Manual do FIPLAN
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Manual do FIPLAN
Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Estado de Planejamento FIPLAN Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso Índice 1. Apresentação .............................................................................................................................................4 2. Diretrizes ...................................................................................................................................................5 3. Objetivos ...................................................................................................................................................6 4. Características do FIPLAN .......................................................................................................................7 5. Administração do FIPLAN....................................................................................................................... 9 6 Acesso ao Sistema FIPLAN ......................................................................................................................10 6.1 Acesso Inicial ao Sistema.........................................................................................................11 7. Subsistema do FIPLAN............................................................................................................................14 7.1 Consulta no Sistema ................................................................................................................15 7.2 Consultando o Plano de Contas Contábil no FIPLAN ............................................................15 7.3 Filtrando a consulta através dos critérios de resultado ..........................................................17 7.4 Recursos de uma consulta no Sistema ............................... ....................................................20 8 Tabelas ......................................................................................................................................................24 8.1 Arrecadação .............................................................................................................................24 8.2 Classificação Institucional ......................................................................................................28 8.3 Classificação Orçamentária ....................................................................................................30 8.4 Cadastro de Credores ..............................................................................................................35 8.5 Plano de Contas ......................................................................................................................37 8.6 Tabelas Contábeis ...................................................................................................................39 8.7 Tabelas Financeiras ................................................................................................................40 8.8 Autorizadores do FIPLAN .....................................................................................................44 8.9 Legislação ..............................................................................................................................45 8.10 Teto Orçamentário ...............................................................................................................45 8.11 Município .............................................................................................................................45 8.12 Parâmetros ............................................................................................................................46 8.13 Termo de Cooperação Técnica .............................................................................................46 8.14 Item de Conformidade ..........................................................................................................46 8.15 Tipo de Crédito Adicional ....................................................................................................47 8.16 Tipo de Alteração de Crédito ...............................................................................................48 Procedimento Operacional Padrão: Transferência de Recursos – Portaria e Decreto..................48 9. Planejamento ...........................................................................................................................................51 9.1 Estimativa da Receita (SEE) .................................................................................................. 51 9.2 Plano de Trabalho Anual (PTA)............................................................................................. 51 9.3 Acompanhamento da Despesa (SAD) ................................................................................... 52 9.4 Acompanhamento da Receita (SAR) ..................................................................................... 53 10. Programação Financeira ....................................................................................................................... 53 10.1 Programa Fiscal (APD/NPD)............................................................................................... 54 10.2 Reprogramação (NPD)........................................................................................................ 54 10.3 Replanejamento (PMD)...................................................................................................... 54 10.4 Programação Diária (PDR/PDD)........................................................................................ 54 10.5 Transferência de Saldos...................................................................................................... 55 11. Documentos........................................................................................................................................ 56 11.1 Receita............................................................................................................................... 56 Fluxograma da Execução Orçamentária de acordo com o tipo de funcionamento das fontes....................................................................63 11.2 Despesa.................................................................................................................................68 2 Fluxograma da Execução de Despesa por OPE De acordo com o tipo de funcionamento das fontes...................................................................88 11.3 Transmissão Eletrônica........................................................................................................93 10.4 Lista de Credores (NOLIST)...............................................................................................94 10.5 Outros Documentos..............................................................................................................99 12. Contabilidade ......................................................................................................................................102 12.1 Conformidade.....................................................................................................................102 12.2 Auditoria Contábil..............................................................................................................103 12.3 Informações Relevantes ao Contador (IRC).......................................................................103 13. Relatórios ............................................................................................................................................104 13.1 Planejamento......................................................................................................................104 13.2 Relatórios Operacionais......................................................................................................105 13.3 Programação Financeira.....................................................................................................106 13.4 Balanços..............................................................................................................................107 13.5 Balancetes...........................................................................................................................108 14. Gestão de Aplicativos .........................................................................................................................109 Usuários do Sistema FIPLAN....................................................................................................109 14.1 Malote Eletrônico...............................................................................................................109 14.2 Segurança............................................................................................................................109 14.3 Abertura..............................................................................................................................112 14.5 Fechamento.........................................................................................................................112 15. Caixa Sobre ........................................................................................................................................114 16. Anexos ................................................................................................................................................115 16.1 Configurações do Sistema...................................................................................................116 16.2 Seqüência de Elaboração de Documentos de Acordo com o Tipo de Funcionamento das Fontes.........................................................118 16.3 Sistemas Corporativos do Estado........................................................................................124 16.4 Orientações aos Usuários Responsáveis pela Gestão dos Convênios nos Órgãos.............124 17. Autores ................................................................................................................................................128 3 Apresentação Este manual foi elaborado a partir da necessidade de suporte didático aos usuários do Sistema FIPLAN. Com o objetivo de atender às principais necessidades dos usuários em suas rotinas diárias, há uma parte conceitual e outra operacional, onde foram tratados os principais procedimentos adotados. Sua finalidade é auxiliar nas ações rotineiras, trazendo conceitos e orientações para atender as necessidades do Sistema Estadual de Finanças, e, concomitantemente, otimizar, simplificar, racionalizar e uniformizar a gestão dos recursos públicos. Apresentamos, também, nossos agradecimentos aos diversos colaboradores do Sistema FIPLAN pelas oportunas sugestões e críticas recebidas por que temos o amplo desejo de desenvolver e aperfeiçoar o principal instrumento de administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de Mato Grosso. O Manual está aberto a toda crítica que venha adequá-lo às necessidades da Administração Pública Estadual e de seus usuários. Os Autores 4 Diretrizes Atribuir identidade de sistema contábil – pois todas as fases da previsão e realização da receita e fixação e execução da despesa geram registros contábeis. Considerar todas as demandas não atendidas - utilizando o plano de contas abrangendo além da legislação financeira da área pública; Pôr a termo as reclamações e questionamentos dos usuários - utilizando seus conceitos e manuseio dos relatórios; Facilitar a extração de dados e a oferta de informações gerenciais – adotando plataforma e ambiente tecnológico que facilitam a emissão dos relatórios em cada subsistema; Permitir que o usuário defina suas próprias consultas – minimizando a criação de relatórios prédefinidos. Reduzir os lançamentos manuais - como os da Dívida Pública, do Patrimônio e etc que serão automáticos. Garantir a segurança aos usuários logados no sistema; Controlar os atos potenciais - como contratos, convênios, avais, comodatos etc.; Utilizar ambiente tecnológico de fácil interface com outros aplicativos - facilitando as ações de planejamento, monitoramento e avaliação; Ser acessado via internet; Manter todas as conquistas dos atuais sistemas - como as integrações, automatizações de prestação de contas, conta única etc. 5 Objetivos Integrar os sistemas de Planejamento, Orçamento, Financeiro e Contábil do Estado; Estabelecer unicidade de informações - facilitando a Execução da Programação Financeira, a Execução Orçamentária da Receita, Execução Orçamentária da Despesa e a Contabilização dos Órgãos da Administração Direta e Indireta; Atualizar informações dos compromissos financeiros - inclusive a Dívida Ativa; Agilizar as informações de Programação Financeira - geradas nos picos de desembolso e nas aplicações dos recursos financeiros; Agilizar os dados e oportunizar as informações Contábeis; Disponibilizar maior volume de informações por menor custo; Formatar dados numa estrutura dinâmica - visando absorver às mudanças das necessidades do usuário com as alterações na legislação, nos métodos de trabalho etc; Reduzir o fluxo físico de informações – centralizando os controles e descentralizando a operação do Sistema; Incluir informações no Sistema uma única vez pela fonte de origem - visando à eliminação das informações conflitantes; Restringir os volumosos registros manuais - a cargo dos Órgãos de Finanças. 6 Características do FIPLAN Fusão de três dos mais importantes sistemas corporativos do Estado – SIGPLAN (PTA), SIAF e SIDORFFI - que atuam nas áreas de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil; Fortalecimento do sistema contábil – definindo sua identidade, pois será considerada a principal fonte de informações de relatórios da execução orçamentária e financeira; Implementação de um Plano de Contas Misto – utilizando um similar ao SIAFI Federal, atendendo a todas as exigências legais demandadas pelas Leis: 101/2000, 4.320/64 e 6.404/76, e criando condições ao FIPLAN de ser utilizado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; Teto orçamentário financeiro mensal; Programação Financeira elaborada com os dados do PTA - sincronizada com a provisão do orçamento para as Unidades Gestoras; Criação da figura da Unidade Gestora (UG) – flexibilizando a descentralização do orçamento dentro da Unidade Orçamentária, diminuindo sensivelmente a utilização dos adiantamentos, que hoje são concedidos em número bastante elevado, e que gera um grande número de processos a serem analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); Criação da figura da Unidade Administrativa (UA) – possibilitando à SEPLAN planejar o orçamento num nível mais detalhado que a Unidade Gestora. Implementação da ARR Eletrônica através do sistema de transmissão eletrônica BB (DBT) – auxiliando na redução de problemas detectados no SIAF atual, no que concerne à concessão de capacidade financeira para pagamento nas fontes de recurso desvinculadas do Tesouro Estadual; Integração com outros sistemas corporativos do Estado - trabalhando em ambiente Web e utilizando linguagem Java associada ao SGBD Oracle, o FIPLAN oferece agilidade na integração com outros sistemas corporativos do Estado: - Cadastro de Contribuintes - Sistema de Conta Corrente Fiscal - Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores (SGF) - Sistema de Controle de Materiais (SCM) - Sistema de Controle de Patrimônio (SCP) - Sistema de Gestão de Convênios (GCONV) - Sistema de Gestão de Serviços Terceirizados (GESETE) - Sistema de Controle da Dívida Ativa (CDA) - Sistema da Dívida Pública (SDP) - Sistema de Informações Fazendárias/Arrecadação (SIF) - Sistema de Recursos Humanos (ARH/SAD) Reestruturação do cadastro de contas bancárias e criação das subcontas vinculadas – proporcionando maior flexibilidade e transparência na prestação de contas com os patrocinadores de eventos e outras parcerias com iniciativa privada; Reestruturação da integração com a arrecadação (SIF); Flexibilidade na geração de informações gerenciais; Facilidade de Contingenciamento - Espontâneo / Não Espontâneo; 7 Integração com sistema de faturamento - contas a receber/pagar e geração de folha de pagamento no regime CLT; Otimização do cadastro de usuários – com autorizador, ordenador, contador, gerente; NOB-List - atendendo vários pagamentos com uma mesma dotação orçamentária num número maior de credores. 8 Administração do Sistema A gestão geral do FIPLAN cabe a SEFAZ e a SEPLAN, cujas funções são exercidas em três níveis: Quanto ao sistema informatizado: Dúvidas que surjam quanto à forma de funcionamento e opções do Sistema, nas diversas funcionalidades que o compõem, devem ser sanadas junto à Coordenadoria Geral de Gestão da Contabilidade do Estado – CGEC/SEFAZ. Gestão de Negócios e aspectos legais e normativos: Os procedimentos adotados no sistema são regidos pelas leis federais 4.320/64, 6.404/76 e LRF, inclusive as estaduais LDO's, LOA'a e demais normas aprovadas pelos gestores gerais do Sistema. Essa legislação é adotada independentemente do processamento eletrônico de dados e em qualquer tempo nos sistemas da Administração de Finanças Públicas. Os esclarecimentos que se fizerem necessários quanto a esses aspectos e sua interação com os procedimentos automatizados serão prestados pela CGEC/CGPF/CGEP/SEFAZ e SEPLAN. Gestão de TI: Quanto à manutenção de equipamentos: TI-CGSP/ SEFAZ – CEPROMAT. Quanto ao Sistema Aplicativo: CEPROMAT. 9 Acesso ao Sistema FIPLAN Para que o usuário tenha acesso ao Sistema é necessário cadastrar-se na Gerência de Planejamento Contábil/CGEC/SEFAZ mediante formulário próprio – indicando o perfil de acesso – e Ofício (ou CI). Após análise da GPCO serão enviadas a primeira senha e login no e-mail do usuário. Entrada ao ambiente de produção: acesso através da Internet. Digitar: www.fiplan.mt.gov.br O endereço https://homologa.fiplan.mt.gov.br refere-se ao ambiente de treinamento do Sistema. O usuário deve estar cadastrado pela GPCO/CGEC/SEFAZ para acessar o FIPLAN. O usuário deve configurar o computador conforme o “Manual de Configuração” no anexo 1 . 1 0 Entrar. Entrar. em UOclicar a selecionar Após 6. em UOclicar a selecionar Após 6. /SEFAZ /SEFAZ GPCO/CGEC pela Senhafornecida Orçamentária Unidade GPCO/CGEC pela Senhafornecida Orçamentária Unidade Digitar 4. de aba na Clicar 5. Digitar 4. de aba na Clicar 5. Acesso inicial ao Sistema 1. Clicar na aba de exercício para selecionar o exercício disponível. 2.Digitar Login fornecido pela GPCO/CGEC/ SEFAZ 3. Clicar em OK. 1 1 7.Digitar a senha fornecida pela GPCO/CGEC/ SEFAZ. 9.Digitar a senha pessoal do usuário e confirmar. 8. Clicar em adicionar para incluir uma pergunta (segunda senha/chave do usuário). 10. Digitar Pergunta pessoal do usuário. 11. Digitar a Resposta pessoal e confirmar. A primeira chave/senha (passo 8) e a segunda chave/ senha (passo 12) colocam o usuário – detentor das senhas – como responsável pelos atos praticados no Sistema FIPLAN. 12. Clicar em Incluir. 13. Clicar em Cancelar após a mensagem de “sucesso”. 1 2 Trocar senhas (primeira e/ou segunda chave/senha). O usuário utiliza a opção “gestão de aplicativos > segurança usuário negocial > trocar senha” e os passos 7º à 13. 1 3 alterar. depois e remover pergunta, a selecionar Então, senha. trocar > negocial usuário > segurança > aplicativos gestão até ir deve usuário o pergunta uma trocar Para alterar. depois e remover pergunta, a selecionar Então, senha. trocar > negocial usuário > segurança > aplicativos gestão até ir deve usuário o pergunta uma trocar Para incluir. em clicar e passo 9º o e 8º o incluir. em clicar e passo 9º o e 8º o repetir pergunta nova uma adicionar Para repetir pergunta nova uma adicionar Para Subsistemas do FIPLAN Pousar o cursor sobre o subsistema / módulo desejado e clicar. Subsistemas Saindo do Sistema de forma incorreta, ao retornar, haverá a mensagem “usuário já está logado no Sistema”. Comunicar à GPCO/CGEC. Sair do Sistema clicando em sair. Tabelas Planejamento Programação Financeira Documentos Contabilidade Relatórios Gestão Aplicativos Sobre 1 4 Consulta no Sistema Todos os Subsistemas possuem uma consulta genérica. A seguir explicaremos a utilização dessa consulta e tomaremos o Plano de Contas como exemplo: 1 5 consulta. a filtrar necessário sendo dados de banco do informações consulta. a filtrar necessário sendo dados de banco do informações as todas trará Sistema ...O as todas trará Sistema ...O O usuário tem O usuário tem a a opção inicia opção inicial de de clicarclicar em em “consultar” Consultar para para processar processar a pesquisa... a pesquisa... 1 6 Clicmare Campoe lSiseocnarmu nsídcrtioeéap definra con.sulta 1 7 página página da registros dos Sistema” no consulta uma de “recursos tópico “retrato”.Veja impressão de formato da registros dos Sistema” no consulta uma de “recursos tópico “retrato”.Veja impressão de formato Coluna no registro um Mostra Coluna no registro um Mostra consulta consulta final. página inicial. página à ir para da registros/páginas página próxima à ir final. página inicial. página à ir para da registros/páginas página próxima à ir à ir para Clicar Clicar de Quantidade para Clicar à ir para Clicar Clicar de Quantidade para Clicar consulta. anterior. consulta. anterior. consulta. da páginas registrosda dos página à ir para Clicar tela. na apresentada atual consulta. da páginas registrosda dos página à ir para Clicar tela. na apresentada atual das Total Total Página das Total Total Página CClilicarnbcarbndede OOadprpeoerado secseilloncaionarurmudmd nitsecridtíévpoos dpaisrponívdeefinar definrucaoltnas. consulta. DigtarDigtar icnrformaçiãtéo válidano mcapo Valor 1 8 4 6 5 4. Clicar no botão Adicionar para definir os filtros escolhidos na consulta (passos 1,2 e 3). 5. Critérios escolhidos pelo usuário. Para refinar a consulta incluir novos filtros (passos 1,2,3 e 4). 6. Clicar no botão Remover para remover um critério definido ou clicar no botão Limpar para remover todos os critérios. 7 7. Ordenar o resultado da consulta clicando no item selecionado e no botão >. 8. Processar a consulta clicando em Consultar. 8 1 9 2 0 informações. as todas de dispor todospara Mostrar botão no Clicar 2. consulta. da disponível informação única a será então, exercício, informações. as todas de dispor todospara Mostrar botão no Clicar 2. consulta. da disponível informação única a será então, exercício, o menos desmarcadas camposforam de seleção de caixas as todas acima, exemplo No consulta. da Resultado do campo algum excluir Selecionarpara botão no 1.Clicar o menos desmarcadas camposforam de seleção de caixas as todas acima, exemplo No consulta. da Resultado do campo algum excluir Selecionarpara botão no 1.Clicar 2 2 1 1 Sistema. do consulta uma de recursos dos partir a consulta da detalhes os todos Visualizar usuário. Sistema. do consulta uma de recursos dos partir a consulta da detalhes os todos Visualizar usuário. pelo definidos critérios dos partir a Sistema pelo processada consulta da Resultado pelo definidos critérios dos partir a Sistema pelo processada consulta da Resultado 2 1 7 7 Detalhes. em Clicar 7. Detalhes. em Clicar 7. selecionar. para linha) da item qualquer em (ou coluna a sobre Clicar registro. um de dados os Destacar 6. selecionar. para linha) da item qualquer em (ou coluna a sobre Clicar registro. um de dados os Destacar 6. 6 6 3 3 2. e 1 passos os veja colunas algumas excluir Para consulta. da colunas as todas visualizar para rolamento de barra a arrastar e Clicar 3. 2. e 1 passos os veja colunas algumas excluir Para consulta. da colunas as todas visualizar para rolamento de barra a arrastar e Clicar 3. 12 12 12 seguintes: figuras nas formatos dois os Veja seguintes: figuras nas formatos dois os Veja Exportar. botão no clicando consulta a Imprimir lista.2. Imprimir botão no clicando consulta a Imprimir 1. Exportar. botão no clicando consulta a Imprimir lista.2. Imprimir botão no clicando consulta a Imprimir 1. Exportar. botão no clicando consulta a Imprimir lista.2. Imprimir botão no clicando consulta a Imprimir 1. impressão: de Formatos impressão: de Formatos impressão: de Formatos 8 8. Visualização dos detalhes da consulta. 9. Imprimir os detalhes da consulta. 10. Clicar em Voltar para retornar à tela anterior. 11. Clicar em Cancelar para retornar à tela inicial do Sistema. 9 10 11 2 2 2 3 (Excel). planilha em consulta a transforma Exportar formato O 2. (Excel). planilha em consulta a transforma Exportar formato O 2. 1 1 salvar. e alterar permite não e fixo é formato O consulta. Imprimira 1. salvar. e alterar permite não e fixo é formato O consulta. Imprimira 1. Tabelas As opções de menu de cada módulo contemplam as operações de inclusão, alteração, cancelamento e consulta, entretanto, rotineiramente, o usuário terá sempre disponível a opção de consulta. Arrecadação Consultar Convênio Destina-se à consulta dos convênios de arrecadação cadastrados e mantidos pelo Sistema SIF. São códigos utilizados para identificar e padronizar os diversos tipos de receitas arrecadadas pela rede bancária autorizada. Exemplos: código 123 – Convênio ICMS e código 117 – Convênio IPVA. Menu: Tabelas » Arrecadação » Consultar Convênio Consultar Convênio não possui funcionalidades específicas. Ao clicar em “Consultar Convênio”, o sistema abrirá a tela “Consultar Convênio de Arrecadação” que por sua vez exibirá os “Critérios para filtro de resultados” a serem utilizados pelo usuário conforme sua necessidade. Dividem-se em: Campo, Operador e Valor. Veja a seguir: O usuário escolhe os critérios préestabelecidos em Campo e Operador. O usuário preenche o critério Valor, complementando os critérios préestabelecidos. Veja um exemplo abaixo: 2 4 Caso Prático: O usuário deseja consultar os convênios de arrecadação ativos em 2006 que Mato Grosso possui com o Banco do Brasil, então deve: Selecionar na opção “Campo” o critério “Exercício”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “2006”; Clicar no botão “Adicionar”; Selecionar na opção “Campo” o critério “Código do Banco Arrecadador”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “001”; Clicar no botão “Adicionar”; Selecionar na opção “Campo” o critério “Indicativo de situação (Ativo/Inativo)”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “1”; Clicar no botão “Adicionar”; Clicar no botão “Consultar” Mantendo-se na tela “Consultar Convênio de Arrecadação”, o sistema irá exibir a Grid – Resultado da consulta, conforme abaixo: Consultar Tributo Destina-se à consulta dos tributos cadastrados e mantidos pelo Sistema SIF. São códigos utilizados para identificar e padronizar a arrecadação de receitas orçamentárias e/ou extra-orçamentárias pela Integração FIPLAN x SIF através do DAR (Documento de Arrecadação). Exemplos: código 1112 – ICMS Comércio Normal; código 6114 – IPVA| Normal; código 8133 – Taxa de Serviços Estaduais – Processamento etc. Menu: Tabelas » Arrecadação » Consultar Convênio Caso Prático: O usuário deseja consultar os códigos de tributos ativos em 2006, atualizados no FIPLAN, então deve: Selecionar na opção “Campo” o critério “Exercício”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “2006”; Clicar no botão “Adicionar”; Selecionar na opção “Campo” o critério “Indicativo de Situação (Ativo/Inativo)”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “1”; Clicar no botão “Adicionar”; 2 5 Selecionar na opção “Campo” o critério “Indicativo de atualização FIPLAN (Sim/Não)”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “1”; Clicar no botão “Adicionar”; Clicar no botão “Consultar”. Mantendo-se na tela “Consultar Tributo”, o sistema irá exibir a Grid – Resultado da consulta, conforme abaixo: Tributo Orçamentário Destina-se ao cadastro das Receitas Orçamentárias vinculadas ao Tributo. O tributo será cadastrado pela SEFAZ através do Sistema de Informações Fiscais (SIF). O vínculo entre o Tributo e a Natureza da Receita será utilizado na conversão da informação tributária em informação orçamentária. Dessa forma, o código de tributo 7960 – Contribuição do FETHAB Madeira (informação tributária) tem como receita orçamentária vinculada 1220990205 – Contribuição FETHAB Madeira (informação orçamentária). Menu: Tabelas » Arrecadação » Tributo Orçamentário » Consultar Destina-se à consulta de Tributo Orçamentário cadastrado no sistema, ou seja, o usuário deseja conhecer e/ou certificar-se da relação entre determinado Tributo e sua respectiva Receita Orçamentária . Ao clicar em Consultar, o sistema abrirá a tela “Consulta Tributo Orçamentário” que por sua vez exibirá os “Critérios para filtro de resultados” a serem utilizados pelo usuário conforme sua necessidade. Dividem-se em: Campo, Operador e Valor, cuja operacionalidade já está descrita no tópico : Consultar Convênio. Caso Prático: O usuário deseja consultar o Tributo Orçamentário 7960, então deve: Selecionar na opção “Campo” o critério “Exercício”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “2006”; Clicar no botão “Adicionar”; Selecionar na opção “Campo” o critério “Código de Tributo”; Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”; Preencher na opção “Valor” o critério “7960”; Clicar no botão “Adicionar”; Clicar no botão “Consultar” 2 6 Mantendo-se na tela “Consultar Tributo”, o sistema irá exibir a Grid – Resultado da consulta, conforme abaixo: 2 7 Classificação Institucional Órgão Destina-se ao cadastro dos Órgãos do Estado de Mato Grosso. Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Órgão » Consultar Unidade Orçamentária Destina-se ao cadastro das Unidades Orçamentárias (UO) do Estado de Mato Grosso. Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Unidade Orçamentária » Consultar Unidade Gestora Destina-se ao cadastro das Unidades Gestoras (UG) vinculada a uma UO. A manutenção da tabela de Unidades Gestoras é uma competência da SEFAZ, porém a determinação das mesmas deve ser de comum acordo entre a Unidade Orçamentária, a SEPLAN (gestão do orçamento) e a SEFAZ (gestão da execução financeira e contábil). Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Unidade Gestora » Consultar Unidade Administrativa Destina-se ao cadastro das Unidades Administrativas (UA). A finalidade da UA é descrever os setores que estão vinculados a uma UG. Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Unidade Administrativa » Consultar O GÃ ÓR UO UG UG são provi destaqueUO UO destaque (exec UG ução) ) UG UG j(plamento ne ) UO UG UG UG UA UA UA ÃOÓRGÃÓRG O ADUNUNIDIDA MEDMI DEADANISITRA SNTR ATITIVAVA(U)A)(UA 16101.0001 .001 ADUNIUNIDDA RÇEDEOR O AMEN NTÁ TÁR ÇAME IRIAA(U(OU )16O) 16101 ADID STO UNADE EGEGE RA(UG( )16101. )UG UNIDAD ESTO E G RA (UG 0001 A Unidade Administrativa existe somente para a visão do Planejamento (PTA). O orçamento das UA’s é consolidado para uma UG, onde ocorrerá a execução orçamentária. Exemplo: 2 8 SEFAZ (16) Órgão FUNGEFAZ (16601) Unidade Orçamentária SEFAZ (16101) Unidade Orçamentária SEFAZ centralizadora (16101.0000) Unidade Gestora SEFAZ (16101.0001) Unidade Gestora AF Cuiabá (16101.0002) Unidade Gestora PF Cáceres (16101.0003) Unidade Gestora PF Correntes (16101.0004) Unidade Gestora SAGEC (16101.0001.001) Unidade Administrativa SAGEF (16101.0001.002) Unidade Administrativa SAGEL (16101.0001.003) Unidade Administrativa SAGETI (16101.0001.004) Unidade Administrativa Características da Execução Abertura do orçamento por Unidade Orçamentária (UO) - UG 0000. Alteração orçamentária e créditos adicionais na UG 0000. Execução do orçamento por Unidade Gestora (UG): (1) Receita: registro da receita na UG 0000 (realizado) e repasse para as UG's por meio de ARR. (2) Despesa: provisão do orçamento entre UG’s através da NPO (Nota de Provisão Orçamentária) ou por meio de destaque através da NDD (Nota de Destaque). Provisão: descentralização do orçamento entre UG’s da mesma UO Destaque: descentralização do orçamento entre UG’s de diferentes UO’s Execução da receita na UO - UG 0000. Execução da despesa nas UG´s 0001 a nnnn. 2 9 Classificação Orçamentária Categoria de Investimento Destina-se ao cadastro das categorias de investimento do Estado de Mato Grosso. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Categoria Investimento » Consultar Função de Governo Destina-se ao cadastro das funções do Estado. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Função de Governo » Consultar SubFunção de Governo Destina-se ao cadastro das subfunções de governo utilizadas na especificação da despesa. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Sub-Função de Governo » Consultar Classificação Funcional .0243679 Composta por um “conjunto de funções e sub-funções préfixadas (...) serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental...” (MTO-2001, p. 15). A classificação funcional está representada no Subsistema de Tabelas a partir das Tabelas de Função e Sub-função de governo: FãnFçuunçãodoGedGevrvr nFçuoãGdevr -Subfnção fS-Sub-funbçãodeãonçGdevrvGr sClaifcoçFãun Programa de Governo Destina-se ao cadastro dos programas de governo. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Programa de Governo » Consultar Área Política de Programa Destina-se ao cadastro das áreas de política do programa de governo do Estado. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Área Política de Programa » Consultar Indicador de Programa de Governo Destina-se ao cadastro dos indicadores econômicos dos programas de governo. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Indicador de Programa de Governo » Consultar Projeto/Atividade/Operação Especial Destina-se ao cadastro dos Projetos-Atividade-Operações Especiais dos órgãos do Estado de Mato Grosso. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Projeto/Atividade/Operação Especial » Consultar Região de Planejamento Destina-se ao cadastro das Regiões de Planejamento do Estado. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Região de Planejamento » Consultar Classificação Programática Define os programas de governo a partir de uma estrutura própria que é originada do processo de planejamento durante a formulação do PPA, e é composto pelos seus projetos, atividades e operações especiais. Nessa classificação, os projetos/ atividades/ operações especiais são desdobrados nas regiões de planejamento, sendo especificada sua localização geográfica. FnçãoFuçnudãoGverdeGvr20.43679 mgPrao PAT b-fSn-fSuuçnãboGçãodGdeevrvr oiRãedgajnPlmt sCilfacPãoçrgmát 3 0 Prog ern ram adeGov o am eGovaed rno .Progr .. PTA ( tos–Arojeto(tPe esaidvd era Proj PAOE çõ–Op peesEs ciais) ....PTA. ( P rojeto s– Atividades raç –Ope peõeEss ciai) s Tio p ....Tip. o iRegiãoãdo anejam Reg edePlaPl entomen .. adIndioc gra rProde ma ic.d ordePro gra .aInd ma AtiProjv eaietodd O çõespeEsra ipesac 2007 2→“Ativi dade ” enc (ati vl e)idad Seqü Para os projetos, o primeiro dígito é impar. Para as atividades, o primeiro dígito é par. Natureza de Despesa Destina-se ao cadastro das naturezas das despesas, em uma tabela, formada por 8 dígitos que compõem outras tabelas: categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e sub-elemento de despesa Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Natureza de Despesa » Consultar Grupo de despesa Destina-se ao cadastro do grupo de despesa na tabela específica de “Grupo de Despesa”. É o segundo dígito da natureza da despesa composto pelos seguintes itens: 1-Pessoal e Encargos sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; 7 - Despesa Extra-orçamentária;e 9 - Reservas de Contingências, discriminados na portaria 163 da STN e alterações. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Grupo de Despesa » Consulta Modalidade de Aplicação Destina-se ao cadastro da modalidade de Aplicação, na tabela específica “Modalidade de Aplicação”. Corresponde ao 3° e 4° dígitos da natureza da despesa, composto pelos seguintes itens: 20 – Transferências à União; 30 - Transferência aos Estados e ao Distrito Federal; 40 – Transferências aos Municípios; 50 – Transferências à Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos; 60 - Transferências à Instituições Privadas Com Fins Lucrativos; 70 - Transferências à Instituições Multi-governamentais Nacionais; 80 – Transferências ao Exterior; 90 – Aplicações Diretas; 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações Entre Órgãos; 99 – Reservas de Contingências, discriminados na portaria 163 da STN e alterações. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Modalidade de Aplicação » Consultar Elemento de Despesa Destina-se ao cadastro do elemento de despesa, na tabela específica “Elemento de Despesa”. Corresponde ao 5° e 6° dígitos da natureza da despesa, discriminados na portaria 163 da STN e alterações. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Elemento de Despesa » Consulta Sub-Elemento de Despesa Destina-se ao cadastro do sub-elemento de despesa, na tabela específica “Sub-elemento de Despesa”. Corresponde ao 7° e 8° dígitos da natureza da despesa. Participa da natureza da despesa, mas seu valor não é representado no planejamento e na abertura do orçamento. A classificação orçamentária do subelemento é feita durante o ato da liquidação (LIQ). Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Sub-Elemento de Despesa » Consulta 3 1 capital de receitas Outras 5. capital de receitas Outras 5. capital de receitas Outras 5. capital de receitas Outras 5. capital de receitas capital de Transferência empréstimos4. de Amortização 3. capital de Transferência empréstimos4. de Amortização 3. capital de Transferência empréstimos4. de Amortização 3. capital de Transferência empréstimos4. de Amortização 3. capital de Transferência empréstimos4. de Amortização 3. bens de Alienação crédito2. de Operações 1. bens de Alienação crédito2. de Operações 1. bens de Alienação crédito2. de Operações 1. bens de Alienação crédito2. de Operações 1. bens de Alienação crédito2. de Operações 1. Capital de Receita da Fontes Capital de Receita da Fontes Capital de Receita da Fontes Capital de Receita da Fontes Capital de Receita da Fontes correntes receitas Outras correntes8. Transferências 7. correntes receitas Outras correntes9. Transferências 7. correntes receitas Outras correntes8. Transferências 7. correntes receitas Outras correntes9. Transferências 7. correntes receitas Outras correntes9. Transferências 7. 1.1.1.2. 05.02.00Catego 05.02.00 ria e conôm ica Catego te de rece Fon ita ricaAlínea Rub Item -item Sub lham ento (su emb-it ) MT Deta Outras Serviços de Receita Industrial6. Receita 5. Capital de Receitas Serviços de Receita Industrial6. Receita 5. Capital de Receitas Serviços de Receita Industrial6. Receita 5. Capital de Receitas Serviços de Receita Industrial6. Receita 5. Capital de Receitas Serviços de Receita Industrial6. Receita 5. Capital de Receitas Agropecuária Receita 4. Correntes Receitas Agropecuária Receita 4. Correntes Receitas Agropecuária Receita 4. Correntes Receitas Agropecuária Receita 4. Correntes Receitas Agropecuária Receita 4. Correntes Receitas Patrimonial Receita Contribuições3. de Receita 2. Patrimonial Receita Contribuições3. de Receita 2. Patrimonial Receita Contribuições3. de Receita 2. Patrimonial Receita Contribuições3. de Receita 2. Patrimonial Receita Contribuições3. de Receita 2. Tributária Receita Corrente1. Receita da Fontes Tributária Receita Corrente1. Receita da Fontes Tributária Receita Corrente1. Receita da Fontes Tributária Receita Corrente1. Receita da Fontes Tributária Receita Corrente1. Receita da Fontes despesa... da natureza da Status despesa... da natureza da Status em explode despesa... da natureza da Status despesa... da natureza da Status em explode em explode Despesa... da Natureza Despesa... da Natureza Despesa... da Natureza Despesa... da Natureza em explode em explode em explode despesa da Sub-elemento Consolidação despesa da Sub-elemento despesa da Sub-elemento Consolidação despesa da aplicaçãoElemento de Modalidade Lançamento despesa da aplicaçãoElemento de Modalidade despesa da aplicaçãoElemento de Modalidade Lançamento despesa de econômicaGrupo Categoria despesa de econômicaGrupo Categoria despesa de econômicaGrupo Categoria capital de correntesDespesas Despesas capital de correntesDespesas Despesas 3.3.90.30 00 5. explosão... de natureza da Código explosão... de natureza da Código em explode explosão... de natureza da Código explosão... de natureza da Código em explode em explode O 1º dígito caracteriza a categoria econômica da despesa Categoria econômica Natureza da Receita Categoria econômica Fonte de receita Código da natureza da receita Status da natureza da receita Código da explosão Nome da natureza da receita Nome do recurso Fonte de recurso Tipo de Orçamento Indicativo de situação Indicativo de receita de alienação Lançamento Consolidação F - Fiscal S - Seguridade I - Investimento Corrente Capital explode em 1.1.1.2.00.00.00 explode em 1.1.0.0.00.00.00 3 4 3.3. 90.30.00 3.3.90.00.00 3.3. 00.00.00 3.0. 00.00.00 Natureza da Receita Destina-se ao cadastro das naturezas das receitas do Estado. O indicativo da natureza da receita tem por finalidade indicar se uma determinada natureza da receita possui ou não atribuições específicas ao qual será vinculado. Composto por 10 dígitos. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Natureza da Receita » Consultar explode em 1.1.1.2.05.02.00 1.1.1.2.05.00.00 explode em 1.1.1.0.00.00.00 explode em 1.0.0.0.00.00.00 Fonte de Recurso Destina-se ao cadastro das fontes de recursos em tabela específica de “Fontes”. Composto por 3 dígitos; sendo que o 1º dígito indica se o recurso é: 1 do Tesouro e 2 próprios dos órgãos. As fontes são classificadas de acordo com tipo de funcionamento (de 1 a 7), conforme figura abaixo. Além disso, as fontes são ainda classificadas por tipo de recursos, que indica se a origem daquela receita é: 1 do Tesouro, 2 de outras fontes, 3 de convênios da administração direta, 4 de convênios da administração indireta ou se 8 de receita extra-orçamentária, conforme demonstrado abaixo. 3 2 Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Fonte de Recurso » Consulta 240 recurso do recursoEspecificação de Tipo recurso do recursoEspecificação de Tipo recurso do recursoEspecificação de Tipo recurso do recursoEspecificação de Tipo 1. Teso –ruaepasse 2.Recurso odm con opelo min stituinistrad cional–aurTeso od istradopelo ãoórg 3.RecursoTeso –curoon min ios–ad istrad vên opelo ãoórg 4.RecursoTeso –aurodm inistrad opelo ãoórg teFoden oscuRers 5. Teso 6.Recurso pró istrad –ruprioaegodmi onistrad Tpe roesolórgão pelo upeloãoórg odaiCógd dentreefo ocurs 7.Recursospró prioscompartilhado s min istrad–ad oórgpelão eNoaRedmf osumieceontedr urso oatiIncivd ulaçinedcv ãodafo nte 1.Recursosdo Teso uro niFuoac afon tomedn erec ted urso 2.Recursosde ntoutrasesfo atiInoTcpiderevd çãiteocuuadorss 3.4. de con Recursos osadm inistraçãodiinreta vêni 5.Recursosex -ortçamen a stário Tipo de Recurso da Fonte: 3 - Recursos de Convênios Adm. Direta Funcionamento da Fonte:3 Convênios administrado pelo órgão Quanto à fonte de recursos: 1. 2. 3. 4. Associa-se à natureza da receita para caracterizar classificações que representam recursos vinculados a outras fontes (Ex: recursos vinculados ao Tesouro, recursos próprios compartilhados). Associa-se às contas bancárias para determinar de qual fonte de recursos pertence um determinado recurso financeiro (de onde vem a origem do recurso financeiro - “dinheiro”). Associa-se ao registro da receita (por RDR, RDE ou RSS) indicando em qual fonte de recursos do código bancário o valor arrecadado será registrado. Uma espécie de “carimbo” daquela receita. Associa-se à dotação orçamentária na execução da despesa (por PED, NOE ou OPE) para indicar qual fonte de recurso será a pagadora da despesa realizada. Objetivo Estratégico Destina-se ao cadastro dos objetivos estratégicos do Estado. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Objetivo Estratégico » Consultar Produto Destina-se ao cadastro de bem e serviço utilizados pelo Estado. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Produto » Consultar Unidade de Medida Destina-se ao cadastro das unidades de medidas selecionadas para mensurar a produção do bem ou serviço utilizado pelo Estado. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Unidade de Medida » Consultar 3 3 Fonte Receita Financeira Destina-se ao cadastro das fontes da receita. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Fonte Receita Financeira » Consultar Tipo de Recurso Crédito Destina-se ao cadastramento, e manutenção dos tipos de créditos para utilização nos créditos adicionais, na tabela específica de “tipo de recursos de crédito”.. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Tipo de Recurso Crédito » Consulta 3 4 Cadastro de Credores Destina-se ao cadastro dos credores que receberão recursos do Estado. Menu: Tabelas » Cadastro de Credores Características O Cadastro de Credores do FIPLAN registra os contribuinte-fornecedores de serviços e produtos do Cadastro de Estado. A gestão desses credores pertence ao Sistema de Contribuintes Cadastro de Contribuintes/SEFAZ e quaisquer alterações SEFAZ de dados cadastrais são realizadas por esse Sistema e não pelo FIPLAN. Do mesmo modo, a gestão dos credores do Cadastro de Fornecedores da SAD. Assim, os credores nestes dois sistemas não têm seus dados geridos pelo FIPLAN, contudo, uma réplica dos dados é gerada a fim de manter dados necessários ao cadastro não disponíveis nos outros dois sistemas. A gestão dos demais credores é via FIPLAN. PAD Credor Pessoa Física Pessoa Jurídica Inscrição Genérica (IG) Código do credor Nome do credor (razão social) Nome de fantasia Tipo de cadastro Categoria Natureza jurídica Endereço (logradouro, nº, complemento, bairro) Código do município CEP CPF/CNPJ RG UF emissor do RG Nº cadastro ICMS (inscrição estadual) Nº cadastro ISS Código da Unidade Orçamentária Código da Unidade Gestora Indicativo fatura e CH administrativo Indicativo CH em cobrança Ramo de atividade Consignatária Data de atualização (cadastro de contribuintes) Indicativo de situação SGF (fornecedor) SAD Credores FIPLAN PED NOE OPE Autônomo P. Física Funcionário do Estado P. Física Produtor Rural P. Física/P. Jurídica Microempresa P. Jurídica Empresa (média/grande) P. Jurídica Prestador Serviços P. Jurídica Credor Vinculado P. Jurídica Produtor Rural P. Jurídica Socied. Beneficente P. Jurídica Entidade Municipal P. Jurídica Entidade Federal P. Jurídica Unid. Adm. Direta P. Jurídica Empr. Pública P. Jurídica Autarquia P.Jurídica Fundação P.Jurídica Socied. de Econ. Mista P.Jurídica Agência Reguladora P.Jurídica Agência Executiva P.Jurídica Enc. Gerais do Estado P. Jurídica Entidade Estrangeira Inscr. Genérica (IG) Outro Inscr. Genérica (IG) Consignatárias Destina-se à manutenção/definição dos credores das consignações de uma liquidação, no que se refere as obrigações legais que poderão incidir sobre a mesma. Menu: Tabelas » Cadastro de Credores » Consignatárias » Consultar A partir do Cadastro de Credores define-se no ato da liquidação as consignatárias das obrigações legais/fiscais. Não há uma tabela de consignatárias, e sim, um atributo no credor que indica quando e qual consignação o credor é consignatário. O campo da consignatária pode ter um dos valores abaixo: IRRF Estadual; IRRF Federal; SUPREV; Previdência Social (INSS) e ISS. Cada consignação deve possuir um único credor ativo no sistema, com exceção da consignação do ISS, que pode ter n credores, onde n equivale ao número de municípios cadastrados no sistema. O indicativo da consignação para ISS não sinaliza o município no indicativo, mas subentende-se que o credor do ISS deve estar cadastrado no município equivalente, e não pode haver dois credores dessa consignação em um mesmo município. 3 5 Liberar Fatura e CH Administrativo Destina-se a liberação do credor para recebimento de pagamentos através de faturas ou cheques administrativos. O procedimento de liberação do credor para recebimento através de faturas ou CH administrativo é realizado pela CGEF/SEFAZ, que pode determinar quando um credor não está autorizado a esta forma de recebimento, se está autorizado para uma única liquidação/pagamento, ou se pode receber qualquer pagamento por fatura ou cheque administrativo. Menu: Tabelas » Cadastro de Credores » Liberar Fatura e CH Administrativo Liberar Empenho para Servidor Público Destina-se à liberação de credor/servidor público em dotações orçamentárias referentes a despesas que não sejam de diárias e adiantamentos. O procedimento de liberação do empenho para servidor público é de competência da CGEF/SEFAZ, que pode determinar quando um credor não está autorizado a esta forma de recebimento, se está autorizado para um único empenho, ou se pode receber qualquer pagamento irrestritamente. Menu: Tabelas » Cadastro de Credores » Consignatárias » Consultar A necessidade da criação desse procedimento de liberação deve-se ao fato de que um servidor público não pode receber pagamentos do Estado que não sejam por meio de um processo de adiantamento ou para pagamentos de diárias de viagens, contudo, existem exceções, embasadas por Leis Estaduais, que permitem ao servidor público receber por serviços prestados à Escola de Governo do Estado na área do ensino, mas que, de alguma maneira, deve limitar de forma sistêmica o pagamento de outras despesas não autorizadas aos servidores. 3 6 Plano de Contas Conta Contábil Destina-se ao cadastro das contas contábeis utilizadas em toda a Administração Pública do Estado. Compõe o plano de contas misto do Estado. O Plano de Contas Misto é o conjunto de contas contábeis organizado por sistema contábil onde cada conta contábil possui suas características, sua função e funcionamento. Utilizado na definição das contas contábeis e transações que irão gerar os lançamentos contábeis automáticos. Menu: Tabelas » Plano de Contas » Conta Contábil » Consultar Partes Básicas: Relação das contas contábeis agrupadas segundo suas funções; Descrição das funções das contas e; Indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta (funcionamento). No FIPLAN, a descrição das funções das contas e o mecanismo de débito e crédito de cada conta, constituem o manual de função e funcionamento. Um exemplo de conta contábil: 9.1.2.3.1.01.00.00 Classe Grupo Sub -grupo Elemento Conta Contábil Sub -elemento Orçamentário Código da conta contábil Financeiro Item Nome da conta contábil Patrimonial Nome resumido Compensado Sub -item Classe Grupo Alínea Encerramento final do exercício Sub-grupo Transferência para o próximo exercício Elemento Transfere para o 13º mês Sub-elemento Item Sub-item Banco + Agência + Conta bancária Alínea Classificação da receita Indicativo de escrituração Classificação da receita + Fonte de recursos Código da conta de explosão CNPJ, CPF, UG, IG Tipo de sistema contábil Exercício + CNPJ, CPF, UG, IG Natureza do saldo contábil Código da receita Função Dotação orçamentária Tipo de encerramento Fonte de recursos Indicativo para C/C contábil Fonte de recursos + Grupo de despesa + Mês Tipo de C/C contábil Identificação de imóveis Indicativo para inversão de saldo Identificação Marcas e Patentes Indicativo de situação Nº do documento (ARR – PED – EMP – NOB) UG + Fonte de recursos Nº do contrato Nº do convênio Conta para Consulta de Saldo Destinase ao cadastro das contas contábeis utilizadas para consulta e exibição de saldo para as transações de receita, despesa e movimentações orçamentárias e financeiras no FIPLAN. Menu: Tabelas » Plano de Contas » Conta para Consulta de Saldo » Consultar 3 7 Lançamentos Automáticos Destina-se à manutenção e definição das contas contábeis e transações que irão gerar os lançamentos contábeis automáticos no Sistema. A tabela de lançamentos automáticos agrupa as contas contábeis onde cada transação deve efetuar os lançamentos contábeis. A partir dessa tabela, o FIPLAN mantém, automaticamente, as regras de funcionamento das contas contábeis adicionadas ao sistema: cada seqüência de lançamento automático - que corresponde a um par de contas contábeis para lançamento a débito e a crédito - demonstra um item do funcionamento desse par de contas contábeis, e o conjunto de todas as seqüências de lançamento contábil de um documento - todos os débitos e créditos. Menu: Tabelas » Plano de Contas » Lançamentos Automáticos » Consultar BD Contábil (analítico) Plano de Contas Consolidação mensal Consolidação anual Lançamento Automático Consulta de Saldo Parâmetro Contábil Transação 3 8 Tabelas Contábeis Calendário Destina-se à geração e atualização do calendário do exercício financeiro, com a definição dos dias úteis e não-úteis dentro do exercício. Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Calendário » Consultar Contabilista Destina-se ao cadastro de contabilistas do FIPLAN. O contabilista/contador é o usuário responsável pela gestão dos Subsistemas de Conformidade, Auditoria e Contabilidade, controlando e avaliando toda a execução das Unidades Orçamentárias do Estado. Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Contabilista » Consultar Fato Extra-Caixa Destina-se ao cadastro dos fatos extra-caixa (incorporação, atualização e baixa de bens, direitos e obrigações) e atos potenciais (assinaturas de contratos e convênios, garantias recebidas e concedidas, controle de suprimentos de fundos e diárias, etc.). Um fato extra-caixa registra todas as ações e/ou atos potenciais, bem como os tipos de objetos do registro patrimonial ou incentivos fiscais, assinaturas de contratos e convênios, garantias recebidas e concedidas, controle de suprimentos de fundos, diárias etc. sendo contabilizados através de NLA – Nota de Lançamento Automático. Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Fato Extra-Caixa » Consultar tFoaExr-Ci LnçmeuAátco NLA . BDContábil (anlítico) Fato Extra-Orçamentário Destina-se ao cadastro dos fatos extra-orçamentários registrados na execução da Receita e Despesa. Um fato extra-orçamentário é uma ocorrência que pode originar uma receita extra-orçamentária (RDE) ou solicitação de pagamento extra-orçamentário (NOE). A sua criação dispensa a necessidade da informação do código da conta contábil para registro do lançamento contábil, e também permite a contabilização dos valores de cheques devolvidos registrados na arrecadação das UO´s, com exceção dos recursos arrecadados pelo Tesouro Estadual. Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Fato Extra-Orçamentário » Consultar Fato ExtraOrçamentário NOE . RDE . Exemplos de Fatos Extra-Orçamentários: Depósitos em caução; Depósitos Judiciais; Depósitos para Recursos; Depósitos Diversos; Empréstimos (ARO). Transação Contábil Destina-se ao cadastro das transações contábeis, definidas como sendo um processo ou conjunto de processos que geram atualizações (registros) contábeis no sistema contábil, ou quando não geram estes registros, de alguma forma auxiliam em outro processo que posteriormente irá disparar uma atualização contábil. Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Transação Contábil » Consultar A transação contábil é o mecanismo que representa e realiza a interface do funcionamento da conta contábil e sua aplicação (que é o próprio Plano de Contas). 3 9 É por meio da transação contábil que se monta a Tabela de Lançamentos Automáticos, considerada como motor de partida para a inclusão de todos os lançamentos contábeis do FIPLAN. Descreve toda ação sistêmica que pode vir a gerar lançamentos no sistema contábil. Via de regra, toda transação deve gerar um documento, que representa um fato contábil. Tabelas Financeiras Banco Destina-se ao cadastro dos bancos que são utilizados pelo sistema de arrecadação e financeiro do Estado. Os bancos são utilizados para associar as agências bancárias, e conseqüentemente as contas correntes das Unidades Orçamentárias e dos credores da despesa do Estado. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Banco » Consultar Agência Bancária Destinase ao cadastro das Agências Bancárias dos respectivos Bancos já cadastrados no FIPLAN. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Agência Bancária » Consultar Conta Bancária Destina-se ao cadastro das Contas Bancárias e suas associações com Unidade Orçamentária, Unidade Gestora e Fonte de Recurso. Após a inclusão da Conta Bancária é gerado um código da conta bancária, este código representa a identificação do banco, agência bancária e conta corrente. única Conta 1.Arrecadação2. única Conta Convênio 3. Convênio (CBA) Bancária Conta (CBA) Bancária Conta salário 13º Provisão Especial5. 4. salário 13º Provisão Especial5. banco do bancáriaCódigo conta da Código banco do bancáriaCódigo conta da bancária corrente conta da bancáriaNº agência da Código bancária corrente conta da bancáriaNº agência da bancária conta de Tipo bancária conta de convênio do bancáriaNº identificação de Nº convênio do bancáriaNº identificação de cadastro do Data cadastro do situação de Indicativo situação de Indicativo Data Nº Tipo Código Código 4. 3. 1.Arrecadação2. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Conta Bancária » Consultar Subconta Destina-se ao cadastro das subcontas bancárias cuja finalidade é identificar e vincular a arrecadação e aplicação dos recursos. Cada Subconta deve estar associada a uma ou várias UO´s e UG´s. A Subconta é um complemento para a conta corrente bancária na execução da receita e da despesa, porém, sem qualquer tipo de dependência direta da Conta Corrente Bancária, podendo ser utilizada por qualquer conta, desde que, na execução da receita ou despesa, a conta corrente bancária e a Subconta tenham a mesma associação UO e UG. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Subconta Bancária » Consultar Subconta Subconta - específica da execução orçamentária: Funciona como um tipo de especialização da conta bancária, podendo uma mesma subconta ser utilizada por UG/SVC qualquer conta bancária, desde que, na execução da receita ou despesa, a CBA e a Subconta tenham a mesma associação UG e fonte de recursos. FontesdaUG/SVC 4 0 Código Bancário x Código da Conta Bancária x Código da Subconta. O Código da conta bancário representa uma associação: banco + CódoigBancár agência + conta corrente bancária, e independe da subconta em termos de cadastro. 07 . O código da subconta representa uma subconta, não tendo dCiógoacntbár qualquer tipo de dependência direta da conta corrente bancária. iCgódoasubcnt O código bancário (banco + agência + conta corrente bancária + subconta) só existe durante a execução orçamentária. Não é possível registrar receita ou despesa somente com CBA ou Subconta, dependendo diretamente da associação de ambos, mesmo que seja CBA com Subconta 00000. Vigência Modalidade de Licitação Destina-se ao cadastro das vigências das Modalidades de Licitação do Estado de Mato Grosso e dos seus valores-limite. O registro dos valores-limite é efetuado por tipo de licitação, tipo de instituição e tipo de despesa, com seus valores mínimos e máximos relacionados, de acordo com a legislação vigente. Os valores-limite e as situações das modalidades de licitação que admitem dispensa e isenção de licitação, estão descritos na Lei 8.666/93. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Incluir Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Consultar Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Alterar Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Excluir Depósitos de Devolução (GCV) Destina-se ao cadastro dos depósitos efetuados na Conta Única, Conta Especial ou Conta de Convênio, de valores devolvidos, referente à sobra de adiantamentos, ou adiantamentos não utilizados, ou ainda, por outros motivos em que, por algum motivo, recursos sejam devolvidos aos cofres do estado. Esse documento recebe uma numeração e será utilizado na emissão das Guia de Crédito da Verba – GCV. Não gera lançamentos contábeis. O Depósito de Devolução será, no momento do registro, vinculado ao documento (NOB) ou (OPE) que deu origem à saída daquele recurso dos cofres públicos. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Incluir Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Consultar Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Alterar Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Excluir Prioridades de Pagamento (NOB) Destina-se ao cadastro, em tabela própria, das prioridades de pagamento da despesa do Estado que serão pagas através de NOB, registradas diariamente conforme o grupo de despesa e a Unidade Orçamentária e/ou Unidade Gestora. A finalidade desta tabela é fornecer subsídios ao módulo de pagamentos por Nota de Ordem Bancária (NOB). Através da definição de prioridades diárias de pagamento, faz-se o controle das despesas com pagamento autorizado para uma determinada data, por UG e grupo de despesa. Desse modo, o Gestor poderá estabelecer uma data para pagamento de determinada despesa que terá prioridade sobre as demais. O registro da prioridade de pagamento é sempre feito por Unidade Gestora, mas esta tabela disponibiliza procedimentos para registro por Unidade Orçamentária (UO) ou por Poder. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Incluir Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Consultar Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Alterar Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Excluir 4 1 Seqüência de Prioridade (NOB) Destina-se ao cadastro da seqüência de prioridade para exibição e seleção das Notas de Ordem Bancária (NOB) emitidas pelo FIPLAN. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Seqüência de Pagamento (NOB) » Consultar Percentual de ISS – Municípios Destina-se ao cadastro do percentual do Imposto sobre Serviços por Município do Estado de Mato Grosso. Calculado segundo percentual aplicável ao valor da liquidação e, por constituir um tributo municipal, sofre variações de acordo com o município de inscrição do credor. A seleção do percentual de ISS aplicável à liquidação irá sempre depender da data da liquidação, que obtêm o percentual com base na tabela, verificando as datas de cadastro e validade desse percentual. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Percentual de ISS - Municípios» Consultar Data Financeira Destina-se ao registro do mês com seu respectivo valor percentual, com base no mês anterior, sendo utilizada para distribuição dos valores da receita orçamentária para a Programação Diária da Receita Financeira. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Data Financeira » Consultar Vinculação da Receita Destina-se ao cadastro das Receitas Vinculadas. A vinculação ocorre quando o valor arrecadado, está atrelado a duas ou mais naturezas de receita. É o caso das Receitas de Transferências da União Compensação Financeira de Recursos Minerais, onde o registro ocorre: 60% no código 1721222001 – Recursos para Ind., Com., Min. e Energia (Vinculadora); 40% no código 1721222002 – Recursos para o Meio Ambiente (Vinculada). É necessário certificar se a natureza da receita principal (vinculadora) está com indicativo de vinculação igual a “sim”, para só então incluir a(s) receita(s) vinculadas. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vinculação da Receita » Consultar Destina-se à consulta das vinculações de receita cadastradas no sistema. Ao clicar em “Consultar”, o sistema abrirá a tela “Consultar Receitas Vinculadas” que por sua vez exibirá os “Critérios para filtro de resultados” a serem utilizados pelo usuário conforme sua necessidade. Divide-se em: Campo, Operador e Valor, cuja operacionalidade já está descrita no tópico : Consultar Convênio. Caso Prático: O usuário deseja consultar a natureza de receita 1721221101. Assim: 1º. Definir que: Exercício igual a 2006. 2º. Definir que: Código da natureza da receita igual a 1721221101 Após adicionar os dois critérios, clicar em Consultar 4 2 Para ver detalhes da consulta selecionar a linha (clicando em cima) e clicar em Detalhes. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vinculação da Receita » Alterar Destina-se à alteração, devidamente embasada, de vinculação de receita efetuada anteriormente tanto referente à receita vinculadora quanto à(s) receita(s) vinculada(s). Ao clicar em “Alterar”, o sistema abrirá a tela “Alterar Vinculação da Receita”, onde constarão o Exercício atual (fixo) e a natureza da receita (vinculadora) que será preenchida pelo usuário. Tratando-se de alteração na receita vinculadora, o usuário deverá informar, conforme sua necessidade, qualquer campo fora da Grid utilizado na inclusão. Tratando-se de alteração na(s) receita(s) vinculada(s), o usuário deverá informa, conforme sua necessidade, qualquer campo dentro da Grid utilizado na inclusão: 4 3 Autorizadores FIPLAN Autorizador OPE Destina-se ao cadastro dos autorizadores de Ordem de Pagamento Especial – OPE para as unidades do Estado. Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Autorizador OPE » Consultar O autorizador de OPE é o usuário responsável por autorizar (liberar) as Ordens de Pagamento Especiais emitidas por todas as Unidades Orçamentárias do Estado. Só existem dois autorizadores de OPE ativos no sistema, sendo ambos responsáveis pela autorização das OPE em todas as Unidades Orçamentárias. Cada autorizador de OPE possui um perfil distinto, sendo que existem somente dois perfis de autorizadores: (1) Secretário de Estado de Fazenda e (2) Auditor Geral do Estado. Autorizador ARR Destina-se ao cadastro dos autorizadores da Autorização de Repasse da Receita – ARR para as Unidades Orçamentárias do Estado. Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Autorizador ARR » Consultar O autorizador de ARR não é necessariamente um usuário do sistema, não existindo nenhuma funcionalidade onde o autorizador desempenhe uma ação sistêmica. Sua utilização resume-se a assinatura das autorizações de repasse, quando da emissão da ARR. O sistema pode manter até 04 (quatro) autorizadores ativos ou inativos temporariamente, tanto para as Unidades Gestoras em todas as Unidades Orçamentárias, quanto para o Tesouro Estadual (onde será utilizado apenas na UG centralizadora). Ordenador de Despesa Destina-se ao cadastro dos ordenadores de despesa das Unidades Orçamentárias (UO's). O ordenador de despesa é o responsável por autorizar toda a despesa do Estado: orçamentária (NOB), extraorçamentária (NEX) ou despesas pagas sem orçamento (OPE). Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Ordenador de Despesa» Consultar O ordenador de despesa é o usuário responsável por autorizar toda a despesa do Estado através dos pedidos de adiantamento (PAD) e de empenho (PED), orçamentariamente, e, a despesa paga sem orçamento (OPE). Não há limite de ordenadores por Unidade Orçamentária ou Gestora, podendo haver mais de um ordenador por UO ou por UG, mesmo ativos. Liberador de Pagamento Destina-se ao cadastro dos liberadores de pagamento das Unidades Gestoras (UG’s). O liberador de pagamento é um usuário do sistema, e sempre está vinculado a um ordenador de despesa, podendo o liberador de pagamento liberar pagamentos do ordenador a ele vinculado. O Sistema limita em 02 liberadores para 01 ordenador. Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Ordenador de Despesa» Consultar O liberador de pagamento é o usuário responsável por liberar o pagamento de toda a despesa do Estado: orçamentária (NOB), extra-orçamentária (NEX) ou despesas pagas sem orçamento (OPE). Um liberador de pagamento está sempre vinculado a um ordenador de despesa. O número máximo de liberadores por ordenador está definido na tabela de parâmetros financeiros, contudo só existe um liberador ativo por ordenador. A quantidade máxima admitida hoje é de 02 (dois) liberadores por ordenador, sendo um titular e um substituto. Um liberador pode estar vinculado a mais de um ordenador dentro de sua UO, e o liberador só pode liberar pagamentos autorizados pelo ordenador de despesa ao qual ele é vinculado, mesmo existindo pagamentos para liberar em sua UG autorizada de outro ordenador. 4 4 N E X N O E L I Q O P E L I B N O B O P E C o n f i r m a çã o Liberação dos pagamentos orçamentários (LIQ - NOB), extraorçamentários (NOE - NEX) e especiais (OPE), pelo liberador de pagamento. Atualiza os documentos LIQ, NOE e OPE, inserindo a data da liberação do pagamento e o código do liberador de pagamento. O Sistema limita em 03 liberadores para 01 ordenador. Gerente Responsável Destina-se ao cadastro dos gerentes responsáveis das UO´s e UG´s. O gerente é o usuário responsável pela aprovação dos Pedidos de Adiantamento (PAD). Necessariamente, o gerente responsável deve ser usuário do FIPLAN. Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Gerente Responsável» Consultar Chefe do NSF Destina-se ao cadastro dos Chefes das Unidades Orçamentárias (UO) e Unidades Gestoras (UG). Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Gerente Responsável» Consultar O chefe do NSF não é necessariamente um usuário do sistema, não existindo nenhuma funcionalidade onde o mesmo desempenhe uma ação sistêmica. Sua ação resume-se a assinatura dos documentos emitidos no FIPLAN que requerem uma assinatura. O sistema permite o cadastro de até 02 (dois) chefes por Unidade Gestora, sendo um titular e um substituto, podendo haver apenas um chefe ativo por UG. Legislação Amparo Legal Destina-se ao cadastro do amparo legal específico a cada transação contábil. Referese ao texto da legislação que ampara determinada transação, indicando a lei, artigo, parágrafo etc. Menu: Tabelas » Legislação » Amparo Legal » Consultar Teto Orçamentário Destina-se ao cadastro dos valores por fontes do teto orçamentário das UO´s. Os Tetos Orçamentários são utilizados na elaboração da Memória de Cálculo em que cada UO terá distribuído entre as Fontes de Recursos. Os valores serão distribuídos entre os meses do ano, onde, somente o valor de Pessoal para a fonte 100 tem a obrigatoriedade de distribuição em cada mês correspondente ao ano. Menu: Tabelas » Teto Orçamentário » Consultar Município Destina-se ao cadastro dos municípios do Estado de Mato Grosso e dos demais municípios brasileiros. Menu: Tabelas » Município » Consultar Códi godoM unic iíop 51. 03403 Cla s ificaçãoIBGE aparUF: MT Cla s ificaçãoIBGE aparo muniípcio Cuiabá Padronização da Tabela de Municípios a partir da utilização do mesmo código de classificação utilizado pelo IBGE, contendo todos os municípios brasileiros. A partir da Tabela de Municípios é criada uma outra tabela - % ISS por município - utilizada durante a liquidação para o cálculo das consignações automáticas do ISS. 4 5 Parâmetros Orçamentários Destina-se ao cadastro dos parâmetros de execução orçamentária do Sistema. Seu principal objetivo é limitar o sistema a realizar as execuções orçamentárias dentro dos exercícios definidos nos parâmetros. Menu: Tabelas » Parâmetros » Orçamentários Financeiros Destina-se ao cadastro dos parâmetros financeiros utilizados como auxílio à definição de valores, datas e outros atributos durante o processo de execução da receita e da despesa no sistema. Menu: Tabelas » Parâmetros » Financeiros Geral do Sistema Destina-se ao cadastro referencial do Sistema. Menu: Tabelas » Parâmetros » Geral do Sistema Parâmetros para Relatório Destina-se ao cadastro referencial dos relatórios do Sistema. Menu: Tabelas » Parâmetros » Parâmetros para Relatório Contábeis Destina-se ao cadastro dos parâmetros contábeis utilizados na composição dos lançamentos automáticos dos documentos do Sistema. Um parâmetro contábil não possui relacionamento com nenhuma tabela do sistema, atuando apenas como uma espécie de recurso para validação dos parâmetros informados nas contas dos lançamentos automáticos e consulta de saldo. Menu: Tabelas » Parâmetros » Contábeis Termo de Cooperação Técnica Destina-se ao cadastro dos Termos de Cooperação Técnica, firmados entre as UO´s do Estado de Mato Grosso. Menu: Tabelas » Termo de Cooperação Técnica Item de Conformidade Cadastra os itens de conformidade, que servem de base para montagem do CHECKLIST de itens da conformidade documental, no Subsistema de Conformidade. Menu: Tabelas » Item de Conformidade O sistema permite incluir quatro modalidades de itens distintas: (1) itens genéricos, que irão compor o CHECKLIST de todos os documentos; (2) itens específicos, que serão utilizados por uma transação específica; (3) itens genéricos por Unidade Orçamentária, que serão utilizados por uma UO específica, em todos os documentos e (4) itens específicos por Unidade Orçamentária, que serão utilizados por uma UO específica, para uma transação específica. 4 6 Tipo de Crédito Adicional Destina-se ao cadastro dos tipos de créditos adicionais na tabela de “Tipo de Crédito Adicional”: Remanejamento, Transposição, Operações de Crédito, Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial ou Crédito Especial. Menu: Tabelas » Tipo de Crédito Adicional Abaixo as tabelas de tipos de créditos adicionais Tipo 100 102 140 150 160 170 Tipo 200 210 250 Abertura de Créditos Suplementares Descrição Fontes de Recursos Remanejamento interno de Advindos de cancelamento de dotações à recursos: Entre P/A/OE; No conta de todas as fontes de recursos. mesmo P/A/OE, em diferentes grupos de despesas e entre regiões de planejamento. Autorização Ato LOA Decreto Transposição de recursos de um Advindos de cancelamento de dotações de órgão/ unidade orçamentária outros P/A/OE, de qualquer fonte de para outro recursos, de outro órgão / unidade orçamentária. LOA Decreto Incorporação de recursos de operações de crédito Advindos de operações de crédito - Fontes 111, 112, 251 e 252. LOA Decreto Incorporação de recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos do Tesouro e de Recursos Diretamente Arrecadados Excesso de arrecadação de Recursos do Tesouro e próprios dos órgãos – Fontes 100 e vinculadas, e 240. LOA Decreto Incorporação de recursos provenientes de Superávit Financeiro Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (saldos de exercícios anteriores) – Todas as fontes de recursos. LOA Decreto Incorporação de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera Intergovernamental Convênios celebrados na esfera intergovernamental – Fontes 160 a 199 (Adm. Direta) e 260 a 299 (Adm. Indireta). LOA Decreto Abertura / Reabertura de Créditos Especiais Descrição Fontes de Recursos Ato Crédito Especial por Anulação (interna ou entre Todas as fontes Lei de autorização e, diferentes órgãos / unidades orçamentárias) posteriormente, Decreto do Poder Executivo (abertura de Crédito Adicional) Crédito especial pela incorporação de recursos Todas as fontes Lei de autorização e, provenientes de excesso de arrecadação, de posteriormente, Decreto do superávit financeiro, de convênios e de operação de Poder Executivo crédito. Reabertura de Crédito Especial Saldos de créditos Decreto do Poder Executivo especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior. 4 7 Abertura / Reabertura de Créditos Extraordinários Descrição Fontes de Recursos Autorização Tipo 300 350 Crédito Extraordinário Reabertura de Crédito Extraordinário Constituição Estadual Decreto Constituição Estadual Decreto Tipo De Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD Descrição Fontes de Recursos Autorizado TIPO 400 Qualquer fonte de recursos Qualquer fonte de recursos Remanejamento interno no mesmo Grupo de Despesa, no mesmo P/A/OE e na mesma Região de Planejamento. Todas as fontes Ato LDO Ato Portaria do titular do Órgão/Unidade Orçamentária. Tipo de Alteração de Crédito Campo destinado ao cadastramento na tabela “tipo de Alteração de Crédito”, das formas de classificação dos créditos Adicionais: 10 – Créditos Suplementares, 20 – Créditos Especiais, 30 – Créditos Especiais Reabertos, 40 – Créditos Extraordinários e 50 – Créditos Extraordinários Reabertos. Menu: Tabelas » Tipo de Alteração de Crédito Procedimento Operacional Padrão Modalidade Portaria Tipo 400 Etapa Procedimentos Responsável Cadastrar/NPO Cadastrar/NPD Incluir processo Ajustar PTA (não será exigido em 2006) Encaminhar para confirmação Confirmar Analise e cadastro da NPO para descentralizar recursos à UG00. Após a NPO o NSF cadastra a NPD e avisa o NSP para abri o CA. Inclui processo de crédito no sistema, conforme modalidade e tipo. Ajuste do PTA no sistema (qualquer crédito, como anulação, suplementação e criação de novo QDD). NSP NSF Órgão Órgão Imprime portaria Efetivar CA. Cadastrar/NPO Cadastrar/NPD Confirmação antes de confirmar. Aprovado pelo secretário da pasta, confirma o processo de crédito no sistema. Confirmado, imprime a portaria e publica. Publicado, efetiva o crédito com o número da portaria e o dia da publicação no DOE. Efetivado, o órgão solicitante cadastra a NPO transferindo da UG00 para a UG solicitante e informa NSF para cadastrar a NPD. Após a NPO o NSF cadastra a NPD e avisa o NSP para alterar o QDD. ÓRGÃO. Órgão Órgão Órgão NSP NSF Procedimento Operacional Padrão Modalidade Decreto - crédito adicional especial - tipos 200, 210, 250. Etapa Procedimentos Responsável Lei específica autoriza Cadastro no sistema Novo QDD órgão encaminhará Lei a Seplan (por ofício) e solicitará o cadastro da ação no sistema. Após cadastro o órgão será informado do código da ação. Órgão Com a informação do código da ação o órgão entrará no sistema opção Novo QDD para cada região. Incluir processo Órgão deverá incluir o processo de créditos no sistema de acordo com as modalidade e tipo de crédito. Ajustar PTA Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste de qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto suplementação e (não será exigido ainda criação de novo QDD. em 2006) Encaminhar para Quando o processo já estiver terminado no órgão e após validação do Seplan secretário o órgão deverá encaminhar processo à Seplan nos prazos estabelecidos no decreto. Analisar A Seplan analisará o crédito e poderá devolver a UO para acertos ou confirmar o crédito adicional. SEPLAN NSP Órgão Órgão Órgão SEPLAN 4 8 Replanejamento financeiro Aprovação do replanejamento financeiro Imprime minuta e decreto Após aprovação da Seplan o processo estará pronto para o órgão fazer o replanejamento financeiro nos casos. A Sefaz analisará o replanejamento financeiro e poderá deferir ou indeferir. Órgão SEFAZ Após aprovado o replanejamento financeiro a Seplan imprime e publica o decreto. Efetivar crédito A Seplan efetivará o crédito com o número do decreto e da página do diário oficial e informará o órgão para cadastrar a NPO. Cadastrar NPO Após efetivação o órgão fará o cadastrar da NPO transferindo da UG00 para a UG solicitante e informará o núcleo de finanças para proceder ao cadastro da NPD. Cadastrar a NPD Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e avisará ao Núcleo de planejamento verificar as alterações do QDD. Seplan NSP NSF Veja que: Após a realização da NPO (nota de provisão orçamentária da UG0001 para UG0000 ) e NPD (nota da programação financeira da despesa da UG0001 para a UG0000) estarão disponíveis o saldo para a abertura do crédito adicional. A NPO não depende de aprovação da Seplan; Para cada elemento que se transfere deve-se fazer uma NPO; Toda NPO precisa de uma NPD correspondente; Toda NPD relacionada a NPO de recursos de fonte que tem indicativo de Planejamento (Fontes: 100, 104, 105, 106, 107, 108, 108, 110, 120, 121, 124, 127, 131, 132, 133, 134, 139, 140, 145) precisa de aprovação da Sefaz; As NPD relacionadas a NPO de fonte que não tem indicativo de planejamento são deferidas automaticamente pelo sistema; Após a efetivação do crédito adicional que se dá na UG00 será obrigatória a realização da NPO e NPD de devolução do recurso para a UG solicitante; Procedimento Operacional Padrão Modalidade Decreto - crédito adicional suplementar - tipos 140, 150, 160, 170. Etapa Procedimentos Responsável Cadastrar NPO Após análise o núcleo de planejamento cadastra a NPO para descentralizar os recursos para UG0000. Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e avisará ao Núcleo de planejamento para proceder à abertura do CA. Órgão deverá incluir o processo de crédito no sistema de acordo com as modalidades e tipos de crédito. NSP Cadastrar a NPD Incluir processo Ajustar PTA Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste de qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto suplementação e (não será exigido em ainda criação de novo QDD. 2006) Encaminhar para Quando o processo já estiver terminado no órgão e após validação do Seplan secretário o órgão deverá encaminhar processo à Seplan nos prazos estabelecidos no decreto. Analisar A Seplan analisará o crédito e poderá devolver a UO para acertos ou confirmar o crédito adicional. Replanejamento Após aprovação da Seplan o processo estará pronto para o órgão fazer o financeiro replanejamento financeiro nos casos. Aprovação do A Sefaz analisará o replanejamento financeiro e poderá deferir ou replanejamento indeferir. financeiro Imprime minuta e Após aprovado o replanejamento financeiro a Seplan imprime e publica o decreto decreto. Efetivar crédito Efetivará o crédito com o Nº do decreto e da página do D.O. e informará o órgão para cadastrar a NPO. Cadastrar Após efetivação o órgão fará o cadastrar da NPO transferindo da UG00 para a UG solicitante e informará o núcleo de finanças para proceder o NPO cadastro da NPD. Cadastrar a NPD Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e avisará ao Núcleo de planejamento verificar as alterações do QDD. NSF Órgão Órgão Órgão Seplan Órgão SEFAZ SEPLAN NSP NSF 4 9 Procedimento Operacional Padrão Modalidade Decreto - crédito adicional suplementar por transposição com anulação de dotação - tipos 100 e 102 Etapa Procedimentos Inclusão do processo Órgão deverá incluir o processo de crédito no sistema de acordo com as modalidades e tipos de crédito. (só a suplementação). Ajustar PTA (não será Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste exigido em 2006) de qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto suplementação e ainda criação de novo QDD. Encaminhar Encaminha o processo via sistema e o ofício para protocolo na UO/Seplan Seplan. Análise Seplan analisa possibilidade e após resolver sobre parte da anulação. Devolve processo Devolverá o processo para UO anulante fazer a inclusão da parte da para alteração anulação no processo. Cadastrar NPO Cadastrar a NPD Após análise o núcleo de planejamento cadastra a NPO para descentralizar os recursos para UG0000. Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e avisará ao Núcleo de planejamento para proceder à abertura do CA. Alteração do processoO órgão anulante entrará com o código do processo em alteração do processo e incluirá a parte da anulação. Ajustar PTA (não será Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste exigido em 2006) de qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto suplementação e ainda criação de novo QDD. Encaminhar para Órgão anulante encaminhará processo à Seplan nos prazos Seplan estabelecidos no decreto. Analisar Analisará o crédito e poderá devolver a órgão solicitante para acertos ou poderá confirmar o CA. Confirmar A Seplan confirma o crédito. Replanejamento financeiro Responsável Órgão solicitante Órgão Órgão solicitante Seplan Seplan Núcleo de planejamento Núcleo de finanças Órgão anulante/Seplan Órgão Órgão anulante Seplan Seplan Após confirmação da Seplan os órgãos farão o replanejamento Órgão financeiro nos casos de mudança de grupo ou aumentos das Anulante/Solicitante. despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. Analisará o replanejamento financeiro e poderá deferir ou indeferir. Sefaz Análise do replanejamento Imprime a minuta e Se deferido a Seplan imprimirá a minuta e publica o decreto. Seplan decreto Efetivação do CA. Com o número do decreto e dia da publicação a Seplan efetiva o Seplan crédito. CADASTRAR NPO Após efetivação o órgão solicitante fará o cadastrar da NPO Núcleo de transferindo da UG00 para a UG solicitante e informará o núcleo de planejamento finanças para proceder ao cadastro da NPD. Cadastrar a NPD Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e Núcleo de finanças avisará ao Núcleo de planejamento verificar as alterações do QDD. Planejamento 5 0 Estimativa da Receita (SEE) Menu: Planejamento » Estimativa da Receita (SEE) Elaboração da Receita (SER) Menu: Planejamento » Elaboração da Receita (SER) Elaboração de Receitas Novas (SERN) Menu: Planejamento » Elaboração de Receitas Novas a Receita (SERN) Plano de Trabalho Anual (PTA) Rascunho para Detalhamento das Ações Menu: Planejamento » Plano de Trabalho Anual (PTA) » Rascunho para Detalhamento das Ações Programar/Ajustar PTA Destina-se a alteração de uma Ação que está vinculada a um Programa de governo do PTA Gerencial ou inclusão de uma nova Ação através de um Crédito Adicional após analise efetuada pela SEFAZ. Para o cadastro do PTA, o sistema, além do cadastro da Ação, estará cadastrando posteriormente as Medidas das Ações, em seguida as Tarefas dessas medidas e por fim a Memória de Cálculo das Tarefas. Menu: Planejamento » Plano de Trabalho Anual (PTA) » Programar/Ajustar PTA Gerar Despesa pelo PTA Destina-se a gerar o orçamento de despesa do Estado pela SEPLAN a partir do somatório e gravação dos valores da Despesa calculados através da leitura da memória de cálculo do PTA, que também vai gerar outras duas tabelas, a Programação Financeira Mensal da Despesa e Dotação Orçamentária Mês. Menu: Planejamento » Plano de Trabalho Anual (PTA) » Gerar Despesa pelo PTA 5 1 Acompanhamento da Despesa (SAD) Créditos Adicionais Destina-se à inclusão, alteração, consulta e exclusão dos processos de créditos adicionais, conforme figura abaixo. Classifica-se em três espécies: Suplementares, Especiais e Extraordinárias. Este processo vai transitar por diversas fases, e envolve diversos atores, desde a solicitação de crédito até a efetivação do mesmo. As UO´s são responsáveis pela solicitação de crédito e replanejamento financeiro, enquanto a SEPLAN é responsável pela análise, confirmação e efetivação dos créditos. Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Créditos Adicionais Novo QDD Destina-se ao cadastro de novos QDD’s (Quadro de Detalhamento da Despesa) que são novos PAOE’s não previstos na UO desde a LOA ou mesmo uma nova UO com um ou mais PAOE’s vinculados à mesma. Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Novo QDD Contingenciamento Destina-se ao registro de contingenciamento (bloqueio de valores orçamentários) realizado na fixação da despesa, conforme solicitações de créditos adicionais ou decisões ao nível do governo. O Contingenciamento do Orçamento (CTG) permite a visualização dos documentos de contingenciamento e de descontingenciamento. Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Contingenciamento Linear Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Contingenciamento » Linear » Individual Individual Destina-se a liberação do contingenciamento da despesa do Estado de Mato Grosso, que são bloqueios nos valores orçamentários do valor contingenciamento reservado dotação por dotação. Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Contingenciamento » Reserva » Individual O Contingenciamento do Orçamento (CTG) no Sistema consiste num procedimento executado pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), podendo ser a transposição de recursos orçamentários para a Reserva de Contingência (hoje representada por uma Unidade Orçamentária – 39901.0000); Bloqueio de recursos orçamentário na própria Unidade Orçamentário (UO) contingenciada. Em que é adotado para atender as situações de contingenciamento por decisão política a fim de atender as metas definidas no planejamento de governo e/ou contingenciamento por falta ou superestimativa de receita. 5 2 Acompanhamento da Receita (SAR) Lançamento da Alteração da Receita Menu: Planejamento » Acompanhamento da Receita (SAR) » Lançamento da Alteração da Receita 5 3 Programação Financeira Programa Fiscal (APD/NPD) Abertura LOA (APD) Destina-se ao registro da Abertura da Programação Financeira da Despesa (APD) nas UG's Centralizadoras a partir do PTA pela SEPLAN. Menu: Programação Financeira » Programação Fiscal (APD/NPD) » Abertura LOA (APD) Abertura UG (NPD) NPD – Nota de Provisão da Programação da Despesa. Documento utilizado para registro da reprogramação Financeira da despesa. A reprogramação pode ser da UG Central para as UG executoras; Da UG executora para UG executora, e, da UG executora para UG Central. Menu: Programação Financeira » Programação Fiscal (APD/NPD) » Abertura UG (NPD) Reprogramação (NPD) Destinado a ajustar a provisão financeira da despesa em função da realização da receita ser insuficiente para atender o remanejamento para o período solicitado e nos casos em que a fonte de recursos for administrada pelo Tesouro Estadual. O documento de reprogramação financeira da despesa é efetuado após análise da SEFAZ pela UG obedecendo à mesma fonte e o mesmo grupo de despesa. Menu: Programação Financeira » Reprogramação (NPD) Replanejamento (PMD) Destina-se ao registrar do replanejamento financeiro em virtude do crédito adicional orçamentário, que é o acréscimo ou decréscimo de valores entre as UO´s ou na mesma UO, alterando a programação financeira do órgão, em função de remanejamentos internos e externos efetuados entre grupos de despesas ou por incorporação de recursos por excesso de arrecadação provenientes do tesouro ou próprios; de convênios ou superávit financeiro. Menu: Programação Financeira » Replanejamento (PMD) Programação Diária (PDR/PDD) Receita (PDR) Destina-se ao registro da previsão diária da programação financeira da receita, atualizado de acordo com as movimentações efetuadas no orçamento da receita. Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Receita (PDR) Fonte do Tesouro Destina-se ao registro da programação financeira da receita, igual a recursos do Tesouro, em sua previsão diária, atualizado de acordo com as movimentações efetuadas no orçamento da receita financeira. Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Receita (PDR) » Fonte do Tesouro Outras Fontes Destina-se ao registro da programação financeira da receita, outras fontes, em sua previsão diária, atualizado de acordo com as movimentações efetuadas no orçamento da receita financeira. Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Receita (PDR) » Outras Fontes 5 4 Despesa (PDD) Destina-se à previsão diária da despesa da UO de um mês obedecendo à mesma fonte e o mesmo grupo de despesa. Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Despesa (PDD) Reprogramar Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Despesa (PDD) » Reprogramar Transferência de Saldo Destina-se ao registro da transferência de saldo das Unidades Gestoras de um mês para o outro obedecendo à mesma fonte e o mesmo grupo de despesa. Menu: Programação Financeira » Transferência de Saldo Por constituir um procedimento de transferência de saldo contábil, este módulo utiliza diversos grupos de lançamento contábil para transferir o saldo em uma única Unidade Gestora, levando em consideração a natureza do saldo contábil para efetuar a transferência. Para tanto, dispõe da tabela de consulta de saldos, onde foram cadastradas seqüências de consulta fixas para verificação do status do saldo na conta contábil - por conta corrente, para então, a partir deste, determinar o grupo onde será feita a transferência. A transferência do saldo consiste em transferir todos os saldos do mês de referência para o mês atual, nos seguintes agrupamentos: • Transferência do saldo contábil das contas do controle financeiro, para a UG central • Transferência do saldo contábil das contas do controle financeiro, para as UG’s executoras • Transferência do saldo contábil das contas do controle da concessão financeira, para a UG central • Transferência do saldo contábil das contas do controle da concessão financeira, para as UG’s executoras Um conjunto fixo de contas cadastradas na tabela de consulta de saldo, e identificadas neste caso de caso irá caracterizar os quatro conjuntos de contas exibidas acima. 5 5 Automático Lançamento de –Nota ContábilNLA Lançamento de –Nota PagarNLC a Restos de –Inscrição IRP/TRP Automático Lançamento de –Nota ContábilNLA Lançamento de –Nota PagarNLC a Restos de –Inscrição IRP/TRP Concedidos Avais de –Controle ConsumoCAC de Material de –Baixa BMC Concedidos Avais de –Controle ConsumoCAC de Material de –Baixa BMC Despesa da Orçamentária –Correção COD Adiantamento de –Baixa (execução)BMD Documentos Outros Despesa da Orçamentária –Correção COD Adiantamento de –Baixa (execução)BMD Documentos Outros Orçamento do –Contingenciamento OrçamentáriaCTG Despesa da –Bloqueio BLO Credores) de (Lista EspecialNoblist Pagamento de –Ordem Extra-OrçamentárioOPE Bancária Ordem de –Nota NEX Orçamento do –Contingenciamento OrçamentáriaCTG Despesa da –Bloqueio BLO Credores) de (Lista EspecialNoblist Pagamento de –Ordem Extra-OrçamentárioOPE Bancária Ordem de –Nota NEX Despesa da Orçamentária –Alteração DestaqueALO de Nota da –Devolução DestaqueDND de –Nota NDD Extra-Orçamentário Pagamento de –Solicitação VerbaNOE da Credito de –Guia BancáriaGCV Ordem de –Nota NOB Despesa da Orçamentária –Alteração DestaqueALO de Nota da –Devolução DestaqueDND de –Nota NDD Extra-Orçamentário Pagamento de –Solicitação VerbaNOE da Credito de –Guia BancáriaGCV Ordem de –Nota NOB Orçamentária Provisão de –Nota DespesaNPO da –Abertura (fixação)ABD DESPESA –Liquidação –EmpenhoLIQ EMP Orçamentária Provisão de –Nota DespesaNPO da –Abertura (fixação)ABD DESPESA –Liquidação –EmpenhoLIQ EMP Receita da Orçamentária –Correção COR Despesa da Empenho de –Pedido AdiantamentoPED de –Pedido (execução)PAD DESPESA Receita da Orçamentária –Correção COR Despesa da Empenho de –Pedido AdiantamentoPED de –Pedido (execução)PAD DESPESA Receita da Orçamentária –Alteração Receita)ALR da –Abertura previsão)ABR ( RECEITA –Concessão ReceitaCON da Repasse de –Autorização ARR Receita da Orçamentária –Alteração Receita)ALR da –Abertura previsão)ABR ( RECEITA –Concessão ReceitaCON da Repasse de –Autorização ARR SIF x FIPLAN Integrada Receita da –Registro CréditoRSS de Aviso de –Documento DAC SIF x FIPLAN Integrada Receita da –Registro CréditoRSS de Aviso de –Documento DAC Receita da –Aviso Extra-OrdináriaAVR Receita da –Registro OrçamentárioRDE Receita da –Registro RDR Receita da –Aviso Extra-OrdináriaAVR Receita da –Registro OrçamentárioRDE Receita da –Registro RDR Arrecadação de –Documento realização)DAR ( RECEITA Arrecadação de –Documento realização)DAR ( RECEITA Documentos Receita Previsão Abertura da Receita (ABR) Destina-se à consulta aos documentos de abertura da Receita (ARR) do Estado de Mato Grosso contendo os valores iniciais orçados que serão utilizados no processo de execução da despesa. Menu: Documentos » Receita » Previsão » Abertura da Receita (ABR) Conforme Lei Orçamentária Anual implantada no sistema FIPLAN registra-se o valor da previsão da receita referente ao orçamento inicial aprovado pelo Legislativo. Além do registro das receitas previstas para as UO´s a ABR contabiliza as cotas orçamentárias nos órgãos, tomando por base as despesas orçamentárias fixadas em fontes de recursos do Tesouro Estadual. R B A ód igo C da UnidaO de rç entár am ia nidad ºU N doedoc Ge stor um ento (Aa BR) atade Abe D rtura is oóric sH tMê aturez N a ec da Reita lor da prisão Va ev inic ial º doativo N ic Ind docitdeumsento uaestorna ão ç do CargaInicia ldorça mO odent ecei a Rta BD Or ce(rça men eita)tário R AB cadação) AVR (arre SIF ABR DAC Flux eo dados d : Execu ção da Receit a ALI RSS RDR ARR RDE DB T Diferentemente dos demais documentos do sistema, o estorno da ABR não é efetuado com base no número do documento, mas a partir do exercício financeiro e Unidade Orçamentária (UO), garantindo o estorno de todos os documentos e naturezas da receita registradas para uma determinada Unidade Orçamentária dentro do exercício financeiro selecionado. 5 6 A operacionalização do Sistema começa com a carga da previsão da receita e da fixação da despesa, com base no QDR e QDD, liberados pela SEPLAN. Similar o que ocorre com a despesa, a ABR possui uma interface de entrada no FIPLAN que dispara a leitura da base de dados da receita orçamentária, gerada pelo Subsistema de Elaboração da Receita (SEPLAN). A previsão da receita, antes registrada somente para o exercício, passará a fazer tanto o registro da previsão inicial anual quanto mensal. Alteração Orçamentária da Receita (ALR) Registra as alterações realizadas na previsão da receita, conforme solicitações de créditos adicionais no Orçamento, atualizados automaticamente no FIPLAN. Este documento não possui uma interface direta com o usuário, por ser apenas um procedimento de contabilização da alteração orçamentária efetivados pela SEPLAN. O usuário poderá consultar os documentos das alterações orçamentárias realizadas na previsão da receita, conforme solicitações de créditos adicionais no Orçamento, atualizados automaticamente no FIPLAN. Menu: Documentos » Receita » Previsão » Alteração Orçamentária da Receita (ALR) Cheques Devolvidos Destina-se ao cadastro dos cheques devolvidos após a sua emissão pelo contribuinte para pagamento de tributos e demais receitas públicas às UO´s e/ou UG´s. Menu: Documentos » Receita » Previsão » Alteração Orçamentária da Receita (ALR) » Cheques Devolvidos Realização Aviso de Receita (AVR) Destina-se ao cadastro do registro dos avisos de receitas orçamentárias. A partir de informações obtidas através da INTEGRAÇÃO FIPLAN x SIF. O sistema SIF atualiza um arquivo do FIPLAN, o DAR-FIPLAN, gerando o DAR – Orçamentário que origina a AVR. Menu: Documentos » Receita » Realização » Aviso de Receita (AVR) Documento de Aviso de Crédito (DAC) Destina-se ao registro das receitas realizadas baseando-se nos avisos de créditos (DAC) emitidos pelos Órgãos Arrecadadores nas contas de arrecadação e de convênios do Estado. As informações destes avisos serão, posteriormente, confrontados com as informações dos documentos de arrecadação. Tipos de DAC´s: normal, complementar, retificação e estorno. Registra as informações sobre os numerários disponibilizados n a conta única, e, serve como confrontador com o valor arrecadado e o recolhido. Menu: Documentos » Receita » Realização » Documento de Aviso de Crédito (DAC) Receita Integrada FIPLAN x SIF (RSS) O SIF (Sistema da Arrecadação) disponibiliza um arquivo (contendo um acúmulo da Arrecadação) que será lido pelo FIPLAN para originar (gerar) o documento AVR (Aviso de Receita). Menu: Documentos » Receita » Realização » Receita Integrada FIPLAN X SIF (RSS) Regularizar Registro da Receita Integrada Quando a receita é registrada pela integração FIPLAN x SIF (RSS), o sistema faz uso, inicialmente, da tabela de tributo orçamentário, a fim de obter a natureza da receita associada ao tributo onde foi registrada a arrecadação pelo SIF, para então obter, a partir da tabela de vinculação da receita, os percentuais de vinculação para cada natureza da receita. Estes percentuais, por sua vez, são calculados sobre uma base de cálculo, informada no momento da inclusão da vinculação. O sistema deve gerar as bases de cálculo de cada receita vinculada, considerando sempre a Base 1 como sendo o valor arrecadado. Menu: Documentos » Receita » Realização » Receita Integrada FIPLAN X SIF (RSS) » Regularizar Registro da Receita Integrada 5 7 Registro da Receita Orçamentária (RDR) Documento de lançamento da receita orçamentária de todas as fontes (Transação da Receita com Lançamento Contábil), baseando-se no documento de arrecadação e/ou aviso de crédito. É utilizado para efetuar o lançamento da receita orçamentária. As receitas provenientes de recursos próprios ou de convênios serão registradas manualmente através deste documento. Para as receitas arrecadadas que geram uma variação patrimonial (alienação de bens móveis, ações, produtos para venda ou revenda, letras de câmbio...) registra também na transação de Alienação de Bens Patrimoniais (ALI). As RDR´s referentes a alienação de bens de capital atualizam automaticamente o Sistema Patrimonial, em nível de subelemento de despesas. Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Orçamentária (RDR) » Incluir Informar todos os campos Clicar em Incluir Confirmar na próxima tela para que o Sistema gere o documento em PDF Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) Efetua o registro das receitas Extra-Orçamentárias com base nos documentos de arrecadação que são recebidos da rede bancária. Receitas Extra-Orçamentárias são aquelas oriundas dos recebimentos de valores de terceiros como as cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos, etc. As Receitas Extra-Orçamentárias por não pertencerem ao ente da federação, não constam no orçamento do ente e são registrados no Ativo e Passivo Financeiro e não no resultado patrimonial. Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) 5 8 Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) » Incluir A funcionalidade Incluir realiza o Registro de uma Receita Extra-Orçamentária. Data de Registro da Receita - carregada automaticamente com a data no dia, entretanto, poderá ser alterada dentro do limite definido pela Contabilidade. Tipo de Receita Extra-Orçamentária - tem dois tipos definidos: Registro de Depósito e Cheque Devolvido. Ao selecionar um dos dois tipos o usuário estará definindo que contas contábeis serão registradas, se contas do Passivo referentes a depósitos ou se conta do Ativo cheque em cobrança. Ao escolher o tipo de Receita Extra-Orçamentária o sistema habilitará todos os fatos Extra-Orçamentários vinculados àquele tipo. A combinação do “tipo de Receita Extra-Orçamentária” com o “Fato Extra-Orçamentário” definirá em qual grupo de lançamento será contabilizado a receita. Natureza da Receita - campo com 10 dígitos, sempre iniciada pelo número 8XXXXXXXXX, que corresponde às receitas extra-orçamentárias. Código da Conta Bancária - o usuário deverá definir a conta bancária bem como a subconta, lembrando que a conta bancária deverá sempre ser uma conta de arrecadação, conta de convênio ou conta especial. Credor - o usuário deve definir o credor, que será preenchido com o valor da receita e o histórico do documento. Notar que o credor é similar ao código do SIAF, com uma pequena alteração, no antigo Sistema os dois primeiro dígitos do código referem-se ao ano em que se cadastrou o credor, no FIPLAN os dígitos referentes ao ano de cadastro são compostos de quatro números, assim se o há número do credor SIAF 9500575-7, no FIPLAN é 199500575-7, permanecendo o final do código idêntico nos dois sistemas. Depois de efetuar o preenchimento de todas as informações, clicar em Incluir para que o Sistema faça um resumo das informações digitadas - para que o usuário as confirme -, estando corretas clicar em Confirmar para concluir a inclusão da RDE. Depois de confirmado a inclusão o sistema trará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de RDE em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento da inclusão poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar, que será explicada em seguida. Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) » Consultar Destina-se à consulta aos documentos da receita extra-orçamentária, registrado pelas Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso. A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir O PDF em momento posterior a inclusão, ou imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis) ou mesmo fazer alguma verificação na RDE. 5 9 Ao clicar na consulta de RDE, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade gestora, data do registro, nº do documento (RDE) etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em “consultar”, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido. Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações da RDE o usuário deverá dar um clique sobre o documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará uma tela com os “Detalhes da consulta Receita Extra-Orçamentária (RDE)”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas: Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da RDE; Gerar PDF: permite a impressão do documento RDE; Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe; Voltar: retorna a tela anterior; e Cancelar: cancela a funcionalidade “consultar”, voltando ao menu inicial. Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) » Estornar Destina-se ao estorno da receita extra-orçamentária registrada através de RDE. Esta funcionalidade é acionada toda vez em que o documento contiver algum erro que torne inviável a sua manutenção. Ao clicar em estornar o sistema trará a tela de estorno que deverá ser preenchida com o Nº da RDE que se pretende estornar, caso o usuário não saiba o nº do documento poderá utilizar a função pesquisar que está ao lado da caixa em branco. Após definir o documento para estorno o sistema carregará todas as informações do documento, cabendo ao usuário informar a data e o motivo do estorno e clicar em “estornar”. O sistema trará um resumo do documento a ser estornado, para que o usuário verifique os dados e confirme o seu estorno. Após a confirmação do usuário o sistema gerará uma tela de alerta com a seguinte mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento”, se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de estorno de RDE em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento neste momento poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar. Relatórios de Visualização Controle Orçamentário: FIP 729 e FIP 733 Controle Contábil: FIP 630 6 0 Autorização de Repasse de Receita (ARR) Registra as transferências financeiras entre órgãos/unidades do Estado, tanto em Unidade Orçamentária (UO) quanto em Unidade Gestora (UG). Menu: Documentos » Receita » Realização » Autorização de Repasse de Receita (ARR) A ARR efetua a movimentação financeira entre contas bancárias. É utilizado tanto pelo Tesouro como pelos órgãos que possuem receita própria, para transferir recursos. Essa transferência pode ser do tipo Bancária: quando a conta bancária de origem for arrecadação ou convênio e a de destino à Conta Única, e deverá ser encaminhada ao banco; E, Intrafiplan: quando a conta de origem for a Conta Única do Tesouro e a de destino a conta contábil do órgão. Essa modalidade de ARR é apenas para regularização dentro do FIPLAN, portanto não poderá ser enviada ao banco. Os repasses registrados em ARR caracterizam tanto as transferências bancárias - sempre que envolverem a transferência entre contas correntes bancárias diferentes - quanto às movimentações contábeis - transferências INTRAFIPLAN - que ocorrem na mesma conta bancária, entre UO/UG distintas, para fins de regularização no sistema contábil. Com a ARR Eletrônica as transferências bancárias realizadas no sistema entre contas do Banco do Brasil são transmitidas eletronicamente (OBN), contudo, há situações em que o repasse não será transmitido desse modo havendo uma liberação especial. O número da ARR é sempre gerado para a UG de origem e há a geração do registro de pré-conformidade. As transferências realizadas entre contas de convênio dependem da validação do convênio através da integração do FIPLAN com o GCONV (Gestão de Convênios). Diferentemente de todos os documentos do FIPLAN, a ARR permite seu registro tanto ao nível da UO quanto da UG, que é o fator que caracteriza o tipo de repasse. Existe uma relação direta entre o tipo de repasse e o tipo de conta bancária (independe da subconta): nem todo tipo de repasse pode ser realizado entre todos os tipos de conta bancária. 1 - Cotas de Recursos Ordinários 2 - Cotas de Recursos Vinculados 3 - Repasse Interno 4 - Sub-Repasse Interno 5 - Sub-Repasse Externos Transferências bancárias Transferências INTRAFIPLAN A modalidade de transmissão é uma informação característica das transferências bancárias, e apresenta dois status: ARR eletrônica, quando a operação for transmitida eletronicamente para o Banco do Brasil (OBN), e ARR não eletrônica, quando a transferência for efetuada através do envio do documento à instituição bancária. Para ARR INTRAFIPLAN, a modalidade de transmissão é sempre ARR não eletrônica. ARR ARR Número Númeroda daARR ARR Código da Código daUO UOorigem origem(transferidora) (transferidora) Código da UG origem Código da UG origem(transferidora) (transferidora) Data Datade detransferência transferência Tipo Tipode derepasse repasse Tipo Tipode detransferência transferência Modalidade Modalidadede detransmissão transmissão Código da UO Código da UOdestino destino(recebedora) (recebedora) Código Códigoda daUG UGdestino destino(recebedora) (recebedora) Fonte Fontede derecursos recursos Código Códigobancário bancário(banco (banco++agência agência++C/C C/C Bancária Bancária++sub-conta) sub-conta)de deorigem origem Código Códigobancário bancário(banco (banco++agência agência++C/C C/C Bancária + sub-conta) de destino Bancária + sub-conta) de destino Histórico Histórico Valor Valordo dorepasse repasse Número Númerodo doconvênio convênio Número Númerodo dodocumento documentoestornado estornado Data Datade detransmissão transmissão Número Númerodo doarquivo arquivode delote lote Número da relação de Número da relação detransferência transferência(RE) (RE) Data Datade deretorno retorno Código Códigode deretorno retorno Observação Observação Número Númerodo doarquivo arquivode deretorno retorno Indicativo Indicativode desituação situaçãoda datransmissão transmissão Indicativo Indicativode desituação situaçãoda daARR ARR 6 1 Tipos de Repasse: Cotas de Recursos Ordinários: transferência financeira de recursos do Tesouro Estadual - UO “99000” - para as demais Unidades Orçamentárias do Estado, somente na fonte de recursos ordinários do Tesouro Estadual - Fonte 100 (somente na UG centralizadora – 0000). Cotas de Recursos Vinculados: transferência financeira de recursos do Tesouro Estadual - UO “99000” - para as demais Unidades Orçamentárias do Estado, nas fontes de recursos vinculados Fontes 101 a 199 (somente na UG centralizadora – 0000). Repasse interno: transferência financeira de recursos dentro da mesma Unidade Orçamentária entre contas correntes bancárias distintas, inclusive, da transferência de recursos das contas de arrecadação do Tesouro para a Conta Única do Tesouro (mesma UO - “99000” - na UG centralizadora – 0000). Repasse externo: transferência financeira de recursos entre Unidades Orçamentárias distintas. Esta transferência pode ser na mesma conta corrente bancária ou em contas distintas (na UG centralizadora – 0000). Sub-repasse interno: transferência financeira de recursos entre as Unidades Gestoras de uma mesma Unidade Orçamentária, podendo ocorrer tanto entre duas UG executoras como entre uma executora e a UG centralizadora – 0000. Sub-repasse externo: transferência financeira de recursos entre Unidades Gestoras (UG) de Unidades Orçamentárias distintas, ocorrendo somente entre UG executora e outra. Documento de Arrecadação (DAR) Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação Processar DAR Destina-se ao registro do DAR Orçamentário, com base nos documentos de arrecadação (DAR). O SIF (Sistema da Arrecadação – SEFAZ) gera arquivo no FIPLAN (contendo todos os DAR processados), que gera o documento DAR Orçamentário, ou seja, um DAR Tributário convertido em seu equivalente Orçamentário. Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Processar DAR Consultar DAR Tributário Destina-se a consulta do registro do Documento de Arrecadação, com base nos documentos de arrecadação gerados pelo SISTEMA de Arrecadação (SIF) no FIPLAN. Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Consultar DAR Tributário Consultar DAR Orçamentário Destina-se a consulta dos registros dos Documentos de Arrecadação convertidos em dados Orçamentários, com base nos documentos de arrecadação gerados pelo Sistema SIF. Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Consultar DAR Orçamentário Consultar Resumo Processamento DAR Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Consultar Resumo Processamento DAR Concessão de Cotas Financeiras (CON) Destina-se ao registro das autorizações de concessão de cotas FINANCEIRAS para o órgão empenhar e pagar recursos administrativos pelo Tesouro Estadual. A concessão inicial será do Tesouro para a UG Centralizadora do órgão e a UG Centralizadora do órgão deverá fazer concessões para as UG´s Executoras. Assim, a concessão da UG Centralizadora do órgão às suas UG´s executoras sempre será feita em duas etapas: registrar e autorizar a concessão. Menu: Documentos » Receita » Realização » Concessão de Cotas Financeiras (CON) Cheques Devolvidos Menu: Documentos » Receita » Cheques Devolvidos 6 2 Fluxograma da Execução Orçamentária de acordo com o tipo de funcionamento das fontes 6 3 6 4 6 5 6 6 6 7 Despesa Fixação Abertura da Despesa (ABD) A Abertura da Despesa – ABD efetua a carga inicial do orçamento da despesa a partir do QDD/LOA do SIDORF a cada início de ano. A partir dos dados do Plano de Trabalho Anual (PTA) registra-se o valor inicial do orçamento (fixação da despesa), conforme Lei Orçamentária Anual implantada na base orçamentária, e provisão do orçamento para as Unidades Gestoras (UG´s). Por decisão negocial, as dotações referentes a esfera orçamentária de Investimentos não são carregadas no sistema utilizando o processo de execução da despesa pública conforme preconiza a Lei 4.320/64, sendo expurgadas na abertura da despesa. Diferentemente dos demais documentos do sistema, o estorno da ABD não é efetuado com base no número do documento, mas a partir o exercício financeiro e Unidade Orçamentária (UO), garantindo o estorno de todos os documentos e dotações orçamentárias registradas para uma determinada Unidade Orçamentária dentro do exercício financeiro selecionado. Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Abertura da Despesa (ABD) Fluxeodas:EcçãDp DAB OBN DNPCOE ConfrmidaeLIB Alteração Orçamentária da Despesa (ALO) Documento gerado no processo de Crédito Adicional destina-se ao registro contábil da alteração da dotação orçamentária da despesa nos casos de suplementação ou redução, através de créditos adicionais sendo atualizada automaticamente pelo Sistema. A geração da ALO ocorre através da efetivação de créditos adicionais pela SEPLAN, portanto, esse documento só permite acesso para consulta. Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Alteração Orçamentária da Despesa (ALO) » Consultar Nota de Provisão Orçamentária (NPO) Destina-se ao registro das descentralizações de créditos realizadas entre Unidades Gestoras, pertencentes à mesma Unidade Orçamentária. Cada Nota de Provisão Orçamentária armazena a informação de uma descentralização entre duas Unidades Gestoras. O sistema permite a provisão de várias dotações orçamentárias, - opção de provisão por UG, ou de uma dotação, de uma para várias Unidades Gestoras, - opção de provisão por dotação orçamentária - que dá origem a um documento correspondente para cada UG destino do crédito. As NPO’s iniciais, descentralizando os créditos da UG 0000 para as demais UG’s, são geradas automaticamente pelo sistema, quando da inclusão da abertura da despesa (ABD). Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO) » Incluir Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO) » Consulta Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO) » Estornar Nota de Provisão Orçamentária (NPO) 6 8 Destina-se ao registro das descentralizações de créditos realizadas entre Unidades Gestoras, pertencentes à mesma Unidade Orçamentária. Cada Nota de Provisão Orçamentária armazena a informação de uma descentralização entre duas Unidades Gestoras. O procedimento apresentado neste caso de uso permite a provisão de várias dotações orçamentárias ou de uma dotação para várias Unidades Gestoras, que dá origem a n documentos, correspondente às n provisões realizadas dentro de um mesmo procedimento de inclusão. Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO) Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária (NPD) Destina-se ao registro das descentralizações de créditos realizadas pela Unidade Centralizadora às UG ´s pertencentes à mesma UO, para a programação financeira e também entre as UG´s antes de ser encaminhado para análise pela UO competente. Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária (NPD) Nota de Destaque (NDD) Este documento destina-se ao registro das descentralizações de crédito realizadas entre Unidades Gestoras de Unidades Orçamentárias distintas. É oriunda de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre Unidades Orçamentárias do Estado, e que consiste numa operação na qual uma Unidade Orçamentária, detentora de um crédito orçamentário original ou adicional, transfere para uma outra Unidade Orçamentária o poder de utilização de recursos que lhes foram dotados. Com o destaque haverá uma redução na disponibilidade da conta de crédito disponível para execução orçamentária na Unidade Gestora, e um acréscimo na mesma conta da Unidade Gestora de destino. O destaque causará reflexo na execução orçamentária apenas para o sistema contábil e financeiro do FIPLAN, ou seja, será uma alteração apenas na natureza contábil. A atualização da execução na base orçamentária será feita para a UG/UO detentora do crédito original, como se a própria UG de origem estivesse executado a despesa. De forma análoga, a programação financeira dos valores destacados permanece na Unidade Gestora de origem, bem como é de responsabilidade da UG de origem a liberação do pagamento. Os documentos de execução da despesa são gerados pela UG destino, ficando a conformidade diária e documental a cargo dessa UG. Antes de emitir a NDD, é necessário efetuar o registro do Termo de Cooperação técnica (TCT), pois o sistema validará o número informado no documento. Como as notas de destaque são geradas para a UG de origem, sua visualização por parte do NSF estará disponível apenas para a UG origem, sendo que a UG destino consulta apenas os saldos contábeis através da emissão de relatórios das dotações recebidas como destaque. Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Destaque (NDD) ) » Incluir Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Destaque (NDD) ) » Consulta Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Destaque (NDD) ) » Estorno 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Selecionar a opção “Incluir Nota de Destaque” (NDD) Informar a Unidade Gestora de origem segundo o modelo 2 interface. Informar a Unidade Orçamentária que irá receber o destaque (destino), utilizando o modelo 2 de interface. Informar a Unidade Gestora de destino segundo o modelo 2 de interface. Informar a data do destaque. Informar o número do documento (TCT), correspondente ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre as UG’s para a realização do destaque. Selecionar o código do projeto/atividade Informar o valor do destaque para cada dotação orçamentária desejada. Informar o histórico da descentralização. Confirmar a operação de inclusão. Devolução de Nota de Destaque (DND) Destina-se ao registro de devoluções das descentralizações de créditos realizadas entre UG´s de órgãos distintos através de termos de cooperação técnica. A devolução da Nota de Destaque (DND) é 6 9 registrada pela UG recebedora do crédito (destino), sempre que existir saldo orçamentário disponível para devolução. A DND figura um processo análogo a um estorno parcial do crédito descentralizado, todavia a responsabilidade pela devolução é da UG recebedora da descentralização. A mesma operação pode ser executada pela UG origem somente através do estorno total da Nota de Destaque (NDD). Informar o número da NDD que deu origem à descentralização do Crédito, e o sistema busca, na base de dados, todas as informações referentes ao documento e apresenta em tela. Informar o valor da devolução. Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Devolução de Nota de Destaque (NDD) ) » Incluir Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Devolução de Nota de Destaque (NDD) ) » Consulta Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Devolução de Nota de Destaque (NDD) ) » Estornar Execução Pedido de Adiantamento (PAD) Destina-se ao registro dos pedidos de adiantamento da despesa de pessoal do Estado. A PAD contempla dois níveis de autorização: Aprovação do documento, concedida pelo gerente imediato do servidor público responsável pela aplicação do recurso que está sendo solicitado como adiantamento e pelo ordenador de despesa; Autorização (deferimento) do pedido, concedida pelo ordenador de despesas da Unidade Gestora onde foi efetuada a inclusão do Pedido de Adiantamento. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Adiantamento (PAD) Pedido de Empenho da Despesa (PED) Destina-se ao registro dos pedidos de empenho da despesa, diferentemente do que acontecia no SIAF, onde o usuário definia se o PED seria com ou sem reserva de saldo do orçamento, no FIPLAN todo PED reserva orçamento, ou seja, indisponibiliza no orçamento o valor do Pedido de Empenho. O processo de execução da despesa inicia-se a partir da reserva orçamentária, representada através desse documento. A simples inclusão do Pedido não é suficiente para que se proceda ao Empenho da Despesa. É necessário que o ordenador de despesa autorize o PED, e somente depois disto é que poderá ser feito o Empenho. Para os órgãos de administração realizarem qualquer despesa, deverão consultar a disponibilidade de saldo orçamentário e a capacidade de empenho. Após isso, emitir o Pedido de Empenho – PED, em quatro vias. No FIPLAN existem três espécies de Pedido de Empenho: PED, PED com Base e PED Lista de Credores. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Incluir (PED) Se o usuário desejar incluir o PED na funcionalidade terá três opções de Pedido de Empenho: PED, PED com base e o PED lista de credores. Ao escolher incluir PED, que serve para incluir um Pedido de Empenho novo, o sistema abrirá a tela: “Incluir Pedido de Empenho da Despesa (PED)”. Neste documento deverá ser definido: 7 0 A Unidade Gestora – que será sempre diferente de 0000; O tipo de Despesa (Adiantamento, Diária, Dívida Pública, Folha de pagamento, etc.); O valor do pedido; O tipo de empenho (estimativo, global ou ordinário); O tipo de recurso orçamentário (normal, especial ou extraordinário); O projeto atividade; A dotação orçamentária; A modalidade de licitação; O motivo da dispensa quando for o caso; O ordenador de despesa do órgão; O código do credor; e O histórico. Depois de digitar estas informações o usuário deverá clicar em Incluir, o sistema trará um resumo do PED, para que o usuário verifique as informações digitadas e caso estiver tudo correto confirme através do Confirmar. Em seguida o sistema gerará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento do PED em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento da inclusão poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Incluir (PED com Base) A opção incluir PED com Base facilita o processo da digitação, pois gera um novo PED a partir de um PED informado. Na tela PED com Base o usuário deverá digitar/pesquisar o número do documento que se deseja usar como base para que o Sistema a carregue com todas as informações e, assim, alterálas (exceto Exercício e UO). No restante o PED com base é idêntico a um PED normal, seguindo os mesmos passos como incluir, confirmar, e se desejado imprimir PDF. 7 1 Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Incluir (PED – Lista de Credores) O PED lista de credores para ser incluído requer que anteriormente tenha sido criada e autorizada a Lista de Credores (NOBLIST) que consiste em uma lista de credores para execução da despesa. Após a inclusão da NOBLIST o usuário deverá clicar na funcionalidade “Incluir” > PED Lista de Credores e o sistema abrirá a tela: “Incluir Pedido de Empenho da despesa (PED) – Lista de Credores”. Nesta tela deverá ser informada: A Unidade Gestora – que será sempre diferente de 0000; O número da Lista de Credores; O tipo de despesa – que poderá ser diárias ou compras e serviços; O recurso orçamentário (normal, especial ou extraordinário); O Projeto/Atividade/OE; Dotação Orçamentária; Modalidade de Licitação; Motivo da Dispensa se for o caso; O Ordenador de Despesa. Após preencher todas as informações solicitadas e clicar em Incluir, o Sistema trará uma tela com o resumo do PED a ser incluso para que o usuário verifique e confirme a inclusão do documento, assim que clicar em Confirmar o Sistema apresentará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “PED - Lista de Credores incluídos com sucesso”. O sistema no caso do PED Lista de Credores via de regra gera automaticamente o(s) empenho (s), no entanto há casos em que o empenho não é gerado automaticamente – quando se trata de convênio ou quando durante o a inclusão do PED - Lista de Credores dá algum problema no sistema - nessas hipóteses o usuário deverá fazer a inclusão do documento através da rotina “Incluir Empenho Lista de Credores”. Ao contrário da inclusão da maioria dos documentos, no momento da inclusão do PED – Lista de Credores o sistema não gera o PDF para que o usuário imprima, desta forma é necessário fazer a impressão através da funcionalidade consulta. 7 2 Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Alterar Destina-se à alteração dos registros de Pedidos de Empenho da Despesa (PED) do Estado. Os Pedidos de Empenho com os Empenhos emitidos não poderão ser alterados. Os Pedidos de Empenho que já foram autorizados pelo ordenador de despesa também não poderão ser alterados enquanto não for cancelada a autorização. Para fazer a alteração de um PED, basta clicar na funcionalidade Alterar que o sistema abrirá a tela “Alterar Pedido de Empenho da Despesa (PED)”. Nesta tela o usuário deverá digitar o número do PED que deseja fazer a alteração e o sistema carregará todos os dados do documento para alteração. Nesta rotina poderão ser alterados: O ordenador; O credor; O histórico; e O valor, através do reforço (suplementação) ou redução (estorno parcial). Assim que forem feitas as retificações necessárias no documento o usuário deve clicar na tecla Alterar e o Sistema trará um resumo das informações do PED com as alterações feitas para que seja confirmada a alteração, em seguida o sistema apresentará uma caixa de alerta com a mensagem: “Alterado com sucesso”. Se o usuário precisar ou desejar imprimir o documento deverá ir à funcionalidade consultar. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Autorizar Destinado a registrar a autorização dos Pedidos de Empenho da Despesa (PED) do Estado. O procedimento de autorização do PED é executado pelo ordenador de despesa informado no ato da inclusão/alteração do pedido. Para o ordenador autorizar um PED deverá clicar na funcionalidade Autorizar e o Sistema abrirá uma tela com o nome: “Autorizar Pedido de Empenho (PED)” que trará todos os PED’s pendentes de autorização Ao ordenador caberá selecionar os PED’s que deseja dar autorização, informar a data da autorização – que deverá ser igual ou maior que a data de solicitação do PED - e clicar na tecla Autorizar e em seguida Confirmar, caso todas as informações do resumo estiverem corretas. Após a confirmação do ordenador o sistema mostrará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “documento(s) autorizado(s) com sucesso”. Se o usuário/ordenador precisar ou desejar imprimir o documento autorizado deverá fazê-lo através da funcionalidade Consultar. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Cancelar Autorização 7 3 Destinado ao cancelamento das autorizações dos Pedidos de Empenho da Despesa do Estado. Somente poderá ser cancelada a autorização de Pedidos de Empenho que ainda não tenham sido empenhados. O procedimento de Cancelar Autorização do PED é executado pelo ordenador de despesa informado no ato da inclusão/alteração do pedido. Para cancelar a autorização, o ordenador deverá clicar na funcionalidade Cancelar Autorização, isto fará o sistema abrir uma tela com o nome: “Cancelar Autorização do Pedido de Empenho da Despesa (PED)”. O ordenador deverá: Digitar/pesquisar o PED que se pretende cancelar a autorização; Clicar em “Cancelar Autorização”; Confirmar o cancelamento. Após esta ação o sistema apresentará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “O cancelamento foi realizado com sucesso”. Se o usuário/ordenador precisar ou desejar imprimir o documento deverá fazê-lo através da funcionalidade consultar. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Consultar Destina-se a disponibilizar consultas dos Pedidos de Empenho da Despesa do Estado, de forma flexível, permitindo ao usuário customizar uma consulta de acordo com os critérios de seleção que lhe forem convenientes. A funcionalidade Consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF, imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis) ou fazer alguma verificação no PED. Ao clicar na Consulta do PED - assim como todas as consultas do FIPLAN - o Sistema trará uma tela de critério para filtro de resultado, onde o usuário define quais informações do documento usará para filtrar ( as opções estão: exercício, Unidade Gestora, data da solicitação, número do pedido (PED), numero do PED estorno, etc). Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em “consultar”, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido. Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações do PED, o usuário deverá dar um clique sobre o documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará uma tela com os “Detalhes da consulta do Pedido de Empenho da Despesa (PED)”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas: Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX; Gerar PDF: permite a impressão do documento NEX; Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe; Voltar: para retornar a tela anterior; e Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar, voltando ao menu inicial. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Estornar Destina-se ao registro de estorno manual dos Pedidos de Empenho da Despesa do Estado. Todo estorno de Pedido de Empenho da Despesa (PED) é sempre um estorno total, não sendo possível registrar estornos parciais a partir desta funcionalidade. Os estornos parciais poderão ser feitos através da funcionalidade alterar PED. Os Pedidos de Empenho com os Empenhos emitidos não poderão ser estornados. O Pedidos de Empenho que já foram autorizados pelo ordenador de despesa também não poderão ser estornados enquanto não for cancelada a autorização. Para estornar um PED o usuário deverá clicar na funcionalidade Estornar que o sistema mostrará uma tela com o nome: “Estornar Pedido de Empenho da Despesa (PED)”. Nessa tela deverá ser digitado/pesquisado o número do PED que se pretende estornar, a partir do número informado o sistema carregará todas as informações do Pedido de Empenho, cabendo ao usuário informar a data e o motivo do estorno do documento, em seguida deverá clicar na tecla “estornar” que o sistema trará um resumo do documento para o usuário Confirmar seu estorno. Após a confirmação o sistema mostrará uma caixa de alerta com a mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de PED em PDF para que seja impresso ou salvo no computador 7 4 conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento do estorno poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar. Relatórios de Visualização Controle Orçamentário: FIP 613 Controle Contábil: FIP 630 Empenho (EMP) Registra os documentos de empenho da despesa do Estado. O Empenho documenta o comprometimento do Estado perante o Credor, sinalizando aquisição de um bem ou serviço. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Empenho (EMP) Registra os documentos de empenho da despesa (EST) do Estado. O estorno de empenho permite ao usuário efetuar o estorno total ou parcial do saldo do empenho que ainda não foi liquidado, exceto para os empenhos ordinários, onde o estorno é sempre total. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Estornar Liquidação (LIQ) Registra a obrigação líquida e certa a partir de documentos comprobatórios gerando: Insumo para a Programação Financeira; condições para a emissão dos documentos de pagamento por NOB; e, detalhamento da despesa em nível de subelemento. Após a emissão da Nota de Empenho, o órgão de finanças, de posse do processo de realização da despesa, procederá a emissão do documento de liquidação de empenho. A liquidação é o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art.63 da Lei nº 4.320/64). A liquidação é a verificação do implemento de condição do empenho e tem por objetivo apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) 7 5 Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Incluir Destina-se ao registro de liquidação da despesa (LIQ) do Estado. A funcionalidade Incluir exige: O número do Empenho; O número do contrato se for o caso; O número da Nota Fiscal – obrigatoriamente; A data da liquidação; A data de vencimento; Valor a Liquidar; Histórico; O indicativo de Regularização (sim ou não) – se o usuário colocar não o sistema gerará a LIQ como documento eletrônico e será posteriormente encaminhado para o banco, caso o usuário defina que é documento de regularização, o sistema gerará o documento como não eletrônico, ou seja, não será encaminhado ao banco. O Indicativo de consignações (sim ou não); Os dados bancários do órgão; Os dados bancários do credor; e A forma de recebimento. Após a inclusão de todas essas informações o usuário deverá clicar em Avançar e o Sistema mostrará uma tela para que sejam definidos os subelementos da LIQ, e, novamente, o usuário deverá clicar em Avançar e finalmente em Confirmar a inclusão da liquidação. Entretanto, se a LIQ possuir consignações, após o primeiro avançar virá uma tela para que sejam incluídos os valores, as conta bancárias dos credores bem como a forma de pagamento das consignações, a única consignação que não precisa ser informada é a do ISS que é calculada automaticamente. Após essa tela de consignações o restante é igual a uma LIQ sem consignações. Confirmada a inclusão da LIQ o sistema mostrará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento da LIQ em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento da inclusão poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar. 7 6 Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Incluir (LIQ – Lista de Credores) A LIQ - Lista de Credores requer que anteriormente tenha sido criada e autorizada a Lista de Credores (NOBLIST), que consiste em uma lista de credores para execução da despesa, e, gerado o PED – Lista de Credores e EMP – Lista de Credores. Depois desses pré-requisitos o usuário poderá incluir a LIQ – Lista de Credores onde é informado: A Unidade Gestora, que será sempre diferente de 0000; O número da Lista de Credores; A data da Liquidação; O número da Nota Fiscal; O histórico; O Liberador de Pagamento; Os dados da conta bancária do órgão; Terminado o preenchimento desses dados o usuário deverá clicar em Incluir e em seguida - estando todas as informações corretas - em Confirmar (o Sistema apresenta a mensagem “LIQ – Lista de Credores incluída com sucesso”). No momento da inclusão da LIQ – Lista de Credores o Sistema não gera o PDF para que o usuário imprima, desta forma é necessário fazer a impressão através da funcionalidade consulta. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Alterar Destina-se à alteração dos registros de pagamento das liquidações da despesa (LIQ) do Estado. A alteração dos dados para pagamento contempla as seguintes opções de alteração: Data de Vencimento, onde o usuário poderá alterar: A data de vencimento da liquidação, permitindo ao usuário redefinir a data de vencimento para posterior emissão da Nota de Ordem Bancária (NOB); Dados do Pagamento, onde o usuário poderá alterar: A data de vencimento; Os indicativos de regularização para os pagamentos da liquidação referentes ao credor principal e as consignatárias; As contas correntes bancárias para débito do valor, dos pagamentos destinados ao credor principal e as consignatárias; A forma de recebimento, para o credor principal e consignações, bem como das informações pertinentes à forma selecionada (contas correntes de credor - Banco + Agência + Conta Corrente); Indicativo de Transmissão, onde o usuário poderá alterar: O indicativo de transmissão para os pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil. 7 7 Após fazer as alterações devidas o usuário deverá clicar em Alterar e depois em Confirmar (o Sistema emite a caixa-alerta “alterado com sucesso”). O usuário poderá imprimir o documento alterado através da funcionalidade Consultar. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Consultar » LIQ Destina-se a disponibilizar consultas das Liquidações (LIQ) do Estado, de forma flexível, permitindo ao usuário customizar uma consulta de acordo com os critérios de seleção que lhe forem convenientes. Na funcionalidade consulta existem duas opções de consulta: LIQ e Integração de ARH. A funcionalidade consulta da LIQ poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF, imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis) ou mesmo fazer alguma verificação na LIQ. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em Consultar e o Sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido. Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações da LIQ, o usuário seleciona o documento e em seguida clica em Detalhes (o Sistema gera uma tela com a mensagem “Detalhes da consulta da Liquidação (LIQ)”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas: Gerar PDF: permite a impressão do documento NEX; Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX; Voltar: retoma a tela anterior; e Cancelar: cancela a funcionalidade “consultar”, voltando ao menu inicial. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Consultar » Integração ARH A integração de ARH é utilizada na verificação das informações sobre os VD’s da folha. O Sistema exige as informações: A Unidade Orçamentária; A Unidade Gestora; O mês da folha que se deseja; O tipo de folha (normal ou complementar); e O elemento de despesa. Após informar todos esses itens o usuário clica em Avançar para obter um resumo de todos os VD’s com os seus respectivos credores, natureza da despesa e valores. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Consultar » Estornar Destina-se ao registro de estorno da liquidação da despesa do Estado. Todo estorno de Liquidação da Despesa (LIQ) é sempre um estorno total, não sendo possível registrar estornos parciais. As liquidações já pagas não poderão ser estornadas. Para estornar uma LIQ o usuário deverá clicar na funcionalidade “estornar” que o sistema mostrará uma tela com o nome: “Estornar Liquidações (LIQ)”. Nessa tela deverá ser digitado/pesquisado o número da LIQ que se pretende estornar, a partir do número informado o sistema carregará todas as informações da Liquidação, cabendo ao usuário informar a data e o motivo do estorno do documento, em seguida deverá clicar na tecla “estornar” que o sistema trará um resumo do documento para o usuário “confirmar” seu estorno. Após a confirmação o sistema mostrará uma caixa de alerta com a mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de LIQ em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento do estorno poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar. Relatórios de Visualização Controle Orçamentário: FIP 613 e FIP 617 Controle Contábil: FIP 630 7 8 Liberação de Pagamento (LIB) Destina-se a liberação dos pagamentos de NOB, NEX e OPE, não liberação e/ou regularização no Sistema pelo liberador de despesa. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liberação de Pagamento (LIB) Nota de Ordem Bancária (NOB) Destina-se a emissão das Notas de Ordem Bancária utilizada para pagamento das despesas orçamentárias cujas receitas são oriundas de receita própria, ou de cotas financeiras liberadas pelo Tesouro Estadual. A NOB é utilizada para efetuar pagamentos das despesas orçamentárias cujas receitas são oriundas de receitas próprias, ou de cotas financeiras liberadas pelo Tesouro Estadual. Assim: Transfere recursos da conta do órgão para a conta do credor, sendo um credor por NOB. Emite com data do dia seguinte (d+2). Atualização orçamentária, financeira e contábil são feitas em tempo real. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária (NOB) Guia de Crédito da Verba (GCV) Destina-se ao registro automático da guia de crédito da verba nas devoluções de pagamento por NOB referentes à despesa de adiantamento efetuadas, automaticamente, no momento da prestação de contas do adiantamento de despesa (BAD), referente aos pagamentos realizados através da Nota de Ordem Bancária (NOB), Ordem de Pagamento Especial (OPE) não regularizada – quando ainda não foi emitida a documentação orçamentária de regularização – e OPE regularizada – quando já foi emitida a documentação orçamentária de regularização, ou seja, o Pedido de Empenho (PED), o Empenho (EMP) e a Liquidação Escritural (LIQ) pela UO’s. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Guia de Crédito da Verba (GCV) » Incluir Menu: Documentos » Despesa » Execução » Guia de Crédito da Verba (GCV) » Consulta Menu: Documentos » Despesa » Execução » Guia de Crédito da Verba (GCV) » Estornar Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) Registra os pedidos de pagamentos extra-orçamentários. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) 7 9 Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Incluir Nesta tela deverá ser definida: A Unidade Gestora – que sempre será diferente de 0000; A data de solicitação; A data de vencimento; O Tipo de Pagamento Extra-Orçamentário; O Tipo de Pagamento Extra-Orçamentário; A fonte de recursos; O credor; O indicativo de Regularização Note o indicativo Documento de Regularização. Este indicativo define o documento como regularizador de pagamento ou a ser encaminhado ao banco. Desse modo, se o usuário colocar “Sim” o documento será apenas de regularização, gerando indicativo de transmissão não eletrônico - não sendo encaminhado ao banco –mas, se o usuário escolher “Não” o Sistema gera indicativo de transmissão eletrônico, sendo encaminhado posteriormente ao banco. O valor; O histórico; O ordenador de Despesa; O banco de onde deve sair o dinheiro, que no caso da NOE/NEX só poderá ser banco conta única, conta convênio e conta especial; O dados bancários do credor, inclusive a definição da forma de pagamento. Preenchido todos os dados o usuário deve clicar em incluir para que o Sistema resuma os dados informados para que sejam verificados pelo usuário. Confirmado, o Sistema gera uma caixa-alerta com a mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento”. Clicando em “OK” o NOE será apresentado em PDF para que seja impresso ou salvo pelo usuário no seu disco rígido. O usuário poderá imprimir ou salvar o documento num momento posterior a inclusão através da funcionalidade consultar. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Alterar Destina-se ao registro das alterações para as solicitações de pagamentos extra-orçamentários. Esta funcionalidade permite ao usuário alterar quase todos os dados da NOE, exceto Exercício, UO, UG, data da solicitação e os dados do recebimento. 8 0 O usuário deverá informar/pesquisar o nº da NOE, fazer as alterações necessárias e clicar no botão “alterar”. O Sistema gera um resumo para checagem do usuário, estando todas as alterações corretas clicar em Confirmar para surgir uma caixa-alerta com a mensagem “Alterado com Sucesso”. Se o usuário precisar ou desejar imprimir o documento da NOE com as alterações deverá fazê-lo através da funcionalidade consultar. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Consultar Destina-se a disponibilizar consultas aos registros referentes aos documentos das solicitações dos pagamentos extra-orçamentários (NOE) do Estado. A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir as informações em PDF num momento posterior a inclusão ou mesmo fazer alguma verificação na NOE. Ao clicar na consulta de NOE, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, data da solicitação, nº da solicitação (NOE) etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em “consultar”, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido. Para ter acesso ao PDF e demais informações da NOE o usuário deverá dar um clique sobre o documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará uma tela com os “Detalhes da consulta Solicitação de Pagamento Extra-Orçamentário (NOE)”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas: Gerar PDF: permite a impressão do documento NOE; Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe; Voltar: retorna a tela anterior; e Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar, voltando ao menu inicial. Este documento não gera lançamentos contábeis, portanto não possui DOCLAN. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Cancelar Destina-se ao cancelamento das solicitações de pagamentos extra-orçamentários do Estado. Para efetuar o cancelamento de uma solicitação de Pagamento extra-orçamentário o usuário deverá clicar na funcionalidade Cancelar, isto fará com que o sistema abra a tela: “Cancelar Solicitação de Pagamento Extra-Orçamentário”. 8 1 O usuário deverá digitar/pesquisar o Nº da NOE que deseja cancelar e o Sistema carregará automaticamente todas as informações do documento, devendo ser informado manualmente a data do cancelamento e, após, clicar em Cancelar NOE. Assim que o usuário clicar nesta tecla o Sistema trará um resumo dos dados do documento para que sejam validados pelo usuário, e, confirmado o seu cancelamento através da tecla Confirmar. O Sistema exibirá uma caixa-alerta com a mensagem “O cancelamento foi realizado com sucesso”. Caso o usuário deseje ou precise imprimir o documento de cancelamento basta fazê-lo através da opção Consultar, Note que a ação de Cancelar não gera novo documento, apenas mudança no status do documento para cancelado. Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) Destina-se a geração das notas de ordem bancária extra-orçamentárias utilizada para pagamento de despesas extra-orçamentárias (não previstas no orçamento). As despesas extra-orçamentárias são representadas pelas devoluções de valores de terceiros como cauções, depósitos judiciais, operações de crédito por antecipação de receita (ARO), bem como outras despesas que não constam no orçamento. A NEX caracteriza o instrumento que figura a transferência de recursos financeiros da conta do órgão para a conta do credor. Para o usuário Incluir uma NEX deve observar a seguinte ordem: 1. 2. 3. Solicitar Pagamento Extra-Orçamentário (NOE); Efetuar as conformidades documental e diária da NOE (transa 83); e Efetuar a liberação (pelo liberador). Assim que a NOE for liberada o usuário irá para o menu: Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) 8 2 Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) » Incluir O usuário deve informar na tela “Incluir Nota Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX)”: A Unidade Gestora – que será sempre diferente de 0000; A data de vencimento do documento; A fonte de recursos; A conta bancária e a subconta. O Sistema, então, abre uma tela com todas as NOE’s que se encaixam no parâmetro informado. O usuário deve selecionar a (s) NOE (s) para a qual deseja fazer a NEX e clicar em Avançar. O Sistema abre a tela “Verificar Disponibilidade Financeira do Órgão (NEX)”, quando é verificada a disponibilidade financeira da NOE selecionada para a NEX. O Sistema apresenta na tela a indisponibilidade do recurso financeiro, nesse caso, o usuário deve providenciar o saldo, pois se insistir na inclusão do documento a mensagem “Confirmação não permitida, pois existe pagamento extra-orçamentário com indisponibilidade financeira!” é exibida. Caso o sistema verifique que existe disponibilidade financeira, basta selecionar o documento e clicar em Incluir. 8 3 A próxima tela trará o resumo da NEX com os dados informados pelo usuário para verificar e confirmar a inclusão do documento através da tecla Confirmar. Após a confirmação o sistema dará a seguinte mensagem: “Documentos gerados com sucesso! Verifique o Status”. O usuário deverá fechar a caixa de alerta e verificar qual o Status do documento, caso tenha havido algum problema aparecerá no status “NEX não gerada”, para saber o que deu errado basta clicar com o botão esquerdo em cima da mensagem “NEX não gerada” e aparecerá qual o problema que impediu a geração do documento. Caso o documento tenha sido gerado sem nenhum problema aparecerá o status “OK”. Caso o usuário queira imprimir o documento selecionar a NEX e clicar em Gerar PDF. O usuário dispõe da funcionalidade consultar e imprimir o mesmo documento quando necessário. 8 4 Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) » Consultar A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF, imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis) ou mesmo fazer alguma verificação na NEX. Ao clicar na consulta da NEX, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, data do documento, número da solicitação (NOE), numero da NEX, etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em “consultar”, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido. Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações da NEX o usuário deverá dar um clique sobre o documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará uma tela com os “Detalhes da consulta da Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX)”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas: Gerar PDF: permite a impressão do documento NEX; Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX; Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe; Voltar: retorna à tela anterior; e Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar voltando ao menu inicial. Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) » Estornar Destina-se ao estorno dos pagamentos extra-orçamentários (NEX) ainda não transmitidos eletronicamente para o Banco do Brasil. O estorno é feito sempre que o documento contiver algum erro que torne inviável a sua manutenção. Ao clicar na funcionalidade Estornar surge a tela de estorno, que precisa do número da NEX que se pretende estornar, caso o usuário não saiba o número do documento clicar na função Pesquisar ( ao lado da caixa em branco). Após definir o documento para estorno o sistema carregará todas as informações do documento, cabendo ao usuário informar a data e o motivo do estorno e clicar em Estornar. O sistema trará um resumo do documento a ser estornado, para que o usuário verifique os dados e confirme o seu estorno. Assim que for confirmado pelo usuário o sistema gerará uma tela de alerta com a seguinte mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do 8 5 documento”. Se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de estorno de NEX em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento neste momento poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar. Relatórios de Visualização: Controle Contábil: FIP 630 Ordem de Pagamento Especial (OPE) Registra os pagamentos de despesas em situações especiais, autorizadas pelo Secretário de Fazenda e pelo Auditor Geral do Estado, que demandam urgência, sem passagem pelo orçamento, com posterior regularização orçamentária, ou seja, é o documento que registra o pagamento sem orçamento. A regularização é realizada no momento que o orçamento é atualizado, ocorrendo a emissão da documentação orçamentária, ou seja, o Pedido de Empenho (PED), o Empenho (EMP) e a Liquidação Escritural (LIQ). Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) As despesas pagas por OPE devem ter os mesmos procedimentos de um processo normal de despesa, dentro das normas legais de licitação e contratos da Administração Pública, através da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Para emitir uma OPE: Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Solicitar A solicitação de OPE não gera lançamentos contábeis, apenas cria-se o documento. Somente após os processos de autorização, liberação e confirmação é que serão gerados os respectivos lançamentos. 8 6 Para cancelar uma OPE: Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Cancelar Para alterar uma OPE: Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Alterar » Data de Vencimento Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Alterar » OPE Destina-se à alteração de registros da solicitação da Ordem de Pagamento Especial (OPE). Na alteração não são gerados lançamentos contábeis.A alteração dos dados da OPE contempla: Alteração da data de vencimento da solicitação da OPE, permitindo ao usuário redefinir a data de vencimento para posterior confirmação e emissão da Ordem de Pagamento Especial (OPE); Alteração dos indicativos de regularização para as solicitações da Ordem de Pagamento Especial; Alteração das contas correntes bancárias para débito do valor; Alteração da forma de recebimento, bem como das informações pertinentes à forma selecionada (contas correntes de credor - Banco + Agência + Conta Corrente). Para autorizar uma OPE: Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Autorizar Destina-se ao registro da autorização da solicitação da Ordem de Pagamento Especial (OPE), efetuados pelo Secretário de Fazenda e pelo Secretário Auditor Geral do Estado. Aos demais usuários o Sistema emitirá o alerta “opção não permitida para o usuário”. Na autorização não são gerados lançamentos contábeis. Para confirmar uma OPE Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Confirmar Destina-se a confirmação do registro da ordem de pagamento especial (OPE) - pagamentos efetuados em situações especiais, que demandam urgência sem a passagem pelo orçamento. Efetuados pelo chefe do NSF, aos demais usuários o Sistema emitirá o alerta “opção não permitida para o usuário”. É na confirmação que são gerados os lançamentos contábeis referente a esse pagamento, também significa que está pronta para ser transmitida para pagamento. Para estornar uma OPE Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Estornar Destina-se ao estorno dos pagamentos efetuados através da Ordem de Pagamento Especial (OPE). As OPE’S são pagamentos realizados em situações especiais, que demandam urgência sem a passagem pelo orçamento. Todo estorno da Ordem de Pagamento Especial (OPE) é sempre um estorno total, não sendo possível registrar estornos parciais a partir desta funcionalidade. Para regularizar uma OPE Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Regularizar 8 7 Destina-se a regularizar os pagamentos - Ordem de Pagamento Especial (OPE) - efetuados em situações especiais e que demandam urgência sem a passagem pelo orçamento. A regularização é realizada no momento que o orçamento é atualizado, através de crédito adicional, ocorrendo assim à emissão automática da documentação orçamentária, ou seja, o Pedido de Empenho (PED), o Empenho (EMP) e a Liquidação Escritural (LIQ). Fluxograma da Execução de despesa por OPE de acordo com o tipo de funcionamento das fontes 8 8 8 9 9 0 9 1 Transmissão Eletrônica Procedimento que envia por meio eletrônico todos os pagamentos efetuados por NOB, NEX ou OPE cujo indicativo de transmissão sinalize para transmissão eletrônica (OBN), uma vez que pode ser (1) Transmissão eletrônica BB, (2) Transmissão não-eletrônica BB, (3) Documento de outros bancos e (4) Documento de Regularização. Portanto, a transmissão eletrônica só ocorre quando a conta corrente bancária é do Banco do Brasil. A Geração da Relação de Pagamento (RE) agrupa todos os pagamentos da mesma UG, código bancário e fonte, não permitindo a seleção de pagamentos que serão transmitidos. Através da data, o Sistema agrupa em RE´s todos os pagamentos pendentes de transmissão, conforme o status da transmissão de pagamento que atualiza o indicativo de situação da transmissão eletrônica. O sistema procede ao estorno automático da NOB, NEX ou OPE e atualização do SDP (Sistema da Dívida Pública) para documentos não transmitidos por erro na transmissão. Órgão Incluir ARR Transmitir ARR Gerar Arquivo de Retorno S Estornar ARR Confirmar ARR erro? N Relação Prévia de Transferência – ARR Consolidada A relação prévia de transferência contém todas as informações das ARR’s bancárias eletrônicas que deverão ser transmitidas ao Banco do Brasil. Cada Relação de Transferência agrupa os dados de todas as ARR’s eletrônicas que ainda não foram transmitidas ao Banco do Brasil, tomando por base a data de transferência registrada no documento, no momento da inclusão da ARR. Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Relação Prévia de Transferência – ARR Consolidada Gerar Relação de Pagamentos (RE) Destina-se a geração da relação de pagamentos (RE) para transmissão eletrônica para o Banco do Brasil (BB) da despesa a ser paga através da NOB, NEX ou OPE. A RE é usada na decisão do pagamento ou não-pagamento dos documentos constantes da relação. Os documentos relacionados correspondem aos mesmos exibidos por data nas relações prévias de pagamento para a NOB consolidada e NEX consolidada. Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Gerar Relação de Pagamentos (RE) Relação de Pagamentos (RE) Destina-se a impressão da relação de pagamentos utilizada na transmissão eletrônica para o Banco do Brasil por data de emissão, tanto para relações de pagamentos já transmitidas quanto para aquelas ainda pendentes de transmissão. Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Relação de Pagamentos (RE) Gerar Arquivo de Transmissão Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Gerar Arquivo de Transmissão > DBT Destina-se a geração do arquivo para transmissão eletrônica pelo Banco do Brasil (OBN) das Autorizações de Repasse de Receita (ARR) das UO´s. Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Gerar Arquivo de Transmissão > OBN Destina-se à impressão da relação prévia de pagamentos a serem enviados ao banco, da despesa do Estado de Mato Grosso emitida através de Nota de Ordem Bancária, Nota de Ordem Bancária ExtraOrçamentária e Ordem de Pagamento Especial. A relação prévia de pagamentos das ordens de pagamento consolidada constitui um relatório impresso antes da geração da relação de pagamentos e são utilizadas como instrumento para identificação dos pagamentos que serão efetivamente pagos na data prevista. Processar Arquivo de Retorno Destina-se a leitura e processamento dos arquivos de retorno da transmissão eletrônica disponibilizados pelo Banco do Brasil. Faz parte desse processamento a atualização dos documentos transmitidos, sinalizando o êxito 9 2 da transferência de recursos e inclusão dos lançamentos contábeis de confirmação da ARR, ou o estorno automático da ARR em caso de erro ocorrido na transmissão. Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Processar Arquivo de Retorno > DBT Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Processar Arquivo de Retorno > OBN O arquivo de retorno traz o status de todos os pagamentos enviados através do arquivo de transmissão eletrônica gerado pelo FIPLAN - contendo pagamentos efetuados através de NOB, NEX e OPE. Enquanto o arquivo transmitido ao Banco do Brasil é feito a partir de um único tipo de documento para pagamentos emitidos para uma única data, o arquivo de retorno pode trazer pagamentos de tipos e datas diferentes, conforme a ocorrência dos mesmos. Lista de Credores (NOBLIST) Destina-se à geração da lista de para a execução da despesa pelas UO´s do Estado. A lista de credores NOBLIST é passo necessário para se fazer o PED, EMP, LIQ e NOB lista de credores. Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) 9 3 Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Incluir » NOBLIST Caso o usuário deseje criar uma NOBLIST clicar em Incluir e escolher uma das duas opções: NOBLIST e NOBLIST com base. Na tela “Incluir Lista de Credores (NOBLIST)” o usuário deve preencher: A Unidade Gestora; O mês de referência da lista; O elemento de despesa; O subelemento de despesa; A data de criação da lista; O histórico; e Adicionar na lista os credores que se deseja. Para incluir os credores na lista o usuário deverá clicar em Adicionar - o Sistema trará a tela “Incluir Credor na Lista de Credores (NOBILIST)” - e informar: O código do credor; O valor bruto que será pago ao credor; O valor líquido caso para este credor exista consignação; Definir a forma de recebimento; e Se este credor possuir consignação nesta mesma tela devemos clicar em adicionar e incluir os credores de consignação vinculados aquele credor principal. Após o preenchimento dos campos clicar em Adicionar, e, Incluir. 9 4 O Sistema resume a lista com os credores para que o usuário verifique e confirme a inclusão da NOBLIST. Após a confirmação surge uma caixa-alerta com a mensagem “Lista gerada sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXXX. Confirme a visualização da lista de credores”. Ao clicar em “OK” o documento é gerado em PDF (podendo ser impresso ou salvo, para posterior impressão através da funcionalidade Consultar). Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Incluir » NOBLIST com Base A opção incluir NOBLIST com Base facilita o processo da digitação, pois gera uma nova lista a partir de uma NOBLIST informada. O usuário deve digita/pesquisar o número da Lista de Credores que usará como base. Assim que for informado o número da NOBLIST o sistema carregará todas as suas informações e o usuário poderá alterar quase todos os dados (exceto o Exercício e a Unidade Orçamentária). Após esse procedimento, os próximos passos são iguais ao de uma NOBLIST normal (como incluir, confirmar, e se desejado imprimir PDF). Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Consultar A funcionalidade Consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF em momento posterior a inclusão ou mesmo fazer alguma verificação na NOBLIST. Ao clicar na consulta de NOBILIST, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, número da Lista, mês de referência etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em Consultar ( o Sistema apresenta todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido). Para ter acesso ao PDF e demais informações da NOBILIST o usuário clica sobre o documento desejado e em seguida clica em Detalhes (surgindo uma tela com “Detalhes da consulta”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas: Gerar PDF: permite a impressão da NOBLIST; Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe; Voltar: retorna À tela anterior; e Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar, voltando ao menu inicial. Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Alterar Quando a NOBLIST apresenta algum erro (histórico, mês de referência, etc.) o usuário poderá o retifica através da funcionalidade Alterar. A funcionalidade apresentará uma tela a ser digitadao/pesquisada com número da lista de credores que se deseja alterar (O Sistema não permite alteração no Exercício, UO e UG). 9 5 Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Autorizar Após o usuário incluir a NOBLIST o ordenador de despesa deverá autorizar a Lista para que possa ser feito o PED Lista de Credores. Assim que o ordenador clicar na funcionalidade Autorizar o Sistema carregará todas as NOBLIST pendentes de autorização naquela Unidade Orçamentária, o ordenador deverá selecionar a (s) NOBLIST (s) que deseja autorizar e clicar na tecla “Autorizar”, o sistema trará um resumo da(s) NOBLIST(s) a autorizar para que o ordenador verifique e confirme se é esse(s) documento(s) que deseja autorizar. Após a confirmação pelo ordenador de despesa o sistema mostrará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “Lista(s) Autorizada(s) com sucesso”, a partir deste momento pode ser feito o PED lista de credores. Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Excluir Quando a NOBLIST possui algum problema que torne impossível a sua manutenção o usuário poderá fazer a exclusão dessa lista, através de funcionalidade Excluir. Para que a lista possa ser excluída não poderá ter havido nenhuma execução de despesa vinculada a esta NOBLIST, pois o sistema não permitirá a exclusão de lista já utilizada para emissão de PED. Ao clicar em “excluir” o sistema mostrará uma tela com o nome: “Excluir Lista de Credores (NOBLIST)” onde o usuário deverá digitar/pesquisar o número da lista que deseja. Então, o Sistema carregará todos os dados desse documento e o usuário clica na opção Excluir. O Sistema mostrará um 9 6 resumo da NOBLIST que será excluída para que o usuário a confirme (será apresentada uma caixaalerta com a mensagem “informação excluída com sucesso!”). Com a exclusão, a NOBLIST desaparece do Sistema, não sendo possível consultá-la. Outros documentos Nota Lançamento Automático (NLA) Destina-se ao cadastro dos fatos extracaixa ou atos potenciais (assinaturas de contratos e convênios, garantias recebidas e concedidas, controle de suprimentos de fundos e diárias, etc) através das notas de lançamentos automáticos pelas UG´s com as opções de Patrimônio (incorporação, atualização e baixa) e a situação do registro patrimonial (Bem, Direito ou Obrigação). Menu: Documentos » Outros documentos » Nota Lançamento Automático (NLA) Baixa Material Consumo (BMC) 9 7 Destina-se ao cadastro dos documentos das baixas de materiais de consumo das UG´s. Menu: Documentos » Outros documentos » Baixa Material Consumo Baixa de Adiantamento (BAD) Destina-se ao cadastro dos documentos das baixas de adiantamento das UG´s. O BAD tem como objetivo a prestação de contas das despesas de adiantamento e da Guia de devolução de verba automática caso o credor não tenha utilizado todo o recurso do adiantamento nas despesas. ). A prestação de contas é originada a partir do pedido de adiantamento (PAD). A Baixa do Adiantamento (BAD) deve ser realizada após a regularização do pagamento do empenho. Menu: Documentos » Outros documentos » Baixa de Adiantamento (BAD) O valor da CPMF deve ser calculado sobre o valor da Liquidação. O valor da CPMF deve ser considerado uma despesa e adicionado as demais despesas, sendo que o mesmo deve ser contabilizado. O valor total das despesas e mais o valor da GCV não devem ultrapassar o valor limite para prestação de contas obtido na Liquidação (deduzido a CPMF do valor da LIQ). Nota Lançamento Contábil (NLC) A NLC tem por finalidade realizar acertos contábeis no FIPLAN. Os lançamentos serão efetuados em contas do plano de contas do Sistema Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Compensado. Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Solicitar » Normal Destina-se ao registro de solicitações de inclusão de nota de lançamentos contábeis efetuados parcialmente. Esta transação é de uso das áreas financeiras dos órgãos do Estado. A solicitação ficará pendente até que seja autorizada e confirmada pelas gerências responsáveis. . Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Solicitar » Abertura Documento somente utilizado no começo do Exercício. Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Autorizar Destina-se a autorização de NLC. Realizada após a solicitação de inclusão da NLC e autorizada após análise da GPCO/CGEC. Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Confirmar Destina-se a efetivação da NLC, previamente autorizada utilizado por algumas gerências da CGEC/SEFAZ. pela GPCO/CGEC. Este documento é Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Cancelar Destina-se ao registro de cancelamento da NLC por usuários dos NSF´S do Estado. O documento deve estar com os seguintes valores: “NLC Pendente de Autorização” ou “NLC autorizada” antes da geração dos lançamentos contábeis. 9 8 Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Estornar Destina-se ao registro de estorno de NLC. A operação de estorno da NLC permite ao usuário efetuar o estorno dos lançamentos realizados indevidamente - Sendo até 20 lançamentos contábeis por documento. Consultar Convênios SIGCON Menu: Documentos » Outros documentos » Consultar Convênios SIGCON Controle de Avais Concedidos (CAC) Destina-se a inclusão e ao estorno dos avais concedidos a terceiros pelo Estado de Mato Grosso. O aval do Estado constitui uma operação de crédito que não tem como finalidade a obtenção de recursos para financiar a despesa pública, mas tornar possível que outras entidades ou pessoas procurem esses meios. Dessa forma, garante outra operação de crédito realizada por um terceiro para a obtenção de determinado fim, dando à concedente de tal crédito a garantia do seu pagamento, na medida em que, se aquele falhar, o Estado o substitui no pagamento. A baixa dos avais nas contas de controle ocorreram nas seguintes hipóteses: Se o avalizado quitar o débito junto à concedente do recurso financeiro, neste caso deverá ser feita a baixa do CAC, gerando lançamentos de baixa nas contas de controle dos atos potenciais no compensado; Se vencido o prazo para o avalizado quitar a dívida e este não o fizer, a instituição que concedeu o financiamento debitará automaticamente na data de vencimento o valor devido, neste caso será dado baixa do CAC, gerando lançamentos contábeis de baixa nas contas de controle dos atos potenciais no compensado e ao mesmo tempo inclusão do direito no Estado contra o avalizado. Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) Para incluir um CAC o usuário dever informar: A Unidade Gestora; A data de registro do Aval; O número do contrato; O valor do Aval; O histórico; A fonte de recursos; O código do credor do Avalizado – que deverá ser da categoria Produtor Rural; A data de início da Vigência; e A data do término da Vigência. 9 9 Após o preenchimento de todos estes dados o usuário deverá clicar na tecla “incluir” e em seguida na tecla “confirmar”. Após a confirmação o sistema apresentará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de CAC em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento da inclusão poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar. Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Incluir Para baixar um CAC o usuário deverá digitar/pesquisar o número do CAC que deseja baixar. O sistema carregará a tela com todas as informações referente aquele aval, sendo necessário informar: A data da baixa; O valor; e O histórico. Após informar os dados acima, o usuário clica em Incluir e Confirmar ( o Sistema gera uma caixaalerta com a mensagem “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento”. O usuário pode imprimir o documento clicando em OK (o documento é gerado em PDF) ou a qualquer tempo através da funcionalidade Consultar. Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Incluir 1 0 . Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Consultar A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF, o DOCLAN em momento posterior a inclusão ou mesmo fazer alguma verificação no CAC. Ao clicar na consulta de CAC, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, número do Aval, data do registro de Aval etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em Consultar, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido. Para ter acesso ao PDF e demais informações do CAC, o usuário deverá clicar sobre o documento desejado e em seguida clicar em detalhes, surgindo a tela “Detalhes da consulta Aval Concedido” e em seu rodapé as botões: Gerar PDF: permite a impressão do CAC; Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX; Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe; Voltar: retorna a tela anterior; e Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar e retorna ao menu inicial. Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Estornar Destina-se ao registro de estorno dos Avais (CAC) do Estado. O estorno do CAC é sempre um estorno total, não sendo possível registrar estornos parciais. Existem dois tipos de estorno: o estorno do CAC e o Estorno da Baixa do CAC. O usuário deve digitar/pesquisar o número do CAC a ser estornado. A partir do número informado o Sistema retorna com todas as informações do CAC e aguarda a informação da data e do motivo do estorno do documento. Informado estas informações clicar em Estornar, e após o resumo do documento clicar em Confirmar, quando o Sistema gera a mensagem “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento”. O usuário pode imprimir o documento clicando em OK (o documento é gerado em PDF) ou a qualquer tempo através da funcionalidade Consultar. 1 0 Contabilidade Conformidade Destina-se ao cadastro das conformidades para todos os documentos do Sistema. O armazenamento das informações da conformidade diária e documental é feito utilizando a mesma estrutura, com informações e controles distintos para cada conformidade. O registro de pré-conformidade incluído durante a inclusão dos documentos sempre terá dois status de conformidade, sendo um para a conformidade diária, e outro para a documental. Inclusãoegi odr eo pré str d nform -co idade O contabilista atua diretamente na conformidade diária, documental e contábil, além de fazer o registro das Informações Relevantes ao Contador (IRC). Transação ontábilC Conf /temI Item Conformidade ARR PED UO UG EMPLIQ NPO Diária Utilizada para ordenar os processos da execução diária, verificando a oportunidade e a responsabilidade das operações realizadas. Consiste na confrontação dos documentos do Sistema com os documentos comprobatórios de cada operação realizada. Por exemplo: Leis, decretos e portarias que autorização o orçamento, ABD, ABR; Processo de compra (licitação, orçamento de empresas, PED, Empenho; Notas fiscais, documentos de recebimento de materiais de bens, serviços ou outras, LIQ. Menu: Contabilidade » Conformidade » Diária Transação contábil O documento está correto? O usuário marca Conforme, caso contrário, marca Com restrição. Caso não haja conformidade, ou seja, o documento esteja Com Restrição, o usuário deverá usar a opção Regularizar para retirar a restrição: Contabilidade > Conformidade > Diária > Regularizar 1 0 Documental Destina-se a inclusão das conformidades para todos os documentos de Receita e Despesa. A conformidade documental é utilizada para verificação da formalidade do processo e legalidade da despesa. Consiste na confrontação dos documentos do Sistema com os documentos comprobatórios de cada operação realizada. Por exemplo: Conferência da carga inicial do orçamento realizado através das transações de fixação da despesa com os da previsão da receita e com o disposto na legislação (leis, decretos e portarias que autorização o orçamento; Conferência dos processos de compra (licitação, orçamento de empresas, PED, Empenho) com a Lei 8.666/93 e a Lei 4.320/64. Menu: Contabilidade » Conformidade » Documental Conformidade Documental Nº da conformidade Código da Unidade Orçamentária Código da Unidade Gestora Código da transação contábil Nº do documento Data do documento Valor do documento Termo Indicativo de conformidade Hora da conformidade Código do usuário CONF / ITEM Nº da conformidade Código do item Indicativo de conformidade Genérico Genérico (por transação) Específico Específico (por transação) Genérico – para toda UO, todas as transações Específico – para uma UO, todas as transações Genérico (por transação) – para toda UO, uma transação Específico (por transação) – para uma UO, uma transação 0. Sem conformidade 1. Conformidade 2. Não conformidade ITEM Código do item Nome do item Descrição do item Tipo de item Código da Unidade Orçamentária Código da transação contábil Contábil Destina-se ao registro das conformidades contábeis para servirem de auxilio na verificação da regularidade das peças contábeis das unidades gestoras do estado. Utilizada para verificação da qualidade e regularidade das peças contábeis oficiais, tais como os Anexos da Lei 4.320/64 de geração e publicação obrigatória. As conformidades documental e contábil devem ser realizadas preferencialmente pelo contabilista registrado no CRC. Nos órgãos sem contador habilitado outro funcionário do financeiro realiza a conformidade, desde que não seja o responsável pela emissão de documentos. Menu: Contabilidade » Conformidade » Contábil Auditoria Contábil Equações de Auditoria Destina-se inclusão de equações de auditoria pela CGEC. Menu: Contabilidade » Auditoria Contábil » Equações de Auditoria Informações Relevantes ao Contador (IRC) Destina-se ao registro das informações relevantes ao contador. Os registros de IRC gerados pelo sistema podem assumir o status de informações de anotação ou pendência, e baixa da pendência. Menu: Contabilidade » Informações Relevantes ao Contador (IRC) 1 0 Relatórios Destinado à emissão de todos os relatórios do Sistema. Os nomes dos relatórios serão os mesmos. Mesmo os relatórios operacionais serão como os SIA´s, por exemplo, de SIA630 à FIP630. Planejamento Fonte por Grupo Despesa Menu: Relatórios » Planejamento » Fonte por Grupo Despesa Consolidado por Programa/PTA Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidado por Programa/PTA Poder por Grupo de Despesa e Fonte Menu: Relatórios » Planejamento » Poder por Grupo de Despesa e Fonte Limite Total de Despesa dos Órgãos/Unidades Menu: Relatórios » Planejamento » Limite Total de Despesas dos Órgãos/Unidades Consolidação por Região de Planejamento PTA Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidação por Região de Planejamento PTA Programa/Projeto/Atividade/Operação Especial Menu: Relatórios » Planejamento » Programa/Projeto/Atividade/Operação Especial Quadro Demonstrativo da Receita Menu: Relatórios » Planejamento » Quadro Demonstrativo da Receita Receita por Fonte de Recursos Menu: Relatórios » Planejamento » Receita por Fonte de Recurso Órgão/Unidade P/A/OE Grupo Fonte Menu: Relatórios » Planejamento » Órgão/Unidade P/A/OE Grupo Fonte PTA por Órgão/Unidade Menu: Relatórios » Planejamento » PTA por Órgão/Unidade PTA Gerencial por Órgão/Unidade Menu: Relatórios » Planejamento » PTA Gerencial por Órgão/Unidade Acompanhamento Mensal da Receita Menu: Relatórios » Planejamento » Acompanhamento Mensal da Receita Limite Total das Despesas com Pessoal das Unidades Menu: Relatórios » Planejamento » Limite Total das Despesas com Pessoal das Unidades 1 0 Resumo da Receita Corrente Líquida Menu: Relatórios » Planejamento » Resumo da Receita Corrente Liquida Resumo da Receita por Natureza Menu: Relatórios » Planejamento » Resumo da Receita por Natureza Resumo da Despesa por Unidade Orçamentária Menu: Relatórios » Planejamento » Resumo da Despesa por Unidade Orçamentária Consolidação da Receita por Unidade Orçamentária Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidação da Receita e Despesa por Unidade Orçamentária Consolidação das Receitas e Despesas do Estado Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidação das Receitas e Despesas do Estado Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) Menu: Relatórios » Planejamento » Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) Teto Orçamentário Mensal Menu: Relatórios » Planejamento » Teto Orçamentário Mensal Programação Mensal da Despesa Menu: Relatórios » Planejamento » Programação Mensal da Despesa Relatórios Operacionais FIP 001 – Emitir Demonstrativo de Consignatárias retidas e Pagas Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 001 – Emitir Demonstrativo de Consignatárias retidas e Pagas FIP 002 – Emitir Demonstrativo de Diárias Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 002 – Emitir Demonstrativo de Diárias FIP 005 – Emitir Extrato de Empenho Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 005 – Emitir Extrato de Empenho FIP 010 – Relação de Autorização de Repasse (ARR) - Destino Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 010 - Relação de Autorização de Repasse (ARR) – Destino FIP 010A – Relação de Autorização de Repasse (ARR) - Origem Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 010 - Relação de Autorização de Repasse (ARR) – Origem FIP 215 – Emitir Balancete Mensal de Verificação Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 215 – Emitir Balancete Mensal de Verificação FIP 215A – Emitir Balancete Mensal de Verificação por Conta Corrente Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 215 – Emitir Balancete Mensal de Verificação por Conta Corrente FIP 226A – Emitir Demonstrativo de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 226A – Emitir Demonstrativo de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores FIP 227 – Emitir Demonstrativo de Despesas a Pagar do Exercício Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 227 – Emitir Demonstrativo de Despesas a Pagar do Exercício FIP 613 – Emitir Demonstrativo da Despesa Orçamentária Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 613 – Emitir Demonstrativo da Despesa Orçamentária 1 0 FIP 614 – Emitir Situação de Empenhos Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 614 – Emitir Situação de Empenhos FIP 617 – Emitir Resumo de Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 617 – Emitir Resumo de Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária FIP 624 – Emitir Controle do Movimento Diário – Empenhos e Liquidações Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 624 – Emitir Controle do Movimento Diário – Empenhos e Liquidações FIP 626 – Controle de Movimento Diário Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 626 – Controle de Movimento Diário FIP 630 – Razão Analítico por Conta/Subconta Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 630 – Razão Analítico por Conta/Subconta FIP 701 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por PAT e Subelemento Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 701 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por PAT e Subelemento FIP 704 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por Subelemento Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 704 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por Subelemento FIP 728 – Emissão de Registros de Receita - RDR Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 728 – Emissão de Registros de Receita - RDR FIP 729 – Demonstrativo da Receita Orçada eArrecadada Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 729 – Demonstrativo da Receita Orçada e Arrecadada FIP 845 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 845 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Programação Financeira Receita Realizada vs Despesa Executada no Período por Fonte e Órgão Menu: Relatórios » Programação Financeira » Receita Realizada vs Despesa Executada no Período por Fonte e Órgão Programação Financeira Mensal Atualizada Menu: Relatórios » Programação Financeira » Programação Financeira Mensal Atualizada Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100 Menu: Relatórios » Programação Financeira » Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100 Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100 Todas as UO Menu: Relatórios » Programação Financeira » Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100 Todas as UO Relatório de Saldo da Liquidação Menu: Relatórios » Programação Financeira » Relatório de Saldo da Liquidação Relatório de Saldo de Cotas Financeiras Menu: Relatórios » Programação Financeira » Relatório de Saldo de Cotas Financeiras Relatório Mensal da Despesa Realizada por Órgão, Fonte e Estágios Menu: Relatórios » Programação Financeira » Relatório Mensal da Despesa Realizada por Órgão, Fonte e Estágios 1 0 Balanços Lei 4.320/64 Anexo 01 – Lei 4.320/64: Demonstração da Receita e Despesa Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 01 – Lei 4.320/64: Demonstração da Receita e Despesa Anexo 04– Lei 4.320/64: Demonstração da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 01 – Lei 4.320/64: Demonstração da Receita e Despesa Anexo 06 – Lei 4.320/64: Programa de Trabalho Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 06 – Lei 4.320/64: Programa de Trabalho Anexo 09 – Lei 4.320/64: Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções Anexo 12 – Lei 4.320/64: Balanço Orçamentário Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Balanço Orçamentário Anexo 13 – Lei 4.320/64: Balanço Financeiro Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Balanço Financeiro Anexo 14 – Lei 4.320/64: Balanço Patrimonial Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Balanço Patrimonial Anexo 15 – Lei 4.320/64: Demonstração das Variações Patrimoniais Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Demonstração das Variações Patrimoniais Lei 6.404/76 Lei 6.404/76: Demostração de Mutações e Patrimônio Líquido Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Demonstração de Mutações e Patrimônio Líquido Lei 6.404/76: Demostração de Lucros e Prejuízos Acumulados Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados Lei 6.404/76: Demostração do Resultado do Exercício Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Demonstração do Resultado do Exercício Lei 6.404/76: Emitir Balanço Patrimonial Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Emitir Balanço Patrimonial Lei 6.404/76: Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos 1 0 Balancetes Anexo 12 – Lei 4.320/64: Balancete Orçamentário Menu: Relatórios » Balancetes » Anexo 12 – Lei 4.320/64: Balancete Orçamentário Anexo 14 – Lei 4.320/64: Balancete Patrimonial Menu: Relatórios » Balancetes » Anexo 14 – Lei 4.320/64: Balancete Patrimonial Anexo 15 – Lei 4.320/64: Demonstração das Variações Patrimoniais Menu: Relatórios » Balancetes » Anexo 15 – Lei 4.320/64: Demonstração das Variações Patrimoniais 1 0 Gestão de Aplicativos Destinado à utilização pelos gestores do sistema nos órgãos e na CGEC. Contempla os módulos de abertura e fechamento de mês, autorização de data futura e retroativa e o módulo de segurança. contabilista operador autorizador USUÁRIO gerente ordenador liberador liberador ordenador gerente USUÁRIO autorizador operador contabilista Usuários do Sistema FIPLAN Representação física de todas as pessoas que poderão acessar o sistema. Os usuários que acessam o sistema podem, além das funcionalidades disponibilizadas por meio do controle de acesso, ter atribuições especiais definidas conforme a especialização de seu cadastro. Todo usuário é um operador, no entanto, esta figura funcional é o que rotineiramente inclui ou altera os documentos, conforme seu perfil no Sistema. Um usuário, além de ser um “usuário” propriamente dito, pode ser também: autorizador de OPE, ordenador de despesa, liberador de pagamento, contabilista (contador) ou gerente responsável. Malote Eletrônico Atende a comunicação interna dentro do Sistema, disparando mensagens, normas ou documentos para todos os usuários, grupos específicos ou selecionados. Menu: Gestão de Aplicativos » Malote Eletrônico Segurança Em nível de usuário: O acesso ao Sistema é feito após cadastramento prévio de um código de usuário pela Coordenadoria Geral de Gestão da Contabilidade do Estado (CGEC), solicitado através de ofício; Cada usuário terá um nível de autorização, dependendo do seu perfil, que o habilitará a uma ou mais funções do Sistema; A identificação do usuário, e respectiva senha são pessoais e intransferíveis, logo, toda a responsabilidade pelos atos praticados é do seu detentor. Em nível de Base de Dados do Sistema A rotina/cópia de segurança (backup) é submetida à noite pela produção do CEPROMAT. Em nível de Funções/Rotinas O acesso às diversas funções e rotinas integradas do Sistema tem sua segurança baseada na tabela Usuário X Perfil, o que delimita a utilização pela área de competência de cada usuário. Em nível de Transações/Documentos O FIPLAN possui uma funcionalidade de segurança onde todas as transações são registradas com o código do usuário que acessou e operacionalizou o Sistema (incluiu, alterou ou excluiu documentos). 1 0 Usuário Negocial Destina-se ao cadastro dos usuários do Sistema com as operações de inclusão, consulta, alteração, exclusão, bloqueio, desbloqueio, troca de senhas e desconexão dos usuários contidos na base de dados da aplicação. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Usuário Negocial Perfil Destina-se ao cadastro do nome do perfil. Vincula e desvincula usuários do Sistema ao perfil de acesso definido para realizar uma determinada atividade. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Perfil Recurso Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Recurso Grupo Recurso Destina-se ao vinculo de perfis à grupo de recurso do Sistema Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Grupo Recurso Grupo de Usuários Destina-se ao cadastro dos grupo de usuários do malote eletrônico. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Grupo de Usuários Vínculos Destina-se a vincular ou desvincular recursos do Sistema a um grupo de recurso definido para realizar uma determinada atividade no sistema FIPLAN. Grupo de Recursos com Recurso Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Vínculos » Grupo de Recursos com Recurso Perfil com Grupo de Recurso Destina-se a vincular ou desvincular perfil com um determinado grupo de recurso. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Vínculos » Perfil com Grupo de Recurso Grupo de Usuários com Usuários Destina-se ao vínculo de usuários a grupo de usuários do Sistema. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Vínculos » Grupo de Usuários com Usuários Configuração Geral Destina-se ao cadastro da configuração geral para definir acesso ao Sistema. Refere-se a informações relativas a quantidade de dígitos mínimos permitidos ao cadastro da senha do usuário, quantidade de dias para expirar a senha, quantidade de dias para avisar da expiração da senha do usuário, tempo de inatividade do sistema, número Maximo de tentativas de efetuar login, tempo para reautenticação no sistema, condição para alteração da senha do usuário. Configurações Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Configuração Geral » Configurações Agendamento Batch Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Agendamento Batch 1 1 Bloqueio Execução Destina-se ao cadastro das condições para efetuar bloqueios das funcionalidades em todos os documentos de execução. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Bloqueio Execução Logs de Acesso Consultar Acesso aos Recursos Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Logs de Acesso » Consultar Acesso aos Recursos Consultar Parâmetros de Recursos Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Logs de Acesso » Consultar Parâmetros de Recursos Trocar Exercício Destina-se à troca de exercício ativo do Sistema para os usuários com permissão de acesso. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Trocar Exercício Trocar Unidade Orçamentária Destina-se à troca de UO para os usuários com permissão de acesso para mais de uma UO. Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Trocar Unidade Orçamentária Relatórios Listagem de Usuários Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários Listagem de Usuários por Perfil Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários por Perfil Listagem de Recursos por Usuário Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Recursos por Usuário Listagem de Usuários por UO Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários por UO Listagem de Usuários por Programa Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários por Programa 1 1 Abertura Receita Gestor Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Receita » Gestor Supervisor Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Receita » Supervisor Despesa Gestor Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Despesa » Gestor Supervisor Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Despesa » Supervisor Fechamento Receita O fechamento mensal da receita é um procedimento executado após o fechamento do balancete da receita para vedar que as UO´s executem o orçamento utilizando datas retroativas posteriores ao fechamento. As atualizações da abertura e fechamento, tanto da receita quanto da despesa, atualizam a mesma tabela de dados, sendo que a diferenciação é feita a partir do tipo de operação. Gestor Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Receita » Gestor Supervisor Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Receita » Supervisor Despesa O fechamento da despesa é um procedimento executado após o fechamento do balancete da despesa para vedar que as UO´s executem o orçamento utilizando datas retroativas posteriores ao fechamento. As atualizações da abertura e fechamento, tanto da receita quanto da despesa, atualizam a mesma tabela de dados, sendo que a diferenciação é feita a partir do tipo de operação. Gestor Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Despesa » Gestor Supervisor Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Despesa » Supervisor 1 1 Autorização de Data Retroativa ou Futura Destina-se a manutenção das condições para definir a quantidade de dias retroativos ou futuros permitidos para executar as rotinas do Sistema por UO, transação, usuário, quantidade de dia retroativo ou futuros ou por uma data prevista para autorização de data retroativa ou futura. Os documentos não serão confirmados caso as datas sejam incompatíveis com o parâmetro do Sistema. O sistema realiza a leitura das informações para autorização de data retroativa ou futura por usuário, pois se trata de uma autorização especial para um determinado usuário. Rotina de Documentos Menu: Gestão de Aplicativos » Autorização de Data Retroativa ou Futura » Rotina de Documentos Usuário Menu: Gestão de Aplicativos » Autorização de Data Retroativa ou Futura » Usuário 1 1 Sobre Caixa Sobre Desenvolvedor do Sistema FIPLAN Versão Atual do Sistema 1 1 Anexos 1 1 Anexo I Configurações do Sistema 1. Hardware: Processador Intel Pentium ou similar. 128MB de memória RAM 2. Sistema Operacional Windows 98 com atualizações disponibilizadas pela Microsoft: Q891781, KB870669, Q833989, Q837009, KB891711, Q840315, Q888113, Q890175, Q823559. Windows 2000 com o Service Pack 4 e atualizações disponibilizadas pela Microsoft: KB822831, KB823182, KB823559, KB824105, KB824141, KB825119, KB826232, KB838035, KB828741, KB828749, KB835732, KB837001, KB839643, KB839645, KB840315, KB840987, KB841356, KB841533, KB841872, KB841873, KB867282, KB870669, KB871250, KB873333, KB873339, KB885250, KB885250, KB885835, KB885836, KB887797, KB888113, KB889293, KB890047, KB890175, KB890859, KB890923, KB891711, KB891781, KB893066, KB893086, KB820888, KB893803, Q818043, Q833989. Windows XP com o Service Pack 2 disponibilizado pela Microsoft. Linux: Qualquer distribuição, com interface gráfica habilitada. 3. Browser Windows 2000: Internet Explorer 6.0.2800.1106 e atualizações disponibilizadas pela Microsoft: SP1, Q823353, Q833989, Q867801. Mozilla 1.7.7 Windows XP: Internet Explorer 6.0.2900.2180.xpsp_sp2_gdr.050301-1519 atualizado com o SP2 Microsoft Mozilla 1.7.7 Linux Mozilla 1.7.7 4. Adobe Reader: versão 7.0.0. 5.Configuração do Internet Explorer (versão em Português) 5.1 Internet Explorer >> Ferramentas >> Opções da Internet. 5.2 Geral (aba) >> Acessibilidade Desmarcar os seguintes campos: Ignorar cores especificadas em páginas da Web. Ignorar estilos de fonte especificados em páginas da Web. Ignorar tamanhos de fonte especificados em páginas da Web. Formatar documentos usando minha folha de estilos. Clicar OK 5.3 Propriedades de Internet >> Segurança >> Nível personalizado >> Configurações de Segurança. Em Miscelânea: Ativar: Submeter dados de formulário não criptografados; Autorizar janelas iniciadas por scripts sem restrições de posição ou tamanho (apenas Windows XP). Em Plug-ins e controles ActiveX: Ativar: Controles de script ActiveX marcados como seguros para execução de scripts; Executar controles ActiveX e plug-ins. Em Script: Ativar: 1 1 Scripts ativos; Scripts de miniaplicativos Java. Clicar OK. 5.4 Privacidade (aba) >> Editar (clicar) (Windows 98 e Windows 2000 ou clicar em Sites (Windows XP). 5.5. Endereço do site da Web: Digitar IP do servidor: 200.186.184.6. Em Permitir clicar OK. 5.6 Windows XP. Em Bloqueador de Popups >> Configurações: Digitar IP do servidor: 200.186.184.6 em Endereço do site permitido, clicar no botão Adicionar e clicar no botão Fechar. Clicar duas vezes em OK. Demais orientações O “Guia de Configurações do Sistema FIPLAN” está disponível em http://www.cepromat.com.br/ 1 1 Anexo II Seqüência de elaboração de documentos de acordo com o tipo de funcionamento da fonte. 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 Anexo III Sistemas Corporativos do Estado O Sistema de Administração de Recursos Humanos (ARH), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração (SAD) é o sistema utilizado na liquidação da Folha de Pagamento das Unidades Orçamentárias do Estado. Entre outras informações, evidencia o detalhamento de valores por consignatária e as contas correntes dos credores para crédito dos valores consignados e do valor líquido do documento. O Cadastro de Contribuintes, sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ) evidencia através do CPF ou CNPJ o status do contribuinte. O Sistema de Conta Corrente Fiscal, sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ) evidencia informações dos débitos fiscais, como a regularidade de recolhimento do ICMS pelo contribuinte. O Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores (SGF), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração (SAD) registra os fornecedores do Estado de Mato Grosso. O Sistema de Controle de Materiais (SCM), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração (SAD) é o sistema utilizado na gestão e controle das movimentações de materiais de consumo das Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso. Entre outras informações, evidencia as financeiras e contábeis referente à aquisição, baixa e estorno de baixa dos materiais de consumo. O Sistema de Controle de Patrimônio (SCP), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração (SAD) é o sistema utilizado na gestão e controle dos materiais permanentes e de consumo das Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso. Entre outras informações, evidencia o controle financeiro e contábil referente à aquisição dos materiais com o detalhamento por subelemento da despesa dos itens da aquisição. O Sistema de Gestão de Convênios (GCONV), sob gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral é o sistema de registro e controle de todos os convênios firmados entre as Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso com outras entidades, no âmbito federal, estadual, municipal ou ainda no âmbito privado. O Sistema de Gestão de Serviços Terceirizados ( GESETE (G7), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração (SAD) é o sistema utilizado na gestão e controle dos contratos firmados entre as Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso e os Credores da Despesa. Entre outras informações, evidencia o período de vigência, valor contratado, os termos aditivos e apostilas que porventura forem assinados e anexados ao contrato principal. Sistema de Controle da Dívida Ativa (CDA) sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Entre outras informações, evidencia através do CPF ou CNPJ os fatos referentes aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa. O Sistema da Dívida Pública (SDP), sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ), automatiza os lançamentos contábeis nos sistemas Orçamentário, Financeiro, Compensado e Patrimonial dos eventos da Divida Pública do Estado, Sistema de Informações Fazendárias (SIF) sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ). Entre outras informações, evidencia a arrecadação do ICMS. 1 2 Anexo IV Convênios - Orientações aos Usuários Responsáveis pela Gestão dos Convênios nos Órgãos. O FIPLAN, visando um controle eficaz dos convênios, focalizou o assunto sob dois prismas: Convênios de Ingresso – referem-se àquele firmados entre instituições do estado e instituições de outros entes federativos, com o objetivo de trazer recursos de origem externa para aplicação em projetos previstos na LDO e na LOA. Esses recursos transferidos aos Órgãos do estado deverão ser registrados nas fontes próprias. Devem estar previstas no orçamento, tanto as receitas quanto os créditos orçamentários dela decorrentes, que serão utilizados para fazer face às despesas orçamentárias fixadas, inclusive os recursos que serão oferecidos em contrapartida a esses convênios. Foi introduzido, um indicativo na dotação orçamentária, após a fonte de recuso, que permite designar determinado crédito orçamentário para ser utilizado como contrapartida de convênio. Ex: 332039.240.2.1 Convênios de Descentralização – são os firmados entre as instituições do estado e instituições de outros entes da federação ou com entidades privadas, com o objetivo de transferir recursos a serem aplicados em projetos de interesse do estado, mas que, pelas características ou por motivo de parceria, são melhores executados por outros. Da mesma forma, essas despesas deverão estar previstas no orçamento do estado. Quando, na fixação da despesa, a dotação for definida com o primeiro dígito após a fonte igual a 2 (dois), indica que aquela dotação é de contrapartida de convênio e só poderá ser utilizada em uma despesa vinculada a um convênio de ingresso. Para utilização dessa dotação em uma despesa normal, faz-se necessário procede a um remanejamento através de um crédito adicional. Algumas mudanças foram introduzidas na contabilização que permitem um controle, desde a assinatura até o pagamento final da despesa referente a um determinado convênio. Para isso foram criadas algumas contas contábeis de controle. A conta corrente contábil é outra novidade que permite controlar os convênios por número, dentro de uma mesma conta contábil. Para contabilização das várias contas de controle que agora existem, em função do novo plano de contas misto, foi também criado um novo documento chamado NLA – Nota de Lançamento Automático. O controle dos convênios começa com lançamentos de NLA. Nos convênios de Ingresso: 1. O primeiro registro é para contabilizar a assinatura; o responsável pelo controle dos convênios deverá emitir uma NLA para registro desse ato potencial: fato extracaixa nº. 1.6.001 - Registro de Convênios com Órgãos Federais, Que faz os seguintes lançamentos contábeis: D-9.2.3.3.1.01.01.00 – Convênios Assinados a Receber C-9.2.3.3.1.99.00.00 – Convênios de Receita - Contrapartida As contrapartidas transferidas também deverão ser registradas através de NLA, utilizando o Fato Extracaixa 1.6.002, que registra os lançamentos abaixo: D-9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar C-9.2.3.3.1.10.00.00 – Contrapartida de Convênios Transferida. 1 2 Da mesma forma, os rendimentos de aplicação financeira dos recursos de convênios deverão ser registrados por NLA, pelo Fato Extracaixa 1.6.003. D-9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar C-9.2.3.3.1.11.00.00 – Rendimentos de aplicação de recursos de Convênios 2. Por ocasião do registro da receita, através da RDR, fazer também o registro da atualização desse evento, através de NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.001 – Registro do Recebimento de Receita de Convênios firmados com Órgãos Federais, com os seguintes lançamentos: D–9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar C–9.2.3.3.1.01.01.00 - Convênios Assinados a Receber 3. No registro do empenho – EMP são feitas, automaticamente, a contabilizações dos seguintes lançamentos: D - 9.2.3.3.1.01.03.00 - Convênios Recebidos Empenhados a Liquidar C - 9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar 4. Por ocasião da emissão da LIQ, são feitos os seguintes registros contábeis automáticos: D - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar C - 9.2.3.3.1.01.03.00 - Convênios Recebidos Empenhados a Liquidar 5. Na emissão da NOB, são registrados, automaticamente, os lançamentos abaixo: D - 9.2.3.3.1.02.00.00 - Convênios Recebidos a Comprovar C - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar 6. Caso haja pagamento de despesas de Convênio por OPE, deverá ser registrada, por ocasião da regularização uma NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.002 D - 9.2.3.3.1.02.00.00 - Convênios Recebidos a Comprovar C - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar 7. Pelo registro de ENTREGA da prestação de contas de Convênio, registrar a NLA utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.004 D = 9.2.3.3.1.03.00.00 – Convênios Recebidos a Aprovar C = 9.2.3.3.1.02.00.00 – Convênios Recebidos a Comprovar 8. A APROVAÇÃO da prestação de contas deverá ser registrada através de NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.005 que contabilizará as seguintes contas: D = 9.2.3.3.1.04.00.00 – Convênios Recebidos Aprovados C = 9.2.3.3.1.03.00.00 – Convênios Recebidos a Aprovar 9. Deverá ser registrada, também, a HOMOLOGAÇÃO do convênio, através de NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.006, que contabiliza: D = 9.2.3.3.1.05.00.00 – Convênios Recebidos Homologados C = 9.2.3.3.1.04.00.00 – Convênios Recebidos Aprovados 10. Havendo IMPUGNAÇÃO das contas, registrar, por NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.007, para contabilizar as contas abaixo: D = 9.2.3.3.1.06.00.00 – Convênios Recebidos Impugnados C = 9.2.3.3.1.03.00.00 – Convênios Recebidos a Aprovar 1 2 11. Caso NÃO SEJA ENTREGUE a prestação de contas, isso também deverá ser registrado por NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.008, para contabilizar as contas abaixo: D = 9.2.3.3.1.07.00.00– Convênios Recebidos Inadimplentes C = 9.2.3.3.1.02.00.00 – Convênios Recebidos a Comprovar 12. Havendo CANCELAMENTO do Convênio, registrar NLA para contabilizar as contas abaixo, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.009. D = 9.2.3.3.1.09.00.00 – Convênios Assinados Cancelados C = 9.2.3.3.1.01.01.00 – Convênios Assinados a Receber Nos convênios de Descentralização: 1. Quando uma Unidade Orçamentária firmar convênio com instituições de outros entes da federação ou com entidades privadas, deverá registra contabilmente atrvés de NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 1.6.004, com os seguintes lançamentos contábeis. D=9.2.3.3.2.01.02.00 – Convênios Concedidos a Executar C=9.2.3.3.2.99.00.00 –Convênios de Despesa - Contrapartida 2. No registro do empenho – EMP são feitas contabilizações dos seguintes lançamentos: D - 9.2.3.3.2.01.03.00 - Convênios Concedidos Empenhados a Liquidar C - 9.2.3.3.2.01.02.00 – Convênios Concedidos a Executar 3. Por ocasião da emissão da LIQ, são feitas os seguintes registros contábeis: D - 9.2.3.3.2.01.04.00 - Convênios Concedidos Liquidados a Pagar C - 9.2.3.3.2.01.03.00 - Convênios Concedidos Empenhados a Liquidar 4. Na emissão da NOB, são registrados os lançamentos abaixo: D - 9.2.3.3.2.02.00.00 - Convênios Concedidos a Comprovar C - 9.2.3.3.2.01.04.00 - Convênios Concedidos Liquidados a Pagar 13. Caso haja pagamento de despesas de Convênio por OPE, deverá ser registrada, por ocasião da regularização uma NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.002 D - 9.2.3.3.1.02.00.00 - Convênios Recebidos a Comprovar C - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar 5. Pelo registro do RECEBIMENTO da prestação de contas de Convênio, registrar a NLA utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.004 D = 9.2.3.3.2.03.00.00 – Convênios Concedidos a Aprovar C = 9.2.3.3.2.02.00.00 – Convênios Concedidos a Comprovar 6. A APROVAÇÃO da prestação de contas deverá ser registrada através de NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.005 que contabilizará as seguintes contas: D = 9.2.3.3.2.04.00.00 – Convênios Concedidos Aprovados C = 9.2.3.3.2.03.00.00 – Convênios Concedidos a Aprovar 7. Deverá ser registrada, também, a HOMOLOGAÇÃO do convênio, através de NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.006, que contabiliza: D = 9.2.3.3.2.05.00.00 – Convênios Concedidos Homologados C = 9.2.3.3.2.04.00.00 – Convênios Concedidos Aprovados 1 2 8. Havendo IMPUGNAÇÃO das contas, registrar, por NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.007, para contabilizar as contas abaixo: D = 9.2.3.3.2.06.00.00 – Convênios Concedidos Impugnados C = 9.2.3.3.2.03.00.00 – Convênios Concedidos a Aprovar 9. Caso NÃO HAJA RECEBIMENTO da prestação de contas, isso também deverá ser registrado por NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.008, para contabilizar as contas abaixo: D = 9.2.3.3.2.07.00.00– Convênios Concedidos Inadimplentes C = 9.2.3.3.2.02.00.00 – Convênios Concedidos a Comprovar 10. Havendo CANCELAMENTO do Convênio, registrar NLA para contabilizar as contas abaixo, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.009. D = 9.2.3.3.2.09.00.00 – Convênios Assinados Cancelados C = 9.2.3.3.2.01.01.00 – Convênios Assinados a Conceder Como registrar NLA: Os fatos extracaixa são divididos em Ações e Objetos. Ações: 1 – Incorporação 2 – Atualização 3 – Baixa Objetos: 1 – Bens 2 – Direitos 3 – Obrigações 4 – Atos Potenciais 5 – Incentivos Fiscais 6 – Convênios No menu principal, em documentos, selecionar a opção “outros documentos / NLA / incluir”. Selecionar a ação e o objeto e informar, ou selecionar através da pesquisa o nº. do fato extracaixa. Em se tratando de convênio, após o comando de avançar, o sistema fará a integração com o SIGCON e trará os números dos convênios vinculados àquela UO para seleção. 1 2 Autores Este Manual foi elaborado pela equipe técnica da GPCO - Gerência de Planejamento Contábil da CGEC, Coordenadoria de Gestão da Contabilidade Pública do Estado. Agradecemos a colaboração dos demais colegas na feitura deste apoio aos usuários do Sistema. 1 2