processo licitatório nº 101/2012 - Prefeitura de São Lourenço do Oeste

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processo licitatório nº 101/2012 - Prefeitura de São Lourenço do Oeste
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2012
01. PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 838/2012,
comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº 101/2012,
na Modalidade Pregão Presencial nº 65/2012, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
conforme dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal
nº 3.275/2005 e nº 3.594/2008 e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Os
envelopes de n. 01 - contendo as propostas de preços e de n. 02 - contendo a
documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo
Municipal, situado na rua Duque de Caxias, 789, São Lourenço do Oeste - SC, CEP
89.990-000, até às 13:30 horas do dia 02/07/2012, iniciando-se a sessão pública às
13:45 horas do mesmo dia e local.
02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITAS DE LEDS E EQUIPAMENTOS PARA
ILUMINAÇÃO A SEREM INSTALADOS NO AUDITÓRIO DO CENTRO DE EVENTOS,
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO E LOGOMARCA EM CAIXA PARA
FACHADA DO CENTRO DE EVENTOS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO INTERNA DO
CENTRO DE EVENTOS E AQUISIÇÃO DE VASOS PARA JARDIM, QUE SERÃO
UTILIZADOS NOS JARDINS INTERNOS DOS AMBIENTES DO CENTRO DE
EVENTOS.
2.1 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
 ANEXO I - Itens do Edital e Relação de Preços Máximos;
 ANEXO I-A - Termos de Referência;
 ANEXO II - Modelo de Declaração Firmando o Cumprimento do Disposto no Inciso
XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal;
 ANEXO III - Modelo de Declaração Firmando o Cumprimento aos Requisitos de
Habilitação;
 ANEXO IV - Minuta de Contrato;
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em recuperação judicial ou extrajudicial (nova denominação de concordata,
determinada pela nova Lei de Falências) em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou
subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
04 - DO CREDENCIAMENTO
04.1 - Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
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CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
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MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2012
04.2 - O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópia do Ato
Constitutivo/Contrato Social, acompanhado de cópia da cédula de identidade;
04.3 - O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto,
devidamente credenciado, através de declaração, autorização ou instrumento
procuratório, com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para formulações
de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado
de cópia da cédula de identidade.
04.4 - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
04.5 - O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a
INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
04.6 - O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de
participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar
motivadamente sobre os atos da administração, decaindo, em consequência do
direito de interpor recurso.
04.7 - Far-se-á o credenciamento, atendendo a abertura dos envelopes, devendo a
documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos.
04.8 - O proponente que se enquadrar na condição de microempreendedor
individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa se
beneficiar das disposições da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar
esta condição mediante documento hábil no ato do credenciamento. Não feita
esta comprovação no momento oportuno, a proposta será analisada segundo o
regramento padrão.
04.09 - Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados,
apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes
conforme item 05 do edital.
05 - RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES
05.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro receberá
os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a
habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte
identificação:
1) PROCESSO LICITATÓRIO N. 101/2012
PREGÃO PRESENCIAL N. 65/2012
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENVELOPE N. 01 - Proposta de Preços
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2)PROCESSO LICITATÓRIO N. 101/2012
PREGÃO PRESENCIAL N. 65/2012
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
ENVELOPE N. 02 – Documentação
05.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo
estabelecido neste edital.
06. DA PROPOSTA DE PREÇOS
06.1 - A proposta de preços contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma
e requisitos indicados nos subitens a seguir:
06.1.1 - A proposta de preços deve ser apresentada em ARQUIVO MAGNÉTICO
(através de CD ou Pen-drive), de acordo com o modelo fornecido pela Gerência de
Licitações e Compras (via arquivo magnético), bem como deve ser apresentada de
forma impressa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas
as páginas e anexos.
OBS: O CD ou Pen-drive que conter o arquivo magnético referente a proposta
vencedora do certame, será anexado aos autos do processo licitatório, passando
a integrar o processo para todos os fins e efeitos, acompanhado da proposta
impressa.
06.1.2 - Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último,
obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora
do certame.
06.1.3 - Descrição quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as
especificações do Anexo I, constando a marca e modelo, o valor unitário e total em
algarismos, e total da proposta por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de
divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no
caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais
vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na
cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso
de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso
contrário a Comissão de Licitações desconsiderará as casas cotadas a mais, para fins
de julgamento e cálculo.
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06.1.3.1 - Apresentar protótipo dos produtos conforme especificações do item e
do termo de referência (Anexo I-A), no ato da realização da sessão de abertura
das propostas.
06.1.3.2 - A avaliação do protótipo levará em consideração todos os critérios,
qualidade, acabamento, durabilidade, dos termos de referência, constantes do
Anexo I-A.
06.1.3.2.1 – A empresa que não apresentar as amostras terá sua proposta
desconsiderada para efeito do julgamento.
06.1.3.2.2 – As empresas participantes deverão apresentar catálogos ilustrativos
do item correspondentes.
06.1.4 - Conter prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a
proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
06.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus
anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação
mencionada no preâmbulo deste edital.
06.3 - O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal erros de somatórios e outros
aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do
procedimento.
07. HABILITAÇÃO
07.1 - No envelope nº 02 - Documentação, deverá constar os seguintes documentos:
07.1.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de
tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente; ou
outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
07.1.2 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial (nova
denominação de concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não
serão aceitas certidões com validade expirada.
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07.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia
autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público
do município de São Lourenço do Oeste - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa
Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de
autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de
autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão
considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
sua emissão.
07.3 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos,
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos
do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, atualizada (conforme modelo Anexo II deste edital).
08. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
08.1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente
credenciados em atendimento aos itens 04.3 ou 04.4, entregarão os envelopes n. 01 e
02.
08.2 - Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste
PREGÃO PRESENCIAL será o MENOR PRECO POR LOTE. Serão desclassificadas as
propostas que não atenderem às exigências deste edital.
08.3 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, que
deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que
se classificará a proposta de menor preço de cada item e aquelas que apresentem
valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de
menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
08.4 - No curso da sessão pública, os autores das propostas que atenderem aos
requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem
novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais
apresentem preços iguais, ambas serão consideradas para fins de encerramento da
etapa de lances e averiguação da ordem classificatória.
08.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a
palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance
com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances
ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das
propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
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contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço melhor.
08.6 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas
selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos
valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro
verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, de acordo com as
especificações do Anexo I, a este edital, decidindo, motivadamente, a respeito.
08.8 - Verificada a condição de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada
preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas
ou empresas de pequeno porte.
08.8.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelos
microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
08.8.2 - Para efeito do disposto no item 08.8, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) o microempreendedor individual, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada poderá apresentar, dentro do prazo de 05 (cinco) minutos (sob pena
de preclusão), proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação do microempreendedor individual, microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 08.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo previsto na alínea anterior;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelos microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo
estabelecido 08.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto neste item (08.1) somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte.
08.8.3 - Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas proferidas por empresas
não enquadradas na condição de preferência (prevista no item 08.1), será utilizado
como critério de desempate o sorteio público.
08.9 - No caso de haver somente um licitante na sessão pública ou interessado em um
determinado item do objeto, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o mesmo,
com vistas a obtenção do menor preço possível.
08.10 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou o
menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação
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fixadas no item 8 deste edital. Constatada a conformidade da documentação com as
exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora.
08.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do
microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, a
Comissão de Licitações suspenderá a decisão de habilitação, e concederá prazo de 02
(dois) dias úteis (prorrogáveis, por igual prazo, por uma única vez, à critério da
Comissão), para regularização da documentação, ocasião em que a Comissão
designará data para nova Sessão, a fim de anunciar a decisão de habilitação do
vencedor e conceder prazo para a interposição de recursos.
08.10.1.1 - Em constatando a Comissão de Licitações, que a restrição na comprovação
da regularidade fiscal, de que trata o item anterior, trata-se de falsidade, deve inabilitar o
licitante, oficiar o Ministério Público e propor processo administrativo visando a
declaração de inidoneidade da empresa. (Tal disposição aplica-se em qualquer hipótese
de falsidade documental).
08.10.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 08.11.1,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
item 21 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação (conforme o § 2º do art. 43 da LC 123/2006).
08.11 - Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a
inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na
ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável
por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora,
com vistas a obter preço melhor.
08.12 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o
vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e
motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante,
registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas,
bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para,
querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o
término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo,
em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública
caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
08.13 - Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada,
contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas
escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em
conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser
assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de
adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
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09. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
09.1 - Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do
Pregão Presencial, terá ele o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação
das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima
referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as
contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
09.2 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
09.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
09.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
09.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.6 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de São Lourenço do
Oeste - SC e protocolados no Setor de Protocolos situado junto ao Centro
Administrativo Municipal, no endereço constante no preâmbulo deste edital, para
apreciação e decisão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10 - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRAZOS
10.1 – Os Itens objeto desta deverão ser entregues de acordo com os prazos abaixo
relacionados:
a) lote 01 – FITAS DE LED E EQUIPAMENTOS
1 - Prazo de entrega: 15 (dez) dias.
2 - Prazo de vigência do contrato: 20 (vinte) dias.
a) lote 02 – LETREIROS E LOGOMARCA
1 - Prazo de entrega: 10 (dez) dias.
2 - Prazo de vigência do contrato: 15 (quinze) dias.
a) lote 03 – VASOS PARA JARDIM
1 - Prazo de entrega: 06 (seis) dias.
2 - Prazo de vigência do contrato: 10 (dez) dias.
10.2 - Os prazos previstos no item 10.1, serão iniciados a partir da data de recebimento
das respectivas ordens de serviço.
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10.2.1 - As proponentes vencedores terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
receber as ordens de serviço, contadas das respectivas datas de expedições.
10.3 - Os prazos previstos nos itens 10.1 e 10.2 poderão ser prorrogados, na forma
disposta no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
11.1 - Da Forma de Pagamento
11.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com as liberações financeiras
advindas do Convênio nº 01.339/2012-4 (PTEC 01590/2012) firmado entre o Município
e o Estado de Santa Catarina.
11.1.2 - Os pagamentos somente serão liberados mediante verificação da regularidade
do fornecedor perante os órgãos fazendários; bem como apresentação dos documentos
comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS, ISS e demais tributos exigidos pela
legislação pertinente em vigor, das respectivas competências.
11.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a
legislação vigente.
11.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão
remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
11.2 - Do Reequilíbrio econômico e financeiro e aditivos
11.2.1 - Será admitido o reequilíbrio econômico e financeiro, na ocorrência de fato que
justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993, atualizada, que dispõe:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...);
II - por acordo das partes:
(...);
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição
da Administração para a justa remuneração da obra, serviço
ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
(...).
9
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11.2.2 - O contrato ainda poderá sofrer acréscimos ou supressões, em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério do Município, conforme
o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
11.2.2.1 - Nos termos do art. 65, § 2o, inciso II, nenhum acréscimo ou supressão poderá
exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de
acordo celebrado entre os contratantes.
12 - RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame serão custeadas
através do Convênio nº 01.339/2012-4 (PTEC 01590/2012) firmado entre o Município e
o Estado de Santa Catarina, e contrapartida do Município, por conta do orçamento do
exercício financeiro de 2012 e da seguinte rubrica orçamentária:
09.01.1.026.4.4.90.51.98.00.00.00(73/2012)
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, o licitante será
declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, o pregoeiro adjudicará
a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela
Autoridade Superior.
13.2 - Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o
julgamento, ao Prefeito Municipal que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e
homologará o procedimento.
14. DAS RESPONSABILIDADES DO VENCEDOR DO CERTAME
14.1 - O VENCEDOR obriga-se a cumprir todas as exigências da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Urbano, de maneira a atender suas necessidades;
14.2 - O VENCEDOR deverá cumprir rigorosamente com os prazos estabelecidos no
item 10.
14.3 - O VENCEDOR deverá fornecer o itens, com garantia e assistência técnica de 06
(seis) meses, contado a partir da entrega dos itens.
14.3.1 - A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do item, contra
qualquer tipo de defeito e/ ou falha de fabricação, prestado pelo próprio fabricante ou
por rede credenciada de assistência técnica certificada pelo fabricante.
14.3.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, o VENCEDOR deverá prestar
assistência técnica consistente em manutenção corretiva dos itens e serviços de
instalação, em obediência ao disposto neste item.
14.3.3 - Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto,
substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por
conta do VENCEDOR, não cabendo ao Município quaisquer ônus.
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14.4 - O VENCEDOR obriga-se a prestar garantia, assistência técnica permanente e
substituição dos item licitado, em caso de defeito de fabricação, durante período mínimo
de 06 (seis) meses, que incluirá o atendimento e a resolução do problema sem onerar o
Município.
14.5 - O VENCEDOR obriga-se a cumprir com responsabilidade as obrigações
trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda
todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
14.6 - O VENCEDOR obriga-se a arcar pelos danos que possam afetar o município ou
terceiros em qualquer caso, durante a prestação do serviço de transporte, bem como, a
recuperação ou indenização sem ônus para o Município ou Munícipes;
14.7 - O VENCEDOR obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do contrato por
não cumprimento do mesmo.
14.8 - O VENCEDOR cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição
Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de
junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
15. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, através de seus prepostos, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro
próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste
edital.
16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições
estabelecidas neste edital, por parte do licitante VENCEDOR, assegurará ao Município
o direito de rescindir este certame, mediante notificação através de ofício, entregue
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer
espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 17, deste edital.
16.2 - O Certame poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem
prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993:
16.2.1 - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante
formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, no cumprimento dos prazos previstos
no item 10 deste edital;
b) a execução do objeto do edital fora das especificações constantes no neste edital;
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c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital, a associação da licitante
vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos itens licitados;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste edital, anotadas na
forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
juízo da Administração, prejudique o cumprimento do objeto deste edital;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado
o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este
certame.
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos
da execução do objeto.
16.2.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
16.2.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
16.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada pela autoridade competente.
17. PENALIDADES
17.1 - Às empresas vencedoras deste certame, que não cumprirem com as obrigações
assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada
e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá
abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à
contratada.
17.2 - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a
licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores,
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pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no
contrato e das demais cominações legais.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
18.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no
momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando
serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou
reclamações posteriores, a este respeito.
18.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de
todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
18.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação
regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei n. 10.520,
de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 3.275/2005.
18.5 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes
qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
18.6 - Ao receberem cópia deste edital, os interessados deverão deixar registrados na
sede do Centro Administrativo, telefone e fax, para qualquer comunicação.
18.7 - Informações fornecidas verbalmente por servidores Públicos Municipais,
estagiários, prestadores de serviços diretos e indiretos, não serão consideradas como
motivos para impugnações.
18.8 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do Pregão. Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no
prazo de vinte e quatro horas.
18.9 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste
edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
18.10 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício
dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem
documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
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18.12 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no
endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (49) 3344-8588.
São Lourenço do Oeste, SC, 19 de junho de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Visto e aprovado pela Procuradoria Geral do Município, em 19 de junho de 2012.
Evandro Rodrigo Pandini
OAB/SC 18.348
Procurador do Município
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ANEXO I –A
TERMO DE REFERÊNCIA
ILUMINAÇÃO PARA O AUDITÓRIO
1. OBJETO
Este documento tem por objeto padrão o processo de pregão presencial para aquisição de
FITAS DE LEDS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO a serem instalados no auditório do
Centro de Eventos de São Lourenço do Oeste, conforme especificações descritas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A instalação das fitas de leds nos painéis de revestimento do auditório do Centro de Eventos,
proporcionará, além do efeito estético pretendido, mais uma opção de iluminação indireta para
o ambiente. O produto possui alternativas de iluminação, cores variadas, que podem ser
adaptadas para os diversos tipos de atividades que ocorrerão no recinto, complementando a
ambientação pretendida para cada evento.
O padrão definido para as fitas de leds apresentados nesse termo de referência considerou
além de características técnicas, condicionantes como agilidade na instalação, funcionalidade e
facilidade de manutenção.
Como padrão, foram consideradas as especificações técnicas e características da LEDMAX
Obs: O produto deve atender as especificações da marca LEDMAX, tendo qualidade igual ou
superior.
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3. TABELA DE CARACTERIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES
Item
01
Descrição
Quant.
Valor Unitário
estimado
Valor Total
Estimado
do item
42
R$ 322,96
R$ 13.564,32
01
R$ 88,30
R$ 88,30
41
R$ 98,67
R$ 4.045,47
42
R$ 87,10
R$ 3.658,20
50
R$ 7,10
R$ 355,00
Rolo de fita LED RGB, Modelo F21.
-Padrão LEDMAX ou similar
Controlador Wireless, Modelo C01.
02
-Padrão LEDMAX ou similar
Amplificador de sinal RGB, Modelo A01
03
-Padrão LEDMAX ou similar
Drive, Modelo D12
04
-Padrão LEDMAX ou similar
Conector, Modelo S02.
05
-Padrão LEDMAX ou similar
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CERTAME
R$ 21.711,29
4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE
As proponentes deverão atender aos seguintes critérios:
4.1. Apresentar protótipo (amostras) dos produtos em questão, conforme especificações deste
termo de referência no ato da realização da sessão de abertura das propostas.
4.2. O Governo Municipal de São Lourenço do Oeste fará análise das amostras solicitadas.
4.3. A empresa que não apresentar as amostras no prazo estabelecido, terá sua proposta
desconsiderada para efeito de julgamento.
4.4. Finalizado o prazo para apresentação, não será permitido ajustes ou modificações nas
amostras entregues como protótipo.
4.5. A avaliação do protótipo levará em consideração os seguintes critérios:
- Conformidade com as especificações e características técnicas estabelecidas.
- Qualidade
- Acabamento
- Durabilidade
- Funcionalidade
_____________________
Karla Pedrassani
Arquiteta e Urbanista
CREA-SC 054542-0/D
________________________
Josilene Casagrande Suttili
Arquiteta e Urbanista
CREA-SC 069170-0
São Lourenço do Oeste, 14 de junho de 2012
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TERMO DE REFERÊNCIA
VASOS PARA JARDIM – CENTRO DE EVENTOS
1. OBJETO
Este documento tem por objeto padrão o processo de pregão presencial para aquisição de
VASOS PARA JARDIM a serem dispostos nos jardins internos que compõem os ambientes do
Centro de Eventos de São Lourenço do Oeste; conforme especificações descritas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos vasos visa complementar a estrutura definida pelos jardins internos do
café/bomboniere e foyer.
O padrão definido para os vasos apresentados neste termo de referência considerou as
características técnicas: resistência, leveza, manutenção e limpeza das peças; bem como
atributos estéticos como desenho, cor e acabamento.
A opção pela utilização de vasos na composição dos jardins objetiva garantir agilidade e
praticidade na manutenção destas áreas, tendo em vista a necessidade de troca e rega
constante das plantas.
Como padrão, foram consideradas as especificações técnicas e características da Japi.
Obs: O produto deve atender as especificações da marca Japi, tendo qualidade igual ou
superior.
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3. TABELA DE CARACTERIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES
Item
Descrição
Ilustração
Qua
nt.
Valor
Unitário
estimado
Valor Total
Estimado
do ítem
22
R$ 155,00
R$3.410,00
10
R$ 95,00
R$ 950,00
Vaso Liso Rústico - JVLRC55, qualidade exportação, fabricado em resina de
polietileno, na cor cimento, com diâmetro externo de 55 cm, diâmetro interno de 48
cm, altura de 49 cm, diâmetro da base com 39 cm.
01
Incluindo prato em polietileno – JPRDC46.
-Padrão Japi ou similar.
Vaso Quadrado Moderno - JVQMR30, qualidade exportação, fabricado em resina de
polietileno, na cor mármore, com altura de 45 cm, base de 20x20cm, dimensão
superior interna de 26x26, dimensão superior externa de 30x30cm.
02
Incluindo prato em polietileno - JPQDR30.
-Padrão Japi ou similar.
18
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Vaso Quadrado Moderno - JVQMR36, qualidade exportação, fabricado em resina de
polietileno, na cor mármore, com altura de 54 cm, base de 23x23cm, dimensão
superior interna de 33x33, dimensão superior externa de 37x37cm.
03
Incluindo prato em polietileno - JPQDR30.
10
R$ 117,00
R$ 1.170,00
10
R$ 180,00
R$ 1.800,00
-Padrão Japi ou similar.
Vaso Quadrado Moderno - JVQMR48, qualidade exportação, fabricado em resina de
polietileno, na cor mármore, com altura de 76 cm, base de 31x31cm, dimensão
superior interna de 41x41, dimensão superior externa de 47x47cm.
04
Incluindo prato em polietileno - JPQDR38.
-Padrão Japi ou similar.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CERTAME
19
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R$ 7.330,00
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4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE
As proponentes deverão atender aos seguintes critérios:
4.1. Apresentar protótipo (amostras) do produto em questão, conforme especificações deste termo
de referência no ato da realização da sessão de abertura das propostas.
4.2. O Governo Municipal de São Lourenço do Oeste fará análise das amostras solicitadas.
4.3. A empresa que não apresentar as amostras no prazo estabelecido, terá sua proposta
desconsiderada para efeito de julgamento.
4.4. Finalizado o prazo para apresentação, não será permitido ajustes ou modificações nas
amostras entregues como protótipo.
4.5. A avaliação do protótipo levará em consideração os seguintes critérios:
- Conformidade com as especificações e características técnicas estabelecidas.
- Qualidade
- Acabamento
- Durabilidade
- Funcionalidade
OBS. As empresas participantes deverão apresentar catálogos dos lotes ofertados.
_____________________
Karla Pedrassani
Arquiteta e Urbanista
CREA-SC 054542-0/D
________________________
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Arquiteta e Urbanista
CREA-SC 069170-0
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TERMO DE REFERÊNCIA – LETREIRO E LOGOMARCA EM CAIXA PARA
FACHADA DO CENTRO DE EVENTOS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO INTERNA DO
CENTRO DE EVENTOS
1. OBJETO
Este documento tem por objeto padrão o processo de pregão presencial para aquisição e instalação de
LETREIRO E LOGOMARCA EM CAIXA PARA FACHADA DO CENTRO DE EVENTOS E PLACAS DE
SINALIZAÇÃO INTERNA DO CENTRO DE EVENTOS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, conforme
especificações descritas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O projeto de comunicação visual desenvolvido para o Centro de Eventos de São Lourenço do Oeste e
apresentado neste termo de referência visa a complementação da estrutura arquitetônica que
compreende a edificação, promovendo a identificação visual da área externa da obra através da
estrutura que compreende letreiro e logomarca disposta na fachada principal e a identificação dos
ambientes de forma a possibilitar ao usuário clareza e legibilidade na utilização dos espaços.
O projeto das placas e do letreiro utiliza cores sóbrias, com variações fundamentadas no padrão
estabelecido na logomarca do Centro de Eventos.
A diagramação das placas internas estabelece uma composição definida por formas simples e objetivas
onde as informações são apresentadas associadas a pictogramas facilitando a leitura.
As peças serão trabalhadas em materiais que possibilitem adequar e integrar a sinalização à linguagem
arquitetônica sem descuidar de critérios como durabilidade e facilidade de manutenção.
Externamente a proposta define para a fachada principal um letreiro associado a logomarca do Centro
de Eventos em caixa com altura proporcional a largura das letras. Deverá ser executado em chapa n° 20
galvanizada com acabamento em pintura de fundo fosfatizante anticorrosivo com acabamento dourado
automotivo.
Por trata-se de uma estrutura que compõe a fachada deverá ser previsto suporte que possibilite sua
fixação segura no local.
Esta estrutura deverá obedecer o desenho da logomarca oficial do Centro de Eventos de São Lourenço
do Oeste, apresentada no projeto anexo totalizando o conjunto as seguintes dimensões 7,18 x 4,63
metros.
Deverá ser instalada ainda a iluminação da logo e do letreiro. Este sistema deverá ser executado em
com fitas de led instaladas internamente na estrutura (letras e logo) na face próxima a parede da fachada
definido um fundo luminoso para o conjunto.
As placas internas serão executadas em ACM 3mm nas seguintes dimensões: Padrão A (10 x 40 cm),
Padrão B (10 x 50 cm) e Padrão C de (10 x 60 cm), Padrão D de (10 x 50 cm) e Padrão E de (75 x 100
cm) cada padrão receberá adesivo conforme arte definida em projeto anexo.
As placas internas serão posicionadas próximas ao acesso de cada ambiente, instaladas afastadas da
parede com suportes internos de alumínio 1,5.
3. ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
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Item
01
02
03
04
05
05
Descrição
Quantidade
Aquisição e instalação de letreiro e
logomarca em caixa, para fachada, nas
dimensões (7,18 x 4,63) metros,
executada chapa n° 20 galvanizada com
01
acabamento em pintura de fundo
fosfatizante anticorrosivo com
acabamento dourado automotivo,
conforme projeto anexo.
Aquisição e instalação de placas de
identificação interna dos espaços que
compõe o Centro de Eventos, PLACA
PADRÃO – A, executadas nas
18
dimensões (10x40 cm) em ACM 3mm
sobre a qual será aplicado adesivos,
padrão 3M, impressão 1.440 dpis,
confome diagramação apresentada no
projeto anexo.
Aquisição e instalação de placas de
identificação interna dos espaços que
compõe o Centro de Eventos, PLACA
PADRÃO – B, executadas nas
9
dimensões (10x50 cm) em ACM 3mm
sobre a qual será aplicado adesivos,
padrão 3M, impressão 1.440 dpis,
confome diagramação apresentada no
projeto anexo.
Aquisição e instalação de placas de
identificação interna dos espaços que
compõe o Centro de Eventos, PLACA
PADRÃO – C, executadas nas
7
dimensões (10x60 cm) em ACM 3mm
sobre a qual será aplicado adesivos,
padrão 3M, impressão 1.440 dpis,
confome diagramação apresentada no
projeto anexo.
Aquisição e instalação de placas de
identificação interna dos espaços que
compõe o Centro de Eventos, PLACA
PADRÃO – D, executadas nas
5
dimensões (10x50cm) em ACM 3mm
sobre a qual será aplicado adesivos,
padrão 3M, impressão 1.440 dpis,
confome diagramação apresentada no
projeto anexo.
Aquisição e instalação de placas de
identificação interna dos espaços que
compõe o Centro de Eventos, PLACA
PADRÃO – E, executadas nas
5
dimensões (75x100cm) em ACM 3mm
sobre a qual será aplicado adesivos,
padrão 3M, impressão 1.440 dpis,
confome diagramação apresentada no
projeto anexo.
VALOR TOTAL DO CERTAME
Valor Unitário
estimado
Valor Total
Estimado
do ítem
R$ 10.300,00
R$ 10.300,00
R$ 41,00
R$ 738,00
R$ 43,00
R$ 387,00
R$ 57,00
R$ 399,00
R$ 43,00
R$ 215,00
R$ 173,00
R$ 865,00
R$ 12.904,00
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4. PROJETO
4.1. LETREIRO E LOGOMARCA EM CAIXA PARA FACHADA DO CENTRO DE EVENTOS
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4.2. PLACAS DE SINALIZAÇÀO INTERNA DO CENTRO DE EVENTOS
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4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE
As proponentes deverão atender aos seguintes critérios:
4.1. Apresentar protótipo (amostras) do produto em questão, conforme especificações deste termo de
referência no ato da realização da sessão de abertura das propostas.
4.2. O Governo Municipal de São Lourenço do Oeste fará análise das amostras solicitadas.
4.3. A empresa que não apresentar as amostras no prazo estabelecido, terá sua proposta
desconsiderada para efeito de julgamento.
4.4. Finalizado o prazo para apresentação, não será permitido ajustes ou modificações nas amostras
entregues como protótipo.
4.5. A avaliação do protótipo levará em consideração os seguintes critérios:
- Conformidade com as especificações e características técnicas estabelecidas.
- Qualidade
- Acabamento
- Durabilidade
- Funcionalidade
_________________
Karla Pedrassani
Arquiteta e Urbanista
CAU 60875-0
________________________
Josilene Casagrande Suttili
Arquiteta e Urbanista
CAU 77555-0
São Lourenço do Oeste, 17 de junho de 2012.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO N. .......
PREGÃO PRESENCIAL N. ........
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a) .................................... portador(a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do
art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_______________________________________________
data
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. ......
PREGÃO PRESENCIAL N. ........
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO nº
........... do MUNICÍPIO de ............................... - SC, que esta empresa atende plenamente os
requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no
item 06 e 07 do edital convocatório.
_____________, em ____ de ______ 20__.
_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO - IV
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, pessoa
jurídica de direito público, estabelecido na rua ........... inscrito no CNPJ/MF sob o nº ...............,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr..................., a Secretária de Municipal do
Desenvolvimento Urbano, Sra……….., bem como o Diretor de Administração e Planejamento,
Sr……….., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ...................... estabelecida
na ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................., neste ato representada por seu ........,
Senhor .........................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
contrato de prestação de serviços para ............. em decorrência do Processo nº ..../.., de .../.../....,
e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, mediante sujeição mútua às seguintes
cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO:
I.1 - Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE UM QUIOSQUI BOMBONIERE/CAFÉ, COM INSTALAÇÃO PARA PRAÇA DE
ALIMENTAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC.
CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E VIGÊNCIA:
II.1 - A execução do objeto do presente certame licitatório, deverá ser realizada de acordo com
os prazos abaixo relacionado:
a) Item 01 – QUIOSQUI
1 - Prazo de execução: 20 (vinte) dias.
2 - Prazo de vigência do contrato: 30 (trinta) dias.
II.2 - Os prazos previstos no item 10.1, serão iniciados a partir da data de recebimento das
respectivas ordens de serviço.
II.3 - As ordens de serviço poderão ser expedidas dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados a partir da homologação do presente certame.
II.4 - As proponentes vencedores terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para receber as
ordens de serviço, contadas das respectivas datas de expedições.
II.5 - Os prazos previstos nos itens 10.1 e 10.2 poderão ser prorrogados, na forma disposta no
art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E
FINANCEIRO:
III.1 - O valor total, certo e ajustado referente a presente contratação é de R$...................
III.2 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com as liberações financeiras advindas do
Convênio nº 01.339/2012-4 (PTEC 01590/2012) firmado entre o Município e o Estado de Santa
Catarina.
III.3 - Os pagamentos somente serão liberados mediante verificação da regularidade do
fornecedor perante os órgãos fazendários; bem como apresentação dos documentos
comprobatórios do recolhimento do INSS, FGTS, ISS e demais tributos exigidos pela legislação
pertinente em vigor, das respectivas competências.
III.4 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação
vigente.
III.5 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados
a título de atualização monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA.
III.5 - Será admitido o reequilíbrio econômico e financeiro, na ocorrência de fato que justifique a
aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada.
III.6 - O contrato ainda poderá sofrer acréscimos ou supressões, em até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério do Município, conforme o art. 65, § 1º, da
Lei 8.666/1993.
III.7 - Nos termos do art. 65, § 2o, inciso II, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os
limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado
entre os contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
IV.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato serão custeadas através
do Convênio nº 01.339/2012-4 (PTEC 01590/2012) firmado entre o Município e o Estado de
Santa Catarina, e contrapartida do Município, por conta do orçamento do exercício financeiro de
2012 e da seguinte rubrica orçamentária:
09.01.1.026.4.4.90.51.98.00.00.00(73/2012)
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
V.1 - A contratada responsabiliza-se a:
a) cumprir todas as exigências da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, de maneira
a atender suas necessidades;
b) cumprir rigorosamente com os prazos estabelecidos na cláusula segunda.
c) fornecer o item e realizar os respectivos serviços de instalação, com garantia e assistência
técnica de 06 (seis) meses, contado a partir da finalização dos serviços de instalação dos item.
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c.1) A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação dos item, contra qualquer
tipo de defeito e/ ou falha de fabricação ou serviço, prestado pelo próprio fabricante ou por rede
credenciada de assistência técnica certificada pelo fabricante.
c.2) Durante o prazo de vigência da garantia, a contratada deverá prestar assistência técnica
consistente em manutenção corretiva dos itens e serviços de instalação, em obediência ao
disposto neste item.
c.3) Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de
peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta da contratada, não
cabendo ao Município quaisquer ônus.
d) cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do
presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias
decorrentes do cumprimento do contrato;
e) arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a
prestação do serviço de transporte, bem como, a recuperação ou indenização sem ônus para o
Município ou Munícipes;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de
rescisão do contrato por não cumprimento do mesmo.
g) cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o
previsto no inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que
lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
VI.1 - O Município fica obrigado a:
a) promover, através de seus prepostos, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços
executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas
detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
VII.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas
neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao Município o direito de rescindir este
certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com
prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do
disposto na cláusula oitava.
VII.2 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do
disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993:
VII.2.1 - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2012
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, no cumprimento dos prazos previstos na
cláusula segunda deste contrato;
b) a execução do objeto do contrato fora das especificações constantes nos termos de
referência, anexos ao edital de abertura do Processo Licitatório em epígrafe;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da licitante vencedora
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução dos itens contratados;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma
do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da
Administração, prejudique o cumprimento do objeto deste contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante
vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame.
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da
execução do objeto.
VII.2.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
VII.2.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
VII.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
VII.1 - Na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas neste contrato ou dos
preceitos legais, a contratada poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A
declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e
responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à contratada.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
IX.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de São Lourenço do Oeste, SC, para
dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2012
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o
presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante
as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
..................(SC)., ............ de .............. de .......
Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS :
..............................................
Nome:
CPF -
................................................... .
Nome:.
CPF -
Visto e aprovado pela Procuradoria Geral do Município, em 30 de maio de 2012.
Evandro Rodrigo Pandini
OAB/SC 18.348
Procurador do Município
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2012
São Lourenço do Oeste, SC, 19 de junho de 2012.
PARECER JURÍDICO
Processo Licitatório nº 101/2012
Modalidade Pregão Presencial nº 065/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITAS DE LEDS E EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO A
SEREM INSTALADOS NO AUDITÓRIO DO CENTRO DE EVENTOS, AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE LETREIRO E LOGOMARCA EM CAIXA PARA FACHADA DO CENTRO DE
EVENTOS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO INTERNA DO CENTRO DE EVENTOS E
AQUISIÇÃO DE VASOS PARA JARDIM, QUE SERÃO UTILIZADOS NOS JARDINS
INTERNOS DOS AMBIENTES DO CENTRO DE EVENTOS.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
O presente certame é celebrado através da Modalidade Pregão Presencial,
amparado na Lei 10.520, de 2002, e no Decreto nº 3.275, de 29 de dezembro de 2005, Anexo
Único, que prevê a contratação de: 1.2 Bens Permanentes, “1.2.1 Mobiliário” 1.Bens Comuns,
1.1.11 Material elétrico, hidráulico e de construção civil.
O certame, em si, atende satisfatoriamente às exigências da Lei nº 10.520 de
2002 e nº 8.666 de 1993, e Decreto nº 3.275 de 2005. Ademais, as obrigações contratuais de
cada uma das partes estão adequadamente dimensionadas, com o que resguarda o interesse
público.
Pelo exposto, opina-se pela celebração do certame, sem ressalvas.
É o parecer.
Evandro Rodrigo Pandini
OAB/SC 18.348
Procurador do Município
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