plano regional de emergência - Proteção Civil e Bombeiros dos
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plano regional de emergência - Proteção Civil e Bombeiros dos
Plano Regional de Emergência PLANO REGIONAL DE EMERGÊNCIA Dezembro, 2007 Plano Regional de Emergência VOLUME I SECÇÃO I SECÇÃO II SECÇÃO III Anexo A - Referências Legislativas Anexo B - Caracterização das InfraInfra-estruturas Aeronáuticas e Marítimas Anexo C - Escalas de Intensidade e Magnitude Anexo D - Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades Anexo E - Base de Dados de Meios e Recursos Anexo F - Entidades e Organismos de Apoio Anexo G - Movimentação de Populações Anexo H - Modelos de Relatório Anexo I - Telecomunicações Anexo J - Siglas e Definições Anexo K - Lista de Contactos Anexo L - Lista de Distribuição - Cartografia Plano Regional de Emergência ÍNDICE SECÇÃO I A. Resolução do Conselho de Governo B. Introdução ....................................................................................... I.3 C. Folha de Controlo de Actualização ................................................. I.6 SECÇÃO II 1. REFERÊNCIAS 1.1 Referências legislativas .......................................................... II . 2 1.1.1 De carácter geral ............................................................. II . 2 1.1.2 Específicas do SRPCBA .................................................. II . 2 1.1.3 Aplicável às autarquias .................................................... II . 3 1.2 Referências cartográficas ....................................................... II . 4 2. SITUAÇÃO 2.1 Geografia Física 2.1.1 Caracterização geográfica e geomorfológica ................... II . 8 2.1.2 Clima ................................................................................ II . 9 2.1.3 Vegetação........................................................................ II . 10 2.2 Geografia Humana 2.2.1 Caracterização sócio-demográfica .................................. II . 11 2.2.2 Recursos económicos ...................................................... II . 12 2.2.3 Idiossincrasia e cultura .................................................... II . 13 Plano Regional de Emergência 2.3 InfraInfra-estruturas Básicas 2.3.1 Aeroportos, aeródromos e heliportos .............................. II . 13 2.3.2 Portos e desembarcadouros ............................................ II . 14 2.3.3 Rede rodoviária ................................................................ II . 15 2.3.4 Rede de abastecimento de água ..................................... II . 16 2.3.5 Rede de abastecimento de energia ................................. II . 17 2.3.6 Rede de abastecimento de combustíveis ........................ II . 17 2.3.7 Rede de comunicações ................................................... II . 18 2.4 Factores de Risco 2.4.1 Aspectos gerais ............................................................... II . 19 2.4.2 Catástrofes de origem natural .......................................... II . 20 2.4.2.1 Sismos ............................................................... II . 20 2.4.2.2 Tsunamis ............................................................ II . 21 2.4.2.3 Temporais .......................................................... II . 22 2.4.2.4 Movimentos de massas ..................................... II . 22 2.4.2.5 Erupções vulcânicas .......................................... II . 23 2.4.2.6 Inundações e enxurradas .................................. II . 25 2.4.3 Catástrofes provocadas pelo Homem ............................. II . 25 2.4.3.1 Catástrofes nucleares, biológicas e químicas .... II . 25 2.4.3.2 Acidentes aéreos ............................................... II . 26 2.4.3.3 Acidentes marítimos/marés negras .................... II . 28 Plano Regional de Emergência 2.4.3.4 Acidentes industriais graves .............................. II . 29 2.5 Resumo ..................................................................................... II . 29 2.6 Avaliação de Riscos Riscos e Vulnerabilidades ................................ II . 30 2.7 Hipótese .................................................................................... II . 30 2.8 Organismos de Apoio .............................................................. II . 30 3. MISSÃO ........................................................................................... II . 32 4. EXECUÇÃO 4.1 Conceito de Actuação ............................................................. II . 34 4.1.1 Antes da emergência ....................................................... II . 35 4.1.2 Durante a emergência ..................................................... II . 36 4.1.3 Após a emergência .......................................................... II . 37 4.2 Direcção e Conduta Operacional ............................................. II . 38 4.2.1 Direcção ........................................................................... II . 38 4.2.2 Caracterização do SRPCBA ............................................ II . 38 4.2.3 CROEPCA ....................................................................... II . 39 4.2.4 Ligação ............................................................................ II . 41 4.2.5 Presidente do CROEPCA ................................................ II . 41 Plano Regional de Emergência 4.3 Composição e Articulação das Forças .................................. II . 42 4.3.1 Constituição e missão dos Gabinetes de Apoio .............. II . 43 4.3.1.1 Gabinete de Operações ..................................... II . 43 4.3.1.2 Gabinete de Assessoria ..................................... II . 44 4.3.1.3 Gabinete de Informação Pública ........................ II . 45 4.3.2 Constituição e missão dos Grupos do CROEPCA .......... II . 46 4.3.2.1 Grupo de Comunicações ................................... II . 46 4.3.2.2 Grupo de Socorro e Salvamento ........................ II . 47 4.3.2.3 Grupo de Manutenção da Lei e Ordem .............. II . 49 4.3.2.4 Grupo de Saúde e Evacuação Secundária ........ II . 51 4.3.2.5 Grupo de Abastecimentos e Armazéns ............. II . 52 4.3.2.6 Grupo de Obras Públicas e Transportes ............ II . 54 4.3.2.7 Grupo de Abrigo e Bem-Estar ............................ II . 56 4.3.2.8 Grupo de Gestão de Voluntários e Benévolos ... II . 57 4.3.2.9 Grupo de Reserva Operacional ......................... II . 58 Plano Regional de Emergência 4.3.2.10 Grupo de Recursos Financeiros e Apoio Ext. .. II . 59 4.3.3 Entidades e Organismos de Apoio .................................. II . 59 4.3.4 Instruções de Coordenação ............................................. II . 59 5. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 5.1 Administração .......................................................................... II . 66 5.1.1 Pessoal empenhado ........................................................ II . 66 5.1.2 Finanças .......................................................................... II . 66 5.2 Logística ................................................................................... II . 67 5.2.1 Alimentação, alojamento e agasalhos ............................. II . 67 6.2.2 Combustíveis e lubrificantes ............................................ II . 68 5.2.3 Manutenção e reparação de material .............................. II . 68 5.2.4 Transportes ...................................................................... II . 68 5.2.5 Material sanitário .............................................................. II . 68 5.2.6 Evacuação e tratamento hospitalar ................................. II . 69 5.2.7 Postos de triagem e de socorros ..................................... II . 69 Plano Regional de Emergência 5.2.8 Mortuária .......................................................................... II . 69 5.2.9 Evacuação de populações ............................................... II . 69 5.2.10 Serviços Técnicos .......................................................... II . 69 6. COMUNICAÇÕES 6.1 Generalidades .......................................................................... II . 71 6.2 Tipos de Rede ........................................................................... II . 71 6.2.1 Redes de uso público ...................................................... II . 71 6.2.2 Redes privativas .............................................................. II . 71 6.2.3 Rede do SRPCBA ............................................................ II . 72 6.2.4 Redes radioamador ......................................................... II . 72 6.2.5 Estafetas .......................................................................... II . 72 7. INFORMAÇÃO PÚBLICA 7.1 Situação .................................................................................... II . 74 7.2 Gabinete de Informação Pública ............................................ II . 74 7.3 Órgãos de Comunicação Social ............................................. II . 75 Plano Regional de Emergência 7.4 Execução .................................................................................. II . 75 7.4.1 Conceito ........................................................................... II . 75 7.4.2 Programa de informação e aviso à população ................ II . 76 7.5 Administração e Logística ...................................................... II . 77 SECÇÃO III ANEXOS ANEXO A - REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS .............................. A.1 ANEXO B - CARACTERIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS ..... B.1 Apêndice 1 - Aeronáuticas ......................................................... B.1.1 Apêndice 2 - Marítimas ............................................................... B.2.1 ANEXO C - ESCALAS DE INTENSIDADE E MAGNITUDE ......... C.1 ANEXO D - AVALIAÇÃO DE RISCOS E VULNERABILIDADES.. D.1 ANEXO E - INVENTÁRIO DE MEIOS E RECURSOS….............. E.1 ANEXO F - ENTIDADES E ORGANISMOS DE APOIO............... F.1 ANEXO G - MOVIMENTAÇÃO DE POPULAÇÕES ..................... G.1 Apêndice 1 - Diagrama da Movimentação de Populações......... G.1.1 Apêndice 2 - Exemplo de Movimentação tipo ............................ G.2.1 Apêndice 3 - Estrutura Territorial do Sistema ............................. G.3.1 Apêndice 4 - Organograma da ZCL ........................................... G.4.1 Apêndice 5 - Organograma da ZRI ............................................ G.5.1 Plano Regional de Emergência Apêndice 6 - Organização de um Campo de Desalojados ......... G.6.1 Apêndice 7 - Considerações na activação de um Campo .......... G.7.1 Apêndice 8 - Níveis Mínimos de Água e Medidas Sanitárias ..... G.8.1 ANEXO H - MODELOS DE RELATÓRIO ..................................... H.1 ANEXO I - TELECOMUNICAÇÕES ............................................ I.1 Apêndice 1 - Distribuição de Rádios Fixos, Portáteis e Móveis . I.1.1 ANEXO J - SIGLAS E DEFINIÇÕES ........................................... J.1 ANEXO K - LISTA DE CONTACTOS ........................................... K.1 ANEXO L - LISTA DE DISTRIBUIÇÃO ........................................ L.1 Plano Regional de Emergência INTRODUÇÃO Pretende-se com o Plano Regional de Emergência de Protecção Civil dotar a Região de um instrumento para actuação no caso de acidente grave ou catástrofe na RAA. O PRE vem possibilitar a unidade de direcção das acções de protecção civil a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar em caso de acidente grave ou catástrofe. Para isso, é indispensável que Região disponha de um Plano de Emergência (PRE) e de um Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil (CROEPCA). Com a aprovação do PRE, em Conselho de Governo a 22 de Março, pela Resolução n26/2007, após parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção Civil, em conformidade com o previsto no nº5 do artigo 50º da Lei nº27/2007, de 03 de Julho, Lei de Bases da Protecção Civil, iniciou-se uma nova fase de actualização e renovação do Plano Regional de Emergência da RAA. Como ficou definido na própria Resolução, o PRE não pode nem deve ser tomado como um documento definitivo, inalterável e destinado a arquivo, devendo ser um documento vivo, de consulta frequente e de constante aperfeiçoamento, dai esta nova versão do PRE, actualizada e melhorada cerca de um ano após a sua aprovação. A Lei de Bases de Protecção Civil (Lei nº27/2006, de 03 de Julho) define Protecção Civil com “a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por entidades publicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos Plano Regional de Emergência inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram”. Refere aquela Lei que a política de protecção tem carácter permanente, multidisciplinar e plurisectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Governo promover as condições indispensáveis à sua execução de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre entidades e organismos do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores. A Região, como é sabido, está sujeita a diversos riscos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, e a memória colectiva das populações guarda os ecos dos acontecimentos trágicos que frequentemente têm atingido algumas áreas do território regional, com consequências gravosas em termos humanos, sociais e económicos. É preciso procurar evitar que a melhoria das condições de vida dos açorianos, devida ao desenvolvimento da Região nos últimos anos, seja colocada em causa por contingências derivadas de acidentes ou catástrofes de origem natural ou tecnológica que podem tomar proporções trágicas, na falta de medidas de prevenção e preparação adequadas e derivadas de um planeamento atempado, coerente e eficaz. Com efeito, as responsabilidades quer em situação normal quer de emergência de todas as entidades e organismos, ficam agora mais claras e são criadas condições para que os responsáveis dos vários departamentos e instituições possam, no âmbito do PRE, estabelecer o diálogo, colaborar e coordenar actividades, de acordo com objectivos claros e importantes para a segurança da população da Região Plano Regional de Emergência REGISTO DE ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES Identificação Identificação da Data de entrada Identificação e assinatura de Data em que foi Alteração em vigor quem efectuou a alteração efectuada Plano Regional de Emergência SECÇÃO II Plano Regional de Emergência 1. REFERÊNCIAS Este plano foi elaborado de acordo com as regras definidas pela Directiva para a Elaboração de Planos de Emergência e em conformidade com o articulado do Plano Nacional de Emergência A legislação abaixo referida, constitui o Anexo A – Referências Legislativas deste plano. 1.1 REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS 1.1.1 De carácter geral LEI Nº 27/2006, DE 03JUL (DR I SÉRIE, N.º126) – “ Aprova a Lei de Bases de Protecção Civil” DECRETODECRETO-LEI N.º 75/07, DE 29MAR (DR I SÉRIE, N.º63) – “ Aprova a orgânica da ANPC” DECRETODECRETO-LEI N.º 134/06, DE 25JUL (DR I SÉRIE, N.º142) – “Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)” DECRETO REGUL. N.º 23/93, DE 19JUL (DR I SÉRIESÉRIE-B, N.º 167) - “Regulamenta a composição e funcionamento da Comissão Nacional Protecção Civil” Resolução do Conselho de Ministros Nº 88/94, DE 22SET94 (DR I SÉRIESÉRIE-B, Nº 220) 220 - “Aprova o Regimento do Conselho Superior de Protecção Civil” Directiva para a elaboração de PE de PC do MAI, DE 19DEZ94 (DR II SÉRIE, N.º 291) PORTARIA N.º 622/05, DE 1AGO (DR I SÉRIE-B, Nº146) – “ Aprova o plano de vestuário e distintivos do comandante operacional nacional e dos comandantes operacionais distritais do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil” Portaria N.º 333/07, DE 30MAR (DR I SÉRIE, N.º 64) – “Fixa o número de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil” Portaria N.º 338/07, DE 30MAR (DR I Série, N.º 64) – “Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Protecção Civil e as competências das respectivas unidades orgânicas” Plano Regional de Emergência 1.1.2 Específicas do do SRPCBA DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 7/99/A, de 19 DE MARÇO – Estabelece a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores. DECRETO LEGISLATIVO REG. N.º 13/99/A, DE 15ABR (DR I SÉRIE-A, N.º 88) – “Cria os centros operacionais de emergência de protecção civil a nível regional e municipal” DECRETO LEGISLATIVO REG. N.º 39/2006/A, 39/2006/A DE 31OUT (DR I SÉRIE, N.º 210) – “Altera a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores” DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL Nº 24/2003/A, 24/2003/A, de 07 DE AGOSTO – Aprova a orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. DECRETO REGULAMENTAR REG. N.º 11/2007/A, DE 23 ABR (DR I SÉRIE, N.º 79) – “Altera a orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA)” 1.1.3 Aplicável às Autarquias LEI N.º 169/99, DE 18SET (DR, I SÉRIE-A, N.º 219) – “Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias” DECRETODECRETO-LEI N.º 363/88, 363/88 DE 14OUT (DR, I SÈRIE, N.º 238) – “Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às Autarquias Locais” RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 17/85 (DR, I SÉRIE, N.º 89) – “Determina que os serviços de Estado, bem como as empresas públicas e as concessionárias de serviços Plano Regional de Emergência públicos, no âmbito da respectiva concessão, prestem às autarquias locais toda a colaboração na organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil” LEI N.º 65/07, DE 12NOV (DR I SÉREI, N.º 217) – “Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comando operacional municipal” NOTA: A legislação acima referida, constitui o Anexo A a este plano 1.2 Referências Cartográficas O SRPCBA está dotado de cartografia em formato digital e em formato papel. Em virtude do desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica (SIG) de apoio à emergência do SRPCBA, projecto este que está em desenvolvimento, foi constituída uma base de dados geográfica que contém informação específica para o total da área da Região Autónoma dos Açores. A informação base deste sistema é a cartografia a 1:25 000 produzida pelo Instituto Geográfico do Exército, Exército cuja data de levantamento é de 1999 a 2000. Através desta informação, obtiveram-se os seguintes campos: - Altimetria; - Aterros; - Cemitérios; Plano Regional de Emergência - Armazenagem e condutas de combustível; - Edificado; - Entidades (bombeiros, câmara municipal, correios, forças de segurança, igrejas ou capelas, tribunais); - Equipamentos (campos de jogos, centros de saúde ou hospitais, heliportos, molhes pistas de aterragem, ETAR’s); - Hidrografia (aquedutos, lagoas, linhas de água, poços, nascentes ou tanques, represas ou barragens) - Linhas de alta tensão; - Muros; - Pontes ou túneis; - Toponímia; - Vegetação (arvoredo ou mata, clareira ou aceiro, mato ou arbustos, pomar ou vinha ou horta, sebes); - Vias de comunicação (estradas, arruamentos, caminho carreteiro, caminho a pé, escadas). Por outro lado, também faz parte desta base de dados geográfica a Base Geográfica de Referênciação da Informação, Informação adquirida ao Instituto Nacional da Estatística, Estatística que contém as diferentes estruturas geográficas de levantamento estatístico, incluindo freguesias e concelhos. Através desta estrutura é possível integrar os resultados dos CENSOS 2001. Para além desta informação base, o SRPCBA tem realizado esforços em integrar informação própria, através de levantamentos no terreno. Esta informação compreende: Plano Regional de Emergência - Rede de telecomunicações (antenas, consolas) - Quartéis de bombeiros e secções destacadas. - Heliportos; - Sede do SRPCBA. - Meios e Recursos municipais (trabalho em desenvolvimento). Esta estrutura de informação permite, através de ferramentas próprias dos sistemas de informação geográfica, obter sub-produtos, como por exemplo, modelos digitais de terreno ou percursos por estradas. Por fim, é de esperar a integração de fotografia aérea a 1:5 000, 000 ainda em fase de desenvolvimento, cuja propriedade é da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos. Em formato papel, o SRPCBA detém também informação de várias fontes, por exemplo: do Instituto Geográfico do Exército, cartografia militar da edição de 1958; Universidade dos Açores, cartas vulcanológicas de várias ilhas ou grupos de ilhas e que abaixo se enunciam. O Centro de Operações do SRPCBA encontra-se equipado com panéis de cartografia elaborados com base na informação detida na base de dados geográfica deste Serviço. Plano Regional de Emergência a. Cartas Militares ILHA Área FLORES (S. Cruz) (Lajes) Escala Entidade / Data 1: 25.000 SCE – 1965 SCE – 1965 CORVO (Ilha) SCE – 1964 FAIAL (Praia do Norte) SCE – 1959 (Pedro Miguel) SCE – 1958 (Feteira) SCE – 1958 (Horta/Madalena) SCE – 1959 (S. Roque) SCE – 1959 (Prainha) SCE – 1959 (Candelária) SCE – 1959 (S. Mateus) SCE – 1959 PICO (Lajes) (Piedade) JORGE SCE – 1960 (Velas) SCE – 1960 (Norte Grande) SCE – 1960 (Urzelina) SCE – 1960 (F. Sanguinal) (Topo) TERCEIRA SCE – 1959 (Rosais) (Calheta) GRACIOSA SCE – 1959 (Ilha) SCE – 1960 SCE – 1960 SCE – 1960 SCE – 1955 (Biscoitos) SCE – 1959 (Praia da Vitória) SCE – 1959 SCE – 1959 (Ribeirinha) SCE – 1959 Plano Regional de Emergência S. MIGUEL (Bretanha) SCE – 1982 (Candelária) SCE – 1983 (Ribeira Grande) SCE – 1982 (Maia) SCE – 1983 SCE – 1983 (Nordeste) SCE – 1982 (Arrifes) SCE – 1983 (P. Delgada) SCE – 1983 (V. F. Campo) SCE – 1983 (Povoação) b. SANTA MARIA (Ilha) FLORES (Ilha) SCE – 1968 1 : 50.000 CEL – 1981 Cartas Topográficas Área Escala Escala Entidade / Data ILHA DE SANTA MARIA 1 : 50.000 IGCP – 1965 ILHA DE SÃO MIGUEL (W) 1 : 50.000 IGCP – 1971 ILHA DE SÃO MIGUEL (E) 1 : 50.000 IGCP – 1971 ILHA TERCEIRA 1 : 50.000 IGCP – 1965 1 : 50.000 IGCP – 1968 1 : 50.000 IGCP – 1969 1 : 50.000 IGCP – 1969 1 : 50.000 IGCP– 1969 1 : 30.000 U.A. – 1997 1 : 30.000 U.A. – 1997 1 : 30.000 U.A. – 1997 1 : 50.000 IGCP – 1969 1 : 50.000 IGCP – 1969 ILHA GRACIOSA ILHA DE SÃO JORGE (E) ILHA DE SÃO JORGE (W) ILHA DO PICO (E) ILHA DO PICO (I) ILHA DO PICO (II) ILHA DO PICO (III) ILHAS DE FAIAL E PICO (W) ILHAS DAS FLORES E CORVO Plano Regional de Emergência c. Cartas Internacionais Área Escala Entidade / Data 1 : 1.000.000 ICGP – 1989 GRUPO ORIENTAL 1 : 200.000 IH – 1969 GRUPO CENTRAL 1 : 200.000 GRUPO OCIDENTAL 1 : 200.000 ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES d. Cartas Hidrográficas Área e. Escala Entidade / Data ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES 1 : 100.000 IH – 1985 SÃO MIGUEL E SANTA MARIA 1 : 200.000 IH – 1991 SÃO JORGE, PICO E FAIAL 1 : 125.000 IH – 1988 TERCEIRA 1 : 100.000 IH – 1987 FLORES E CORVO 1 : 100.000 IH – 1989 GRACIOSA 1 : 50.000 IH – 1987 Mapas de Risco SismoSismo-Vulcânico Área ILHA DE SÃO MIGUEL (E) ILHA DE SÃO MIGUEL (W) Escala Entidade / Data 1 : 50.000 U. A. - 1985 Plano Regional de Emergência f. Cartas Vulcanológicas Área Escala Entidade / Data ILHA DE SANTA MARIA (1) 1 : 15.000 U. A. - 1987 ILHA DE SANTA MARIA (2) 1 : 15.000 U. A. - 1987 ILHA DO FAIAL (1) 1 : 15.000 U. A. - 1989 ILHA DO FAIAL (2) 1 : 15.000 U. A. - 1989 ILHA DO FAIAL (3) 1 : 15.000 U. A. - 1989 ILHA DO FAIAL (4) 1 : 15.000 U. A. - 1989 1 : 200.000 U. A. - 1990 1 : 10.000 U. A. - 1995 1 : 10.000 U. A. - 1995 GRUPO CENTRAL ILHA GRACIOSA (1) ILHA GRACIOSA (2) Plano Regional de Emergência 2. SITUAÇÃO Plano Regional de Emergência 2. SITUAÇÃO 2.1 GEOGRAFIA FÍSICA 2.1.1 Caracterização geográfica geográfica e geomorfológica A Região Autónoma dos Açores1 (RAA) situa-se no Atlântico Norte, a cerca de 1.500 km da costa ocidental do continente europeu e aproximadamente a 3.900 km do ponto mais próximo da costa da América do Norte. Os Açores são constituídos por nove ilhas, divididas em três grupos: o Grupo Oriental, com as ilhas de Santa Maria e São Miguel, o Grupo Central com as ilhas de Terceira, São Jorge, Graciosa, Pico e Faial, e o Grupo Ocidental com as ilhas de Flores e Corvo. A área total dos Açores é de 2.322 km2, correspondendo a 2,5% da superfície total de Portugal, sendo a distância entre as duas ilhas mais afastadas, Santa Maria e Corvo, de 620 km e a menor distância entre duas ilhas, Faial e Pico, de apenas 10 km. A sua Zona Económica Exclusiva é de cerca de 984.300 km2. Área das Ilhas S Maria Área das Ilhas (%) 96,9 S. Miguel 744,6 Terceira 400,3 Graciosa 4%1% 33% 7% 60,7 S. Jorge 235,7 Pico 444,8 Faial 173,1 Flores 19% 141 Corvo 17% 3% 17,1 0 100 200 300 400 500 600 700 800 Área (Km 2) Figura 1 – Área das ilhas do arquipélago dos Açores 1 6% Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004 10% Plano Regional de Emergência As coordenadas geográficas do território são: Latitude: Longitude: Norte 39º 43' 23'' Ponta Norte (Corvo) Sul 36º 55' 43'' Farol da Ponta do Castelo (S. Maria) Este 24º 46' 15'' Limite Oriental dos Ilhéus das Formigas Oeste 31º 16' 24'' Ilhéu de Monchique (Flores) A posição geográfica do arquipélago confere-lhe uma importância comercial e militar estratégica, situando-se na Terceira um destacamentos militar permanente dos EUA e da Força Aérea Portuguesa. Os principais maciços montanhosos são: 2.1.2 Ponta do Pico (Pico) 2.351 metros Pico da Vara (S. Migue) 1.103 metros Pico da Esperança (S. Jorge) 1.053 metros Santa Bárbara (Terceira) 1.021 metros Clima O clima no Arquipélago dos Açores, de um modo geral, depende especialmente da posição do designado Anticiclone dos Açores e da localização das ilhas no Atlântico Norte, verificando-se a interacção entre a actividade oceânica e um ramo da corrente quente do Golfo que atravessa o arquipélago. Plano Regional de Emergência Localizadas a norte da influência dos ventos alísios e no sector mais setentrional do cinturão subtropical, as ilhas açorianas desenvolvem-se numa zona de interacção entre massas de ar marítimas, de proveniência tropical, e massas de ar mais frio ou temperado, de origem polar. A passagem de derivações da corrente do Golfo pelas ilhas, para além de constituir uma barreira à incursão de águas frias superficiais de proveniência setentrional, representa uma fonte energética importante, propiciando condições de amenidade térmica peculiares em relação a outras regiões costeiras, localizadas na mesma latitude. Assim, o clima dos Açores caracteriza-se como temperado marítimo por pequenas amplitudes térmicas, elevadas precipitações, grandes teores de humidade no ar e regimes de ventos persistentes. A maioria das ilhas apresenta um clima húmido a super húmido, com precipitações superiores às do oceano circundante e amplitudes térmicas geralmente pequenas. Contudo, cada ilha apresenta as suas especificidades climatéricas, em virtude de elementos locais, como sejam: a altitude; a distância ao mar; a orientação do relevo; a forma e estrutura insular; e ainda, a geologia e a ocupação do solo. Algumas manifestações secundárias de vulcanismo como emanações geotérmicas para a atmosfera podem também induzir perturbações climáticas, apresentando contudo um carácter local. Com base nos valores normais do clima dos Açores2 retiram-se as seguintes apreciações genéricas: 2 Relatório do Estado do Ordenamento do Território, REOT-A 2003 Plano Regional de Emergência Temperatura Precipitação Humidade Ventos Estado do Mar Te Açores Predominância mp Ondulação de ventos era média (m) Temperatura Precipitação Humidade Velocidade média anual média anual relativa do média anual Quad Quad a I (ºC) (mm) ar média (km/h) rante rante da n Ver s Sul s águ v ão e Norte a e Sudo e mé r este Norde dia n ste (ºC o anual (%) tur ) Grupo Ocidental × Grupo Central 18,3 748 – 1 479 78 17,2 18 × 2-3 calmo Grupo Oriental × Tabela 1 – Valores normais do clima 2.1.3 Vegetação A vegetação existente no arquipélago dos Açores aquando da sua descoberta era exclusivamente constituída por uma flora espontânea, em que predominava a faia (Myrica faya Ait.), o cedro (Juniperus brevifolia Hochst.), o loureiro (Laurus azorica Franco) o teixo (Taxus baccata L.) e a urze (Erica azorica Hochst.). Plano Regional de Emergência A floresta açoriana3 ocupa uma área próxima dos 70.000 hectares, o que corresponde a uma taxa de arborização média de 30% da superfície das ilhas. As ilhas do Pico e São Miguel concentram cerca de 53% da área florestal açoriana. Pelas suas características a floresta é essencialmente de protecção em cerca de 69% da sua área total, composta por floresta natural, vulgarmente conhecida como Laurissilva e onde se integra a Rede Natura 2000 e várias reservas naturais, as quais se localizam maioritariamente em terrenos sob administração da Região, e povoamentos de incenso, originados por regeneração natural. A restante área florestal, cerca de 31% do total florestal, corresponde a floresta de produção, plantada em áreas públicas e privadas, onde predominam povoamentos de criptomérias e podemos também encontrar acácias, eucaliptos, pinheiros bravos e vinháticos, entre outras arborizações. No que respeita à ocupação florestal (floresta de produção), a área regional em 2003 apresenta um claro predomínio da floresta detida por entidades privadas (67%) relativamente à floresta pública (33,0%). A dimensão média das explorações privadas é 4,2 ha. 3 Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013 Plano Regional de Emergência Através da seguinte tabela pode-se visualizar a área de vegetação ocupada na RAA: Agrícola Terra Pastagens arável permanentes Florestal Natural Artificial 9,2 20,5 4,6 - - - Culturas permanentes Área de ocupação do uso do solo3 65 (%) Utilização 9.679 109.164 3.390 agrícola das terras4 (ha) 122.783 Total: Tabela 2 – Área de vegetação ocupada Da actual vegetação agrícola encontram-se uma série de culturas diversificadas: milho; vinha; pomar; beterraba sacarina; batata; batata doce; culturas hortícolas; ananás (estufa); forragens verdes e de semente; tabaco; bananeira; chá; e mel (incenso e multiflora). Apesar de quase todas as ilhas apresentarem manchas vegetativas compactas por vezes densamente arborizadas, os fogos florestais não constituem ameaça significativa em virtude do clima dos Açores, designadamente elevados níveis de humidade relativa do ar, chuviscos e aguaceiros frequentes e temperaturas máximas de 27ºC. 4 Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004 Plano Regional de Emergência 2.2 GEOGRAFIA HUMANA 2.2.1 Caracterização sócio-demográfica A população residente nos Açores5 é de 242.241 habitantes, sendo a ilha de S. Miguel a mais populosa com 132.205 habitantes, para uma superfície de aproximadamente um terço da área total do arquipélago. População Residente 0,46 Corvo 4,02 Flores Faial 15,34 Pico 14,75 São Jorge 9,52 4,81 Graciosa Terceira 55,60 132,21 São Miguel Santa Maria 5,52 0 20 40 60 80 100 120 Nº de habitantes (milhares) População Residente (%) 55% 23% 2% 0% 5 2% 6% 6% 4% 2% Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004 Estimativas provisórias da População Residente até a 30.09.2006, aferidas dos Censos 2001 140 Plano Regional de Emergência Figura 4 – População residente do arquipélago dos Açores Grupos etários (%) Grupos etários 19% 70000 15% 60000 17% 50000 40000 49% 30000 0 a 14 anos 15 a 24 anos 25 a 64 anos >64 anos 20000 10000 0 Santa M aria São M iguel Terceira Graciosa São Jorge Pico Faial Flores Corvo Figura 5 – População residente por grupos etários Será de reter que cerca de 36% da população é composta por crianças e idosos, facto a considerar numa eventual evacuação local ou maciça. Ilustram-se no quadro seguinte alguns dados estatísticos considerados relevantes. DADOS ESTATÍSTICOS Densidade Municípios Freguesias (hab/km2) Santa Maria 57,0 1 5 S. Miguel 177,6 6 64 Terceira 138,9 2 30 Graciosa 79,3 1 4 São Jorge 39,1 2 11 Pico 33,2 3 17 Faial Faial 88,7 1 13 Plano Regional de Emergência Flores 28,5 2 11 Corvo 26,9 1 1 19 156 Totais Tabela 3 – Densidade populacional, municípios e freguesias 2.2.2 Recursos económicos A população activa6 é cerca de 45,4% da população residente e encontra-se distribuída por três sectores principais de actividade: 13,1% sector primário (agricultura, produção animal, caça, sivicultura e pesca); 26,8% sector secundário (indústria, energia, água, gás e construção) e 65,4% no sector terciário (serviços). A agricultura, a pecuária e a pesca, constituem as principais actividades económicas do Arquipélago. 2.2.3 Idiossincrasia e cultura Relativamente ao carácter do povo português e considerando que as populações são o agente primário de protecção civil, é notória uma característica dominante de aversão ao planeamento e uma certa adesão ao imprevisto, fiando-se, comprovadamente, na sua versatilidade perante situações inopinadas. O fatalismo e o criticismo são igualmente apanágio do nosso povo, imputando numa fase inicial a responsabilidade e a resolução dos problemas a terceiros. Contudo, o espírito de entre-ajuda e cooperação com as forças de socorro é também uma manifesta constante, proporcionando uma rápida regeneração. 6 Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004 Plano Regional de Emergência 2.3 INFRAINFRA-ESTRUTURAS BÁSICAS 2.3.1 Aeroportos, aeródromos e heliportos Considerada a descontinuidade territorial dos Açores conjuntamente com as vantagens e recursos que os meios aéreos apresentam, fazem do transporte aéreo o meio adoptado por excelência. Assim, em todas as ilhas existem infra-estruturas aeronáuticas, embora diferindo consideravelmente as dimensões e capacidades operacionais entre elas. Face à componente de planeamento intrínseca a este Plano, apresenta-se o seguinte quadro: ILHA Aeroportos S. Maria (S. Maria) S. Miguel (João Paulo II) Terceira (Lajes) Faial (Horta) Pico Aeródromos OBSERVAÇÕES • Sem restrições • Operação diurna Graciosa • Operação diurna S. Jorge • Aeronaves de médio e pequeno porte Flores Corvo • Operação diurna • Aeronaves de pequeno porte Tabela 4– 4– Aeroportos e Aeródromos Plano Regional de Emergência ILHA Heliportos S. Miguel LOCALIZAÇÃO OBSERVAÇÕES Comando Operacional • Operação diurna Hosp. Sto Espírito • Operação diurna / nocturna Terceira Angra - SRPCBA • Operação diurna / nocturna S. Jorge Calheta – Campo de futebol • Operação diurna / nocturna Pico Madalena • Operação diurna Lajes – Campo de futebol • Operação diurna / nocturna Hosp. Horta • Operação diurna Faial Tabela 5 - Heliportos OBS: NOTA: Devido às características de voo e de performance inerentes aos helicópteros, poderão ser consideradas operações em terrenos “não preparados”, estando contudo condicionadas exclusivamente a operação diurna e visual (Day only – VFR). Informação específica dos aeroportos e aeródromos dos Açores constitui Apêndice 1 ao Anexo B do presente plano. Em 20057 o total de tráfego de aviões nos aeroportos/aeródromos da RAA foram 16.142, correspondendo: Santa Maria 767; João Paulo II 5.470; Lajes 4.600; Horta 2.037; Flores 575; Graciosa 434; Pico 1.388; São Jorge 586; e Corvo 285. O total de aviões nos aeroportos/aeródromos do arquipélago relativamente ao tráfego internacional foi 1.035, ao tráfego territorial 2.698, e ao tráfego interior 12.409. 2.3.2 Portos e desembarcadouros 7 Estatística dos Transportes 2005, 2006 Plano Regional de Emergência Dado a natureza dispersa e afastada das ilhas da RAA o transporte marítimo assume importância no movimento de mercadorias por mar e também no transporte de populações inter-ilhas face à proximidade geográfica de algumas ilhas, como é o caso do Faial-Pico. Sendo o transporte marítimo a principal forma de abastecimento nos Açores, todas as ilhas estão dotadas de portos que, embora diferindo nas dimensões e capacidades de carga e descarga, asseguram o fluxo de mercadorias e passageiros. Face à actividade piscatória desenvolvida nesta Região, efectuada por uma grande quantidade de embarcações de pequeno e médio porte, populam ainda inúmeros desembarcadouros, providenciando o suporte a esta actividade. Em 20058 o movimento de embarcações de comércio (entradas/saídas) nos portos da RAA foram de 4.124 TPB, nomeadamente Angra do Heroísmo 138 TPB, Ponta Delgada 1.962 TPB, Praia da Vitória 1.291 TPB, Praia da Graciosa 313 TPB e Vila do Porto 420 TPB. Correspondendo a um acréscimo de 0,7%. O principal grupo de mercadorias carregadas/descarregadas nos portos foram “produtos agícolas , alimentares e forragens; animais vivos; adubos; madeira e cortiça". Os principais portos da Região são portos comerciais mistos, com movimentação de mercadorias, em 2005, de carga contentorizada de graneis sólidos 588.204 t e líquidos 442.510 t, abastecendo o arquipélago (por exemplo combustíveis para aviação - JET-A1), cujo 8 Estatística dos Transportes 2005, 2006 Plano Regional de Emergência manuseamento é delicado e extremamente perigoso quando transportado mercadorias perigosas de forma a evitar acidentes (derrame, incêndio, etc.). Nos portos da RAA, em 2005, foram carregados 153.494 t e descarregados 462 t de mercadorias perigosas. As matérias envolventes foram nomeadamente: Materiais e objectos explosivos; gases (comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão); matérias líquidas/sólidas inflamáveis; matérias que em contacto com a água libertam gases inflamáveis; peróxido orgânico; matérias perigosas diversas (Amianto, PCB`s e aparelhos contendo PCB`s); matérias comburentes; matérias infecciosas e repugnantes; e matéria corrosivas. Considerando a tomada de medidas e acções a implementar pelo SRPCBA em caso de acidente, envolvendo o manuseamento destas substâncias, será conveniente referir que, segundo o exposto no ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros Nº 25/93, de 15 de Abril, "Comete ao Sistema da Autoridade Marítima (SAM), sem prejuízo das competências próprias das autoridades portuárias, a responsabilidade pela condução das operações de combate à poluição por hidorcarbonetos e outras substâncias perigosas nas águas marinhas, portos, estuários e trechos navegáveis dos rios." Assim, todas as acções a serem desenvolvidas pelo SAM encontram-se definidas no Plano Mar Limpo, de carácter essencialmente operacional, detalhado e extensivo a toda a Região Autónoma dos Açores, aprovado em Conselho de Ministros, conforme Resolução nº 25/93. NOTA: Informação específica dos principais portos dos Açores constitui Apêndice 2 ao Anexo B do presente plano. Plano Regional de Emergência 2.3.3 Rede rodoviária O sistema rodoviário que cobre todos os concelhos do arquipélago é composto principalmente por uma rede de estradas regionais e municipais, existindo troços de via rápida em S. Miguel e na Terceira. A extensão da rede viária regional9 (estradas regionais e municipais e caminhos agrícolas) ronda os 1450Km competindo a sua construção/manutenção à administração regional e local. As ligações prioritárias das zonas urbanas mais importantes encontram-se em bom estado. Foi alvo de intervenção e manutenção parte das estradas, destacando-se as interiores, especialmente as situadas em cotas mais elevadas, deste modo, melhorando a acessibilidade e a prevenção de sinistralidade rodoviária. Numa perspectiva de protecção civil comprovada por catástrofes recentes, muitas freguesias apresentam deficiências graves e difíceis de ultrapassar, uma vez que as acções de socorro levadas a cabo por viaturas de emergência podem ser consideravelmente penalizadas, devido principalmente à largura insuficiente das vias (edifícios e curvas apertadas), obstrução por derrocada de muros de pedra laterais e destruição total ou parcial de pontes. A circulação de gado em algumas estradas regionais e, paralelamente, a não observação das regras de segurança pelos condutores, constituem os principais factores responsáveis pelo 9 Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013 Plano Regional de Emergência índice de sinistralidade, o qual em 200510 provocou 993 feridos, dos quais 157 foram graves, registando-se 19 óbitos. 2.3.4 Rede de abastecimento de água Na Região, o abastecimento de água às populações assenta essencialmente na captação de nascentes, sendo igualmente importante a captação de furos. A qualidade da água dos aquíferos11 é geralmente boa, estima-se cerca de 80% de qualidade adequada para consumo humano. À excepção de poucas localidades, o caudal é suficiente para suprir as necessidades durante todo o ano, sendo reforçados por inúmeros reservatórios de rede, de pequena e média capacidade em todas as ilhas. O número de nascentes sem captação é elevado, proporcionando um recurso importante a curto ou médio prazo. A principal fonte de abastecimento de água nos Açores são aquíferos, estima-se cerca de 98%. Em 2001 existiam no arquipélago 54 aquíferos, sendo as características destes muito variáveis de uma ilha para outra, fruto das suas características geológicas e hidrogeológicas. As ilhas Terceira, S. Miguel, Flores, S. Jorge e Corvo são abastecidas sobretudo por aquíferos suspensos a vários níveis, por vezes sobrepostos que emergem muitas vezes sob a forma de nascente. As ilhas Graciosa e Pico são abastecidas maioritariamente por aquíferos de base. 10 11 Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004 Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013 Plano Regional de Emergência No entanto, devido ao nível de salinidade dos aquíferos de base a qualidade da água é pior do que nos aquíferos suspensos. O regime de pluviométrico na RAA é favorável a uma regularidade da recarga aquífera, devido à exiguidade territorial e à estrutura geológica da generalidade das ilhas, a recarga não pode ser entendida como sinónimo de reserva disponível. Contudo nos últimos anos tem-se assistido a um aumento das estruturas de armazenamento de água superficiais e respectiva rede de distribuição, dotando a maioria das ilhas de infraestruturas específicas para abastecimento de água à agricultura, revestindo-se todavia de particular importância na eventualidade de ocorrerem fogos florestais. Situam-se geralmente longe dos maiores centros populacionais. O abastecimento de água na RRA em 200412 pode ser descrito no quadro seguinte, relativamente ao caudal captado e ao caudal tratado pelas câmaras municipais e serviços municipalizados. Caudal captado (m3) Caudal tratado (m3) pelas câmaras municipais e serviços pelas câmaras municipais e serviços municipalizados municipalizados Origem Total 12 Superficial Subterrânea Origem Total Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004 Superficial Subterrânea Plano Regional de Emergência Açores 44.858 859 43.999 21.462 480 20.982 Tabela 6 – Caudal captado e caudal tratado pelas câmaras municipais e serviços municipalizados Embora se verifique o abastecimento de água tratada em todos os concelhos, apenas existem duas estações de tratamento de águas residuais (ETAR’s), respectivamente em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. Tendo uma taxa de tratamento de águas residuais de 53,2% na Região. 2.3.5 Rede de abastecimento de energia O abastecimento de energia no arquipélago é providenciado pela EDA (Electricidade dos Açores S.A.), verificando-se em 2007, no período de Janeiro a Outubro, um consumo de energia eléctrica na RAA de 608.155 MWh, correspondendo a um aumento de 4,1% em comparação com o ano transacto. Relativamente a este valor de consumo 38,2% equivalem a consumos em Média Tensão e 61,8% a consumos em Baixa Tensão. Do consumo total destaca-se o peso de comércio e serviços (incluindo serviços públicos) com 41,1%, os usos domésticos que representam 34,1% e os usos industriais com 17,3%. No mesmo período de tempo a produção de energia eléctrica no arquipélago ascendeu os 668.095 MWh. A distribuição percentual da referida produção foi a seguinte: • Geração térmica • Geração hídrica 72,0 % (gasóleo e fuelóleo); 5,9 %; Plano Regional de Emergência • Geração eólica 5,9 %; • Geração geotérmica 22,1 % (S. Miguel). Uma analise pormenorizada das energias renováveis das ilhas que integram a RAA em 2004, pode ser vista no quadro seguinte: % Térmica a Térmica a Fuel Gasóleo S. Maria Geotérmica Hídrica 87,2 S. Miguel 72,3 Terceira 85,8 Eólica 12,8 21,7 12,6 5,9 1,6 Graciosa 83,8 16,2 S. Jorge 86,4 13,6 Pico 100 Faial Faial 91 2,4 1 5,6 Flores 38 44 18 Corvo 100 4,3 1,7 Eda 71,7 10,3 11,9 Tabela 7 – Energias renováveis na RAA em 2004 O transporte e distribuição está assegurado a praticamente 100% da população, á mercê duma rede composta por várias centenas de postos de transformação e de seccionamento e linhas de média tenção aéreas/subterrâneas. Plano Regional de Emergência 2.3.6 Rede de abastecimento de combustíveis O abastecimento de combustíveis líquidos é assegurado por uma considerável rede de postos e estações de serviço, propriedade de várias gasolineiras. As quantidades de armazenamento oscilam entre os 65.000 m3 e os 10 m3 (na ilha do Corvo), suprindo as necessidades específicas de cada ilha. Existem no arquipélago parques de combustíveis (civis e militares) com capacidade de armazenamento e “stocks de segurança” que, face a uma situação de catástrofe confinada a uma determinada ilha ou grupo, possam colmatar o consumo esperado numa situação de emergência, recorrendo ao transporte inter-ilhas. Somente nas ilhas de S. Miguel, Terceira, S. Maria e Faial é possível proceder ao abastecimento de aeronaves, havendo uma reserva de combustível da FAP no aeródromo das Flores, cuja armazenagem média de 7000 litros se destinada ao eventual abastecimento de Aviocar e helicópteros Puma. Nota: A identificação, localização e características dos depósitos de combustível do arquipélago encontram-se inventariadas na Base de Dados de Meios e Recursos, da qual existe uma cópia periodicamente actualizada na sede do SRPCBA (ver Anexo E “Inventário de Meios e Recursos” ). Plano Regional de Emergência 2.3.7 Sistemas de telecomunicações Historicamente os Açores desempenharam um papel estratégico no plano das redes de comunicações. Com a evolução tecnológica essa posição tem vindo a desaparecer, embora sejam ainda atraídas algumas infra-estruturas como o centro de controlo oceânico de Santa Maria e, mais recentemente, a estação de rastreio de satélites também naquela ilha. Ao nível das principais infra-estruturas13 destaca-se o cabo submarino de fibra óptica, interligando entre si 7 ilhas dos Açores e a Região com o exterior. Actualmente, apesar da substituição operada por via da introdução do cabo submarino estão ainda em funcionamento 3 estações de satélite, nas Flores (ilha não abrangida pelo cabo e que estabelece ligações com o Corvo através de feixes de microondas 34Mbps), nas Lajes, na ilha Terceira (essencialmente para comunicações, rádio e TV na base militar) e em Ponta Delgada, utilizada como protecção ao sistema de cabos e para comunicar com as ilhas Flores e Corvo. As saídas internacionais têm de ser realizadas através dos gateways em Lisboa, para onde é dirigido todo esse tráfego. Todos os concelhos da Região estão cobertos pela rede telefónica fixa da Portugal Telecom, havendo por ilha uma central digital. A única infra-estrutura alternativa à PT está apenas presente em S. Miguel e na Terceira, com troços em fibra óptica e de feixes hertzianos. No quadro seguinte pode ser observado o número de postos telefónicos principais na região, em 200514: 13 14 Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL 2007-2013 Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2005, SREA, 2004 Plano Regional de Emergência Postos telefónicos telefónicos Total de acessos Analógicos Digitais 71.231 15.712 telefónicos Açores 86.943 Tabela 8 – Postos telefonicos principais na região, em 2005 Em relação às redes móveis estão operacionais 3 operadores GSM (Vodafone, TMN, Optimus), havendo uma taxa de penetração muito elevada. Quanto à difusão televisiva, o canal RTP Açores e RTP1 cobre a totalidade do arquipélago. A TV por cabo cobre as zonas urbanas, dando o serviço DTH cobertura ao restante espaço regional, sendo controlada pelo Grupo Portugal Telecom maioritariamente (84%). No que concerne à rede de Internet na Região, em 2004, verificou-se uma cobertura por banda larga (ADSL) no arquipélago de 89%. As redes Wireless de acesso à Internet estão disponíveis em aeroportos, alguns hotéis e em outros locais restritos. No espectro das comunicações rádio existem na Região diversas redes, designadamente da SRHE, da EDA, das Associações e Grupos de Radioamadores, das Câmaras Municipais, da PSP, da ANA, das delegações marítimas e a rede integrada do SRPCBA. Plano Regional de Emergência No âmbito deste Plano, a Rede Integrada de Radiocomunicações do SRPCBA é o principal recurso de comunicações, proporcionando e assegurando a capacidade de, em tempo real, coordenar os meios e recursos ao dispor e garantir às Corporações de Bombeiros dos Açores, às Câmaras Municipais, Unidades de Saúde e Órgãos do Governo Autónomo dos Açores, uma actuação integrada e eficaz, quer em situações de rotina, quer em situações de emergência numa catástrofes naturais ou tecnológica. Informações adicionais acerca da referida rede de comunicações, tais como capacidades e características, podem ser consultadas no ponto 6.2.3. A Força Aérea Portuguesa, na Base Aérea n.º4 na ilha Terceira, opera uma rede de comunicações própria, detendo capacidade específica para comunicações AR/SOLO, envolvendo tráfego militar e civil. Em virtude da missão específica dos meios sediados na BA4 (Busca e Salvamento), são monitorizadas H24 as frequências de emergência 121.5 Mhz (civil e militar) e 243.0 Mhz (militar), recebendo o Centro de Busca e Salvamento das Lajes (RCC) informações acerca de sinais de ELB’s/ELT’s (Emergency Locator Beacon / Transmiter) captadas pelo satélite (SARSAT-COSPAS). Os helicópteros EH – 101 Merlin têm capacidade de emissão e recepção em HF, VHF e UHF. Plano Regional de Emergência 2.4 2.4.1 FACTORES DE RISCO Aspectos Gerais A situação geográfica, as características geológicas e as condições climáticas da Região Autónoma dos Açores, bem como alguma actividade sócio-económica, nomeadamente a ligada à indústria ou aos transportes, podem gerar acidentes graves ou catástrofes, susceptíveis de originar elevadas perdas humanas e materiais, além de causar alterações catastróficas para o ambiente e património cultural. Tais catástrofes, sendo resultantes de fenómenos naturais ou provocados pelo Homem, determinam consequências mais ou menos gravosas consoante a vulnerabilidade da zona onde ocorrem, face à magnitude do fenómeno específico e aos elementos em risco nela existentes, nomeadamente a população, as construções, as actividades económicas, os serviços públicos e as infra-estruturas. O conhecimento, análise e avaliação dos riscos específicos, assim como a quantificação das vulnerabilidades, possibilitam a elaboração de cartas de risco, necessárias ao planeamento e às acções preventivas conducentes à minimização dos efeitos. 2.4.2 Catástrofes de Origem Natural A RAA está sujeita a catástrofes naturais em consequência de sismos, erupções vulcânicas, inundações, temporais e movimentos de massas. Plano Regional de Emergência Eventos ocorridos num passado recente, demonstram que qualquer parte da Região pode ser palco de uma catástrofe natural, a qualquer momento, com mínimo ou ausência de aviso prévio. 2.4.2.1 Sismos Os tremores de terra nos Açores manifestam-se geralmente em séries numerosas, começando por abalos de pequena magnitude; ao longo da crise, as intensidades aumentam e depois diminuem, não excedendo, em regra, o grau VII da escala de Mercalli. Excepcionalmente, algumas crises podem começar por um terramoto (abalo destruidor) com intensidade máxima de VIII ou mesmo IX, seguindo-se uma série de abalos menores (réplicas); As regiões mais afectadas são os grupos central e oriental. Apesar da ilha de Santa Maria não ser alvo de séries de abalos (crises sísmicas menores), comuns às outras ilhas, é esporadicamente atingida por abalos isolados de magnitude relativamente alta. Os focos registados na Região são geralmente muito superficiais, limitando o raio de acção dos fenómenos mas, tornando-os particularmente severos na vizinhança do epicentro (até distâncias da ordem da dezena de quilómetros). A destruição de propriedades verificada nos Açores, tem resultado fundamentalmente da má qualidade da maioria das construções (antigas), tendo-se mostrado comportamento dos edifícios cuja construção obedeceu a normas anti-sísmicas. satisfatório o Plano Regional de Emergência Os deslocamentos de terras associados aos terramotos revestem-se de grande gravidade, como o ocorrido (segundo relato) no terramoto de 1522, em Vila Franca do Campo. A magnitude (energia libertada) e a intensidade (efeitos) dos abalos de terra são medidas respectivamente nas escalas de Richter e Mercalli Modificada, cujas classificações constituem o Anexo C a este Plano. 2.4.2.2 Tsunamis Estes fenómenos resultam do abatimento do fundo submarino na zona epicentral dos grandes terramotos, localizados em áreas oceânicas. No Atlântico Norte, a sua região de origem potencialmente mais perigosa é certamente a metade oriental da fractura alpina compreendida entre Gibraltar e os Açores, em particular o foco situado no Banco de Gorringe, a 200 km do Cabo de S. Vicente. As vagas sísmicas (ou tsunamis), são ondas de translação que em mar alto se manifestam por grande ondulação, sendo muito ampliadas ao atingirem as costas, especialmente em baías ou portos em forma de “V”, provocando fluxos e refluxos de grande intensidade. A vaga possui uma grande energia cinética (relacionada com a velocidade de propagação que, em alto mar poderá rondar os 600 Km/hora) e quando atinge a costa, com alturas que atingem os 25 metros, adquire um espectacular poder de destruição. Plano Regional de Emergência O terramoto de 1755 produziu nos Açores uma tsunami com certo poder destruidor, tendo morrido alguns pescadores em Porto Martins, ao sul da Praia da Vitória. Esta vaga que atingiu a Terceira e o Faial tinha cerca de 15 metros, tendo penetrado em terra 300 metros. 2.4.2.3 Temporais Situados nas latitudes médias do Atlântico nordeste, o arquipélago dos Açores é visitado com frequência por ciclones de origem tropical, muitas vezes assumindo força de furacão. Os ciclones tropicais, gerados na Região de Cabo Verde, seguem por vezes trajectórias que os conduzem, durante os meses de Agosto até Outubro (mas também podem ocorrer desde meados de Junho até meados de Dezembro), aos mares dos Açores. Caracterizando-se os ciclones tropicais em tempestades com ventos que circulam na forma de espiral (sentido horário no Hemisfério Norte), em alta velocidade e precipitações muito intensas, causando grandes destruições, avultados prejuízos materiais nas várias ilhas, conduzindo esporadicamente à perda de vidas. Foi notório na Região o ciclone tropical “Tania”, em 1995, com rajadas até 168 km/h. Os ciclones tropicais atingem muitas vezes velocidades sensacionais de ventos e precipitações muito intensas. A sua designação pode variar, ao longo do seu ciclo de vida, podendo ocorrer nos Açores de acordo com a velocidade do vento por ordem crescente: Perturbação tropical; depressão tropical; tempestade tropical; e furacão. Plano Regional de Emergência Quando os ciclones tropicais tendem a seguir um percurso que as faz passar a noroeste das ilhas do Grupo Ocidental dos Açores, transforma-se, a nordeste do arquipélago em depressões extra–tropicais que se dissipam sobre o noroeste da Europa. O furacão é o tipo de ciclone tropical mais intenso que pode assolar o arquipélago. Consiste num sistema de baixa pressão com ventos que circulam na forma de espiral, em alta velocidade acima dos 118 km/h, causando calamidade quando atinge áreas habitacionais. Em 1998 o Furacão “Jeanne” provocou em S. Miguel cheias, inundações e obrigou à deslocação de 44 pessoas. Na realidade o reflexo directo da circulação geral da atmosfera, fazem com que a frequência de passagem destas tempestades sobre as ilhas dos Açores seja maior nas Flores e Corvo, decrescendo rapidamente de oeste para leste ao longo dos Grupos Central e Oriental. Sobre as consequências destes fenómenos, além dos estragos causados pelos ventos e precipitação, há a referir os produzidos pelo estado do mar e ondulação, quer na navegação marítima, quer nas faixas costeiras, particularmente as que se encontram expostas aos ventos dos quadrantes Sueste e Sudoeste. 2.4.2.4 Movimentos de massas A progressão brusca e/ou lenta (creeping) de grandes massas sólidas, ou maioritariamente sólidas, em ilhas de natureza vulcânica é muito frequente. Estes deslocamentos têm origem em mecanismos diversos. O desenvolvimento de movimentos de massa rápidos sucede Plano Regional de Emergência frequentemente a processos mais ou menos prolongados de creeping e podem ser desencadeados pela actuação individual ou em conjunto de variados agentes e factores, naturais ou decorrentes da actividade humana. No respeitante aos agentes naturais destacam-se a ocorrência de condições meteorológicas adversas (chuvas torrenciais, ventos intensos, etc.), forte ondulação, desenvolvimento de episódios de origem sísmica e/ou vulcânica e a instabilização de aquíferos suspensos. No domínio dos factores e agentes resultantes da acção do Homem, sublinham-se o mau dimensionamento ou a instabilidade de taludes, alterações na rede de drenagem, abertura de novas estradas, má construção de muros de sustentação, alteração ou destruição do coberto vegetal, ocorrência de explosões, etc. As características morfológicas e litológicas dos terrenos, a densa rede de drenagem e as modificações profundas na ocupação do solo, sujeitam as Ilhas dos Açores ao usual desenvolvimento de movimentos de massa de origem e tipologia diversificadas. Na verdade, o risco de movimentos de massas em diversas ilhas (designadamente Flores, Faial e São Miguel) é elevado, podendo ocorrer a queda e o rolamento e blocos rochosos, ou deslizamentos de terras caracterizados pelo desenvolvimento de escoadas detríticas compostas por misturas indiferenciadas de água, materiais rochosos, fragmentos matriciais de natureza e dimensão variável e elementos do coberto vegetal. 2.4.2.5 Erupções vulcânicas Plano Regional de Emergência O planalto submarino dos Açores é uma área fracturada onde há afluência de magma. As ilhas formaram-se justamente à custa de sucessivas erupções vulcânicas, em certos pontos das fracturas existentes. Os vulcões de Sta. Maria, Flores e Corvo podem considerar-se extintos, mas, nos últimos 500 anos, desde o começo do povoamento do arquipélago, têm-se verificado erupções nas ilhas de S. Miguel, Terceira, S. Jorge, Pico e Faial. Na Graciosa não se registaram erupções históricas, embora existam sulfataras permanentes. A actividade vulcânica pode assumir aspectos diversos. As erupções mais frequentes são derrames basálticos com actividade estromboliana (emissão de respingos fundidos), em chaminés periféricas. Excepcionalmente, em alguns vulcões de São Miguel, ocorreram grandes explosões peleanas com emissão pelas chaminés principais de pedra-pomes traquítica, cobrindo a parte central daqueles edifícios vulcânicos com camadas de vários metros de espessura. Os fenómenos foram especialmente trágicos na erupção das Furnas em 1630, na qual pereceram cerca de 195 pessoas, 80 das quais se encontravam dentro da caldeira do vulcão e ficaram soterradas pela pedra-pomes. As erupções basálticas submarinas são também explosivas (tipo vulcaniano especial), mas raramente as cinzas emitidas atingem as ilhas em quantidades perigosas. Contudo, em Novembro de 1998 teve início uma erupção submarina ao largo da Terceira (10 km NW da Serreta), com ascensão de blocos de lava à superfície, constituindo um tipo eruptivo pouco comum. Esta erupção tem tido episódios desde então. Plano Regional de Emergência As correntes de lava das efusões basálticas, em terra, podem destruir casas ou terrenos cultivados, causando prejuízos económicos avultados. Porém, a lava avança lentamente, permitindo às pessoas fugir a tempo. Em S. Jorge, nas duas erupções basálticas efusivas que se registaram em 1580 e 1808 respectivamente, há notícia de emissão de gases quentes que desceram pela íngreme vertente da ilha, causando cerca de uma dezena de mortos em cada erupção. Este fenómeno, análogo às nuvens ardentes, não é habitual em efusões basálticas, não tendo sido assinalado em qualquer outra ilha dos Açores. Embora as erupções sejam em regra precedidas por uma série de pequenos abalos, a maioria das séries sísmicas dos Açores não têm sido acompanhadas de erupção. 2.4.2.6 Inundações e enxurradas As cheias e as enxurradas são fenómenos naturais que frequentemente assolam as diferentes ilhas dos Açores. Estão geralmente associados a condições meteorológicas extremas, designadamente eventos de precipitação intensa e/ou prolongada. Outros processos naturais de natureza geodinâmica e processos externos induzidos pela acção do Homem, têm contribuído significativamente para a ocorrência de enxurradas. Plano Regional de Emergência Verificando-se em quase todas as ilhas um conjunto de factores de natureza hidrológica e geomorfológica claramente favoráveis ao desenvolvimento destes fenómenos, nomeadamente a presença de uma elevada disponibilidade hídrica superficial e de zonas aplanadas em algumas áreas envolventes dos troços terminais de algumas ribeiras, potencializadas por valores significativos de precipitação, constituem certamente uma ameaça embora de carácter sazonal. Durante as últimas décadas, as profundas alterações feitas pelo Homem na cobertura vegetativa, (a qual favorecia regimes fluviais perenes e regulares), agravados pelo entupimento de grande parte das ribeiras, têm propiciado enxurradas traduzidas em elevados danos materiais, designadamente nas ilhas Flores e S. Miguel, como as registadas na Povoação em 1997. 2.4.3 Catástrofes provocadas pelo Homem A evolução tecnológica verificada na RAA, a criação de novos tipos de indústrias, a utilização de mais e maiores quantidades de substâncias perigosas, proporcionou o surgimento de catástrofes de natureza Tecnológica. Tais eventos podem envolver fábricas, complexos de armazenamento de combustíveis, aviões, navios e viaturas, podendo ocasionar desastres de maior ou menor dimensão. Outras origens potenciais de catástrofes provocadas pelo homem no arquipélago incluem: 2.4.3.1 Acidentes NRBQ (nucleares, radiológicos, biológicos ou químicos) Plano Regional de Emergência A RAA é vulnerável à ocorrência de acidentes NRBQ os mais prováveis de ocorrer no arquipélago são causados pela localização geográfica, nomeadamente devido ao movimento de aviões, de barcos e a partilha da base aérea das Lages pelo destacamento militar permanente dos EUA e da Força Aérea Portuguesa. Os agentes NRBQ podem ser dispersos no ar, na água e nas superfícies de contacto, entrando no organismo dos seres vivos por inalação, absorção dérmica ou ingestão, causando grandes danos irreversíveis e até mesmo a morte a curto ou a longo prazo. Nos Açores os agentes NRBQ podem surgir principalmente pelas seguintes situações: Os agentes químicos podem ser provenientes do transporte de mercadorias perigosas; os agentes biológicos podem ser resultantes do movimento aéreo e marítimo de microorganismos na zona delimitada do arquipélago; e os agentes nucleares e radiológicos podem ser oriundos do transporte de material nuclear altamente radioactivo, da possibilidade de queda dum satélite com reactor nuclear e do transporte marítimo de combustível nuclear. Embora na Região exista as entidades militares supra-citadas anteriormente, o armazenamento e/ou transporte de armamento nuclear é, à luz da actual conjuntura mundial altamente improvável. Ainda sob a mesma perspectiva, embora os Açores constituam um ponto estratégico vital, um eventual ataque com mísseis balísticos intercontinentais é considerado como de probabilidade nula. Visando reforçar a capacidade de preparação e de intervenção face a uma eventual emergência radiológica, e tendo em conta os direitos e deveres do Estado Português Plano Regional de Emergência decorrente da assinatura e ratificação da Convenção Internacional sobre Notificação Rápida de Acidente Nuclear e a decisão 87/600/EURATOM, foi criado o Conselho para Acidentes Nucleares e Emergências Radiológicas, orgão colectivo composto por organismos da administração pública com conhecimentos específicos que cooperam na preparação da gestão da emergência e em caso de acidente nuclear (ANPC, INEM, Instituto de Meteorologia, entre outros). Contudo, embora indirectamente e em caso de acidente, existe o perigo de contaminação radioactiva, quer devido ao alcance de uma nuvem radioactiva (fallout), quer devido ao facto das águas territoriais serem cruzadas quer por navios militares movidos a energia nuclear, ou ainda pelo transporte em navios mercantes de matérias da mesma natureza. A exemplo do exposto, refira-se o afundamento em 25NOV97 do navio “MSC Carla”, a 140 Km a Norte de S. Miguel, o qual transportava uma quantidade indeterminada de material radioactivo - Césio 137. Existe uma rede fixa de vigilância em contínuo da radiactividade do ar ambiente (RADNET) em todo o território nacional não sendo excepção o Arquipelágo dos Açores. A rede permite a detecção de níveis de radioactividade considerados preocupantes e é gerida pelo Instituto do Ambiente (IA), com alertas no IA e na ANPC. Em virtude de, no parque industrial dos Açores não constarem industrias químicas ou biológicas relevantes, a ameaça deste tipo de acidente é muito reduzida. Numa situação de excepção e considerando que a pista das Lajes é alternante de emergência para o Space Shuttle, caso ocorra um acidente à aterragem, poderá haver libertação de gases Plano Regional de Emergência extremamente tóxicos (Nitrogen tetroxide e Monomethil hidrazine), situação contemplada nos Planos de Emergência Militares. 2.4.3.2 Acidentes aéreos O risco potencial de ocorrência de acidentes aéreos no arquipélago é uma realidade, considerando que o número de voos efectuados diariamente é significante, que a operação de meios aéreos acarreta por si riscos intrínsecos na sua execução e que, durante grande parte do ano, as condições meteorológicas reinantes são adversas. A estes factos acresce ainda a localização de algumas infra-estruturas aeronáuticas, nas imediações de centros populacionais, constituindo o aeroporto das Lajes, na Terceira, a principal ameaça de catástrofe em virtude dos seguintes factores: • Aeroporto com maior tráfego aéreo do arquipélago (30.000 movimentos/ano); • Operação de aeronaves militares nacionais e estrangeiras (com armamento real); • Complexo de depósitos de combustível localizado no eixo das pistas (15-33); • Cidade da Praia da Vitória localizado no eixo das pistas (15-33), 2 Km a Sul. Plano Regional de Emergência Figura 4 – Vista aérea do aeroporto das Lajes e respectivas áreas de risco. O aeroporto de Ponta Delgada (João Paulo II) está igualmente considerado no grupo de risco, em virtude dos seguintes factores: • Tráfego significativo de aeronaves de médio e grande porte; • Cidade de Ponta Delgada próxima do eixo das pistas (12-30); • Localização de estações de serviço e depósito de gás após o final da pista 12; • Complexo de depósitos de combustível nas imediações do aeroporto. Figura 5 – Vista aérea do aeroporto João Paulo II e de Ponta Delgada. Plano Regional de Emergência 2.4.3.3 Acidentes marítimos/marés negras Os acidentes marítimos fazem parte da história dos Açores, comprovado este facto pelas várias dezenas de navios afundados nas imediações das principais cidades, particularmente em Angra do Heroísmo. Com o aumento das rotas comerciais e da capacidade de transporte dos navios, embora mais seguros, aumenta também a dimensão da catástrofe em caso de acidente, cuja principal ameaça é a de maré negra. Este tipo de evento, que com certa frequência assola as costas portuguesas, cobre de crude (ou outras matérias poluentes de natureza análoga) áreas que atingem vários quilómetros de extensão. Embora não haja registo deste tipo de acidente nos Açores, ocorreram nos últimos anos situações alarmantes, designadamente na Baía de Angra e na marina de Ponta Delgada, quando em Dezembro de 1996 a tempestade tropical “Charlie” destruiu cerca de uma dezena de navios de médio/grande porte. A ilha do Faial já assistiu a vários acidentes, nomeadamente na cidade da Horta incêndios em navios atracados, podendo este tipo de acidente provocar derrames de matérias poluentes; em 9DEZ05 a norte da ilha ocorreu o encalhamento do navio porta-contentores “Cp Valour”, devido às condições meteorológicas adversas, derramando combustível durante vários dias e ameaçando o ambiente com a carga perigosa que transportava. Plano Regional de Emergência 2.4.3.4 Acidentes Industriais Graves Nos Açores, os estabelecimentos que estão abrangidos pela “Directiva Seveso II”, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº254/2007, de 12 de Julho, são os seguintes: 1. Parque de Armazenamento de GPL de Ponta Delgada, SAAGA; 2. Parque de Armazenamento de GPL e CL de Angra do Heroismo, SAAGA; 3. Parque de Armazenamento de GPL e CL da Horta, SAAGA; 4. Central Termoelectrica do Caldeirão, em São Miguel, EDA; 5. Parque de Combustiveis da Praia da Vitória, Terceira, Estes operadores são obrigados a tomar todas as medidas necessárias para evitar acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e para limitar as suas consequências para o homem e ambiente. Os operadores devem também apresentar uma notificação de segurança, um Relatório de Segurança e o Plano de Emergência Interno à Direcção Direcção Regio Regional de Ambiente, Ambiente que é a autoridade regional de análise técnica das políticas de prevenção de acidentes graves dos sistemas de gestão da segurança, que posteriormente comunica ao SRPCBA as notificações recebidas. O operador deverá apresentar os Dados para Elaboração do Plano de Emergência Externo, à Camara Municipal em que está instalado, e esta deverá elaborar o Plano de Emergência Externo, em articulação com o Plano Municipal de Emergência e o Plano Regional de Emergência. No anexo XX, define-se uma plano de contingência para a ocorrência de acidentes graves envolvendo matérias perigosas na RAA. Plano Regional de Emergência 2.5 RESUMO Pela análise do exposto, pode-se concluir que a Região Autónoma dos Açores é uma zona propensa a catástrofes, na qual sismos, ciclones, cheias e enxurradas e, excepcionalmente, vulcões e acidentes aéreos, são os acidentes de consequências gravosas que apresentam uma maior probabilidade de ocorrência. Plano Regional de Emergência 2.6 AVALIAÇÃO de RISCOS e VULNERABILIDADES Constitui ANEXO D a este Plano. 2.7 HIPÓTESE Iminência ou ocorrência de Acidente Grave ou Catástrofe com prejuízos em vidas, bens ou meio ambiente, que exijam direcção e coordenação de operações de socorro de nível regional e/ou nacional, que envolvam o interesse regional e/ou nacional ou apoio de meios que ultrapassem as capacidades de resposta municipais. 2.8 ORGANISMOS DE APOIO O ponto 2 do Artigo 1º da Lei nº27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases de Protecção Civil), refere, em relação à actividade da Protecção Civil, que cabe a “todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indespensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuizo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nivel ou proviniente de nives superiores”. Além disso, no ponto 1 do artigo 11º, da Lei nº27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases de Protecção Civil), “Declarada uma das situações previstas no nº1 do artigo 8º (Alerta, Contingência e Calamidade), todos os cidadãos estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de protecção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respectivas solicitações. A lista completa de todas as entidades e organismos de apoio constitui ANEXO F a este Plano. Plano Regional de Emergência 3. MISSÃO Plano Regional de Emergência 3. MISSÃO Em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, compete ao Director do Plano accionar e coordenar todas as operações de Protecção Civil, de modo a prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, minimizar a perda de vidas e bens e agressão ao ambiente, procurando o mais rapidamente possível restabelecer as condições normais de vida. Plano Regional de Emergência 4. EXECUÇÃO Plano Regional de Emergência 4. EXECUÇÃO 4.1 CONCEITO DE ACTUAÇÃO ACTUAÇÃO No uso das competências e responsabilidades tutelares atribuídas ao Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, na direcção e coordenação das Operações de Protecção Civil, na iminência ou ocorrência de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade, com intervenção regional, é responsabilidade do Director do Plano: • Criar condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos regionais; • Facultar aos Organismos de Apoio previstos neste Plano, e a todas as Entidades e Organismos, públicos e privados, com responsabilidade no domínio da protecção civil, condições para prevenir riscos colectivos, atenuar ou limitar os efeitos quando ocorram e socorrer as pessoas sem abrigo; • Apoiar a direcção e conduta das operações de protecção civil a nível regional e municipal, respectivamente através do SRPCBA e das Câmaras Municipais; • Garantir em permanência a direcção e coordenação das operações de protecção civil de âmbito regional; • Desenvolver acções de informação dos cidadãos, sensibilizando-os em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades; Plano Regional de Emergência • Prever a utilização de medidas de carácter excepcional previstas na lei, destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas áreas geográficas afectadas por situação de emergência. Nestas condições, entende-se desenvolver com oportunidade e eficiência as seguintes acções de planeamento e conduta operacional. 4.1.1 Antes da Emergência • Organizar e montar o Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil dos Açores (CROEPCA) para conduta e coordenação das operações a levar a efeito em situações de emergência; • Organizar e montar o Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil Alternativo (CROEPCAA), dotado de meios semelhantes aos disponíveis. • Promover a criação de Centros de Operações Avançados (COpAv’s); • Preparar nos Gabinetes e Grupos, planos de mobilização, face à sua actuação em situação de emergência; • Proceder nos Gabinetes e grupos à avaliação e inventariação dos meios e recursos necessários para fazer face a uma emergência, prevendo a sua rápida mobilização; • Estudar e inventariar os factores de risco e vulnerabilidades previsíveis, propondo medidas de prevenção que possam minimizar as consequências da emergência; Plano Regional de Emergência • Promover a informação e sensibilização das populações tendo em vista a sua autoprotecção face a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade; • Promover medidas destinadas à evacuação das populações em caso de emergência bem como as eventuais necessidades de alojamento, alimentação e agasalhos; • Preparar e realizar exercícios e simulacros para treino dos quadros e forças intervenientes do PRE; • Elaborar o Plano de Telecomunicações de Emergência, com o objectivo de garantir as comunicações entre todas as entidades envolvidas na emergência. Plano Regional de Emergência 4.1.2 Durante a Emergência 4.1.2.1 Fase de prépré-emergência • Activar de imediato o CROEPCA para acompanhamento da evolução da situação; • Activar o Gabinete de Informação Pública, o qual será o elo de ligação com os OCS, difundindo através destes os conselhos e medidas a adoptar pelas populações em risco; • Determinar o estado de Alerta para todos os agentes de protecção civil e demais forças intervenientes; • Coordenar e promover a actuação dos meios de socorro, de modo a controlar o mais rapidamente possível a situação e prestar o socorro adequado às pessoas em perigo, procedendo à sua busca e salvamento. • Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação, a fim, de em tempo útil, promover a actuação oportuna dos meios de socorro. 4.1.2.2 Fase de emergência Dirigir através do CROEPCA as operações de protecção civil, tendo em vista garantir a execução das seguintes acções: • Minimizar a perda de vidas, bens e agressões ao meio ambiente; Plano Regional de Emergência • Coordenar e promover a evacuação das zonas de risco, bem como as medidas para o alojamento, agasalho e alimentação das populações evacuadas; • Informar o SNPC/CNOS da situação e solicitar os apoios e meios de reforço que considere necessários; • Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu tratamento; • Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco; • Garantir assistência e bem-estar às populações e promover a reunião de famílias; • Proceder às acções de desobstrução, reparação e restabelecimento do fornecimento de água e energia; • Assegurar o transporte de pessoas, bens, água e combustíveis; • Promover a salvaguarda do património histórico e cultural; • Promover as acções de mortuária adequadas à situação; • Promover a difusão pelos OCS de informações actualizadas e relevantes. Plano Regional de Emergência 4.1.3 Após a emergência • Adoptar as medidas necessárias à urgente normalização da vida das população atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços públicos essenciais, fundamentalmente o abastecimento de água e energia; • Promover a demolição, desobstrução e remoção dos destroços ou obstáculos, afim de restabelecer a circulação e evitar perigo de desmoronamentos; • Promover o regresso das populações, bens e animais deslocados; • Proceder à análise e quantificação dos danos pessoais e materiais, elaborando um relatório sobre as operações realizadas; • Desenvolver através dos Gabinetes e Grupos os planos específicos de reabilitação adequados, no âmbito das suas áreas de intervenção. Plano Regional de Emergência 4.2 4.2.1 DIRECÇÃO E CONDUTA OPERACIONAL OPERACIONAL Direcção O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos é o Director do PRE, entidade responsável pela direcção das operações de protecção civil, competindo ao CROEPCA assegurar a conduta das referidas operações. A sucessão do Governo Regional está legalmente estabelecida e aplica-se ao presente PRE. 4.2.2 Caracterização do SRPCBA O SRPCBA está sediado em Vale de Linhares, na periferia de Angra do Heroísmo, a cerca de 2 Km do centro da cidade. Comportando um centro de telecomunicações próprio e cerca de 50 funcionários, cabe a este Serviço a responsabilidade de, numa base regular, monitorar todas as actividades cuja génese da protecção civil esteja envolvida, reforçando os seus recursos materiais e humanos conforme dite a exigência das diversas situações que possam ocorrer. Assim, considerando as funções de planeamento, emissão de pareceres técnicos e desenvolvimento de acções de formação e de sensibilização, entre outras, este Serviço apresenta-se como a estrutura basilar do sistema regional de protecção civil, articulando todas as corporações de bombeiros, órgãos e serviços periféricos sediados nos municípios do Plano Regional de Emergência arquipélago, providenciando ainda os meios de apoio necessários ao funcionamento do CROEPCA, sempre que este seja activado. Dotado de estrutura organizacional própria, cabe ao seu Presidente, quer por inerência de funções, quer por delegação tutelar, o accionamento de todas as medidas iniciais de resposta a acidentes graves, catástrofes e calamidades, que concorram de uma forma célere e expedita à minimização dos danos e à salvaguarda das populações. Plano Regional de Emergência 4.2.3 CENTRO REGIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES (CROEPCA) O CROEPCA tem por finalidade, nos termos da lei, assegurar a direcção das operações de protecção civil, a coordenação dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar na iminência ou ocorrência de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade. Funcionamento: O CROEPCA funciona na dependência do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos (Director do Plano), e é, nos termos da lei presidido pelo Presidente do SRPCBA. Fisicamente, o CROECPA funciona nas instalações do SRPCBA, competindo a este Serviço garantir o apoio logístico e técnico indispensável ao seu funcionamento. O CROEPCA Alternativo será constituído e activado por determinação expressa do Director do Plano ou face à inoperância física das instalações do CROEPCA. Activação: Para garantir o acompanhamento constante das situações e a oportuna activação do CROEPCA, funciona o Centro de Operações do SRPCBA. O CROEPCA é activado pelo Presidente do SRPCBA nas seguintes circunstâncias: Plano Regional de Emergência • Por determinação do Director do Plano; • Por sua iniciativa, justificada pela urgência da ocorrência (posteriormente sancionada pelo Director do Plano); • Sempre que considere necessária a sua consulta, em matéria de exercícios, planos de emergência ou conduta das operações de protecção civil (mediante autorização prévia do Director do Plano); O CROEPCA será desactivado por determinação do Director do Plano, por proposta do Presidente do SRPCBA. Constituição: (Ver organograma na pág. II-63) O CROEPCA, é constituído nos termos da lei pelos seguintes elementos: • Delegados de cada Secretaria Regional; • Delegado do SRPCBA; • Delegado do Comando Operacional dos Açores; • Delegado da Polícia de Segurança Pública; • Delegado da Guarda Nacional Republicana; • Representante do Governo Regional no CNPCE. • Delegado da Empresa de Electricidade dos Açores – EDA (Comunicações) • Delegado da Empresa de Electricidade dos Açores – EDA (Electricidade) • Delegado da Portugal TELECOM Plano Regional de Emergência De acordo com as características e amplitude do acidente, emergência ou calamidade, podem ainda ser integrados delegados de outros serviços públicos ou privados, caso sejam propostos pelo Presidente do CROEPCA. Por decisão do mesmo, podem ser constituídos Centros de Operações Avançados, os quais mantêm ligações permanentes com o CROEPCA. O CROEPCA coordena operacionalmente os CMOEPC activados, mantendo ligações permanentes. Plano Regional de Emergência Delegados: Os Delegados e Pessoal do SRPCBA, face à activação do CROEPCA deslocam-se por meios próprios ou nos disponibilizados para o efeito, assim que convocados. Os delegados ao CROEPCA organizam-se conforme os Gabinetes e Grupos de planeamento e conduta operacional previstos em 4.3.1 e 4.3.2 respectivamente, tendo em vista o apoio técnico ao Director do Plano e à organização das forças. Diversos: A PSP garante a segurança física das entidades e instalações e mantém os acessos ao SRPCBA livres e desimpedidos. Simultaneamente, gere o espaço disponível face à criação de parques de estacionamento provisórios para as viaturas oficiais, dos Delegados, do Pessoal do SRPCBA e dos Órgãos de Comunicação Social. 4.2.4 LIGAÇÃO Os Delegados apresentam-se no CROEPCA estabelecendo a ligação com os sectores de actividade de que dependem, por canais próprios ou apoiados nos meios disponíveis. 4.2.5 4.2.5 PRESIDENTE do CROEPCA O Presidente do CROEPCA é o Presidente do SRPCBA. Na impossibilidade da presença física deste, as suas funções serão asseguradas pelo vice-presidente. Plano Regional de Emergência Missão: O Presidente tem por missão: • Determinar a activação do PRE no caso de iminência ou ocorrência grave ou catástrofe, justificada pela urgência, a sancionar posteriormente pelo Director do Plano; • Determinar a difusão de avisos, medidas de autoprotecção e informação geral às populações; • Presidir à reunião de coordenadores dos Gabinetes e Grupos, promovendo a mobilização rápida e eficiente dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao controlo da situação de emergência, de acordo com os procedimentos que legalmente sejam adequados; • Determinar a constituição de Centros de Operações Avançados; • Propor ao Director do Plano, caso seja necessário, o reconhecimento do Governo Regional, da situação de Calamidade Pública, ou eventualmente Estado de Emergência, nos termos da lei; Em cumprimento das directivas do Director do Plano determina: - A activação do PRE; - A evacuação de populações; - A promoção das medidas necessárias ao pedido de ajuda extra-Região; - A desactivação do PRE; Plano Regional de Emergência - A implementação de programas de reabilitação nas zonas afectadas pela situação de emergência; - A fomentação da manutenção da operacionalidade e prontidão do PRE, mediante reuniões e exercícios com avaliação posterior; 4.3 COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS FORÇAS As Forças Intervenientes organizam-se, em cada Grupo, em equipas especializadas com o mesmo objectivo operacional, podendo ser mistas (com a participação de várias entidades) ou singulares (com meios de uma única entidade). Os Grupos devem pois motivar a inter-relação entre entidades para a constituição de equipas mistas, tendo como objectivo o treino sistemático das acções de socorro, para situações de emergência. O treino dos elementos de cada entidade por forma a proporcionar a sua integração nas equipas previstas no presente plano, é uma responsabilidade própria das mesmas. Cada Gabinete ou Grupo deverá elaborar um "Manual de Constituição e Actuação de Equipas", devendo para tal promover reuniões parcelares e globais com as Forças Intervenientes, com a periodicidade considerada essencial, face às exigências de planeamento e às acções indispensáveis ao cabal cumprimento da sua missão. 4.3.1 CONSTITUIÇÃO e MISSÕES dos GABINETES do CROEPCA (Ver organograma pág. II-73) Plano Regional de Emergência 4.3.1.1 Gabinete de Operações Este gabinete compreende a sala de telecomunicações (Estação Açor) e o Centro de Operações (COp). De acordo com as características da situação e por nomeação do Presidente do SRPCBA, poderá será formada uma "Equipa de Gestão de Crise”, que se subdivide em duas áreas distintas de actuação: o pessoal que integra o Centro de Operações (COp), que funciona na sede do SRPCBA e o pessoal que avança para o terreno para promover a avaliação e o reconhecimento da situação, constituindo o Centro de Operações Avançado (COpAv), conforme prevê a Determinação nº 01/2005/SRPCBA. Coordenação: Presidente do SRPCBA Constitução: Presidente do SRPCBA Chefe da DPOAR Chefe da DSE Delegado do Comando Operacional dos Açores Apoio Técnico: SRPCBA Técnicos da DPOAR (segundo escala própria) Operadores de Telecomunicações (segundo escala própria) Outros elementos nomeados pelo coordenador Missão: • Promove a recolha sistemática de informação relacionada com a situação de emergência; • Mantém um registo cronológico da evolução da situação; • Garante a ligação com as entidades e organismos intervenientes no PRE; Plano Regional de Emergência • Estabelece ligações com o SNPC ou com o CNOEPC, se este já estiver activado, para o manter informado sobre a situação e solicitar, se necessário, os meios e recursos adicionais; • Garante a montagem e funcionamento de um COpAv, à ordem do Director do Plano; • Regista a evolução da situação de emergência, elaborando relatórios de situação; • Solicita aos diversos Gabinetes e Grupos as informações que considere essenciais à avaliação da situação, assim como os dados indispensáveis à elaboração dos relatórios de situação, com a periodicidade determinada; • Quantifica, na medida do possível, os danos sofridos e propõe a definição de zonas prioritárias nas áreas afectadas pela situação de emergência; • Mantém permanentemente actualizado o estudo da situação nas áreas sinistradas e pontos críticos, propondo o empenhamento adequado dos meios; • Inventaria os meios disponíveis para o cumprimento da missão; 4.3.1.2 Gabinete de Assessoria Coordenação: Vice-Presidente do SRPCBA Constitução: Delegados da SR da Habitação e Equipamentos Delegado da SR do Ambiente e do Mar Representante do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência Delegado do Comando Operacional dos Açores Perito da Unversidade dos Açores Representante do Laboratório Regional de Engenharia Civil Plano Regional de Emergência Apoio Técnico: Técnico: SRPCBA – DPOAR, DFS e DSE Missão: • Presta assessoria nos aspectos técnicos e científicos ao CROEPCA, procedendo aos estudos necessários com vista ao aperfeiçoamento do PRE; • Dá parecer sobre a evacuação da populações; • Define medidas de protecção de bens culturais; • Em situação de emergência desenvolve as seguintes tarefas: - Mantém-se informado da situação, suas dimensões, consequências previsíveis e possível evolução; - Acompanha a evolução da situação e das condições ambientais; - Recomenda as medidas de autoprotecção a assumir pelos elementos dos grupos de intervenção, de acordo com a natureza e magnitude dos riscos. 4.3.1.3 Gabinete de Informação Pública Este gabinete integra a Sala de Comunicação Social e a Sala de Informação à População, apoiado pelas entidades abaixo descriminadas. Coordenação: Vice-Presidente do SRPCBA Plano Regional de Emergência Constitução: Director do Gabinete de Apoio à Comunicação Social do GRA Assessor de Imprensa do SRPCBA Órgãos de Comunicação Social credenciados Apoio Técnico: SRPCBA – DPOAR, DFS e SAG Missão: • Mantém-se informado de todos os aspectos relacionados com a situação, bem como das operações de socorro em curso; • Garante as relações com os Órgãos de Comunicação Social e prepara, com periodicidade, comunicados a serem difundidos, assim como informações e medidas de autoprotecção das populações; • Garante que todos os OCS presentes recebam a informação transmitida; • Elabora uma Directiva para normalizar a realização e difusão de Conferências de Imprensa, através dos OCS; 4.3.2 CONSTITUIÇÃO e MISSÃO dos GRUPOS do CROEPCA (Ver organograma pág. II-74) 4.3.2.1 Grupo de Comunicações Organiza equipas de apoio em telecomunicações. Coordenação: SRPCBA Plano Regional de Emergência Constitução: Delegado da Eda (área das comunicações) Delegado da Portugal Telecom Apoio Técnico: SRPCBA – DPOAR, DSE Missão: • Promover a inventariação dos Serviços, Entidades e Organizações Particulares que disponibilizem meios de telecomunicações e seus operadores: • Elaborar o Plano Regional de Telecomunicações de Emergência, submetendo-o à apreciação do CROEPCA; • Elaborar o Plano de Aviso e Alerta, submetendo-o à apreciação do CROEPCA e ouvido o parecer do SRPCBA; • Analisa e recomenda a adequação das redes e serviços de telecomunicações a situações de emergência; • Elabora a lista de prioridades de linhas telefónicas, em situações de emergência; Plano Regional de Emergência 4.3.2.2 Grupo de Socorro e Salvamento Coordenação: SRPCBA / COpAv– Inspectores Coordenadores do SRPCBA Constitução: Coordenador SRPCBA Divisão de Socorro e Salvamento Apoio Técnico: SRPCBA – DPOAR, DSE Bombeiros Cruz Vermelha Portuguesa Escuteiros Forças Armadas Missão: • Organizar, planear e treinar, subgrupos de intervenção; • Proceder inicialmente aos cortes de trânsito indispensáveis e isolar as zonas afectadas, até à chegada dos elementos das Forças de Segurança; • Coordenar as operações de combate a incêndios; • Coordenar as acções de busca e salvamento; • Assegurar a evacuação primária das vítimas; • Apoiar com meios humanos e materiais as evacuações secundárias; • Reforçar com pessoal as estruturas de saúde; • Colaborar nas acções de distribuição de água; • Colaborar com os meios disponíveis, nas acções de transporte; • Montar, quando solicitado, iluminação de emergência; Plano Regional de Emergência O Grupo de Socorro e Salvamento articula-se nas seguintes equipas: a) Equipas de Combate a Incêndios (ECI) Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, das Forças Armadas, e de Operadores Privados, com meios próprios. Coordenação: Inspectores-Coordenadores do SRPCBA Plano Regional de Emergência b) Equipas de Primeiros Socorros Socorros (EPS) Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, da Cruz Vermelha Portuguesa, Socorristas e Forças Armadas. Coordenação: Coordenação Elementos especializados em socorrismo da CVP. c) Equipas de Salvamento (ES) Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, Forças Armadas, Câmaras Municipais e Operadores Privados. Coordenação: Coordenação Bombeiros ou Engenheiros das Forças Armadas, sendo nestes casos assessorados em permanência por Pessoal dos Bombeiros. d) Equipas de Evacuação Primária (EEP) Constituídas por pessoal e material dos Bombeiros, da CVP, das Forças Armadas, das Forças de Segurança, de Privados, das Entidades Públicas e Autarquias. As viaturas utilizadas devem ser preferencialmente do tipo todo o terreno ou com as características genéricas de ambulâncias de transporte. Coordenação: Coordenação Bombeiros e) Equipas de Pesquisa de Soterrados (EPSOT) Constituída por pessoal e meios dos Bombeiros e das Forças Armadas Coordenação: Coordenação Bombeiros Plano Regional de Emergência 4.3.2.3 Grupo de Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação de Populações Coordenação: Coordenação: PSP e GNR/BF Constitução: Delegado da PSP Delegado da GNR Apoio Técnico: PSP GNR/BF SEF PJ Missão: • Garantir as acções de manutenção da Lei e Ordem Pública; • Coordenar o controlo de tráfego e mantém aberto os corredores de circulação interna; • Assegurar a segurança da área de sinistro; • Coordenar o controlo de acessos às áreas afectadas; O Grupo de Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação de Populações articula-se nas seguintes equipas: a) Equipas de Policiamento (EPol) Constituídas por pessoal e material das Forças de Segurança e da Polícia Judiciária. Pode ser reforçada por elementos das Forças Armadas. Coordenação: Coordenação Forças de Segurança. Plano Regional de Emergência b) Equipas de Isolamento de Área (EIA) Constituídas por pessoal das Forças de Segurança, das Forças Armadas, de Empresas Privadas de Segurança e de Corpos de Polícia e por material das entidades referidas e das Câmaras Municipais. Coordenação: Coordenação Forças de Segurança. c) Equipas de Movimentação de Populações (EMP) Constituídas por pessoal das Forças de Segurança, das Forças Armadas, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, das Autarquias e da Segurança Social com material próprio e poderão ter ainda a colaboração da Administração Central, Local e Operadores privados. Coordenação: Forças de Segurança. (Caso se verifique a movimentação maciça de cidadãos estrangeiros, o SEF será a entidade coordenadora do processo). 4.3.2.4 Grupo de Saúde e Evacuação Secundária Coordenação: Direcção Regional da Saúde Constitução: Delegados das Unidades de Saúde Responsável pela Medicina de Catástrofe da ilha de São Miguel Delegado da CVP Apoio Técnico: Direcção Regional da Saúde Plano Regional de Emergência Hospitais Centros de Saúde Missão: • Assegurar a constituição de uma única cadeia de comando para as áreas de intervenção médico-sanitárias; • Coordenar a montagem de Postos Médicos de Triagem e de Socorros; • Coordenar as acções de mortuária, definindo os locais de reunião de mortos e morgues provisórias. O Grupo de Saúde e Evacuação Secundária articula-se nas seguintes equipas: a) Equipas de Triagem de Sinistrados (ETS) Constituídas por pessoal da DRS e da CVP com meios próprios. Coordenação: Médicos do hospital da área ou, na ausência destes, pessoal especializado da CVP. b) Equipas de Mortuária (EMORT) Constituídas por delegados de saúde ou pessoal de Institutos de Medicina Legal e equipas da Polícia Judiciária. Coordenação: Coordenação Delegados de saúde ou equiparados. Plano Regional de Emergência c) Postos de Socorro e Hospitais de Campanha (PSHC) A organizar com meios próprios da DRS, da CVP, das Forças Armadas e de Privados. Coordenação: Coordenação DRS d) Equipas de Apoio Médico (EAM) Constituídas por pessoal e material da DRS e da CVP. Coordenação: Coordenação DRS e) Equipas de Prevenção de Saúde Pública (EPSP) Constituídas por pessoal e material da DRS e autarquias. Coordenação: Coordenação DRS Plano Regional de Emergência 4.3.2.5 4.3.2.5 Grupo de Abastecimentos e Armazéns Articula as missões que lhe competem no PRE prevendo a organização de estruturas descentralizadas (a nível de ilha) de recolha e gestão de dádivas, de armazéns e outras. Coordenação: Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Constitução: Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social Instituto de Acção Social Cruz Vermelha Portuguesa Escuteiros Apoio Técnico: SRPCBA Banco Alimentar CVP Escuteiros Forças Armadas Missão: • Promover a inventariação dos meios e recursos, designadamente no âmbito dos sectores da alimentação, agasalhos, material sanitário e outros • Garantir a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios • Assegurar a confecção e distribuição da alimentação ao pessoal envolvido nas acções de socorro, depois de esgotada a capacidade própria das organizações a que pertencem ou que estejam afectos, através de um sistema de requisições. Plano Regional de Emergência • Promover o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e géneros para a situação de emergência • Inventariar áreas de armazenagem para utilização em situações de emergência • Preparar um sistema de recolha de dádivas Plano Regional de Emergência 4.3.2.6 Grupo de Obras Públicas e Transportes Coordenação: Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos Constitução: Direcção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres Direcção Regional da Habitação Apoio Técnico: Autarquias locais Bombeiros Forças Armadas Missão: • Promover a inventariação dos meios e recursos, no âmbito dos transportes de passageiros e de mercadorias, bem como das respectivas instalações fixas de apoio; • Promover a inventariação dos meios e recursos no âmbito dos equipamentos, máquinas de engenharia e construção civil, entidades possuidoras e operadores; • Promover a inventariação das empresas de construção civil e obras públicas, susceptíveis de operarem em situação de emergência; • Fomentar o estabelecimento de protocolos com as entidades detentoras dos meios e recursos, no sentido de os mesmos poderem ser disponibilizados em situação de emergência; • Promover a constituição de grupos específicos nas forças intervenientes, para transportes, desobstruções, demolições, reparações e restabelecimento do fornecimento de água e energia; Plano Regional de Emergência • Proceder à desobstrução expedita das vias de comunicação e itinerários principiais de socorro, identificados de acordo com as situações de emergência; • Proceder às demolições, escoramentos e desobstruções que lhe sejam determinadas; • Restabelecer no mais curto espaço de tempo os fornecimentos de água e energia instalando, quando necessário, sistemas alternativos. • Promover e assinalar com os meios adequados, a inspecção de edifícios e estruturas que ameacem ruir e dos depósitos de combustíveis líquidos e de gases, propondo a sua reparação ou desactivação; • Assegurar, a pedido, o transporte de pessoas, bens, água e combustíveis; • Apoiar, a pedido, o Grupo de Socorro e Salvamento com equipamentos, máquinas de engenharia e meios de transporte. • Apoiar, a pedido, o Grupo de Abrigos e Bem Estar, designadamente, em trabalhos de engenharia, na realização de terraplanagens e na cedência de abrigos temporários O Grupo de Obras Públicas e Transportes articula as suas equipas por forma a especializarem pessoal e material nas seguintes áreas: • Desobstrução e remoção de escombros • Demolições • Transportes terrestres • Transportes aéreos • Transportes marítimos • Manutenção de material e viaturas Plano Regional de Emergência 4.3.2.7 Grupo de Abrigos e BemBem-Estar Em estreita coordenação com os grupos de Gestão de Voluntários e Benévolos e de Manutenção da Lei e da Ordem e da Movimentação de Populações, integra o Centro Regional de Gestão de áreas de Acolhimento e um Centro Regional de Pesquisa de desaparecidos articulando-se em equipas de: • Acção social • Alojamento temporário • Confecção e distribuição de Alimentação • Bem-estar social • Gestão de campos de desalojados As estruturas de gestão de áreas de acolhimento e de pesquisa de desaparecidos devem estar descentralizadas a vários níveis, devendo as autarquias participar activamente na sua instalação (ver Anexo G – Movimentação de Populações). Coordenação: Instituto de Acção Social Constitução: Instituto de Acção Social Banco Alimentar Apoio Técnico: SRPCBA Bombeiros Cruz Vermelha Portuguesa Escuteiros Plano Regional de Emergência Missão: • Inventaria locais para constituição de abrigos de emergência; • Coordena a assistência e bem-estar às populações, designadamente o fornecimento de bens e serviços essenciais; • Promove a reunião de famílias; • Coordena as acções de instalação e gestão de campos de desalojados, implementando medidas de saneamento básico; • Promove a sanidade dos mesmos. 4.3.2.8 Grupo de Gestão de Voluntários e Benévolos Em estreita coordenação com o grupo de Abrigos e Bem-estar, organiza e integra os centros locais de recepção de voluntários e benévolos e um centro coordenador regional. Coordenação: SRPCBA Constitução: Representante do CNE Representante da CVP Caritas de Portugal Apoio Técnico: SRPCBA – DPOAR, DSE Missão: • Receber todo o pessoal voluntário ou de Serviços Públicos e Privados, não especializado, destinado a colaborar na situação de emergência; • Reforçar os Grupos de acordo com a especificidade técnica dos Voluntários disponíveis; Plano Regional de Emergência • Elaborar o Manual de Mobilização, Recepção e Integração de Benévolos regionais nas operações de emergência; • Colabora com o Grupo de Recursos Financeiros e Apoio Externo nas acções de recepção e integração de meios humanos e materiais provenientes de organizações externas (nacionais ou estrangeiras); • Elaborar o Registo Regional de Socorristas. Plano Regional de Emergência 4.3.2.9 Grupo de Reserva Operacional De acordo com os seus planos próprios e no cumprimento do estipulado na Directiva Operacional nº02/COA/03 – “Colaboração das forças Armadas em Acções de Protecção Civil”, organiza os seus meios para se integrarem com rapidez nas equipas de cada um dos Grupos, podendo constituir equipas especiais não previstas nas restantes forças de intervenção, cuja actuação seja indispensável como, por exemplo, em acidentes radiológicos, evacuações aeromédicas ou evacuação geral de populações. Coordenação: Coordenação: Comando Operacional dos Açores Constitução: Representante do Exército Representante da Força Aérea Representante da Marinha Apoio Técnico: Militares Missão: • Reforçar os Gabinetes e Grupos nas missões que lhes estão atribuídas, designadamente nas seguintes áreas: Reconhecimentos aéreos, terrestres e marítimos; Busca e Salvamento de pessoas e bens; Recolha, triagem e evacuação de sinistrados; Instalação de postos de socorro unidades de tratamento de campanha; Transporte de materiais, pessoas, alimentação e água; Demolições e remoção de escombros; Plano Regional de Emergência 4.3.2.10 Grupo de Recursos Financeiros e Apoio Externo Coordenação: Representante do Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente Constitução: Assessor da Presidência do Governo para os Assuntos Administrativos e Financeiros Assessor da Presidência do Governo para a Cooperação Externa Apoio Técnico: SRPCBA Missão: • Propõe ao CROEPCA as medidas indispensáveis à obtenção de fundos que permitam suportar financeiramente as acções a desenvolver em situação de emergência; • Presta assessoria técnica na gestão financeira da conta Especial de Emergência, durante a fase de activação do PRE; • Promove o contrato do pessoal necessário às acções de socorro em situação de emergência; • Apresenta as propostas legislativas adequadas à definição das responsabilidades financeiras, face a um Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade; • Propõe a obtenção de financiamento externo, quando necessário; • Coordena a recepção de ofertas de ajuda das Comunidades de Emigrantes. Plano Regional de Emergência 4.3.3 Entidades e Organismos de Apoio A lista das Entidades e Organismos locais de apoio consta no Anexo F. F 4.3.4 a) Instruções de Coordenação O Plano Regional de Emergência entra em vigor: - Para planeamento, treino e preparação pelos intervenientes após a sua recepção; - Para activação, à ordem do Director do Plano ou sinal de alerta, a estabelecer no Plano de Aviso e Alerta. b) Os Secretários Regionais responsáveis pelos sectores de actividade previstos nos Gabinetes e Grupos, nomeiam Delegados e respectivos substitutos para o CROEPCA, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 13/99/A de 15 de Abril; c) Os dirigentes máximos das Organizações Privadas previstas no presente Plano procedem de igual forma; d) Os Delegados estabelecem a sua própria cadeia de coordenação, promovendo a organização de Núcleos de Protecção Civil, nos termos da lei, que os apoiam nas medidas de planeamento e conduta operacional; Plano Regional de Emergência e) Os Presidentes das Câmaras Municipais promovem a elaboração e a actualização dos respectivos Planos Municipais de Emergência, articulando-os com o Plano Regional, considerando os riscos e as vulnerabilidades locais. Deverão ainda constituir o Serviço Municipal de Protecção Civil, mantendo actualizadas as listas de contactos de urgência; f) A activação dos Centros Municipais de Operações de Emergência de Protecção Civil deve ser comunicada de imediato ao SRPCBA; g) Os responsáveis das Entidades e Organismos intervenientes têm o dever de se familiarizarem e ao seu pessoal, com o conteúdo do PRE, face ao desempenho das missões previstas, devendo para tal promover exercícios de simulação de situação de emergência para preparação do pessoal, treino de comunicações e execução de procedimentos operacionais; h) As Entidades, Organismos e Agentes de Protecção Civil, designadamente as Centrais de Emergência 112, as Corporações de Bombeiros e as Forças de Segurança e Forças Armadas, quando tenham conhecimento de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade, devem comunicar no mais curto espaço de tempo e pela forma forma mais expedita ao Centro de Operações do SRPCBA, em particular os que originem sinistrados ou desalojados, bem como os acidentes com matérias perigosas; Plano Regional de Emergência i) Todos os órgãos e forças intervenientes iniciam as actividades de protecção civil com o seu material próprio, solicitando ao CROEPCA as suas necessidades complementares; j) O aviso de incidente que possa ser classificado de Acidente Grave ou Catástrofe deve, sempre que possível, indicar as áreas envolvidas, as consequências previsíveis, a duração e circunstâncias do fenómeno, bem como outros dados julgados convenientes para a tomada de decisões; k) Durante a Fase de Emergência, as Entidades e Organismos intervenientes, apresentam relatórios diários aos Gabinetes e Grupos, devendo estes transmiti-los ao CROEPCA, segundo a periodicidade que se indica: • Imediatos: Transmitidos pela via de comunicação mais rápida disponível • Diários: Referentes às 08h00, 14h00 e 20h00 (podem ser verbais ou telefónicos) • Final: Até 7 dias após o fim da missão Os modelos de relatório constam no Anexo H a este Plano. l) O ICP disponibiliza as frequências indispensáveis ao bom funcionamento das redes de telecomunicações do sistema de protecção civil. Contudo, o Sistema de Protecção Civil, para interligação com as Entidades e seus meios específicos pode, em missões de coordenação em situação de emergência ou Plano Regional de Emergência em exercícios, utilizar as frequências específicas das bandas marítima e aeronáutica, devendo para tal informar as respectivas autoridades com a antecedência possível; m) Os grupos devem providenciar para que as equipas de socorro disponham de símbolos, braçais, peitorais ou outros meios de inequívoca identificação da área de trabalho a que pertencem e a sua principal especialização, designadamente, quando se trata de pessoal médico, de enfermagem, socorrista, bombeiros ou outra especialização essencial ao socorro; n) SRPCBA deverá prever a distribuição de braçais e peitorais ou outros elementos identificativos, com o símbolo da protecção civil, ao pessoal dos Gabinetes e Grupos que não disponham de material próprio; o) Após a desactivação do PRE, por ocorrência de situação de emergência e no prazo de 30 dias, as entidades e organismos intervenientes, apresentam ao Presidente do CROEPCA, um relatório das suas acções quantificando, sempre que possível, todos os meios e recursos utilizados; p) A Fase de Reabilitação da situação de emergência será prevista num documento autónomo, devendo as Entidades e Organismos intervenientes prepararem, desde já, programas de assistência, designadamente, no que diz respeito ao restabelecimento da autonomia familiar e ao funcionamento dos Serviços Públicos essenciais. Plano Regional de Emergência CONSTITUIÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES TUTELA Secretário Regional CROEPCA PRESIDENTE (Presidente do SRPCBA) Representant e da Representante do Gov Reg no CNPCE Represent. do VicePresidente Delegado do SRPCBA Delegado da SR adj do Vice Pres. Delegad o da Delegado do COA Delegado da SRHE Delegado da PSP Delegado da SREC Delegado da GNR-BF Delegado da SRAS Delegado da EDA (Comunicações) 144 Delegado da SRAM Delegado da EDA (Electricidade) Delegado da SR Agr. e Florestas Delegado da Telecom Delegado do SubSecReg Pescas Plano Regional de Emergência CONSTITUIÇÃO DOS GABINETES E GRUPOS DO CENTRO REGIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES PRESIDENTE (Presidente do SRPCBA) Centro Regional de Gestão de Áreas de Alojamento Gabinete de Operações Gabinete de Assessoria Gabinete de Informação Pública Grupo de Comunicações Grupo de Obras Públicas e Transportes Grupo de Socorro e Salvamento ECI Grupo de Abastecimento e Armazéns Grupo de Saúde e Evac. Secundária Grupo de Reserva Operacional Grupo de Rec. Financeiros e Ap. Externo Grupo de Abrigos e Bem-estar Grupo de Lei e Ordem e Mov Populações ETS EPol EPS EMort EIA ES PSHC EMP EEP EAM EPSot EPSP 145 Grupo de Gestão de Voluntários Plano Regional de Emergência 5. ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 146 Plano Regional de Emergência 5 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 5.1 ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 Pessoal empenhado O pessoal da Administração Pública Regional e Local é nomeado e remunerado pelos Organismos de Apoio a que pertence. O pessoal integrado nas Entidades e Organismos previstos no PRE são remunerados por essas mesmas entidades e organismos. Os delegados e delegados substitutos ao CROEPCA têm direito a receber senhas de presença nas reuniões em que participem. O pessoal voluntário cuja colaboração seja aceite, a título benévolo, deve apresentarse nas Juntas de Freguesia e nos Quartéis de Bombeiros da área de residência ou nas Delegações e Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa, que constituem Postos Locais de Recenseamento de Voluntários, se outros não forem divulgados. 5.1.2. Finanças O Governo Regional afectará os meios financeiros especiais destinados a apoiar as Entidades directamente envolvidas na prestação de socorro e assistência aos sinistrados. 147 Plano Regional de Emergência O SRPCBA dispõe de uma Conta Especial de Emergência, para fazer face a despesas inerentes ao PRE, de acordo com a legislação em vigor. O pessoal voluntário dos Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa e outros, poderá ser abonado de alimentação nos dias em que preste serviço e indemnizado pelos salários perdidos durante a situação de emergência ou exercício, em montante igual se assim o desejar, nos termos da legislação em vigor. A aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais por requisição do CROEPCA e a liquidação das despesas resultantes será efectuada pelo SRPCBA, segundo as normas da Contabilidade Pública. São da responsabilidade das Entidades e Organismos envolvidos as despesas realizadas em operações de protecção civil, que serão comparticipadas de acordo com as determinações que vierem a ser estabelecidas pelo Governo Regional. No caso do Governo Regional declarar a Situação de Calamidade Pública, os auxílios concedidos aos Municípios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor. Os subsídios e donativos, recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência, são administrados pelo SRPCBA através da Conta Especial de Emergência. 5.2 Logística 5.2.1 Alimentação, Alimentação, alojamento e agasalhos 148 Plano Regional de Emergência A alimentação e alojamento do pessoal das Entidades e Organismos intervenientes nas operações , será a cargo das mesmas. A alimentação e alojamento dos Delegados ao CROEPCA e pessoal do SRPCBA em serviço, serão suportadas pelo SRPCBA, quando outra norma não for fixada pelo Presidente do CROEPCA. A alimentação, abrigos provisórios e agasalhos das populações evacuadas, se necessário, serão suportadas pelo SRPCBA, através da Conta Especial de Emergência ou de verbas disponibilizadas para o efeito, pelo Governo. Por proposta do Grupo de Abastecimentos e Armazéns serão estabelecidas normas de mobilização de meios e recursos. (Ver ANEXO E - MEIOS E RECURSOS) 5.2.2 Combustíveis e lubrificantes A obter, em princípio, pelas entidades e organismos intervenientes no mercado local, através de guia de fornecimento a liquidar posteriormente. Se necessário o pagamento será efectuado pelo SRPCBA através da Conta Especial de Emergência, nos casos em que não possa ser liquidado por outras entidades ou por verbas especialmente consignadas para o efeito. Por proposta do Grupo de Abastecimentos e Armazéns, serão estabelecidas normas de mobilização de meios e recursos. 149 Plano Regional de Emergência 5.2.3 Manutenção e reparação de material A manutenção e reparação de material envolvido será a cargo dos utentes. Despesas excepcionais serão contudo liquidadas pelo SRPCBA através da Conta Especial de Emergência, nos casos em que não possam ser liquidados por outras Entidades ou por verbas especialmente consignadas para o efeito. 5.2.4 Transportes Por proposta do Grupo de Transportes e Obras Públicas serão estabelecidas normas de mobilização, requisição de meios e funcionamento do sistema de transporte. 5.2.5 Material sanitário O material sanitário será suportado pelas entidades e organismos intervenientes. Poderão ser constituídos postos de fornecimento de material sanitário nos Centros de Saúde, Instalações das Forças Armadas e das Forças de Socorro, mediante requisição, devendo os pedidos dar entrada no CROEPCA até 12 horas antes. O mesmo princípio aplicar-se-á a outros artigos considerados necessários ou prioritários. 5.2.6 Evacuação e tratamento hospitalar 150 Plano Regional de Emergência Serão utilizadas as estruturas hospitalares Públicas, Militares e Privadas disponíveis, reforçadas com Hospitais de Campanha montados pelas Forças Armadas, Cruz Vermelha Portuguesa ou Organizações Internacionais. 5.2.7 Postos de triagem e de socorros Serão montados postos de triagem e de socorro, em estruturas fixas ou temporárias pelos Centros de Saúde, Forças Armadas e Cruz Vermelha Portuguesa. Podem ser reforçados com meios externos ao País. 5.2.8 Mortuária Serão estabelecidos Locais de Reunião de Mortos e Morgues de Campanha com base em estruturas fixas e temporárias das Forças Armadas, Cruz Vermelha Portuguesa, Casas Mortuárias, Hospitais e outros locais a determinar. 5.2.9 Evacuação de populações Por proposta do Grupo de Manutenção da Lei e da Ordem e da Manutenção das Populações serão estabelecidas normas de evacuação de populações. (Ver ANEXO G - MOVIMENTAÇÃO DE POPULAÇÕES) 5.2.10 Serviços técnicos Serão estabelecidos programas de actuação de serviços técnicos, visando a reabilitação dos serviços mínimos essenciai 151 Plano Regional de Emergência 6. COMUNICAÇÕES 152 Plano Regional de Emergência 6. COMUNICAÇÕES 6.1 GENERALIDADES O sistema de comunicações do PRE poderá utilizar, se a situação assim o exigir, os meios de telecomunicações públicas e privativas. As Entidades e Organizações Públicas e Privadas devem, em situação de emergência ou de exercício, integrar-se no Plano Regional de Telecomunicações de Emergência, a elaborar pelo Grupo de Comunicações. 6.2 TIPOS DE REDE As redes de comunicações/telecomunicações são tipificadas nos seguintes grupos: - De uso público e privativas. 6.2 1 Redes de uso público As telecomunicações de uso público a utilizar agrupam-se em : - Rede do Serviço Telefónico Básico - Rede do Serviço de Telex - Rede do Serviço Comutado de Transmissão de Dados - Serviços de Telecomunicações Complementares Fixas e Móveis - Serviços de Radiodifusão Sonora e Televisiva 153 Plano Regional de Emergência 6.2.2 Redes Redes privativas As telecomunicações privativas a utilizar agrupam-se em: - Serviço Telefónico Militar - Serviço de Radiocomunicações Privativas - Rede de Amadores 6.2.3 Rede integrada de comunicações do SRPCBA Sendo a rede de comunicações do SRPCBA a rede privativa que constitui o maior e mais importante recurso em termos comunicações, considera-se alvo de alguma atenção especial, procedendo-se à sua descrição e caracterização no Anexo I – Telecomunicações. Contudo, o referido sistema de emergência tem capacidade para responder às necessidades do SRPCBA nas mais diversas áreas de actuação, conferindo segurança e fiabilidade de operação, factores da maior importância numa região dispersa por 600 km e exposta às mais variadas adversidades meteorológicas. 6.2.4 Rede radioamador 154 Plano Regional de Emergência Os radioamadores licenciados colaboram no sistema de telecomunicações de emergência, reforçando as redes existentes ou substituindo as inoperativas, de acordo com o Plano Regional de Telecomunicações de Emergência. Os operadores de rádio CB devidamente licenciados podem participar voluntariamente, reforçando as redes de transmissões municipais. 6.2.5 Estafetas Como situação de recurso, é organizado pela GNR e pela PSP um posto com estafetas motorizados, a funcionar junto ao CROEPCA. As Forças Intervenientes utilizam os meios próprios de telecomunicações. NOTA: Outras informações importantes relacionadas com a matéria em apreço podem ser consultadas nos seguintes anexos: - ANEXO H - Modelos de Relatório - ANEXO I - Telecomunicações Telecomunicações 155 Plano Regional de Emergência 7. INFORMAÇÃO PÚBLICA 156 Plano Regional de Emergência 7. INFORMAÇÃO PÚBLICA 7.1. SITUACÃO O cidadão é o destinatário final das actividades de protecção civil, pelo que a informação às populações se torna essencial. Este facto consubstancia-se em duas vertentes, tendo a população o direito de conhecer os riscos a que pode estar sujeita e as medidas a adoptar em caso de Acidente Grave ou Catástrofe e ainda, a percepção real de que as Entidades Públicas e o Governo se preocupam com a sua protecção e segurança, factor fundamental para as tranquilizar. Considerando os diferentes graus de cultura, com maior ou menor capacidade de absorção de conhecimentos e grau de reacção favorável às acções de informação, sensibilização e aviso/alerta, a informação deve ser divulgada por forma a que toda a população compreenda a mensagem, tornando-se consciente dos riscos existentes, das medidas preparadas para lhes fazer face e das acções que cada um, por si ou no conjunto, deve assumir para a minimização dos efeitos. 7.2 GABINETE DE INFORMAÇÃO PÚBLICA (Ver ponto 4.3.1.3) O Gabinete de Informação Pública é responsável pela divulgação de informações, de avisos e medidas de autoprotecção da população, bem como pela ligação com os Órgãos de Comunicação Social. 157 Plano Regional de Emergência As informações prestadas aos Órgãos de Comunicação Social devem ser claras, concisas, confirmadas e previamente aprovadas pelo Director do Plano antes de serem divulgadas. O GIP organiza-se em Centro de Comunicação Social e Centro de Informação à População. 7.3 ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Os Órgãos de Comunicação Social devem difundir toda a informação disponível, através da divulgação na íntegra, de comunicados e outras formas, no âmbito da sua missão informativa. Durante a Fase de Emergência, as estações de rádio e de televisão devem difundir, em tempo útil, os avisos e medidas de autoprotecção da população. 7.4 EXECUÇÃO 7.4.1 CONCEITO O Director do Plano é o responsável pelo sistema de informação pública do PRE a efectuar através do GIP. O GIP, em colaboração com o SRPCBA, deverá estabelecer estratégias de informação e aviso, considerando o propósito a que se destinam (PIES ou PIAP). O GIP concebe e elabora, com a colaboração do SRPCBA, um Programa de Informação para as Entidades do Sistema (PIES) destinado em especial aos Agentes 158 Plano Regional de Emergência de Protecção Civil, às Instituições de Investigação Científica, às Organizações intervenientes no PRE, às Autarquias Locais e aos responsáveis pelo Sistema de Protecção Civil a todos os escalões (local, municipal e regional). Paralelamente, o GIP concebe e elabora um Programa de Informação e Aviso para as Populações (PIAP), (PIAP) o qual deve incentivar em cada cidadão a necessidade de conhecer, preparar e agir correctamente face às situações de risco, bem como, cooperar com o sistema de protecção civil. 7.4.2 PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E AVISO À POPULAÇÃO (PIAP) O PIAP, deve ter como objectivo fundamental EVITAR O PÂNICO entre a população, em caso de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade. O PIAP deve dar a conhecer às populações: • Os riscos que sobre elas impendem; • Os limites desses riscos e os graus de probabilidade de ocorrência; • As acções tomadas para a minimização dos riscos e seus efeitos; • As principais medidas de autoprotecção individual, familiar e da comunidade; • A colaboração a dar por cada cidadão. O PIAP deve prever acções de informação a realizar, utilizando: 159 Plano Regional de Emergência • Os órgãos de comunicação social, em especial através das rádios locais e regionais; • As organizações comunitárias (desportivas, culturais e recreativas); • Os estabelecimentos de ensino; • Campanhas de informação, sensibilização e esclarecimento directo ao público, tendo em vista alcançar alvos-tipo previamente seleccionados. Na fase Antes da Emergência, a Informação Pública destina-se a divulgar os riscos e medidas de autoprotecção da população através dos Órgãos de Comunicação Social, devendo o GIP preparar: • A forma de credenciação dos jornalistas. • Comunicados - tipo. • Avisos - tipo. • Mecanismos de mobilização e activação do GIP em situação de emergência, exercícios, treinos ou simulações. • A instalação e apetrechamento do GIP. • As equipas de acompanhamento de jornalistas às áreas afectadas pela situação de emergência, a fim de lhes prestar todas as informações disponíveis. Na Fase de Emergência, a Informação Pública destina-se essencialmente à divulgação de informações sobre a evolução da situação de emergência, das medidas de autoprotecção sugeridas e dos procedimentos a adoptar pela população em geral, 160 Plano Regional de Emergência no sentido de facilitar acções de socorro e distribuição de bens (ex: caminhos de evacuação, localização de campos de desalojados e pontos de distribuição de bens por tipo/quantidade, etc). Nesta fase, o GIP deve: • Elaborar e difundir pelos órgãos de Comunicação Social, Comunicados Informativos com a periodicidade que a evolução da situação de emergência justificar. • Prepara as Conferências de Imprensa a dar pelo Director do Plano. • Informar e providenciar a credenciação dos órgãos de Comunicação Social junto do CROEPCA, a obtenção de livres trânsitos para circular nas áreas afectadas e as normas de segurança a observar nessas áreas. 7.5 ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA O SRPCBA disponibiliza instalações e meios de apoio necessários ao desempenho do GIP e dos jornalistas acreditados, tendo como objectivo facilitar o trabalho de divulgação da informação, de uma forma célere e fidedigna. O GIP deverá elaborar uma lista de contactos com os órgãos de Comunicação Social, designadamente: Televisão, Rádio e Imprensa. LISTA DE CONTACTOS COM OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 161 Plano Regional de Emergência TELEVISÃO 1. Entidade 2. Canal 3. Morada 4. Telefone 5. Fax 7. Horário de funcionamento 6. EE-mail 8. Horas dos noticiários 9. Director de informação 10. Telefone RÁDIO 1. Estação 2. Frequência 3. Morada 4. Telefone 5. Fax 7. Horário de funcionamento 6. EE-mail 8. Horas dos noticiários 162 Plano Regional de Emergência 9. Director de informação 10. Telefone IMPRENSA 1. Entidade 2. Periodicidade 3. Morada 4. Telefone 7. Chefe de redacção 5. Fax 6. EE-mail 8. Telefone 163