Homologa como equivalentes aos estudos brasileiros os feitos por
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADA: Veruska Batista Carlos EMENTA: Homologa como equivalentes aos estudos brasileiros os feitos por José Pablo Mata Mondragón no Colégio Conservatório de Castella, na Província de Heredia, no Canton Barreal em Costa Rica. RELATOR: Jorgelito Cals de Oliveira SPU Nº 08184984-2 PARECER Nº 0341/2008 APROVADO: 04.07.2008 I – RELATÓRIO Veruska Batista Carlos solicita do Conselho Estadual de Educação, no processo protocolado sob o nº 08184984-2, a homologação da equivalência aos estudos realizados por José Pablo Mata Mondragón, feitos no Colégio Conservatório de Castella sito na Província Heredia no Canton Barreal em Costa Rica, no período de 1997 – 1999 aos do sistema de ensino brasileiro. Anexa ao processo o histórico escolar de vários anos, o certificado de Bacharel em ensino médio em Ciências, Letras e Arte com especialidade em Música – Saxofone, traduzidos para a língua portuguesa, visados pela Embaixada da República Federativa do Brasil em São José – Serviço Consular. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação do requerente está amparada pela Lei nº 9.394/1996 e pela Resolução nº 399/2005, deste Conselho, que assim decide: “Art. 4º Diplomas ou Certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição estrangeira serão considerados como documento hábil para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do Ceará ”. III – VOTO DO RELATOR Estando cumpridas as exigências para a concessão do que é solicitado voto para que o Conselho Estadual homologue a equivalência de estudos feitos por José Pablo Mata Mondragón no Colégio estrangeiro aos do sistema de ensino do Brasil, sendo considerado como concluído o ensino médio. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitador: Neto Revisor: JCO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Par. nº 0341/2008 Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2008. JORGELITO CALS DE OLIVEIRA Relator MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA Presidente da Câmara EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] Digitador: Neto Revisor: JCO
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