edital - Leilão Judicial Eletrônico

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edital - Leilão Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Comarca de São Paulo – 3ª Vara Cível - Fórum XI – Pinheiros
Rua Jericó s/nº - Pinheiros – CEP: 05435-040
Tel: (11)3814-3538 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Processo Nº. 0831606-73.2006.8.26.0011 – Processo Origem Nº. 0021043-29.2001.8.26.0011
(011.01.021043-2) – Nº. Ordem 6525/2010 – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL –
Exequente: CONDOMÍNIO QUINTAS DO MORUMBI, CNPJ/MF Nº. 02.283.990/0001-48,
na pessoa do síndico – Executados: MARCELO DE ÂNGELO D’ALMEIDA E SILVA,
CPF/MF Nº 074.471.528-08 e sua esposa SIMONE COSTA DE ALMEIDA E SILVA,
CPF/MF Nº 132.959.618-83 – Interessado proprietário: CONSTRUTORA LÍDER LTDA –
CNPJ/MF Nº. 17.429.010/0001-40. Interessado: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, pelo prefeito municipal. Processo nº. 0120489-58.2008.8.26.0011 - 3ª Vara Cível Foro Regional XI – Pinheiros. Processo n. 01781007520045020027 27ª Vara do Trabalho de
São Paulo, - Credor Hipotecário: Banco Mercantil do Brasil S/A
O (A) Doutor (a) ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA, M.M., Juiz (a) de Direito da 3ª Vara
Cível do Foro Regional de Pinheiros Da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE ONHECIMENTO
TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo
Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor
Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público
pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 26 de janeiro de 2015, às 09:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o
valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 16:00 horas, do dia 29 de janeiro de 2015,
ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez
minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 16:00 horas, do dia 13 de fevereiro de 2015,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % ( sessenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem
(ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital.
BEM (NS): APARTAMENTO N° 24, TIPO B-1, A RUA MANOEL JACINTO, 932, (de
propriedade de Construtora Líder Ltda.), com área total de 293,91 m², localizado no 2° andar do
“EDIFÍCIO QUINTA DO TEJO”, BLOCO 10, SETOR “2”, INTEGRANTE DO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DENOMINADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
QUINTAS DO MORUMBI, situado às Ruas Francisco Preto, Nilza Medeiros Martins, Manoel
Jacinto e Theo Dutra, sendo que sua entrada principal é feita pela Rua Manoel Jacinto número
932, no 13° Subdistrito Butantã, com as seguintes áreas: 183,91m² de área privativa da unidade,
incluindo 27,65m², correspondente a 7,85m² da varanda mais jardineira e 19,80m²
correspondente a 02 vagas para a guarda de automóveis números 257 e 258, determinadas e
localizadas na garagem número 5, localizada no 2° subsolo do condomínio; com 35,78m² de área
real de uso comum de divisão proporcional no condomínio; 74,22 m² de área real de uso comum
de divisão não proporcional; 24,55m² de área real de uso comum no edifício; 49,67m², área real
de uso comum no conjunto dos Blocos 9,10 e 11; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00160
no terreno e nas coisas de uso comum do condomínio. Caberá ao referido apartamento no rateio
das despesas: o coeficiente de 0,00528 de proporcionalidade nos Blocos 9,10 e 11, e o
coeficiente de 0,01417 de proporcionalidade no edifício. CONFORME LAUDO DE
AVALIAÇÃO a construção é de “PADRÃO SUPERIOR”, terno máximo constituído por 11
torres (06 torres com 15 andares com quatro apartamentos por andar; 01 torre com 19 andares
com 04 apartamentos; 02 torres com 18 andares com 02 apartamentos por andar; e, 02 torres com
17 andares com 04 apartamentos por andar) com um total de 240 apartamentos, todos com
direito a duas vagas indeterminadas. O condomínio possui os seguintes préstimos 11 salões de
festas, 11 áreas de churrasqueiras, 15 áreas de playground com brinquedos rústicos, 02
brinquedotecas, 03 salões de jogos com bilhar, 01 salão de carteado, 01 sala de música, 01 salsa
de tênis de mesa, 02 piscinas descobertas, 01 piscina coberta, sauna seca, sauna úmida,
academia, salão de cabeleireiro, 01 quadra poliesportiva descoberta, 01 quadra poliesportiva
coberta, um restaurante, várias áreas de jardins, um bosque, e sistema de segurança terceirizado.
Avaliado em R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais) em dezembro de 2012, a ser
atualizado ate a data da arrematação. (fls. 445/581). Matrícula 153.103 do 18° Cartório de
Registro de Imóveis da Capital. Contribuinte 123.101.0672-1. Depositários os executados.
ONUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe (fls. 384/386). Consta
dívida tributária de IPTU referente aos exercícios de 2001 a 2007, Na quantia de R$ 55.064,48
(cinquenta e cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) em setembro de 2013,
a ser atualizado até a data da arrematação. Consta RESERVA DE CRÉDITO em favor da
Prefeitura Municipal de São Paulo (fls. 631), para o pagamento de dividas tributárias vinculado
ao imóvel no aporte de R$ 55.064,48 (cinquenta e cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e
oito centavos) em setembro de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação. Consta
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, referente à ação trabalhista em trâmite na 27ª Vara do
Trabalho de São Paulo, sob o n. 01781007520045020027, em que figuram como partes: Ronaldo
Rosa Calixto x Viação Jaraguá Ltda, fls. 647 no aporte de R$ 129.318,25 (cento e vinte e nove
mil trezentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) em abril de 2014. Consta DÉBITO
CONDOMINIAL no valor de R$ 58.470,24 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e setenta
reais) em Julho de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação, referente ao Processo
nº 0120489-58.2008.8.26.0011 - 3ª Vara Cível - Foro Regional XI – Pinheiros, envolvendo as
mesmas partes. Eventuais Débitos Condominiais não descriminados neste edital correrão por
conta do arrematante por se tratar de dívida propter rem. O executado possui direitos do bem,
conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA (FLS. 104/113), estando em nome
Construtora Lider Ltda, Consta na Av. 01 – PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA
em favor de Banco Mercantil do Brasil S/A, para garantia da divida no valor de R$
5.000.000,00, no qual houve o CANCELAMENTO PARCIAL DE HIPOTECA nos termos
da AV. 03. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou
causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o
seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas
neste edital (art. 9º prov. 1625/2009).
AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA DO(S) BEM(S): R$ 924.461,32 (novecentos e vinte e
quatro mil e quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) em outubro de 2014, a
ser atualizado até a data da arrematação – apresentado pelo procurador do autor –.
DEBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 68.075,73 (sessenta e oito mil e setenta e cinco
reais e setenta e três centavos) em outubro de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO
SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os
interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na
Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do
Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e
sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços
(Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente
registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece
devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a)
exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento
das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo
leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail:
[email protected].
VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto
21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto
bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento
deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas
referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de
Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a
exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os
bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único
CPC).
XI. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva,
independente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil.
XII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil que será elaborada pelo Leiloeiro Oficial no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da
comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo
leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. O
prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva,
independente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil.
XIII. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do
Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança
de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290,
CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais
débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art.
1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
XIV - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita
a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55
loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão(ã) Judicial subscrevi.
São Paulo, 03 de novembro de 2014.
Dr (a). ROGÉRIO DE CAMARGO ARRUDA
Juiz (a) de Direito

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