PDF - Cia da Beleza
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CIA DA BELEZA CIA DA BELEZA CONSULTORIA EIRELLI: EMPRESA DE CONSULTORIA NA ÁREA DE ESTÉTICA, BELEZA E CASAMENTOS, com sede na cidade do Rio de janeiro Av. Rio Branco, 156 - 3° piso loja 316, bairro : Centro, Cep: 20.040-003, no Estado RJ, neste ato representado pelo seu diretor(a) Ive Rosane de Faria Dourado, Brasileira , Empresária: Turismóloga e Maquiadora , identificação nº ------ e residente e domiciliado neste estado. CONTRATADO: Nome:______________________________________Nacionalidade:_________________ Profissão:___________________________, Identidadenº:_______________________C.P.F.nº:______________________________ Endereço:______________________________ nº______, bairro:___________________, Cep nº:__________________, Cidade:______________ Estado:______________________ Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estéticaconveniado:________________________CNPJ:________________________Endereço:______ __________________________N°______Bairro:______________CEP:____________ Telefone:_________________ E-mail:________________________________Data de fundação do Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética:______________ As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato para Prestação de serviços técnicos e de consultoria geral nas áreas de beleza e estética. Logo, este contrato se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamentos descritos no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado Pela CIA DA BELEZA & COMPLEXOB, será a prestação de serviços técnicos e consultoria dentro da área de beleza e Estética. Assim como, administração, criação e elaboração de eventos e cursos, palestras, publicidade e workshop. Atraindo novas frentes de negócios aos salões. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO Cláusula 1ª. Fica responsável o Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética, a permitir a exposição em sua loja da placa com a marca CIA DA BELEZA. Assim, como desde já a autorização para a exposição e veiculação de sua marca, em todas as mídias publicitárias possíveis em canais de comunicação, como rádios e tv’s. Caso seja exposta. DAS OBRIGAÇÕES DA CIA DA BELEZA Cláusula 1ª Manter o convênio sem qualquer vício, de maneira a proporcionar a utilização das placas de identificação da marca: CIA DA BELEZA. Contudo, fornecendo workshops, cursos, capacitações e oficinas gratuitas aos associados. Assim como, desconto em cursos e material de trabalho. Recebimento de produtos para teste, divulgação em nosso site com grande acesso mensal, divulgação nas principais redes sociais, fornecimento também de banco de currículos de profissionais da área. A criação de promoções para fidelizar cliente, campanhas de marketing e publicidade visual com artes gráficas gratuitas, sendo o custo da impressão a cargo do conveniado. DESCONTOS EM: Assessoria administrativa, contabilidade e jurídica com o custo bem abaixo do mercado. Enquanto vigorar o contrato. OBEJETIVO DA CIA DA BELEZA Tornar todos os inúmeros salões associados: em uma rede tão forte e reconhecida por sua ampla cadeia de salões espalhados pelo brasil. Ser vista e reconhecida por, seus impecáveis trabalhos , assim como: organização, atendimento , qualidade dos produtos , planos de fidelização , e a diversidade de técnicas e novidades e tendências do mercado. Desta forma, faremos diferença. DA FORMA DE TRABALHO Cláusula 1ª. A CIA DA BELEZA não irá impor tampouco ditar as normas de atendimento ao público. Porém, haverá uma fiscalização regularmente nos salões, para a verificação quanto à utilização de equipamentos, de trabalhos diários, a fim de oferecer o melhor aos clientes. Caso o Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética não utilize os padrões mínimos de atendimento, o mesmo será notificado. Desta forma , a gerência local daquela praça, entrará em contato afim de auxilia-lo a adequar o seu Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética. Antes mesmo de descredenciá-lo. Cláusula 2ª Fica vedado a obrigação e a responsabilidade jurídica perante qualquer problema que haja por maul atendimento e funcionamento ao uso indevido de qualquer material por parte do Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética. A CIA DA BELEZA atuará como um consultor que busca cada vez mais ampliar, e melhorar através de parcerias o atendimento e o conhecimento de cada profissional envolvido. Portanto, a responsabilidade de fazer a obra é inteiramente do profissional, obviamente com o conhecimento adquirido em suas formações técnicas e específicas. É DE RESSALTAR QUE: Não confere aos sócios dos salões qualquer direito patrimonial decorrente desta associação a CIA DA BELEZA. Não havendo qualquer tipo de exclusividade ou privilégio, bem como qualquer vinculação, subordinação ou relação de execução, tampouco solidariedade entre as partes convenentes e/ou terceiros. DA RESCISÃO Cláusula 1ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato. Parágrafo primeiro. Caso a Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar a CIA DA BELEZA por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato. Parágrafo segundo. O Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética ou a CIA DA BELEZA, caso queiram rescindir, terão que por escrito se manifestar com a antecedência de 60 dias. E todos os direitos e benefícios fornecidos pela CIA DA BELEZA serão extintos, e não poderá o Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética utilizar qualquer marca que o associe a CIA DA BELEZA. Parágrafo terceiro. Caso a adesão tenha sido feita por cartão de crédito, e haja o interesse de cancelamento em até 60 dias posteriores a adesão, serão descontados os encargos operacionais cobrados pela administradora do cartão de crédito no percentual de 12% do valor total pago. Em caso de pagamento por boleto bancário será descontado 5% do valor total do contrato. E não haverá taxa alguma posterior. DO PRAZO Cláusula1ª. O presente instrumento terá prazo de 12 meses, passando a valer a partir da assinatura pelas partes. E renovado automaticamente e sempre corrigido pelo índice IGPM DO PAGAMENTO Cláusula 1ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de: R$__________________________________ /mensais. Forma de pagamento da mensalidade: ( )Boleto ( ) Cartão Data de vencimento: ( )10 ( )15 ( )20 Forma de pagamento da Adesão: ( )Boleto ( ) Cartão ( )À vista Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços. E haverá a cobrança de multa de 2% e encargos diários de 0,33%. DO FORO Cláusula 1ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca do Rio de janeiro. Representante do Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética: ________________________ Cia da Beleza:__________________________ Rio de Janeiro, _____/______________/______.