contrato de adesão ao plano corporativo de serviço
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contrato de adesão ao plano corporativo de serviço
Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO CORPORATIVO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL Pelo presente instrumento particular de adesão ao plano corporativo de serviço móvel pessoal, na melhor forma de direito, A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 03.575.524/0001-07, com sede à Rua Oeste, 89 – Prado, Belo Horizonte / MG, adiante designada ASSOCIAÇÃO, E DE OUTRO Nome:___________________________________________________________________________ Posto:___________________ Nº de Policia________________ Nº de Bombeiro _______________ Unidade: ________________________________________ CI:________________________________ CPF/: ______________________________________ Endereço:_________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Cidade: _____________________________ Estado: ______________E-mail___________________ CEP:_________________ Tel.residencial:____________________Tel.funcional:________________ adiante designado ASSOCIADO, têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO cessão das seguintes linhas de plano corporativo de serviço móvel pessoal da TNL PCS S/A (grupo Oi), disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO, mediante convênio: 1) DDD ( ) n° _________________________; 2) DDD ( ) n° __________________________; 3) DDD ( ) n° _________________________; 4) DDD ( ) n° __________________________; 5) DDD ( ) n° _________________________; 6) DDD ( ) n° __________________________; 7) DDD ( ) n° _________________________; 8) DDD ( ) n° __________________________; 9) DDD ( ) n° _________________________; 10) DDD ( ) n° __________________________. Cláusula 2ª. Caberá à ASSOCIAÇÃO promover o desconto mensal em folha de pagamento do ASSOCIADO, OU DÉBITO EM SUA CONTA CORRENTE, pela adesão ao plano corporativo de serviço móvel pessoal, objeto do presente contrato. O VALOR DE R$ __________ (________________________________________________________) MENSAIS, SERÁ COBRADO DURANTE ________ MESES, ATÉ FINDAR O CONTRATO. Vale o presente contrato como termo de autorização para desconto da mensalidade. Cláusula 3ª. Qualquer majoração na tarifa cobrada pela TNL PCS S/A ou alteração na carga tributária incidente sobre o objeto do presente contrato, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas/judiciais ou modificação na interpretação da legislação aplicável, implicarão repasse imediato no preço acordado na cláusula 2ª. Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO comunicará, em seu portal (www.aopmbm.org.br), a alteração no preço e a vigência da respectiva modificação. Cláusula 4ª. Independentemente da data de contratação e/ou renovação, o presente contrato terá vinculação mínima até o mês de Abril de 2012, inclusive. Após a referida data poderá ser renovado, Rua Oeste, 89, Bairro Prado - Belo Horizonte (MG) CEP 30411-107 - Fone/fax (31) 2555-6444 Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais salvo se houver expressa manifestação de qualquer das partes contratantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 5ª. EVENTUAL RESCISÃO, REQUERIDA DURANTE O PRAZO DE VINCULAÇÃO MÍNIMA, OBRIGA O ASSOCIADO A EFETUAR O PAGAMENTO DOS VALORES VENCIDOS E VINCENDOS ESTABELECIDOS NA CLAUSULA 2, ALÉM DE MULTA RESCISÓRIA, CONFORME ESTIPULADA TNL PCS S/A, COM EFEITO SOBRE A ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA 6ª. Não haverá envio de fatura mensal ao ASSOCIADO, contudo o saldo disponível poderá ser consultado no próprio aparelho disponibilizado (*804). CLÁUSULA 7ª. A ASSOCIAÇÃO não responderá por prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra forma de indenização advinda de falhas no serviço objeto deste contrato. Da mesma forma, a ASSOCIAÇÃO não responde pelos riscos de conservação da estação móvel. CLÁUSULA 8ª. Nos casos de inadimplência por insuficiência de margem consignável em folha de pagamento ou por falta de crédito em conta corrente do ASSOCIADO dos valores estabelecidos neste contrato, fica o ASSOCIADO obrigado a efetuar o pagamento na sede da ASSOCIAÇÃO, no prazo máximo de 03(três) dias úteis ou mediante depósito bancário no mesmo prazo, sendo que a inadimplência, pelo descumprimento do prazo acima, implicará bloqueio total da linha até a quitação do débito, independente de comunicação prévia por parte da ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA 9ª. O ASSOCIADO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O PRESENTE PLANO NÃO CONFERE DIREITO À PORTABILIDADE DE CÓDIGO DE ACESSO, nos termos da Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. CLÁUSULA 10ª. Em caso de perda, roubo ou extravio do chip, fica obrigado o ASSOCIADO a notificar a ASSOCIAÇÃO E A TNL PCS S/A, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para bloqueio de segurança. Nestas hipóteses, O ASSOCIADO DEVERÁ ADQUIRIR NOVO CHIP OI E SOLICITAR REATIVAÇÃO DE LINHA JUNTO À ASSOCIAÇÃO. Parágrafo Único. A reativação da Linha será efetuada com o número de créditos existentes no momento em que A ASSOCIAÇÃO OU A TNL PCS S/A foram notificadas da necessidade do bloqueio. CLÁUSULA 11ª. Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente contrato, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas neste contrato. CLÁUSULA 12ª. Fica o ASSOCIADO ciente de que a ASSOCIAÇÃO, na divulgação de seus interesses, lhe repassará mensagens de divulgação de suas atividades, sempre que verificar viável; CLÁUSULA 13ª. O presente contrato vinculará os contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título. CLÁUSULA 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte (MG), renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. Belo Horizonte, ________ de _________________________ de 20_________. ________________________________ ASSOCIAÇÃO _________________________________ TESTEMUNHA _________________________________ ASSOCIADO _________________________________ TESTEMUNHA Rua Oeste, 89, Bairro Prado - Belo Horizonte (MG) CEP 30411-107 - Fone/fax (31) 2555-6444