Março 2016 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP

Transcrição

Março 2016 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP
Imprensa Oficial do
Município de Tambaú
Ano XVIII
Tambaú, Março de 2016
Nº 326
LEI N.º 2.813,
09 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 774.000,00 (SETECENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL REAIS), EM FAVOR DA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO ser necessário o crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de
21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas),
para execução de obras de engenharia para fins de reforma
ou ampliação das unidades escolares do município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela
Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas
posteriormente editadas, em favor do Departamento de Ensino
Fundamental, crédito adicional suplementar e especial no valor
de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais),
para atender à seguinte programação:
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o
quadriênio 2014-2017 e da Lei nº 2.761, de 16 de julho de
2015 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2016),
relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º e
2.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em
virtude da abertura do crédito adicional suplementar e especial
de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre
as peças orçamentárias do Município, conforme exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 09 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016.
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais),
resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LEI Nº 2.814,
DE 09 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A
Pág.02
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
CELEBRAR PARCELAMENTO DE DÉBITO
JUNTO AO CONDERG - CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Tambaú autorizado a
celebrar parcelamento de débito exitente entre esta
municipalidade o CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista,
decorrentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
– SAMU/192, consolidando o saldo devedor em R$ 23.187,00
(vinte e três mil, cento e oitenta e sete reais).
Art. 2º - O parcelamento previsto no artigo anterior, será
realizado em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$
1.932,25 (Hum mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e
cinco centavos).
Março de 2016
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.815,
DE 09 DE MARÇO DE 2.016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS)
CARGOS DE PROVIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Ficam criados e incluídos no Anexo III –
Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Lei n.º 2.116,
de 4 de março de 2008, os seguintes cargos de provimento
efetivo:
Art. 3.º - A despesa a ser assumida pelo Município em
decorrência da execução desta lei onerará a seguinte dotação
da Lei Orçamentária Anual do Município: Funcional
Programática 28.843.309-1.002 - Fonte de Recursos 01 Unidade Orçamentária 01.03.10
Parágrafo único – O Executivo Municipal é autorizado
a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo,
se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos
43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual do Município, que poderão ser
suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade,
observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal
n.º 4.320, de 1964.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 09 de março de 2016.
Registre-se e publique-se.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016.
Tambaú, 09 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LEI Nº. 2.816,
DE 09 DE MARÇO DE 2016
(DO LEGISLATIVO)
DENOMINA DE “VICENTE BRICOLERI
NETTO” A PISTA DE CAMINHADA LOCALIZADA
NO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR –
CELTRA - PREFEITO THEODOMIRO CELESTINO.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Pág.03
LEI N.º 2.817,
DE 09 DE MARÇO DE 2016.
(DO LEGISLATIVO)
DENOMINA ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO
DE TAMBAÚ
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º) A Área Verde de 2.533,00 m² localizada entre
as ruas Adelino Machado Sibrão e Osvaldo Francelim,
cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-17-0100007-001, no Jardim São João I, denominar-se-á Área Verde
“Mauro Morandim”.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 2º) A Área Verde de 809,00 m² localizada na Rua
Paulo Pancieri, no Centro, cadastrada nesta municipalidade
sob o número 94-22-064-0021-001, denominar-se-á Área
Verde “Vânia Aparecida Ferreira Leme”.
Art. 1.º - A pista de caminhada localizada no CENTRO
DE LAZER DO TRABALHADOR – CELTRA PREFEITO THEODOMIRO CELESTINO, situado na Rua
Tiradentes, s/n, Jardim Manoel Meirelles Alves, passa a
denominar-se PISTA DE CAMINHADA “VICENTE
BRICOLERI NETTO”.
Artigo 3º) A Área Verde de 1.805,00 m² localizada na
Rua Carlos Guerino Arrigue, no Centro, cadastrada nesta
municipalidade sob o número 94-22-091-0004-001, denominarse-á Área Verde “Clementina Bregantin Lopes”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 09 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Artigo 4º) A Área Verde de 534,00 m² localizada na Rua
Francisco Mazza, no Conjunto Habitacional Paulo VI,
cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-23-0370015-001, denominar-se-á Área Verde “Sebastião Zumstein
da Cunha”.
Artigo 5º) A Área Verde de 534,00 m² localizada na Rua
Francisco Mazza, no Conjunto Habitacional Paulo VI,
cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-23-0370016-001, denominar-se-á Área Verde “Aparecido
Talamoni”.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de
2016.
Artigo 6º) A Área Verde I de 593,48 m² localizada na
Avenida Renato Ratto Siqueira, no Jardim Santa Carolina II,
cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-23-071-0015001, denominar-se-á Área Verde I “João Batista Dutra”.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Artigo 7º) A Área Verde V de 2.863,25 m² localizada na
Rua Isaura Cerquetani Rissardi, no Jardim Santa Carolina II,
Pág.04
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-24-0230014-001, denominar-se-á Área Verde “Maria Júlia Sarra”.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Artigo 8º) A Área Verde IV de 4.758,48 m² localizada
entre as ruas José de Lima Horta Filho, Olga Siqueira Meirelles,
Anísio de Queiroz Monteiro e Avenida Geraldo Pancieri, no
Jardim Santa Carolina II, cadastrada nesta municipalidade
sob o número 94-24-028-0001-001, denominar-se-á Área
Verde IV “José dos Santos - Lolim”.
LEI Nº. 2.818,
DE 09 DE MARÇO DE 2016.
(DO LEGISLATIVO)
Artigo 9º) A Área Verde VI de 30.845,87 m² localizada
na Rua Ladário Sobreira, no Jardim Santa Carolina II,
cadastrada nesta municipalidade sob o número 94-24-0170013-001, denominar-se-á Área Verde VI “Maria
Margarida da Silva Silvestre”.
Artigo 10º) A Área Verde de 15.596,00 m² localizada na
Rua Orlandim José Ferreira, no Jardim Nova Aparecida,
cadastrada nesta municipalidade sob o número 96-03-0220001-001, denominar-se-á Área Verde “Anthenor Zanin”.
Artigo 11) A Área Verde de 13.834,00 m² localizada na
Avenida José Gatto, no Jardim São Lourenço, cadastrada
nesta municipalidade sob o número 96-04-031-0001-001,
denominar-se-á Área Verde “Laura Zaganin Zanardi”.
Artigo 12) A Área Verde II de 668,50 m² localizada na
Rua Valdemar Ferreira Sobreira, no Jardim Santa Carolina
II, cadastrada nesta municipalidade sob o número 96-05-0650006-001, denominar-se-á Área Verde II “Augustinho Luiz
Benvenutto”.
Artigo 13) A Área Verde de 14.359,79 m² localizada na
Rua Antoninho Tonato, no Jardim Flórida, cadastrada nesta
municipalidade sob o número 96-04-075-0003-001, denominarse-á Área Verde “Maria Aparecida da Silva”.
Artigo 14) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 09 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de 2016.
“Altera a redação do art. 1º da Lei Nº 2.749, de 11
de maio de 2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade
das instituições bancárias instalarem tapumes,
biombos ou estruturas similares, bem como câmeras
internas e externas nas agências e locais de
atendimento ao público localizados no Município de
Tambaú, como forma de preservar a segurança dos
clientes dessas instituições”.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º) O Art. 1º da Lei Nº 2.749, de 11 de maio de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as instituições bancárias, casas
lotéricas e empresa de correios e telégrafos, em suas
agências e postos de atendimento localizados neste
Município, obrigadas a:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 09 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de março de
2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
LEI N.º 2.819,
DE 15 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 493.100,00
(QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E CEM
REAIS),
EM
FAVOR
DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando ser necessário o crédito adicional especial
no orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21 de outubro
de 2015, e por normas posteriormente editadas), para
Recapeamento Asfáltico nas seguintes Vias Urbanas do
município de Tambaú: Avenida José Gato e nas Ruas: Alice
Sabina Ribeiro, Lucas Eduardo Umbelino, Delcídio Ferreira da
Silva, Benedito Ferreira, Luiz Roberto de Souza, no Conjunto
Habitacional Jardim Ignês Corso Andreazza.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.785,
de 21 de outubro de 2014, alterada por normas posteriormente
editadas, em favor do Departamento de Setor Urbano, crédito
adicional especial no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e
noventa e três mil e cem reais), para atender à seguinte
programação:
Pág.05
orçamentária mencionada no art. 1.º e 2.º, será atualizado
pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura
do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma
que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do
Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de março de
2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.820,
DE 15 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), EM FAVOR
DA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
QUE
ESPECIFICA.
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e
cem reais), provenientes de excesso de arrecadação, em virtude
de repasse a ser feito pelo Ministério das Cidades, nos termos
do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio
2014-2017 e da Lei nº 2.761, de 16 de julho de 2015 (Diretrizes
Orçamentárias para exercício de 2016), relativos à unidade
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal
de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando ser necessário o crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de
21 de outubro de 2015, e por normas posteriormente
editadas), para execução do Projeto e Educação Ambiental
voltada à Proteção dos Recursos Hídricos Fiscais Mirins
do Meio Ambiente, conforme convênio firmado com
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo.
Pág.06
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela
Lei n.º 2.785, de 21 de outubro de 2014, alterada por normas
posteriormente editadas, em favor do Departamento de Meio
Ambiente, crédito adicional suplementar no valor de R$
19.000,00 (dezenove mil reais), para atender à seguinte
programação:
Março de 2016
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
DECRETO Nº. 2.661,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
REGULAMENTA
A
EXECUÇÃO
DA
CAMPANHA TODOS CONTRA A DENGUE,
FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE TAMBAÚ E
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), provenientes de
excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito
pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o
quadriênio 2014-2017 e da Lei nº 2.761, de 16 de julho de
2015 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2016),
relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º e 2.º,
será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em
virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que
trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as
peças orçamentárias do Município, conforme exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o cenário atual indica o início
de um período crítico, com possibilidade efetiva de elevação
da incidência de casos de doenças transmitidas pelo Aedes
aegypti indicando a necessidade de adoção de medidas
emergenciais para combate ao vetor;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Adesão
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde, com a finalidade de realização da
“Campanha Todos contra o Aedes Aegypti”, disciplinada na
Resolução SS – 9, de 15 de fevereiro de 2016.
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.567, de 23 de julho de
—————-2013, que dispõe sobre a concessão de adicional,
aos servidores públicos municipais da administração direta,
que realizam campanhas e executam os programas oficiais
de prevenção à saúde pública, e dá outras providencias.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SS – 9, de
15 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo, que cria o Programa de Incentivo aos municipios
para adesão à campanha “Todos juntos contra o Aedes
Aegypti”.
DECRETA:
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Art. 1º. - A Campanha todos contra o Aedes Aegypti,
aderida por esta municipalidade junto à Secretaria de Estado
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
da Saúde de Saão Paulo, tem por finalidade as ações de
prevenção e combate às condições do meio ambiente que
favoreçam o desenvolvimento do mosquito “Aedes Aegypti”,
por meio de realização de visitas domiciliares, bem como a
mobilização da população para evitar novas infestações.
Art. 2º. - A campanha ocorrerá todos os sábados dos
meses de março e abril de 2016, no período das 8:00 às 16:00
horas.
Art. 3º. - Os Agentes de Saúde, que participarem desta
campanha, executanto o objetivo estabelecido no art. 1º, deste
Decreto, perceberão como contraprestação dos serviços
prestados, um incentivo, à titulo de diária, no valor de R$120,00
(cento e vinte reais), por sábado efetivamente trabalhado,
conforme disciplinado na Resolução SS – 9, de 15/02/2016.
Parágrafo Único – Os Agentes de Saúde, que
participarem da presente campanha, deverão preencher o
aceito, nos moldes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5.º - O benefício estabelecido no art 3º deste Decreto,
será efetuado aos participantes, por etapas, de acordo com a
liberação de recursos da Secretaria de Estado da Saúde
Art. 6.º - A despesa com a execução do presente Decreto
será suportado com recursos oriundos da Secretaria Estadual
de Saúde de São Paulo, conforme Resolução SS – 9/16.
Parágrafo único – A suplementação, se necessário, dos
recursos que se refere o caput deste artigo, poderá ser
realizada mediante a edição de Decreto, no qual serão
indicados os recursos disponíveis para acorrer à despesa
prevista, na forma do disposto no art. 43 e seus parágrafos
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 7.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Pág.07
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Agente de Saúde
Eu,________________,RG nº _____________, CPF
nº ___________________, servidor público municipal
ocupante do cargo de ___________________________.
Com base na Resolução SS – 9, de 15 de fevereiro de
2016, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que
dispõe sobre a Campanha “Todos juntos contra o Aedes
Aegypti”, bem como a legislação municipal em vigor, firmo o
presente termo de compromisso junto à Coordenadoria
Municipal de Saúde a qual representa a Prefeitura Municipal
de Tambaú.
Declaro ainda estar ciente que a Campanha será
executada todos os sábados dos meses de março e abril de
2016, no período das 08:00 às 16:00 horas, bem como me
compete como atribuições:
- Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo
morador, para identificar locais de existência de objetos que
sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito
transmissor da dengue;
- Orientar e acompanhar o morador na remoção,
destruição ou vedação de objetos que possam se transformar
em criadouros de mosquito;
- Remover mecanicamente os criadouros e larvas;
- Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos
formulários apropriados, com objetivo de alimentar os sistemas
de informações existentes;
Declaro mais, ter ciência, de que conforme disposto no
Resolução SS – 9, já mencionada, a contraprestação para
realização da referida campanha será de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), por sábado efetivamente trabalhado.
Tambaú, ___ de _____________ de 2016.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de
2016.
______________________________________
Nome:
CPF/MF:
Função:
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Supervisor
Eu,__________________, RG nº ______________,
Pág.08
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
CPF nº ___________________, servidor público
municipal ocupante do cargo de _____________________.
Com base na Resolução SS – 9, de 15 de fevereiro de
2016, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que
dispõe sobre a Campanha “Todos juntos contra o Aedes
Aegypti”, bem como a legislação municipal em vigor, firmo o
presente termo de compromisso junto à Coordenadoria
Municipal de Saúde a qual representa a Prefeitura Municipal
de Tambaú.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei
Orgânica do Município,
Declaro ainda estar ciente que a Campanha será
executada todos os sábados dos meses de março e abril de
2016, no período das 08:00 às 16:00 horas, bem como me
compete como atribuições:
- Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados
pelo agente de saúde que necessitem do uso de larvicidas e/
ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser
eliminado pelo agente de saúde;
- Orientar o trabalho realizado pelos agentes de saúde;
- Acompanhar as programações, organizar e distribuir
ações aos agentes;
- Acompanhar os registros de dados e fluxo de
formulários visando garantir junto aos agentes os registros
corretos e completos das atividades;
- Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das
atividades de campo por intermédio de supervisões direta e
indireta.
Declaro mais, ter ciência, de que conforme disposto no
Resolução SS – 9, já mencionada, a contraprestação para
realização da referida campanha será de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), por sábado efetivamente trabalhado.
“Art. 2.º - A Comissão Processante e Sindicante
Permanente, de que trata o art. 1.º, será constituída pelos
seguintes servidores municipais:
RESOLVE:
Art. 1.º - o Art. 2º. do Decreto nº. 2393, de 02 de janeiro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Presidente/Membro - Carlos Rogério Voltarelli –
Assessor Jurídico;
Presidente/Membro – Larissa Cristina Rosa – Diretora
Departamento Administrativo;
Presidente/Membro – Marcus Vinicius Gonçalves
Bolognesi – Assistente Administrativo;
Membro – Ernani Carlos Troiani – Escriturário;
Membro – Marcio Augusto Felippe – Chefe de Seção;
Membro – Marcos Vinicius Delsin – Assistente Social;
Membro – Luis Carlos De Oliveira – Agente de Crédito;
Tambaú, ___ de _____________ de 2016.
Membro – Lupercio Pizoli Junior – Leiturista;
_______________________________________
Nome:
CPF/MF:
Função:
Membro – Leniara Valim – Tecnico em Quimica.
DECRETO N.º 2.662,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA O ART. 2º. DO DECRETO N.º 2.393, DE
02 DE JANEIRO DE 2014, QUE INSTITUI
COMISSÃO PROCESSANTE E SINDICANTE
PERMANENTE, DESTINADA À CONDUÇÃO DE
PROCESSOS DISCIPLINARES E OUTROS
ABERTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Membro – Francislene Aparecida Nepomuceno Enfermeira
§ 1.º - As atribuições dos membros da Comissão serão
exercidas até 01 de março de 2017, podendo ser
reconduzida.
§ 2.º - O presidente da Comissão deverá ter formação
superior completa nos termos do artigo 179 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Tambaú.”
Art. 2.º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as demais disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Pág.09
Considerando que, em conformidade com a referida
lei, a unidade orçamentária favorecida é o Departamento de
Setor Urbano.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela
Lei 2.785, de 21 de outubro de 2015, e por normas
posteriormente editadas, um crédito adicional especial no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para
atender à seguinte programação:
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.663,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.500.000,00, PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO
QUE ESPECIFICA.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da
Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal
n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares e especiais são
autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessária a suplementação de
dotações do orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21
de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas),
para execução do PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de
Vias Urbana - 3º Etapa, no âmbito do Programa de
Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (PróTransporte), beneficiando os bairros Jardim São Lourenço e
Jardim Luana;
Considerando que a Lei n.º 2.791, de 01 de dezembro
de 2015, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial;
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o artigo anterior, são provenientes de excesso de
arrecadação, em virtude da Operação de Crédito firmado
com a Caixa Econômica Federal, através do Ministério das
Cidades, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3º, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
DECRETO Nº 2.664,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE
R$ 828.000,00 (OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL
Pág.10
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES
QUE ESPECIFICA.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o
disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei
Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º e 8.º da
Lei Municipal n.º 2.785, de 21 de outubro de 2015,
Considerando ser necessária a suplementação de
dotações do orçamento municipal vigente (Lei 2.785, de 21
de outubro de 2015, e por normas posteriormente editadas),
para atender a contrapartida relacionada a execução do PAC
2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas,
beneficiando os bairros Jardim São Lourenço e Jardim Luana,
suplementar a ficha que atende o Aporte Atuarial com o
FUPREVIT, suplementar a ficha de equipamentos e materiais
do Departamento de Almoxarifado e para realocação de saldo
orçamentário na rubrica de despesa com serviços de terceiros
no Departamento de Ensino Fundamental;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela
Lei n.º 2.785, de 21 de outubro de 2015, alterada por normas
posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$
828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), para
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Março de 2016
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
DECRETO Nº 2.665,
DE 03 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA E CONSOLIDA O DECRETO Nº 2.610,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, QUE APROVA O
REGIMENTO
COMUM
DAS
UNIDADES
ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONI DONIZETI ASORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
CONSIDERANDO o parecer CME nº. 002/2016, no
qual o Conselho Municipal de educação aprova por maioria
de votos o regimento escolar da educação infantil.
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito
a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, a seguir:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar Único da
Educação Infantil, para as unidades escolares da rede municipal
de ensino, que passa a fazer parte integrante do presente, na
forma de Anexo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, no valor de R$ 718.000,00 (setecentos
e dezoito mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Tambaú, 03 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Pág.11
I. Promover ações de atenção materno-infantil
incentivando o cumprimento das normas e orientações
referentes ao aleitamento materno;
Registrado e publicado no Departamento Adminitrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de março de 2016.
II. Promover a atenção integral à criança com o intuito
de desenvolver os domínios físico, psicológico, cognitivo e
social, respeitando as possibilidades e características de sua
faixa etária;
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
III. Priorizar o aspecto lúdico e as brincadeiras como
processo de aprendizagem que melhor se aplica à proposta
pedagógica dos CMEI’s/EMEB’s;
ANEXO ÚNICO
IV. Desenvolver projetos e procedimentos que visem a
estimular uma dinâmica participativa entre profissionais,
crianças e famílias no âmbito dos CMEI’s/EMEB’s;
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares e das Finalidades
CAPÍTULO I
Da Caracterização
Art. 1º. Os Centros Municipais de Educação Infantil –
CMEI’s/EMEB’s, são mantidos pelo Poder Público
Municipal de Tambaú sob o CNPJ nº 46.373.445/001,
localizada à Rua Coronel João de Carvalho, 201 - Centro Tambaú/SP. Com administração e supervisão do
Departamento Municipal de Ensino, destina-se ao
atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de
idade.
V. Trabalhar em parceria com outros setores e
Secretarias em acordo com as finalidades e objetivos da
creche.
VI. Promover o respeito aos direitos da criança tendo
como referência o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
VII. Contribuir para a construção de metodologias e
abordagens inovadoras na área de desenvolvimento e
educação infantil;
VIII. Promover eventos educativos e culturais; e
IX. Possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das
deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e
encaminhando a profissionais especializados.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e dos Objetivos
SEÇÃO I
Das Finalidades
Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil tem por
finalidade, promover o desenvolvimento integral da criança
de até 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos: físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e comunidade.
TÍTULO II
Da Organização Escolar
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa e Pedagógica
Art 4º. Para a execução das finalidades e objetivos
dispostos neste Regimento, os CMEI’s/EMEB’s terão a
seguinte estrutura Administrativa e Pedagógica:
I. Direção
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art 3º. Constituem objetivos dos CMEI’s/EMEB’s:
II. Assistente Pedagógico
III. Professor
Pág.12
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
IV. Secretário
V. ADI
VI. Inspetor de Alunos
VII.
Auxiliar de Serviços Gerais
VIII.
Merendeira
SEÇÃO I
Da Direção
Art. 5º. A Direção da Escola é o núcleo executivo que
organiza, controla e supervisiona todas as atividades
desenvolvidas no âmbito do CMEI’s/EMEB’s.
Parágrafo Único - A Direção da Escola será exercida
por educador legalmente habilitado em curso de graduação
em Pedagogia.
Subseção I
Das Competências , Atribuições e Deveres
Art. 6º. São competências, atribuições e deveres do
Diretor:
• Planejar, coordenar e promover a execução de todas
as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos
e materiais, para definir prioridades e rotinas;
• Participar da elaboração da política administrativa da
organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de
contribuir para a definição de objetivos;
• Controlar o desenvolvimento dos programas,
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas,
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
• Avaliar o resultado dos programas, consultando o
pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar
falhas e propor modificações;
• Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, informando o superior
imediato para uma avaliação da política de governo;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato;
• Criar um ambiente estimulante e educativo para
todos os educadores;
• Criar condições para a participação de todos os
educadores e representantes das famílias, da elaboração do
Plano de Gestão dos CMEI’s/EMEB’s;
Março de 2016
• Participar e acompanhar a execução do Plano de
Gestão e de todos os projetos dos CMEI’s/EMEB’s;
• Planejar com a equipe escolar as reuniões
pedagógicas e de responsáveis e coordená-las.
• Participar de cursos, aperfeiçoamentos, determinados
pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a
aperfeiçoar seu desempenho profissional.
• Coordenar e operacionalizar uma adequada política
de atendimento à população nas suas várias etapas:
informações, inscrições, seleções, matrículas, rematrículas, transferências, desistências;
• Estabelecer contato direto com as famílias,
coordenando e participando das entrevistas com os
responsáveis, da entrada e/ ou saída das crianças, dos
eventos com a família e comunidade;
• Supervisionar e acompanhar a formação das turmas
e o remanejamento de crianças entre elas;
• Garantir e supervisionar um processo adequado de
adaptação das crianças e das famílias aos CMEI’s/EMEB’s
e às novas turmas, no caso de remanejamento;
• Planejar, organizar e garantir escalonamento do
horário de trabalho da equipe escolar que atenda às
necessidades das crianças, previstas nas normas legais
pertinentes;
• Garantir a circulação e o acesso a toda informação
que for de interesse da comunidade, da equipe escolar ou
das crianças;
• Coordenar e orientar o processo de avaliação de
desempenho dos servidores da U.E;
• Diligenciar para que o prédio escolar e os bens
patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados;
• Coordenar e acompanhar as atividades
administrativas.
SEÇÃO II
Do Assistente Pedagógico
Art. 7º. É da competência do Assistente Pedagógico,
apoiar e subsidiar o Diretor dos CMEI’s/EMEB’s,
promovendo o envolvimento dos Professores, ADIs,
Funcionários e Famílias.
Subseção II
Das Competências , Atribuições e Deveres
Art. 8º. São competências, atribuições e deveres do
Assistente Pedagógico:
• Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica
sobre a administração geral e específica, sob orientação;
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
• Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e
adequação da legislação e normas específicas, bem como
métodos e técnicas de trabalho;
• Realizar programação de trabalho, tendo em vista
alterações de normas legais, regulamentares ou
recursos;
• Participar na elaboração de programas para o
levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
• Selecionar, classificar e arquivar documentação;
• Participar na execução de programas e projetos
educacionais;
• Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades
relativas à assistência técnica aos seguimentos envolvidos
diretamente com o processo ensino- aprendizagem;
• Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua
área de atuação;
• Participar com a comunidade escolar na construção
do Projeto Político Pedagógico;
• Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos
e materiais disponíveis na escola;
• Participar do planejamento curricular;
• Auxiliar na coleta e organização de informações, dados
estatísticos da escola e documentação;
• Contribuir para a criação, organização e funcionamento
das diversas associações escolares;
• Comprometer-se com atendimento às reais
necessidades escolares;
• Participar dos conselhos de classe, reuniões
pedagógicas e grupos de estudo;
• Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
• Participar na elaboração, execução e desenvolvimento
de projetos especiais;
• Administrar e organizar os laboratórios existentes na
escola;
• Auxiliar na administração e organização das bibliotecas
escolares;
• Executar outras atividades de acordo com as
necessidades da escola.
• Substituir o Diretor durante os seus impedimentos
legais, férias, licenças e responder pelos CMEI’s/EMEB’s
nos períodos das suas ausências;
• Assistir o Diretor em sua área de atribuição;
• Planejar, elaborar e coordenar, juntamente com a
Direção, o Plano de Gestão dos CMEI’s/EMEB’s e todas
as suas implicações (calendário, quadro de pessoal,
eventos);
• Planejar, elaborar e coordenar, com a equipe, os
demais projetos dos CMEI’s/EMEB’s;
• Planejar e coordenar as ações educacionais dos
CMEI’s/EMEB’s;
Pág.13
• Responder pela rotina pedagógica dos CMEI’s/
EMEB’s, garantindo a implantação e o desenvolvimento dos
projetos pedagógicos;
• Elaborar o planejamento da Formação Continuada
(HTPC) dos CMEI’s/EMEB’s;
• Participar juntamente com a equipe escolar, da
definição e elaboração de propostas para o processo de
formação permanente, assumindo as atividades de sua
competência;
• Orientar e supervisionar a atuação dos professores
e ADI’s na execução das atividades diárias com as crianças
atuando diretamente, quando necessário;
• Planejar juntamente com a direção, o processo de
remanejamento de ADI’s , de uma turma para outra, quando
necessário;
• Identificar junto com a equipe escolar, casos de
alunos que apresentem necessidades de atendimento
diferenciado, orientando decisões que proporcionem
encaminhamentos adequados;
• Planejar e coordenar um processo adequado de
adaptação das crianças e das famílias aos CMEI’s/EMEB’s
e às novas turmas, no caso de remanejamento;
• Garantir os registros do processo pedagógico;
• Elaborar instrumentos para registros das atividades
individuais e grupais com relação ao desenvolvimento das
crianças;
• Estabelecer, juntamente com a direção, o fluxo de
passagem das crianças de um grupo para outro,
considerando as características da faixa etária e as
condições individuais de desenvolvimento;
• Organizar os espaços de aprendizagem (áreas
expressivas) dentro das salas e demais áreas dos CMEI’s/
EMEB’s;
• Informar às famílias, juntamente com a direção,
sobre o desenvolvimento da programação pedagógica,
levando-as a participar e interagir com o processo educativo
das crianças;
• Realizar e / ou inteirar-se das entrevistas com a
família. Objetivando troca de informações sobre a criança;
• Participar das reuniões (fora dos CMEI’s/EMEB’s)
e das reuniões de servidores e de responsáveis nos CMEI’s/
EMEB’s;
• Planejar juntamente com a direção, as reuniões
pedagógicas dos CMEI’s/EMEB’s;
• Elaborar sempre que necessário, a relação de
materiais para a execução dos diversos trabalhos e
atividades pedagógicas nos CMEI’s/EMEB’s;
• Participar de cursos, capacitações, determinados
pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a
aperfeiçoar seu desempenho profissional
Pág.14
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
SEÇÃO III
Do Professor
Art. 9º. Os professores que integram o Corpo Docente
das CMEI’s/EMEB’s deverão ser profissionais legalmente
habilitados e autorizados a trabalhar na educação infantil
nos termos da Lei.
• Ministrar aulas de Educação Infantil e de séries
iniciais do Ensino Fundamental, ministrando atividades e
conteúdos específicos, para formação básica e estrutural do
mesmo.
• Participar da elaboração da proposta política
pedagógica da Unidade de Ensino e garantir a sua aplicação.
• Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a
proposta política pedagógica da Unidade de Ensino,
planejando conteúdos a serem ministrados durante a aula,
visando atingir objetivos previamente estabelecidos.
• Construir condições para a aprendizagem do aluno,
avaliando o constantemente de acordo com os objetivos
propostos.
• Estabelecer em parceria com a equipe pedagógica,
estratégias para recuperação de alunos com menor
rendimento, de maneira criativa através de novas
metodologias, que visem a melhoria do aluno.
• Contribuir para o processo de inclusão de alunos
portadores de necessidades especiais, criando, mediante
prévia capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem
e o desenvolvimento dos alunos.
• Colaborar com as atividades de articulação da
Unidade de Ensino com as famílias e a comunidade, através
de reuniões de pais e atividades culturais.
• Registrar dados dos alunos pertinentes ao seu
desenvolvimento e elaborar relatórios quando necessário.
• Fazer planejamento bimestral/trimestral, planejando
as atividades a serem desenvolvidas, para direcionamento e
organização das atividades escolares, buscando a
interdisciplinariedade.
• Preparar material pedagógico e recursos didáticos,
para proporcionar um ambiente receptivo e acolhedor,
favorável a aprendizagem.
• Acolher alunos com atenção, carinho e
disponibilidade, estabelecendo vínculos de afeto, que facilitem
o processo ensino-aprendizagem.
• Ministrar conteúdos programáticos definidos em
planejamento, garantindo a organização do tempo escolar e
a interdisciplinariedade.
• Proporcionar a avaliação diagnóstica formativa dos
alunos, através de estratégias diversificadas.
• Colaborar com a formação humana dos alunos,
formando conceitos éticos e morais para o exercício da
cidadania.
Março de 2016
• Esclarecer sistematicamente os pais e responsáveis
pelos alunos sobre o seu desenvolvimento e promover sua
participação no ensino/aprendizagem do educando.
• Realizar trabalhos extra-classe, preparando atividades
e trabalhos correlatos.
• Colaborar na execução de programas de caráter
cívico, cultural e artístico, coordenando e executando
atividades pertinentes, para a integração da Unidade de Ensino
com a comunidade e desenvolvimento dos alunos.
• Identificar, em conjunto com o especialista de
educação, casos de alunos que apresentem problemas
específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento
diferenciado.
• Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidos
por lei, ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias
diversificadas.
• Participar de reuniões pedagógicas, Conselho de
Classe, períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional, atendendo convocação e
calendários estabelecidos, visando melhorias na organização
e qualidade do trabalho, dentro do seu horário de trabalho.
• Realizar, diariamente, controle de frequência,
anotando no diário de classe para computação de assiduidade
escolar.
• Utilizar o diário de classe como instrumento de
registro do aproveitamento do aluno e do desenvolvimento do
trabalho pedagógico.
• Cumprir o regimento escolar e as normas de
organização estabelecidas em cada Unidade de Ensino em
consonância com o Departamento Municipal de Educação.
• Enviar roteiros de atividades para a escola quando
se ausentar para que haja uma continuidade do trabalho
programado.
• Buscar constantemente o melhor desempenho no
ambiente de trabalho observando as prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade
obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa,
produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho,
dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade
permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc.
• Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.
• Contribuir em suas atividades laborais para que as
normas e procedimentos técnicos e administrativos
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
• Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
• Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos
técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos,
cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o
desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de
serviços.
• Receber e atender visitantes, munícipes, servidores
e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção,
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as
questões com agilidade, contactando e encaminhando aos
setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
• Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tambaú.
• Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
• Participar e desenvolver a proposta pedagógica dos
CMEI’s/EMEB’s;
• Organizar e promover as atividades educativas,
culturais, recreativas, cívicas e de lazer, de forma individual
e coletiva das crianças;
• Implementar metodologias que possibilitem aos
alunos o exercício da escolha, da descoberta, da
cooperação e atividades que os conduzam à construção
gradativa dos seus conhecimentos e a autonomia moral e
social;
• Planejar atividades que envolvam jogos,
desenhos, pintura, música, dança, canto e outras
modalidades de expressão e comunicação visando criar
experiências de aprendizagem que valorizem as
manifestações espontâneas e culturais dos alunos e
possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas
formas de reconhecimento para representação do seu
mundo;
• Elaborar plano de aula, selecionando assunto e
determinando a metodologia de acordo com a proposta da
DME;
• Elaborar relatórios, observando o comportamento e
desempenho da criança, para manter um registro que
permita dar, informações e fazer avaliação da criança e do
processo pedagógico.
• Elaborar e avaliar os Projetos Pedagógicos em
equipe;
• Estudar atividades dinâmicas para o planejamento
de rotina;
Pág.15
• Organizar o Plano Semanal (previsão das
atividades da rotina) e o relatório diário com registros e
desenvolvimento das ações pedagógicas de acordo com o
Plano de Gestão;
• Organizar os espaços de aprendizagem e construir
brinquedos com materiais disponíveis e recicláveis;
• Compartilhar
a
responsabilidade
com
comprometimento junto às ADI’s, na orientação e execução
das atividades;
• Assumir as ações planejadas e organizadas nas
Rotinas, respeitando as características e necessidades das
crianças por faixa etária;
• Trabalhar ações do Projeto Pedagógico que
estimulem o desenvolvimento das diferentes linguagens
expressivas – motivando a educação das emoções,
autonomia e criatividade.
• Organizar previamente os materiais pedagógicos
necessários à execução das atividades planejadas na Rotina;
• Ter uma conduta ativa nas áreas expressivas,
mediar a construção do conhecimento, evitando
interferências desnecessárias;
• Estabelecer cuidadosamente o ponto de contato
entre a criança e os materiais; fazer do material um meio e
não um fim; o material ajuda a concentração, a reflexão, o
raciocínio e o domínio do ambiente;
• Possibilitar o bom relacionamento, entre as crianças.
• Garantir o direito à diversidade;
• Definir com clareza as regras do ambiente para que
a criança possa situar-se no mesmo com segurança;
• Ensinar a criança os movimentos adequados para
que ela possa usufruir de sua liberdade, respeitando a
individualidade e valorizando cada ato de conquista.
SEÇÃO IV
Do Secretário
Art. 10. compreende o cargo que se destina a executar,
sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo.
•Organizar e manter atualizado os prontuários dos alunos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar,
bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico
escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos.
•Executar tarefas relativas à anotação, organização de
documentos e outros serviços administrativos, procedendo
de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de
trabalhos dentro da secretaria.
•Supervisionar e orientar os demais servidores na
execução das atividades da secretaria como redigir
Pág.16
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
correspondências, verificar a regularidade da documentação
referente à transferência de alunos, registros de documentos,
para assegurar o funcionamento eficiente da unidade.
•Elaborar propostas das necessidades de material
permanente e de consumo, submetendo à aprovação do
diretor, para atender às necessidades da unidade.
•Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
• Atualizar e manter sob sua guarda ou
responsabilidade o arquivo e o material de secretaria.
• Atender ao público, interno e externo com atenção
e cortesia, prestando informações, anotando recados,
recebendo
correspondências
e
efetuando
encaminhamentos;
• Redigir e expedir documentos, submetendo-a à
assinatura do Diretor.
• Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis,
fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
• Controlar e fazer as devidas anotações no livro de
ponto.
•Preencher e encaminhar ao setor de RH de licenças
em geral.
•Controlar a frequência diária e mensal das crianças.
•Orientar os funcionários sobre os direitos e deveres.
•Conferir e distribuir vales transportes e holerites aos
funcionários.
SEÇÃO V
Do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI
Art. 11. Compreende o cargo que se destina a executar
sob orientação, atividades auxiliares e de apoio a ação
educativa nos CMEI’s/EMEB’s, promovendo atividades
recreativas, zelando pela higiene, segurança, saúde e
educação das crianças. Conforme atribuições a seguir:
• Auxiliar as atividades recreativas das crianças na
creche, incentivando as brincadeiras em grupo, como brincar
de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o
desenvolvimento físico e mental das mesmas.
• Orientar as crianças quanto às condições de higiene,
auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus
pertences, para garantir o seu bem-estar.
• Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou
orientando-as sobre o comportamento à mesa.
• Controlar os horários de repouso das crianças,
preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para
assegurar o bem-estar e saúde delas.
•
Colaborar nas atividades de articulação com as
famílias para o atendimento às crianças.
Março de 2016
• Apoiar e executar ações visando à criação de hábitos,
habilidades e atitudes nas crianças.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
• Participar de cursos, capacitações, determinados
pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a
aperfeiçoar seu desempenho profissional.
• Colaborar e participar de festas, eventos
comemorativos e demais atividades extras, conforme
Calendário dos CMEI’s/EMEB’s.
• Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas
adequadas aos interesses, necessidades e características do
grupo de crianças pelas quais é responsável.
• Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem
como confeccionar materiais destinados à recreação e
decoração do local de trabalho.
• Dar apoio aos professores nos projetos e atividades
a que se propõem realizar.
• Registrar as atividades realizadas com o grupo de
criança, pelo qual é responsável.
• Fazer registro diário nas agendas de cada criança,
conforme modelo do Guia Administrativo.
• Seguir os elementos da Rotina de Atividades dos
Centros de Educação Infantil e Escolas de Educação
Básica, conforme planejamento.
• Tempo de recreação ao ar livre.
• Tempo de atividade pedagógica dirigida.
• Tempo de síntese e memória.
• Tempo de refeição.
• Tempo de pequenos grupos.
• Tempo de recreio ao ar livre.
• Tempo de grande roda.
• Realizar atividades que estimulem a criança na
aquisição de hábitos de higiene e saúde através de
cuidados tais como:
• Dar banho e trocar roupas e fraldas dos bebês.
• Oferecer condições e observar o banho de sol dos
bebês.
• Higienizar mão e face dos bebês.
• Auxiliar e orientar as crianças no controle dos
esfíncteres.
• Executar, orientar, acompanhar e complementar a
higiene das crianças após defecção e micção.
• Orientar e completar o banho das crianças, quando
este se fizer necessário, respeitando a faixa etária.
• Executar e completar a lavagem de mão e / ou rosto
pelas crianças.
• Orientar e acompanhar a escovação de dentes pela
criança, respeitando a faixa etária.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
• Observar e realizar controle periódico para impedir
epidemia de piolhos.
• Estimular a criança para que zele sempre pela sua
higiene.
• Desenvolver atividades que estimulem a aquisição
de hábitos alimentares adequados pela criança de modo a:
• Alimentar e hidratar bebês, segurando-os no colo
para dar mamadeira estimulando a regurgitação.
• Alimentar os bebês mais velhos, utilizando-se do
equipamento específico.
• Respeitar o ritmo e o paladar das crianças.
• Orientar, servir, auxiliar a alimentação e a hidratação
das crianças.
• Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos
oferecidos no cardápio dos CMEI’s/EMEB’s e falar, sempre
que possível sobre a importância de se alimentar bem,
seguindo a proposta de atividade planejada para esse
momento (tempo de refeição).
• Atuar de forma participativa nas atividades
programadas criando situações de jogos e brincadeiras com
as crianças de seu grupo.
• Atuar de maneira integrada com os demais
profissionais dos CMEI’s/EMEB’s, através de trocas de
informações sobre o desenvolvimento das crianças e das
atividades realizadas, visando um atendimento global do
aluno.
• Trocar informações, diariamente com as demais
ADI’s da sala, a respeito das crianças do grupo. Não fazer
comentários na presença da criança.
• Registrar as atividades realizadas com o grupo
de crianças, e desempenho individual.
• Organizar, com as crianças, a sala e os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades (tempo
de arrumar), mantendo as salas limpas.
• Tratar a criança sempre, com carinho, atenção e
respeito, valorizando-a em suas habilidades, observando seu
comportamento, registrando dados sobre seu
desenvolvimento e informando a Equipe Técnica caso haja
mudança brusca em seu comportamento.
• Não deixar as crianças sozinhas durante o
repouso e em outros ambientes da escola, cuidando para
que não se dispersem do grupo.
• Impedir quaisquer atividades que possam expor a
criança a riscos, falar sempre em tom de voz baixo, e nunca
tratá-las de maneira agressiva e jamais fazer uso de rótulos
e apelidos pejorativos.
• Participar de reuniões de equipe dos CMEI’s/
EMEB’s, de Programa de Formação Continuada, bem
como de reuniões com pais, quando solicitado pela Equipe
Técnica.
Pág.17
• Informar Equipe Técnica sobre ocorrências com a
criança, e que devam ser transmitidos aos pais.
• Seguir rigorosamente orientações da diretora,
coordenadora pedagógica, no cumprimento de suas
funções, visando sempre um atendimento de qualidade no
educar e cuidar da criança atendida pelos CMEI’s/EMEB’s.
• Acatar orientações do superior, evitando
questionamentos. Caso haja alguma dúvida, procurar
conversar em particular com seu superior e nunca na
frente da criança, pais ou visitas.
• Dirigir-se à Equipe Técnica e aos colegas sempre com
respeito, evitando palavras depreciativas ou ásperas na fala.
• Evitar conversas paralelas sobre problemas e
assuntos particulares, quando em serviço.
• Não fumar em serviço, nas dependências do CMEI’s/
EMEB’s.
• Obedecer rigorosamente o horário de trabalho do
Centro de Educação Infantil e das Escolas de Educação
Básica, chegando com pontualidade no horário de entrada,
mantendo a diretora sempre informada sobre possíveis
problemas particulares, evitando faltas ao serviço, pois sua
ausência sobrecarrega seus colegas e prejudica o
atendimento junto às crianças.
• Cuidar e colocar em ordem as mochilas das
crianças, conferindo as roupas para não haver trocas, e
devolvê-las no horário da saída.
• Aguardar o momento em que os pais vêm buscar os
filhos com atividades mais calmas, como contando histórias
ou brincadeiras em grande roda.
SEÇÃO VI
Do Inspetor de Alunos
Art. 12. compreende o cargo que se destina a zelar pela
manutenção da ordem e segurança das crianças nos
CMEI’s/EMEB’s, imprimindo em sua atuação junto às
crianças um caráter educativo:
• Orientar e assistir os interesses e comportamentos
dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos
mesmos ao convívio e recreação escolar.
• Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da
ausência dos mesmos, para colaborar no processo
educativo.
• Zelar pelas dependências e instalações do
estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas
de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual
dos alunos.
Pág.18
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
• Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença,
guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros
em caso de acidentes.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
• Fiscalizar o cumprimento dos horários de entrada,
saída e outras atividades das crianças.
• Fiscalizar a entrada e a saída das crianças,
verificando se há autorização para a retirada da mesma.
• Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas
dependências do CEI, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local.
• Praticar os atos necessários para impedir a invasão
do CEI, inclusive solicitando ajuda policial, quando
necessário.
• Zelar pela segurança de materiais e equipamentos
postos sob sua responsabilidade.
• Comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas.
• Contactar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro.
• Percorrer sistematicamente as dependências da
unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas.
• Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO VII
Do Merendeiro
Art. 13. compreende o cargo que se destina a preparar
e distribuir refeições:
•
Selecionar os ingredientes necessários ao preparo
das refeições, observando o cardápio, quantidades
estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios,
temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor
adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar
da unidade.
• Receber ou recolher louças, talheres e utensílios
empregados no preparo das refeições, providenciando sua
lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso.
• Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em
recipientes apropriados, a fim de servir os alunos.
• Receber e armazenar os produtos, observando data
de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como
a adequação do local reservado à estocagem, visando à
perfeita qualidade da merenda.
Março de 2016
• Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios,
verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo
futuras necessidades, para suprir a demanda.
• Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas,
para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas.
• Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para
assegurar sua posterior utilização.
• Fornecer dados e informações sobre a alimentação
consumida na unidade, para a elaboração de relatórios.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
• Contribuir para o desenvolvimento sadio das
crianças através da coordenação e execução de atividades
de preparo da alimentação das mesmas, garantindo
condições básicas de higiene e saúde, cumprindo o cardápio
proposto.
• Participar de reuniões com a nutricionista e de
treinamentos específicos.
• Participar de reuniões de equipe do CEI.
• Verificar o estado de conservação dos alimentos, a
fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas.
• Preparar os alimentos, segundo o cardápio
estabelecido, evitando escassez ou desperdício.
• Orientar a distribuição ou, quando necessário,
distribuir as refeições preparadas.
• Requisitar material e mantimentos, quando
necessário.
• Receber e orientar a armazenagem dos gêneros
alimentícios, fazendo cumprir as normas e instruções
existentes sobre o assunto, a fim de atender aos requisitos
de conservação e higiene.
• Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los.
• Manter limpos os utensílios de cozinha.
• Supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de
pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e
cozinha.
• Limpar e arrumar as dependências e instalações
que se destinam ao preparo da refeições.
• Orientar a disposição de restos de comida e lixo da
cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos.
• Zelar pela conservação e limpeza do local de
trabalho, dos instrumentos e equipamentos que utiliza.
• Desenvolver um atendimento direto e de caráter
educativo à criança durante as refeições.
• Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO VIII
Do Auxiliar de Serviços Gerais – ASG
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.19
Art. 14. Executar atividade de limpeza e arrumação
em geral do equipamento, espaço físico e mobiliário, bem
como auxiliar no preparo de refeições, propiciando
condições básicas que possam contribuir para a saúde das
crianças:
• Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios
que lhe cabe manter limpos e com boa aparência.
• Executar outras atribuições afins.
• Fazer o serviço de faxina em geral.
• Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos.
• Limpar escadas, pisos e passarelas, tapetes e utensílios.
• Arrumar banheiros e toaletes.
• Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama.
• Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e
roupas de cama e mesa.
• Coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes
apropriados.
• Lavar vidros, espelhos e persianas.
• Varrer pátios.
• Fazer café e, eventualmente, servi-lo.
• Auxiliar no serviço de merenda escolar.
• Auxiliar em serviços administrativos e operacionais.
• Fechar portas, janelas e vias de acesso.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
• Limpar e arrumar as dependências e instalações dos
CMEI’s/EMEB’s, a fim de mantê- las nas condições de
asseio requeridas.
• Contribuir para o desenvolvimento sadio das crianças,
através da higienização dos ambientes e dos recursos
materiais dos CMEI’s/EMEB’s.
• Participar das reuniões de equipe dos CMEI’s/
EMEB’s.
• Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas.
• Percorrer as dependências do CEI, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos.
• Preparar e servir café ou pequenos lanches a
visitantes e servidores.
• Auxiliar no preparo de refeições, lavando,
selecionando e cortando alimentos.
• Preparar lanches e outras refeições simples, segundo
orientação superior.
• Verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso.
• Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda.
TÍTULO III
Da Clientela, do Atendimento e da Matrícula
CAPÍTULO I
Da Clientela
Art. 15. Os CMEI’s/EMEB’s atenderá a crianças de
0 a 3 anos e 11 meses em período integral e 4 a 5 anos em
período parcial ou integral mediante comprovação de trabalho
da mãe ou responsável.
CAPÍTULO II
Do Atendimento
Art. 16. Os CMEI’s/EMEB’s funcionará de 2ª a 6ª
feira das 7:00 às 17:30h. O atendimento das crianças será
feito nos seguintes regimes:
I– Regime Integral – das 7:00 às 16:00 horas ou
II
– Regime Parcial Matutino – das 07:00 às 11:30 h
ou
III
17:30h.
–Regime Parcial Vespertino - das 13:00 às
Art. 17. O horário de entrada e saída das crianças dos
CMEI’s/EMEB’s devem respeitar os limites entre 07:00 e
17:30 horas, com tolerância de 15 minutos nas entradas.
§ 1º - As crianças do período parcial deverão
permanecer no CMEI/EMEB, no máximo quatro horas e
meia.
§ 2º - Os CMEI’s/EMEB’s terá atendimento
diferenciado nos meses de janeiro e julho, para os alunos de 0
à 3 anos, conforme calendário escolar.
§ 3º - Será de responsabilidade do Departamento
Municipal de Ensino quanto à necessidade eventual
de suspender te mp orariamente o atendim ent o em
casos de:
’ • ” P ˜ Situações de emergência que não permitam
o funcionamento do CMEI/EMEB;
Pág. 20
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
’ • ” P ˜ Situações consideradas de alto risco para as
crianças e funcionários;
’•”P ˜
Necessidade de reformas nas instalações.
Art. 21. A manutenção da Matrícula nos CMEI’s/
EMEB’s dependerá da frequência da criança, podendo esta
ser desligada nos seguintes casos:
Art. 18. A fim de garantir um padrão mínimo de
qualidade, os CMEI’s/EMEB’s se resguardará ao limite
máximo do número de crianças por educador, conforme
disposto a seguir:
I. Faltas não justificadas por mais de trinta (30 dias)
consecutivos;
II.
Após ser atingido o limite de idade da criança;
III. A pedido expresso dos pais ou responsáveis legais;
Art. 22. A rematrícula se dá, no final do ano letivo, ou
conforme data determinada pelo Departamento Municipal
de Ensino.
CAPÍTULO III
Da Matrícula
Art. 19. A matrícula inicial nos CMEI’s/EMEB’s, se
dá, em qualquer época do ano letivo, situando a criança no
grupo de acordo com a sua faixa etária.
Art. 20. Os documentos exigidos para a matrícula são:
I. Cópia da certidão de nascimento;
II.
Cópia do RG da criança, se tiver;
III. Cópia da carteira de vacina atualizada;
IV. Comprovante de endereço conta de energia
elétrica atual;
V. Cópia do RG e CPF da mãe ou responsável.
VI. Atestado Médico (para crianças de 0 à 3 anos).
VII. Cópia do Cartão do SUS da Criança.
VIII.
Comprovante de trabalho da mãe ou
responsável (cópia da carteira de trabalho ou declaração do
empregador autenticada) das crianças de 4 à 6 anos, que
frequentam o período integral.
Parágrafo único. A Matrícula somente será efetivada
mediante a entrega dos documentos exigidos pelos CMEI’s/
EMEB’s.
§ 1º - Os CMEI’s/EMEB’s deve ter registrado e
assinado pelo responsável, a ciência das datas de início e
término do período para a rematrícula.
§ 2º - O não comparecimento do responsável nas datas
prevista para a rematrícula, explicitará no não interesse pela
permanência da criança nos CMEI’s/EMEB’s e desta
forma a desistência da vaga por parte da família.
CAPÍTULO IV
Do Calendário
Art. 23. O Calendário dos CMEI’s/EMEB’s é o
instrumento normativo onde se indicam os dias letivos a
serem cumpridos, o recesso, bem como todas as atividades
propostas no decorrer do ano letivo.
Parágrafo único - O Calendário é elaborado ao final
de cada ano letivo para vigorar no ano seguinte.
Art. 24. Os CMEI’s/EMEB’s que atendem o
maternal, fase 1 e fase 2, obedecerão o Calendário Escolar
para a Educação Infantil do Departamento Municipal de
Ensino, com recesso no mês de julho e férias no mês de
janeiro.
CAPÍTULO V
Da Formação das Turmas
Art. 25. As crianças serão agrupadas de maneira
flexível, considerando seu desenvolvimento físico,
psicológico, cognitivo e social bem como sua faixa etária.
Parágrafo único - A faixa etária das turmas
dependerá da demanda dos CMEI’s/EMEB’s em cada ano.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
CAPÍTULO III
Do Regulamento Interno
Art. 26. O Regulamento Interno constitui um
documento detalhado, contendo todas as orientações aos
pais para efetivação da matrícula e acompanhamento geral
das atividades da creche.
TÍTULO IV
Da Organização Didática
CAPÍTULO I
Do Conteúdo Pedagógico
Art. 27. O Conteúdo Pedagógico básico trabalhado no
Berçário é de cuidado e educação vivenciado de forma
contextualizada nas dimensões cognitiva, afetivo-social e
formação de hábitos, respeitando sempre os limites e as
etapas de desenvolvimento de cada criança. No Maternal,
Fase I e Fase II, o conteúdo pedagógico trabalhado será de
acordo com a Proposta Pedagógica dos CMEI’s/EMEB’s e
do Sistema de Ensino adotado pelo Departamento Municipal
de Ensino.
CAPÍTULO II
Do Planejamento
Pág.21
Art. 30. As normas de gestão e convivência visam orientar
os alunos e seus responsáveis quanto aos direitos e deveres
dentro dos CMEI’s/EMEB’s.
SEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres dos Alunos e Responsáveis
Art. 31. Os pais ou responsáveis pelos alunos, como
participantes do processo educativo, tem direito a informação
sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar
sugestões e críticas quanto ao processo educativo,
principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.
Art. 32. Os alunos, além do que estiver previsto na
legislação, tem direito a:
I. formação educacional adequada e em conformidade
com os currículos apresentados no planejamento anual.
II. respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade
escolar.
III. convivência sadia com os seus colegas.
IV. comunicação harmoniosa com os seus educadores.
V. recorrer às instâncias escolares superiores.
Art. 28. O Planejamento das atividades pedagógicas
tem como referência os eixos norteadores e a metodologia
de projetos já previstas na Proposta Político Pedagógica.
Art. 33. Os alunos, além do que dispõe a legislação,
têm o dever de:
P a r á g ra fo ún i c o. O P la n e j am en t o é f e it o
semanalmente nas reuniões que são chamadas de HTPC,
sob a orie ntação da Equipe Técnica dos CMEI’s/
EMEB’s.
I. participar conscientemente de sua própria educação,
comparecendo a todas as atividades educacionais.
CAPÍTULO III
Da Avaliação
III. respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim
como seus valores morais e culturais.
Art. 29. A Avaliação tem como base a correspondência
entre a proposta de trabalho prevista, sua execução e seu
resultado considerando não só a faixa etária, mas, sobretudo
o desenvolvimento da criança em particular.
IV. respeitar o espaço físico e bens materiais da escola
colocados à sua disposição.
Parágrafo único. A elaboração das Avaliações é de
responsabilidade do professor que é referência em cada
sala sob a supervisão da Coordenação Pedagógica.
TÍTULO V
Das Normas e Gestão de Convivência
II. integrar-se à comunidade escolar.
V. frequentar os CMEI’s/EMEB’s em condições mínimas
de higiene e saúde.
VI. estar devidamente uniformizado, sendo este uma
condição para que possam adentrar as unidades escolares.
Parágrafo único. Toda vez que houver a doação de
uniforme, será obrigatório o uso do mesmo.
Pág.22
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Das Disposições Finais
Art. 34. Os casos não previstos neste Regimento serão
decididos pelo Departamento Municipal de Ensino, atendendo
à Legislação em vigor.
Março de 2016
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de Março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Art. 35. Por se tratar de um documento de cunho
normativo-pedagógico, é passível de revisão em momento
ou condições que o Departamento Municipal de Ensino e/ou
Direção julgar conveniente.
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de Março de 2016.
Art. 36. Este Regimento , devidamente aprovado pelo
órgão competente, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Tambaú,
de
de 2016.
DECRETO N.º 2.666,
DE 08 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 3º DO, DECRETO N.º 2.433,
DE 02 DE MAIO DE 2014, QUE DETERMINA A
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO
DE RESPONSABILIDADES PELOS CONTRATOS
CELEBRADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE,
CONFORME PROCESSOS TC – 840/010/12, TC –
841/010/12, TC – 842/010/12 E TC – 843/010/12,
JULGADOS IRREGULAR PELA CORTE DE
CONTAS.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais;
Considerando as solicitações da Comissão Processante,
expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação
pelo prazo requerido,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.433, de 02 de
maio de 2014.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
DECRETO N.º 2.667,
DE 08 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 3º DO, DECRETO N.º 2.434,
DE 09 DE MAIO DE 2014, QUE DETERMINA A
ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA,
PARA FINS DE APURAÇÃO DE POSSÍVEIS
INFRAÇÕES.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais;
Considerando as solicitações da Comissão Processante,
expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação
pelo prazo requerido,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.434, de 09 de
maio de 2014.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 08 de Março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de Março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.668,
DE 11 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 3º DO, DECRETO N.º 2.435,
DE 12 DE MAIO DE 2014, QUE DETERMINA A
ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA,
PARA FINS DE APURAÇÃO DE POSSÍVEIS
INFRAÇÕES.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais;
Considerando as solicitações da Comissão Processante,
expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação
pelo prazo requerido,
Pág.23
DECRETO N.º 2.669,
DE 11 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 2.482,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DETERMINA
A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO,
PARA FINS DE APURAÇÃO DE POSSÍVEIS
INFRAÇÕES.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais;
Considerando as solicitações da Comissão Processante,
expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação
pelo prazo requerido,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.482, de 15 de
setembro de 2014.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
Registre-se e publique-se.
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.435, de 12 de
maio de 2014.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016.
Tambaú, 11 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016.
DECRETO N.º 2.670,
DE 11 DE MARÇO DE 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 2.483,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DETERMINA
Pág. 24
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO,
PARA FINS DE APURAÇÃO DA LEGALIDADE DA
CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais;
Considerando as solicitações da Comissão Processante,
expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação
pelo prazo requerido,
Março de 2016
Considerando as solicitações da Comissão Processante,
expondo suas razões as quais são pertinentes à prorrogação
pelo prazo requerido,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.539, de 19 de
janeiro de 2015.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
Registre-se e publique-se.
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 2.483, de 15 de
setembro de 2014.
Tambaú, 18 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de março de 2016.
Tambaú, 11 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.672,
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM
MUNICIPAL PELA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA FINS DE USO
INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 2.671,
DE 18 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO
N.º 2.539, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, QUE
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO
DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS
SERVIDORES QUE MENCIONAM.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais;
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal
de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição
que lhe confere o art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município e
CONSIDERANDO o disposto no art. 141, § 4.º, da Lei
Orgânica do Município de Tambaú;
CONSIDERANDO o pedido assinado pelo Provedor
da entidade, Senhor Domingos Silva;
DECRETA:
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.25
Art. 1.º - Fica permitido o uso do bem Monitor
Multiparamétrico (ECG/RESP/TEMP/SPO2/PNI), de
propriedade da Prefeitura Municipal de Tambaú, pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú,
sociedade civil, sem fins lucrativos, com a precípua finalidade
de uso institucional, conforme documentos constantes do
respectivo Processo Administrativo.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto,
de acordo com o disposto no § 4.º do art. 141 da Lei Orgânica
do Município, é feita a título precário e por prazo indeterminado,
devendo o bem ser destinado, exclusivamente, para o fim
mencionado no artigo 1.º.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Art. 3.º - A permissão será revogada pela Administração
em caso de:
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de março de 2016.
Registrado e publicado no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
I - alteração da destinação do bem;
II - não cumprimento, pela permissionária, das exigências
legais e regulamentares pertinentes à matéria;
III - falta de cumprimento, pela permissionária, de qualquer
uma das obrigações assumidas no Termo de Permissão de
Uso do bem;
IV - interesse devidamente justificado da Administração.
Art. 4.º - Revogada a permissão, o bem descrito no art.
1.º será reincorporado ao Patrimônio Público da Prefeitura,
integrado das benfeitorias nele eventualmente introduzidas,
não tendo a permissionária qualquer direito à indenização e à
consequente retenção pelas benfeitorias eventualmente
realizadas.
Art. 5.º - São obrigações da permissionária, entre outras
a serem previstas no Termo de Permissão de Uso do Bem
Público, durante a vigência da permissão:
I - manter o bem sempre em bom estado de
conservação, para assim restituí-lo quando a permissão
não mais vigorar, independentemente de providência judicial
ou extrajudicial;
II - facultar ao Permitente o exame e a vistoria dos bem
cedido, quando este entender conveniente;
III - comunicar de imediato, por escrito, qualquer
irregularidade ou anormalidade que, ocorrida durante o período
de uso do bem, seja atribuída a terceiros;
TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO
ONEROSA DE BEM PÚBLICO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO
REMUNERADO DE BEM PÚBLICO QUE CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ (PERMITENTE) E
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE TAMBAÚ (PERMISSIONÁRIA), PARA FINS DE
USO INSTITUCIONAL.
Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e
dezesseis, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAMBAÚ,
Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n.º 46.373.445/0001-18,
doravante denominado PERMITENTE, neste ato
representado pelo Senhor RONI DONIZETI ASTORFO,
Prefeito Municipal, portador do R.G. nº 33.470.399-2/SSPSP e do C.P.F. nº 302.940.078-65, devidamente autorizado
pelo art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, de
outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, CNPJ: 72.052.350/
0001-02, Rua Cel. Manoel de Souza Meirelles, nº. 40, Centro,
na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, representada
neste ato pelo seu provedor, Senhor DOMINGOS SILVA,
daqui por diante denominada PERMISSIONÁRIA,
firmam, nos termos do Decreto n.º2.672, de 29 de março de
2016, conforme documentos constantes do respectivo
Processo Administrativo, o presente Termo de
Permissão de Uso, mediante as condições adiante
estipuladas:
Pág. 26
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Março de 2016
3.1.8 Permitir ao PERMITENTE a fiscalização do bem.
1.1 O presente TERMO tem por objeto a Permissão
de
Uso
do
bem
MÓVEL
MONITOR
MULTIPARAMÉTRICO (ECG/RESP/TEMP/SPO2/PNI)
pertencente ao PERMITENTE, em favor da
PERMISSIONÁRIA.
3.1.9 Em caso de perda, a qualquer título, ou danos no
bem cedido, ressarcir o PERMITENTE pelos prejuízos
causados, podendo, a critério do PERMITENTE, tal reposição
ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e
quantidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO
TERMO
3.1.10 Arcar com as despesas de transporte ou quaisquer
outras que venham a incidir sobre o bem objeto da presente
Permissão de Uso.
2.1 O presente Termo de Permissão de Uso vigorará
por prazo indeterminado, conforme o disposto no § 4.º do
art. 141 da Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
PERMISSIONÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO DO
TERMO
4.1 – A falta de cumprimento, pela Permissionária, de
qualquer uma das obrigações assumidas neste documento
implicarão a rescisão do presente termo de permissão de uso.
3.1 – A Permissionária obriga-se a:
3.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em
perfeito estado, obrigando-se a ressarcir os eventuais danos
neles causados;
3.1.2 Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em
perfeitas condições, ressalvado o desgaste decorrente do
uso normal que não prejudique o funcionamento adequado,
tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula
Primeira, como no caso de sua rescisão antecipada.
4.2 – Este termo de permissão de uso poderá ser rescindido
unilateralmente pelo Permitente, quando o interesse público,
devidamente justificado, assim o exigir, dada a natureza
precária da permissão.
4.3 – Uma vez notificada, a Permissionária terá que
devolver o bem cedido ao Permitente, inclusive com todas
as benfeitorias porventura realizadas, sem que lhe caiba o direito
a qualquer indenização, restituição ou compensação.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
3.1.3. Não emprestar, ceder ou transferir os bens objeto
deste termo;
3.1.4. Não efetuar nos bens cedidos qualquer alteração
sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
3.1.5. Arcar com os ônus decorrentes da manutenção,
utilização e guarda do ben cedido, bem como com os
gastos com eventual conserto e/ou reposição de peças
para a conservação e garantia de funcionamento adequado
do ben cedido, desde a sua efetiva entrega até a sua
devolução;
É competente o Foro da Comarca de Tambaú, Estado de
São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas da presente
permissão.
E, por estarem assim aceitos e ajustados, firmam o
presente instrumento em três vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo, para os devidos efeitos
de direito.
Tambaú, 29 de março de 2016.
3.1.6 Comunicar imediatamente ao PERMITENTE a
ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário que
tenha causado danos aos bens cedidos.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal e Representante legal do Permitente
3.1.7 Encaminhar anualmente inventário do bem em
consonância com os procedimentos estabelecidos pela
Diretoria de Patrimônio do PERMITENTE.
DOMINGOS SILVA
Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Tambaú
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
TESTEMUNHAS:
Débora Renata Ramos Amice
R.G. n.º 24.299.899-9 – SSP/SP
Andrea Aparecida Bassi
R.G. n.º 21.408.461 – SSP/SP
PORTARIA N.º 10.740,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
REVOGA A PORTARIA N.º9.492, DE 01 DE AGOSTO
DE 2013.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais; e
Considerando os termos contido no expediente da
Coordenadoria Municipal de Saúde, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria n.º 9.492, de 01 de
agosto de 2013 que designa a servidora Tânia Liz Torrezan
Messina para a função gratificada de Chefe de Serviços.
Pág.27
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e;
Considerando o contido no Protocolado sob nº. 00530/
2016, em 01/03/2016, subscrito pela Sra. Débora Cristina
Scarso.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, em 01 de março de 2016, a
servidora Débora Cristina Scarso, ocupante do cargo
público de Farmaceutico, registro nº. 03777.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 01 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Tambaú, 01de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.741,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
EXONERA SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA.
PORTARIA N.º 10.742,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA POR IDADE.
(Proventos Proporcionais).
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei e
Considerando os termos do ofício nº. 13/2016, datado de
01/03/2016, protocolizado sob nº 00528/2016, em 01/03/2016,
subscrito pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora
de Benefícios;
RESOLVE:
Pág. 28
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/03/2016, à Senhora
Joconda Maria Barbin, do cargo de Professora, em razão de
sua aposentadoria por Idade (proventos Proporcionais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Março de 2016
Tambaú, 01 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016.
Tambaú, 01 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.743,
DE 01 DE MARÇO DE 2016.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO
- (FG-6).
PORTARIA N.º 10.744,
DE 02 DE MARÇO DE 2016.
NOMEIA A COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA DO
MUNICÍPIO.
Roni Donizeti Astorfo, Prefeito Municipal de Tambaú,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando o Termo de Compromisso de Gestão de
Comando Único, protocolado em 16 de outubro de 2007 e a
opção pelo forma de Gestão Plena do Sistema Municipal da
Saúde, de acordo com as orientações da NOAS/SUS/01/2002;
RESOLVE:
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 52 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Tambaú e Legislação
Municipal vigente,
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Investigação de
Mortalidade Infantil e Materna do Município, composta pelos
seguintes membros:
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica designado para exercer a Função
Gratificada de Assistente de Almoxarifado, símbolo FG6, nos termos do Anexo VI da Lei nº 2.116, de 4 de março de
2008, alterado por normas posteriores, o servidor Weneder
José Mariano, ocupante do cargo de Pedreiro, percebendo
o valor de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais).
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2 º - Os serviços a serem prestados pela Comissão
de que trata o artigo anterior são considerados de relevante
interesse público, serão realizados sem prejuízo das atribuições
normais dos profissionais nomeados e sem ônus para os cofres
municipais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de março de 2016.
Pág.29
PORTARIA N.º 10.746,
DE 02 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.745,
DE 02 DE MARÇO DE 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Teodomiro José
Nicoliello, Operador De ETA desta Prefeitura, 30 (trinta) dias
de Licença-Prêmio referente à 1ª parcela do quinquênio de
07/03/2006 a 06/03/2011, a partir de 02/03/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Tambaú, 02 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Clóvis Dos Reis De
Oliveira, Motorista desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de
Licença-Prêmio referente à 1ª parcela do quinquênio de 18/
08/2007 a 17/08/2012, a partir de 02/03/2016.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.747,
DE 04 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora Ivone Lopes Da Silva
Paula, Servente desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio referente à 3ª parcela do quinquênio de 10/07/2006 a
09/07/2011, a partir de 04/03/2016.
Imprensa Oficial do Município de TambaúJulho de 2015
Pág. 30
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 04 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.748,
DE 04 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor José De Souza Luiz,
Ajudante Geral desta Prefeitura, 90 (noventa) dias de LicençaPrêmio referente às 1ª, 2ª e 3ª parcelas do quinquênio de 01/
03/2004 a 28/02/2009, a partir de 04/03/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 04 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Março de 2016
PORTARIA N.º 10.749,
DE 07 DE MARÇO DE 2016.
Designa servidores para comporem a Comissão Técnica
para análise do Sistema Pedagógico de Ensino para a Rede
Municipal de Ensino, a serem adquiridos através de certame
licitatório.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Art. 1.º - Ficam, os servidores abaixo relacionados,
designados para comporem a Comissão Técnica para análise
de do fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino para a
Rede Municipal, de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no Edital de Licitação (Tomada de Preço nº.
02/2016), a saber:
1 – Andréa Luiza Moraes de Faria;
2 – Gislene Cristina Ignacio;
3 – Evandro Tortello.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.º - Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 07 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.750,
DE 07 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
Pág.31
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 07 de março de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora Angela Maria Zaganin
Talamoni, Fiscal Tributário desta Prefeitura, 05 (cinco) dias
de Licença-Prêmio referente à 3ª parcela do quinquênio de
11/06/2007 a 10/06/2012, a partir de 07/03/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 07 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.751,
DE 07 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
PORTARIA N.º 10.752,
DE 11 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
PARA
ATENDER
A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 85, II, “a”,
da Lei Orgânica do Município e na Lei n.º 1.910, de 24 de
maio de 2005, alterada pelas leis 2.028/07, 2.349/10;
DETERMINA:
Art. 1.º - Fica contratada para exercer, por tempo
determinado, o emprego de PEB I, as pessoas no quadro
abaixo identificadas, classificadas conforme Processo Seletivo
nº.001/2014:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora Maria Filomena
Vince Arrighi, Encarregado De Setor desta Prefeitura,
30 (trinta) dias de Licença-Prêmio referente à 1ª parcela
do quinquênio de 06/06/2005 a 05/06/2010, a partir de
07/03/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Parágrafo único – A presente contratação vigorará a partir
de 11 de março de 2016 até que houver interesse da
administração.
Art. 2.º - A contratação a que se refere o artigo anterior
é feita pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, nos termos do art. 9.º da Lei n.º 1.910/
2005.
Pág. 32
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Art. 3.º - O contrato de trabalho decorrente da execução
desta Portaria extinguir-se-á nos casos previstos no art. 10
da Lei n.º 1.910/2005.
da diferença de vencimentos entre as duas situações, na
referencia em que se encontrar classificado, nos termos do §
2º do artigo 16 da Lei nº. 2.116/08.
Art. 4.º - As despesas com a execução da presente
Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas
na lei orçamentária municipal vigente.
Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua
publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de março de 2016.
Tambaú, 14 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2016.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.753,
DE 14 DE MARÇO DE 2016.
PORTARIA N.º 10.754,
DE 14 DE MARÇO DE 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, com fundamento nos §§ 1º e 2º, do artigo 16, da Lei nº
2.116, de 04 de março de 2008; e
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
Considerando que nos termos do § 1º artigo 16, da Lei nº
2.116, de 04 de março de 2008, que Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras
providências, cabe à Administração decidir a real necessidade
da substituição, desde que não venha caracterizar uma
transposição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a servidora pública ROSELI
RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Contabilidade para substituir a Senhora SILVIA HELENA
REZENDE ROSA MALAFATI, Tesoureira, enquanto
perdurarem suas Férias regulamentares no período 14 de
março de 2016 a 23 de março de 2016, com direito à percepção
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Luiz Antonio Dos Reis,
Ajudante Geral desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio referente à 2ª parcela do quinquênio de 03/06/2003 a
02/06/2008, a partir de 14/03/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 14 de março de 2016.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de março de 2016.
Pág.33
PORTARIA N.º 10.756,
DE 18 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE
SERVIDORA.
LICENÇA MATERNIDADE A
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais;
PORTARIA N.º 10.755,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que
dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade
à servidora pública municipal, e da outras providencias.
EXONERA SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA.
Considerando o atestado médico apresentado pela
servidora Elaine Cristina Miguel De Almeida.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e;
Considerando o contido no Protocolado sob nº. 00688/
2016, em 16/03/2016, subscrito pelo Sr. Daniel Everton
Boarato.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, em 16 de março de 2016, o
servidor Daniel Everton Boarato, ocupante do cargo
público de Escriturário, registro nº. 003762.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à senhora Elaine Cristina Miguel
De Almeida, Agente Comunitário de Saúde – PACS – PSF
desta prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de licença
maternidade, conforme atestado médico, a partir de 18/03/
2016 até 14/09/2016, sendo:
I – 120 (cento e vinte) dias iniciais, de 18/03/2016 a 15/
07/2016, pelo Regime de Previdência Social ao qual a servidora
estiver vinculada; e
II – 60 (sessenta) dias restante, do dia 16/07/2016 a 14/
09/2016, pelo ente público ao qual a servidora estiver vinculada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 16 de março de 2016.
Tambaú, 18 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de março de
2016.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Pág.34
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
PORTARIA N.º 10.757,
DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
E
DÁ
OUTRAS
Março de 2016
PORTARIA N.º 10.758,
DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
E
DÁ
OUTRAS
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal
de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116,
de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com
fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede
a seguinte Portaria:
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal
de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116,
de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com
fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o Senhor Ricardo Dezotte Da Silva ,
portador da cédula de identidade RG n.º 34.934.009-7 –
SSP/SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital
n.º 001/2015, classificação 01º, NOMEADO, a partir de
21 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento
efetivo:
Art. 1º - Fica a Senhora Maria Stella Fortes Brito,
portadora da cédula de identidade RG n.º 22.650.651-4 –
SSP/SP, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital
n.º 001/2015, classificação 02º, NOMEADA, a partir de
21 de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento
efetivo:
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer
efetivamente o cargo de Técnico Desportivo, a partir de 21
de março de 2016.
Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer
efetivamente o cargo de Assistente Social, a partir de 21 de
março de 2016.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de março de 2016.
Tambaú, 21 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2016.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Março de 2016
Pág.35
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
PORTARIA N.º 10.759,
DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
Art. 1º - Fica o Senhor Renan Isaú Barbosa, portador da
cédula de identidade RG n.º 40.598.585-X – SSP/SP, aprovado
em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2015,
classificação 06º, NOMEADO, a partir de 22 de março de
2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Carlos Roberto
Michelotto, Oficial De Manutenção desta Prefeitura, 23 (vinte
e três) dias de Licença-Prêmio referente à 1ª parcela do
quinquênio de 13/05/2007 a 12/05/2012, a partir de 21/03/
2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 22 de março de 2016.
Tambaú, 21 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.760,
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer
efetivamente o cargo de Escriturário, a partir de 18 de abril
de 2016.
E
DÁ
OUTRAS
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março
de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo
73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.761,
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
E
DÁ
OUTRAS
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março
de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo
73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica a Senhora Bruna Cristina Dos Santos De
Oliveira, portadora da cédula de identidade RG n.º 48.886.259-
Pág. 36
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
0 – SSP/SP, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital
n.º 001/2015, classificação 10º, NOMEADA, a partir de 22
de março de 2016, para o seguinte cargo de provimento
efetivo:
Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer
efetivamente o cargo de Escriturário, a partir de 31 de março
de 2016.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/
2015, classificação 11º, NOMEADO, a partir de 22 de março
de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer
efetivamente o cargo de Escriturário, a partir de 18 de abril
de 2016.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 22 de março de 2016.
Tambaú, 22 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.762,
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
E
DÁ
OUTRAS
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março
de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo
73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o Senhor José Henrique Tosetti, portador
da cédula de identidade RG n.º 49.571.348-X – SSP/SP,
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.763,
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
E
DÁ
OUTRAS
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março
de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo
73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o Senhor Claudio Benedito Da Silva, portador
da cédula de identidade RG n.º 30.191.876-4 – SSP/SP,
aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/
Março de 2016
Pág.37
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
2015, classificação 01º, NOMEADO, a partir de 22 de março
de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
2015, classificação 06º, NOMEADO, a partir de 22 de março
de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer
efetivamente o cargo de Servente, a partir de 18 de abril de
2016.
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer
efetivamente o cargo de Ajudante Geral, a partir de 18 de
abril de 2016.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 22 de março de 2016.
Tambaú, 22 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.764,
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
E
DÁ
OUTRAS
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.765,
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
“NOMEIA
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS”
E
DÁ
OUTRAS
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março
de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo
73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março
de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo
73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o Senhor Rubens Yuri Nepomuceno Jovanelli,
portador da cédula de identidade RG n.º 44.475.504-4 – SSP/
SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/
Art. 1º - Fica o Senhor Paulo Henrique Meirelles Horta,
portador da cédula de identidade RG n.º 19.548.248 – SSP/
SP, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/
Pág. 38
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
2015, classificação 07º, NOMEADO, a partir de 22 de março
de 2016, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer
efetivamente o cargo de Ajudante Geral, a partir de 18 de
abril de 2016.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta
Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas
no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Março de 2016
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à senhora Daiane Roberta Bento,
Auxiliar De Desenvolvimento Infantil desta prefeitura, 180
(cento e oitenta) dias de licença maternidade, conforme
atestado médico, a partir de 28/03/2016 até 23/09/2016, sendo:
I – 120 (cento e vinte) dias iniciais, de 28/03/2016 a 25/
07/2016, pelo Regime de Previdência Social ao qual a servidora
estiver vinculada; e
II – 60 (sessenta) dias restante, do dia 26/07/2016 a 23/
09/2016, pelo ente público ao qual a servidora estiver vinculada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 22 de março de 2016.
Tambaú, 28 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de março de 2016.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.766,
DE 28 DE MARÇO DE 2016.
PORTARIA N.º 10.767,
DE 28 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE
SERVIDORA.
LICENÇA MATERNIDADE A
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais;
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que
dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade
à servidora pública municipal, e da outras providencias.
Considerando o atestado médico apresentado pela
servidora Daiane Roberta Bento.
Art. 1º - CONCEDER à Senhora Lúcia Helena
Costa, Servente desta Prefeitura, 30 (trinta) dias
de Licença-Prêmio referente à 2ª parcela do
quinquênio de 21/02/2008 a 20/02/2013, a partir de
28/03/2016.
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 28 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Pág.39
PORTARIA N.º 10.769,
DE 30 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Paulo José Da
Conceição, Motorista desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de
Licença-Prêmio referente à 3ª parcela do quinquênio de 16/
11/2003 a 15/11/2008, a partir de 30/03/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA N.º 10.768,
DE 29 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor Vicente Velani, Ajudante
Geral desta Prefeitura, 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio
referente às 1ª e 2ª parcelas do quinquênio de 17/05/2009 a
16/05/2014, a partir de 29/03/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.770,
DE 30 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR”
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora Rosana Aparecida
Delduca, Escriturário desta Prefeitura, 07 (sete) dias de
Licença-Prêmio referente à 2ª parcela do quinquênio de 10/
05/1995 a 09/05/2000, a partir de 30/03/2016.
Pág. 40
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Março de 2016
Considerando o contido no Protocolado sob nº. 00824/
2016, em 31/03/2016, subscrito pela Sra. Jessica Marcelino
Cordeiro.
Registre-se e publique-se.
RESOLVE:
Tambaú, 30 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Exonerar, a pedido, em 31 de março de 2016, a
servidora Jessica Marcelino Cordeiro, ocupante do cargo
público de Auxiliar De Desenvolvimento Infantil, registro nº.
003477.
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de março de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Tambaú, 31 de março de 2016.
PORTARIA N.º 10.771,
DE 31 DE MARÇO DE 2016.
EXONERA SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo
da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e;
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.772 ,
DE 31 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 10 (dez) dias de férias regulamentares a
que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas:
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.41
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 31 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.773, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE 15 (QUINZE) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 15 (quinze) dias de férias regulamentares
a que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas:
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 31 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.774, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Pág. 42
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
CONCEDE 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 20 (vinte) dias de férias regulamentares a
que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas:
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 31 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 10.775, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES.
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a
que têm direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas:
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 31 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2016.
LARISSA CRISTINA ROSA
Diretora do Departamento Administrativo
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 21/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Data do contrato: 16/03/2016
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de borracharia, dos veículos da Frota Municipal, consistindo
basicamente na montagem e desmontagem de pneu, análise da
vida útil e utilização do pneu, trocar pneus, consertar pneus a
frio e a quente, e reparar câmara de ar, conforme especificações
constantes no Termo de Referência
Contratado: CLAUIVE PIRES DA COSTA - ME
CNPJ: 06.282.378/0001-01
Valor total: R$ 38.676,50
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 087.3.3.90.30-01, 103.3.3.90.39-01, 139.3.3.90.3901 e 233.3.3.90.39-01
Modalidade: Pregão Presencial n° 14/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 22/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Data do contrato: 24/03/2016
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras
para conclusão de construção de uma Unidade de Educação
Infantil – Proinfância – Espaço Educativo Infantil Tipo C
Contratado: CONSTRUDEZ CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA - ME
CNPJ: 18.184.612/0001-47
Valor total: R$ 279.253,23
Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias
Dotação: 094.4.4.90.51-01
Modalidade: Tomada de Preços n° 03/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 23/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Data do contrato: 30/03/2016
Objeto: Contratação de empresa para serviços de
manutenção em bomba elétrica e demais equipamentos que
constituem o poço artesiano localizado no Bairro de São Pedro
dos Morrinhos
Contratado: ACQUA TECNOLOGIA DA ÁGUA EIRELI
- EPP
Pág.43
CNPJ: 07.030.022/0001-43
Valor total: R$ 21.610,00
Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias
Dotação: 081.3.3.90.39-01
Modalidade: Convite n° 06/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 24/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Data do contrato: 31/03/2016
Objeto: Contratação da instituição financeira para prestação
de serviços de recebimento, as transferências para a conta única
do Tesouro do MUNICÍPIO, o controle e o pagamento dos
depósitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários,
nos quais o MUNICÍPIO seja parte, bem como a administração
dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto
na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015
Contratado: BANCO DO BRASIL SA
CNPJ: 00.000.000/2913-07
Vigência: 12 (doze) meses
Modalidade: Inexigibilidade n° 03/2016
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 25/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Data do contrato: 31/03/2016
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras
de engenharia para fins de reforma do Ginásio de Esportes
“Teté Uliana”
Contratado: V W ESTRUTURAS METALICAS E
EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 54.257.126/0001-75
Valor total: R$ 79.876,46 Vigência: 60 (sessenta) dias
Dotação: 0229.4.4.90.51-01
Modalidade: Convite n° 07/2016
RESUMO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 08/2016
Objeto: Fornecimento de óleo diesel S10 Vigência da Ata:
12 (doze) meses Assinatura da Ata: 02/03/2016
Detentora: AUTO POSTO SOBREIRA LTDA
CNPJ: 72.050.479/0001-81
Pág. 44
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 06/2016
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 04/03/2016
Detentora: SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ: 20.902.434/0001-94
Detentora: ELIANA CRISTINA DE SOUZA EIRELI ME
CNPJ: 09.460.938/0001-69
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 06/2016
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 04/03/2016
Detentora: A. M. VALÉRIO ARANHA - ME
CNPJ: 09.657.477/0001-19
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.45
Pág. 46
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.47
Pág. 48
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.49
Pág.50
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 11/2016
Objeto: Fornecimento de materiais elétricos e afins
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 09/03/2016
Detentora: ALINE NICÁCIO - ME
CNPJ: 14.304.445/0001-70
Pág.51
Pág.52
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Detentora: IDEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP
CNPJ: 23.000.208/0001-06
Detentora: M. N. C. GALHARDO - EPP
CNPJ: 00.824.531/0001-07
Detentora: MÁRIO SÉRGIO CASLINI JÚNIOR - ME
CNPJ: 07.873.457/0001-50
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 07/2016
Objeto: Fornecimento de vagas em Clínica especializada em tratamento de dependência química e alcoolismo, em regime de
contenção (internação voluntária ou por ordem judicial) para menores de 18 (dezoito) anos dos sexos masculino e feminino, com
acompanhamento multidisciplinar
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 18/03/2016
Detentora: RENOVARE – CENTRO DE SERVIÇO TERAPÊUTICO LTDA - EPP
CNPJ: 14.687.471/0002-05
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Detentora: VIA SAÚDE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ: 08.399.845/0001-03
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 13/2016
Objeto: Fornecimento de cimento Portland Composto CP-II Mpa 32
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 18/03/2016
Detentora: ALINE NICÁCIO - ME
CNPJ: 14.304.445/0001-70
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 12/2016
Objeto: Fornecimento de Suplementos Alimentares
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 22/03/2016
Detentora: A. T. MORALES NUTRICIONAIS - EPP
CNPJ: 20.506.922/0001-82
Pág.53
Pág.54
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Detentora: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ: 12.376.395/0001-00
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n° 28/2015
Objeto: Fornecimento de Medicamentos, Materiais Farmacológicos e Hospitalares V
igência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 22/03/2016
Detentora: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA - EPP
CNPJ: 04.506.487/0001-30
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n° 17/2016
Objeto: Fornecimento de reagentes químicos e materiais afins
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 31/03/2016
Detentora: LIO SERUM PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA - EPP
CNPJ: 55.956.510/0001-29
Pág.55
Pág.56
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Detentora: SOVEREIGN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
CNPJ: 00.935.689/0002-27
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n° 01/2016
Objeto: Fornecimento de Materiais Odontológicos
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Assinatura da Ata: 31/03/2016
Detentora: POLIDERM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ: 01.264.836/0001-66
Pág.57
Pág.58
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Detentora: A.M. MOLITERNO - EPP
CNPJ: 67.403.154/0001-03
Detentora: UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP
CNPJ: 66.046.541/0001-69
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
TERMO ADITIVO
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo: 10/03/2016
Contratado: BENEDITO ALVES FERREIRA
25341729803 CNPJ: 13.492.989/0001-40
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato
Valor: R$ 31.200,00
Modalidade: Convite nº 19/2015
TERMO ADITIVO
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo:
16/03/2016
Contratado: MERLIN SISTEMA DE ENSINO
LIMITADA
CNPJ: 02.374.177/0001-83
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato por
mais 12 (doze) meses
Valor: R$ 236.000,00
Pág.59
Modalidade: Pregão Presencial nº 15/2015
TERMO ADITIVO
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo: 21/03/2016
Contratado: SEG SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP
CNPJ: 38.475.604/0001-67
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato por
mais 120 (cento e vinte) dias
Modalidade: Tomada de Preços nº 05/2015
TERMO ADITIVO
Contratante: Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo: 23/03/2015
Contratado: MUNDO DO SABER TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EIRELI
CNPJ: 04.979.541/0001-64
Objeto do Termo: Alteração da razão social
Modalidade: Pregão Presencial nº 62/2013
Pág.60
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.61
Pág.62
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.63
Pág.64
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.65
Pág.66
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.67
Pág.68
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.69
Pág.70
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.71
Pág.72
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.73
Pág.74
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.75
Pág.76
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.77
Pág.78
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.79
Pág.80
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.81
Pág.82
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.83
Pág.84
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.85
Pág.86
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.87
Pág.88
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.89
Pág.90
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Ato Decisório 001/2016
Adreane da Silva Zito, RG:19.188.257-4, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro Vitório
Barbin”, acumulando com o cargo de Professor de Educação
Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro Vitório Barbin”,
ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31
de março de 2016.
Ato Decisório 002/2016
Madalena Ap. Voltarelli, RG:15.928.638, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro Vitório
Pág.91
Barbin”, acumulando com o cargo de Professor Auxiliar,
Estatutária, na CMEI “Latifi Ristum Salum Ferreira”, ambas
em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março
de 2016.
Ato Decisório 003/2016
Maria Aparecida Nery Martins, RG:19.188.437-6,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Professora Djanira Félix Bomfim Bacci” em Tambaú,
acumulando com o cargo de Professor Adjunto de Ensino
Fundamental, CLT, na EM “Pref. Amadeu Luis Margutti”,
em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL.
Pág.92
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 004/2016
Vivian de Cássia Janduzzo, RG:28.298.992-4, Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “ Professora
Djanira Félix Bomfim Bacci” em Tambaú, acumulando
com a função de Professor de Educação Básica I,
Estatutária, na EMEF “Prof. João Baptista da Rocha
Corrêa”, Distrito de Santa Cruz da Estrela em Santa Rita
do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de
março de 2016.
Ato Decisório 005/2016
Cátia Cislaine Zamprogno, RG:18.744.074, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “ Professora
Djanira Félix Bomfim Bacci” em Tambaú, acumulando com
a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na
EMEF “Francisco Ribeiro”, em Santa Rita do Passa Quatro.
ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 006/2016
Elídia Francisca Bernardo, RG:30.486.022-0, Professor
Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes” em
Tambaú, acumulando com a função de Professor de
Educação Infantil, CLT, na EM “Profª Armida Leonora Pieri
Traldi”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 007/2016
Lígia Helena Ciciliato Bisaio, RG:23.520.249-6, Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Inspetor
Escolar Pedro Mazza”, acumulando com a função de
Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar
Pedro Mazza”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de maço de 2016.
Ato Decisório 008/2016
Sônia Donizetti Vitorino Brandáglia, RG: 17.941.5074, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Inspetor Escolar Pedro Mazza”, acumulando com a
função de Professor de Educação Básica II, Estatutária,
na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza”, ambas em
Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março
de 2016.
Março de 2016
Ato Decisório 009/2016
Gisela Ap. Lima Costa, RG: 19.374.856-3, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, no CMEI “Izaura Cerquetani
Ricciardi” em Tambaú, acumulando com a função de
Professor de Educação Básica I, CLT, na EM “Amélia Ramos
Stocco”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 010/2016
Regina Lúcia Gonçalves Gatto, RG: 11.322.377-3,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, no CMEI “Neide
Morandim Celestino”, acumulando com a função de Professor
de Educação Básica I, Estatutária, no CMEI “Neide
Morandim Celestino”, ambas em Tambaú. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 011/2016
Rosangela Martins Serqueira, RG: 28.717.811-0,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Inspetor Escolar Pedro Mazza” em Tambaú, acumulando
com a função de Professor de Educação Básica I, CLT, na
EM “Maria Aparecida Ungaretti”, em Santa Cruz das
Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31de março
de 2016.
Ato Decisório 012/2016
Cláudia Renata Braganholi Bruno, RG: 27.473.197-6,
Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone
Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor
Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante
Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 013/2016
Elaine Cristina Tófolo, RG:29.802.380-5, Professor
Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante
Barbon”, acumulando com a função de Professor de Educação
Básica I, Estatutária, na EMEB “Dr Ataliba Amadeu Sevá”,
ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31
de março de 2016.
Ato Decisório 014/2016
Elisabete Santini Saraiva, RG:5.497.437, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Fioravante Barbon” em Tambaú, acumulando com a função
de Professor de Educação Básica I, CLT, na EM “Prefeito
Amadeu Luís Margutti”, em Santa Cruz das Palmeiras.
ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 015/2016
Eva Alessandra Teixeira Chiaperini, RG:28.718.185-6,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª
Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª
Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 016/2016
Daniane Moreira Sibrão Salviato, RG:27.714.877-7,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª
Yvone Fioravante Barbon”, acumulando com a função de
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª
Yvone Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 017/2016
Rosemeire Bernardes de Lira, RG:17.941.352-1,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª
Yvone Fioravante Barbon” em Tambaú, acumulando com a
função de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEF
“Professor Wolmar Ribeiro Balbão”, em Santa Rosa de
Viterbo. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de
2016.
Ato Decisório 018/2016
Simone Aparecida Tófolo, RG:21.907.087, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone
Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo
Guedes”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 019/2016
Regina Célia da Silva Bortolotti, RG:19.188.267, Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone
Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone
Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO
Pág.93
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 020/2016
Sandra Regina Voltarelli, RG:21.907.102-0, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone
Fioravante Barbon”, acumulando com a função de Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone
Fioravante Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 021/2016
Iolanda Cristina de Melo do Nascimento, RG:33.331.5571, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Vereador Primo Tessarini Neto” em Tambaú, acumulando
com a função de Professor de Educação Básica I, na EMEB
“Prof. Carlindo Paroli”, em Mococa. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 022/2016
Yara Delsin Viana, RG:17.294.117-9, Professor Auxiliar,
Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes”, acumulando com a
função de Professor de Educação Básica I, Estatutária, na
EMEB “Professora Djanira Félix Bonfim Bacci”, ambas em
Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março
de 2016.
Ato Decisório 023/2016
Ana Cristina Barbon Crepaldi Puglieri, RG:21.907.095,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função
de Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEF
“Profª Wolmar Ribeiro Baldão”, em Santa Rosa de
Viterbo. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março
de 2016.
Ato Decisório 024/2016
Solange Faria Sinhoretti Uliana, RG:23.520.174-1,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função
de Professor de Educação Básica I, CLT, na E.M. “Maria
Aparecida Ungaretti”, em Santa Cruz das Palmeiras.
ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 025/2016
Pág.94
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Flaviana de Almeida Costa Fernandes, RG:27.715.327X, Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função
de Professor de Educação Básica I, CLT, na E.M. “Vereador
José Deperon Filho”, em Santa Cruz das Palmeiras.
ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 026/2016
Luciana de Almeida Costa Cecílio, RG: 27.715.328-1,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB
“Alfredo Guedes”, acumulando com a função de Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Alfredo
Guedes”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 027/2016
Carina Badin, RG:30.652.497-1, Professor Auxiliar,
Estatutária, na EMEB “Alfredo Guedes” em Tambaú,
acumulando com a função de Professor de Educação Básica
I, CLT, na E.M. “Pio Borges Gonçalves”, em Santa Cruz das
Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março
de 2016.
Ato Decisório 028/2016
Monique Palamedi Ferracini, RG:40.086.526-9, Professor
de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Maestro
Vittorio Barbin”, acumulando com a função de Professora
Adjunta, CLT, na E.M. “Pio Borges Gonçalves”, em Santa
Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31
de março de 2016.
Ato Decisório 029/2016
Sandra Regina Pizoli, RG:21.907.105, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar
Pedro Mazza”, acumulando com a função de Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Prof.ª Djanira
Félix Bomfim Bacci”, ambas em Tambaú. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 030/2016
Marisa Coelho Liberato, RG:28.487.511-9, Professor
Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro
Mazza”, acumulando com a função de Professor de Educação
Básica I, CLT, na EMEF “Eloi Chaves”, em Pirassununga.
Março de 2016
ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 031/2016
Maritelma Zanotto Orlando, RG:17.211.071, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Profª Zelinda de
Sordi Sobreira”, acumulando com a função de Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEI “João Prudencio
Ribeiro”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 032/2016
Raquel Aparecida Mariano Fernandes, RG:19.314.2910, Professor de Educação Básica I, Estatutária, no CMEI
“Neide Morandim Celestino”, acumulando com a função de
Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEB “Alfredo
Guedes”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 033/2016
Ana Cristina Gusman de Oliveira, RG:11.706.224-8,
Professor de Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “
Inspetor Escolar Pedro Mazza” em Tambaú, acumulando com
a função de Professor de Educação Básica I, Estatutária,
Conveniada na EMEF “Francisco Ribeiro”, em Santa Rita
do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de
março de 2016.
Ato Decisório 034/2016
Lucas de Barros Ferreira Costa, RG:28.358.050-1,
Professor de Educação Básica II, Estatutário, na EMEB
“Alfredo Guedes” em Tambaú, acumulando com a função
de Professor de Educação Básica II, Estatutário, na CMEI
“Dona Maria Alzira Bassani Cilli”, em Acerburgo – MG.
ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 035/2016
Alessandra Cristina Lunardi, RG:27.024.254-5, Professor
Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Dr Ataliba Amadeu Sevá”
em Tambaú, acumulando com a função de Professor de Sala
de Apoio, CLT, na EMEF “Francisco Ribeiro”, em Santa Rita
do Passa Quatro. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de
março de 2016.
Ato Decisório 036/2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Márcia Rita da Silva, RG: 26.817.184-1, Professor Auxiliar,
Estatutária, na EMEB “Inspetor Escolar Pedro Mazza” em
Tambaú, acumulando com o cargo de Professor de Ensino
Fundamental, CLT, na EM “Pref. Amadeu Luis Margutti”,
em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 037/2016
Viviane Quáglio Ruffo, RG:32.538.572-5, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Dr. Ataliba
Amadeu Sevá”, acumulando com a função de Professor
Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Profª Yvone Fioravante
Barbon”, ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL.
Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 038/2016
Cristina Aparecida Ferreira Simionato, RG:30.108.066-5,
Professor Auxiliar, Estatutária, na EMEB “Maestro Vittorio
Barbin”, acumulando com a função de Professor de Educação
Básica I, CLT, na EMEB “Profª Zelinda de Sordi Sobreira”,
ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31
de março de 2016.
Ato Decisório 039/2016
Martina Capatto Silva, RG:33.470.865-5, Professor de
Educação Básica I, Estatutária, na EMEB “Dr Ataliba Amadeu
Sevá”, acumulando com a função de Professor de Educação
Básica I, CLT, na EMEB “Profª Yvone Fioravanti Barbon”,
ambas em Tambaú. ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31
de março de 2016.
Ato Decisório 040/2016
Maria de Fátima Buso Bortolotto, RG:10.376.231,
Professor de Educação Básica I, CLT, na EMEB “Profª Yvone
Fioravanti Barbon” em Tambaú, acumulando com o cargo de
Professor de Educação Básica I, CLT, na EM “Amélia Ramos
Stocco”, em Santa Cruz das Palmeiras. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 041/2016
Ana Carolina Rodrigues, RG:45.191.424-7, Professor de
Educação Básica I, CLT, na EMEB “Profª Yvone Fioravanti
Barbon” em Tambaú, acumulando com o cargo de Professor
de Educação Básica I, CLT, na EMEF “Professor João
Pág.95
Baptista Rocha Corrêa”, em Santa Rita do Passa Quatro.
ACÚMULO LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
Ato Decisório 042/2016
Mariani Vicente Misael, RG:41.121.442-1, Professor de
Educação Básica I, CLT, na CMEI “Maria Aparecida Bortolin
da Silva” em Tambaú, acumulando com o cargo de Professor
de Ensino Infantil, CLT, na Creche “Ana Mardegan
Scorsolini”, em Santa Rita do Passa Quatro. ACÚMULO
LEGAL. Tambaú, 31 de março de 2016.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
N.º 01/2016
Dispõe sobre homologação da Resolução C.M.S.
n.º 0001/2016, de 26 de fevereiro de 2016, expedida
pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal
de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição
que lhe confere o art. 73, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município, com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei
Federal n.º 8.142/90 e no parágrafo único do art. 1.º do
Decreto n.º 1.798/07, e considerando o constante do oficio
nº. 03/2016-DHS, datado de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica homologada a Resolução C.M.S.
0001/2015, que dispõe sobre parecer conclusivo pela
aprovação, por unanimidade de votos, sobre o Plano
de Intensificação/Contigência da Dengue 2015/2016,
expedida pelo Conselho Municipal de Saúde após
decisão na Plenária do órgão em 26 de fevereiro de
2016, assinado pelo Secretário Geral Sr. Bruno
Martinelli Júnior.
Art. 2.º - O Departamento Administrativo, órgão da
Coordenadoria de Administração, providenciará a
publicação do ato referido no art. 1.º no órgão oficial do
Município, na forma da lei.
Tambaú, 03 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Pág.96
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
N.º 02/2016
Dispõe sobre homologação da Resolução C.M.S.
n.º 0002/2016, de 26 de fevereiro de 2016, expedida
pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe
confere o art. 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município,
com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei Federal n.º 8.142/
90 e no parágrafo único do art. 1.º do Decreto n.º 1.798/07, e
considerando o constante do oficio nº. 03/2016-DHS, datado
de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica homologada a Resolução C.M.S. 0002/
2015, que dispõe sobre parecer conclusivo pela aprovação,
por unanimidade de votos, sobre a Prestação de contas da
aquisição de equipamentos – Processo 001.0214.000.290/
2014, expedida pelo Conselho Municipal de Saúde após
decisão na Plenária do órgão em 26 de fevereiro de 2016,
assinado pelo Secretário Geral Sr. Bruno Martinelli Júnior.
Art. 2.º - O Departamento Administrativo, órgão da
Coordenadoria de Administração, providenciará a publicação
do ato referido no art. 1.º no órgão oficial do Município, na
forma da lei.
Tambaú, 03 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
N.º 03/2016
Dispõe sobre homologação da Resolução C.M.S.
n.º 0003/2016, de 26 de fevereiro de 2016, expedida
pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
RONI DONIZETI ASTORFO, Prefeito Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe
confere o art. 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município,
com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei Federal n.º 8.142/
90 e no parágrafo único do art. 1.º do Decreto n.º 1.798/07, e
Março de 2016
considerando o constante do oficio nº. 03/2016-DHS, datado
de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica homologada a Resolução C.M.S. 0003/
2015, que dispõe sobre parecer conclusivo pela aprovação,
por unanimidade de votos, sobre os documentos contábeis
relativos à receitas arrecadadas, despesas empenhadas, pagas
e liquidadas, Demonstrativo de Aplicação na Saúde, folha de
pagamento e relatório das ações do Departamento Municipal
de Saúde de Tambaú, expedida pelo Conselho Municipal de
Saúde após decisão na Plenária do órgão em 26 de fevereiro
de 2016, assinado pelo Secretário Geral Sr. Bruno Martinelli
Júnior.
Art. 2.º - O Departamento Administrativo, órgão da
Coordenadoria de Administração, providenciará a publicação
do ato referido no art. 1.º no órgão oficial do Município, na
forma da lei.
Tambaú, 03 de março de 2016.
RONI DONIZETI ASTORFO
Prefeito Municipal
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Pág.97
Pág.98
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
Março de 2016
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 9,
DE 10 DE MARÇO DE 2016
Luis Fernando Viana Neves, Presidente da Câmara
Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fulcro nos
artigos 28, I, “b” e 102 do Regimento Interno da Casa, baixa
o seguinte Ato:
Art. 1º- Ficam nomeados os Vereadores Emerson Fausto
Donizetti de Souza, Erani José de Mattos e Dr. Leonardo
Teixeira Spiga Real para a Comissão Especial de Inquérito,
constituída através do Requerimento n. 20/2016, para
investigar possíveis irregularidades em convênios formalizados
entre a Prefeitura Municipal e a Sociedade Protetora de
Animais de Tambaú-SPAT.
Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pág.99
Art. 5º- As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias 0003 3.3.90.14
– diárias – civil e 0007 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 15 de março de 2016.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara
Municipal de Tambaú, em 15 de março de 2016.
Maicom Rogério Zampolo de Oliveira
1º Secretário
Tambaú, 10 de Março de 2016.
Luis Fernando Viana Neves.
Presidente
RESOLUÇÃO N. 184,
DE 15 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a constituição e participação
de Comissão de Representação da Câmara no 60.°
Congresso Estadual de Municípios.
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.°- A Câmara de Vereadores de Tambaú será
representada no 60° Congresso Estadual de Municípios, a
realizar-se na cidade de Campos do Jordão-SP, no período de
29 de março a 1º de abril de 2016.
Art. 2.°- A Comissão de Representação desta Câmara
será composta de até 04 (quatro) Vereadores.
PORTARIA N.º 02,
DE 30 DE MARÇO DE 2016
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A
SERVIDOR.
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 63, de
08 de dezembro de 2011, que acrescenta o art. 123-A ao
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú,
instituído pela Lei n.º 1.579, de 9 de outubro de 1998;
Considerando os termos da Lei n. 2.553, de 21 de
junho de 2013, que acrescenta o inciso IV ao Art. 123-A
ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Tambaú, instituído pela Lei n. 1.579, de 9 de outubro de
1998;
Luis Fernando Viana Neves, Presidente da Câmara
Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Expede a seguinte Portaria:
Parágrafo Único- Os membros serão nomeados pelo
Presidente da Câmara, que poderá integrá-la ou não,
observando a representação proporcional partidária.
Art. 1º - Concede à servidora Gláucia de Carvalho Biela
a conversão de licença- prêmio por assiduidade a que têm
direito, em pecúnia, pelo quinquênio adquirido do período de
04/09/2010 a 03/09/2015.
Art. 3.°- A Comissão de Representação fica obrigada a
comparecer e participar de todas as atividades do Congresso, bem
como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.°- Os membros da Comissão de Representação,
após seu regresso, deverão apresentar ao Plenário relatório
das atividades desenvolvidas durante a representação, bem
como prestar contas das despesas efetuadas, de acordo com
a legislação em vigor.
Tambaú, 30 de março de 2016.
Luis Fernando Viana Neves
Presidente
Pág.100
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Março de 2016
“Imprensa Oficial do Município”
Criada pela lei nº 1408 de 08 de Outubro de 1993
Alterações: Lei 1693 de 20 de Março de 2001 e Lei 1898 de 21 de Fevereiro de 2005
Composição e Impressão: Editora Unida Ltda.
Rua Cel. José Meirelles, 352 - Centro - Tambaú - SP - Telefax: (0XX19) 3673-1871
Tiragem desta Edição: 300 Exemplares – Custo R$ 6.426,00 - 100 páginas
A . P. A . E
Ass. Benef. Francisco de Assis
Associação de Rep. Florestal Verde Tambaú
Associação Ind. e Comercial de Tambaú
Auto Posto Avenida
Banco Sincob
Banco Bradesco
Banco Caixa Federal
Banco do Brasil
Banco Brasil (agencia antiga Caixa Estadual)
Banco Santander Banespa
Biblioteca
Câmara Municipal
Cartório de Imóveis
Cartório de Notas
Cartório de Registro Civil
Casa Lotérica
Correios
Delegacia de Polícia
Departamento Administrativo
E. E. Antonio Dias
E.E. Carmem Mendes
E.E. Pe. Donizetti
Esporte Clube União
Ipê Tênis Clube
J.I.C. ( Fórum )
Juiz de Direito
Juiz Eleitoral
Mercado Dona Maria
Mercado Pontes
Ministério do Trabalho
Oficio Judicial
Ordem dos Advogados
Policia Militar
Promotoria Pública
Pronto Socorro
Rádio Ativa FM
Rádio Tambaú
S. O .S
Santa Casa
SESI
Sindicato dos Trabalhadores
Sindicato Rural
Sociedade Amigos de Tambaú – SAT
Supermercado 2 Irmãos
Supermercado Abackerli
Supermercado São Sebastião
Supermercado São Francisco
Paço Municipal
Rotary Club