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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO TERMO DE INIXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO416/SEMETUR/2015 EDITAL Nº 45/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 08 O Presidente da comissão de licitação da Prefeitura municipal de Santa Luzia D oeste, com consonante autorização do Prefeito Municipal, torna publico a Inexigibilidade de Licitação para Contratação de show artístico da Banda Regional ''FLESH MUSIC'', com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de esportes e turismo, para shows a ser realizado entre os dias 08 Maio de 2015 á 10 de maio de 2015 em comemoração ao aniversario da cidade, devendo todos os procedimentos atender as exigências do termo de referencia anexo I, assim como solicitado pela secretaria municipal de esporte e turismo. Item Especificação UND Quant. V. UNT V. total Contratação de Show Artístico de uma Banda com notável 17.500,00 17.500,00 01 SERV. 01 reconhecimento na Região,com repertório diversificado e fornecimento de equipamentos de sonorização própria para aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas, local aberto, contendo no mínimo os seguintes itens: Banda:com no mínimo 08 (oito) integrantes, entre cantores, guitarrista e tecladista. SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE (PARA SHOWS REGIONAIS) CONTENDO: 01 Console Digital Is-09 – 32. 01 Processador de Sistemas Dolby Lake ou DBX 480. 01 CD PlayerNumark MP 102 MP3. 01 Zero Tron PL 1200. 01 Main Power 5000 Inter Trafo. 12 Caixas kf-850 com falante RCF 12 Caixas sub 850 com falante RCF 02 Racksde potências c/AmplificadoresMachine cada um com 01 PSL 7400 e 01 MPX 3400 e 01 MPX 1400 para o P.A, cabose conexões para ligar o sistema monitor. 01 Console Digital Is- 09 -032 com 16 auxiliares. 01 Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/SideFill. 01 EQ Gráfico Machine GE 230 01 DVD Player. 01Pentacústica PC 3000ª. 01 Rack de Potência c/ amplificadores machine. 01 PSL 7400 01 PSI 5400 01 SL tabela depadronização para eventos apoiados pelo Ministério do Turismo – 2012, 1400 p/ SideFill. 01 Sistema de SideFill com 04 Caixas LS áudio 208 e 04 caixas LS Áudio 215. 01 Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power player Pro XL de 4 vias 10 fones, porta Pro Koss com cabos para ligar o sistema. 02 ShurePSM 600 com Body Pack P6T com Earplone SCL5. 01 Pentacústica PC 3000 A. 08 Monitores de chão SM 400 EAW spots. 01 Rack de potência c/amplificadores TIP 2000 para os Monitores spots Sm 400. 01 Main Power Inter Trafo 15.000 Wats. 01 Mult Cabo 48 x 08 vias 100 mts. 01 Case de Pedestais RMV. 01 Case com réguas de AC cabos EP4 XLR para monitores spots e cabos EP4/E p/o SideFill e Sub de Bateria p/ligar o Sistema Back Line. 01 Bateria Pearl com 01 Bumbo 01 caixa 01 Makina de Chimbal 02 Tons 01 Surdo e 03 Estantes de Pratos. 01 Amplificador de BaixoHarkte 01 caixa com 01 falante de 15p e 01 caixa com 04 falantes de 10p. 1 01 Amplificador de guitarra Marshall JCM. 01 Amplificador de guitarraDenderTwin. 01 Amplificador de guitarra Jazz Chorro 120. 16D.I. positivo IMP2, 08 D.I. AtivoBehringer. 24 Cabos P 10/P10. 12 Mic SM 58 Shure,12 Mic Beta 57ª Shure,01 Mic SM 87 Shure,05 Mic Beta 58ª Shure,04 Mic SM 57 Shure,01 Mic Beta 52a Shure,01 Mic Beta 91a,01 Mic D 112 AKG,03 Mic C 519,02 Mic SM 81 Shure,03 Mic C 100s AKG,03 Mic Q 2 Sanson. 02 Mic s/fio Beta 58a Shure SLX 4. 01 Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias. 01 Sub para bateria SB 850 EAW 02 Operadores Técnicos 01 Auxiliar de palco. As marcas citadas acima são apenas para referência. OBS: Para todos os dias de evento 1FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e conforme requisitos previstos neste edital. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; 3. DO PREÇO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Os recursos alocados serão da seguinte forma: Classificação contábil El. de despesas ficha 04.1220023.2037 33.90.39 150 O preço para esta contratação é de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e quinhentos reais). 4. DAS EXIGENCIAS A empresa apresentou as documentações de regularidade fiscal, sendo: Certidão de FGTS; Certidão de INSS; Certidão Estadual; Certidão trabalhista; Certidão Municipal; Contrato Social e alteração se houver; Certidão Federal; documentos dos sócios; 5. DA CONCLUSÃO De todo o exposto, justifica se o procedimento por Inexigibilidade de licitação e viabiliza a contratação direta para realização de tal despesa. 2 Todas as obrigações de ambas as partes e demais determinantes será em conformidade com o solicitado no termo de referencia anexo I deste termo de inexigibilidade. Para efeito do art. 38, parágrafo único, remetemos a seguir o presente edital para parecer da Procuradoria Jurídica. Santa Luzia D Oeste, 05 de Maio de 2015. JOSÉ MARIA BARBOSA FERREIRA PRESIDENTE DA CPL 3 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.0. OBJETO: 1.1.Contratação de Show Artístico da Banda Regional “FLESH MUSIC” da cidade de Jaru/RO, de notável reconhecimento nesta região,com equipamento de sonorização própria, conforme descrição prevista neste Termo de Referência, para as comemorações alusivas ao Aniversário da Cidade que realizar-se á nos dias 08.05 à 10.05.2015 nesta cidade. 2.0.JUSTIFICATIVA: 2.1.A programação alusiva ao Aniversário da cidade é tradicional , que contará com diversas programações durante 03 dias, entre elas, campeonatos, festival de músicas, apresentação de igrejas evangélicas entre outras, trazendo à população lazer e entretenimento, necessários à uma boa qualidade de vida, proporcionando a comunidade a oportunidade de comemorar este dia tão importante para os santaluzienses. Portanto, faz se necessária a contratação de uma banda com repertório diversificado incluso a sonorização para animação do público presente, o que garantirá a qualidade do evento. 2.2.Solicito ainda a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,por se tratar de shows artísticos que poderá ser diferente das demais formas de licitação, e embasado no Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 prevê que: “Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO e LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular.O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil,com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”.Acontece que a Banda “Flash Music”, nesta Região é muito conhecida, gozando de excelente conceito e aceitação popular.Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório, já que a contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si, e ainda, a mesma realizou show na festa Agropecuária deste Município no mês de Setembro de 2014, contando com a aprovação do público presente por se tratar de uma banda de grande repercussão Regional. 3.0.ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOSSERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: Item 01 Especificação Contratação de Show Artístico de uma Banda com notável reconhecimento na Região,com repertório diversificado e Und. Sv. Quant. 01 4 fornecimento de equipamentos de sonorização própria para aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas, local aberto, contendo no mínimo os seguintes itens: Banda:com no mínimo 08 (oito) integrantes, entre cantores, guitarrista e tecladista. SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE (PARA SHOWS REGIONAIS) CONTENDO: 01 Console Digital Is-09 – 32. 01 Processador de Sistemas Dolby Lake ou DBX 480. 01 CD PlayerNumark MP 102 MP3. 01 Zero Tron PL 1200. 01 Main Power 5000 Inter Trafo. 12 Caixas kf-850 com falante RCF 12 Caixas sub 850 com falante RCF 02 Racksde potências c/AmplificadoresMachine cada um com 01 PSL 7400 e 01 MPX 3400 e 01 MPX 1400 para o P.A, cabose conexões para ligar o sistema monitor. 01 Console Digital Is- 09 -032 com 16 auxiliares. 01 Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/SideFill. 01 EQ Gráfico Machine GE 230 01 DVD Player. 01Pentacústica PC 3000ª. 01 Rack de Potência c/ amplificadores machine. 01 PSL 7400 01 PSI 5400 01 SL tabela depadronização para eventos apoiados pelo Ministério do Turismo – 2012, 1400 p/ SideFill. 01 Sistema de SideFill com 04 Caixas LS áudio 208 e 04 caixas LS Áudio 215. 01 Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power player Pro XL de 4 vias 10 fones, porta Pro Koss com cabos para ligar o sistema. 02 ShurePSM 600 com Body Pack P6T com Earplone SCL5. 01 Pentacústica PC 3000 A. 08 Monitores de chão SM 400 EAW spots. 01 Rack de potência c/amplificadores TIP 2000 para os Monitores spots Sm 400. 01 Main Power Inter Trafo 15.000 Wats. 01 Mult Cabo 48 x 08 vias 100 mts. 01 Case de Pedestais RMV. 01 Case com réguas de AC cabos EP4 XLR para monitores spots e cabos EP4/E p/o SideFill e Sub de Bateria p/ligar o Sistema Back Line. 01 Bateria Pearl com 01 Bumbo 01 caixa 01 Makina de Chimbal 02 Tons 01 Surdo e 03 Estantes de Pratos. 01 Amplificador de BaixoHarkte 01 caixa com 01 falante de 15p e 01 caixa com 04 falantes de 10p. 01 Amplificador de guitarra Marshall JCM. 01 Amplificador de guitarraDenderTwin. 01 Amplificador de guitarra Jazz Chorro 120. 16D.I. positivo IMP2, 08 D.I. AtivoBehringer. 24 Cabos P 10/P10. 12 Mic SM 58 Shure,12 Mic Beta 57ª Shure,01 Mic SM 87 Shure,05 Mic Beta 58ª Shure,04 Mic SM 57 Shure,01 Mic Beta 52a Shure,01 Mic Beta 91a,01 Mic D 112 AKG,03 Mic C 519,02 Mic SM 81 Shure,03 Mic C 100s AKG,03 Mic Q 2 Sanson. 02 Mic s/fio Beta 58a Shure SLX 4. 01 Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias. 01 Sub para bateria SB 850 EAW 5 02 Operadores Técnicos 01 Auxiliar de palco. As marcas citadas acima são apenas para referência. OBS: Para todos os dias de evento 4.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; 4.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos, objeto do Contrato, respeitando em especial o prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros; 4.3.Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo o contratado respeitar a normas técnicas aplicáveis ao objeto contratado. 4.4.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração. 4.5. Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referencia. 4.6. Responsabilizar-se por todos os profissionais envolvidos na realização do evento. 4.7.Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente objeto ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências pertencentes a Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste/RO. 4.8. Assumir inteira responsabilidade pela alimentação e hospedagem de todos os integrantes da banda. 4.9. Disponibilizar um tecladista, incluso instrumento no dia 07.05.2015 a partir das 19:00 horas em local a ser informado pela contratante para ensaiar os participantes do show de calouros das músicas gospel, popular e sertanejo. 5.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1. Comunicar prontamente ao contratado, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 5.2. Notificar previamente o contratado, quando da aplicação de penalidades. 5.3. Efetuar o pagamento ao contratado, quando couber, de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato. 5.4. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da contratada, através do Servidor designado pela Autoridade competente do Órgão. 5.5. Fornecer boas condições para melhor desempenho dos músicos, tais como: Palco coberto e seguro que comporte a estrutura da Banda. grande com divisória próximo ao palco. 5.6. Providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade, os alvarás e licenças necessárias expedidas pelas repartições públicas competentes. 5.7.Responsabilizar-se, no caso de descontrole emocional da platéia,por danos causados aos equipamentos, músicos e equipe técnica. Comprometendo-se a contratar equipe de segurança e manter policiamento adequado até o término da apresentação e saída dos Músicos. 6.0. QUALIFICAÇÃO FISCAL DA EMPRESA: 6.1 .Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: CNPJ expedidos pela Secretaria da Receita Federal; 6.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. A 6 Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. 6.3 .Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal. 6.4 . Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. 6.5 .Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de fazenda, sede da licitante e sede da contratante. 6.6 .Prova de Regularidade conjunta da Seguridade Social: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pela Previdência Social. 6.7 .Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. 6.8 .Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: Apresentação da Certidão quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e tem seu prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Também pode ser solicitada por meio eletrônico através do site www.pgfn.fazenda.gov.br, porém seu prazo de validade é de 30 (trinta) dias. 7.0. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: 7.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social; 7.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.4. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa. 8.0.LOCAL, DATA E HORÁRIO PARAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 8.1.Os serviços deverão ser prestados nos dias 08.05 à 10.05.2015, conforme cronograma abaixo: Instalação da sonorização: A sonorização deverá está instalada a partir do dia 08.05.2015 às 16:00 horas. Apresentação da Banda: Iniciando seus trabalhos as 00h30min. dos dias08.05.2015 à 10.05.2015, até as 2:30 Horas, sendo a duração de cada apresentação de duas horas e meia, durante 03 (três)dias, podendo ser alterado os horários de apresentação. Local para realização do evento: Entre o cruzamento da Rua José de Almeida e Silva com a Jorge Teixeira de Oliveira, na Praça Municipal próximo a Igreja Católica deste Município, devendo a sonorização está em pleno funcionamento a partir das 7 16:00 horas do dia 08.05.2015, sendo que a banda deverá apresentar-se para a Comissão 01 (uma) hora antes da realização do evento. 9.0 CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL: 9.1.Os recursos orçamentários especificados abaixo: Classificação 04.1220023.2037 para cobertura das despesas Elemento de Despesa 33.90.39 encontra-se Ficha 150 10.0. VALORDA CONTRATAÇÃO: 10.1. O valor da contratação será de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e quinhentos reais) estando dentro dos preços praticados no mercado.Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento da Banda “Flash Music”no mercado artístico e musical, sabese que esta possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação dessa banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta, e ainda, a sonorização ficará na responsabilidade da contratada, o que oneraria mais a administração se contratasse separadamente. 11.0. DAS PENALIDADES: 11.1. Se a Empresa apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste/RO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais. 11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 11.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – Multa, na forma prevista no contrato; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.3.1. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pelo Contratado, a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado. 11.4. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 11.6. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 8 11.7. Os prazos de adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 12.0. QUANTO AO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇAO (Art. 55,III, da Lei Federal 8.666/93): 12.1.Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas,os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de início do inadimplemento até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor contratado. 13.0. DO PAGAMENTO: 13.1 . O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela Comissão de recebimento, e apresentação das documentações de regularidades fiscais, o qual será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 14.0. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 14.1.Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e lazer deste Município. 14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia D Oeste/RO, para dirimirem as dúvidas referente a presente contratação que não sejam resolvidas internamente. Santa Luzia D Oeste/RO, 28 de Abril de 2015. Leomar Leite de Souza Secretário Municipal de Esporte e Turismo termo de Referência elaborado por: Marilete Delarmelina Aprovo o presente Termo de referência na forma da Lei. Santa Luzia D 9 Oeste/RO,___/___/2015. Jurandir de Oliveira Araújo Prefeito Municipal 10