Manual do FIPLAN

Transcrição

Manual do FIPLAN
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Estado de Planejamento
FIPLAN
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e
Finanças do Estado de Mato Grosso
Índice
1. Apresentação .............................................................................................................................................4
2. Diretrizes ...................................................................................................................................................5
3. Objetivos ...................................................................................................................................................6
4. Características do FIPLAN .......................................................................................................................7
5. Administração do FIPLAN....................................................................................................................... 9
6 Acesso ao Sistema FIPLAN ......................................................................................................................10
6.1 Acesso Inicial ao Sistema.........................................................................................................11
7. Subsistema do FIPLAN............................................................................................................................14
7.1 Consulta no Sistema ................................................................................................................15
7.2 Consultando o Plano de Contas Contábil no FIPLAN ............................................................15
7.3 Filtrando a consulta através dos critérios de resultado ..........................................................17
7.4 Recursos de uma consulta no Sistema ............................... ....................................................20
8 Tabelas ......................................................................................................................................................24
8.1 Arrecadação .............................................................................................................................24
8.2 Classificação Institucional ......................................................................................................28
8.3 Classificação Orçamentária ....................................................................................................30
8.4 Cadastro de Credores ..............................................................................................................35
8.5 Plano de Contas ......................................................................................................................37
8.6 Tabelas Contábeis ...................................................................................................................39
8.7 Tabelas Financeiras ................................................................................................................40
8.8 Autorizadores do FIPLAN .....................................................................................................44
8.9 Legislação ..............................................................................................................................45
8.10 Teto Orçamentário ...............................................................................................................45
8.11 Município .............................................................................................................................45
8.12 Parâmetros ............................................................................................................................46
8.13 Termo de Cooperação Técnica .............................................................................................46
8.14 Item de Conformidade ..........................................................................................................46
8.15 Tipo de Crédito Adicional ....................................................................................................47
8.16 Tipo de Alteração de Crédito ...............................................................................................48
Procedimento Operacional Padrão: Transferência de Recursos – Portaria e Decreto..................48
9. Planejamento ...........................................................................................................................................51
9.1 Estimativa da Receita (SEE) .................................................................................................. 51
9.2 Plano de Trabalho Anual (PTA)............................................................................................. 51
9.3 Acompanhamento da Despesa (SAD) ................................................................................... 52
9.4 Acompanhamento da Receita (SAR) ..................................................................................... 53
10. Programação Financeira ....................................................................................................................... 53
10.1 Programa Fiscal (APD/NPD)............................................................................................... 54
10.2 Reprogramação (NPD)........................................................................................................ 54
10.3 Replanejamento (PMD)...................................................................................................... 54
10.4 Programação Diária (PDR/PDD)........................................................................................ 54
10.5 Transferência de Saldos...................................................................................................... 55
11. Documentos........................................................................................................................................ 56
11.1 Receita............................................................................................................................... 56
Fluxograma da Execução Orçamentária
de acordo com o tipo de funcionamento das fontes....................................................................63
11.2 Despesa.................................................................................................................................68
2
Fluxograma da Execução de Despesa por OPE
De acordo com o tipo de funcionamento das fontes...................................................................88
11.3 Transmissão Eletrônica........................................................................................................93
10.4 Lista de Credores (NOLIST)...............................................................................................94
10.5 Outros Documentos..............................................................................................................99
12. Contabilidade ......................................................................................................................................102
12.1 Conformidade.....................................................................................................................102
12.2 Auditoria Contábil..............................................................................................................103
12.3 Informações Relevantes ao Contador (IRC).......................................................................103
13. Relatórios ............................................................................................................................................104
13.1 Planejamento......................................................................................................................104
13.2 Relatórios Operacionais......................................................................................................105
13.3 Programação Financeira.....................................................................................................106
13.4 Balanços..............................................................................................................................107
13.5 Balancetes...........................................................................................................................108
14. Gestão de Aplicativos .........................................................................................................................109
Usuários do Sistema FIPLAN....................................................................................................109
14.1 Malote Eletrônico...............................................................................................................109
14.2 Segurança............................................................................................................................109
14.3 Abertura..............................................................................................................................112
14.5 Fechamento.........................................................................................................................112
15. Caixa Sobre ........................................................................................................................................114
16. Anexos ................................................................................................................................................115
16.1 Configurações do Sistema...................................................................................................116
16.2 Seqüência de Elaboração de Documentos
de Acordo com o Tipo de Funcionamento das Fontes.........................................................118
16.3 Sistemas Corporativos do Estado........................................................................................124
16.4 Orientações aos Usuários Responsáveis pela Gestão dos Convênios nos Órgãos.............124
17. Autores ................................................................................................................................................128
3
Apresentação
Este manual foi elaborado a partir da necessidade de suporte didático aos usuários
do Sistema FIPLAN. Com o objetivo de atender às principais necessidades dos
usuários em suas rotinas diárias, há uma parte conceitual e outra operacional, onde
foram tratados os principais procedimentos adotados.
Sua finalidade é auxiliar nas ações rotineiras, trazendo conceitos e orientações para
atender as necessidades do Sistema Estadual de Finanças, e, concomitantemente,
otimizar, simplificar, racionalizar e uniformizar a gestão dos recursos públicos.
Apresentamos, também, nossos agradecimentos aos diversos colaboradores do
Sistema FIPLAN pelas oportunas sugestões e críticas recebidas por que temos o
amplo desejo de desenvolver e aperfeiçoar o principal instrumento de administração
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de Mato Grosso.
O Manual está aberto a toda crítica que venha adequá-lo às necessidades da
Administração Pública Estadual e de seus usuários.
Os Autores
4
Diretrizes
Atribuir identidade de sistema contábil – pois todas as fases da previsão e realização da receita e
fixação e execução da despesa geram registros contábeis.
Considerar todas as demandas não atendidas - utilizando o plano de contas abrangendo além da
legislação financeira da área pública;
Pôr a termo as reclamações e questionamentos dos usuários - utilizando seus conceitos e manuseio
dos relatórios;
Facilitar a extração de dados e a oferta de informações gerenciais – adotando plataforma e
ambiente tecnológico que facilitam a emissão dos relatórios em cada subsistema;
Permitir que o usuário defina suas próprias consultas – minimizando a criação de relatórios prédefinidos.
Reduzir os lançamentos manuais - como os da Dívida Pública, do Patrimônio e etc que serão
automáticos.
Garantir a segurança aos usuários logados no sistema;
Controlar os atos potenciais - como contratos, convênios, avais, comodatos etc.;
Utilizar ambiente tecnológico de fácil interface com outros aplicativos - facilitando as ações de
planejamento, monitoramento e avaliação;
Ser acessado via internet;
Manter todas as conquistas dos atuais sistemas - como as integrações, automatizações de prestação
de contas, conta única etc.
5
Objetivos
Integrar os sistemas de Planejamento, Orçamento, Financeiro e Contábil do Estado;
Estabelecer unicidade de informações - facilitando a Execução da Programação Financeira, a
Execução Orçamentária da Receita, Execução Orçamentária da Despesa e a Contabilização dos
Órgãos da Administração Direta e Indireta;
Atualizar informações dos compromissos financeiros - inclusive a Dívida Ativa;
Agilizar as informações de Programação Financeira - geradas nos picos de desembolso e nas
aplicações dos recursos financeiros;
Agilizar os dados e oportunizar as informações Contábeis;
Disponibilizar maior volume de informações por menor custo;
Formatar dados numa estrutura dinâmica - visando absorver às mudanças das necessidades do
usuário com as alterações na legislação, nos métodos de trabalho etc;
Reduzir o fluxo físico de informações – centralizando os controles e descentralizando a operação do
Sistema;
Incluir informações no Sistema uma única vez pela fonte de origem - visando à eliminação das
informações conflitantes;
Restringir os volumosos registros manuais - a cargo dos Órgãos de Finanças.
6
Características do FIPLAN
Fusão de três dos mais importantes sistemas corporativos do Estado – SIGPLAN (PTA), SIAF e
SIDORFFI - que atuam nas áreas de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil;
Fortalecimento do sistema contábil – definindo sua identidade, pois será considerada a principal
fonte de informações de relatórios da execução orçamentária e financeira;
Implementação de um Plano de Contas Misto – utilizando um similar ao SIAFI Federal, atendendo
a todas as exigências legais demandadas pelas Leis: 101/2000, 4.320/64 e 6.404/76, e criando
condições ao FIPLAN de ser utilizado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
Teto orçamentário financeiro mensal;
Programação Financeira elaborada com os dados do PTA - sincronizada com a provisão do
orçamento para as Unidades Gestoras;
Criação da figura da Unidade Gestora (UG) – flexibilizando a descentralização do orçamento
dentro da Unidade Orçamentária, diminuindo sensivelmente a utilização dos adiantamentos, que hoje
são concedidos em número bastante elevado, e que gera um grande número de processos a serem
analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE);
Criação da figura da Unidade Administrativa (UA) – possibilitando à SEPLAN planejar o
orçamento num nível mais detalhado que a Unidade Gestora.
Implementação da ARR Eletrônica através do sistema de transmissão eletrônica BB (DBT) –
auxiliando na redução de problemas detectados no SIAF atual, no que concerne à concessão de
capacidade financeira para pagamento nas fontes de recurso desvinculadas do Tesouro Estadual;
Integração com outros sistemas corporativos do Estado - trabalhando em ambiente Web e
utilizando linguagem Java associada ao SGBD Oracle, o FIPLAN oferece agilidade na integração com
outros sistemas corporativos do Estado:
- Cadastro de Contribuintes
- Sistema de Conta Corrente Fiscal
- Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores (SGF)
- Sistema de Controle de Materiais (SCM)
- Sistema de Controle de Patrimônio (SCP)
- Sistema de Gestão de Convênios (GCONV)
- Sistema de Gestão de Serviços Terceirizados (GESETE)
- Sistema de Controle da Dívida Ativa (CDA)
- Sistema da Dívida Pública (SDP)
- Sistema de Informações Fazendárias/Arrecadação (SIF)
- Sistema de Recursos Humanos (ARH/SAD)
Reestruturação do cadastro de contas bancárias e criação das subcontas vinculadas –
proporcionando maior flexibilidade e transparência na prestação de contas com os patrocinadores de
eventos e outras parcerias com iniciativa privada;
Reestruturação da integração com a arrecadação (SIF);
Flexibilidade na geração de informações gerenciais;
Facilidade de Contingenciamento - Espontâneo / Não Espontâneo;
7
Integração com sistema de faturamento - contas a receber/pagar e geração de folha de pagamento
no regime CLT;
Otimização do cadastro de usuários – com autorizador, ordenador, contador, gerente;
NOB-List - atendendo vários pagamentos com uma mesma dotação orçamentária num número maior
de credores.
8
Administração do Sistema
A gestão geral do FIPLAN cabe a SEFAZ e a SEPLAN, cujas funções são exercidas em três níveis:
Quanto ao sistema informatizado:
Dúvidas que surjam quanto à forma de funcionamento e opções do Sistema, nas diversas funcionalidades
que o compõem, devem ser sanadas junto à Coordenadoria Geral de Gestão da Contabilidade do Estado –
CGEC/SEFAZ.
Gestão de Negócios e aspectos legais e normativos:
Os procedimentos adotados no sistema são regidos pelas leis federais 4.320/64, 6.404/76 e LRF, inclusive as
estaduais LDO's, LOA'a e demais normas aprovadas pelos gestores gerais do Sistema. Essa legislação é
adotada independentemente do processamento eletrônico de dados e em qualquer tempo nos sistemas da
Administração de Finanças Públicas.
Os esclarecimentos que se fizerem necessários quanto a esses aspectos e sua interação com os
procedimentos automatizados serão prestados pela CGEC/CGPF/CGEP/SEFAZ e SEPLAN.
Gestão de TI:
Quanto à manutenção de equipamentos: TI-CGSP/ SEFAZ – CEPROMAT.
Quanto ao Sistema Aplicativo: CEPROMAT.
9
Acesso ao Sistema FIPLAN
Para que o usuário tenha acesso ao Sistema é necessário cadastrar-se na Gerência de Planejamento
Contábil/CGEC/SEFAZ mediante formulário próprio – indicando o perfil de acesso – e Ofício (ou CI).
Após análise da GPCO serão enviadas a primeira senha e login no e-mail do usuário.
Entrada ao ambiente de produção: acesso através da Internet. Digitar: www.fiplan.mt.gov.br
O endereço https://homologa.fiplan.mt.gov.br refere-se ao ambiente de treinamento do Sistema.
O usuário deve estar cadastrado pela GPCO/CGEC/SEFAZ para acessar o FIPLAN.
O usuário deve configurar o computador conforme o “Manual de Configuração” no anexo 1 .
1
0
Entrar.
Entrar.
em
UOclicar
a
selecionar
Após
6.
em
UOclicar
a
selecionar
Após
6.
/SEFAZ
/SEFAZ
GPCO/CGEC
pela
Senhafornecida
Orçamentária
Unidade
GPCO/CGEC
pela
Senhafornecida
Orçamentária
Unidade
Digitar
4.
de
aba
na
Clicar
5.
Digitar
4.
de
aba
na
Clicar
5.
Acesso inicial ao Sistema
1. Clicar na aba
de exercício
para selecionar
o exercício
disponível.
2.Digitar
Login
fornecido pela
GPCO/CGEC/
SEFAZ
3. Clicar em
OK.
1
1
7.Digitar a
senha
fornecida pela
GPCO/CGEC/
SEFAZ.
9.Digitar a
senha
pessoal do
usuário e
confirmar.
8. Clicar em
adicionar para
incluir uma
pergunta
(segunda
senha/chave do
usuário).
10. Digitar
Pergunta
pessoal do
usuário.
11. Digitar
a Resposta
pessoal e
confirmar.
A primeira chave/senha (passo 8) e
a segunda chave/ senha (passo 12)
colocam o usuário – detentor das
senhas – como responsável pelos
atos praticados no Sistema FIPLAN.
12. Clicar
em
Incluir.
13. Clicar em
Cancelar
após a
mensagem
de “sucesso”.
1
2
Trocar senhas (primeira
e/ou segunda
chave/senha). O usuário
utiliza a opção “gestão
de aplicativos >
segurança usuário
negocial > trocar senha”
e os passos 7º à 13.
1
3
alterar.
depois
e
remover
pergunta,
a
selecionar
Então,
senha.
trocar
>
negocial
usuário
>
segurança
>
aplicativos
gestão
até
ir
deve
usuário
o
pergunta
uma
trocar
Para
alterar.
depois
e
remover
pergunta,
a
selecionar
Então,
senha.
trocar
>
negocial
usuário
>
segurança
>
aplicativos
gestão
até
ir
deve
usuário
o
pergunta
uma
trocar
Para
incluir.
em
clicar
e
passo
9º
o
e
8º
o
incluir.
em
clicar
e
passo
9º
o
e
8º
o
repetir
pergunta
nova
uma
adicionar
Para
repetir
pergunta
nova
uma
adicionar
Para
Subsistemas do FIPLAN
Pousar o cursor
sobre o
subsistema /
módulo
desejado e
clicar.
Subsistemas
Saindo do Sistema
de forma incorreta,
ao retornar, haverá a
mensagem “usuário
já está logado no
Sistema”.
Comunicar à
GPCO/CGEC.
Sair do
Sistema
clicando
em sair.
Tabelas
Planejamento
Programação Financeira
Documentos
Contabilidade
Relatórios
Gestão Aplicativos
Sobre
1
4
Consulta no Sistema
Todos os Subsistemas possuem uma consulta genérica. A seguir explicaremos a utilização dessa
consulta e tomaremos o Plano de Contas como exemplo:
1
5
consulta.
a
filtrar
necessário
sendo
dados
de
banco
do
informações
consulta.
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necessário
sendo
dados
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Sistema
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Sistema
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O usuário tem
O usuário tem a
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para processar
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a pesquisa...
1
6
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7
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consulta
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final.
página
inicial.
página
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página
próxima
à
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final.
página
inicial.
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para
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registros/páginas
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próxima
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para
Clicar
Clicar
de
Quantidade
para
Clicar
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para
Clicar
Clicar
de
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para
Clicar
consulta.
anterior.
consulta.
anterior.
consulta.
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registrosda
dos
página
à
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Clicar
tela.
na
apresentada
atual
consulta.
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registrosda
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Clicar
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Total
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Página
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Total
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Página
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nitsecridtíévpoos
dpaisrponívdeefinar
definrucaoltnas.
consulta.
DigtarDigtar
icnrformaçiãtéo
válidano
mcapo
Valor
1
8
4
6
5
4. Clicar no botão Adicionar para definir os filtros escolhidos na consulta (passos 1,2 e 3).
5. Critérios escolhidos pelo usuário. Para refinar a consulta incluir novos filtros (passos 1,2,3 e 4).
6. Clicar no botão Remover para remover um critério definido ou clicar no botão Limpar para
remover todos os critérios.
7
7. Ordenar o resultado da consulta clicando no item selecionado e no botão >.
8. Processar a consulta clicando em Consultar.
8
1
9
2
0
informações.
as
todas
de
dispor
todospara
Mostrar
botão
no
Clicar
2.
consulta.
da
disponível
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será
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no
Clicar
2.
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única
a
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o
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de
seleção
de
caixas
as
todas
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No
consulta.
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Resultado
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Selecionarpara
botão
no
1.Clicar
o
menos
desmarcadas
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de
seleção
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No
consulta.
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no
1.Clicar
2
2
1
1
Sistema.
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recursos
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Sistema.
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uma
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a
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usuário.
pelo
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dos
partir
a
Sistema
pelo
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consulta
da
Resultado
pelo
definidos
critérios
dos
partir
a
Sistema
pelo
processada
consulta
da
Resultado
2
1
7
7
Detalhes.
em
Clicar
7.
Detalhes.
em
Clicar
7.
selecionar.
para
linha)
da
item
qualquer
em
(ou
coluna
a
sobre
Clicar
registro.
um
de
dados
os
Destacar
6.
selecionar.
para
linha)
da
item
qualquer
em
(ou
coluna
a
sobre
Clicar
registro.
um
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dados
os
Destacar
6.
6
6
3
3
2.
e
1
passos
os
veja
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algumas
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Para
consulta.
da
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para
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de
barra
a
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e
Clicar
3.
2.
e
1
passos
os
veja
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Para
consulta.
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as
todas
visualizar
para
rolamento
de
barra
a
arrastar
e
Clicar
3.
12
12
12
seguintes:
figuras
nas
formatos
dois
os
Veja
seguintes:
figuras
nas
formatos
dois
os
Veja
Exportar.
botão
no
clicando
consulta
a
Imprimir
lista.2.
Imprimir
botão
no
clicando
consulta
a
Imprimir
1.
Exportar.
botão
no
clicando
consulta
a
Imprimir
lista.2.
Imprimir
botão
no
clicando
consulta
a
Imprimir
1.
Exportar.
botão
no
clicando
consulta
a
Imprimir
lista.2.
Imprimir
botão
no
clicando
consulta
a
Imprimir
1.
impressão:
de
Formatos
impressão:
de
Formatos
impressão:
de
Formatos
8
8. Visualização dos detalhes da consulta.
9. Imprimir os detalhes da consulta.
10. Clicar em Voltar para retornar à tela anterior.
11. Clicar em Cancelar para retornar à tela inicial do Sistema.
9
10
11
2
2
2
3
(Excel).
planilha
em
consulta
a
transforma
Exportar
formato
O
2.
(Excel).
planilha
em
consulta
a
transforma
Exportar
formato
O
2.
1
1
salvar.
e
alterar
permite
não
e
fixo
é
formato
O
consulta.
Imprimira
1.
salvar.
e
alterar
permite
não
e
fixo
é
formato
O
consulta.
Imprimira
1.
Tabelas
As opções de menu de cada módulo contemplam as operações de inclusão, alteração, cancelamento e consulta,
entretanto, rotineiramente, o usuário terá sempre disponível a opção de consulta.
Arrecadação
Consultar Convênio
Destina-se à consulta dos convênios de arrecadação cadastrados e mantidos pelo Sistema SIF. São
códigos utilizados para identificar e padronizar os diversos tipos de receitas arrecadadas pela rede
bancária autorizada. Exemplos: código 123 – Convênio ICMS e código 117 – Convênio IPVA.
Menu: Tabelas » Arrecadação » Consultar Convênio
Consultar Convênio não possui
funcionalidades específicas. Ao
clicar em “Consultar Convênio”,
o sistema abrirá a tela
“Consultar Convênio de
Arrecadação” que por sua vez
exibirá os “Critérios para filtro
de resultados” a serem utilizados
pelo usuário conforme sua
necessidade. Dividem-se em:
Campo, Operador e Valor. Veja
a seguir:
O usuário
escolhe os
critérios préestabelecidos
em Campo e
Operador.
O usuário
preenche o
critério Valor,
complementando
os critérios préestabelecidos.
Veja um
exemplo
abaixo:
2
4
Caso Prático: O usuário deseja consultar os convênios de arrecadação ativos em 2006 que Mato Grosso possui
com o Banco do Brasil, então deve:
Selecionar na opção “Campo” o critério “Exercício”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “2006”;
Clicar no botão “Adicionar”;
Selecionar na opção “Campo” o critério “Código do Banco Arrecadador”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “001”;
Clicar no botão “Adicionar”;
Selecionar na opção “Campo” o critério “Indicativo de situação (Ativo/Inativo)”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “1”;
Clicar no botão “Adicionar”;
Clicar no botão “Consultar”
Mantendo-se na tela “Consultar Convênio de Arrecadação”, o sistema irá exibir a Grid – Resultado da
consulta, conforme abaixo:
Consultar Tributo
Destina-se à consulta dos tributos cadastrados e mantidos pelo Sistema SIF. São códigos utilizados
para identificar e padronizar a arrecadação de receitas orçamentárias e/ou extra-orçamentárias pela
Integração FIPLAN x SIF através do DAR (Documento de Arrecadação). Exemplos: código 1112 –
ICMS Comércio Normal; código 6114 – IPVA| Normal; código 8133 – Taxa de Serviços Estaduais –
Processamento etc.
Menu: Tabelas » Arrecadação » Consultar Convênio
Caso Prático: O usuário deseja consultar os códigos de tributos ativos em 2006, atualizados no FIPLAN, então
deve:
Selecionar na opção “Campo” o critério “Exercício”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “2006”;
Clicar no botão “Adicionar”;
Selecionar na opção “Campo” o critério “Indicativo de Situação (Ativo/Inativo)”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “1”;
Clicar no botão “Adicionar”;
2
5
Selecionar na opção “Campo” o critério “Indicativo de atualização FIPLAN (Sim/Não)”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “1”;
Clicar no botão “Adicionar”;
Clicar no botão “Consultar”.
Mantendo-se na tela “Consultar Tributo”, o sistema irá exibir a Grid – Resultado da consulta,
conforme abaixo:
Tributo Orçamentário
Destina-se ao cadastro das Receitas Orçamentárias vinculadas ao Tributo. O tributo será cadastrado
pela SEFAZ através do Sistema de Informações Fiscais (SIF). O vínculo entre o Tributo e a Natureza
da Receita será utilizado na conversão da informação tributária em informação orçamentária. Dessa
forma, o código de tributo 7960 – Contribuição do FETHAB Madeira (informação tributária) tem
como receita orçamentária vinculada 1220990205 – Contribuição FETHAB Madeira (informação
orçamentária).
Menu: Tabelas » Arrecadação » Tributo Orçamentário » Consultar
Destina-se à consulta de Tributo Orçamentário cadastrado no sistema, ou seja, o usuário deseja conhecer e/ou
certificar-se da relação entre determinado Tributo e sua respectiva Receita Orçamentária .
Ao clicar em Consultar, o sistema abrirá a tela “Consulta Tributo Orçamentário” que por sua vez exibirá os
“Critérios para filtro de resultados” a serem utilizados pelo usuário conforme sua necessidade. Dividem-se em:
Campo, Operador e Valor, cuja operacionalidade já está descrita no tópico : Consultar Convênio.
Caso Prático: O usuário deseja consultar o Tributo Orçamentário 7960, então deve:
Selecionar na opção “Campo” o critério “Exercício”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “2006”;
Clicar no botão “Adicionar”;
Selecionar na opção “Campo” o critério “Código de Tributo”;
Selecionar na opção “Operador” o critério “Igual a”;
Preencher na opção “Valor” o critério “7960”;
Clicar no botão “Adicionar”;
Clicar no botão “Consultar”
2
6
Mantendo-se na tela “Consultar Tributo”, o sistema irá exibir a Grid – Resultado da consulta, conforme
abaixo:
2
7
Classificação Institucional
Órgão
Destina-se ao cadastro dos Órgãos do Estado de Mato Grosso.
Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Órgão » Consultar
Unidade Orçamentária
Destina-se ao cadastro das Unidades Orçamentárias (UO) do Estado de Mato Grosso.
Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Unidade Orçamentária » Consultar
Unidade Gestora
Destina-se ao cadastro das Unidades Gestoras (UG) vinculada a uma UO. A manutenção da tabela de
Unidades Gestoras é uma competência da SEFAZ, porém a determinação das mesmas deve ser de
comum acordo entre a Unidade Orçamentária, a SEPLAN (gestão do orçamento) e a SEFAZ (gestão
da execução financeira e contábil).
Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Unidade Gestora » Consultar
Unidade Administrativa
Destina-se ao cadastro das Unidades Administrativas (UA). A finalidade da UA é descrever os setores
que estão vinculados a uma UG.
Menu: Tabelas » Classificação Institucional » Unidade Administrativa » Consultar
O
GÃ
ÓR
UO
UG UG
são
provi
destaqueUO
UO
destaque
(exec UG
ução)
) UG UG
j(plamento
ne )
UO
UG UG UG
UA UA UA
ÃOÓRGÃÓRG O
ADUNUNIDIDA MEDMI
DEADANISITRA
SNTR ATITIVAVA(U)A)(UA
16101.0001 .001
ADUNIUNIDDA RÇEDEOR O AMEN
NTÁ TÁR
ÇAME
IRIAA(U(OU )16O)
16101
ADID STO
UNADE
EGEGE RA(UG( )16101.
)UG
UNIDAD ESTO
E G RA (UG
0001
A Unidade Administrativa existe somente para a visão do Planejamento (PTA). O orçamento das UA’s
é consolidado para uma UG, onde ocorrerá a execução orçamentária. Exemplo:
2
8
SEFAZ
(16)
Órgão
FUNGEFAZ
(16601)
Unidade Orçamentária
SEFAZ
(16101)
Unidade Orçamentária
SEFAZ
centralizadora
(16101.0000)
Unidade Gestora
SEFAZ
(16101.0001)
Unidade Gestora
AF Cuiabá
(16101.0002)
Unidade Gestora
PF Cáceres
(16101.0003)
Unidade Gestora
PF Correntes
(16101.0004)
Unidade Gestora
SAGEC
(16101.0001.001)
Unidade Administrativa
SAGEF
(16101.0001.002)
Unidade Administrativa
SAGEL
(16101.0001.003)
Unidade Administrativa
SAGETI
(16101.0001.004)
Unidade Administrativa
Características da Execução
Abertura do orçamento por Unidade Orçamentária (UO) - UG 0000.
Alteração orçamentária e créditos adicionais na UG 0000.
Execução do orçamento por Unidade Gestora (UG): (1) Receita: registro da receita na UG 0000 (realizado) e repasse para as
UG's por meio de ARR. (2) Despesa: provisão do orçamento entre UG’s através da NPO (Nota de Provisão Orçamentária) ou
por meio de destaque através da NDD (Nota de Destaque).
Provisão: descentralização do orçamento entre UG’s da mesma UO
Destaque: descentralização do orçamento entre UG’s de diferentes UO’s
Execução da receita na UO - UG 0000.
Execução da despesa nas UG´s 0001 a nnnn.
2
9
Classificação Orçamentária
Categoria de Investimento
Destina-se ao cadastro das categorias de investimento do Estado de Mato Grosso.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Categoria Investimento » Consultar
Função de Governo
Destina-se ao cadastro das funções do Estado.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Função de Governo » Consultar
SubFunção de Governo
Destina-se ao cadastro das subfunções de governo utilizadas na especificação da despesa.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Sub-Função de Governo » Consultar
Classificação Funcional
.0243679
Composta por um “conjunto de funções e sub-funções préfixadas (...) serve como agregador dos gastos públicos por
área de ação governamental...” (MTO-2001, p. 15). A
classificação funcional está representada no Subsistema
de Tabelas a partir das Tabelas de Função e Sub-função de
governo:
FãnFçuunçãodoGedGevrvr
nFçuoãGdevr
-Subfnção
fS-Sub-funbçãodeãonçGdevrvGr
sClaifcoçFãun
Programa de Governo
Destina-se ao cadastro dos programas de governo.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Programa de Governo » Consultar
Área Política de Programa
Destina-se ao cadastro das áreas de política do programa de governo do Estado.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Área Política de Programa » Consultar
Indicador de Programa de Governo
Destina-se ao cadastro dos indicadores econômicos dos programas de governo.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Indicador de Programa de Governo » Consultar
Projeto/Atividade/Operação Especial
Destina-se ao cadastro dos Projetos-Atividade-Operações Especiais dos órgãos do Estado de Mato
Grosso.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Projeto/Atividade/Operação Especial » Consultar
Região de Planejamento
Destina-se ao cadastro das Regiões de Planejamento do Estado.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Região de Planejamento » Consultar
Classificação Programática
Define os programas de governo a partir de uma
estrutura própria que é originada do processo de
planejamento durante a formulação do PPA, e é
composto pelos seus projetos, atividades e
operações especiais.
Nessa classificação, os projetos/ atividades/
operações especiais são desdobrados nas regiões de
planejamento, sendo especificada sua localização
geográfica.
FnçãoFuçnudãoGverdeGvr20.43679
mgPrao
PAT
b-fSn-fSuuçnãboGçãodGdeevrvr
oiRãedgajnPlmt
sCilfacPãoçrgmát
3
0
Prog ern
ram
adeGov o
am eGovaed rno
.Progr
..
PTA ( tos–Arojeto(tPe esaidvd era
Proj
PAOE
çõ–Op peesEs ciais)
....PTA. ( P rojeto
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–Ope peõeEss ciai) s
Tio p
....Tip. o
iRegiãoãdo anejam
Reg
edePlaPl entomen
..
adIndioc gra
rProde ma
ic.d ordePro gra
.aInd
ma
AtiProjv eaietodd
O çõespeEsra ipesac
2007
2→“Ativi dade
”
enc (ati vl e)idad
Seqü
Para os projetos, o primeiro dígito é impar.
Para as atividades, o primeiro dígito é par.
Natureza de Despesa
Destina-se ao cadastro das naturezas das despesas, em uma tabela, formada por 8 dígitos que
compõem outras tabelas: categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação,
elemento de despesa e sub-elemento de despesa
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Natureza de Despesa » Consultar
Grupo de despesa
Destina-se ao cadastro do grupo de despesa na tabela específica de “Grupo de Despesa”. É o segundo
dígito da natureza da despesa composto pelos seguintes itens:
1-Pessoal e Encargos sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Dívida;
7 - Despesa Extra-orçamentária;e
9 - Reservas de Contingências, discriminados na portaria 163 da STN e alterações.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Grupo de Despesa » Consulta
Modalidade de Aplicação
Destina-se ao cadastro da modalidade de Aplicação, na tabela específica “Modalidade de Aplicação”.
Corresponde ao 3° e 4° dígitos da natureza da despesa, composto pelos seguintes itens:
20 – Transferências à União;
30 - Transferência aos Estados e ao Distrito Federal;
40 – Transferências aos Municípios;
50 – Transferências à Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos;
60 - Transferências à Instituições Privadas Com Fins Lucrativos;
70 - Transferências à Instituições Multi-governamentais Nacionais;
80 – Transferências ao Exterior;
90 – Aplicações Diretas;
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações Entre Órgãos;
99 – Reservas de Contingências, discriminados na portaria 163 da STN e alterações.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Modalidade de Aplicação » Consultar
Elemento de Despesa
Destina-se ao cadastro do elemento de despesa, na tabela específica “Elemento de Despesa”.
Corresponde ao 5° e 6° dígitos da natureza da despesa, discriminados na portaria 163 da STN e
alterações.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Elemento de Despesa » Consulta
Sub-Elemento de Despesa
Destina-se ao cadastro do sub-elemento de despesa, na tabela específica “Sub-elemento de Despesa”.
Corresponde ao 7° e 8° dígitos da natureza da despesa. Participa da natureza da despesa, mas seu valor
não é representado no planejamento e na abertura do orçamento. A classificação orçamentária do subelemento é feita durante o ato da liquidação (LIQ).
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Sub-Elemento de Despesa » Consulta
3
1
capital
de
receitas
Outras
5.
capital
de
receitas
Outras
5.
capital
de
receitas
Outras
5.
capital
de
receitas
Outras
5.
capital
de
receitas
capital
de
Transferência
empréstimos4.
de
Amortização
3.
capital
de
Transferência
empréstimos4.
de
Amortização
3.
capital
de
Transferência
empréstimos4.
de
Amortização
3.
capital
de
Transferência
empréstimos4.
de
Amortização
3.
capital
de
Transferência
empréstimos4.
de
Amortização
3.
bens
de
Alienação
crédito2.
de
Operações
1.
bens
de
Alienação
crédito2.
de
Operações
1.
bens
de
Alienação
crédito2.
de
Operações
1.
bens
de
Alienação
crédito2.
de
Operações
1.
bens
de
Alienação
crédito2.
de
Operações
1.
Capital
de
Receita
da
Fontes
Capital
de
Receita
da
Fontes
Capital
de
Receita
da
Fontes
Capital
de
Receita
da
Fontes
Capital
de
Receita
da
Fontes
correntes
receitas
Outras
correntes8.
Transferências
7.
correntes
receitas
Outras
correntes9.
Transferências
7.
correntes
receitas
Outras
correntes8.
Transferências
7.
correntes
receitas
Outras
correntes9.
Transferências
7.
correntes
receitas
Outras
correntes9.
Transferências
7.
1.1.1.2. 05.02.00Catego
05.02.00
ria e conôm ica
Catego
te de rece
Fon
ita
ricaAlínea
Rub
Item
-item
Sub
lham ento (su emb-it ) MT
Deta
Outras
Serviços
de
Receita
Industrial6.
Receita
5.
Capital
de
Receitas
Serviços
de
Receita
Industrial6.
Receita
5.
Capital
de
Receitas
Serviços
de
Receita
Industrial6.
Receita
5.
Capital
de
Receitas
Serviços
de
Receita
Industrial6.
Receita
5.
Capital
de
Receitas
Serviços
de
Receita
Industrial6.
Receita
5.
Capital
de
Receitas
Agropecuária
Receita
4.
Correntes
Receitas
Agropecuária
Receita
4.
Correntes
Receitas
Agropecuária
Receita
4.
Correntes
Receitas
Agropecuária
Receita
4.
Correntes
Receitas
Agropecuária
Receita
4.
Correntes
Receitas
Patrimonial
Receita
Contribuições3.
de
Receita
2.
Patrimonial
Receita
Contribuições3.
de
Receita
2.
Patrimonial
Receita
Contribuições3.
de
Receita
2.
Patrimonial
Receita
Contribuições3.
de
Receita
2.
Patrimonial
Receita
Contribuições3.
de
Receita
2.
Tributária
Receita
Corrente1.
Receita
da
Fontes
Tributária
Receita
Corrente1.
Receita
da
Fontes
Tributária
Receita
Corrente1.
Receita
da
Fontes
Tributária
Receita
Corrente1.
Receita
da
Fontes
Tributária
Receita
Corrente1.
Receita
da
Fontes
despesa...
da
natureza
da
Status
despesa...
da
natureza
da
Status
em
explode
despesa...
da
natureza
da
Status
despesa...
da
natureza
da
Status
em
explode
em
explode
Despesa...
da
Natureza
Despesa...
da
Natureza
Despesa...
da
Natureza
Despesa...
da
Natureza
em
explode
em
explode
em
explode
despesa
da
Sub-elemento
Consolidação
despesa
da
Sub-elemento
despesa
da
Sub-elemento
Consolidação
despesa
da
aplicaçãoElemento
de
Modalidade
Lançamento
despesa
da
aplicaçãoElemento
de
Modalidade
despesa
da
aplicaçãoElemento
de
Modalidade
Lançamento
despesa
de
econômicaGrupo
Categoria
despesa
de
econômicaGrupo
Categoria
despesa
de
econômicaGrupo
Categoria
capital
de
correntesDespesas
Despesas
capital
de
correntesDespesas
Despesas
3.3.90.30
00
5.
explosão...
de
natureza
da
Código
explosão...
de
natureza
da
Código
em
explode
explosão...
de
natureza
da
Código
explosão...
de
natureza
da
Código
em
explode
em
explode
O 1º dígito caracteriza a categoria econômica da despesa
Categoria econômica
Natureza da Receita
Categoria econômica
Fonte de receita
Código da natureza da receita
Status da natureza da receita
Código da explosão
Nome da natureza da receita
Nome do recurso
Fonte de recurso
Tipo de Orçamento
Indicativo de situação
Indicativo de receita de
alienação
Lançamento
Consolidação
F - Fiscal
S - Seguridade
I - Investimento
Corrente
Capital
explode em
1.1.1.2.00.00.00
explode em
1.1.0.0.00.00.00
3
4
3.3. 90.30.00
3.3.90.00.00
3.3. 00.00.00
3.0. 00.00.00
Natureza da Receita
Destina-se ao cadastro das naturezas das receitas do Estado. O indicativo da natureza da receita tem
por finalidade indicar se uma determinada natureza da receita possui ou não atribuições específicas ao
qual será vinculado. Composto por 10 dígitos.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Natureza da Receita » Consultar
explode em
1.1.1.2.05.02.00
1.1.1.2.05.00.00
explode em
1.1.1.0.00.00.00
explode em
1.0.0.0.00.00.00
Fonte de Recurso
Destina-se ao cadastro das fontes de recursos em tabela específica de “Fontes”. Composto por 3
dígitos; sendo que o 1º dígito indica se o recurso é: 1 do Tesouro e 2 próprios dos órgãos. As fontes são
classificadas de acordo com tipo de funcionamento (de 1 a 7), conforme figura abaixo. Além disso, as
fontes são ainda classificadas por tipo de recursos, que indica se a origem daquela receita é: 1 do
Tesouro, 2 de outras fontes, 3 de convênios da administração direta, 4 de convênios da administração
indireta ou se 8 de receita extra-orçamentária, conforme demonstrado abaixo.
3
2
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Fonte de Recurso » Consulta
240
recurso
do
recursoEspecificação
de
Tipo
recurso
do
recursoEspecificação
de
Tipo
recurso
do
recursoEspecificação
de
Tipo
recurso
do
recursoEspecificação
de
Tipo
1. Teso –ruaepasse
2.Recurso
odm con
opelo min
stituinistrad
cional–aurTeso
od istradopelo ãoórg
3.RecursoTeso –curoon min
ios–ad istrad
vên
opelo ãoórg
4.RecursoTeso –aurodm inistrad
opelo ãoórg
teFoden oscuRers
5. Teso
6.Recurso
pró istrad
–ruprioaegodmi onistrad
Tpe roesolórgão
pelo
upeloãoórg
odaiCógd dentreefo ocurs 7.Recursospró prioscompartilhado
s min
istrad–ad oórgpelão
eNoaRedmf osumieceontedr urso
oatiIncivd ulaçinedcv ãodafo nte 1.Recursosdo Teso
uro
niFuoac afon
tomedn erec
ted urso 2.Recursosde ntoutrasesfo
atiInoTcpiderevd çãiteocuuadorss
3.4. de con
Recursos
osadm inistraçãodiinreta
vêni
5.Recursosex -ortçamen
a stário
Tipo de
Recurso da
Fonte:
3 - Recursos de
Convênios
Adm. Direta
Funcionamento
da Fonte:3 Convênios administrado
pelo órgão
Quanto à fonte de recursos:
1.
2.
3.
4.
Associa-se à natureza da receita para caracterizar classificações que representam recursos vinculados a outras fontes
(Ex: recursos vinculados ao Tesouro, recursos próprios compartilhados).
Associa-se às contas bancárias para determinar de qual fonte de recursos pertence um determinado recurso financeiro
(de onde vem a origem do recurso financeiro - “dinheiro”).
Associa-se ao registro da receita (por RDR, RDE ou RSS) indicando em qual fonte de recursos do código bancário o
valor arrecadado será registrado. Uma espécie de “carimbo” daquela receita.
Associa-se à dotação orçamentária na execução da despesa (por PED, NOE ou OPE) para indicar qual fonte de
recurso será a pagadora da despesa realizada.
Objetivo Estratégico
Destina-se ao cadastro dos objetivos estratégicos do Estado.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Objetivo Estratégico » Consultar
Produto
Destina-se ao cadastro de bem e serviço utilizados pelo Estado.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Produto » Consultar
Unidade de Medida
Destina-se ao cadastro das unidades de medidas selecionadas para mensurar a produção do bem ou serviço
utilizado pelo Estado.
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Unidade de Medida » Consultar
3
3
Fonte Receita Financeira
Destina-se ao cadastro das fontes da receita. Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Fonte Receita Financeira » Consultar
Tipo de Recurso Crédito
Destina-se ao cadastramento, e manutenção dos tipos de créditos para utilização nos créditos adicionais, na
tabela específica de “tipo de recursos de crédito”..
Menu: Tabelas » Classificação Orçamentária » Tipo de Recurso Crédito » Consulta
3
4
Cadastro de Credores
Destina-se ao cadastro dos credores que receberão recursos do Estado.
Menu: Tabelas » Cadastro de Credores
Características
O Cadastro de Credores do FIPLAN registra os
contribuinte-fornecedores de serviços e produtos do Cadastro de
Estado. A gestão desses credores pertence ao Sistema de Contribuintes
Cadastro de Contribuintes/SEFAZ e quaisquer alterações
SEFAZ
de dados cadastrais são realizadas por esse Sistema e não
pelo FIPLAN. Do mesmo modo, a gestão dos credores do
Cadastro de Fornecedores da SAD.
Assim, os credores nestes dois sistemas não têm seus
dados geridos pelo FIPLAN, contudo, uma réplica dos
dados é gerada a fim de manter dados necessários ao
cadastro não disponíveis nos outros dois sistemas. A
gestão dos demais credores é via FIPLAN.
PAD
Credor
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Inscrição Genérica (IG)
Código do credor
Nome do credor (razão social)
Nome de fantasia
Tipo de cadastro
Categoria
Natureza jurídica
Endereço (logradouro, nº, complemento, bairro)
Código do município
CEP
CPF/CNPJ
RG
UF emissor do RG
Nº cadastro ICMS (inscrição estadual)
Nº cadastro ISS
Código da Unidade Orçamentária
Código da Unidade Gestora
Indicativo fatura e CH administrativo
Indicativo CH em cobrança
Ramo de atividade
Consignatária
Data de atualização (cadastro de contribuintes)
Indicativo de situação
SGF
(fornecedor)
SAD
Credores
FIPLAN
PED
NOE
OPE
Autônomo
P. Física
Funcionário do Estado P. Física
Produtor Rural
P. Física/P. Jurídica
Microempresa
P. Jurídica
Empresa (média/grande) P. Jurídica
Prestador Serviços
P. Jurídica
Credor Vinculado
P. Jurídica
Produtor Rural
P. Jurídica
Socied. Beneficente
P. Jurídica
Entidade Municipal
P. Jurídica
Entidade Federal
P. Jurídica
Unid. Adm. Direta
P. Jurídica
Empr. Pública
P. Jurídica
Autarquia
P.Jurídica
Fundação
P.Jurídica
Socied. de Econ. Mista
P.Jurídica
Agência Reguladora
P.Jurídica
Agência Executiva
P.Jurídica
Enc. Gerais do Estado
P. Jurídica
Entidade Estrangeira
Inscr. Genérica (IG)
Outro
Inscr. Genérica (IG)
Consignatárias
Destina-se à manutenção/definição dos credores das consignações de uma liquidação, no que se
refere as obrigações legais que poderão incidir sobre a mesma.
Menu: Tabelas » Cadastro de Credores » Consignatárias » Consultar
A partir do Cadastro de Credores define-se no ato da liquidação as consignatárias das obrigações legais/fiscais.
Não há uma tabela de consignatárias, e sim, um atributo no credor que indica quando e qual consignação o
credor é consignatário.
O campo da consignatária pode ter um dos valores abaixo: IRRF Estadual; IRRF Federal; SUPREV;
Previdência Social (INSS) e ISS.
Cada consignação deve possuir um único credor ativo no sistema, com exceção da consignação do ISS, que
pode ter n credores, onde n equivale ao número de municípios cadastrados no sistema. O indicativo da
consignação para ISS não sinaliza o município no indicativo, mas subentende-se que o credor do ISS deve estar
cadastrado no município equivalente, e não pode haver dois credores dessa consignação em um mesmo
município.
3
5
Liberar Fatura e CH Administrativo
Destina-se a liberação do credor para recebimento de pagamentos através de faturas ou cheques
administrativos. O procedimento de liberação do credor para recebimento através de faturas ou CH
administrativo é realizado pela CGEF/SEFAZ, que pode determinar quando um credor não está
autorizado a esta forma de recebimento, se está autorizado para uma única liquidação/pagamento, ou
se pode receber qualquer pagamento por fatura ou cheque administrativo.
Menu: Tabelas » Cadastro de Credores » Liberar Fatura e CH Administrativo
Liberar Empenho para Servidor Público
Destina-se à liberação de credor/servidor público em dotações orçamentárias referentes a despesas que
não sejam de diárias e adiantamentos. O procedimento de liberação do empenho para servidor público
é de competência da CGEF/SEFAZ, que pode determinar quando um credor não está autorizado a esta
forma de recebimento, se está autorizado para um único empenho, ou se pode receber qualquer
pagamento irrestritamente.
Menu: Tabelas » Cadastro de Credores » Consignatárias » Consultar
A necessidade da criação desse procedimento de liberação deve-se ao fato de que um servidor público
não pode receber pagamentos do Estado que não sejam por meio de um processo de adiantamento ou
para pagamentos de diárias de viagens, contudo, existem exceções, embasadas por Leis Estaduais, que
permitem ao servidor público receber por serviços prestados à Escola de Governo do Estado na área
do ensino, mas que, de alguma maneira, deve limitar de forma sistêmica o pagamento de outras
despesas não autorizadas aos servidores.
3
6
Plano de Contas
Conta Contábil
Destina-se ao cadastro das contas contábeis utilizadas em toda a Administração Pública do Estado.
Compõe o plano de contas misto do Estado. O Plano de Contas Misto é o conjunto de contas contábeis
organizado por sistema contábil onde cada conta contábil possui suas características, sua função e
funcionamento. Utilizado na definição das contas contábeis e transações que irão gerar os lançamentos
contábeis automáticos.
Menu: Tabelas » Plano de Contas » Conta Contábil » Consultar
Partes Básicas:
Relação das contas contábeis agrupadas segundo suas funções;
Descrição das funções das contas e;
Indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta (funcionamento).
No FIPLAN, a descrição das funções das contas e o mecanismo de débito e crédito de cada conta,
constituem o manual de função e funcionamento.
Um exemplo de conta contábil:
9.1.2.3.1.01.00.00
Classe
Grupo
Sub -grupo
Elemento
Conta Contábil
Sub -elemento
Orçamentário
Código da conta contábil
Financeiro
Item
Nome da conta contábil
Patrimonial
Nome resumido
Compensado
Sub -item
Classe
Grupo
Alínea
Encerramento final do exercício
Sub-grupo
Transferência para o próximo exercício
Elemento
Transfere para o 13º mês
Sub-elemento
Item
Sub-item
Banco + Agência + Conta bancária
Alínea
Classificação da receita
Indicativo de escrituração
Classificação da receita + Fonte de recursos
Código da conta de explosão
CNPJ, CPF, UG, IG
Tipo de sistema contábil
Exercício + CNPJ, CPF, UG, IG
Natureza do saldo contábil
Código da receita
Função
Dotação orçamentária
Tipo de encerramento
Fonte de recursos
Indicativo para C/C contábil
Fonte de recursos + Grupo de despesa + Mês
Tipo de C/C contábil
Identificação de imóveis
Indicativo para inversão de saldo
Identificação Marcas e Patentes
Indicativo de situação
Nº do documento (ARR – PED – EMP – NOB)
UG + Fonte de recursos
Nº do contrato
Nº do convênio
Conta para Consulta de Saldo
Destina­se ao cadastro das contas contábeis utilizadas para consulta e exibição de saldo para as transações de receita, despesa e movimentações orçamentárias e financeiras no FIPLAN. Menu: Tabelas » Plano de Contas » Conta para Consulta de Saldo » Consultar
3
7
Lançamentos Automáticos
Destina-se à manutenção e definição das contas contábeis e transações que irão gerar os lançamentos
contábeis automáticos no Sistema. A tabela de lançamentos automáticos agrupa as contas contábeis
onde cada transação deve efetuar os lançamentos contábeis. A partir dessa tabela, o FIPLAN mantém,
automaticamente, as regras de funcionamento das contas contábeis adicionadas ao sistema: cada
seqüência de lançamento automático - que corresponde a um par de contas contábeis para lançamento
a débito e a crédito - demonstra um item do funcionamento desse par de contas contábeis, e o conjunto
de todas as seqüências de lançamento contábil de um documento - todos os débitos e créditos.
Menu: Tabelas » Plano de Contas » Lançamentos Automáticos » Consultar
BD Contábil
(analítico)
Plano de Contas
Consolidação
mensal
Consolidação
anual
Lançamento Automático
Consulta de Saldo
Parâmetro Contábil
Transação
3
8
Tabelas Contábeis
Calendário
Destina-se à geração e atualização do calendário do exercício financeiro, com a definição dos dias
úteis e não-úteis dentro do exercício.
Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Calendário » Consultar
Contabilista
Destina-se ao cadastro de contabilistas do FIPLAN. O contabilista/contador é o usuário responsável
pela gestão dos Subsistemas de Conformidade, Auditoria e Contabilidade, controlando e avaliando
toda a execução das Unidades Orçamentárias do Estado.
Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Contabilista » Consultar
Fato Extra-Caixa
Destina-se ao cadastro dos fatos extra-caixa (incorporação, atualização e baixa de bens, direitos e
obrigações) e atos potenciais (assinaturas de contratos e convênios, garantias recebidas e concedidas,
controle de suprimentos de fundos e diárias, etc.). Um fato extra-caixa registra todas as ações e/ou atos
potenciais, bem como os tipos de objetos do registro patrimonial ou incentivos fiscais, assinaturas de
contratos e convênios, garantias recebidas e concedidas, controle de suprimentos de fundos, diárias
etc. sendo contabilizados através de NLA – Nota de Lançamento Automático.
Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Fato Extra-Caixa » Consultar
tFoaExr-Ci LnçmeuAátco
NLA
. BDContábil
(anlítico)
Fato Extra-Orçamentário
Destina-se ao cadastro dos fatos extra-orçamentários registrados na execução da Receita e Despesa.
Um fato extra-orçamentário é uma ocorrência que pode originar uma receita extra-orçamentária (RDE)
ou solicitação de pagamento extra-orçamentário (NOE). A sua criação dispensa a necessidade da
informação do código da conta contábil para registro do lançamento contábil, e também permite a
contabilização dos valores de cheques devolvidos registrados na arrecadação das UO´s, com exceção
dos recursos arrecadados pelo Tesouro Estadual.
Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Fato Extra-Orçamentário » Consultar
Fato ExtraOrçamentário
NOE
.
RDE
.
Exemplos de Fatos Extra-Orçamentários:
Depósitos em caução;
Depósitos Judiciais;
Depósitos para Recursos;
Depósitos Diversos;
Empréstimos (ARO).
Transação Contábil
Destina-se ao cadastro das transações contábeis, definidas como sendo um processo ou conjunto de
processos que geram atualizações (registros) contábeis no sistema contábil, ou quando não geram estes
registros, de alguma forma auxiliam em outro processo que posteriormente irá disparar uma
atualização contábil.
Menu: Tabelas » Tabelas Contábeis » Transação Contábil » Consultar
A transação contábil é o mecanismo que representa e realiza a interface do funcionamento da conta
contábil e sua aplicação (que é o próprio Plano de Contas).
3
9
É por meio da transação contábil que se monta a Tabela de Lançamentos Automáticos, considerada
como motor de partida para a inclusão de todos os lançamentos contábeis do FIPLAN.
Descreve toda ação sistêmica que pode vir a gerar lançamentos no sistema contábil. Via de regra, toda
transação deve gerar um documento, que representa um fato contábil.
Tabelas Financeiras
Banco
Destina-se ao cadastro dos bancos que são utilizados pelo sistema de arrecadação e financeiro do
Estado. Os bancos são utilizados para associar as agências bancárias, e conseqüentemente as contas
correntes das Unidades Orçamentárias e dos credores da despesa do Estado.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Banco » Consultar
Agência Bancária
Destina­se ao cadastro das Agências Bancárias dos respectivos Bancos já cadastrados no FIPLAN. Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Agência Bancária » Consultar
Conta Bancária
Destina-se ao cadastro das Contas Bancárias e suas associações com Unidade Orçamentária, Unidade
Gestora e Fonte de Recurso. Após a inclusão da Conta Bancária é gerado um código da conta bancária,
este código representa a identificação do banco, agência bancária e conta corrente.
única
Conta
1.Arrecadação2.
única
Conta
Convênio
3.
Convênio
(CBA)
Bancária
Conta
(CBA)
Bancária
Conta
salário
13º
Provisão
Especial5.
4.
salário
13º
Provisão
Especial5.
banco
do
bancáriaCódigo
conta
da
Código
banco
do
bancáriaCódigo
conta
da
bancária
corrente
conta
da
bancáriaNº
agência
da
Código
bancária
corrente
conta
da
bancáriaNº
agência
da
bancária
conta
de
Tipo
bancária
conta
de
convênio
do
bancáriaNº
identificação
de
Nº
convênio
do
bancáriaNº
identificação
de
cadastro
do
Data
cadastro
do
situação
de
Indicativo
situação
de
Indicativo
Data
Nº
Tipo
Código
Código
4.
3.
1.Arrecadação2.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Conta Bancária » Consultar
Subconta
Destina-se ao cadastro das subcontas bancárias cuja finalidade é identificar e vincular a arrecadação e
aplicação dos recursos. Cada Subconta deve estar associada a uma ou várias UO´s e UG´s. A Subconta
é um complemento para a conta corrente bancária na execução da receita e da despesa, porém, sem
qualquer tipo de dependência direta da Conta Corrente Bancária, podendo ser utilizada por qualquer
conta, desde que, na execução da receita ou despesa, a conta corrente bancária e a Subconta tenham a
mesma associação UO e UG.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Subconta Bancária » Consultar
Subconta
Subconta - específica da execução orçamentária: Funciona como um tipo de
especialização da conta bancária, podendo uma mesma subconta ser utilizada por UG/SVC
qualquer conta bancária, desde que, na execução da receita ou despesa, a CBA e a
Subconta tenham a mesma associação UG e fonte de recursos.
FontesdaUG/SVC
4
0
Código Bancário x Código da Conta Bancária x Código da Subconta.
O Código da conta bancário representa uma associação: banco +
CódoigBancár
agência + conta corrente bancária, e independe da subconta em
termos de cadastro.
07 .
O código da subconta representa uma subconta, não tendo
dCiógoacntbár
qualquer tipo de dependência direta da conta corrente bancária.
iCgódoasubcnt
O código bancário (banco + agência + conta corrente bancária +
subconta) só existe durante a execução orçamentária. Não é
possível registrar receita ou despesa somente com CBA ou
Subconta, dependendo diretamente da associação de ambos,
mesmo que seja CBA com Subconta 00000.
Vigência Modalidade de Licitação
Destina-se ao cadastro das vigências das Modalidades de Licitação do Estado de Mato Grosso e dos
seus valores-limite. O registro dos valores-limite é efetuado por tipo de licitação, tipo de instituição e
tipo de despesa, com seus valores mínimos e máximos relacionados, de acordo com a legislação
vigente. Os valores-limite e as situações das modalidades de licitação que admitem dispensa e isenção
de licitação, estão descritos na Lei 8.666/93.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Incluir
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Consultar
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Alterar
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vigência Modalidade de Licitação » Excluir
Depósitos de Devolução (GCV)
Destina-se ao cadastro dos depósitos efetuados na Conta Única, Conta Especial ou Conta de Convênio,
de valores devolvidos, referente à sobra de adiantamentos, ou adiantamentos não utilizados, ou ainda,
por outros motivos em que, por algum motivo, recursos sejam devolvidos aos cofres do estado. Esse
documento recebe uma numeração e será utilizado na emissão das Guia de Crédito da Verba – GCV.
Não gera lançamentos contábeis. O Depósito de Devolução será, no momento do registro, vinculado
ao documento (NOB) ou (OPE) que deu origem à saída daquele recurso dos cofres públicos.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Incluir
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Consultar
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Alterar
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Depósitos de Devolução (GCV) » Excluir
Prioridades de Pagamento (NOB)
Destina-se ao cadastro, em tabela própria, das prioridades de pagamento da despesa do Estado que
serão pagas através de NOB, registradas diariamente conforme o grupo de despesa e a Unidade
Orçamentária e/ou Unidade Gestora.
A finalidade desta tabela é fornecer subsídios ao módulo de pagamentos por Nota de Ordem Bancária
(NOB). Através da definição de prioridades diárias de pagamento, faz-se o controle das despesas com
pagamento autorizado para uma determinada data, por UG e grupo de despesa. Desse modo, o Gestor
poderá estabelecer uma data para pagamento de determinada despesa que terá prioridade sobre as
demais.
O registro da prioridade de pagamento é sempre feito por Unidade Gestora, mas esta tabela
disponibiliza procedimentos para registro por Unidade Orçamentária (UO) ou por Poder.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Incluir
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Consultar
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Alterar
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Prioridades de Pagamento (NOB) » Excluir
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1
Seqüência de Prioridade (NOB)
Destina-se ao cadastro da seqüência de prioridade para exibição e seleção das Notas de Ordem
Bancária (NOB) emitidas pelo FIPLAN.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Seqüência de Pagamento (NOB) » Consultar
Percentual de ISS – Municípios
Destina-se ao cadastro do percentual do Imposto sobre Serviços por Município do Estado de Mato
Grosso. Calculado segundo percentual aplicável ao valor da liquidação e, por constituir um tributo
municipal, sofre variações de acordo com o município de inscrição do credor. A seleção do percentual
de ISS aplicável à liquidação irá sempre depender da data da liquidação, que obtêm o percentual com
base na tabela, verificando as datas de cadastro e validade desse percentual.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Percentual de ISS - Municípios» Consultar
Data Financeira
Destina-se ao registro do mês com seu respectivo valor percentual, com base no mês anterior, sendo
utilizada para distribuição dos valores da receita orçamentária para a Programação Diária da Receita
Financeira.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Data Financeira » Consultar
Vinculação da Receita
Destina-se ao cadastro das Receitas Vinculadas. A vinculação ocorre quando o valor arrecadado, está
atrelado a duas ou mais naturezas de receita. É o caso das Receitas de Transferências da União Compensação Financeira de Recursos Minerais, onde o registro ocorre:
60% no código 1721222001 – Recursos para Ind., Com., Min. e Energia (Vinculadora);
40% no código 1721222002 – Recursos para o Meio Ambiente (Vinculada).
É necessário certificar se a natureza da receita principal (vinculadora) está com indicativo de vinculação igual a
“sim”, para só então incluir a(s) receita(s) vinculadas.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vinculação da Receita » Consultar
Destina-se à consulta das vinculações de receita cadastradas no sistema.
Ao clicar em “Consultar”, o sistema abrirá a tela “Consultar Receitas Vinculadas” que por sua vez exibirá os
“Critérios para filtro de resultados” a serem utilizados pelo usuário conforme sua necessidade. Divide-se em:
Campo, Operador e Valor, cuja operacionalidade já está descrita no tópico : Consultar Convênio.
Caso Prático: O usuário deseja consultar a natureza de receita 1721221101. Assim:
1º. Definir que:
Exercício igual
a 2006.
2º. Definir que:
Código da
natureza da
receita igual a
1721221101
Após adicionar
os dois
critérios, clicar
em Consultar
4
2
Para ver detalhes
da consulta
selecionar a linha
(clicando em
cima) e clicar em
Detalhes.
Menu: Tabelas » Tabelas Financeiras » Vinculação da Receita » Alterar
Destina-se à alteração, devidamente embasada, de vinculação de receita efetuada anteriormente tanto referente à
receita vinculadora quanto à(s) receita(s) vinculada(s).
Ao clicar em “Alterar”, o sistema abrirá a tela “Alterar Vinculação da Receita”, onde constarão o Exercício atual
(fixo) e a natureza da receita (vinculadora) que será preenchida pelo usuário.
Tratando-se de alteração na receita vinculadora, o usuário deverá informar, conforme sua necessidade, qualquer
campo fora da Grid utilizado na inclusão.
Tratando-se de alteração na(s) receita(s) vinculada(s), o usuário deverá informa, conforme sua necessidade,
qualquer campo dentro da Grid utilizado na inclusão:
4
3
Autorizadores FIPLAN
Autorizador OPE
Destina-se ao cadastro dos autorizadores de Ordem de Pagamento Especial – OPE para as unidades do
Estado. Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Autorizador OPE » Consultar
O autorizador de OPE é o usuário responsável por autorizar (liberar) as Ordens de Pagamento
Especiais emitidas por todas as Unidades Orçamentárias do Estado. Só existem dois autorizadores de
OPE ativos no sistema, sendo ambos responsáveis pela autorização das OPE em todas as Unidades
Orçamentárias. Cada autorizador de OPE possui um perfil distinto, sendo que existem somente dois
perfis de autorizadores: (1) Secretário de Estado de Fazenda e (2) Auditor Geral do Estado.
Autorizador ARR
Destina-se ao cadastro dos autorizadores da Autorização de Repasse da Receita – ARR para as
Unidades Orçamentárias do Estado.
Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Autorizador ARR » Consultar
O autorizador de ARR não é necessariamente um usuário do sistema, não existindo nenhuma
funcionalidade onde o autorizador desempenhe uma ação sistêmica. Sua utilização resume-se a
assinatura das autorizações de repasse, quando da emissão da ARR. O sistema pode manter até 04
(quatro) autorizadores ativos ou inativos temporariamente, tanto para as Unidades Gestoras em todas
as Unidades Orçamentárias, quanto para o Tesouro Estadual (onde será utilizado apenas na UG
centralizadora).
Ordenador de Despesa
Destina-se ao cadastro dos ordenadores de despesa das Unidades Orçamentárias (UO's). O ordenador
de despesa é o responsável por autorizar toda a despesa do Estado: orçamentária (NOB), extraorçamentária (NEX) ou despesas pagas sem orçamento (OPE).
Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Ordenador de Despesa» Consultar
O ordenador de despesa é o usuário responsável por autorizar toda a despesa do Estado através dos
pedidos de adiantamento (PAD) e de empenho (PED), orçamentariamente, e, a despesa paga sem
orçamento (OPE). Não há limite de ordenadores por Unidade Orçamentária ou Gestora, podendo
haver mais de um ordenador por UO ou por UG, mesmo ativos.
Liberador de Pagamento
Destina-se ao cadastro dos liberadores de pagamento das Unidades Gestoras (UG’s). O liberador de
pagamento é um usuário do sistema, e sempre está vinculado a um ordenador de despesa, podendo o
liberador de pagamento liberar pagamentos do ordenador a ele vinculado. O Sistema limita em 02
liberadores para 01 ordenador.
Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Ordenador de Despesa» Consultar
O liberador de pagamento é o usuário responsável por liberar o pagamento de toda a despesa do
Estado: orçamentária (NOB), extra-orçamentária (NEX) ou despesas pagas sem orçamento (OPE).
Um liberador de pagamento está sempre vinculado a um ordenador de despesa. O número máximo de
liberadores por ordenador está definido na tabela de parâmetros financeiros, contudo só existe um
liberador ativo por ordenador. A quantidade máxima admitida hoje é de 02 (dois) liberadores por
ordenador, sendo um titular e um substituto.
Um liberador pode estar vinculado a mais de um ordenador dentro de sua UO, e o liberador só pode
liberar pagamentos autorizados pelo ordenador de despesa ao qual ele é vinculado, mesmo existindo
pagamentos para liberar em sua UG autorizada de outro ordenador.
4
4
N
E
X
N
O
E
L
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P
E
L
I
B
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B
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P
E
C
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n
f
i
r
m
a
çã
o
Liberação dos pagamentos orçamentários (LIQ - NOB), extraorçamentários (NOE - NEX) e especiais (OPE), pelo liberador de
pagamento.
Atualiza os documentos LIQ, NOE e OPE, inserindo a data da liberação do
pagamento e o código do liberador de pagamento.
O Sistema limita em 03 liberadores para 01 ordenador.
Gerente Responsável
Destina-se ao cadastro dos gerentes responsáveis das UO´s e UG´s. O gerente é o usuário responsável pela aprovação dos Pedidos de Adiantamento (PAD). Necessariamente, o gerente responsável deve ser usuário do FIPLAN.
Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Gerente Responsável» Consultar
Chefe do NSF
Destina-se ao cadastro dos Chefes das Unidades Orçamentárias (UO) e Unidades Gestoras (UG).
Menu: Tabelas » Autorizadores Fiplan » Gerente Responsável» Consultar
O chefe do NSF não é necessariamente um usuário do sistema, não existindo nenhuma funcionalidade
onde o mesmo desempenhe uma ação sistêmica. Sua ação resume-se a assinatura dos documentos
emitidos no FIPLAN que requerem uma assinatura. O sistema permite o cadastro de até 02 (dois)
chefes por Unidade Gestora, sendo um titular e um substituto, podendo haver apenas um chefe ativo
por UG.
Legislação
Amparo Legal
Destina-se ao cadastro do amparo legal específico a cada transação contábil. Refere­se ao texto da legislação que ampara determinada transação, indicando a lei, artigo, parágrafo etc.
Menu: Tabelas » Legislação » Amparo Legal » Consultar
Teto Orçamentário
Destina-se ao cadastro dos valores por fontes do teto orçamentário das UO´s. Os Tetos Orçamentários são utilizados na elaboração da Memória de Cálculo em que cada UO terá distribuído entre as Fontes de Recursos. Os valores serão distribuídos entre os meses do ano, onde, somente o valor de Pessoal para a fonte 100 tem a obrigatoriedade de distribuição em cada mês correspondente ao ano.
Menu: Tabelas » Teto Orçamentário » Consultar
Município
Destina-se ao cadastro dos municípios do Estado de Mato Grosso e dos demais municípios brasileiros.
Menu: Tabelas » Município » Consultar
Códi godoM unic iíop
51. 03403
Cla s ificaçãoIBGE aparUF: MT
Cla s ificaçãoIBGE aparo muniípcio Cuiabá
Padronização da Tabela de Municípios a partir da utilização
do mesmo código de classificação utilizado pelo IBGE,
contendo todos os municípios brasileiros.
A partir da Tabela de Municípios é criada uma outra tabela - % ISS por município - utilizada durante a
liquidação para o cálculo das consignações automáticas do ISS.
4
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Parâmetros
Orçamentários
Destina-se ao cadastro dos parâmetros de execução orçamentária do Sistema. Seu principal objetivo é
limitar o sistema a realizar as execuções orçamentárias dentro dos exercícios definidos nos parâmetros.
Menu: Tabelas » Parâmetros » Orçamentários
Financeiros
Destina-se ao cadastro dos parâmetros financeiros utilizados como auxílio à definição de valores, datas
e outros atributos durante o processo de execução da receita e da despesa no sistema.
Menu: Tabelas » Parâmetros » Financeiros
Geral do Sistema
Destina-se ao cadastro referencial do Sistema.
Menu: Tabelas » Parâmetros » Geral do Sistema
Parâmetros para Relatório
Destina-se ao cadastro referencial dos relatórios do Sistema.
Menu: Tabelas » Parâmetros » Parâmetros para Relatório
Contábeis
Destina-se ao cadastro dos parâmetros contábeis utilizados na composição dos lançamentos
automáticos dos documentos do Sistema. Um parâmetro contábil não possui relacionamento com
nenhuma tabela do sistema, atuando apenas como uma espécie de recurso para validação dos
parâmetros informados nas contas dos lançamentos automáticos e consulta de saldo.
Menu: Tabelas » Parâmetros » Contábeis
Termo de Cooperação Técnica
Destina-se ao cadastro dos Termos de Cooperação Técnica, firmados entre as UO´s do Estado de
Mato Grosso.
Menu: Tabelas » Termo de Cooperação Técnica
Item de Conformidade
Cadastra os itens de conformidade, que servem de base para montagem do CHECKLIST de itens da
conformidade documental, no Subsistema de Conformidade.
Menu: Tabelas » Item de Conformidade
O sistema permite incluir quatro modalidades de itens distintas:
(1) itens genéricos, que irão compor o CHECKLIST de todos os documentos;
(2) itens específicos, que serão utilizados por uma transação específica;
(3) itens genéricos por Unidade Orçamentária, que serão utilizados por uma UO específica, em todos os
documentos e
(4) itens específicos por Unidade Orçamentária, que serão utilizados por uma UO específica, para uma transação
específica.
4
6
Tipo de Crédito Adicional
Destina-se ao cadastro dos tipos de créditos adicionais na tabela de “Tipo de Crédito Adicional”:
Remanejamento, Transposição, Operações de Crédito, Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial ou Crédito Especial.
Menu: Tabelas » Tipo de Crédito Adicional
Abaixo as tabelas de tipos de créditos adicionais
Tipo
100
102
140
150
160
170
Tipo
200
210
250
Abertura de Créditos Suplementares
Descrição
Fontes de Recursos
Remanejamento interno de
Advindos de cancelamento de dotações à
recursos: Entre P/A/OE; No
conta de todas as fontes de recursos.
mesmo P/A/OE, em diferentes
grupos de despesas e entre
regiões de planejamento.
Autorização
Ato
LOA
Decreto
Transposição de recursos de um Advindos de cancelamento de dotações de
órgão/ unidade orçamentária
outros P/A/OE, de qualquer fonte de
para outro
recursos, de outro órgão / unidade
orçamentária.
LOA
Decreto
Incorporação de recursos de
operações de crédito
Advindos de operações de crédito - Fontes
111, 112, 251 e 252.
LOA
Decreto
Incorporação de recursos
provenientes de excesso de
arrecadação de Recursos do
Tesouro e de Recursos
Diretamente Arrecadados
Excesso de arrecadação de Recursos do
Tesouro e próprios dos órgãos – Fontes 100
e vinculadas, e 240.
LOA
Decreto
Incorporação de recursos
provenientes de Superávit
Financeiro
Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior (saldos de
exercícios anteriores) – Todas as fontes de
recursos.
LOA
Decreto
Incorporação de recursos
provenientes de Convênios
celebrados na esfera
Intergovernamental
Convênios celebrados na esfera
intergovernamental – Fontes 160 a 199
(Adm. Direta) e 260 a 299 (Adm. Indireta).
LOA
Decreto
Abertura / Reabertura de Créditos Especiais
Descrição
Fontes de Recursos
Ato
Crédito Especial por Anulação (interna ou entre
Todas as fontes
Lei de autorização e,
diferentes órgãos / unidades orçamentárias)
posteriormente, Decreto do
Poder Executivo (abertura de
Crédito Adicional)
Crédito especial pela incorporação de recursos
Todas as fontes
Lei de autorização e,
provenientes de excesso de arrecadação, de
posteriormente, Decreto do
superávit financeiro, de convênios e de operação de
Poder Executivo
crédito.
Reabertura de Crédito Especial
Saldos de créditos
Decreto do Poder Executivo
especiais autorizados
nos últimos quatro
meses do exercício
anterior.
4
7
Abertura / Reabertura de Créditos Extraordinários
Descrição
Fontes de Recursos
Autorização
Tipo
300
350
Crédito Extraordinário
Reabertura de Crédito Extraordinário
Constituição Estadual Decreto
Constituição Estadual Decreto
Tipo De Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Descrição
Fontes de Recursos Autorizado
TIPO
400
Qualquer fonte de recursos
Qualquer fonte de recursos
Remanejamento interno no mesmo Grupo de
Despesa, no mesmo P/A/OE e na mesma
Região de Planejamento.
Todas as fontes
Ato
LDO
Ato
Portaria do titular do
Órgão/Unidade
Orçamentária.
Tipo de Alteração de Crédito
Campo destinado ao cadastramento na tabela “tipo de Alteração de Crédito”, das formas de
classificação dos créditos Adicionais: 10 – Créditos Suplementares, 20 – Créditos Especiais, 30 –
Créditos Especiais Reabertos, 40 – Créditos Extraordinários e 50 – Créditos Extraordinários
Reabertos.
Menu: Tabelas » Tipo de Alteração de Crédito
Procedimento Operacional Padrão Modalidade Portaria Tipo 400
Etapa
Procedimentos
Responsável
Cadastrar/NPO
Cadastrar/NPD
Incluir processo
Ajustar PTA
(não será exigido
em 2006)
Encaminhar para
confirmação
Confirmar
Analise e cadastro da NPO para descentralizar recursos à UG00.
Após a NPO o NSF cadastra a NPD e avisa o NSP para abri o CA.
Inclui processo de crédito no sistema, conforme modalidade e tipo.
Ajuste do PTA no sistema (qualquer crédito, como anulação,
suplementação e criação de novo QDD).
NSP
NSF
Órgão
Órgão
Imprime portaria
Efetivar CA.
Cadastrar/NPO
Cadastrar/NPD
Confirmação antes de confirmar.
Aprovado pelo secretário da pasta, confirma o processo de crédito no
sistema.
Confirmado, imprime a portaria e publica.
Publicado, efetiva o crédito com o número da portaria e o dia da
publicação no DOE.
Efetivado, o órgão solicitante cadastra a NPO transferindo da UG00 para a
UG solicitante e informa NSF para cadastrar a NPD.
Após a NPO o NSF cadastra a NPD e avisa o NSP para alterar o QDD.
ÓRGÃO.
Órgão
Órgão
Órgão
NSP
NSF
Procedimento Operacional Padrão Modalidade Decreto - crédito adicional especial - tipos 200, 210, 250.
Etapa
Procedimentos
Responsável
Lei específica
autoriza
Cadastro no
sistema
Novo QDD
órgão encaminhará Lei a Seplan (por ofício) e solicitará o cadastro da ação
no sistema.
Após cadastro o órgão será informado do código da ação.
Órgão
Com a informação do código da ação o órgão entrará no sistema opção
Novo QDD para cada região.
Incluir processo Órgão deverá incluir o processo de créditos no sistema de acordo com as
modalidade e tipo de crédito.
Ajustar PTA
Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste de
qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto suplementação e
(não será exigido ainda criação de novo QDD.
em 2006)
Encaminhar para Quando o processo já estiver terminado no órgão e após validação do
Seplan
secretário o órgão deverá encaminhar processo à Seplan nos prazos
estabelecidos no decreto.
Analisar
A Seplan analisará o crédito e poderá devolver a UO para acertos ou
confirmar o crédito adicional.
SEPLAN
NSP
Órgão
Órgão
Órgão
SEPLAN
4
8
Replanejamento
financeiro
Aprovação do
replanejamento
financeiro
Imprime minuta e
decreto
Após aprovação da Seplan o processo estará pronto para o órgão fazer o
replanejamento financeiro nos casos.
A Sefaz analisará o replanejamento financeiro e poderá deferir ou indeferir.
Órgão
SEFAZ
Após aprovado o replanejamento financeiro a Seplan imprime e publica o
decreto.
Efetivar crédito
A Seplan efetivará o crédito com o número do decreto e da página do diário
oficial e informará o órgão para cadastrar a NPO.
Cadastrar NPO Após efetivação o órgão fará o cadastrar da NPO transferindo da UG00
para a UG solicitante e informará o núcleo de finanças para proceder ao
cadastro da NPD.
Cadastrar a NPD Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e avisará ao
Núcleo de planejamento verificar as alterações do QDD.
Seplan
NSP
NSF
Veja que:
Após a realização da NPO (nota de provisão orçamentária da UG0001 para UG0000 ) e NPD (nota da
programação financeira da despesa da UG0001 para a UG0000) estarão disponíveis o saldo para a
abertura do crédito adicional.
A NPO não depende de aprovação da Seplan;
Para cada elemento que se transfere deve-se fazer uma NPO;
Toda NPO precisa de uma NPD correspondente;
Toda NPD relacionada a NPO de recursos de fonte que tem indicativo de Planejamento (Fontes: 100, 104, 105, 106,
107, 108, 108, 110, 120, 121, 124, 127, 131, 132, 133, 134, 139, 140, 145) precisa de aprovação da Sefaz;
As NPD relacionadas a NPO de fonte que não tem indicativo de planejamento são deferidas automaticamente pelo
sistema;
Após a efetivação do crédito adicional que se dá na UG00 será obrigatória a realização da NPO e NPD de devolução do
recurso para a UG solicitante;
Procedimento Operacional Padrão Modalidade Decreto - crédito adicional suplementar - tipos 140, 150, 160, 170.
Etapa
Procedimentos
Responsável
Cadastrar NPO
Após análise o núcleo de planejamento cadastra a NPO para
descentralizar os recursos para UG0000.
Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e avisará
ao Núcleo de planejamento para proceder à abertura do CA.
Órgão deverá incluir o processo de crédito no sistema de acordo com as
modalidades e tipos de crédito.
NSP
Cadastrar a NPD
Incluir processo
Ajustar PTA
Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste de
qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto suplementação e
(não será exigido em ainda criação de novo QDD.
2006)
Encaminhar para Quando o processo já estiver terminado no órgão e após validação do
Seplan
secretário o órgão deverá encaminhar processo à Seplan nos prazos
estabelecidos no decreto.
Analisar
A Seplan analisará o crédito e poderá devolver a UO para acertos ou
confirmar o crédito adicional.
Replanejamento Após aprovação da Seplan o processo estará pronto para o órgão fazer o
financeiro
replanejamento financeiro nos casos.
Aprovação do
A Sefaz analisará o replanejamento financeiro e poderá deferir ou
replanejamento
indeferir.
financeiro
Imprime minuta e Após aprovado o replanejamento financeiro a Seplan imprime e publica o
decreto
decreto.
Efetivar crédito
Efetivará o crédito com o Nº do decreto e da página do D.O. e informará o
órgão para cadastrar a NPO.
Cadastrar
Após efetivação o órgão fará o cadastrar da NPO transferindo da UG00
para a UG solicitante e informará o núcleo de finanças para proceder o
NPO
cadastro da NPD.
Cadastrar a NPD Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e avisará
ao Núcleo de planejamento verificar as alterações do QDD.
NSF
Órgão
Órgão
Órgão
Seplan
Órgão
SEFAZ
SEPLAN
NSP
NSF
4
9
Procedimento Operacional Padrão Modalidade Decreto - crédito adicional suplementar por transposição com
anulação de dotação - tipos 100 e 102
Etapa
Procedimentos
Inclusão do processo Órgão deverá incluir o processo de crédito no sistema de acordo com
as modalidades e tipos de crédito. (só a suplementação).
Ajustar PTA (não será Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste
exigido em 2006) de qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto
suplementação e ainda criação de novo QDD.
Encaminhar
Encaminha o processo via sistema e o ofício para protocolo na
UO/Seplan
Seplan.
Análise
Seplan analisa possibilidade e após resolver sobre parte da
anulação.
Devolve processo Devolverá o processo para UO anulante fazer a inclusão da parte da
para alteração
anulação no processo.
Cadastrar NPO
Cadastrar a NPD
Após análise o núcleo de planejamento cadastra a NPO para
descentralizar os recursos para UG0000.
Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e
avisará ao Núcleo de planejamento para proceder à abertura do CA.
Alteração do processoO órgão anulante entrará com o código do processo em alteração do
processo e incluirá a parte da anulação.
Ajustar PTA (não será Órgão deverá fazer o ajuste do PTA no sistema. Será feito o ajuste
exigido em 2006) de qualquer crédito no orçamento. Tanto anulação, quanto
suplementação e ainda criação de novo QDD.
Encaminhar para Órgão anulante encaminhará processo à Seplan nos prazos
Seplan
estabelecidos no decreto.
Analisar
Analisará o crédito e poderá devolver a órgão solicitante para acertos
ou poderá confirmar o CA.
Confirmar
A Seplan confirma o crédito.
Replanejamento
financeiro
Responsável
Órgão solicitante
Órgão
Órgão solicitante
Seplan
Seplan
Núcleo de
planejamento
Núcleo de finanças
Órgão
anulante/Seplan
Órgão
Órgão anulante
Seplan
Seplan
Após confirmação da Seplan os órgãos farão o replanejamento
Órgão
financeiro nos casos de mudança de grupo ou aumentos das
Anulante/Solicitante.
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas.
Analisará o replanejamento financeiro e poderá deferir ou indeferir.
Sefaz
Análise do
replanejamento
Imprime a minuta e Se deferido a Seplan imprimirá a minuta e publica o decreto.
Seplan
decreto
Efetivação do CA. Com o número do decreto e dia da publicação a Seplan efetiva o
Seplan
crédito.
CADASTRAR NPO Após efetivação o órgão solicitante fará o cadastrar da NPO
Núcleo de
transferindo da UG00 para a UG solicitante e informará o núcleo de
planejamento
finanças para proceder ao cadastro da NPD.
Cadastrar a NPD Com os dados da NPO o núcleo de finanças cadastrará a NPD e Núcleo de finanças
avisará ao Núcleo de planejamento verificar as alterações do QDD.
Planejamento
5
0
Estimativa da Receita (SEE)
Menu: Planejamento » Estimativa da Receita (SEE)
Elaboração da Receita (SER)
Menu: Planejamento » Elaboração da Receita (SER)
Elaboração de Receitas Novas (SERN)
Menu: Planejamento » Elaboração de Receitas Novas a Receita (SERN)
Plano de Trabalho Anual (PTA)
Rascunho para Detalhamento das Ações
Menu: Planejamento » Plano de Trabalho Anual (PTA) » Rascunho para Detalhamento das Ações
Programar/Ajustar PTA
Destina-se a alteração de uma Ação que está vinculada a um Programa de governo do PTA Gerencial
ou inclusão de uma nova Ação através de um Crédito Adicional após analise efetuada pela SEFAZ.
Para o cadastro do PTA, o sistema, além do cadastro da Ação, estará cadastrando posteriormente as
Medidas das Ações, em seguida as Tarefas dessas medidas e por fim a Memória de Cálculo das
Tarefas.
Menu: Planejamento » Plano de Trabalho Anual (PTA) » Programar/Ajustar PTA
Gerar Despesa pelo PTA
Destina-se a gerar o orçamento de despesa do Estado pela SEPLAN a partir do somatório e gravação
dos valores da Despesa calculados através da leitura da memória de cálculo do PTA, que também vai
gerar outras duas tabelas, a Programação Financeira Mensal da Despesa e Dotação Orçamentária Mês.
Menu: Planejamento » Plano de Trabalho Anual (PTA) » Gerar Despesa pelo PTA
5
1
Acompanhamento da Despesa (SAD)
Créditos Adicionais
Destina-se à inclusão, alteração, consulta e exclusão dos processos de créditos adicionais, conforme
figura abaixo. Classifica-se em três espécies: Suplementares, Especiais e Extraordinárias. Este
processo vai transitar por diversas fases, e envolve diversos atores, desde a solicitação de crédito até a
efetivação do mesmo. As UO´s são responsáveis pela solicitação de crédito e replanejamento
financeiro, enquanto a SEPLAN é responsável pela análise, confirmação e efetivação dos créditos.
Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Créditos Adicionais
Novo QDD
Destina-se ao cadastro de novos QDD’s (Quadro de Detalhamento da Despesa) que são novos PAOE’s
não previstos na UO desde a LOA ou mesmo uma nova UO com um ou mais PAOE’s vinculados à
mesma.
Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Novo QDD
Contingenciamento
Destina-se ao registro de contingenciamento (bloqueio de valores orçamentários) realizado na fixação
da despesa, conforme solicitações de créditos adicionais ou decisões ao nível do governo. O
Contingenciamento do Orçamento (CTG) permite a visualização dos documentos de
contingenciamento e de descontingenciamento.
Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Contingenciamento
Linear
Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Contingenciamento » Linear » Individual
Individual
Destina-se a liberação do contingenciamento da despesa do Estado de Mato Grosso, que são bloqueios
nos valores orçamentários do valor contingenciamento reservado dotação por dotação.
Menu: Planejamento » Acompanhamento da Despesa (SAD)» Contingenciamento » Reserva » Individual
O Contingenciamento do Orçamento (CTG) no Sistema consiste num procedimento executado pela
Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), podendo ser a transposição de recursos
orçamentários para a Reserva de Contingência (hoje representada por uma Unidade Orçamentária –
39901.0000); Bloqueio de recursos orçamentário na própria Unidade Orçamentário (UO)
contingenciada. Em que é adotado para atender as situações de contingenciamento por decisão
política a fim de atender as metas definidas no planejamento de governo e/ou contingenciamento por
falta ou superestimativa de receita.
5
2
Acompanhamento da Receita (SAR)
Lançamento da Alteração da Receita
Menu: Planejamento » Acompanhamento da Receita (SAR) » Lançamento da Alteração da Receita
5
3
Programação Financeira
Programa Fiscal (APD/NPD)
Abertura LOA (APD)
Destina-se ao registro da Abertura da Programação Financeira da Despesa (APD) nas UG's
Centralizadoras a partir do PTA pela SEPLAN.
Menu: Programação Financeira » Programação Fiscal (APD/NPD) » Abertura LOA (APD)
Abertura UG (NPD)
NPD – Nota de Provisão da Programação da Despesa. Documento utilizado para registro da
reprogramação Financeira da despesa. A reprogramação pode ser da UG Central para as UG
executoras; Da UG executora para UG executora, e, da UG executora para UG Central.
Menu: Programação Financeira » Programação Fiscal (APD/NPD) » Abertura UG (NPD)
Reprogramação (NPD)
Destinado a ajustar a provisão financeira da despesa em função da realização da receita ser
insuficiente para atender o remanejamento para o período solicitado e nos casos em que a fonte de
recursos for administrada pelo Tesouro Estadual. O documento de reprogramação financeira da
despesa é efetuado após análise da SEFAZ pela UG obedecendo à mesma fonte e o mesmo grupo de
despesa.
Menu: Programação Financeira » Reprogramação (NPD)
Replanejamento (PMD)
Destina-se ao registrar do replanejamento financeiro em virtude do crédito adicional orçamentário, que
é o acréscimo ou decréscimo de valores entre as UO´s ou na mesma UO, alterando a programação
financeira do órgão, em função de remanejamentos internos e externos efetuados entre grupos de
despesas ou por incorporação de recursos por excesso de arrecadação provenientes do tesouro ou
próprios; de convênios ou superávit financeiro.
Menu: Programação Financeira » Replanejamento (PMD)
Programação Diária (PDR/PDD)
Receita (PDR)
Destina-se ao registro da previsão diária da programação financeira da receita, atualizado de acordo
com as movimentações efetuadas no orçamento da receita.
Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Receita (PDR)
Fonte do Tesouro
Destina-se ao registro da programação financeira da receita, igual a recursos do Tesouro, em sua
previsão diária, atualizado de acordo com as movimentações efetuadas no orçamento da receita
financeira.
Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Receita (PDR) » Fonte do Tesouro
Outras Fontes
Destina-se ao registro da programação financeira da receita, outras fontes, em sua previsão diária,
atualizado de acordo com as movimentações efetuadas no orçamento da receita financeira.
Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Receita (PDR) » Outras Fontes
5
4
Despesa (PDD)
Destina-se à previsão diária da despesa da UO de um mês obedecendo à mesma fonte e o mesmo
grupo de despesa.
Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Despesa (PDD)
Reprogramar
Menu: Programação Financeira » Programação Diária (PDR/PDD) » Despesa (PDD) » Reprogramar
Transferência de Saldo
Destina-se ao registro da transferência de saldo das Unidades Gestoras de um mês para o outro
obedecendo à mesma fonte e o mesmo grupo de despesa.
Menu: Programação Financeira » Transferência de Saldo
Por constituir um procedimento de transferência de saldo contábil, este módulo utiliza diversos grupos de lançamento contábil
para transferir o saldo em uma única Unidade Gestora, levando em consideração a natureza do saldo contábil para efetuar a
transferência. Para tanto, dispõe da tabela de consulta de saldos, onde foram cadastradas seqüências de consulta fixas para
verificação do status do saldo na conta contábil - por conta corrente, para então, a partir deste, determinar o grupo onde será
feita a transferência.
A transferência do saldo consiste em transferir todos os saldos do mês de referência para o mês atual, nos seguintes
agrupamentos:
•
Transferência do saldo contábil das contas do controle financeiro, para a UG central
•
Transferência do saldo contábil das contas do controle financeiro, para as UG’s executoras
•
Transferência do saldo contábil das contas do controle da concessão financeira, para a UG central
•
Transferência do saldo contábil das contas do controle da concessão financeira, para as UG’s executoras
Um conjunto fixo de contas cadastradas na tabela de consulta de saldo, e identificadas neste caso de caso irá caracterizar os
quatro conjuntos de contas exibidas acima.
5
5
Automático
Lançamento
de
–Nota
ContábilNLA
Lançamento
de
–Nota
PagarNLC
a
Restos
de
–Inscrição
IRP/TRP
Automático
Lançamento
de
–Nota
ContábilNLA
Lançamento
de
–Nota
PagarNLC
a
Restos
de
–Inscrição
IRP/TRP
Concedidos
Avais
de
–Controle
ConsumoCAC
de
Material
de
–Baixa
BMC
Concedidos
Avais
de
–Controle
ConsumoCAC
de
Material
de
–Baixa
BMC
Despesa
da
Orçamentária
–Correção
COD
Adiantamento
de
–Baixa
(execução)BMD
Documentos
Outros
Despesa
da
Orçamentária
–Correção
COD
Adiantamento
de
–Baixa
(execução)BMD
Documentos
Outros
Orçamento
do
–Contingenciamento
OrçamentáriaCTG
Despesa
da
–Bloqueio
BLO
Credores)
de
(Lista
EspecialNoblist
Pagamento
de
–Ordem
Extra-OrçamentárioOPE
Bancária
Ordem
de
–Nota
NEX
Orçamento
do
–Contingenciamento
OrçamentáriaCTG
Despesa
da
–Bloqueio
BLO
Credores)
de
(Lista
EspecialNoblist
Pagamento
de
–Ordem
Extra-OrçamentárioOPE
Bancária
Ordem
de
–Nota
NEX
Despesa
da
Orçamentária
–Alteração
DestaqueALO
de
Nota
da
–Devolução
DestaqueDND
de
–Nota
NDD
Extra-Orçamentário
Pagamento
de
–Solicitação
VerbaNOE
da
Credito
de
–Guia
BancáriaGCV
Ordem
de
–Nota
NOB
Despesa
da
Orçamentária
–Alteração
DestaqueALO
de
Nota
da
–Devolução
DestaqueDND
de
–Nota
NDD
Extra-Orçamentário
Pagamento
de
–Solicitação
VerbaNOE
da
Credito
de
–Guia
BancáriaGCV
Ordem
de
–Nota
NOB
Orçamentária
Provisão
de
–Nota
DespesaNPO
da
–Abertura
(fixação)ABD
DESPESA
–Liquidação
–EmpenhoLIQ
EMP
Orçamentária
Provisão
de
–Nota
DespesaNPO
da
–Abertura
(fixação)ABD
DESPESA
–Liquidação
–EmpenhoLIQ
EMP
Receita
da
Orçamentária
–Correção
COR
Despesa
da
Empenho
de
–Pedido
AdiantamentoPED
de
–Pedido
(execução)PAD
DESPESA
Receita
da
Orçamentária
–Correção
COR
Despesa
da
Empenho
de
–Pedido
AdiantamentoPED
de
–Pedido
(execução)PAD
DESPESA
Receita
da
Orçamentária
–Alteração
Receita)ALR
da
–Abertura
previsão)ABR
(
RECEITA
–Concessão
ReceitaCON
da
Repasse
de
–Autorização
ARR
Receita
da
Orçamentária
–Alteração
Receita)ALR
da
–Abertura
previsão)ABR
(
RECEITA
–Concessão
ReceitaCON
da
Repasse
de
–Autorização
ARR
SIF
x
FIPLAN
Integrada
Receita
da
–Registro
CréditoRSS
de
Aviso
de
–Documento
DAC
SIF
x
FIPLAN
Integrada
Receita
da
–Registro
CréditoRSS
de
Aviso
de
–Documento
DAC
Receita
da
–Aviso
Extra-OrdináriaAVR
Receita
da
–Registro
OrçamentárioRDE
Receita
da
–Registro
RDR
Receita
da
–Aviso
Extra-OrdináriaAVR
Receita
da
–Registro
OrçamentárioRDE
Receita
da
–Registro
RDR
Arrecadação
de
–Documento
realização)DAR
(
RECEITA
Arrecadação
de
–Documento
realização)DAR
(
RECEITA
Documentos
Receita
Previsão
Abertura da Receita (ABR)
Destina-se à consulta aos documentos de abertura da Receita (ARR) do Estado de Mato Grosso
contendo os valores iniciais orçados que serão utilizados no processo de execução da despesa.
Menu: Documentos » Receita » Previsão » Abertura da Receita (ABR)
Conforme Lei Orçamentária Anual implantada no sistema FIPLAN registra-se o valor da previsão da
receita referente ao orçamento inicial aprovado pelo Legislativo. Além do registro das receitas
previstas para as UO´s a ABR contabiliza as cotas orçamentárias nos órgãos, tomando por base as
despesas orçamentárias fixadas em fontes de recursos do Tesouro Estadual.
R
B
A
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RDR ARR
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Diferentemente dos demais documentos do sistema, o estorno da ABR não é efetuado com base no
número do documento, mas a partir do exercício financeiro e Unidade Orçamentária (UO), garantindo
o estorno de todos os documentos e naturezas da receita registradas para uma determinada Unidade
Orçamentária dentro do exercício financeiro selecionado.
5
6
A operacionalização do Sistema começa com a carga da previsão da receita e da fixação da despesa,
com base no QDR e QDD, liberados pela SEPLAN. Similar o que ocorre com a despesa, a ABR
possui uma interface de entrada no FIPLAN que dispara a leitura da base de dados da receita
orçamentária, gerada pelo Subsistema de Elaboração da Receita (SEPLAN). A previsão da receita,
antes registrada somente para o exercício, passará a fazer tanto o registro da previsão inicial anual
quanto mensal.
Alteração Orçamentária da Receita (ALR)
Registra as alterações realizadas na previsão da receita, conforme solicitações de créditos adicionais
no Orçamento, atualizados automaticamente no FIPLAN. Este documento não possui uma interface
direta com o usuário, por ser apenas um procedimento de contabilização da alteração orçamentária
efetivados pela SEPLAN. O usuário poderá consultar os documentos das alterações orçamentárias
realizadas na previsão da receita, conforme solicitações de créditos adicionais no Orçamento,
atualizados automaticamente no FIPLAN.
Menu: Documentos » Receita » Previsão » Alteração Orçamentária da Receita (ALR)
Cheques Devolvidos
Destina-se ao cadastro dos cheques devolvidos após a sua emissão pelo contribuinte para pagamento
de tributos e demais receitas públicas às UO´s e/ou UG´s.
Menu: Documentos » Receita » Previsão » Alteração Orçamentária da Receita (ALR) » Cheques Devolvidos
Realização
Aviso de Receita (AVR)
Destina-se ao cadastro do registro dos avisos de receitas orçamentárias. A partir de informações
obtidas através da INTEGRAÇÃO FIPLAN x SIF. O sistema SIF atualiza um arquivo do FIPLAN, o
DAR-FIPLAN, gerando o DAR – Orçamentário que origina a AVR.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Aviso de Receita (AVR)
Documento de Aviso de Crédito (DAC)
Destina-se ao registro das receitas realizadas baseando-se nos avisos de créditos (DAC) emitidos pelos
Órgãos Arrecadadores nas contas de arrecadação e de convênios do Estado. As informações destes
avisos serão, posteriormente, confrontados com as informações dos documentos de arrecadação. Tipos
de DAC´s: normal, complementar, retificação e estorno. Registra as informações sobre os numerários
disponibilizados n a conta única, e, serve como confrontador com o valor arrecadado e o recolhido.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Documento de Aviso de Crédito (DAC)
Receita Integrada FIPLAN x SIF (RSS)
O SIF (Sistema da Arrecadação) disponibiliza um arquivo (contendo um acúmulo da Arrecadação) que
será lido pelo FIPLAN para originar (gerar) o documento AVR (Aviso de Receita).
Menu: Documentos » Receita » Realização » Receita Integrada FIPLAN X SIF (RSS)
Regularizar Registro da Receita Integrada
Quando a receita é registrada pela integração FIPLAN x SIF (RSS), o sistema faz uso, inicialmente, da
tabela de tributo orçamentário, a fim de obter a natureza da receita associada ao tributo onde foi
registrada a arrecadação pelo SIF, para então obter, a partir da tabela de vinculação da receita, os
percentuais de vinculação para cada natureza da receita. Estes percentuais, por sua vez, são calculados
sobre uma base de cálculo, informada no momento da inclusão da vinculação. O sistema deve gerar as
bases de cálculo de cada receita vinculada, considerando sempre a Base 1 como sendo o valor
arrecadado.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Receita Integrada FIPLAN X SIF (RSS) » Regularizar Registro da
Receita Integrada
5
7
Registro da Receita Orçamentária (RDR)
Documento de lançamento da receita orçamentária de todas as fontes (Transação da Receita com
Lançamento Contábil), baseando-se no documento de arrecadação e/ou aviso de crédito. É utilizado
para efetuar o lançamento da receita orçamentária. As receitas provenientes de recursos próprios ou de
convênios serão registradas manualmente através deste documento. Para as receitas arrecadadas que
geram uma variação patrimonial (alienação de bens móveis, ações, produtos para venda ou revenda,
letras de câmbio...) registra também na transação de Alienação de Bens Patrimoniais (ALI). As RDR´s
referentes a alienação de bens de capital atualizam automaticamente o Sistema Patrimonial, em nível
de subelemento de despesas.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Orçamentária (RDR) » Incluir
Informar
todos os
campos
Clicar em
Incluir
Confirmar na
próxima tela
para que o
Sistema gere o
documento em
PDF
Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE)
Efetua o registro das receitas Extra-Orçamentárias com base nos documentos de arrecadação que são
recebidos da rede bancária. Receitas Extra-Orçamentárias são aquelas oriundas dos recebimentos de
valores de terceiros como as cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos, etc. As Receitas
Extra-Orçamentárias por não pertencerem ao ente da federação, não constam no orçamento do ente e
são registrados no Ativo e Passivo Financeiro e não no resultado patrimonial.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE)
5
8
Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) » Incluir
A funcionalidade Incluir realiza o Registro de uma Receita Extra-Orçamentária.
Data de Registro da Receita - carregada automaticamente com a data no dia, entretanto, poderá ser
alterada dentro do limite definido pela Contabilidade.
Tipo de Receita Extra-Orçamentária - tem dois tipos definidos: Registro de Depósito e Cheque Devolvido.
Ao selecionar um dos dois tipos o usuário estará definindo que contas contábeis serão registradas, se
contas do Passivo referentes a depósitos ou se conta do Ativo cheque em cobrança. Ao escolher o tipo de
Receita Extra-Orçamentária o sistema habilitará todos os fatos Extra-Orçamentários vinculados àquele
tipo. A combinação do “tipo de Receita Extra-Orçamentária” com o “Fato Extra-Orçamentário” definirá
em qual grupo de lançamento será contabilizado a receita.
Natureza da Receita - campo com 10 dígitos, sempre iniciada pelo número 8XXXXXXXXX, que
corresponde às receitas extra-orçamentárias.
Código da Conta Bancária - o usuário deverá definir a conta bancária bem como a subconta, lembrando
que a conta bancária deverá sempre ser uma conta de arrecadação, conta de convênio ou conta especial.
Credor - o usuário deve definir o credor, que será preenchido com o valor da receita e o histórico do
documento.
Notar que o credor é similar ao código do SIAF, com uma pequena alteração, no antigo Sistema os dois
primeiro dígitos do código referem-se ao ano em que se cadastrou o credor, no FIPLAN os dígitos referentes
ao ano de cadastro são compostos de quatro números, assim se o há número do credor SIAF 9500575-7, no
FIPLAN é 199500575-7, permanecendo o final do código idêntico nos dois sistemas.
Depois de efetuar o preenchimento de todas as informações, clicar em Incluir para que o Sistema faça um
resumo das informações digitadas - para que o usuário as confirme -, estando corretas clicar em Confirmar para
concluir a inclusão da RDE.
Depois de confirmado a inclusão o sistema trará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem “Documento
gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar
em “OK” aparecerá o documento de RDE em PDF para que seja impresso ou salvo no computador conforme
escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento no
momento da inclusão poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar, que será explicada em
seguida.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) » Consultar
Destina-se à consulta aos documentos da receita extra-orçamentária, registrado pelas Unidades Orçamentárias do
Estado de Mato Grosso. A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir O
PDF em momento posterior a inclusão, ou imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis)
ou mesmo fazer alguma verificação na RDE.
5
9
Ao clicar na consulta de RDE, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de critério
para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará para filtrar, entre as
opções estão: exercício, Unidade gestora, data do registro, nº do documento (RDE) etc.
Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em “consultar”, e o
sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido.
Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações da RDE o usuário deverá dar um clique sobre o
documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará uma tela com os
“Detalhes da consulta Receita Extra-Orçamentária (RDE)”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas:
Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da RDE;
Gerar PDF: permite a impressão do documento RDE;
Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe;
Voltar: retorna a tela anterior; e
Cancelar: cancela a funcionalidade “consultar”, voltando ao menu inicial.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Registro da Receita Extra-Orçamentária (RDE) » Estornar
Destina-se ao estorno da receita extra-orçamentária registrada através de RDE. Esta funcionalidade é acionada
toda vez em que o documento contiver algum erro que torne inviável a sua manutenção.
Ao clicar em estornar o sistema trará a tela de estorno que deverá ser preenchida com o Nº da RDE que se
pretende estornar, caso o usuário não saiba o nº do documento poderá utilizar a função pesquisar que está ao lado
da caixa em branco.
Após definir o documento para estorno o sistema carregará todas as informações do documento, cabendo ao
usuário informar a data e o motivo do estorno e clicar em “estornar”.
O sistema trará um resumo do documento a ser estornado, para que o usuário verifique os dados e confirme o seu
estorno.
Após a confirmação do usuário o sistema gerará uma tela de alerta com a seguinte mensagem: “Documento
gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento”, se o usuário clicar
em “OK” aparecerá o documento de estorno de RDE em PDF para que seja impresso ou salvo no computador
conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir o
documento neste momento poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade consultar.
Relatórios de Visualização
Controle Orçamentário: FIP 729 e FIP 733
Controle Contábil: FIP 630
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0
Autorização de Repasse de Receita (ARR)
Registra as transferências financeiras entre órgãos/unidades do Estado, tanto em Unidade
Orçamentária (UO) quanto em Unidade Gestora (UG).
Menu: Documentos » Receita » Realização » Autorização de Repasse de Receita (ARR)
A ARR efetua a movimentação financeira entre contas bancárias. É utilizado tanto pelo Tesouro como pelos
órgãos que possuem receita própria, para transferir recursos. Essa transferência pode ser do tipo Bancária:
quando a conta bancária de origem for arrecadação ou convênio e a de destino à Conta Única, e deverá ser
encaminhada ao banco; E, Intrafiplan: quando a conta de origem for a Conta Única do Tesouro e a de destino a
conta contábil do órgão. Essa modalidade de ARR é apenas para regularização dentro do FIPLAN, portanto não
poderá ser enviada ao banco.
Os repasses registrados em ARR caracterizam tanto as transferências bancárias - sempre que envolverem a
transferência entre contas correntes bancárias diferentes - quanto às movimentações contábeis - transferências
INTRAFIPLAN - que ocorrem na mesma conta bancária, entre UO/UG distintas, para fins de regularização no
sistema contábil.
Com a ARR Eletrônica as transferências bancárias realizadas no sistema entre contas do Banco do Brasil são
transmitidas eletronicamente (OBN), contudo, há situações em que o repasse não será transmitido desse modo
havendo uma liberação especial.
O número da ARR é sempre gerado para a UG de origem e há a geração do registro de pré-conformidade.
As transferências realizadas entre contas de convênio dependem da validação do convênio através da
integração do FIPLAN com o GCONV (Gestão de Convênios).
Diferentemente de todos os documentos do FIPLAN, a ARR permite seu registro tanto ao nível da UO quanto da
UG, que é o fator que caracteriza o tipo de repasse. Existe uma relação direta entre o tipo de repasse e o tipo de
conta bancária (independe da subconta): nem todo tipo de repasse pode ser realizado entre todos os tipos de
conta bancária.
1 - Cotas de Recursos Ordinários
2 - Cotas de Recursos Vinculados
3 - Repasse Interno
4 - Sub-Repasse Interno
5 - Sub-Repasse Externos
Transferências bancárias
Transferências INTRAFIPLAN
A modalidade de transmissão é uma informação
característica das transferências bancárias, e apresenta
dois status: ARR eletrônica, quando a operação for
transmitida eletronicamente para o Banco do Brasil
(OBN), e ARR não eletrônica, quando a transferência
for efetuada através do envio do documento à instituição
bancária.
Para
ARR
INTRAFIPLAN,
a
modalidade
de transmissão é sempre ARR não eletrônica.
ARR
ARR
Número
Númeroda
daARR
ARR
Código
da
Código daUO
UOorigem
origem(transferidora)
(transferidora)
Código
da
UG
origem
Código da UG origem(transferidora)
(transferidora)
Data
Datade
detransferência
transferência
Tipo
Tipode
derepasse
repasse
Tipo
Tipode
detransferência
transferência
Modalidade
Modalidadede
detransmissão
transmissão
Código
da
UO
Código da UOdestino
destino(recebedora)
(recebedora)
Código
Códigoda
daUG
UGdestino
destino(recebedora)
(recebedora)
Fonte
Fontede
derecursos
recursos
Código
Códigobancário
bancário(banco
(banco++agência
agência++C/C
C/C
Bancária
Bancária++sub-conta)
sub-conta)de
deorigem
origem
Código
Códigobancário
bancário(banco
(banco++agência
agência++C/C
C/C
Bancária
+
sub-conta)
de
destino
Bancária + sub-conta) de destino
Histórico
Histórico
Valor
Valordo
dorepasse
repasse
Número
Númerodo
doconvênio
convênio
Número
Númerodo
dodocumento
documentoestornado
estornado
Data
Datade
detransmissão
transmissão
Número
Númerodo
doarquivo
arquivode
delote
lote
Número
da
relação
de
Número da relação detransferência
transferência(RE)
(RE)
Data
Datade
deretorno
retorno
Código
Códigode
deretorno
retorno
Observação
Observação
Número
Númerodo
doarquivo
arquivode
deretorno
retorno
Indicativo
Indicativode
desituação
situaçãoda
datransmissão
transmissão
Indicativo
Indicativode
desituação
situaçãoda
daARR
ARR
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1
Tipos de Repasse:
Cotas de Recursos Ordinários: transferência financeira de recursos do Tesouro Estadual - UO
“99000” - para as demais Unidades Orçamentárias do Estado, somente na fonte de recursos ordinários
do Tesouro Estadual - Fonte 100 (somente na UG centralizadora – 0000).
Cotas de Recursos Vinculados: transferência financeira de recursos do Tesouro Estadual - UO
“99000” - para as demais Unidades Orçamentárias do Estado, nas fontes de recursos vinculados Fontes 101 a 199 (somente na UG centralizadora – 0000).
Repasse interno: transferência financeira de recursos dentro da mesma Unidade Orçamentária entre
contas correntes bancárias distintas, inclusive, da transferência de recursos das contas de arrecadação
do Tesouro para a Conta Única do Tesouro (mesma UO - “99000” - na UG centralizadora – 0000).
Repasse externo: transferência financeira de recursos entre Unidades Orçamentárias distintas. Esta
transferência pode ser na mesma conta corrente bancária ou em contas distintas (na UG centralizadora
– 0000).
Sub-repasse interno: transferência financeira de recursos entre as Unidades Gestoras de uma mesma
Unidade Orçamentária, podendo ocorrer tanto entre duas UG executoras como entre uma executora e a
UG centralizadora – 0000.
Sub-repasse externo: transferência financeira de recursos entre Unidades Gestoras (UG) de Unidades
Orçamentárias distintas, ocorrendo somente entre UG executora e outra.
Documento de Arrecadação (DAR)
Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação
Processar DAR
Destina-se ao registro do DAR Orçamentário, com base nos documentos de arrecadação (DAR). O SIF
(Sistema da Arrecadação – SEFAZ) gera arquivo no FIPLAN (contendo todos os DAR processados),
que gera o documento DAR Orçamentário, ou seja, um DAR Tributário convertido em seu equivalente
Orçamentário.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Processar DAR
Consultar DAR Tributário
Destina-se a consulta do registro do Documento de Arrecadação, com base nos documentos de
arrecadação gerados pelo SISTEMA de Arrecadação (SIF) no FIPLAN.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Consultar DAR Tributário
Consultar DAR Orçamentário
Destina-se a consulta dos registros dos Documentos de Arrecadação convertidos em dados
Orçamentários, com base nos documentos de arrecadação gerados pelo Sistema SIF.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Consultar DAR Orçamentário
Consultar Resumo Processamento DAR
Menu: Documentos » Receita » Realização » Documentos de Arrecadação » Consultar Resumo Processamento
DAR
Concessão de Cotas Financeiras (CON)
Destina-se ao registro das autorizações de concessão de cotas FINANCEIRAS para o órgão empenhar
e pagar recursos administrativos pelo Tesouro Estadual. A concessão inicial será do Tesouro para a UG
Centralizadora do órgão e a UG Centralizadora do órgão deverá fazer concessões para as UG´s
Executoras. Assim, a concessão da UG Centralizadora do órgão às suas UG´s executoras sempre será
feita em duas etapas: registrar e autorizar a concessão.
Menu: Documentos » Receita » Realização » Concessão de Cotas Financeiras (CON)
Cheques Devolvidos
Menu: Documentos » Receita » Cheques Devolvidos
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Fluxograma da Execução Orçamentária de acordo com o tipo de funcionamento das fontes
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6
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Despesa
Fixação
Abertura da Despesa (ABD)
A Abertura da Despesa – ABD efetua a carga inicial do orçamento da despesa a partir do QDD/LOA
do SIDORF a cada início de ano. A partir dos dados do Plano de Trabalho Anual (PTA) registra-se o
valor inicial do orçamento (fixação da despesa), conforme Lei Orçamentária Anual implantada na base
orçamentária, e provisão do orçamento para as Unidades Gestoras (UG´s). Por decisão negocial, as
dotações referentes a esfera orçamentária de Investimentos não são carregadas no sistema utilizando o
processo de execução da despesa pública conforme preconiza a Lei 4.320/64, sendo expurgadas na
abertura da despesa.
Diferentemente dos demais documentos do sistema, o estorno da ABD não é efetuado com base no
número do documento, mas a partir o exercício financeiro e Unidade Orçamentária (UO), garantindo o
estorno de todos os documentos e dotações orçamentárias registradas para uma determinada Unidade
Orçamentária dentro do exercício financeiro selecionado.
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Abertura da Despesa (ABD)
Fluxeodas:EcçãDp
DAB
OBN
DNPCOE
ConfrmidaeLIB
Alteração Orçamentária da Despesa (ALO)
Documento gerado no processo de Crédito Adicional destina-se ao registro contábil da alteração da
dotação orçamentária da despesa nos casos de suplementação ou redução, através de créditos
adicionais sendo atualizada automaticamente pelo Sistema. A geração da ALO ocorre através da
efetivação de créditos adicionais pela SEPLAN, portanto, esse documento só permite acesso para
consulta.
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Alteração Orçamentária da Despesa (ALO) » Consultar
Nota de Provisão Orçamentária (NPO)
Destina-se ao registro das descentralizações de créditos realizadas entre Unidades Gestoras,
pertencentes à mesma Unidade Orçamentária. Cada Nota de Provisão Orçamentária armazena a
informação de uma descentralização entre duas Unidades Gestoras. O sistema permite a provisão de
várias dotações orçamentárias, - opção de provisão por UG, ou de uma dotação, de uma para várias
Unidades Gestoras, - opção de provisão por dotação orçamentária - que dá origem a um documento
correspondente para cada UG destino do crédito. As NPO’s iniciais, descentralizando os créditos da
UG 0000 para as demais UG’s, são geradas automaticamente pelo sistema, quando da inclusão da
abertura da despesa (ABD).
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO) » Incluir
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO) » Consulta
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO) » Estornar
Nota de Provisão Orçamentária (NPO)
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Destina-se ao registro das descentralizações de créditos realizadas entre Unidades Gestoras,
pertencentes à mesma Unidade Orçamentária. Cada Nota de Provisão Orçamentária armazena a
informação de uma descentralização entre duas Unidades Gestoras. O procedimento apresentado neste
caso de uso permite a provisão de várias dotações orçamentárias ou de uma dotação para várias
Unidades Gestoras, que dá origem a n documentos, correspondente às n provisões realizadas dentro de
um mesmo procedimento de inclusão.
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Provisão Orçamentária (NPO)
Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária (NPD)
Destina-se ao registro das descentralizações de créditos realizadas pela Unidade Centralizadora às UG
´s pertencentes à mesma UO, para a programação financeira e também entre as UG´s antes de ser
encaminhado para análise pela UO competente.
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária (NPD)
Nota de Destaque (NDD)
Este documento destina-se ao registro das descentralizações de crédito realizadas entre Unidades
Gestoras de Unidades Orçamentárias distintas. É oriunda de um Termo de Cooperação Técnica
firmado entre Unidades Orçamentárias do Estado, e que consiste numa operação na qual uma Unidade
Orçamentária, detentora de um crédito orçamentário original ou adicional, transfere para uma outra
Unidade Orçamentária o poder de utilização de recursos que lhes foram dotados.
Com o destaque haverá uma redução na disponibilidade da conta de crédito disponível para execução
orçamentária na Unidade Gestora, e um acréscimo na mesma conta da Unidade Gestora de destino.
O destaque causará reflexo na execução orçamentária apenas para o sistema contábil e financeiro do
FIPLAN, ou seja, será uma alteração apenas na natureza contábil. A atualização da execução na base
orçamentária será feita para a UG/UO detentora do crédito original, como se a própria UG de origem
estivesse executado a despesa. De forma análoga, a programação financeira dos valores destacados
permanece na Unidade Gestora de origem, bem como é de responsabilidade da UG de origem a
liberação do pagamento.
Os documentos de execução da despesa são gerados pela UG destino, ficando a conformidade diária e
documental a cargo dessa UG.
Antes de emitir a NDD, é necessário efetuar o registro do Termo de Cooperação técnica (TCT), pois o
sistema validará o número informado no documento.
Como as notas de destaque são geradas para a UG de origem, sua visualização por parte do NSF estará
disponível apenas para a UG origem, sendo que a UG destino consulta apenas os saldos contábeis
através da emissão de relatórios das dotações recebidas como destaque.
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Destaque (NDD) ) » Incluir
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Destaque (NDD) ) » Consulta
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Nota de Destaque (NDD) ) » Estorno
1.
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4.
5.
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7.
8.
9.
10.
Selecionar a opção “Incluir Nota de Destaque” (NDD)
Informar a Unidade Gestora de origem segundo o modelo 2 interface.
Informar a Unidade Orçamentária que irá receber o destaque (destino), utilizando o modelo 2 de interface.
Informar a Unidade Gestora de destino segundo o modelo 2 de interface.
Informar a data do destaque.
Informar o número do documento (TCT), correspondente ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre
as UG’s para a realização do destaque.
Selecionar o código do projeto/atividade
Informar o valor do destaque para cada dotação orçamentária desejada.
Informar o histórico da descentralização.
Confirmar a operação de inclusão.
Devolução de Nota de Destaque (DND)
Destina-se ao registro de devoluções das descentralizações de créditos realizadas entre UG´s de órgãos
distintos através de termos de cooperação técnica. A devolução da Nota de Destaque (DND) é
6
9
registrada pela UG recebedora do crédito (destino), sempre que existir saldo orçamentário disponível
para devolução. A DND figura um processo análogo a um estorno parcial do crédito descentralizado,
todavia a responsabilidade pela devolução é da UG recebedora da descentralização. A mesma operação
pode ser executada pela UG origem somente através do estorno total da Nota de Destaque (NDD).
Informar o número da NDD que deu origem à descentralização do Crédito, e o sistema busca, na base
de dados, todas as informações referentes ao documento e apresenta em tela. Informar o valor da
devolução.
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Devolução de Nota de Destaque (NDD) ) » Incluir
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Devolução de Nota de Destaque (NDD) ) » Consulta
Menu: Documentos » Despesa » Fixação » Devolução de Nota de Destaque (NDD) ) » Estornar
Execução
Pedido de Adiantamento (PAD)
Destina-se ao registro dos pedidos de adiantamento da despesa de pessoal do Estado. A PAD
contempla dois níveis de autorização: Aprovação do documento, concedida pelo gerente imediato do
servidor público responsável pela aplicação do recurso que está sendo solicitado como adiantamento e
pelo ordenador de despesa; Autorização (deferimento) do pedido, concedida pelo ordenador de
despesas da Unidade Gestora onde foi efetuada a inclusão do Pedido de Adiantamento.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Adiantamento (PAD)
Pedido de Empenho da Despesa (PED)
Destina-se ao registro dos pedidos de empenho da despesa, diferentemente do que acontecia no SIAF, onde o
usuário definia se o PED seria com ou sem reserva de saldo do orçamento, no FIPLAN todo PED reserva
orçamento, ou seja, indisponibiliza no orçamento o valor do Pedido de Empenho. O processo de execução da
despesa inicia-se a partir da reserva orçamentária, representada através desse documento.
A simples inclusão do Pedido não é suficiente para que se proceda ao Empenho da Despesa. É necessário que o
ordenador de despesa autorize o PED, e somente depois disto é que poderá ser feito o Empenho.
Para os órgãos de administração realizarem qualquer despesa, deverão consultar a disponibilidade de saldo
orçamentário e a capacidade de empenho. Após isso, emitir o Pedido de Empenho – PED, em quatro vias.
No FIPLAN existem três espécies de Pedido de Empenho: PED, PED com Base e PED Lista de Credores.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED)
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Incluir (PED)
Se o usuário desejar incluir o PED na funcionalidade terá três opções de Pedido de Empenho: PED,
PED com base e o PED lista de credores. Ao escolher incluir PED, que serve para incluir um Pedido
de Empenho novo, o sistema abrirá a tela: “Incluir Pedido de Empenho da Despesa (PED)”. Neste
documento deverá ser definido:
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0
A Unidade Gestora – que será sempre diferente de 0000;
O tipo de Despesa (Adiantamento, Diária, Dívida Pública, Folha de pagamento, etc.);
O valor do pedido;
O tipo de empenho (estimativo, global ou ordinário);
O tipo de recurso orçamentário (normal, especial ou extraordinário);
O projeto atividade;
A dotação orçamentária;
A modalidade de licitação;
O motivo da dispensa quando for o caso;
O ordenador de despesa do órgão;
O código do credor; e
O histórico.
Depois de digitar estas informações o usuário deverá clicar em Incluir, o sistema trará um resumo do
PED, para que o usuário verifique as informações digitadas e caso estiver tudo correto confirme
através do Confirmar.
Em seguida o sistema gerará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “Documento gerado sob o
Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar em
“OK” aparecerá o documento do PED em PDF para que seja impresso ou salvo no computador
conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir
o documento no momento da inclusão poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade
consultar.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Incluir (PED com Base)
A opção incluir PED com Base facilita o processo da digitação, pois gera um novo PED a partir de um
PED informado. Na tela PED com Base o usuário deverá digitar/pesquisar o número do documento
que se deseja usar como base para que o Sistema a carregue com todas as informações e, assim, alterálas (exceto Exercício e UO). No restante o PED com base é idêntico a um PED normal, seguindo os
mesmos passos como incluir, confirmar, e se desejado imprimir PDF.
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Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Incluir (PED – Lista de
Credores)
O PED lista de credores para ser incluído requer que anteriormente tenha sido criada e autorizada a
Lista de Credores (NOBLIST) que consiste em uma lista de credores para execução da despesa. Após
a inclusão da NOBLIST o usuário deverá clicar na funcionalidade “Incluir” > PED Lista de Credores e
o sistema abrirá a tela: “Incluir Pedido de Empenho da despesa (PED) – Lista de Credores”.
Nesta tela deverá ser informada:
A Unidade Gestora – que será sempre diferente de 0000;
O número da Lista de Credores;
O tipo de despesa – que poderá ser diárias ou compras e serviços;
O recurso orçamentário (normal, especial ou extraordinário);
O Projeto/Atividade/OE;
Dotação Orçamentária;
Modalidade de Licitação;
Motivo da Dispensa se for o caso;
O Ordenador de Despesa.
Após preencher todas as informações solicitadas e clicar em Incluir, o Sistema trará uma tela com o
resumo do PED a ser incluso para que o usuário verifique e confirme a inclusão do documento, assim
que clicar em Confirmar o Sistema apresentará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “PED
- Lista de Credores incluídos com sucesso”.
O sistema no caso do PED Lista de Credores via de regra gera automaticamente o(s) empenho (s), no
entanto há casos em que o empenho não é gerado automaticamente – quando se trata de convênio ou
quando durante o a inclusão do PED - Lista de Credores dá algum problema no sistema - nessas
hipóteses o usuário deverá fazer a inclusão do documento através da rotina “Incluir Empenho Lista de
Credores”.
Ao contrário da inclusão da maioria dos documentos, no momento da inclusão do PED – Lista de
Credores o sistema não gera o PDF para que o usuário imprima, desta forma é necessário fazer a
impressão através da funcionalidade consulta.
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2
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Alterar
Destina-se à alteração dos registros de Pedidos de Empenho da Despesa (PED) do Estado. Os Pedidos
de Empenho com os Empenhos emitidos não poderão ser alterados. Os Pedidos de Empenho que já
foram autorizados pelo ordenador de despesa também não poderão ser alterados enquanto não for
cancelada a autorização.
Para fazer a alteração de um PED, basta clicar na funcionalidade Alterar que o sistema abrirá a tela
“Alterar Pedido de Empenho da Despesa (PED)”. Nesta tela o usuário deverá digitar o número do
PED que deseja fazer a alteração e o sistema carregará todos os dados do documento para alteração.
Nesta rotina poderão ser alterados:
O ordenador;
O credor;
O histórico; e
O valor, através do reforço (suplementação) ou redução (estorno parcial).
Assim que forem feitas as retificações necessárias no documento o usuário deve clicar na tecla
Alterar e o Sistema trará um resumo das informações do PED com as alterações feitas para que seja
confirmada a alteração, em seguida o sistema apresentará uma caixa de alerta com a mensagem:
“Alterado com sucesso”. Se o usuário precisar ou desejar imprimir o documento deverá ir à
funcionalidade consultar.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Autorizar
Destinado a registrar a autorização dos Pedidos de Empenho da Despesa (PED) do Estado. O
procedimento de autorização do PED é executado pelo ordenador de despesa informado no ato da
inclusão/alteração do pedido. Para o ordenador autorizar um PED deverá clicar na funcionalidade
Autorizar e o Sistema abrirá uma tela com o nome: “Autorizar Pedido de Empenho (PED)” que trará
todos os PED’s pendentes de autorização
Ao ordenador caberá selecionar os PED’s que deseja dar autorização, informar a data da autorização –
que deverá ser igual ou maior que a data de solicitação do PED - e clicar na tecla Autorizar e em
seguida Confirmar, caso todas as informações do resumo estiverem corretas.
Após a confirmação do ordenador o sistema mostrará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem:
“documento(s) autorizado(s) com sucesso”.
Se o usuário/ordenador precisar ou desejar imprimir o documento autorizado deverá fazê-lo através da
funcionalidade Consultar.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Cancelar Autorização
7
3
Destinado ao cancelamento das autorizações dos Pedidos de Empenho da Despesa do Estado. Somente
poderá ser cancelada a autorização de Pedidos de Empenho que ainda não tenham sido empenhados. O
procedimento de Cancelar Autorização do PED é executado pelo ordenador de despesa informado no
ato da inclusão/alteração do pedido.
Para cancelar a autorização, o ordenador deverá clicar na funcionalidade Cancelar Autorização, isto
fará o sistema abrir uma tela com o nome: “Cancelar Autorização do Pedido de Empenho da Despesa
(PED)”. O ordenador deverá:
Digitar/pesquisar o PED que se pretende cancelar a autorização;
Clicar em “Cancelar Autorização”;
Confirmar o cancelamento.
Após esta ação o sistema apresentará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem: “O cancelamento
foi realizado com sucesso”. Se o usuário/ordenador precisar ou desejar imprimir o documento deverá
fazê-lo através da funcionalidade consultar.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Consultar
Destina-se a disponibilizar consultas dos Pedidos de Empenho da Despesa do Estado, de forma
flexível, permitindo ao usuário customizar uma consulta de acordo com os critérios de seleção que lhe
forem convenientes. A funcionalidade Consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar
imprimir o PDF, imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis) ou fazer
alguma verificação no PED.
Ao clicar na Consulta do PED - assim como todas as consultas do FIPLAN - o Sistema trará uma tela
de critério para filtro de resultado, onde o usuário define quais informações do documento usará para
filtrar ( as opções estão: exercício, Unidade Gestora, data da solicitação, número do pedido (PED),
numero do PED estorno, etc).
Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em
“consultar”, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido.
Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações do PED, o usuário deverá dar um clique
sobre o documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará
uma tela com os “Detalhes da consulta do Pedido de Empenho da Despesa (PED)”, no rodapé desta
tela aparecerão as teclas:
Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX;
Gerar PDF: permite a impressão do documento NEX;
Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe;
Voltar: para retornar a tela anterior; e
Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar, voltando ao menu inicial.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Pedido de Empenho da Despesa (PED) » Estornar
Destina-se ao registro de estorno manual dos Pedidos de Empenho da Despesa do Estado. Todo
estorno de Pedido de Empenho da Despesa (PED) é sempre um estorno total, não sendo possível
registrar estornos parciais a partir desta funcionalidade. Os estornos parciais poderão ser feitos através
da funcionalidade alterar PED. Os Pedidos de Empenho com os Empenhos emitidos não poderão ser
estornados. O Pedidos de Empenho que já foram autorizados pelo ordenador de despesa também não
poderão ser estornados enquanto não for cancelada a autorização.
Para estornar um PED o usuário deverá clicar na funcionalidade Estornar que o sistema mostrará uma
tela com o nome: “Estornar Pedido de Empenho da Despesa (PED)”. Nessa tela deverá ser
digitado/pesquisado o número do PED que se pretende estornar, a partir do número informado o
sistema carregará todas as informações do Pedido de Empenho, cabendo ao usuário informar a data e o
motivo do estorno do documento, em seguida deverá clicar na tecla “estornar” que o sistema trará um
resumo do documento para o usuário Confirmar seu estorno.
Após a confirmação o sistema mostrará uma caixa de alerta com a mensagem: “Documento gerado
sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar
em “OK” aparecerá o documento de PED em PDF para que seja impresso ou salvo no computador
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4
conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir
o documento no momento do estorno poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade
consultar.
Relatórios de Visualização
Controle Orçamentário: FIP 613
Controle Contábil: FIP 630
Empenho (EMP)
Registra os documentos de empenho da despesa do Estado. O Empenho documenta o
comprometimento do Estado perante o Credor, sinalizando aquisição de um bem ou serviço.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Empenho (EMP)
Registra os documentos de empenho da despesa (EST) do Estado. O estorno de empenho permite ao
usuário efetuar o estorno total ou parcial do saldo do empenho que ainda não foi liquidado, exceto para
os empenhos ordinários, onde o estorno é sempre total.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Estornar
Liquidação (LIQ)
Registra a obrigação líquida e certa a partir de documentos comprobatórios gerando: Insumo para a
Programação Financeira; condições para a emissão dos documentos de pagamento por NOB; e,
detalhamento da despesa em nível de subelemento. Após a emissão da Nota de Empenho, o órgão de
finanças, de posse do processo de realização da despesa, procederá a emissão do documento de
liquidação de empenho.
A liquidação é o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art.63 da Lei nº
4.320/64).
A liquidação é a verificação do implemento de condição do empenho e tem por objetivo apurar: a
origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a
importância para extinguir a obrigação.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ)
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Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Incluir
Destina-se ao registro de liquidação da despesa (LIQ) do Estado. A funcionalidade Incluir exige:
O número do Empenho;
O número do contrato se for o caso;
O número da Nota Fiscal – obrigatoriamente;
A data da liquidação;
A data de vencimento;
Valor a Liquidar;
Histórico;
O indicativo de Regularização (sim ou não) – se o usuário colocar não o sistema gerará a LIQ como documento
eletrônico e será posteriormente encaminhado para o banco, caso o usuário defina que é documento de regularização, o
sistema gerará o documento como não eletrônico, ou seja, não será encaminhado ao banco.
O Indicativo de consignações (sim ou não);
Os dados bancários do órgão;
Os dados bancários do credor; e
A forma de recebimento.
Após a inclusão de todas essas informações o usuário deverá clicar em Avançar e o Sistema mostrará
uma tela para que sejam definidos os subelementos da LIQ, e, novamente, o usuário deverá clicar em
Avançar e finalmente em Confirmar a inclusão da liquidação.
Entretanto, se a LIQ possuir consignações, após o primeiro avançar virá uma tela para que sejam
incluídos os valores, as conta bancárias dos credores bem como a forma de pagamento das
consignações, a única consignação que não precisa ser informada é a do ISS que é calculada
automaticamente. Após essa tela de consignações o restante é igual a uma LIQ sem consignações.
Confirmada a inclusão da LIQ o sistema mostrará uma caixa de alerta com a seguinte mensagem:
“Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do
documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento da LIQ em PDF para que seja
impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não
conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento da inclusão poderá fazê-lo
posteriormente através da funcionalidade consultar.
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Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Incluir (LIQ – Lista de Credores)
A LIQ - Lista de Credores requer que anteriormente tenha sido criada e autorizada a Lista de Credores
(NOBLIST), que consiste em uma lista de credores para execução da despesa, e, gerado o PED – Lista
de Credores e EMP – Lista de Credores. Depois desses pré-requisitos o usuário poderá incluir a LIQ –
Lista de Credores onde é informado:
A Unidade Gestora, que será sempre diferente de 0000;
O número da Lista de Credores;
A data da Liquidação;
O número da Nota Fiscal;
O histórico;
O Liberador de Pagamento;
Os dados da conta bancária do órgão;
Terminado o preenchimento desses dados o usuário deverá clicar em Incluir e em seguida - estando
todas as informações corretas - em Confirmar (o Sistema apresenta a mensagem “LIQ – Lista de
Credores incluída com sucesso”). No momento da inclusão da LIQ – Lista de Credores o Sistema não
gera o PDF para que o usuário imprima, desta forma é necessário fazer a impressão através da
funcionalidade consulta.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Alterar
Destina-se à alteração dos registros de pagamento das liquidações da despesa (LIQ) do Estado. A
alteração dos dados para pagamento contempla as seguintes opções de alteração:
Data de Vencimento, onde o usuário poderá alterar:
A data de vencimento da liquidação, permitindo ao usuário redefinir a data de vencimento para posterior emissão da
Nota de Ordem Bancária (NOB);
Dados do Pagamento, onde o usuário poderá alterar:
A data de vencimento;
Os indicativos de regularização para os pagamentos da liquidação referentes ao credor principal e as consignatárias;
As contas correntes bancárias para débito do valor, dos pagamentos destinados ao credor principal e as consignatárias;
A forma de recebimento, para o credor principal e consignações, bem como das informações pertinentes à forma
selecionada (contas correntes de credor - Banco + Agência + Conta Corrente);
Indicativo de Transmissão, onde o usuário poderá alterar:
O indicativo de transmissão para os pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil.
7
7
Após fazer as alterações devidas o usuário deverá clicar em Alterar e depois em Confirmar (o
Sistema emite a caixa-alerta “alterado com sucesso”). O usuário poderá imprimir o documento
alterado através da funcionalidade Consultar.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Consultar » LIQ
Destina-se a disponibilizar consultas das Liquidações (LIQ) do Estado, de forma flexível, permitindo
ao usuário customizar uma consulta de acordo com os critérios de seleção que lhe forem convenientes.
Na funcionalidade consulta existem duas opções de consulta: LIQ e Integração de ARH.
A funcionalidade consulta da LIQ poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF,
imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis) ou mesmo fazer alguma
verificação na LIQ.
Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em
Consultar e o Sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido.
Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações da LIQ, o usuário seleciona o documento e
em seguida clica em Detalhes (o Sistema gera uma tela com a mensagem “Detalhes da consulta da
Liquidação (LIQ)”, no rodapé desta tela aparecerão as teclas:
Gerar PDF: permite a impressão do documento NEX;
Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX;
Voltar: retoma a tela anterior; e
Cancelar: cancela a funcionalidade “consultar”, voltando ao menu inicial.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Consultar » Integração ARH
A integração de ARH é utilizada na verificação das informações sobre os VD’s da folha. O Sistema
exige as informações:
A Unidade Orçamentária;
A Unidade Gestora;
O mês da folha que se deseja;
O tipo de folha (normal ou complementar); e
O elemento de despesa.
Após informar todos esses itens o usuário clica em Avançar para obter um resumo de todos os VD’s
com os seus respectivos credores, natureza da despesa e valores.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liquidação (LIQ) » Consultar » Estornar
Destina-se ao registro de estorno da liquidação da despesa do Estado. Todo estorno de Liquidação da
Despesa (LIQ) é sempre um estorno total, não sendo possível registrar estornos parciais. As
liquidações já pagas não poderão ser estornadas.
Para estornar uma LIQ o usuário deverá clicar na funcionalidade “estornar” que o sistema mostrará
uma tela com o nome: “Estornar Liquidações (LIQ)”.
Nessa tela deverá ser digitado/pesquisado o número da LIQ que se pretende estornar, a partir do
número informado o sistema carregará todas as informações da Liquidação, cabendo ao usuário
informar a data e o motivo do estorno do documento, em seguida deverá clicar na tecla “estornar” que
o sistema trará um resumo do documento para o usuário “confirmar” seu estorno.
Após a confirmação o sistema mostrará uma caixa de alerta com a mensagem: “Documento gerado
sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento” se o usuário clicar
em “OK” aparecerá o documento de LIQ em PDF para que seja impresso ou salvo no computador
conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não conseguir ou não desejar imprimir
o documento no momento do estorno poderá fazê-lo posteriormente através da funcionalidade
consultar.
Relatórios de Visualização
Controle Orçamentário: FIP 613 e FIP 617
Controle Contábil: FIP 630
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Liberação de Pagamento (LIB)
Destina-se a liberação dos pagamentos de NOB, NEX e OPE, não liberação e/ou regularização no
Sistema pelo liberador de despesa.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Liberação de Pagamento (LIB)
Nota de Ordem Bancária (NOB)
Destina-se a emissão das Notas de Ordem Bancária utilizada para pagamento das despesas
orçamentárias cujas receitas são oriundas de receita própria, ou de cotas financeiras liberadas pelo
Tesouro Estadual. A NOB é utilizada para efetuar pagamentos das despesas orçamentárias cujas
receitas são oriundas de receitas próprias, ou de cotas financeiras liberadas pelo Tesouro Estadual.
Assim:
Transfere recursos da conta do órgão para a conta do credor, sendo um credor por NOB.
Emite com data do dia seguinte (d+2).
Atualização orçamentária, financeira e contábil são feitas em tempo real.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária (NOB)
Guia de Crédito da Verba (GCV)
Destina-se ao registro automático da guia de crédito da verba nas devoluções de pagamento por NOB
referentes à despesa de adiantamento efetuadas, automaticamente, no momento da prestação de contas
do adiantamento de despesa (BAD), referente aos pagamentos realizados através da Nota de Ordem
Bancária (NOB), Ordem de Pagamento Especial (OPE) não regularizada – quando ainda não foi
emitida a documentação orçamentária de regularização – e OPE regularizada – quando já foi emitida a
documentação orçamentária de regularização, ou seja, o Pedido de Empenho (PED), o Empenho
(EMP) e a Liquidação Escritural (LIQ) pela UO’s.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Guia de Crédito da Verba (GCV) » Incluir
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Guia de Crédito da Verba (GCV) » Consulta
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Guia de Crédito da Verba (GCV) » Estornar
Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE)
Registra os pedidos de pagamentos extra-orçamentários.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE)
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Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Incluir
Nesta tela deverá ser definida:
A Unidade Gestora – que sempre será diferente de 0000;
A data de solicitação;
A data de vencimento;
O Tipo de Pagamento Extra-Orçamentário;
O Tipo de Pagamento Extra-Orçamentário;
A fonte de recursos;
O credor;
O indicativo de Regularização
Note o indicativo Documento de Regularização. Este indicativo define o documento como
regularizador de pagamento ou a ser encaminhado ao banco. Desse modo, se o usuário colocar “Sim”
o documento será apenas de regularização, gerando indicativo de transmissão não eletrônico - não
sendo encaminhado ao banco –mas, se o usuário escolher “Não” o Sistema gera indicativo de
transmissão eletrônico, sendo encaminhado posteriormente ao banco.
O valor;
O histórico;
O ordenador de Despesa;
O banco de onde deve sair o dinheiro, que no caso da NOE/NEX só poderá ser banco conta única, conta convênio e conta
especial;
O dados bancários do credor, inclusive a definição da forma de pagamento.
Preenchido todos os dados o usuário deve clicar em incluir para que o Sistema resuma os dados
informados para que sejam verificados pelo usuário. Confirmado, o Sistema gera uma caixa-alerta
com a mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a
visualização do documento”. Clicando em “OK” o NOE será apresentado em PDF para que seja
impresso ou salvo pelo usuário no seu disco rígido. O usuário poderá imprimir ou salvar o documento
num momento posterior a inclusão através da funcionalidade consultar.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Alterar
Destina-se ao registro das alterações para as solicitações de pagamentos extra-orçamentários. Esta
funcionalidade permite ao usuário alterar quase todos os dados da NOE, exceto Exercício, UO, UG,
data da solicitação e os dados do recebimento.
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0
O usuário deverá informar/pesquisar o nº da NOE, fazer as alterações necessárias e clicar no botão
“alterar”. O Sistema gera um resumo para checagem do usuário, estando todas as alterações corretas
clicar em Confirmar para surgir uma caixa-alerta com a mensagem “Alterado com Sucesso”.
Se o usuário precisar ou desejar imprimir o documento da NOE com as alterações deverá fazê-lo
através da funcionalidade consultar.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Consultar
Destina-se a disponibilizar consultas aos registros referentes aos documentos das solicitações dos
pagamentos extra-orçamentários (NOE) do Estado.
A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir as informações
em PDF num momento posterior a inclusão ou mesmo fazer alguma verificação na NOE.
Ao clicar na consulta de NOE, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de
critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará
para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, data da solicitação, nº da solicitação
(NOE) etc.
Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar em
“consultar”, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido.
Para ter acesso ao PDF e demais informações da NOE o usuário deverá dar um clique sobre o
documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará uma tela
com os “Detalhes da consulta Solicitação de Pagamento Extra-Orçamentário (NOE)”, no rodapé desta
tela aparecerão as teclas:
Gerar PDF: permite a impressão do documento NOE;
Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe;
Voltar: retorna a tela anterior; e
Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar, voltando ao menu inicial.
Este documento não gera lançamentos contábeis, portanto não possui DOCLAN.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Solicitação de Pagtº Extra-Orçamentária (NOE) » Cancelar
Destina-se ao cancelamento das solicitações de pagamentos extra-orçamentários do Estado. Para
efetuar o cancelamento de uma solicitação de Pagamento extra-orçamentário o usuário deverá clicar
na funcionalidade Cancelar, isto fará com que o sistema abra a tela: “Cancelar Solicitação de
Pagamento Extra-Orçamentário”.
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1
O usuário deverá digitar/pesquisar o Nº da NOE que deseja cancelar e o Sistema carregará
automaticamente todas as informações do documento, devendo ser informado manualmente a data do
cancelamento e, após, clicar em Cancelar NOE.
Assim que o usuário clicar nesta tecla o Sistema trará um resumo dos dados do documento para que
sejam validados pelo usuário, e, confirmado o seu cancelamento através da tecla Confirmar. O
Sistema exibirá uma caixa-alerta com a mensagem “O cancelamento foi realizado com sucesso”.
Caso o usuário deseje ou precise imprimir o documento de cancelamento basta fazê-lo através da
opção Consultar, Note que a ação de Cancelar não gera novo documento, apenas mudança no status
do documento para cancelado.
Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX)
Destina-se a geração das notas de ordem bancária extra-orçamentárias utilizada para pagamento de
despesas extra-orçamentárias (não previstas no orçamento). As despesas extra-orçamentárias são
representadas pelas devoluções de valores de terceiros como cauções, depósitos judiciais, operações de
crédito por antecipação de receita (ARO), bem como outras despesas que não constam no orçamento.
A NEX caracteriza o instrumento que figura a transferência de recursos financeiros da conta do órgão
para a conta do credor.
Para o usuário Incluir uma NEX deve observar a seguinte ordem:
1.
2.
3.
Solicitar Pagamento Extra-Orçamentário (NOE);
Efetuar as conformidades documental e diária da NOE (transa 83); e
Efetuar a liberação (pelo liberador).
Assim que a NOE for liberada o usuário irá para o menu:
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX)
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2
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) » Incluir
O usuário deve informar na tela “Incluir Nota Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX)”:
A Unidade Gestora – que será sempre diferente de 0000;
A data de vencimento do documento;
A fonte de recursos;
A conta bancária e a subconta.
O Sistema, então, abre uma tela com todas as NOE’s que se encaixam no parâmetro informado. O
usuário deve selecionar a (s) NOE (s) para a qual deseja fazer a NEX e clicar em Avançar.
O Sistema abre a tela “Verificar Disponibilidade Financeira do Órgão (NEX)”, quando é verificada a
disponibilidade financeira da NOE selecionada para a NEX. O Sistema apresenta na tela a
indisponibilidade do recurso financeiro, nesse caso, o usuário deve providenciar o saldo, pois se
insistir na inclusão do documento a mensagem “Confirmação não permitida, pois existe pagamento
extra-orçamentário com indisponibilidade financeira!” é exibida. Caso o sistema verifique que existe
disponibilidade financeira, basta selecionar o documento e clicar em Incluir.
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3
A próxima tela trará o resumo da NEX com os dados informados pelo usuário para verificar e
confirmar a inclusão do documento através da tecla Confirmar. Após a confirmação o sistema dará a
seguinte mensagem: “Documentos gerados com sucesso! Verifique o Status”.
O usuário deverá fechar a caixa de alerta e verificar qual o Status do documento, caso tenha havido
algum problema aparecerá no status “NEX não gerada”, para saber o que deu errado basta clicar com o
botão esquerdo em cima da mensagem “NEX não gerada” e aparecerá qual o problema que impediu a
geração do documento.
Caso o documento tenha sido gerado sem nenhum problema aparecerá o status “OK”. Caso o usuário
queira imprimir o documento selecionar a NEX e clicar em Gerar PDF. O usuário dispõe da
funcionalidade consultar e imprimir o mesmo documento quando necessário.
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Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) » Consultar
A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF,
imprimir o DOCLAN (documento que traz os lançamentos contábeis) ou mesmo fazer alguma
verificação na NEX.
Ao clicar na consulta da NEX, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de
critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará
para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, data do documento, número da
solicitação (NOE), numero da NEX, etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar
necessário o usuário deverá clicar em “consultar”, e o sistema trará todos os documentos que se
enquadrem no filtro estabelecido.
Para ter acesso ao PDF, DOCLAN e demais informações da NEX o usuário deverá dar um clique
sobre o documento desejado e em seguida clicar em detalhes, após clicar em detalhes o sistema trará
uma tela com os “Detalhes da consulta da Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX)”, no
rodapé desta tela aparecerão as teclas:
Gerar PDF: permite a impressão do documento NEX;
Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX;
Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe;
Voltar: retorna à tela anterior; e
Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar voltando ao menu inicial.
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) » Estornar
Destina-se ao estorno dos pagamentos extra-orçamentários (NEX) ainda não transmitidos
eletronicamente para o Banco do Brasil. O estorno é feito sempre que o documento contiver algum
erro que torne inviável a sua manutenção.
Ao clicar na funcionalidade Estornar surge a tela de estorno, que precisa do número da NEX que se
pretende estornar, caso o usuário não saiba o número do documento clicar na função Pesquisar ( ao
lado da caixa em branco).
Após definir o documento para estorno o sistema carregará todas as informações do documento,
cabendo ao usuário informar a data e o motivo do estorno e clicar em Estornar. O sistema trará um
resumo do documento a ser estornado, para que o usuário verifique os dados e confirme o seu estorno.
Assim que for confirmado pelo usuário o sistema gerará uma tela de alerta com a seguinte mensagem:
“Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do
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documento”. Se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de estorno de NEX em PDF para
que seja impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o
usuário não conseguir ou não desejar imprimir o documento neste momento poderá fazê-lo
posteriormente através da funcionalidade consultar.
Relatórios de Visualização:
Controle Contábil: FIP 630
Ordem de Pagamento Especial (OPE)
Registra os pagamentos de despesas em situações especiais, autorizadas pelo Secretário de Fazenda e
pelo Auditor Geral do Estado, que demandam urgência, sem passagem pelo orçamento, com posterior
regularização orçamentária, ou seja, é o documento que registra o pagamento sem orçamento. A
regularização é realizada no momento que o orçamento é atualizado, ocorrendo a emissão da
documentação orçamentária, ou seja, o Pedido de Empenho (PED), o Empenho (EMP) e a
Liquidação Escritural (LIQ).
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE)
As despesas pagas por OPE devem ter os mesmos procedimentos de um processo normal de despesa,
dentro das normas legais de licitação e contratos da Administração Pública, através da Lei 8.666 de 21
de junho de 1993.
Para emitir uma OPE:
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Solicitar
A solicitação de OPE não gera lançamentos contábeis, apenas cria-se o documento. Somente após os processos de
autorização, liberação e confirmação é que serão gerados os respectivos lançamentos.
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Para cancelar uma OPE:
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Cancelar
Para alterar uma OPE:
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Alterar » Data de Vencimento
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Alterar » OPE
Destina-se à alteração de registros da solicitação da Ordem de Pagamento Especial (OPE). Na alteração não são gerados
lançamentos contábeis.A alteração dos dados da OPE contempla:
Alteração da data de vencimento da solicitação da OPE, permitindo ao usuário redefinir a data de vencimento para
posterior confirmação e emissão da Ordem de Pagamento Especial (OPE);
Alteração dos indicativos de regularização para as solicitações da Ordem de Pagamento Especial;
Alteração das contas correntes bancárias para débito do valor;
Alteração da forma de recebimento, bem como das informações pertinentes à forma selecionada (contas correntes de
credor - Banco + Agência + Conta Corrente).
Para autorizar uma OPE:
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Autorizar
Destina-se ao registro da autorização da solicitação da Ordem de Pagamento Especial (OPE), efetuados pelo Secretário
de Fazenda e pelo Secretário Auditor Geral do Estado. Aos demais usuários o Sistema emitirá o alerta “opção não
permitida para o usuário”. Na autorização não são gerados lançamentos contábeis.
Para confirmar uma OPE
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Confirmar
Destina-se a confirmação do registro da ordem de pagamento especial (OPE) - pagamentos efetuados em situações
especiais, que demandam urgência sem a passagem pelo orçamento. Efetuados pelo chefe do NSF, aos demais usuários
o Sistema emitirá o alerta “opção não permitida para o usuário”. É na confirmação que são gerados os lançamentos
contábeis referente a esse pagamento, também significa que está pronta para ser transmitida para pagamento.
Para estornar uma OPE
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Estornar
Destina-se ao estorno dos pagamentos efetuados através da Ordem de Pagamento Especial (OPE). As OPE’S são
pagamentos realizados em situações especiais, que demandam urgência sem a passagem pelo orçamento. Todo estorno
da Ordem de Pagamento Especial (OPE) é sempre um estorno total, não sendo possível registrar estornos parciais a
partir desta funcionalidade.
Para regularizar uma OPE
Menu: Documentos » Despesa » Execução » Ordem de Pagamento Especial (OPE) » Regularizar
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Destina-se a regularizar os pagamentos - Ordem de Pagamento Especial (OPE) - efetuados em situações especiais e que
demandam urgência sem a passagem pelo orçamento. A regularização é realizada no momento que o orçamento é
atualizado, através de crédito adicional, ocorrendo assim à emissão automática da documentação orçamentária, ou seja,
o Pedido de Empenho (PED), o Empenho (EMP) e a Liquidação Escritural (LIQ).
Fluxograma da Execução de despesa por OPE de acordo com o tipo de funcionamento das fontes
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Transmissão Eletrônica
Procedimento que envia por meio eletrônico todos os pagamentos efetuados por NOB, NEX ou OPE
cujo indicativo de transmissão sinalize para transmissão eletrônica (OBN), uma vez que pode ser (1)
Transmissão eletrônica BB, (2) Transmissão não-eletrônica BB, (3) Documento de outros bancos e (4)
Documento de Regularização. Portanto, a transmissão eletrônica só ocorre quando a conta corrente
bancária é do Banco do Brasil.
A Geração da Relação de Pagamento (RE) agrupa todos os pagamentos da mesma UG, código
bancário e fonte, não permitindo a seleção de pagamentos que serão transmitidos. Através da data, o
Sistema agrupa em RE´s todos os pagamentos pendentes de transmissão, conforme o status da
transmissão de pagamento que atualiza o indicativo de situação da transmissão eletrônica.
O sistema procede ao estorno automático da NOB, NEX ou OPE e atualização do SDP (Sistema da
Dívida Pública) para documentos não transmitidos por erro na transmissão.
Órgão
Incluir ARR
Transmitir ARR
Gerar Arquivo
de Retorno
S
Estornar ARR
Confirmar ARR
erro?
N
Relação Prévia de Transferência – ARR Consolidada
A relação prévia de transferência contém todas as informações das ARR’s bancárias eletrônicas que
deverão ser transmitidas ao Banco do Brasil. Cada Relação de Transferência agrupa os dados de todas
as ARR’s eletrônicas que ainda não foram transmitidas ao Banco do Brasil, tomando por base a data de
transferência registrada no documento, no momento da inclusão da ARR.
Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Relação Prévia de Transferência – ARR Consolidada
Gerar Relação de Pagamentos (RE)
Destina-se a geração da relação de pagamentos (RE) para transmissão eletrônica para o Banco do
Brasil (BB) da despesa a ser paga através da NOB, NEX ou OPE. A RE é usada na decisão do
pagamento ou não-pagamento dos documentos constantes da relação. Os documentos relacionados
correspondem aos mesmos exibidos por data nas relações prévias de pagamento para a NOB
consolidada e NEX consolidada.
Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Gerar Relação de Pagamentos (RE)
Relação de Pagamentos (RE)
Destina-se a impressão da relação de pagamentos utilizada na transmissão eletrônica para o Banco do
Brasil por data de emissão, tanto para relações de pagamentos já transmitidas quanto para aquelas
ainda pendentes de transmissão.
Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Relação de Pagamentos (RE)
Gerar Arquivo de Transmissão
Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Gerar Arquivo de Transmissão > DBT
Destina-se a geração do arquivo para transmissão eletrônica pelo Banco do Brasil (OBN) das
Autorizações de Repasse de Receita (ARR) das UO´s.
Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Gerar Arquivo de Transmissão > OBN
Destina-se à impressão da relação prévia de pagamentos a serem enviados ao banco, da despesa do Estado
de Mato Grosso emitida através de Nota de Ordem Bancária, Nota de Ordem Bancária ExtraOrçamentária e Ordem de Pagamento Especial. A relação prévia de pagamentos das ordens de pagamento
consolidada constitui um relatório impresso antes da geração da relação de pagamentos e são utilizadas
como instrumento para identificação dos pagamentos que serão efetivamente pagos na data prevista.
Processar Arquivo de Retorno
Destina-se a leitura e processamento dos arquivos de retorno da transmissão eletrônica disponibilizados pelo
Banco do Brasil. Faz parte desse processamento a atualização dos documentos transmitidos, sinalizando o êxito
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da transferência de recursos e inclusão dos lançamentos contábeis de confirmação da ARR, ou o estorno
automático da ARR em caso de erro ocorrido na transmissão.
Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Processar Arquivo de Retorno > DBT
Menu: Documentos » Transmissão eletrônica » Processar Arquivo de Retorno > OBN
O arquivo de retorno traz o status de todos os pagamentos enviados através do arquivo de transmissão eletrônica gerado
pelo FIPLAN - contendo pagamentos efetuados através de NOB, NEX e OPE. Enquanto o arquivo transmitido ao Banco
do Brasil é feito a partir de um único tipo de documento para pagamentos emitidos para uma única data, o arquivo de
retorno pode trazer pagamentos de tipos e datas diferentes, conforme a ocorrência dos mesmos.
Lista de Credores (NOBLIST)
Destina-se à geração da lista de para a execução da despesa pelas UO´s do Estado. A lista de credores
NOBLIST é passo necessário para se fazer o PED, EMP, LIQ e NOB lista de credores.
Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST)
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Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Incluir » NOBLIST
Caso o usuário deseje criar uma NOBLIST clicar em Incluir e escolher uma das duas opções: NOBLIST e
NOBLIST com base. Na tela “Incluir Lista de Credores (NOBLIST)” o usuário deve preencher:
A Unidade Gestora;
O mês de referência da lista;
O elemento de despesa;
O subelemento de despesa;
A data de criação da lista;
O histórico; e
Adicionar na lista os credores que se deseja.
Para incluir os credores na lista o usuário deverá clicar em Adicionar - o Sistema trará a tela “Incluir
Credor na Lista de Credores (NOBILIST)” - e informar:
O código do credor;
O valor bruto que será pago ao credor;
O valor líquido caso para este credor exista consignação;
Definir a forma de recebimento; e
Se este credor possuir consignação nesta mesma tela devemos clicar em adicionar e incluir os credores de
consignação vinculados aquele credor principal.
Após o preenchimento dos campos clicar em Adicionar, e, Incluir.
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O Sistema resume a lista com os credores para que o usuário verifique e confirme a inclusão da NOBLIST. Após
a confirmação surge uma caixa-alerta com a mensagem “Lista gerada sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXXX. Confirme a visualização da lista de credores”. Ao clicar em “OK” o documento é gerado em PDF (podendo
ser impresso ou salvo, para posterior impressão através da funcionalidade Consultar).
Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Incluir » NOBLIST com Base
A opção incluir NOBLIST com Base facilita o processo da digitação, pois gera uma nova lista a partir
de uma NOBLIST informada. O usuário deve digita/pesquisar o número da Lista de Credores que
usará como base. Assim que for informado o número da NOBLIST o sistema carregará todas as suas
informações e o usuário poderá alterar quase todos os dados (exceto o Exercício e a Unidade
Orçamentária). Após esse procedimento, os próximos passos são iguais ao de uma NOBLIST normal
(como incluir, confirmar, e se desejado imprimir PDF).
Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Consultar
A funcionalidade Consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF em momento
posterior a inclusão ou mesmo fazer alguma verificação na NOBLIST.
Ao clicar na consulta de NOBILIST, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma
tela de critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento
usará para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, número da Lista, mês de
referência etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá
clicar em Consultar ( o Sistema apresenta todos os documentos que se enquadrem no filtro
estabelecido).
Para ter acesso ao PDF e demais informações da NOBILIST o usuário clica sobre o documento
desejado e em seguida clica em Detalhes (surgindo uma tela com “Detalhes da consulta”, no rodapé
desta tela aparecerão as teclas:
Gerar PDF: permite a impressão da NOBLIST;
Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe;
Voltar: retorna À tela anterior; e
Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar, voltando ao menu inicial.
Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Alterar
Quando a NOBLIST apresenta algum erro (histórico, mês de referência, etc.) o usuário poderá o
retifica através da funcionalidade Alterar.
A funcionalidade apresentará uma tela a ser
digitadao/pesquisada com número da lista de credores que se deseja alterar (O Sistema não permite
alteração no Exercício, UO e UG).
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Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Autorizar
Após o usuário incluir a NOBLIST o ordenador de despesa deverá autorizar a Lista para que possa ser
feito o PED Lista de Credores.
Assim que o ordenador clicar na funcionalidade Autorizar o Sistema carregará todas as NOBLIST
pendentes de autorização naquela Unidade Orçamentária, o ordenador deverá selecionar a (s)
NOBLIST (s) que deseja autorizar e clicar na tecla “Autorizar”, o sistema trará um resumo da(s)
NOBLIST(s) a autorizar para que o ordenador verifique e confirme se é esse(s) documento(s) que
deseja autorizar. Após a confirmação pelo ordenador de despesa o sistema mostrará uma caixa de
alerta com a seguinte mensagem: “Lista(s) Autorizada(s) com sucesso”, a partir deste momento pode
ser feito o PED lista de credores.
Menu: Documentos » Lista de Credores (NOBLIST) » Excluir
Quando a NOBLIST possui algum problema que torne impossível a sua manutenção o usuário poderá
fazer a exclusão dessa lista, através de funcionalidade Excluir.
Para que a lista possa ser excluída não poderá ter havido nenhuma execução de despesa vinculada a
esta NOBLIST, pois o sistema não permitirá a exclusão de lista já utilizada para emissão de PED.
Ao clicar em “excluir” o sistema mostrará uma tela com o nome: “Excluir Lista de Credores
(NOBLIST)” onde o usuário deverá digitar/pesquisar o número da lista que deseja. Então, o Sistema
carregará todos os dados desse documento e o usuário clica na opção Excluir. O Sistema mostrará um
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resumo da NOBLIST que será excluída para que o usuário a confirme (será apresentada uma caixaalerta com a mensagem “informação excluída com sucesso!”).
Com a exclusão, a NOBLIST desaparece do Sistema, não sendo possível consultá-la.
Outros documentos
Nota Lançamento Automático (NLA)
Destina-se ao cadastro dos fatos extracaixa ou atos potenciais (assinaturas de contratos e convênios,
garantias recebidas e concedidas, controle de suprimentos de fundos e diárias, etc) através das notas de
lançamentos automáticos pelas UG´s com as opções de Patrimônio (incorporação, atualização e baixa)
e a situação do registro patrimonial (Bem, Direito ou Obrigação).
Menu: Documentos » Outros documentos » Nota Lançamento Automático (NLA)
Baixa Material Consumo (BMC)
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Destina-se ao cadastro dos documentos das baixas de materiais de consumo das UG´s.
Menu: Documentos » Outros documentos » Baixa Material Consumo
Baixa de Adiantamento (BAD)
Destina-se ao cadastro dos documentos das baixas de adiantamento das UG´s. O BAD tem como
objetivo a prestação de contas das despesas de adiantamento e da Guia de devolução de verba
automática caso o credor não tenha utilizado todo o recurso do adiantamento nas despesas. ). A
prestação de contas é originada a partir do pedido de adiantamento (PAD). A Baixa do Adiantamento
(BAD) deve ser realizada após a regularização do pagamento do empenho.
Menu: Documentos » Outros documentos » Baixa de Adiantamento (BAD)
O valor da CPMF deve ser calculado sobre o valor da Liquidação. O valor da CPMF deve ser considerado uma despesa e
adicionado as demais despesas, sendo que o mesmo deve ser contabilizado. O valor total das despesas e mais o valor da GCV
não devem ultrapassar o valor limite para prestação de contas obtido na Liquidação (deduzido a CPMF do valor da LIQ).
Nota Lançamento Contábil (NLC)
A NLC tem por finalidade realizar acertos contábeis no FIPLAN. Os lançamentos serão efetuados em
contas do plano de contas do Sistema Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Compensado.
Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Solicitar » Normal
Destina-se ao registro de solicitações de inclusão de nota de lançamentos contábeis efetuados
parcialmente. Esta transação é de uso das áreas financeiras dos órgãos do Estado. A solicitação ficará
pendente até que seja autorizada e confirmada pelas gerências responsáveis.
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Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Solicitar » Abertura
Documento somente utilizado no começo do Exercício.
Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Autorizar
Destina-se a autorização de NLC. Realizada após a solicitação de inclusão da NLC e autorizada após
análise da GPCO/CGEC.
Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Confirmar
Destina-se a efetivação da NLC, previamente autorizada
utilizado por algumas gerências da CGEC/SEFAZ.
pela GPCO/CGEC. Este documento é
Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Cancelar
Destina-se ao registro de cancelamento da NLC por usuários dos NSF´S do Estado. O documento deve
estar com os seguintes valores: “NLC Pendente de Autorização” ou “NLC autorizada” antes da
geração dos lançamentos contábeis.
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Menu: Documentos » Outros documentos » Nota de Lançamento Contábil (NLC) » Estornar
Destina-se ao registro de estorno de NLC. A operação de estorno da NLC permite ao usuário efetuar o
estorno dos lançamentos realizados indevidamente - Sendo até 20 lançamentos contábeis por
documento.
Consultar Convênios SIGCON
Menu: Documentos » Outros documentos » Consultar Convênios SIGCON
Controle de Avais Concedidos (CAC)
Destina-se a inclusão e ao estorno dos avais concedidos a terceiros pelo Estado de Mato Grosso. O
aval do Estado constitui uma operação de crédito que não tem como finalidade a obtenção de recursos
para financiar a despesa pública, mas tornar possível que outras entidades ou pessoas procurem esses
meios. Dessa forma, garante outra operação de crédito realizada por um terceiro para a obtenção de
determinado fim, dando à concedente de tal crédito a garantia do seu pagamento, na medida em que,
se aquele falhar, o Estado o substitui no pagamento.
A baixa dos avais nas contas de controle ocorreram nas seguintes hipóteses:
Se o avalizado quitar o débito junto à concedente do recurso financeiro, neste caso deverá ser feita a
baixa do CAC, gerando lançamentos de baixa nas contas de controle dos atos potenciais no
compensado;
Se vencido o prazo para o avalizado quitar a dívida e este não o fizer, a instituição que concedeu o
financiamento debitará automaticamente na data de vencimento o valor devido, neste caso será dado
baixa do CAC, gerando lançamentos contábeis de baixa nas contas de controle dos atos potenciais no
compensado e ao mesmo tempo inclusão do direito no Estado contra o avalizado.
Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC)
Para incluir um CAC o usuário dever informar:
A Unidade Gestora;
A data de registro do Aval;
O número do contrato;
O valor do Aval;
O histórico;
A fonte de recursos;
O código do credor do Avalizado – que deverá ser da categoria Produtor Rural;
A data de início da Vigência; e
A data do término da Vigência.
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Após o preenchimento de todos estes dados o usuário deverá clicar na tecla “incluir” e em seguida na
tecla “confirmar”. Após a confirmação o sistema apresentará uma caixa de alerta com a seguinte
mensagem: “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização
do documento” se o usuário clicar em “OK” aparecerá o documento de CAC em PDF para que seja
impresso ou salvo no computador conforme escolha do usuário, se por qualquer motivo o usuário não
conseguir ou não desejar imprimir o documento no momento da inclusão poderá fazê-lo
posteriormente através da funcionalidade consultar.
Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Incluir
Para baixar um CAC o usuário deverá digitar/pesquisar o número do CAC que deseja baixar. O
sistema carregará a tela com todas as informações referente aquele aval, sendo necessário informar:
A data da baixa;
O valor; e
O histórico.
Após informar os dados acima, o usuário clica em Incluir e Confirmar ( o Sistema gera uma caixaalerta com a mensagem “Documento gerado sob o Nº XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a
visualização do documento”. O usuário pode imprimir o documento clicando em OK (o documento é
gerado em PDF) ou a qualquer tempo através da funcionalidade Consultar.
Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Incluir
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Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Consultar
A funcionalidade consulta poderá ser utilizada sempre que o usuário precisar imprimir o PDF, o
DOCLAN em momento posterior a inclusão ou mesmo fazer alguma verificação no CAC.
Ao clicar na consulta de CAC, assim como todas as consultas do FIPLAN, o sistema trará uma tela de
critério para filtro de resultado, onde o usuário deverá definir quais informações do documento usará
para filtrar, entre as opções estão: exercício, Unidade Gestora, número do Aval, data do registro de
Aval etc. Após definir e adicionar os critérios para filtro que julgar necessário o usuário deverá clicar
em Consultar, e o sistema trará todos os documentos que se enquadrem no filtro estabelecido.
Para ter acesso ao PDF e demais informações do CAC, o usuário deverá clicar sobre o documento
desejado e em seguida clicar em detalhes, surgindo a tela “Detalhes da consulta Aval Concedido” e em
seu rodapé as botões:
Gerar PDF: permite a impressão do CAC;
Doclan: permite a impressão do documento de contabilização da NEX;
Imprimir: permite imprimir a tela de detalhe;
Voltar: retorna a tela anterior; e
Cancelar: cancela a funcionalidade Consultar e retorna ao menu inicial.
Menu: Documentos » Outros documentos » Controle de Avais Concedidos (CAC) » Estornar
Destina-se ao registro de estorno dos Avais (CAC) do Estado. O estorno do CAC é sempre um estorno
total, não sendo possível registrar estornos parciais. Existem dois tipos de estorno: o estorno do CAC e
o Estorno da Baixa do CAC.
O usuário deve digitar/pesquisar o número do CAC a ser estornado. A partir do número informado o
Sistema retorna com todas as informações do CAC e aguarda a informação da data e do motivo do
estorno do documento. Informado estas informações clicar em Estornar, e após o resumo do
documento clicar em Confirmar, quando o Sistema gera a mensagem “Documento gerado sob o Nº
XXXXX.XXXX.XX.XXXXX-X. Confirme a visualização do documento”. O usuário pode imprimir o
documento clicando em OK (o documento é gerado em PDF) ou a qualquer tempo através da
funcionalidade Consultar.
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Contabilidade
Conformidade
Destina-se ao cadastro das conformidades para todos os documentos do Sistema. O armazenamento
das informações da conformidade diária e documental é feito utilizando a mesma estrutura, com
informações e controles distintos para cada conformidade. O registro de pré-conformidade incluído
durante a inclusão dos documentos sempre terá dois status de conformidade, sendo um para a
conformidade diária, e outro para a documental.
Inclusãoegi
odr eo pré
str
d nform
-co idade
O contabilista atua diretamente na
conformidade diária, documental e
contábil, além de fazer o registro
das Informações Relevantes ao
Contador (IRC).
Transação
ontábilC
Conf /temI
Item
Conformidade
ARR PED
UO
UG
EMPLIQ NPO
Diária
Utilizada para ordenar os processos da execução diária, verificando a oportunidade e a
responsabilidade das operações realizadas. Consiste na confrontação dos documentos do Sistema com
os documentos comprobatórios de cada operação realizada. Por exemplo: Leis, decretos e portarias
que autorização o orçamento, ABD, ABR; Processo de compra (licitação, orçamento de empresas,
PED, Empenho; Notas fiscais, documentos de recebimento de materiais de bens, serviços ou outras,
LIQ.
Menu: Contabilidade » Conformidade » Diária
Transação
contábil
O documento
está correto? O
usuário marca
Conforme, caso
contrário, marca
Com restrição.
Caso não haja conformidade, ou seja, o documento esteja Com
Restrição, o usuário deverá usar a opção Regularizar para retirar a
restrição: Contabilidade > Conformidade > Diária > Regularizar
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Documental
Destina-se a inclusão das conformidades para todos os documentos de Receita e Despesa. A
conformidade documental é utilizada para verificação da formalidade do processo e legalidade da
despesa. Consiste na confrontação dos documentos do Sistema com os documentos comprobatórios de
cada operação realizada. Por exemplo: Conferência da carga inicial do orçamento realizado através das
transações de fixação da despesa com os da previsão da receita e com o disposto na legislação (leis,
decretos e portarias que autorização o orçamento; Conferência dos processos de compra (licitação,
orçamento de empresas, PED, Empenho) com a Lei 8.666/93 e a Lei 4.320/64.
Menu: Contabilidade » Conformidade » Documental
Conformidade Documental
Nº da conformidade
Código da Unidade Orçamentária
Código da Unidade Gestora
Código da transação contábil
Nº do documento
Data do documento
Valor do documento
Termo
Indicativo de conformidade
Hora da conformidade
Código do usuário
CONF / ITEM
Nº da conformidade
Código do item
Indicativo de conformidade
Genérico
Genérico (por transação)
Específico
Específico (por transação)
Genérico – para toda UO, todas as transações
Específico – para uma UO, todas as transações
Genérico (por transação) – para toda UO, uma transação
Específico (por transação) – para uma UO, uma transação
0. Sem conformidade
1. Conformidade
2. Não conformidade
ITEM
Código do item
Nome do item
Descrição do item
Tipo de item
Código da Unidade Orçamentária
Código da transação contábil
Contábil
Destina-se ao registro das conformidades contábeis para servirem de auxilio na verificação da regularidade das
peças contábeis das unidades gestoras do estado. Utilizada para verificação da qualidade e regularidade das
peças contábeis oficiais, tais como os Anexos da Lei 4.320/64 de geração e publicação obrigatória. As
conformidades documental e contábil devem ser realizadas preferencialmente pelo contabilista registrado no
CRC. Nos órgãos sem contador habilitado outro funcionário do financeiro realiza a conformidade, desde que
não seja o responsável pela emissão de documentos.
Menu: Contabilidade » Conformidade » Contábil
Auditoria Contábil
Equações de Auditoria
Destina-se inclusão de equações de auditoria pela CGEC.
Menu: Contabilidade » Auditoria Contábil » Equações de Auditoria
Informações Relevantes ao Contador (IRC)
Destina-se ao registro das informações relevantes ao contador. Os registros de IRC gerados pelo
sistema podem assumir o status de informações de anotação ou pendência, e baixa da pendência.
Menu: Contabilidade » Informações Relevantes ao Contador (IRC)
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Relatórios
Destinado à emissão de todos os relatórios do Sistema. Os nomes dos relatórios serão os mesmos.
Mesmo os relatórios operacionais serão como os SIA´s, por exemplo, de SIA630 à FIP630.
Planejamento
Fonte por Grupo Despesa
Menu: Relatórios » Planejamento » Fonte por Grupo Despesa
Consolidado por Programa/PTA
Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidado por Programa/PTA
Poder por Grupo de Despesa e Fonte
Menu: Relatórios » Planejamento » Poder por Grupo de Despesa e Fonte
Limite Total de Despesa dos Órgãos/Unidades
Menu: Relatórios » Planejamento » Limite Total de Despesas dos Órgãos/Unidades
Consolidação por Região de Planejamento PTA
Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidação por Região de Planejamento PTA
Programa/Projeto/Atividade/Operação Especial
Menu: Relatórios » Planejamento » Programa/Projeto/Atividade/Operação Especial
Quadro Demonstrativo da Receita
Menu: Relatórios » Planejamento » Quadro Demonstrativo da Receita
Receita por Fonte de Recursos
Menu: Relatórios » Planejamento » Receita por Fonte de Recurso
Órgão/Unidade P/A/OE Grupo Fonte
Menu: Relatórios » Planejamento » Órgão/Unidade P/A/OE Grupo Fonte
PTA por Órgão/Unidade
Menu: Relatórios » Planejamento » PTA por Órgão/Unidade
PTA Gerencial por Órgão/Unidade
Menu: Relatórios » Planejamento » PTA Gerencial por Órgão/Unidade
Acompanhamento Mensal da Receita
Menu: Relatórios » Planejamento » Acompanhamento Mensal da Receita
Limite Total das Despesas com Pessoal das Unidades
Menu: Relatórios » Planejamento » Limite Total das Despesas com Pessoal das Unidades
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Resumo da Receita Corrente Líquida
Menu: Relatórios » Planejamento » Resumo da Receita Corrente Liquida
Resumo da Receita por Natureza
Menu: Relatórios » Planejamento » Resumo da Receita por Natureza
Resumo da Despesa por Unidade Orçamentária
Menu: Relatórios » Planejamento » Resumo da Despesa por Unidade Orçamentária
Consolidação da Receita por Unidade Orçamentária
Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidação da Receita e Despesa por Unidade Orçamentária
Consolidação das Receitas e Despesas do Estado
Menu: Relatórios » Planejamento » Consolidação das Receitas e Despesas do Estado
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD)
Menu: Relatórios » Planejamento » Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD)
Teto Orçamentário Mensal
Menu: Relatórios » Planejamento » Teto Orçamentário Mensal
Programação Mensal da Despesa
Menu: Relatórios » Planejamento » Programação Mensal da Despesa
Relatórios Operacionais
FIP 001 – Emitir Demonstrativo de Consignatárias retidas e Pagas
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 001 – Emitir Demonstrativo de Consignatárias retidas e Pagas
FIP 002 – Emitir Demonstrativo de Diárias
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 002 – Emitir Demonstrativo de Diárias
FIP 005 – Emitir Extrato de Empenho
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 005 – Emitir Extrato de Empenho
FIP 010 – Relação de Autorização de Repasse (ARR) - Destino
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 010 - Relação de Autorização de Repasse (ARR) – Destino
FIP 010A – Relação de Autorização de Repasse (ARR) - Origem
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 010 - Relação de Autorização de Repasse (ARR) – Origem
FIP 215 – Emitir Balancete Mensal de Verificação
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 215 – Emitir Balancete Mensal de Verificação
FIP 215A – Emitir Balancete Mensal de Verificação por Conta Corrente
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 215 – Emitir Balancete Mensal de Verificação por Conta Corrente
FIP 226A – Emitir Demonstrativo de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 226A – Emitir Demonstrativo de Restos a Pagar de Exercícios
Anteriores
FIP 227 – Emitir Demonstrativo de Despesas a Pagar do Exercício
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 227 – Emitir Demonstrativo de Despesas a Pagar do Exercício
FIP 613 – Emitir Demonstrativo da Despesa Orçamentária
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 613 – Emitir Demonstrativo da Despesa Orçamentária
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FIP 614 – Emitir Situação de Empenhos
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 614 – Emitir Situação de Empenhos
FIP 617 – Emitir Resumo de Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 617 – Emitir Resumo de Despesa Orçamentária por Unidade
Orçamentária
FIP 624 – Emitir Controle do Movimento Diário – Empenhos e Liquidações
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 624 – Emitir Controle do Movimento Diário – Empenhos e
Liquidações
FIP 626 – Controle de Movimento Diário
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 626 – Controle de Movimento Diário
FIP 630 – Razão Analítico por Conta/Subconta
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 630 – Razão Analítico por Conta/Subconta
FIP 701 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por PAT e Subelemento
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 701 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por PAT e
Subelemento
FIP 704 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por Subelemento
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 704 – Demonstrativo da Despesa Orçamentária por
Subelemento
FIP 728 – Emissão de Registros de Receita - RDR
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 728 – Emissão de Registros de Receita - RDR
FIP 729 – Demonstrativo da Receita Orçada eArrecadada
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 729 – Demonstrativo da Receita Orçada e Arrecadada
FIP 845 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada
Menu: Relatórios » Relatórios Operacionais » FIP 845 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada
Programação Financeira
Receita Realizada vs Despesa Executada no Período por Fonte e Órgão
Menu: Relatórios » Programação Financeira » Receita Realizada vs Despesa Executada no Período por Fonte e
Órgão
Programação Financeira Mensal Atualizada
Menu: Relatórios » Programação Financeira » Programação Financeira Mensal Atualizada
Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100
Menu: Relatórios » Programação Financeira » Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100
Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100 Todas as UO
Menu: Relatórios » Programação Financeira » Emitir Relatório Mensal da Previsão da Despesa Fonte 100 Todas as
UO
Relatório de Saldo da Liquidação
Menu: Relatórios » Programação Financeira » Relatório de Saldo da Liquidação
Relatório de Saldo de Cotas Financeiras
Menu: Relatórios » Programação Financeira » Relatório de Saldo de Cotas Financeiras
Relatório Mensal da Despesa Realizada por Órgão, Fonte e Estágios
Menu: Relatórios » Programação Financeira » Relatório Mensal da Despesa Realizada por Órgão, Fonte e Estágios
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Balanços
Lei 4.320/64
Anexo 01 – Lei 4.320/64: Demonstração da Receita e Despesa
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 01 – Lei 4.320/64: Demonstração da Receita e Despesa
Anexo 04– Lei 4.320/64: Demonstração da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 01 – Lei 4.320/64: Demonstração da Receita e Despesa
Anexo 06 – Lei 4.320/64: Programa de Trabalho
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 06 – Lei 4.320/64: Programa de Trabalho
Anexo 09 – Lei 4.320/64: Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Demonstrativo da Despesa por Órgãos e
Funções
Anexo 12 – Lei 4.320/64: Balanço Orçamentário
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Balanço Orçamentário
Anexo 13 – Lei 4.320/64: Balanço Financeiro
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Balanço Financeiro
Anexo 14 – Lei 4.320/64: Balanço Patrimonial
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Balanço Patrimonial
Anexo 15 – Lei 4.320/64: Demonstração das Variações Patrimoniais
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 4.320/64 » Anexo 09 – Lei 4.320/64: Demonstração das Variações Patrimoniais
Lei 6.404/76
Lei 6.404/76: Demostração de Mutações e Patrimônio Líquido
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Demonstração de Mutações e Patrimônio Líquido
Lei 6.404/76: Demostração de Lucros e Prejuízos Acumulados
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados
Lei 6.404/76: Demostração do Resultado do Exercício
Menu: Relatórios » Balanços » Lei 6.404/76 » Lei 6.404/76: Demonstração do Resultado do Exercício
Lei 6.404/76: Emitir Balanço Patrimonial
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Lei 6.404/76: Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos
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Balancetes
Anexo 12 – Lei 4.320/64: Balancete Orçamentário
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Anexo 14 – Lei 4.320/64: Balancete Patrimonial
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Anexo 15 – Lei 4.320/64: Demonstração das Variações Patrimoniais
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Gestão de Aplicativos
Destinado à utilização pelos gestores do sistema nos órgãos e na CGEC. Contempla os módulos de abertura e
fechamento de mês, autorização de data futura e retroativa e o módulo de segurança.
contabilista
operador
autorizador
USUÁRIO
gerente
ordenador
liberador
liberador
ordenador
gerente
USUÁRIO
autorizador
operador
contabilista
Usuários do Sistema FIPLAN
Representação física de todas as pessoas que poderão acessar o
sistema. Os usuários que acessam o sistema podem, além das
funcionalidades disponibilizadas por meio do controle de
acesso, ter atribuições especiais definidas conforme a
especialização de seu cadastro.
Todo usuário é um operador, no entanto, esta figura funcional é
o que rotineiramente inclui ou altera os documentos, conforme
seu perfil no Sistema.
Um usuário, além de ser um “usuário” propriamente dito, pode
ser também: autorizador de OPE, ordenador de despesa,
liberador de pagamento, contabilista (contador) ou gerente
responsável.
Malote Eletrônico
Atende a comunicação interna dentro do Sistema, disparando mensagens, normas ou documentos para
todos os usuários, grupos específicos ou selecionados.
Menu: Gestão de Aplicativos » Malote Eletrônico
Segurança
Em nível de usuário:
O acesso ao Sistema é feito após cadastramento prévio de um código de usuário pela Coordenadoria Geral de Gestão da
Contabilidade do Estado (CGEC), solicitado através de ofício;
Cada usuário terá um nível de autorização, dependendo do seu perfil, que o habilitará a uma ou mais funções do Sistema;
A identificação do usuário, e respectiva senha são pessoais e intransferíveis, logo, toda a responsabilidade pelos atos praticados
é do seu detentor.
Em nível de Base de Dados do Sistema
A rotina/cópia de segurança (backup) é submetida à noite pela produção do CEPROMAT.
Em nível de Funções/Rotinas
O acesso às diversas funções e rotinas integradas do Sistema tem sua segurança baseada na tabela Usuário X
Perfil, o que delimita a utilização pela área de competência de cada usuário.
Em nível de Transações/Documentos
O FIPLAN possui uma funcionalidade de segurança onde todas as transações são registradas com o código do
usuário que acessou e operacionalizou o Sistema (incluiu, alterou ou excluiu documentos).
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Usuário Negocial
Destina-se ao cadastro dos usuários do Sistema com as operações de inclusão, consulta, alteração,
exclusão, bloqueio, desbloqueio, troca de senhas e desconexão dos usuários contidos na base de dados da
aplicação.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Usuário Negocial
Perfil
Destina-se ao cadastro do nome do perfil. Vincula e desvincula usuários do Sistema ao perfil de acesso
definido para realizar uma determinada atividade.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Perfil
Recurso
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Recurso
Grupo Recurso
Destina-se ao vinculo de perfis à grupo de recurso do Sistema
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Grupo Recurso
Grupo de Usuários
Destina-se ao cadastro dos grupo de usuários do malote eletrônico.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Grupo de Usuários
Vínculos
Destina-se a vincular ou desvincular recursos do Sistema a um grupo de recurso definido para realizar
uma determinada atividade no sistema FIPLAN.
Grupo de Recursos com Recurso
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Vínculos » Grupo de Recursos com Recurso
Perfil com Grupo de Recurso
Destina-se a vincular ou desvincular perfil com um determinado grupo de recurso.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Vínculos » Perfil com Grupo de Recurso
Grupo de Usuários com Usuários
Destina-se ao vínculo de usuários a grupo de usuários do Sistema.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Vínculos » Grupo de Usuários com Usuários
Configuração Geral
Destina-se ao cadastro da configuração geral para definir acesso ao Sistema. Refere-se a informações
relativas a quantidade de dígitos mínimos permitidos ao cadastro da senha do usuário, quantidade de
dias para expirar a senha, quantidade de dias para avisar da expiração da senha do usuário, tempo de
inatividade do sistema, número Maximo de tentativas de efetuar login, tempo para reautenticação no
sistema, condição para alteração da senha do usuário.
Configurações
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Configuração Geral » Configurações
Agendamento Batch
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Agendamento Batch
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Bloqueio Execução
Destina-se ao cadastro das condições para efetuar bloqueios das funcionalidades em todos os
documentos de execução.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Bloqueio Execução
Logs de Acesso
Consultar Acesso aos Recursos
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Logs de Acesso » Consultar Acesso aos Recursos
Consultar Parâmetros de Recursos
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Logs de Acesso » Consultar Parâmetros de Recursos
Trocar Exercício
Destina-se à troca de exercício ativo do Sistema para os usuários com permissão de acesso.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Trocar Exercício
Trocar Unidade Orçamentária
Destina-se à troca de UO para os usuários com permissão de acesso para mais de uma UO.
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Trocar Unidade Orçamentária
Relatórios
Listagem de Usuários
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários
Listagem de Usuários por Perfil
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários por Perfil
Listagem de Recursos por Usuário
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Recursos por Usuário
Listagem de Usuários por UO
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários por UO
Listagem de Usuários por Programa
Menu: Gestão de Aplicativos » Segurança » Relatórios » Listagem de Usuários por Programa
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Abertura
Receita
Gestor
Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Receita » Gestor
Supervisor
Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Receita » Supervisor
Despesa
Gestor
Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Despesa » Gestor
Supervisor
Menu: Gestão de Aplicativos » Abertura » Despesa » Supervisor
Fechamento
Receita
O fechamento mensal da receita é um procedimento executado após o fechamento do balancete da
receita para vedar que as UO´s executem o orçamento utilizando datas retroativas posteriores ao
fechamento. As atualizações da abertura e fechamento, tanto da receita quanto da despesa, atualizam a
mesma tabela de dados, sendo que a diferenciação é feita a partir do tipo de operação.
Gestor
Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Receita » Gestor
Supervisor
Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Receita » Supervisor
Despesa
O fechamento da despesa é um procedimento executado após o fechamento do balancete da despesa
para vedar que as UO´s executem o orçamento utilizando datas retroativas posteriores ao fechamento.
As atualizações da abertura e fechamento, tanto da receita quanto da despesa, atualizam a mesma
tabela de dados, sendo que a diferenciação é feita a partir do tipo de operação.
Gestor
Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Despesa » Gestor
Supervisor
Menu: Gestão de Aplicativos » Fechamento » Despesa » Supervisor
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Autorização de Data Retroativa ou Futura
Destina-se a manutenção das condições para definir a quantidade de dias retroativos ou futuros
permitidos para executar as rotinas do Sistema por UO, transação, usuário, quantidade de dia
retroativo ou futuros ou por uma data prevista para autorização de data retroativa ou futura. Os
documentos não serão confirmados caso as datas sejam incompatíveis com o parâmetro do Sistema.
O sistema realiza a leitura das informações para autorização de data retroativa ou futura por usuário,
pois se trata de uma autorização especial para um determinado usuário.
Rotina de Documentos
Menu: Gestão de Aplicativos » Autorização de Data Retroativa ou Futura » Rotina de Documentos
Usuário
Menu: Gestão de Aplicativos » Autorização de Data Retroativa ou Futura » Usuário
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Sobre
Caixa Sobre
Desenvolvedor
do Sistema
FIPLAN
Versão
Atual do
Sistema
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Anexos
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Anexo I
Configurações do Sistema
1. Hardware:
Processador Intel Pentium ou similar.
128MB de memória RAM
2. Sistema Operacional
Windows 98 com atualizações disponibilizadas pela Microsoft:
Q891781, KB870669, Q833989, Q837009, KB891711, Q840315, Q888113, Q890175, Q823559.
Windows 2000 com o Service Pack 4 e atualizações disponibilizadas pela Microsoft:
KB822831, KB823182, KB823559, KB824105, KB824141, KB825119, KB826232, KB838035,
KB828741, KB828749, KB835732, KB837001, KB839643, KB839645, KB840315, KB840987,
KB841356, KB841533, KB841872, KB841873, KB867282, KB870669, KB871250, KB873333,
KB873339, KB885250, KB885250, KB885835, KB885836, KB887797, KB888113, KB889293,
KB890047, KB890175, KB890859, KB890923, KB891711, KB891781, KB893066, KB893086,
KB820888, KB893803, Q818043, Q833989.
Windows XP com o Service Pack 2 disponibilizado pela Microsoft.
Linux: Qualquer distribuição, com interface gráfica habilitada.
3. Browser
Windows 2000: Internet Explorer 6.0.2800.1106 e atualizações disponibilizadas pela Microsoft: SP1,
Q823353, Q833989, Q867801.
Mozilla 1.7.7
Windows XP: Internet Explorer 6.0.2900.2180.xpsp_sp2_gdr.050301-1519 atualizado com o SP2
Microsoft
Mozilla 1.7.7
Linux
Mozilla 1.7.7
4. Adobe Reader: versão 7.0.0.
5.Configuração do Internet Explorer (versão em Português)
5.1 Internet Explorer >> Ferramentas >> Opções da Internet.
5.2 Geral (aba) >> Acessibilidade
Desmarcar os seguintes campos:
Ignorar cores especificadas em páginas da Web.
Ignorar estilos de fonte especificados em páginas da Web.
Ignorar tamanhos de fonte especificados em páginas da Web.
Formatar documentos usando minha folha de estilos.
Clicar OK
5.3 Propriedades de Internet >> Segurança >> Nível personalizado >> Configurações de Segurança.
Em Miscelânea: Ativar:
Submeter dados de formulário não criptografados;
Autorizar janelas iniciadas por scripts sem restrições de posição ou tamanho (apenas Windows XP).
Em Plug-ins e controles ActiveX: Ativar:
Controles de script ActiveX marcados como seguros para execução de scripts;
Executar controles ActiveX e plug-ins.
Em Script: Ativar:
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Scripts ativos;
Scripts de miniaplicativos Java.
Clicar OK.
5.4 Privacidade (aba) >> Editar (clicar) (Windows 98 e Windows 2000 ou clicar em Sites (Windows XP).
5.5. Endereço do site da Web: Digitar IP do servidor: 200.186.184.6.
Em Permitir clicar OK.
5.6 Windows XP. Em Bloqueador de Pop­ups >> Configurações: Digitar IP do servidor: 200.186.184.6 em Endereço do site permitido, clicar no botão Adicionar e clicar no botão Fechar.
Clicar duas vezes em OK.
Demais orientações
O “Guia de Configurações do Sistema FIPLAN” está disponível em http://www.cepromat.com.br/
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Anexo II
Seqüência de elaboração de documentos de acordo com o tipo de funcionamento da fonte.
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Anexo III
Sistemas Corporativos do Estado
O Sistema de Administração de Recursos Humanos (ARH), sob gestão da Secretaria de Estado de
Administração (SAD) é o sistema utilizado na liquidação da Folha de Pagamento das Unidades
Orçamentárias do Estado. Entre outras informações, evidencia o detalhamento de valores por
consignatária e as contas correntes dos credores para crédito dos valores consignados e do valor
líquido do documento.
O Cadastro de Contribuintes, sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ) evidencia através do CPF ou CNPJ o status do contribuinte.
O Sistema de Conta Corrente Fiscal, sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ) evidencia informações dos débitos fiscais, como a regularidade de recolhimento do ICMS pelo contribuinte. O Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores (SGF), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração (SAD) registra os fornecedores do Estado de Mato Grosso.
O Sistema de Controle de Materiais (SCM), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração
(SAD) é o sistema utilizado na gestão e controle das movimentações de materiais de consumo das
Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso. Entre outras informações, evidencia as
financeiras e contábeis referente à aquisição, baixa e estorno de baixa dos materiais de consumo.
O Sistema de Controle de Patrimônio (SCP), sob gestão da Secretaria de Estado de Administração
(SAD) é o sistema utilizado na gestão e controle dos materiais permanentes e de consumo das
Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso. Entre outras informações, evidencia o controle
financeiro e contábil referente à aquisição dos materiais com o detalhamento por subelemento da
despesa dos itens da aquisição.
O Sistema de Gestão de Convênios (GCONV), sob gestão da Secretaria de Estado de Planejamento
e Coordenação Geral é o sistema de registro e controle de todos os convênios firmados entre as
Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso com outras entidades, no âmbito federal, estadual,
municipal ou ainda no âmbito privado.
O Sistema de Gestão de Serviços Terceirizados ( GESETE (G7), sob gestão da Secretaria de Estado
de Administração (SAD) é o sistema utilizado na gestão e controle dos contratos firmados entre as
Unidades Orçamentárias do Estado de Mato Grosso e os Credores da Despesa. Entre outras
informações, evidencia o período de vigência, valor contratado, os termos aditivos e apostilas que
porventura forem assinados e anexados ao contrato principal.
Sistema de Controle da Dívida Ativa (CDA) sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Entre outras informações, evidencia através do CPF ou CNPJ os fatos referentes aos contribuintes
inscritos em Dívida Ativa.
O Sistema da Dívida Pública (SDP), sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
(SEFAZ), automatiza os lançamentos contábeis nos sistemas Orçamentário, Financeiro, Compensado e
Patrimonial dos eventos da Divida Pública do Estado,
Sistema de Informações Fazendárias (SIF) sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato
Grosso (SEFAZ). Entre outras informações, evidencia a arrecadação do ICMS.
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Anexo IV
Convênios - Orientações aos Usuários Responsáveis pela Gestão dos Convênios nos Órgãos.
O FIPLAN, visando um controle eficaz dos convênios, focalizou o assunto sob dois prismas:
 Convênios de Ingresso – referem-se àquele firmados entre instituições do estado e instituições
de outros entes federativos, com o objetivo de trazer recursos de origem externa para aplicação
em projetos previstos na LDO e na LOA. Esses recursos transferidos aos Órgãos do estado
deverão ser registrados nas fontes próprias. Devem estar previstas no orçamento, tanto as
receitas quanto os créditos orçamentários dela decorrentes, que serão utilizados para fazer face
às despesas orçamentárias fixadas, inclusive os recursos que serão oferecidos em contrapartida
a esses convênios.
Foi introduzido, um indicativo na dotação orçamentária, após a fonte de recuso, que permite
designar determinado crédito orçamentário para ser utilizado como contrapartida de convênio.
Ex: 332039.240.2.1
 Convênios de Descentralização – são os firmados entre as instituições do estado e instituições
de outros entes da federação ou com entidades privadas, com o objetivo de transferir recursos
a serem aplicados em projetos de interesse do estado, mas que, pelas características ou por
motivo de parceria, são melhores executados por outros. Da mesma forma, essas despesas
deverão estar previstas no orçamento do estado.
Quando, na fixação da despesa, a dotação for definida com o primeiro dígito após a fonte igual a 2
(dois), indica que aquela dotação é de contrapartida de convênio e só poderá ser utilizada em uma
despesa vinculada a um convênio de ingresso. Para utilização dessa dotação em uma despesa normal,
faz-se necessário procede a um remanejamento através de um crédito adicional.
Algumas mudanças foram introduzidas na contabilização que permitem um controle, desde a
assinatura até o pagamento final da despesa referente a um determinado convênio. Para isso foram
criadas algumas contas contábeis de controle.
A conta corrente contábil é outra novidade que permite controlar os convênios por número, dentro de
uma mesma conta contábil.
Para contabilização das várias contas de controle que agora existem, em função do novo plano de
contas misto, foi também criado um novo documento chamado NLA – Nota de Lançamento
Automático.
O controle dos convênios começa com lançamentos de NLA.
Nos convênios de Ingresso:
1. O primeiro registro é para contabilizar a assinatura; o responsável pelo controle dos convênios
deverá emitir uma NLA para registro desse ato potencial: fato extracaixa nº. 1.6.001 - Registro de
Convênios com Órgãos Federais, Que faz os seguintes lançamentos contábeis:
D-9.2.3.3.1.01.01.00 – Convênios Assinados a Receber
C-9.2.3.3.1.99.00.00 – Convênios de Receita - Contrapartida
As contrapartidas transferidas também deverão ser registradas através de NLA, utilizando o Fato
Extracaixa 1.6.002, que registra os lançamentos abaixo:
D-9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar
C-9.2.3.3.1.10.00.00 – Contrapartida de Convênios Transferida.
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2
Da mesma forma, os rendimentos de aplicação financeira dos recursos de convênios deverão ser
registrados por NLA, pelo Fato Extracaixa 1.6.003.
D-9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar
C-9.2.3.3.1.11.00.00 – Rendimentos de aplicação de recursos de Convênios
2. Por ocasião do registro da receita, através da RDR, fazer também o registro da atualização desse
evento, através de NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.001 – Registro do Recebimento de
Receita de Convênios firmados com Órgãos Federais, com os seguintes lançamentos:
D–9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar
C–9.2.3.3.1.01.01.00 - Convênios Assinados a Receber
3. No registro do empenho – EMP são feitas, automaticamente, a contabilizações dos seguintes
lançamentos:
D - 9.2.3.3.1.01.03.00 - Convênios Recebidos Empenhados a Liquidar
C - 9.2.3.3.1.01.02.00 – Convênios Recebidos a Executar
4. Por ocasião da emissão da LIQ, são feitos os seguintes registros contábeis automáticos:
D - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar
C - 9.2.3.3.1.01.03.00 - Convênios Recebidos Empenhados a Liquidar
5. Na emissão da NOB, são registrados, automaticamente, os lançamentos abaixo:
D - 9.2.3.3.1.02.00.00 - Convênios Recebidos a Comprovar
C - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar
6. Caso haja pagamento de despesas de Convênio por OPE, deverá ser registrada, por ocasião da
regularização uma NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.002
D - 9.2.3.3.1.02.00.00 - Convênios Recebidos a Comprovar
C - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar
7. Pelo registro de ENTREGA da prestação de contas de Convênio, registrar a NLA utilizando o
fato extracaixa nº. 2.6.004
D = 9.2.3.3.1.03.00.00 – Convênios Recebidos a Aprovar
C = 9.2.3.3.1.02.00.00 – Convênios Recebidos a Comprovar
8. A APROVAÇÃO da prestação de contas deverá ser registrada através de NLA, utilizando o fato
extracaixa nº. 2.6.005 que contabilizará as seguintes contas:
D = 9.2.3.3.1.04.00.00 – Convênios Recebidos Aprovados
C = 9.2.3.3.1.03.00.00 – Convênios Recebidos a Aprovar
9. Deverá ser registrada, também, a HOMOLOGAÇÃO do convênio, através de NLA, utilizando o
fato extracaixa nº. 2.6.006, que contabiliza:
D = 9.2.3.3.1.05.00.00 – Convênios Recebidos Homologados
C = 9.2.3.3.1.04.00.00 – Convênios Recebidos Aprovados
10. Havendo IMPUGNAÇÃO das contas, registrar, por NLA, utilizando o fato extracaixa nº.
2.6.007, para contabilizar as contas abaixo:
D = 9.2.3.3.1.06.00.00 – Convênios Recebidos Impugnados
C = 9.2.3.3.1.03.00.00 – Convênios Recebidos a Aprovar
1
2
11. Caso NÃO SEJA ENTREGUE a prestação de contas, isso também deverá ser registrado por
NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.008, para contabilizar as contas abaixo:
D = 9.2.3.3.1.07.00.00– Convênios Recebidos Inadimplentes
C = 9.2.3.3.1.02.00.00 – Convênios Recebidos a Comprovar
12. Havendo CANCELAMENTO do Convênio, registrar NLA para contabilizar as contas abaixo,
utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.009.
D = 9.2.3.3.1.09.00.00 – Convênios Assinados Cancelados
C = 9.2.3.3.1.01.01.00 – Convênios Assinados a Receber
Nos convênios de Descentralização:
1. Quando uma Unidade Orçamentária firmar convênio com instituições de outros entes da federação
ou com entidades privadas, deverá registra contabilmente atrvés de NLA, utilizando o fato
extracaixa nº. 1.6.004, com os seguintes lançamentos contábeis.
D=9.2.3.3.2.01.02.00 – Convênios Concedidos a Executar
C=9.2.3.3.2.99.00.00 –Convênios de Despesa - Contrapartida
2. No registro do empenho – EMP são feitas contabilizações dos seguintes lançamentos:
D - 9.2.3.3.2.01.03.00 - Convênios Concedidos Empenhados a Liquidar
C - 9.2.3.3.2.01.02.00 – Convênios Concedidos a Executar
3. Por ocasião da emissão da LIQ, são feitas os seguintes registros contábeis:
D - 9.2.3.3.2.01.04.00 - Convênios Concedidos Liquidados a Pagar
C - 9.2.3.3.2.01.03.00 - Convênios Concedidos Empenhados a Liquidar
4. Na emissão da NOB, são registrados os lançamentos abaixo:
D - 9.2.3.3.2.02.00.00 - Convênios Concedidos a Comprovar
C - 9.2.3.3.2.01.04.00 - Convênios Concedidos Liquidados a Pagar
13. Caso haja pagamento de despesas de Convênio por OPE, deverá ser registrada, por ocasião da
regularização uma NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.002
D - 9.2.3.3.1.02.00.00 - Convênios Recebidos a Comprovar
C - 9.2.3.3.1.01.04.00 - Convênios Recebidos Liquidados a Pagar
5. Pelo registro do RECEBIMENTO da prestação de contas de Convênio, registrar a NLA
utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.004
D = 9.2.3.3.2.03.00.00 – Convênios Concedidos a Aprovar
C = 9.2.3.3.2.02.00.00 – Convênios Concedidos a Comprovar
6. A APROVAÇÃO da prestação de contas deverá ser registrada através de NLA, utilizando o fato
extracaixa nº. 2.6.005 que contabilizará as seguintes contas:
D = 9.2.3.3.2.04.00.00 – Convênios Concedidos Aprovados
C = 9.2.3.3.2.03.00.00 – Convênios Concedidos a Aprovar
7. Deverá ser registrada, também, a HOMOLOGAÇÃO do convênio, através de NLA, utilizando o
fato extracaixa nº. 2.6.006, que contabiliza:
D = 9.2.3.3.2.05.00.00 – Convênios Concedidos Homologados
C = 9.2.3.3.2.04.00.00 – Convênios Concedidos Aprovados
1
2
8. Havendo IMPUGNAÇÃO das contas, registrar, por NLA, utilizando o fato extracaixa nº.
2.6.007, para contabilizar as contas abaixo:
D = 9.2.3.3.2.06.00.00 – Convênios Concedidos Impugnados
C = 9.2.3.3.2.03.00.00 – Convênios Concedidos a Aprovar
9. Caso NÃO HAJA RECEBIMENTO da prestação de contas, isso também deverá ser registrado
por NLA, utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.008, para contabilizar as contas abaixo:
D = 9.2.3.3.2.07.00.00– Convênios Concedidos Inadimplentes
C = 9.2.3.3.2.02.00.00 – Convênios Concedidos a Comprovar
10. Havendo CANCELAMENTO do Convênio, registrar NLA para contabilizar as contas abaixo,
utilizando o fato extracaixa nº. 2.6.009.
D = 9.2.3.3.2.09.00.00 – Convênios Assinados Cancelados
C = 9.2.3.3.2.01.01.00 – Convênios Assinados a Conceder
Como registrar NLA:
Os fatos extracaixa são divididos em Ações e Objetos.
Ações:
1 – Incorporação
2 – Atualização
3 – Baixa
Objetos:
1 – Bens
2 – Direitos
3 – Obrigações
4 – Atos Potenciais
5 – Incentivos Fiscais
6 – Convênios
No menu principal, em documentos, selecionar a opção “outros documentos / NLA / incluir”.
Selecionar a ação e o objeto e informar, ou selecionar através da pesquisa o nº. do fato extracaixa.
Em se tratando de convênio, após o comando de avançar, o sistema fará a integração com o
SIGCON e trará os números dos convênios vinculados àquela UO para seleção.
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Autores
Este Manual foi elaborado pela equipe técnica da GPCO - Gerência de Planejamento Contábil da
CGEC, Coordenadoria de Gestão da Contabilidade Pública do Estado.
Agradecemos a colaboração dos demais colegas na feitura deste apoio aos usuários do Sistema.
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