Nível de Bolha Até 12 mm/m 0007 mm/m Comparador de
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Nível de Bolha Até 12 mm/m 0007 mm/m Comparador de
BRASIL Acesso à informação Faltam 3 dias Participe para a CopaServiços Legislação - - - - - - - - Site do Inmetro - - - - - - - - Razão Social MEDIÇÃO - SOLUÇÕES NA ÁREA METROLÓGICA LTDA. Ender eço RUA PAULO D` ASSUNÇÃO, 325 Bair r o JARDIM INDUSTRIAL CEP 32215270 Cidade CONTAGEM UF MG Telefone (31) 3119-1999 DIMENSIONAL Des cr ição do Ser viço Faixa Capacidade de Medição e Calibr ação (CMC) (Real i zados nas i nstal ações per manentes) INSTRUMENTOS E GABARITOS DE MEDIÇÃO DE ÂNGULO Nível de Bolha Até 12 mm/m 0,007 mm/m INSTRUMENTOS E GABARITOS DE MEDIÇÃO DE COMPRIMENTO Comparador de Diâmetros Internos Medidor de Altura Micrômetro Interno de 2 pontas Micrômetro Interno de 3 pontas Até 200 mm De 2 mm até 100 mm 0,002 mm 0,008 mm até 0,010 mm 0,002 mm até 0,003 mm 0,001 mm até 0,002 mm 0,003 mm 0,002 mm Paquímetro Até 600 mm 0,01 mm Micrômetro de Profundidade Micrômetro Externo Até 400 mm Até 600 mm Até 300 mm Até 300 mm Canais Relógio Apalpador Até 5 mm >5 mm até 25 mm 0,0007 mm 0,002 mm Relógio Comparador Até 5 mm >5 mm até 25 mm 0,0007 mm 0,002 mm (Real i zados nas i nstal ações do cl i ente) INSTRUMENTOS E GABARITOS DE MEDIÇÃO DE COMPRIMENTO Comparador de Diâmetros Internos Medidor de Altura Até 400 mm 0,002 mm Micrômetro Interno de 2 pontas Micrômetro Interno de 3 pontas Até 200 mm De 2 mm até 100 mm 0,008 mm até 0,010 mm 0,002 mm até 0,003 mm 0,001 mm até 0,002 mm 0,003 mm 0,002 mm Paquímetro Relógio Apalpador Até 600 mm Até 5 mm >50 mm até 25 mm Até 5 mm >50 mm até 25 mm 0,01 mm 0,0007 mm 2 µm 0,0007 mm 0,002 mm Micrômetro de Profundidade Micrômetro Externo Relógio Comparador Até 600 mm Até 300 mm Até 300 mm Observações: 1. A capacidade de medição e calibração (CMC) refere-se á menor incerteza que o Laboratório é capaz de obter, com uma probabilidade de abrangência ou nível da confiança de aproximadamente 95%. 2. A CMC identificada por um asterisco (*) não inclui todas as contribuições oriundas do instrumento ou padrão calibrado ou do dispositivo medido. 3. O Laboratório poderá declarar em seus certificados de calibração, incertezas de medição maiores que a sua CMC, devido às contribuições relativas ás propriedades ou características do padrão ou instrumento de medição calibrado.