PDF - Cia da Beleza

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CIA DA BELEZA
CIA DA BELEZA CONSULTORIA EIRELLI: EMPRESA DE CONSULTORIA NA ÁREA DE ESTÉTICA, BELEZA
E CASAMENTOS, com sede na cidade do Rio de janeiro Av. Rio Branco, 156 - 3° piso loja 316, bairro :
Centro, Cep: 20.040-003, no Estado RJ, neste ato representado pelo seu diretor(a) Ive Rosane de Faria
Dourado, Brasileira , Empresária: Turismóloga e Maquiadora , identificação nº ------ e residente e
domiciliado neste estado.
CONTRATADO:
Nome:______________________________________Nacionalidade:_________________
Profissão:___________________________,
Identidadenº:_______________________C.P.F.nº:______________________________
Endereço:______________________________ nº______, bairro:___________________, Cep
nº:__________________, Cidade:______________ Estado:______________________
Salão, Clínica ou Instituto de beleza e
estéticaconveniado:________________________CNPJ:________________________Endereço:______
__________________________N°______Bairro:______________CEP:____________
Telefone:_________________
E-mail:________________________________Data de fundação do Salão, Clínica ou Instituto de beleza e
estética:______________
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato para Prestação de serviços
técnicos e de consultoria geral nas áreas de beleza e estética. Logo, este contrato se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamentos descritos no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado Pela CIA DA BELEZA & COMPLEXOB, será
a prestação de serviços técnicos e consultoria dentro da área de beleza e Estética. Assim como,
administração, criação e elaboração de eventos e cursos, palestras, publicidade e workshop. Atraindo novas
frentes de negócios aos salões.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
Cláusula 1ª. Fica responsável o Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética, a permitir a
exposição em sua loja da placa com a marca CIA DA BELEZA. Assim, como desde já a autorização para a
exposição e veiculação de sua marca, em todas as mídias publicitárias possíveis em canais de comunicação,
como rádios e tv’s. Caso seja exposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CIA DA BELEZA
Cláusula 1ª Manter o convênio sem qualquer vício, de maneira a proporcionar a utilização das
placas de identificação da marca: CIA DA BELEZA. Contudo, fornecendo workshops, cursos, capacitações e
oficinas gratuitas aos associados. Assim como, desconto em cursos e material de trabalho. Recebimento de
produtos para teste, divulgação em nosso site com grande acesso mensal, divulgação nas principais redes
sociais, fornecimento também de banco de currículos de profissionais da área. A criação de promoções para
fidelizar cliente, campanhas de marketing e publicidade visual com artes gráficas gratuitas, sendo o custo
da impressão a cargo do conveniado.
DESCONTOS EM: Assessoria administrativa, contabilidade e jurídica com o custo bem abaixo do
mercado. Enquanto vigorar o contrato.
OBEJETIVO DA CIA DA BELEZA
Tornar todos os inúmeros salões associados: em uma rede tão forte e reconhecida por sua ampla
cadeia de salões espalhados pelo brasil. Ser vista e reconhecida por, seus impecáveis trabalhos , assim
como: organização, atendimento , qualidade dos produtos , planos de fidelização , e a diversidade de
técnicas e novidades e tendências do mercado. Desta forma, faremos diferença.
DA FORMA DE TRABALHO
Cláusula 1ª. A CIA DA BELEZA não irá impor tampouco ditar as normas de atendimento ao público.
Porém, haverá uma fiscalização regularmente nos salões, para a verificação quanto à utilização de
equipamentos, de trabalhos diários, a fim de oferecer o melhor aos clientes. Caso o Salão, Clínica ou
Instituto de beleza e estética não utilize os padrões mínimos de atendimento, o mesmo será notificado.
Desta forma , a gerência local daquela praça, entrará em contato afim de auxilia-lo a adequar o seu Salão,
Clínica ou Instituto de beleza e estética. Antes mesmo de descredenciá-lo.
Cláusula 2ª Fica vedado a obrigação e a responsabilidade jurídica perante qualquer problema que
haja por maul atendimento e funcionamento ao uso indevido de qualquer material por parte do Salão,
Clínica ou Instituto de beleza e estética. A CIA DA BELEZA atuará como um consultor que busca cada vez
mais ampliar, e melhorar através de parcerias o atendimento e o conhecimento de cada profissional
envolvido. Portanto, a responsabilidade de fazer a obra é inteiramente do profissional, obviamente com o
conhecimento adquirido em suas formações técnicas e específicas. É DE RESSALTAR QUE: Não confere aos
sócios dos salões qualquer direito patrimonial decorrente desta associação a CIA DA BELEZA. Não havendo
qualquer tipo de exclusividade ou privilégio, bem como qualquer vinculação, subordinação ou relação de
execução, tampouco solidariedade entre as partes convenentes e/ou terceiros.
DA RESCISÃO
Cláusula 1ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra
o disposto neste contrato.
Parágrafo primeiro. Caso a Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética dê motivo à rescisão do
contrato, será obrigado a pagar a CIA DA BELEZA por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que
lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Parágrafo segundo. O Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética ou a CIA DA BELEZA, caso queiram
rescindir, terão que por escrito se manifestar com a antecedência de 60 dias. E todos os direitos e benefícios
fornecidos pela CIA DA BELEZA serão extintos, e não poderá o Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética
utilizar qualquer marca que o associe a CIA DA BELEZA.
Parágrafo terceiro. Caso a adesão tenha sido feita por cartão de crédito, e haja o interesse de
cancelamento em até 60 dias posteriores a adesão, serão descontados os encargos operacionais cobrados
pela administradora do cartão de crédito no percentual de 12% do valor total pago. Em caso de pagamento
por boleto bancário será descontado 5% do valor total do contrato. E não haverá taxa alguma
posterior.
DO PRAZO
Cláusula1ª. O presente instrumento terá prazo de 12 meses, passando a valer a partir da assinatura pelas
partes. E renovado automaticamente e sempre corrigido pelo índice IGPM
DO PAGAMENTO
Cláusula 1ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a quantia mensal de: R$__________________________________ /mensais.
Forma de pagamento da mensalidade:
( )Boleto
( ) Cartão
Data de vencimento:
( )10
( )15
(
)20
Forma de pagamento da Adesão:
( )Boleto
( ) Cartão
( )À vista
Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento provocará
a imediata interrupção da prestação dos serviços. E haverá a cobrança de multa de 2% e encargos diários
de 0,33%.
DO FORO
Cláusula 1ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca do Rio de janeiro.
Representante do Salão, Clínica ou Instituto de beleza e estética: ________________________
Cia da Beleza:__________________________
Rio de Janeiro, _____/______________/______.

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