Jornal Oficial C 270 A - Centro de Informação Europe Direct de

Transcrição

Jornal Oficial C 270 A - Centro de Informação Europe Direct de
ISSN 1977-1010
Jornal Oficial
C 270 A
da União Europeia
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55.o ano
Edição em língua
portuguesa
Comunicações e Informações
Número de informação
Índice
V
7 de setembro de 2012
Página
Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
2012/C 270 A/01
PT
Preço: 3 EUR
Guia aplicável aos concursos gerais ..........................................................................................
1
7.9.2012
Jornal Oficial da União Europeia
PT
C 270 A/1
V
(Avisos)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SERVIÇO EUROPEU DE SELEÇÃO DO PESSOAL (EPSO)
GUIA APLICÁVEL AOS CONCURSOS GERAIS
(2012/C 270 A/01)
O presente guia faz parte integrante do anúncio de concurso e os candidatos devem lê-lo atentamente.
ÍNDICE
Página
1.
2.
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................
3
1.1.
O QUE É UM CONCURSO GERAL? ......................................................................................
3
1.2.
QUAL É O PERFIL GERAL PRETENDIDO? ..............................................................................
3
COMO APRESENTAR A CANDIDATURA? .................................................................................
4
2.1.
INSCRIÇÃO POR VIA ELETRÓNICA .....................................................................................
4
2.1.1.
Crie a sua conta EPSO ...........................................................................................
4
2.1.2.
Verifique se preenche as condições de inscrição e de admissão .........................................
4
2.1.3.
Inscreva-se por via eletrónica ...................................................................................
5
2.1.3.1.
Procedimento de inscrição ........................................................................
5
2.1.3.2.
Medidas especiais relativas aos testes e provas ................................................
6
Casos de exclusão relacionados com a inscrição ...........................................................
7
COMUNICAÇÃO .....................................................................................................................
7
3.1.
COMUNICAÇÃO DO EPSO AOS CANDIDATOS ......................................................................
7
3.2.
COMUNICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO EPSO ......................................................................
7
TESTES DE ACESSO ................................................................................................................
8
4.1.
O QUE É UM TESTE DE ACESSO? ........................................................................................
8
4.2.
COMO SE DESENROLA O PROCEDIMENTO? .........................................................................
8
ETAPAS DO CONCURSO .........................................................................................................
8
5.1.
VERIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS ...................................................................................
8
5.2.
SELEÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS .............................................................................
9
5.3.
CENTRO DE AVALIAÇÃO: METODOLOGIA ...........................................................................
9
5.4.
LISTA DE RESERVA ..........................................................................................................
10
2.1.4.
3.
4.
5.
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6.
7.9.2012
INFORMAÇÕES GERAIS ..........................................................................................................
10
6.1.
TRANSMISSÃO DO DOSSIÊ DE CANDIDATURA COMPLETO ....................................................
10
6.1.1.
O que é um dossiê completo? ..................................................................................
10
6.1.2.
Quando apresentar esse dossiê? ................................................................................
10
6.1.3.
Como apresentar o dossiê? ......................................................................................
11
6.1.4.
Que documentos comprovativos é necessário incluir no dossiê completo? ..........................
11
6.1.4.1.
Observações gerais ..................................................................................
11
6.1.4.2.
Documentos comprovativos relativos às condições gerais ..................................
11
6.1.4.3.
Documentos comprovativos relativos às condições específicas ............................
11
6.1.4.4.
Documentos comprovativos dos conhecimentos linguísticos (quando exigidos pelo
anúncio de concurso) ..............................................................................
12
6.2.
ACESSO À INFORMAÇÃO .................................................................................................
12
6.3.
PEDIDOS DE NEUTRALIZAÇÃO DAS PERGUNTAS DOS TESTES DE ACESSO ...............................
12
6.4.
PEDIDO DE REEXAME ......................................................................................................
13
6.5.
VIAS DE RECURSO ..........................................................................................................
14
6.6.
QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU ....................................................................
15
7.
RECRUTAMENTO ...................................................................................................................
15
8.
DIVERSOS .............................................................................................................................
16
ANEXO ........................................................................................................................................
17
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1. INTRODUÇÃO
1.1. O QUE É UM CONCURSO GERAL?
As instituições europeias selecionam os seus futuros funcionários através de concursos gerais. Estes
concursos englobam uma série de exames que colocam os candidatos em competição e estão abertos a
todos os cidadãos da União Europeia (1) que preencham os critérios exigidos. Este procedimento dá a todos
os candidatos a mesma oportunidade de demonstrarem as suas capacidades e garante uma seleção baseada
no mérito, respeitando o princípio da igualdade de tratamento.
Os candidatos que passam num concurso são inscritos numa lista de reserva à qual as instituições recorrerão
à medida que vão necessitando. Não se trata portanto de preencher uma vaga específica, mas sim de consti­
tuir uma reserva de recrutamento.
Para selecionar os melhores candidatos com base nas condições estabelecidas no anúncio de concurso é
nomeado um júri (2). Este compara as prestações dos candidatos, a fim de apreciar a sua aptidão para desem­
penharem as funções descritas no anúncio de concurso. Deste modo, o júri deve não só avaliar o nível de
conhecimentos, mas também identificar as pessoas mais bem qualificadas com base no seu mérito.
Os concursos podem ser organizados:
— quer no âmbito de ciclos anuais,
— quer em função das necessidades pontuais das instituições.
1.2. QUAL É O PERFIL GERAL PRETENDIDO?
As instituições procuram candidatos com talento, motivados e altamente qualificados no seu domínio, que
possuam nomeadamente as seguintes competências:
Análise e resolução de problemas
Capacidade para determinar os pontos essenciais em questões complexas
e elaborar soluções concretas e criativas
Comunicação
Capacidade para comunicar de forma clara e precisa, tanto oralmente
como por escrito
Qualidade e resultados
Capacidade para assumir responsabilidades e tomar iniciativas a fim de
fornecer um trabalho de grande qualidade no respeito dos procedimentos
estabelecidos
Aprendizagem
pessoal
e
desenvolvimento
Capacidade para alargar e aprofundar as suas competências pessoais e o
seu conhecimento da organização e do ambiente de trabalho
Hierarquização das prioridades e orga­
nização
Capacidade para determinar as tarefas prioritárias, trabalhar de modo
flexível e organizar eficazmente o seu próprio trabalho
Resistência
Capacidade para permanecer eficaz em caso de carga de trabalho elevada,
ultrapassar de modo positivo as dificuldades de organização e adaptar-se
à evolução do seu ambiente de trabalho
Espírito de equipa
Capacidade para cooperar com os seus colegas diretos e com outros
serviços e respeitar as diferenças de cada um
(1) Sob reserva de eventuais derrogações concedidas por força do artigo 28. o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários e das
medidas específicas adotadas para recrutar nacionais dos países que aderem à União.
(2) Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu).
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Os postos da carreira AD (administradores) requerem o domínio de uma competência suplementar,
a saber:
Capacidades de enquadramento
Capacidade para gerir, desenvolver e motivar as pessoas, a fim de as levar
a realizar os objetivos fixados
2. COMO APRESENTAR A CANDIDATURA?
Uma candidatura a um concurso desenrola-se em duas fases:
1) A primeira consiste na inscrição por via eletrónica;
2) Depois é transmitido um dossiê de candidatura completo. Salvo indicação em contrário no anúncio de
concurso, este dossiê só deve ser apresentado numa fase posterior e unicamente se o candidato for convi­
dado a fazê-lo através da sua conta EPSO (ver ponto 6.1).
2.1. INSCRIÇÃO POR VIA ELETRÓNICA
1)
2)
3)
4)
5)
Crie a sua conta EPSO, se ainda não o fez.
Verifique cuidadosamente se preenche as condições de inscrição e admissão ao concurso.
Faça os testes interativos que lhe são propostos.
Complete a candidatura eletrónica.
Confirme e valide a sua inscrição por via eletrónica no prazo requerido.
2.1.1. Crie a sua conta EPSO (3)
No momento da inscrição é-lhe proposto conectar-se à sua conta EPSO já existente ou, se ainda não a
tiver, criar uma conta seguindo as instruções em linha. Para tal, deve dispor de um endereço de correio
eletrónico válido e ativo.
A conta EPSO serve de interface eletrónica entre o EPSO e os candidatos. Permite comunicar com eles,
conservar e atualizar os seus dados pessoais, bem como dispor de um historial das suas candidaturas, respei­
tando a proteção de dados.
Não se pode criar mais de uma conta EPSO (ver igualmente o ponto 2.1.4 do presente guia). Esta conta
única mantém-se válida para todas as candidaturas futuras.
2.1.2. Verifique se preenche as condições de inscrição e de admissão
Antes de efetuar a inscrição, deve verificar cuidadosamente se:
1) O perfil em que deseja inscrever-se não é incompatível com outros. Efetivamente, quando os concursos
para os diferentes perfis são publicados simultaneamente, pode acontecer que só possa escolher um único
perfil. Estas incompatibilidades são mencionadas no anúncio de concurso;
2) Preenche todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas, o que implica a leitura do
anúncio de concurso e do presente guia e a aceitação das respetivas condições.
Embora os anúncios de concurso não prevejam um limite de idade, chama-se a atenção para a idade de
reforma estabelecida pelo Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a seguir designado «Estatuto dos
Funcionários» (disponível no sítio web do EPSO).
(3) No sítio Internet do EPSO esta expressão aparece em três línguas:
DE (alemão): EPSO-Konto,
EN (inglês): EPSO account,
FR (francês): compte EPSO.
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2.1.3. Inscreva-se por via eletrónica
2.1.3.1. Procedimento de inscrição
Para se inscrever, siga as instruções relativas às várias etapas no sítio Internet do EPSO.
Ser-lhe-á pedida, a título de ensaio, a realização de um conjunto de testes interativos. Estes testes dar-lhe-ão
uma visão global do nível requerido para os testes de acesso a esses concursos.
Deve tomar todas as medidas necessárias para que a inscrição eletrónica fique concluída no prazo fixado.
Recomenda-se que não espere pelo fim do período de inscrição para se inscrever, pois uma saturação exce­
cional das linhas ou uma falha da ligação Internet podem implicar a repetição da inscrição eletrónica,
operação que deixa de ser possível depois de terminado o prazo.
Além disso, tenha em conta que o próprio procedimento pode demorar um certo tempo, devido ao número
de dados a introduzir. As informações solicitadas referem-se, nomeadamente:
— aos diplomas/qualificações que possui: domínio, períodos de estudo, nível e data de obtenção do(s)
diploma(s).
Pode consultar no Anexo um exemplo da correspondência dos níveis de diplomas por Estado-Membro,
— à sua experiência profissional (quando exigida): nome e endereço do empregador, natureza das funções
exercidas, data de início e termo das mesmas.
De forma geral, para poder ser tida em conta, a experiência profissional deve poder ser equiparada a
uma verdadeira relação laboral e ser, portanto, definida pelos seguintes elementos:
— um trabalho real e efetivo,
— uma remuneração,
— uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço.
A experiência profissional só será reconhecida se o seu conteúdo estiver relacionado com a natureza das
funções descritas no anúncio do concurso em que se inscreve.
Em especial, os elementos da sua experiência profissional a seguir enumerados serão tidos em conta do
seguinte modo:
— Trabalho voluntário: Para ser tido em conta, o trabalho voluntário deve ser remunerado. O trabalho
voluntário deve ser semelhante, em intensidade (horário semanal) e em duração, a um emprego clás­
sico,
— Estágios: Os estágios serão contabilizados como experiência profissional se forem objeto de remune­
ração,
— Serviço militar obrigatório: O serviço militar obrigatório será tido em conta por um período que não
poderá exceder a duração legal do serviço militar obrigatório no Estado-Membro de que é nacional.
(O serviço militar pode ter tido lugar antes ou após a obtenção do diploma que dá acesso ao
concurso),
— Licença de maternidade/paternidade/acolhimento: A licença de maternidade/paternidade/acolhimento será
tida em conta se se inscrever no quadro de um contrato de trabalho. Se o acontecimento (nasci­
mento ou adoção) ocorrer quando for candidato a um emprego, essa licença não será tomada em
consideração como experiência profissional,
— Doutoramento: Qualquer doutoramento, mesmo não remunerado, será considerado experiência profis­
sional por um máximo de três anos, desde que tenha efetivamente obtido o doutoramento,
— Trabalho a tempo parcial: O trabalho a tempo parcial será calculado proporcionalmente ao tempo efeti­
vamente trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses a meio tempo, a sua experiência contabili­
zada será de três meses.
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— a sua motivação (a especificar),
— os seus conhecimentos linguísticos: é-lhe pedido, em função do concurso, que indique as línguas que
domina de entre as línguas oficiais da União Europeia:
BG (búlgaro)
CS (checo)
DA (dinamarquês)
DE (alemão)
EL (grego)
EN (inglês)
ES (espanhol)
E (estónio)
FI (finlandês)
FR (francês)
GA (irlandês)
HU (húngaro)
IT (italiano)
LT (lituano)
LV (letão)
MT (maltês)
NL (neerlandês)
PL (polaco)
PT (português)
RO (romeno)
SK (eslovaco)
SL (esloveno)
SV (sueco)
No quadro de concursos especializados (concursos documentais e por prestação de provas), deve ser preen­
chida uma rubrica suplementar: «Avaliador de talentos». Trata-se de uma série de perguntas precisas sobre as
suas experiências e qualificações no que se refere ao domínio do concurso (ver ponto 5.2 «Seleção com base
em documentos»).
Sugerimos que recolha todas estas informações antes de iniciar o procedimento de inscrição.
Chamamos igualmente a sua atenção para a importância de preencher minuciosamente estas informações e
de se certificar da sua exatidão, pois estas são verificadas posteriormente com base em documentos compro­
vativos, segundo as modalidades descritas no anúncio do concurso. Se, em qualquer fase do procedi­
mento, se verificar que as informações fornecidas no formulário de candidatura são falsas ou que
não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes (ver ponto 6.1.4 do presente
guia), a sua candidatura ao concurso será anulada.
Enquanto não tiver validado a sua inscrição em linha, pode alterar as informações.
Uma vez validada, a sua inscrição já não pode ser alterada, dado que os dados relativos à mesma são imedia­
tamente tratados pelo EPSO com vista à organização destes concursos. Para a atualização dos seus dados
pessoais, ver ponto 2.1.1.
Quaisquer problemas técnicos devem ser comunicados o mais rapidamente possível através do formulário
de contacto publicado no sítio web do EPSO.
2.1.3.2. Medidas especiais relativas aos testes e provas
a) Ao proceder à inscrição
Se tem uma deficiência ou se se encontra numa situação especial que possa colocá-lo em dificuldades no
momento da realização das provas, deve assinalá-lo marcando uma cruz na casa correspondente do formu­
lário de inscrição eletrónica e indicar as medidas que considera necessárias para facilitar a sua participação
nos vários testes e provas.
Deve enviar, o mais rapidamente possível após a sua inscrição eletrónica, um atestado médico ou um certifi­
cado de um organismo competente que reconheça ser uma pessoa deficiente, remetendo-o:
— por correio eletrónico para: [email protected],
— por fax para: +32 22998081, mencionando «EPSO accessibility»,
— por via postal, para o seguinte endereço:
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
«EPSO accessibility»
C-25
1049 Bruxelas
Bélgica
mencionando obrigatoriamente o número do concurso, bem como o seu número de candidato.
Após exame dos documentos comprovativos, podem ser adotadas medidas específicas e adaptadas a cada
caso para, dentro do possível, satisfazer os pedidos que sejam considerados justificados.
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b) Após a inscrição
Se as circunstâncias descritas no ponto 2.1.3.2 a) ocorrerem após a data-limite prevista para a inscrição
eletrónica, deve informar o EPSO o mais rapidamente possível. Deve indicar por escrito as medidas que
considera necessárias e enviar os documentos comprovativos pertinentes por correio eletrónico, fax ou via
postal (para o endereço indicado no ponto 2.1.3.2 a)).
2.1.4. Casos de exclusão relacionados com a inscrição
O EPSO assegura o princípio da igualdade de tratamento. Por este motivo, se em qualquer fase do procedi­
mento o EPSO verificar que:
— criou mais de uma conta EPSO,
— se inscreveu em concursos para perfis incompatíveis,
— fez falsas declarações,
será excluído dos concursos em causa.
Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções. A este respeito, chama-se a atenção
para o facto de as instituições apenas recrutarem pessoas que deem provas da maior integridade.
3. COMUNICAÇÃO
A fim de garantir a clareza e a compreensão dos textos de caráter geral e das comunicações dirigidas aos
candidatos ou deles recebidas, as convocatórias para os vários testes e provas, bem como toda a correspon­
dência entre o EPSO e os candidatos, são redigidas unicamente em alemão, francês ou inglês.
3.1. COMUNICAÇÃO DO EPSO AOS CANDIDATOS
A comunicação dos seus resultados e todas as convocatórias ser-lhe-ão enviadas unicamente através da sua
conta EPSO.
Deve seguir a evolução do concurso e verificar as informações que lhe dizem respeito, consultando regular­
mente a sua conta EPSO, no mínimo duas vezes por semana.
Se, devido a um problema técnico imputável ao EPSO, não puder verificar estas informações, deve assinalar
imediatamente o facto ao EPSO (ver ponto 3.2).
As informações gerais relativas às várias etapas dos concursos podem ser consultadas no sítio Internet do
EPSO (www.eu-careers.eu).
3.2. COMUNICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO EPSO
Deve dirigir-se ao EPSO através do formulário de contacto publicado no sítio web, após ter verificado se a
informação de que necessita não se encontra nem no anúncio do concurso, nem no presente documento,
nem no sítio web do EPSO, em particular nas «Perguntas mais frequentes» (4).
A fim de garantir a independência do júri, é formalmente proibido a qualquer pessoa externa ao júri tentar
entrar em contacto com um dos seus membros. Só os candidatos que utilizam os procedimentos fixados no
aviso de concurso podem, por escrito, dirigir-se ao presidente do júri, por intermédio do Serviço Europeu de
Seleção do Pessoal, a fim de fazer valer o seu ponto de vista ou os seus direitos. Todas as intervenções
diretas ou indiretas dos candidatos que ocorrem fora do âmbito dos procedimentos acima mencionados
podem levar à exclusão do concurso. A correspondência destinada ao júri deve ser enviada exclusivamente
ao EPSO, que se encarregará de a transmitir.
(4) «FAQ» no sítio web do EPSO.
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O EPSO vela pela aplicação dos princípios do Código de Boa Conduta Administrativa ( 5), nomeadamente na
sua correspondência com os candidatos. No entanto, em virtude destes princípios, o EPSO reserva-se o
direito de cessar qualquer troca de correspondência se a que receber dos candidatos for abusiva, pelo facto
de ser repetitiva, ofensiva e/ou carecer de objeto.
Toda a correspondência relativa a uma candidatura apresentada num determinado nome deve
mencionar esse nome, o número do concurso e o número atribuído aquando da inscrição eletró­
nica.
4. TESTES DE ACESSO
4.1. O QUE É UM TESTE DE ACESSO?
Para os concursos que o prevejam, o EPSO organiza testes de acesso, segundo as condições referidas no
anúncio de concurso. Estes testes são questionários de escolha múltipla efetuados por computador, em
centros especializados neste tipo de testes.
4.2. COMO SE DESENROLA O PROCEDIMENTO?
Quando os testes de acesso são organizados, será convidado, através da sua conta EPSO, a reservar uma data
num determinado período que lhe será comunicado no convite. Em princípio, ser-lhe-ão oferecidas várias
possibilidades de datas e de centros.
A lista destes centros, espalhados pelo território da União Europeia (e eventualmente em certos países
terceiros), ser-lhe-á comunicada através da sua conta EPSO. A disponibilidade de certas datas em certos
centros poderá ser limitada se o número de candidatos previstos para esses centros for pouco elevado.
Em função do concurso a que concorreu, estes testes podem incluir os seguintes elementos:
— teste de raciocínio verbal: teste que permite a avaliação objetiva das suas capacidades de raciocínio e
compreensão das informações de caráter verbal,
— teste de raciocínio numérico: teste que permite a avaliação objetiva das suas capacidades de raciocínio e
compreensão das informações de caráter numérico,
— teste de raciocínio abstrato: teste que permite a avaliação objetiva das suas capacidades para detetar e
compreender as relações entre conceitos que não comportam elementos linguísticos, espaciais ou numé­
ricos,
— teste(s) no domínio escolhido,
— teste(s) de capacidade linguística,
— teste(s) de competências profissionais específicas.
Durante a fase dos testes de acesso, pode também ser organizado o seguinte teste:
— teste situacional: teste destinado a avaliar o comportamento numa situação profissional. Cada questão
descreve um cenário relacionado com o trabalho e uma série de quatro ações possíveis (em formato
«escolha múltipla»). De entre estas, deve escolher a ação mais eficaz E a ação menos eficaz tendo em
conta a situação em causa.
Para que possa familiarizar-se com este tipo de testes por computador, será incluída na sua carta de convite
uma ligação para um sítio web com uma série de orientações e um modelo de teste.
A correção dos testes de acesso é feita por computador.
5. ETAPAS DO CONCURSO
5.1. VERIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Verificação:
1) da admissibilidade da candidatura;
2) das condições gerais;
3) das condições específicas.
(5) JO L 267 de 20.10.2000, p. 63.
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O EPSO verifica se a sua candidatura é admissível, ou seja, se foi apresentada dentro do prazo estabelecido e
segundo as modalidades definidas no anúncio de concurso. Só serão tidas em conta as candidaturas que
preencherem estas condições.
Se a sua candidatura for admissível, procede-se a um exame das condições gerais e específicas, segundo as
modalidades do anúncio de concurso, com base nas informações constantes da candidatura apresentada por
via eletrónica, sendo estas informações verificadas numa fase posterior com base em documentos comprova­
tivos.
Todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas, devem estar preenchidas na(s)
data(s) fixada(s) no anúncio de concurso.
Só são tidas em conta as candidaturas que preencherem todas as condições previstas no anúncio de
concurso.
5.2. SELEÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS
No quadro dos concursos com base em documentos e provas (concursos para perfis especializados), o júri
procede, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, a uma seleção
documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente, diplomas
e experiência profissional) em relação à natureza das funções e aos critérios de seleção descritos no anúncio
do concurso. Esta seleção efetua-se unicamente com base nas declarações feitas pelos candidatos na rubrica
«Avaliador de talento» da candidatura eletrónica, em resposta às perguntas que aí figuram, e que decorre em
duas etapas:
— uma primeira seleção com base em documentos efetua-se unicamente com base nas respostas assina­
ladas na rubrica «Avaliador de talento» da candidatura e da ponderação de cada uma das perguntas, esta­
belecida previamente pelo júri em função da importância atribuída a cada uma delas. Seguidamente, as
candidaturas eletrónicas dos candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos serão objeto de
uma segunda seleção. O número de dossiês examinados aquando da segunda seleção é definido no
anúncio de concurso,
— na segunda fase, o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta.
Esta nota é em seguida multiplicada pela ponderação de cada pergunta.
Por último, o júri estabelece uma classificação dos candidatos em função das notas obtidas aquando da
segunda seleção. São admitidos na fase seguinte do concurso os candidatos que obtiveram as melhores
notas, num número definido no anúncio do concurso.
5.3. CENTRO DE AVALIAÇÃO: METODOLOGIA
No quadro dos novos procedimentos de concurso, o EPSO utiliza um modelo do tipo «Centro de avaliação»,
com base nas competências. Este modelo foi escolhido pelas instituições para identificar os candidatos mais
aptos e competentes para o perfil exigido. Após a fase dos testes de acesso e/ou a seleção documental (se for
caso disso), os candidatos são convocados para um centro de avaliação, em geral, em Bruxelas. Certos exercí­
cios, embora façam parte da metodologia do centro de avaliação, podem ser organizados por computador
noutras cidades. Nesse caso, as modalidades práticas (reserva de uma data e de um centro) serão semelhantes
ao procedimento descrito no ponto 4.2.
No centro de avaliação, as competências gerais (ver ponto 1.2) dos candidatos, bem como as suas competên­
cias específicas (ligadas à natureza das funções), serão testadas por meio de instrumentos adequados, que
podem, em função do concurso, incluir os seguintes elementos:
— estudo de caso: prova escrita com base num cenário relativo à UE, que lhe apresenta diferentes
problemas a resolver ou em relação aos quais deve reagir, baseando-se unicamente no material dispo­
nível,
— exercícios sobre as competências específicas,
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— apresentação oral: prova individual de análise e de apresentação no decurso da qual lhe é solicitado que
elabore uma proposta sobre um problema fictício ligado a uma situação profissional. Após a análise da
documentação que lhe é entregue, deve apresentar as suas ideias a um público restrito,
— entrevista(s) estruturada(s): exercício individual com o objetivo de recolher, de modo estruturado, infor­
mações pertinentes sobre as suas competências gerais (e/ou específicas no quadro dos concursos especia­
lizados), com ênfase na sua experiência em situações com que se deparou no passado,
— exercício de grupo: após ter tratado individualmente um certo número de informações, terá lugar uma
reunião de todos os participantes para discutirem em conjunto os seus resultados e chegar a uma decisão
coletiva,
— caixa do correio: prova no computador. Deve responder a uma série de perguntas. A documentação de
que precisa encontra-se numa caixa e-mail, na qual encontrará todas as informações pertinentes,
— provas práticas de línguas,
— teste de raciocínio verbal (6) (ver ponto 4.2),
— teste de raciocínio numérico (6) (ver ponto 4.2),
— teste de raciocínio abstrato (6) (ver ponto 4.2),
— teste situacional (6) (ver ponto 4.2).
Será dada uma explicação pormenorizada destes elementos na brochura «Centro de avaliação» que será
fornecida aos candidatos convidados a participar nesta etapa. Consulte o anúncio de concurso para saber
quais os elementos que serão utilizados no seu concurso.
5.4. LISTA DE RESERVA
No termo do procedimento de concurso, o júri elabora a lista de reserva com os nomes dos candidatos
aprovados nesse concurso. Em seguida, esta lista é enviada às instituições, que são as únicas responsáveis
pelo recrutamento. Salienta-se que um documento designado «passaporte de competências», de que constam
os resultados obtidos no centro de avaliação, será transmitido às instituições e que estas poderão utilizá-lo
durante o procedimento de recrutamento, bem como numa ótica de desenvolvimento de carreira.
A lista de reserva, bem como o respetivo prazo de validade, são publicados ( 7) no Jornal Oficial da União
Europeia e no sítio web do EPSO. Em certos casos, o prazo de validade da lista pode ser prorrogado. A
decisão de prorrogação será publicada unicamente no sítio Internet do EPSO.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. TRANSMISSÃO DO DOSSIÊ DE CANDIDATURA COMPLETO
6.1.1. O que é um dossiê completo?
Trata-se de um dossiê que inclui uma cópia da sua candidatura assinada, bem como todos os documentos
comprovativos necessários.
6.1.2. Quando apresentar esse dossiê?
Se o anúncio de concurso não especificar que o dossiê deve ser enviado simultaneamente com a inscrição
eletrónica, será solicitado expressamente aos candidatos convidados para o centro de avaliação que tragam o
seu dossiê completo no dia das suas provas. O EPSO não terá em consideração nem enviará os dossiês apre­
sentados sem convite expresso. Em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados, estes
dossiês serão destruídos.
(6) Se não tiverem sido realizados na eventual fase dos testes de acesso.
(7) Mediante pedido expresso de um candidato aprovado, o seu nome não será publicado. Este pedido deve chegar ao EPSO o
mais tardar duas semanas após a data em que os resultados foram registados na conta EPSO do candidato aprovado em
causa.
7.9.2012
7.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
6.1.3. Como apresentar o dossiê?
1)
2)
3)
4)
5)
A partir da sua conta EPSO, imprima o formulário de candidatura que validou por via eletrónica;
Assine-o manualmente no sítio previsto para o efeito;
Anexe todos os documentos comprovativos necessários (ver ponto 6.1.4), previamente numerados;
Junte um índice numerado de todos os documentos comprovativos anexados ao seu dossiê;
Envie o seu dossiê segundo as modalidades indicadas no convite que lhe foi dirigido ou no anúncio de
concurso.
6.1.4. Que documentos comprovativos é necessário incluir no dossiê completo?
6.1.4.1. Observações gerais
Não apresente documentos originais, só devendo ser anexadas fotocópias não certificadas dos documentos
necessários. As referências a sítios Internet não podem constituir documentos. As impressões de páginas web
não são consideradas certificados, mas podem ser anexadas, unicamente como complemento de infor­
mação dos certificados.
Ao preencher a candidatura, não pode remeter para candidaturas ou outros documentos apresentados numa
candidatura anterior. Não será devolvido nenhum dos documentos enviados com as candidaturas.
Chamamos a atenção para o facto de os candidatos aprovados inscritos na lista de reserva que receberem
uma proposta de emprego deverem apresentar posteriormente, antes de poderem ser recrutados, os originais
de todos os documentos exigidos, para efeitos de certificação.
6.1.4.2. Documentos comprovativos relativos às condições gerais
Para comprovar que:
— tem a nacionalidade exigida:
junte cópia de um documento comprovativo da nacionalidade (passaporte, bilhete de identidade ou qual­
quer outro documento oficial que mencione expressamente a nacionalidade, que deve estar válido na
data-limite estabelecida para a inscrição eletrónica).
Nesta fase não é exigido qualquer documento que comprove que:
— goza dos direitos cívicos,
— tem a situação militar regularizada face às leis de recrutamento aplicáveis,
— oferece as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.
Ao assinar a candidatura, declara solenemente que preenche estas condições. É por este motivo que é obri­
gatório assinar a candidatura.
6.1.4.3. Documentos comprovativos relativos às condições específicas
Deve enviar ao júri todas as informações e documentos que lhe permitam comprovar que preenche as condi­
ções constantes do anúncio de concurso no prazo fixado no mesmo.
1. Diploma e/ou certificados que comprovem a conclusão dos estudos. Quanto aos diplomas pós-secundá­
rios, envie a informação mais pormenorizada possível, nomeadamente sobre as disciplinas estudadas e a
sua duração, para que o júri possa apreciar a pertinência do seu diploma relativamente à natureza das
funções. Se possuir uma formação técnica ou profissional, ou um curso de aperfeiçoamento ou de espe­
cialização, deve indicar se se trata de um curso a tempo inteiro ou a tempo parcial ou em horário pós­
-laboral, bem como as disciplinas estudadas e a duração oficial dos estudos.
O júri terá em conta as diferentes estruturas de ensino. O sítio Internet do EPSO apresenta exemplos de
diplomas mínimos exigidos em função da categoria. Contudo, os anúncios de concurso podem impor
condições mais exigentes.
C 270 A/11
C 270 A/12
PT
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2. Experiência profissional (quando exigida pelo anúncio do concurso)
É importante que a natureza das tarefas exercidas seja descrita da forma mais pormenorizada possível
para que o júri esteja em condições de avaliar a pertinência da sua experiência em relação à natureza das
funções. Todos os períodos de atividade profissional referidos devem estar cobertos pelos seguintes docu­
mentos comprovativos:
— certificados das antigas entidades patronais, bem como da atual, que comprovem a experiência profis­
sional exigida para o acesso ao concurso; estes certificados devem mencionar a natureza das funções
exercidas, a data de início e termo das funções, bem como o seu nível,
— caso não possa juntar os certificados de trabalho das entidades patronais, é possível substituí-los por
fotocópias do (ou dos) contrato(s) de trabalho, bem como do primeiro e do último recibos de remu­
neração, mas estes devem ser acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exer­
cidas,
— relativamente a atividades profissionais não assalariadas (independentes, profissões liberais, etc.), são
admissíveis como meio de prova faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exer­
cidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo,
— para os concursos de intérpretes de conferências, em que é exigida experiência profissional, só serão
tomados em consideração os documentos que provem que a experiência consiste especificamente na
interpretação de conferências e que indiquem claramente o número de dias, bem como as línguas
de interpretação.
6.1.4.4. Documentos comprovativos dos conhecimentos linguísticos (quando exigidos pelo anúncio de concurso)
Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo neste domínio, exceto no que diz respeito a
certos concursos para linguistas (ver anúncio do concurso). No caso destes concursos e em conformidade
com o respetivo anúncio, o conhecimento das línguas exigidas deve ser comprovado por um diploma ou
por uma nota, em papel comum, que explique como adquiriu o conhecimento destas línguas.
6.2. ACESSO À INFORMAÇÃO
No âmbito dos procedimentos de concurso, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informa­
ções que lhes digam direta e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas.
Neste quadro, as informações seguintes são-lhe comunicadas automaticamente:
1) Fase dos testes de acesso por computador
Os seus resultados nos testes. Estes não indicarão nem os enunciados das perguntas, nem as respostas, mas
unicamente a referência das respostas que assinalou, bem como a referência das respostas corretas.
2) Fase do centro de avaliação
Exceto em caso de abandono durante as provas, as suas notas globais por competência avaliada (competên­
cias específicas no domínio em causa e competências gerais), bem como o seu passaporte de competências.
6.3. PEDIDOS DE NEUTRALIZAÇÃO DAS PERGUNTAS DOS TESTES DE ACESSO
O que é uma neutralização?
A neutralização é uma medida corretiva, confirmada pela jurisprudência ( 8), cujo objetivo é garantir a objeti­
vidade das avaliações e a igualdade de tratamento dos candidatos quando as provas de um concurso apre­
sentam irregularidades sob a forma de perguntas erradas.
Apesar dos rigorosos controlos de qualidade da base de perguntas utilizada para os testes de acesso,
incluindo os controlos efetuados pelos júris, pode acontecer que certas perguntas contenham erros mate­
riais.
(8) Acórdão de 21 de outubro de 2004, Schumann/Comissão (T-49/03, Coletânea p. II-1371, n.os 53-55); Acórdão de 15 de
abril de 2010, Matos Martins/Comissão (F-2/07, n.o 191).
7.9.2012
7.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
Quando um erro for detetado após a realização dos testes, o júri de concurso pode decidir anular a pergunta
errada e repartir os pontos inicialmente atribuídos à classificação dessa pergunta entre as restantes perguntas
do teste em causa. Este sistema implica que o novo cálculo das notas após a neutralização de uma pergunta
afete apenas os candidatos a quem foi feita a pergunta específica. A classificação dos testes indicada no
anúncio de concurso permanece inalterada.
Importa sublinhar que o sistema de neutralização foi concebido por forma a não afetar negativamente
nenhum candidato. Para o garantir, é feita uma simulação para comparar os resultados antes e após a neutra­
lização. O EPSO e os júris aplicam uma política de inclusão e não de exclusão, estando os júris avisados para
fixar o limiar do sucesso nos testes após a neutralização a fim de ter em conta a situação de eventuais candi­
datos que tivessem sido afetados pela neutralização.
Convém igualmente recordar que, segundo a jurisprudência na matéria, a diferença de tempo consagrado
pelos candidatos a responder às perguntas que foram neutralizadas não constitui uma desigualdade de trata­
mento entre eles (9).
Perguntas
Se considerar que uma ou mais perguntas que lhe foram feitas nos testes de acesso pecam por um erro que
não permite dar-lhes solução ou suscetível de afetar de forma negativa as capacidades do candidato para
responder corretamente, tem a possibilidade de solicitar a sua neutralização.
Os pedidos de neutralização devem ser apresentados imperativamente no prazo de dez dias de calendário
a contar da data dos testes de acesso,
— diretamente no centro de exames após a realização dos testes,
— ou através do formulário de contacto publicado no sítio web do EPSO.
No «assunto» do seu pedido deve indicar:
— o número do concurso,
— o seu número de candidato,
— a menção «demande de neutralisation», «request for neutralisation» ou «Antrag auf Neutralisierung»
(à escolha).
No seu pedido, deve imperativamente fornecer informações que permitam identificar a(s) pergunta(s) que
considera incorreta(s) (por exemplo, mencionando o respetivo tema), bem como explicar, na medida do
possível, em que consistiria o erro referido.
Os pedidos de neutralização apresentados fora de prazo, ou que não permitam identificar a(s)
pergunta(s) impugnada(s), não serão tidos em conta.
6.4. PEDIDO DE REEXAME
É possível apresentar um pedido de reexame nos seguintes casos (10):
— no caso de o EPSO não ter respeitado as disposições que regem o procedimento de concurso,
— no caso de o júri não ter respeitado as disposições que regem os seus trabalhos.
Chama-se a atenção para o facto de o júri gozar de um amplo poder de apreciação para determinar se as
suas respostas estão corretas ou incorretas. Por conseguinte, na ausência de um erro flagrante de direito
ou de facto, é inútil contestar a sua pontuação.
Se o seu pedido for da competência do júri, o EPSO enviará a sua carta ao presidente do júri e ser-lhe-á
enviada uma resposta o mais rapidamente possível.
(9) Acórdão de 2 de maio de 2001, Giulietti e.a./Comissão (T-167/99 e T-174/99, Coletânea p. II-441, n.o 59); Acórdão de 15
de abril de 2010, Matos Martins/Comissão (F-2/07, n.o 183).
(10) Com exceção dos erros nas perguntas colocadas nos testes de acesso, que são tratados no âmbito do processo de neutrali­
zação mencionado no ponto 6.3.
C 270 A/13
C 270 A/14
PT
Jornal Oficial da União Europeia
Modalidades
Deve apresentar o seu pedido, devidamente fundamentado, no prazo de 10 dias de calendário a contar da
data de envio em linha da carta do EPSO:
— através do formulário de contacto publicado no sítio Internet do EPSO, ou
— por fax, para o seguinte número: +32 22957488.
No «assunto» da sua carta deve indicar:
— o número do concurso,
— o seu número de candidato,
— a menção «demande de réexamen», «request for review» ou «Antrag auf Überprüfung» (à escolha),
— a etapa (11) do concurso em questão (por exemplo: testes de acesso, não admissão, centro de avaliação).
6.5. VIAS DE RECURSO
Em qualquer fase do procedimento de concurso, se considerar que o EPSO ou o júri não agiram de forma
equitativa ou não respeitaram:
— as disposições do procedimento de concurso, ou
— as disposições do anúncio de concurso,
e que tal facto o prejudica, pode recorrer aos seguintes meios:
— apresentar uma reclamação administrativa, com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários
da União Europeia,
por via postal, enviando-a para o seguinte endereço:
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
Concurso geral EPSO/(indicar o n.o do concurso)
C-25
1049 Bruxelas
Bélgica
ou através da página de contacto do sítio Internet do EPSO.
No «assunto» da sua carta deve indicar:
— o número do concurso,
— o seu número de candidato,
— a menção «réclamation article 90, §2», «complaint article 90 §2», «Beschwerde Artikel 90, Absatz 2»
(à escolha),
— a etapa (11) do concurso em causa.
Chama-se a sua atenção para o facto de as decisões do júri de um concurso não poderem ser
anuladas nem modificadas pelo diretor do EPSO na sequência de uma reclamação administrativa.
Por conseguinte, embora as regras em vigor deixem esta possibilidade aberta aos candidatos, é inútil
introduzir uma reclamação contra uma decisão do júri (12).
As decisões do júri de um concurso podem ser impugnadas diretamente nos tribunais da União Europeia
sem que seja introduzida previamente uma reclamação na aceção do artigo 90. o, n.o 2, do Estatuto dos
Funcionários.
(11) Estas menções devem ser indicadas unicamente em DE/EN/FR.
(12) Acórdão de 26 de fevereiro de 1981, Authié/Comissão (34/80, Coletânea p. 00665, n.o 7); Acórdão de 30 de novembro de
1978, Salerno e.a./Comissão (Coletânea p. 02403, n.os 4, 19 e 28/78).
7.9.2012
7.9.2012
PT
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— interpor um recurso judicial com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia no:
Tribunal da Função Pública da União Europeia
Boulevard Konrad Adenauer
2925 Luxemburgo
Luxemburgo
Tenha em conta que os recursos que digam respeito a um erro de apreciação dos critérios gerais de
admissão, erros que não são da competência do júri de concursos, só serão admissíveis perante o Tribunal
da Função Pública se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa por força do
artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, segundo as modalidades descritas neste ponto.
Quanto às modalidades de interposição do recurso, deve consultar o sítio Internet do Tribunal da Função
Pública da União Europeia: http://curia.europa.eu/jcms/jcms/T5_5230
Os prazos imperativos fixados para estes dois tipos de procedimentos (ver Estatuto dos Funcionários, alte­
rado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho (13) (http://eur-lex.europa.eu) começam a
correr a partir da data da notificação do ato que o afeta.
6.6. QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Como qualquer cidadão da União, pode apresentar uma queixa ao:
Provedor de Justiça Europeu
1 avenue du Président Robert Schuman
CS 30403
67001 Estrasburgo Cedex
França
http://www.ombudsman.europa.eu/media/fr/default.htm
Deve ter em conta que a apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não tem efeitos
suspensivos sobre o prazo imperativo previsto no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcio­
nários para a apresentação de uma reclamação ou a interposição de um recurso junto do Tribunal da Função
Pública, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Recorda-se igual­
mente que, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, das condições gerais de exercício das funções do
Provedor de Justiça Europeu, antes de lhe ser apresentada uma queixa devem ter sido efetuadas as dili­
gências administrativas adequadas junto dos órgãos competentes.
7. RECRUTAMENTO
O facto de o seu nome constar da lista de reserva significa que poderá ser convocado por uma instituição
para uma entrevista, mas não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento por uma insti­
tuição.
O recrutamento será efetuado, em conformidade com as disposições estatutárias, em função das necessidades
dos serviços e das disponibilidades orçamentais. Este recrutamento será feito no grau mencionado no
anúncio de concurso.
Tendo em conta a natureza do posto a preencher, poderá ser proposto inicialmente aos candidatos apro­
vados um contrato de agente temporário; nesse caso, o seu nome continua a constar da lista de reserva.
O Estatuto dos Funcionários prevê a possibilidade de, em qualquer momento da sua carreira, o funcionário
poder solicitar a transferência para outra instituição ou agência. Contudo, chama-se a atenção para o facto
de, tendo em conta o interesse do serviço, a transferência de funcionários recentemente recrutados antes do
termo de um período mínimo de três anos após a sua entrada ao serviço só ser possível em casos excecio­
nais e por razões devidamente justificadas, devendo cada caso individual obter o acordo da instituição ou
agência de origem, bem como da instituição ou agência de destino.
(13) JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.
C 270 A/15
C 270 A/16
PT
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8. DIVERSOS
Para mais informações sobre os pontos seguintes, queira consultar o sítio Internet do EPSO:
— reembolso das despesas de viagem dos candidatos,
— igualdade de oportunidades,
— proteção dos dados,
— regime pecuniário e benefícios sociais.
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7.9.2012
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PT
C 270 A/17
ANEXO
Exemplos de diplomas correspondentes, em princípio, aos exigidos nos anúncios de concursos
(UE-27 + Croácia)
PAÍS
AST1 a AST7
AST3 a AST11
Ensino secundário (1) (que dê acesso
ao ensino superior)
Ensino superior (ciclo superior não
universitário ou ciclo universitário
curto com uma duração legal de
dois anos, no mínimo)
AD5 a AD16
Ensino de nível universitário (de
três anos no mínimo (2))
Ensino de nível universitário (de
quatro anos ou mais)
Bachelor académique (dit «de
transition») — 180 ECTS
Academisch gerichte Bachelor
— 180 ECTS
Licence/Licentiaat
Diplôme d'études approfondies
(DEA)
Diplôme d'études spécialisées
(DES)
Diplôme d'études supérieures
spécialisées (DESS)
Gediplomeerde in de Voortgez­
ette Studies (GVS)
Gediplomeerde in de Gespeciali­
seerde Studies (GGS)
Gediplomeerde in de Aanvul­
lende Studies (GAS)
Agrégation de l’enseignement
secondaire supérieur (AESS)/
Aggregaat
Ingénieur industriel/Industrïeel
ingenieur
Master — 60/120 ECTS
Master complémentaire — 60
ECTS ou plus
Agrégation de l’enseignement
secondaire supérieur (AESS) —
30 ECTS
Doctorat/Doctoraal Diploma
Belgique —
België —
Belgien
Certificat de l’enseignement
secondaire supérieur (CESS)/
Diploma secundair onderwijs
Diplôme d'aptitude à accéder à
l'enseignement
supérieur
(DAES)/
Getuigschrift van hoger secun­
dair onderwijs
Diplôme
d'enseignement
professionnel/
Getuigschrift van het beroeps­
secundair onderwijs
Candidature — Kandidaat
Graduat — Gegradueerde
Bachelier (dit «professionnali­
sant» ou de «type court»)/
Professioneel gerichte Bachelor
— 180 ECTS
България
Диплома за средно образование
Свидетелство за зрелост
Диплома
Диплома за завършено средно
образование
Диплома за средно специално
образование
Специалист по …
Česká
republika
Vysvědčení o maturitní zkoušce
Vysvědčení o absolutoriu
(Absolutorium) + diplomovaný
specialista (DiS.)
Diplom o ukončení
bakalářského studia (Bakalář)
Diplom o ukončení vysokoškol­
ského studia
Magistr
Doktor
Danmark
Bevis for:
Studentereksamen
Højere Forberedelseseksamen
(HF)
Højere Handelseksamen (HHX)
Højere Afgangseksamen (HA)
Bevis for Højere Teknisk
Eksamen (HTX)
Videregående uddannelser
= Bevis for = Eksamensbevis
som
(erhversakademiuddan­
nelse AK)
Bachelorgrad (B.A or B. Sc)
Professionsbachelorgrad
Diplomingeniør
Kandidatgrad/Candidatus
Master/Magistergrad (Mag.Art)
Licenciatgrad
Ph.d.-grad
Deutschland
Allgemeine
Hochschulreife/
Abitur
Fachgebundene Hochschulreife
Fachhochschulreife
Hochschulzugang für beruflich
Qualifizierte
Bachelor
Fachhochschulabschluss (FH)
Staatsexamen (Regelstudienzeit
3 Jahre)
Master (alle Hochschulen)
Diplom (Univ.)
Magister
Staatsexamen
Doktorgrad
Диплома за висше образование
Бакалавър — 240 ECTS
Магистър — 300 ECTS
Доктор
Магистър след Бакалавър — 60
ECTS
Магистър след Професионален
бакалавър по … — 120 ECTS
C 270 A/18
PAÍS
Jornal Oficial da União Europeia
PT
AST1 a AST7
AST3 a AST11
Ensino secundário (1) (que dê acesso
ao ensino superior)
Ensino superior (ciclo superior não
universitário ou ciclo universitário
curto com uma duração legal de
dois anos, no mínimo)
7.9.2012
AD5 a AD16
Ensino de nível universitário (de
três anos no mínimo (2))
Ensino de nível universitário (de
quatro anos ou mais)
Eesti
Gümnaasiumi lõputunnistus +
riigieksamitunnistus
Lõputunnistus kutsekeskhari­
duse omandamise kohta
Tunnistus keskhariduse baasil
kutsekeskhariduse omandamise
kohta
Bakalaureusekraad (min 120
ainepunkti)
Bakalaureusekraad (< 160 aine­
punkti)
Rakenduskõrghariduse diplom
Bakalaureusekraad (160 aine­
punkti)
Magistrikraad
Arstikraad
Hambaarstikraad
Loomaarstikraad
Filosoofiadoktor
Doktorikraad (120–160 aine­
punkti)
Éire/Ireland
Ardteistiméireacht Grád D3 i 5
ábhar
Leaving Certificate Grade D3 in 5
subjects
Gairmchlár na hArdteistiméir­
eachta (GCAT)
Leaving Certificate Vocational
Programme (LCVP)
Teastas Náisiúnta
National Certificate
Céim Bhaitsiléara
Ordinary Bachelor Degree
Dioplóma Náisiúnta (ND, Dip.)
National Diploma (ND, Dip.)
Dámhachtain Ardteastas Ardoi­
deachais (120 ECTS)
Higher Certificate (120 ECTS)
Céim Onórach Bhaitsiléara (3
bliana/180 ECTS)
(BA, B.Sc, B. Eng)
Honours Bachelor Degree (3
years/180 ECTS)
(BA, B.Sc, B. Eng)
Céim Onórach Bhaitsiléara (4
bliana/240 ECTS)
Honours Bachelor Degree (4 years/
240 ECTS)
Céim Ollscoile
University Degree
Céim Mháistir (60-120 ECTS)
Master’s Degree (60-120 ECTS)
Céim Dochtúra
Doctorate
Ελλάδα
α) Απολυτήριο Γενικού Λυκείου
β) Απολυτήριο
Κλασικού
Λυκείου
γ) Απολυτήριο Τεχνικού —
Επαγγελματικού Λυκείου
δ) Απολυτήριο Ενιαίου Πολυ­
κλαδικού Λυκείου
Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου
Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγ­
γελματικού Εκπαιδευτηρίου
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου
Απολυτήριο
Επαγγελματικού
Λυκείου
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρ­
τισης (IΕΚ)
España
Bachillerato Unificado y Poliva­
lente (BUP) + Curso de Orienta­
ción Universitaria (COU)
Bachillerato
Técnico superior
Técnico especialista
Diplomado/
Ingeniero técnico
Arquitecto técnico/Maestro
Licenciado/Ingeniero/Arquitecto/
Graduado/Máster Universitario/
Doctor
France
Baccalauréat
Diplôme d'accès aux études
universitaires (DAEU)
Brevet de technicien
Diplôme d'études universitaires
générales (DEUG)
Brevet de technicien supérieur
(BTS)
Diplôme universitaire de tech­
nologie (DUT)
Diplôme d'études universitaires
scientifiques et techniques
(DEUST)
Licence
Maîtrise
MST (maîtrise des sciences et
techniques), MSG (maîtrise des
sciences de gestion), DEST
(diplôme d'études supérieures
techniques), DRT (diplôme de
recherche technologique), DESS
(diplôme d'études supérieures
spécialisées), DEA (diplôme
d'études approfondies)
Master 1, Master 2 professionnel,
Master 2 recherche
Diplôme des grandes écoles
Diplôme d'ingénieur
Doctorat
Πτυχίο
(ΑΕI
πανεπιστημίου,
πολυτεχνείου, ΤΕI υποχρεωτικής
τετραετούς φοίτησης) 4 χρόνια /
(1ος κύκλος)
Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης
(2ος κύκλος)
Διδακτορικό
Δίπλωμα
(3ος
κύκλος)
7.9.2012
PAÍS
Jornal Oficial da União Europeia
PT
AST1 a AST7
AST3 a AST11
Ensino secundário (1) (que dê acesso
ao ensino superior)
Ensino superior (ciclo superior não
universitário ou ciclo universitário
curto com uma duração legal de
dois anos, no mínimo)
C 270 A/19
AD5 a AD16
Ensino de nível universitário (de
três anos no mínimo (2))
Ensino de nível universitário (de
quatro anos ou mais)
Diploma universitario (3 anni)
Diploma di Scuola diretta a fini
speciali (3 anni)
Laurea — L180 crediti
Diploma di Laurea (DL) — da 4
a 6 anni
Laurea specialistica (LS)
Laurea magistrale (LM)
Master universitario di primo
livello
Master universitario di secondo
livello
Diploma di Specializzazione
(DS)
Dottorato di ricerca (DR)
Italia
Diploma di scuola secondaria
superiore (diploma di maturità
o esame di Stato conclusivo dei
corsi di studio di istruzione
secondaria superiore)
Certificato di specializzazione
tecnica superiore/attestato di
competenza (4 semestri)
Diploma di istruzione e forma­
zione tecnica superiore (IFTS)
Diploma di istruzione tecnica
superiore (ITS)
Diploma universitario (2 anni)
Diploma di Scuola diretta a fini
speciali (2 anni)
Κύπρος
Απολυτήριο
Δίπλωμα = Programmes offered
by Public/Private Schools of
Higher Education (for the later
accreditation is compulsory)
Higher Diploma
Latvija
Atestāts par vispārējo vidējo
izglītību
Diploms
par
profesionālo
vidējo izglītību
Diploms par pirmā līmeņa
profesionālo augstāko izglītību
Bakalaura diploms (min. 120
kredīti)
Bakalaura diploms (160 kredīti)
Profesionālā bakalaura diploms
Maģistra diploms
Profesionālā maģistra diploms
Doktora grāds
Lietuva
Brandos atestatas
Aukštojo mokslo diplomas
Aukštesniojo mokslo diplomas
Profesinio bakalauro diplomas
Aukštojo mokslo diplomas
Aukštojo mokslo diplomas
Bakalauro diplomas
Magistro diplomas
Daktaro diplomas
Meno licenciato diplomas
Luxembourg
Diplôme de fin d’études secon­
daires et techniques
Brevet de technicien supérieur
(BTS)
Brevet de maîtrise
Diplôme de premier cycle
universitaire (DPCU)
Diplôme universitaire de tech­
nologie (DUT)
Bachelor
Diplôme d'ingénieur technicien
Master
Diplôme d'ingénieur industriel
DESS en droit européen
Magyarország
Gimnáziumi érettségi bizonyít­
vány
Szakközép-iskolai
érettségi­
képesítő bizonyítvány
Érettségi bizonyítvány
Bizonyítvány felsőfokú szakké­
pesítésről
Főiskolai oklevél
Alapfokozat – 18 kredit vagy
annál több
Egyetemi oklevél
Alapfokozat – 240 kredit
Mesterfokozat
Doktori fokozat
Malta
Advanced Matriculation or
GCE Advanced level in 3
subjects (2 of them grade C or
higher)
Matriculation certificate (2
subjects at Advanced level and
4
at
Intermediate
level
including systems of knowledge
with overall grade A-C) +
Passes in the Secondary Educa­
tion Certificate examination at
Grade 5
2 A Levels (passes A-E) + a
number of subjects at Ordinary
level, or equivalent
MCAST diplomas/certificates
Higher National Diploma
Bachelor’s degree
Bachelor's degree
Master of Arts
Doctorate
Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor
Master
Doctorat
C 270 A/20
PAÍS
Jornal Oficial da União Europeia
PT
AST1 a AST7
AST3 a AST11
Ensino secundário (1) (que dê acesso
ao ensino superior)
Ensino superior (ciclo superior não
universitário ou ciclo universitário
curto com uma duração legal de
dois anos, no mínimo)
7.9.2012
AD5 a AD16
Ensino de nível universitário (de
três anos no mínimo (2))
Ensino de nível universitário (de
quatro anos ou mais)
Nederland
Diploma VWO
Diploma
staatsexamen
(2
diploma’s)
Diploma staatsexamen voorbe­
reidend
wetenschappelijk
onderwijs
(Diploma staatsexamen VWO)
Diploma staatsexamen hoger
algemeen voortgezet onderwijs
(Diploma staatsexamen HAVO)
Kandidaatsexamen
Associate degree (AD)
Bachelor (WO)
HBO bachelor degree
HBO/WO Master's degree
Doctoraal examen /Doctoraat
Österreich
Matura/Reifeprüfung
Reife- und Diplomprüfung
Berufsreifeprüfung
Kollegdiplom
Akademiediplom
Bachelor
Bakkalaureus/Bakkalaurea
Bakkalaureus/Bakkalaurea (FH)
Master
Magister/Magistra
Magister/Magistra (FH)
Diplom-Ingenieur/in
Diplom-Ingenieur/in (FH)
Doktor/in
PhD
Polska
Świadectwo dojrzałości
Świadectwo ukończenia liceum
ogólnokształcącego
Dyplom ukończenia kolegium
nauczycielskiego
Świadectwo ukończenia szkoły
policealnej
Licencjat / Inżynier
Magister / Magister inżynier
Dyplom doktora
Portugal
Diploma de Ensino Secundário/
Certificado de Habilitações do
Ensino Secundário
Bacharel
Licenciado
Licenciado
Mestre
Doutor
Republika
Hrvatska
Svjedodžba o državnoj maturi
Svjedodžba o zavrsnom ispitu
Associate degree
Graduate specialist
Stručni Pristupnik / Pristupnica
Baccalaureus / Baccalaurea
(Sveučilišni Prvostupnik /
Prvostupnica)
Baccalaureus / Baccalaurea (Sveu­
čilišni Prvostupnik / Prvostup­
nica)
Stručni Specijalist
Master degree (magistar struke)
300 kredit min
magistar inženjer/ magistrica
inženjerka (mag. ing).
Doktor struke
Doktor umjetnosti
România
Diplomă de bacalaureat
Diplomă de absolvire
(Colegiu universitar)
învățamânt preuniversitar
Diplomă de Licenţă
Diplomă de Licenţă
Diplomă de inginer
Diplomă de urbanist
Diplomă de Master sau Diplomă
de Studii Aprofundate
Certificat de atestare (studii
academice postuniversitare)
Diplomă de doctor
Slovenija
Maturitetno spričevalo
(Spričevalo o poklicni maturi)
(Spričevalo o zaključnem
izpitu)
Diploma višje strokovne šole
Diploma o pridobljeni visoki
strokovni izobrazbi
Univerzitetna diploma/
Magisterij/Specializacija/Doktorat
Slovensko
vysvedčenie o maturitnej
skúške
absolventský diplom
diplom o ukončení bakalár­
skeho štúdia (bakalár)
diplom o ukončení vysokoškol­
ského štúdia
bakalár (Bc.)
magister
magister/inžinier
ArtD
7.9.2012
PAÍS
Jornal Oficial da União Europeia
PT
AST1 a AST7
AST3 a AST11
Ensino secundário (1) (que dê acesso
ao ensino superior)
Ensino superior (ciclo superior não
universitário ou ciclo universitário
curto com uma duração legal de
dois anos, no mínimo)
C 270 A/21
AD5 a AD16
Ensino de nível universitário (de
três anos no mínimo (2))
Ensino de nível universitário (de
quatro anos ou mais)
Suomi/
Finland
Ylioppilastutkinto tai perus­
koulu + kolmen vuoden amma­
tillinen koulutus – Student­
examen eller grundskola +
treårig yrkesinriktad utbildning
(Betyg över avlagd yrkesexamen
på andra stadiet)
Todistus yhdistelmäopinnoista
(Betyg över kombinationsstu­
dier)
Ammatillinen opistoasteen
tutkinto — Yrkesexamen på
institutnivå
Kandidaatin tutkinto — Kandi­
datexamen/
Ammattikorkeakoulututkinto
—
Yrkeshögskoleexamen
(min 120 opintoviikkoa —
studieveckor)
Maisterin tutkinto — Magister­
examen /
Ammattikorkeakoulututkinto —
Yrkeshögskoleexamen
(min 160 opintoviikkoa —
studieveckor)
Tohtorin tutkinto (Doktors­
examen) joko 4 vuotta tai 2
vuotta lisensiaatin tutkinnon
jälkeen — antingen 4 år eller 2
år efter licentiatexamen
Lisensiaatti/Licentiat
Sverige
Slutbetyg från gymnasieskolan
(3-årig gymnasial utbildning)
Högskoleexamen (80 poäng)
Högskoleexamen, 2 år, 120
högskolepoäng
Yrkeshögskoleexamen/Kvalifi­
cerad yrkeshögskoleexamen, 1–
3 år
Kandidatexamen
(akademisk examen omfattande
minst 120 poäng varav 60
poäng fördjupade studier i ett
ämne + uppsats motsvarande
10 poäng)
Meriter på grundnivå:
Kandidatexamen, 3 år, 180
högskolepoäng (Bachelor)
Magisterexamen
(akademisk
examen omfattande minst 160
poäng varav 80 poäng fördju­
pade studier i ett ämne +
uppsats motsvarande 20 poäng
eller två uppsatser motsvarande
10 poäng vardera)
— Licentiatexamen
— Doktorsexamen
Meriter på avancerad nivå:
— Magisterexamen, 1 år, 60
högskolepoäng
— Masterexamen, 2 år, 120
högskolepoäng
Meriter på forskarnivå:
— Licentiatexamen, 2 år, 120
högskolepoäng
— Doktorsexamen, 4 år, 240
högskolepoäng
United
Kingdom
General Certificate of Education
Advanced level — 2 passes or
equivalent (grades A to E)
BTEC National Diploma
General National Vocational
Qualification (GNVQ),
advanced level
Advanced Vocational Certificate
of Education, A level (VCE A
level)
Higher National Diploma/Certi­
ficate (BTEC)/SCOTVEC
Diploma of Higher Education
(DipHE)
National Vocational Qualifica­
tions (NVQ) and
Scottish Vocational Qualifica­
tions (SVQ) level 4
(Honours) Bachelor degree
NB: Master’s degree in Scotland
Honours Bachelor degree
Master’s degree (MA, MB, MEng,
MPhil, MSc)
Doctorate
(1) O acesso ao grupo de funções AST está sujeito à condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional apropriada de pelo menos três anos.
(2) O acesso aos graus AD 7 a AD 16 está sujeito à condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional apropriada de pelo menos um ano.
RECAPITULAÇÃO DOS JO C A «CONCURSOS»
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
8
(DA/EL/HU/IT/MT/PL)
10
212
(PL)
214
(SK)
17
(LT)
215
(DE/EN/FR)
20
(EN)
228
(SL)
22
(DE/EN/FR)
266
270
27
30
(FR)
31
(ES)
37
44
46
53
55
59
69
(DE/EN/FR)
70
(EL)
71
(ES)
74
(HU)
75
(NL)
76
77
(RO)
84
(DE/EN/FR)
86
90
(EN)
101
110
(DE/EN/FR)
114
121
(BG)
122
134
136
(PT)
140
144
(DE/EN/FR)
146
(CS/DA)
160
161
169
(DE/EN/FR)
180
(DE/EN/FR)
187
189
197
(DA/DE/EN/SK)
198
(EN/FR)
199
(DE/EN/FR)
204
(ET/GA/LV/PT)
206
(CS)
210
(LT)
211
(MT)
Preço das assinaturas 2012 (sem IVA, portes para expedição normal incluídos)
Jornal Oficial da União Europeia, séries L + C, só edição impressa 22 línguas oficiais da UE
1 200 EUR por ano
Jornal Oficial da União Europeia, séries L + C, edição impressa +
DVD anual
22 línguas oficiais da UE
1 310 EUR por ano
Jornal Oficial da União Europeia, série L, só edição impressa
22 línguas oficiais da UE
840 EUR por ano
Jornal Oficial da União Europeia, séries L + C, DVD mensal
(cumulativo)
22 línguas oficiais da UE
100 EUR por ano
Suplemento do Jornal Oficial (série S), Adjudicações e Contratos
Públicos, DVD, uma edição por semana
Multilingue:
23 línguas oficiais da UE
200 EUR por ano
Jornal Oficial da União Europeia, série C — Concursos
Língua(s) de acordo com o
concurso
50 EUR por ano
O Jornal Oficial da União Europeia, publicado nas línguas oficiais da União Europeia, pode ser assinado em 22
versões linguísticas. Compreende as séries L (Legislação) e C (Comunicações e Informações).
Cada versão linguística constitui uma assinatura separada.
Por força do Regulamento (CE) n.o 920/2005 do Conselho, publicado no Jornal Oficial L 156 de 18 de junho
de 2005, nos termos do qual as instituições da União Europeia não estão temporariamente vinculadas à obri­
gação de redigir todos os seus atos em irlandês nem a proceder à sua publicação nessa língua, os Jornais
Oficiais publicados em irlandês são comercializados à parte.
A assinatura do Suplemento do Jornal Oficial (série S — Adjudicações e Contratos Públicos) reúne a totalidade
das 23 versões linguísticas oficiais num DVD multilingue único.
A pedido, a assinatura do Jornal Oficial da União Europeia dá direito à receção dos diversos anexos do Jornal
Oficial. Os assinantes são avisados da publicação dos anexos através de um «Aviso ao leitor» inserido no Jornal
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2985 Luxemburgo
LUXEMBURGO
PT