edital de concorrência nº 005/15 - Cohab-SP

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edital de concorrência nº 005/15 - Cohab-SP
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/15
TIPO TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E
INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS –
DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.
DATA E HORÁRIO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
até a data e horário previstos para a sessão de abertura.
SESSÃO DE ABERTURA:
10 DE SETEMBRO DE 2015 – 10h30min
LOCAL:
Rua Líbero Badaró nº 504 – 24º andar – sala 243-A- São Paulo - Capital,
perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - COPEL
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ÍNDICE
1. DO PREÂMBULO________________________________________________________________________________ 4
2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES / DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS _____________________ 4
3. DO OBJETO ____________________________________________________________________________________ 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ____________________________________________________________ 5
5. DAS INFORMAÇÕES ____________________________________________________________________________ 7
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS _______________________________________________________ 7
7. DO VALOR ESTIMADO/ORÇAMENTO ____________________________________________________________ 7
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS __________________________________________________________________ 7
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO _____________________________________________________________________ 7
10. DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO ______________________ 7
11. DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ DO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO 8
12. DA VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ___________________________________________ 9
13. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO_______________________________________________ 10
14. DA GARANTIA _________________________________________________________________________________ 10
15. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE _______________________________________ 11
16. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO ___________________________________ 12
17. DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO ____________________________________________________________ 13
18. DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA ______________________________________________________ 18
19. DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA PROPOSTO _______________________________________________________ 20
20. DO ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL ___________________________________________________ 21
21. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO ____________________________ 22
22. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL _______________ 24
23. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO_______________________________________________________ 26
24. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS ______________________________________________________________ 26
25. DA CONTRATAÇÃO ____________________________________________________________________________ 27
26. DOS PREÇOS __________________________________________________________________________________ 28
27. DO REAJUSTE _________________________________________________________________________________ 29
28. DO PAGAMENTO ______________________________________________________________________________ 30
29. DAS PENALIDADES ____________________________________________________________________________ 32
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ______________________________________________________________________ 33
31. DOS ANEXOS __________________________________________________________________________________ 34
ANEXO 1 - MINUTA DE CONTRATO ________________________________________________________________ 36
ANEXO 2 – MODELO – PROPOSTA COMERCIAL _____________________________________________________ 53
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP _______________ 54
ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO ______ 55
ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR _____________________________________ 56
ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ______ 57
ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE _________ 58
ANEXO 8 - ANEXOS TÉCNICOS/APENSOS ___________________________________________________________ 59
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QUADRO RESUMO - CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PA Nº 2015-0.076.766-9
1.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS
MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS
TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM ESTE EDITAL.
2.
3.
4.
5.
ABERTURA da SESSÃO: 10 DE SETEMBRO DE 2015 – às 10H30MIN.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até a data e horários previstos para a sessão de abertura.
Local para entrega dos envelopes e abertura da sessão: COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 24º andar – sala 243-A – São Paulo – SP.
DO VALOR DE REFÊRÊNCIA: O valor de referência estimado para o objeto desta licitação é de R$ 3.294.000,00 (três milhões duzentos e
noventa e quatro mil reais).
6. Data Base: Abril/2015.
7. Tipo: Menor Preço.
8. Dotação Orçamentária:
- Órgão: 83.00 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Unidade: 83.10 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Programática: 16.122.3024.2.100 - Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal
- Nota de Reserva nº 227 – Emissão: 15/05/2015 - Reserva GAFIN nº 156/15 – Emissão: 13/05/2015
9. Capital Social: R$ 329.400,00 (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais).
10. Garantia para Licitar: R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da
contratação, até 30 minutos antes da data e horários previstos para a sessão de abertura, nos termos do Edital.
11. Regime de execução: execução indireta de empreitada por preços unitários.
12. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses, contado da emissão da Ordem de Início dos Serviços
13. Ordem de início dos serviços: será expedida a partir do 5º (quinto) dia, contado da data de assinatura do contrato.
14. Critério de julgamento: Técnica e Preço.
15. Reajuste: Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE, nos termos do Decreto Municipal nº 53.841/13.
16. Pagamento: em até 30 (trinta) dias corridos, nos termos do Edital.
17. Local de execução dos serviços: na sede da COHAB-SP - Rua São Bento n.º 405, 12º, 13º, 14º e 24° andares e na sua Central de
Atendimento, localizada na Avenida São João nº 299 – São Paulo – Capital e em demais localidades a critério da COHAB-SP, nos quais poderá ser
realizado o atendimento aos mutuários
18. Visita ao local de execução dos serviços: 27 e 28 de agosto de 2015 - agendamento nos termos do item 12 deste Edital.
19. Penalidades:
19.1.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, a adjudicatária recusar-se a assiná-lo, sem
prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
19.2.
Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa.
19.3.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, a cada dia de atraso, no caso de descumprimento de quaisquer dos prazos
estabelecidos neste Edital, seus Anexos ou ainda no futuro Contrato, incidindo a multa, ainda, quando:
19.3.1. Houver falhas na geração e na emissão de boletos bancários para pagamento de prestações de mutuários.
19.3.2.
Deixar de fornecer os equipamentos previstos no item 4 do Apenso I – Detalhamento do Objeto – Fornecimento e Instalação dos Equipamentos
( Anexo 8 - Anexos Técnicos), ou fornecê-los em quantidade inferior à solicitada.
19.3.3.
Fornecer os equipamentos descritos no item 4 do Apenso I – Detalhamento do Objeto (Anexo 8 - Anexos Técnicos) com características e
componentes internos inferiores aos especificados, ou que não permitam o pleno funcionamento, a eficácia, eficiência e performance do sistema contratado.
19.3.4.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal relativa ao mês de ocorrência da infração, a cada dia, limitada a 15% (quinze
por cento) do valor total da fatura, nas seguintes hipóteses:
19.3.4.1. Atraso na execução dos serviços e/ou no atendimento às solicitações feitas, sem justificativa aceita pela COHAB-SP.
19.3.4.2.
Execução dos serviços de forma incorreta, assim como atraso na entrega do arquivo de cadastro existente, sem prejuízo de outras cominações
cabíveis.
19.3.5.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura mensal, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços e/ou no
atendimento às solicitações feitas, sem justificativa aceita pela COHAB-SP.
19.3.6.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura mensal por infringência ao disposto no subitem 5.8.4.3 do Apenso I – Detalhamento do
Objeto – (Anexo 8 - Anexos Técnicos), configurando um índice de disponibilidade do sistema contratado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 95% e (noventa
e cinco por cento) durante 3 (três) meses consecutivos.
19.3.7.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições e/ou por sua inexecução
parcial.
19.3.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por sua inexecução total.
20. Informações / Esclarecimentos: das 9h às 17h.
- até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura: protocolados na COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 24º andar - sala 243-A – São Paulo – SP ou até
03 (três) dias úteis anteriores à abertura: por meio do fax nº (11) 3106-1090.
21. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação da
proposta e documentos.
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DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, com sede na
Rua São Bento nº 405 – 12º andar ao 14º andar – Centro - São Paulo – Capital, TORNA PÚBLICO que, na data
e horário e local assinalados no item 2 e 4 do Quadro Resumo do Edital, fará realizar licitação na
MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO TÉCNICA E PREÇO, para a prestação de serviços referida no
item 3 - DO OBJETO – deste instrumento.
1.2. Este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 44.279/03, da Lei Municipal nº
14.145/06, do Decreto Municipal nº 52.689/11, do Decreto Municipal nº 52.696/11, da Lei Complementar n.º
123/06, regulamentada em seus artigos 42 a 45 pelo Decreto Municipal nº 49.511/08 e com as alterações
introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11, e ainda com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 147/14, demais normas legais aplicáveis, bem como com as disposições deste Edital, que os
interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. Regulam ainda este certame, as disposições do Conselho Municipal de Tecnologia e Informação e
Telecomunicações – CMTI, nos termos do Decreto Municipal nº 54.785/14, com as alterações do Decreto
Municipal nº 55.005/14.
1.4. O CD-R contendo o Edital e seus anexos poderá ser retirado na COPEL, no endereço apresentado no item 4 do
Quadro Resumo deste Edital, no horário das 9h às 16h30, mediante a entrega de 01 (um) CD-R sem uso.
1.4.1. O Edital ainda poderá ser consultado por meio do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, sem
prejuízo da retirada do material completo em CD-R no endereço acima.
2.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES / DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS
2.1. O Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, o Envelope nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e o Envelope nº 3 –
PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser entregues atendendo ao disposto nos itens 3 e 4 do Quadro Resumo
deste Edital.
2.2. A SESSÃO DE ABERTURA dos trabalhos será realizada na sala de licitação da COPEL, na data, horário e
local estabelecidos nos itens 2 e 4 do Quadro Resumo.
3.
DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE
RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE
200.000
(DUZENTAS
MIL)
UNIDADES
HABITACIONAIS COM
CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS
ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E
DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL.
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3.1.1. Os contratos são legislados pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, pelo SFI – Sistema Financeiro
Imobiliário, pelo FMH – Fundo Municipal de Habitação e assemelhados e/ou por normas e programas de
política habitacional estabelecidos no âmbito da própria COHAB-SP ou em qualquer esfera dos
Governos Municipal, Estadual e Federal.
3.1.2. O número de contratos referidos no subitem 3.1 deste Edital é estimativo, podendo variar em virtude do
fluxo mensal de contratos processados.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.1.1. Atendam a todas as exigências constantes neste Edital.
4.1.2. Tenham ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto deste certame, relativamente à gestão
de contratos de financiamento, legislados ou não pelo SFH, SFI, FMH e assemelhados.
4.1.3. Possuam capital social correspondente a, no mínimo, R$ 329.400,00 (trezentos e vinte e nove mil e
quatrocentos reais), nos termos do subitem 17.4.2 deste Edital.
4.2.
Ofereçam garantia para licitar em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei
Federal n.º 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, atendido o
disposto no item 14 deste Edital.
4.3.
Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio nos termos da legislação vigente, as
empresas que optarem pela participação reunidas em consórcio deverão observar o quanto segue:
4.3.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados.
4.3.2. Indicar a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança,
obrigatoriamente fixadas neste Edital.
4.3.3. Conferir à empresa líder amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório,
no contrato e pagamentos.
4.3.4. Deverá ser indicar a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.3.5. Será permitido o consórcio de empresas brasileiras com empresas estrangeiras, legalmente instaladas
no país e constituídas segundo a legislação brasileira, desde que liderado pelas primeiras, conforme o
artigo 33 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.6. Apresentação dos documentos exigidos quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação
técnica e qualificação econômico-financeira por parte de cada consorciado, admitindo-se para efeito
de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de
qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, um acréscimo de até
30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os
consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei.
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4.3.7. Com exceção da comprovação de patrimônio líquido, as integrantes do consórcio deverão atender
isoladamente às exigências quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e
qualificação econômico-financeira.
4.3.7.1. No que tange a qualificação técnica deverão comprovar pelo menos uma das experiências
previstas para a qualificação técnica.
4.3.7.1.1. A prestação de serviços de apoio técnico à COHAB-SP neste caso poderá,
portanto, ser atendida por consórcio formado por mais de uma empresa, motivo
pelo qual uma das empresas consorciadas deverá comprovar uma das experiências
previstas para a qualificação técnica.
4.3.8.
O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o
registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 4.3.1 deste Edital.
4.3.9.
Não serão permitidos consórcios posteriores à apresentação das propostas.
4.3.10. As empresas que integrarem algum consórcio participante não poderão participar da presente licitação
em outro consórcio ou isoladamente.
4.3.11. O prazo de duração do consórcio deverá ser, no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável em
razão de eventual alteração da vigência do contrato.
4.4.
Será vedada a participação de empresas:
4.4.1.
Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
4.4.2.
Sob processo de concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.
4.4.3.
Sob processo de liquidação judicial ou extrajudicial.
4.4.4.
Em concurso de credores ou em fase de dissolução.
4.4.5.
Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Direta ou Indireta.
4.4.6.
Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.5. Na hipótese de participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios
estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto Municipal nº
49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11, conforme disposições do item
15 deste Edital.
4.6. Deverá ser realizada visita ao local dos serviços, de acordo com o item 12 deste Edital.
4.7. As empresas participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais
e específicas do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo
para a correta formulação da proposta e integral cumprimento do contrato decorrente desta licitação.
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5.
DAS INFORMAÇÕES
5.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre a presente CONCORRÊNCIA poderão ser
obtidos mediante requerimento escrito, assinado pelo representante legal da empresa, apresentado nos termos do
item 20 do Quadro Resumo.
5.2. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por telefone, vedada a
comunicação personalizada.
5.3. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
5.4. Os interessados poderão acessar o Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, por meio dos endereços
eletrônicos www.imprensaoficial.com.br e www.prefeitura.sp.gov.br ou adquiri-lo junto à Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo - IMESP - Rua da Mooca, 1921 - São Paulo.
6.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços ora licitados serão executados nos locais indicados no item 17 do Quadro Resumo.
7.
DO VALOR ESTIMADO/ORÇAMENTO
7.1.
O valor estimado para o objeto desta licitação e a correspondente data base, apresentam-se nos itens 5 e 6 do
Quadro Resumo deste Edital.
8.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1.
A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços com recursos provenientes da Dotação
Orçamentária descrita no item 8 do Quadro Resumo deste Edital.
9.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1.
Os serviços decorrentes deste certame obedecerão ao regime de execução indicado no item 11 do Quadro
Resumo deste Edital.
10.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO
10.1. Os serviços decorrentes desta licitação serão executados no prazo estabelecido no item 12 do Quadro Resumo,
contado da data da emissão da Ordem de Início de Serviços pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP, por
intermédio da sua Gerência de Informática.
10.2. A COHAB-SP convocará a empresa contratada para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, conforme
prazo indicado no item 13 do Quadro Resumo deste Edital.
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10.3. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início
dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação da penalidade
prevista.
10.4. A empresa contratada deverá implantar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de
Início e na data ali especificada, consideradas as disposições quanto ao prazo de entrega dos serviços, conforme
previsão do item 6 do APENSO I - Detalhamento do Objeto, parte integrante do ANEXO 8 (ANEXOS
TÉCNICOS) deste Edital.
10.5. Os serviços deverão ser apresentados conforme os prazos estabelecidos no item 6 do APENSO I Detalhamento do Objeto, parte integrante do ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS) deste Edital.
10.6. O atraso ou não cumprimento das macro atividades indicadas deverá ser comunicado e justificado à COHABSP que deverá julgar a sua procedência ou não, não isentando a empresa contratada das penalidades previstas
no Edital, na hipótese de rejeição da justificativa.
10.7. Eventuais inconsistências encontradas deverão ser informadas à COHAB-SP através de relatório para análise e
providências.
10.8. Quando por motivos inequivocamente alheios a vontade da empresa contratada ocorrerem atrasos devidamente
registrados na forma do subitem anterior, a Diretoria Administrativa da COHAB-SP a seu exclusivo critério
poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
11.
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ DO LOCAL DE
IMPLANTAÇÃO
11.1. A empresa contratada deverá executar os serviços objeto deste Edital em estrita observância às especificações
técnicas descritas no APENSO I - Detalhamento do Objeto e APENSO II - Especificações Técnicas do
Sistema, ambos integrantes do Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste Edital, sem prejuízo das disposições de
nenhum outro anexo, bem como das normas e financiamentos referentes ao SFH – Sistema Financeiro da
Habitação, SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, FMH – Fundo Municipal de Habitação e assemelhados,
Normas, Planos e Programas de Política Habitacional estabelecidos em qualquer esfera dos Governos Federal,
Estadual ou Municipal.
11.1.1. Na eventualidade de edição de novas normas pertinentes ao objeto dos serviços, a empresa contratada
deverá implantá-las em até 60 (sessenta) dias da publicação da respectiva norma.
11.2.
A empresa contratada colocará à disposição da COHAB-SP, via atendimento remoto e telefônico, 2 (dois)
profissionais, analistas de crédito imobiliário, para o suporte técnico e operacional do sistema, nos termos
do item 7 e subitens do APENSO I - Detalhamento do Objeto e APENSO II - Especificações Técnicas
do Sistema, sendo que ambos apensos são integrantes do ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS) – sem
prejuízo de nenhuma outra disposição do Edital.
11.3.
Os equipamentos deverão ser fornecidos e instalados pela empresa contratada de acordo com as disposições
do item 4 – Fornecimento e Instalação dos Equipamentos, respectivamente APENSO I - Detalhamento
do Objeto e APENSO II - Especificações Técnicas do Sistema, todos integrantes do ANEXO 8 (ANEXOS
TÉCNICOS) deste edital.
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11.4.
O sistema será implantado pela empresa contratada, nos termos do item 5 – Implantação do Sistema APENSO I - Detalhamento do Objeto e respectivamente APENSO II - Especificações Técnicas do
Sistema, ambos apensos integrantes do ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS), na sede da COHAB-SP - Rua
São Bento n.º 405, 12º, 13º, 14º e 24° andares e na sua Central de Atendimento, localizada na Avenida São
João nº 299 – São Paulo – Capital e em demais localidades a critério da COHAB-SP, nos quais poderá ser
realizado o atendimento aos mutuários.
11.5. A COHAB-SP, ao seu critério, poderá alterar ou ampliar os postos de atendimento aos mutuários, e os locais
de prestação de serviços, devendo o sistema ser disponibilizado em todos eles.
11.5.1. Na hipótese da COHAB-SP vir a exercer suas atividades em outros locais, ampliar ou alterar seus
postos e/ou locais de atendimento, a empresa contratada deverá atender à necessidade da mudança,
alteração e/ou ampliação para manutenção dos serviços contratados.
11.6. A instalação dos servidores e do sistema aplicativo, bem como a base de dados, após a estabilização e livre de
erros de conversão e/ou migração, deverá ser feita no Datacenter da PRODAM – Empresa de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Município de São Paulo, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, 1500 –
14º andar – Água Branca – São Paulo, SP, tão logo o sistema completo se estabilize na COHAB-SP.
11.7. A COHAB-SP fará a conexão lógica dos locais de implantação com a PRODAM, através de conexão de rede
local/ link de comunicação.
12.
DA VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A licitante deverá realizar visita técnica às dependências da COHAB-SP, objetivando conhecer as instalações
do local de prestação dos serviços, bem como sua infraestrutura para futura instalação dos equipamentos que
disponibilizarão o sistema.
12.2. A licitante efetuará o agendamento da visita técnica junto à Gerência de Informática da COHAB-SP telefone (11) 3396-8850 – Sr.ª Mônica, de 2ª a 6ª feira, das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas.
12.3. A visita às dependências da COHAB-SP ocorrerá nos dias agendados e poderá ser realizada por representante
credenciado pela licitante, com a apresentação de documento hábil na data da visita, bem como documento de
identidade pessoal
12.4. A COHAB-SP emitirá, em nome da licitante, a fim de comprovar o seu comparecimento ao local de prestação
dos serviços, Atestado de Visita Técnica que deverá compor os documentos do Envelope nº 01 –
Habilitação, nos termos do subitem 17.5.7 deste Edital.
12.5. A visita técnica é essencial à formulação da proposta da licitante.
12.6. Quaisquer custos envolvidos na realização da visita serão de responsabilidade exclusiva da licitante.
9
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13.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO
13.1. Na sessão de abertura deste certame serão apresentados à COPEL os documentos destinados a identificar e
qualificar os representantes das licitantes.
13.2. Quando a empresa for representada por Diretor ou Sócio, este deverá comprovar essa qualidade por meio de
cédula de identidade e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em
exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
13.3. Na hipótese de a licitante não estar representada nos termos do subitem 13.2, a representação dar-se-á por
meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante,
inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o
caso.
13.3.1. A procuração poderá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da
abertura dos trabalhos.
13.3.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em
nome da licitante.
13.4. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pela COPEL e colocados à disposição
das demais licitantes. Após, serão retidos pela COPEL para juntada ao respectivo processo de licitação.
13.5. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma licitante.
14.
DA GARANTIA
14.1. Deverá ser prestada garantia para a presente licitação, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56,
parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 (Dinheiro, Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Carta de
Fiança Bancária), cuja opção ficará a critério da licitante.
14.1.1. A licitante deverá recolher a garantia de que trata o subitem acima junto à Gerência de Administração
Financeira – GAFIN (Tesouraria) da COHAB-SP, na Rua Líbero Badaró, 504 – 13º andar, sala 133A, Centro – São Paulo, no horário das 10h às 15h30, mediante guia de recolhimento a ser expedida
pela COPEL, situada à Rua Líbero Badaró n. º 504 – 13º andar - sala 132, São Paulo, Centro –
Capital.
14.2. Será de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços a garantia para licitar, devendo ser recolhida
conforme valor e prazo apresentados no item 10 do Quadro Resumo, mediante guia de recolhimento expedida
pela COPEL, no endereço assinalado no item 4 do Quadro Resumo deste Edital.
14.3. Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a garantia para contratar, complementando, se
necessário, nos termos do artigo 48, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.666/93 atualizada.
14.4. Em caso de apresentação de fiança bancária, da carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador,
aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
10
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14.5. A licitante deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro ou títulos da dívida pública)
durante todo o prazo de execução do contrato, nele considerado o período previsto para a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-SP, sem
prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei.
14.6. A garantia para licitar da(s) licitante(s) inabilitada(s)/desclassificada(s) será restituída mediante solicitação,
feita por escrito à COPEL, junto com a cópia do recibo de recolhimento da garantia, após decorrido o prazo
para interposição de recursos ou após julgamento dos recursos eventualmente interpostos, inclusive judiciais.
14.6.1. Caso transcorra o prazo para interposição de recursos sem que a(s) licitante(s)
inabilitada(s)/desclassificada(s) manifeste(m) interesse em recorrer, poderá ser feita a solicitação para
devolução da garantia para licitar ao final do referido prazo legal, nos termos descritos no subitem
14.6 deste edital.
14.7. A garantia para licitar, da(s) licitante(s) considerada(s) habilitada(s)/classificada(s), não vencedora(s), será
restituída após a assinatura do instrumento contratual desta licitação, mediante solicitação, feita por escrito à
COPEL, juntamente com a cópia do recibo de recolhimento da garantia.
14.8. Caso a(s) licitante(s) não manifeste(m) interesse por escrito, nos termos dos subitens 14.6 e 14.7 deste Edital,
na restituição da garantia oferecida para licitar, apresentada nas modalidades seguro garantia ou carta de fiança,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato de contrato derivado deste certame, a Gerência
de Administração Financeira – GAFIN – da COHAB-SP, fará a devolução destes documentos diretamente ao
seu emissor.
14.9. Na assinatura do contrato, a vencedora do certame deverá depositar a totalidade da garantia prevista no
subitem 14.3 ou a diferença, considerado o depósito inicial.
14.9.1.
Na hipótese de garantia contratual independente, a devolução da garantia inicial se dará somente
após a assinatura do contrato.
14.9.2.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14.10.
A licitante que não prestar a garantia exigida para a assinatura do contrato, ou que se recusar a assiná-lo no
prazo em que for convocada pela COHAB-SP, por escrito, perderá o direito à restituição da garantia para
licitar, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital e em lei.
14.11.
Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade ou intransferibilidade.
15.
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06,
poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 ao participar desta licitação, conforme
regulamenta o Decreto Municipal nº 49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº
52.552/11.
11
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15.2. Para se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 a licitante deverá apresentar, em separado, no ato
da entrega das propostas, declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na
situação de microempresa ou empresa de pequeno porte e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao
seu desenquadramento dessa situação, nos termos do modelo Anexo 7 deste Edital.
15.3. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua
imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento desta licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, em seus artigos 42 a 45, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 49.511/08, com
as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11, salvo se a própria licitante desistir de sua
participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
15.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá
caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras
figuras penais, de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 55.107/14, além daquelas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e
implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
16.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. Os Envelopes apresentados pelas empresas participantes nos termos do item 2 deste Edital deverão ser opacos,
indevassáveis, impedindo a identificação do seu conteúdo, lacrados e subscritos com os seguintes dados:
16.1.1. Endereçamento:
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
- Comissão Especial de Licitação – COPEL
- CONCORRÊNCIA N° 005/15 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-076.766-9
16.1.2. Número dos Envelopes e referência ao conteúdo:
- ENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO
- ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA TÉCNICA
- ENVELOPE N.º 3 - PROPOSTA COMERCIAL
16.1.3. Identificação:
- Firma Individual ou Razão Social ou Denominação Social e endereço completo da licitante.
16.2. Os documentos apresentados neste certame deverão:
16.2.1. Estar com o PRAZO DE VALIDADE em vigor.
16.2.1.1. Será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição,
se outro não constar de lei específica ou do próprio documento, exceto para a Certidão
Negativa de Pedido de Falência e Concordata e/ou de Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, cujo prazo deverá estar em conformidade com o subitem 17.4.3 deste
Edital.
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16.2.2. Ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos
documentos na forma de fac-símile, nem tampouco por meio de protocolo.
16.2.3. Ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos,
com identificação clara de seu subscritor.
16.2.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada,
na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no
CNPJ, IE e CCM).
16.2.5. Estar rubricados, colecionados e numerados em ordem seqüencial, PREFERENCIALMENTE
ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS, de acordo com as prescrições deste
Edital.
16.3. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também
por esse meio eletrônico.
16.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize
a sua aceitação.
16.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de
outros, supérfluos ou dispensáveis.
17.
DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
17.1. O Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO – deverá ser composto pelos seguintes documentos:
17.2. Habilitação Jurídica
17.2.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual.
17.2.2. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante, ou
ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrado em se tratando de sociedade
empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
17.2.3. No caso de sociedade simples, prova de inscrição do Contrato Social no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede e da diretoria em exercício, se for o caso.
17.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira com atividade no País, bem como o
registro e a autorização - quando a atividade assim o exigir – para o regular funcionamento,
expedido(s) pelos Órgãos(s) competente(s).
17.3. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista
17.3.1. Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
13
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17.3.2. Prova de inscrição junto ao cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
17.3.3. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
mediante apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia – CRF.
17.3.4. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débito – CND, considerando inclusive a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751
de 02/10/2014.
17.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
17.3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União da
sede da licitante, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014.
17.3.7. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, da seguinte forma:
17.3.7.1. Certidão emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo
atestando inexistência de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa ou
17.3.7.2. Certidão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo atestando
inexistência de débitos não inscritos, juntamente com a certidão negativa de débitos
tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do
Estado, atestando a inexistência de débitos inscritos.
17.3.7.3. Tratando-se de licitante com sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão
de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a inexistência de débitos não
inscritos/lançados e inscritos em dívida ativa.
17.3.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos
mobiliários relacionados com a prestação licitada.
17.3.8.1. Tratando-se de licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que esteja cadastrada
como contribuinte neste Município - deverá apresentar prova de regularidade para com a
Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com a prestação
licitada.
17.3.8.2. A licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que não esteja cadastrada como
contribuinte neste Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo representante
legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do
Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada,
nos termos do Anexo 3 deste Edital.
17.3.9. A licitante poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
17.3.9.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
14
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17.3.9.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua
inexigibilidade suspensa por decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e
pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
17.3.10. Declarações:
17.3.10.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação e aceitação das
condições do Edital e seus anexos, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 4
deste Edital.
17.3.10.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na
condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 5 deste Edital.
17.3.10.3. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao
disposto no Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em
papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 6 deste Edital.
17.3.10.4. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na
situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06 em seus artigos 42 a 45, regulamentados pelo Decreto Municipal
nº 49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11, bem
como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento
dessa situação, em papel timbrado da empresa, nos termos do modelo Anexo 7 deste
Edital.
17.3.10.4.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser apresentada em
separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente
licitação, devidamente subscrita por quem detém poderes de representação
da licitante e por seu contador ou técnico em contabilidade, nos termos do
Decreto Municipal nº 52.552/11.
17.4. Qualificação Econômico-Financeira
17.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
17.4.1.1. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 01 (um) ano, o balanço anual
será substituído por balanço parcial (balanço mensal) e demonstrações contábeis relativas
ao período do seu funcionamento.
15
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17.4.1.2. A avaliação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do exercício
social será feita com a aplicação dos seguintes índices:
a. Índice de Liquidez Geral:
ILG = AC + ANC (RLP) ≥ 1,0 (maior ou igual a um)
PC + PNC
Onde:
AC = Ativo Circulante
ANC (RLP) = Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo)
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
17.4.2. Prova de Capital Social correspondente, no mínimo, ao valor indicado no item 9 do Quadro Resumo
deste Edital, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária, ou
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Simples, até a data de abertura
do certame. Será levado em consideração para análise o capital social registrado até o mês de
apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices
oficiais.
17.4.3. Certidão Negativa de Pedido de Falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial,
expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da
data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
17.4.3.1. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis
em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior
a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar
do documento.
17.4.3.2. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a(s) certidão(ões) de objeto e pé,
expedida(s) pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
17.5. Qualificação Técnica
17.5.1. Atestado(s) e/ou certidão(ões) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
demonstrem que a empresa executou trabalhos similares, quanto às características técnicas desta
licitação relativas à gestão de contratos de financiamento de unidades habitacionais, com o objetivo de
preencher os requisitos de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) que a licitante, tenha executado para órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou, ainda, para
empresa privada, serviços especializados em tecnologia da informação, abrangendo a área de
Administração de Banco de Dados.
16
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17.5.1.1. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em
original ou cópia autenticada por cartório competente, datado(s), devidamente assinado(s),
contendo a identificação do órgão e do representante que o(s) subscreve(m).
17.5.2. Declaração de que dispõe de quadro funcional necessário à fase de implantação dos serviços, bem
como de que dispõe de profissionais especialistas capacitados para atender a eventuais solicitações
relativas aos serviços objeto desta licitação, durante toda a execução do contrato.
17.5.2.1. Os integrantes do quadro da empresa contratada relativos ao subitem 17.5.3, quando
necessários, ficarão sob supervisão dos profissionais alocados nas instalações da COHABSP.
17.5.2.2. A comprovação dar-se-á no momento oportuno de sua atuação, com a apresentação de
currículos resumidos contendo a qualificação, descrição da experiência profissional,
formação acadêmica e assinatura do profissional, e ainda nos termos do subitem 17.5.4
deste Edital, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico, quando
necessário.
17.5.3. A licitante deverá demonstrar que os profissionais apresentados fazem parte do quadro permanente da
empresa, com vínculo de natureza não eventual ou temporária, na qualidade de sócio, diretor ou
empregado, mediante a apresentação de documento, no qual o vínculo esteja caracterizado de forma
inequívoca, ou apresentar o contrato de prestação de serviços com o referido profissional por prazo
não inferior a previsão de execução do objeto deste Edital.
17.5.3.1. A comprovação referida no subitem 17.5.4 será feita mediante a apresentação de cópia
autenticada do:
17.5.3.1.1. Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho, no caso de empregado;
17.5.3.1.2. Contrato Social, em se tratando de sócio ou diretor da empresa;
17.5.3.1.3. Contrato de prestação de serviços por prazo não inferior a previsão de
execução do objeto deste Edital, no caso do profissional autônomo.
17.5.4. Declaração de que a licitante não utiliza software aplicativo de gestão de financiamentos de terceiros,
sendo vedada a sua subcontratação.
17.5.5. Declaração, sob as penas da lei, de que dispõe de condições técnicas e profissionais, assim como de
instalações técnicas e aparelhamento adequados e suficientes, para atendimento aos requisitos
necessários deste Edital e assinatura do futuro contrato.
17.5.6. Atestado de Visita, emitido pela Gerência de Informática da COHAB-SP, em nome da licitante,
comprovando a realização da visita técnica nos termos do Edital, para conhecimento de todos os
elementos necessários à formulação das propostas e cumprimento das obrigações do objeto desta
licitação.
17.5.7. No caso de consórcio, admite-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos dos
atestados de cada consorciado, para os subitens 17.5.1 a 17.5.3 deste Edital.
17
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17.5.8. A COHAB-SP se reserva o direito de efetuar as diligências que julgar necessárias para aferir se a
documentação e informações apresentadas na fase de habilitação atendem aos requisitos estabelecidos
neste Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada.
17.6. Comprovante de Garantia para Licitar
17.6.1. Prova do Recolhimento da garantia para licitar junto à Tesouraria da COHAB-SP, nos termos do item
10 do Quadro Resumo e item 14 deste edital.
18.
DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA
18.1. O Envelope nº 2 deverá conter documentos que se destinam a comprovar que a licitante detém condições de
gerir os contratos de créditos decorrentes de financiamentos habitacionais, demonstrando a adequação da
proposta ao objeto deste Edital.
18.2. Os documentos relativos à Proposta Técnica deverão ser apresentados em via única, impressos em papel
timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, acréscimos ou supressões que impeçam a
verificação da legitimidade do documento, encadernados ou colecionados, preferencialmente, em pasta com
dois furos, sequencialmente numerados, rubricados em todas as folhas e assinados pelo representante legal,
com indicação do nome, cargo e RG, sendo:
18.2.1. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação:
18.2.1.1. Profissionais na área de crédito imobiliário.
18.2.1.2. Os profissionais indicados serão avaliados de acordo com o Apenso VI – Declaração de
Atendimento aos Quesitos Classificatórios do Anexo 8 (Anexos Técnicos), nos termos
do Edital, respectivamente.
18.2.1.3. A licitante fará a comprovação do vínculo com os profissionais indicados, nos termos do
subitem 17.5.4 e seguintes.
18.2.1.3.1. O profissional para o qual não for comprovado o vínculo com a licitante, não
será considerado para fins de pontuação estabelecida no Apenso VI
Declaração de Atendimento aos Quesitos Classificatórios do Anexo 8
(Anexos Técnicos), nos termos do Edital.
18.2.2. Apresentação de Certificado de Qualidade NBR ISO 9001:2008 emitido por instituição Certificadora
credenciada no Sistema Brasileiro de Certificação, para execução de serviços de projeto,
desenvolvimento e manutenção de sistema, para efeito da avaliação prevista no Apenso VI –
Declaração de Atendimento aos Quesitos Classificatórios do Anexo 8 (Anexos Técnicos), nos
termos do Edital.
18.2.3. Descrição detalhada do sistema proposto, contendo a linguagem de programação, base de dados
utilizada, módulos, todas as características e configurações do sistema e do ambiente de
processamento proposto no âmbito do sistema de processamento eletrônico de dados.
18
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18.2.4. A avaliação do sistema descrito pela licitante nos termos do subitem 18.2.3 dar-se-á conforme
estabelecido no item 19 deste Edital.
18.2.5. Relatórios impressos, conforme item 1 - Relatórios Básicos do Apenso IV – Relação de Relatórios
do Sistema, que serão avaliados nos termos do Apenso VI do Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste
Edital.
18.2.6. Descrição detalhada dos dispositivos de segurança do sistema, conforme itens 4 e 5 do Apenso II –
Especificações Funcionais do Sistema, do Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste Edital.
18.2.7. Plano de contingência proposto, detalhado, nos termos dos itens 5.8 do Apenso I – Detalhamento do
Objeto e item 5 do Apenso II - Especificações Funcionais do Sistema, ambos integrantes do Anexo
8 (Anexos Técnicos) deste Edital
18.2.8. Descrição Detalhada da Infraestrutura, nos termos do Apenso IX integrante do Anexo 8 (Anexos
Técnicos) deste Edital, devidamente preenchido.
18.2.9. Declaração, sob as penas da lei, para:
18.2.9.1. Atendimento às funções e aos requisitos básicos descritos no Apenso II - Especificações
Técnicas do Sistema integrante do Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste Edital.
18.2.9.2. Atendimento aos quesitos classificatórios, conforme Apenso VI – Declaração de
Atendimento aos Quesitos classificatórios integrante do Anexo 8 (Anexos Técnicos)
deste Edital.
18.2.10. Manual do usuário – deverá conter todas as informações necessárias para a utilização e
entendimento do sistema de processamento eletrônico de dados, contendo detalhadamente os acessos
de entrada, saída, funções e operações do sistema.
18.2.11. Manual do sistema – deverá conter as informações e operações existentes, “lay-out” de cadastros,
de arquivos, de tabelas e de todas as telas, identificando suas funções e descrevendo os campos
envolvidos, bem como instruções que permitam a extração de dados pelos técnicos em informática
da COHAB-SP.
18.2.12. Manual de relatórios – deverá conter todos os modelos de relatórios possíveis de serem emitidos
pelo sistema, contendo 01 (um) exemplar dos relatórios existentes no sistema, devidamente
identificados e numerados, exigida, para a geração dos relatórios, a utilização da massa de testes
fornecida em CD juntamente com o Edital, que se fizer necessário para ilustrar o conteúdo do
relatório.
18.2.13. Manual de layouts do banco de dados – deverá conter a descrição de todas as tabelas, as
características e definições de cada campo contido nas mesmas.
18.3.
A licitante deverá apresentar todas as informações, catálogos, folhetos e manuais técnicos, devidamente
referenciados, incluindo requisitos necessários à instalação, que a licitante entenda como necessários à
complementação de sua proposta técnica.
19
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
18.3.1. A apresentação de quaisquer informações relativas ao subitem 18.3 em disco laser (CD/DVD) terá
caráter meramente complementar e supletivo, não substituindo qualquer documento escrito em
papel, para fins de ser encartado ao respectivo processo licitatório.
18.4.
19.
A Proposta Técnica não poderá apresentar preços. O descumprimento desta disposição acarretará na
desclassificação da Proposta da empresa licitante.
DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA PROPOSTO
19.1. Será objeto de avaliação durante a apresentação técnica do sistema proposto o atendimento ao item 2 –
Sistema de Gestão de Financiamentos – Itens de Avaliação do Apenso I – Detalhamento do Objeto,
Apenso II – Especificações Funcionais do Sistema bem como ao Quadro 4 – Funcionalidades do Apenso
VI - Declaração de Atendimento aos Quesitos Classificatórios, os referidos apensos são todos integrantes do
Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste Edital.
19.2. A apresentação do sistema será realizada em sessão pública nas dependências da COHAB-SP, na Rua São
Bento nº 405 – 12º ao 14º andar, ficando a COHAB-SP absolutamente livre de ônus, despesas e
ressarcimentos a qualquer título, decorrentes da referida apresentação.
19.3. A ordem de datas para a apresentação do sistema pelas empresas habilitadas será estabelecida por sorteio, antes
do encerramento da sessão relativa à abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta Técnica, dando-se publicidade
do resultado por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo- D.O.C.
19.4. Cada licitante terá 03 (três) dias destinados à apresentação para a avaliação do sistema proposto, sendo 2 (dois)
períodos de 4 (quatro) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço.
19.5.
A licitante deverá fornecer todos os componentes de “hardware” e “software”, incluindo impressora,
necessários ao funcionamento e realização de testes do sistema.
19.5.1. Constitui responsabilidade de cada licitante prover o ambiente operacional necessário para a
apresentação do sistema objeto deste Edital, bem como efetuar a interligação, se necessária, com a
rede local da COHAB-SP.
19.6. O sistema deverá conter a base de dados amostral, fornecida junto com este Edital, convertida na totalidade
pela licitante. Os contratos deverão ser evoluídos conforme a legislação pertinente do SFH, SFI, FMH e
assemelhados.
19.7. A configuração do ambiente para processamento do sistema, que será disponibilizado pela licitante para a
realização dos testes de avaliação, não poderá ser superior àquela da proposta.
19.8. A pontuação dos serviços ofertados pelas licitantes será feita pela Comissão Especial de Licitação, obedecidos
aos critérios de julgamento e classificação previstos no item 22 deste Edital.
20
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
20.
DO ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL
20.1. O Envelope nº 3 deverá conter:
20.1.1. PROPOSTA COMERCIAL impressa em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, borrões,
entrelinhas, acréscimos ou supressões que impeçam a verificação da legitimidade do documento, em
via única, contendo a identificação, o endereço completo, a inscrição no CNPJ, datada e assinada pelo
representante legal da empresa, com identificação clara de seu subscritor, obedecido o modelo Anexo
2 deste Edital. A proposta deverá:
20.2. A proposta comercial deverá ser instruída com a planilha de composição de custos, considerando o prazo e as
quantidades referenciais de contratos previstas no item 26 - DOS PREÇOS deste Edital. Deverão ser
detalhados os custos referentes a processamento, fornecimento, utilização dos sistemas, equipamentos e
comunicação, e o que mais for necessário, para atendimento do objeto.
20.2.1. Os valores apresentados na Proposta Comercial deverão ser expressos em real, observados os valores
máximos previstos no item 26 - DOS PREÇOS deste Edital, assim discriminados:
20.2.1.1. Preço unitário mensal para a gestão de cada tipo de contrato.
20.2.1.2. Preço unitário para a hora técnica utilizada na prestação de serviços complementares e
necessários à concretização do objeto e nele não incluídos.
20.2.1.3. Preço total mensal obtido, obedecidas às especificações dos serviços, quantidades,
estimativas e a fórmula de cálculo estabelecida no Edital.
20.2.1.4. Valor Total da Proposta correspondente à vigência de 24 meses.
20.3.
A Proposta Comercial deverá conter oferta precisa, sem alternativa de valores ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
20.4.
A proposta deverá conter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de
sua apresentação. Na hipótese de dilação do prazo da proposta, por solicitação da COHAB-SP e
concordância expressa da licitante, deverão ser mantidas as condições propostas, em especial o preço.
20.4.1. Antes de expirar o período de validade original da proposta comercial, a COHAB-SP poderá solicitar que a
licitante estenda este período de vigência por um prazo de mais 60 (sessenta) dias. A solicitação e as
correspondentes respostas deverão ser por escrito, sem que isto implique em alteração na proposta comercial
apresentada.
20.5.
Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório, inexequível, assim considerado aquele
que não demonstre sua viabilidade através de documentação hábil, ou de valor zero, incompatível com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referir a
material e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais haja renúncia de parcela ou totalidade
da remuneração.
21
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
20.6. A data base econômica da proposta será a do mês de sua apresentação, independentemente de sua omissão ou
de qualquer outra data aposta na planilha da licitante.
20.7. O preço ofertado constitui a única e completa remuneração dos serviços licitados e deve incluir toda e qualquer
despesa necessária à concretização do objeto.
20.8. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório, inexeqüível, assim considerado aquele que
não demonstre sua viabilidade através de documentação hábil, ou de valor zero, incompatível com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referir a material e
instalações de propriedade da própria licitante, para os quais haja renúncia de parcela ou totalidade da
remuneração.
20.9. A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes mais informações sobre a
composição dos preços ou outros esclarecimentos que julgar necessário, assim como a comprovação, através de
composições e justificativas técnicas, de que os preços que compõem a proposta são compatíveis com os de
mercado e com o objeto licitado.
21.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
21.1. Os envelopes deverão ser protocolados na COPEL, conforme disposições dos itens 3 e 4 do Quadro Resumo
do presente Edital.
21.1.1. Os envelopes deverão ser entregues na COPEL, com registro do dia e horário do recebimento, não
sendo aceitos, após o horário, adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos a respeito de seus
conteúdos.
21.2. Na sessão de abertura do certame, a Comissão Especial de Licitação receberá os documentos destinados a
identificar e qualificar os representantes das licitantes, nos termos do item 13 deste Edital.
21.3. Nesse momento, a Comissão Especial de Licitação também comunicará aos presentes quais licitantes poderão
se valer dos benefícios dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentados pelo Decreto
Municipal nº 49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.551/11, na qualidade de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme disposições do item 15 deste Edital.
21.4. Na sessão pública citada no item 2 do Quadro Resumo do Edital, a Comissão Especial de Licitação procederá
à abertura dos Envelopes nº 1 - Habilitação, devendo a documentação de seu conteúdo ser examinada e
rubricada pela Comissão Especial e pelos presentes que o desejarem.
21.5. Os Envelopes nº 2 e nº 3 – Propostas Técnica e Comercial, respectivamente, também serão rubricados por
todos os presentes e pela Comissão Especial, que os manterá em envelopes lacrados, até a data da abertura.
21.6. A Comissão Especial de Licitação julgará a habilitação e comunicará o resultado de seu julgamento na mesma
sessão, ou, sendo inviável essa hipótese, a Comissão Especial suspenderá os trabalhos para análise da
documentação, comunicando o resultado do julgamento por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo – D.O.C.
21.7. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, ou que
apresentem qualquer documento fora de seu prazo de validade, ou, ainda, que não preencherem qualquer de
seus requisitos.
22
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
21.7.1. A Comissão Especial de Licitação, com a devida justificativa formal, poderá admitir o saneamento de
falhas decorrentes de erros materiais irrelevantes, possibilitando para tanto a promoção de diligências
e obtenção de elementos faltantes, vedada a inclusão e/ou substituição de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta.
21.8.
Se todas as licitantes forem inabilitadas, a COHAB-SP poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação, escoimada dos vícios que deram causa à inabilitação, no termos do art.
48, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.9.
Na hipótese de julgamento em sessão pública, e havendo renúncia expressa de todas as licitantes quanto à
interposição de recurso relacionado com a fase de habilitação, poderão ser abertos, na mesma sessão, os
Envelopes nº 2 - Proposta Técnica - das licitantes habilitadas.
21.9.1. Na inexistência de renúncia ao direito de recorrer, decorrido o prazo recursal contra o julgamento da
Habilitação e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação
designará local, dia e hora, para a realização da sessão pública de abertura dos Envelopes nº 2 Proposta Técnica - das licitantes habilitadas e devolução dos demais envelopes, devidamente
lacrados, pertencentes às não habilitadas.
21.10.
Abertos os Envelopes nº 2 e rubricados os documentos, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os
trabalhos para análise das Propostas Técnicas.
21.10.1. Antes da suspensão dos trabalhos, a Comissão Especial de Licitação procederá ao sorteio a fim de
se estabelecer a ordem das datas em que serão realizadas as apresentações do sistema pelas empresas
habilitadas, nos termos do subitem 19.3 deste Edital.
21.10.1.1. A apresentação do sistema de cada licitante poderá ser acompanhada pelos demais
concorrentes, não sendo, porém, consentido, nesse momento, qualquer tipo de
manifestação relativa à exposição em questão.
21.11.
As propostas técnicas, incluindo a avaliação do sistema, serão julgadas pela Comissão Especial de Licitação,
de acordo com os critérios estabelecidos no item 22 deste Edital, assim como aqueles estabelecidos nos
APENSOS VI, VII e VIII do Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste Edital.
21.12.
O resultado do julgamento das Propostas Técnicas contendo a pontuação e classificação obtidas pelas
licitantes, devidamente justificado e consubstanciado em ata, deverá ser comunicado por meio de publicação
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
21.13.
Decorrido o prazo recursal contra o julgamento das Propostas Técnicas e/ou decididos os eventuais recursos
interpostos, a Comissão Especial de Licitação designará local, dia e hora, para a realização da sessão pública
de abertura dos Envelopes n.º 3 – Proposta Comercial - das licitantes classificadas e devolução dos demais
envelopes, devidamente lacrados, pertencentes às não classificadas.
21.14.
Abertos os Envelopes n.º 3 e rubricados os documentos, a Comissão Especial suspenderá os trabalhos para
proceder à análise das Propostas Comerciais.
23
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
21.15.
Para a classificação das propostas, na ocorrência de participação no certame de microempresa e/ou empresa
de pequeno porte, deverão ser observados os critérios estabelecidos no item 15 deste Edital.
21.16.
As Propostas Comerciais serão julgadas/classificadas de acordo com a média ponderada das valorizações
das propostas técnicas e do preço, observados os pesos preestabelecidos no subitem 22.3 deste Edital, bem
como as prescrições do item 22 – Dos Critérios de Julgamento e Classificação.
21.17.
Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este ato convocatório.
21.18.
Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas, a COHAB-SP poderá fixar às licitantes, o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à
desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.19.
No caso de empate, a classificação se dará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as
licitantes serão convocadas, nos termos do parágrafo 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
21.20.
A classificação final desta licitação deverá ser comunicada por meio de publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo – D.O.C.
21.21.
Decorrido o prazo recursal contra o julgamento da classificação final e/ou decididos os eventuais recursos
interpostos, a Comissão Especial de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para a
HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO do certame.
21.22.
De cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão obrigatoriamente
todas as manifestações e respectivos esclarecimentos, devendo ser assinada pelos membros da Comissão
Especial e pelos representantes legais presentes.
22.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
22.1. O julgamento obedecerá ao critério estabelecido no item 14 do Quadro Resumo deste Edital, atendidas as
especificações desta CONCORRÊNCIA.
22.2. Para a classificação das Propostas Comerciais, na ocorrência de participação no certame de microempresa e/ou
empresa de pequeno porte, deverão ser observados os critérios estabelecidos no item 15 deste Edital.
22.3. O julgamento far-se-á pela combinação dos fatores técnica e preço, efetivando-se a classificação de acordo com
a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, adotando como fator de ponderação 7
(sete) para técnica e 3 (três) para preço, propiciando o somatório de 10 (dez).
22.4. Na avaliação da apresentação do sistema proposto nos termos do item 19 deste Edital, a Comissão Especial de
Licitação procederá ao preenchimento do Apenso VII – Planilha de itens a serem avaliados e também fará a
validação conforme quadro 4 – Funcionalidades – do Apenso VI – Declaração de Atendimento aos
Quesitos classificatórios e verificando o atendimento aos itens declarados no Apenso VI – os referidos
apensos são todos integrantes do Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste Edital.
22.5. Concluída a fase de apresentação do sistema de todas as licitantes habilitadas, será efetuada a classificação das
Propostas Técnicas, considerados os itens 18 e 19 deste Edital, adotando-se o seguinte procedimento:
24
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
22.5.1. Determinação do total da pontuação técnica de cada proposta, de acordo com o Apenso VIII –
Planilha para Análise da Pontuação Técnica constante do Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste Edital,
através do somatório das multiplicações das notas dadas aos fatores: qualidade/experiência,
compatibilidade, relatórios e funcionalidades pelos pesos atribuídos a cada um deles.
22.5.2. Determinação do índice técnico, mediante a divisão da pontuação técnica da proposta em exame pela
de maior pontuação técnica. Significa que a proposta de maior pontuação técnica terá índice igual a 1,
de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
IT = PTE
PTM
IT = Índice Técnico
PTE = Pontuação Técnica em Exame
PTM = Pontuação Técnica Maior
22.5.3. Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração
remanescente.
22.6.
Serão desclassificadas as propostas das licitantes:
22.6.1. Cujo sistema não estiver total ou parcialmente disponível para avaliação, durante a sessão de apresentação do
sistema, ou que não permita sua completa avaliação pela ocorrência de problemas operacionais.
22.6.2. Que desatenderem quaisquer dos itens eliminatórios relacionados no item 2 – Sistema de Gestão de
Financiamentos – Itens de Avaliação do Apenso I – Detalhamento do Objeto e mensurados no Apenso
VII - Planilha de Itens a serem Avaliados – os referidos apensos são integrantes do Anexo 8 (Anexos
Técnicos) deste Edital.
22.7.
Para julgamento/classificação das Propostas Comerciais, das licitantes classificadas tecnicamente, a Comissão
Especial procederá da seguinte forma:
22.7.1. Determinação do índice de preço, mediante a divisão do menor preço proposto, pelo preço da
proposta em exame. Significa que o menor preço terá índice igual a 1. Considerar-se-á como o
menor preço proposto o menor valor total da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
IP = MPP
PPE
IP = Índice de Preço
MPP = Menor Preço Proposto
PPE = Preço da Proposta em Exame
22.7.2. Multiplicação do índice técnico de cada proposta técnica classificada pelo fator de ponderação 7
(sete), conforme subitem 22.5.1 deste Edital.
25
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
22.7.3.
Multiplicação do índice de preço de cada proposta pelo fator de ponderação 3 (três), conforme
subitem 22.5.1 deste Edital.
22.7.4.
Obtenção do Valor de Avaliação (VA) de cada proposta, pelo somatório dos valores obtidos nos
subitens 22.5.2 e 22.5.3 deste Edital, de acordo com a seguinte fórmula:
VA = (7 x IT) + (3 x IP)
Onde:
VA = Valor de Avaliação
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
22.8. As Propostas serão classificadas em ordem decrescente das respectivas pontuações, sendo classificada em 1ª
lugar a que obtiver o MAIOR VALOR DE AVALIAÇÃO (VA) e assim sucessivamente.
22.9. Serão ainda desclassificadas:
22.9.1. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
22.9.2. As propostas incompletas, que não considerarem a totalidade dos serviços necessários à execução do
presente objeto e/ou deixar de apresentar qualquer documento exigido.
22.10. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas, a COHAB-SP poderá fixar às licitantes, o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à
desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.11. O resultado da classificação será comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo – DOC, com abertura do respectivo prazo legal.
23.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
23.1. Decorrido o prazo recursal contra o julgamento proferido e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a
COPEL encaminhará o processo à Autoridade Superior para a HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO
deste procedimento licitatório.
24.
DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS
24.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo
41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93,
obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
26
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24.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza,
deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa
qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital,
no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
24.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso,
reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a
COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância
dos prazos legais.
24.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
24.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na
qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantes, quando poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
24.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
25.
DA CONTRATAÇÃO
25.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da
data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP.
25.1.1. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da licitante vencedora – diretor, sócio ou
procurador – mediante apresentação dos instrumentos necessários à comprovação daquela qualidade
(instrumentos societários, procuração, cédula de identidade etc.).
25.2. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá oferecer a garantia contratual correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor do ajuste, complementando, se necessário, nos termos do artigo 48, parágrafo 2º da
Lei Federal nº 8.666/93, obedecidas as demais regras estatuídas neste Edital, inclusive o subitem 14.3.
25.2.1. Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a
qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante
correspondente à garantia inicial ofertada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
data da notificação expedida pela COHAB-SP.
25.3. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá, ainda, substituir os documentos de habilitação cujos
prazos de validade estiverem vencidos.
25.4. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja
inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
25.4.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de
celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006.
27
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25.5. Se a licitante vencedora não comparecer para assinar ou não aceitar o instrumento contratual, a COHAB-SP
convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogará a licitação, conforme
disposto no artigo 64, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.
DOS PREÇOS
26.1. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
26.2. Os preços unitários oferecidos constituem a única e completa remunerarão dos serviços e devem incluir todas
as despesas necessárias à concretização do objeto.
26.2.1. O valor total estimado dos serviços considerado o prazo de execução contratual é decorrente da
multiplicação dos valores unitários atribuídos à gestão de cada unidade habitacional pelo número de
unidades (ativos e inativos) que fazem parte do cadastro, acrescido das horas técnicas autorizadas.
26.2.1.1. Para efeito de pagamento, cada unidade será considerada
independentemente do número de contratos vinculados à mesma.
uma
única
vez,
26.3. Deverão ser considerados os seguintes quantitativos mensais referenciais:
26.3.1. 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, aproximadamente, componentes do cadastro da
COHAB-SP, assim distribuídas:
26.3.1.1. 75.000 (setenta e cinco mil) unidades com contratos ativos, onde se entende que nestes
contratos já estão inclusos os contratos renegociados.
26.3.1.2. 125.000 (cento e vinte e cinco mil) – unidades habitacionais com contratos inativos e que
deverão ser mantidos em cadastro.
26.3.2. 100 (cem) horas técnicas/mês, para o desenvolvimento de soluções atendendo novas necessidades
específicas da COHAB-SP, nos termos do item 9 do Apenso I - Anexo 8 (Anexos Técnicos) deste
Edital, o que corresponde ao total estimado de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas técnicas,
considerado o prazo de execução contratual.
26.3.2.1. As horas técnicas só serão devidas se precedidas de apresentação de orçamento dos custos
envolvidos para o seu desenvolvimento, mediante concordância expressa da COHAB-SP.
26.4. Ficam fixados como valores máximos os preços unitários a seguir indicados:
26.4.1. R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real) UCA – para unidades com contratos ativos.
26.4.2. R$ 0,46 (quarenta e seis centavos de real) UCI – para as unidades com contratos inativos.
28
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26.4.3. R$ 130,00 (cento e trinta reais) HT – para hora técnica autorizada.
26.5. Os valores unitários dos subitens 26.4.1 a 26.4.3 constituem a única e completa remuneração dos serviços
licitados e devem incluir todas as despesas necessárias à concretização do objeto, compreendendo ainda:
26.5.1. Suporte e adequação do sistema para a gestão de contratos segundo as normas do SFH, SFI, FMH e
Assemelhados.
26.5.2. Disponibilização e manutenção dos softwares aplicativos necessários durante a vigência do contrato,
bem como todos os custos de sua implantação.
26.5.3. Sistemas utilizados no processamento de dados.
26.5.4. Atendimento a todo o escopo do objeto descrito.
26.5.4.1. Adequação do sistema, implantação, suporte às novas normas e legislação geradas,
compreendendo atualização do sistema e consultoria quanto à interpretação e
implementações técnicas realizadas, bem como atualizações decorrentes de evoluções
tecnológicas.
26.5.5. Licenças de uso de software aplicativo.
26.5.6. Remuneração de qualquer dos profissionais envolvidos na execução dos serviços licitados, inclusive
os profissionais que ficarão alocados permanentemente na COHAB-SP, assim como as despesas
indiretas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, decorrentes do atendimento do
objeto.
26.5.7. Todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia necessárias à execução dos serviços a
serem contratados, assim como aquelas relativas à eventual solução de problemas extraordinários
decorrentes do funcionamento do sistema, e ainda as despesas com o transporte de bens de qualquer
natureza, indispensáveis à implementação do objeto.
26.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a assinatura do contrato, de
comprovada repercussão no preço ajustado, permitirão sua revisão, para mais ou para menos, desde que se
consubstanciem em situação superveniente, imprevista e imprevisível.
26.6.1. Deverão ser repassadas à COHAB-SP na proporção correspondente, eventuais reduções de preços
decorrentes da diminuição da carga tributária incidente sobre o objeto do futuro contrato.
27.
DO REAJUSTE
27.1. Será concedido o reajuste de preços após 01 (um) ano da data-limite para a apresentação da proposta, segundo
variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor) no período, ou outro indexador que venha a substituílo através de normas supervenientes.
29
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
27.1.1. Para fins de reajustamento de preços, o Io (Índice Inicial) e o Po (Preço Inicial) terão como data-base a
data de entrega das propostas.
27.2. Os preços dos serviços contratados serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula:
R = V x [((I – Io) / Io) + 1]]
Onde:
R = Valor reajustado.
V = Valor que se quer reajustar.
I = Índice da data de reajustamento.
Io = Índice da data do valor da proposta.
27.3. Será concedido reajuste de preços após 01 (um) ano da data-limite para a apresentação da proposta, obedecida
à legislação vigente, conforme disposto no item 15 do Quadro Resumo.
27.4. As condições de reajuste previstas neste Edital poderão ser alteradas em face de normas supervenientes sobre a
matéria.
28.
DO PAGAMENTO
28.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da execução dos serviços
e liberação da nota fiscal/fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Gerência de Informática da
COHAB-SP.
28.2. A empresa contratada deverá entregar à Gerência de Informática da COHAB-SP, até o 2º (segundo) dia útil
do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente, mencionando o mês de referência e a
descrição dos serviços prestados, acompanhada do relatório de faturamento onde conste a quantidade de
contratos ativos e inativos processados no mês, assim como as horas técnicas validadas pela COHAB-SP.
28.2.1. As faturas entregues, somente serão liberadas pela Gerência de Informática da COHAB-SP, após
serem conferidas, atestada a execução e aprovados os serviços, com dedução de eventuais glosas e/ou
notas de débito.
28.3. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pela
COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando também o pagamento
prorrogado por quantos dias forem necessários à apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
28.4. A COHAB-SP pagará as faturas somente à empresa contratada, vedada sua negociação com terceiros ou
colocação em cobrança bancária.
28.5. Nos valores de cada fatura estão inclusos eventuais tributos, despesas e encargos que venham a incidir sobre a
prestação de serviços aqui ajustada.
30
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
28.6. A fatura será composta dos valores a serem pagos mensalmente pela COHAB-SP para execução dos serviços
no mês de referência, relativos aos contratos das unidades habitacionais efetivamente processados, acrescidos,
quando for o caso, de valores referentes às horas técnicas, para atendimento das necessidades específicas no
âmbito do sistema, conforme o resultado da seguinte fórmula:
VM = (VCA x QCA) + (VCI x QCI) + (VHT x QHT)
Onde:
VM
VCA
VCI
VHT
QCA
QCI
QHT
=
=
=
=
=
=
=
Valor do mês referência
Valor Unitário para unidades com Contratos Ativos
Valor Unitário para unidades com Contratos Inativos
Valor Hora Técnica
Quantidade Mensal de unidades com Contratos Ativos
Quantidade Mensal de unidades com Contratos Inativos
Quantidade Mensal de Hora Técnica
28.7. Para o pagamento das horas técnicas referidas no subitem 28.6, a empresa contratada deverá juntar à fatura o
relatório dos serviços técnicos prestados, com os seguintes elementos:
28.7.1.
Descrição detalhada dos serviços executados.
28.7.2.
Justificativa para execução dos serviços complementares, fundamentando a utilização do valor hora/técnica.
28.7.3.
Data/horário de desenvolvimento dos serviços (início e fim).
28.7.4.
Número de horas de análise e programação.
28.7.5.
Anuência da COHAB-SP para execução dos serviços.
28.8. Caso seja constatada alguma irregularidade pela COHAB-SP, nos atendimentos informados como realizados,
eles serão considerados não cumpridos, permanecendo pendentes até que as irregularidades ou deficiências
sejam sanadas, podendo a COHAB-SP suspender o pagamento das faturas até que o atendimento seja
efetivamente realizado.
28.9. A COHAB-SP comunicará à empresa contratada, por escrito, o atraso ocorrido no atendimento ou na
continuidade dos problemas com o ambiente do sistema de processamento eletrônico de dados na execução do
contrato, bem como os valores que irá deduzir a título de multa, nos termos deste Edital.
28.10. A COHAB-SP pagará as faturas referentes aos serviços com recursos provenientes da Dotação
Orçamentária:
- Órgão: 83.00 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Unidade: 83.10 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Programática: 16.122.3024.2.100 - Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal
- Nota de Reserva nº 227 – Emissão: 15/05/2015
- Reserva GAFIN nº 156/15 – Emissão: 13/05/2015
31
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
28.11.
Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições
previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, para verificação da situação de regularidade da empresa
contratada.
28.11.1. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas
pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas
as providências cabíveis.
28.11.2. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do
contrato, uma vez descumprida pela empresa contratada a obrigação prevista no artigo 55, inciso
XIII da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
28.12.
Haverá verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/, antes de todo e qualquer pagamento, para
a devida constatação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo
Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as
disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a
inadimplência consignada naquele cadastro.
28.13.
Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados no que couberem, as
retenções de ordem tributária previstas na Lei Federal nº 8.212/91 complementada pelas Ordens de Serviço
do INSS; na Lei Federal nº 10.833/03; na Lei Municipal nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela
Lei Municipal nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
28.14.
A licitante vencedora executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando-se aos ônus e
obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis,
inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços
que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da licitante vencedora, incumbindo a cada uma das
partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
29.
DAS PENALIDADES
29.1. O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa contratada dará ensejo à
aplicação das penalidades previstas no item 19 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais
sanções previstas na legislação vigente.
29.2. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei
Federal nº 8.666/93 atualizada, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a
Administração Pública pelo período de até 01 (um) ano, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
29.3. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam
reparados.
29.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e conseqüentemente o
pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato
tenha acarretado.
29.5. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter o
pagamento e a garantia contratual.
32
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
29.6. A abstenção por parte da COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas no instrumento contratual
e neste Edital, não importa em renúncia ao seu exercício.
29.7. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais,
bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e na Lei Municipal nº
13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no que couber.
29.8. Durante a execução dos serviços, a empresa contratada deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações
trabalhistas. Caso a COHAB-SP constate o descumprimento de tais obrigações ou ainda tenha conhecimento
de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo
Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-ão à empresa contratada as sanções contratuais previstas no contrato
e na Lei Federal nº 8.666/93.
29.9. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os
benefícios da Lei Complementar nº 123/06, em seus artigos 42 a 45, regulamentados pelo Decreto Municipal nº
49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11, na qualidade de microempresa
ou empresa de pequeno porte, poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais, de sanções administrativas previstas na Lei nº
12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107/14, além daquelas previstas na legislação
pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a
ser constatado durante o trâmite da licitação.
29.10. Fica assegurado à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e
municipal vigente.
30.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Ao participar da presente licitação, as empresas assumem integral responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer
irregularidade constatada.
30.2. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Edital, bem como de todas as suas
condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua
proposta.
30.3. É facultado à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos da legislação vigente.
30.4. A empresa contratada fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por
ocasião desta licitação, durante a vigência do contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de
qualquer fato relevante.
30.5. Caso as licitantes desclassificadas/inabilitadas não retirem seus respectivos envelopes no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da homologação deste procedimento, serão eles destruídos.
30.6. A COHAB-SP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em
decisão fundamentada, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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30.7. A contagem dos prazos estabelecidas neste Edital observará ao disposto no artigo 110 e parágrafo único, da Lei
Federal nº 8.666/93.
30.8. Caso a COPEL constate, no curso do procedimento licitatório, a participação de empresa que apresente
quaisquer das situações previstas no subitem 4.4 deste Edital, procederá à sua inabilitação, nos termos do
artigo 43, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
30.9. A licitante vencedora poderá ser alijada do certame, em qualquer fase, se a COHAB-SP tiver conhecimento de
fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e
qualificação técnica, que não forem apreciados pela COPEL, supervenientes, ou só conhecidos após o
julgamento.
30.10. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros,
por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando a COHABSP de qualquer ônus.
30.11. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório, nos termos do
artigo 93, da Lei Federal nº 8.666/93, ensejando representação ao Ministério Público para propositura da ação
penal cabível.
30.12. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a licitante, o Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº
8.078/90, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal nº 13.278/02 e o Decreto Municipal nº
44.279/03, a Lei Complementar n° 123/06, regulamentada em seus artigos 42 a 45 pelo Decreto Municipal nº
49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11.
30.13. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente Edital e seus Anexos, são
complementares entre si.
30.14. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
31.
DOS ANEXOS
31.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO 1 - Minuta de Contrato
ANEXO 2 – Modelo - Proposta Comercial
ANEXO 3 - Modelo de Declaração – Empresa não Cadastrada junto à PMSP
ANEXO 4 - Modelo de Declaração - Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
ANEXO 5 - Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 6 - Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
ANEXO 7 - Modelo de Declaração – Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
ANEXO 8 – Anexos Técnicos:
APENSO I – Detalhamento do Objeto
APENSO II – Especificações Técnicas do Sistema
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APENSO III – Descrição dos Programas de Renegociação de Dívidas
APENSO IV – Relação dos Relatórios do Sistema
APENSO V – Descrição da Mídia com a Base de Dados
APENSO VI – Declaração de Atendimento aos Quesitos Classificatórios
APENSO VII – Planilha de Itens a Serem Avaliados
APENSO VIII – Planilha para Análise da Pontuação Técnica
APENSO IX – Declaração de Infraestrutura
31.2. No caso de divergências entre os anexos juntados no processo e o CD fornecido pela COHAB-SP juntamente
com o Edital, prevalecerão os dados constantes do processo que deu origem a presente licitação.
São Paulo, 24 de julho de 2015.
MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA
Presidente da COPEL
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ANEXO 1 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS
TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP E A EMPRESA
_______________.
QUADRO RESUMO – CONTRATO Nº _____/_____
1. Objeto Contratado: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE
RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS
MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS
E INATIVOS.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
3. Contratante: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP
4. Endereço (sede): Rua São Bento nº 405 – 12º ao 14º andar – São Paulo – Capital
5. CNPJ: 60.850.575/0001-25
6. Contratada:
7. CNPJ:
8. Endereço (sede):
nº
Bairro:
Cidade:
CEP:
9. Representante Legal:
10. CPF:
RG:
Cargo:
11. Residente e domiciliado:
nº
Bairro:
Cidade:
CEP:
12. O Valor Mensal Total: R$ _______________________(_______________________________).
12.1 Valor Total do Contrato: R$ _______________________(____________________________).
13. Regime de Execução: execução indireta de empreitada por preços unitários.
14. Dotação Orçamentária:
- Órgão: 83.00 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Unidade: 83.10 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Programática: 16.122.3024.2.100 - Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal
- Reserva GAFIN nº 156/15 – Emissão: 13/05/2015
- Nota de Reserva nº 227 – Emissão: 15/05/2015
15. Nota de Empenho: nº___________ - Emissão: ____/____/___.
16. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses, contado da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
17. Ordem de início dos serviços: será expedida a partir do 5º (quinto) dia, contado da data de assinatura do contrato.
18. Local de execução dos serviços: na sede da COHAB-SP - Rua São Bento n.º 405, 12º, 13º, 14º e 24° andares e na sua Central de
Atendimento, localizada na Avenida São João nº 299 – São Paulo – Capital e em demais localidades a critério da COHAB-SP, nos
quais poderá ser realizado o atendimento aos mutuários.
19. Pagamento: em até 30 (trinta) dias corridos.
20. Reajuste: Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE, nos termos do Decreto Municipal nº 53.841/13.
21. Data Base:____/______.
22. Garantia para Contratar: R$ _______ (________________).
23. Penalidades:
23.1 Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa.
23.2 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, a cada dia de atraso, no caso de descumprimento de quaisquer dos prazos
estabelecidos neste Edital, seus Anexos ou ainda no futuro Contrato, incidindo a multa, ainda, quando:
23.2.1. Houver falhas na geração e na emissão de boletos bancários para pagamento de prestações de mutuários.
23.2.2. Deixar de fornecer os equipamentos previstos no item 4 do Apenso I – Detalhamento do Objeto – Fornecimento e Instalação dos
Equipamentos ( Anexo 8 - Anexos Técnicos), ou fornecê-los em quantidade inferior à solicitada.
23.2.3. Fornecer os equipamentos descritos no item 4 do Apenso I – Detalhamento do Objeto (Anexo 8 - Anexos Técnicos) com características e
componentes internos inferiores aos especificados, ou que não permitam o pleno funcionamento, a eficácia, eficiência e performance do sistema
contratado.
23.3 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal relativa ao mês de ocorrência da infração, a cada dia, limitada a 15%
(quinze por cento) do valor total da fatura, nas seguintes hipóteses:
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23.3.1
23.3.2
23.4
23.5
23.6
23.7
Atraso na execução dos serviços e/ou no atendimento às solicitações feitas, sem justificativa aceita pela COHAB-SP.
Execução dos serviços de forma incorreta, assim como atraso na entrega do arquivo de cadastro existente, sem prejuízo de outras cominações
cabíveis.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura mensal, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços e/ou no
atendimento às solicitações feitas, sem justificativa aceita pela COHAB-SP.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura mensal por infringência ao disposto no subitem 5.8.4.3 do Apenso I – Detalhamento do
Objeto – (Anexo 8 - Anexos Técnicos), configurando um índice de disponibilidade do sistema contratado entre 85% (oitenta e cinco por cento) e
95% e (noventa e cinco por cento) durante 3 (três) meses consecutivos.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições e/ou por sua
inexecução parcial.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por sua inexecução total.
24. Edital de Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 005/15
25. Observação: Este Quadro Resumo integra o presente contrato, sendo que os dados aqui apresentados não implicam em prejuízo
de nenhuma cláusula, especificação e/ou responsabilidade que integram o inteiro teor deste instrumento contratual, bem como do Edital
de Licitação que deu origem a este ajuste.
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA
METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, Sociedade de Economia Mista
Municipal, aqui representada na forma de seu estatuto social pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante
designada simplesmente CONTRATANTE ou COHAB-SP, e de outro lado, a empresa ________, doravante
designada simplesmente CONTRATADA têm entre si, justa e contratada, a execução dos serviços descritos na
Cláusula Primeira deste, em face do resultado obtido na CONCORRÊNCIA N° 005/15 seus ANEXOS e
DOCUMENTOS, integrantes deste instrumento para todos os fins de direito, e de acordo com as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93 atualizada, da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/03,
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.145/06, do Decreto Municipal nº 52.689/11, do Decreto
Municipal nº 52.696/11, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada em seus artigos 42 a 45 pelo Decreto
Municipal nº 49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11, no que couber, as
disposições do Conselho Municipal de Tecnologia e Informação e Telecomunicações – CMTI, nos termos do
Decreto Municipal nº 54.785/14, com as alterações do Decreto Municipal nº 55.005/14 e demais legislação aplicável,
e ainda, pelas seguintes cláusulas e condições:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Por força do presente instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL)
UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO
CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, de acordo com a Proposta Comercial e demais elementos ofertados
pela CONTRATADA, em atendimento à CONCORRÊNCIA Nº 005/15, que passam a fazer parte integrante
deste, independentemente de transcrição.
1.2. Os contratos são legislados pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, iniciando pela Lei Federal nº 4.380/64
e demais normas aplicáveis, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, iniciando pela Lei Federal nº 9.514/97,
incluindo a Lei Federal nº 10.931/04 e demais normas aplicáveis, pelo FMH – Fundo Municipal de Habitação,
iniciando pela Lei Municipal nº 11.632/94 e demais normas municipais aplicáveis, e ainda, assemelhados e/ou
por normas e programas de política habitacional estabelecidos no âmbito da própria COHAB-SP ou em qualquer
esfera dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
1.3. O número de contratos referidos na cláusula 1.1 deste instrumento é estimativo, podendo variar em virtude do
fluxo mensal de contratos processados.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO/DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O valor total para a execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ ________ (_______________),
de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. Os serviços ora contratados serão executados em regime de execução indireta de EMPREITADA POR
PREÇOS UNITÁRIOS.
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3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1.
A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços contratados com recursos provenientes da
Dotação Orçamentária:
- Órgão: 83.00 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Unidade: 83.10 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Programática: 16.122.3024.2.100 - Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal
- Nota de Reserva nº 227 – Emissão: 15/05/2015 - Reserva GAFIN nº 156/15 – Emissão: 13/05/2015
- Nota de Empenho nº _____ - Emissão: ___/___/_____
4.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
Os serviços contratados serão executados na sede da COHAB-SP - Rua São Bento n.º 405, 12º, 13º, 14º e 24°
andares e na sua Central de Atendimento, localizada na Avenida São João nº 299 – São Paulo - Capital, onde é
realizado o atendimento aos mutuários.
5.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / DA EMISSÃO DA ORDEM
DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1.
Os serviços decorrentes deste contrato serão executados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da
data da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP, por
intermédio da sua Gerência de Informática.
5.2.
A COHAB-SP convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, será
expedida a partir do 5º (quinto) dia, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
5.3.
A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início
dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação da penalidade
prevista.
5.4.
A CONTRATADA deverá implantar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de
Início e na data ali especificada, consideradas as disposições quanto ao prazo de entrega dos serviços, conforme
previsão do item 6 do APENSO I - Detalhamento do Objeto, parte integrante do ANEXO 8 (ANEXOS
TÉCNICOS) do Edital que deu origem a esta avença.
5.5.
Os serviços aqui contratados deverão ser apresentados conforme os prazos estabelecidos no item 6 do
APENSO I - Detalhamento do Objeto, parte integrante do ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS) do Edital
que deu origem a esta avença.
5.6.
O atraso ou não cumprimento das macro atividades indicadas deverá ser comunicado e justificado à COHABSP que deverá julgar a sua procedência ou não, não isentando a CONTRATADA das penalidades previstas, na
hipótese de rejeição da justificativa.
5.7.
Eventuais inconsistências encontradas deverão ser informadas à COHAB-SP através de relatório para análise e
providências.
39
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
5.8.
6.
6.1.
Quando por motivos inequivocamente alheios a vontade da CONTRATADA ocorrerem atrasos devidamente
registrados na forma da cláusula anterior, a Diretoria Administrativa da COHAB-SP a seu exclusivo critério
poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ DO
LOCAL DE IMPLANTAÇÃO
A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste ajuste em estrita observância às especificações
técnicas descritas no APENSO I - Detalhamento do Objeto e APENSO II - Especificações Técnicas do
Sistema, ambos integrantes do Anexo 8 (Anexos Técnicos) do Edital que deu origem a esta avença, sem
prejuízo das disposições de nenhum outro anexo, bem como das normas e financiamentos referentes ao SFH –
Sistema Financeiro da Habitação, SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, FMH – Fundo Municipal de Habitação
e assemelhados, Normas, Planos e Programas de Política Habitacional estabelecidos em qualquer esfera dos
Governos Federal, Estadual ou Municipal.
6.1.1. Na eventualidade de edição de novas normas pertinentes ao objeto dos serviços, a CONTRATADA
deverá implantá-las em até 60 (sessenta) dias após da publicação da respectiva norma.
6.2.
A CONTRATADA colocará à disposição da COHAB-SP, via atendimento remoto e telefônico, 2 (dois)
profissionais, analistas de crédito imobiliário, para o suporte técnico e operacional do sistema, nos termos do
item 7 e subitens do APENSO I - Detalhamento do Objeto e APENSO II - Especificações Técnicas do
Sistema, sendo que ambos apensos são integrantes do ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS) do Edital que deu
origem a esta avença – sem prejuízo de nenhuma outra disposição contratual.
6.3.
Os equipamentos deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA de acordo com as disposições do
item 4 – Fornecimento e Instalação dos Equipamentos, respectivamente APENSO I - Detalhamento do
Objeto e APENSO II - Especificações Técnicas do Sistema, todos integrantes do ANEXO 8 (ANEXOS
TÉCNICOS) do edital que deu origem a esta avença.
6.4.
O sistema será implantado pela CONTRATADA, nos termos do item 5 – Implantação do Sistema APENSO I - Detalhamento do Objeto e respectivamente APENSO II - Especificações Técnicas do
Sistema, ambos apensos integrantes do ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS) do Edital que deu origem a esta
avença, na sede da COHAB-SP - Rua São Bento n.º 405, 12º, 13º, 14º e 24° andares e na sua Central de
Atendimento, localizada na Avenida São João nº 299 – São Paulo – Capital e em demais localidades a critério
da COHAB-SP, nos quais poderá ser realizado o atendimento aos mutuários.
6.5.
A COHAB-SP, ao seu critério, poderá alterar ou ampliar os postos de atendimento aos mutuários, e os locais
de prestação de serviços, devendo o sistema ser disponibilizado em todos eles.
6.5.1. Na hipótese da COHAB-SP vir a exercer suas atividades em outros locais, ampliar ou alterar seus
postos e/ou locais de atendimento, a CONTRATADA deverá atender à necessidade da mudança,
alteração e/ou ampliação para manutenção dos serviços aqui contratados.
40
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
6.6.
A instalação dos servidores e do sistema aplicativo, bem como a base de dados, após a estabilização e livre de
erros de conversão e/ou migração, deverá ser feita no Datacenter da PRODAM – Empresa de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Município de São Paulo, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, 1500 –
14º andar – Água Branca – São Paulo, SP, tão logo o sistema completo se estabilize na COHAB-SP.
6.7.
A COHAB-SP fará a conexão lógica dos locais de implantação com a PRODAM, através de conexão de rede
local/ link de comunicação.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS/DO REAJUSTE
7.1.
Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins desta contratação.
7.2.
Os preços unitários oferecidos constituem a única e completa remunerarão dos serviços e devem incluir todas
as despesas necessárias à concretização do objeto contratual.
7.2.1. O valor total estimado dos serviços considerado o prazo de execução contratual é decorrente da
multiplicação dos valores unitários atribuídos à gestão de cada unidade habitacional pelo número de
unidades (ativos e inativos) que fazem parte do cadastro, acrescido das horas técnicas autorizadas.
7.2.1.1.
7.3.
Para efeito de pagamento, cada unidade será considerada uma única vez, independentemente
do número de contratos vinculados à mesma.
Deverão ser considerados os seguintes quantitativos mensais referenciais:
7.3.1. 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, aproximadamente, componentes do cadastro da
COHAB-SP, assim distribuídas:
7.3.2. 75.000 (setenta e cinco mil) unidades com contratos ativos, onde se entende que nestes contratos já
estão inclusos os contratos renegociados.
7.3.3. 125.000 (cento e vinte e cinco mil) – unidades habitacionais com contratos inativos e que deverão ser
mantidos em cadastro.
7.3.4. 100 (cem) horas técnicas/mês, para o desenvolvimento de soluções atendendo novas necessidades
específicas da COHAB-SP, nos termos do item 9 do Apenso I - Anexo 8 (Anexos Técnicos) do Edital
que deu origem a esta avença, o que corresponde ao total estimado de 2.400 (duas mil e quatrocentas)
horas técnicas, considerado o prazo de execução contratual.
7.3.4.1. As horas técnicas só serão devidas se precedidas de apresentação de orçamento dos custos
envolvidos para o seu desenvolvimento, mediante concordância expressa da COHAB-SP.
7.4.
Ficam fixados como valores máximos os preços unitários mensais a seguir indicados:
7.4.1. R$ _____ (valor por extenso) UCA – para unidades com contratos ativos.
7.4.2. R$ _____ (valor por extenso) UCI – para as unidades com contratos inativos.
7.4.3. R$ _____ (valor por extenso) HT – para hora técnica autorizada.
41
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
7.5.
Os valores unitários das subcláusulas 7.4.1 a 7.4.3 constituem a única e completa remuneração dos serviços
licitados e devem incluir todas as despesas necessárias à concretização do objeto, compreendendo ainda:
7.5.1. Suporte e adequação do sistema para a gestão de contratos segundo as normas do SFH, SFI, FMH e
Assemelhados.
7.5.2. Disponibilização e manutenção dos softwares aplicativos necessários durante a vigência deste contrato,
bem como todos os custos de sua implantação.
7.5.3. Sistemas utilizados no processamento de dados.
7.5.4. Atendimento a todo o escopo do objeto deste contrato.
7.5.4.1. Adequação do sistema, implantação, suporte às novas normas e legislação geradas,
compreendendo atualização do sistema e consultoria quanto à interpretação e implementações
técnicas realizadas, bem como atualizações decorrentes de evoluções tecnológicas.
7.5.5. Licenças de uso de software aplicativo.
7.5.6. Remuneração de qualquer dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, inclusive
os profissionais que ficarão alocados permanentemente na COHAB-SP, assim como as despesas
indiretas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, decorrentes do atendimento do
objeto.
7.5.7. Todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia necessárias à execução dos serviços
contratados, assim como aquelas relativas à eventual solução de problemas extraordinários decorrentes
do funcionamento do sistema, e ainda as despesas com o transporte de bens de qualquer natureza,
indispensáveis à implementação do objeto contratual.
7.6.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a assinatura deste contrato, de
comprovada repercussão no preço ajustado, permitirão sua revisão, para mais ou para menos, desde que se
consubstanciem em situação superveniente, imprevista e imprevisível.
7.6.1. Deverão ser repassadas à COHAB-SP na proporção correspondente, eventuais reduções de preços
decorrentes da diminuição da carga tributária incidente sobre o objeto deste contrato.
7.7.
Será concedido o reajuste de preços após 01 (um) ano da data-limite para a apresentação da proposta, segundo
variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor) no período, ou outro indexador que venha a substituílo através de normas supervenientes.
7.7.1. Para fins de reajustamento de preços, o Io (Índice Inicial) e o Po (Preço Inicial) terão como data-base a
data de entrega das propostas.
7.8.
Os preços dos serviços aqui contratados serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula:
R = V x [((I – Io) / Io) + 1]]
42
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
Onde:
R = Valor reajustado.
V = Valor que se quer reajustar.
I = Índice da data de reajustamento.
Io = Índice da data do valor da proposta.
7.9.
A data-base da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, nos termos do Edital de Licitação que
deu origem a este ajuste, corresponde a: ______/___.
7.10. As condições de reajuste previstas neste contrato poderão ser alteradas em face de normas supervenientes sobre
a matéria.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da execução dos serviços
contratados e liberação da nota fiscal/fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Gerência de
Informática da COHAB-SP.
8.2.
A CONTRATADA deverá entregar à Gerência de Informática da COHAB-SP, até o 2º (segundo) dia útil do
mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente, mencionando o mês de referência e a
descrição dos serviços prestados, acompanhada do relatório de faturamento onde conste a quantidade de
contratos ativos e inativos processados no mês, assim como as horas técnicas validadas pela COHAB-SP.
8.2.1. As faturas entregues, somente serão liberadas pela Gerência de Informática da COHAB-SP, após
serem conferidas, atestada a execução e aprovados os serviços, com dedução de eventuais glosas e/ou
notas de débito.
8.3.
Na hipótese de erro ou divergência com as condições aqui contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pela
COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando também o pagamento
prorrogado por quantos dias forem necessários à apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
8.4.
A COHAB-SP pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou
colocação em cobrança bancária.
8.5.
Nos valores de cada fatura estão inclusos eventuais tributos, despesas e encargos que venham a incidir sobre a
prestação de serviços aqui ajustada.
8.6.
A fatura será composta dos valores a serem pagos mensalmente pela COHAB-SP para execução dos serviços
no mês de referência, relativos aos contratos das unidades habitacionais efetivamente processados, acrescidos,
quando for o caso, de valores referentes às horas técnicas, para atendimento das necessidades específicas no
âmbito do sistema, conforme o resultado da seguinte fórmula:
VM = (VCA x QCA) + (VCI x QCI) + (VHT x QHT)
Onde:
43
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
VM
VCA
VCI
VHT
QCA
QCI
QHT
8.7.
=
=
=
=
=
=
=
Valor do mês referência
Valor Unitário para unidades com Contratos Ativos
Valor Unitário para unidades com Contratos Inativos
Valor Hora Técnica
Quantidade Mensal de unidades com Contratos Ativos
Quantidade Mensal de unidades com Contratos Inativos
Quantidade Mensal de Hora Técnica
Para o pagamento das horas técnicas referidas na cláusula 8.6, a CONTRATADA deverá juntar à fatura o
relatório dos serviços técnicos prestados, com os seguintes elementos:
8.7.1. Descrição detalhada dos serviços executados.
8.7.2. Justificativa para execução dos serviços complementares, fundamentando a utilização do valor hora/técnica.
8.7.3. Data/horário de desenvolvimento dos serviços (início e fim).
8.7.4. Número de horas de análise e programação.
8.7.5. Anuência da COHAB-SP para execução dos serviços.
8.8.
Caso seja constatada alguma irregularidade pela COHAB-SP, nos atendimentos informados como realizados,
eles serão considerados não cumpridos, permanecendo pendentes até que as irregularidades ou deficiências
sejam sanadas, podendo a COHAB-SP suspender o pagamento das faturas até que o atendimento seja
efetivamente realizado.
8.9.
A COHAB-SP comunicará à CONTRATADA, por escrito, o atraso ocorrido no atendimento ou na
continuidade dos problemas com o ambiente do sistema de processamento eletrônico de dados na execução
deste contrato, bem como os valores que irá deduzir a título de multa, nos termos deste contrato.
8.10. A COHAB-SP pagará as faturas referentes aos serviços aqui contratados com recursos provenientes da
Dotação Orçamentária:
- Órgão: 83.00 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Unidade: 83.10 – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- Programática: 16.122.3024.2.100 - Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal
- Nota de Reserva nº 227 – Emissão: 15/05/2015
- Reserva GAFIN nº 156/15 – Emissão: 13/05/2015
- Nota de Empenho nº ___/___ - Emissão:___/___/____.
8.11. Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições
previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, para verificação da situação de regularidade da
CONTRATADA.
8.11.1. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas pela
CONTRATADA, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis.
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
8.11.2. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão deste
contrato, uma vez descumprida pela CONTRATADA a obrigação prevista no artigo 55, inciso XIII da
Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
8.12. Haverá verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/, antes de todo e qualquer pagamento, para a
devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo
Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as
disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a
inadimplência consignada naquele cadastro.
8.13. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados no que couberem, as
retenções de ordem tributária previstas na Lei Federal nº 8.212/91 complementada pelas Ordens de Serviço do
INSS; na Lei Federal nº 10.833/03; na Lei Municipal nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei
Municipal nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
8.14. A CONTRATADA executará o objeto deste ajuste, sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na
legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros,
tributos e quaisquer outros encargos decorrentes desta contratação, dos serviços que serão executados, os quais
ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais
pertinentes que lhes competirem.
9.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1.
A CONTRATADA desde logo reconhece que é responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos que
eventualmente venha sofrer a COHAB-SP, a coisa e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços
objeto do presente contrato, correndo, por sua conta, risco e às suas exclusivas expensas, sem qualquer
responsabilidade ou ônus para a COHAB-SP, os ressarcimentos ou indenizações que possam derivar,
especialmente, dos seguintes fatores, porém a eles não se limitando:
9.2.
9.1.1.
Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos.
9.1.2.
Imperfeição ou insegurança nos serviços.
9.1.3.
Falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificada após o término deste contrato.
9.1.4.
Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais
usados na execução dos serviços.
9.1.5.
Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços.
9.1.6.
Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou
de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer
fielmente as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, especialmente as consignadas na
Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18,
além de outras disposições acerca da matéria.
9.1.7.
Prejuízos causados a terceiros.
Constituem também responsabilidades da CONTRATADA:
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
9.2.1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas, condições e prazos estabelecidos, obedecendo rigorosamente
o disposto neste contrato, bem como no Edital e seus anexos que deram origem a esta avença,
independentemente de transcrição ou anexação.
9.2.1.1. Atender a todas as especificações constantes do Apenso I – Detalhamento do Objeto e
Apenso II – Especificações Técnicas do Sistema – Anexo 8 (Anexos Técnicos) do Edital que
deu origem a esta avença, sem prejuízo dos demais anexos integrantes do escopo dos serviços.
9.2.2. Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações prestadas e fornecidas, assegurando que estas
estejam em restrita consonância com as regras estabelecidas no Apenso I – Detalhamento do Objeto e
Apenso II – Especificações Técnicas do Sistema – Anexo 8 (Anexos Técnicos) do Edital que deu
origem a esta avença, sem prejuízo da legislação vigente aplicável.
9.2.2.1. Caberá à CONTRATADA a validação e/ou homologação do conteúdo das informações
prestadas no subitem 9.2.2.
9.2.3. Arcar com todos os custos necessários para prestação dos serviços contratados, considerando que o
valor apresentado na Proposta Comercial compreende todos os custos diretos e indiretos relativos à
realização dos mesmos, inclusive despesas com transporte, equipamentos e pessoal, bem como despesas
com combustível, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, quando for o caso.
9.2.4. Os registros, impostos e/ou taxas incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto contratado ficarão a
cargo da CONTRATADA, podendo a COHAB-SP efetuar as retenções legais sobre a remuneração
devida.
9.2.5. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e
civil decorrentes da execução deste contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.2.6. Colocar à disposição da COHAB-SP um profissional que será o preposto e o responsável pela
coordenação e execução dos serviços aqui contratados.
9.2.7. Assumir toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos e obrigações de natureza
trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil e demais contribuições
decorrentes da execução do objeto deste contrato, atendidas a pertinente legislação.
9.2.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na legislação
respectiva, não transfere à COHAB-SP a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto deste contrato.
9.2.8. Responsabilizar-se por seus funcionários que forem utilizados na prestação do objeto ora contratado, os
quais não terão nenhuma vinculação empregatícia com a COHAB-SP, descabendo, por conseqüência, a
imputação de qualquer obrigação trabalhista ou tributária a esta.
9.2.9. Cumprir, durante toda a execução dos serviços, as disposições relativas às Normas de Segurança e
Medicina do Trabalho, conforme parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo,
bem como, as constantes no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
9.2.10. Adotar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança de seus funcionários e
demais pessoas envolvidas direta e/ou indiretamente com a execução dos serviços.
9.2.11. Responder, civil, criminal e trabalhista, por ações e atos de qualquer natureza praticados por seus
funcionários na execução do objeto deste contrato.
9.2.12. Manter cópia dos relatórios e correspondente documentação, cabendo-lhe total responsabilidade por
quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva dos Serviços.
9.2.13. Manter completo sigilo sobre os dados, informações e pormenores fornecidos pela COHAB-SP, bem
como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do presente contrato, sem
a prévia autorização dada pela COHAB-SP, por escrito, respondendo civil e criminalmente pela
inobservância destas obrigações.
9.2.14. Serão realizadas reuniões técnicas sempre que convocadas pela COHAB-SP ou solicitadas pela
CONTRATADA, para discussão do andamento dos trabalhos, as quais deverão contar com a presença do
profissional responsável pelos serviços, indicado pela CONTRATADA.
9.2.15. Cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas por escrito, qualquer
ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas.
9.2.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela COHAB-SP, representada por pessoas
devidamente credenciadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de
quaisquer questões e/ou problemas relacionados com o objeto aqui contratado, bem como responder, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento, as correspondências enviadas pela
COHAB-SP.
9.2.17. Responsabilizar-se durante o período de execução dos serviços, pela guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos
bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
9.2.18. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e conservação dos serviços executados, até sua Aceitação
Definitiva.
9.3.
Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir os serviços a cargo da CONTRATADA,
terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da
notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas.
9.4.
As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
10.1. A COHAB-SP é responsável por:
10.1.1. Expedir a Ordem de Início dos Serviços à CONTRATADA.
10.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes
deste contrato.
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10.1.3. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
10.1.4. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços inadequados.
10.1.5. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na
execução dos serviços, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
10.1.6. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
10.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços objeto deste
contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
10.3. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos
serviços, poderá solicitar adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
10.4. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade
da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços
objeto deste ajuste, a COHAB-SP por meio de seus funcionários ou de prepostos formalmente designados,
reserva-se o direito de, sem qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla
e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB-SP e seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos
aos serviços executados ou em execução.
11.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COHAB-SP, na pessoa de
seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou refazendo, quando for o caso, às suas próprias expensas, os
trabalhos que não obedeçam às respectivas exigências, especificações e/ou normas técnicas
pertinentes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a CONTRATADA, no ato da
sua assinatura, prestou a garantia no valor de R$ _______ (__________________), conforme previsto no item
14 do Edital que deu origem a esta avença.
12.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a
complementá-la, para que atinja o valor constante no subitem 12.1 desta cláusula.
12.3. Não sendo a caução ofertada em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a CONTRATADA deverá manter
vigente a garantia que vier a ser prestada durante todo o prazo de execução deste contrato, nele considerado o
período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais
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pagamentos devidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais
cominadas à espécie.
12.4. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo
dos Serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e
técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil
Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
14.1. Todos os originais de documentos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços aqui
contratados serão de propriedade da COHAB-SP.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos
serviços, tendo a COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório
de conclusão dos serviços.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos
pela COHAB-SP, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita
anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar
novamente o recebimento dos serviços.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que
corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da
CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
15.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado do final da execução dos serviços deste
ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme subitens 15.1 e 15.3 desta
Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
observadas as demais exigências estabelecidas.
15.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades
decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação
das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente:
49
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
16.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão
deste contrato ou sanção mais severa.
16.1.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor deste contrato, a cada dia de atraso, no caso de
descumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no Edital que deu origem a esta avença e seus
Anexos, incidindo a multa, ainda, quando:
16.1.2.1. Houver falhas na geração e na emissão de boletos bancários para pagamento de prestações
de mutuários.
16.1.2.2. Deixar de fornecer os equipamentos previstos no item 4 do Apenso I – Detalhamento do
Objeto – Fornecimento e Instalação dos Equipamentos do Anexo 8 - Anexos Técnicos
do Edital que deu origem a esta avença, ou fornecê-los em quantidade inferior à solicitada.
16.1.2.3. Fornecer os equipamentos descritos no item 4 do Apenso I – Detalhamento do Objeto do
Anexo 8 - Anexos Técnicos do Edital que deu origem a esta avença, com características e
componentes internos inferiores aos especificados, ou que não permitam o pleno
funcionamento, a eficácia, eficiência e performance do sistema contratado.
16.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal relativa ao mês de ocorrência
da infração, a cada dia, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total da fatura, nas seguintes
hipóteses:
16.1.3.1. Atraso na execução dos serviços e/ou no atendimento às solicitações feitas, sem justificativa
aceita pela COHAB-SP.
16.1.3.2. Execução dos serviços de forma incorreta, assim como atraso na entrega do arquivo de
cadastro existente, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
16.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura mensal, na hipótese de atraso superior a 30
(trinta) dias na execução dos serviços e/ou no atendimento às solicitações feitas, sem justificativa
aceita pela COHAB-SP.
16.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura mensal por infringência ao disposto no
subitem 5.8.4.3 do Apenso I – Detalhamento do Objeto – (Anexo 8 - Anexos Técnicos) do Edital
que deu origem a esta avença, configurando um índice de disponibilidade do sistema contratado entre
85% (oitenta e cinco por cento) e 95% e (noventa e cinco por cento) durante 3 (três) meses
consecutivos.
16.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, por sua inexecução parcial ou total.
16.1.6.1. A inexecução parcial ou total deste contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos
artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, podendo a CONTRATADA ser
suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de
até 01 (um) ano, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
16.2. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam
reparados.
50
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
16.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e conseqüentemente o
pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato
tenha acarretado.
16.4. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter o
pagamento e a garantia contratual.
16.5. A abstenção por parte da COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento
contratual, não importa em renúncia ao seu exercício.
16.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais,
bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e na Lei Municipal nº
13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no que couber.
16.7. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações
trabalhistas. Caso a COHAB-SP constate o descumprimento de tais obrigações ou ainda tenha conhecimento
de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo
Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-ão à CONTRATADA as sanções contratuais previstas neste
instrumento e na Lei Federal nº 8.666/93.
16.8. Fica assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e
municipal vigente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
17.1.1. Se a CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços com ela contratados.
17.1.2. Se for constatada imperfeição incorrigível dos serviços executados.
17.1.3. Se a CONTRATADA não atender, no prazo de quarenta e oito horas, notificação da COHAB-SP,
sobre assuntos referentes aos serviços prestados.
17.1.4. Se a CONTRATADA descumprir as normas e exigências relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº
3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria.
17.1.5. Nos casos previstos no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.1.6. No caso previsto no parágrafo único, do artigo 29, da Lei Municipal nº 13.278/02, relativamente à
constatação, pela COHAB-SP, de aplicação à CONTRATADA de pena de declaração de
inidoneidade ou suspensão para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.2. Este contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, se conveniente à COHAB-SP, mediante
comunicação por escrito, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
51
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
17.3. Ocorrendo rescisão deste contrato e/ou interrupção dos serviços, a COHAB-SP pagará aqueles concluídos e
julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos.
17.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, conforme art. 55, inciso IX, da Lei Federal nº
8.666/93, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da mesma norma.
18. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o respectivo Edital de CONCORRÊNCIA e seus
Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
18.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por
ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de
qualquer fato relevante.
18.3. À CONTRATADA é vedado, sem prévia autorização da COHAB-SP, prestar informações a terceiros sobre a
natureza ou andamento dos trabalhos objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada
e qualquer outro meio de comunicação.
18.4. A abstenção do exercício, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe
assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará
aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, e não
alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste contrato, nem obrigará a COHAB-SP relativamente
a inadimplementos.
18.5. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por
si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto deste contrato, isentando a COHAB-SP de
qualquer ônus.
18.6. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor – Lei
Federal nº 8.078/90, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal nº 13.278/02, o Decreto
Municipal nº 44.279/03 e a Lei Complementar n° 123/06, regulamentada em seus artigos 42 a 45 pelo Decreto
Municipal nº 49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11.
19. CLÁUSULA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo.
São Paulo,
COHAB-SP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
52
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ANEXO 2 – MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000
(DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS
ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO
OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade _____, Estado ______,
telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail _____________, por intermédio de seu representante legal _______________ portador(a) do
RG nº ____________ e do CPF nº ____________, apresenta proposta para a prestação de serviços de gestão dos diversos tipos de
contratos implantados no cadastro da COHAB-SP, sob sua integral responsabilidade, nos termos do Anexo ___ - Apenso I – Detalhamento
do Objeto e demais especificações do Edital, conforme segue:
Valores unitários para faturamento mensal:
TIPOS DE GESTÃO DE CONTRATOS E HORA
TÉCNICA
(SFH, SFI, FMH e Assemelhados)
1 - Contratos Ativos – Decorrentes da gestão mensal de
unidades habitacionais com contratos ativos individuais de
financiamento habitacional, compromisso de compra e
venda (inclusive na fase de habilitação e pós-habilitação),
termo de ocupação e termo de permissão de uso.
2 - Contratos Inativos - Decorrentes da gestão mensal de
unidades habitacionais com contratos já liquidados que
deverão ser mantidos no cadastro
3 - Hora Técnica - Decorrentes das horas técnicas
utilizadas.
VALOR MENSAL TOTAL DA PROPOSTA
Valor Unitário
(A)
R$
Quantidade Referencial
(B)
Valor Total
(AxB)
R$
75.000
125.000
100
R$
O Valor Mensal Total da Proposta corresponde a soma dos resultados dos itens 1, 2 e 3 obtidos pela multiplicação individual do valor
unitário (coluna A) de cada item, pela quantidade referencial de unidades habitacionais com contratos (coluna B).
Nos valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive o fornecimento dos equipamentos e profissionais.
O Valor Total da Proposta correspondente à vigência de 24 meses corresponde à R$ ______________ (extenso).
Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
São Paulo, ____ de __________ de 201X.
__________________________________
(assinatura do representante legal)
_____________________________
NOME
____________________________
CARGO
53
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E
INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS –
DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade
_____, Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail _____________, por intermédio de seu
representante legal _______________ portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________, DECLARA,
sob as penas da lei, que não é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve a essa
municipalidade.
São Paulo, ____ de __________ de 2015.
__________________________________
(assinatura do representante legal)
_____________________________
NOME
_____________________________
CARGO
54
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E
INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS –
DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade
_____, Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail _____________, por intermédio de seu
representante legal _______________ portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________, em
cumprimento aos ditames Editalícios, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua
habilitação, bem como que conhece e concorda plenamente com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
São Paulo, ____ de __________ de 2015.
__________________________________
(assinatura do representante legal)
__________________________
NOME
_____________________________
CARGO
55
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E
INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS –
DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade
_____, Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail _____________, por intermédio de seu
representante legal _______________ portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________, DECLARA
que, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, NÃO emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos
quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, ____ de __________ de 2015.
__________________________________
(assinatura do representante legal)
__________________________
NOME
_____________________________
CARGO
56
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E
INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS –
DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade
_____, Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail _____________, por intermédio de seu
representante legal _______________ portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________, DECLARA
rigorosa observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do
Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
São Paulo, ____ de __________ de 2015.
_________________________________
(assinatura do representante legal)
_____________________________
NOME
_____________________________
CARGO
57
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E
INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS –
DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade
_____, Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail _____________, por intermédio de seu
representante legal _______________ portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________, com vistas
aos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, regulamentada em seus artigos 42 a 45 pelo Decreto
Municipal nº 49.511/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 52.552/11, DECLARA, sob as
penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa (ou empresa de pequeno porte), e
que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento dessa condição.
São Paulo, ____ de __________ de 2015.
___________________________________
(assinatura do representante legal)
____________________________
NOME
_____________________________
CARGO
__________________________________________
(assinatura do contador/técnico de contabilidade)
__________________________________________
NOME
__________________________________________
Número de registro
Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
58
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
ANEXO 8
ANEXOS TÉCNICOS EM CD
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
ANEXOS TÉCNICOS:
APENSO I – Detalhamento do Objeto
APENSO II – Especificações Técnicas do Sistema
APENSO III – Descrição dos Programas de Renegociação de Dívidas
APENSO IV – Relação dos Relatórios do Sistema
APENSO V – Descrição da Mídia com a Base de Dados
APENSO VI – Declaração de Atendimento aos Quesitos Classificatórios
APENSO VII – Planilha de Itens a Serem Avaliados
APENSO VIII – Planilha para Análise da Pontuação Técnica
APENSO IX – Declaração de Infraestrutura
CD – Anexos Técnicos
59
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO I
DETALHAMENTO DO OJETO
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E
CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES
HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E
INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS –
DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL.
1.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Constitui OBJETO desta CONCORRÊNCIA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS
TECNOLÓGICOS, e CONSULTORIA PARA GESTÃO, de APROXIMADAMENTE 200.000 (Duzentosmil)
unidades habitacionais com CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, devidamente descrito na cláusula 2 (dois) do
Edital, abrangendo contratos ativos e inativos. Esse número é ESTIMATIVO, podendo variar em virtude do fluxo
mensal de contratos processados, não constituindo, em hipótese alguma, garantia de faturamento.
Os contratos são legislados pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário,
pelo FMH – Fundo Municipal de Habitação e assemelhados e/ou por normas, planos e programas de política
habitacional estabelecidos no âmbito da própria COHAB-SP ou em qualquer esfera do governo Municipal, Estadual e
Federal.
Os serviços compreendidos são: adequação do sistema proposto às necessidades da COHAB-SP, implantação do
sistema na Companhia com a migração/conversão da base de dados do sistema existente para o contratado,
planejamento da contingência, treinamento inicial, entrega de manuais, suporte técnico e operacional com
disponibilização de 02 (hum) profissionais disponibilizados conforme item 7.1.1 deste APENSO I, assessoria na
execução dos serviços de produção, realização de manutenções corretivas, preventivas e decorrentes de atualizações
na legislação (SFH – Sistema Financeiro da Habitação, SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, FMH – Fundo
Municipal de Habitação e assemelhados), consultoria permanente relativamente ao sistema contratado e a qualquer
assunto referente à legislação supracitada, treinamentos necessários de atualização, fornecimento de novas versões do
software, atualização dos manuais, desenvolvimento e implantação de customizações, rotinas e funções em
atendimento a novas necessidades da COHAB-SP.
A CONTRATADA deverá implementar rotinas automatizadas de geração de dados, informações e contéudo, a serem
disponibilizados em forma de bases de dados para que a CONTRATANTE, de acordo com as suas necessidades,
efetue análises focadas na gestão e recuperação de créditos, gerando relatórios gerenciais com a movimentação
realizada, assim como, deverá executar todas as manutenções evolutivas no sistema aplicativo fornecido, solicitadas
pela COHAB-SP.
60
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
A CONTRATADA deverá implementar a automação contábil integrada à contabilidade da COHAB-SP, no âmbito
dos lançamentos e registros decorrentes de processamentos gerados pelo sistema proposto, efetuando a migração dos
dados contábeis do sistema existente para o contratado, gerando relatórios gerenciais com a movimentação realizada,
assim como, deverá executar todas as manutenções evolutivas no sistema aplicativo fornecido, solicitadas pela
COHAB-SP.
Deverão ser convertidas as bases de dados (sem re-evolução) de forma a absorver e converter totalmente o cadastro de
contratos da COHAB-SP, com base nos saldos evoluídos pela prestadora de serviços antecessora até a data
determinada para transição do sistema, preservando todos os valores, mantendo total integridade dos mesmos.
1.1. O sistema proposto deverá:
1.1.1 Estar atualizado com todas as modalidades de financiamentos e normas referentes ao SFH – Sistema
Financeiro da Habitação, SFI – Sistema Financeiro Imobiliário e FMH – Fundo Municipal de Habitação e
assemelhados, normas, planos e programas de política habitacional estabelecidos em qualquer esfera do governo
Municipal, Estadual e Federal, tais como:
•
CEF (Caixa Econômica Federal);
•
Conselho Curador do FGTS;
•
Conselho Curador do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais);
•
Banco Central do Brasil;
•
Banco Nacional da Habitação (extinto);
•
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);
•
ABC (Associação Brasileira de COHAB’s);
•
Secretaria de Planejamento Urbano do Ministério do Planejamento e Orçamento;
•
FMH (Fundo Municipal de Habitação);
•
CMH – Conselho Municipal de Habitação;
•
PMSP/Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
•
COHAB-SP.
1.1.1.1 As normas editadas posteriormente a esta data deverão ser implantadas pela CONTRATADA em até 30
(trinta) dias após a assinatura do contrato ou da publicação da referida norma.
1.1.2 Atender a todas as necessidades da COHAB-SP descritas no APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DO SISTEMA.
1.1.3 Gerar relatórios do sistema descritos no APENSO IV.
1.2 Prazos de Adequação do Sistema
1.2.1 Quanto às Implementações Gerais
A adaptação a todas as necessidades da COHAB-SP descritas no APENSO II e a elaboração dos relatórios
constantes no item 1 do APENSO IV deverão ser sinalizadas se estão em plena produção ou não e, em caso de
estarem incompletas, deverão ser sinalizadas, no campo de observação, o prazo estimado para implantação, deveno ser
entregues no momento da entrega da PROPOSTA TÉCNICA (Envelope N.º 2)
•
Nenhum relatório será impresso diretamente, sem antes ser exibido em tela. A impressão dever ser
confirmada pelo usuário. O SISTEMA também deverá permitir salvar o relatório em outro formato (.pdf ou .doc),
para que possa ser consultado posteriormente.
•
Nas planilhas e relatórios do SISTEMA em que forem impressos códigos de qualquer tabela, imprimir
também a descrição deste mesmo código.
•
Um contrato de financiamento, em qualquer um dos módulos do SISTEMA, deverá ser localizado, no
mínimo, pelos seguintes campos: número do contrato COHAB, nome do mutuário, CPF do mutuário ou endereço.
•
O SISTEMA deverá prever um número ilimitado de códigos para bloqueios por Situações Especiais e
Jurídicas.
61
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
•
O SISTEMA deverá apurar e apresentar a dívida consolidada ( soma de todas as dívidas do contrato ),
Contratos Principal e de Acordo (divida vencida, divida vincenda e outras pendências) em um único contrato.
o
A consolidação só não deverá ocorrer se o contrato já estiver com uma adesão ao programa de
renegociação, regiões 502 ( top C ), 512 (mutuário original ou ocupante com documentos) e 522
(mutuário sem documentos), onde a informação deverá ser somente o contido nessas regiões.
•
Deverão ser respeitadas as regras contábeis aplicáveis para registro das informações referente ao processo de
apuração e consolidação da divida, devendo este ser transparente ao usuário, não interferindo no resultado contábil a
ser apurado.
•
A CONTRATADA deverá ser responsável pela emissão, impressão e postagem de boletos, cartas de
cobrança, de notificações extra-judiciais, judiciais e demais tipos de documentos conforme a necessidade da COHABSP, devendo a CONTRATADA ser responsável por todos os custos envolvidos nos processos acima citados.
1.2.2 Quanto ao Módulo de Programas de Renegociação de Dívidas (item 11 do APENSO II)
O Módulo de Programas de Renegociação de Dívidas será destinado a atender aos programas de recuperação de
crédito da COHAB-SP.
Particularmente este módulo terá 2 (duas) ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO, sendo:
1a Etapa
•
Contempla a fase de ADESÃO aos programas de renegociação, que corresponde ao descrito no item 11.1 do
APENSO II;
•
Deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a expedição da Ordem de Início dos Serviços pela COHABSP, conforme item 6 do APENSO I – Prazos de Entrega.
2a Etapa
•
Contempla todo o restante do módulo, descrito no APENSO III do Edital;
•
Deverá ser entregue pela empresa, então CONTRATADA, em até 40 (quarenta) dias após a
expedição da Ordem de Início dos Serviços pela COHAB-SP;
•
O desenvolvimento destes programas não deverá incorrer em ônus para a COHAB-SP.
2. SISTEMA DE GESTÃO DE FINANCIAMENTOS – ITENS DE AVALIAÇÃO
Segue abaixo a relação de itens eliminatórios que serão avaliados no dia da apresentação técnica (nos termos do
Edital), e conforme o APENSO VII - Planilha de Itens a Serem Avaliados.
O sistema proposto deverá:
2.1 Absorver e converter totalmente a base de dados amostral.
2.2 Emitir e imprimir a partir de 2 (dois) contratos constantes da base de dados amostral aleatoriamente escolhidos
pela Comissão Especial de licitação os seguintes documentos:
•
planilha de evolução do financiamento
•
documento que demonstre a dívida total do financiamento
•
documento para liquidação antecipada da dívida total
62
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
•
•
boleto de 2ª via da prestação
Rotinas de consolidação e apuração de dívidas
2.3 Efetuar as alterações contratuais, bem como as amortizações extraordinárias e renegociações de dívidas,
efetuando o cálculo automático da nova prestação na data do evento, conforme legislação pertinente, mantendo o
histórico.
2.4 Demonstrar rotina de habilitação/utilização/ressarcimento pelo Agente Operador das quotas do FGTS via DAMP
eletrônico.
2.5 Efetuar as apurações anuais para efeito de comunicação de valores para declaração de imposto de renda e
emissão dos respectivos avisos e declarações.
2.6 Permitir à COHAB-SP identificar mutuários inadimplentes, por faixa de atraso, por empreendimento
habitacional, com opção de demonstração analítica ou sintética em tela e papel.
2.7 Demonstrar uma implantação e evolução de contratos de renegociação de dívida. O sistema deve possuir
mecanismo de controle e de evolução da dívida decorrente do acordo renegociado.
2.8 Demonstrar um módulo de geração de relatórios gerenciais, baseado nas informações existentes no banco de
dados da COHAB-SP, apresentando informações em diversos formatos (tela, papel ou arquivo eletrônico).
2.9 Demonstrar banco de índices utilizados para atualização de contratos, como por exemplo: TR, IPC, IGP-DI,
IGPM, IPC-FIPE e outros determinados em lei.
2.10 Demonstrar e imprimir uma simulação da evolução contratual, com resposta instantânea para fins de possíveis
alterações contratuais de qualquer natureza, em qualquer data.
2.11 Demonstrar a rotina de compensação de valores pagos, a maior ou a menor, na prestação corrente em relação ao
valor originalmente esperado, efetuando automaticamente o controle da diferença apurada, com as devidas
regularizações cadastrais através de exemplos.
2.12 Demonstrar o cálculo e o controle de utilização do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais,
que é o controle dos ativos decorrentes dos eventos com participação/cobertura do FCVS de acordo com a legislação,
assim como garantir a execução das rotinas de processamento e emissão dos relatórios e arquivos pertinentes às
atividades que compõem o processo de novação.
2.13 Demonstrar pré-crítica e evolução no padrão FCVS, como também corrigir quando necessário, as informações a
serem enviadas, a fim de não haver rejeições de critica física e lógica do SIFCVS.
2.14 Demonstrar rotina do cálculo das contribuições mensais ao FCVS, as sintetizando por dia de vencimento e
apurando os valores da atualização monetária, e respectivos documentos.
2.15
Demonstrar rotina de
comercialização/recomercialização.
controle
do
estoque
de
unidades
habitacionais
disponíveis
para
2.16 Demonstrar rotinas de segurança que controle o acesso de usuários e grupos cadastrados, gerando registros em
arquivo de LOG automaticamente. Este arquivo de LOG deverá acompanhar todas as alterações, inclusões e
exclusões realizadas na base de dados do sistema.
63
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
3. CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DO SISTEMA
3.1 A configuração do ambiente de processamento do sistema proposto deverá ter capacidade para atender todas as
operações e funções suportadas no âmbito da solução para o sistema, considerando o volume de dados envolvidos e
tempos de resposta compatíveis com as de transações on-line, considerando inclusive, o acesso remoto pelos postos de
atendimento ao cliente da COHAB-SP.
3.2 O sistema deve operar em ambiente gráfico executando todas as operações, funções ou consultas de forma
"online".
3.2.1 O servidor do sistema deverá ser interligado ao ambiente computacional da COHAB-SP, padrão Ethernet,
utilizando o protocolo de comunicação TCP/IP.
3.3 O programa “front end” (estação cliente) deverá ter as seguintes características:
•
Compatibilidade total com Windows 32 bits e/ou Windows 64 bits;
•
Todas as configurações da estação de trabalho necessárias ao funcionamento do sistema devem ser
feitas automaticamente na sua instalação;
•
Não depender de adaptações como captura de portas de impressão para MS-DOS ou arquivos de
configurações dependentes de usuários e senhas prefixados;
•
No caso da adoção de programas emuladores de terminal (Windows Terminal Server, VNC ou
equivalentes) ou qualquer outro tipo de solução na qual a sessão de usuário seja executada no servidor, a
licitante deverá implantar infra-estrutura adequada de forma a garantir um bom desempenho de execução em
todas as estações clientes da COHAB-SP. Todos os custos envolvidos na aplicação da respectiva tecnologia,
tais como: licenças de uso do servidor de terminais, licenças para acesso de clientes, utilização de novos
servidores, entre outros, serão de responsabilidade do licitante, não incorrendo em nenhum custo à COHABSP;
•
Permitir alteração nos parâmetros de configuração;
•
Efetuar a saída de impressão nas impressoras configuradas no sistema operacional da estação de
trabalho (Windows);
•
Apresentar mensagens visíveis, significativas no caso de erros e alertas;
•
É recomendável que a aplicação cliente seja executada em um navegador de páginas WEB.
3.4 O sistema deverá oferecer SEGURANÇA, entendida como atributos que garantam sua capacidade de evitar o
acesso não autorizado, acidental ou deliberado, a programas e dados, bem como ter o monitoramento e controle dos
acessos. Para tanto, deverá ter os seguintes requisitos:
•
•
Conter identificação de data, hora, tipo e responsável;
Ser registrados em arquivos de LOG automaticamente.
3.4.1 O administrador do ambiente deverá ter mecanismos para controlar o processo de identificação dos usuários no
sistema operacional, através de regras definidas e tipos de senhas permitidas, procedimentos de troca de usuários,
troca e geração de senhas.
3.4.2 Os procedimentos deverão ser padronizados, permitindo o gerenciamento total pela COHAB-SP representada
pela sua Gerência de Informática.
64
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
4.1 A licitante vencedora deverá disponibilizar e instalar os equipamentos, softwares básicos e aplicativos, e demais
materiais necessários ao processamento do sistema contratado.
4.2 O local de instalação nas dependências da COHAB-SP.
4.2.1 – Após a completa estabilização do sistema, estes equipamentos deverão ser transferidos para data center da
PRODAM/SP - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Av. Francisco
Matarazzo, 1500 – 14º andar – Água Branca – São Paulo – SP.
4.3 Deverão ser fornecidos os equipamentos necessários à execução dos serviços contratados com a configuração
mínima a seguir especificada:
4.3.1 - Especificações de Servidores:
Quantidade
AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Servidor de Produção
Especificação
• Dois Processadores Intel Xeon E5-2630v3 o2.4GHz, 20M Cache, 8.00GT/s
QPI, Turbo, HT, 8C/16T (85W)
• 384GB de memória (24x 16GB) DDR4 2.133 MHz RDIMM
o24 Slots para memória DDR4 RDIMM no total oExpansível
até 768 GB de memória com 24 módulos de 32GB DDR3 até
1.600MHz
• Dois Discos Rígidos de 300GB SAS, 10K RPM, 6GBPS
Hot-Plug de 2.5" oConfiguração dos discos em RAID 1
Placa Controladora com 1GB NV Cache
• Placa de Gerenciamento Remoto
• Seis Interfaces de Rede sendo: oUma Placa de Rede
01
Broadcom Familia 57810 Dual Port 10 Gigabit
oUma Placa de Rede Broadcom Família 57800 Dual Port 10GbE + Dual Port
1GbE
• Gabinete rack com 1U de altura oChassi para 8 Discos de
2,5” Três slots PCIe:
o Dois slots x16 com largura de banda x16, meia altura, meio
comprimento oUm slot x16 com largura de banda x8, meia
altura, meio comprimento
o Unidade de DVD-ROM de 8x
• Fonte de Alimentação Redundante (750W) o2 Cabos de
65
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
Força C13-C14, 2 Metros
• Trilhos deslizantes para rack 19” com braço de
gerenciamento de cabos
• 3 Anos de Garantia Missão Crítica e com Atendimento OnSite 7x24 com 4 Horas de Tempo de Resposta
Quantidade
01
Storage
Especificação
• Storage Modular iSCSI
• Configuração do Sistema com:
o 14TB de capacidade bruta distribuídos em:
o Um Chassi de Armazenamento PS4210X com 24x
600GB SAS 10K RPM
o Área Liquida Total de 5.88TB em RAID 10 e
9.64TB em RAID 50
o Quatro Controladoras Redundantes com 16GB Cache
(8GB Cache Ativo) o16GB de cache em memória flash
(8GB por controladora)
o 4 Portas 10GBe 10BASE-T, 4 Portas SFP+ de 10GB
(2xBT + 2xSFP+ p/ controladora) o 2 Portas 100BASETX para gerenciamento (1 p/ controladora)
• Multipath I/O para os S.O Windows 200X, VMware, Red Hat, SUSE e
Sun Solaris
• Suporte a RAID 5, 6, 10 e 50 automáticos
• Capacidade para até 128 snaphots por volume, limitado a 2.048 por
•
•
•
•
storage
Balanceamento de carga automático entre os vários arrays de uma mesma
SAN
Expansão a quente da SAN através da adição de outro dispositivo
Controladores, fontes de alimentação e ventiladores hot swap redundantes
Proteção, disponibilidade e recuperação de dados Replicação automática,
em vários locais oRestauração instantânea de volume; E/S
multicaminho; Instantâneos graváveis, de vários volumes; Programador
de instantâneos e replicação automática; Clonagem de volume;
Conjuntos de consistência por volume
• Virtualização do armazenamento de dados Esvaziamento de Storage.
Balanceamento automático de carga; Armazenamento de dados em
camadas automático ou manual;
Virtualização de SAN completa; Movimentação on-line de dados e
volume; Balanceamento de carga RAID; Pools de armazenamento
de dados; Provisionamento reduzido
66
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
• Manutenção Sistema de monitoramento estatístico de disco automático
oPágina inicial de e-mail; Sistema de monitoramento de gabinete;
Monitoramento de desempenho
• Integração de proteção e gerenciamento de servidor com oAuto-Snapshot
Manager/VMware® Edition; Automatic MPIOConnection Management;
Provedores de Microsoft® VSS e VDS; Smart Copy para Microsoft®
Hyper-VTM, Exchange®, SQL Server® , Windows® File Systems e
VMware® VMFS; Adaptador VMware® Site Recovery Manager
• 3 Anos de Garantia Missão Crítica e com Atendimento On-Site 7x24 com
4 Horas de Tempo de Resposta
Quantidade
•
•
•
•
•
•
•
•
•
01
Swtich
Especificação
•
Switch Layer 3 gerenciável com 24 portas 10GBit Base-T AutoSensing (10Gb/1Gb)
Modulo com 2 portas QSFP+ 40 GbE
Cabo QSFP+ para QSFP+ de 0.5m
Suporte a host IPV6
Capacidade total de fabric de Switch de até 640 Gbit/s
Até 131.072 Endereços MAC
Agregação de link com suporte para até 8 portas membro por link
agregado
Suporte a Jumbo Frames de até 9.216 bytes
Hardware o 256MB de Memória Flash o 2Gb de SDRAM para CPU o
Memória de Buffer de pacote de 9MB
Padrões suportados o IEEE 802.1AB, IEEE 802.1D, IEEE
802.1p, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1Qaz, IEEE 802.1Qbb,
IEEE 802.1S, IEEE 802.1v, IEEE 802.1W, IEEE
802.1X, IEEE 802.2, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab,
IEEE 802.3ac, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3ae,
IEEE 802.3AX, IEEE 802.3az, IEEE
IEEE 802.3x, IEEE 802.3z
o
o
o
o
Qualidade do Serviço:
Layer 2 Trusted Mode (marcação IEEE
802.1p) o Layer 3 Trusted Mode (DSCP) o
Layer 4 Trusted Mode (TCP/UDP)
Modo avançado usando políticas baseadas
no fluxo das camadas 2/3/4, incluindo
medição/limitação de taxa, marcação e
garantias de largura de banda
8 filas de prioridade por porta
Round Robin Ponderado (WRR) ajustável e
programação rígida de filas o Modo de
67
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
serviços QoS baseado em porta e Fluxo
•
VLAN
o
•
•
•
Quantidade
Suporte de VLAN baseado em porta (IEEE
802.1Q) o Suporte até 4094 VLANs o
Suporte a VLAN dinâmica com GVRP o
Auto VLAN 802.1x
Gerenciamento Por Telnet, SNMP, HTML/2.0, SNMPv2, SSH
Switch com capacidade de empilhamento de até 12 Switches para até
288 portas
3 Anos de Garantia Missão Crítica e com Atendimento On-Site 7x24
com 4 Horas de Tempo de Resposta
Rack
Especificação
•
Rack com 42U de altura
Dimensões do equipamento:
o
Altura: 199 cm oLargura: 60 cm oProfundidade: 107 cm
oPeso: 125.09 Kg.
o
o
Inclui:
Casters pré-colocados, Portas, Chaves, Nivelamento de pés,
Teto, Painel lateral
o
Montagem de Profundidade Ajustável oSlots de acesso para
cabos no teto oPortas Dianteiras e Traseiras Perfuradas pra
Ventilação oPosições U Numeradas oPortas e Painéis
Laterais Trancáveis oMaterial de Fixação e Documentação
CD oPDU Básica para RACK
o
Conexões de Saída
01
20x IEC 320 C13
4x IEC 320 C19 oConexões de Entrada:
Tensão nominal de entrada 200V, 208V, 230V
Frequência de entrada 50/60 Hz
Tipo de Conexão de Entrada NEMA L6-20P
Comprimento do Cabo 3.05 metros; quantidade
(1)
Corrente de Entrada Máxima por fase 16A
Capacidade de Carga 3328 20VA
Quantidade
02
Garantias o2 Anos de Garantia com Reparo ou Remoção para Rack o2
Anos de Garantia com Reparo ou Substituição para PDU
NOBREAKS
Especificação
•
Tipo Rack Senoidal Online de 6KVA
68
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
Quantidade
01
Quantidade
01
AMBIENTE DE CONTIGÊNCIA
Servidores de contingência
Especificação
•
Dois Processadores Intel Xeon E5-2630 v3 o 2.4GHz, 20M Cache,
8.00GT/s QPI, Turbo, HT, 8C/16T (85W)
•
256 GB de memória (16x 16GB) DDR4 2.133 MHz RDIMM o 24 Slots
para memória DDR RDIMM no total o Expansível até 768 GB de memória com 24
módulos de 32GB DDR4 até 2.133MHz
•
Vinte e Quatro Discos Rígidos de 600GB SAS, 10K RPM, 6GBPS HotPlug de 2.5" o Configuração dos discos em RAID 1 o Placa Controladora PERC
H730, 1GB NV Cache ou PERC H730P, 2GB NV Cache
•
Placa de Gerenciamento Remoto
•
Quatro Interfaces de Rede sendo:
o Uma Placa de Rede Onboard Broadcom 5720 Quad Port 1 Gogabit o Uma Placa
de Rede Offboard Broadcom 5719 Quad Port 1 Gigabit
•
Gabinete rack com 2U de altura o Chassi para 24 x 2,5” o Seis slots PCIe:
o
Dois slots x16 de altura completa, Full Profile o Um slot x8 de altura
completa, Full Profile o Três slots x8 de meia altura, Low Profile
o
Unidade de DVD-ROM de 8x
•
Fonte de Alimentação Redundante (1100W) o 2 Cabos de Força C13-C14,
2 Metros
•
Trilhos deslizantes para rack 19” com braço de gerenciamento de cabos
•
3 Anos de Garantia Missão Crítica e com Atendimento On-Site 7x24 com
4 Horas de Tempo de Resposta
SWITCH TOR
Especificação
•
Switch Layer 2 Gerenciável com 24 portas 10/100/1000BASE-T
•
2 portas SFP+ (1GB/10GB)
•
2 portas empilhamento (mini-SAS): 2x 21Gbps, máximo de 84Gbps em
full duplex
•
Um Stacking cable, 0,5 metros
•
2 Trasceivers, SFP+, 10GbE, SR, 850nm Wavelength, 300m
•
Suporte a host IPV6
•
Até 16.000 Endereços MAC
•
Até 3.000 ACLs e até 3.000 ACEs
•
Suporte para até 32 links agregados por switch e até 8 portas (LACP)
•
Suporte a Jumbo Frames de até 10.000 bytes
•
Hardware o 256MB de Memória Flash o 1Gb de SDRAM para CPU o
Memória de Buffer de pacote de 4MB
•
Padrões suportados o IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1p, IEEE
802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.2, IEEE 802.3, IEEE 802.3I, IEEE 802.3u, IEEE
802.3x, IEEE 802.3z, IEEE 802.ab, IEEE 802.3ac, IEEE 802.3ad, IEEE 802.1v
•
VLAN
69
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
o Suporte de VLAN baseado em porta (IEEE 802.1Q) o Suporte até 4000 VLANs
o Suporte a VLAN dinâmica com GVRP o Auto VLAN 802.1x
•
3 Anos de Garantia Missão Crítica e com Atendimento On-Site 7x24 com
4 Horas de Tempo de Resposta
4.3.1.1 – A instalação e suporte deverá considerar os seguintes itens:
a. Instalação Física dos Equipamentos
•
Layout do rack;
•
Diagrama Físico Geral;
•
Lista de Cabos e Interligações;
•
Memorial Descritivo de Instalação de cada equipamento da solução;
•
Diagrama - Distribuição de Comunicação de dados para os racks;
•
Conferência e retirada da embalagem;
•
Validação física dos componentes;
•
Instalação física do novo Rack 42U;
•
Instalação física do novo Storage;
•
Instalação física dos novos servidores;
•
Instalação física dos novos switches;
•
Testes de conectividade com a rede;
•
Testes de conexão entre sites dos switches;
•
Instalação de softwares de gerenciamento dos servidores para conexão remota;
ambiente físico.
Documentação do
b. Implementação SAN (Storage Area Network) iSCSI
Os serviços de instalação e configuração de storage serão realizados de forma presencial, estando previstas as
seguintes etapas:
•
Instalação do storage e switches no rack;
•
Configuração dos switches, incluindo VLANs, ISL, jumbo-frames e spanning-tree;
•
Instalação de cabeamento interligando storages, switches e servidores;
•
Atualização de firmware do storage;
•
Criação de volumes no storage;
•
Configuração de servidores Windows e Linux para acesso ao storage;
•
Instalação de software de monitoramento do storage;
•
Treinamento hands-on
NOTA: Serão disponibilizados no momento da instalação os seguintes recursos:
•
ISL entre SAN iSCSI e CORE – 4 patchcords certificados CAT6 4,0m cor vermelha.
•
ISL entre CORE e Distribuição – 8 patchcords certificados CAT6 6,0m cor amarela.
•
SAN iSCSI Servidores – 4 patchcords certificados CAT6 2,5m na cor vermelha.
•
SAN iSCSI Storage – 8 patchcords certificados CAT6 1,5m na cor vermelha.
•
CORE Servidores – 8 patchcords certificados CAT6 2,5m na cor azul.
•
2 organizadores de cabos com 2U de altura.
•
Acesso a internet em banda larga;
•
Técnico auxiliar para transporte e instalação de equipamentos no rack
70
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
•
Servidor Windows 200X com pelo menos dois NICs (quatro NICs altamente recomendado), para a instalac
do SANhq, responsável pelo monitoramento do storage. Em caso de ambiente com virtualizac , esse servidor pode
ser uma VM e, nesse caso, basta uma NIC com acesso a rede iSCSI.
4.4 As quantidades de servidores definidas no item 4.3.1 são as quantidades mínimas estimadas para atendimento ao
objeto. A licitante deverá efetuar estudos prévios para subsidiar a sua proposta, avaliando as quantidades de servidores
e equipamentos adicionais necessários, objetivando ao atendimento a todas as funcionalidades do sistema e aos seus
módulos ou sistemas adicionais, descritos no APENSO II, inclusive a disponibilização do atendimento aos mutuários
pela Internet. Os servidores adicionais também deverão possuir, no mínimo, as mesmas configurações descritas no
item 4.3.1.
4.5 As características e especificações dos equipamentos e de seus componentes internos deverão garantir o pleno
funcionamento, a eficácia, a eficiência e o desempenho do sistema contratado.
4.6 A CONTRATADA deverá orientar os usuários do sistema sobre o uso adequado dos equipamentos.
4.7 A COHAB-SP, ao seu critério, poderá solicitar a ampliação ou troca dos equipamentos até que os quesitos
anteriores sejam atendidos.
4.8 Todos os equipamentos descritos acima deverão ser novos sem uso e serem segurados contra roubo, furto e
desastres, não se responsabilizando a COHAB-SP por eventos dessa natureza.
4.9 O fornecimento e instalação dos equipamentos e softwares necessários ao pleno atendimento do objeto
contratual, assim como toda e qualquer outra despesa decorrente do seu perfeito atendimento e funcionamento, são de
inteira responsabilidade da licitante vencedora CONTRATADA.
4.10 No caso de renovação contratual, deverão ser fornecidos novos equipamentos de acordo com as necessidades
apontadas durante a vigência do contrato, cuja configuração deverá estar atualizada e previamente aprovada pela
Gerência de Informática da COHAB-SP, que também, a seu critério, poderá admitir substituição parcial (Upgrade),
criando-se um plano de migração para os novos equipamentos de modo a não ocasionar interrupção dos serviços
prestados.
4.11 Os softwares homologados pelo CMTIC (Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicações),
que estiverem em uso nos equipamentos, a critério da COHAB-SP, deverão ser atualizados sempre que a proprietária
das marcas citadas modificarem suas versões.
4.12 Decorrido o prazo contratual, renovado ou não o contrato, os equipamentos fornecidos durante a execução do
contrato, descritos neste item, passam a integrar o patrimônio da COHAB-SP, sem a necessidade de qualquer outra
formalidade, e sem qualquer ônus ou custo adicional para a COHAB-SP.
5. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
5.1 O sistema será implantado na sede da COHAB-SP situada na Rua São Bento, n.º 405, 12º, 13º, 14º e 24° andares
e no prédio da Central de Atendimento situado à Avenida São João n.º 299 – São Paulo - Capital, onde se realiza o
atendimento aos mutuários.
71
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
5.2 A COHAB-SP, ao seu critério, poderá alterar ou ampliar os postos de atendimento aos mutuários e os locais de
prestação de serviços, devendo o sistema ser disponibilizado todos eles no prazo que atenda as necessidades da
Companhia.
5.3 A instalação dos servidores e do sistema aplicativo, bem como a base de dados, deverá ser feita no datacenter da
PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, situado na Avenida
Francisco Matarazzo nº 1500 – 14º andar – Água Branca – São Paulo, Capital, tão logo o sistema completo se
estabilize na COHAB-SP.
5.4 A COHAB-SP fará a conexão lógica dos prédios Martinelli e Central da Habitação (Av. São João) com os
servidores através de conexão de link de comunicação.
5.5 Deverão ser convertidas as bases de dados de forma a absorver e converter totalmente o cadastro de contratos da
COHAB-SP, com base nos saldos evoluídos pela prestadora de serviços antecessora até a data determinada para
transição do sistema.
5.5.1 A transferência dos dados para o sistema contratado deverá ser realizada sem a necessidade de digitação.
5.5.2 A conversão da base de dados e a migração para o sistema proposto deverão ocorrer sem que a COHAB-SP
sofra prejuízo de continuidade na prestação de seus serviços.
5.5.3 As eventuais inconsistências deverão ser informadas à COHAB-SP através de relatório de crítica para análise e
providências.
5.5.4 A COHAB-SP obriga-se a fornecer mídias do cadastro do sistema atual, necessárias a esta fase de implantação,
que serão convertidas pela CONTRATADA.
5.6 Os serviços de implantação e conversão serão realizados sem custo adicional para a COHAB-SP, devendo ser
acompanhados por seus funcionários.
5.7 TREINAMENTO INICIAL
A CONTRATADA deverá:
5.7.1 Apresentar planejamento do programa de treinamento de utilização e operação plena do sistema para os
usuários finais da COHAB-SP em até 15 (quinze) dias corridos após a COHAB-SP emitir a Ordem de Início dos
Serviços;
5.7.2 Após aprovação pela Gerência de Informática, executar o treinamento planejado;
5.7.3 Ministrar cursos e treinamentos avançados sobre o sistema para os técnicos de informática da COHAB-SP, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Deverão ser abordados os seguintes temas: escopo e funções do sistema,
ambiente de hardware e software, procedimentos operacionais, rotinas, funcionalidades, backup e restore, manutenção
do cadastro de usuários, segurança, autorizações, gerenciamento de impressão, rotinas de produção etc.;
5.7.4 Fornecer nos treinamentos toda a documentação detalhada sobre os tópicos tratados, com emissão de atestado
de participação em que constem a carga horária e o programa do treinamento.
72
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
5.8 PLANO DE CONTINGÊNCIA E DISPONIBILIDADE
5.8.1 A CONTRATADA deverá propor um plano de contingência detalhado que garanta a continuidade do
funcionamento do sistema no caso de paralisações ou problemas críticos com o ambiente de processamento do
sistema.
5.8.2 O plano deverá conter orientações sobre a confecção de cópias de segurança do banco de dados, especificando
a quantidade de cópias, periodicidade, quantidade por vez, local de armazenamento da mídia, arquivos e diretórios que
devem ser copiados, programa utilizado e procedimentos para execução. Devem constar também quais os cuidados a
serem tomados no caso de necessidade de restauração da cópia de segurança e restrições a serem observadas.
5.8.2.1 No caso de falha do servidor ou sistema operacional devem constar no plano os prazos de
atendimento e os procedimentos a serem executados pelos técnicos da COHAB-SP quanto ao chamado
técnico, bem como medidas básicas para detecção e confirmação do problema.
5.8.3 O contingenciamento deverá utilizar dados atualizados e permitir consulta da base de dados com a carência de
consulta de 30 (trinta) dias anteriores a data do fechamento mensal, e possuir rotinas de segurança presentes no
sistema principal contratado, evitando o acesso não autorizado e mantendo íntegras as informações e dados da
COHAB-SP.
5.8.4 A CONTRATADA deverá:
5.8.4.1 Fazer manutenções preventivas bimestrais, nos sistemas aplicativos e base de dados, visando o bom
desempenho e integridade dos dados a ela confiados;
5.8.4.2 Manter uma documentação atualizada dos procedimentos operacionais estabelecidos no plano de
contingência. Esta documentação deverá ser entregue à Gerência de Informática da COHAB-SP;
5.8.4.3 Garantir o funcionamento da aplicação e da base de dados, no mínimo em 95% (noventa e cinco por
cento), durante o período de atendimento ao publico.
6. PRAZOS DE ATIVIDADES
6.1 Seguem as macros atividades que deverão ser realizadas a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços
pela COHAB-SP, nos prazos máximos para execução abaixo estipulados.
1
2
3
4
5
Atividades
Conversão da Base de Dados - Cadastros,
Atendimento e boletos
Implantação da adesão aos programas de
renegociação
Entrega do Planejamento do Treinamento Usuários Finais
Implantação das aplicações contábeis
Conclusão da Instalação de Equipamentos Servidores
Responsável
Prazo máximo (dias)
CONTRATADA
60
CONTRATADA
60
CONTRATADA
15
CONTRATADA
120
CONTRATADA
90
73
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
6
7
8
9
Instalação da Aplicação e Banco de Dados
Testes de Funcionamento do sistema - estação de
trabalho
CONTRATADA
COHAB-SP e
CONTRATADA
45
Conversão da Base de Dados - Completa
Implantação das rotinas de cobrança, gestão de
crédito e recuperação de ativos
CONTRATADA
COHAB-SP e
CONTRATADA
COHAB-SP e
CONTRATADA
90
COHAB-SP
90
10 Início da Utilização do sistema
11 Validação do sistema
50
40
65
•
A Ordem de Início dos Serviços será expedida a partir do 5º (quinto) dia após a assinatura do
Contrato, pela Diretoria Administrativa da COHAB-SP, por intermédio da Gerência de Informática.
•
A conversão da base de dados referida no item 1 do quadro acima deve garantir que o cadastro de
mutuários, telas de consulta de saldos e geração de boletos de cobrança, inclusive a 2ª. Via, sejam
disponibilizados no prazo especificado.
•
A implantação da Adesão aos Programas de Renegociação de Dívidas, referida no item 2 do quadro
acima, deve garantir a emissão para envio dos próximos boletos de cobrança.
•
Para o início dos trabalhos de migração e implantação do sistema e até que seja entregue o servidor
definitivo de responsabilidade da CONTRATADA, caso necessário, a COHAB-SP poderá disponibilizar
equipamento com características suficientes para estas atividades.
•
Eventuais inconsistências encontradas no processo de conversão, migração e implantação, deverão
ser informadas à COHAB-SP através de relatório de critica para análise e providências.
•
A validação do sistema ocorrerá após a verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
7. SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL DO SISTEMA
7.1 Disponibilização de Profissional Alocado
7.1.1 Para os serviços de suporte técnico e operacional do sistema, a CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois)
profissionais (analistas de crédito imobiliário), com vínculo empregatício com a mesma, sendo um analista de suporte
técnico em horário de expediente, e um analista responsável pelas atividades relacionadas ao crédito imobiliário que
poderárealizar os atendimentos de forma remota, não necessitando estar fisicamente nas dependências da COHAB-SP,
devendo os analistas terem, pelo menos, 03 (três) anos de experiência no suporte a ambiente de processamento de
dados para gestão de crédito imobiliário.
7.1.2 Os profissionais deverão estar aptos a atender solicitações de usuários, participar de reuniões entre áreas da
COHAB-SP junto com funcionário da Gerência de Informática, assessorando-o no entendimento, propondo caminhos
e soluções em questões que envolvam o sistema de crédito imobiliário.
74
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
7.1.3 A COHAB-SP, ao seu critério, poderá solicitar a substituição do profissional que não atender as expectativas,
necessidades ou características dos trabalhos a serem executados. O profissional substituto deverá possuir mesmo
nível técnico e apresentar experiência curricular similar.
7.1.4 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelos serviços realizados pelos profissionais alocados.
7.2 Serviços de Produção
7.2.1 Os arquivos e relatórios descritos no item 7 do APENSO II são de responsabilidade da CONTRATADA,
gerando as informações em meio magnético ou em papel quando for o caso.
7.2.2 Caberá à CONTRATADA o serviço completo de emissão dos boletos de cobrança, que inclui: processamento,
geração, envio de arquivo e impressão dos boletos, inclusive seus custos.
7.2.2.1 Os relatórios “ batch” e boletos de cobrança, incluindo a 2ª geração nos termos do item 3.3.1 do APENSO II,
deverão ser produzidos por impressão no município de São Paulo e/ou fora deste, de acordo com a necessidade, e
entregues na COHAB-SP nos prazos previstos.
7.2.3 À COHAB-SP caberá a impressão do conteúdo de telas, tabelas, planilhas de evolução, e outros informes
necessários às atividades do dia a dia dos usuários, além do processamento das baixas de pagamentos e geração de
relatórios de cadastro.
7.2.4 Todos os equipamentos, impressoras, microcomputadores, rede sem fio (wireless) e outros insumos de
informática e mão-de-obra necessários à prestação dos serviços de produção executados pela CONTRATADA, serão
de sua exclusiva e inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para a COHAB-SP.
7.3 Suporte Técnico e Operacional do Sistema
Os profissionais alocados deverão fornecer suporte técnico e operacional necessários ao bom funcionamento do
sistema. Envolve os seguintes serviços e características:
7.3.1 Dirimir dúvidas e resolver problemas relativos às características técnicas, funcionamento lógico e físico do
sistema.
7.3.2 Fazer avaliação e emitir parecer técnico em situações anormais de funcionamento do sistema.
7.3.3 Prestar assessoria para entendimento e aplicação da legislação vigente.
7.3.4 Participar de reuniões junto com funcionário da Gerência de Informática, assessorando-o no entendimento,
propondo caminhos e soluções em questões que envolvam o sistema de crédito imobiliário.
7.3.5 Realizar, sem ônus, testes nos sistemas/programas sempre que solicitado, com a presença do representante da
COHAB-SP.
7.3.6 Processar simulações de situações especiais solicitadas pela COHAB-SP, visando atender às necessidades
decorrentes de alterações legais ou às necessidades de estudos específicos demandados pela área de gestão dos
contratos.
75
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
7.3.6.1 Esta simulação deverá ser efetuada em paralelo, isto é, mantendo íntegros os dados do cadastro do sistema. A
COHAB-SP poderá, baseada nos resultados encontrados, solicitar a alteração real dos dados do cadastro.
7.3.7 Acionar equipe necessária para solução de questões em que os profissionais alocados não tenham condições de
atender.
8. MANUTENÇÃO E CONSULTORIA
A CONTRATADA deverá:
8.1 Garantir o funcionamento dos programas no ambiente do sistema sem erros. Se eventualmente for constatado
qualquer erro durante a vigência do contrato, a CONTRATADA obriga-se a corrigi-lo e/ou substituir partes do sistema
se necessário, sem qualquer ônus à COHAB-SP, mantendo-a informada das alterações efetuadas.
8.2 Fornecer apoio técnico, manutenções e consultoria necessárias ao sistema contratado e aos seus módulos
originais e adicionais decorrentes de alterações legais ou de implantações de novas versões.
8.3 Dar suporte e consultoria permanente à COHAB-SP referente à aplicação da legislação do SFH, SFI, FMH e
assemelhados, atualizando o sistema com as normas editadas pelos órgãos regulamentadores, sem custo adicional à
COHAB-SP, devendo, após cada atualização, repassá-las ao grupo de técnicos da COHAB-SP, esclarecendo as
alterações efetuadas e responsabilizando-se pelo acompanhamento e aplicação de tais normas.
8.4 Manter o banco de dados íntegro ao fim de cada manutenção, obrigando-se a disponibilizar à COHAB-SP o
“ layout” dos arquivos após as alterações realizadas.
8.4.1 – Disponibilizar diaramente e atualizada, base de dados por contratos, devidamente consolidados no qual
deverá conter todas as informações pertinentes e suficientes para respaldar as informações técnicas necessárias para o
desenvolvimento das aplicações internas a critério da COHAB-SP.
8.5 Documentar as alterações/modificações efetuadas nas manutenções do sistema.
8.6 Ministrar treinamentos, sem custo adicional, para melhor entendimento e operacionalização das adequações,
sempre que ocorrerem implementações ou alterações no ambiente do sistema contratado.
8.7 Fornecer nos treinamentos toda a documentação detalhada sobre os tópicos tratados, com emissão de atestado de
participação em que constem a carga horária e o programa do treinamento.
8.8 Fornecer gratuitamente as novas versões (releases) decorrentes do aperfeiçoamento tecnológico contendo
mudanças legais, tributárias ou fiscais, alterações técnicas ou decorrentes de acréscimo de novos recursos ou
funcionalidades do sistema contratado, que deverão ser implantadas na COHAB-SP. A implantação deverá ser
acompanhada das informações necessárias das alterações e implementações havidas, além da documentação
devidamente atualizada, devendo ser garantidos os mesmos níveis de segurança.
8.8.1 A instalação de uma nova versão não poderá, em hipótese alguma, sobrescrever, alterar ou excluir funções e/ou
rotinas que estejam em funcionamento na versão que será substituída, a menos que solicitado pela COHAB-SP.
76
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
9. DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA NECESSIDADES ESPECÍFICAS
A CONTRATADA deverá:
9.1 Na vigência do contrato, desenvolver e implantar novas rotinas e alterações do sistema para atender necessidades
específicas da COHAB-SP, assim consideradas aquelas atividades ainda não previstas nas especificações do Edital,
mas que se incorporarão a ele no curso do contrato, de modo a permitir que o sistema tenha uma constante atualização
e esteja adequado às novas necessidades geradas pela COHAB-SP, como por exemplo: novos planos de
financiamentos, relatórios diferenciados, informações gerenciais, importação e exportação de dados entre a COHABSP e os sistemas informatizados da Prefeitura do Município de São Paulo, etc. As novas implantações ou versões
deverão ser acompanhadas da devida documentação e/ou treinamento.
9.2 Apresentar orçamento prévio para o desenvolvimento de aplicações específicas, as quais serão feitas através de
ordem de serviço. Tais ordens deverão conter a descrição dos serviços, permitindo que a CONTRATADA analise os
problemas e defina a solução. O orçamento para a aprovação deverá conter: a quantidade de horas necessárias, a
descrição dos serviços para seu desenvolvimento, implantação e cronograma. O orçamento deverá ser submetido a
prévia análise e aprovação.
10. PRAZOS E CARACTERÍSTICAS DO ATENDIMENTO
10.1 Deverão ser observados como prazos máximos de atendimento, contados do horário da abertura do chamado
para a solução do problema, ou autorização para execução dos serviços, os seguintes:
Prazos
1
2
3
4
5
30
(trinta)
dias corridos
Descrição dos Serviços
Para modificações ou alterações necessárias no sistema contratado,
decorrentes de nova legislação ou de mudanças na legislação em vigor. Esse
prazo de atendimento poderá ser reduzido caso seja estipulado pela própria
legislação.
72
Para análise e correção dos problemas detectados no sistema contratado. Os
(setenta e duas) problemas decorrentes da evolução dos financiamentos terão prioridade
máxima de atendimento.
horas
03
(três)
dias úteis
Para suporte técnico e solução de problemas de processamento, detectados no
sistema contratado, e conclusão dos processamentos das rotinas mensais com
a consequente entrega de seus produtos aos usuários gestores, principalmente
das informações pertinentes ao contábil da COHAB-SP.
02
(dois)
dias úteis
Para análise das solicitações que impliquem em manutenções, alterações,
correções ou implementações no sistema contratado.
10
(dez)
dias úteis
Para realização de manutenções, alterações, correções ou implementação no
sistema contratado.
77
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
10.2 Para correções de erros no sistema, a CONTRATADA obriga-se a colocá-lo em condições de uso e
funcionamento, corrigi-lo, ou até mesmo substituí-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da solicitação,
sem qualquer ônus para a COHAB-SP. Caso os erros sejam de grave impacto (interrupção do ambiente, impactos
operacionais, ou outras deficiências de natureza grave e danosa à administração), as providências necessárias para sua
correção deverão ser tomadas de imediato.
10.3 Os prazos acima poderão ser ampliados em razão da complexidade apresentada, mediante justificativa da
CONTRATADA e aceita pela COHAB-SP.
10.4 Os serviços de consultoria, manutenção, assistência, apoio e suporte técnico devem ser prestados normalmente
nos dias úteis, dentro do horário das 08h00min às 18h00min. Nos casos excepcionais poderão ser realizados a
qualquer tempo, conforme determinação da COHAB-SP.
10.5 Quando comprovado que o serviço não foi executado com exatidão, a correção deverá ser efetuada no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus, ficando ainda garantido à COHAB-SP o direito de ressarcimento
dos eventuais prejuízos.
10.6 Os serviços de manutenção, suporte e assistência serão prestados segundo as seguintes condições:
a)
Presencial.
b)
Via web (e-mail).
c)
Via telefone, em horário comercial.
d)
Imediatamente, para os casos emergenciais que impliquem na paralisação das atividades.
e)
Atendimento a servidores deverá ser no regime de 24x7.
10.7 A COHAB-SP obriga-se a disponibilizar ramal telefônico nas suas dependências para serviços a serem
executados pela CONTRATADA.
10.8 A CONTRATADA deverá efetuar toda e qualquer manutenção e/ou alteração nos aplicativos que implique na
indisponibilidade total ou parcial do sistema contratado, fora do horário de atendimento ao publico, em condições
normais. E em situações emergenciais, com prévia autorização da COHAB-SP, poderá ser efetuada a qualquer
momento.
10.9 Para o serviço de desenvolvimento e implantação de novas rotinas, o(s) técnico(s) deverá(ão) atuar conforme a
aprovação prévia do uso das horas técnicas autorizadas destinadas a esta prestação de serviço.
11. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11.1 A CONTRATADA deverá:
11.1.1 Efetuar manutenção preventiva, a cada 03 (três) meses, e corretiva, mantendo os equipamentos em condições
de funcionamento, incluindo ajustes às especificações, limpeza interna e introdução de melhorias que se fizerem
necessárias;
11.1.2 Sanar os problemas imediatamente após sua constatação ou substituir os equipamentos, sempre que
necessário;
78
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
11.1.3 Em caso de remoção parcial ou total do equipamento caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo
transporte e seu custo;
11.1.4 No caso de substituição caberá à COHAB-SP aprovar ou reprovar o equipamento.
11.2 Os serviços técnicos de manutenção dos equipamentos não compreendem:
11.2.1 Serviços elétricos externos ao equipamento;
11.2.2 Manutenção de acessórios ou dispositivos não fornecidos pela CONTRATADA.
11.3 A COHAB-SP obriga-se a:
11.3.1 Manter os equipamentos em locais próprios e utilizar os suprimentos adequados, de acordo com as instruções
fornecidas pela CONTRATADA.
11.3.2 Zelar pelo uso adequado dos equipamentos.
12. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
12.1 Implantar e operacionalizar seu sistema cumprindo os prazos estabelecidos.
12.2 Manter o banco de dados íntegro durante toda a vigência do contrato, obrigando-se a disponibilizar à COHAB-SP
o “ layout” dos arquivos após alterações realizadas.
12.3 Fornecer cópias, sempre que solicitado pela COHAB-SP, do cadastro do sistema para fins de auditoria interna,
contendo Apenso o “ layout” detalhado dos arquivos, isentas de qualquer processo de bloqueio de acesso aos
dados.
12.4 Atualizar o(s) manual(is) do sistema sempre que houver modificações. Disponibilizá-lo(s) à COHAB-SP de forma
“ online” no sistema, com opção para impressão, fornecendo-os em formato HTML ou PDF.
12.5 Manter à disposição da COHAB-SP, para suporte presencial, quando solicitado, profissional especialista para
sanar as dúvidas que ocorrerem durante a vigência do contrato.
12.6 Realizar somente as alterações legais pertinentes ou as comandadas por profissionais da COHAB-SP, com as
devidas alterações evolutivas.
12.7 Atualizar/alimentar o sistema com todos os índices necessários ao seu funcionamento.
12.8 Assumir total responsabilidade pelos serviços realizados pelos seus profissionais.
12.9 Manter a segurança, integridade e confiabilidade dos dados processados, bem como manter total sigilo sobre as
informações neles contidas.
12.10 Atender ao requisito constante no APENSO IX – DECLARAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA, permitindo
o acesso concomitante de no mínimo 100 usuários através de suas estações de trabalho conectadas a rede e com
79
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
tempo de resposta de no máximo 10 (dez) segundos para a consulta de um contrato, estimando-se que a conexão
entre a COHAB-SP e PRODAM/SP se dará através de um link de 1GB.
12.11 Fornecer, ao término do contrato e no prazo máximo de 15 dias, todo o arquivo do cadastro existente, em meio
magnético, e no “ layout” fornecido pela COHAB-SP, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e
seus Apensos, bem como no Contrato, e ressarcimento por eventuais prejuízos.
80
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
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APENSO III
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO IV
RELAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO SISTEMA
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO V
DESCRIÇÃO DA MÍDIA COM A BASE DE DADOS
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS QUESITOS CLASSIFICATÓRIOS
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO VII
PLANILHA DE ITENS A SEREM AVALIADOS
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES DO
ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O
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C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO VIII
PLANILHA PARA ANÁLISE DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
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209
C OMPANHIA M ETROPOLITANA DE H ABITAÇÃO DE S ÃO P AULO
APENSO IX
DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Especial de Licitação
Rua Líbero Badaró nº 504 - 24º andar – sala 243-A
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 005/15 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.076.766-9
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE
APROXIMADAMENTE 200.000 (DUZENTAS MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CONTRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES
DO ANEXO 8 (ANEXOS TÉCNICOS – DETALHAMENTO DO OBJETO) - E DEMAIS ELEMENTOS QUE
INTEGRAM O EDITAL.
Para a gestão de aproximadamente 200.000 (duzentos mil) unidades habitacionais com contratos de financiamento no
cadastro da COHAB-SP, no sistema de credito imobiliário a ser implantado, com acesso concomitante de no mínimo
100 usuários através de suas estações de trabalho conectadas a rede e com tempo de resposta de no máximo 10 (dez)
segundos para a consulta de um contrato, estimando-se que a conexão entre a COHAB-SP e PRODAM/SP se dará
através de um link de 1GB, a licitante apresentará para a execução dos serviços a seguinte configuração mínima de
sistema e equipamentos:
Máquina 1 - Produção
Descreva aqui a quantidade e a configuração de Hardware, Softwares necessários para o funcionamento da aplicação,
armazenamento e comunicação de dados necessários para o processamento.
Máquina 2 - Contingência
Descreva aqui a quantidade e a configuração de Hardware, Softwares necessários para o funcionamento da aplicação,
armazenamento e comunicação de dados necessários para o processamento.
Equipamento para Backup
Descreva o equipamento necessário para a realização Backup. Se o equipamento puder ser instalado em uma das
maquinas acima, é necessário informar.
Se necessário, inclua aqui os demais equipamentos que serão instalados:
Máquina X
Máquina Y
Máquina ...
210

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