ET - DOAL – 008/2013 Julho/2013
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SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNIÇÕES E SISTEMAS DE CONTROLE - STC DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO E AUTOMAÇÃO DA OPERAÇÃO - DPA DIVISÃO DE APOIO TECNOLÓGICO E LABORATÓRIOS DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO E AUTOMAÇÃO - DOAL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Computador Industrial para aplicação em sistema SCADA - SAGE nas subestações da Chesf. ET - DOAL – 008/2013 Julho/2013 COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO 0 1. GERAL 1.1. Instruções ao Proponente A presente Especificação Técnica estabelece os requisitos técnicos necessários à preparação e apresentação de proposta para fornecimento do Instrumento especificado, sendo composta de 01 item: • Computador Industrial para aplicação em sistema SCADA – SAGE, homologado pelo CEPEL, RACK 19 “, 4U, Processador Core I7, 8 GBytes de memória RAM, Disco Rígido 500Mbytes, placa de vídeo dual, quatro interfaces de rede, fonte de alimentação DC 100 a 250 VCC e Sensor de falha de sistema. Na apresentação da Proposta Técnica, para facilidade de análise por parte da CHESF, o proponente deverá, obrigatoriamente, fazer referência direta aos itens desta Especificação Técnica, demonstrando claramente a forma como cada item será atendido, bem como anexar à mesma, cópia do catálogo do fabricante contendo e detalhando todas as Especificações Técnicas do modelo ofertado. 1.2. Normas Técnicas Exceto quando especificado de outra forma, o Computador Industrial, devem ser projetados, fabricados e ensaiados, de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Para os termos desta Especificação Técnicos não abrangidos nas normas ABNT, o Proponente pode adotar, onde pertinente, as seguintes normas devendo indicar as que foram utilizadas. 1. International Electrotechnical Comission......................................... IEC 2. American National Standard Institute............................................ ANSI 3. Institute of Electrical and Electronic Engineers................................ IEEE 4. Electronic Industries Association.................................................... EIA 5. National Electrical Manufacturer Association.................................. NEMA 6. American Society for Testing and Materials.................................... ASTM 7. American Society for Mechanical Engineers.....................................ASME 8. National Electric Code....................................................................NEC 9. American Welding Society..............................................................AWS 10. Deutsche Industrie Norm...............................................................DIN 11. International Standard Organization...............................................ISO 1 2. DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES PARA COMPOSIÇÃO do Computador Industrial O Computador Industrial apresentado nesta especificação deve conter no mínimo os seguintes componentes: Característica Gabinete Placa Mãe Processador Memória Disco Rígido Placa de Vídeo Placa de rede Fonte DC Gravador Garantia Compatibilidade Descrição Proposto Gabinete industrial padrão rack 19", 4U, ventilação frontal com cooler e filtro, 2 portas USB no frontal, 2 portas USB traseiras, pressão interna positiva, Leds indicadores de Power On/Off, HDD, Fan Fail, System. Motherboard Industrial ATX Intel® Core™ i7 Intel Q67 + ICH9-DO, suporta 16GB memória DDR3, Dual Ethernet GbE on board, 2 portas serials RS232, 4 portas USB 2.0 on board, 10 USB (conector interno pin reader) Audio on board Realtek ALC888, Controladora SVGA on board, 4 slots PCI 32 bit, 1 slot PCIe x16, 1 slot PCIe x4; 1 slot PCIe x1; 6 x SATA 3Gb/s suporta RAID0/1/5/10, Processador Core i7-2600(G) 3,4 GHz, Soquete LGA1155 Memória 8GB SDRAM DDR3-1333 – (2 x 4GB) HD 500GB SATA, 7.200 RPM Placa de Vídeo 1GB PCI-E NVIDEA; saída para 2 monitores VGA FAN LESS Placa de REDE PCI 10/100/1000 dual Port. – Intel Pro/1000 MT Dual Port. Fonte Industrial DC 500 w ATX 100 a 250 VCC. Gravador DVD/CD-RW interno SATA 5 anos de garantia padrão. Todos os componentes de hardware devem ser compatíveis com o SAGE 2008 – Linux CentOs 5.6 2 3. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A proponente que ofertar o menor preço deverá apresentar, conforme definido no edital, a documentação a seguir: a) Apresentar declaração do fabricante ou distribuidor autorizado comprovando que a proponente é revenda ou distribuidor autorizado no Brasil; b) Apresentar atestado emitido pelo fabricante, que comprove ser a proponente centro de assistência técnica autorizado, no território nacional. b.1) Caso o próprio fabricante ou outra empresa preste a assistência técnica para os equipamentos, fica dispensada a declaração exigida no item 3.b, desde que o fabricante forneça a declaração informando a empresa autorizada para assistência técnica. c) Apresentar catálogo do fabricante, contendo todos os detalhes técnicos do hardware e software do equipamento; d) Apresentar quadro descritivo dos produtos ofertados, conforme item 2 deste documento. e) Declaração do fabricante, informando que a garantia compreende o período de 05 anos. f) Declaração do CEPEL certificando que o produto é homologado para o SAGE 2008 – CenTos 5.6 Informações Adicionais: • • • Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos e conectores necessários à plena utilização de seus recursos, bem como os manuais de operação e instalação. Os equipamentos deverão vir acompanhados de mídia (CD-ROM, DVD, etc) contendo as versões atualizadas de todos os drivers e Sistemas Operacionais necessários à eventual e correta reconfiguração de todo o seu hardware. Deverá ser fornecido todo o suporte para futuras atualizações de BIOS do equipamento. 4. ENTREGA DOS INSTRUMENTOS 4.1. Responsabilidade 4.1.1. Embalagem O Fornecedor deverá ser responsável pelo fornecimento dos equipamentos devidamente acondicionados em embalagens apropriadas para seu transporte, e o custo das mesmas deverá estar incluído no preço dos equipamentos objeto desta Especificação. Todo e qualquer dano ocorrido aos mesmos durante o transporte, será de total responsabilidade do Fornecedor. 4.1.2. Transporte O Fornecedor deverá ser responsável pelos custos de transporte dos equipamentos, desde sua origem, até o endereço de entrega especificado pela CHESF, devendo os mesmos estar incluídos no preço final do fornecimento. 3