Parecer Técnico - Exame COLPOSCÓPICO por - Coren-RS
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Parecer Técnico - Exame COLPOSCÓPICO por - Coren-RS
DEFISC – COREN-RS PROTOCOLO N° 48102/09 Data: 30.09.2009 Servidor: Roberta Almeida CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei n° 5.905/73 Porto Alegre, 30 de setembro de 2009. PARECER - EXAME DE COLPOSCOPIA REALIZADO POR ENFERMEIRO. 1. Do fato Trata-se de solicitação recebida na Subseção de Pelotas em 16 de julho último, oriunda do e-mail “[email protected]”, enviado pela Enfermeira Fernanda Braga Hernandes Piratini, para que este Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, emita parecer referente à situação a seguir descrita: “GOSTARIA DA SABER SE O ENFERMEIRO PODE REALIZAR COLPOSCOPIA? A Secretaria de Saúde do nosso município adquiriu 2 aparelhos de Colposcópio. E nos foi informado que o enfermeiro podia realizar o exame, e que inclusive seria nos fornecido um treinamento para isso. Acredito ser um procedimento só do médico. Visto ser também um diagnóstico. Dessa forma, gostaria de receber um parecer legal do nosso Conselho, afim que eu possa me posicionar corretamente sobre essa atividade frente a nossa chefia.” Assim, a discussão limita-se à possibilidade – ou não – de os Enfermeiros, realizarem o exame de colposcopia. 2. Da fundamentação O exame citopatológico consiste na coleta de material cérvico-vaginal com o objetivo de identificar alterações celulares que precedem e/ou caracterizam o processo neoplásico, além de permitir identificação da microflora vaginal. É considerado um método de baixo custo que torna possível a detecção de lesões precursoras de formas iniciais da doença. Alguns serviços indicam que, para a identificação de processos neoplásicos, os esfregaços falso-negativos (falhas) podem atingir índices SEDE: PORTO ALEGRE - AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 - CEP 90520-002 - FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br - CAXIAS DO SUL - RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 - SALA 602 - CEP 95020-172 - FONE (54) 3214.4711 - FAX 3220.4420 - PASSO FUNDO - RUA MORON, 1324 - SALA 703 - CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 - FAX 3312.6777 PELOTAS - RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 - SALA 705 - CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 - FAX 3272.2026 - SANTA CRUZ DO SUL - RUA 28 DE SETEMBRO, 221 - SALA 504 CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 - FAX 3715.2013 - SANTA MARIA - RUA PINHEIRO MACHADO, 2380 - SALA 704/Bl. A - CEP 97050-600 – FONE (55) 3225.2110 - FAX 3225.2210 SANTA ROSA - RUA MINAS GERAIS, 55 - SALA 604 - CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630 - FAX 3512.6571 - URUGUAIANA - RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 - SALA 20 - CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN - CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei n° 5.905/73 importantes, recomendando por isso a sua associação a outros exames a exemplo do teste de Schiller e/ou à colposcopia, esta incluindo o teste de Schiller em sua fase final. O teste de Schiller consiste na aplicação de lugol no colo uterino. Fundamenta-se na fixação do iodo pelo glicogênio existente no epitélio pavimentoso estratificado do colo do útero, tornando-o, em condições normais, de cor marrom-escura, sendo que a coloração varia segundo o teor de glicogênio aí existente. O teste, então, não fornece um diagnóstico de câncer ou de displasia, apenas indica que todo epitélio está impregnado ou que algumas áreas não estão. É, portanto, um procedimento auxiliar, que não deve ser utilizado isoladamente, como é também o caso do exame citopatológico. A colposcopia é um exame utilizado para avaliar o estado dos epitélios do trato genital inferior e orientar biópsias, quando necessário. Com a introdução da cirurgia de alta freqüência (CAF) no tratamento das neoplasias intra-epiteliais cervicais (NIC), o colposcopista tem a possibilidade de realizar a retirada total da lesão a ser investigada por meio do uso da alça diatérmica. Dessa forma, ao mesmo tempo em que está sendo feita a identificação e a retirada do material para o diagnóstico histopatológico final, a paciente está sendo tratada. 3. Da análise Considerando que a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentadora do exercício da enfermagem no Brasil, que prevê, em seu art. 11, I, ‘i’ e ‘j’, como atribuições privativas de Enfermeiro a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem. E, no inciso II, letra a, como integrante da equipe de saúde, a participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, entendendo que executar a programação de saúde implica agir, fazer, tomar a iniciativa; Considerando destaque enfatizado pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN n° 311/2007, no qual consta que: “...O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as SEDE: PORTO ALEGRE - AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 - CEP 90520-002 - FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br - CAXIAS DO SUL - RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 - SALA 602 - CEP 95020-172 - FONE (54) 3214.4711 - FAX 3220.4420 - PASSO FUNDO - RUA MORON, 1324 - SALA 703 - CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 - FAX 3312.6777 PELOTAS - RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 - SALA 705 - CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 - FAX 3272.2026 - SANTA CRUZ DO SUL - RUA 28 DE SETEMBRO, 221 - SALA 504 CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 - FAX 3715.2013 - SANTA MARIA - RUA PINHEIRO MACHADO, 2380 - SALA 704/Bl. A - CEP 97050-600 – FONE (55) 3225.2110 - FAX 3225.2210 SANTA ROSA - RUA MINAS GERAIS, 55 - SALA 604 - CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630 - FAX 3512.6571 - URUGUAIANA - RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 - SALA 20 - CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN - CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei n° 5.905/73 necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político administrativa dos serviços de saúde.” Considerando o alerta emitido no Código de Ética em seu Artigo 13 que o profissional de Enfermagem deverá “Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.” Considerando que a Resolução CNE/CES nº 03/2001, do Conselho Nacional de Educação, prevê, no seu art. 5º, VIII, que “a formação do Enfermeiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas: VIII – ser capaz de diagnosticar e solucionar problemas de saúde, de comunicar-se, de tomar decisões, de intervir no processo de trabalho, de trabalhar em equipe e de enfrentar situações em constante mudança.” 4. Da conclusão Considerando o Manual Técnico do Ministério da Saúde na Prevenção do Câncer de Colo de Útero, de 2002 que atribui ao profissional Enfermeiro a realização do exame citopatológico na execução da programação de saúde; Considerando que na definição do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino, homologado pelo Ministério da Saúde, esse exame deve ser realizado por Médicos com experiência em prevenção e diagnóstico do câncer do colo uterino; Entendemos que a coleta de material para exame citopatológico e o teste de Schiller como rotina aprovada pela instituição é atividade permitida aos Enfermeiros. SEDE: PORTO ALEGRE - AV. PLÍNIO BRASIL MILANO, 1155 - CEP 90520-002 - FONE/FAX (51) 3378.5500 - www.portalcoren-rs.gov.br - CAXIAS DO SUL - RUA PINHEIRO MACHADO, 2659 - SALA 602 - CEP 95020-172 - FONE (54) 3214.4711 - FAX 3220.4420 - PASSO FUNDO - RUA MORON, 1324 - SALA 703 - CEP 99010-031 – FONE (54) 3317.2280 - FAX 3312.6777 PELOTAS - RUA BARÃO DE SANTA TECLA, 583 - SALA 705 - CEP 96010-140 – FONE (53) 3272.2189 - FAX 3272.2026 - SANTA CRUZ DO SUL - RUA 28 DE SETEMBRO, 221 - SALA 504 CEP 96810-530 – FONE (51) 3715.2011 - FAX 3715.2013 - SANTA MARIA - RUA PINHEIRO MACHADO, 2380 - SALA 704/Bl. A - CEP 97050-600 – FONE (55) 3225.2110 - FAX 3225.2210 SANTA ROSA - RUA MINAS GERAIS, 55 - SALA 604 - CEP 98900-000 – FONE (55) 3512.3630 - FAX 3512.6571 - URUGUAIANA - RUA 15 DE NOVEMBRO, 1426 - SALA 20 - CENTRO COMERCIAL SAN SEBASTIAN - CEP 97500-510 – FONE/FAX (55) 3411.9350. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL Autarquia Federal – Lei n° 5.905/73 Contudo, o exame colposcópico realizado para fins de diagnóstico, podendo ser seguido de biópsia e cirurgia, NÃO é atividade recomendada ao profissional ENFERMEIRO por este não possuir comumente experiência e qualificação na área. Em face o exposto, É o parecer. Maria da Graça Piva Doutora Enfermeira Presidente COREN-RS 9.499 SEDE: PORTO ALEGRE - AV. 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