copa vanguarda de beach soccer regulamento

Transcrição

copa vanguarda de beach soccer regulamento
COPA VANGUARDA DE BEACH SOCCER
REGULAMENTO
I - DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º – A COPA VANGUARDA DE BEACH SOCCER é um projeto idealizado, realizado,
promovido e divulgado pela REDE VANGUARDA, que é um grupo econômico composto pelas
empresas TV VALE DO PARAÍBA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida
Deputado Benedito Matarazzo n.º 9.403, Jardim Augusta, em São José dos Campos, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ n.º 56.407.083/0001-92, Inscrição Estadual nº 645.262.481.119 e
Inscrição Municipal nº 057958, e TV TAUBATÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado com
sede na Rua Marechal Rondon n.º 55, Bairro Alto de São Pedro, Taubaté/SP, inscrita no CNPJ
n.º 01.921.699/0001-95, Inscrição Estadual nº 688.236.543.111 e Inscrição Municipal nº
044.418/03, que em conjunto têm a denominação “REDE VANGUARDA”.
Artigo 2º – A COPA VANGUARDA DE BEACH SOCCER, doravante denominada simplesmente
COPA, é um evento que poderá ocorrer anualmente, preferencialmente no verão e em uma
das quatro cidades do litoral norte de São Paulo, evento que faz parte da grade de
programação da REDE VANGUARDA, com o objetivo de promover o intercâmbio esportivo, a
confraternização e o lazer dos participantes, e a integração entre os 46 municípios e distritos
da área de abrangência da REDE VANGUARDA elencados no ANEXO I, bem como contribuir
para o desenvolvimento técnico e tático do Beach Soccer.
Artigo 3º – A COPA VANGUARDA DE BEACH SOCCER ainda tem a possibilidade de contar com
a colaboração da Federação Paulista de Beach Soccer – FPBS para apoiar e incentivar a
competição em nossa região.
Artigo 4º – A REDE VANGUARDA tem a prerrogativa de firmar instrumento particular com um
terceiro interessado para responsabilizar-se pela realização do evento a cada edição da COPA.
Esta parceria dar-se-á por CARTA COMPROMISSO, instrumento apartado a este onde constam
as condições e obrigações para realização do evento. No ato da assinatura da CARTA
COMPROMISSO o terceiro interessado, se houver, doravante denominado REALIZADOR DO
EVENTO, tomará ciência deste regulamento para cumprir e fazer cumprir as condições aqui
elencadas e assumirá a total responsabilidade pela realização.
II – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Artigo 5º – A COPA obedecerá às disposições deste REGULAMENTO e das demais legislações
esportivas pertinentes em vigor.
Artigo 6º – A Organização, Direção e Coordenação Geral da COPA caberão a uma Comissão
Executiva, formada por no mínimo três pessoas e presidida por um Coordenador Técnico, que
cumprirão e farão cumprir este REGULAMENTO.
Artigo 7º – A Comissão Executiva e o Coordenador Técnico serão designados por decisão
conjunta entre a REDE VANGUARDA e o REALIZADOR DO EVENTO, se houver.
Artigo 8º – Compete à Comissão Executiva e ao Coordenador Técnico:
a) Interpretar este Regulamento e zelar pela sua perfeita execução;
b) Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos;
c) Designar Oficiais de Arbitragem e delegados dos jogos, não sendo admitida
qualquer impugnação ou veto aos indicados;
d) Efetuar os acertos financeiros.
e) Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem
condição de jogo;
f) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e
respectivos relatórios;
g) Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas
respectivas fases do certame;
h) Apreciar e julgar todas as infrações cometidas neste certame, com base na
legislação pertinente.
Parágrafo 1º - As decisões da Comissão Executiva serão irrecorríveis.
Parágrafo 2º - Nos casos de urgência, o Coordenador Técnico poderá tomar resoluções Ad
referendum.
III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 9º – Poderão participar deste certame equipes dos municípios e distritos que integram a
área de cobertura da REDE VANGUARDA elencados no ANEXO I deste instrumento, observado
o número de vagas disponíveis informado na carta convite enviada pela REDE VANGUARDA.
Parágrafo 1º – Poderá ser inscrita apenas uma equipe por município ou distrito, e esta equipe
ficará sob total responsabilidade da Secretaria de Esportes Municipal.
Parágrafo 2º – A equipe inscrita deverá ser indicada diretamente pelo Secretário de Esportes
do município ou distrito.
Artigo 10º – A REDE VANGUARDA enviará carta-convite aos Secretários de Esportes
legalmente empossados pelos prefeitos eleitos nos 46 municípios elencados no ANEXO I.
Artigo 11º – O Secretário de Esportes em exercício poderá inscrever a equipe financiada pela
própria Secretaria. Caso não tenha um time formado, a Secretaria poderá formar uma equipe
para participação na COPA, ou ainda se não tiver como formar esta equipe, poderá indicar uma
outra independente já formada para representar o município.
Parágrafo único – No caso de indicação de equipe independente, tal indicação deverá ser feita
através de carta padrão da prefeitura devidamente assinada pelo Secretário em exercício, com
a devida nomeação de um responsável pela inscrição da equipe independente.
Artigo 12º – Havendo manifestação negativa do Secretário de Esportes para participação do
município na COPA, ou não se manifestar até o prazo indicado na carta-convite para assegurar
a inscrição, a Comissão Executiva estudará a participação de uma equipe independente da
cidade para representá-la, com anuência expressa da Secretaria de Esportes e do prefeito
municipal da cidade representada, que assumirá total responsabilidade pela equipe.
Artigo 13º – As equipes independentes, sob a responsabilidade das Secretarias de Esportes das
cidades que representam, serão consideradas conhecedoras das leis e regras da modalidade,
bem como deste Regulamento, submetendo-se, assim, sem reserva alguma, a todas as
consequências que deles possam emanar.
Artigo 14º – É obrigatória a apresentação da relação nominal, contendo no mínimo 08 (oito) e
no máximo 12 (doze) atletas, e no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) dirigentes a serem
inscritos em ficha própria que será gerada e fornecida pela organização do evento.
Artigo 15º – A ficha de cadastro deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados:
a) Atleta: (i) foto recente 3x4, (ii) nome completo, (iii) número do RG, (iv) data de
nascimento (v) nome do pai, (vi) nome da mãe, (vii) assinatura
b) Dirigente: (i) foto recente 3x4, (ii) nome completo, (iii) número do RG, (iv) nome do pai,
v) nome da mãe, (vi) assinatura
Parágrafo primeiro – Após totalmente preenchidas, as fichas deverão ser devidamente
assinadas individualmente pelos atletas e dirigentes, e protocoladas em hora e local a ser
previamente comunicado pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação da equipe que não
o fizer dentro do prazo e nas condições estabelecidas.
Artigo 16º – Para validade da inscrição, cada equipe deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição da equipe no formulário oficial fornecido pela Comissão Executiva;
b) Fichas de inscrição dos jogadores no formulário oficial fornecido pela Comissão
Executiva;
c) Declaração Médica preenchida e assinada no formulário oficial fornecido pela Comissão
Executiva.
d) Autorização expressa dos pais ou representante legal nos termos do Código Civil
Brasileiro para os inscritos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Artigo 17º – Será agendado o Congresso Técnico através de Carta-convite enviada pela REDE
VANGUARDA informando quando será realizada a reunião com os dirigentes para a entrega da
ficha dos inscritos e documentação já relacionada no artigo 16º, quando também ocorrerá o
sorteio das chaves da competição e a data limite para o envio do boletim número 01 com a
definição das fases da COPA.
Artigo 18º – Não será permitida a inclusão de jogadores após o prazo determinado para as
inscrições, salvo por impedimento médico comprovado em até 15 dias de antecedência dos
jogos.
Artigo 19º – Não é permitida a duplicidade de inscrição, ou seja, o mesmo participante inscrito
como atleta, membro da comissão técnica ou dirigente na mesma equipe, ou ainda, o mesmo
participante inscrito em mais de uma equipe, seja como atleta, membro da comissão técnica
ou dirigente. Se identificada a duplicidade de inscrição em quaisquer casos, a pessoa estará
automaticamente eliminada da competição, bem como ficará impedida de participar da COPA,
por qualquer equipe, seja como jogador, membro da comissão técnica ou dirigente, pelos
próximos 02 (dois anos).
Artigo 20º – Após o término das inscrições não será permitida nenhuma substituição, qualquer
que seja o motivo apresentado, salvo o elencado no artigo 18º.
IV – DOS PARTICIPANTES
Artigo 21º – A idade mínima para participar deste campeonato será de 17 (dezessete) anos
como jogador e de 18 (dezoito) anos como dirigente, completados até a data de início do
Campeonato.
Parágrafo único - A equipe que inscrever menores de 18 (dezoito) anos de idade deverá obter
e apresentar autorização expressa dos pais ou representante legal nos termos do Código Civil
Brasileiro.
Artigo 22º – Somente poderão tomar parte nos jogos os participantes devidamente inscritos e
que apresentem, OBRIGATORIAMENTE antes do início de todos os jogos, um documento
original com foto, tais como: cédula de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH),
Forças Armadas ou Órgão de Classe cuja idoneidade seja de domínio público (OAB, CREA etc.)
ou qualquer outro documento oficial com foto.
Parágrafo 1º – Em caso de impossibilidade de apresentação do documento mencionado no
caput do artigo, o participante deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial informando
a perda ou furto da Cédula de Identidade (RG) acompanhada da Certidão de Nascimento e do
protocolo de expedição de 2ª via da Cédula de Identidade datado de no máximo 90 (noventa)
dias da solicitação da 2ª via.
Parágrafo 2º – A não apresentação de um documento oficial com foto impedirá a participação
do jogador naquele jogo em específico.
Parágrafo 3º – Em caso de dúvida o inscrito deverá assinar no verso da súmula com a mesma
assinatura constante da ficha de inscrição.
Artigo 23º – Os nomes dos jogadores que disputarão a partida deverão constar na súmula
antes do início de cada jogo. Caso o jogador chegue após o início da partida e seu nome não
conste na súmula, ele não poderá participar daquela partida em disputa.
Parágrafo único – Antes de se iniciar a partida, o técnico poderá colocar o nome na súmula
mesmo que o jogador não esteja presente.
Artigo 24º – Atletas e dirigentes inscritos concordam e autorizam, através de sua inscrição, a
divulgação de suas imagens por qualquer meio que a REDE VANGUARDA ou o REALIZADOR
DO EVENTO, se houver, venham a divulgar.
V – DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 25º – A COPA será disputada em fases distintas, a saber:
a) Classificatória
b) Quartas de final
c) Semifinal
d) Final
Artigo 26º – A COPA, na sua primeira fase, será disputada no sistema de turno completo
simples, jogando todos contra todos dentro de cada grupo (ou chave). Nas quartas de final,
semifinal e final as partidas serão em eliminatória simples.
Artigo 27º – Nas diversas fases, quando for o caso, as equipes serão agrupadas em chaves
classificatórias de acordo com a proximidade geográfica dos municípios, sempre que possível.
Artigo 28º – Caberá à Comissão Executiva, quando necessário, a elaboração de normas
técnicas referente ao sistema de disputa adotado, em complementação a este Regulamento.
VI – DOS JOGOS
Artigo 29º – Os jogos serão disputados de acordo com as regras oficiais em vigor, editadas pela
Confederação Brasileira de Beach Soccer - CBBS. Os jogos terão duração de 12’x12’x12’ com
intervalos de 3’ entre cada tempo.
Artigo 30º – Cada equipe deverá apresentar, para a realização da partida, uma bola em
perfeitas condições de jogo.
Artigo 31º – Será obrigatória a presença de pelo menos um dos dirigentes da equipe em cada
jogo, sem o qual o árbitro não dará início à partida.
Parágrafo único – A equipe que se apresentar para jogar sem um dirigente responsável
perderá por WO.
Artigo 32º – Os jogos terão início nos horários fixados na tabela, sendo admitida tolerância de
15 (quinze) minutos para o início de cada partida além dos horários determinados.
Parágrafo único – A equipe que não se apresentar para jogar devidamente uniformizada após o
tempo de tolerância perderá por não comparecimento (WO).
Artigo 33º – Os jogadores deverão se apresentar devidamente uniformizados: camisas com
numeração e calções que não precisam necessariamente estar numerados.
Parágrafo 1º – Os uniformes das equipes deverão conter a identificação do município ou
distrito a que pertença, preferencialmente o nome deste município ou distrito na camisa dos
uniformes.
Parágrafo 2º – No caso de coincidência nas cores dos uniformes, caberá a equipe relacionada à
esquerda na tabela a responsabilidade pela troca dos mesmos.
Artigo 34º – O “mando” de jogo pertencerá sempre à equipe colocada à esquerda na tabela.
Artigo 35º – Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser
transferida a realização do jogo, competindo à Comissão Executiva tomar tal resolução.
Artigo 36º – Quando um jogo não se realizar, for anulado ou interrompido por qualquer
motivo, será fixada a sua realização ou continuação pela Comissão Executiva, quando for o
caso.
Artigo 37º – Somente o erro de direito que ocasione prejuízo real à equipe vencida no tocante
à alteração do placar ou tempo útil de jogo, dará motivo à anulação do jogo, desde que esta
anulação não beneficie o infrator.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 38º – Para efeito de classificação na primeira fase da competição, a contagem de pontos
(GANHOS) será a seguinte:
a) VITÓRIA no tempo normal: 03 pontos
b) VITÓRIA na prorrogação: 02 pontos
c) DERROTA: 00 ponto.
Artigo 39º – Na hipótese de uma equipe vencer o jogo por WO (não comparecimento do
adversário), além dos três pontos, terá a seu favor o placar de 1x0.
Parágrafo único – Para efeito de estatística, o gol será computado em favor do capitão da
equipe.
Artigo 40º – Ocorrendo a ausência da equipe, sem justificativa aceita, poderão ser anulados
todos os resultados da fase, evitando prejuízos a terceiros, prevalecendo os resultados
somente para efeito de estatísticas.
Artigo 41º – Ao término da fase classificatória ficará em primeiro lugar do grupo a equipe que
somar maior número de pontos ganhos, e como segundo lugar a equipe imediatamente
posterior na ordem decrescente.
Artigo 42º – Na hipótese de duas equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos,
na fase classificatória o desempate será feito da maneira que segue e em ordem sucessiva de
eliminação, estabelecendo-se sempre com base no critério único de classificação:
a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias na fase;
c) Melhor saldo de gols considerando-se todos os resultados obtidos na fase;
d) Maior número de gols marcados na fase;
e) Maior “goal average”, considerando-se todos os resultados obtidos na fase (maior
quociente na divisão do número de gols marcados pelo de gols sofridos);
f) Sorteio.
Parágrafo único – Quando três ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos,
observar-se-ão sucessivamente e na ordem eliminatória os critérios B, C, D, E e F deste artigo.
Na hipótese de aplicação do critério de “goal average”, quando uma equipe não levar gol será
ela a classificada, pois zero é indivisível, o que impossibilita o cálculo supra citado.
Artigo 43º – Quando adotado o sistema de eliminatória simples, no caso de um jogo terminar
empatado, o desempate será feito da seguinte maneira:
a) Será disputada uma prorrogação de 03 (três) minutos.
b) Se ainda persistir o empate até o final da prorrogação, a decisão se dará através de
cobrança de penalidades, conforme as regras editadas pela CBBS. As equipes cobrarão
três penalidades intercaladas cada uma. Ainda persistindo a igualdade no placar, as
penalidades serão cobradas alternadamente até que uma equipe erre e a outra acerte
sua cobrança sendo esta última declarada vencedora.
VIII – DA PREMIAÇÃO
Artigo 44º – Serão oferecidos troféus e medalhas aos melhores classificados na fase final, da
seguinte forma:
a) Troféu de posse definitiva ao campeão;
b) Troféu de posse definitiva ao vice-campeão;
c) Troféu de posse definitiva ao 3º colocado;
d) Troféu de posse definitiva ao 4º colocado;
e) Troféu ao artilheiro;
f) Troféu ao melhor goleiro;
g) Troféu Fair Play;
h) Medalhas aos atletas e dirigentes campeões e vice-campeões.
IX – DA DISCIPLINA
Artigo 45º – Todas as infrações cometidas neste certame serão apreciadas e julgadas pela
Comissão Executiva, baseando-se no Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Parágrafo único – As decisões da Comissão Executiva são irrevogáveis e produzem efeito
imediato.
Artigo 46º – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas Regras do Beach Soccer, nas
cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão), constitui medidas preventivas de
inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva.
Artigo 47º – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente a
impossibilidade de participar na partida subsequente, o atleta, dirigente ou qualquer membro
da comissão técnica que, na mesma competição, receber 01 (um) cartão vermelho (expulsão)
ou 03 (três) cartões amarelos (advertência).
Artigo 48º – A contagem dos cartões vermelhos e amarelos é feita dentro da mesma
temporada, seja ela dividida ou não em fases, sendo que a quantidade de cartões recebidos
independe de comunicação oficial, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes
disputantes da competição o seu controle e cumprimento.
Artigo 49º – A contagem de cartões para fins de aplicação da suspensão automática é feita
separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho
apagar o amarelo já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
Artigo 50º – A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pela COPA
sujeitar-se-á:
a) Perda automática de pontos pela equipe infratora e, havendo empate ou vitória, o
adversário terá ainda os pontos e o placar favorável de 1x0;
b) Para efeito disciplinar e de estatísticas, serão computados todos os eventos ocorridos
na partida;
c) Caso trate-se de partida das fases quartas de final, semifinal ou final, a equipe será
desclassificada da competição.
Parágrafo único – A irregularidade do atleta configurar-se-á nas hipóteses de:
a) Inexistência de documento de identificação ou autorização por escrito da Organização;
b) Estar inscrito em súmula e uniformizado à disposição do treinador, quando sujeito ao
cumprimento de suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho;
c) Estar inscrito em súmula e uniformizado à disposição do treinador quando sujeito ao
cumprimento de penalidade administrativa ou disciplinar prevista neste regulamento
ou publicada em boletim.
Artigo 51º – A inclusão em súmula da presença na parte interna do alambrado ou semelhante
de membro da comissão técnica (treinador, preparador físico, fisioterapeuta, massagista,
atendente, médico) suspenso por cartões ou sujeito ao cumprimento de penalidade
administrativa ou disciplinar, implicará nas sanções previstas nas letras a, b e c do artigo 48
deste regulamento.
Artigo 52º – Os membros da comissão técnica que tenham sido expulsos da partida ou que
estejam cumprindo penalidade disciplinar ou administrativa de suspensão quando presentes
no local dos jogos deverão se posicionar, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se
encontra o banco de reservas de sua equipe na quadra de jogo.
Parágrafo único – Sendo inacessível para o público o lado oposto da quadra de jogo, deverão
os mesmos se posicionar no lado onde se encontra o banco de reserva da equipe adversária.
Artigo 53º – Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas
determinado pelas regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada
perdedora, somando-se os 03 (três) pontos para a equipe que tinha o número mínimo de
atletas para continuidade da partida.
Parágrafo único – Se nenhuma das 02 (duas) equipes possuir o número mínimo legal de atletas
para continuidade da partida, as 02 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto
será atribuído a qualquer das duas equipes.
X - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES PUNITIVAS
Artigo 54º – No caso das infrações praticadas no decorrer da COPA serão aplicadas, pela
Comissão Executiva, Medidas Disciplinares Punitivas, conforme estabelece este regulamento.
Parágrafo 1º – As punições serão cumpridas no período da realização do evento,
compreendido entre a data da abertura e a data da final.
Parágrafo 2º – Ocorrendo a impossibilidade de se cumprir a suspensão na atual temporada, o
seu cumprimento será efetivado na próxima COPA em que a equipe punida participe.
Artigo 55º – Todas as equipes participantes não farão uso de qualquer órgão judicante que,
para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatismo e eficácia,
renunciam voluntariamente ao recurso a quaisquer órgãos da Justiça Desportiva e da Justiça
Comum, aprovando e aceitando incondicionalmente como únicas e definitivas as sanções e
penas constantes nas Medidas Disciplinares Punitivas que fazem parte deste Regulamento.
Artigo 56º – As equipes participantes da COPA obrigam-se a impedir ou desautorizar por
escrito que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos
extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou
privativos destas equipes em matéria ou ação que envolva a Comissão Executiva ou tenham
reflexos sobre a organização e funcionamento do evento ou de suas competições.
Artigo 57º – Qualquer equipe participante da COPA que venha a recorrer à Justiça Desportiva e
ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto à referida
competição, será desligada da competição, mesmo durante a sua realização, e não terá direito
a participar no ano seguinte do mesmo certame, a critério da Comissão Executiva.
Artigo 58º – O comportamento antidesportivo, a agressão tentada ou consumada, física ou
verbal, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas, membros da Organização, será punido
de acordo com as penalidades previstas neste Regulamento.
Artigo 59º – As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os
incidentes que aconteçam durante os jogos da COPA, tendo a Comissão Executiva o poder para
admoestar, sancionar, suspender atletas, membros da comissão técnica, dirigentes das
equipes e cidades e, para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com as prescrições
deste Regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva que as tenham violado ou
infringido às regras de jogo.
Artigo 60º – Caso venha a ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou
consumadas, físicas ou verbais, brigas, arremessos de objetos ou líquidos de qualquer espécie
dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não a
suspensão ou a paralisação do jogo, independentemente do envolvimento de membros das
comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes e torcidas, os responsáveis, visitantes ou
não, a equipe envolvida será punida conforme as hipóteses abaixo independente da ordem de
aplicação:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Jogo com portões fechados;
d) Perda de mando;
e) Perda de pontos.
Artigo 61º – A cada tipo de infração, competem as penalidades seguintes:
1.1 Criticar, por qualquer meio, as decisões do árbitro ou fazer reclamações;
1.2 Abandonar temporariamente a quadra sem avisar a equipe de arbitragem;
1.3 Comportar-se ou adotar atitudes antidesportivas;
1.4 Conduta incorreta reiterada ou já haver sido advertido;
1.5 Praticar jogada violenta.
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas.
2.1 Conduzir-se de modo antidesportivo;
2.2 Insultar jogadores, dirigentes ou espectadores;
2.3 Ofender ou molestar o árbitro ou membros da equipe de arbitragem;
2.4 Ofender qualquer membro de direção ou dirigentes
Pena: Suspensão de 02 (duas) a 05 (cinco) partidas.
3.1 Praticar violência física contra árbitros e seus auxiliares e delegado;
3.2 Praticar violência física contra membros da organização;
3.3 Praticar violência física contra jogadores ou espectadores;
3.4 Praticar violência física contra dirigentes.
Pena: Suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias a 720 (setecentos e vinte) dias ou
eliminação.
Para os efeitos destas infrações, são considerados os árbitros e seus auxiliares em função
desde a escalação até o término do prazo fixado para entrega dos documentos à Comissão.
4.1 Abandono de quadra de uma equipe como protesto;
4.2 Recusar continuar uma partida.
Pena: A equipe infratora será considerada perdedora da partida e suspensa da próxima
temporada.
5.1 Falta de disciplina e ordem no Ginásio de Esportes;
5.2 Falta de policiamento;
5.3 Atirar objetos na quadra;
5.4 Jogar líquidos na quadra;
5.5 Paralisar parcialmente uma partida;
5.6 Deficiências nas instalações.
Pena: Advertência – Perda de mando – Interdição.
6.1 Equipe ou sua torcida responsável pela suspensão da partida.
Pena: Perda de pontos e interdição de local pertencente ao infrator.
7.1 Torcida responsável por atirar objetos na quadra, mesmo visitante.
Pena: Interdição do local pertencente ao infrator.
8.1 Agressão verbal a árbitros e seus auxiliares, treinadores, dirigentes, membros da
organização;
8.2 Agressão, ou tentativa de agressão física a delegados, árbitros, auxiliares, treinadores,
dirigentes, atletas, membros da organização.
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 10 (dez) partidas ou de 20 (vinte) a 360 (trezentos e sessenta)
dias.
9.1 Atraso no início da partida (dentro do tempo de tolerância).
Pena: Perda de 01 (um) ponto negativo por minuto.
10.1
Assumir, em praças desportivas, antes, durante ou depois da competição,
atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva;
10.2
Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, durante sua
realização, inclusive no intervalo regulamentar, sem a necessária autorização;
10.3
Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização da partida, em local
proibido pelas regras ou Regulamento;
10.4
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou qualquer outro meio;
10.5
Incitar a prática de infração.
Pena: Suspensão de 02 (duas) a 10 (dez) partidas ou de 20 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 62º – Em caso de invasão de quadra ou outros incidentes que venham a inviabilizar ou
suspender partidas, a Comissão Executiva poderá, desde que comprovada a autoria por parte
de equipe ou torcida, suspendê-la imediatamente da competição, independentemente das
outras medidas punitivas que forem cabíveis.
Artigo 63º – Qualquer fato ou ocorrência antes, durante ou depois da partida que seja
contrária à disciplina ou moral desportiva, ou que possa causar danos pessoais e materiais às
pessoas envolvidas, direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que possa denegrir ou
manchar a imagem do Beach Soccer, se não tiver um enquadramento específico nestas
Medidas Disciplinares, poderão resultar em suspensão de 10 (dez) a 720 (setecentos e vinte)
dias pela Comissão Executiva.
XI - DOS RECURSOS
Artigo 64º – Os possíveis recursos deverão ser interpostos perante a Comissão Executiva até
24 (vinte e quatro) horas após a partida que deu origem a sua interposição, cabendo ao
recorrente juntar as provas que comprove a irregularidade contra a qual recorre.
Parágrafo único – Os recursos não terão efeito suspensivo.
Artigo 65º – A taxa para interposição do recurso será de R$ 3.000,00 (três mil reais) recolhida
no ato da interposição para a Comissão Executiva, na Gerência de Programação na sede da
REDE VANGUARDA, em horário comercial.
Parágrafo único – Ocorrendo acolhimento com provimento será devolvido 80% do valor, caso
contrário não haverá devolução. Os recibos serão emitidos pelo Coordenador Técnico.
XII – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Artigo 66º – As Secretarias de Esporte de cada município que participar da COPA assumem
total responsabilidade sobre a equipe que a representa, ficando certo que todas as
responsabilidades assumidas pela equipe neste instrumento são assumidas pela Secretaria de
Esportes Municipal, sem exceção.
Artigo 67º – As equipes que participarem da COPA serão consideradas conhecedoras deste
Regulamento, das leis e das regras da modalidade oficializadas pela C.B.B.S.- Confederação
Brasileira de Beach Soccer, submetendo-se, assim, sem reserva alguma, a todas as
consequências que deles possam emanar.
Artigo 68º – As equipes participantes da COPA reconhecem, concordam e se comprometem a
acatar a aplicação das medidas disciplinares pela Comissão Executiva conforme as disposições
previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes ao
campeonato, entre eles ou, entre eles e a REDE VANGUARDA, desistindo, assim, de valer-se,
para esses fins, de órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, diretamente ou através de
terceiros.
Artigo 69º – Além da cláusula anterior compromissária voluntária, da mesma forma obrigamse as equipes a participar das partidas nas datas, locais e horários marcados pela tabela,
admitindo aceitar possíveis modificações na tabela em todas as fases.
Artigo 70º – É de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de
Esportes, pela equipe inscrita que a representa na COPA:
a) A responsabilidade civil ou criminal nos termos da legislação vigente;
b) Assistência médica gratuita para todos os seus jogadores e comissão técnica, que
poderá ser por filiação a um convênio médico de sua escolha;
c) A responsabilidade pelos exames de saúde de seus participantes;
d) A garantia na continuidade de tratamento médico e hospitalar adequado a cada
participante que possa ter quaisquer problemas de saúde ocasionados durante
ou em decorrência dos jogos;
e) Seguro de vida a seus participantes;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas de locomoção e alimentação das
delegações;
g) Pagar a tarifa de inscrição nos termos da carta-convite;
h) Isentar a Comissão Executiva, a REDE VANGUARDA e o REALIZADOR DO
EVENTO, se houver, de qualquer responsabilidade sobre incidentes, acidentes e
se compromete em qualquer divergência ou litígio despender seus melhores
esforços para de imediato isentar a Comissão Executiva, a REDE VANGUARDA e o
REALIZADOR DO EVENTO, se houver, da lide, assumindo para si toda e quaisquer
responsabilidades.
Artigo 71º – A Secretaria de Esportes responsável pela sede de cada jogo deverá para aquela
determinada partida:
a) Disponibilizar a quadra em condições de jogo;
b) Providenciar a estrutura completa para a realização dos jogos, tais como, mas
não limitado a placar eletrônico, pessoal de apoio, dentre outras providências
adequadas para perfeita realização do jogo;
c) Preservar a arena do jogo exclusivamente para material publicitário dos
patrocinadores da REDE VANGUARDA;
d) Solicitar segurança junto à Polícia Militar e Guarda Municipal para os jogos,
equipes, arbitragem e torcedores;
e) Controlar a bilheteria conforme capacidade do ginásio;
f) Disponibilizar médico, ambulância e aparato médico no local dos jogos;
g) Zelar pela segurança do evento, do local e de todos os envolvidos.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 72º – Não é permitido o patrocínio nos uniformes das equipes que coincidam com o
segmento dos produtos dos patrocinadores da COPA, parceiros da REDE VANGUARDA.
Artigo 73º – É terminantemente vedado, em ano eleitoral, o patrocínio de prefeituras, órgãos
públicos, partidos políticos, vereadores, deputados ou qualquer órgão ou pessoa relacionada
às campanhas eleitorais, direta ou indiretamente, seja nos uniformes, acessórios, arena, ou
utilizado sob qualquer forma, seja para que pleito for.
Parágrafo primeiro – É proibido colocar ou exibir faixas, cartazes ou outros tipos de
propaganda eleitoral no recinto dos jogos, em ano eleitoral ou não.
Parágrafo segundo – A equipe que infringir a disposição deste artigo terá a cidade que
representa, bem como os membros da equipe, excluídos da competição do ano em curso.
Artigo 74º – Nos locais dos jogos toda arena deverá estar livre e disponível para Merchandising
dos patrocinadores da COPA, parceiros da REDE VANGUARDA.
Artigo 75º – Os Promotores e Organizadores da COPA não se responsabilizam por acidentes de
qualquer natureza ou indenizações aos jogadores, dirigentes ou equipes participantes, em
decorrência do evento, cabendo exclusivamente às Equipes, através das Prefeituras e
Secretarias de Esportes, zelar pelos seus participantes durante e após a COPA, no caso de
situações ocasionadas durante o evento com reflexo futuro.
Artigo 76º – A equipe que deixar de comparecer para a realização de um jogo (WO) sem
motivo justificado será automaticamente eliminada do certame e o respectivo município ou
distrito ficará impedido de participar nos próximos 03 (anos) anos.
Parágrafo único – Não havendo justificativa aceita, todos os inscritos pela equipe faltosa
(atletas e dirigentes) também estarão impedidos de participar da COPA nos próximos 03 (anos)
anos por qualquer equipe.
Artigo 77º – A Prefeitura Municipal da cidade sede dos jogos tem a responsabilidade de
solicitar policiamento para resguardar a segurança do público, atletas, dirigentes das equipes,
e do evento como um todo.
Artigo 78º – As equipes isentam a REDE VANGUARDA de qualquer responsabilidade sobre
incidentes, acidentes e se comprometem, em qualquer divergência ou litígio, despenderem
seus melhores esforços para de imediato isentarem a REDE VANGUARDA da lide, assumindo
para si todas e quaisquer responsabilidades.
Artigo 79º – Os bares e lanchonetes que funcionam dentro dos recintos onde ocorrerão os
jogos não poderão liberar vasilhames tais como latas, garrafas, copos de vidro e similares sob
pena de cancelamento da praça de esportes como sede de jogos.
Parágrafo único – Se copos e garrafas, com liquido ou não, forem arremessados para dentro da
quadra, atrapalhando ou impedindo a realização da partida, e sendo comprovada a autoria do
ato, a sede e as equipes envolvidas serão punidas conforme critério da Comissão Executiva.
Artigo 80º – Não será permitida a entrada no recinto dos jogos de charangas e assemelhados,
ficando a equipe organizadora da sede responsável por este controle. Os torcedores que
estiverem portando esses objetos deverão entregá-los à organização da sede, que irá devolvêlos aos seus respectivos donos ao final do jogo.
Artigo 81º – Cada equipe se responsabilizará pela ordem e pela manutenção da limpeza do
local de competição.
Artigo 82º – Caberá à Comissão Executiva a divulgação da tabela de jogos, bem como a
transferência de jogos e horários, se assim a Comissão julgar necessário para o melhor
andamento do campeonato e a classificação das equipes nas respectivas fases.
Artigo 83º – Todos os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Executiva.
TV VALE DO PARAÍBA LTDA e TV TAUBATÉ LTDA
REDE VANGUARDA
MARIA IRANY VIEIRA COSTA CASTRO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ANEXO I
ÁREA DE COBERTURA DA REDE VANGUARDA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
VANGUARDA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ATIBAIA
BOM JESUS DOS PERDÕES
BRAGANCA PAULISTA
CACAPAVA
CAMPOS DO JORDAO
IGARATA
JACAREI
JAMBEIRO
JOANOPOLIS
MONTEIRO LOBATO
NAZARÉ PAULISTA
PARAIBUNA
PIRACAIA
SANTA BRANCA
SANTO ANTONIO DO PINHAL
SAO BENTO DO SAPUCAI
SAO JOSE DOS CAMPOS
VARGEM
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
VANGUARDA TAUBATÉ
APARECIDA
ARAPEI
AREIAS
BANANAL
CACHOEIRA PAULISTA
CANAS
CARAGUATATUBA
CRUZEIRO
CUNHA
GUARATINGUETA
ILHABELA
LAGOINHA
LAVRINHAS
LORENA
NATIVIDADE DA SERRA
PINDAMONHANGABA
PIQUETE
POTIM
QUELUZ
REDENCAO DA SERRA
ROSEIRA
SAO JOSE DO BARREIRO
SAO LUIS DO PARAITINGA
SAO SEBASTIAO
SILVEIRAS
TAUBATE
TREMEMBE
UBATUBA

Documentos relacionados

R E G U L A M E N T O

R E G U L A M E N T O Art. 06 – À Comissão Executiva, através do Coordenador Técnico, compete: a) Interpretar este Regulamento e zelar pela sua perfeita execução; b) Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos...

Leia mais