Espanha - Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais

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Espanha - Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTERINSTITUCIONAIS
ORIENTAÇÕES PARA O VISTO – ESPANHA
*Deve necessariamente ser solicitado no consulado do Rio de Janeiro;
TAXA: R$ 144,50
Presentar toda a documentação pessoalmente em original e xérox.
As taxas correspondentes deverão se pagas em dinheiro.
Formulários, modelos oficiais e valores das taxas:
www.maec.es/consulados/rio/es/home
• Formulário oficial devidamente preenchido e assinado pelo interessado
(a).
• Passaporte comum válido durante todo o tempo solicitado de visto
• Duas (02) fotografias 3x4
• Comprovante de residência a nome do/a solicitante nos estados do
RJ, MG ou ES
• Documento de admissão em centro público ou privado oficialmente
reconhecido, onde conste:
1. Nome e duração exata do curso
2. Endereço completo, nº de fax e correio eletrônico do centro
de estudos
3. Nome completo e correio eletrônico do responsável pelo
curso
4. Número do código oficial atribuído ao centro de estudos
• Conteúdo do plano de estudos, formação ou investigação que for
realizar.
• Diploma e/ou histórico académico dos últimos estudos realizados
• Acreditar solvência econômica para suprir os gastos da estância na
Espanha ou documentação que acredite atribuição de una bolsa.
Quando os pais do estudante se responsabilizam, bastará uma
declaração de compromisso com assinatura reconhecida em
cartório. Se os gastos forem atendidos por outros familiares, será
necessária una escritura pública declaratória, (feita em cartório pelo
escrivão), mediante a qual o outorgante, residente o não na Espanha,
se comprometa a sustentar o estudante em quanto durem seus estudos
na Espanha. Em todos os casos é necessário aportar copia da
declaração do I.R.P.F. y os três últimos contracheques do
responsável e/ou outros documentos tais como: fundos de investimento,
conta poupança, escrituras de imóveis, etc.
Universidade Federal de Uberlândia – Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica, Campus Santa Mônica.
Bloco 3P, Sala 3P01, CEP: 38.408-144, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil
+55 – 34 – 3291-8969 [email protected] http://www.dri.ufu.br/
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTERINSTITUCIONAIS
• Seguro de viagem que cubra, durante toda a estância na Espanha, os
gastos médicos (cobertura mínima de 30.000 euros) e repatriação,
associados a um acidente ou enfermidade repentina. Não será aceito o
convenio de Seguridade Social entre Espanha y Brasil (EB-2), de
assistência sanitária.
►Quando a duração dos estudos ou investigação supere os seis meses,
apresentar também:
• Certificado Médico, conforme modelo oficial, de não padecer
enfermidades de quarentenas contempladas no Regulamento Sanitário
Internacional. Reconhecer firma
• Certificado de Antecedentes Penais - "Nada Consta"- expedido pelo
Departamento da Policia Federal Brasileira ou do país ou países onde
tenha residido durante os últimos cinco (5) anos. Neste documento
deverá constar a assinatura do responsável pela emissão do mesmo e
ser legalizado via diplomática (reconhecer firma em cartório, passar
pelo Itamaraty e legalizar no consulado).
►No caso de estudantes menores, além dos documentos mencionados,
apresentar:
• Autorização feita em cartório dos pais, ou de quem ostente o pátrio
poder, para viajar e permanecer na Espanha em quanto durem os
estudos, e compromisso de financiamento dos mesmos.
• Se os estudos são financiados por pessoas, residentes na Espanha,
alheias a quem têm o pátrio poder ou guarda, apresentar informe
prévio favorável da autoridade governativa espanhola competente.
O SOLICITANTE PODERÁ SER CONVOCADO PARA ENTREVISTA E/OU
PARA APORTAR DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
Estudante bolsista do Programa “Ciência sem Fronteiras”
Os bolsistas que pertencem ao Programa “Ciência sem Fronteiras” deverão
solicitar o visto de estudo no Consulado-Geral da Espanha correspondente
a seu lugar de residência (para mais informações ver o mapa das
circunscrições consulares).
A seguinte documentação deverá ser apresentada, em original e fotocópia:
1. Formulário oficial preenchido e assinado pelo interessado
2. Duas fotografias em tamanho 3x4, fundo branco
3. Passaporte em vigor por, pelo menos, todo o período para o qual se
solicita o visto
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Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica, Campus Santa Mônica.
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INTERINSTITUCIONAIS
4. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal
(no momento da apresentação da solicitação de visto o atestado não precisa
estar
legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil. A legalização
desse
documento deverá ser realizada durante o processo de tramitação do visto,
aportando o solicitante o documento legalizado e nova fotocopia do mesmo,
quando retirar o visto). 5. Atestado Médico fornecido por um médico com CRM em vigor e
firma reconhecida em cartório, em que conste que não padece
enfermidades quarentenáveis contempladas no Regulamento
Sanitário Internacional,
6. Taxa de 144,50 reais
A retirada do visto deverá assim mesmo ser feita pessoalmente ou por meio
de representante devidamente autorizado.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS DOS PAÍSES DO ESPAÇO SCHENGEN, VIDE
INFORMAÇÕES DE VISTOS PARA A SUÍÇA.
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Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica, Campus Santa Mônica.
Bloco 3P, Sala 3P01, CEP: 38.408-144, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil
+55 – 34 – 3291-8969 [email protected] http://www.dri.ufu.br/
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