código de ética e conduta profissional

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código de ética e conduta profissional
CÓDIGO DE ÉTICA
E CONDUTA
PROFISSIONAL
Índice
3 EVITANDO CONFLITOS DE INTERESSE 17
3.1 Atividades não relacionadas com a SNC-Lavalin 18
3.1.1 Relações empregatícias secundárias e participação
em conselhos de administração
3.1.2Atividades de negócios externas
MENSAGEM DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO,
PRESIDENTE INTERINO E CEO
III
1 NOSSA BÚSSOLA ÉTICA 1
1.2 Construir e manter nossa reputação
1
1.3 Respeito mútuo e integridade no trabalho 1
1.3.1 Discriminação, assédio e violência no ambiente
de trabalho1
1.4 As expectativas que temos de nossos gestores 2
1.5 Saúde, segurança e meio ambiente
3
1.5.1 Saúde e segurança no ambiente de trabalho
3
1.5.2Uso de drogas e álcool
3
1.5.3Proteção do meio ambiente
3
2 TRANSPARÊNCIA EM TODAS AS NOSSAS TRANSAÇÕES
e antitruste/anti-concorrência3
2.2 Anti-suborno e anticorrupção 4
Ofertas, promessas e presentes
4
e receber presentes e outros artigos de valor
5
2.3 Contribuições políticas e lobbying
6
2.3.1
Contribuições políticas6
2.3.2
Lobbying6
2.4 Controles comerciais e boicotes
6
2.5 Trabalhando com nossos parceiros 7
2.2.1
2.2.2Aceitar
20
4 PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS DA EMPRESA,
INCLUINDO ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
21
5 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO
23
24
25
26
5.2 Propriedade intelectual
5.3 Confidencialidade
5.4 Informações confidenciais e segurança
de nossos sistemas de informação 5.5 Negociações com informações privilegiadas
5.6Comunicações externas
27
28
30
6 SABER COMO AGIR
31
7 COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO
DE VIOLAÇÕES E QUEIXAS
33
3
2.1 Legislação sobre a concorrência justa
19
3.2Relacionamentos pessoais no ambiente de trabalho 5.1Manutenção de registros e práticas contábeis sólidas
1.1 Todos participam1
18
Nota: Neste documento, as referências à “SNC-Lavalin” ou à “Empresa” significam, conforme exigido
pelo contexto, o Grupo SNC-Lavalin Inc. e todas ou algumas de suas subsidiárias, ou coligadas,
ou o Grupo SNC-Lavalin Inc., ou uma ou mais de suas subsidiárias ou coligadas. Neste documento,
as referências a “Parceiros” significam, conforme exigido pelo contexto, os consultores, representantes
ou agentes com os quais a SNC-Lavalin realiza transações comerciais.
Prezados Colegas,
A SNC-Lavalin tem um alicerce de mais de um século de liderança. Desde
nosso modesto início, em 1911, até hoje, nós nos tornamos uma empresa
verdadeiramente mundial, graças ao nosso compromisso com a qualidade,
nossa experiência num amplo leque de serviços e setores, e nosso foco sobre
os clientes.
Cada um de nós é responsável pessoalmente pela prática dos valores expressos
em nosso Código. Nós não devemos esquecer que a conformidade com as
leis aplicáveis e com nosso Código é uma condição para ser empregado ou
membro do conselho de administração da SNC-Lavalin. Por isto, a empresa
exige que você leia, entenda e pratique em sua vida diária os valores expressos
em nosso Código e que você confirme anualmente este compromisso. Nosso
êxito contínuo como empresa e empregados está intimamente ligado ao nosso
compromisso com a excelência, nossa reputação pelo nosso trabalho de alta
qualidade e nossa conformidade a estas normas e valores.
Cordialmente,
Ian A. Bourne
Vice-Presidente do Conselho, Presidente Interino e CEO
Grupo SNC-Lavalin Inc.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Nossas ações são uma parte crucial e essencial de como fazemos negócios.
A SNC-Lavalin reitera a necessidade de manter os mais altos padrões éticos
na condução de nossos negócios e em nossos relacionamentos com nossos
empregados, membros do conselho de administração, acionistas e parceiros,
incluindo nossos clientes, associados e fornecedores, como também os
governos, a mídia, o público em geral e os membros das coletividades onde
a empresa opera.
SNC-LAVALIN
MENSAGEM DO
VICE-PRESIDENTE
DO CONSELHO,
PRESIDENTE
INTERINO E CEO
A natureza mundial de nossas operações se reflete ainda mais na diversidade
de nossa força de trabalho e nas realidades dos muitos lugares onde vivemos
e trabalhamos. Acreditamos que devemos continuar a nos esforçar para
incentivar a natureza multicultural da SNC-Lavalin e demonstrar uma
conscientização e sensibilidade cultural onde quer que façamos nossos
negócios. Estando em alguma área de projetos distante (site) ou no escritório,
todos nós temos uma responsabilidade e um papel vital a desempenhar.
II
1.1
Todos participam
1 NOSSA BÚSSOLA
ÉTICA
Este Código se aplica a todos os empregados, executivos e membros do
conselho de administração da SNC-Lavalin. Uma das condições para ser
membro do Conselho ou empregado da empresa é que cada indivíduo entenda
e pratique os valores expressos em nosso Código e nos procedimentos e
políticas associados a ele.
Antes de ser nomeado ou contratado, a empresa exige que cada pessoa realize
anualmente um processo de certificação com o objetivo de assegurar que nosso
Código foi entendido e corretamente aplicado em nossas atividades diárias.
Independentemente de quaisquer sanções possíveis previstas na legislação
aplicável, os responsáveis por violações podem sofrer sanções administrativas,
incluindo demissão de seu cargo como empregado ou como membro
do conselho de administração da empresa. Além disso, a SNC-Lavalin
se reserva o direito de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais
contra os indivíduos que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais
ou contrárias ao nosso Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos
sofridos pela SNC-Lavalin ou qualquer outro montante ou benefício que
tenha sido pago ou recebido por erro.
Sempre que for necessário contratar os serviços de um indivíduo ou uma
firma para dar consultoria ou representar a SNC-Lavalin, devem-se evitar
as situações de conflito de interesse entre a SNC-Lavalin e a pessoa ou
firma a ser contratada. Nossos parceiros como, por exemplo, consultores,
representantes e agentes da SNC-Lavalin devem sempre agir em nome
da empresa de maneira condizente com nosso Código e com as leis
e regulamentos aplicáveis a fim de garantir o respeito das normas
mais elevadas.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Nós devemos sempre cumprir nosso Código e suas políticas associadas, como
também a legislação aplicável e os regulamentos em vigor em cada país onde
a SNC-Lavalin opera. Além disso, todos nós devemos evitar situações em que
possamos violar alguma lei. Caso uma legislação ou regulamento local permita
um comportamento que não esteja em conformidade com nosso Código, nosso
Código terá precedência.
SNC-LAVALIN
A meta do Código de Ética e Conduta Profissional
–nosso Código– é promover a integridade e a
transparência na condução de nossos negócios
e em nossos relacionamentos com colegas, membros
do conselho de administração, acionistas e parceiros,
incluindo nossos clientes, associados e fornecedores,
como também os governos, o público em geral e a mídia.
Nossa bússola são nossa integridade e a transparência
que usamos em nossas relações; nossa reputação por
práticas éticas é um dos nossos ativos mais valiosos e
um elemento crucial para nossa habilidade de ter êxito.
2
Nós nos reservamos o direito de fazer uma auditoria de nossos parceiros
a qualquer momento a fim de nos assegurarmos que eles estejam agindo
de acordo com os valores expressos em nosso Código. Caso fique demonstrado
que as ações de um parceiro da SNC-Lavalin violaram nosso Código ou
desrespeitaram os valores nele expressos, a empresa tomará as medidas
apropriadas no caso, incluindo a quebra ou a não renovação do contrato
com o parceiro.
Nós continuaremos a atualizar ou modificar nosso Código a fim de refletir as
mudanças ocorridas nas leis e políticas como também nas melhores práticas.
Você encontrará a versão mais atualizada e correta do nosso Código em nosso
site: www.snclavalin.com/ethics.
Construir e manter
nossa reputação
Respeito mútuo
e integridade no trabalho
1.3.1
Discriminação, assédio e violência
no ambiente de trabalho
Devemos respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de cada um
de nós. Em nosso trabalho diário, devemos interagir com homens e mulheres de
diferentes origens, culturas, religiões, convicções políticas, idades, deficiências,
raças e identidades sexuais.
Desde o início, nossa empresa reconheceu a necessidade de criar uma força
de trabalho multicultural. Em conformidade com estes valores, nós proibimos
qualquer ato ou comportamento de discriminação, assédio ou violência.
A discriminação existe quando um indivíduo ou grupo de indivíduos são
tratados de maneira diferente por causa de suas características pessoais,
crenças, convicções ou quaisquer outras razões proibidas por lei, incluindo: raça,
cor da pele, origem nacional ou étnica, local de origem, religião, idade, sexo,
orientação sexual, e deficiências mentais ou físicas.
O assédio – seja racial, sexual, moral ou de qualquer outro
tipo – existe quando o indivíduo:
2.
É alvo de comportamentos ofensivos;
É alvo de:
Comportamentos, comentários, ações ou gestos hostis repetidos
ou indesejados; ou
Um único incidente sério com efeitos duradouros sobre o indivíduo;
3.Tem
Nós construímos a SNC-Lavalin sobre o alicerce
de nosso trabalho e nossa reputação. Nossas ações
individuais e coletivas podem ter um impacto direto
sobre nossa reputação.
Por isto, devemos sempre cumprir com as legislações aplicáveis e evitar
quaisquer comportamentos inapropriados que possam causar danos à nossa
reputação e à percepção que nossos clientes, o público e nossos parceiros
têm de nossa empresa.
Todos nós devemos manter e ampliar nossa excelente reputação por meio
de todas as nossas ações e em todos os lugares onde fazemos negócios.
4.Isto
sua dignidade ou bem-estar psicológico ou físico afetados;
resulta num ambiente de trabalho prejudicial.
A violência no ambiente de trabalho pode incluir:
1.
O uso de força física que cause ou possa causar ferimentos físicos;
2.
Atos, comportamentos ou afirmações que poderiam razoavelmente
ser percebidos como uma ameaça à segurança de alguém num
ambiente de trabalho da SNC-Lavalin.
As agressões físicas,ameaças de violência e outros incidentes envolvendo
violência que aconteçam num ambiente de trabalho da SNC-Lavalin devem
ser comunicados às autoridades públicas competentes.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
1.
SNC-LAVALIN
1.2
1.3
4
As expectativas que temos
de nossos gestores
Dando o exemplo. Nós agimos de acordo com os padrões
de nosso Código em todos os momentos;
Ajudando as pessoas sob nossa supervisão a entender e agir
em conformidade com os padrões estabelecidos em nosso
Código, e nossas políticas e práticas, como também insistindo
sobre a importância de participar em cursos de treinamentos
e certificações;
Apoiando os indivíduos que, de boa fé, levantam uma questão
ou comunicam uma suspeita mesmo que ao fazê-lo tenham
que quebrar a cadeia de comando;
Nunca tomando ou permitindo que se tome uma medida retaliatória
contra alguém que levante uma questão em boa fé;
Tomando providências sempre que soubermos de uma suspeita
de comportamento inapropriado, e nunca ignorando qualquer
comportamento inapropriado.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Em conformidade com nosso Código, nossos gestores
possuem responsabilidades adicionais.
Eles são responsáveis por incentivar uma cultura
de conformidade e integridade incluindo um ambiente
de trabalho positivo onde as pessoas sejam tratadas
com dignidade e respeito. Como nós alcançamos
esta meta:
SNC-LAVALIN
1.4
6
1.5
Saúde, segurança
e meio ambiente
1.5.2
Uso de drogas e álcool
Os indivíduos sob a influência de álcool ou drogas constituem uma ameaça
para a saúde de todos e a segurança do ambiente de trabalho.
A compra ou venda ilegal de drogas, bem como seu uso e posse são
terminantemente proibidos durante o horário de trabalho, nas instalações
da SNC Lavalin, em instalações sob o controle da SNC-Lavalin e nas instalações
de clientes da SNC-Lavalin (atuais ou potenciais) ou fornecedores.
Do mesmo modo, exceto nos casos autorizados pela SNC Lavalin, todos nós
estamos proibidos de usar, vender, comprar ou manter bebidas alcoólicas nas
instalações da SNC Lavalin ou durante o horário de trabalho.
Nossos profissionais constituem o ativo mais importante da SNC-Lavalin.
A segurança de todos é de importância fundamental em cada projeto. Nosso
compromisso é criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis em todos
os nossos escritórios e canteiros de trabalho.
A SNC-Lavalin garantirá que as leis aplicáveis às questões de saúde
e segurança no trabalho sirvam como padrão mínimo em todas as áreas
onde nossa empresa opera. Onde aplicável, nós incluiremos procedimentos
de segurança especiais como parte de nosso programa de segurança geral.
Nossa meta é assegurar a avaliação de riscos, a conscientização e a eliminação
de perigos potenciais à saúde, segurança e bem-estar físico de nossos
empregados no ambiente de trabalho. O compromisso de todos garantirá
que esta meta seja alcançada, o que, por sua vez, levará à criação de um
ambiente de trabalho sem ferimentos. Todos nós precisamos trabalhar juntos
para reduzir a frequência e a gravidade dos incidentes e ferimentos identificando
e eliminando todas as condições de risco e garantindo a segurança no ambiente
de trabalho.
Todos nós somos responsáveis pela saúde de todos e pela segurança
do ambiente de trabalho.
Para saber mais sobre nosso compromisso com a saúde de todos e a segurança
do ambiente de trabalho, leia o documento sobre o Sistema de Gerenciamento
de Saúde e Segurança da SNC-Lavalin.
1.5.3
Proteção do meio ambiente
Nós estamos comprometidos com a proteção do meio ambiente e com
a condução de nossos negócios de maneira responsável em relação
ao meio ambiente. Para que estas metas sejam alcançadas é necessária
a participação de todos, incluindo a liderança eficaz de nossos gestores
o compromisso de todos os nossos empregados.
Seja na etapa do planejamento ou da execução de um projeto, todos
nós devemos observar e cumprir as leis, padrões e práticas adotados
pela SNC-Lavalin para a proteção do meio ambiente.
Com nossas ações e nosso comportamento, todos nós desempenhamos
um papel crucial para alcançar estas metas.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Saúde e segurança no ambiente de trabalho
SNC-LAVALIN
1.5.1
8
2.1
Legislação sobre
a concorrência justa e
antitruste/anti-concorrência
2 TRANSPARÊNCIA
EM TODAS
AS NOSSAS
TRANSAÇÕES
Cada país tem sua própria legislação sobre estas questões. Por exemplo,
nós não devemos realizar negociações nem estabelecer acordos com
concorrentes que possam querer:
Limitar a competição ou as negociações com os fornecedores;
Limitar a exportação ou a importação de bens fornecidos pela
SNC-Lavalin;
Dividir ou distribuir os clientes, mercados, territórios ou programas
de produção entre a SNC-Lavalin e nossos concorrentes;
Influenciar os preços de revenda cobrados de nossos compradores;
Apresentar propostas artificiais em concorrências públicas.
Nós não devemos procurar obter ilegalmente informações competitivas usando
meios indevidos, tais como, espionagem industrial, subornos, roubos ou escuta
eletrônica. Além disso, não devemos comunicar informações que sabemos
serem falsas a respeito de um concorrente.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Fixar ou controlar os preços;
SNC-LAVALIN
Embora a SNC-Lavalin seja ativamente competitiva
em todos os mercados onde está presente, todas as
nossas atividades de negócios devem ser realizadas
dentro da conformidade total com todas as leis e
regulamentos aplicáveis. Qualquer comportamento
ilegal é terminantemente proibido. Você deve consultar
o Departamento Jurídico e Recursos Humanos da
SNC-Lavalin sempre que tenha dúvidas sobre a
interpretação de uma lei ou de um regulamento.
Todos nós na SNC-Lavalin devemos realizar nossas
práticas competitivas de modo justo e respeitar todas
as leis antitruste e sobre competição aplicáveis.
10
2.2.1
Ofertas, promessas e presentes
a) Representantes do governo
O que distingue a SNC-Lavalin de nossos concorrentes
é a qualidade do nosso trabalho e dos serviços que
prestamos. Nós não devemos, direta ou indiretamente,
oferecer, prometer, conceder ou autorizar a doação de
nenhum artigo de valor – dinheiro, presentes, entretenimento,
emprego, contratos ou vantagens de qualquer natureza –
a um representante do governo para influenciar uma ação
oficial ou obter uma vantagem imprópria.
As ofertas, promessas, doações e presentes devem estar de acordo com
as leis aplicáveis, e com nosso Código e as políticas associadas a ele. Isto
significa, entre outras coisas, que os profissionais não podem fazer nenhum
oferecimento, promessa, doação ou presente em nenhuma situação que poderia
ser razoavelmente entendida como um esforço para influenciar de modo
inapropriado ou subornar um representante do governo para conceder
à SNC-Lavalin uma vantagem numa transação de negócios.
Um “representante do governo” pode incluir funcionários ou empregados
de, ou qualquer indivíduo representando ou agindo em nome de:
Qualquer nível de governo (federal, provincial, estadual,
municipal ou outro);
Entidades de propriedade total ou parcial do governo;
Organismos internacionais públicos;
Partidos políticos, representantes oficiais de partidos políticos,
e candidatos a cargos públicos; e
Um indivíduo que ocupe um cargo judicial ou legislativo.
Além disso, nós devemos evitar dar qualquer artigo de valor indiretamente
(por exemplo, a um consultor, agente, intermediário, parceiro de negócios
ou terceiro), caso tenhamos razões para acreditar que o artigo será entregue
a um representante do governo ou a um parceiro comercial privado para
obter uma vantagem imprópria. Por isto, nós devemos tomar as medidas
necessárias para:
Garantir que nossos parceiros, como, por exemplo, consultores,
representantes e agentes, entendam e sigam nosso Código e nossas
obrigações anti-suborno e anticorrupção;
Avaliar as qualificações e a reputação de nossos parceiros (incluindo
o uso de diligência devida antes de iniciar uma negociação), e
Ao redigir quaisquer acordos e contratos, incluir estas exigências
a fim de proteger a SNC-Lavalin.
A SNC-Lavalin realizará uma diligência devida sobre estas questões
antes de tomar qualquer decisão de investir em outra empresa –seja
com fins de aquisição do controle integral ou parcial da empresa,
ou para o estabelecimento de uma joint venture.
A política sobre os Agentes/Representantes Comerciais fornece mais
informações sobre nossos parceiros. Em caso de dúvida, nós devemos
sempre consultar o Departamento Jurídico ou o vice-presidente executivo
da SNC-Lavalin Internacional para obter esclarecimentos.
B) Nossos clientes, fornecedores e parceiros
Nós devemos também nos assegurar de não oferecer, prometer nem dar
nenhum artigo de valor a nossos clientes, fornecedores e parceiros (tais como
consultores, representantes e agentes) que possam ser interpretados como
suborno.
As diretrizes abaixo devem ser seguidas ao fazer oferecimentos
e promessas ou oferecer presentes aos nossos clientes, fornecedores
e parceiros:
Levar em consideração como queremos que nossos clientes
e o público percebam tais oferecimentos, promessas e presentes;
Cumprir as práticas comerciais aceitáveis;
Ser de valor limitado, e feito de forma que não possam
ser entendidos como um suborno ou pagamento por algo;
Ser consistente com nosso Código (ou outra política semelhante),
adotado também pela parte que recebe o presente, seu empregador,
cliente, a organização que ela representa ou seu diretor;
Não violar quaisquer leis aplicáveis nem padrões éticos
geralmente aceitos;
Não ter um caráter sexual explícito ou impróprio; e
Não divulgar fatos que poderiam criar uma situação embaraçosa
para a SNC Lavalin.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Anti-suborno
e anticorrupção
SNC-LAVALIN
2.2
12
Além disso, é proibido aceitar tais artigos ou benefícios
em troca de recomendações de terceiros a outra
pessoa ou empresa.
As diretrizes abaixo devem ser sempre seguidas
ao aceitar um presente ou artigo de valor:
Os indivíduos e suas famílias podem aceitar presentes e entretenimento
geralmente associados com as práticas comerciais aceitas, desde que,
entre outras coisas:
Sejam infrequentes;
Sirvam a um propósito comercial definido legítimo;
Sejam apropriados às responsabilidades comerciais
dos indivíduos envolvidos;
Estejam dentro dos limites de reciprocidade como
uma despesa normal de negócios.
A SNC-Lavalin não proíbe a aceitação de presentes
ocasionais de valor puramente simbólico, refeições
ou entretenimento de valor razoável que estejam
em conformidade com costumes e práticas locais
e com nosso Código. Todos os outros tipos de
presentes e artigos de valor devem ser recusados.
Como uma diretriz de ordem geral, nós não podemos –direta ou indiretamente
por meio de membros de nossa família– usar nosso cargo ou posição para
solicitar, exigir, aceitar, obter ou ser prometidos presentes ou artigos de
valor (incluindo pagamentos, taxas, serviços, privilégios de valor, férias,
viagens sem objetivo comercial, empregos, contratos, empréstimos
(que não sejam empréstimos convencionais feitos por instituições de
empréstimo, ou outras vantagens) de qualquer pessoa ou organização
comercial que mantenha relações comerciais com a SNC Lavalin ou que
seja um concorrente da SNC Lavalin, com exceção dos casos a seguir.
Os indivíduos e seus familiares não devem doar nem aceitar presentes de valor
superior a um valor nominal. Nós devemos informar ao nosso superior imediato
a respeito de todos os presentes e entretenimento recebidos dentro de um
período razoável que não deve ultrapassar um (1) mês da data do recebimento.
Espera-se um comportamento rigoroso em relação a presentes, serviços ou
considerações de quaisquer tipos de fornecedores. Em nenhuma circunstância
devemos aceitar entretenimento às custas de fornecedores cujo valor seja
mais elevado que um valor nominal, nem oferecimentos de emprego a
familiares. Os fornecedores são notificados periodicamente a respeito desta
política da empresa.
Não é permitido aceitar presentes em dinheiro ou equivalente financeiro
(ex.: ações ou qualquer outro tipo de instrumento financeiro comercializável)
de qualquer valor.
Nós reconhecemos que, em alguns países, a recusa de presentes pessoais
de valor superior ao valor estipulado em nossas práticas comerciais aceitáveis
poderia resultar em situações comerciais constrangedoras. Em tais situações,
nós devemos agradecer à parte que ofereceu o presente/entretenimento
e recusá-lo de modo educado. Caso isto não seja possível, devemos aceitar
o presente e comunicar prontamente a situação ao nosso supervisor imediato.
O supervisor imediato deve, em seguida, notificar o Departamento Jurídico
ou de Recursos Humanos da empresa para saber quais as medidas apropriadas
a serem tomadas.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Aceitar e receber presentes e outros
artigos de valor
SNC-LAVALIN
2.2.2
14
2.3
Contribuições políticas
e lobbying
2.4
Controles comerciais
e boicotes
Todos nós devemos garantir que a SNC-Lavalin cumpra com todas as leis
e regulamentos aplicáveis de controle da exportação e alfândega, e com
as leis e regulamentos anti-boicote nos países onde a empresa opera.
Além disso, nós devemos respeitar todas as diretrizes dos países onde
são aplicadas sanções econômicas.
A legislação de controle da exportação limita a transferência de bens,
serviços, equipamentos e programas de computador e tecnologia
entre fronteiras nacionais –quer sejam físicos ou eletrônicos. Por isto,
os controles da exportação podem se tornar aplicáveis no caso de
exportação ou importação entre determinados países ou organismos.
Contribuições políticas
Sempre que a lei o permita, os indivíduos podem, à sua própria discrição, fazer
contribuições pessoais aos partidos políticos de sua escolha. Nós não devemos
solicitar nem pressionar outras pessoas a fazer contribuições políticas durante
o horário de trabalho ou nas instalações da SNC-Lavalin, ou caso sejam
proibidas por lei.
2.3.2Lobbying
2.5
Trabalhando com nossos
PARCEIROS
A SNC-Lavalin acredita que é importante que nossos parceiros (por
exemplo, consultores, representantes e agentes) tenham os mesmos
valores que a empresa e que respeitem todas as leis aplicáveis. Por isto,
nós esperamos que nossos parceiros ajam em conformidade com nosso
Código e que adotem e apliquem práticas que:
Estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis;
Quaisquer comunicações com um membro do governo ou do legislativo
(federal, estadual, municipal, local ou outro nível) podem ser consideradas como
lobbying. As atividades de lobbying são regulamentadas em muitos países onde
a SNC-Lavalin opera. Algumas jurisdições exigem que a empresa se registre
formalmente antes de realizar tais atividades e nós devemos cumprir
com estas exigências.
Por isto, antes de realizar tais atividades, nós devemos entrar em contato
com o departamento Jurídico ou de Recursos Humanos da empresa para
saber quais as medidas apropriadas a serem tomadas.
Não se envolvam em situações de suborno nem outras formas
de corrupção;
Assumam a responsabilidade pela saúde e pela segurança
de seus empregados;
Respeitem os direitos humanos de seus empregados;
Procurem promover o desenvolvimento sustentável a nível local;
Procurem se assegurar que seus negócios sejam conduzidos
de maneira responsável em relação ao meio ambiente;
Promovam e reflitam nosso compromisso com um trabalho
de qualidade.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
As contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos políticos
por empresas são permitidas em algumas jurisdições e proibidas em outras.
As exigências das leis locais devem ser estritamente respeitadas desde
que não sejam contrárias ao nosso Código.
A SNC-Lavalin e seus parceiros (por exemplo, consultores, representantes
e agentes) podem estar sujeitos a penalidades sérias em caso de violação
de tais leis e regulamentos. Algumas das consequências podem ser multas
pesadas e a retirada dos procedimentos simplificados de importação
e exportação em alguns países onde operamos.
SNC-LAVALIN
2.3.1
Além disso, nós devemos evitar a inclusão de qualquer cláusula num
contrato que teria o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com um
país. Qualquer pedido de inclusão de uma cláusula semelhante deve
ser comunicado ao Departamento Jurídico, mesmo se a SNC-Lavalin
não fizer uma proposta para o projeto nem assinar o contrato.
16
3 EVITANDO
CONFLITOS
DE INTERESSE
As situações a seguir constituem alguns exemplos onde
pode existir um conflito real ou uma percepção de conflito
de interesse:
Envolver-nos em relacionamentos empregatícios secundários que
limitem nossa capacidade de cumprir nossos deveres na SNC-Lavalin;
Aceitar de ser membro do conselho de administração de outro
organismo sem informar e obter o consentimento do supervisor imediato
e do departamento de Recursos Humanos ou, se for o caso, do conselho
de administração da SNC-Lavalin;
Estabelecer uma relação de negócios com um competidor ou cliente
da SNC-Lavalin ou deter um interesse financeiro considerável num
competidor, fornecedor ou cliente da SNC-Lavalin;
Trabalhar com um membro da família ou outra pessoa com quem
tenhamos um envolvimento pessoal.
Nós devemos comunicar prontamente qualquer atividade onde exista um conflito
real ou a percepção de um conflito de interesse ao nosso supervisor imediato
e ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou, se for o caso, o conselho
de administração da SNC-Lavalin preenchendo uma Declaração de Conflito
de Interesse. A SNC-Lavalin tomará as medidas necessárias para garantir
que tais situações sejam prontamente resolvidas.
Caso você tenha a menor dúvida sobre se está ou não numa situação de conflito
de interesse, real ou percebida, você deve consultar o departamento de Recursos
Humanos ou Jurídico da empresa.
Atividades não relacionadas
com a SNC-Lavalin
Enquanto nós estivermos trabalhando para a SNC-Lavalin, como profissional,
executivo, ou membro do conselho de administração da empresa, a SNC-Lavalin
espera que nós dediquemos principalmente nossos melhores esforços
à empresa. Nós não devemos trabalhar ou prestar serviços a um concorrente
da SNC-Lavalin nem participar de atividades que poderiam estar em competição
com as atividades da SNC-Lavalin.
3.1.1
Relações empregatícias secundárias
e participação em conselhos
de administração
Os empregados e executivos devem notificar a SNC-Lavalin a respeito
de qualquer relação empregatícia secundária com outra empresa, potencial
ou real, ou qualquer participação no conselho de administração de outro
organismo. Os empregados e executivos não podem iniciar ou continuar tais
atividades sem obter uma autorização escrita do supervisor imediato e do
departamento de Recursos Humanos da empresa. Os membros de conselho
de administração devem notificar anualmente a empresa a respeito da
participação como membros dos conselhos de administração de outros
organismos ou de suas atividades importantes não ligadas à SNC-Lavalin.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
3.1
SNC-LAVALIN
Em toda a duração de nosso relacionamento com
a SNC-Lavalin, nós devemos nos assegurar que
estamos agindo no melhor interesse da empresa.
Alguns relacionamentos, atividades e interesses
pessoais podem criar situações reais ou uma percepção
de conflito de interesse. Todos nós devemos estar
em condições de identificar as situações onde possa
existir um conflito real ou uma percepção de conflito
de interesse.
18
As atividades a seguir constituem exemplos de conflitos de interesse
real ou de uma percepção de conflito de interesse:
Quando o indivíduo ou um membro de sua família detém um interesse
financeiro considerável numa empresa externa que faz ou procura
fazer negócios com a SNC Lavalin ou que é um concorrente da
SNC-Lavalin. (As empresas imobiliárias e de mineração constituem
casos ainda mais delicados.)
Uma participação direta ou indireta por meio de membros da família,
numa empresa externa ou em atividades financeiras que sejam
concorrentes reais ou potenciais da SNC Lavalin.
Uma participação direta ou indireta por meio de membros da família,
numa empresa externa que presta serviços ou que faz negócios com
a SNC-Lavalin onde exista a possibilidade de tratamento preferencial
por causa de nossa posição na SNC-Lavalin.
Quando negócios são realizados em nome da SNC-Lavalin com
um membro de nossa família, ou com uma empresa com a qual
nós ou o membro de nossa família estamos associados, que poderia
ser percebida como considerável em termos de percepção de conflito
de interesse, a menos que estes negócios tenham sido comunicados
ao supervisor imediato e ao departamento de Recursos Humanos
da empresa ou, se for o caso, ao conselho de administração
da SNC-Lavalin antes de qualquer acordo e que uma decisão
de não objeção específica tenha sido concedida.
Nós devemos comunicar prontamente quaisquer atividades de negócios
externas ao nosso supervisor imediato e ao departamento de Recursos
Humanos da empresa. A SNC-Lavalin tomará as medidas necessárias
para garantir que tais situações sejam prontamente resolvidas.
3.2
Relacionamentos pessoais
no ambiente de trabalho
A SNC-Lavalin permite a contratação de profissionais
de uma mesma família ou que tenham um
relacionamento pessoal com outro empregado,
desde que não exista nenhum conflito de interesse
real ou uma percepção de conflito.
Além disso, nós reconhecemos que o crescimento da SNC-Lavalin resulta
em parte da aquisição de empresas de propriedade de famílias. Porém,
os relacionamentos familiares ou pessoais dentro de tais empresas
talvez possam dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção
de conflito. Considerando que a SNC-Lavalin é uma empresa cotada em bolsa
de valores, nós nos comprometemos a eliminar quaisquer conflitos de interesse
reais ou percepções de conflito de modo diligente.
As situações de relacionamentos familiares ou pessoais que possam
dar origem a conflitos de interesse reais ou a uma percepção de conflito
devem ser comunicadas prontamente à diretoria e ao departamento
de Recursos Humanos da empresa.
A comunicação ao departamento de Recursos Humanos da empresa de
um relacionamento pessoal pelos próprios indivíduos envolvidos será tratada
com a máxima discrição e confidencialidade. Juntos, nós encontraremos
uma solução para eliminar prontamente quaisquer conflitos de interesse
reais ou percepções de conflito.
Os exemplos a seguir ilustram situações que poderiam constituir
conflitos de interesse reais ou que poderiam ser percebidas como conflitos:
Contratar ou promover membros da família ou alguém com quem
nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal;
Exercer uma influência sobre um empregado de um terceiro para
o benefício ou em detrimento de um membro da família ou de alguém
com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento pessoal;
Agir como subordinado direto ou indireto de um membro da família
ou de alguém com quem nós temos ou queremos ter um relacionamento
pessoal.
Caso você não tenha certeza se seu relacionamento com outro(a) empregado(a)
pode constituir um conflito de interesse ou ser percebida como tal, nós
recomendamos enfaticamente que você entre em contato com o departamento
de Recursos Humanos da empresa para obter esclarecimentos.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Atividades de negócios externas
SNC-LAVALIN
3.1.2
20
4 PROTEÇÃO
Os telefones, fotocopiadoras, computadores, software, Internet/Intranet, aparelhos
e ferramentas, incluindo o correio eletrônico e os sistemas de resposta automática
fornecidos pela SNC-Lavalin são e permanecerão de propriedade da SNC Lavalin.
Seja proibido por lei (como, por exemplo, a transferência
eletrônica de materiais protegidos por leis de direito do autor);
Promovam ou constituam participação em assédio;
Possam ser percebidos como racista, sexista ou pornográfico,
ou que suscitem ódio;
Possam danificar a reputação da SNC-Lavalin;
A SNC-Lavalin se reserva o direito de tomar conhecimento de todo conteúdo
trocado, armazenado ou processado em equipamentos de propriedade
da SNC-Lavalin. Além disso, este conteúdo pode estar sujeito à comunicação
às autoridades policiais ou governamentais.
Sem o consentimento da empresa, nós não podemos fazer gravações,
arquivos, gravações audiovisuais ou reproduções usando os equipamentos
ou instalações da SNC-Lavalin, caso a atividade em questão não esteja
diretamente relacionada com os negócios da empresa.
Para mais informações sobre os usos permitidos dos equipamentos
de tecnológica da informação da SNC-Lavalin, consulte nossas políticas
sobre a Troca de Informações Eletrônicas e sobre o Uso dos Ativos
Tecnológicos.
Em caso de dúvidas sobre se um uso específico constitui uma violação das
políticas da empresa, nós recomendamos enfaticamente que você entre em
contato com o Departamento Jurídico, Recursos Humanos, ou Tecnologias
da Informação Globais (GIT) da empresa para obter esclarecimentos.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Nós não podemos fazer uma utilização indevida da propriedade
da SNC-Lavalin. Cada um de nós deve proteger e manter os
ativos operacionais, financeiros e outros da empresa, incluindo
a conformidade com as políticas de controle interno existentes.
Além disso, os profissionais devem garantir que os ativos da
SNC-Lavalin sejam utilizados somente para fins comerciais
legítimos. Os furtos, a falta de cuidado, e a utilização incorreta
ou indevida, e o desperdício têm um impacto direto sobre
a lucratividade da empresa. O uso de nossos ativos de modo
ilegal ou impróprio, ou para o benefício ou ganho pessoal
ou de um terceiro é proibido.
Nós não devemos usar os artigos de propriedade da SNC-Lavalin para fins
pessoais ou outros que possam ser questionáveis: por exemplo, troca,
armazenamento ou processamento de conteúdo que:
SNC-LAVALIN
E MANUSEIO DOS
ATIVOS DA EMPRESA,
INCLUINDO ATIVOS
DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
22
Informações exatas e verídicas são elemento crucial em
nossas atividades. Elas são a base de nossos relatórios
financeiros e outras comunicações com o público, nossos
clientes, parceiros e outras pessoas interessadas na empresa.
Além disso, elas orientam no momento de tomar decisões
e fazer nossos planos estratégicos. O alicerce de relatórios
exatos e verídicos é a conformidade com nossos controles
internos e o registro exato e pontual das transações, e dos
ativos e passivos da empresa.
Assim, e sem restrições, cada um de nós assume
os seguintes compromissos em relação a nossos
livros e registros, independentemente dos fins
aos quais as informações sejam destinadas:
Todos os nossos registros comerciais, relatórios de despesas,
faturas, recibos, folhas de pagamento, registros de empregados
e outros relatórios são preparados com atenção e honestidade,
e dentro dos prazos;
Todas as transações são realizadas no nível de autoridade exigido
pelas políticas e procedimentos da SNC-Lavalin e em conformidade
com as regras, padrões e regulamentos aplicáveis; para mais
informações sobre as circunstâncias onde uma exceção às políticas
e procedimentos da empresa pode ser aceitável e sobre os processos
associados com elas, consulte nossa política sobre Exceções feitas
pelos Diretores;
Nós não ocultamos de nossa diretoria (incluindo o Departamento
Jurídico ou de Finanças da empresa) nem dos auditores internos
e externos da SNC-Lavalin nenhum ativo, passivo, transação, ou
informações financeiras;
Nós fazemos todos os esforços para resolver todas as questões
levantadas nos relatórios dos auditores internos e externos;
Quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas
são comunicadas aos nossos clientes e fornecedores e corrigidas
prontamente por meio de créditos, reembolsos ou outros meios
aceitáveis por ambas as partes;
Segundo o nosso conhecimento, o conteúdo de todos os documentos
assinados é exato e verdadeiro;
Os registros falsos ou enganosos e as contas bancárias não
registradas, por qualquer razão, seja na área de vendas, compras
ou qualquer outra na empresa, são terminantemente proibidos;
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5 PROTEÇÃO DA
INFORMAÇÃO
Manutenção
de registros e práticas
contábeis sólidas
SNC-LAVALIN
5.1
24
A SNC-Lavalin não estabelece nem mantém nenhum fundo financeiro
não registrado nem outros ativos para qualquer fim;
A SNC-Lavalin proíbe a realização de acordos financeiros inabituais
com clientes, parceiros ou fornecedores (como, por exemplo,
superfaturamento ou subfaturamento);
5.3
Confidencialidade
O acesso a informações ”delicadas” ou confidenciais é limitado
para assegurar que tais informações não sejam acidental ou
intencionalmente divulgadas, modificadas, usadas de modo
impróprio ou destruídas;
Propriedade intelectual
Os copyrights, marcas de comércio, designs, invenções,
melhorias, descobertas e quaisquer outras formas de
propriedade intelectual (como, por exemplo, protocolos,
procedimentos, processos técnicos, métodos de
pesquisa, etc.) criados ou modificados no curso
de nosso relacionamento com a SNC-Lavalin
permanecerão de propriedade exclusiva da empresa.
Além disso, a propriedade intelectual desenvolvida fora da relação com
a SNC-Lavalin pertence à empresa, caso tal desenvolvimento resulte
de informações confidenciais adquiridas no curso de nossa relação com
a SNC-Lavalin. Em tais casos, nós talvez sejamos obrigados a assinar
documentos mostrando a propriedade da SNC Lavalin.
Abaixo, apresentamos alguns exemplos de segredos ou informações
confidenciais de caráter não público de propriedade da SNC-Lavalin:
Detalhes sobre nossa empresa, clientes, preços, mercados,
equipamentos, vendas, lucros, valores de relatórios internos
e outras questões de negócios;
Informações sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento;
Informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos;
Informações sobre marketing e estratégias de serviço da empresa;
Detalhes sobre fusões e aquisições em andamento e potenciais,
ou ativos de compra e venda;
Informações sobre empregados e recursos humanos.
A obrigação de confidencialidade sobre os segredos comerciais
e informações confidenciais de caráter não público se aplica durante
o curso de nossa relação com a SNC-Lavalin como também após
o término da relação.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.2
Todos nós entendemos que no curso de nossa relação
com a SNC-Lavalin, talvez entremos em contato com
informações que possam ser entendidas como secretas
e confidenciais e que não sejam de conhecimento
do público (veja também a Seção 5.5: Negociações
com informações privilegiadas). Nós não podemos
usar nem divulgar nenhum segredo ou informação
confidencial de caráter não público de propriedade
da SNC-Lavalin ou de seus parceiros de negócios.
SNC-LAVALIN
A utilização de fundos ou outros ativos da empresa para quaisquer fins
ilegais ou impróprios é terminantemente proibida, e a empresa espera
que todos os gestores, executivos, e responsáveis pelas funções
de contabilidade de registro de livros sejam vigilantes não somente
para assegurar a aplicação desta proibição como também para
monitorar a utilização devida dos ativos da empresa.
26
Informações confidenciais
e segurança de nossos
sistemas de informação
5.5
Negociações com
informações privilegiadas
A SNC-Lavalin se compromete a respeitar nossos
direitos individuais à privacidade e tem tomado
as medidas de proteção necessárias para assegurar
a segurança e a exatidão dos dados.
Além disto, poderão existir situações onde a divulgação de tais informações
seja exigida por lei. A divulgação talvez seja necessária também para fins de
administração de um programa por um terceiro que trabalhe como provedor
de serviços. Nestas situações, a SNC-Lavalin se assegurará de obter seu
consentimento antes de divulgar tais informações. Além disso, a SNC-Lavalin
se assegurará que as informações não sejam usadas para nenhum fim
diferente daquele para o qual estão sendo divulgadas e exigirá do terceiro
uma garantia para este fim.
No curso de nossa relação com a SNC-Lavalin, nós
podemos ter acesso a “informações privilegiadas”
que ainda não sejam de conhecimento do público
e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter
um impacto sobre o preço dos títulos e instrumentos
derivados da empresa (como, por exemplo, opções sobre
ações), de nossos clientes, fornecedores ou parceiros
coligados que sejam negociados no mercado de títulos.
A troca de informações por meios eletrônicos (tais como email, internet,
intranet, etc.) pode criar alguns riscos com relação à proteção de nossa
privacidade e da segurança de nossos sistemas de informação. Ao transmitir
tais informações privadas, nós devemos tomar todas as medidas de precaução
adequadas para garantir que as informações não sejam divulgadas a um
terceiro não envolvido.
Exemplos de informações privilegiadas são informações financeiras de caráter
não público, valores de vendas e faturamento, planos para mudanças nos
dividendos ou novos financiamentos, aquisições, e novos contratos importantes
ou outras questões financeiras, etc.
Além disso, todos nós devemos estar cientes de que as contas de email,
os sistemas de informação e os equipamentos fornecidos no curso de nossa
relação com a SNC-Lavalin permanecem de propriedade exclusiva
da SNC-Lavalin. Assim, nós entendemos e renunciamos a quaisquer direitos
de privacidade que possamos ter com respeito a quaisquer informações
trocadas, armazenadas ou processadas em equipamentos de propriedade
da SNC-Lavalin.
Além disso, é importante lembrar a todos os indivíduos que estejam
de posse de tais informações privilegiadas sobre a SNC-Lavalin, nossos clientes,
fornecedores e parceiros de empresas coligadas, que a negociação de títulos
ou instrumentos financeiros derivados não somente é proibida por nosso Código
como também é ilegal na maioria das situações. Os altos executivos da
SNC-Lavalin são obrigados pelas leis aplicáveis a comunicar quaisquer
transações que eles façam relacionadas com títulos financeiros
e instrumentos derivados da SNC-Lavalin.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Todas as informações pessoais divulgadas ou coletadas pela SNC-Lavalin no
curso de nossa relação com a empresa permanecerão privadas e confidenciais.
As informações pessoais divulgadas à SNC-Lavalin serão usadas somente para
os fins para os quais foram obtidas. Porém, a SNC-Lavalin poderá divulgar aos
seus clientes informações pessoais contidas num curriculum vitae quando
estiver apresentando uma proposta numa concorrência pública.
SNC-LAVALIN
5.4
28
Caso nós tenhamos informações privilegiadas sobre a SNC-Lavalin, nossos
clientes, fornecedores e parceiros de empresas coligadas, nós também
estamos proibidos de aconselhar outras pessoas a comprar ou vender
os títulos ou instrumentos derivados emitidos por estas empresas.
5.6
Comunicações externas
Além disso, nós podemos adquirir ativos (como, por exemplo, imóveis)
que sabemos são objeto de uma aquisição potencial pela SNC-Lavalin.
Além disso, caso nós estejamos de posse de tais informações privilegiadas,
não podemos usá-las para adquirir nenhuma propriedade próxima para fins
de especulação ou investimento sem a aprovação prévia do vice-presidente
executivo e chefe de Assuntos Jurídicos.
Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma
informação privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes,
consultores, familiares, amigos, analistas financeiros e jornalistas. Tais
informações devem permanecer na SNC-Lavalin e podem ser divulgadas
somente pelos indivíduos autorizados para isto.
O vice-presidente de Comunicações Empresariais Mundiais é o contato oficial
para todos os membros da mídia que desejem obter uma entrevista, opinião,
comentário ou sugestão sobre quaisquer assuntos que possa afetar os negócios
da SNC Lavalin. Todos os pedidos recebidos de membros da mídia, mesmo
aqueles submetidos como pedidos de comentários ou pontos de vista pessoais
devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações Empresariais
Mundiais.
Caso um profissional decida aparecer ou estar presente em qualquer mídia –
televisão, rádio, online, mídia social, impressa ou outra– a menos que isto seja
solicitado ou coordenado especificamente pelo departamento de Comunicações
Empresariais Mundiais, o profissinal deve fazer isto a título individual. Nós
não podemos citar nem fazer referência à SNC-Lavalin ou divulgar nenhuma
informação confidencial da qual o profissional possa ter conhecimento, e nós
devemos respeitar todas as condições da seção 5.3 sobre “Confidencialidade
da Informação”.
Para mais informações sobre comunicações externas, contate o vice-presidente
de Comunicações Empresariais Mundiais.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Os pedidos de opinião ou informações feitos por grupos
ou organismos externos devem ser encaminhados
ao vice-presidente de Comunicações Empresariais
Mundiais (GCC) para serem respondidos. Nós lembramos
qualquer pessoa que emita opiniões a grupos externos
sobre assuntos não relacionados com os negócios
da SNC-Lavalin que os comentários feitos assim
são estritamente pessoais e que, por isso, eles devem
tomar cuidado para não comprometer nem envolver
a SNC-Lavalin.
SNC-LAVALIN
Para obter orientação sobre os procedimentos apropriados em relação
ao que constitui informações privilegiadas e negociação com informações
privilegiadas, entre em contato com o vice-presidente executivo
de Assuntos Jurídicos e conselheiro geral.
30
6 SABER COMO AGIR
A SNC-Lavalin tomou as medidas necessárias
para que todos entendam e ajam em conformidade
com nosso Código.
Por isto, a empresa criou uma estrutura para assegurar que todos nós
cumpramos com as obrigações e os valores estipulados em nosso Código,
independentemente de onde possamos nos encontrar. Além disso, a empresa
espera que nossos gestores participem de modo ativo na aplicação de nosso Código.
A SNC-Lavalin lembra a todos que a conformidade com as leis aplicáveis
e com nosso Código é uma condição para seu vínculo com a empresa ou
para ser membro do conselho de administração da empresa, e que todos nós
devemos nos conformar com o processo de certificação anual da SNC-Lavalin.
A violação de qualquer seção de nosso Código pode resultar em medidas
corretivas incluindo até demissão e/ou medidas levando à remoção do
conselho de administração. Além disso, a SNC-Lavalin se reserva o direito
de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais contra os indivíduos
que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao nosso
Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos sofridos pela SNC-Lavalin ou
qualquer outro montante ou benefício que tenha sido pago ou recebido por erro.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Algumas destas medidas são: (i) assegurar que todos os profissionais estejam
conscientes, (ii) organizar sessões de informação para gestores, (iii) treinar
os indivíduos responsáveis por receber ou investigar incidentes ou queixas
e por decidir sobre quais as medidas corretivas a serem tomadas, (iv) realizar
uma investigação objetiva e pronta após um incidente ou queixa, e (v) tomar
prontamente as medidas corretivas sempre que necessário.
SNC-LAVALIN
Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação ou a interpretação
de uma lei ou regulamento, você deve consultar seu
supervisor, o Departamento Jurídico ou o departamento
de Recursos Humanos da empresa. A possibilidade
de encontrar dificuldades será menor caso isto seja
feito no início de uma transação de negócios, em vez
de fazê-lo mais tarde uma vez que o processo tenha
sido iniciado.
32
7 COMUNICAÇÃO
E INVESTIGAÇÃO
DE VIOLAÇÕES
E QUEIXAS
As violações ao Código podem ser comunicadas às seguintes pessoas:
Seu supervisor imediato;
O vice-presidente de Recursos Humanos de sua unidade de negócios
(veja as informações para contato na página 36);
Os contatos empresariais dos departamentos mundiais de Recursos
Humanos, Finanças, Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna (veja a
página 36); e/ou
Cada um de nós é responsável por assegurar que cada um de nós respeite
e cumpra os valores da SNC-Lavalin expressos em nosso Código. Todas as
questões levantadas ou comunicações feitas de acordo com nosso Código serão
tratadas com confidencialidade e protegidas contra toda forma de represálias.
A SNC-Lavalin presume que todas as questões levantadas e comunicações
feitas de acordo com esta seção estão sendo feitas de boa fé e são reais
e legítimas. Sempre que uma questão ou queixa é feita, a SNC-Lavalin se
compromete a investigar o assunto e a resolver o problema dentro de um prazo
razoável. As investigações feitas de acordo com o Código serão feitas com o
máximo respeito, discrição e privacidade e serão tratadas de modo confidencial
até o máximo permitido pela lei e sujeitas às necessidade que a empresa tem
de investigar o assunto. Porém, caso a empresa descubra a existência
de atividades criminais ou impróprias, ela comunicará tais atividades
às autoridades policiais ou governamentais competentes.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
a hotline de ética e conformidade da SNC-Lavalin (veja a página 35).
SNC-LAVALIN
De acordo com as leis locais, todos nós temos o dever
e a responsabilidade de comunicar de boa fé quaisquer
violações ao Código, conhecidas ou suspeitas, incluindo
quaisquer violações de leis, regulamentos empresariais
ou de outras políticas que se aplicam a nós, nosso grupo
de negócios e/ou unidade operacional da empresa
ou quaisquer situações observadas de conduta indevida
ou pressão para agir fora das normas éticas da empresa.
34
Informações para contato
Contatos nas unidades
e funções de negócios:
Hotline de Ética e Conformidade
Além dos contatos mencionados acima, você também pode comunicar quaisquer
questões usando nossa hotline de Ética e Conformidade que é um sistema de
comunicação seguro operado por um provedor de serviços independente chamado
EthicsPoint.
Internet: www.snclavalin.ethicspoint.com
Telefone:
Austrália: 1.800.339276
Bélgica: 0800.77004
Brasil: 0800.8911667
Canadá: 1.855.350.9393
Chile: 1230.020.5771
Colômbia: 01800.9.155860
França: 900.991498
India: 1.855.420.8647
Indonésia: 0800.902500
Funções empresariais
(Assuntos Jurídicos,
Finanças, Tecnologias
de Informação Mundiais,
SNC-Lavalin Internacional,
Comunicações Empresariais
Mundiais e Recursos Humanos
Empresariais)
Luc St-Pierre
[email protected]
+1 514-393-8000, ramal 2834
Infraestrutura e Construção
Francine Desjardins
[email protected]
+1 514-393-8000, ramal 2966
Energia Mundial
Brenda Taylor
[email protected]
+1 289-291-4225
Panamá: 000.800.100.1071
Peru: 001.803.011.3570
Romênia: 001.800.507.2386
Mineração e Metalurgia Mundiais
JoAnne Thompson
[email protected]
+1 416-252-5315, ramal 5704
Operações e Manutenção
Kim Ellis
[email protected]
+1 416-207-3678
Infraestrutura e Meio Ambiente
Michel Lussier
[email protected]
+1 604-648-6426
Hidrocarbonetos e Produtos
Químicos Paulo Mottola
[email protected]
+1 403-294-2109
SNC-Lavalin na Europa
Sébastien Botin
[email protected]
+33 1-56-20-50-50, ramal 5074
Estados Unidos: 8.10.8002.6053011
Contatos empresariais
Reino Unido: 0800.032.8483
Você encontrará uma lista de números para contato adicionais
no site www.snclavalin.ethicspoint.com.
A hotline de Ética e Conformidade oferece a possibilidade
de uma comunicação anônima, caso você queira proteger
sua identidade.
Darleen Caron
Vice-presidente executiva,
Recursos Humanos Mundiais
[email protected]
+1 514-393-8000, ramal 6223
Réjean Goulet
Vice-presidente Executivo,
Assuntos Jurídicos
e Conselheiro Geral
[email protected]
+1 514-393-8000, ramal 2665
Gilles Laramée
Vice-presidente Executivo e CFO
[email protected]
+1 514-393-8000, ramal 2055
Stéphane Gagnon
Vice-presidente, Auditoria Interna
[email protected]
+1 514-393-8000, ramal 3324
SNC-LAVALIN
Espanha: 0808.03.4288
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Rússia: 0800.52116
36
SNC-Lavalin
CÓDIGO DE ÉTICA
E CONDUTA
PROFISSIONAL
www.snclavalin.com/ethics

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