Contrato Troy Pregao 031 15

Transcrição

Contrato Troy Pregao 031 15
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI PACTUAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAQUARITINGA E A EMPRESA TROY INFORMÁTICA LTDA-ME
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/15
CONTRATO Nº 001/16
Pelo presente termo e pela melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada à Praça Dr. Horácio Ramalho,
160, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 72.130.818/0001-30, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Dr. FULVIO ZUPPANI, portador do RG nº 4.639.473-4 e CPF nº
746.848.338-87, domiciliado à Rua 7 de Setembro, 335 – Centro, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, de
outro lado, a empresa TROY INFORMÁTICA LTDA-ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
situada à Praça Aimone Salerno, 17, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº
72.893.456/0001-39, neste ato representada pelo Sr. CARLOS PASTORE NETO, portador do RG nº 13.234.500 e
CPF nº 036.926.588-26, domiciliado à Praça Aimone Salerno, 17, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo,
mutuamente tornam justo e pactuado os direitos, obrigações, responsabilidades e as penalidades deste termo
contratual, mediante as seguintes cláusulas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato tem fundamento legal no Pregão Presencial nº 031/15, homologado e adjudicado pelo Prefeito
Municipal, regido pelas cláusulas contratuais abaixo discriminadas e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002, no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste contrato constitui-se na prestação de serviços de licença de uso de programas de informática,
abrangendo instalação, conversão, manutenção, treinamento de pessoal e suporte técnico, nas áreas de Saúde,
Assistência Social, Ensino, Engenharia e Controle Interno, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com o Anexo
VIII – Memorial Descritivo – Softwares, que faz parte integrante deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS, PREÇOS E PAGAMENTOS
A contratação dar-se-á por 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de
Serviço Inicial, a ser emitida após a assinatura do contrato, obedecendo aos critérios e prazos previstos no edital nº
083/15.
A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a implantação dos softwares, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
O valor total do contrato, conforme proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, é de R$
290.223,24 (duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), sendo:
- Software para a Secretaria Municipal de Saúde – Valor mensal de R$ 7.894,74 (sete mil, oitocentos e
noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos).
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- Software para a Secretaria Municipal de Promoção Social – Valor mensal de R$ 4.922,11 (quatro mil,
novecentos e vinte e dois reais e onze centavos).
- Software para a Secretaria Municipal de Educação – Valor mensal de R$ 7.157,89 (sete mil, cento e
cinqüenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
- Software para a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Viação – Valor mensal de R$ 2.578,95 (dois mil,
quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
- Software para Controle Interno – Valor mensal de R$ 1.631,58 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e
cinqüenta e oito centavos).
As despesas decorrentes deste pacto são oriundas da Prefeitura Municipal, com a seguinte dotação
orçamentária:
Ficha: 138 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 10.122.0005.2043.000 (Saúde
Pública).
Ficha: 210 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 08.244.0009.2007.000 (Promoção
Social).
Ficha: 103 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 12.361.0004.2028.000 (Educação).
Ficha: 274 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 04.122.0013.2016.000 (Obras
Públicas e Viação).
Ficha: 54 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 04.123.0011.2005.000 (Controle
Interno).
Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e
demais encargos, que correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA, estando também abrangidas as despesas
de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto deste contrato.
O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, após a emissão das notas
fiscais, sendo que estas devem ser emitidas separadamente, de acordo com a Secretaria Municipal em que o serviço
está sendo executado.
O pagamento será processado através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis no interesse da Administração, na forma
do art. 57, item IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. No caso de prorrogação o valor do mesmo será corrigido
mediante a aplicação do índice de variação anual do IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente
contrato e na lei.
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Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos incisos nos artigos 78 e 79 da
Lei 8.666/93.
No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, os fiscalizadores do
contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença não-exclusiva de utilização dos Programas.
A CONTRATANTE poderá utilizar os Programas para as autorizações que adquiriu e fazer e instalar cópias
para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras
legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial dos Programas.
A CONTRATANTE garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os
termos deste contrato.
A CONTRATANTE não poderá utilizar, copiar, modificar ou distribuir os Programas, salvo como previsto
neste contrato; inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter os Programas, salvo se
expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou sublicenciar, alugar ou locar os
Programas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma
Prova de Titularidade para os Programas a terceiros.
A transferência das obrigações e direitos de licença da CONTRATANTE rescinde sua autorização de
utilização dos Programas na Prova de Titularidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA LIMITADA
A CONTRATADA garante que, quando os Programas forem utilizados no ambiente operacional
especificado, funcionará em conformidade com as especificações.
CLÁUSULA NONA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não será responsável por perda ou dano a registros ou dados, ou quaisquer danos
reclamados pela CONTRATANTE com base em reclamação de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS
I - A CONTRATADA, por este instrumento de contrato administrativo, se obriga a executar o objeto
contratado com zelo e eficiência, diligenciando para a eficaz resolução dos problemas suscitados.
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II - As despesas oriundas com a execução do objeto contratado, necessárias ao cumprimento do pacto, serão
de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
III - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
IV - Ficam expressamente reservadas à CONTRATANTE as prerrogativas que lhe são conferidas pelos
artigos 58 e 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que tange às alterações contratuais, rescisão nas hipóteses
elencadas no inciso I do art. 79, fiscalização da execução e aplicação das sanções previstas.
V - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a
fiscalização ou o acompanhamento exercitado pela CONTRATANTE.
VI - Este contrato rege-se pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, e pelos preceitos do Direito
Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito
Privado.
VII - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato ensejará sua imediata rescisão, sujeitando
a CONTRATADA às multas constantes do Anexo VI – Decreto nº 3.917 de 12/04/2012, que passa a fazer parte
integrante deste contrato, independentemente da apuração da responsabilidade civil e criminal, se for o caso.
VIII – A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente as disposições constantes do Edital, sendo que
a Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços contratados caso estes estejam em desacordo com a
proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
IX – Ficam fazendo parte integrante do presente contrato e ao mesmo vinculado, para todos os efeitos legais,
o edital nº 083/15 da presente licitação e a proposta da CONTRATADA.
X – Nenhum pagamento será efetuado sem a exibição dos documentos fiscais, sendo que todas as notas
fiscais decorrentes deste pacto deverão ter o visto do Sr. Ricardo Tadeu Pongeluppi – Secretário Municipal da Saúde,
quando a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria Municipal de Saúde; da Sra. Maristela Lasca
Regattieri – Secretária Municipal de Educação, quando a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria
Municipal de Educação; da Sra. Natália Caroline Hosaki Guateli – Secretária Municipal de Promoção Social, quando
a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria Municipal de Promoção Social; do Sr. Vitório Anselmo –
Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, quando a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria
Municipal de Viação e Obras Públicas; e do Sr. Ricardo José Henriques – Secretário Municipal da Fazenda, quando a
nota for emitida pelos serviços prestados referentes ao Controle Interno, sendo que todos acompanharão a execução
deste contrato, direta ou indiretamente por meio de seus subordinados.
XI - Fica fixado o foro da Comarca de Taquaritinga-SP para a resolução de litígios decorrentes da execução
deste contrato.
XII - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de contrato administrativo,
em duas vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e respeitá-lo, por si e por seus sucessores.
O extrato deste contrato será publicado na forma da legislação pertinente.
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Taquaritinga, 07 de janeiro de 2016.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Carlos Pastore Neto
Troy Informática Ltda-ME
TESTEMUNHAS:
Marcos Roberto de Oliveira
RG 27.709.781-2
CPF 245.894.088-99
Cristiane Potronieri Rombalde
RG 34.198.317-2
CPF 297.336.278-44
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