Exigências - 12/09/07
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Exigências - 12/09/07
REGULAMENTO PROMOÇÃO “NATAL EM DOBRO” VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E PROCESSAMENTO S/A Rua Professor João Cavaleiro Salem, 231 – Bonsucesso Guarulhos/SP – CEP: 07243-580 CNPJ nº 07.314.204/0001-46 TENDA ATACADO LTDA. Rua Professor João Cavaleiro Salem, 365 – Bonsucesso Guarulhos/SP – CEP: 07243-580 CNPJ nº 01.157.555/0001-04 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “NATAL EM DOBRO”, realizada pela VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS E PROCESSAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.314.204/0001-46, em parceria com o TENDA ATACADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.157.555/0011-86, acontecerá nas lojas Tenda Atacado, localizadas no Estado de São Paulo, no período de participação compreendido entre o dia 24/11/2014 e 31/01/2015, e é aberta a qualquer pessoa física ou jurídica, residente ou com sede em território nacional. 1.2. O participante terá direito a cupons de participação, nos termos deste Regulamento, nas seguintes hipóteses: 1.2.1. A cada R$ 100,00 (cem reais) gastos em uma mesma compra, no período de 24/11/14 a 31/01/15, em qualquer uma das lojas Tenda Atacado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, de cor Azul. 1.2.2. Caso as compras efetuadas nos termos acima sejam pagas com cartão Tenda, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, de cor Vermelha, para cada R$ 100,00 (cem reais) pagos com o cartão Tenda. 1.3. Após a compra, o participante deverá se dirigir ao balcão de atendimento da loja onde a compra foi efetuada e apresentar a respectiva nota e/ou cupom fiscal e o comprovante de pagamento com o cartão Tenda, se for o caso, para receber a quantidade de cupons a que tiver direito. 1.3.1. Conforme previsto nos itens 1.2.1 e 1.2.2 deste Regulamento, os cupons atribuídos em razão das compras efetuadas no Tenda e os cupons atribuídos em razão do pagamento com cartão Tenda serão diferenciados, conforme a cor, e deverão ser direcionados à urna de cor a eles correspondente, sob pena de desclassificação. 1.4. De posse do(s) cupom(ns), o participante deverá preenchê-lo(s), corretamente e à caneta, informando os seguintes dados pessoais: nome ou razão social, endereço completo, CPF ou CNPJ, RG, telefone e celular (com DDD), e-mail, bem como indicar o seu ramo de atuação, dentre as opções: consumidor, revendedor, restaurante, dogueiro, pizzaria ou outros (especificando, nesta última hipótese, o ramo por extenso) e responder à pergunta “Qual o atacado que dá prêmios em dobro?”. ( ) TENDA ATACADO ( ) Outras 1.5. Os cupons devidamente preenchidos, de forma legível e contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna a ele correspondente (referentes à compra ou ao pagamento com cartão Tenda), que estarão disponíveis em cada uma das lojas Tenda Atacado. 1.6. Tendo em vista a realização de 02 (duas) apurações nesta promoção, o período de participação previsto no item 1.1 deste Regulamento será dividido da forma a seguir: Período 1º 2º Cupons inseridos nas urnas entre os dias 24/11/14 e 31/12/14 01/01/15 e 31/01/15 Apuração 10/01/15 14/02/15 1.6.1 Nesta promoção não haverá cumulatividade, de forma que os cupons que participarem da primeira apuração não participarão da apuração seguinte. 1.7. Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, não será permitida a soma de notas e/ou cupons fiscais de compras para que seja totalizado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e efetuada a toca por cupom(ns) de participação, sendo considerados tão somente os valores correspondentes a R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, constantes na mesma nota/cupom fiscal. 1.8. Da mesma forma, o eventual saldo existente na nota/cupom fiscal apresentado para troca será desconsiderado. 1.8.1. A título exemplificativo, o participante que, dentro do período de participação da promoção, apresentar um nota fiscal no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) no Balcão de Atendimento, terá direito a 01 (um) cupom de participação, sendo o saldo de R$ 70,00 (setenta reais) desprezado. 1.8.2. No exemplo acima, caso a compra tenha sido paga com o cartão Tenda, o participante receberá 01 (um) cupom da cor Azul, referente à compra efetuada no Tenda Atacado, e 01 (um) cupom da cor Vermelha, referente ao pagamento efetuado com cartão Tenda. 1.9. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de participação. 1.10. Somente serão válidos os cupons ou notas fiscais de aquisição de produtos, bem como os comprovantes de pagamento com o Cartão Tenda emitidos: (i) pelas lojas Tenda; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.11. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelas Promotoras desta promoção, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.12. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) cupons/notas fiscais emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção; (ii) pagamento de compras efetuadas com cartões Tenda em estabelecimentos comerciais diversos das lojas Tenda; (iii) cupons/notas fiscais rasurados, ilegíveis ou com quaisquer modificações; e (iv) comprovantes isolados de cartões de crédito desacompanhados do respectivo cupom/nota fiscal, nas condições deste Regulamento. 1.13. Também não serão válidos para participar os cupons/notas fiscais e/ou parte destes, relativos à compra de armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas, fogos de artifício ou de estampido, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72. 1.14. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.15. Ao término de cada período de participação desta promoção, as urnas de cada uma das lojas tenda serão lacradas e encaminhadas para o local da apuração, sendo todos os cupons reunidos para a realização da respectiva apuração. 2. DAS APURAÇÕES 2.1 Serão realizadas 02 (duas) apurações nesta promoção, nas seguintes datas e endereços: 1ª apuração: dia 10/01/2015, às 11h, na Loja Tenda da Cidade de Itú, localizada na Av. Nove de Julho, 897, Jardim Padre Bento, CEP 13313-100, Itu/SP. 2ª apuração: dia 14/02/2015, às 11h, na Loja Tenda da Cidade de Guarulhos, localizada na Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira, 5.308, Bonsucesso, CEP 07272-345, Guarulhos/SP. 2.2 Em cada uma das datas acima indicadas, todos os cupons de todas as lojas serão reunidos em 02 (dois) recipientes distintos, conforme a origem do cupom (cupons referentes à compra de produtos, de cor Azul e cupons referentes ao pagamento com cartão Tenda, de cor Vermelha, sendo retirados de cada um deles, tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, cujo titular será contemplado com 01 (um) vale-compra, para ser utilizado nas Lojas Tenda, sendo cada um deles no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor será disponibilizado de forma parcial, mensalmente, na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, pelo período de 10 (dez) meses. 2.2.1 Conforme o previsto no item supra, em cada apuração desta promoção serão identificados 02 (dois) ganhadores, sendo cada um deles premiado na forma acima disposta. Considerando as 02 (duas) apurações desta promoção, serão distribuídos, ao todo, 04 (quatro) prêmios, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2.3 A identificação dos ganhadores, em cada apuração, será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE. 2.4 Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento de cada apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da respectiva apuração, por meio de telefonema, e-mail e/ou telegrama com AR. 2.5 Qualquer pessoa, participante ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração, no dia, local e horário indicados neste Regulamento, observadas as regras de segurança do local. 2.6 A divulgação do nome do ganhador será feita em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, no site www.tendaatacado.com.br. 3. DA DESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Somente serão válidos os cupons que preencham todos os requisitos de participação, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes condições, acarretarão a desclassificação imediata do participante, no ato da apuração: (a) cupons com resposta errada à pergunta da promoção; (b) cupons com dados informados incorretamente e/ou insuficientes para a identificação do ganhador, (c) cupons preenchidos de forma ilegível, (d) cupons de participantes que agiram fraudulentamente e/ou por meios escusos e/ou ilícitos para a obtenção de cupons e/ou consolidação da participação, (e) que pertencerem às pessoas impedidas de participar e, ainda, (f) cupons que não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas neste regulamento, incluindo mas não se limitando ao depósito do cupom na urna a ele não correspondente. 3.1.1 O participante será excluído, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido ao titular do próximo cupom sorteado dentro das condições válidas desta promoção. Em caso de desclassificação após a realização da apuração, o valor do prêmio será recolhido, no prazo legal, aos Cofres da União. 3.2 O participante será excluído, imediatamente, da promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1 A comprovação de propriedade do prêmio será feita em até 08 (oito) dias da data da apuração, na sede da aderente, na Rua Professor João Cavaleiro Salem, 365 – Bonsucesso, CEP: 07243-580, Guarulhos/SP, conforme determina o artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72, por meio de depósito caução. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para SEAE, no momento da prestação de contas. 4.2 Imagens ilustrativas dos www.tendaatacado.com.br. prêmios poderão ser visualizadas no site 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916. 5. ENTREGA DO PRÊMIO 5.1 Os prêmios serão entregues na residência ou sede dos contemplados, sem nenhum ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva apuração. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar seu RG e CPF. 5.2 Em se tratando de ganhador pessoa jurídica, os prêmios serão entregues em nome da própria pessoa jurídica, devendo o aludido Termo ser assinado por seu representante legal, nos termos do seu estatuto ou contrato social ou, ainda, mediante a apresentação de procuração que outorgue poderes para este fim. 5.3 Os vales-compra serão disponibilizados para cada ganhador mediante a entrega, no prazo previsto no item 5.1 acima, de 10 (dez) vouchers, de valor individual de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, contendo código de barras, que deverão ser utilizados, durante o período especificado no respectivo voucher, na respectiva loja em que a contemplação tiver ocorrido. 5.3.1 Conforme previsto no item acima, considerando as características desta premiação, que prevê a disponibilização dos vales-compra para serem utilizados mensalmente, pelo período de 10 (dez) meses, os vouchers conterão prazo de utilização determinado, sendo o 1º válido para utilização no primeiro mês a contar da data do recebimento; e os demais, pelo período de um mês a contar do vencimento do anterior. 5.3.2 De acordo com o previsto acima, a utilização dos vouchers de valecompra deverá ocorrer, preferencialmente, no período especificado no respectivo voucher. Entretanto, em caso de qualquer impedimento para a utilização no respectivo período, será permitido ao ganhador utilizar quaisquer dos vouchers até a data de vencimento do último voucher (no prazo de 10 (dez) meses após o recebimento dos vouchers). 5.3.3 Os ganhadores deverão efetuar as compras de cada voucher de uma única vez e retirá-las no ato de sua realização. 5.3.4 O eventual saldo do vale-compra não utilizado não será restituído, indenizado e/ou compensado aos ganhadores, a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor do respectivo voucher, será de responsabilidade exclusiva do contemplado arcar com a diferença, de acordo com os meios de pagamento aceitos pela loja Tenda. 5.4 Não sendo encontrado ou caso não se obtenha contato com qualquer dos ganhadores no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, este perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.5 A premiação é pessoal, não sendo permitido, também, que os ganhadores troquem seus prêmios por qualquer outro produto, nem mesmo por dinheiro. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de TV, rádio, tabloide e material de ponto de venda nas Lojas Tenda Atacado. 6.2 A Promotora se compromete a incluir Autorização em todo material promocional. o número do Certificado de 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 Não poderão participar da presente promoção os sócios, acionistas e empregados da Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamentos S/A, da Tenda Atacado Ltda., da agência Must Marketing e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras, no ato da apuração, por meio de listagem de RH. 7.3 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, neste ato, um novo cupom válido. Se porventura, as Promotoras receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer contemplado se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pelas empresas autorizadas, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4 Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da apuração e, assim como os participantes não contemplados, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. 7.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – Ministério da Fazenda - SEAE e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições. 7.7 As Promotoras não se responsabilizam fornecidos pelos clientes participantes. 7.8 Todos os clientes participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os clientes participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.9 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. pela autenticidade dos dados 7.10 A prestação de contas desta promoção será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação e será feita pelo escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes legais. 7.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0610/2014.
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