Jornal Oficial C 270 A - Centro de Informação Europe Direct de
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ISSN 1977-1010 Jornal Oficial C 270 A da União Europeia ★ ★ ★ ★ ★ ★ ★ ★ ★ ★ ★ ★ 55.o ano Edição em língua portuguesa Comunicações e Informações Número de informação Índice V 7 de setembro de 2012 Página Avisos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) 2012/C 270 A/01 PT Preço: 3 EUR Guia aplicável aos concursos gerais .......................................................................................... 1 7.9.2012 Jornal Oficial da União Europeia PT C 270 A/1 V (Avisos) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SERVIÇO EUROPEU DE SELEÇÃO DO PESSOAL (EPSO) GUIA APLICÁVEL AOS CONCURSOS GERAIS (2012/C 270 A/01) O presente guia faz parte integrante do anúncio de concurso e os candidatos devem lê-lo atentamente. ÍNDICE Página 1. 2. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 3 1.1. O QUE É UM CONCURSO GERAL? ...................................................................................... 3 1.2. QUAL É O PERFIL GERAL PRETENDIDO? .............................................................................. 3 COMO APRESENTAR A CANDIDATURA? ................................................................................. 4 2.1. INSCRIÇÃO POR VIA ELETRÓNICA ..................................................................................... 4 2.1.1. Crie a sua conta EPSO ........................................................................................... 4 2.1.2. Verifique se preenche as condições de inscrição e de admissão ......................................... 4 2.1.3. Inscreva-se por via eletrónica ................................................................................... 5 2.1.3.1. Procedimento de inscrição ........................................................................ 5 2.1.3.2. Medidas especiais relativas aos testes e provas ................................................ 6 Casos de exclusão relacionados com a inscrição ........................................................... 7 COMUNICAÇÃO ..................................................................................................................... 7 3.1. COMUNICAÇÃO DO EPSO AOS CANDIDATOS ...................................................................... 7 3.2. COMUNICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO EPSO ...................................................................... 7 TESTES DE ACESSO ................................................................................................................ 8 4.1. O QUE É UM TESTE DE ACESSO? ........................................................................................ 8 4.2. COMO SE DESENROLA O PROCEDIMENTO? ......................................................................... 8 ETAPAS DO CONCURSO ......................................................................................................... 8 5.1. VERIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS ................................................................................... 8 5.2. SELEÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS ............................................................................. 9 5.3. CENTRO DE AVALIAÇÃO: METODOLOGIA ........................................................................... 9 5.4. LISTA DE RESERVA .......................................................................................................... 10 2.1.4. 3. 4. 5. C 270 A/2 Jornal Oficial da União Europeia PT 6. 7.9.2012 INFORMAÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 10 6.1. TRANSMISSÃO DO DOSSIÊ DE CANDIDATURA COMPLETO .................................................... 10 6.1.1. O que é um dossiê completo? .................................................................................. 10 6.1.2. Quando apresentar esse dossiê? ................................................................................ 10 6.1.3. Como apresentar o dossiê? ...................................................................................... 11 6.1.4. Que documentos comprovativos é necessário incluir no dossiê completo? .......................... 11 6.1.4.1. Observações gerais .................................................................................. 11 6.1.4.2. Documentos comprovativos relativos às condições gerais .................................. 11 6.1.4.3. Documentos comprovativos relativos às condições específicas ............................ 11 6.1.4.4. Documentos comprovativos dos conhecimentos linguísticos (quando exigidos pelo anúncio de concurso) .............................................................................. 12 6.2. ACESSO À INFORMAÇÃO ................................................................................................. 12 6.3. PEDIDOS DE NEUTRALIZAÇÃO DAS PERGUNTAS DOS TESTES DE ACESSO ............................... 12 6.4. PEDIDO DE REEXAME ...................................................................................................... 13 6.5. VIAS DE RECURSO .......................................................................................................... 14 6.6. QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU .................................................................... 15 7. RECRUTAMENTO ................................................................................................................... 15 8. DIVERSOS ............................................................................................................................. 16 ANEXO ........................................................................................................................................ 17 7.9.2012 Jornal Oficial da União Europeia PT 1. INTRODUÇÃO 1.1. O QUE É UM CONCURSO GERAL? As instituições europeias selecionam os seus futuros funcionários através de concursos gerais. Estes concursos englobam uma série de exames que colocam os candidatos em competição e estão abertos a todos os cidadãos da União Europeia (1) que preencham os critérios exigidos. Este procedimento dá a todos os candidatos a mesma oportunidade de demonstrarem as suas capacidades e garante uma seleção baseada no mérito, respeitando o princípio da igualdade de tratamento. Os candidatos que passam num concurso são inscritos numa lista de reserva à qual as instituições recorrerão à medida que vão necessitando. Não se trata portanto de preencher uma vaga específica, mas sim de consti tuir uma reserva de recrutamento. Para selecionar os melhores candidatos com base nas condições estabelecidas no anúncio de concurso é nomeado um júri (2). Este compara as prestações dos candidatos, a fim de apreciar a sua aptidão para desem penharem as funções descritas no anúncio de concurso. Deste modo, o júri deve não só avaliar o nível de conhecimentos, mas também identificar as pessoas mais bem qualificadas com base no seu mérito. Os concursos podem ser organizados: — quer no âmbito de ciclos anuais, — quer em função das necessidades pontuais das instituições. 1.2. QUAL É O PERFIL GERAL PRETENDIDO? As instituições procuram candidatos com talento, motivados e altamente qualificados no seu domínio, que possuam nomeadamente as seguintes competências: Análise e resolução de problemas Capacidade para determinar os pontos essenciais em questões complexas e elaborar soluções concretas e criativas Comunicação Capacidade para comunicar de forma clara e precisa, tanto oralmente como por escrito Qualidade e resultados Capacidade para assumir responsabilidades e tomar iniciativas a fim de fornecer um trabalho de grande qualidade no respeito dos procedimentos estabelecidos Aprendizagem pessoal e desenvolvimento Capacidade para alargar e aprofundar as suas competências pessoais e o seu conhecimento da organização e do ambiente de trabalho Hierarquização das prioridades e orga nização Capacidade para determinar as tarefas prioritárias, trabalhar de modo flexível e organizar eficazmente o seu próprio trabalho Resistência Capacidade para permanecer eficaz em caso de carga de trabalho elevada, ultrapassar de modo positivo as dificuldades de organização e adaptar-se à evolução do seu ambiente de trabalho Espírito de equipa Capacidade para cooperar com os seus colegas diretos e com outros serviços e respeitar as diferenças de cada um (1) Sob reserva de eventuais derrogações concedidas por força do artigo 28. o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários e das medidas específicas adotadas para recrutar nacionais dos países que aderem à União. (2) Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu). C 270 A/3 C 270 A/4 PT Jornal Oficial da União Europeia Os postos da carreira AD (administradores) requerem o domínio de uma competência suplementar, a saber: Capacidades de enquadramento Capacidade para gerir, desenvolver e motivar as pessoas, a fim de as levar a realizar os objetivos fixados 2. COMO APRESENTAR A CANDIDATURA? Uma candidatura a um concurso desenrola-se em duas fases: 1) A primeira consiste na inscrição por via eletrónica; 2) Depois é transmitido um dossiê de candidatura completo. Salvo indicação em contrário no anúncio de concurso, este dossiê só deve ser apresentado numa fase posterior e unicamente se o candidato for convi dado a fazê-lo através da sua conta EPSO (ver ponto 6.1). 2.1. INSCRIÇÃO POR VIA ELETRÓNICA 1) 2) 3) 4) 5) Crie a sua conta EPSO, se ainda não o fez. Verifique cuidadosamente se preenche as condições de inscrição e admissão ao concurso. Faça os testes interativos que lhe são propostos. Complete a candidatura eletrónica. Confirme e valide a sua inscrição por via eletrónica no prazo requerido. 2.1.1. Crie a sua conta EPSO (3) No momento da inscrição é-lhe proposto conectar-se à sua conta EPSO já existente ou, se ainda não a tiver, criar uma conta seguindo as instruções em linha. Para tal, deve dispor de um endereço de correio eletrónico válido e ativo. A conta EPSO serve de interface eletrónica entre o EPSO e os candidatos. Permite comunicar com eles, conservar e atualizar os seus dados pessoais, bem como dispor de um historial das suas candidaturas, respei tando a proteção de dados. Não se pode criar mais de uma conta EPSO (ver igualmente o ponto 2.1.4 do presente guia). Esta conta única mantém-se válida para todas as candidaturas futuras. 2.1.2. Verifique se preenche as condições de inscrição e de admissão Antes de efetuar a inscrição, deve verificar cuidadosamente se: 1) O perfil em que deseja inscrever-se não é incompatível com outros. Efetivamente, quando os concursos para os diferentes perfis são publicados simultaneamente, pode acontecer que só possa escolher um único perfil. Estas incompatibilidades são mencionadas no anúncio de concurso; 2) Preenche todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas, o que implica a leitura do anúncio de concurso e do presente guia e a aceitação das respetivas condições. Embora os anúncios de concurso não prevejam um limite de idade, chama-se a atenção para a idade de reforma estabelecida pelo Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a seguir designado «Estatuto dos Funcionários» (disponível no sítio web do EPSO). (3) No sítio Internet do EPSO esta expressão aparece em três línguas: DE (alemão): EPSO-Konto, EN (inglês): EPSO account, FR (francês): compte EPSO. 7.9.2012 7.9.2012 PT Jornal Oficial da União Europeia 2.1.3. Inscreva-se por via eletrónica 2.1.3.1. Procedimento de inscrição Para se inscrever, siga as instruções relativas às várias etapas no sítio Internet do EPSO. Ser-lhe-á pedida, a título de ensaio, a realização de um conjunto de testes interativos. Estes testes dar-lhe-ão uma visão global do nível requerido para os testes de acesso a esses concursos. Deve tomar todas as medidas necessárias para que a inscrição eletrónica fique concluída no prazo fixado. Recomenda-se que não espere pelo fim do período de inscrição para se inscrever, pois uma saturação exce cional das linhas ou uma falha da ligação Internet podem implicar a repetição da inscrição eletrónica, operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo. Além disso, tenha em conta que o próprio procedimento pode demorar um certo tempo, devido ao número de dados a introduzir. As informações solicitadas referem-se, nomeadamente: — aos diplomas/qualificações que possui: domínio, períodos de estudo, nível e data de obtenção do(s) diploma(s). Pode consultar no Anexo um exemplo da correspondência dos níveis de diplomas por Estado-Membro, — à sua experiência profissional (quando exigida): nome e endereço do empregador, natureza das funções exercidas, data de início e termo das mesmas. De forma geral, para poder ser tida em conta, a experiência profissional deve poder ser equiparada a uma verdadeira relação laboral e ser, portanto, definida pelos seguintes elementos: — um trabalho real e efetivo, — uma remuneração, — uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço. A experiência profissional só será reconhecida se o seu conteúdo estiver relacionado com a natureza das funções descritas no anúncio do concurso em que se inscreve. Em especial, os elementos da sua experiência profissional a seguir enumerados serão tidos em conta do seguinte modo: — Trabalho voluntário: Para ser tido em conta, o trabalho voluntário deve ser remunerado. O trabalho voluntário deve ser semelhante, em intensidade (horário semanal) e em duração, a um emprego clás sico, — Estágios: Os estágios serão contabilizados como experiência profissional se forem objeto de remune ração, — Serviço militar obrigatório: O serviço militar obrigatório será tido em conta por um período que não poderá exceder a duração legal do serviço militar obrigatório no Estado-Membro de que é nacional. (O serviço militar pode ter tido lugar antes ou após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso), — Licença de maternidade/paternidade/acolhimento: A licença de maternidade/paternidade/acolhimento será tida em conta se se inscrever no quadro de um contrato de trabalho. Se o acontecimento (nasci mento ou adoção) ocorrer quando for candidato a um emprego, essa licença não será tomada em consideração como experiência profissional, — Doutoramento: Qualquer doutoramento, mesmo não remunerado, será considerado experiência profis sional por um máximo de três anos, desde que tenha efetivamente obtido o doutoramento, — Trabalho a tempo parcial: O trabalho a tempo parcial será calculado proporcionalmente ao tempo efeti vamente trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses a meio tempo, a sua experiência contabili zada será de três meses. C 270 A/5 C 270 A/6 PT Jornal Oficial da União Europeia 7.9.2012 — a sua motivação (a especificar), — os seus conhecimentos linguísticos: é-lhe pedido, em função do concurso, que indique as línguas que domina de entre as línguas oficiais da União Europeia: BG (búlgaro) CS (checo) DA (dinamarquês) DE (alemão) EL (grego) EN (inglês) ES (espanhol) E (estónio) FI (finlandês) FR (francês) GA (irlandês) HU (húngaro) IT (italiano) LT (lituano) LV (letão) MT (maltês) NL (neerlandês) PL (polaco) PT (português) RO (romeno) SK (eslovaco) SL (esloveno) SV (sueco) No quadro de concursos especializados (concursos documentais e por prestação de provas), deve ser preen chida uma rubrica suplementar: «Avaliador de talentos». Trata-se de uma série de perguntas precisas sobre as suas experiências e qualificações no que se refere ao domínio do concurso (ver ponto 5.2 «Seleção com base em documentos»). Sugerimos que recolha todas estas informações antes de iniciar o procedimento de inscrição. Chamamos igualmente a sua atenção para a importância de preencher minuciosamente estas informações e de se certificar da sua exatidão, pois estas são verificadas posteriormente com base em documentos compro vativos, segundo as modalidades descritas no anúncio do concurso. Se, em qualquer fase do procedi mento, se verificar que as informações fornecidas no formulário de candidatura são falsas ou que não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes (ver ponto 6.1.4 do presente guia), a sua candidatura ao concurso será anulada. Enquanto não tiver validado a sua inscrição em linha, pode alterar as informações. Uma vez validada, a sua inscrição já não pode ser alterada, dado que os dados relativos à mesma são imedia tamente tratados pelo EPSO com vista à organização destes concursos. Para a atualização dos seus dados pessoais, ver ponto 2.1.1. Quaisquer problemas técnicos devem ser comunicados o mais rapidamente possível através do formulário de contacto publicado no sítio web do EPSO. 2.1.3.2. Medidas especiais relativas aos testes e provas a) Ao proceder à inscrição Se tem uma deficiência ou se se encontra numa situação especial que possa colocá-lo em dificuldades no momento da realização das provas, deve assinalá-lo marcando uma cruz na casa correspondente do formu lário de inscrição eletrónica e indicar as medidas que considera necessárias para facilitar a sua participação nos vários testes e provas. Deve enviar, o mais rapidamente possível após a sua inscrição eletrónica, um atestado médico ou um certifi cado de um organismo competente que reconheça ser uma pessoa deficiente, remetendo-o: — por correio eletrónico para: [email protected], — por fax para: +32 22998081, mencionando «EPSO accessibility», — por via postal, para o seguinte endereço: Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) «EPSO accessibility» C-25 1049 Bruxelas Bélgica mencionando obrigatoriamente o número do concurso, bem como o seu número de candidato. Após exame dos documentos comprovativos, podem ser adotadas medidas específicas e adaptadas a cada caso para, dentro do possível, satisfazer os pedidos que sejam considerados justificados. 7.9.2012 PT Jornal Oficial da União Europeia b) Após a inscrição Se as circunstâncias descritas no ponto 2.1.3.2 a) ocorrerem após a data-limite prevista para a inscrição eletrónica, deve informar o EPSO o mais rapidamente possível. Deve indicar por escrito as medidas que considera necessárias e enviar os documentos comprovativos pertinentes por correio eletrónico, fax ou via postal (para o endereço indicado no ponto 2.1.3.2 a)). 2.1.4. Casos de exclusão relacionados com a inscrição O EPSO assegura o princípio da igualdade de tratamento. Por este motivo, se em qualquer fase do procedi mento o EPSO verificar que: — criou mais de uma conta EPSO, — se inscreveu em concursos para perfis incompatíveis, — fez falsas declarações, será excluído dos concursos em causa. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções. A este respeito, chama-se a atenção para o facto de as instituições apenas recrutarem pessoas que deem provas da maior integridade. 3. COMUNICAÇÃO A fim de garantir a clareza e a compreensão dos textos de caráter geral e das comunicações dirigidas aos candidatos ou deles recebidas, as convocatórias para os vários testes e provas, bem como toda a correspon dência entre o EPSO e os candidatos, são redigidas unicamente em alemão, francês ou inglês. 3.1. COMUNICAÇÃO DO EPSO AOS CANDIDATOS A comunicação dos seus resultados e todas as convocatórias ser-lhe-ão enviadas unicamente através da sua conta EPSO. Deve seguir a evolução do concurso e verificar as informações que lhe dizem respeito, consultando regular mente a sua conta EPSO, no mínimo duas vezes por semana. Se, devido a um problema técnico imputável ao EPSO, não puder verificar estas informações, deve assinalar imediatamente o facto ao EPSO (ver ponto 3.2). As informações gerais relativas às várias etapas dos concursos podem ser consultadas no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu). 3.2. COMUNICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO EPSO Deve dirigir-se ao EPSO através do formulário de contacto publicado no sítio web, após ter verificado se a informação de que necessita não se encontra nem no anúncio do concurso, nem no presente documento, nem no sítio web do EPSO, em particular nas «Perguntas mais frequentes» (4). A fim de garantir a independência do júri, é formalmente proibido a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros. Só os candidatos que utilizam os procedimentos fixados no aviso de concurso podem, por escrito, dirigir-se ao presidente do júri, por intermédio do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, a fim de fazer valer o seu ponto de vista ou os seus direitos. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que ocorrem fora do âmbito dos procedimentos acima mencionados podem levar à exclusão do concurso. A correspondência destinada ao júri deve ser enviada exclusivamente ao EPSO, que se encarregará de a transmitir. (4) «FAQ» no sítio web do EPSO. C 270 A/7 C 270 A/8 PT Jornal Oficial da União Europeia O EPSO vela pela aplicação dos princípios do Código de Boa Conduta Administrativa ( 5), nomeadamente na sua correspondência com os candidatos. No entanto, em virtude destes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência se a que receber dos candidatos for abusiva, pelo facto de ser repetitiva, ofensiva e/ou carecer de objeto. Toda a correspondência relativa a uma candidatura apresentada num determinado nome deve mencionar esse nome, o número do concurso e o número atribuído aquando da inscrição eletró nica. 4. TESTES DE ACESSO 4.1. O QUE É UM TESTE DE ACESSO? Para os concursos que o prevejam, o EPSO organiza testes de acesso, segundo as condições referidas no anúncio de concurso. Estes testes são questionários de escolha múltipla efetuados por computador, em centros especializados neste tipo de testes. 4.2. COMO SE DESENROLA O PROCEDIMENTO? Quando os testes de acesso são organizados, será convidado, através da sua conta EPSO, a reservar uma data num determinado período que lhe será comunicado no convite. Em princípio, ser-lhe-ão oferecidas várias possibilidades de datas e de centros. A lista destes centros, espalhados pelo território da União Europeia (e eventualmente em certos países terceiros), ser-lhe-á comunicada através da sua conta EPSO. A disponibilidade de certas datas em certos centros poderá ser limitada se o número de candidatos previstos para esses centros for pouco elevado. Em função do concurso a que concorreu, estes testes podem incluir os seguintes elementos: — teste de raciocínio verbal: teste que permite a avaliação objetiva das suas capacidades de raciocínio e compreensão das informações de caráter verbal, — teste de raciocínio numérico: teste que permite a avaliação objetiva das suas capacidades de raciocínio e compreensão das informações de caráter numérico, — teste de raciocínio abstrato: teste que permite a avaliação objetiva das suas capacidades para detetar e compreender as relações entre conceitos que não comportam elementos linguísticos, espaciais ou numé ricos, — teste(s) no domínio escolhido, — teste(s) de capacidade linguística, — teste(s) de competências profissionais específicas. Durante a fase dos testes de acesso, pode também ser organizado o seguinte teste: — teste situacional: teste destinado a avaliar o comportamento numa situação profissional. Cada questão descreve um cenário relacionado com o trabalho e uma série de quatro ações possíveis (em formato «escolha múltipla»). De entre estas, deve escolher a ação mais eficaz E a ação menos eficaz tendo em conta a situação em causa. Para que possa familiarizar-se com este tipo de testes por computador, será incluída na sua carta de convite uma ligação para um sítio web com uma série de orientações e um modelo de teste. A correção dos testes de acesso é feita por computador. 5. ETAPAS DO CONCURSO 5.1. VERIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS Verificação: 1) da admissibilidade da candidatura; 2) das condições gerais; 3) das condições específicas. (5) JO L 267 de 20.10.2000, p. 63. 7.9.2012 7.9.2012 PT Jornal Oficial da União Europeia O EPSO verifica se a sua candidatura é admissível, ou seja, se foi apresentada dentro do prazo estabelecido e segundo as modalidades definidas no anúncio de concurso. Só serão tidas em conta as candidaturas que preencherem estas condições. Se a sua candidatura for admissível, procede-se a um exame das condições gerais e específicas, segundo as modalidades do anúncio de concurso, com base nas informações constantes da candidatura apresentada por via eletrónica, sendo estas informações verificadas numa fase posterior com base em documentos comprova tivos. Todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas, devem estar preenchidas na(s) data(s) fixada(s) no anúncio de concurso. Só são tidas em conta as candidaturas que preencherem todas as condições previstas no anúncio de concurso. 5.2. SELEÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS No quadro dos concursos com base em documentos e provas (concursos para perfis especializados), o júri procede, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente, diplomas e experiência profissional) em relação à natureza das funções e aos critérios de seleção descritos no anúncio do concurso. Esta seleção efetua-se unicamente com base nas declarações feitas pelos candidatos na rubrica «Avaliador de talento» da candidatura eletrónica, em resposta às perguntas que aí figuram, e que decorre em duas etapas: — uma primeira seleção com base em documentos efetua-se unicamente com base nas respostas assina ladas na rubrica «Avaliador de talento» da candidatura e da ponderação de cada uma das perguntas, esta belecida previamente pelo júri em função da importância atribuída a cada uma delas. Seguidamente, as candidaturas eletrónicas dos candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos serão objeto de uma segunda seleção. O número de dossiês examinados aquando da segunda seleção é definido no anúncio de concurso, — na segunda fase, o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta. Esta nota é em seguida multiplicada pela ponderação de cada pergunta. Por último, o júri estabelece uma classificação dos candidatos em função das notas obtidas aquando da segunda seleção. São admitidos na fase seguinte do concurso os candidatos que obtiveram as melhores notas, num número definido no anúncio do concurso. 5.3. CENTRO DE AVALIAÇÃO: METODOLOGIA No quadro dos novos procedimentos de concurso, o EPSO utiliza um modelo do tipo «Centro de avaliação», com base nas competências. Este modelo foi escolhido pelas instituições para identificar os candidatos mais aptos e competentes para o perfil exigido. Após a fase dos testes de acesso e/ou a seleção documental (se for caso disso), os candidatos são convocados para um centro de avaliação, em geral, em Bruxelas. Certos exercí cios, embora façam parte da metodologia do centro de avaliação, podem ser organizados por computador noutras cidades. Nesse caso, as modalidades práticas (reserva de uma data e de um centro) serão semelhantes ao procedimento descrito no ponto 4.2. No centro de avaliação, as competências gerais (ver ponto 1.2) dos candidatos, bem como as suas competên cias específicas (ligadas à natureza das funções), serão testadas por meio de instrumentos adequados, que podem, em função do concurso, incluir os seguintes elementos: — estudo de caso: prova escrita com base num cenário relativo à UE, que lhe apresenta diferentes problemas a resolver ou em relação aos quais deve reagir, baseando-se unicamente no material dispo nível, — exercícios sobre as competências específicas, C 270 A/9 C 270 A/10 PT Jornal Oficial da União Europeia — apresentação oral: prova individual de análise e de apresentação no decurso da qual lhe é solicitado que elabore uma proposta sobre um problema fictício ligado a uma situação profissional. Após a análise da documentação que lhe é entregue, deve apresentar as suas ideias a um público restrito, — entrevista(s) estruturada(s): exercício individual com o objetivo de recolher, de modo estruturado, infor mações pertinentes sobre as suas competências gerais (e/ou específicas no quadro dos concursos especia lizados), com ênfase na sua experiência em situações com que se deparou no passado, — exercício de grupo: após ter tratado individualmente um certo número de informações, terá lugar uma reunião de todos os participantes para discutirem em conjunto os seus resultados e chegar a uma decisão coletiva, — caixa do correio: prova no computador. Deve responder a uma série de perguntas. A documentação de que precisa encontra-se numa caixa e-mail, na qual encontrará todas as informações pertinentes, — provas práticas de línguas, — teste de raciocínio verbal (6) (ver ponto 4.2), — teste de raciocínio numérico (6) (ver ponto 4.2), — teste de raciocínio abstrato (6) (ver ponto 4.2), — teste situacional (6) (ver ponto 4.2). Será dada uma explicação pormenorizada destes elementos na brochura «Centro de avaliação» que será fornecida aos candidatos convidados a participar nesta etapa. Consulte o anúncio de concurso para saber quais os elementos que serão utilizados no seu concurso. 5.4. LISTA DE RESERVA No termo do procedimento de concurso, o júri elabora a lista de reserva com os nomes dos candidatos aprovados nesse concurso. Em seguida, esta lista é enviada às instituições, que são as únicas responsáveis pelo recrutamento. Salienta-se que um documento designado «passaporte de competências», de que constam os resultados obtidos no centro de avaliação, será transmitido às instituições e que estas poderão utilizá-lo durante o procedimento de recrutamento, bem como numa ótica de desenvolvimento de carreira. A lista de reserva, bem como o respetivo prazo de validade, são publicados ( 7) no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio web do EPSO. Em certos casos, o prazo de validade da lista pode ser prorrogado. A decisão de prorrogação será publicada unicamente no sítio Internet do EPSO. 6. INFORMAÇÕES GERAIS 6.1. TRANSMISSÃO DO DOSSIÊ DE CANDIDATURA COMPLETO 6.1.1. O que é um dossiê completo? Trata-se de um dossiê que inclui uma cópia da sua candidatura assinada, bem como todos os documentos comprovativos necessários. 6.1.2. Quando apresentar esse dossiê? Se o anúncio de concurso não especificar que o dossiê deve ser enviado simultaneamente com a inscrição eletrónica, será solicitado expressamente aos candidatos convidados para o centro de avaliação que tragam o seu dossiê completo no dia das suas provas. O EPSO não terá em consideração nem enviará os dossiês apre sentados sem convite expresso. Em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados, estes dossiês serão destruídos. (6) Se não tiverem sido realizados na eventual fase dos testes de acesso. (7) Mediante pedido expresso de um candidato aprovado, o seu nome não será publicado. Este pedido deve chegar ao EPSO o mais tardar duas semanas após a data em que os resultados foram registados na conta EPSO do candidato aprovado em causa. 7.9.2012 7.9.2012 PT Jornal Oficial da União Europeia 6.1.3. Como apresentar o dossiê? 1) 2) 3) 4) 5) A partir da sua conta EPSO, imprima o formulário de candidatura que validou por via eletrónica; Assine-o manualmente no sítio previsto para o efeito; Anexe todos os documentos comprovativos necessários (ver ponto 6.1.4), previamente numerados; Junte um índice numerado de todos os documentos comprovativos anexados ao seu dossiê; Envie o seu dossiê segundo as modalidades indicadas no convite que lhe foi dirigido ou no anúncio de concurso. 6.1.4. Que documentos comprovativos é necessário incluir no dossiê completo? 6.1.4.1. Observações gerais Não apresente documentos originais, só devendo ser anexadas fotocópias não certificadas dos documentos necessários. As referências a sítios Internet não podem constituir documentos. As impressões de páginas web não são consideradas certificados, mas podem ser anexadas, unicamente como complemento de infor mação dos certificados. Ao preencher a candidatura, não pode remeter para candidaturas ou outros documentos apresentados numa candidatura anterior. Não será devolvido nenhum dos documentos enviados com as candidaturas. Chamamos a atenção para o facto de os candidatos aprovados inscritos na lista de reserva que receberem uma proposta de emprego deverem apresentar posteriormente, antes de poderem ser recrutados, os originais de todos os documentos exigidos, para efeitos de certificação. 6.1.4.2. Documentos comprovativos relativos às condições gerais Para comprovar que: — tem a nacionalidade exigida: junte cópia de um documento comprovativo da nacionalidade (passaporte, bilhete de identidade ou qual quer outro documento oficial que mencione expressamente a nacionalidade, que deve estar válido na data-limite estabelecida para a inscrição eletrónica). Nesta fase não é exigido qualquer documento que comprove que: — goza dos direitos cívicos, — tem a situação militar regularizada face às leis de recrutamento aplicáveis, — oferece as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa. Ao assinar a candidatura, declara solenemente que preenche estas condições. É por este motivo que é obri gatório assinar a candidatura. 6.1.4.3. Documentos comprovativos relativos às condições específicas Deve enviar ao júri todas as informações e documentos que lhe permitam comprovar que preenche as condi ções constantes do anúncio de concurso no prazo fixado no mesmo. 1. Diploma e/ou certificados que comprovem a conclusão dos estudos. Quanto aos diplomas pós-secundá rios, envie a informação mais pormenorizada possível, nomeadamente sobre as disciplinas estudadas e a sua duração, para que o júri possa apreciar a pertinência do seu diploma relativamente à natureza das funções. Se possuir uma formação técnica ou profissional, ou um curso de aperfeiçoamento ou de espe cialização, deve indicar se se trata de um curso a tempo inteiro ou a tempo parcial ou em horário pós -laboral, bem como as disciplinas estudadas e a duração oficial dos estudos. O júri terá em conta as diferentes estruturas de ensino. O sítio Internet do EPSO apresenta exemplos de diplomas mínimos exigidos em função da categoria. Contudo, os anúncios de concurso podem impor condições mais exigentes. C 270 A/11 C 270 A/12 PT Jornal Oficial da União Europeia 2. Experiência profissional (quando exigida pelo anúncio do concurso) É importante que a natureza das tarefas exercidas seja descrita da forma mais pormenorizada possível para que o júri esteja em condições de avaliar a pertinência da sua experiência em relação à natureza das funções. Todos os períodos de atividade profissional referidos devem estar cobertos pelos seguintes docu mentos comprovativos: — certificados das antigas entidades patronais, bem como da atual, que comprovem a experiência profis sional exigida para o acesso ao concurso; estes certificados devem mencionar a natureza das funções exercidas, a data de início e termo das funções, bem como o seu nível, — caso não possa juntar os certificados de trabalho das entidades patronais, é possível substituí-los por fotocópias do (ou dos) contrato(s) de trabalho, bem como do primeiro e do último recibos de remu neração, mas estes devem ser acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exer cidas, — relativamente a atividades profissionais não assalariadas (independentes, profissões liberais, etc.), são admissíveis como meio de prova faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exer cidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo, — para os concursos de intérpretes de conferências, em que é exigida experiência profissional, só serão tomados em consideração os documentos que provem que a experiência consiste especificamente na interpretação de conferências e que indiquem claramente o número de dias, bem como as línguas de interpretação. 6.1.4.4. Documentos comprovativos dos conhecimentos linguísticos (quando exigidos pelo anúncio de concurso) Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo neste domínio, exceto no que diz respeito a certos concursos para linguistas (ver anúncio do concurso). No caso destes concursos e em conformidade com o respetivo anúncio, o conhecimento das línguas exigidas deve ser comprovado por um diploma ou por uma nota, em papel comum, que explique como adquiriu o conhecimento destas línguas. 6.2. ACESSO À INFORMAÇÃO No âmbito dos procedimentos de concurso, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informa ções que lhes digam direta e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Neste quadro, as informações seguintes são-lhe comunicadas automaticamente: 1) Fase dos testes de acesso por computador Os seus resultados nos testes. Estes não indicarão nem os enunciados das perguntas, nem as respostas, mas unicamente a referência das respostas que assinalou, bem como a referência das respostas corretas. 2) Fase do centro de avaliação Exceto em caso de abandono durante as provas, as suas notas globais por competência avaliada (competên cias específicas no domínio em causa e competências gerais), bem como o seu passaporte de competências. 6.3. PEDIDOS DE NEUTRALIZAÇÃO DAS PERGUNTAS DOS TESTES DE ACESSO O que é uma neutralização? A neutralização é uma medida corretiva, confirmada pela jurisprudência ( 8), cujo objetivo é garantir a objeti vidade das avaliações e a igualdade de tratamento dos candidatos quando as provas de um concurso apre sentam irregularidades sob a forma de perguntas erradas. Apesar dos rigorosos controlos de qualidade da base de perguntas utilizada para os testes de acesso, incluindo os controlos efetuados pelos júris, pode acontecer que certas perguntas contenham erros mate riais. (8) Acórdão de 21 de outubro de 2004, Schumann/Comissão (T-49/03, Coletânea p. II-1371, n.os 53-55); Acórdão de 15 de abril de 2010, Matos Martins/Comissão (F-2/07, n.o 191). 7.9.2012 7.9.2012 PT Jornal Oficial da União Europeia Quando um erro for detetado após a realização dos testes, o júri de concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos inicialmente atribuídos à classificação dessa pergunta entre as restantes perguntas do teste em causa. Este sistema implica que o novo cálculo das notas após a neutralização de uma pergunta afete apenas os candidatos a quem foi feita a pergunta específica. A classificação dos testes indicada no anúncio de concurso permanece inalterada. Importa sublinhar que o sistema de neutralização foi concebido por forma a não afetar negativamente nenhum candidato. Para o garantir, é feita uma simulação para comparar os resultados antes e após a neutra lização. O EPSO e os júris aplicam uma política de inclusão e não de exclusão, estando os júris avisados para fixar o limiar do sucesso nos testes após a neutralização a fim de ter em conta a situação de eventuais candi datos que tivessem sido afetados pela neutralização. Convém igualmente recordar que, segundo a jurisprudência na matéria, a diferença de tempo consagrado pelos candidatos a responder às perguntas que foram neutralizadas não constitui uma desigualdade de trata mento entre eles (9). Perguntas Se considerar que uma ou mais perguntas que lhe foram feitas nos testes de acesso pecam por um erro que não permite dar-lhes solução ou suscetível de afetar de forma negativa as capacidades do candidato para responder corretamente, tem a possibilidade de solicitar a sua neutralização. Os pedidos de neutralização devem ser apresentados imperativamente no prazo de dez dias de calendário a contar da data dos testes de acesso, — diretamente no centro de exames após a realização dos testes, — ou através do formulário de contacto publicado no sítio web do EPSO. No «assunto» do seu pedido deve indicar: — o número do concurso, — o seu número de candidato, — a menção «demande de neutralisation», «request for neutralisation» ou «Antrag auf Neutralisierung» (à escolha). No seu pedido, deve imperativamente fornecer informações que permitam identificar a(s) pergunta(s) que considera incorreta(s) (por exemplo, mencionando o respetivo tema), bem como explicar, na medida do possível, em que consistiria o erro referido. Os pedidos de neutralização apresentados fora de prazo, ou que não permitam identificar a(s) pergunta(s) impugnada(s), não serão tidos em conta. 6.4. PEDIDO DE REEXAME É possível apresentar um pedido de reexame nos seguintes casos (10): — no caso de o EPSO não ter respeitado as disposições que regem o procedimento de concurso, — no caso de o júri não ter respeitado as disposições que regem os seus trabalhos. Chama-se a atenção para o facto de o júri gozar de um amplo poder de apreciação para determinar se as suas respostas estão corretas ou incorretas. Por conseguinte, na ausência de um erro flagrante de direito ou de facto, é inútil contestar a sua pontuação. Se o seu pedido for da competência do júri, o EPSO enviará a sua carta ao presidente do júri e ser-lhe-á enviada uma resposta o mais rapidamente possível. (9) Acórdão de 2 de maio de 2001, Giulietti e.a./Comissão (T-167/99 e T-174/99, Coletânea p. II-441, n.o 59); Acórdão de 15 de abril de 2010, Matos Martins/Comissão (F-2/07, n.o 183). (10) Com exceção dos erros nas perguntas colocadas nos testes de acesso, que são tratados no âmbito do processo de neutrali zação mencionado no ponto 6.3. C 270 A/13 C 270 A/14 PT Jornal Oficial da União Europeia Modalidades Deve apresentar o seu pedido, devidamente fundamentado, no prazo de 10 dias de calendário a contar da data de envio em linha da carta do EPSO: — através do formulário de contacto publicado no sítio Internet do EPSO, ou — por fax, para o seguinte número: +32 22957488. No «assunto» da sua carta deve indicar: — o número do concurso, — o seu número de candidato, — a menção «demande de réexamen», «request for review» ou «Antrag auf Überprüfung» (à escolha), — a etapa (11) do concurso em questão (por exemplo: testes de acesso, não admissão, centro de avaliação). 6.5. VIAS DE RECURSO Em qualquer fase do procedimento de concurso, se considerar que o EPSO ou o júri não agiram de forma equitativa ou não respeitaram: — as disposições do procedimento de concurso, ou — as disposições do anúncio de concurso, e que tal facto o prejudica, pode recorrer aos seguintes meios: — apresentar uma reclamação administrativa, com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, por via postal, enviando-a para o seguinte endereço: Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) Concurso geral EPSO/(indicar o n.o do concurso) C-25 1049 Bruxelas Bélgica ou através da página de contacto do sítio Internet do EPSO. No «assunto» da sua carta deve indicar: — o número do concurso, — o seu número de candidato, — a menção «réclamation article 90, §2», «complaint article 90 §2», «Beschwerde Artikel 90, Absatz 2» (à escolha), — a etapa (11) do concurso em causa. Chama-se a sua atenção para o facto de as decisões do júri de um concurso não poderem ser anuladas nem modificadas pelo diretor do EPSO na sequência de uma reclamação administrativa. Por conseguinte, embora as regras em vigor deixem esta possibilidade aberta aos candidatos, é inútil introduzir uma reclamação contra uma decisão do júri (12). As decisões do júri de um concurso podem ser impugnadas diretamente nos tribunais da União Europeia sem que seja introduzida previamente uma reclamação na aceção do artigo 90. o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. (11) Estas menções devem ser indicadas unicamente em DE/EN/FR. (12) Acórdão de 26 de fevereiro de 1981, Authié/Comissão (34/80, Coletânea p. 00665, n.o 7); Acórdão de 30 de novembro de 1978, Salerno e.a./Comissão (Coletânea p. 02403, n.os 4, 19 e 28/78). 7.9.2012 7.9.2012 PT Jornal Oficial da União Europeia — interpor um recurso judicial com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia no: Tribunal da Função Pública da União Europeia Boulevard Konrad Adenauer 2925 Luxemburgo Luxemburgo Tenha em conta que os recursos que digam respeito a um erro de apreciação dos critérios gerais de admissão, erros que não são da competência do júri de concursos, só serão admissíveis perante o Tribunal da Função Pública se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa por força do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, segundo as modalidades descritas neste ponto. Quanto às modalidades de interposição do recurso, deve consultar o sítio Internet do Tribunal da Função Pública da União Europeia: http://curia.europa.eu/jcms/jcms/T5_5230 Os prazos imperativos fixados para estes dois tipos de procedimentos (ver Estatuto dos Funcionários, alte rado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho (13) (http://eur-lex.europa.eu) começam a correr a partir da data da notificação do ato que o afeta. 6.6. QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU Como qualquer cidadão da União, pode apresentar uma queixa ao: Provedor de Justiça Europeu 1 avenue du Président Robert Schuman CS 30403 67001 Estrasburgo Cedex França http://www.ombudsman.europa.eu/media/fr/default.htm Deve ter em conta que a apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não tem efeitos suspensivos sobre o prazo imperativo previsto no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcio nários para a apresentação de uma reclamação ou a interposição de um recurso junto do Tribunal da Função Pública, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Recorda-se igual mente que, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, das condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu, antes de lhe ser apresentada uma queixa devem ter sido efetuadas as dili gências administrativas adequadas junto dos órgãos competentes. 7. RECRUTAMENTO O facto de o seu nome constar da lista de reserva significa que poderá ser convocado por uma instituição para uma entrevista, mas não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento por uma insti tuição. O recrutamento será efetuado, em conformidade com as disposições estatutárias, em função das necessidades dos serviços e das disponibilidades orçamentais. Este recrutamento será feito no grau mencionado no anúncio de concurso. Tendo em conta a natureza do posto a preencher, poderá ser proposto inicialmente aos candidatos apro vados um contrato de agente temporário; nesse caso, o seu nome continua a constar da lista de reserva. O Estatuto dos Funcionários prevê a possibilidade de, em qualquer momento da sua carreira, o funcionário poder solicitar a transferência para outra instituição ou agência. Contudo, chama-se a atenção para o facto de, tendo em conta o interesse do serviço, a transferência de funcionários recentemente recrutados antes do termo de um período mínimo de três anos após a sua entrada ao serviço só ser possível em casos excecio nais e por razões devidamente justificadas, devendo cada caso individual obter o acordo da instituição ou agência de origem, bem como da instituição ou agência de destino. (13) JO L 124 de 27.4.2004, p. 1. C 270 A/15 C 270 A/16 PT Jornal Oficial da União Europeia 8. DIVERSOS Para mais informações sobre os pontos seguintes, queira consultar o sítio Internet do EPSO: — reembolso das despesas de viagem dos candidatos, — igualdade de oportunidades, — proteção dos dados, — regime pecuniário e benefícios sociais. 7.9.2012 7.9.2012 Jornal Oficial da União Europeia PT C 270 A/17 ANEXO Exemplos de diplomas correspondentes, em princípio, aos exigidos nos anúncios de concursos (UE-27 + Croácia) PAÍS AST1 a AST7 AST3 a AST11 Ensino secundário (1) (que dê acesso ao ensino superior) Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração legal de dois anos, no mínimo) AD5 a AD16 Ensino de nível universitário (de três anos no mínimo (2)) Ensino de nível universitário (de quatro anos ou mais) Bachelor académique (dit «de transition») — 180 ECTS Academisch gerichte Bachelor — 180 ECTS Licence/Licentiaat Diplôme d'études approfondies (DEA) Diplôme d'études spécialisées (DES) Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgez ette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespeciali seerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvul lende Studies (GAS) Agrégation de l’enseignement secondaire supérieur (AESS)/ Aggregaat Ingénieur industriel/Industrïeel ingenieur Master — 60/120 ECTS Master complémentaire — 60 ECTS ou plus Agrégation de l’enseignement secondaire supérieur (AESS) — 30 ECTS Doctorat/Doctoraal Diploma Belgique — België — Belgien Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/ Diploma secundair onderwijs Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/ Getuigschrift van hoger secun dair onderwijs Diplôme d'enseignement professionnel/ Getuigschrift van het beroeps secundair onderwijs Candidature — Kandidaat Graduat — Gegradueerde Bachelier (dit «professionnali sant» ou de «type court»)/ Professioneel gerichte Bachelor — 180 ECTS България Диплома за средно образование Свидетелство за зрелост Диплома Диплома за завършено средно образование Диплома за средно специално образование Специалист по … Česká republika Vysvědčení o maturitní zkoušce Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) Diplom o ukončení vysokoškol ského studia Magistr Doktor Danmark Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhversakademiuddan nelse AK) Bachelorgrad (B.A or B. Sc) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (Mag.Art) Licenciatgrad Ph.d.-grad Deutschland Allgemeine Hochschulreife/ Abitur Fachgebundene Hochschulreife Fachhochschulreife Hochschulzugang für beruflich Qualifizierte Bachelor Fachhochschulabschluss (FH) Staatsexamen (Regelstudienzeit 3 Jahre) Master (alle Hochschulen) Diplom (Univ.) Magister Staatsexamen Doktorgrad Диплома за висше образование Бакалавър — 240 ECTS Магистър — 300 ECTS Доктор Магистър след Бакалавър — 60 ECTS Магистър след Професионален бакалавър по … — 120 ECTS C 270 A/18 PAÍS Jornal Oficial da União Europeia PT AST1 a AST7 AST3 a AST11 Ensino secundário (1) (que dê acesso ao ensino superior) Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração legal de dois anos, no mínimo) 7.9.2012 AD5 a AD16 Ensino de nível universitário (de três anos no mínimo (2)) Ensino de nível universitário (de quatro anos ou mais) Eesti Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhari duse omandamise kohta Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 aine punkti) Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 aine punkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120–160 aine punkti) Éire/Ireland Ardteistiméireacht Grád D3 i 5 ábhar Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméir eachta (GCAT) Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) Teastas Náisiúnta National Certificate Céim Bhaitsiléara Ordinary Bachelor Degree Dioplóma Náisiúnta (ND, Dip.) National Diploma (ND, Dip.) Dámhachtain Ardteastas Ardoi deachais (120 ECTS) Higher Certificate (120 ECTS) Céim Onórach Bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng) Honours Bachelor Degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng) Céim Onórach Bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS) Honours Bachelor Degree (4 years/ 240 ECTS) Céim Ollscoile University Degree Céim Mháistir (60-120 ECTS) Master’s Degree (60-120 ECTS) Céim Dochtúra Doctorate Ελλάδα α) Απολυτήριο Γενικού Λυκείου β) Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου γ) Απολυτήριο Τεχνικού — Επαγγελματικού Λυκείου δ) Απολυτήριο Ενιαίου Πολυ κλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγ γελματικού Εκπαιδευτηρίου Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Επαγγελματικού Λυκείου Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρ τισης (IΕΚ) España Bachillerato Unificado y Poliva lente (BUP) + Curso de Orienta ción Universitaria (COU) Bachillerato Técnico superior Técnico especialista Diplomado/ Ingeniero técnico Arquitecto técnico/Maestro Licenciado/Ingeniero/Arquitecto/ Graduado/Máster Universitario/ Doctor France Baccalauréat Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de tech nologie (DUT) Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) Licence Maîtrise MST (maîtrise des sciences et techniques), MSG (maîtrise des sciences de gestion), DEST (diplôme d'études supérieures techniques), DRT (diplôme de recherche technologique), DESS (diplôme d'études supérieures spécialisées), DEA (diplôme d'études approfondies) Master 1, Master 2 professionnel, Master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d'ingénieur Doctorat Πτυχίο (ΑΕI πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI υποχρεωτικής τετραετούς φοίτησης) 4 χρόνια / (1ος κύκλος) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) 7.9.2012 PAÍS Jornal Oficial da União Europeia PT AST1 a AST7 AST3 a AST11 Ensino secundário (1) (que dê acesso ao ensino superior) Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração legal de dois anos, no mínimo) C 270 A/19 AD5 a AD16 Ensino de nível universitário (de três anos no mínimo (2)) Ensino de nível universitário (de quatro anos ou mais) Diploma universitario (3 anni) Diploma di Scuola diretta a fini speciali (3 anni) Laurea — L180 crediti Diploma di Laurea (DL) — da 4 a 6 anni Laurea specialistica (LS) Laurea magistrale (LM) Master universitario di primo livello Master universitario di secondo livello Diploma di Specializzazione (DS) Dottorato di ricerca (DR) Italia Diploma di scuola secondaria superiore (diploma di maturità o esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore) Certificato di specializzazione tecnica superiore/attestato di competenza (4 semestri) Diploma di istruzione e forma zione tecnica superiore (IFTS) Diploma di istruzione tecnica superiore (ITS) Diploma universitario (2 anni) Diploma di Scuola diretta a fini speciali (2 anni) Κύπρος Απολυτήριο Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the later accreditation is compulsory) Higher Diploma Latvija Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību Bakalaura diploms (min. 120 kredīti) Bakalaura diploms (160 kredīti) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds Lietuva Brandos atestatas Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas Luxembourg Diplôme de fin d’études secon daires et techniques Brevet de technicien supérieur (BTS) Brevet de maîtrise Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de tech nologie (DUT) Bachelor Diplôme d'ingénieur technicien Master Diplôme d'ingénieur industriel DESS en droit européen Magyarország Gimnáziumi érettségi bizonyít vány Szakközép-iskolai érettségi képesítő bizonyítvány Érettségi bizonyítvány Bizonyítvány felsőfokú szakké pesítésről Főiskolai oklevél Alapfokozat – 18 kredit vagy annál több Egyetemi oklevél Alapfokozat – 240 kredit Mesterfokozat Doktori fokozat Malta Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including systems of knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Educa tion Certificate examination at Grade 5 2 A Levels (passes A-E) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma Bachelor’s degree Bachelor's degree Master of Arts Doctorate Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat C 270 A/20 PAÍS Jornal Oficial da União Europeia PT AST1 a AST7 AST3 a AST11 Ensino secundário (1) (que dê acesso ao ensino superior) Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração legal de dois anos, no mínimo) 7.9.2012 AD5 a AD16 Ensino de nível universitário (de três anos no mínimo (2)) Ensino de nível universitário (de quatro anos ou mais) Nederland Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma’s) Diploma staatsexamen voorbe reidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) Kandidaatsexamen Associate degree (AD) Bachelor (WO) HBO bachelor degree HBO/WO Master's degree Doctoraal examen /Doctoraat Österreich Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung Kollegdiplom Akademiediplom Bachelor Bakkalaureus/Bakkalaurea Bakkalaureus/Bakkalaurea (FH) Master Magister/Magistra Magister/Magistra (FH) Diplom-Ingenieur/in Diplom-Ingenieur/in (FH) Doktor/in PhD Polska Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej Licencjat / Inżynier Magister / Magister inżynier Dyplom doktora Portugal Diploma de Ensino Secundário/ Certificado de Habilitações do Ensino Secundário Bacharel Licenciado Licenciado Mestre Doutor Republika Hrvatska Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o zavrsnom ispitu Associate degree Graduate specialist Stručni Pristupnik / Pristupnica Baccalaureus / Baccalaurea (Sveučilišni Prvostupnik / Prvostupnica) Baccalaureus / Baccalaurea (Sveu čilišni Prvostupnik / Prvostup nica) Stručni Specijalist Master degree (magistar struke) 300 kredit min magistar inženjer/ magistrica inženjerka (mag. ing). Doktor struke Doktor umjetnosti România Diplomă de bacalaureat Diplomă de absolvire (Colegiu universitar) învățamânt preuniversitar Diplomă de Licenţă Diplomă de Licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de Master sau Diplomă de Studii Aprofundate Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor Slovenija Maturitetno spričevalo (Spričevalo o poklicni maturi) (Spričevalo o zaključnem izpitu) Diploma višje strokovne šole Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi Univerzitetna diploma/ Magisterij/Specializacija/Doktorat Slovensko vysvedčenie o maturitnej skúške absolventský diplom diplom o ukončení bakalár skeho štúdia (bakalár) diplom o ukončení vysokoškol ského štúdia bakalár (Bc.) magister magister/inžinier ArtD 7.9.2012 PAÍS Jornal Oficial da União Europeia PT AST1 a AST7 AST3 a AST11 Ensino secundário (1) (que dê acesso ao ensino superior) Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração legal de dois anos, no mínimo) C 270 A/21 AD5 a AD16 Ensino de nível universitário (de três anos no mínimo (2)) Ensino de nível universitário (de quatro anos ou mais) Suomi/ Finland Ylioppilastutkinto tai perus koulu + kolmen vuoden amma tillinen koulutus – Student examen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning (Betyg över avlagd yrkesexamen på andra stadiet) Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstu dier) Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå Kandidaatin tutkinto — Kandi datexamen/ Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min 120 opintoviikkoa — studieveckor) Maisterin tutkinto — Magister examen / Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min 160 opintoviikkoa — studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktors examen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat Sverige Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalifi cerad yrkeshögskoleexamen, 1– 3 år Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng varav 80 poäng fördju pade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera) — Licentiatexamen — Doktorsexamen Meriter på avancerad nivå: — Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng — Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Meriter på forskarnivå: — Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng — Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng United Kingdom General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) Higher National Diploma/Certi ficate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifica tions (NVQ) and Scottish Vocational Qualifica tions (SVQ) level 4 (Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate (1) O acesso ao grupo de funções AST está sujeito à condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional apropriada de pelo menos três anos. (2) O acesso aos graus AD 7 a AD 16 está sujeito à condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional apropriada de pelo menos um ano. RECAPITULAÇÃO DOS JO C A «CONCURSOS» Lista dos JO C A publicados no ano em curso. Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas. 8 (DA/EL/HU/IT/MT/PL) 10 212 (PL) 214 (SK) 17 (LT) 215 (DE/EN/FR) 20 (EN) 228 (SL) 22 (DE/EN/FR) 266 270 27 30 (FR) 31 (ES) 37 44 46 53 55 59 69 (DE/EN/FR) 70 (EL) 71 (ES) 74 (HU) 75 (NL) 76 77 (RO) 84 (DE/EN/FR) 86 90 (EN) 101 110 (DE/EN/FR) 114 121 (BG) 122 134 136 (PT) 140 144 (DE/EN/FR) 146 (CS/DA) 160 161 169 (DE/EN/FR) 180 (DE/EN/FR) 187 189 197 (DA/DE/EN/SK) 198 (EN/FR) 199 (DE/EN/FR) 204 (ET/GA/LV/PT) 206 (CS) 210 (LT) 211 (MT) Preço das assinaturas 2012 (sem IVA, portes para expedição normal incluídos) Jornal Oficial da União Europeia, séries L + C, só edição impressa 22 línguas oficiais da UE 1 200 EUR por ano Jornal Oficial da União Europeia, séries L + C, edição impressa + DVD anual 22 línguas oficiais da UE 1 310 EUR por ano Jornal Oficial da União Europeia, série L, só edição impressa 22 línguas oficiais da UE 840 EUR por ano Jornal Oficial da União Europeia, séries L + C, DVD mensal (cumulativo) 22 línguas oficiais da UE 100 EUR por ano Suplemento do Jornal Oficial (série S), Adjudicações e Contratos Públicos, DVD, uma edição por semana Multilingue: 23 línguas oficiais da UE 200 EUR por ano Jornal Oficial da União Europeia, série C — Concursos Língua(s) de acordo com o concurso 50 EUR por ano O Jornal Oficial da União Europeia, publicado nas línguas oficiais da União Europeia, pode ser assinado em 22 versões linguísticas. Compreende as séries L (Legislação) e C (Comunicações e Informações). Cada versão linguística constitui uma assinatura separada. Por força do Regulamento (CE) n.o 920/2005 do Conselho, publicado no Jornal Oficial L 156 de 18 de junho de 2005, nos termos do qual as instituições da União Europeia não estão temporariamente vinculadas à obri gação de redigir todos os seus atos em irlandês nem a proceder à sua publicação nessa língua, os Jornais Oficiais publicados em irlandês são comercializados à parte. A assinatura do Suplemento do Jornal Oficial (série S — Adjudicações e Contratos Públicos) reúne a totalidade das 23 versões linguísticas oficiais num DVD multilingue único. A pedido, a assinatura do Jornal Oficial da União Europeia dá direito à receção dos diversos anexos do Jornal Oficial. Os assinantes são avisados da publicação dos anexos através de um «Aviso ao leitor» inserido no Jornal Oficial da União Europeia. Vendas e assinaturas As subscrições de diversas publicações periódicas pagas, como a subscrição do Jornal Oficial da União Europeia, estão disponíveis através da nossa rede de distribuidores comerciais, cuja lista está disponível na Internet no seguinte endereço: http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu) oferece acesso direto e gratuito ao direito da União Europeia. Este sítio permite consultar o Jornal Oficial da União Europeia e inclui igualmente os tratados, a legislação, a jurisprudência e os atos preparatórios da legislação. Para mais informações sobre a União Europeia, consultar: http://europa.eu Serviço das Publicações da União Europeia 2985 Luxemburgo LUXEMBURGO PT