informe 57

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informe 57
MANO
MOVIMENTO ACORDA NORDESTE
INFORME 57
www.inad.com.br
Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves
Quinta-feira, 30 de agosto de 2007.
Editorial
DECRETO PRESIDENCIAL
APROVA INSTALAÇÃO DA SUDENE
O Presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou no
último dia 28 de agosto o Decreto nº 6.198, publicado
no Diário Oficial da União em 28/08/2007,
aprovando
a
estrutura
organizacional
da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE) e definindo os cargos em comissão da
Instituição,
cumprindo
exigências
da
Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, em
seu Art. 21, que estabelece que o efetivo
funcionamento da SUDENE dependeria de um
decreto regulamentador da Lei.
A publicação do decreto presidencial cria em
definitivo a SUDENE, com todos os seus direitos e
deveres e, simultaneamente, extingue a Agência para
o Desenvolvimento do Nordeste (ADENE). Por outro
lado, o Decreto estabelece que o Superintendente da
SUDENE, em até 30 dias, deverá publicar as
nomeações de todos os dirigentes escolhidos para a
administração
superior,
inclusive,
os
de
assessoramento direto aos próprios dirigentes.
O Movimento Acorda Nordeste (MANO) que
liderou uma ampla mobilização política e técnica
para a recriação da SUDENE, acredita que cumpriu
uma etapa importante dos objetivos pretendidos,
embora a vitória seja parcial, porque há necessidade
de atuar ativamente junto ao Congresso Nacional
para apreciação dos vetos do Presidente no Projeto de
Lei instituidor da SUDENE.
Alguns segmentos poderão estranhar como é
possível estruturar e por em funcionamento a
SUDENE, considerando que quase a metade dos
artigos da Lei foram vetados pelo Presidente. Na
verdade, sob o ponto de vista legal, é perfeitamente
possível regulamentar, ficando a pendência da
apreciação dos vetos pelo Congresso.
Na verdade a situação atual é bem melhor que a
anterior, quando não existia a SUDENE, porque
agora a própria Instituição, através dos governadores
e lideranças da sociedade poderão atuar junto ao
Congresso, no momento da apreciação dos vetos,
tentando derrubar os que sejam prejudiciais aos
interesses do Nordeste.
A SUDENE
Vale destacar alguns aspectos relevantes do
reinício do funcionamento da SUDENE:
a)
Planos Regionais: A SUDENE voltará a
elaborar
Planos
Regionais
de
Desenvolvimento, a serem aprovados pelo
Congresso Nacional, como era na época do
economista Celso Furtado, fazendo com que
os programas e recursos, na medida em que
sejam leis, tenham uma maior segurança de
sua efetiva execução;
b) Instalação dos Comitês dos Bancos
Oficiais: O Decreto determina que o
Superintendente da SUDENE instale em 180
dias o Comitê das Entidades Oficiais de
Crédito, integrado pelo BB, BNDES, CEF e
BNB, sob a presidência da SUDENE, para
análise dos investimentos destinados ao
Nordeste e suas respectivas implementações;
c)
Comitê dos Órgãos Federais: Instalação
também, em até 180 dias, do Comitê das
Entidades Federais que atuam no Nordeste,
sob a presidência da SUDENE, destacandose como membros: CHESF, CODEVASF,
FUNDAJ, BNB, e DNOCS, com o objetivo
de elaborar um Programa Único de
Desenvolvimento, visando utilizar os
recursos dessas instituições na mesma
direção e no mesmo sentido.
Ao lado dessas grandes repercussões positivas, a
mais importante de todas é representada pela
articulação política, técnica e institucional das
lideranças do Nordeste, que ficaram desarticuladas
após a extinção da SUDENE. O novo Conselho
Deliberativo, embora pareça muito grande com 31
membros: 11 governadores e 6 ministros,
representantes de prefeitos, classes empresariais, dos
trabalhadores, Superintendente da SUDENE e o
Presidente do Banco do Nordeste; nele, todos os
segmentos sociais estão representados. O importante
é que a sociedade civil participará ainda mais, através
de Comitês Técnicos que serão instituídos pelo
Conselho Deliberativo, na medida em que assuntos
especializados exijam ação especializada, como são
os casos da Transposição do São Francisco e a
Transnordestina e, também o PAC.
Editoria – INAD; Editor Responsável - Leonides Alves
PLANEJAMENTO MODERNO
O planejamento moderno precisa seguir quatro
princípios
básicos:
articulação,
mobilização,
negociação e coordenação de providências, não
havendo necessidade de uma instituição de
desenvolvimento ser executora do processo. O
Nordeste, hoje, possui Universidades competentes,
Centros de Pesquisas, massa crítica representada por
Doutores e Mestres; e a Instituição de
desenvolvimento precisa articular as lideranças para
encontrar a mesma direção e o mesmo sentido.
O perfil dos dirigentes da SUDENE precisa
atender os requisitos de articulação, mobilização,
negociação e coordenação, ou seja, precisam ser
profissionais globalistas. Não se trata apenas de ser
uma grande profissional em determinada área do
conhecimento, pois precisam ter condições de
entendimentos com ministros, governadores,
prefeitos, classe empresariais, classe de trabalhadores
e a sociedade civil organizada.
O MANO está seguro de que o Presidente
escolherá
um
profissional
experiente
em
desenvolvimento, pois o Presidente vem adotando
esse comportamento em várias escolhas.
VETOS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO NO CONGRESSO
A apreciação dos vetos à Lei de criação da
SUDENE, pelo Presidente, independe do seu
funcionamento, que inclusive poderá colaborar para
esclarecimentos no Congresso, eis os vetos:
a) Incentivos Fiscais e Financeiros
Procede o veto do Governo porque o Projeto cria
nova faixa de isenção, a solução é o envio de Projeto
de Lei Ordinária, nos termos da Constituição Federal.
b) Regionalização do Orçamento
A posição do Ministério do Planejamento, quando
afirma que a matéria é estranha a uma Lei
Complementar, é improcedente, porque a LDO e a
Lei Orçamentária são anuais e não podem prevalecer,
sobre a Constituição e uma Lei Complementar que
são perenes.
c) Transferência dos recursos orçamentários
da ADENE para a SUDENE
O Ministério da Fazenda ao justificar a sua
proposição para que o Presidente vete esse
dispositivo, invoca o princípio da anualidade, o que
não é aplicável ao caso, porque a dotação consta do
orçamento da ADENE, e a SUDENE como sucessora
Quinta-feira, 30 de agosto de 2007.
vai apenas dar cumprimento aos direitos e deveres da
ADENE.
d) Exercício findo/cortes de recursos
O Congresso Nacional foi cuidadoso procurando
incluir dispositivo que assegurasse estabilidade aos
recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
(FDNE), considerando que todos eles eram
procedentes do Orçamento da União, que como se
sabe, apresenta instabilidade, com descontinuidades.
Os Parlamentares introduziram no Art.19, que
modifica o Art. 4º, da Medida Provisória nº 2.156-5,
de 24 de agosto de 2001, o §2º que determina que os
recursos do FDNE não cairão em exercício findo, não
estarão sujeitos a contingenciamento, contenção e
diferimento.
e) Veto da Dotação de R$ 1,027 bilhão para
2007
A dotação prevista no Art. 19, que modifica o Art.
4º, em seu §1º determina que a SUDENE conte com
R$ 1,027 bilhão em 2007, estabelecendo, também,
que a partir de 2008, esse montante será acrescido
anualmente do percentual relativo à variação da
receita corrente líquida.
Quanto à dotação, o Ministério da Fazenda
recomendou o veto alegando à não obediência do
princípio da anualidade orçamentária. Na verdade, a
Lei foi sancionada em 3 de janeiro de 2007,
consequentemente, o princípio da anualidade precisa
ser seguido. Ocorre que esse veto vai criar
dificuldades para o FDNE em 2007 e, o Congresso,
para manter o que foi decidido, precisa negociar com
o Poder Executivo um encaminhamento de um
Projeto de Lei nesse montante.
f) BNB-Par
O Artigo 17 que foi vetado prevê a criação da
empresa BNB-Par, sem dúvida, da maior relevância,
como instrumento de financiamento na forma de
capital de giro para as empresas do Nordeste. A
alegação do Ministério da Fazenda é inconsistente,
porque o BNDES-Par, realmente existe, entretanto a
maioria das participações é do Sudeste e Sul do País.
A matéria não é inconstitucional, porque não fere o
Art. 61 da Constituição, que define a iniciativa das
Leis, pois ele se refere expressamente a órgão e não a
uma entidade, conceitos administrativos e jurídicos
completamente diferentes.
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