Ofício nº P-14 - CREA-SC

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Ofício nº P-14 - CREA-SC
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE NÚMERO 818 DO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC. 1. DATA E HORÁRIO DE
ABERTURA DOS TRABALHOS: Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze,
com início às dezessete horas, reuniu-se o Plenário do Crea-SC, em sessão ordinária, no auditório
do Conselho, no bairro Itacorubi, em Florianópolis. 1.1. VERIFICAÇÃO DO QUORUM: Após a
verificação e constatação da existência de quórum, o presidente do Crea-SC, Engenheiro Civil e de
Segurança do Trabalho Carlos Alberto Kita Xavier, agradeceu a presença de todos conselheiros e
declarou instalada a sessão plenária mensal ordinária de agosto de 2013. 1.2. CONSELHEIROS
PRESENTES: JÚLIO CESAR SILVEIRA, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, LUIZ CARLOS
FERRARO, MARCOS ANTONIO POLLI, ASCÂNIO PRUNER, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS,
SÉRGIO LUIZ ZANELLA, JOSÉ ELISEU KURPIEL, ALÍRIO ANTONIO CALDART, ROGÉRIO
GOMES ARAÚJO, SÉRGIO AUGUSTO BECKE, MARIA ELSA NUNES, ROBERTO MATHIAS
SUSIN, MARCO POLLO CUNHA, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, AMAURI FORLIN, EDUARDO
SOLDATELI, NAHOR CARDOZO JÚNIOR, SÍLVIA SANTOS, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, EDSON
JOSÉ GUENTHER, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA,
ÉDIMO CELSO RUDOLF, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, EDUARDO ARAGÃO SILVA,
SÍLVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, CLAUDEMIR
ROGÉRIO OLDONI, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, SAULO VICENTE ROCHA, ROVAN
SCHROEDER, RODRIGO DEL OLMO SATO, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, SANDRA
APARECIDA ASCARI, ROBERTO KRIEGER, JOÃO DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO
FILHO, ROBERTA MAAS DOS ANJOS, DIMAS ELIEZER SOUZA OLIVEIRA, ANALU MANTOVANI,
FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, ROSICLER MARIA VANTI, EMERSON SIQUEIRA, LUIS ANTONIO
KUHN, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, HÉLIO
ROHDEN, CELSO ZARPELLON, HILÁRIO TEZZA DESTRO, LUIZ CESAR ZIMMERMANN
DAMÁSIO, GERMANO FUCHS, FABIANO FLORIANI GARCIA, PAULO FERNANDO SQUIZZATO,
RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, GILSON JOSÉ M.
GALLOTTI, IVAN TADEU BALDISSERA, FELIPE PENTER, EVANDRO JOSÉ MARTINS, ELTON
POLINA, IVO GILMAR PETRI, FERNANDA VANHONI, GILBERTO FERRETTI, REGINALDO
ROCHA FILHO. 1.3. CONSELHEIROS QUE SOLICITARAM DISPENSA: ADEJALMAS GHIGGI,
ALVORI JOSÉ CANTÚ, CARLOS HENRIQUE CLÍMACO, CELSO TERNES LEAL, DION ELIAS
RAMOS DE OLIVEIRA, EDILSON JOSÉ MISCHAUT, EVALDO CAVALLI, JULIANO GONÇALVES,
LEANDRO HEINZEN, LUIZ RAMON DA SILVA, MARCOS DOS SANTOS WEISS, PIERRY
CARVALHO, RUI RAMOS SILVEIRA, VANILDO RODRIGUES, VICTÓRIO ANTÔNIO BOLFE. 2.
EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL: O presidente solicitou que todos ficassem em posição de
respeito para execução do hino nacional. 3. EXECUÇÃO DO HINO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA: Na sequência foi executado o hino do Estado de Santa Catarina. 4. DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ANTERIOR: O presidente colocou em regime de
discussão a ata da sessão nº 817, realizada em 12 de julho de 2013 e, em não havendo
manifestações, colocou a mesma em regime de votação, sendo aprovada por UNANIMIDADE, com
40 votos favoráveis. Votaram a favor: RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, ALÍRIO ANTÔNIO
CALDART, EMERSON SIQUEIRA, MARCO POLLO CUNHA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES
ROBERT, EDSON JOSÉ GUENTHER, ROSICLER MARIA VANTI, SILVIA SANTOS, CLAUDEMIR
ROGÉRIO OLDONI, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, RODRIGO DEL OLMO SATO, JOSÉ
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, HÉLIO ROHDEN, AMAURI FORLIN, ROBERTO MATHIAS SUSIN,
EDUARDO ARAGÃO SILVA, FABIANO FLORIANI GARCIA, EVANDRO JOSÉ MARTINS,
DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, SERGIO AUGUSTO BECKE, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN,
CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, IVAN TADEU BALDISSERA, BERNARDO JACINTO DAMIANI
TASSO, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, MARCOS
ANTONIO POLLI, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, MARIA ELSA NUNES, LUIZ CARLOS
FERRARO, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, JÚLIO CESAR SILVEIRA, SILVIO JOÃO
CORREA JÚNIOR, JOSÉ ELISEU KURPIEL, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA, SANDRA
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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APARECIDA ASCARI, JOÃO DE OLIVEIRA, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, ROGÉRIO
GOMES ARAÚJO, EDUARDO SOLDATELI. 5. INFORMAÇÕES SOBRE CORRESPONDÊNCIAS
RECEBIDAS E EMITIDAS: 5.1. RECEBIDAS: 5.1.1. Ofício Circular 2967, do Confea, encaminhando
cópia da Decisão PL-0986/2013, que trata das Câmaras Especializadas que se encontram com
número reduzido de representantes; 5.1.2. Ofício Circular 2988, do Confea, encaminhando cópia da
Decisão PL-0989/2013, que aprova a realização do 2º Treinamento Nacional da Fiscalização do
Sistema Confea/Crea nos dias 21 e 22/11/2013, em Cuiabá-MT; 5.1.3. Ofício 3034, do Confea,
encaminhando Demonstrações financeiras referentes aos meses de janeiro a maio/2013; 5.1.4.
Ofício 3039, do Confea, informando que será realizada auditoria contábil, orçamentária, financeira,
administrativa e de recursos humanos, dias 15 a 18/07/2013; 5.1.5. Ofício Circular 3109, do Confea,
encaminhando para manifestação o Anteprojeto de Resolução 002/2013, que dispõe sobre a
regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do
âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do
exercício profissional; 5.1.6. Ofício Circular 214/2013-GE/PRES, do Crea/PR, convidando para o II
Seminário Internacional de Acessibilidade; 5.1.7. Convite do SENGE/SC, para jantar de inauguração
da Sede Própria; 5.1.8. Ofício 03/13, da Sociedade Brasileira e Engenheiros Florestais/Agrolândia,
solicitando para a participação na 3ª reunião ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas
de Engenharia Florestal, em Macapá, no período de 12 a 14/08/13; 5.1.9. Ofício 04-36/13R da ACEF,
solicitando palestra do Eng. E Advogado Claude Pasteur de Andrade Faria sobre o sistema
Confea/Crea e Código de Ética, a ser realizado durante o XI Simpósio Florestal Catarinense, dias 17
e 18/10/2013; 5.1.10. Ofício de 09/07/13, da ABEE-SC, solicitando apoio para participar de reunião
da Coordenadoria nacional das câmaras especializadas de engenharia elétrica, em Foz do
Iguaçu/PR, dias 31/07, e 01 e 02/08/13; 5.1.11. Ofício Convite 78/2013, da AGROCON/Concórdia,
convidando para participar do Seminário sobre Aquecimento Global e o Efeito Estufa; 5.1.12. E-mail
de 19/07/13, do Deputado Federal Ronaldo Benedet, convidando para vistoria nas obras de
duplicação da BR 101/Sul, dias 22 e 23 do corrente; 5.1.13. Ofício GAB/PPR 158/13, da Procuradoria
da República no Município de Itajaí, solicitando informações em uma obra localizada no município de
Penha/SC; 5.1.14. Ofício 461/2013/PGJ, do Procurador-Geral de Justiça, do Ministério Público de
Santa Catarina, solicitando a indicação de um representante no Programa Alô Direito – Telefonia
Móvel; 5.1.15. Ofício de 02/07/13, da CELESC Distribuição S/A, encaminhando o Relatório
Socioambiental da Entidade, alusivo ao exercício de 2012; 5.1.16. Convite da Sociedade Brasileira
de Ciência do Solo juntamente com a EPAGRI, para a solenidade de abertura do XXXIV CBCS –
Congresso Brasileiro de Ciência do Solo, dia 28/07/13, em Florianópolis; 5.1.17. Convite da Câmara
Municipal de São Bento do Sul, convidando para a Sessão Solene em homenagem a este Conselho,
em comemoração a passagem de 55 anos de fundação; 5.1.18. E-mail da FECEMA, solicitando um
palestrante para participação no III SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de SC, em Joinville, para tratar do tema: Arbitragem nas áreas de engenharia, infraestrutura,
construção civil, locações, condomínios e mercado imobiliário; 5.1.19. Ofício FIESC/PEI 1594/13, do
Diretor de Relações Industriais da FIESC, encaminhando uma edição do Desempenho e
Perspectivas da Indústria Catarinense, em 2012 e previsões para 2013 a 2015; 5.1.20. E-mail de
19/07/13 da FIESC, convidando para participar do Seminário Regional de Joinville do Plano
Mobilidade SC/Etapa 1 – Zona Litorânea; 5.1.21. Ofício de 11/07/13, do Coordenador da CEEE,
deste Conselho, solicitando apoio para participar da 3ª reunião ordinária da Coordenadoria de CEEE,
em Foz do Iguaçu/PR, dias 31/07, 01 e 02/08/13; 5.1.22. Ofício DTEC 21/13, do Coordenador da
CEEC, convidando para participar da 1ª reunião extraordinária em Concórdia, dias 24 a 26/07/13;
5.1.23. Memo Superintendência 43 e 44/13, do Coordenador de Atividades Operacionais,
encaminhando solicitações da CEEFF, para custeio de despesas de conselheiros, para participar de
reunião em Otacílio Costa, na Klabin em reunião já agendada, bem como, participação na reunião da
Câmara Nacional de Engenharia Florestal, em Macapá, dia 12/08/13; 5.1.24. Ofício de 04/07/13, da
APAE/Rio do Sul, solicitando a relação dos profissionais, engenheiros da cidade. 5.2. EMITIDAS:
5.2.1. Ofício P-03.05/13, ao Presidente do Crea-MT e Representante do Colégio de Presidentes no
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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GT Ordem Econômica do Confea, encaminhando manifestação à preocupação deste Conselho com
relação à cobrança de TAXA DE ART DE SUBSTITUIÇÃO; 5.2.2. Ofício P-05-022/13, a Procuradoria
da República no Município de Itajaí, encaminhando relatório de fiscalização realizada na obra no
município de Penha, conforme solicitado; 5.2.3. Ofício P-06.025/13, ao Diretor Presidente da
CELESC Distribuição S/A, agradecendo o recebimento de um exemplar do Relatório de
Responsabilidade Socioambiental – 2012; 5.2.4. Ofício P-06.026/13, a Procuradoria-Geral de Justiça
do Ministério Público de Santa Catarina, informando que o Engenheiro Eletricista HÉLIO ROHDEN,
será o representante deste Conselho no Programa Alô Direito – Telefonia Móvel; 5.2.5. Ofício P08.006/13, ao Diretor de Relações Industriais da FIESC, agradecendo o recebimento do exemplar da
13ª edição da publicação DESEMPENHO E PERSPECTIVAS DA INDÚSTRIA CATARINENSE –
2013; 5.2.6. Ofício P-14.031/13, ao Gerente Comercial da UNIMIED/Joinville, informando que a partir
de 22/07/13, os arquitetos estão impedidos de efetuarem adesão ao Plano de Saúde por meio do
Convênio Crea-SC/UNIMED nº 1368; 5.2.7. Ofício P-14.031/13, a AENCIMOC, encaminhando cópia
da Decisão Plenária PL-0725/13, do Confea, que homologa o registro da Entidade, para fins de
representação junto ao Plenário deste Conselho; 5.2.8. Ofício P-14.033/13, ao Presidente da
APAE/Rio do Sul, informando que o Crea-SC, está impossibilitado de fornecer os dados cadastrais
dos profissionais registrados. 6. INFORMES DA PRESIDÊNCIA: O presidente parabenizou a todos
os pais pela passagem do Dia dos Pais e aos advogados pela passagem do Dia do Advogado, que
serão comemorados no próximo dia 11. Informou que a diretoria do Crea-SC aprovou a delegação do
Crea-SC para a 70º SOEA, sendo que o Confea arcará com as despesas de 54 conselheiros, 16
delegados e do presidente, enquanto o Crea-SC pagará as despesas de 7 coordenadores CDER, 29
diretores regionais, 16 colaboradores, 23 inspetores regionais e 6 pelo convênio da Mútua, o que
totalizará 152 participantes de Santa Catarina. Destacou que no dia 2 de agosto o Crea-SC
protocolou Ação Civil Pública contra o CAU, a respeito da Resolução nº 51. O Procurador Chefe do
Crea-SC, Claude Pasteur de Andrade Faria, cumprimentou a todos e informou que, após estudos da
Procuradoria Jurídica, resolveram que seria cabível a ação civil pública, com pedido de liminar,
visando suspender a aplicação da resolução em Santa Catarina, mas até o momento não foi
analisada. O presidente informou que esteve, juntamente com o coordenador do CEP, Felipe Penter,
na 1ª Etapa de sistematização das propostas dos CEPs ao CNP, que aconteceu no período de 30 de
julho a 2 de agosto, em Pirenópolis/GO. Disse que coordenou um dos grupos de trabalho, com o
tema “Organização do Sistema”, onde de 162 propostas foram tiradas 25. Disse também que no total
foram 440 propostas, onde foram tiradas 59. Informou que no CNP haverá oito grupos de trabalho,
onde também coordenará um deles. Apresentou a logomarca elaborada pela designer do Crea-SC,
Larissa Pavan, e que está concorrendo com outras duas para ser a logomarca oficial da Ética do
sistema. Informou que a logomarca sugerida pelo Crea-SC é a opção número três e a votação
encerra-se no dia 12 de agosto. Informou que estamos apoiando o 5º Encontro Nacional dos
Conselhos Profissionais, promovido pela ASCOP – Associação dos Conselhos Profissionais, e
acontecerá no período de 17 a 19 de outubro, em Florianópolis/SC, sendo que como contrapartida
foram liberadas dez inscrições para o Crea-SC e, caso alguém tenha interesse em participar, que
entre em contato para formalizar. Informou que no próximo dia 12, às 19h, acontecerá em
Curitiba/PR a inauguração do posto de atendimento da CredCrea, sendo o primeiro fora do estado de
Santa Catarina. Destacou que irá participar e que haverá um ônibus, disponibilizado pela
cooperativa, que irá sair do Crea-SC às 9h para quem tiver interesse. Informou que no dia 29 de julho
o Crea-SC recebeu homenagem da Câmara Municipal de São Bento do Sul pela passagem dos 55
anos, sendo um evento muito prestigiado. Para finalizar seus informes, agradeceu ao 1º VicePresidente, Felipe Penter, por ter conduzido a última plenária do Crea-SC, destacando a confiança e
o trabalho realizado. 7. ORDEM DO DIA: 7.1. RELATO DE PROCESSOS: 7.1.1. Processos de
dupla e tripla responsabilidade: O presidente colocou em discussão e, não havendo
manifestações, em regime de votação, a listagem emitida pelo DRP, já apresentada e analisada em
todas as câmaras em suas reuniões ordinárias realizadas nesta data, dos processos de dupla e tripla
responsabilidade, sendo a mesma aprovada por UNANIMIDADE, com 58 votos favoráveis e 1
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abstenção. Votaram a favor: RODRIGO DEL OLMO SATO, EVANDRO JOSÉ MARTINS, ALÍRIO
ANTÔNIO CALDART, SILVIA SANTOS, ROSICLER MARIA VANTI, ROOSEVELT PEREIRA
FONTANELA, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, IVO GILMAR PETRI, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA,
ROBERTO KRIEGER, EDSON JOSÉ GUENTHER, SANDRA APARECIDA ASCARI, IVAN TADEU
BALDISSERA, FABIANO FLORIANI GARCIA, JOÃO DE OLIVEIRA, MARCO POLLO CUNHA,
GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, MARCOS ANTONIO POLLI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO
FILHO, SERGIO LUIZ ZANELLA, ROVAN SCHROEDER, JÚLIO CESAR SILVEIRA, ÉDIMO CELSO
RUDOLF, ROBERTO MATHIAS SUSIN, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, ASCÂNIO
PRUNER, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR,
GERMANO FUCHS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO,
MARIA ELSA NUNES, CELSO ZARPELLON, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, HILÁRIO TEZZA
DESTRO, EMERSON SIQUEIRA, JOSÉ ELISEU KURPIEL, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, ANALÚ
MANTOVANI, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, SERGIO AUGUSTO BECKE, NAHOR CARDOZO
JUNIOR, LUIZ CARLOS FERRARO, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, SILVIO JOÃO
CORREA JÚNIOR, AMAURI FORLIN, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, SÉRGIO MURILO
ROMARIZ, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, ELTON POLINA, SAULO VICENTE ROCHA,
FELIPE PENTER, HÉLIO ROHDEN, EDUARDO ARAGÃO SILVA, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA
GUEDES, GILBERTO FERRETTI, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, EDUARDO SOLDATELI.
Absteve-se: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT. 7.1.2. Processos de Registro: 7.1.2.1.
Registro Pessoa Física: Processo n° 061889-2. Interessado: Acácio César Mees. Relatora: Sandra
Aparecida Ascari. Parecer: Rejeitado. Observação: O Presidente designa o Conselheiro José
Augusto da Matta Guedes como novo relator. Votação: rejeitado por MAIORIA tendo o total de 55
votos, sendo 20 a favor, 23 contrários e 12 abstenções. Votaram a favor: RODRIGO LUIZ DO
CARMO SOUZA, FABIANO FLORIANI GARCIA, EVANDRO JOSÉ MARTINS, ALÍRIO ANTÔNIO
CALDART, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, CELSO
ZARPELLON, IVAN TADEU BALDISSERA, HILÁRIO TEZZA DESTRO, LUIS ANTÔNIO KUHN,
SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, GERMANO FUCHS, FELIPE PENTER, SERGIO AUGUSTO
BECKE, SANDRA APARECIDA ASCARI, ROBERTO MATHIAS SUSIN, SERGIO LUIZ ZANELLA,
CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, RODRIGO DEL OLMO SATO.
Votaram contrário: REGINALDO ROCHA FILHO, ROVAN SCHROEDER, FERNANDA MARIA DE
FELIX VANHONI, JÚLIO CESAR SILVEIRA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, LUIZ
CARLOS FERRARO, ÉDIMO CELSO RUDOLF, EMERSON SIQUEIRA, ELTON POLINA, WILSON
CESAR FLORIANI JÚNIOR, GILBERTO FERRETTI, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS,
EDUARDO SOLDATELI, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO,
JOSÉ ELISEU KURPIEL, AMAURI FORLIN, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, CARLOS
EDUARDO MARCUSSI GOMES, IVO GILMAR PETRI, MARCOS ANTONIO POLLI, ASCÂNIO
PRUNER, MARIA ELSA NUNES. Absteve-se: NAHOR CARDOZO JUNIOR, ROBERTO KRIEGER,
CARLOS KOYTI NAKAZIMA, EDSON JOSÉ GUENTHER, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, ROSICLER
MARIA VANTI, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, SAULO
VICENTE ROCHA, JOÃO DE OLIVEIRA, SILVIA SANTOS, ANALÚ MANTOVANI. 7.1.2.2. Registro
Pessoa Jurídica: Processo nº 069479-4. Interessado: Brazimóveis Ltda. Relatora: Sandra
Aparecida Ascari. Parecer: Pelo deferimento da responsabilidade técnica ao engenheiro agrônomo
para as atividades de agropecuária e reflorestamento, pela restrição dos objetivos sociais de
industrialização de móveis de madeira, beneficiamento e serraria. Votação: aprovado por
UNANIMIDADE tendo o total de 58 votos, sendo 56 a favor e 2 abstenções. Votaram a favor: JOSÉ
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, SILVIA SANTOS, EMERSON SIQUEIRA, EDSON JOSÉ
GUENTHER, MARIA ELSA NUNES, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, FERNANDA MARIA DE
FELIX VANHONI, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES
ROBERT, JOSÉ ELISEU KURPIEL, MARCO POLLO CUNHA, BERNARDO JACINTO DAMIANI
TASSO, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, ROVAN SCHROEDER, ROSICLER MARIA VANTI,
MARCOS ANTONIO POLLI, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA
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GUEDES, SANDRA APARECIDA ASCARI, IVAN TADEU BALDISSERA, ANALÚ MANTOVANI,
REGINALDO ROCHA FILHO, EDUARDO ARAGÃO SILVA, LUIZ CARLOS FERRARO, GERMANO
FUCHS, JÚLIO CESAR SILVEIRA, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, FELIPE PENTER, LUIS ANTÔNIO
KUHN, IVO GILMAR PETRI, HÉLIO ROHDEN, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, EVANDRO JOSÉ
MARTINS, SAULO VICENTE ROCHA, SERGIO LUIZ ZANELLA, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO,
FABIANO FLORIANI GARCIA, ROBERTO MATHIAS SUSIN, CARLOS EDUARDO MARCUSSI
GOMES, EDUARDO SOLDATELI, ASCÂNIO PRUNER, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS,
SERGIO AUGUSTO BECKE, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, RODRIGO DEL OLMO SATO, LUIZ
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WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, JOÃO DE OLIVEIRA, ROBERTO KRIEGER, GILSON JOSÉ
MARCINICHEN GALLOTTI, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, HILÁRIO TEZZA DESTRO, ELTON
POLINA. Absteve-se: NAHOR CARDOZO JUNIOR, PAULO FERNANDO SQUIZZATO. Processo nº
083066-9. Interessado: Pavimentação da Terra Ltda. Observação: Concedido vistas do processo à
Conselheira Fernanda Maria de Felix Vanhoni. 7.1.2.3. Processos de Curso: Processo nº 9152860001-0. Interessado: Faculdades de Itapiranga – FAI – Curso de Agronomia. Relator: Sílvia
Santos. Parecer: Pelo deferimento do cadastro do referido curso, concedendo aos egressos as
atribuições constantes no art. 5º da resolução 218/73 e o título de Engenheiro Agrônomo, conforme
resolução 473/Confea/2002. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 58 votos
favoráveis. Votaram a favor: SERGIO LUIZ ZANELLA, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, SILVIA
SANTOS, ANALÚ MANTOVANI, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, RAIMUNDO NONATO
GONÇALVES ROBERT, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, FERNANDA MARIA DE FELIX
VANHONI, SANDRA APARECIDA ASCARI, NAHOR CARDOZO JUNIOR, ALÍRIO ANTÔNIO
CALDART, IVAN TADEU BALDISSERA, SERGIO AUGUSTO BECKE, SÉRGIO MURILO ROMARIZ,
BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, MARCOS ANTONIO POLLI, ÉDIMO CELSO RUDOLF,
MARIA ELSA NUNES, GERMANO FUCHS, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA, JOSÉ ELISEU
KURPIEL, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, ROSICLER MARIA
VANTI, CELSO ZARPELLON, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, ROVAN SCHROEDER, JOSÉ
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, ROBERTO KRIEGER, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, ROBERTO
MATHIAS SUSIN, LUIZ CARLOS FERRARO, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, FELIPE
PENTER, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, EDUARDO SOLDATELI, CARLOS EDUARDO
MARCUSSI GOMES, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, MARCO POLLO CUNHA, GILBERTO
FERRETTI, ELTON POLINA, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, IVO GILMAR PETRI, JOÃO DE
OLIVEIRA, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, LUIZ CÉSAR
ZIMMERMANN DAMÁSIO, ASCÂNIO PRUNER, SAULO VICENTE ROCHA, EDSON JOSÉ
GUENTHER, RODRIGO DEL OLMO SATO, JÚLIO CESAR SILVEIRA, FABIANO FLORIANI
GARCIA, HILÁRIO TEZZA DESTRO, EDUARDO ARAGÃO SILVA, CLAUDEMIR ROGÉRIO
OLDONI, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, LUIS ANTÔNIO KUHN. Processo nº 9-015660023-0.
Interessado: Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - São José do Cedro - SC –
Engenharia de Alimentos. Relator: José Augusto da Matta Guedes. Parecer: Pelo deferimento do
processo de cadastramento e concessão do Título de Engenheiro de Alimentos, com atribuições de
acordo com artigo 19 da Resolução nº 218/73 do Confea. Votação: aprovado por UNANIMIDADE,
tendo o total de 58 votos, sendo 57 a favor e 1 abstenção. Votaram a favor: SERGIO LUIZ
ZANELLA, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI, ROGÉRIO
GOMES ARAÚJO, JOSÉ ELISEU KURPIEL, ELTON POLINA, SANDRA APARECIDA ASCARI,
RODRIGO DEL OLMO SATO, HÉLIO ROHDEN, REGINALDO ROCHA FILHO, SILVIA SANTOS,
ÉDIMO CELSO RUDOLF, EDSON JOSÉ GUENTHER, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, AMAURI
FORLIN, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, CARLOS
ALBERTO BORTOLUZZI, ROSICLER MARIA VANTI, IVAN TADEU BALDISSERA, DAGOBERTO
STEIN DE QUADROS, ANALÚ MANTOVANI, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, EVANDRO JOSÉ
MARTINS, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, SERGIO AUGUSTO BECKE, NAHOR CARDOZO JUNIOR,
MARCOS ANTONIO POLLI, ROVAN SCHROEDER, LUIZ CARLOS FERRARO, CARLOS KOYTI
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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NAKAZIMA, CELSO ZARPELLON, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, PAULO ROBERTO
DE OLIVEIRA, HILÁRIO TEZZA DESTRO, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, GERMANO
FUCHS, ROBERTO MATHIAS SUSIN, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, BERNARDO JACINTO
DAMIANI TASSO, JÚLIO CESAR SILVEIRA, ROBERTO KRIEGER, ASCÂNIO PRUNER, LUIZ
CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, GILBERTO FERRETTI,
CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, MARIA ELSA NUNES, EDUARDO ARAGÃO SILVA,
JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, MARCO POLLO CUNHA, IVO GILMAR PETRI, FABIANO
FLORIANI GARCIA, EDUARDO SOLDATELI, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, LUIS ANTÔNIO
KUHN, EMERSON SIQUEIRA. Absteve-se: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT.
Processo nº 9-019510001-0. Interessado: Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE Atualização cadastral do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Relator: José Roberto de
Barros Filho. Parecer: Pelo deferimento da atualização cadastral do Curso de Engenharia Ambiental
e Sanitária da UNIVILLE, concedendo aos egressos as atribuições segundo o disposto na Resolução
310/86 e Resolução 447/00, ambas do Confea e o Título de Engenheiro Sanitarista e Ambiental.
Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 58 votos favoráveis. Votaram a favor:
ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA, HÉLIO ROHDEN, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, EMERSON
SIQUEIRA, EDUARDO ARAGÃO SILVA, SILVIA SANTOS, IVAN TADEU BALDISSERA, SANDRA
APARECIDA ASCARI, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, CARLOS EDUARDO MARCUSSI
GOMES, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI, REGINALDO
ROCHA FILHO, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO
FILHO, CELSO ZARPELLON, JOSÉ ELISEU KURPIEL, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, SERGIO
LUIZ ZANELLA, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, ROSICLER MARIA VANTI, ÉDIMO CELSO
RUDOLF, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, EDSON JOSÉ
GUENTHER, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, RODRIGO LUIZ DO
CARMO SOUZA, SAULO VICENTE ROCHA, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, CLAUDEMIR
ROGÉRIO OLDONI, NAHOR CARDOZO JUNIOR, MARIA ELSA NUNES, ROBERTO MATHIAS
SUSIN, EDUARDO SOLDATELI, AMAURI FORLIN, SERGIO AUGUSTO BECKE, ROVAN
SCHROEDER, RODRIGO DEL OLMO SATO, ROBERTO KRIEGER, CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS, ELTON POLINA, JÚLIO CESAR SILVEIRA, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR,
MARCOS ANTONIO POLLI, MARCO POLLO CUNHA, HILÁRIO TEZZA DESTRO, ROGÉRIO
GOMES ARAÚJO, ASCÂNIO PRUNER, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, GECY JOSÉ
GONZAGA ROCHA, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, GILBERTO FERRETTI, LUIS
ANTÔNIO KUHN, FABIANO FLORIANI GARCIA, IVO GILMAR PETRI, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA
GUEDES, GERMANO FUCHS. Processo nº 9-185100001-0. Interessado: Escola de Educação
Básica João XXIII – Maravilha – SC - Técnico em Edificações. Relator: José Roberto de Barros
Filho. Parecer: Pelo deferimento do cadastramento do curso, concedendo aos egressos, o título de
Técnico em Edificações e as atribuições constantes nos artigos 3º e 4º § 1º do Decreto 90.922/85.
Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 60 votos, sendo 59 a favor e 1 abstenção.
Votaram a favor: SERGIO LUIZ ZANELLA, ÉDIMO CELSO RUDOLF, PAULO ROBERTO DE
OLIVEIRA, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, SANDRA APARECIDA ASCARI, ALÍRIO
ANTÔNIO CALDART, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI,
CARLOS KOYTI NAKAZIMA, HÉLIO ROHDEN, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, SÉRGIO
MURILO ROMARIZ, GILBERTO FERRETTI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, NAHOR
CARDOZO JUNIOR, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, CELSO ZARPELLON, JOSÉ ELISEU
KURPIEL, REGINALDO ROCHA FILHO, HILÁRIO TEZZA DESTRO, FABIANO FLORIANI GARCIA,
FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT,
CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, GERMANO FUCHS, MARCO POLLO CUNHA, RODRIGO DEL
OLMO SATO, ELTON POLINA, MARIA ELSA NUNES, ROSICLER MARIA VANTI, EMERSON
SIQUEIRA, EDUARDO SOLDATELI, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, LUIZ CÉSAR
ZIMMERMANN DAMÁSIO, ROBERTO MATHIAS SUSIN, ROVAN SCHROEDER, ASCÂNIO
PRUNER, MARCOS ANTONIO POLLI, EDUARDO ARAGÃO SILVA, IVAN TADEU BALDISSERA,
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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EDSON JOSÉ GUENTHER, SILVIA SANTOS, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI,
EVANDRO JOSÉ MARTINS, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, SILVIO JOÃO
CORREA JÚNIOR, ROBERTO KRIEGER, SERGIO AUGUSTO BECKE, JÚLIO CESAR SILVEIRA,
AMAURI FORLIN, LUIS ANTÔNIO KUHN, IVO GILMAR PETRI, LUIZ CARLOS FERRARO, PAULO
FERNANDO SQUIZZATO, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO.
Absteve-se: SAULO VICENTE ROCHA. Processo nº 9-167980018-0. Interessado: Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC – Lages/SC - Técnico em Agroecologia.
Relator: Dagoberto Stein de Quadros. Parecer: Pelo deferimento do processo, concedendo aos
egressos o título de “Técnico em Agropecuária” e as seguintes atribuições: “Atribuições constantes
no caput do 6º do Decreto nº 90.922/85, modificado pelo Decreto 4.560/02 e artigo 7º do Decreto
90.922/85, de conformidade com o parágrafo único do artigo 84 da Lei 5.194/66”. Votação: aprovado
por MAIORIA, tendo o total de 56 votos, sendo 55 a favor e 1 contrário. Votaram a favor: SANDRA
APARECIDA ASCARI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN,
EDSON JOSÉ GUENTHER, JOSÉ ELISEU KURPIEL, SERGIO LUIZ ZANELLA, PAULO
FERNANDO SQUIZZATO, CELSO ZARPELLON, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, ÉDIMO
CELSO RUDOLF, FELIPE PENTER, IVAN TADEU BALDISSERA, EVANDRO JOSÉ MARTINS,
ROSICLER MARIA VANTI, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, MARCO POLLO CUNHA, HILÁRIO TEZZA
DESTRO, MARIA ELSA NUNES, SERGIO AUGUSTO BECKE, WILSON CESAR FLORIANI
JÚNIOR, REGINALDO ROCHA FILHO, GERMANO FUCHS, ROBERTO MATHIAS SUSIN, HÉLIO
ROHDEN, MARCOS ANTONIO POLLI, NAHOR CARDOZO JUNIOR, RODRIGO DEL OLMO SATO,
CARLOS KOYTI NAKAZIMA, FABIANO FLORIANI GARCIA, ROVAN SCHROEDER, LUIZ CARLOS
FERRARO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, ANALÚ MANTOVANI, ASCÂNIO PRUNER,
EDUARDO SOLDATELI, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI,
ELTON POLINA, JÚLIO CESAR SILVEIRA, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, AMAURI FORLIN,
JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, ALÍRIO
ANTÔNIO CALDART, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, EMERSON SIQUEIRA, ROBERTO KRIEGER,
GILBERTO FERRETTI, SAULO VICENTE ROCHA, LUIS ANTÔNIO KUHN, CARLOS ALBERTO
BORTOLUZZI, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, SILVIA SANTOS, EDUARDO ARAGÃO SILVA,
CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES. Votaram contrário: LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN
DAMÁSIO. Processo nº 9-110530003-0. Interessado: CEDUP – Mafra – SC - Técnico em
Agropecuária. Relator: Dagoberto Stein de Quadros. Parecer: Pelo deferimento do processo,
concedendo aos egressos o título de “Técnico em Agropecuária” e as seguintes atribuições:
“Atribuições constantes no caput do 6º do Decreto nº 90.922/85, modificado pelo Decreto 4.560/02 e
artigo 7º do Decreto 90.922/85, de conformidade com o parágrafo único do artigo 84 da Lei
5.194/66”. Votação: aprovado por MAIORIA, tendo o total de 55 votos, sendo 54 a favor e 1
contrário. Votaram a favor: SANDRA APARECIDA ASCARI, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA
GUEDES, ROSICLER MARIA VANTI, NAHOR CARDOZO JUNIOR, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO
FILHO, ROBERTO MATHIAS SUSIN, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, RAIMUNDO
NONATO GONÇALVES ROBERT, RODRIGO DEL OLMO SATO, SERGIO AUGUSTO BECKE,
ÉDIMO CELSO RUDOLF, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, EDSON JOSÉ GUENTHER, FELIPE
PENTER, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, JOSÉ ELISEU KURPIEL, ANALÚ MANTOVANI,
MARIA ELSA NUNES, ROBERTO KRIEGER, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, IVO GILMAR
PETRI, MARCO POLLO CUNHA, REGINALDO ROCHA FILHO, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI,
SERGIO LUIZ ZANELLA, SILVIA SANTOS, CELSO ZARPELLON, AMAURI FORLIN, WILSON
CESAR FLORIANI JÚNIOR, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, ROVAN SCHROEDER, IVAN
TADEU BALDISSERA, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, HILÁRIO
TEZZA DESTRO, ASCÂNIO PRUNER, FABIANO FLORIANI GARCIA, JÚLIO CESAR SILVEIRA,
GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, SAULO VICENTE ROCHA, LUIZ CARLOS FERRARO, ELTON
POLINA, EDUARDO SOLDATELI, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, EMERSON SIQUEIRA,
EVANDRO JOSÉ MARTINS, MARCOS ANTONIO POLLI, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO,
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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LUIS ANTÔNIO KUHN, GILBERTO FERRETTI, EDUARDO ARAGÃO SILVA, GILSON JOSÉ
MARCINICHEN GALLOTTI, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN.
Votaram contrário: GERMANO FUCHS. Processo nº 9-169560005-0. Interessado: SENAI/SC Lages - Técnico Florestal. Relatora: Fernanda Maria de Felix Vanhoni. Parecer: Pelo
cadastramento do curso de Técnico Florestal concedendo aos egressos as atribuições de acordo
com a Lei nº 5.524/68 e com os artigos 6º do Decreto 90.922/85, modificado pelo Decreto 4.560/02,
em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 5.194/66 no que couber a
área florestal e o título de Técnico Florestal. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de
57 votos favoráveis. Votaram a favor: SAULO VICENTE ROCHA, FERNANDA MARIA DE FELIX
VANHONI, SILVIA SANTOS, ROBERTO MATHIAS SUSIN, ÉDIMO CELSO RUDOLF, CARLOS
EDUARDO MARCUSSI GOMES, CELSO ZARPELLON, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, ALÍRIO
ANTÔNIO CALDART, JOSÉ ELISEU KURPIEL, SERGIO LUIZ ZANELLA, ROSICLER MARIA
VANTI, SANDRA APARECIDA ASCARI, EDUARDO SOLDATELI, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO
FILHO, IVAN TADEU BALDISSERA, RODRIGO DEL OLMO SATO, FELIPE PENTER, MARIA ELSA
NUNES, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, SERGIO AUGUSTO BECKE, EDSON
JOSÉ GUENTHER, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI,
EMERSON SIQUEIRA, ANALÚ MANTOVANI, MARCO POLLO CUNHA, NAHOR CARDOZO
JUNIOR, FABIANO FLORIANI GARCIA, HILÁRIO TEZZA DESTRO, GERMANO FUCHS, GILSON
JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, IVO GILMAR PETRI, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA,
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, ROBERTO KRIEGER, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR,
LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, LUIS ANTÔNIO KUHN, ROVAN SCHROEDER,
BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, LUIZ CARLOS FERRARO, JÚLIO CESAR SILVEIRA,
CARLOS KOYTI NAKAZIMA, ASCÂNIO PRUNER, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES,
EVANDRO JOSÉ MARTINS, GILBERTO FERRETTI, REGINALDO ROCHA FILHO, ELTON POLINA,
EDUARDO ARAGÃO SILVA, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR,
AMAURI FORLIN, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, DAGOBERTO
STEIN DE QUADROS. Processo nº 9-014590013-0. Interessado: Universidade do Extremo Sul
Catarinense - UNESC - Curso de Engenharia Química. Relatora: Fernanda Maria de Felix
Vanhoni. Parecer: Pelo deferimento do cadastro do curso de Engenharia Química com atribuições de
acordo com artigo 17 da Resolução 218/73 do Confea e Concessão do Título de Engenheiro Químico
aos egressos do curso. Votação: aprovado por UNANIMIDADE, tendo o total de 57 votos favoráveis.
Votaram a favor: JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, EDSON JOSÉ GUENTHER, SANDRA
APARECIDA ASCARI, SILVIA SANTOS, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, BERNARDO JACINTO
DAMIANI TASSO, FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI, FELIPE PENTER, IVAN TADEU
BALDISSERA, SERGIO AUGUSTO BECKE, JOSÉ ELISEU KURPIEL, MARIA ELSA NUNES,
SERGIO LUIZ ZANELLA, EVANDRO JOSÉ MARTINS, ANALÚ MANTOVANI, RODRIGO DEL OLMO
SATO, ROBERTO MATHIAS SUSIN, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, ÉDIMO CELSO RUDOLF,
IVO GILMAR PETRI, ASCÂNIO PRUNER, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, EDUARDO SOLDATELI,
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, LUIZ CARLOS FERRARO, SILVIO JOÃO CORREA
JÚNIOR, CELSO ZARPELLON, ROVAN SCHROEDER, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, JOSÉ
ANTONIO LATRÔNICO FILHO, SAULO VICENTE ROCHA, ROSICLER MARIA VANTI, ROBERTO
KRIEGER, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR,
GERMANO FUCHS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, FABIANO FLORIANI GARCIA, MARCOS
ANTONIO POLLI, EMERSON SIQUEIRA, NAHOR CARDOZO JUNIOR, GECY JOSÉ GONZAGA
ROCHA, ELTON POLINA, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, GILBERTO FERRETTI, LUIS ANTÔNIO
KUHN, MARCO POLLO CUNHA, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, CARLOS ALBERTO
BORTOLUZZI, REGINALDO ROCHA FILHO, HILÁRIO TEZZA DESTRO, RODRIGO LUIZ DO
CARMO SOUZA, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, JÚLIO CESAR SILVEIRA, EDUARDO
ARAGÃO SILVA, HÉLIO ROHDEN, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO. QUESTÃO DE
ORDEM: O conselheiro Eduardo Aragão Silva informou que havia solicitado na última plenária que
os processos de cursos fossem votados em bloco, o que não ocorreu nesta plenária. Reiterou seu
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
www.crea-sc.org.br
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pedido para que na próxima plenária a votação ocorra em bloco no caso dos processos de cursos.
7.1.2.4. Processos de Consulta/Informação: Processo nº 6-100000245-5. Interessado: Costabile
Andrea Silva Di Gregório. Relator: Raimundo Nonato Gonçalves Robert. Parecer: Pelo
arquivamento do processo, uma vez que a ART nº 2820423-7 foi cancelada. Votação: aprovado por
MAIORIA, tendo o total de 61 votos, sendo 59 a favor, 1 contrário e 1 abstenção. Votaram a favor:
JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, RODRIGO DEL OLMO SATO, EDSON JOSÉ GUENTHER,
CARLOS KOYTI NAKAZIMA, SANDRA APARECIDA ASCARI, SILVIA SANTOS, IVAN TADEU
BALDISSERA, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, EVANDRO JOSÉ MARTINS, MARCO
POLLO CUNHA, SERGIO AUGUSTO BECKE, NAHOR CARDOZO JUNIOR, DAGOBERTO STEIN
DE QUADROS, ROVAN SCHROEDER, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA, JOSÉ ANTONIO
LATRÔNICO FILHO, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, ROBERTO KRIEGER, CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, MARIA ELSA NUNES, RAIMUNDO NONATO
GONÇALVES ROBERT, HÉLIO ROHDEN, IVO GILMAR PETRI, MARCOS ANTONIO POLLI,
CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, SAULO VICENTE ROCHA, ASCÂNIO PRUNER, SILVIO
JOÃO CORREA JÚNIOR, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, LUIZ CARLOS FERRARO, CELSO
ZARPELLON, ANALÚ MANTOVANI, HILÁRIO TEZZA DESTRO, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI,
ROBERTO MATHIAS SUSIN, JÚLIO CESAR SILVEIRA, ROSICLER MARIA VANTI, GILBERTO
FERRETTI, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, FELIPE
PENTER, GERMANO FUCHS, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, WILSON CESAR
FLORIANI JÚNIOR, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, JOSÉ ELISEU KURPIEL, ROGÉRIO GOMES
ARAÚJO, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, REGINALDO ROCHA FILHO, EDUARDO
ARAGÃO SILVA, EDUARDO SOLDATELI, SERGIO LUIZ ZANELLA, CLAUDEMIR ROGÉRIO
OLDONI, ÉDIMO CELSO RUDOLF, ELTON POLINA, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, LUIS
ANTÔNIO KUHN, AMAURI FORLIN. Votaram contrário: FABIANO FLORIANI GARCIA. Abstevese: EMERSON SIQUEIRA. Processo nº 6-120000086-9. Interessado: James Jones Silvestre.
Relator: Raimundo Nonato Gonçalves Robert. Parecer: Pelo arquivamento do processo, uma vez que
os serviços foram executados por um profissional que não pertence ao sistema Confea/Crea.
Votação: aprovado por MAIORIA, tendo o total de 62 votos, sendo 60 a favor, 1 contrário e 1
abstenção. Votaram a favor: SAULO VICENTE ROCHA, ÉDIMO CELSO RUDOLF, IVO GILMAR
PETRI, SERGIO LUIZ ZANELLA, EVANDRO JOSÉ MARTINS, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA,
JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, NAHOR CARDOZO JUNIOR, REGINALDO ROCHA FILHO,
JÚLIO CESAR SILVEIRA, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, SILVIA SANTOS, IVAN TADEU
BALDISSERA, EDSON JOSÉ GUENTHER, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, SERGIO AUGUSTO
BECKE, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA, CARLOS EDUARDO
MARCUSSI GOMES, ROVAN SCHROEDER, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, RODRIGO
DEL OLMO SATO, SANDRA APARECIDA ASCARI, GILBERTO FERRETTI, ELTON POLINA,
GERMANO FUCHS, CELSO ZARPELLON, LUIZ CARLOS FERRARO, CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS, LUIS ANTÔNIO KUHN, EMERSON SIQUEIRA, MARIA ELSA NUNES, CLAUDEMIR
ROGÉRIO OLDONI, ANALÚ MANTOVANI, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, ROGÉRIO
GOMES ARAÚJO, JOSÉ ELISEU KURPIEL, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT,
ROBERTO MATHIAS SUSIN, EDUARDO SOLDATELI, HILÁRIO TEZZA DESTRO, FABIANO
FLORIANI GARCIA, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI,
FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, ROSICLER MARIA VANTI,
SÉRGIO MURILO ROMARIZ, MARCO POLLO CUNHA, HÉLIO ROHDEN, JOSÉ ANTONIO
LATRÔNICO FILHO, FELIPE PENTER, EDUARDO ARAGÃO SILVA, ROBERTO KRIEGER,
ASCÂNIO PRUNER, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, AMAURI FORLIN, FERNANDA
MARIA DE FELIX VANHONI, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, DAGOBERTO STEIN DE
QUADROS. Votaram contrário: MARCOS ANTONIO POLLI. Absteve-se: PAULO FERNANDO
SQUIZZATO. Processo nº 6-120000238-7. Interessado: Robson Lino Rodrigues. Relator: Nahor
Cardozo Júnior. Parecer: Pelo deferimento da solicitação de Recuperação de ART. Votação:
aprovado por MAIORIA, tendo o total de 61 votos, sendo 54 a favor, 4 contrários e 3 abstenções.
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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Votaram a favor: ROVAN SCHROEDER, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, MARCOS ANTONIO
POLLI, SILVIA SANTOS, NAHOR CARDOZO JUNIOR, BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO,
MARIA ELSA NUNES, SERGIO AUGUSTO BECKE, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES,
ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, HÉLIO ROHDEN, MARCO POLLO CUNHA, ELTON POLINA, PAULO
FERNANDO SQUIZZATO, EDSON JOSÉ GUENTHER, SANDRA APARECIDA ASCARI, ROSICLER
MARIA VANTI, JOSÉ ELISEU KURPIEL, REGINALDO ROCHA FILHO, LUIZ CARLOS FERRARO,
EMERSON SIQUEIRA, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, SERGIO LUIZ ZANELLA, SILVIO JOÃO
CORREA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, ÉDIMO CELSO RUDOLF, ANALÚ
MANTOVANI, ROBERTO MATHIAS SUSIN, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, JOSÉ ANTONIO
LATRÔNICO FILHO, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, ASCÂNIO
PRUNER, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA, PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA, JOÃO DE OLIVEIRA, JÚLIO CESAR SILVEIRA, ROBERTO KRIEGER,
RODRIGO DEL OLMO SATO, EDUARDO SOLDATELI, IVAN TADEU BALDISSERA, HILÁRIO
TEZZA DESTRO, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, GECY JOSÉ GONZAGA ROCHA,
LUIS ANTÔNIO KUHN, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI, IVO
GILMAR PETRI, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, AMAURI FORLIN, WILSON CESAR FLORIANI
JÚNIOR, FABIANO FLORIANI GARCIA, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI. Votaram
contrário: CELSO ZARPELLON, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, GILBERTO FERRETTI,
FELIPE PENTER. Absteve-se: EVANDRO JOSÉ MARTINS, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO,
GERMANO FUCHS. Processo nº 6-110000305-1. Interessado: Giane Elenice Formigoni. Relator:
Nahor Cardozo Júnior. Parecer: que a profissional tem atribuições para emissão de Laudos de
Toxicologia Ambiental. Votação: aprovado por MAIORIA, tendo o total de 61 votos, sendo 56 a favor,
1 contrário e 4 abstenções. Votaram a favor: FERNANDA MARIA DE FELIX VANHONI, CARLOS
KOYTI NAKAZIMA, SAULO VICENTE ROCHA, IVO GILMAR PETRI, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART,
MARIA ELSA NUNES, JOSÉ AUGUSTO DA MATTA GUEDES, ROVAN SCHROEDER, BERNARDO
JACINTO DAMIANI TASSO, ROBERTO MATHIAS SUSIN, JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO,
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, ROGÉRIO GOMES
ARAÚJO, IVAN TADEU BALDISSERA, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, SANDRA
APARECIDA ASCARI, SILVIA SANTOS, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, NAHOR
CARDOZO JUNIOR, ELTON POLINA, FABIANO FLORIANI GARCIA, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN
DAMÁSIO, DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, JÚLIO CESAR SILVEIRA, EMERSON SIQUEIRA,
REGINALDO ROCHA FILHO, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, SERGIO AUGUSTO BECKE,
RODRIGO DEL OLMO SATO, EDUARDO ARAGÃO SILVA, GILSON JOSÉ MARCINICHEN
GALLOTTI, ROBERTO KRIEGER, MARCO POLLO CUNHA, ÉDIMO CELSO RUDOLF, RAIMUNDO
NONATO GONÇALVES ROBERT, ANALÚ MANTOVANI, JOSÉ ELISEU KURPIEL, LUIZ CARLOS
FERRARO, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, EDSON JOSÉ
GUENTHER, EDUARDO SOLDATELI, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, SERGIO LUIZ ZANELLA,
MARCOS ANTONIO POLLI, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, GILBERTO FERRETTI, HILÁRIO
TEZZA DESTRO, CELSO ZARPELLON, JOÃO DE OLIVEIRA, ASCÂNIO PRUNER, ROSICLER
MARIA VANTI, LUIS ANTÔNIO KUHN, AMAURI FORLIN, ROOSEVELT PEREIRA FONTANELA.
Votaram contrário: PAULO FERNANDO SQUIZZATO. Absteve-se: EVANDRO JOSÉ MARTINS,
GERMANO FUCHS, WILSON CESAR FLORIANI JÚNIOR, FELIPE PENTER. Processo nº 6110000053-9. Interessado: Dirceu Ender. Observação: Concedido vistas do processo ao
Conselheiro Wilson César Floriani Júnior. Processo nº 6-120000230-6. Interessado: Gustavo
Antônio Benites Beling. Observação: Concedido vistas do processo ao Conselheiro José Augusto
da Matta Guedes. 7.1.3. PROCESSOS DE INFRAÇÃO: 7.1.3.1. Processos aprovados por
UNANIMIDADE, com o total de 56 votos, sendo 48 a favor e 8 abstenções: Referente aos
processos de Ordem 139 – nº 186884-6; Interessado: Santa Rosa Comércio e Extração Ltda.
Relator: Adejalmas Ghiggi. Parecer: Pela manutenção da multa. Processo de Ordem 140 - nº
186034-4; Interessado: Valdir Waldameri. Relator: Adejalmas Ghiggi. Parecer: Pela manutenção da
multa. Processo de Ordem 141 - nº 182858-5; Interessado: Valdomiro José Baldo. Relator:
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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Reginaldo Rocha Filho. Parecer: Pelo arquivamento do processo de auto de infração. Processo de
Ordem 142 - nº 186576-0; Interessado: Guilherme Rosa. Relator: Reginaldo Rocha Filho. Parecer:
Pela manutenção da multa. Processo de Ordem 143 - nº 186785-2; Interessado: Gaslog. Relator:
Edson José Guenther. Parecer: Pela manutenção com redução da multa em 50%. Processo de
Ordem 144 - nº 186242-5; Interessado: Cassiano Paulo Giacomini. Relator: Dimas Eliezer de Souza
e Oliveira. Parecer: Pela manutenção do auto de infração. Processo de Ordem 145 - nº 187551-5;
Interessado: Vilso Pinto. Relator: Dimas Eliezer de Souza e Oliveira. Parecer: Pela manutenção da
multa. Processo de Ordem 146 - nº 187294-9; Interessado: Eglon A. Buraseska. Relator: Reginaldo
Rocha Filho. Parecer: Pela manutenção da multa no seu valor mínimo. Processo de Ordem 147 nº 187437-3; Interessado: Jaderson Machado ME. Relator: Gecy José Gonzaga Rocha. Parecer:
Pela manutenção da multa em seu valor mínimo. Processo de Ordem 148 - nº 187075-2;
Interessado: Ensin Empresa Nacional de Sinalização Elt Ltda. Relator: Reginaldo Rocha Filho.
Parecer: Pelo arquivamento do auto de infração. Processo de Ordem 149 - nº 187756-5;
Interessado: Cerâmica Canoinhas Ltda. Relator: Adejalmas Ghiggi. Parecer: Pela manutenção da
multa. Processo de Ordem 150 - nº 186244-9; Interessado: Cassiano Paulo Giacomini. Relator:
Celso Ternes Leal. Parecer: Pela manutenção do auto de infração. Processo de Ordem 151 - nº
186315-5; Interessado: Klaar Pavimentação Ltda. ME. Relator: Celso Ternes Leal. Parecer: Pela
manutenção da multa. Processo de Ordem 152 - nº 187641-7; Interessado: Rossin Equipamentos
Industriais Ltda. EPP. Relator: Edson José Guenther. Parecer: Pela manutenção da multa. Processo
de Ordem 153 - nº 187757-7; Interessado: Cerâmica Santa Terezinha Steilein Ltda. Relator:
Adejalmas Ghiggi. Parecer: Pela manutenção da multa. Processo de Ordem 154 - nº 187306-5;
Interessado: João Waldir Kreuz. Relator: Reginaldo Rocha Filho. Parecer: Pela manutenção da multa
ao seu valor mínimo. Processo de Ordem 155 - nº 188626-0; Interessado: Construtora Porto Belo
Ltda. Relator: Sílvio João Correa Júnior. Parecer: Pela manutenção da multa com redução de 50%.
Processo de Ordem 156 - nº 188707-0; Interessado: Lantec Comunicação Multimídia Ltda. ME.
Relator: Sílvio João Correa Júnior. Parecer: Pela manutenção da multa com redução de 50%.
Processo de Ordem 157 - nº 188110-9; Interessado: Máquinas Tubarão Ltda. ME. Relator: Sílvio
João Correa Júnior. Parecer: Pela manutenção da multa. Processo de Ordem 158 - nº 190618-0;
Interessado: Beco Castelo Construções e Incorp de Imóv Ltda. Relator: Sílvio João Correa Júnior.
Parecer: Pelo arquivamento do processo. Processo de Ordem 159 - nº 189311-3; Interessado:
Solaris Incorp. de Imóveis Ltda. Relator: Reginaldo Rocha Filho. Parecer: Pela manutenção da multa
com valor mínimo. Processo de Ordem 160 - nº 186617-5; Interessado: Rossin Equipamentos
Industriais Ltda. Relator: Elton Polina. Parecer: Pela manutenção da multa. Processo de Ordem
161 - nº 187494-0; Interessado: TTU Locações e Eventos Ltda. ME. Relator: Elton Polina. Parecer:
Pela manutenção da multa. Processo de Ordem 162 - nº 190622-2; Interessado: Tecnotok Indústria
de Máquinas Ltda. Relator: Elton Polina. Parecer: Pela manutenção da multa. Processo de Ordem
163 - nº 187484-6; Interessado: Elias Rodrigues. Relator: Alvori José Cantú. Parecer: Pelo
arquivamento do auto de infração. Processo de Ordem 164 - nº 186875-4; Interessado: Cassiano
Paulo Giacomini. Relator: Alvori José Cantú. Parecer: Pela manutenção da multa. Processo de
Ordem 165 - nº 187377-2; Interessado: Dona Maria Construtora e Incorporadora Ltda. Relator: Alvori
José Cantú. Parecer: Pela manutenção da multa com redução de 50%. Votaram a favor: EDSON
JOSÉ GUENTHER, ROVAN SCHROEDER, NAHOR CARDOZO JUNIOR, SANDRA APARECIDA
ASCARI, EMERSON SIQUEIRA, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART, FELIPE PENTER, CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS, SAULO VICENTE ROCHA, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI, JOSÉ
AUGUSTO DA MATTA GUEDES, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, BERNARDO JACINTO
DAMIANI TASSO, EVANDRO JOSÉ MARTINS, IVAN TADEU BALDISSERA, CARLOS KOYTI
NAKAZIMA, MARIA ELSA NUNES, SERGIO AUGUSTO BECKE, HÉLIO ROHDEN, ROBERTO
MATHIAS SUSIN, JOSÉ ELISEU KURPIEL, PAULO FERNANDO SQUIZZATO, GERMANO FUCHS,
REGINALDO ROCHA FILHO, EDUARDO SOLDATELI, ÉDIMO CELSO RUDOLF, CARLOS
EDUARDO MARCUSSI GOMES, CELSO ZARPELLON, ANALÚ MANTOVANI, IVO GILMAR PETRI,
JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO, FABIANO FLORIANI GARCIA, JÚLIO CESAR SILVEIRA,
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, GECY JOSÉ
GONZAGA ROCHA, GILBERTO FERRETTI, ROSICLER MARIA VANTI, ASCÂNIO PRUNER,
MARCO POLLO CUNHA, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR, ROBERTO KRIEGER, RODRIGO LUIZ
DO CARMO SOUZA, SERGIO LUIZ ZANELLA, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, LUIS ANTÔNIO
KUHN, HILÁRIO TEZZA DESTRO, EDUARDO ARAGÃO SILVA. Absteve-se: WILSON CESAR
FLORIANI JÚNIOR, SILVIA SANTOS, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, LUIZ
CARLOS FERRARO, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, JOÃO DE OLIVEIRA, AMAURI FORLIN, ELTON
POLINA. O conselheiro Dagoberto Stein de Quadros solicitou um estudo da Procuradoria Jurídica do
Crea-SC sobre a legalidade de concessão de registro pessoa jurídica com as restrições por não
haver responsável técnico para todas as atividades do objeto social. 7.2. DISCUSSÃO DOS
ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: O presidente abriu espaço para o coordenador da Comissão
de Acessibilidade do Crea-SC, Edson José Guenther, que cumprimentou a todos e disse ser um
motivo de muita satisfação divulgar o primeiro trabalho efetivo da comissão de acessibilidade,
agradecendo a todos integrantes pelo trabalho profícuo. Informou que participou do Fórum
Internacional de Acessibilidade, de 4 a 6 de agosto, em Foz do Iguaçu/PR, onde houve a
conscientização de duas questões. Disse que uma delas é o compromisso profissional com a
acessibilidade, pois enquanto profissionais da engenharia temos o compromisso em elaborar projetos
e obras com plenas condições de acessibilidade. Destacou que a outra questão é o compromisso
legal, pois já que existe legislação específica e vigente, temos o compromisso profissional de fazer o
que está determinado através de decreto lei. Informou que a Comissão de Acessibilidade do CreaSC definiu que irá realizar três fóruns catarinenses de acessibilidade, sendo que o primeiro será
realizado em Jaraguá do Sul, no dia 21 de agosto, das 18h ás 22h, na Associação Comercial e
Industrial de Jaraguá do Sul, e os demais serão em Chapecó e Criciúma. Destacou que o objetivo do
evento é promover a reflexão e conscientização sobre a responsabilidade e o compromisso dos
profissionais com a promoção de acessibilidade, seja no meio urbano ou rural, seja em edificações
públicas ou de uso coletivo ou nos meios de transporte. Convidou os conselheiros da região para que
participem e divulguem os eventos e agradeceu ao presidente pelo espaço nesta plenária. 7.2.1.
Relato do GT/Restinga – Relator: Conselheiro SAULO VICENTE ROCHA: O conselheiro Saulo
Vicente da Rocha, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Restinga, informou que o GT se reuniu
na segunda-feira após a última plenária e contou com a participação de dois convidados: o Geol.
João Guilherme Wegner da Cunha, ex-conselheiro do Consema, e o Geol. Fernando Tavares,
gerente de licenciamento da Fundema, sendo que estão muito preocupados com a situação.
Destacou a gravidade do parecer jurídico que determinou a aplicação em todo estado e que está
causando medo aos profissionais que estão nos órgãos ambientais e tem impacto direto em 40% das
atividades no Estado de Santa Catarina. Ressaltou que o conceito que o juiz proferiu é que onde
houvesse vegetação de restinga fosse considerado área de preservação permanente, ou seja,
qualquer pasto que tenha um pezinho de restinga seria considerado área de preservação
permanente, teria que se recuperar a área degradada e não se poderia mais fazer atividade. Disse
que isso impacta diretamente no agronegócio, no litoral catarinense, nas indústrias do litoral
catarinense, no setor da construção civil, entre outras áreas. Informou que o GT se reuniu e foi
verificado que o Crea, como autarquia pública, não tem como entrar no processo como parte, sendo
que a única alternativa é manifestar nossa preocupação às partes interessadas: FIESC, OCESC e
FAESC para que entrem como parte interessada. Destacou que hoje a parte interessada é a FATMA,
mas analisando o seu estatuto diz que a função é proteger o meio ambiente e, teoricamente, se fosse
contra esta decisão judicial estaria sendo contra seu próprio estatuto. Informou que foi encaminhado
um documento base para o Crea e agora cabe fazer os ajustes finos para colocar no padrão do Crea
e tornar público aos profissionais e entidades interessadas. 7.2.2. Relato do GT Atribuições
Profissionais – Relator: Conselheiro EVANDRO JOSÉ MARTINS: O conselheiro Evandro José
Martins, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Atribuições Profissionais, cumprimentou a todos e
destacou que este assunto pautado é delicado, importante, polêmico e já foi discutido por esta
plenária. Lembrou que em dezembro de 2012 foi levantado o questionamento a respeito dos
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Decretos 23.196 e 23.569, de 1933, conhecidos como Decretão, destacando que o que motivou a
discussão foi a saída dos arquitetos do sistema e pelo fato dos mesmos estarem exorbitando
bastante suas atribuições. Informou que naquela plenária foi aprovado conceder atribuições através
do Decretão, o que foi suspenso em janeiro de 2013, onde foi decidido criar um GT com um membro
de cada câmara, sob sua coordenação e tendo o conselheiro Dagoberto Stein de Quadros como
adjunto. Destacou que o GT se reuniu por várias vezes, com ampla discussão, e apresentaram a
conclusão dos trabalhos, que foi aprovada por esta plenária, onde se decidiu pela suspensão da PL
até que houvesse um retorno do Confea. Leu os questionamentos encaminhados ao Confea:
“CONSIDERANDO: 1 - a decisão do Plenário do Crea tomada em dezembro de 2012 que teve como
objetivo demonstrar o descontentamento dos profissionais e deste Conselho com a incerteza
legislativa que vivemos hoje no Sistema, com relação a atribuições profissionais; 2 - a expectativa
com a Resolução 1010 infelizmente ainda não foi atendida. Outras profissões estão invadindo passo
a passo as áreas profissionais do Sistema, com consequências danosas para os profissionais e para
a sociedade. E o Confea, nosso ente máximo, não tem a agilidade para responder a esses desafios
na medida em que necessitamos; Este Grupo de Trabalho é da opinião que o Crea-SC deva
encaminhar expediente ao Presidente do Confea, externando nossas preocupações com a situação
de incerteza em que nos encontramos, exigindo uma solução rápida para a questão das atribuições
profissionais, seja pela conclusão da Resolução 1010, seja por outro meio legal disponível, e fazendo
os seguintes questionamentos: Quesito 1 – Os Decretos 23.196 e 23.569 de 1933 estão em vigência
no ordenamento jurídico brasileiro? Quesito 2 – Caso afirmativo, devem ser utilizados para conceder
atribuições aos profissionais neles mencionados? Quesito 3 – Caso negativo, que profissionais ainda
continuam abrangidos pelas atribuições dos referidos decretos, se é que existem?”. Destacou que
estes questionamentos foram feitos pelo GT ao Confea em 15 de março de 2013, sendo que estão
apreensivos, pois até o momento não teve retorno a respeito e acha que, no mínimo, em
consideração a esta plenária, deveria dar uma resposta. Ressaltou que um processo de simples
consulta vai para o Confea e leva até um ano para retornar, então imagina um assunto polêmico
como este. Destacou que o CAU está dando atribuições para os arquitetos fazerem atividades de
engenheiros, enquanto o Crea está brigando entre si. Disse que gostaria que o assunto voltasse a
discussão da plenária para que os conselheiros manifestassem suas opiniões, pois a realidade em
dezembro/2012 era uma e agora é outra em função das várias resoluções do CAU que estão
afetando todas as áreas. Destacou que enquanto brigamos entre nós, o CAU, o CRQ, o CRBIO e
outros estão tomando conta do mercado. Informou que vários estados estão utilizando desde 2011 o
Decretão para conceder atribuições aos profissionais, sem maiores problemas. Ato contínuo o
presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro José Antonio Latrônico Filho
cumprimentou a todos e disse que o assunto esteve na plenária em dezembro de 2012, onde foi
cometido um equívoco porque foi colocado em apreciação de forma precipitada e novamente vem à
tona de forma atropelada, principalmente aos conselheiros mais novos, que não tem conhecimento
das matérias. Disse que tem que se agir com prudência, até para não acontecer o que houve em
janeiro de 2013, onde esteve aqui o presidente do Confea. Destacou que é importante trazer o
assunto à tona, mas não para ser votado neste momento, pois não é melhor forma de tratar um
assunto tão relevante. Disse que o voto tem que ser muito consciente para que não seja cometida
nenhuma ilegalidade, que tenha que ser vetada pelo presidente novamente. O conselheiro Rodrigo
Luiz do Carmo Souza destacou que a questão do decretão não deve ser votada porque é uma
flagrante ilegalidade, pois o presidente já vetou esta decisão que erroneamente foi dada a aprovação.
Lembrou que o presidente do Confea esteve aqui, juntamente com conselheiros federais, e deu uma
lição para todos e ninguém se pronunciou naquela oportunidade. Destacou que o presidente do
Confea escrachou, disse que era um absurdo e não poderia ter sido votado porque é ilegal e porque
a lei determina que quem dá atribuição é o Confea e ninguém se manifestou neste plenário.
Enfatizou que não se tem como votar algo que é ilegal e que não vai prejudicar somente aos
profissionais, mas também à sociedade. O conselheiro Dagoberto Stein de Quadros parabenizou ao
conselheiro Evandro José Martins pelas colocações e disse que as discussões no GT, apesar de
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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curtas, foram profundas. Destacou que o Crea tem que focar pois estamos perdendo o foco e é por
isso que o CAU está se dando bem. Ressaltou que este item é um relato e não um processo para
votação e, se for para votação, é preciso ter um processo. O conselheiro Nahor Cardozo Júnior
cumprimentou a todos e destacou que este assunto não é somente polêmico, é também perigoso.
Disse que além do encaminhamento estar sendo feito de uma forma inadequada, traz um perigo
adicional, pois está estabelecido no ordenamento jurídico do sistema que quem estabelece
atribuições profissionais é o Confea e nenhum Crea tem o poder ou prerrogativa, através da votação
de sua plenária, de decidir se uma regra estabelecida é aplicável ou não, se pode ser suspensa e
ignorada ou não. Destacou que no momento em que decidirmos na plenária do Crea estaremos nos
insubordinando ao Confea e trazendo um risco adicional. Disse que muitos profissionais catarinenses
se empenharam para eleger o Kita como presidente do Crea-SC e seria muito desagradável ver, pela
segunda vez na história deste Conselho, o Crea-SC sob intervenção do Confea, tendo seu
presidente expulso da cadeira. O conselheiro Paulo Fernando Squizzato cumprimentou a todos e
disse que este processo, por origem, já tem um vício, pois quem colocou para apreciação na plenária
em dezembro de 2012 foi um conselheiro que estava irregular, onde existe um documento do Confea
que confirma isso. Disse que, portanto, seria um atropelo novamente existir esta votação hoje,
confessando que não está preparado para votar. Destacou que o GT tomou a decisão e fez consulta
ao Confea, que ainda não se manifestou. Solicitou ao presidente que, se possível, convoque o GT
extraordinariamente para que tome uma decisão para trazer ao plenário, para que se tenha uma
votação de fato. O conselheiro Edson José Guenther cumprimentou a todos e disse que teria que ser
votado se cancelaríamos o veto que foi dado, abrindo oportunidade de votar a questão das
atribuições. Disse que estamos há mais de meio ano sem sequer uma prestação de contas,
posicionamento ou parecer dando satisfação da questão do Confea. Destacou que é profissional e
fica envergonhado de estar participando de um sistema onde a sua grade curricular e suas ementas
estão sendo tolhidas por uma incompetência do nosso conselho federal em dar uma posição da
atribuição profissional, que está garantida através de lei, resolução, sendo que simplesmente
estamos na insegurança jurídica de dar uma atribuição. Disse que tem um filho que se formou no
final do ano passado em engenharia civil e está sem saber que tipo de atribuição ele possui, pois
está sendo tolhido o direito dele de exercer a profissão por causa de uma insegurança jurídica. Disse
que trabalha com um arquiteto, que inclusive já foi conselheiro desta casa, que está debochando da
cara de todos nós. Destacou que a incompetência do nosso sistema faz com que os arquitetos usem
e abusem e denigram a imagem dos profissionais da engenharia e agronomia, em função de algo
que está lhes dando direito. Acha que não podemos ficar quietos, temos que imediatamente dar um
basta nesta situação, talvez até com uma pauta extraordinária. O presidente destacou que o assunto
é complexo e cabe uma nova provocação ao Confea. Disse que o assunto será pautado na próxima
plenária e teremos este período para se inteirar melhor sobre os decretos, resoluções, tendo em vista
que alguns Creas já estão concedendo atribuições através do Decretão e também nosso sistema
está discutindo sobre novas resoluções. O conselheiro Dagoberto Stein de Quadros lembrou aos
conselheiros e à diretoria que está em consulta pública no site do Confea, até 12 de setembro, a
resolução que altera a 1010. QUESTÃO DE ORDEM: Às 19h44 o presidente colocou em votação a
prorrogação da plenária por até mais uma hora depois de vencidas as três horas regimentais, sendo
aprovado por MAIORIA, com 36 votos favoráveis, 1 voto contrário e 3 abstenções. Votaram a favor:
CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, IVAN TADEU BALDISSERA, GERMANO FUCHS, EVANDRO
JOSÉ MARTINS, REGINALDO ROCHA FILHO, RODRIGO DEL OLMO SATO, JOÃO DE OLIVEIRA,
SERGIO AUGUSTO BECKE, JOSÉ ELISEU KURPIEL, SILVIA SANTOS, NAHOR CARDOZO
JUNIOR, EDUARDO SOLDATELI, FABIANO FLORIANI GARCIA, CELSO ZARPELLON, ELTON
POLINA, MARCO POLLO CUNHA, ÉDIMO CELSO RUDOLF, CARLOS EDUARDO MARCUSSI
GOMES, SAULO VICENTE ROCHA, EMERSON SIQUEIRA, MARCOS ANTONIO POLLI, ALÍRIO
ANTÔNIO CALDART, AMAURI FORLIN, SERGIO LUIZ ZANELLA, SILVIO JOÃO CORREA JÚNIOR,
ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, LUIZ CÉSAR ZIMMERMANN DAMÁSIO, FELIPE PENTER,
BERNARDO JACINTO DAMIANI TASSO, GILBERTO FERRETTI, FERNANDA MARIA DE FELIX
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VANHONI, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, DAGOBERTO
STEIN DE QUADROS, ROBERTO KRIEGER, IVO GILMAR PETRI. Votaram contrário: ASCÂNIO
PRUNER. Absteve-se: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, HÉLIO ROHDEN, ROVAN
SCHROEDER. 7.2.3. Relato do GT/Engenharia Ambiental – Relator: Conselheiro CLAUDEMIR
ROGÉRIO OLDONI: O conselheiro Claudemir Rogério Oldoni cumprimentou a todos e informou que
os trabalhos do Grupo de Trabalho da Engenharia Ambiental foram bastante polêmicos e agradeceu
a colaboração da assessora Marília Márcia Domingues Corrêa. Destacou que o objetivo do GT era
discutir procedimentos e objetos para análise de processos referentes à engenharia ambiental, sendo
que foi constituído pelos seguintes membros, nomeados através da Portaria 087/2103: Claudemir
Rogério Oldoni, representante CEEI (coordenador); Dagoberto Stein de Quadros, representante da
CEEF; Rodrigo Luiz do Carmo Souza, representante CEGEM; Ivan Tadeu Baldissera, representante
CEAGRO; Saulo Vicente Rocha, representante CEEC; Fernanda Vanhoni, representante CEEST;
Paulo Fernando Squizzato, representante CEAGRIM; Marco Pollo Cunha, Representante CEEQ;
Hélio Rohden, representante CEEE; Guilherme Semprebom Meller, representante ACEAMB; Rafael
Cristiano Wolter, representante AEANVI; Sílvio Luis Rafaeli Neto, representante UDESC; Carlyle
Torres Bezerra de Menezes, representante UNIVILLE; Mara Gomes Lobo, Representante UNESC;
Ingo Eugenio Dal Pont Werncke, representante Colégio Diretores Regionais; Aldori Batista dos Anjos,
representante Colégio Diretores Regionais; Marília Marcia Domingues Corrêa e Rodrigo Steinmann
Bayer, apoio administrativo. Informou os pontos levantados pelo GT: 1. Dificuldade de estabelecer
uma divisão concreta entre disciplinas informativas e formativas; 2. Necessidade do Crea de orientar
os acadêmicos quanto ao preenchimento de ARTs; 3. Isonomia entre as categorias; 4. Necessidade
de resolvermos os conflitos referentes ao Sistema Confea/Crea dentro do âmbito do sistema, dado os
problemas de submetermos às vias judiciais a resolução de questões desta natureza; 5. Elencar rol
mínimo de classificações que sejam automaticamente deferidas, relevando à análise curricular as
atribuições que extrapolem esse rol; 6. Criar e/ou adaptar codificações. Apresentou as
recomendações, aprovadas por unanimidade pelo GT Eng. Ambiental nas reuniões realizadas nos
dia 11/07/13 e 07/08/13: “a) Liberar automaticamente aos profissionais Engenheiros Ambientais e
profissionais egressos do curso de Engenharia Ambiental as seguintes classificações: a.1) Decisão
Plenária nº PL-1562/2012 do Confea: “(...)DECIDIU, por unanimidade, informar que o Engenheiro
Ambiental Márcio Rogério Vicari possui atribuições definidas pela Resolução nº 447, de 2000, que o
permitem atuar nas seguintes obras e serviços constantes da Tabela de Obras e Serviços do CreaSC, dentre as que o profissional solicita que sejam liberadas para a sua anotação: Sistema de água;
Estação de tratamento de água; Sumidouro; Tanque Séptico; Serviço Técnico não cadastrado em
água; Reciclagem de Resíduos Sólidos; Resíduo Sólido Industrial; Resíduo Sólido de Saúde; Água;
Ar; Entulho; Aproveitamento de Recursos Naturais; Controle à erosão; Ecologia; Recuperação de
área degradada; Utilização do solo; Controle à Poluição dos Recursos Naturais; Recursos Naturais
Renováveis; Efluente Doméstico; Efluente Industrial”. - Decisão da Comissão de Educação e
Atribuição Profissional-CEAP/SC e Câmara Especializada de Engenharia Civil relativa à Decisão
Plenária nº PL-1562/2012 do Confea em processos já analisados: Considerando o parecer da CEAP,
a Câmara Especializada de Engenharia Civil decide por informar que a PL 1562/2012 do Confea não
concede extensão de atribuição ao profissional. Ela esclarece apenas que o engenheiro poderá atuar
nas obras e serviços citados na PL, obviamente, não fugindo de suas atribuições que, conforme
Resolução 447/2000 do Confea, refere-se à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao
monitoramento e mitigação dos impactos ambientais, ou seja, as classificações constantes na
referida Decisão Plenária poderão ser utilizadas pelo Engenheiro Ambiental desde que combinadas
com os objetos 70 (da Gestão Ambiental), 71 (do Ordenamento Ambiental), 72 (do Monitoramento
Ambiental) e 73 (da Mitigação do Impacto Ambiental). a.2) Afetos à Engenharia Sanitária:
SANEAMENTO: Sistema de Água: Adutora A0401; Captação Superficial de Água A0432; Estação
Tratamento de Água A0406; Sumidouro A0858; Tanque Séptico A0859; Tratamento de Água A0430;
Sistema de Efluentes: Efluente Doméstico A0428; Emissário A0405; Estação de Tratamento de
Efluentes Industriais A0408; Estação de Tratamento de Esgoto A0407; Lagoa de Estabilização
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A0409; Tratamento de Efluentes Domiciliares (Especificar) A0437; Tratamento de Efluentes
Industriais (Especificar) A0438; Resíduos Sólidos: Aterro Sanitário A0441; Estação de Tratamento
de Resíduos Sólidos A0411; Limpeza Urbana A0412; Reciclagem de Resíduos Sólidos A0442;
Resíduo Sólido Doméstico ou de Limpeza Urbana A0461; Resíduo Sólido da Construção Civil A0465;
Resíduo Sólido da Saúde A0463; Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúdePGRSS A0431; Resíduos Sólido Industrial A0462; Tratamento de Resíduos Sólidos (Especificar)
A0413; Drenagem: Canal A0444; Drenagem A0605; Galeria A0418; Rede de Águas Pluviais A0417;
Atividades Comuns em Saneamento: Água A0426; Ar A0427; Controle de Vetores A0460; Controle
Sanitário A0459; Entulho A0543; Estação Elevatória A0410; Filtro A0455; Fossa A0855; Saneamento
A0402; Poço de Visita A0458; Teste de Percolação A0861. - Decisão da Comissão de Educação e
Atribuição Profissional-CEAP/SC e Câmara Especializada de Engenharia Civil relativa às atividades
supracitadas: A CEAP/SC e a Câmara Especializada de Engenharia Civil decidiram que as
classificações poderão ser utilizadas pelo Engenheiro Ambiental desde que combinadas com os
objetos 70 (da Gestão Ambiental), 71 (do Ordenamento Ambiental), 72 (do Monitoramento Ambiental)
e 73 (da Mitigação do Impacto Ambiental), conforme estabelece a Resolução 447/2000 do Confea.
a.3) Hidrologia- A0816; Climatologia- H2060 e Hidrografia- F1720; b) Demais atribuições referentes
ao Parcelamento do Solo Urbano (DN 047/92) serão objeto de análise curricular, sendo necessário a
observância de carga horária mínima; c) Não conceder atribuições, por óbice legal, para os códigos
privativos da área Florestal e Agronomia, bem como aos códigos relativos à Geologia, Hidrogeologia
e Meteorologia; d) As atribuições relativas à Terraplenagem (A0604), Escavação de Terra (A0616) e
Perfuração de Poços (existem várias codificações em função do procedimento de perfuração) e
Açudes (H2481) poderão ser anotadas apenas combinadas com os objetos 70 a 74 do Manual de
Preenchimento de ART do Crea-SC, desde que vinculada à ART principal ou através de
coparticipação; e) Propor o desmembramento do Código de “Riscos Ambientais”, hoje privativo da
Segurança do Trabalho, em “Riscos Ambientais” e “Riscos Ocupacionais”, atribuídos,
respectivamente, à Engenharia Ambiental e Engenharia de Segurança do Trabalho; f) Propor a
criação de códigos referentes a: Controle de Poluição Atmosférica, Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos, Sistema Separador de Água e Óleo e Perfuração do Solo para Identificação de
Passivos Ambientais extensivos às demais categorias profissionais de acordo com a análise da
grade curricular; g) Os representantes das AEANVI e ACEAMB comprometeram-se a, em parceria
com o Crea-SC, promover a ampla divulgação e esclarecimento quanto ao conteúdo das
recomendações trazidas, a fim de por termo às demandas judiciais relativas às atribuições destes
profissionais; h) Orientar as Câmaras Especializadas quanto ao conteúdo das recomendações acima
formuladas; i) Submeter as recomendações trazidas nesta reunião do GT à Reunião Plenária
aprazada para 09 de Agosto de 2013; j) Criação de uma comissão temporária para acompanhar os
desdobramentos de possíveis deliberações até à consolidação dos trabalhos realizados; k) Propor ao
Crea-SC fazer junto as Entidades de Classe Interessadas a divulgação das conclusões do Grupo de
Trabalho através do seu Diretor Regional ou representante legal; l) Alterar o sistema de
informatização do Crea-SC para que seja possível aos profissionais vincularem suas ARTs em
atendimento ao item ´d´”. O presidente abriu espaço para discussão. O conselheiro Ivan Tadeu
Baldissera disse que o GT está de parabéns pois cumpriu a sua função e suas obrigações, sendo
que em duas reuniões resolveram a questão pendente, enquadrando os engenheiros sanitaristas e
ambientais. O conselheiro Reginaldo Rocha Filho solicitou vistas ao processo, sendo acatado pelo
presidente, com prazo de 30 dias para apresentação do parecer. 7.2.4. Relato da Comissão do
Meio Ambiente – Aprovação da codificação da IN 05 da FATMA – Relator: Conselheiro DIMAS
ELIEZER DE SOUZA E OLIVEIRA. Apresentação: Conselheiro SAULO VICENTE ROCHA: Este
item foi retirado de pauta para apreciação na próxima plenária. 7.2.5. Relato da Comissão do Meio
Ambiente – Aprovação da codificação da IN 34 da FATMA – Relator: Conselheiro DIMAS
ELIEZER DE SOUZA E OLIVEIRA. Apresentação: Conselheiro SAULO VICENTE ROCHA: Este
item foi retirado de pauta para apreciação na próxima plenária. 7.2.6. Relato da Comissão de
Renovação do Terço – Relator: Conselheiro GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI: O
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conselheiro Gilson Gallotti, coordenador da Comissão de Renovação do Terço do Crea-SC,
cumprimentou a todos e informou que o plenário aprovou o número de 83 conselheiros para o ano de
2014 e a comissão apresenta proposta de que sejam 66 profissionais de entidades de classe e 17 de
instituições de ensino. Em resumo, levando-se em conta os números apresentados e a composição
resultante da análise acima descrita, considerando a necessidade de adequar na proposta de
renovação, concomitantemente, proporcionalidade, mandatos em curso, representação mínima da
entidade de classe, manutenção de Câmaras especializadas, representação mínima da entidade de
classe que possui associados de uma única modalidade profissional, o cumprimento da Resolução nº
1.019/2006, do Confea, especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 11 (redução de três
para um ou dois anos o período de mandato dos conselheiros), a Comissão de Renovação do
Terço apresenta a seguinte proposta de composição do Plenário do Crea/SC para o exercício
de 2014, constante no Relatório CRT/SC nº 27/2013, com um total de 83 (oitenta e três)
conselheiros, representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior e instituições
de ensino superior, distribuídos da seguinte forma: a) 66 (sessenta e seis) representantes das
entidades de classe de nível superior, sendo 55 (cinquenta e cinco) no grupo Engenharia,
constituído por 23 (vinte e três) da modalidade civil, 11 (onze) da modalidade Elétrica, 10 (dez) da
modalidade Industrial, 2 (dois) da modalidade química, 3 (três) da modalidade Geologia e Minas, 2
(dois) da modalidade Agrimensura e 4 (quatro) do campo de atuação da Engenharia de Segurança
do Trabalho; e 11 (onze) do grupo Agronomia, constituído por 9 (nove) da modalidade Agronomia e
2 (dois) da modalidade Florestal; b) 17 (dezessete) representantes das instituições de ensino
superior, sendo 11 (onze) no grupo Engenharia e 6 (seis) no grupo Agronomia; 1- As 27 (vinte e
sete) vagas a serem preenchidas, relativas às entidades de classe de nível superior, serão assim
distribuídas: 1.1- Na Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC, as 11 (onze) vagas serão
distribuídas da seguinte forma: Associação dos Engenheiros Civis do Meio Oeste Catarinense AENCIMOC: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016);
Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Vale do Canoinhas - AEVC: indicará 1 (um)
representante com período de mandato de 2 (dois) anos (2014 a 2015); Associação Brasileira de
Engenheiros Civis de Santa Catarina - ABENC: indicará 1 (um) representante com período de
mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos
de Mafra – AEAAMAFRA: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos
(2014 a 2016); Clube de Engenheiros de Joinville – CEAJ: indicará 1 (um) representante com
período de mandato de 2 (dois) anos (2014 a 2015); Associação dos Engenheiros e Arquitetos
do Médio Vale do Itajaí – AEAMVI: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3
(três) anos (2014 a 2016); Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina –
SENGE/SC: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016);
Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações e Perícias – IBAPE: indicará 1 (um)
representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); Associação Sul
Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA: indicará 1 (um) representante com período
de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); Associação Curitibanense de Engenheiros e
Arquitetos – ACEA: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014
a 2016); Associação Joinvilense de Engenheiros Civis – AJECI: indicará 1 (um) representante
com período de mandato de 2 (dois) anos (2014 a 2015); 1.2- Na Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica – CEEE, as 5 (cinco) vagas serão distribuídas da seguinte forma: Associação
dos Engenheiros e Arquitetos do Planalto Norte – AEAPLAN: indicará 1 (um) representante com
período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); Sindicato dos Engenheiros no Estado de
Santa Catarina – SENGE/SC: indicará 2 (dois) representantes com períodos de mandatos de 3
(três) anos (2014 a 2016); Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Planalto
Catarinense – AEA: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014
a 2016); Clube de Engenharia de Santa Catarina – CESC: indicará 1 (um) representante com
período de mandato de 2 (dois) anos (2014 a 2015); 1.3- Na Câmara Especializada de Engenharia
Industrial – CEEI, as 5 (cinco) vagas serão distribuídas da seguinte forma: Associação dos
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi - Fone (48) 3331-2008 – Fax: (48) 3331-2009 – Caixa Postal 125 – CEP 88034-001
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Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Rio do Peixe – AEAAVRP: indicará 1 (um)
representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); Clube de Engenheiros de
Joinville – CEAJ: indicará 2 (dois) representantes com períodos de mandatos de 3 (três) anos
(2014 a 2016) e 1 (um) representante com período de mandato de 1 (um) ano (2014 a 2014);
Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí – AEAMVI: indicará 1 (um)
representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); 1.4- Na Câmara
Especializada de Engenharia Química – CEEQ, a única vaga a ser preenchida será distribuída da
seguinte forma: Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos do Vale do Rio Tubarão –
AREA-TB: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016);
1.5- Na Câmara Especializada de Geologia e Minas – CEGEM, as 2 (duas) vagas serão
distribuídas da seguinte forma: Associação Catarinense de Engenheiros de Minas – ACEM:
indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); Associação
Profissional dos Geólogos de Santa Catarina – AGESC: indicará 1 (um) representante com
período de mandato de 2 (dois) anos (2014 a 2015); 1.6- Na Câmara Especializada de Engenharia
de Agrimensura – CEAGRIM, as 2 (duas) vagas serão distribuídas da seguinte forma: Associação
Catarinense de Engenheiros Agrimensores – ACEAG: indicará 2 (dois) representantes com
períodos de mandatos de 3 (três) anos (2014 a 2016); 1.7- Na Câmara Especializada de
Engenharia de Segurança no Trabalho – CEEST, as 2 (duas) vagas serão distribuídas da seguinte
forma: Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho – ACEST: indicará 1
(um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); Sindicato dos
Engenheiros no Estado de Santa Catarina – SENGE/SC: indicará 1 (um) representante com
período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); 1.8- Na Câmara Especializada de Agronomia
– CEAGRO, as 5 (cinco) vagas serão distribuídas da seguinte forma: Sindicato dos Engenheiros
Agrônomos no Estado de Santa Catarina – SEAGRO/SC: indicará 3 (três) representantes com
períodos de mandatos de 3 (três) anos (2014 a 2016) e 1 (um) representante com período de
mandato de 2 (dois) anos (2014 a 2015); Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caçador
– ADEAC: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016);
2- As 5 (cinco) vagas a serem preenchidas, relativas às instituições de ensino superior, serão
assim distribuídas: 2.1- Na Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC, as 2 (duas) vagas
a serem preenchidas serão distribuídas da seguinte forma: Universidade do Oeste de Santa
Catarina – UNOESC: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 2 (dois) anos
(2014 a 2015); Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC: indicará 1 (um)
representante com período de mandato de 3 (três) anos (2014 a 2016); 2.2- Na Câmara
Especializada de Agronomia – CEAGRO: as 2 (duas) vagas a serem preenchidas serão
distribuídas da seguinte forma: Universidade Comunitária Regional de Chapecó –
UNOCHAPECÓ: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 2 (dois) anos (2014 a
2015); Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC: indicará 1 (um) representante com
período de mandato de 1 (um) ano (2014); 2.3- Na Câmara Especializada de Engenharia Florestal
– CEEF: a única vaga a ser preenchida será distribuída da seguinte forma: Universidade Regional
de Blumenau – FURB: indicará 1 (um) representante com período de mandato de 3 (três) anos
(2014 a 2016). O presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Elton Polina
cumprimentou a todos e solicitou que seu nome conste nas planilhas, pois ainda aparece o nome do
conselheiro Nésio Tumelero, que faleceu no ano passado, o que será corrigido pela Comissão de
Renovação do Terço. O conselheiro Rodrigo Luiz do Carmo Souza demonstrou preocupação em
relação a CEGEM pois é de interesse de todos que a câmara continue. Disse que seu mandato
encerra no final deste ano e destacou que no passado ao invés de uma entidade menor, que não tem
proporcionalidade, ceder uma vaga, o Senge cedia uma das vagas de uma modalidade para colocar
um geólogo ou engenheiro de minas que eles possuíam. Disse que há um tempo atrás faleceu um
conselheiro da CEGEM, que era do Senge, e foi junto a vaga dele, não voltando mais, pois houve um
novo entendimento que o técnico poderia compor a câmara, que até então teria que ser três de nível
superior. Solicitou que, se possível, seja feita esta alteração pois no passado o Confea indeferiu pelo
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fato de que a lei não permitia que uma associação com aquela proporcionalidade fornecesse dois
conselheiros, em compensação teria escrito na decisão que outra entidade poderia fornecer
conselheiro. O conselheiro Gilson Gallotti destacou que é preciso ter a proporcionalidade, o que foi
feito pela comissão. Disse que conversou com o conselheiro federal Dirson Freitag, que alertou que é
preciso tomar cuidado com as proporcionalidades, que é o que será considerado, e justifiquem bem
as exceções. Destacou que os números são bem amarrados e, sabendo destes números, as
entidades teriam que trabalhar em cima, destacando que algumas exceções são possíveis de serem
indicadas no relatório, mas é preciso tomar alguns cuidados. O conselheiro Nahor Cardozo Júnior
questionou quantas vagas o Senge possui hoje e quantas terá na nova distribuição e também como
ficará a situação dos técnicos. O conselheiro Gilson Gallotti informou que o Senge irá ganhar mais
um conselheiro em 2014. Quanto aos técnicos, informou que veio determinação por escrito do
Confea para que não fossem incluídos, tanto que na planilha encaminhada eles nem aparecem.
Destacou que a comissão vê esta questão como política e, se o Confea mandar incluir, os Creas irão
acatar, mas tem que partir deles para que seja cumprido, porque qualquer decisão diferente eles não
aceitam. Destacou que se reverter a situação, o Crea ficará com um número maior de conselheiros
num primeiro momento e depois, gradativamente, vai diminuindo na renovação do terço. O
conselheiro Fabiano Floriani Garcia destacou que representa os técnicos e solicitou, de forma
bastante simples e humilde, a compreensão de todos. Disse que da forma que ficou o parecer,
respeitando a decisão da comissão, ficou clara a expulsão dos técnicos do sistema, ou seja, ficam
até dezembro e, a partir de janeiro, não tem mais vaga, mesmo os que já têm mandato. Disse que
tem sentido que as câmaras querem a permanência dos técnicos, mas com esta decisão se está
simplesmente excluindo os técnicos. Destacou que é preciso buscar outra alternativa, dizendo que
hoje vários conselheiros se pronunciaram nos diversos temas e sobre a situação que nosso sistema
enfrenta de divisão, sendo que acha que o momento não é de dividir. Disse que os outros conselhos
estão se sobressaindo, ocupando nosso espaço e, infelizmente, estamos ficando muito no discurso e
não estamos nos unindo para realmente combater o que está acontecendo lá fora. Ressaltou que os
técnicos não estão só preocupados em voltar, mas estão preocupados com o sistema, sendo prova
disso o trabalho que prestam a este Conselho, ajudando a construir o sistema. Disse que uma das
preocupações constantes com a saída dos arquitetos é a questão financeira do Crea e uma vez
tomando esta decisão, os técnicos podem conseguir voltar através de decisão judicial e o número de
conselheiros passará de 83 para 95, o que irá complicar ainda mais a situação financeira do
Conselho. Disse que entende que deveríamos manter as 83 vagas, sendo 54 nível superior, 17 de
instituições de ensino e 12 dos técnicos, o que seria prova que o Crea-SC quer que os técnicos
permaneçam no sistema. Destacou que é complicado porque com saída dos técnicos várias
entidades serão beneficiadas com as vagas, mas acha que neste momento temos que pensar no
Conselho, em construir um sistema em conjunto. Disse que os técnicos estiveram reunidos com o
presidente Kita e verificaram que todas as entidades de nível técnico querem permanecer no
sistema. Por isso, solicitou de forma humilde o apoio e ajuda de todos porque não adianta os
técnicos quererem ficar e os profissionais de nível superior querer colocá-los para fora, sendo que
votando a proposta da comissão, infelizmente é esta a atitude que estará sendo tomada. Destacou
que estão participando das reuniões do Conselho em prol do sistema, mesmo sem receber diárias e
nenhum recurso para tal, sendo a prova maior de que querem permanecer e construir um sistema
melhor para todos os profissionais e toda a sociedade. O conselheiro Eduardo Aragão Silva
questionou se existe alguma forma de incluir os técnicos na proposta para encaminhamento ao
Confea, já que ninguém quer que os técnicos saiam, mas não adianta mandar para o Confea e ser
rejeitado. O conselheiro Gilson Gallotti respondeu que não, pois a planilha oficial que veio do Confea
não permite a inclusão dos técnicos. Destacou que não estamos excluindo os técnicos porque se
voltarem serão incluídos, independente se tiver 54 ou 66 como é agora. Disse que vai aumentar o
número de conselheiros num primeiro momento e depois diminuir na renovação do terço. Enfatizou
que a comissão não tem mais tempo hábil para fazer outra proposta e é preciso encaminhar ao
Confea. Destacou que a proposta está baseada na legalidade e é preciso votá-la ou recusá-la para
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que outro grupo apresente nova proposta. Alertou ao conselheiro Rovan Schroeder que, caso seja
indicado novamente no ano que vem, seu suplente não poderá ser técnico, como é atualmente. O
conselheiro Fabiano Floriani Garcia destacou que seu mandato é 2013/2015 e, pela nova
composição, sua última participação será em dezembro de 2013, questionando como ficará seu
mandato. Destacou que fica triste quando se fala em ilegalidade, pois é estranho como os técnicos
ficaram tantos anos ilegais. Destacou que a decisão do Confea é arbitrária e que ainda não foi
definida, pois existe uma PL, entretanto ainda não se revogou a resolução e, se for discutir na justiça,
a PL é inferior à resolução. Disse que está tudo bagunçado e nada claro e declarou que não
gostariam de ser retirados do sistema desta forma. O conselheiro Emerson Siqueira informou que já
participou por diversas vezes da comissão de renovação do terço e uma vez tentaram aumentar o
número de conselheiros e o Confea havia avisado que não adiantava aumentar, pois iriam bloquear,
sendo que foi feito todo o trabalho e aconteceu justamente o que avisaram, ou seja, não acataram.
Disse que até na reunião da semana passada a comissão ainda estava em dúvida se deixava os
técnicos ou não, entretanto não tem como deixar porque na PL diz que não é para considerá-los e a
tabela vem pronta do Confea, não sendo possível acrescentar, já que é automática. Destacou que se
colocarmos 54 conselheiros e escrever de alguma forma para aumentar os 12 técnicos, a proposta
vai chegar ao Confea e vão simplesmente desconsiderar e ficaremos somente com 54 conselheiros
para o ano que vem. Disse que a comissão entende que os técnicos devam ficar e são favoráveis,
mas estão de mãos amaradas porque o prazo para aprovar é hoje e ou aprovamos assim para que
os técnicos sejam incluídos posteriormente, caso reverta a situação, ou corremos o risco de ficar sem
estas 12 vagas. A conselheira Fernanda Vanhoni relembrou a todos que foi feita uma reunião na sala
do presidente Kita com os coordenadores de câmaras, onde foi unanime que todos defenderiam os
técnicos. Destacou que há três meses, nesta mesma plenária calorosamente foi falado que os
técnicos seriam defendidos, inclusive havia pedido para a comissão de renovação do terço incluir
algo a respeito. Questionou que de repente abriram mão desta briga, vão acatar simplesmente e ficar
quietos, destacando que deve haver, juridicamente, uma forma de bater de frente, já que foi discutido
e aprovado em plenária. O conselheiro Gilson Gallotti disse que pode bater de frente, mas paralelo à
proposta da comissão, que é baseada na lei. A conselheira Fernanda Vanhoni destacou que é
preciso ficar este compromisso, pois encaminharmos e ser negado são uma coisa, mas ficarmos
quietos não é justo. O conselheiro Rodrigo Luiz do Carmo Souza disse que realmente o conselheiro
Gilson Gallotti está certo, pois se aprovarmos algo que não for o que o Confea definiu, vai ficar
complicado para o ano que vem. Disse que tem que bater de frente, o que já está sendo feito com a
convocação dos técnicos, embora sem diárias. Destacou que é a favor dos técnicos, sendo que na
CEGEM o técnico é muito importante. Informou que no CNP existe um projeto para incluir os técnicos
e a informação que teve do Confea é que, se houvesse um consenso, seria aprovado antes do final
do ano, mas parece que não existe este consenso entre os técnicos e engenheiros para aprovar no
CNP. O conselheiro Felipe Penter questionou, com a saída dos técnicos e com a possibilidade de
retornar, quem seriam os conselheiros técnicos no ano que vem: os mesmos ou as entidades teriam
que indicar novos. O conselheiro Gilson Gallotti respondeu que os técnicos que têm mandato em
curso permanecem, sendo que as entidades indicarão os conselheiros para novos mandatos, isso
caso a situação seja revertida. O conselheiro Felipe Penter informou que na sistematização do CNP
foi apreciada uma proposta, defendida pelos conselheiros federais, de que no ano que vem os
técnicos voltariam. Disse que a proposta é que o plenário do Confea seja composto de um membro
de cada estado mais três técnicos e três tecnólogos e vai ser defendida pelos conselheiros federais
no CNP. Apesar da questão financeira, da planilha engessada, acompanha o pensamento da
conselheira Fernanda Vanhoni e considera que os técnicos tem que ficar no sistema, principalmente
por causa da reunião onde foi definido que o Crea-SC apoiaria os técnicos. Disse que entende a
incapacidade de incluí-los na planilha, mas entende que é preciso arranjar uma forma de incluí-los
em algum anexo. Enfatizou que queremos que os técnicos permaneçam, mas precisamos obter o
caminho a seguir. O conselheiro Gilson Gallotti informou que a proposta da comissão é a que foi
apresentada e quem acha injusta que monte outro grupo para elaboração de nova proposta, pois
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existe um prazo para definição, que foi cumprido pela comissão. O conselheiro Amauri Forlin
destacou que é unanimidade de todos os conselheiros que os técnicos permaneçam e solicitou que
esta posição seja repassada ao nosso conselheiro federal de Santa Catarina para que defenda os
técnicos em Brasília, já que foi eleito para nos defender e defender Santa Catarina. Em não havendo
mais manifestações, o presidente colocou em votação o Relatório CRT/SC nº 27/2013, sendo
aprovado por MAIORIA, com 38 votos favoráveis, 6 votos contrários e 4 abstenções. Votaram a
favor: DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, ÉDIMO
CELSO RUDOLF, IVO GILMAR PETRI, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, ASCÂNIO PRUNER, GECY
JOSÉ GONZAGA ROCHA, EMERSON SIQUEIRA, CELSO ZARPELLON, GERMANO FUCHS,
MARIA ELSA NUNES, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, ROGÉRIO GOMES ARAÚJO, MARCO POLLO
CUNHA, EDUARDO SOLDATELI, LUIZ CARLOS FERRARO, EDSON JOSÉ GUENTHER,
RODRIGO DEL OLMO SATO, SERGIO AUGUSTO BECKE, CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI,
GILBERTO FERRETTI, ELTON POLINA, EVANDRO JOSÉ MARTINS, MARCOS ANTONIO POLLI,
ROBERTO MATHIAS SUSIN, ANALÚ MANTOVANI, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN, ROSICLER
MARIA VANTI, NAHOR CARDOZO JUNIOR, RODRIGO LUIZ DO CARMO SOUZA, AMAURI
FORLIN, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, SANDRA APARECIDA ASCARI, LUIZ CÉSAR
ZIMMERMANN DAMÁSIO, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, ROVAN SCHROEDER,
SERGIO LUIZ ZANELLA, REGINALDO ROCHA FILHO. Votaram contrário: FERNANDA MARIA DE
FELIX VANHONI, SILVIA SANTOS, FABIANO FLORIANI GARCIA, HILÁRIO TEZZA DESTRO,
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, LUIS ANTÔNIO KUHN. Absteve-se: FELIPE
PENTER, IVAN TADEU BALDISSERA, JOÃO DE OLIVEIRA, HÉLIO ROHDEN. 7.2.7. Relato da
Comissão de Tomada de Contas/Convênio Repasse de 10% ARTs 2012 – Relatora:
Conselheira SANDRA ASCARI: A conselheira Sandra Aparecida Ascari, membro da Comissão de
Tomada de Contas do Crea-SC, cumprimentou a todos e apresentou o parecer conclusivo da
comissão referente a análise e deliberação de prestação de contas dos convênios, conforme artigos
4º, 24 e 26 da Resolução nº 1.032/2011 e do Confea, aprovado em Reunião Ordinária da Comissão
Permanente de Tomada de Contas, realizada em 08/08/2013: “Os membros da Comissão,
considerando as Leis nº 6.496/77, 5.194/66 e 8.666/92; considerando os artigos 4º, 24 e 26 da
Resolução nº 1032/2011 do Confea; considerando o relatório final da estrutura interna do Crea-SC,
apensado ao processo de prestação de contas das entidades de classe acima relacionadas,
referente ao exercício de 2012, decidiu POR UNANIMIDADE: 1) Aprovar o mérito apresentado pelas
seguintes entidades de classe: ACEST/Florianópolis, AGROCON/Concórdia e AEAVI/Rio do Sul. 2)
Aprovar, com RESSALVAS, as contas das demais entidades de classe, mediante as seguintes
regularizações a partir do convênio firmado para o exercício de 2013: a) AEAGRO/Chapecó,
AEAO/Chapecó,
ACEAG/Criciúma e ASSEA/São Joaquim utilizarem conta específica para
movimentação dos recursos conveniados, visando atender o que dispõe o Decreto nº 6.170/2007,
alterado pelos Decretos nº 6.329/2007, 6.428/2008 e 6.497/2008 e pela Portaria Interministerial nº
127/2008 e alterações posteriores, emitida em conjunto pelos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle da Transparência. b) ACEST/Florianópolis,
ACEAG/Criciúma e AREAVID/Videira prestarem contas dos recursos recebidos ao final da vigência
do convênio, conforme previsto nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.504/2055, do art. 24 da
Resolução nº 1032/2011 e da cláusula décima do convênio firmado. c) Determinar a Gerência
Financeira do Crea-SC que oficie a seguinte entidade de classe a devolução dos valores
respectivamente identificados, considerando o contido na análise das peças apresentadas:
ASSEA/São Joaquim a importância de R$ 162,52 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta e dois
centavos), AEAO/Chapecó a importância de R$ 24.084,07 (vinte e quatro mil e oitenta e quatro reais
e sete centavos) e AREAVID/Videira a importância de R$ 16.804,55 (dezesseis mil e oitocentos e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Presentes os conselheiros regionais Tec. Agropec.
HILÁRIO TEZZA DESTRO, Eng. Metal. LUIZ CARLOS FERRARO e Eng. Mec. SANDRA
APARECIDA ASCARI”. O presidente abriu espaço para manifestações e, em não havendo, colocou
em regime de votação o parecer da Comissão de Tomada de Contas referente à análise e
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deliberação de prestação de contas dos convênios, sendo aprovado por UNANIMIDADE, com 39
votos favoráveis e 1 abstenção. Votaram a favor: SILVIA SANTOS, SERGIO LUIZ ZANELLA,
EVANDRO JOSÉ MARTINS, JOSÉ ELISEU KURPIEL, SANDRA APARECIDA ASCARI, ROBERTO
MATHIAS SUSIN, NAHOR CARDOZO JUNIOR, REGINALDO ROCHA FILHO, RODRIGO LUIZ DO
CARMO SOUZA, EDSON JOSÉ GUENTHER, RODRIGO DEL OLMO SATO, IVAN TADEU
BALDISSERA, RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ROBERT, FERNANDA MARIA DE FELIX
VANHONI, MARCOS ANTONIO POLLI, EMERSON SIQUEIRA, LUIZ CARLOS FERRARO, CARLOS
ALBERTO BORTOLUZZI, CARLOS EDUARDO MARCUSSI GOMES, AMAURI FORLIN,
DAGOBERTO STEIN DE QUADROS, SÉRGIO MURILO ROMARIZ, SERGIO AUGUSTO BECKE,
JOÃO DE OLIVEIRA, MARCO POLLO CUNHA, ASCÂNIO PRUNER, GILBERTO FERRETTI,
SAULO VICENTE ROCHA, MARIA ELSA NUNES, HILÁRIO TEZZA DESTRO, GECY JOSÉ
GONZAGA ROCHA, CLAUDEMIR ROGÉRIO OLDONI, CELSO ZARPELLON, ROSICLER MARIA
VANTI, CARLOS KOYTI NAKAZIMA, EDUARDO SOLDATELI, FABRÍCIO JARDIM HENNIGEN,
GILSON JOSÉ MARCINICHEN GALLOTTI, FELIPE PENTER. Absteve-se: ELTON POLINA. 8.
ASSUNTOS GERAIS: 8.1. Sistema de Informatização da Fiscalização – Apresentação: Gerente
do DTI, DANIEL TAVARES: Este item foi retirado de pauta para apreciação na próxima plenária. 8.2.
Demais assuntos: O conselheiro Reginaldo Rocha Filho informou que tem informado aos
engenheiros florestais para que não entrem com ação contra o sistema referente a questão da
repetição de indébito, entretanto recebeu e-mail que considerou uma tremenda sacanagem por parte
de algumas pessoas que estão com ação contra o Crea-SC. Citou alguns nomes: Julio Fialkoski,
Vice-Presidente do Confea; Luiz Roberto Nunes Glavam, ex-presidente do Crea-SC e Evaldo Cavalli,
atual conselheiro do Crea-SC. Registrou sua indignação contra estes profissionais que estão com
ação contra o sistema, ou seja, contra todos nós. A conselheira Sílvia Santos destacou que esta
plenária foi dura, com muitos processos, embates, temas difíceis, mas gostaria de trazer aos
conselheiros a mensagem do Reitor da Univali, Prof. Mário Cesar dos Santos, de Itajaí, que não se
furta em participar deste sistema: “Pais não nascem pais. É uma lição que começa depois da
primeira e mágica troca de olhar e segue por toda a vida. Por isso, pais aprendem a ser pais. E
nesse aprendizado, descobrem que ora serão heróis de seus filhos, ora educadores severos; ora
apoiadores ardorosos de seus sonhos, ora vozes sábias a aconselhar o melhor caminho. O que faz
um bom pai é abraçar toda a paternidade, ou seja, não só as alegrias da vida que invade o seio
familiar, mas também os sacrifícios necessários para lançar seus filhos a um futuro luminoso. São
esses pais que homenageio hoje. Esses que, no exercício de um amor devotado à felicidade de seus
filhos, acabam por influir também no destino da humanidade, pois é nos filhos de hoje que está
guardada a virtude do amanhã. Parabéns a vocês pelo Dia dos Pais!”. O conselheiro Luis Antônio
Kuhn cumprimentou a todos e destacou que estamos vivendo um momento interessante, mas não
vai entrar no mérito da questão da renovação do terço dos técnicos porque já está bem encaminhado
e tem esperança que será resolvido até no ano que vem. Destacou que tem percebido um desvio de
conduta, que com a intenção de se fazer o bem, acaba se fazendo mal. Chamou atenção de três
posições tomadas por este Crea (plenário, câmaras), onde estão esquecendo a inclusão dos
técnicos nas suas ementas. Citou o termo de ajuste de ruídos aprovado na plenária passada, que
determina quem pode ficar responsável pelas atividades que envolvam supressão e ruídos em
ambientes fechados, onde consta os engenheiros mecânicos e civis, mas esqueceram dos técnicos.
Destacou que os técnicos não querem fazer projetos ou ser responsáveis por aquilo que terão
dificuldade em se posicionar, mas querem fazer instalação, montagem e participar. Disse que o que
estão fazendo é acabando com as equipes multiprofissionais, ou seja, no momento que eliminam ou
excluem determinados profissionais que são participantes, e não concorrentes, estão acabando com
a equipe, o que é muito prejudicial ao sistema. Disse que os técnicos se ressentem tremendamente
com estes pequenos desagravos que são causados pelas decisões do plenário. Solicitou que
estejam atentos quando criarem ou decidirem qualquer coisa e que não esqueçam dos técnicos
naquilo que podem fazer, pois querem fazer a execução, mas com a decisão simplesmente não
podem participar, o que é muito grave. Citou também que na CEEE, que é a sua câmara, derraparam
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onde suprimiram objetos para os técnicos, como por exemplo, não podem usar objeto para baixa
tensão e não podem fazer consultoria, planejamento, perícia, estudo, coordenação, direção,
supervisão, laudo e fabricação. Destacou que laudo e fabricação não podem mesmo, uma vez que
há impedimento legal, mas questionou o porquê de bloquear as demais atividades. Destacou que
isso causa um estrago enorme e gratuitamente. Disse que o sistema já anda meio estranho para os
técnicos e ainda tomam medidas assim, o que é muito prejudicial. Para finalizar, citou que um técnico
de edificações emitiu ART de fiscalização e o sistema do Crea-SC não soube dizer se pode ou não
fazer. Disse que há trinta anos convive com os engenheiros em equipe e nunca houve um tipo de
problema desse. Destacou que é natural que possa fiscalizar dentro de uma equipe, supervisionado
por um engenheiro, mas o Crea-SC negou o pedido de ART. Disse que sempre fez fiscalização na
Eletrosul, supervisionado por uma equipe de engenheiros, mas não souberam dizer e encaminharam
o assunto ao Confea. Enfatizou que acha um absurdo o que fizeram e citou que trouxe estes três
pontos para a plenária para salientar que as decisões estão sendo tomadas e estão excluindo os
técnicos, destacando que está ficando difícil a convivência desta forma. 9. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, às vinte e uma horas o presidente declarou encerrada a Sessão Plenária nº
818 e agradeceu a presença de todos. Para constar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e
aprovada será assinada e distribuída aos interessados, conforme previsto pelo regimento interno.
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