Edital PE 14/2015 - Prefeitura Municipal Quatro Barras

Transcrição

Edital PE 14/2015 - Prefeitura Municipal Quatro Barras
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PA R T I C I P AÇ Ã O E XC LU S I V A DE M I CR O E M P R E S AS , EM P R ES A S DE
P E Q U E N O P O R T E E E Q U I P A R A D A S , C O N F O R M E AR T . 4 8 , I D A L E I
C OM P LE M EN T A R N º 1 2 3 /2 0 0 6 .
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo
Decreto nº 3409/2014 de 01 de maio de 2014, torna público que de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de
Junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 5450/2005 – Pregão Eletrônico, Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de
dezembro de 2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014 e Decreto
Municipal nº 421/2006 de 30 de novembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados,
que fará realizar na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para solução de tecnologia de controle de conteúdo da
internet e intranet com firewall integrado e pacote de antivírus, conforme especificações contidas
no Anexo I do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h:30min do dia 20/03/2015 às 08h:55min do dia
07/04/2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h:00min às 09h:25min do dia 07/04/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h:30min do dia 07/04/2015.
VALOR GLOBAL: R$ 30.015,52 (trinta mil e quinze reais e cinquenta e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis
contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias do recebimento conferido e aprovado da nota
fiscal no departamento financeiro.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1- OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a contratação de empresa para solução de
tecnologia de controle de conteúdo da internet e intranet com firewall integrado e pacote de
antivírus, conforme especificações contidas no Anexo I.
Solicitação feita através dos processos nº. 1504/2015 e 1505/2015 protocolados pela Secretaria de
Administração, Fazenda e Orçamento.
2 – VALOR GLOBAL
2.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ 30.015,52 (trinta mil e quinze reais e cinquenta e
dois centavos). Os valores máximos unitários estão relacionados no anexo I.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Descrição Detalhada do Objeto
ANEXO 01.01 – Termo de Referência Antivírus
ANEXO 01.02 – Termo de Referência Firewall
ANEXO 02 - Minuta do Termo do Contrato
ANEXO 03 - Exigências para Habilitação
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO 07 - Modelo da carta proposta para execução de serviço do objeto do Edital
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ANEXO 08 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
ANEXO 09 - Ficha técnica descritiva
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão
Eletrônico www.bll.org.br “Acesso Identificado”.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras
constante da página eletrônica da indicar plataforma eletrônica e seu endereço.
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e
cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida
no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação
exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;
5.3 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela
Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico,
para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema
eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no item 3.1 deste edital.
5.6 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de
tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da
Lei nº 10.520/2002.
5.7 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração
constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta
inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da
ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 09.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial,
as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente
credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no sistema de compras.
6.3 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
6.3.1 - Em atendimento ao art. 48, I da Lei Complementar 123/2006, poderão participar da
presente Licitação apenas M I C R O E M P R E S A S , E M P R E S A S D E P E Q U E N O P O R T E E E Q U I P A R A D A S
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que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições
exigidas na Lei nº 10.520/02, na Lei nº 8.666/93.
6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do
sistema;
6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
6.8 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao
provedor adotado pelo comprador.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.11 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da
proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.12 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.13 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que
seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
6.15 – Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O
descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.16 – Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados
errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as
regras do sistema;
6.17 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.18 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.19 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos
participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.20 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de
tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
(FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.20.1 – Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o
seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá
resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.21 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para
que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
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6.22 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor;
6.23 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora e demais anexos, assim como a
Proposta de Preços, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para
o email: [email protected] e, posteriormente, encaminhados em originais ou cópias
autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para
Depto de Licitações da sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Av. Dom Pedro II, n.º 110, Centro. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora,
passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se
estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para
manifestação de intenção de interposição de recurso;
6.24 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o
recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.23. Será informado no
chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
6.25 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido
acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou
a proposta ou o lance subsequente;
6.26 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá
negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.27 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação;
6.28 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço;
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.1 - Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as
ESPECIFICAÇÕES e quando for o caso, informar se a empresa é ME ou EPP. A não inserção de arquivos
ou informações contendo as especificações, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência
de informação suficiente para classificação da proposta;
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
7.3 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão Eletrônica;
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o
email: [email protected], a documentação referente a habilitação e demais anexos,
juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances e,
posteriormente, encaminhados em originais ou cópias autenticadas em 01 (uma) via, rubricada em todas
as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de
habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax,
número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.23, deste Edital;
8.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das
propostas virtuais;
c) Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa
avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente
8.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão)
oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
considerada(s)
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vencedora(s) a(s) licitante(s) que
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8.4 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes
ao serviço até sua execução no local fixado neste Edital.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor;
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1 – Sejam incompletas, isto é não contenham informação (ões) insuficiente (s) que permita(m)
a perfeita identificação do serviço licitado;
8.6.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.6.3 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para
execução dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste Edital;
9.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.4 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.26 e 6.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
9.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – Conforme ANEXO 03.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente
11.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo pregoeiro, no
prazo de até 15 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais
no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação
importará a preclusão do direito de recurso;
11.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – Os recursos deverão ser enviados em duas vias: uma protocolada no setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Av. D. Pedro II, nº 110 – Centro, e outra por via eletrônica no email [email protected].
12 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços no prazo previsto no item 14.2 do presente EDITAL,
será aplicado MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, por dia de
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o qual ficará caracterizada, automaticamente, a recusa
da entrega dos mesmos;
12.2 – Havendo recusa na execução dos serviços do objeto do presente EDITAL, será a proponente
declarada SUSPENSA e/ou INIDÔNEA para licitar ou contratar com o Município de Quatro Barras, nos
termos do art. 87, item III e IV, da Lei n.º 8666/93;
12.3 – Pela prestação de serviço em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal,
aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a efetiva substituição do serviço;
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12.4 – A não retirada da ordem de serviço pela empresa dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de comunicação expressa recebida pela proponente vencedora, sujeita à mesma
a SUSPENSÃO do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos
termos do art. 87, item III, da referida lei;
12.5 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais
cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e
contratar com a Administração Pública nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
12.6 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 12 deste edital.
13 – FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, O comprador firmará contrato específico com o
PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02
que integra este Edital;
13.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo. Por se
tratar de serviço contínuo e essencial, o contrato poderá ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito)
meses, na forma do artigo 57, IV da lei n° 8.666/1993.
13.3 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação
expressa da licitante vencedora.
13.4 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido
no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 12, deste Edital,
podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes,
após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração
do Contrato;
13.5 - Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Quatro Barras o valor inicial atualizado do contrato
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, ficando o licitante vencedor a manter as mesmas
condições licitadas.
14 – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
14.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo,
observando o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993. Por se tratar de serviço contínuo e essencial, o
contrato poderá ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, na forma do artigo 57, IV da lei n°
8.666/1993.
14.2 – O prazo para assinatura do Contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da
convocação expressa da licitante vencedora.
14.3 – O prazo para retirada da ordem de compras será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação
expressa da licitante vencedora;
14.4 – O prazo para execução dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis contados da data de
recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
14.5 - O local para execução dos serviços será na Prefeitura Municipal de Quatro Barras – Secretaria
Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento.
14.6 - Os serviços ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
15 - FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação de serviço realizada e
conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários e
global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando
modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de
regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e
CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui responsabilidade da contratada e é
indispensável aos pagamentos
.16 - RECURSOS FINANCEIROS
16.1 - Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta das dotações
orçamentárias n°:
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Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
03.001.04.122.0004.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.001.04.122.0004.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
17 – REAJUSTAMENTO
17.1 – Tendo em vista a possibilidade de prorrogação contratual, o valor pactuado poderá ser reajustado
com base em índice do URMQB (Unidade de Referência Municipal de Quatro Barras), nos termos do Art.
268, parágrafo único do CTM (Código Tributário Municipal), submetendo-se, todavia, a nova avaliação de
mercado, para garantir a preservação da vantajosidade da contratação, na periodicidade mínima admitida
de 01 (um) ano, a contar da data de vigência do contrato.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulála por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no
sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do fornecimento de bens,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta;
18.6 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação;
18.7 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município;
18.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
18.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
18.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo
fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da
prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da
Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
18.12 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das
8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no Endereço Av. D. Pedro II, nº 110 –
Centro, ou telefone (41) 3671-8800 ou e-mail [email protected], para melhores
esclarecimentos.
18.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos
da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
18.15 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação
pertinente.
QUATRO BARRAS, 18 DE MARÇO DE 2015.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Teixeira
Pregoeiro Municipal
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ANEXO 01
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2015.
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para solução de tecnologia
de controle de conteúdo da internet e intranet com firewall integrado e pacote de antivírus, conforme
especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o
objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes deste Termo,
prevalecerão as últimas.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
Valor Máximo da Licitação: R$ 30.015,52 (trinta mil e quinze reais e cinqüenta e dois centavos).
Item
1
2
3
Descrição
Marca
Unidade
Quant.
Valor Máx.
Unit.
Valor Máx.
Total.
Und
300
R$ 46,00
R$ 13.800,00
Und
8
R$ 70,62
R$ 564,96
Serv
1
R$ 15.650,56
R$ 15.650,56
Licenças de antivírus comum
para um ano, com suporte e
manutenção
Licenças
de
antivírus
for
Windows Servers para um ano,
com suporte e manutenção
Licenciamento das soluções
OMNE
WALL
(Firewall
Integrado) e OMNE smartWEB
(filtro de conteúdo WEB), OMNE
QOS, válido pelo período de 12
(doze)
meses
para
400
(quatrocentos) usuários, com
serviço de suporte durante o
contrato.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento das
propostas de preço pela Comissão de Licitação.
Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do objeto em epígrafe.
Atenciosamente,
Nome, assinatura do responsável legal.
Carteira de identidade (numero/órgão emissor)
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ANEXO 01.01
TERMO DE REFERÊNCIA ANTIVIRUS
1.00
1.01
1.02
1.03
1.04
1.05
1.06
1.07
1.08
1.09
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
2.00
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
2.06
2.07
2.08
2.09
2.10
2.11
2.12
2.13
Características gerais da solução
Todos os componentes que fazem parte da solução, de segurança para servidores, estações de
trabalho e anti-spam deverão ser fornecidas por um único fabricante. Não serão aceitas
composições de produtos de fabricantes diferentes.
O fabricante deverá ter solução de antivírus para Servidores, Estações de trabalho e Correio
Eletrônico.
O conjunto de softwares que compõe a solução de antivírus para servidores e estações de
trabalho deverão ser totalmente gerenciáveis através da mesma console de gerenciamento
centralizado e de forma que todos os produtos sejam monitorados através desta.
Fornecer todo o material necessário para a instalação dos produtos solicitados.
Manuais necessários à instalação, manutenção e utilização da solução, nos seguintes meios:
papel, CD e/ou Website em Inglês ou Português do Brasil.
Apresentação de projeto detalhado do desenho da solução ofertada, abrangendo todo o conjunto
de softwares, aplicação e gerenciamento unificado.
A solução deverá possuir ferramentas de varredura, detecção, análise e remoção de malwares,
riskwares, spywares e demais formas de vírus e códigos maliciosos conhecidos, bem como
Firewall, IDS/IPS, Controle de Aplicativos e Quarentena de Rede. Estas devem ser totalmente
integradas, instaladas através de um único pacote sem a necessidade de instalação de módulos
adicionais.
Solução de monitoramento remoto com utilização de interface gráfica (GUI), para administração,
monitoração e gerenciamento da solução ofertada e que seja disponibilizada sua instalação em
plataforma Windows e Linux, podendo o administrador escolher a plataforma desejada de acordo
com sua necessidade.
Repositório remoto de distribuição de atualizações da lista de vírus e do mecanismo de varredura
(Scan Engine) sem limite de instalações, podendo o administrador instalar quantos necessitar sem
ônus com suporte para as plataformas Windows e Linux.
Prevenção de epidemia manual ou automática.
A propriedade de todos os componentes da solução passa a ser do (CLIENTE).
O fabricante do antivírus deve possuir site indicando ameaças de malware presentes mundo em
tempo real, através de indicação gráfica e mapa mundial.
O fabricante deve possuir site próprio para coleta de amostras de arquivos infectados.
O fabricante deve possuir site próprio para coleta de falsos positivos.
O fabricante deverá participar do programa “Microsoft Active Protection Program” para obtenção
de informações de modo a permitir a criação de regras de proteção antes mesmo dos patches
serem publicados pelo fabricante.
Especificações Técnicas para o Software de Gerenciamento Centralizado para toda a
Solução de Segurança.
Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de controle de dispositivos
Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de antivírus, anti-spyware,
detecção de rootkit e proteção de browser
Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de controle de aplicativos e
firewall
Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de IDS/IPS
Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de Zero Hour e/ou Zero Day
Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de Quarentena de rede
Gerenciar os produtos antivírus como uma árvore de diretórios parametrizável pelo administrador.
Agendamento de verificação de comunicação entre o gerenciador e os produtos gerenciados.
Suportar o gerenciamento acima de 5.000 máquinas a partir de um único servidor.
Permitir a criação de usuários para acesso à console de gerenciamento, com opção de usuário
administrador e usuário para leitura (read only).
Permitir a criação de usuários com permissão de somente leitura para visualizar subpastas e/ou
subdomínios, não acessando outras estruturas de diferente nível hierárquico.
Permitir a criação de usuários com permissão administrativa para configurar subpastas e/ou
subdomínios, não afetando outras estruturas de diferente nível hierárquico.
Permitir logins simultâneos de usuários administradores ao sistema de gerenciamento da solução.
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2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
Manter um registro de ações realizadas pelos administradores no sistema de gerenciamento da
solução de segurança.
Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede.
Comunicação segura entre os servidores de gerenciamento e clientes gerenciados através de
assinatura digital, com chave pública e privada.
Detecção de domínios e grupos de trabalho a partir da estrutura de diretórios pré-existentes.
Importar a estrutura organizacional (OUs) do MS Active Directory para o serviço de gerenciamento
da solução de segurança.
Suporte a NAP (Network Access Protection)
Atualização de listas, vacinas, mecanismos de rastreamento e desinfecção através da Internet via
protocolo HTTP e distribuindo estas para todas as demais ferramentas que compõem a solução de
antivírus automaticamente sem a intervenção do administrador.
As atualizações devem ser incrementais, inclusive o download, este deve ser gerenciado de forma
que baixe somente a parte que lhe falta e do ponto onde foi interrompido.
Deve suportar conexões DialUp para download de atualizações e detectar quando esta estiver
disponível e proceder com o download.
Deve ter capacidade de ser o repositório central de atualizações, independentemente da
plataforma, Microsoft e Linux, repositório de políticas e relatórios sem a necessidade de instalação
de software adicional além dos pacotes desenvolvidos pelo fabricante da solução de segurança.
Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor de gerenciamento da
solução remotamente.
Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota para todos os
produtos.
Deve ser capaz de bloquear as configurações nas estações de trabalho sem a necessidade de
senha, evitando que os usuários alterem as configurações do produto.
Opção de atualização automática de políticas de prevenção a partir da console de gerenciamento.
Políticas em caso de epidemia de vírus criando regras de bloqueio contra os ataques até que a
vacina seja criada para estações/servidores com plataforma Microsoft e Linux.
Geração de relatórios que contenham informações sobre as infecções e atualizações da solução.
Exportar relatórios para os seguintes formatos: HTML, XML e CSV.
Enviar alertas em caso de epidemias através de e-mail e Popups.
Permitir a visualização de relatórios contendo as seguintes informações:
2.32.1 Última conexão com o servidor, última política aplicada
2.32.2 Sumário dos produtos antivírus instalados (com indicação das versões dos módulos
instalados)
2.32.3 Top 10 com os de quantidade de infecção
2.32.4 Histórico de infecções
2.32.5 Histórico das definições de vacinas
2.32.6 O módulo IPS deve apresentar o último ataque sofrido, bem como dados sobre a origem do
mesmo
2.32.7 Indicação de hotfixes instalados
2.32.8 Dados do host (Sistema Operacional e versão do mesmo, WINS Name, DNS Name, IP)
O armazenamento dos logs, alertas, status e qualquer informação pertinente a solução de
segurança deve ser armazenada em um banco de dados fornecido e integrado a solução.
Possuir a capacidade de armazenar os eventos em banco de dados centralizado. Se a solução
necessitar de um banco de dados proprietário este deverá ser fornecido, devidamente licenciado
para a licitante. Não serão aceitas versões gratuitas de bancos de dados de terceiros.
Suporte para instalação em plataformas Linux e Microsoft atendendo no mínimo os sistemas
operacionais abaixo relacionados:
Microsoft:
Windows Server 2003 SP1 ou superior 32-bit, Edições: Standard, Enterprise, Web Edition, Small
Business Server
Windows Server 2003 SP1 ou superior 64-bit, Edições: Standard, Enterprise
Windows Server 2008 SP1 32-bit, Edições: Standard, Enterprise, Web Server
Windows Server 2008 SP1 ou superior 64-bit, Edições: Standard, Enterprise, Web Server, Small
Business Server, Essential Business Server
Windows Server 2008 R2 com ou sem SP1, Edições: Standard, Enterprise, Web Server
Windows Server 2012, Edições: Essentials, Standard, Datacenter
Windows Server 2012 R2, Edições: Essentials, Standard, Datacenter
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- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
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2.36
2.37
2.38
2.39
2.40
3.00
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
3.06
3.07
3.08
3.09
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
Linux:
Red Hat Enterprise Linux 6 32/64-bit
Red Hat Enterprise Linux 5 32/64-bit
CentOS 6 32/64-bit
SUSE Linux Enterprise Server 11 32/64-bit
SUSE Linux Enterprise Server 10 32/64-bit
SUSE Linux Enterprise Desktop 11 32/64-bit
openSUSE Linux 12 32/64-bit
Debian GNU Linux Squeeze 6.0 32/64-bit
Debian GNU Linux 7.2 Wheezy 32/64-bit
Ubuntu 10.04 Lucid Lynx 32/64-bit
Ubuntu 12.04 Precise Pangolin 32/64-bit
O serviço de gerenciamento da solução de segurança deve suportar ser instalado tanto em
plataforma Linux como em plataforma Microsoft. Permitindo ao administrador escolher a
plataforma em que o serviço de gerenciamento será instalado. A console de gerenciamento
também deve suportar ser instalada em plataforma Linux e Microsoft, permitindo ao administrador
escolher a plataforma e inclusive utilizar um ambiente misto de administração, como o servidor de
gerenciamento em um computador Linux e a console em um computador Microsoft e vice-versa.
Possuir um dashboard com informações do estado geral da solução de segurança e hosts
gerenciados.
Possuir download direto (a partir da console de gerenciamento) de novas versões do antivírus ou
link para página do fabricante para download de novas versões do antivírus durante a vigência da
garantia do mesmo, dessa forma mitigando a possibilidade de entrar em falsa página para
download de falsas atualizações do antivírus.
A solicitação de verificação de atualização de vacinas e políticas de segurança deve ser oriunda
da estação de trabalho para servidor de gerenciamento e não o contrário.
Utilizar protocolo seguro (HTTPS) para consulta/visualização de relatórios
Especificações Técnicas da solução de Segurança para Estações de Trabalho.
Suporte, no mínimo, aos seguintes sistemas operacionais: Windows XP Professional SP3,
Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits, Windows 8 32 e 64 Bits, Suse Linux, Debian
GNU Linux, Ubuntu, RedHat e CentOS.
Toda a solução deverá funcionar com agente único na estação de trabalho a fim de diminuir o
impacto ao usuário final.
A interface dos clientes anti-vírus e anti-spyware para estações de trabalho deve ter a opção de
ser instalada em português do Brasil.
Instalação da solução de antivírus e anti-spyware remotamente via push, via política de
gerenciamento, via MSI através do MSGPO e por scripts.
Permitir instalação “silenciosa”.
Permitir atualizações através de login script, Internet/Intranet, CD-ROM e arquivo off line.
Permitir instalação remota sem forçar a reinicialização da máquina.
Agrupar estações de trabalho por domínio ou grupo, ou permitir definir qual domínio ou grupo a
estação irá pertencer.
Configuração diferenciada para cada estação, grupo de estações, domínio ou grupos de domínios.
Monitoramento e gerenciamento unificados através de uma console centralizada de todos os
clientes da rede a partir de um servidor central, possibilitando a criação de configurações
específicas para cada cliente ou grupo de clientes, atendendo os requisitos de sistemas
operacionais constantes no item 3.01.
Funcionar tanto no ambiente corporativo (rede interna) como em VPN.
Atualizar listas de vírus, vacinas e mecanismos de rastreamento automaticamente através de um
site local pré-definido ou pela Internet para todos os clientes com plataforma Microsoft e Linux.
Definir intervalos de tempo para os computadores solicitarem as atualizações podendo este tempo
ser definido em minutos, horas e dias.
Atualização automática que suporte serviço de Proxy autenticado.
Atualização em clientes móveis (LapTops de colaboradores externos e usuários remotos) a partir
do site do fabricante do antivírus, ou de outra fonte definida pelo administrador, podendo o
administrador definir as fontes de atualização por prioridade. Ex.: Primeiro o servidor de
atualizações da rede interna depois o site do fabricante na internet.
Capacidade de rastreamento em tempo real, manual ou agendada, tomando as seguintes ações:
limpar, apagar, colocar em quarentena o arquivo infectado.
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- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26
3.27
3.28
3.29
3.30
3.31
3.32
3.33
3.34
3.35
3.36
3.37
3.38
3.39
3.40
3.41
3.42
3.43
3.44
3.45
3.46
3.47
3.48
Permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da rede, com
frequência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo ou estações
específicas.
Rastreamento manual com interface gráfica em português do Brasil.
No rastreamento manual, possuir capacidade de limitar número de arquivos a serem verificados
simultaneamente.
Ferramenta integrada ao cliente antivírus que execute rastreamento de tráfego dos protocolos
POP3, IMAP e SMTP em tempo real, com suporte para todos os clientes de e-mail que utilizem
estes protocolos.
Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.
Detecção heurística durante a varredura em tempo real, manual e agendada.
Possuir módulo ZERO DAY, para detecção de ameaças ainda desconhecidas, com opção de
inserção de lista de exceções. Para maior segurança, a identificação do arquivo a ser excluído do
módulo ZERO DAY deve ser efetuada através de hash.
Permitir a atualização de um determinado segmento de rede através de uma ou mais estações de
trabalho eleitas para serem os repositórios deste seguimento de rede, sem a necessidade de
instalação de um módulo adicional nas estações ou servidores para realizar esta tarefa. Esta
função deve fazer parte do pacote de instalação padrão do módulo anti-vírus para estações de
trabalho, sem a necessidade de instalação de módulo adicional.
Rastrear arquivos compactados no mínimo nos seguintes formatos: ZIP, ARJ, LZH, RAR, CAB,
TAR, BZ2, GZ, JAR e TGZ.
Criação de uma lista de exclusão de pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
Possuir módulo Firewall integrado à ferramenta e gerenciado pela mesma console dos módulos
anti-vírus e anti-spyware.
Bloquear em estações com plataforma Microsoft e Linux, portas TCP e UDP comuns e
específicas.
Permitir a criação de serviços que utilizam portas específicas e protocolos TCP e UDP.
Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de gerenciamento se o
cliente está trabalhando com versões desatualizadas das assinaturas de vírus, neste caso, a
estação cliente é colocada em quarentena, limitando o acesso a rede desta estação.
Possuir módulo IDS/IPS integrado na ferramenta e gerenciado pela mesma console dos módulos
antivírus, anti-spyware e firewall.
Possuir módulo para controle de discagens (dialer control) permitindo criar uma lista de telefones
permitidos e não permitidos para discagem.
Disponibilizar os seguintes relatórios: sumário de eventos de IPS por assinatura, por alvo, por
endereço IP origem, os 10 principais clientes atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das
aplicações bloqueadas.
Possuir módulo de controle de aplicativos, bloqueando aplicativos mesmo se estes tiverem seus
nomes alterados pelo usuário e seu gerenciamento através da mesma console de gerenciamento
dos módulos antivírus, anti-spyware, firewall e IDS/IPS.
Possibilidade de customizar a mensagem de bloqueio e liberação de aplicativos desconhecidos.
Possibilidade de customizar a mensagem de bloqueio e liberação de aplicativos conhecidos.
Deve possuir módulo para varredura do tráfego HTTP durante a navegação via browser
analisando o tráfego em busca de códigos maliciosos.
A solução deve possuir a capacidade de bloqueio de URL´s, incluindo bloqueio de URL´s que
utilizem o protocolo HTTPS para navegação.
A solução deve conter um filtro de reputação WEB, alertando o usuário e bloqueando a página
web quando esta for suspeita.
O filtro de reputação deve identificar durante a pesquisa em sites de busca, no mínimo Google e
Yahoo, sites suspeitos, assinalando cada um deles com um carimbo de confiável ou não confiável.
Gerar notificações para o usuário em caso de detecção de vírus.
Gerar notificações para o administrador de rede quando ocorrer uma epidemia de vírus (outbreak
alert) através de e-mail e NT Event Log.
Bloqueio de acesso às funções de configuração do software nas estações remotas.
Desinstalar remotamente a solução de antivírus na estação.
Atualização automática e incremental das listas de vírus.
Atualização e mudanças de configuração em tempo real através do protocolo http com verificação
da assinatura digital do pacote de atualização.
Procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real de arquivo.
Proteção e remoção contra spywares em tempo real em plataformas Windows XP / VISTA / WIN7
/ WIN8.
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3.49
3.50
3.51
3.52
3.53
3.54
3.55
3.56
3.57
3.58
3.59
3.60
4.00
4.01
4.02
4.03
Proteção contra vírus para clientes POP3 e IMAP durante o acesso ao Servidor de Correio.
Armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no servidor.
Através do uso de política, impedir a desinstalação não autorizada ou remoção do módulo
residente em memória do cliente de antivírus.
Possuir módulo para bloqueio de dispositivos.
Permitir bloquear dispositivos no mínimo pelo Hardware ID, ID do dispositivo, ID compatível e
Classe GUID.
Permitir bloquear dispositivos como, no mínimo, Modems 3G, Dispositivos de armazenamento em
massa, câmeras de vídeo embutidas e móveis, mouse com e sem fio, teclados, cd-rom, leitores de
cartão, leitores de discos flexíveis (disquetes), discos rígidos (HDs)
O bloqueio de dispositivos deve permitir bloquear um único dispositivo e liberar todos os demais,
bem como liberar um único dispositivo e bloquear os demais. Ex.: Bloquear qualquer Pendrive
exceto um em um único computador.
As regras de bloqueio de dispositivos devem permitir ser aplicadas por grupo, host e todo o
domínio.
Integração com Microsoft NAP.
Possuir a funcionalidade de mudança de perfil automático do firewall, de acordo com o ambiente
de rede em que o usuário se encontra (ex: Perfil de escritório, perfil de local público, perfil em
ambiente residencial, etc.).
Possuir a possibilidade de emitir relatórios com ID de dispositivos anexos ao computador, para
eventual bloqueio, sem necessidade de uso de outro software ou necessidade do administrador
efetuar consulta ao Windows.
Possibilidade de emitir relatório de dispositivos presentes no computador, no mínimo com as
seguintes
informações:
3.60.1 ID do Dispositivo
3.60.2 Nome do Dispositivo
3.60.3 ID do Hardware
3.60.4 ID Compatível
3.60.5 Classe do Dispositivo
3.60.6 Estado do dispositivo
Especificação técnica da solução de Segurança para Servidores de rede.
Suporte para as plataformas:
Microsoft:
Microsoft Windows Server 2003 32 e 64 bits com ultimo Service Pack.
Microsoft Windows Server 2003 R2.
Microsoft Windows 2008 Server 32 e 64 bits.
Microsoft Windows 2008 Server R2.
Microsoft Small Business Server 2003.
Microsoft Small Business Server 2003 R2.
Microsoft Small Business Server 2008.
Microsoft Small Business Server 2011 Standard Edition.
Microsoft Small Business Server 2011 Essentials.
Microsoft Windows Server 2012.
Microsoft Windows Server 2012 Essentials.
Linux:
CentOS 5.5 32 e 64 bits.
CentOS 6.4, 6.5 32 e 64 bits.
Debian 6.0 32 e 64 bits.
Debian 7.0 32 e 64 bits.
Red Hat Enterprise Linux 5.5, 5.9, 5.10 32 e 64 bits.
Red Hat Enterprise Linux 6.4, 6.5 32 e 64 bits.
SUSE Linux Enterprise Server 11 32 e 64 bits (SP1 e SP3).
Ubuntu 10.04 (Lucid Lynx) 32 e 64 bits.
Ubuntu 12.04 e 12.04.2 (Precise Pangolin) 32 e 64 bits.
Ser gerenciado pela mesma ferramenta de gerenciamento da solução de segurança para estações
de trabalho.
A interface dos clientes da solução de segurança para servidores de ser acessível, também, via
Browser, através do protocolo HTTPS, de qualquer ponto da rede, acessível somente por usuários
com direito de administração.
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- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
4.04
4.05
4.06
4.07
4.08
4.09
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
4.29
4.30
Instalação da solução de segurança deve permitir se executada remotamente via push, via política
de gerenciamento, via MSI através do MS GPO, no caso de plataforma Microsoft e por scripts e
manualmente quando plataforma Linux.
Permitir instalação “silenciosa”.
Permitir atualizações através de login script, Internet/Intranet, CD-ROM e arquivo off line.
Permitir instalação remota sem forçar a reinicialização da máquina.
Bloqueio de acesso às configurações locais do software.
Agrupar servidores por domínio ou grupo, ou permitir definir qual domínio ou grupo o servidor irá
pertencer.
Configuração diferenciada para cada servidor, grupo de servidores, domínio ou grupos de
domínios.
Monitoramento e gerenciamento unificados através de uma console centralizada de todos os
clientes da rede a partir de um servidor central, possibilitando a criação de configurações
específicas para cada cliente ou grupo de clientes, atendendo os requisitos de sistemas
operacionais constantes no item 4.01.
Atualizar a lista de vírus, mecanismo de rastreamento, desinfecção automaticamente, a partir de
um local específico na rede e site do fabricante na Internet.
Atualização automática através de serviço de Proxy com e sem necessidade autenticação.
Realizar rastreamento em tempo real e de forma manual e agendada em todos os servidores da
rede.
Rastreamento em tempo real a ser realizado durante entrada e saída (gravação e leitura) de
arquivos no servidor.
Capacidade de rastreamento em tempo real, manual e agendada, tomando as seguintes ações:
limpar, apagar, colocar em quarentena o arquivo infectado.
Permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da rede, com
frequência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo e estações
específicas.
Rastreamento manual com interface gráfica para clientes Microsoft e Linux.
No rastreamento manual, possuir capacidade de limitar número de arquivos a serem verificados
simultaneamente.
Possuir módulo ZERO DAY, para detecção de ameaças ainda desconhecidas, com opção de
inserção de lista de exceções. Para maior segurança, a identificação do arquivo a ser excluído do
módulo ZERO DAY deve ser efetuada através de hash.
Possuir a capacidade de detecção e remoção de vírus de macro em tempo real
Ferramenta de detecção e remoção de vírus, torjans, spyware e rootkits
Rastrear arquivos compactados no mínimo nos seguintes formatos: ZIP, ARJ, LZH, RAR, CAB,
TAR, BZ2, GZ, JAR e TGZ.
Capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real
de arquivo.
Exclusão de pastas e arquivos que não devem ser rastreados.
Exclusão de extensões de arquivos que não devem ser rastreados.
Gerar notificações ao administrador de rede e eventos de vírus (notificação e alertas de
epidemias) através de e-mail e NT Event Log.
Gerar relatório de incidente (logs) centralizado.
Detectar e bloquear conteúdo malicioso (sobre o protocolo HTTP) para fornecer proteção adicional
contra malware durante a navegação.
Prevenir, proteger e alertar contra exploits do navegador web e sites desonestos para usuários
locais e remotos (para Windows ou Linux).
AVALIAÇÃO QUALIDADE DA SOLUÇÃO
5.01
A solução proposta deve estar classificada entre as melhores colocadas na avaliação atualizada,
segundo o órgão http://www.av-test.org , na categoria BUSINESS, item PROTECTION.
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ANEXO 01.02
TERMO DE REFERÊNCIA FIREWALL
Firewall integrado com filtro de conteúdo web e serviço de mensageria instantânea
Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Firewall, Filtro de Conteúdo WEB
e Serviço de e-mail para Prefeitura Municipal de Quatro Barras.
 Licença de uso contínuo de, no mínimo, 12 meses, renovado anualmente.
 Serviço com garantia de, no mínimo, 99% de funcionamento ininterrupto;
 Licença deverá contemplar, no mínimo, 400 usuários;
As soluções e serviços de Firewall, Filtro de Conteúdo WEB e Serviço de Mensageria Instantânea que
deverão ser integrados numa única base de desenvolvimento pelo mesmo fabricante fornecedor /
desenvolvedor das soluções e serviços.
A empresa fornecedora desenvolvedora dos serviços / soluções integradas deverá ser certificada pela
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software.
As soluções / serviços integrados de Firewall, Filtro de Conteúdo WEB e Serviço de Mensageria
Instantânea deverão ser fornecidos por uma empresa desenvolvedora especializada em soluções de
Segurança e Gerenciamento, deverá também fornecer todos os manuais de utilização das soluções e
serviços integrados bem como o atendimento do serviço de Suporte Técnico na língua Portuguesa.
Descritivo das soluções e serviços integrados:
I – FIREWALL INTEGRADO:
O firewall deverá ser “stateful“ com capacidade suportar regras por autenticação que agregue diversos
níveis de segurança para proteger um ambiente de rede de computadores de ameaças.
O firewall deverá disponibilizar IDS/IPS ativo que trabalhe na camada de aplicação com capacidade de
detectar tráfego de dados maliciosos entre a internet e o ambiente de rede de computadores.
O Firewall deverá disponibilizar níveis de segurança que serão tratados através de camadas e recursos,
com as seguintes características:
Filtro de pacotes por regra de condicionamento que eleva o nível de segurança de uma rede
por fazer a filtragem nas camadas 3 e 4 do protocolo TCP/IP, este recurso é de extrema
relevância, uma vez que, filtra os cabeçalhos dos protocolos IP e dos protocolos das camadas de
transporte (TCP, UDP, ICMP e outros). Como qualquer informação que entra ou sai de uma rede
TCP/IP, obviamente, estará dentro de um pacote IP, sendo assim, o filtro de pacotes poderá
bloquear a entrada (ou saída) dessa informação de acordo com o nível de configuração.
Filtro de aplicação (funDetect), que atua na camada 7 para impedir o uso das aplicações de
uso improdutivo ou malicioso (P2P, Chat, Proxy Anônimos, Radio, Streaming de Vídeos, Games
entre outros);
Controle de acessos dos usuários através do Proxy http que é composto por duas outras
camadas: o controle de acesso e o filtro de dados;
DHCP que gerencia de forma avançada a distribuição de endereços IPs na rede local através de
regras de conformidade, sendo possível, por exemplo, determinar que somente computadores de
um fabricante “X” pode receber endereço IP da rede;
Traduções de endereços (SNAT/DNAT e Mascaramento) através de regras.
DNS seguro que utiliza o modelo público para consultas externas e o privado para consultas
internas, sendo que o público não guarda cache para evitar ataques e o privado não tem acesso
direto a internet.
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Deverá gerenciar vários recursos sem perder o domínio de tudo que será implementado em termos de
políticas de segurança, gestão, organização e documentação das regras através de sua interface com as
seguintes recursos:





Possibilidade criar grupos de regras.
Descrições dos grupos;
Descrições das regras;
Relatórios que apontem as regras que são utilizadas;
Regras por período de funcionamento.
Com relação a performance o Firewall deverá suporta a funcionalidade multithread que disponibiliza o
máximo proveito dos processadores, ordenando as regras, de modo que os grupos de regras mais
utilizadas sejam colocadas acima dos grupos menos utilizados, resultando em mais velocidade para as
analises.
O Firewall deverá disponibilizar diversos relatórios que podem ser agendados e recebidos
automaticamente através do e-mail, esses relatórios deverão disponibilizar um sistema que garanta
aintegridade dos registros que forem armazenados no Bando de Dados, deverá também disponibilizar a
funcionalidade ondeo sub-administradores é possam ter uma auditoria completa das alterações realizadas
por seus diversos administradores.
O Firewall deverá disponibilizar funcionalidades de IDS/IPS que é a detecção e prevenção de
invasõesativo que trabalha na camada de aplicação e é capaz de detectar tráfego de dados maliciosos
entre a internet e o ambiente computacional da rede de computadores que possua técnicas de analise que
integre a base de assinaturas com atualizações constantes das funcionalidades com as seguintes
características:
IDS
No modo IDS é normalmente utilizado para detecção de vulnerabilidades e documentação, auditoria de
rede, não há bloqueio de tráfego malicioso.
IDS ATIVO
No modo IDS ATIVO o tráfego é analisado sem penalizar a performance, os pacotes que passam são
copiados e analisados em paralelo, quando uma assinatura detecta algum dado malicioso o sistema
automaticamente solicita o bloqueio da origem para o firewall.
IPS
No modo IPS, o mais seguro sistema de prevenção, todo o tráfego entre a internet e rede local é
inspecionado em tempo real, caso seja detectado algum tráfego malicioso, esse é descartado e o destino
nunca recebe o ataque.
Assinaturas
A base de assinaturas formada por milhares de assinaturas por uma empresa com padrão de excelência
para detecção e prevenção de invasões.
A solução deverá disponibilizar a funcionalidade QoS integrada ao Firewallcom conceitos de
controle e prioridade de banda
O Firewall deverá disponibilizar normalizadores ou pré-processadores podem ser configurados de acordo
com os sistemas que serão monitorados incluindo seus respectivos endereços de rede para obter melhor
performance e diminuir os falsos positivos e principalmente os falsos-negativos, suportando os seguintes
normalizadores:





Fragmentação de pacotes - Frag3,
Tratamento de conexão - Stream5,
Inspeção de HTTP - HttpInspect,
Inspeção de RPC - Dcerpc2,
Portscan - SfPortscan
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Relatórios:
O Firewall deverá disponibilizar a funcionalidade QoS integrada ao Firewallcom conceitos de
controle e prioridade de bandaO Firewall deverá disponibilizar seguintes recursos adicionais:













Personalização de endereços x Serviços,
Personalização de serviços x Portas,
Opção de bloqueio total da origem do tráfego,
Configuração do tempo de bloqueio total,
Regras de IDP/IPS por interface,
Personalização de Bloqueio por Categoria,
Personalização de Bloqueio por Assinatura,
Opção de guardar o Payload por Categoria,
Opção de guardar o Payload por Assinatura,
Personalização do serviço e endereço por Assinatura,
Personalização do serviço e endereço por Categoria,
Monitor de Bloqueados,
Monitor de Detecção
O Firewall deverá disponibilizar o gerenciamento que permita de forma inteligente o uso da conexão à
internet garantindo tanto a disponibilidade como a priorização de banda para cada um dos serviços de
internet utilizados pela rede de computadores fazendo todos os controles e prioridades de tráfego
independente da tecnologia utilizada.
O Firewall deverá disponibilizar a funcionalidade QoS integrada ao Firewallcom conceitos de controle e
prioridade de banda, com as seguintes características:
Circuitos:
(*)
Os circuitos com fatias virtuais de um determinado link . Esses circuitos deverão
dividir/reservar/priorizar parte de um link, um exemplo comum seria dividir um link de
internet de 10Mbits em dois circuitos de 5Mbits sendo um para um determinado
departamento e outro para os demais departamentos.
Um circuito deverá ter prioridade sobre os demais além de poder utilizar a banda dos
outros se os mesmos estiverem livre de uso.
Segmentos que disponibilizem as seguintes funcionalidades:
 Priorização banda por tipo de serviço
 Reserva de banda por tipo de serviço
 Classificação tipos de tráfego para gerenciamento
 Controle de banda por tipo de tráfego
QoS por Conteúdo deverá suportar o controle/prioridade de banda através do modelo de
endereços de rede, protocolos e serviços, com os seguintes controles de banda:
 Tipo Conteúdo (Content-Type)
 Categoria WEB
Controle por categorias que permita ao administrador controlar a banda por meio dessas
categorias.
Controle por tipo de dado que disponibilize controle de banda através do tipo de conteúdo, o
administrador pode priorizar o tráfego de navegação mas limitar a banda de vídeos,downloads e
qualquer outro tipo de dado.
Monitor de Banda que disponibilize uma interface com monitores de banda dos circuitos e dos
seguimentos de modo interativo e acumulativo que permita visualização nos períodos ultima hora, 24
horas, 7 dias, 15 dias, 30 dias, 12 meses e últimos anos, com possibilidade de visualização da velocidade
média de cada circuito/segmento por volume de dados e pacotes.
Multilink
O Firewall Integrado deverá conter um módulo que suporte múltiplas conexões para vários links “Multilink”
e contenha também duas funções distintas, sendo a primeira de “failover” e a segunda de roteamento
através de regras.
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FAILOVER
O Multilink do FIREWALL deverá gerenciar o “Failover” de vários links, possibilitando ao Administrador da
rede cadastrar vários testes para determinar a estabilidade/disponibilidade de um link e optar por uma taxa
de perda para considerar uma possível falha de conexão.
O sistema deverá conter alarmes que vão informar em caso de falhas e também quando um link , que
esteja inativo, for restabelecido.
REGRAS DE ROTEAMENTO
Deverá disponibilizar ao administrador poder de criar regras para distribuir os serviços entres os links
disponíveis.
As condições de distribuição de tráfego deverão ser por endereços de origem/destino, porta de
origem/destino, objeto de horário, protocolo e todas essas combinadas. Além disso o sistema permite
cadastrar regras com prioridades de links.
As regras deverão ser no formato first-match-win, priorizando algum serviço ou criando exceção.
Outros Recursos:
Simulador de filtros, permite através da interface WEB simular o tráfego para certificar qual filtro
será aplicado.




Filtro por usuário e grupos de usuários
Filtro por objeto de período.
Filtro por objeto de horário.
Filtros por objeto de endereços (origem/destino) protocolo e serviço.
II – FILTRO DE CONTEÚDO WEB:
Filtro de ConteúdoWEBque reúna recursos para gerenciar com máxima eficácia o uso da internet, com
base de URL’s mais utilizadas no Brasil com uma base de dados que seja constantemente atualizada,
sempre levando em conta os usos e costumes do internauta brasileiro. O sistema operacional e o Banco
de Dados do Filtro de conteúdo deverão ser inclusos na solução.
Deverá apresentar além do catalogo de endereços que é dividido por categorias para facilitar a criação de
políticas de acesso a Web, o Filtro de Conteúdo deverá ter a capacidade de analisar em tempo real o que
passa na camada de aplicação (layer7) da conexão para detectar o uso de tecnologias que podem garantir
o anonimato na rede ou para gerar informações falsas sobre a navegação (respectivamente TOR e
INVISIBLE BROWSING), bem como inibir o uso de aplicativos de P2P que podem ser considerados
nocivos e que podem trazer tanto prejuízos de ordem jurídica como na produtividade dos colaboradores.
O Filtro de Conteúdo deverá disponibilizar relatórios e estatísticas que permitam a verificação de como os
usuários da rede de computadores acessam a Web, com proteção e garantia de veracidade das
informações apresentadas que poderão ser auditadas e aferidas por peritos garantindo de que tudo que é
inserido no banco é assinado digitalmente, impedindo inserções fraudulentas de dados.
A Interface do Filtro de Conteúdo deverá apresentar as seguintes funcionalidades:
 Interface WEB (Português/Inglês) desenvolvida com base nas melhores técnicas para facilitar a
usabilidade
 Suporte a criptografia (SSL)
 Administração unificada, mesmo quando os módulos são instalados em máquinas separadas
 Dashboard on-line (painel de instrumentos em tempo real) para monitorar status do sistema,
hardware e processos
 Auditoria completa
Usuários e Grupos:
 Suporte a múltiplos domínios de autenticação
 Cadastro local (usuários e grupos) por domínio
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 Sincronismo de usuários e grupos por domínio com múltiplos servidores: Active Directory®, LDAP,
Linux® e Unix®
Proteção pró-ativa contra ameaças da utilização da Internet:
 Banco de dados com mais de 40 milhões de sites divididos em 88 categorias (sexo, jogos,
notícias, spyware, hacking, proxies, entre outros) atualizadas periodicamente e automaticamente
através de pacotes digitalmente assinados para garantir a integridade
 São 4 camadas compostas por 3 módulos, são eles: http-proxy, filtro de conteúdo WEB e filtro de
aplicações que permitem um gerenciamento mais amplo e flexível
 Time de profissionais que trabalhe exclusivamente com a classificação de sites para garantir
atualização constante da base
 Controle de Content-types, que permite bloquear a execução de mais de 1.000 tipos diferentes
tipos de arquivos que podem ser baixados através de sites e/ou que estejam contidos dentro dos
mesmos
 Integração com antivírus através de hierarquia de proxies
 Suporte a diversos algoritmos de criptografia (MD5, Blowfish, AES, DES e Extended DES)
 Integridade das informações exibidas nos relatórios
O Filtro de Conteúdo também deverá apresentar a funcionalidade que permita o gerenciamentodo
uso de aplicações como:
 Assinatura para AIM®/ICQ® várias versões.
 Assinaturas para BitTorrent.
 Assinaturas para Emule várias versões.
 Assinaturas para FastTrack (kazaa) várias versões.
 Assinaturas para rede Gnutella.
 Assinaturas para IRC.
 Assinaturas para proxy anônimos (Invisible Browsing).
 Assinaturas para MSN® Messenger todas as versões).
 Assinaturas para rede OpenFT.
 Assinaturas para RealPlayer®.
 Assinaturas para Skype®.
 Assinaturas para rede TOR.
 Assinaturas para Windows® Media.
 Assinaturas para Yahoo® Messenger.
 Assinaturas para rede Jabber/Gtalk.
 Assinaturas para Games.
 Assinaturas para ICECAST (Streaming de Media).
 Assinaturas para GIZMO.
 Assinaturas para Google Media (YouTube®/Google® Player).
 Cadastro de Sensores podendo mesclar as assinaturas existentes
O Filtro de Conteúdo WEB deverá disponibilizar as seguintes funcionalidades adicionais:
 Orientação a objetos que podem ser: endereços IP, serviços, protocolos, horários, palavras
chaves (incluindo expressão regular), Content-Type, aplicações (sensor), categorias, URL’s e
navegadores. Os objetos também poderão ser criados pelo administrador,
 Suporte a múltiplos administradores que podem gerenciar grupos e usuários específicos com
direto (ACL) de visualizar, alterar, excluir e/ou cadastrar. Com este recurso é possível facultar a
um gerente poderes para visualizar os relatórios de seus subordinados,
 Regras de acesso por usuários, grupos, e objetos de caráter proibitivo, permissivo ou permissivo
restritivo, este último tipo torna possível liberar o acesso em determinados horários (objeto de
horários), por tempo (quota) ou mediante justificativas para continuar acessando determinado site
(continue),
 O acesso a URL’s não cadastradas na base é prontamente notificado ao smartWEB Team para
classificação, inserção e disponibilização via update e também pode ser tratado com base neste
mesmo conceito,
 Simulador para verificar a eficácia das regras,
 Personalização de mensagens para notificações de NEGAÇÃO, QUOTA e utilizaçãoda
funcionalidade CONTINUE,
 Exceções que permitam refinar o controle de acesso aos sites das categorias, permitindo, por
exemplo, impedir o acesso aos sites de uma determinada categoria com exceção de apenas
alguns endereços,
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 Filtros que permitam refinar o controle de acessos aos sites, um tipo de filtro bem interessante que
pode ser criado é a permissão de Upload ou Download por tipo de arquivo (Content-Type),
 Inclusão de novas e/ou próprias URL’s e categorias,
 Requisição de classificação e/ou reclassificação de URL’s ao desenvolvedor da solução de Filtro
de Conteúdo WEB,
 Relatórios, gráficos, estatísticas, análise de riscos, top hits (por usuários, content-types, endereços
IP, domínio, URL, serviço) dispostos na interface WEB com recursos / filtros para melhorar a
visualização,
 Exportação dos dados contidos nos relatórios para arquivos do tipo PDF e CSV,
 Monitoramento em tempo real dos acessos à WEB
 Proxy sobre Proxy, que possa serintegrado com outro Proxy que não possa ser removido da
estrutura existente.
Alta Disponibilidade:
 High availability (alta disponibilidade) Active/Standby (um ou alguns servidores em produção) e/ou
Active/Active (todos os servidores em produção)
Escalabilidade com Balanceamento de Carga:
 O suporte a balanceamento de carga permite alocar diversos servidores para realizar a tarefa de
filtro de conteúdo.
 Divisão de serviços por módulo (separação de módulos em servidores diferentes)
 Cluster de serviços por módulo (repetição de módulos em mais de 1 servidor).
Backup, Restore e Banco de dados:
 O backup deverá ser realizado localmente, via SSH, por FTP e/ou em máquinas:
III – SERVIÇO DE MENSAGERIA INSTANTÂNEA:
Solução que permita ao administrador da rede controlar o uso de comunicadores instantâneos que reúna
diversos recursos para impedir que o serviço de mensageria instantânea sejam utilizados de forma
recreativa e/ou para prejudicar a segurança, integridade e confidencialidade dos dados transitados pela
solução uma vez que todas as mensagens trocadas passem pelo gerenciamento da solução para serem
tratados de acordo com as políticas de uso definidas pelo administrador da rede.
Deverá disponibilizar as seguintes Funcionalidades e Controles:








Controle de conversas (mensagens de texto);
Controle de transferência de arquivos;
Controle de chamada de áudio;
Controle de chamada de vídeo;
Controle de mensagem pessoal;
Controle de notificação de presença;
Controle de transferência de informações pessoais (vCard);
Controle de transferência de foto (avatar).
Deverá disponibilizar Integração com:
 Sincronismo com LDAP e AD;
 Integração com outros servidores XMPP incluindo Google Gtalk.
Deverá disponibilizar Relatórios e Recursos:








Relatório de referencia cruzada;
Relatório completo de conversas e ações de outros recursos;
Relatório de BI.
Suporte e criptografia SSL cliente – Servidor e Servidor – Servidor;
Salas de Conferência (MU – Conference);
Serviço de proxy para transferência de arquivo;
Suporta múltiplos domínios de autenticação;
Mensagem de apresentação.
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DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO:
1. Após a assinatura do contrato a empresa vencedora terá 10 (dez) dias úteis para apresentar o
cronograma de implantação e treinamento da solução;
2. O cronograma apresentado deverá ser devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Quatro
Barras;
3. Todas as fases de planejamento, instalação e configuração deverão ser realizadas por técnicos da
empresa vencedora, que deverão possuir capacidade técnica necessária á execução do serviço;
6.4. Para comprovação da capacidade, os técnicos deverão possuir certificação emitida pelo fabricante
nas soluções ofertadas para configuração;
5. A configuração da solução deverá ocorrer nas dependências acompanhada por um técnico da
Prefeitura Municipal de Quatro Barras;
6.A solução deverá ter a implementação de todas as funcionalidades exigidas nas especificações técnicas,
sem custos adicionais num período de até 30 dias, após a aprovação do cronograma;
DO TREINAMENTO:
1. A empresa deverá realizar treinamento para, pelo menos, 3 (três) funcionários da Prefeitura Municipal
Quatro Barras de maneira que estes fiquem aptos de forma plena a operar esta solução;
2. O treinamento deverá abranger todas as facilidades da solução adquirida;
3. A abordagem do treinamento deve ser eminentemente prática, utilizando exemplos e exercícios para
ilustrar os conceitos e capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos;
4. O treinamento deverá ser de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas;
5. Deverá ser emitido na conclusão do treinamento um certificado;
6. A data do treinamento deverá ser definida durante a elaboração do planejamento;
A GARANTIA:
1. A garantia de funcionamento do produto devera ser de no mínimo 99% ininterruptos enquanto durar o
tempo da licença do mesmo;
2. A empresa ganhadora devera ser responsável pela garantia de funcionamento do sistema levando em
conta as questões de atualizações e manutenção preventivas;
3. A inserção de dados e dos usuários configurações de bloqueios e liberações ficara com a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Quatro Barras;
21
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ANEXO 02
MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º «Número_Contrato»/«Ano_Contrato»
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2015 - Pregão Eletrônico
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Aos «Data_Atual_Extenso» através do presente instrumento particular de “CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Av. Dom Pedro II,
110, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Loreno Bernardo Tolardo, brasileiro,
casado, portador da CI/RG nº SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 574.649.529-87, residente e domiciliado
em Quatro Barras-PR., doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
«NOME_FORNECEDOR»., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
«CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na «Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em
«Cidade_Fornecedor»
«Estado_Sigla_Fornecedor».,
neste
ato
representada
pelo
Sr.
«Nome_Representante»,
portador
da
CI/RG
nº
«RG_Representante»
da
«Órgão_Emissor_Representante». e inscrito no CPF/MF nº «CPF_Representante», doravante
denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela
Lei n.º 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para solução de tecnologia de controle
de conteúdo da internet e intranet com firewall integrado e pacote de antivírus, devidamente autorizado
pelo Processo Licitatório Pregão nº 14/2015 da «Órgão», e seus ANEXOS, que ficam fazendo parte
integrante do presente em todos os seus itens e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA:- “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a executar os serviços indicados na
cláusula primeira, obedecendo as diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA:- “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO e sua inadimplência não transfere ao
“CONTRATANTE” a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
§ 2º - A “CONTRATADA” é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os serviços em que se verificar vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, bem como
comprovada a sua falta ou deficiência.
§ 3º - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA:- “DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS”
O prazo de duração do CONTRATO será de até «Prazo_Contrato» dias («Prazo_Contrato_Extenso»),
adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
§ 1º - O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da ordem de
serviço pela “CONTRATADA”,
§ 2º - O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da
convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso
extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo,
observando o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993. Por se tratar de serviço contínuo e essencial, o
contrato poderá ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, na forma do artigo 57, IV da lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA:- “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão dos serviços ora contratados, respeitando o valor global da
contratação de R$ «Valor_Contratado».
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§ 1º - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/execução dos serviços, 15 (quinze) dias
corridos após protocolo das Notas Fiscais e Requerimento de Pagamento, sem qualquer tipo de reajuste
monetário. Os 15 (quinze) dias pressupõem a entrega da documentação correta, dando condições do
trâmite normal.
§ 2º - As despesas decorrentes das compras, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com
recursos da dotação orçamentária n º
03.001.04.122.0004.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.001.04.122.0004.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
da «Órgão».
§ 3 º - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após os serviços realizados e conferidos,
pela comissão designada, quanto à qualidade dos mesmos, à base dos preços unitários e global do item
apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero
da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com
Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui
responsabilidade da contratada e é indispensável aos pagamentos. No caso de empresa estabelecida no
município de Quatro Barras apresentar também Certidão Negativa Municipal dentro do prazo de validade.
Relação de Itens Por Secretaria
«Órgão»
CLÁUSULA SEXTA – “DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
§ 1º - Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Quatro Barras o valor inicial atualizado do contrato
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, ficando o licitante vencedor a manter as mesmas
condições licitadas.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as
supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - “DAS PENALIDADES”
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará à
“CONTRATADA” às sanções previstas na Lei n.º 8666/93, garantida prévia e ampla defesa em
Processo Administrativo.
§ 1º - O não cumprimento pela “CONTRATADA” das obrigações assumidas no presente CONTRATO, em
consonância com o Pregão N.º 14/2015, importarão na aplicação, por parte do “CONTRATANTE”,
discricionariamente, das seguintes penas:
a) ADVERTÊNCIA
b) Será aplicada MULTA de 2% (dois por cento), sobre o preço total da ordem de serviço, no caso da
“CONTRATADA” dar causa à rescisão do CONTRATO e no caso de não cumprir o contido na clausula
segunda do presente CONTRATO.
c) A não execução total ou parcial dos serviços, conforme as especificações e no prazo previsto no § 2º
da Cláusula Quarta do presente CONTRATO, será aplicado multa de 0,2% (dois décimos por cento)
sobre o valor total da ordem de serviço, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após
o qual ficará caracterizada, automaticamente, a recusa da execução dos mesmos;
d) Havendo recusa na execução dos serviços, será a “CONTRATADA” SUSPENSA e/ou DECLARADA
INIDÔNEA para licitar ou contratar com o “CONTRATANTE” pelo prazo de até 02 (dois) anos nos
termos do art. 87, item II e IV, da Lei n.º 8666/93.
e) A ordem de serviço que não for retirada dentro de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
comunicação pela Secretaria envolvida, estará sujeita ao CANCELAMENTO, nos termos do art. 64 e
seus parágrafos da Lei n.º 8666/93, e ficará a “CONTRATADA” SUSPENSA do direito de licitar com o
“CONTRATANTE”, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 87 da referida lei.
f) MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do remanescente não entregue.
§ 2º - Na hipótese do “CONTRATANTE” iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO,
ficará a “CONTRATADA” sujeita além das MULTAS previstas, também ao PAGAMENTO das CUSTAS e
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
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§ 3º - As MULTAS previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a “CONTRATADA” da responsabilidade de PERDAS e DANOS decorrentes das infrações
cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – “DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL”
O presente contrato não está sujeito à alterações, salvo quando:
a) Houver alteração nos serviços a serem fornecidos pela “CONTRATADA”, desde que autorizados
expressamente e determinados pelo “CONTRATANTE”;
b) Houver aumento nos serviços do presente CONTRATO e nos limites previstos no art. 65 da Lei n.º
8666/93.
c) Houver o impedimento da execução do CONTRATO, por ato ou fato de terceiro, reconhecido pelo
“CONTRATANTE”, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA NONA – “DA RESCISÃO”
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para
o “CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da
“CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação
das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei n.º 8666/93 e podendo ainda ser rescindido
sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA”
notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou
reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ ÚNICO – Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
É designado como responsável administrativo para fiscalização da entrega dos produtos/execução dos
serviços objeto deste contrato, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n° 4076/2015.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou
dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRANTE, não elide nem diminui a
responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da
CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados pelo
fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono dos serviços ou o seu retardamento
indevido, poderá a mesma assumir os serviços contratados na situação em que se encontrarem,
constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE”
perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto
no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de
insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como
créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do
CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou
SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a
execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - Os serviços que constituem o objeto do CONTRATO, deverão ser executados de acordo com
orientação/fiscalização das secretarias envolvidas.
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
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§ 7º - No recebimento dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observados as disposições
estabelecidas na Lei n.º 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 8º - Tendo em vista a previsão de prorrogação contratual, o valor pactuado poderá ser reajustado com
base em índice do URMQB (Unidade de Referência Municipal de Quatro Barras), nos termos do Art. 268,
parágrafo único do CTM (Código Tributário Municipal), submetendo-se, todavia, a nova avaliação de
mercado, para garantir a preservação da vantajosidade da contratação, na periodicidade mínima admitida
de 01 (um) ano, a contar da data de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666 de 21 de Junho
de 1993 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 5450/2005 – Pregão Eletrônico, Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de
dezembro de 2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014 e Decreto
Municipal nº 421/2006 de 30 de novembro de 2006 e Decreto Municipal 3.111/2013 de 31 de outubro de
2013 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão
solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva
(art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código
Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e
preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões
relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes
outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de uma testemunha.
Quatro Barras, «Data_Atual_Extenso».
p/ CONTRATANTE:-
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
p/ CONTRATADA:-
«Nome_Representante»
Representante Legal
Testemunha:
Carlos Eduardo Teixeira
RG 7.510.268-2
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ANEXO 03
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora e demais anexos, assim como a
Proposta de Preços, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para
o email: [email protected] e, posteriormente, encaminhados em originais ou cópias
autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para
Depto de Licitações da sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Av. Dom Pedro II, n.º 110, Centro., com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas
e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de
agência de conta bancária;
1 – Para comprovação da habilitação jurídica
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e
alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual
poderá ter sua veracidade confirmada pelo Pregoeiro, através de busca na internet;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial com emissão não superior a 90 (noventa) dias.
- Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos
públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo
em anexo (anexo 04);
- Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada
por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo 06);
- Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte;
– Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato superveniente; (Anexo 05)
2 – Para comprovação de regularidade fiscal:
- Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela
Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda.
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante; dentro dos seus prazos de
validade;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede
do licitante, dentro dos seus prazos de validade;
- Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social - INSS, dentro de seu prazo de validade;
- Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de
seu prazo de validade;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 dentro do prazo de validade;
3 – Para comprovação da qualificação técnica:
- Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para a execução do
serviço, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou
administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa
destinatária do documento;
4 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação judicial e Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seu prazo de validade, a certidão que não expressar o
prazo de validade, deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
– Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO deverão ser apresentados
em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da
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administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja
autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pelo Pregoeiro no respectivo Site do órgão Expedidor.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e
Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de
documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que
não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis
após o encerramento da greve.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
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ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade de Pregão Eletrônico N.º 14/2015, instaurado por este município, que não estamos
impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________, em __________ de ____________ de 2015.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com
o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso
Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com
o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07
CARTA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Ao Órgão Comprador
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015 – Carta-Proposta de Execução de Serviço.
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo
01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2.
2.1.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão eletrônico.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias a pleno execução de serviço, tais
como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre a
execução.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO 08
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa
de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de
direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou
(amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006 com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar n° 147/2014.
_____________________________________________________________________
Local e data
_____________________________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 09 - Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Especificação do serviço:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de
habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ME/EPP)]
Data:
30