paulo, no período de
participação compreendido entre o dia 24/11/2014 e 31/01/2015, e é
aberta a qualquer pessoa física ou jurídica, residente ou com sede em
território nacional.
1.2.
O participante terá direito a cupons de participação, nos termos deste
Regulamento, nas seguintes hipóteses:
1.2.1.
A cada R$ 100,00 (cem reais) gastos em uma mesma compra,
no período de 24/11/14 a 31/01/15, em qualquer uma das lojas Tenda
Atacado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, de cor
Azul.
1.2.2.
Caso as compras efetuadas nos termos acima sejam pagas com
cartão Tenda, o participante terá direito a 01 (um) cupom de
participação, de cor Vermelha, para cada R$ 100,00 (cem reais) pagos
com o cartão Tenda.
1.3.
Após a compra, o participante deverá se dirigir ao balcão de atendimento da
loja onde a compra foi efetuada e apresentar a respectiva nota e/ou cupom
fiscal e o comprovante de pagamento com o cartão Tenda, se for o caso, para
receber a quantidade de cupons a que tiver direito.
1.3.1.
Conforme previsto nos itens 1.2.1 e 1.2.2 deste Regulamento, os
cupons atribuídos em razão das compras efetuadas no Tenda e os cupons
atribuídos em razão do pagamento com cartão Tenda serão diferenciados,
conforme a cor, e deverão ser direcionados à urna de cor a eles
correspondente, sob pena de desclassificação.
1.4.
De posse do(s) cupom(ns), o participante deverá preenchê-lo(s), corretamente
e à caneta, informando os seguintes dados pessoais: nome ou razão social,
endereço completo, CPF ou CNPJ, RG, telefone e celular (com DDD), e-mail,
bem como indicar o seu ramo de atuação, dentre as opções: consumidor,
revendedor, restaurante, dogueiro, pizzaria ou outros (especificando, nesta
última hipótese, o ramo por extenso) e responder à pergunta “Qual o
atacado que dá prêmios em dobro?”.
( ) TENDA ATACADO
( ) Outras
1.5.
Os cupons devidamente preenchidos, de forma legível e contendo a resposta,
à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna a ele
correspondente (referentes à compra ou ao pagamento com cartão
Tenda), que estarão disponíveis em cada uma das lojas Tenda Atacado.
1.6.
Tendo em vista a realização de 02 (duas) apurações nesta promoção, o
período de participação previsto no item 1.1 deste Regulamento será dividido
da forma a seguir:
Período
1º
2º
Cupons inseridos nas urnas entre os dias
24/11/14 e 31/12/14
01/01/15 e 31/01/15
Apuração
10/01/15
14/02/15
1.6.1 Nesta promoção não haverá cumulatividade, de forma que os cupons
que participarem da primeira apuração não participarão da apuração seguinte.
1.7.
Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, não será permitida a soma de
notas e/ou cupons fiscais de compras para que seja totalizado o valor de R$
100,00 (cem reais) e efetuada a toca por cupom(ns) de participação, sendo
considerados tão somente os valores correspondentes a R$ 100,00 (cem reais)
e seus múltiplos, constantes na mesma nota/cupom fiscal.
1.8.
Da mesma forma, o eventual saldo existente na nota/cupom fiscal apresentado
para troca será desconsiderado.
1.8.1.
A título exemplificativo, o participante que, dentro do período de
participação da promoção, apresentar um nota fiscal no valor de R$ 170,00
(cento e setenta reais) no Balcão de Atendimento, terá direito a 01 (um)
cupom de participação, sendo o saldo de R$ 70,00 (setenta reais) desprezado.
1.8.2.
No exemplo acima, caso a compra tenha sido paga com o cartão
Tenda, o participante receberá 01 (um) cupom da cor Azul, referente à compra
efetuada no Tenda Atacado, e 01 (um) cupom da cor Vermelha, referente ao
pagamento efetuado com cartão Tenda.
1.9.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições
de participação.
1.10. Somente serão válidos os cupons ou notas fiscais de aquisição de produtos,
bem como os comprovantes de pagamento com o Cartão Tenda emitidos: (i)
pelas lojas Tenda; e (ii) com data de emissão dentro do período de
participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de
Trocas.
1.11. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelas
Promotoras desta promoção, que preencham as condições básicas do concurso
e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.12. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i)
cupons/notas fiscais emitidos antes ou depois do período de participação desta
promoção; (ii) pagamento de compras efetuadas com cartões Tenda em
estabelecimentos comerciais diversos das lojas Tenda; (iii) cupons/notas
fiscais rasurados, ilegíveis ou com quaisquer modificações; e (iv)
comprovantes isolados de cartões de crédito desacompanhados do respectivo
cupom/nota fiscal, nas condições deste Regulamento.
1.13. Também não serão válidos para participar os cupons/notas fiscais e/ou
parte destes, relativos à compra de armas, munições, medicamentos, bebidas
alcoólicas, fogos de artifício ou de estampido, fumos e seus derivados, de
acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
1.14. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo no verso e não poderão ser mais apresentados para
novas trocas.
1.15. Ao término de cada período de participação desta promoção, as urnas de cada
uma das lojas tenda serão lacradas e encaminhadas para o local da apuração,
sendo todos os cupons reunidos para a realização da respectiva apuração.
2. DAS APURAÇÕES
2.1
Serão realizadas 02 (duas) apurações nesta promoção, nas seguintes datas e
endereços:

1ª apuração: dia 10/01/2015, às 11h, na Loja Tenda da Cidade de Itú,
localizada na Av. Nove de Julho, 897, Jardim Padre Bento, CEP 13313-100,
Itu/SP.

2ª apuração: dia 14/02/2015, às 11h, na Loja Tenda da Cidade de Guarulhos,
localizada na Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira, 5.308, Bonsucesso, CEP
07272-345, Guarulhos/SP.
2.2
Em cada uma das datas acima indicadas, todos os cupons de todas as lojas
serão reunidos em 02 (dois) recipientes distintos, conforme a origem do
cupom (cupons referentes à compra de produtos, de cor Azul e cupons
referentes ao pagamento com cartão Tenda, de cor Vermelha, sendo retirados
de cada um deles, tantos cupons quantos forem necessários, até que se
encontre 01 (um) cupom válido, cujo titular será contemplado com 01 (um)
vale-compra, para ser utilizado nas Lojas Tenda, sendo cada um deles no valor
total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor será disponibilizado de forma
parcial, mensalmente, na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês,
pelo período de 10 (dez) meses.
2.2.1 Conforme o previsto no item supra, em cada apuração desta promoção
serão identificados 02 (dois) ganhadores, sendo cada um deles premiado na
forma acima disposta. Considerando as 02 (duas) apurações desta promoção,
serão distribuídos, ao todo, 04 (quatro) prêmios, no valor total de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
2.3
A identificação dos ganhadores, em cada apuração, será acompanhada por
pessoa de reconhecida capacidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará o cupom premiado, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à
SEAE.
2.4
Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento de cada apuração, e
comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias, contados a
partir da data da respectiva apuração, por meio de telefonema, e-mail e/ou
telegrama com AR.
2.5
Qualquer pessoa, participante ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração, no dia, local e horário indicados neste Regulamento, observadas as
regras de segurança do local.
2.6
A divulgação do nome do ganhador será feita em até 07 (sete) dias úteis,
contados da data da apuração, no site www.tendaatacado.com.br.
3. DA DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Somente serão válidos os cupons que preencham todos os requisitos de
participação, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes
condições, acarretarão a desclassificação imediata do participante, no ato da
apuração: (a) cupons com resposta errada à pergunta da promoção; (b)
cupons com dados informados incorretamente e/ou insuficientes para a
identificação do ganhador, (c) cupons preenchidos de forma ilegível, (d)
cupons de participantes que agiram fraudulentamente e/ou por meios escusos
e/ou ilícitos para a obtenção de cupons e/ou consolidação da participação, (e)
que pertencerem às pessoas impedidas de participar e, ainda, (f) cupons que
não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas neste
regulamento, incluindo mas não se limitando ao depósito do cupom na urna a
ele não correspondente.
3.1.1 O participante será excluído, no ato da apuração, sendo o prêmio
transferido ao titular do próximo cupom sorteado dentro das condições válidas
desta promoção. Em caso de desclassificação após a realização da apuração, o
valor do prêmio será recolhido, no prazo legal, aos Cofres da União.
3.2 O participante será excluído, imediatamente, da promoção, em caso de fraude
comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos
para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas
participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1 A comprovação de propriedade do prêmio será feita em até 08 (oito) dias da
data da apuração, na sede da aderente, na Rua Professor João Cavaleiro
Salem, 365 – Bonsucesso, CEP: 07243-580, Guarulhos/SP, conforme
determina o artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72, por meio de depósito
caução. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço acima para
eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para SEAE, no
momento da prestação de contas.
4.2
Imagens ilustrativas dos
www.tendaatacado.com.br.
prêmios
poderão
ser
visualizadas
no
site
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de
guia DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916.
5. ENTREGA DO PRÊMIO
5.1
Os prêmios serão entregues na residência ou sede dos contemplados, sem
nenhum ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva
apuração. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio e apresentar seu RG e CPF.
5.2
Em se tratando de ganhador pessoa jurídica, os prêmios serão entregues em
nome da própria pessoa jurídica, devendo o aludido Termo ser assinado por
seu representante legal, nos termos do seu estatuto ou contrato social ou,
ainda, mediante a apresentação de procuração que outorgue poderes para
este fim.
5.3
Os vales-compra serão disponibilizados para cada ganhador mediante a
entrega, no prazo previsto no item 5.1 acima, de 10 (dez) vouchers, de valor
individual de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, contendo código de barras,
que deverão ser utilizados, durante o período especificado no respectivo
voucher, na respectiva loja em que a contemplação tiver ocorrido.
5.3.1 Conforme previsto no item acima, considerando as características desta
premiação, que prevê a disponibilização dos vales-compra para serem
utilizados mensalmente, pelo período de 10 (dez) meses, os vouchers
conterão prazo de utilização determinado, sendo o 1º válido para utilização no
primeiro mês a contar da data do recebimento; e os demais, pelo período de
um mês a contar do vencimento do anterior.
5.3.2 De acordo com o previsto acima, a utilização dos vouchers de valecompra deverá ocorrer, preferencialmente, no período especificado no
respectivo voucher. Entretanto, em caso de qualquer impedimento para a
utilização no respectivo período, será permitido ao ganhador utilizar quaisquer
dos vouchers até a data de vencimento do último voucher (no prazo de 10
(dez) meses após o recebimento dos vouchers).
5.3.3 Os ganhadores deverão efetuar as compras de cada voucher de uma
única vez e retirá-las no ato de sua realização.
5.3.4 O eventual saldo do vale-compra não utilizado não será restituído,
indenizado e/ou compensado aos ganhadores, a qualquer título. Do mesmo
modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor do respectivo
voucher, será de responsabilidade exclusiva do contemplado arcar com a
diferença, de acordo com os meios de pagamento aceitos pela loja Tenda.
5.4
Não sendo encontrado ou caso não se obtenha contato com qualquer dos
ganhadores no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
apuração, este perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente
recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5
A premiação é pessoal, não sendo permitido, também, que os ganhadores
troquem seus prêmios por qualquer outro produto, nem mesmo por dinheiro.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de TV, rádio,
tabloide e material de ponto de venda nas Lojas Tenda Atacado.
6.2
A Promotora se compromete a incluir
Autorização em todo material promocional.
o
número
do
Certificado
de
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
Não poderão participar da presente promoção os sócios, acionistas e
empregados da Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e
Processamentos S/A, da Tenda Atacado Ltda., da agência Must Marketing e do
escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a
identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras, no ato da
apuração, por meio de listagem de RH.
7.3
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da
promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, neste ato, um novo cupom válido. Se
porventura, as Promotoras receberem uma denúncia posterior à apuração e
anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer contemplado se
enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da
promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o
direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pelas empresas autorizadas, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta
situação, não haverá novo sorteio.
7.4
Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de
seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer
um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano, a partir da data da apuração e, assim como os participantes não
contemplados, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos,
telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o
propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação
do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do
Consumidor, sem nenhum ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto,
de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as
Promotoras são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que
a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
7.5
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – Ministério da
Fazenda - SEAE e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
7.6
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com todos os seus termos e suas condições.
7.7
As Promotoras não se responsabilizam
fornecidos pelos clientes participantes.
7.8
Todos os clientes participantes deverão observar as condições, formas e
prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os clientes
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando,
ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.9
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
pela
autenticidade
dos
dados
7.10 A prestação de contas desta promoção será encaminhada à SEAE, dentro do
prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de
descumprimento do plano de operação e será feita pelo escritório de
advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas
pessoas de seus representantes legais.
7.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0610/2014.

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